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Projeto Curricular de Turma Data : Qua, 19 Dez 2012 (16:31:59 WEST) De: DSDC (DGE) <[email protected]>DSDC (DGE) Para : [email protected]@sapo.pt Exma. Senhora Professora Maria de Fátima Brás Em resposta ao e-mail enviado ao Gabinete da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, terça-feira, 27 de novembro de 2012, solicitando esclarecimentos sobre os procedimentos a adotar, uma vez que o PCT deixou de ter enquadramento legal com a publicação do decreto-lei nº 139/2012, de 5 de julho, e que de acordo com o ponto 4, do Artigo 2.º, as estratégias de concretização e desenvolvimento do currículo são objeto de planos de atividades, integrados no respetivo projeto educativo, adaptados às características das turmas, através de programas próprios, a desenvolver pelos professores titulares de turma, em articulação com o conselho de docentes, ou pelo conselho de turma, consoante os ciclos, informamos que: 1 Não existe uma matriz a que tenha de obedecer a conceção e operacionalização dos referidos planos; 2 - De acordo com o Despacho normativo 24-A/2012, de 6 de dezembro, estes planos visam a promoção do sucesso escolar dos alunos, podem ser orientados para a turma ou individualizados e devem ser realizados e avaliados, sempre que necessário, em articulação com outros técnicos de educação e em contacto regular com os encarregados de educação; 3 - As escolas/agrupamentos, no quadro da sua autonomia, devem tomar as decisões tidas por convenientes,

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Projeto Curricular de Turma

Data: Qua, 19 Dez 2012 (16:31:59 WEST)

De: DSDC (DGE) <[email protected]>DSDC (DGE)

Para: [email protected]@sapo.pt

 Exma. SenhoraProfessora Maria de Fátima Brás Em resposta ao e-mail enviado ao Gabinete da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, terça-feira, 27 de novembro de 2012, solicitando esclarecimentos sobre os procedimentos a adotar, uma vez que o PCT deixou de ter enquadramento legal com a publicação do decreto-lei nº 139/2012, de 5 de julho, e que de acordo com o ponto 4, do Artigo 2.º, as estratégias de concretização e desenvolvimento do currículo são objeto de planos de atividades, integrados no respetivo projeto educativo, adaptados às características das turmas, através de programas próprios, a desenvolver pelos professores titulares de turma, em articulação com o conselho de docentes, ou pelo conselho de turma, consoante os ciclos, informamos que:

1 – Não existe uma matriz a que tenha de obedecer a conceção e operacionalização dos referidos planos;

2 - De acordo com o Despacho normativo 24-A/2012, de 6 de dezembro, estes planos visam a promoção do sucesso escolar dos alunos, podem ser orientados para a turma ou individualizados e devem ser realizados e avaliados, sempre que necessário, em articulação com outros técnicos de educação e em contacto regular com os encarregados de educação;

3 - As escolas/agrupamentos, no quadro da sua autonomia, devem tomar as decisões tidas por convenientes, nomeadamente a sua concretização ou não através das medidas enunciadas nas alíneas a), b), c), d), e), f) g) e h), do ponto 1, do Artigo 20.º, do Despacho normativo supra ferido. Com os meus cumprimentos,A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Curricular Eulália Alexandre