NUCCI, Guilherme de Souza - Leis Penais e Processuais Penais Comentadas
Peças-Penais
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APOSTILA ORIENTAO PARA A 2. FASE DO EXAME DE ORDEM, CONFORME O PROVIMENTO 136/0AB. Na prova prtico-profissional permitida, exclusivamente, a consulta legislao sem qualquer anotao ou comentrio. No permitido o uso de material didtico, tais como
Manuais, Livros de Doutrina, sendo tambm vedado o uso de apostilas ou material que possua
modelos de peas prticas. 1 - Fique atento leitura do problema proposto e fase processual que se encontra. Voc deve
utilizar somente os dados fornecidos pelo problema, sem acrescentar algo alheio ao enunciado.
No assine a pea e nem fornea quaisquer outros dados pessoais. 2 - Reserve cerca de 3 hs para a pea prtico-profissional e cerca de 25 minutos para cada
questo, quando sua prova tiver tempo de durao de 5 horas. 3 - Antes de iniciar a elaborao da pea realize um pequeno rascunho, contendo um esquema
do que vai ser produzido, ou seja, anote qual a pea, para quem vai ser encaminhada, qual a
tese, qual o pedido etc. Aps, inicie a feitura da pea. 4 - Durante a elaborao da pea e questes no utilize palavras repetidas. Cuidado para no
repetir a mesma palavra no incio de pargrafos prximos, como tambm no mesmo pargrafo. 5 - Cuidado com os erros de grafia, acentuao e portugus. Eles podem levar reprovao. 6 - Na prova prtico-profissional, os examinadores avaliaro o raciocnio jurdico, a
fundamentao e sua consistncia, a capacidade de interpretao e exposio, a correo
gramatical e a tcnica profissional demonstrada. 7 A procura dos temas nos Cdigos deve ser feita a partir do ndice alfabtico remissivo. Isto agiliza sua procura e, conseqentemente, o tempo de prova ser melhor aproveitado. 8 Cada pargrafo feito deve ser analisado para que no reste nenhum erro, como tambm para que o pargrafo seguinte no seja repetio do anterior. 9 A letra apresentada pelo candidato deve ser legvel, pois poder correr o risco do examinador no entend-la ou at mesmo interpret-la de modo diverso do que est realmente
escrito. 10 As questes devem ser respondidas desde as primeiras linhas, e de forma objetiva, indo ao cerne das questes. 11 O Candidato deve iniciar a prova com a elaborao da pea profissional e, em seguida responder as questes. 12 Importante lembrar que o examinador far a correo da prova analisando a conduta de um profissional. Portanto, o uso de tcnica profissional imprescindvel (boas frases, bons
pargrafos, comentrios tcnicos e adequados para o caso). 13 O candidato deve utilizar de raciocnio jurdico, amparado por doutrina, jurisprudncia e Smulas do STJ e STF.
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LIBERDADE PROVISRIA
Observaes Preliminares sobre a pea: uma pea comumente utilizada no meio jurdico que visa colocar em liberdade indivduo primrio ou tecnicamente primrio, com bons
antecedentes, residncia e emprego fixos.
Fundamentos Legais Artigo 5, inciso LXVI da Constituio Federal combinado com o artigo 310, pargrafo nico, do Cdigo de Processo Penal.
Endereamento Essa pea encaminhada a 1 instncia (a um Juiz de Direito ou Juiz Federal
competente).
Denominao do postulante O indivduo que ingressa via procurador - com o pedido de liberdade provisria recebe a denominao de REQUERENTE.
Prazo Diferentemente de outras peas usadas na esfera penal, a liberdade provisria
no possui momento oportuno para ser requerida, podendo ser feita tanto em fase de inqurito policial como durante a instruo aps o ajuizamento da ao penal.
Hiptese Necessrio frisar que essa pea utilizada em casos em que haja priso legal
provisria, obrigando o acusado a vincularse a certas exigncias, assegurando sua presena nos atos processuais.
Forma Compe se de uma nica pea, instruda com documentos, quais sejam: certido de antecedentes criminais, comprovante de residncia e de trabalho, dentre outros.
Observaes imprescindveis So trs os requsitos: primariedade, bons antecedentes e ausncia dos motivos autorizadores da priso preventiva. uma pea onde no se adentra no mrito, porm instruda por documentos.
Casos prticos
A O indivduo foi autuado em flagrante delito, primrio. B Tcio, preso em flagrante, primrio, reside no distrito da culpa e possui emprego.
Modelo prtico
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Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de ____,
Estado de So Paulo, (pular 1 linha) Processo n ___/___. (pular 8 linhas) _____, qualificado nos autos da priso em flagrante em epgrafe, via de seu
advogado que esta subscreve (procurao inclusa), vem, respeitosamente, presena de Vossa Excelncia, requerer LIBERDADE PROVISRIA com fulcro no artigo 5, inciso LXVI, da
Constituio Federal, c.c. o artigo 310, pargrafo nico do Cdigo de Processo Penal, expondo
o que segue: (pular 1 linha)
DA PRISO EM FLAGRANTE (DOS FATOS): (pular 1 linha) O requerente foi preso em flagrante delito, por infringir o dispositivo legal do artigo
____ do ________________, relatando o auto de priso em flagrante
que:____________________________ (fatos) (pular 1 linha) INFORMAES QUE PRESTA O REQUERENTE SOBRE SUA VIDA
PREGRESSA: (pular 1 linha) 1 possui residncia fixa (doc. 1). 2 primrio (doc. 2). 3 trabalha licitamente (doc. 3). (pular 1 linha) REQUERIMENTO: (pular 1 linha) Presentes, no caso em tela, os requisitos autorizadores da Liberdade Provisria e ausentes motivos para manuteno da custdia cautelar, requer a Vossa Excelncia, aps a
oitiva do representante do Parquet, a concesso do pedido, expedindo se o competente alvar de soltura e demais formalidades inerentes ao ato. (pular 1 linha) P. deferimento. (pular 2 linhas) Local e data. (pular 2 linhas) Advogado_____________________ O . A . B ./ S. P. n______________
CASOS REFERENTES MATRIA:
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1 Mvia, em conjunto com alguns colegas, acham por bem subtrair objetos que se
encontravam no interior de um caminho. Neste mesmo momento chegam policiais e os
surpreendem. Todos confessam para o delegado diante duas testemunhas, lavrado o flagrante, os
delituosos so conduzidos ao crcere. Mvia primria e reside com seus genitores.
Questo: Como advogado de Mvia, adote a medida cabvel para sua soltura.
2 G, em companhia de trs amigos, resolvem assaltar caminhes de carga na cidade de Itajobi
SP, ocorre que na noite anterior ao, G abordado pela polcia que verifica a existncia em
seu automvel de um pente de arma de fogo. Ao ser interrogado na Delegacia, G confessa que,
juntamente com seus amigos, iria praticar roubo de cargas. Todos so presos em flagrante delito
pelo crime de formao de quadrilha ou bando. G trabalha como motorista de caminho,
possuindo, tambm, residncia certa e esteve envolvido, porm no condenado, em crimes de
mesma espcie.
Questo: Como advogado de G, adote a medida cabvel para sua soltura.
3 B, comerciante conhecido na cidade onde reside, vinha sendo, costumeiramente, vtima do
delito de furto. Desconfiado de A, comunicou a polcia, e juntos, em certo dia, decidiram
esperar escondidos dentro de seu estabelecimento comercial, a fim de que tal ato fosse
cometido. Aps algum tempo, A adentrou no estabelecimento e furtou R$ 90,00, sendo autuado
em flagrante delito por infrao ao artigo 155 do Cdigo Penal. A trabalha no comrcio vizinho
ao de B e mora com sua av, sendo conhecido nos meios policiais pela prtica de vrios delitos,
porm no possui sentena condenatria transitada em julgado contra sua pessoa.
Questo: Como advogado de A, adote a medida cabvel para sua soltura.
Pergunta:
4 - Asplnio, funcionrio pblico federal, no horrio de expediente, solicitou a Tarso a quantia
de R$ 2.000,00, em espcie, como condio para extraviar autos de processo criminal. Nesse
momento, Asplnio foi preso em flagrante, antes de extraviar o processo que se encontrava na
seo onde est lotado. Sabe-se, ainda, que Asplnio primrio e tem bons antecedentes.
Com base na situao hipottica apresentada, responda, de forma fundamentada, s perguntas a
seguir.Asplnio cometeu crime afianvel?
Que pedido, privativo de advogado, deve ser formulado para Asplnio ser solto?
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RELAXAMENTO DE PRISO EM FLAGRANTE
Observaes Preliminares sobre a pea: A pea em tela utilizada quando a priso em
flagrante possui mcula. H uma priso em flagrante ilegal, contendo vcios ou irregularidades,
tal como flagrante preparado, provocado dentre outras hipteses.
Fundamentos Legais
O relaxamento de priso em flagrante tem amparo de nossa Carta Poltica, em
seu artigo 5, inciso LXV.
Endereamento
Da mesma forma que a Liberdade Provisria, esta pea encaminhada a 1
instncia (a um Juiz de Direito Competente de uma Vara Criminal, ou a um Juiz Federal).
Denominao do postulante
Tambm na mesma esteira da Liberdade Provisria, o indivduo que ingressa
via procurador com o pedido de Relaxamento de Priso em Flagrante recebe a denominao
de REQUERENTE.
Prazo
Como na Liberdade Provisria, o pedido de Relaxamento de Priso em
Flagrante, no possui momento oportuno para ser requerido, podendo ser feito enquanto
perdurar a situao de ilegalidade.
Hiptese
Essa pea utilizada em casos em que haja priso em flagrante ilegal, ou seja,
quando o auto e priso em flagrante possuir irregularidades, como no caso em que a pessoa aps
cometer algum crime se apresenta espontaneamente e presa em flagrante delito, ou ento
quando no realizada a entrega de nota de culpa no prazo de 24 horas, aps a priso.
Forma
Compe-se de uma nica pea, onde sero demonstradas as mculas existentes
no auto de priso em flagrante. No se discute o mrito da causa.
Observaes imprescindveis
Caber relaxamento de priso em flagrante, em casos de priso ilegal, ou seja,
o auto de priso em flagrante conter vcios, como no caso do flagrante preparado, ou quando
no expedida e entregue ao indiciado sua nota de culpa, dentre outros.
A ilegalidade da priso imprescindvel. A diferena desta pea para com a
liberdade provisria que no relaxamento o auto de priso em flagrante a priso ilegal, j na
liberdade provisria a priso legal, porm o preso possui os requisitos inerentes a concesso
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de tal liberdade. Ateno: PODEM SER CUMULADOS OS PEDIDOS DE RELAXAMENTO
DE FLAGRANTE E LIBERDADE PROVISRIA, QUANDO, SIMULTANEAMENTE,
HOUVER VCIO DO FLAGRANTE E ESTIVEREM AUSENTES OS REQUISITOS DA
PRISO PREVENTIVA.
Casos prticos
A preso em flagrante delito, no houve a expedio da nota de culpa.
B policiais preparam o flagrante, vindo a autuar o indivduo em flagrante
delito.
Modelo prtico
Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de
_______________, Estado de So Paulo,
(pular 2 linhas)
Processo n __/__
(pular 8 linhas)
________, qualificado nos autos de priso em flagrante em epgrafe, via de seu
advogado e procurador que esta subscreve (procurao inclusa), vem, mui respeitosamente
Douta presena de Vossa Excelncia, requerer RELAXAMENTO DE PRISO EM
FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5, inciso LXV, da Constituio Federal, pelos fatos e
fundamentos que a seguir aduz:
(pular 1 linha)
DO AUTO DE PRISO EM FLAGRANTE:
(pular 1 linha)
(especificar os motivos da priso e os vcios do auto, tudo de acordo com os dados
fornecidos pelo caso sorteado).
Do Direito Ausncia de situao flagrancial (ou Vcio formal do flagrante)
(pular 1 linha)
(especificar toda a matria de direito, jurisprudncia, Smulas etc...)
REQUERIMENTO:
(pular 1 linha)
Assim sendo, requer:
Vista ao ilustre representante do Ministrio Pblico;
A concesso do pedido, determinando o relaxamento da priso ilegal noticiada;
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A expedio do competente alvar de soltura, em favor do requerente.
Termos em que,
Pede deferimento.
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado ______________
O. A. B. / S. P. n ________
CASOS REFERENTES MATRIA
1 Felcio, de boa famlia, comerciante famozrrimo, com desconfiana que seu empregado de
nome Carlo, estava subtraindo dinheiro do estabelecimento em que laborava, comunicou o fato
polcia e ento juntos, decidiram preparar um flagrante. Alguns dias aps, foi encontrado em
poder do empregado notas de dinheiro previamente marcadas pelos milicianos e por Felcio,
sendo autuado em flagrante delito por infringir o disposto no artigo 168, 1, inciso III, do
Cdigo Penal. O representante do Ministrio Pblico ofereceu denncia, no sendo, at o
momento, apreciada pelo Magistrado competente.
Questo: Como advogado de Carlo, ingressar com a pea cabvel em seu favor, justificando e
dando a tramitao.
2 Kico, com 20 anos, morador da cidade de Kicolndia, em passeio na capital do Estado de
Minas Gerais resolveu subtrair, mediante emprego de violncia, bicicleta de Joo, momento
que foi surpreendido por policias, sendo encaminhado at o distrito policial mais prximo onde
restou autuado em flagrante delito por infrao ao artigo 157 do Cdigo Penal. Quando da
lavratura do auto de priso em flagrante no foi entregue a nota de culpa.
Questo: Elaborar a medida cabvel, para realizar a libertao de Kico.
3 Flvio, trabalhador, com 19 anos de idade, passava um belo final de semana, na chcara de
sua famlia, quando por volta das 23:00 hs, ouviu rudos que vinham da porta dos fundos,
momento em que se dirigiu em direo a tal local, munido de uma espingarda calibre 12, de
propriedade de seu av, quando se deparou com um vulto que vinha em sua direo, e que
devido escurido no conseguia identificar. Aps algumas tentativas em pedir para que tal
pessoa se identificasse e com medo que era um ladro perigoso, desferiu-lhe um tiro, que
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acabou por atingir a vtima, levando-a a bito. Em seguida soube que a vtima era o caseiro da
chcara, que era mudo. Imediatamente, Flvio dirigiu-se Delegacia de Polcia, comunicando o
acontecido. Aps a oitiva dos fatos, o Delegado de Polcia que l se encontrava, prendeu-o em
flagrante pelo crime previsto no artigo 121 do Cdigo Penal.
Questo: Como advogado de Flvio, elaborar a pea cabvel para libert-lo.
HABEAS CORPUS
Observaes preliminares sobre a pea: O habeas corpus como a liberdade provisria e o
relaxamento de priso em flagrante, tambm no alicerado em um momento processual
especfico, podendo ser impetrado a qualquer momento. Tem cabimento quando o indivduo
sofre ou est na iminncia de sofrer coao ilegal no seu direito ambulatorial.
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Fundamentos Legais:
Art. 5, inciso LXVIII da Constituio Federal c.c art. 647 a 667 do Cdigo
de Processo Penal ou art. 648, inciso ___ do CPP.
Endereamento:
Esta pea dirigida sempre autoridade competente, imediatamente, superior
autoridade que est cometendo ou na iminncia de cometer coao ilegal. Ex: autoridade
coatora sendo o delegado de polcia, o habeas corpus ser dirigido prxima autoridade
superior, ou seja, o Juiz. Se a autoridade coatora for um Juiz de Direito dirigir-se- o HC ao
Desembargador Presidente do Tribunal de Justia (segunda instncia) e assim sucessivamente.
Caso a autoridade apontada como coatora seja membro do Ministrio Pblico
que atue em primeira instncia, o HC ser endereado segunda instncia, ou seja, para
Tribunal. Assim, sendo MP Estadual ou do Distrito Federal, o HC ser encaminha ao Presidente
do TJ. Entretanto, sendo MP Federal, o HC ser endereado ao Presidente do TRF da respectiva
regio.
Denominao do postulante:
A pessoa que est na iminncia de sofrer ou que est sofrendo a coao
(constrangimento) ilegal denominada paciente. O indivduo que impetra o HC recebe a
denominao de impetrante.
Prazo:
No existe momento processual oportuno para a impetrao de ordem de
habeas corpus, pois basta haver coao ilegal ou sua iminncia e, que no haja pea
especfica a ser proposta naquele momento. Assim, no h prazo para a impetrao do HC,
podendo ser antes ou aps o trnsito em julgado.
Contudo, recomenda-se ateno para o fato de que havendo pea especfica
para o momento processual, esta deve ser elaborada, salvo se o indivduo estiver preso
ilegalmente, pois nesse caso, mesmo havendo pea oportuna, para o momento, deve ser
elaborado um HC, para que seja concedida sua liberdade.
Hiptese:
Previsto em nossa Carta Poltica como um remdio garantidor da liberdade
ambulatorial, cabvel nas hipteses previstas nos incisos do artigo 648 do CPP.
Em verdade, o HC uma verdadeira ao impugnativa como a Reviso
Criminal. Ocorre que o HC ao impugnativa de carter popular, onde qualquer do povo
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poder propor-lo (inclusive um menor ou pessoa jurdica em favor de seus diretores) face
existncia ou a iminncia de existncia de coao ilegal contra liberdade do individuo.
Forma:
Tal qual a liberdade provisria e o relaxamento de priso em flagrante, o HC
tambm composto por uma nica pea, que deve estar sempre carreada com documentos
(cpia do auto de priso em flagrante, documentos comprobatrios da coao ilegal ou da sua
iminncia).
Observaes imprescindveis:
O HC cabvel sempre que algum estiver na iminncia ou sofrendo coao
ilegal por parte de autoridade competente, denominada, neste caso, autoridade coatora.
O HC pode ser Liberatrio ou Preventivo e deve ser endereado,
necessariamente, autoridade superior autoridade coatora.
O corpo do HC deve conter os dados do impetrante e paciente, como
tambm da autoridade apontada como coatora.
O HC tambm pode ser impetrado pelo membro do Ministrio Pblico.
Dentro de um caso concreto vislumbra-se a possibilidade de impetrao de HC
quando nele contiver: foi expedido mandado de priso, o processo est em andamento, o
ru est na iminncia de ser preso, o ru est preso h mais de cem dias e a instruo no foi
concluda.
Verificada a presena do fumus boni iuris e periculum in mora, o candidato
deve elaborar HC com pedido de liminar e, apontar, durante a pea, onde esto no caso a
fumaa do bom direito e o perigo na demora.
Casos Prticos:
A Jorge, aps cometer delito de furto, foi preso, permanecendo nesta situao h 108 dias, no
sendo a instruo sequer iniciada at o momento. Requereu a libertao, o que l fora negada.
B Slvio, preso em flagrante por furto, requereu a fiana que fora negada pelo juiz da Vara
Criminal de Guair-PR.
Modelo Prtico:
Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de
__________, Estado de So Paulo,
ou
Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseco Judiciria de
______, do Estado de _______,
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Excelentssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrgio Tribunal de Justia,
Seo Criminal, do Estado de So Paulo,
ou
Excelentssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrgio Tribunal de Regional
Federal da ____ Regio,
(pular 8 linhas)
O advogado________________________, brasileiro, solteiro, inscrito nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seco de _______, sob o n ____, com escritrio profissional
na rua ______________, n______, na cidade de _____________, Estado de _________, vem,
mui respeitosamente Douta presena de Vossa Excelncia, impetrar ordem de habeas
corpus, com fulcro no artigo 5, inciso LXVIII, da Constituio Federal, c.c o artigo 648,
inciso____, do Cdigo de Processo Penal, em favor de ________________________
(qualificao do paciente), por estar sofrendo (ou estar na iminncia de sofrer) coao ilegal, por
determinao do Excelentssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de
_______________ (ou por determinao do Ilustrssimo Senhor Doutor Delegado de Polcia do
__________ Distrito Policial, da cidade de ________________), expondo, para tanto o que
segue:
(pular 1 linha)
DOS FATOS:
(pular 1 linha)
DA COAO ILEGAL:
(pular 1 linha)
DO DIREITO:
(pular 1 linha)
CONSIDERAES DERRADEIRAS:
(pular 1 linha)
REQUERIMENTO:
(pular 1 linha)
Por tudo quanto foi exposto e em face da ilegalidade patente, requer seja concedida
liminar, presentes que esto o fumus boni iuris e o periculum in mora para, liminarmente
determinar... Depois de prestadas as informaes pela autoridade coatora, e do parecer do
dignssimo membro do Ministrio Publico, requer a concesso da presente ordem de habeas
corpus, com a finalidade _______________________ , com fundamento no artigo ___ do
___________ , expedindo, para tal finalidade, o competente alvar de soltura (contramandado
de priso), em favor do paciente ora qualificado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
-
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado____________
O . A . B . / __n______
CASOS REFERENTES MATRIA:
1 C lesionou de forma leve a pessoa de U. Aps lavrado o termo circunstanciado, C ressarciu
de forma integral U, sendo tal ato homologado pelo juiz de Direito. O representante do
Ministrio Pblico que atua perante a o Juizado Especial Criminal da Comarca de Colnia,
mesmo sabendo do acordo, denuncia C, e o processo est em andamento.
Questo: Como advogado, intentar a medida judicial cabvel.
2 C, famoso locutor de rodeio, atravs de notcia veiculada em vrios jornais, difamou I, que
peo de rodeio. Este ltimo aps 8 meses da data do conhecimento da autoria do fato, promoveu
ao penal contra C, ao esta que se encontra em trmite.
Questo: Como advogado de C, adote a medida cabvel.
3 Anita, encontra-se encarcerada em flagrante delito, sendo-lhe imputada pela autoridade
policial do 1 DP a prtica do crime de favorecimento prostituio Art. 229 CP - no local
denominado Casa de Massagem, na Rua Bento Quirino, nesta capital, que foi inaugurada hoje.
No local foram encontrados alguns casais praticando coito. Anita, que estava presente no local,
primria e no registra antecedentes criminais, alm de no admitir ser a proprietria do local.
Requereu a concesso de liberdade provisria que fora negada.
Questo: Requeira a soltura de Anita.
4 Beira Rio, preso em flagrante delito, por estar, segundo laudo vestibular, na posse de
substncia entorpecente conhecida como cocana, foi denunciado como infrator do artigo 33 da
Lei 11.343/06. O interrogatrio judicial ainda no foi realizado. Carreou-se aos autos o laudo do
exame laboratorial toxicolgico, onde se verifica que o material apreendido deu resultado
positivo para xilocana em p. Fora requerida a revogao de sua priso, havendo o conseqente
indeferimento.
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Questo: Encontre a medida cabvel para a soltura do suposto meliante.
5 Mlvio tentou atirar em Tcio com revlver cujo co havia sido desmontado pela prpria
vtima. Na denncia a conduta de Mlvio foi capitulada no artigo 121, caput c.c o artigo 14,
inciso II, ambos do CP. Dos autos consta o laudo sobre as condies da arma utilizada,
comprovando a sua inidoneidade. Mlvio requereu a concesso de liberdade provisria, o que
fora negado pela autoridade competente.
Questo: Adotar a medida adotada em favor de Mlvio.
6 Luiz, brasileiro, casado, vendedor, nascido em 12/05/1926, foi denunciado por ter subtrado
de Maria um relgio, uma aliana e uma pulseira de ouro, em 12/01/1991, na Rua Santos n. 900.
O denunciado forjou que possua uma arma. O juiz da 2 Vara Criminal de Sorocaba-SP recebeu
a denncia em 25/03/1995, e o ru foi interrogado em 18/03/1996. As testemunhas de acusao
tambm foram ouvidas em 18/03/1996. As de defesa inquiridas em 25/04/1996. O defensor
apresentou memoriais em 10/05/1996. Em 25/05/1996 prolatou-se sentena condenando Luiz
pena de 4 anos de recluso e 10 diasmulta, por infrao ao artigo 157, caput, do CP e, foi
fixado o regime prisional fechado para incio de cumprimento da pena, por ser um crime grave.
O advogado do ru, homem distrado, perdeu o prazo para recorrer, e a sentena transitou em
julgado para a defesa e acusao. Expediu-se mandado de priso, e o ru est na iminncia de
ser preso.
Questo: Defenda Luiz.
RESPOSTA ESCRITA ACUSAAO / RESPOSTA PRELIMINAR
Observaes preliminares sobre a pea: uma pea utilizada aps a citao do acusado.
Aps a deciso que recebeu provisoriamente a ao penal, o juiz abre prazo de 10 (dez) dias
para o advogado apresentar a defesa, podendo nela alegar tudo (preliminar e mrito) o que
entenda necessrio, devendo arrolar as suas testemunhas, sob pena de precluso.
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Fundamentos Legais
Artigo 396-A do Cdigo de Processo Penal, ou a fundamentao da
Legislao Especial, ou sendo o procedimento da primeira fase do jri, nos termos do art. 406
do CPP.
Endereamento
uma pea endereada exclusivamente a primeira instncia juiz de Direito ou
juiz federal competente de uma Vara Criminal ou Vara do Jri, ou seja, dirigida ao juiz da vara
onde tramita o processo.
Denominao do postulante
O indivduo que apresenta a Defesa Escrita recebe a denominao de
ACUSADO, RU ou IMPUTADO.
Prazo
Diferentemente da Liberdade Provisria, do Relaxamento de Priso e do HC, a
Resposta escrita acusao, necessariamente precisa ser apresentada dentro de 10 (dez) dias
aps a citao do acusado. A contagem do prazo deve ser feita no dia til seguinte aps a
citao, isto nos termos da Sumula 710 do STF e do art. 798 do CPP.
Hiptese
Esta Defesa pea obrigatria, pois se o acusado, atravs de seu advogado no
apresentar no prazo legal, o juiz, dever nomear defensor para faz-lo, sob pena de nulidade por
cerceamento de defesa.
Forma
Compe-se de uma nica pea, tal como as peas j estudadas, onde poder
ser tratada tese preliminar e de mrito, alem de arrolar das testemunhas, sob pena de precluso.
Observaes imprescindveis
A Reposta Escrita Acusao ser apresentada aps a citao do acusado,
dentro do prazo de dez dias.
Tambm recebe a denominao, por alguns autores, de Defesa Preliminar ou
Resposta Preliminar.
A dica mais comum para se saber se o caso de apresentao da pea em tela
que houve a citao do acusado.
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Na resposta acusao pode haver discusso do mrito da causa, alegadas
preliminares, e arrolar testemunhas, sob pena de precluso. As excees devem ser articuladas
em arrazoado separado.
Casos Prticos
A Dino foi citado na data de ontem. Apresente a medida processual cabvel.
B O magistrado recebeu a ao penal e determinou a citao do acusado,
fato que ocorreu na data de ontem.
Modelo Prtico
Excelentssimo Senhor Juiz de Direito da _____ Vara Criminal da Comarca de
______________, Estado de _______.
ou
Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara Federal da Subseco Judiciria de
_______, do Estado de _______,
(pular 2 linhas)
Processo n __/__
(pular 8 linhas)
_______, qualificado nos autos da Ao Penal que lhe move
a Justia Pblica, processo em epgrafe, via de seu advogado e procurador que esta subscreve,
vem, mui respeitosamente presena de Vossa Excelncia, apresentar RESPOSTA ESCRITA,
a que alude o artigo 396-A do Cdigo de Processo Penal (ou a Legislao Especial ou art. 406
CPP Jri) expondo e requerendo o que segue:
(pular 1 linha)
DOS FATOS:
Narrar os fatos em pargrafos de ate 4 ou 5 linhas, no
repetindo a mesma palavra dentro do mesmo pargrafo.
(pular 1 linha)
DA PRELIMINAR:
Narrar a preliminar, tal como citao defeituosa, hiptese de
rejeio da ao penal etc.
Na narrativa da preliminar, pode ser citada doutrina e
jurisprudncia, alem de ficar bem esclarecido o motivo que deu ensejo para essa alegao.
-
(pular 1 linha)
DO MERITO:
Narrar a tese de mrito, como, por exemplo, hiptese de
absolvio sumria, nos termos do art. 397 do CPP.
(pular 1 linha)
DOS PEDIDOS:
Nesta fase, havendo a argio de preliminar, deve ser feito
o pedido preliminar e de mrito. No havendo argio de preliminar, mas somente
tese de mrito, o pedido ser apenas em relao a tese alegada.
Fique atento no pedido, para a presena das hipteses do art.
397 do CPP, pois aps a apresentao da resposta escrita, os autos sero enviados ao juiz que
decidira sob a hiptese de absolvio sumria ou no.
No se esquea de arrolar testemunhas, realizando a
qualificao e requerendo as devidas intimaes, como por exemplo:
ROL DE TESTEMUNHAS:
Nome ___________ ; qualificao ________; Endereo __________ .
Nome ___________ ; qualificao ________; Endereo __________ .
Nome ___________ ; qualificao ________; Endereo __________ .
Nome ___________ ; qualificao ________; Endereo __________ .
Nestes termos,
Pede deferimento.
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado _________________
O . A . B. / ______. n _________
CASOS REFERENTES MATRIA
1 Tormento praticou o delito de homicdio em sua forma qualificada. Foi denunciado e citado
para apresentar sua defesa.
Questo: como advogado de Tormento elabore a pea pertinente ao momento processual.
-
2 - Alessandro, de 22 anos de idade, foi denunciado pelo Ministrio Pblico como incurso nas
penas previstas no art. 213, c/c art. 224, alnea b, do Cdigo Penal, por crime praticado contra
Geisa, de 20 anos de idade. Na pea acusatria, a conduta delitiva atribuda ao acusado foi
narrada nos seguintes termos: "No ms de agosto de 2000, em dia no determinado, Alessandro
dirigiu-se residncia de Geisa, ora vtima, para assistir, pela televiso, a um jogo de futebol.
Naquela ocasio, aproveitando-se do fato de estar a ss com Geisa, o denunciado constrangeu-a
a manter com ele conjuno carnal, fato que ocasionou a gravidez da vtima, atestada em laudo
de exame de corpo de delito. Certo que, embora no se tenha valido de violncia real ou de
grave ameaa para constranger a vtima a com ele manter conjuno carnal, o denunciando
aproveitou-se do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistncia aos seus propsitos
libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que deficiente
mental, incapaz de reger a si mesma." Nos autos, havia somente a pea inicial acusatria, os
depoimentos prestados na fase do inqurito e a folha de antecedentes penais do acusado. O juiz
da 2. Vara Criminal do Estado XX recebeu a denncia e determinou a citao do ru para se
defender no prazo legal, tendo sido a citao efetivada em 18/11/2008. Alessandro procurou, no
mesmo dia, a ajuda de um profissional e outorgou-lhe procurao ad juditia com a finalidade
especfica de ver-se defendido na ao penal em apreo.
Disse, ento, a seu advogado que no sabia que a vtima era deficiente mental, que j a
namorava havia algum tempo, que sua av materna, Romilda, e sua me, Geralda, que moram
com ele, sabiam do namoro e que todas as relaes que manteve com a vtima eram consentidas.
Disse, ainda, que nem a vtima nem a famlia dela quiseram dar ensejo ao penal, tendo o
promotor, segundo o ru, agido por conta prpria. Por fim, Alessandro informou que no havia
qualquer prova da debilidade mental da vtima.
Em face da situao hipottica apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constitudo(a)
pelo acusado, a pea processual, privativa de advogado, pertinente defesa de seu cliente. Em
seu texto, no crie fatos novos, inclua a fundamentao legal e jurdica, explore as teses
defensivas e date o documento no ltimo dia do prazo para protocolo.
RESPOSTA PRELIMINAR (ou) RESPOSTA POR ESCRITO
(Do rito especial dos crimes afianveis de Funcionrio pblico)
-
Observaes preliminares: um pea processual que s possui utilidade nos processos
referentes aos crimes de responsabilidade dos funcionrios pblicos (artigos 513 e seguintes do
Cdigo de Processo Penal), salvo nos casos de excesso de exao e facilitao ao contrabando
ou descaminho.
Tramitao Inicial
Oferecida a pea acusatria, antes mesmo de o juiz decidir a cerca do recebimento,
dever notificar o funcionrio pblico, dando-lhe prazo de 15 dias, para oferecer sua
defesa s acusaes. No fica o funcionrio pblico obrigado a apresentar a resposta
prvia, mas o juiz obrigado a proceder determinada notificao dando-lhe um prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de nulidade. O fundamento legal deste prazo est no art. 514
do CPP.
Procedimento Posterior
Aps a notificao dada pelo juiz para que o funcionrio pblico, caso este apresente sua
resposta prvia, o juiz poder seguir por dois caminhos: primeiro acolhe a resposta prvia, no
recebe a pea acusatria, podendo neste caso o Ministrio Pblico recorrer em sentido estrito
apresentando a defesa apenas s contra-razes do recurso; j se o juiz no acolher a resposta
prvia, receber a pea acusatria, dando incio ao processo e consequentemente determinando a
citao do acusado.
Forma/ Estrutura
Compe-se por um nica pea, endereada ao juiz, que dever conter as razes do funcionrio
pblico a favor de sua defesa, instruda com documentos, se possvel, sendo que no final deve
ser requerido que NO receba a pea acusatria.
Modelo Prtico
Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Criminal da Comarca de ______
Santa Catarina,
Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara Criminal da Seo Judiciria de
________,
(pular 2 linhas)
Autos n___
(pular 8 linhas)
-
_________, j qualificado nos autos em epigrafe , atravs de seu advogado, no final
assinado, vem mui respeitosamente, a ilustre presena de Vossa Excelncia, com fulcro no art.
514 do Cdigo de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA PRELIMINAR, expondo e
requerendo o quanto segue:
(pular 1 linha)
DOS FATOS:
(pular 1 linha)
DA PRELIMINAR:
(pular 1 linha)
DO DIRETO:
(pular 1 linha)
CONSIDERAES FINAIS:
(pular 1 linha)
Requerimento/pedido
, pois, a presente para requerer que Vossa Excelncia no receba a
exordial ou denncia, julgando nos termos do art. 516 do Cdigo de Processo Penal....
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado____________
O.A.B./ ____ n__________
CASOS REFERENTES MATRIA:
1 Tssio, funcionrio pblico federal, exerce cargo de diretor numa repartio, tendo como
funo fiscalizar a atuao dos subordinados. No dia 25 de maio de 2005, Tcio, funcionrio
pblico, colega e subordinado de Tssio, cometeu infrao administrativa, ou seja, no fez
relatrio exigido para um determinado caso concreto. No houve responsabilizao
administrativa de Tcio, pois Tssio no sabia da infrao. Diante da omisso de Tssio, foi
oferecida denncia, com base no artigo 320 do CP. A denncia foi autuada pelo juiz, que
notificou o acusado para responder.
QUESTO: Como advogado de Tssio, tome a medida cabvel.
ALEGAES FINAIS
-
Observaes preliminares sobre a pea: As Alegaes Finais ou Memoriais Escritos a
pea a ser utilizada aps o final da instruo criminal e antes da prolao de sentena. Nela as
partes fazem um resumo do que consta dos autos, sendo a ltima oportunidade, antes da
sentena, para as partes frisarem suas teses preliminares e de mrito.
Com a reforma do CPP (lei 11.719/08), haver apresentao de Alegaes Finais
(Memoriais Escritos), quando no puderem ser realizadas de maneira oral, pois se trata da regra
atual. Desta feita, apenas em casos complexos, ou de grande numero de acusados, haver a
converso dos memoriais orais em escritos, nos termos do art. 403, 3. do CPP.
Aqui, para a apresentao da peca em questo, existe processo e existe momento
processual especfico.
Fundamentos Legais
Art. 403, 3 do Cdigo de Processo Penal, sendo o rito ordinrio. Porm em
caso de procedimento de competncia do Jri, o respaldo legal encontrado no artigo 411 do
CPP.
Endereamento
encaminhada a um juiz de Direito competente da Vara Criminal (ou Juiz
Federal) onde tramita o processo (procedimento comum ordinrio) ou da Vara do Jri
(procedimento especial do jri crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados e os
crimes a ele conexos).
Denominao do postulante
Como na Resposta Escrita, a denominao utilizada pelo indivduo que
apresenta as Alegaes Finais, ACUSADO, RU ou IMPUTADO.
Prazo
Quando h converso de memoriais orais em escritos, so 5 (cinco) dias
sucessivos para cada parte (acusao e defesa).
Hiptese
a ltima manifestao das partes antes da prolao de sentena, ou seja, o
momento processual adequado para as partes argirem suas teses (preliminar e mrito), antes
que se d uma soluo de 1 instncia para o caso.
Forma
elaborada em uma nica pea, podendo ser dividida em preliminar e mrito
conforme o caso apresentado.
-
Observaes imprescindveis
Nas Alegaes Finais sempre h momento processual especfico, sendo
elaborada primeiramente pela acusao e aps pela defesa.
Para a elaborao da pea em estudo, o caso deve trazer em qual fase se
encontra o processo, ou seja aps a audincia de instruo, debates e julgamento. Deve constar
que o houve a converso de memoriais orais em escritos, ou que o MP j elaborou suas
Alegaes Finais, ou que o MP opinou pela condenao, ou que o MP opinou pela pronncia,
ou ainda que o processo esta na fase do art. 403 CPP etc.
Quando estamos na fase de Alegaes Finais, temos processo, no temos
sentena e trnsito em julgado.
Casos prticos
A Elabore a defesa final de seu cliente.
B O processo em epgrafe est na fase do art. 403 do CPP.
C O representante do Ministrio Pblico apresentou seus Memoriais.
D - Elabore os Memoriais de Defesa de seu cliente.
Modelo Prtico (rito ordinrio)
Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Egrgia ____ Vara Criminal da Comarca de
____________, Estado de So Paulo,
ou
Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseco Judiciria de
____________, Estado de ________,
(pular 2 linhas)
Processo n __/__
(pular 8 linhas)
_____________, qualificado nos autos da Ao Penal que lhe move a Justia Pblica,
por infrao ao artigo ____ do ou da ________ , via de seu advogado e procurador que esta
subscreve, vem, mui respeitosamente douta presena de Vossa Excelncia, com fulcro no art.
403 do Cdigo de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS ESCRITOS, expondo e
requerendo o quanto segue:
(pular 1 linha)
DOS FATOS:
-
(pular 1 linha)
O presente processo, diz respeito a suposta prtica do crime de _____________ e,
segundo consta na exordial, o ora imputado ____________ (narrar os fatos, sem que haja a
repetio da mesma palavra dentro do mesmo pargrafo, como tambm que o pargrafo tenha,
no maximo, entre 4 ou 5 linhas).
(pular 1 linha)
DA PRELIMINAR:
(pular 1 linha)
Narrar a tese preliminar, com a meno de doutrina e jurisprudncia.
(pular 1 linha)
DO MERITO:
Via de regra este o momento de articular tese que redunde na absolvio do cliente
(pular 1 linha)
*no esquecer de reservar, conquanto no haja consulta, espao especfico para
colocao de doutrina e jurisprudncia, que deve ser assim enunciada, por exemplo:
A jurisprudncia j afirmou que nos crimes materiais contra a ordem tributria
imprescindvel o lanamento, que condiciona a prpria tipicidade da conduta (HC no. ... do C.
STF)
Ou
A doutrina de Guilherme Nucci tem merecido reiteradas citaes dos Tribunais. O
eminente autor entende que... (Cdigo Penal, p....,).
Obs. Importante: o candidato s deve citar jurisprudncia ou doutrina que conhea, no
importando que no saiba exatamente o nome do livro do autor ou o nmero do recurso criminal
enfrentado pela corte, ou mesmo o texto exato, bastando que saiba fazer um resumo da posio
defendida.
(pular 1 linha)
SUBSIDIARIAMENTE
Aqui o candidato deve mencionar todas as teses alternativas anulao do processo e a
absolvio pura e simples. A pertinncia da tese depender do caso concreto.
Apenas para ilustrar, aqui vo algumas teses que o candidato deve saber manusear na
hora da prova:
Desclassificao (ateno com eventual prescrio ou decadncia que dela derivar e com a
smula 337 do STJ). Afastamento de qualificadoras. Circunstncias judiciais favorveis.
-
Reconhecimento de atenuantes. Afastamento de agravantes e causas de aumento.
Reconhecimento de causas de diminuio. Concurso de crimes mais favorvel ao agente.
Regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso. Substituio da pena por
restritiva de direitos, ou pena de multa. Sursis. Recurso em liberdade. Negativa de
indenizao. Negativa aos efeitos do art. 91 do CP.
CONSIDERAES FINAIS (CONSIDERAES DERRADEIRAS):
(pular 1 linha)
A acusao no logrou provar o que imputara na denncia e as provas produzidas
impe a prolao de uma sentena absolutria (pular 1 linha)
imprescindvel, para uma condenao criminal, um juzo de certeza. Meras
suposies no bastam para levar a uma sentena penal condenatria. Entretanto, se V. Exa.
entender de forma diversa, a condenao no pode ser nos termos que pretende o Parquet,
devendo ser considerados os argumentos acima expendidos.
(pular 1 linha)
DOS PEDIDOS:
(pular 1 linha)
Por tudo quanto foi exposto e inequivocamente provado, a defesa requer
preliminarmente a .... Se V. Exa entender de forma diversa, afastando a nulidade apontada,
postula-se a absolvio do imputado, com fulcro no inciso __, do artigo 386 do Cdigo de
Processo Penal.
Subsidiariamente pede-se...
(pular 1 linha)
Nestes termos,
Pede deferimento.
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado _________________
O.A.B. / ____. n _____________
CASOS REFERENTES MATRIA
1 George, segundo consta da denuncia teve sua carteira violentamente subtrada por Osama,
na Cidade de Nova Yorque-SP. Durante a fase processual, restou apurado que a vtima no
-
sofreu qualquer tipo de constrangimento ou violncia, o que as testemunhas presenciais
puderam esclarecer. O representante do Parquet requereu a condenao de Osama, e voc,
como advogado foi intimado na data de ontem para apresentar o que de direito.
Questo: Defenda Osama, justificando e dando a tramitao.
2 Mariano Pereira, brasileiro, solteiro, nascido em 20/1/1987, foi denunciado pela prtica de
infrao prevista no art. 157, 2., incisos I e II, do Cdigo Penal, porque, no dia 19/2/2007,
por volta das 17 h 40 min, em conjunto com outras duas pessoas, ainda no identificadas, teria
subtrado, mediante o emprego de arma de fogo, a quantia de aproximadamente R$ 20.000,00
de agncia do banco Zeta, localizada em Braslia DF.
Consta na denncia que, no dia dos fatos, os autores se dirigiram at o local e convenceram o
vigia a permitir sua entrada na agncia aps o horrio de encerramento do atendimento ao
pblico, oportunidade em que anunciaram o assalto.
Alm do vigia, apenas uma bancria, Maria Santos, encontrava-se no local e entregou o dinheiro
que estava disponvel, enquanto Mariano, o nico que estava armado, apontava sua arma para o
vigia.
Fugiram em seguida pela entrada da agncia. Durante o inqurito, o vigia, Manoel Alves, foi
ouvido e declarou: que abriu a porta porque um dos ladres disse que era irmo da funcionria;
que, aps destravar a porta e o primeiro ladro entrar, os outros apareceram e no conseguiu
mais travar a porta; que apenas um estava armado e ficou apontando a arma o tempo todo para
ele; que nenhum disparo foi efetuado nem sofreram qualquer violncia; que levaram muito
dinheiro; que a agncia estava sendo desativada e no havia muito movimento no local.
O vigia fez retrato falado dos ladres, que foi divulgado pela imprensa, e, por intermdio de
uma denncia annima, a polcia conseguiu chegar at Mariano. O vigia Manoel reconheceu o
indiciado na delegacia e faleceu antes de ser ouvido em juzo.
Regularmente denunciado e citado, em seu interrogatrio judicial, acompanhado pelo advogado,
Mariano negou a autoria do delito. A defesa no apresentou alegaes preliminares.
Durante a instruo criminal, a bancria Maria Santos afirmou: que no consegue reconhecer o
ru; que ficou muito nervosa durante o assalto porque tem depresso; que o assalto no demorou
nem 5 minutos; que no houve violncia nem viu a arma; que o Sr. Manoel faleceu poucos
meses aps o fato; que ele fez o retrato falado e reconheceu o acusado; que o sistema de
vigilncia da agncia estava com defeito e por isso no houve filmagem; que o sistema no foi
consertado porque a agncia estava sendo desativada; que o Sr. Manoel era meio distrado e ela
acredita que ele deixou o primeiro ladro entrar por boa f; que sempre ficava at mais tarde no
banco e um de seus 5 irmos ia busc-la aps as 18 h; que, por ficar at mais tarde, muitas vezes
fechava o caixa dos colegas, conferia malotes etc.; que a quantia levada foi de quase vinte mil
reais.
-
O policial Pedro Domingos tambm prestou o seguinte depoimento em juzo: que o retrato
falado foi feito pelo vigia e muito divulgado na imprensa; que, por uma denncia annima,
chegaram at Mariano e ele foi reconhecido; que o ru negou participao no roubo, mas no
explicou como comprou uma moto nova vista j que est desempregado; que os assaltantes
provavelmente vigiaram a agncia e notaram a pouca segurana, os horrios e hbitos dos
empregados do banco Zeta; que no
recuperaram o dinheiro; que nenhuma arma foi apreendida em poder de Mariano; que os outros
autores no foram identificados; que, pela sua experincia, tem plena convico da participao
do acusado no roubo.
Na fase de requerimento de diligncias, a folha de antecedentes penais do ru foi juntada e
consta um inqurito em curso pela prtica de crime contra o patrimnio.
Na fase seguinte, a acusao pediu a condenao nos termos da denncia.
Em face da situao hipottica apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) de Mariano, a
pea processual, privativa de advogado,pertinente defesa do acusado. Inclua, em seu texto, a
fundamentao legal e jurdica, explore as teses defensivas possveis e date no ltimo dia do
prazo para protocolo, considerando que a intimao tenha ocorrido no dia 23/6/2008, segunda-
feira.
3 Abravamel, empresrio, com 45 anos de idade, teve por vrias vezes sua residncia
assaltada. No dia 25/09/00, ao retornar para sua residncia, notou que a porta de sua casa estava
aberta, momento em que viu um vulto caminhando em sua direo. Indagou algumas vezes
quem era tal pessoa, no logrando xito, porm o citado vulto continuava a caminhar em sua
direo, quando de imediato, o empresrio saca de sua arma e atira. Aps o ocorrido, apurou-se
que tal vulto era de um deficiente mental. Instaurou-se processo, e no final da instruo, o
representante do Ministrio Pblico requereu a pronncia do empresrio.
Questo: Como advogado, e intimado na data de hoje aplique a medida cabvel ao caso.
4 Barriga, com 22 anos de idade, desempregado, genitor de trs filhos, passando por grandes
dificuldades financeiras, cometeu o crime de furto, pois se dirigiu at um comrcio na cidade de
Brotas-SP, e l chegando subtraiu para si duas mas, sendo posteriormente denunciado como
incurso no artigo 155 do Cdigo Penal. No obteve a suspenso condicional do processo, por
ser reincidente em crime que praticou de forma dolosa.
Questo: Como advogado de Barriga apresente a pea cabvel, tendo em vista ter sido intimado
na data de ontem.
5 Carlos, com 33 anos de idade, est sendo processado na cidade de Mogi Mirim, pelo crime
de falsidade ideolgica, pois serviu de testemunha instrumentria do registro de nascimento do
-
recm nascido, do qual Alberto dizia ser o genitor, pois segundo ele havia mantido relaes
sexuais com a me do recm nascido.
Questo: No transcorrer do processo, o Parquet opinou pela condenao de Carlos nas penas
da lei. Defenda-o.
6 Caim, enfermeiro, do Hospital sem Base, responde processo por praticar ato que se adequa
ao que dispe o artigo 121, pargrafo 2, inciso III, 1 parte, c.c. o artigo 14, inciso II do CP,
pois segundo narra a denncia, tal enfermeiro tentou matar Abel, mediante aplicao de injeo
intra venosa. Feito o laudo, para apurar o carter da substncia ora utilizada, este conclui que tal
substncia ministrada no tinha potencialidade lesiva, no podendo atravs de seu uso causar a
morte de ningum. O representante do Ministrio Pblico apresentou suas Alegaes Finais,
requerendo a pronncia de Caim, conforme versava a denncia.
Questo: Advogue para Caim.
PEDIDO DE EXPLICAES
Observaes preliminares sobre a pea: O Pedido de Explicaes, como o prprio nome
sugere, um pedido elaborado anteriormente ao penal, e versa sobre os delitos contra a
-
honra, ou seja, calnia, injria e difamao. uma medida de carter facultativo, preliminar e
preparatrio de uma futura ao penal privada.
Fundamentos Legais
Nos crimes previstos no Cdigo Penal (calnia, injria e difamao) encontra
respaldo no artigo 144 do mesmo diploma legal. J nos casos dos mesmos crimes supra citados,
porm cometidos atravs dos veculos de imprensa, incidia a Lei 5250/67 pela Lei de Imprensa.
ENTRETANTO, O STF, DECLAROU TOTAL INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM
QUESTAO.
Endereamento
Tal pedido tem que ser distribudo a um Juiz de Direito ou a um Juiz Federal
competente.
Denominao do postulante
Os indivduos que esto nos plos do Pedido de Explicaes so denominados
INTERPELANTE / INTERPELADO ou REQUERENTE / REQUERIDO.
Prazo
O Pedido de Explicaes, no comporta prazo determinado, porm, feito
antes da ao penal, e no interrompe e nem suspende o prazo decadencial (6 meses) para o
oferecimento da queixa-crime.
Hiptese
Vale salientar que tal pea utilizada de forma preparatria para uma futura
ao penal privada (queixa-crime), como nos crimes que afrontam a honra, a exemplo da
calnia, injria e difamao.
Forma
Tal pedido composto por uma nica pea, que pode vir alicerada de
documentos, ou seja, o Pedido de Explicaes pode vir acompanhado de prova documental.
Observaes imprescindveis
pea comumente elaborada antes de uma ao penal privada, tratando-se de
medida facultativa e preparatria para o oferecimento da sobredita ao penal. Trata dos delitos
contra a honra.
O interpelado no obrigado a responder ao Pedido de Explicaes, que
somente pode ser intentado pela pessoa que supe ter sido ofendida em sua honra.
-
Assim, a suposta vtima elabora a pea em questo, justamente para tentar produzir prova do
crime contra a honra, que ser anexada queixa-crime.
Deve ficar consignado que o Pedido de Explicaes feito uma vez que o
indivduo ainda no possui prova suficiente de que fora vtima de um crime contra a sua honra,
e assim, por meio da pea em pauta procura, em juzo, produzir a prova para sustentar um futuro
oferecimento da ao penal privada.
Casos prticos
A A pea vai pedir para voc propor medida preliminar, e que seu cliente
achou-se ofendido por frases ambguas, dbias ou equvocas.
Modelo Prtico
Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Egrgia ___ Vara Criminal da Comarca de
___________, Estado de So Paulo,
(pular 8 linhas)
______, brasileiro, estado civil _______, profisso __________, portador do RG n
_______ e do CPF n ________, residente e domiciliado Rua ______________, n __, via de
seu advogado e procurador que esta subscreve (procurao inclusa), vem, respeitosamente
presena de Vossa Excelncia, com fulcro no artigo 144 do Cdigo Penal (ou artigo 25 da Lei
5.250/67), requer que se processe PEDIDO DE EXPLICAES, em face de ______,
brasileiro, estado civil _____, profisso ________, portador do RG n _______, e do CPF n
______, residente e domiciliado Rua __________, n __, pelas razes abaixo
expostas:. (pular 1 linha)
DOS FATOS
(pular 1 linha)
O interpelado na data de, _________, do ms de ________ do corrente ano, proferiu
frases equvocas, ambguas e dbias contra o interpelante.
(pular 1 linha)
Por seu turno, o interpelante sentiu-se ofendido, pois inferiu pela existncia dos delitos
de calnia, injria e difamao.
(pular 1 linha)
DO DIREITO:
(pular 1 linha)
A respeito do assunto, nossos Pretrios assim se posicionam:
(pular 1 linha)
-
S tem cabimento o pedido, quando ocorrerem aluses ou frases das quais se possa
inferir a existncia de crimes contra a honra(RT 519/402).
(pular 1 linha)
REQUERIMENTO:
(pular 1 linha)
Por tudo quanto foi exposto e inequivocamente demonstrado, requer a Vossa
Excelncia:
O Recebimento do presente pedido;
Que seja designado dia e hora para a realizao de audincia, com a notificao do
interpelado para que possa prestar as explicaes necessrias, ou que as faa por escrito.
Derradeiramente, aps tomadas as explicaes ou certificada a recusa em prest-las,
requer a entrega dos autos.
(pular 1 linha)
Nestes termos,
Pede deferimento.
(pular 1 linha)
Local e data.
(pular 1 linha)
Advogado________
O. A . B. / S. P. n__
CASOS REFERENTES MATRIA:
1 Tyson, por meio do jornal da cidade de Marlia-PE, transcreveu frases equvocas, ambguas
e dbias em desfavor de Maguila, tendo este ltimo 38 anos de idade na data dos fatos e
possuindo residncia e emprego fixos. Por sua vez, Maguila sentiu-se ofendido, conseguindo,
por si s, deduzir a existncia do crime de calnia.
Questo: Aplique a medida preliminar cabvel
2 Tora e Batente, amigos de longa data, um dia se separaram. Ocorre que Batente andou
proferindo publicamente frases equvocas, ambguas e dbias contra a frgil pessoa de Tora,
inferindo este pela existncia dos crimes de calnia, injria e difamao, do que se julgou
extremamente ofendido.
Questo: Como advogado, aplique a medida preliminar que revista o caso em tela.
3 Felix, residente na cidade de Porto Ferreira, casado e sem filhos, possuindo 50 anos de
idade, andou pelos quatro cantos da cidade em que reside, proferindo frases equvocas,
-
ambguas e dbias contra a pessoa de Guma, que pescador profissional, dizendo at que
sequer conseguiria pescar um peixe dentro de um aqurio. Guma, sentindo-se profundamente
ofendido, acha que foi vtima dos crimes contra a honra, e diz que tomar todas as providncias
cabveis contra seu agressor verbal.
Questo: Guma acaba de adentrar em seu escritrio narrando-lhe os fatos e pedindo que ingresse
com a medida cabvel.
QUEIXA (QUEIXA-CRIME)
Observaes preliminares sobre a pea: Sempre que se falar em queixa, estamos tratando da
petio inicial da ao penal privada, assim como a denncia a petio inicial da ao penal
privada.
-
Endereamento
A queixa-crime necessariamente encaminhada primeira instncia, ou seja, a
um juiz de direito ou juiz federal de uma Vara Criminal.
Denominao do postulante
O indivduo que oferece a pea em tela denominado QUERELANTE, e o
indivduo contra quem se props a queixa recebe a denominao de QUERELADO.
Prazo
O prazo para o oferecimento de queixa crime decadencial, no havendo
suspenso ou interrupo, e depende de certas hipteses, seno vejamos: So 6 (seis) meses,
contados a partir do conhecimento da autoria delitiva; ou ento, 3 (trs) meses, nos casos dos
crimes de imprensa, contados a partir da publicao (veiculao) da notcia. O STF julgou
inconstitucional da lei de imprensa.
Hiptese
No caso de ao penal privada, a pea que inaugura tal ao, sendo oferecida
em juzo. Temos hipteses de crimes que se procedem mediante queixa, contidas, por exemplo,
nos artigos 163 e 145 do CP.
H tambm a hiptese da ao penal privada subsidiria da pblica (artigo 29
do CPP e artigo 5, LIX da CF), quando se trata de crime de ao penal pblica, e o membro do
Ministrio Pblico perde o prazo para o oferecimento da denncia, surge para a vtima a
oportunidade do oferecimento da queixa-crime subsidiria, que ter o prazo decadencial de 6
meses contados da data em que o Ministrio Pblico perde o prazo para o oferecimento da
denncia.
Forma
Compe-se de uma pea, que deve ser elaborada em conjunto com uma
procurao especfica, que trar uma sntese ftica sobre o ocorrido.
Ademais, como a queixa-crime uma petio inicial, deve ser realizada a
qualificao das partes (querelante e querelado).
Observaes imprescindveis
O requerimento da queixa deve conter, alm de outras coisas mais, o pedido de
condenao.
A queixa, apesar de pea nica deve vir acompanhada de uma procurao
especfica, onde deve conter um breve relato dos fatos de deram corpo a pea que est sendo
oferecida.
-
Tem legitimidade para oferecer a queixa-crime, a vtima ou seu representante
legal, alm das pessoas elencadas no artigo 31 do CPP.
Casos prticos
A Faf clama, h tempos, para todos ouvirem que sua cunhada trabalha na
Casa de Prostituio denominada Relax, fato que presenciado por diversos cidados.
Modelo prtico
Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito ou Juiz Federal da Egrgia ___ Vara Criminal da
Comarca ou Subseco Judiciria de _____, Estado de So Paulo,
(pular 8 linhas)
________, brasileiro, estado civil ____, profisso ____, portador da Cdula de
Identidade RG n ____, e do CPF/MF n ____, residente e domiciliado na Rua ______, n ___,
na cidade de ______, via de seu advogado e procurador que a esta subscreve (procurao
especfica inclusa), vem, mui respeitosamente Douta presena de Vossa Excelncia, oferecer
QUEIXA-CRIME, nos moldes do art. 41 do Cdigo Penal contra ______, brasileiro, estado
civil ____, profisso ____, portado da Cdula de Identidade RG n ____, e do CPF/MF n ____,
residente e domiciliado na Rua ______, n ___, na cidade de _______, pelos motivos que a
seguir aduz:
(pular 1 linha)
OS FATOS:
(pular 1 linha)
(narre de forma ordeira os fatos ocorridos, inclusive citando o dispositivo legal
infringido, pulando 1 linha de um pargrafo a outro)
REQUERIMENTO:
(pular 1 linha)
Por tudo quanto restou exposto e demonstrado, tendo o querelado infringido o artigo
___ do Cdigo Penal, requer a Vossa Excelncia:
Que a presente seja recebida;
Que se colha a manifestao do representante do Parquet;
A citao para o interrogatrio e intimao para os demais atos processuais, at final
julgamento, momento em que dever ser condenado, observando-se o disposto no artigo 529 do
Cdigo de Direito Processual Penal;
Notificao das testemunhas, cujo rol segue abaixo.
-
(pular 1 linha)
Nestes termos,
Pede deferimento.
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado ______________
O . A . B. / ____ n _______
ROL DE TESTEMUNHAS:
1 nome, qualificao, endereo
2 nome, qualificao, endereo
3 nome, qualificao, endereo
(pular 2 linhas)
Advogado ______________
O . A . B. / ______. n _______
PROCURAO ESPECFICA
(pular 8 linhas)
____________, brasileiro, estado civil _____, profisso _____, portador da Cdula de
Identidade RG n _____, e do CPF/MF n _____, residente e domiciliado na Rua ______, n
___, na cidade de _______, nomeia e constitui seu advogado e procurador o Dr. __________,
brasileiro, estado civil _____, advogado, OAB/SP n _____, com escritrio profissional na Rua
______, n ___, na cidade de _______, a quem confere todos os poderes, inclusive os da
clusula ad judicia e, especialmente para propor queixa-crime contra: _______, brasileiro,
estado civil _____, profisso _____, portador da Cdula de Identidade RG n _____, e do
CPF/MF n ______, residente e domiciliado na Rua ______, n ___, na cidade de _______, pelo
fato a seguir:
(narrar os fatos com clareza e objetividade breve relato dos fatos)
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
-
Assinatura do Cliente (Querelante)
CASOS REFERENTES MATRIA:
1 Corla, com 23 anos de idade, solteira, manicure, lindeira de Joana, que possui 30 anos de
idade, casada com Z, e trabalha como domstica, na residncia de Ricardo. Ocorre que j h
quase trs meses, Corla vem falando para todos os vizinhos e demais pessoas que nas
proximidades se encontram que sua vizinha pratica sexo com Ricardo e com todos os seus
amigos, e que seu trabalho deveria ser na zona local.
Questo: Como todos os vizinhos, e at mesmo outras pessoas ouviram o que Corla disse,
Advogue para Joana tomando as providncias cabveis.
2 Mrcio, separado judicialmente, presidente da Associao dos Mdicos da cidade de
Ribeiro Preto-SP, teve sua honra afrontada por pessoas que so seus inimigos polticos. Tais
pessoas so os tambm mdicos, Drs. Adib e Dalilo que, usualmente fazem fortes crticas e
restries sua gesto. Desta vez, citados oponentes enviaram uma circular a todos os outros
associados, onde fizeram severas acusaes pessoa do ento presidente. Dentre outras coisas,
disseram que o Dr. Mrcio era safado e pilantra, e que habitualmente se apropriava de dinheiro
que no era seu.
Questo: Apresente a pea cabvel para a defesa dos interesses de Mrcio.
3 Tcio, famoso comerciante da cidade de Ubarana-MT, vendeu a Roberto vrias telhas, que
no total perfizeram o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Roberto pagou tal
quantia no ato, porm com cheque que no tinha proviso de fundos. Tcio, arrependido de ter
realizado tal negcio e com o dissabor de ser enganado, dirigiu at a Delegacia de Polcia de sua
cidade, onde foi lavrado inqurito e enviado Justia. Aps o perodo de 60 dias, Tcio no
obteve nenhuma notcia, pois, providncia alguma foi tomada.
Questo: Advogue para Tcio e faa com que a justia d andamento ao feito.
-
REPRESENTAO
Observaes preliminares sobre a pea: Enquanto a queixa usada nos crimes de ao penal
privada, a Representao tem utilidade para casos de ao penal pblica condicionada. Tal pea
pode ser intentada tanto pelo ofendido como pelo seu representante legal e, nada mais do que
condio de procedibilidade da ao penal pblica.
-
Endereamento
Diferentemente das peas estudadas anteriormente, a Representao, pode ser
dirigida a um juiz de direito ou juiz federal competente, a um Delegado de Polcia ou ainda a
um membro do Ministrio Pblico.
Denominao do postulante
A denominao utilizada para os dois plos da representao
REQUERENTE e REQUERIDO.
Prazo
Nesta pea o prazo variado, sendo de 6 (seis) meses a partir do momento do
conhecimento da autoria do delito.
Hiptese
uma pea utilizada em casos de crimes de ao penal pblica condicionada,
e como o prprio nome sugere, condicionada representao da vtima ou de seu
representante legal. Ex. art. 130, 2, 147, 152 a 154, 213, 215 do CP, etc.
Forma
A representao exclusivamente composta de uma nica pea.
Na verdade a representao condio de procedibilidade para o oferecimento
da denncia nos crimes de ao penal pblica condicionada.
Observaes imprescindveis
A representao equivale a uma manifestao de vontade, sendo uma condio
de procedibilidade da ao penal pblica condicionada.
Pode ser dirigida no s a um magistrado, como tambm a um Delegado de
Polcia ou ainda a um representante do Ministrio Pblico.
Deve-se tambm frisar que depois de oferecida a denncia, a representao se
faz irretratvel, nos moldes do artigo 25 do CPP.
Casos prticos
A R, ameaou de morte L, fato visto por diversas pessoas.
B M, desferiu um soco no rosto de N, lesionando este de forma leve,
fato ocorrido dentro de uma movimentada boate.
Modelo prtico
-
Ilustrssimo Senhor Doutor Delegado de Polcia (ou Juiz de Direito, ou ainda representante do
MP) do ____ Distrito Policial da Cidade de _____________, Estado de So Paulo,
(pular 8 linhas)
_____________, brasileiro, estado civil ______, profisso ______, portador da Cdula
de Identidade RG n ____, e do CPF/MF n ____, residente e domiciliado na Rua _______, n
___, nesta cidade de _______, via de seu advogado e procurador que esta subscreve (procurao
inclusa), vem, mui respeitosamente Douta presena de Vossa Senhoria, formular
REPRESENTAO contra __________, brasileiro, estado civil ______, profisso ______,
portador da Cdula de Identidade RG n ____ e do CPF/MF n ____, residente e domiciliado na
Rua _______, n ___, nesta cidade de _________, expondo e requerendo o que segue:
(pular 1 linha)
OS FATOS
(pular 1 linha)
Requerente e requerido ________ (narrar os fatos de forma ordenada e objetiva,
pulando 1 linha a cada pargrafo).
(pular 1 linha)
REQUERIMENTO
(pular 1 linha)
por tudo quanto foi exposto, tendo o requerido violado o artigo _____ do Cdigo Penal,
vem o requerente representar contra este, autorizando o que de direito, a fim de que possa o
Ilustre Representante do Ministrio Pblico intentar a ao penal.
Derradeiramente requer a intimao das testemunhas que podero ser ouvidas, cujo rol
segue abaixo
Nestes termos,
Pede deferimento.
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado ________________
O . A . B. / _______ n _________
(pular 1 linha)
_________________________
Requerente
-
ROL DE TESTEMUNHAS:
1 nome, qualificao e endereo.
2 nome, qualificao e endereo.
3 nome, qualificao e endereo.
4 nome, qualificao e endereo.
Advogado _________________
O . A . B. / _____. n __________
(pular 1 linha)
_________________________
Requerente
CASOS REFERENTES MATRIA
1 Caio e Dcio, ambos com 22 anos de idade, estudam na mesma faculdade, e trabalham no
mesmo local, porm dia destes, Caio discutiu com seu colega e o ameaou de morte, fato que foi
presenciado por vrios colegas de labor, muitos at ficaram horrorizados com tal ocorrido.
Questo: passados dois dias Dcio procura seu escritrio, pedindo para que voc ingresse com a
medida cabvel.
2 Muria e Murcia trabalham no mesmo escritrio de contabilidade, na cidade de Jundia.
Ocorre que no acerca de 4 meses, Muria ameaou Murcia de tirar-lhe a vida. Tal fato se passou
na presena de vrias pessoas.
Questo: como advogado de Murcia, pleiteie a soluo adequada. Justificando.
3 Leoncio e Leonildo amigos de longa data, se desentenderam e discutiram. Durante a
discusso, Leonildo desferiu um soco no rosto de Lencio causando-lhe leso corporal leve, fato
que fora presenciado por Ticio e Melvio. Tal fato ocorreu a cinco meses atrs.
-
Questo: Advogue para a vtima requerendo o que de direito para que possa haver o
oferecimento da denuncia.
RECURSOS
COMPETCIA RECURSAL DA JUSTIA COMUM ESTADUAL
No que diz respeito a Justia Comum Estadual temos o Tribunal de Justia (Seo
Criminal), que tem competncia para julgar recursos relacionados a todos os crimes, salvo os
crimes de menor potencial ofensivo (crimes com pena mxima em abstrato de at 2 anos) que
sero julgados pelo Colgio Recursal do Juizado Especial Criminal.
-
Tambm vale lembrar que em tal rgo, seus componentes recebem a denominao de
Desembargadores.
Por sua vez, na Justia Comum Estadual, em sede de 1 instncia temos Juzes de
Direito da Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, Estado do Cear, por exemplo.
Quanto 2 instncia temos, para todos os Estados, o Tribunal de Justia, Seo ou
Seco Criminal, do Estado de Minas Gerais, por exemplo.
Os integrantes dos TJs so denominados Desembargadores.
Os TJs possuem Cmaras Criminais.
Os crimes de competncia da Justia Comum Estadual so todos aqueles que no sero
da competncia da Justia Comum Federal, Militar ou Eleitoral.
COMPETNCIA RECURSAL DA JUSTIA COMUM FEDERAL
Na Justia Federal, em sede de 1 instncia temos Juzes Federais da Vara Criminal da
Seo Judiciria de So Paulo, por exemplo.
Quanto 2 instncia, temos o Tribunal Regional Federal, dividido em regies, como
por exemplo, SP e MS formam a 3 Regio.
Os integrantes dos TRFs so denominados Desembargadores.
Os TRFs possuem Turmas recursais.
Os crimes de competncia da Justia Comum Federal esto tratados no artigo 109 da
CF.
Dentre os crimes de competncia da Justia Comum Federal temos: crimes polticos
(Lei de Segurana Nacional); crimes que atinjam quaisquer interesses da Unio ou de suas
entidades autrquicas, ou empresas pblicas, salvo as contravenes e os crimes de competncia
da Justia Militar e da Justia Eleitoral (art. 109, IV da CF); crimes praticados contra a Justia
do Trabalho e a Justia Eleitoral, excetuado os crimes eleitorais; trfico internacional de
entorpecentes; crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, ressalvados os casos da
competncia Justia Militar art. 109, IX da CF; crimes contra o sistema financeiro e contra a
ordem econmica e financeira; art. 109, X da CF; crimes praticados contra servidores pblicos
no exerccio da funo, etc.
Importante frisar que em matria de competncia devem ser estudadas as
Smulas do STJ e STF.
-
APELAO
Observaes Preliminares sobre a pea: Tal pea cabvel quando, no processo, houve
sentena, porm no h trnsito em julgado. Ento tem processo, tem sentena que ainda no
transitou em julgado.
Fundamentos Legais:
Encontra respaldo nos artigos 593 e seguintes do CPP ou ainda os artigos
correspondentes na respectiva legislao especial, dependendo de cada caso.
Endereamento:
Diferentemente das peas outrora analisadas, a apelao endereada ao juiz
a quo e ao respectivo Tribunal, ou seja, a petio de interposio dirigida ao juiz que
proferiu a sentena e, as razes, onde so expostas as teses, endereada ao Tribunal de Justia,
TRF ou Colgio Recursal.
Denominao do Postulante:
Quem recorre da deciso denominado APELANTE, j a outra parte recebe a
denominao de APELADO.
Prazo:
Para a petio de interposio o prazo de cinco dias, porm para as razes, o
prazo de oito dias, todavia na prtica tais peas so interpostas no mesmo prazo, ou seja,
conjuntamente.
O prazo para a interposio de apelao se inicia a partir da intimao da
sentena.
Em se tratando da Lei 9.099/95, o prazo para a apelao ser de 10 dias.
Hiptese:
A apelao cabvel contra sentena sem trnsito em julgado, nesta pea a
parte buscar a reforma total ou parcial da deciso a quo.
Forma:
Compe-se de duas peas, ou seja, da petio de interposio, dirigida ao juiz
que prolatou a sentena, e das razes endereada ao respectivo Tribunal (TJ ou TRF).
Observaes Imprescindveis:
Devemos sempre atentar que quando caso para se apelar, existe processo,
sentena, porm no h trnsito em julgado.
-
Os efeitos da apelao podem ser devolutivo e suspensivo.
Tal pea deve ser feita distintamente atravs da petio de interposio e das
razes.
Casos Prticos:
A Joo, aps ser processado por crime, foi condenado por sentena
recorrvel.
B Paulo, condenado, ficou sabendo que a sentena transitou em julgado para
a acusao.
C Pedro foi condenado por sentena que no transitou em julgado, tendo
sido intimado, assim como seu defensor, na data de ontem.
Modelo Prtico:
*petio de interposio:
Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _________,
Estado de So Paulo,
Excelentssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal da Seo Judiciria de
________, Estado de So Paulo,
(pular 1 linha)
Processo n __/__
(pular 8 linhas)
______________________, qualificado nos autos do processo em epgrafe, via de seu
advogado e procurador que esta subscreve, vem, mui respeitosamente Douta Presena de
Vossa Excelncia, dentro qinqdio legal, interpor recurso de APELAO, com fulcro no
artigo 593 do Cdigo de Processo Penal, data vnia, por no se conformar com a r. sentena
condenatria.
Em anexo, seguem as razes recursais.
(pular 1 linha)
Nestes termos,
Pede deferimento.
(pular 2 linhas)
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado__________
O . A . B ./ ____. n___
*roteiro de Razes de Apelao:
-
Egrgio Tribunal de Justia, Seo Criminal, do Estado de So Paulo,
ou
Egrgio Tribunal Regional Federal da ___ Regio.
(pular 2 linhas)
Comarca de ____________________
Cartrio do ____ Ofcio Criminal
Processo n __/__
(pular 1 linha)
Apelante: ______________________
Apelado: ______________________
(pular 3 linhas)
DOUTO PROCURADOR,
(pular 2 linhas)
COLENDA CMARA (justia estadual)
COLENDA TURMA (justia federal)
(pular 2 linhas)
EMRITOS JULGADORES:
(pular 3 linhas)
A r. sentena condenatria de fls. no deu ao caso o conforto da justia e merece ser
reformada, seno vejamos:
ou
Em que pese o zelo do magistrado a quo, este no deu ao caso a soluo adequada,
assim vejamos:
ou
A r. sentena de fls. injusta e necessita de reparo. Verifiquemos:
(pular 1 linha)
DOS FATOS :
(pular 1 linha)
DO DIREITO:
Aqui o candidato deve organizar seu raciocnio da mesma maneira que em uma
alegao final: higidez do processo (preliminares) mrito (absolvio, normalmente) e
subsidirias (outras teses que melhorem de alguma forma a situao do condenado, como
desclassificao, afastamento de qualificadora, alterao de regime de cumprimento, etc.).
(pular 1 linha)
-
*no se esquecer de reservar, conquanto no haja consulta, espao especfico para
colocao de doutrina e jurisprudncia, que deve ser assim enunciada, por exemplo:
A jurisprudncia j se pronunciou no sentido de que o regime integralmente fechado
no compe com o princpio da individualizao da pena (HC no. ... do C. STF)
Ou
Doutrina respeitada sobre este tema a de Jlio Fabrini Mirabete. O eminente autor
entende que... (CP interpretado p....,).
Obs. Importante: o candidato s deve citar jurisprudncia ou doutrina que conhea, no
importando que no saiba exatamente o nome do livro do autor ou o nmero do recurso
criminal enfrentado pela corte.
:
ou
CONCLUSO:
(pular 1 linha)
* este tpico serve para reforar a sua tese.
REQUERIMENTO:
Por tudo que dos autos consta, requer a reforma da r. sentena condenatria, sendo
imprescindvel a imposio da absolvio ao caso em tela, alicerado no inciso _____ do artigo
386 do Cdigo de Processo Penal.
(pular 1 linha)
DE FORMA ALTERNATIVA:
(pular 1 linha)
*neste tpico, deve-se requerer algo alm da absolvio, ou seja, suspenso condicional
da pena, pena mnima, perdo judicial, enfim, a aplicao de benefcios cabveis ao caso em
questo.
Local e data
(pular 2 linhas)
Advogado_____________
O . A . B ./ ____. n______
*a apelao, em suas razes, pode ser confeccionada com preliminar e mrito, dependendo do
caso.
CASOS REFERENTES MATRIA:
-
1 Adroaldo, com 20 anos bem vividos, praticou a figura tpica do artigo 155 em sua forma
qualificada do CP. Tal fato ocorreu em 20/12/96, portanto, perto do natal. A data do
recebimento da denncia foi 20/11/97, e o processo teve seus trmites normais. A sentena
datada de 10/12/99 condenou Adroaldo em 2 anos de recluso com concesso de sursis. Durante
o processo, o ru negou a autoria, e as testemunhas nada esclareceram. A sentena transitou em
julgado para a acusao. Questo: Intimado na data de ontem, defenda Adroaldo.
2 Sassofereto, quando em poca de IP, permaneceu calado. Na fase seguinte, foi condenado
como infrator do artigo 157, pargrafo 2, incisos I e II c.c o artigo 14, inciso II, do CP. A pena
aplicada foi de 1 ano, 9 meses e 10 dias de recluso, alm do pagamento de 4 dias multa. As
provas produzidas eram frgeis, porm, o magistrado que compe a 5 Vara Criminal da
Comarca de Colina-CE, alicerou o seu decisrio na presuno de culpa por Fernando ter
permanecido em silncio na fase policial. Questo: A sentena foi publicada h 5 dias, e como
advogado defenda Fernando.
3 Guapo, morador da cidade de Jaboato, foi denunciado como incurso nas penas do artigo
155, pargrafo 4, inciso I do CP, sob a acusao de Ter adentrado na residncia do senhor
Manoel Luiz, com 50 anos de idade, e primrio. Guapo subtraiu uma TV. Na polcia confessou
o delito mas, em juzo, negou o fato, esclarecendo ao magistrado que a confisso ocorreu pois
foi ameaado pelos policiais. O advogado do acusado apresentou defesa prvia em momento
oportuno. Quando ouvidas, as testemunhas arroladas pela acusao nada esclareceram, ao passo
que as arroladas pela defesa confirmaram que Guapo trabalhador e boa pessoa. Quan