Peculato - Aula 2

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Prof. Rodrigo Carm Faculdade Anísio Tei - 1 - Direito Penal III Ponto 4 – Crimes contra a Administração Públic 3. Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato (a Conceito (b !em "ur#dico prote$ido É o patrimônio público (Administração Pública), assim c do particular lesado. Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no recebeu por erro de outrem Pena - reclus!o, de " #um$ a % #quatro$ anos, e multa.

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Assunto Direito

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- 1 -
(a Conceito
(b !em "ur#dico prote$ido
 
 
- % -
(c &ipo ob"eti'o ade)uação t#pica
". &e apropriar o funcion'rio p(blico de dinheiro ou qualquer utilidade)
 A conduta consiste em:
 
 Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem   Pena - reclus!o, de " #um$ a % #quatro$ anos, e multa.
 
*inheiro + a moeda corrente.
o exercício do cargo significa que o funcion'rio p(blico dee estar no exercício do seu cargo p(blico.
. no exercício do cargo)
- 3 -
 
Poder' o erro ersar sobre a$ sobre a compet/ncia do funcion'rio para receber) b$ sobre a obriga0!o de entregar) c$ sobre o quantum da coisa #a entrega + excessia,
apropriando-se o agente do excesso$.
1* C +elson ,un$ria Damsio Cape/ 0irabete !itencourt Paulo os2
O erro deve ser espontâneo, e não provocado por terceiro.
%* C o$2rio reco +ucci
“por erro de outrem” 
O erro pode ser espontâneo ou provocado por terceiro.
 
1 indiferente a causa do erro ignor2ncia, falso conhecimento, desaten0!o, confus!o, etc.
 
- 4 -
PERGUNTA: Um funcionário público ue recebe! em "u# cont#$corrente
um# u#nti# muito "uperior %uel# corre"pondente #o"
"eu" "ub"&dio" e! "upondo ue "e tr#t#'# de #l(um#
 p#rcel# indeni)#t*ri#! (#"t# todo o '#lor ue for# credit#do!
u#ndo! n# 'erd#de! # Admini"tr#+,o Públic# -#'i# "e
eui'oc#do. Ne""# "itu#+,o! re"ponderá pelo pecul#to por
erro de outrem N,o re"ponde pelo pecul#to$e"telion#to
 poi" ele #credit#'# "er um# p#rcel# indeni)#t*ri#.
Re"ponderi# "e "oube""e ue # Adm.Públic# -#'i# "e
eui'oc#do.
 
- 5 -
(d 6u"eito ati'o e su"eito passi'o
&u3eito atio 4 + o funcion'rio p(blico #crime pr5prio$. Contudo, nada impede o concurso de particular, desde que saiba, por ocasi!o dos fatos, da condi0!o de funcion'rio p(blico do agente #art. 67, CP$.
&u3eito passio 4 + o 8stado #Administra0!o P(blica$, bem como a pessoa física ou 3urídica pre3udicada.
 
- 7 -
(e 8lemento sub"eti'o dolo
O crime ! punido a ttulo de dolo, #ue consiste pela vontade de apropriarse da#uilo #ue recebeu por erro de outrem.
 
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(d Consumação e &entati'a
 Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem   Pena - reclus!o, de " #um$ a % #quatro$ anos, e multa.
O delito se consuma não no momento do recebimento, mas #uando o a$ente, percebendo o erro de terceiro, não o des&a, apropriandose da coisa recebida, a$indo como se &osse dono.
&entati'a ! admitida.
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Ponto 4 – Crimes contra a Administração Pública
PERGUNTA: Um ocup#nte de c#r(o em comi"",o ue! percebe ue "eu
inferior -ieráruico incorre em erro #o l-e entre(#r um#
determin#d# u#nti# em din-eiro! re"ponde pelo crime de
 pecul#to medi#nte erro de outrem /im! n# form# omi""i'#.
 Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem   Pena - reclus!o, de " #um$ a % #quatro$ anos, e multa.
 
 
 
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Ponto 4 – Crimes contra a Administração Pública
PERGUNTA: Um funcionário público ue recebe de terceiro! por en(#no!
din-eiro de"tin#do #o p#(#mento de determin#do "er'i+o
 pre"t#do por outro "etor d# #dmini"tr#+,o! e! me"mo ciente
do eu&'oco! n,o comunic# o f#to % rep#rti+,o competente.
Re"ponderá por u#l delito Art. 313.
 Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem   Pena - reclus!o, de " #um$ a % #quatro$ anos, e multa.
 
 
 
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Ponto 4 – Crimes contra a Administração Pública
PERGUNTA: A funcionári# públic# ue! indu)indo em erro c#i4# de #(5nci#
b#ncári#! obt6m '#nt#(em econ7mic# il&cit# com de"conto ue
-#'i# "ubtr#&do d# entid#de em ue er# 'incul#d# 
 Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem   Pena - reclus!o, de " #um$ a % #quatro$ anos, e multa.