Peca processual chave_de_correcao

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CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

PEÇA PROCESSUAL

CARGO: D01 – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

PADRÃO DE RESPOSTA – DO ASPECTO TÉCNICO

ENDEREÇAMENTO Exmº Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca valor: 0,1 QUALIFICAÇÃO Delegado de Polícia Civil valor: 0,1

Lotado na X DP valor: 0,1 DENOMINAÇÃO NOME DA PEÇA: Representação por prisão preventiva valor: 0,5

FUNDAMENTO LEGAL: art. 311 do Código de Processo Penal valor: 0,5 FATOS E RELATORIA DESCRIÇÃO DOS FATOS: O candidato deverá descrever de forma clara e

objetiva o evento criminoso que ensejou a apuração. valor: 0,3

SÍNTESE DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS NOS AUTOS: O candidato deverá listar as peças procedimentais mais importantes e sua localização nos autos.

valor: 0,3

FUNDAMENTAÇÃO (01) DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO: O candidato deverá explicar que o risco de lesão ao patrimônio da vítima caracteriza crime de extorsão majorada, na forma tentada, indicando os elementos constitutivos do crime. Deverá, ainda, reconhecer no caso concreto a existência de uma associação criminosa, novamente indicando seus elementos constitutivos. O reconhecimento da extorsão concederá ao candidato pontuação de 0,1; a menção aos elementos constitutivos desse crime, 0,2 (dos quais, 0,1 para a majorante); o reconhecimento da forma tentada, 0,1; o reconhecimento da associação criminosa, 0,1; a indicação dos elementos constitutivos desse crime, 0,2. Deve ser salientado que, caso o candidato creia que extorsão majorada e associação criminosa não podem coexistir, em virtude de possível bis in idem, com exclusão da causa de aumento da pena, a discussão jurídica sobre o tema importará pontuação de 0,1, idêntica à que seria conferida em caso de reconhecimento da majorante.

valor: 0,7

CITAÇÃO DOS ARTIGOS PERTINENTES: art. 158 (valor: 0,2), § 1º (valor: 0,2), na forma do art. 14, II (valor: 0,1), do Código Penal, c/c art. 288 (valor: 0,2) do Código Penal. Se o candidato optar pela exclusão do § 1º em virtude de suposto bis in idem, a menção ao art. 158 passa a valer 0,3, assim como a menção ao art. 288.

valor: 0,7

FUNDAMENTAÇÃO (02) REQUISITOS DA MEDIDA PLEITEADA: O candidato deverá discorrer sobre o periculum libertatis e sobre o fumus comissi delicti, usando como base elementos fornecidos pelo caso concreto. No que concerne ao periculum libertatis, deverá discorrer sobre a suposta inconstitucionalidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública (clamor popular), indicando a correta fundamentação. A discussão sobre a inconstitucionalidade proporcionará o valor de 0,3 pontos. A indicação da correta fundamentação, igualmente 0,3 pontos. E a avaliação do fumus comissi delicti, 0,2 pontos. Deverá o candidato, ainda, analisar o cabimento da prisão preventiva aos crimes investigados, ressaltando que a extorsão é apenada com sanção superior a quatro anos de privação da liberdade (0,2 ponto).

valor: 1,0

CITAÇÃO AOS ARTIGOS PERTINENTES: arts. 312 (valor: 0,4) e 313 (valor: 0,3) do CPP.

valor: 0,7

LEGISLAÇÃO, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

DOUTRINA APLICÁVEL: Citação de, ao menos, uma posição doutrinária acerca das discussões encimadas.

valor: 0,2

JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL: Citação a, ao menos, um julgado de órgão colegiado de tribunal.

valor: 0,2

REQUERIMENTO ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO: Pedido de recolhimento dos indiciados à prisão.

valor: 0,4

FINAL NOMENCLATURA DO CARGO: fazendo as vezes de assinatura da representação.

valor: 0,2

TOTAL 6,0

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Nota de Esclarecimento:

1. No que concerne à exigência de artigos em uma prova sem consulta de legislação, esclarece-se que os dispositivos que fundamentam a resposta considerada correta são óbvios, integrando o conhecimento básico da matéria, razão pela qual não há qualquer empecilho à exigência.

2. Não será aplicado o critério previsto no subitem 4.3.15 do Edital do Certame: "Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido", visto não estar explícito este quantitativo.