PCMSO, PPRA, PCMAT: ENTENDENDO A LEGISLAÇÃO PARA MELHOR PROTEGER O TRABALHADOR. Christina Pila

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PCMSO, PPRA, PCMAT: ENTENDENDO A LEGISLAÇÃO PARA MELHOR PROTEGER O TRABALHADOR. Christina Pila Advogada

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PCMSO, PPRA, PCMAT: ENTENDENDO A LEGISLAÇÃO PARA

MELHOR PROTEGER O TRABALHADOR.

Christina PilaAdvogada

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“Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças, levando-se em conta que o homem é um ser que se distingue não somente por suas atividades físicas, mas também por seus atributos mentais, espirituais e morais e por sua adaptação ao meio em que vive”.

(Organização Mundial da Saúde).

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PCMSO – NR 7 - MTE

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Tem como objetivo atuar na prevenção, no rastreamento e no diagnóstico precoce, também constatando doenças profissionais e danos irreversíveis à saúde.

Para cada trabalhador, realiza e controla os exames obrigatórios – admissional, periódico, de retorno, de mudança de função e demissional.

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RA-PCMSOÉ o Relatório Anual do PCMSO. Similarmente às avaliações anuais do PPRA, o documento-base do PCMSO é objeto de um relatório anual, que nada mais é do que uma declaração de um especialista – médico do trabalho – que visa a avaliar o gerenciamento da saúde dos trabalhadores, incluindo dados estatísticos por setor e por função.

As informações geradas pelo PCMSO e seus relatórios anuais devem retroalimentar o PPRA e suas avaliações anuais. Na verdade, são os resultados na preservação da saúde que de fato garantem a eficácia dos programas ambientais.

Pode ser detectada, inclusive, a presença de novos agentes no ambiente de trabalho não identificados na fase de reconhecimento e de avaliação dos riscos, bem como problemas relacionados ao meio ambiente que estejam afetando os trabalhadores da empresa. Neste caso, o PCMSO tem caráter investigatório, a partir de doenças não previsíveis detectadas até chegar no agente causador

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ASO

Atestado de Saúde Ocupacional é o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames. Deve permanecer no local do trabalho.

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PPRA – NR 9 - MTE

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Contém as seguintes informações:

- antecipação e reconhecimento dos riscos;- cronograma de melhorias com prioridades e metas;- avaliação dos riscos;- medidas de controle utilizadas;- monitoramento da exposição;- registro e divulgação dos dados.

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AA-PPRAÉ a Avaliação Anual do PPRA. O documento base do PPRA se traduz em um “programa vivo” e deve sofrer avaliações pelo menos anuais ou sempre que houver mudanças no meio ambiente do trabalho, de forma a não estar condenado a permanecer só no papel e virar “letra morta”.

Através da verificação do planejado versus o realizado, do monitoramento constante dos riscos identificados e dos resultados apontados no PCMSO e seus relatórios anuais, o documento-base deve ser revisado e atualizado em todos os aspectos apontados, em especial a avaliação dos riscos.

A sistemática trazida pelas NR’s, quando implementada de acordo com o que elas determinam, constitui um conjunto de procedimentos que são auto-suficientes, ao serem retroalimentados por feed-backs que garantem a eficácia do gerenciamento do meio ambiente do trabalho.

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PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, instituído pela NR-22 do MTE e exigível desde 2000, é um programa gerencial que engloba e substitui o PPRA, específico para as atividades relacionadas à mineração. Decompõe o gerenciamento dos riscos a cada frente de trabalho na mina.

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PCMAT – NR 18 - MTE

O Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção

É um programa gerencial que complementa o PPRA, específico para as atividades relacionadas à indústria da construção.

Decompõe o gerenciamento dos riscos a cada etapa da obra.

É obrigatório a partir de 20 trabalhadores por obra.

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CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é o documento que registra o acidente do trabalho, a ocorrência ou o agravamento de doença ocupacional,

mesmo que não tenha sido determinado o afastamento do trabalho, sendo seu registro fundamental para a geração de análises estatísticas que avaliam o grau de acidentabilidade existente nas empresas e para a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis.

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Cuidados a serem observados pelos Sindicatos na Homologação: 

Os Sindicatos, nos casos onde o PERFIL PROFISSIONAL PROFISSIOGRÁFICO poderá ser exigido, deverão observar se existe coerência nos seguintes campos:

  

• cargo, função e descrição das atividades: A empresa que apresentar distorções entre cargos e funções, poderá ser acionada judicialmente, por omissão (não paresentação dos fatos reais) ou por confissão, já que o documento é uma declaração de culpa. • exposição aos agentes nocivos e codificação da GFIP: Poderá haver custeio da aposentadoria especial, pela empresa, caso haja exposição dos segurados aos agentes nocivos

• informações médicas e CAT´s emitidas: Confronto entre informações médicas com desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional e informações sobre CATs emitidas, uma vez que tornam-se obrigatórias nestes casos • informações médicas e dados ambientais: A informação médica e o campo de dados ambientais devem ser coerentes. Não havendo exposição a agentes nocivos, não poderá haver agravamento ou ainda desencadeamente de doenças laborais

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Obrigada!

Christina PilaAdvogada