PEC 06/2019 REFORMA DA PREVIDÊNCIA€¦ · Ex-Julgador na DRJ/SP e ex-Conselheiro do CARF Doutor...

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PEC 06/2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA Mauro José Silva Presidente da Unafisco Nacional Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Ex-Julgador na DRJ/SP e ex-Conselheiro do CARF Doutor em Direito pela USP. Bacharel em Direito pelo USP. Engenheiro Civil pela UFES Setembro/2019

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PEC 06/2019 – REFORMA

DA PREVIDÊNCIA

Mauro José Silva

Presidente da Unafisco Nacional

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Ex-Julgador na DRJ/SP e ex-Conselheiro do CARF

Doutor em Direito pela USP.

Bacharel em Direito pelo USP.

Engenheiro Civil pela UFESSetembro/2019

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TRILHÃO DO MASSACRE

Meta do Ministro da Economia, Paulo Guedes > atingir R$ 1 trilhão na Previdência, por

meio do corte de direitos sociais

REFORMA DESNECESSÁRIA

PARA TAL OBJETIVO

A reforma apresentada é

inconstitucional, por ferir o

princípio da proporcionalidade

Aumento da idade mínima para aposentadoria;

Aumento do tempo de contribuição (40 anos de contribuição para

ter direito ao benefício integral);

Instituição de alíquotas progressivas e contribuição extraordinária;

Redução no valor das pensões;

Desrespeito às regras de transição vigentes;

Criação de regime de previdência complementar, administrado

por instituição privada;

Vedação da acumulação de benefícios integrais

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ALTERNATIVAS AO TRILHÃO DO MASSACRE

Arrecadação que seria possível com o combate à sonegação e com boa gestão

dos recursos públicos

ARTIGO: As alternativas de Guedes para seu trilhão de reais

Mauro Silva – Estadão, 15 de março de 2019:

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ALTERNATIVAS AO TRILHÃO DO MASSACRE

Em 10 anos somariam R$ 1,16 trilhão, sem necessidade de sacrifício

dos direitos sociais

Redução de 30% da sonegação das contribuições para Seguridade Social – aumento

de 8% na arrecadação total atual: R$ 68 bilhões/ano

Adotar uma disposição firme e definitiva de fim do REFIS para contribuições da

Seguridade Social: R$ 11 bilhões/ano

Combate às fraudes no INSS (MP 871/2019): R$ 7,6 bilhões/ano

Corte de 20% nos benefícios fiscais concedidos nas contribuições para a seguridade

social: R$ 29 bilhões/ano

ARTIGO: As alternativas de Guedes para seu trilhão de reais

Mauro Silva – Estadão, 15 de março de 2019:

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DISCURSO OFICIAL PARA A REFORMA

• Sistema previdenciário é avaliado por sua sustentabilidade somente;

• Sustentabilidade é medida pelos déficits ou superávits;

• Como há déficit, portanto é necessário melhorar a sustentabilidade do

sistema previdenciário;

• O Regime Próprio de Previdência Social é deficitário, logo, direitos

precisam ser cortados e o servidor precisará trabalhar até os 65 anos para

melhorar a sustentabilidade do RPPS.

Vamos provar, cientificamente, que isso é falso.

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SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA

Hipótese a ser testada:

Déficit ou superávit é uma boa medida

para avaliarmos a sustentabilidade de

um sistema previdenciário?

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SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA

Exemplo 1

Retirado do artigo de Bernardo Appy (economista e ex-secretário executivo do Ministério da

Fazenda), publicado no Estadão em 21/02/2017:

• Trabalhadores com 45 anos ou mais;

• Contribuição: 10% do salário;

• Podem se aposentar aos 50 anos com 5 anos de contribuição;

• Aposentadoria é o dobro do salário.

Sistema obviamente insustentável, porém nos primeiros cinco anos será

superavitário!!!!

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SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA

Exemplo 2

• Trabalhadores com 18 anos;

• Aposentam-se aos 73 anos com 55 anos de contribuição;

Ao se analisar o sistema no ano 56 de sua existência constata-se que o sistema

naquele ano é deficitário, pois apenas paga e não recebe nada.

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SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA

Portanto, os exemplos 01 e 02 mostram, com rigor

científico, que a sustentabilidade de um sistema de

previdência não pode ser medida pelo déficit ou superávit.

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SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA

Por que usamos déficit/superávit para medir a sustentabilidade de um sistema

previdenciário?

• Isso decorre de um equívoco dos analistas que dizem que é o critério natural para

um sistema de repartição que é previsto na Constituição;

• Porém, a existência de Déficit/superávit oferece respostas equivocadas sobre o

assunto.

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• Quando usamos um critério, método ou ferramenta errada para analisar uma situação,

tomamos decisões erradas.

• Como o critério do déficit/superávit não serve para medir a sustentabilidade, se

insistirmos nele, tomaremos decisões erradas.

• Exemplo do médico que utiliza um aparelho de medir pressão para saber se seus

pacientes estão com febre.

SUSTENTABILIDADE DA PREVIDÊNCIA MEDIDA PELO

DÉFICIT/SUPERÁVIT: USANDO UMA FERRAMENTA ERRADA

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A sustentabilidade não é o únicocritério para avaliar um sistema deprevidência. Apresentação deproposta de avaliação tridimensional

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Inspirando-nos no estudo ‘Mercer’, buscamos estabelecer critérios para avaliar o sistema da Previdência Social. É o que chamamos de:

SUGESTÃO DE AVALIAÇÃO TRIDIMENSIONAL PARA UM SISTEMA DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL

AVALIAÇÃO TRIDIMENSIONAL

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SUGESTÃO DE AVALIAÇÃO TRIDIMENSIONAL PARA UM SISTEMA DE

PREVIDÊNCIA SOCIAL

CONFORMIDADE SOCIAL

NORMATIVIDADE

SUSTENTABILIDADE

O quanto a previdência atende ao direito individual e

social mente relevante de dignidade da pessoa humana

que é assegurado pela constituição

Trata-se da viabilidade financeira do sistema

O quão eficientes são as leis existentes no sistema/como é dada efetividade às mesmas

(tanto em relação à arrecadação e fiscalização das

contribuições quanto em relação aos benefícios)

AVALIAÇÃO TRIDIMENSIONAL

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SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA

Mais um motivo para não medir a sustentabilidade do RPPS por déficit ou

superávit:

• Desde 2013, com a implantação do FUNPRESP, não ingressam mais servidores no RPPS

com contribuição sobre o total da remuneração;

• Analisar o déficit ou superávit do RPPS nesse cenário é uma situação similar a que ocorreu

no exemplo 02;

• Não permitimos o ingresso de novos participantes do RPPS contribuindo sobre a

remuneração total e, apesar de décadas de contribuição já terem sido pagas, óbvio que o

sistema, daí em diante, será deficitário;

• A instituição da previdência complementar determinou que o RPPS será sempre deficitário.

Cada ano mais;

• Com a implantação do FUNPRESP, só há uma maneira de acabar com o déficit do RPPS:

mandar matar todos os aposentados e todos os servidores ativos ingressados até 2013.

Mas já demonstramos cientificamente que déficit e superávit não é uma medida adequada

para a sustentabilidade de um sistema de previdência.15

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Em 1999, o então ministro da previdência, Waldeck Ornellas, afirmou em

entrevista ao jornal Zero Hora:

EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO

EQUÍVOCOS E OMISSÕES LEGISLATIVAS

“Entre janeiro de 1992 e dezembro de 1994, a União aposentou 250 mil

pessoas que iriam se aposentar pelo INSS e que foram aposentadas pelo

Regime Jurídico Único, com o valor do último salário da titularidade. Isso fez

com que, desde 1997, a despesa de pessoal crescesse quatro vezes e meia

em relação aos inativos, e menos de duas vezes em relação aos ativos. O

gasto com inativos, de 1987 a 1991, estava na faixa de 23% a 24% do gasto

total com pessoal. Entre 1991 e 1994, elevou-se para 41%...”

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Relatório do TCU TC 001.040/2017-0

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Relatório do TCU TC 001.040/2017-0

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Caráter não contributivo dos Regimes Próprios:

Até a promulgação da Emenda Constitucional nº 03/1993, os regimes próprios não

tinham caráter contributivo, ou seja, até então não havia contribuição dos servidores

para o RPPS

A alíquota de 11% (aplicada aos servidores ativos e inativos) só foi instituída com a

Lei nº 9.630/1998

EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO

EQUÍVOCOS E OMISSÕES LEGISLATIVAS

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Emenda Constitucional nº 20/1998:

Até a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998 – que determinou o

cumprimento de 05 anos no cargo efetivo em que se dá a aposentadoria – era

possível a aposentadoria no cargo em exercício após o cumprimento do estágio

probatório, de 02 anos

A expressão “equilíbrio atuarial” não era utilizada até a promulgação da referida

emenda

EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO

EQUÍVOCOS E OMISSÕES LEGISLATIVAS

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RPC (Regime de Previdência Complementar) – FUNPRESP:

A criação do RPC reduziu a base de incidência das contribuições previdenciárias do

RPPS. Servidores ingressantes a partir 2013 contribuem para o RPPS apenas sobre a

parcela remuneratória até o teto dos benefícios do RGPS.

EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO

OPÇÃO POR NOVO MODELO

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Servidor Público não é o vilão da previdência

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Erros na análise atuarial do RPPS que é anexada junto com a lei orçamentária.

Reposição dos servidores (item 4.8 da Avaliação): considerou-se a reposição de 100% (cem por cento) dos servidores com as mesmas características funcionais, financeiras e pessoais. Porém, desde 2013, com a implantação do FUNPRESP, não há ingresso de novos servidores contribuindo pela totalidade de sua remuneração. Os ingressantes já foram, desde 2013, equiparados aos trabalhadores da iniciativa privada;

Idade de entrada no mercado de trabalho (item 4.12 da Avaliação): não foram levadas em consideração as contribuições realizadas pelo servidor antes de seu ingresso no serviço público;

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Servidor Público não é o vilão da previdência

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Erros na análise atuarial do RPPS que é anexada junto com a lei orçamentária.

Taxa de rotatividade (item 4.13 da Avaliação): não foiconsiderada a taxa de rotatividade no serviço público, ou seja,desconsiderou a existência de servidores que saíram do serviçopúblico e ingressaram na iniciativa privada, passando dacontribuição do RPPS pela integralidade da remuneração, para oRGPS, que tem um teto definido de contribuição;Cálculo do Ativo pelos valores presentes (item 5.6 da Avaliação):considerou-se apenas a contribuições futuras ao RPPS, não sendolevadas em contas as contribuições passadas, o que distorce arealidade dos números apresentados.

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Servidor Público não é o vilão da previdência

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Erros na análise atuarial do RPPS que é anexada junto com a lei orçamentária.

Ressalta-se que esta mesma Avaliação foianalisada pelo Tribunal de Contas da União(acórdão 1295/2017), que inquiriu sobre asmetodologias e resultados apresentados nareferida Avaliação. Diversos pontos foramcontestados pelo TCU, que concluiu que o déficitapontado pelo estudo não fornece conclusõessobre a sustentabilidade e o equilíbrioprevidenciário do RPPS.

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Alíquotas extraordinárias de contribuição

previdenciária

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Alíquotas extraordinárias de contribuição

previdenciária

Noção equivocada de déficit atuarial

- Traz a valor presente as contribuições e as aposentadorias do futuro.- Exemplo de sistema sustentável que mostra o equívoco

desse conceito- O melhor dos sistemas dará déficit atuarial pela definição

governamental e ausência de separação de patrimônio dos que ainda subsistem como ativos

- Solução supressão dos §§ 1º A e B do art. 149

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PENSÃO POR MORTE

Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência

Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento

do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teriam direito

se fossem aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de

dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.

Três redutores:

1- média de 100% das remunerações;

2- redutor pelo tempo de contribuição;

3- redutor pela cota familiar ;

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PENSÃO POR MORTETrês redutores:

1- média de 100% das remunerações;

Quem iniciou a vida com salário de R2.000,00 e morre com R$

4.000,00 tem média aproximada de R$ 3.000,00 redução de 25%

2- redutor pelo tempo de contribuição;

- se falece com menos de 25 anos de contribuição, a base de

cálculo das cotas será de 70% da média mais 30% de redução

3- redutor pela cota familiar- Se o trabalhador deixa apenas um

dependente a cota deduz a pensão em mais 40% mais 40% de redução

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PENSÃO POR MORTE

O cálculo da pensão aplicando os três redutores:

Salário do trabalhador no momento da morte: R$ 4.000,00

Cálculo da pensão : 3000X0,7X0,6= R$ 1.260,0 , o que representa apenas 31,5% do

salário do trabalhador falecido

Claramente um excesso! Reduz a pensão por morte a 31,5%

do salário do falecido!!

Ofensa à razoabilidade e, portanto, ao princípio da proporcionalidade.

Solução: acatar a SUPRESSÃO do art. 23(já há emendas(2 e

7) nesse sentido)

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Que FATOS já foram apurados pela CPIPREV que mostram que a

PEC 6/2019 tem o DNA da inconstitucionalidade por ofender o

princípio da proporcionalidade (falta de necessidade)?

1- Não foram esgotados todos os meios de combate a sonegação das

contribuições para a seguridade social e, em especial, das contribuições

previdenciárias. Não há investimento no combate à sonegação;

2- Não foram esgotados todos meios para agilizar e dar efetividade na

cobrança dos devedores da previdência. Audiência pública de 14/09/2017;

3- Não foram extintos os benefícios fiscais economicamente ineficientes;

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Que FATOS já foram apurados pela CPIPREV que mostram que a

PEC 6/2019 tem o DNA da inconstitucionalidade por ofender o

princípio da proporcionalidade (falta de necessidade)?

4- A desoneração da folha de pagamento que causou grande perda

de recursos para a previdência e não trouxe benefícios

econômicos ainda continua produzindo efeitos;

5- O governo concede novos REFIS (parcelamentos especiais) que

desestimulam o pagamento voluntário dos tributos (MP 783 e MP

793), inclusive as contribuições para a seguridade social; Somente

o PLC da MP 783 tem um custo pro Estado de 543 Bilhões!!!

6 - O governo concede redução de alíquota da contribuição

previdenciária paga pelo agrobusiness de 2% para 1,2% (MP 793).

Saiu do Palácio do Planalto com custo de mais de 10 Bilhões!!!

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Que FATOS já foram apurados pela CPIPREV que mostram que a

PEC 6/2019 tem o DNA da inconstitucionalidade por ofender o

princípio da proporcionalidade (falta de necessidade)?

7- A concessão frequente de REFIS(parcelamentos especiais) faz a arrecadação

espontânea das contribuições para a seguridade social cair 27,5 bilhões por ano

(55% de 50 bilhões, conforme mostrado na Nota Técnica Unafisco 03/2017). Há

devedores contumazes pois há parcelamentos especiais(com anistias, remissões e

condições altamente favoráveis) frequentes;

8 – Não são esgotados os meios de combate às fraudes nos benefícios (56 bilhões

por ano , segundo dados do TCU(reportagem do O Globo de 20/08/2017);

9- Recursos de contribuições ara seguridade social são desviados por meio da

DRU;

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Que FATOS já foram apurados pela CPIPREV que mostram que a

PEC 6/2019 tem o DNA da inconstitucionalidade por ofender o

princípio da proporcionalidade (falta de necessidade)?

10- Os recursos desviados da previdência para grandes investimentos públicos

não retornaram (construção de Brasília,

criação da CSN...) e não são levados em conta na parte financeira da avaliação do

sistema de previdência. Fala-se em 1,5 trilhão de reais se os valores forem

atualizados;

11 – O sonegador de contribuições previdenciárias não vai para a cadeia, pois o

crime tributário é extinto com o pagamento;

12- As projeções oficiais para o futuro da previdência são feitas com base em

dados equivocados. Relatório recente do TCU demonstra explicitamente isso.

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Quando se retiram direitos sociais sem fazer a lição de casa na

cobrança dos grandes devedores, no combate à sonegação, na

retirada de benefícios fiscais ineficientes, no fim da extinção da

punibilidade dos crimes tributários, quem pagará o pato não serão

os empresários da Avenida Paulista e sim a grande massa de

trabalhadores urbanos, rurais e do serviço público.

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- O Governo e o próprio Congresso Nacional continuam

aprovando leis que retiram recursos da seguridade social.

- Temos alguns exemplos recentes e posteriores ao fim da

CPIPREV.

- LC 160, benefícios ao agronegócio(MP 793 e Lei

13606/2017), benefícios à indústria do petróleo

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Desvios de recursos da previdência continuam no final de 2017 e 2018...

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Lei Complementar 160/2017

- Tratou de questões relativas a guerra fiscal entre estados

com relação ao ICMS, mas deu benefícios fiscais de

IRPJ, CSLL, PIS/COFINS.

- Vejamos tabela oficial da Receita Federal no próximo

slide

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Desvios de recursos da seguridade social continuam no final de 2017 e 2018...

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Lei Complementar 160/2017 (veto derrubado pelo

Congresso Nacional em 08/11/2017)

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Desvios de recursos da seguridade social continuam no final de 2017 e 2018...

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Lei Complementar 160/2017 (veto derrubado pelo

Congresso Nacional em 08/11/2017)

4 bilhões por ano retirados da seguridade

social!!!!!

Ahhh, aqui também não obedeceram a LRF e o art. 113 da

CF...

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Desvios de recursos da seguridade social continuam no final de 2017 e 2018...

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Renúncia fiscal da Lei 13.606/230217(agronegócio)

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Lei 13.606/2017 (lei do agronegócio)

- Se prestarmos atenção na última linha

da tabela oficial da Receita Federal

vamos concluir que com a Lei

13.606/2017 retiraram da previdência

em 2018 12,06 bilhões; em 2019 6.6

bilhões; em 2020 7,1 bilhões; e isso

continua nos próximos anos....- Ahhhh... E, de quebra, não respeitaram a Lei

de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 da

CF...

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Desvios de recursos da seguridade social continuam no final de 2017 e 2018...

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Lei 13.586/2017 (lei de benefícios ao setor de petróleo)

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Desvios de recursos da seguridade social continuam no final de 2017 e 2018...

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Lei 13.586/2017 (lei de benefícios ao setor de petróleo)

- Em três anos, os benefícios de IRPJ e

CSLL somam 19,81 bilhões. Somente de

CSLL (recursos da seguridade) isso

atinge mas de 5 bilhões.

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Desvios de recursos da seguridade social continuam no final de 2017 e 2018...

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Recursos retirados da seguridade/previdência após o fechamento da CPIPREV

• Para os próximos três anos:

• LC 160/2017 – 12 bilhões• Lei 13.606/2017 (agronegócio) – 25,76

bilhões• Lei 13.586 (setor de petróleo)– 5 bilhões

• Total – 42,76 bilhões

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