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    Termo de Condições Gerais do Credito Pessoal Eletrônico

    ANDERSON AKIRA FUJIHARA   Agência: 1563   Conta Corrente: 01-003775-8

    CLÁUSULAS E CONDIÇOES DO CRÉDITO PESSOAL ELETRÔNICO

    Por este instrumento e na melhor forma de direito, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, com sede na Av. Pres. JuscelinoKubitschek, 2041/2235A, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42, neste ato devidamente representadoe do outro lado, o CLIENTE qualificado na Ficha Cadastral e Cláusulas e Condições de Abertura de Conta, Adesão a Produtos eServiços, Utilização de Limites de Crédito e outras Avenças – Pessoa Física.

    1 - DO EMPRÉSTIMO1.1.  O BANCO, mediante análise de crédito e cadastro, disponibilizará ao  CLIENTE um empréstimo, cujos valores, prazos,forma de pagamento, encargos financeiros e demais condições serão pactuados entre o BANCO e o CLIENTE à época daefetiva contratação da operação de crédito.

    1.2.  O CLIENTE declara-se ciente e concorda que a contratação do empréstimo poderá ser efetuada em quaisquer canaisdisponibilizados pelo BANCO para tal fim. As condições específicas da contratação serão informadas no próprio canal utilizado eratificadas por meio de emissão de comprovante de contratação disponibilizado no canal utilizado pelo  CLIENTE. Nascontratações efetuadas por telefone, o BANCO encaminhará ao endereço de correspondência do CLIENTE comunicadocontendo as condições específicas da contratação.

    1.3.  Fica desde já convencionado entre o BANCO e o CLIENTE que as contratações realizadas pelos meios eletrônicosdisponibilizados, tais como ordens telefônicas junto a Central de Atendimento Santander, mediante positivação, aposição desenha e/ou a assinatura eletrônica, transmitidas pelo  CLIENTE terão para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validadede uma ordem escrita equivalente. 1.4.  Em decorrência da análise de crédito descrita no item 1.1. supra, o BANCO poderá disponibilizar a contratação deoperações mediante comunicação nos canais disponibilizados para tanto.

    2 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO2.1. O empréstimo objeto deste instrumento será contratado exclusivamente pelos meios eletrônicos, observadas asdisposições constantes do item 5.1. deste instrumento.

    2.2.  O valor do empréstimo contratado será creditado na conta corrente mantida pelo CLIENTE no BANCO.

    2.3. No ato da contratação o CLIENTE informará:a) o valor do empréstimo que deseja contratar;b) o número de parcelas mensais para o pagamento;

    c) o dia do mês para débito das parcelas. O sistema adequará a data da solicitação do empréstimo ao dia escolhido para odébito das parcelas e os encargos incidentes nesse período serão financiados e distribuídos nas parcelas.

    2.4. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o valor principal do empréstimo será pago na data de vencimento daoperação acrescido do valor correspondente aos juros, IOF, valor do prêmio de seguro, caso o  CLIENTE tenha optado porcontratar, e demais encargos incidentes na operação.

    2.5. Após a contratação da operação de empréstimo, por quaisquer dos meios previstos neste instrumento, o BANCO emitirácomprovante de contratação ao CLIENTE, contendo um resumo das condições da respectiva operação de crédito.

    3 - DO PAGAMENTO3.1. A liquidação do valor do empréstimo, acrescido de juros remuneratórios capitalizados mensalmente, à taxacontratada, IOF – Imposto sobre Operações Financeiras e eventual seguro, se financiados, será efetuada mediantedébito na conta corrente e/ou conta salário mantidas pelo CLIENTE no BANCO. Para tanto, fica o BANCOexpressamente autorizado, até que ocorra a liquidação integral da operação, em caráter irrevogável e irretratável,a proceder aos respectivos débitos do valor das parcelas do empréstimo, acrescidas dos respectivos encargos,inclusive e, se for o caso, os decorrentes da mora. 3.2. O CLIENTE obriga-se a prover a(s) respectiva(s) conta(s) com recursos suficientes e imediatamente disponíveis paraefetivação desses débitos, na data da sua exigibilidade. Referidos débitos serão realizados com preferência em relação aqualquer outro débito pendente de realização. 3.3. O CLIENTE neste ato expressamente autoriza o BANCO, por prazo indeterminado, a proceder ao débito na conta correntemantida junto ao BANCO do valor de pagamentos decorrentes de registros nos órgãos públicos, relativos a este instrumento,se houver.

    3.4. Se não houver saldo suficiente na conta corrente ou conta salário para liquidar as obrigações relativas àoperação, fica o BANCO autorizado a efetuar débitos em qualquer outra conta de depósito, ou utilizar os recursosprovenientes de aplicações ou disponibilidades existentes no BANCO, em nome do CLIENTE, podendo para tanto,efetuar débitos e resgates que o CLIENTE neste ato expressamente autoriza.

    3.5. Tratando-se de conta, posição, ou aplicação conjunta do CLIENTE, a autorização de que trata o item anterior será válida

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    também quando a obrigação que se pretende liquidar ou amortizar for de responsabilidade de apenas um dos titulares.

    3.6. O não pagamento nas datas aprazadas de quaisquer das obrigações decorrentes desta operação caracterizaráinadimplemento e constituirá o CLIENTE em mora, independentemente de aviso ou notificação de qualquerespécie, ficando obrigado a pagar, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, o valor daobrigação vencida acrescida de: (i) juros remuneratórios; (ii) multa de 2% (dois por cento); e (iii) juros de morade 1% (um por cento) ao mês calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da multa. É deresponsabilidade do CLIENTE o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados judicialmente, quandocabíveis. Tais despesas e honorários serão suportados pelo BANCO se o CLIENTE tiver de exigir dele o cumprimento dequalquer obrigação decorrente da operação contratada.

    3.7. Na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento, o BANCO comunicaráo fato ao SERASA, SPC, bem como a qualquer outro órgão de proteção ao crédito.

    4 - CESSÃO DE SORTEIO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO4.1. Contratando o Seguro Proteção Cobertura Premiada, garantido pela Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., oCLIENTE concorrerá a prêmios mensais de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), durante 12 meses, a partir do mês seguinte acontratação, decorrente da cessão gratuita de números da sorte de títulos de capitalização. Consulte as condições da cessão e onúmero da sorte no site www.santander.com.br. A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, emincentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O título decapitalização é garantido pela Santander Capitalização S.A - CNPJ nº 03.209.092/0001-02. Processo SUSEPnº15414.002344/2011-20.

    5 - MEIOS DE CONTRATAÇAO E COMUNICAÇÃO5.1. Para todos os fins e efeitos de direito e nos termos definidos pelo Banco Central do Brasil, são considerados meioseletrônicos, a Internet, os terminais de autoatendimento, o telefone e outros meios de comunicação à distância tornadosdisponíveis pelo BANCO para fins de relacionamento com seu CLIENTE.

    5.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o BANCO poderá efetuar comunicações no âmbito deste instrumento pelosseguintes meios:1. Mensagem no extrato de Conta Corrente ou de Conta Poupança;2. Correspondência enviada ao CLIENTE no endereço informado ao BANCO;3. Malas diretas;4. Mensagem via tecnologias WAP e SMS;5. Endereço eletrônico (e-mail) autorizado pelo CLIENTE;6. Internet Banking e Site Institucional.

    5.3. O CLIENTE desde já autoriza expressamente o BANCO a enviar comunicações por meio eletrônico, sendo consideradocomo ambiente seguro para acesso.

    5.4. O CLIENTE se obriga a manter atualizados, perante o BANCO, seus dados cadastrais e econômicos, inclusive seuendereço eletrônico, para o recebimento de correspondências e comunicações emitidas pelo BANCO. A ausência destainformação isenta o BANCO de qualquer responsabilidade pelo não recebimento dessas comunicações e correspondências.

    5.5. O CLIENTE poderá comunicar o BANCO sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas,

    inclusive quanto a eventual alteração relevante de sua capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimentodisponibilizados pelo BANCO.

    6 - CONDIÇÕES GERAIS6.1. A tolerância de uma das partes pelo não cumprimento das obrigações contratuais pela parte contrária, será consideradamera liberalidade e não importará novação, perdão ou alteração contratual.

    6.2. O Custo Efetivo Total é calculado considerando os fluxos referentes ás liberações e aos pagamentos previstos, incluindoas amortizações, juros, prêmio de seguro e tarifas, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobradoem decorrência da operação. O CLIENTE declara que teve prévia ciência do Custo Efetivo Total – CET para efetuar estaoperação.

    6.3. O CLIENTE desde já autoriza expressamente o BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, a gravar as ligaçõestelefônicas, principalmente aquelas que expressam sua concordância para contratação de produtos e serviços. Tais ligaçõesrepresentam, para todos os fins e efeitos, manifestações e solicitações expressas do  CLIENTE, tendo os mesmos efeitos desuas manifestações escritas.

    6.4. O CLIENTE poderá solicitar (a) a desistência do empréstimo contratado em até 7 (sete) dias contados do recebimento da

    quantia emprestada, mediante devolução dessa quantia ao  BANCO, acrescida de eventuais tributos e dos juros devidos até adata da devolução e (b) a portabilidade da operação para outro banco.

    6.5. O CLIENTE declara ter verificado que a operação contratada é adequada às suas necessidades e está ciente de que acomparabilidade entre as diferentes operações de crédito pode ser consultada em www.santander.com.br.

    6.6. Aplica-se o disposto nas Condições e Contrato de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos eServiços Bancários a fim de complementar e/ou suprir quaisquer disposições constantes deste instrumento.

    7 - AUTORIZAÇÕES7.1. O CLIENTE autoriza o BANCO a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de suaresponsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins desupervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.

    7.1.1. O CLIENTE está ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa prévia

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    autorização e de que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN, sendo queeventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre asinformações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.

    7.2. O BANCO fica autorizado, ainda, a:7.2.1. Consultar as fontes de referência indicadas e as informações existentes em nome do CLIENTE e dos seus representanteslegais perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil ou em cadastros mantidos pelo SERASA, SPC(Serviço de Proteção ao Crédito), ou entidades congêneres, podendo, inclusive, fornecer informações aos cadastros dessesórgãos.

    7.2.2. Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviçosprestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todas autorizadas aexaminar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para ofertas de produtos e serviços.

    7.2.3. Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras.

    7.2.4. A qualquer tempo, ceder, transferir, empenhar, ou por qualquer outra forma alienar ou dispor dos direitos e garantiasdecorrentes deste instrumento, inclusive mediante a emissão de Certificados de Instrumento de Crédito Bancário,independentemente de comunicação ou anuência do CLIENTE.

    8 - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA8.1. Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, da operação contratada a taxa prefixada, o valor presente do débitoserá calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no ato da contratação constante do comprovante emitido pelo canalde contratação.

    8.2. A liquidação antecipada da operação poderá ser solicitada nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO.

    9 - VENCIMENTO ANTECIPADO

    9.1. O BANCO poderá considerar vencida antecipadamente esta operação, caso em que será imediatamenteexigível a totalidade da dívida e seus acessórios, após a devida comunicação se, além das hipóteses legais, oCLIENTE:a) descumprir qualquer cláusula ou condição desta operação ou de qualquer outra mantida com o BANCO;b) vier a falecer;c) sofrer protesto cambiário ou tiver insolvência civil requerida;d) sofrer ação judicial ou procedimento fiscal capaz de colocar em risco o cumprimento das obrigações aquiassumidas;e) for incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, ou com restrição em qualquer órgão deproteção ao crédito.

    9.2. A não decretação imediata do vencimento antecipado não importará na renúncia do BANCO ao direito de fazê-laposteriormente.

    10 – POLÍTICA SÓCIO AMBIENTAL10.1. O CLIENTE declara que os recursos decorrentes desta operação não serão destinados a quaisquer finalidades e/ouprojetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a

    Política Nacional de Meio Ambiente.10.2. O BANCO poderá fiscalizar o cumprimento de todos os compromissos assumidos nessa cláusula pelo CLIENTE, semprejuízo dos demais direitos previstos neste instrumento.

    11 – FORO11.1. Fica eleito o foro da Comarca do local de emissão deste instrumento, podendo a parte que promover a ação optar peloforo do domicílio do CLIENTE.

    O CLIENTE declara que leu previamente estas condições e não tem nenhuma dúvida sobre o seu conteúdo ou sobreas autorizações que concedeu. Declara ainda que possui condições econômico-financeiras para pagar asobrigações assumidas sem comprometer o seu sustento e de seus dependentes. Embora o SANTANDER  atue continuamente para preservar a segurança das operações, as contratações eletrônicas podem servulneráveis à ação de terceiros.

    Este instrumento encontra-se registrado sob nº 01282761, e averbações posteriores, no 5º Oficial de Registro de Títulos eDocumentos da Capital de São Paulo.

     

    Central de Atendimento Santander 4004-3535 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800-702-3535 (Demais localidades) -Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800-762-7777* - Ouvidoria 0800-726-0322* (*Atende também DeficientesAuditivos e de Fala).

     

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