PECULIARIDADES SOBRE O BANDITISMO SOCIAL NO SUL DO …

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PECULIARIDADES SOBRE O BANDITISMO SOCIAL NO SUL DO BRASIL ENTRE OS SÉCULOS XIX E XX Humberto José da Rocha Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) [email protected] Resumo: O Sul do Brasil apresenta, em sua história, elementos que em certa medida permitem vislumbrar uma genealogia do banditismo social. As condições fronteiriça e inóspita em relação aos centros políticos e econômicos fomentaram uma cultura violenta costumeira que se transformou com o estabelecimento dos limites entre as nações e de consequentes iniciativas modernizadoras. O objetivo deste trabalho é evidenciar elementos que ajudam na compreensão do banditismo social no Sul do Brasil entre os séculos XIX e XX utilizando um método comparativo que relaciona conceitos e ideias cunhados em outras partes do mundo com casos ambientados no recorte espaço-temporal de maneira a vislumbrar elementos que ajudam também a compreender uma genealogia dos movimentos sociais no sul do Brasil. Palavras-Chave: Banditismo social, História, Movimentos Sociais, Sul do Brasil Contextualização temática O termo bandido tem sua origem no latim (bannitus); para os italianos, bandito se refere ao homem banido, posto fora da lei, independentemente da razão. A partir dos conflitos civis ocorridos na Catalunha nos séculos XV e XVII, utiliza-se o termo bandolero” para fazer menção às ações bandidas que teriam mais tarde degenerado para o “banditismo” (GONZÁLEZ, 2009, p. 2; HOBSBAWM, 2015, p. 26). Percebemos na literatura o uso dos termos bandido e bandoleiro sem necessariamente uma distinção entre ações individuais ou de grupos, sugerindo que a opção é muito mais influenciada pela orientação cultural espanhola, portuguesa, inglesa do pesquisador e do caso estudado.

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PECULIARIDADES SOBRE O BANDITISMO SOCIAL NO SUL DO BRASIL

ENTRE OS SÉCULOS XIX E XX

Humberto José da Rocha

Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

[email protected]

Resumo:

O Sul do Brasil apresenta, em sua história, elementos que em certa medida permitem

vislumbrar uma genealogia do banditismo social. As condições fronteiriça e inóspita em

relação aos centros políticos e econômicos fomentaram uma cultura violenta costumeira que

se transformou com o estabelecimento dos limites entre as nações e de consequentes

iniciativas modernizadoras. O objetivo deste trabalho é evidenciar elementos que ajudam na

compreensão do banditismo social no Sul do Brasil entre os séculos XIX e XX utilizando

um método comparativo que relaciona conceitos e ideias cunhados em outras partes do

mundo com casos ambientados no recorte espaço-temporal de maneira a vislumbrar

elementos que ajudam também a compreender uma genealogia dos movimentos sociais no

sul do Brasil.

Palavras-Chave: Banditismo social, História, Movimentos Sociais, Sul do Brasil

Contextualização temática

O termo bandido tem sua origem no latim (bannitus); para os italianos, bandito se

refere ao homem banido, posto fora da lei, independentemente da razão. A partir dos

conflitos civis ocorridos na Catalunha nos séculos XV e XVII, utiliza-se o termo

“bandolero” para fazer menção às ações bandidas que teriam mais tarde degenerado para o

“banditismo” (GONZÁLEZ, 2009, p. 2; HOBSBAWM, 2015, p. 26). Percebemos na

literatura o uso dos termos bandido e bandoleiro sem necessariamente uma distinção entre

ações individuais ou de grupos, sugerindo que a opção é muito mais influenciada pela

orientação cultural – espanhola, portuguesa, inglesa – do pesquisador e do caso estudado.

Paul Saint Cassia (2001, p. 373) explica que a conceituação e a caracterização do

banditismo dependem da abordagem, podendo um caso assumir uma conotação legal, social

ou mítica, por exemplo. O autor indica a perspectiva comparativa como metodologia de

análise para o banditismo; segundo ela, algumas variáveis importantes tendem a aparecer,

tais como o nível de controle estatal sobre o monopólio da violência, a natureza dos

processos políticos, o sistema de distribuição e legitimação da propriedade, as formas de

acumulação do capital, o nível de desenvolvimento da sociedade civil, a relação entre as

elites e o Estado e a condição de miséria e insegurança nas sociedades em que os casos são

estudados (SAINT CASSIA, 2001, p. 374).

Mesmo que a categorização do banditismo seja em grande medida decorrente da

abordagem disciplinar da pesquisa e reflexo da ambientação do caso, Pedro Jaén González

(2009, p. 3-4) apresenta uma lista de categorias, distinguindo “valentões”, “contrabandistas”,

“ladrões famosos”, “banditismo de natureza religiosa”, “bandido guerrilheiro”, “assaltante

de estradas”, “banditismo chantagista” (sobretudo através do sequestro) e “banditismo

político” como os mais recorrentes. Essas distinções são relevantes não somente para

diferenciar o banditismo em si, mas, por meio do método comparativo e sob a luz das

variáveis anteriormente explicitadas por Saint Cassia (2001), revelar tanto a natureza desse

banditismo como o pano de fundo da sua ação, que tende a ser indicativo da dinâmica da

sociedade em que está ambientado o caso estudado.

As variáveis de análise e as categorias de bandidos propostas por Saint Cassia (2001)

e González (2009) apontam para a importância dos estudos de casos em suas especificidades

mediante uma perspectiva comparativa. Essa orientação, que é nossa opção para este

trabalho, evidencia algumas dessas variáveis e categorias, compondo uma genealogia do

banditismo no Sul do Brasil. De qualquer forma, é fundamental um delineamento, ainda que

genérico, daquilo que entendemos como banditismo social, pois, mesmo que depositemos a

maior parte da responsabilidade nos estudos de caso, é preciso que se tenha um delineamento

geral para prevenir a amplitude demasiada do conceito, bem como a compartimentação em

categorias excludentes.

O pioneirismo nos estudos acerca do banditismo social é atribuído a Eric Hobsbawm,

a partir da publicação de Rebeldes Primitivos (1959) e Bandidos (1969). As linhas gerais do

que se entende por bandido social podem ser tomadas de empréstimo dos escritos do autor.

Nas obras pioneiras, das quais contamos com edições posteriores (1970 e 2015,

respectivamente), estabelece que “um homem se torna bandido porque faz alguma coisa que

não é considerada como um crime pelas convenções da sua localidade, mas que o é pelo

Estado e pelas normas locais” (HOBSBAWM, 1970, p. 28-29). No segundo livro, no

capítulo em que procura responder “o que é banditismo social”, o autor assinala que o fator

principal na análise é entendê-los como “proscritos rurais que o senhor e o Estado encaram

como criminosos, mas que continuam a fazer parte da sociedade camponesa, que os

considera heróis, campeões, vingadores, pessoas que lutam por justiça, talvez até mesmo

vistos como líderes da libertação e, sempre, como homens a serem admirados, ajudados e

sustentados” (HOBSBAWM, 2015, p. 36).

A natureza ambígua do caráter do bandido, sob a perspectiva do Estado e da

comunidade, talvez seja o ponto central e consolidado na conceituação. No entanto, é sobre

a segunda parte da afirmativa, quando menciona a admiração e o apoio da comunidade, que

se dirigem as críticas mais contundentes ao modelo de Hobsbawm (1970, 2015). A crítica

imediata é aquela feita por Anton Blok e publicada em 1972, em que o autor ressalta que “o

que parece errado com a percepção de bandido de Hobsbawm é que ele presta muita atenção

aos camponeses e aos bandidos. Antes de olhar para eles, é necessário olhar para a sociedade

maior em que as comunidades camponesas estão contidas” (BLOK, 1972, p. 498).

Assim, estabeleceram-se as duas principais perspectivas de análise, com as quais

abordagens posteriores se alinham, mesclam ou contestam, de acordo com as especificidades

dos estudos. Para além dessa distinção prévia, outros estudos são dignos de registro, porque

ajudam a compreender elementos do banditismo no Sul do Brasil ao conferir lógica na

relação entre categorias e variáveis a partir do método comparativo. O banditismo enquanto

expoente da rebeldia social nas comunidades (HOBSBAWM, 2015), o banditismo político

mais relacionado com a elite local (BLOK, 1972), o banditismo guerrilheiro que atua em

cenários de guerras entre nações ou grupo internos (VANDERWOOD, 1992) e o banditismo

como forma de adaptação em cenários de transformação social (SINGELMANN, 1975) são

abordagens não excludentes que ajudam a orientar a análise sobre os casos específicos.

Essas distinções servem como variáveis mestres para um método comparativo que

aqui é delineado com base em coletâneas sobre o banditismo na América Latina, tais como

o trabalho de discussão teórica feito por Gilbert Joseph (1990) sobre o banditismo na

América Latina; a coletânea organizada por Richard Slatta (1987), a qual, além da discussão

teórica, reúne estudos sobre Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Cuba, México e

Venezuela; e a coletânea organizada por Carlos Aguirre e Charles Walker com casos sobre

o Peru. Já sobre o Brasil, o trabalho de Pericás (2010) atualiza a discussão sobre o cangaço

no sertão nordestino, enquanto a coletânea organizada por Fonteles Neto, Fonseca e

Thompson Flores (2019), ademais de discutir a abordagem teórico-metodológica, amplia a

análise para outras partes do país através de estudos de casos na Bahia, Ceará, Minas Gerais,

Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Esse referencial reunindo

múltiplos conceitos, abordagens e contextos sustenta a perspectiva de análise comparativa

que ajuda a conformar uma genealogia do banditismo no Sul do Brasil.

Por outro lado, essa variedade de conceitos, abordagens e contextos, ao mesmo tempo

que é uma virtude, pode se tornar uma armadilha, no sentido de tornar o banditismo social

algo demasiadamente impreciso. Resgatando as duas linhas mais antagônicas de análise,

Hobsbawm (2015) qualifica o banditismo como “social”, ao passo que Blok (1972) relativiza

essa qualificação. Este autor afirma que não se trata de inviabilizar tal adjetivação; todavia,

“todos os bandidos são ‘sociais’, na medida em que, como todos os seres humanos, estão

ligados a outras pessoas por vários laços” (BLOK, 1972, p. 497-499). Ainda, conforme os

bandidos fortalecem esses laços com as elites, tendem inclusive a vitimar os próprios

camponeses, assumindo, assim, uma postura muito mais “antissocial” do que aquela “social”

defendida por Hobsbawm (2015).

Não obstante concordemos com as críticas feitas ao modelo pioneiro proposto por

Hobsbawm (2015), no que se refere à nomenclatura, o termo “bandido social” parece ser o

que mais bem representa uma categoria de análise para estudo. Todas as categorias

relacionadas por González (2009) são dignas de registro e de fato aparecem sozinhas ou

combinadas em diferentes casos que estudamos, mas o termo “social” merece destaque na

mesma linha do que defendeu Lucien Febvre (1989) ao explicar por que o termo foi

escolhido como título para a publicação dos Annales. Segundo o autor, embora o “social”

seja “um desses adjetivos que se fez ao longo dos tempos dizer tantas coisas que por fim já

não quer dizer quase nada”, essa é uma “desgraça que aceitamos a sorrir” em nome de algo

que “não queria rodear-se de muralhas, mas sim fazer irradiar largamente, livremente,

indiscretamente mesmo, sobre todos os jardins da vizinhança, um espírito, o seu espírito:

isto é, um espírito de livre crítica e de iniciativa em todos os sentidos” (FEBVRE, 1989, p.

29). Ainda, o autor assinala que, nessa “história social”, o homem é o objeto principal, não

um “homem abstrato, eterno, de fundo imutável e perpetuamente idêntico a si mesmo”, mas

homens entendidos a partir das sociedades em que vivem, “numa época bem determinada do

seu desenvolvimento, dotados de funções múltiplas, de atividade diversas, de preocupações

e de aptidões variadas, que se mesclam todas, se chocam, se encontram e acabam por

concluir entre si um modus vivendi, que se chama a Vida” (FEBVRE, 1989, p. 30).

Esses homens de carne e osso e a estrutura social em que vivem correspondem a

conjuntos de variáveis que dificultam o estabelecimento de um paradigma preciso ou de um

conceito definitivo do que seria um bandido. Nesse sentido, é emblemático o que diz Paul

Vanderwood (1984) ao discutir o banditismo no México do século XIX, época em que

figurou o famoso Pancho Villa. As palavras do autor refletem muito bem a complexidade

desses personagens e a dificuldade de conceituação definitiva ao concluir que

[...] para uma pessoa pode ser bandoleiro o que para outra é um herói. Um

comerciante tem uma arma pronta para rechaçar aos criminosos enquanto outra

forma uma parceria com bandidos para seu benefício mútuo. Um camponês

esconde um réu perseguido de seus possíveis captores, enquanto outros colaboram

com a lei para caçá-lo. É possível que uma comunidade inteira defenda um

bandoleiro por não considerar suas atividades fora do moral nem das normas

comunitárias. Mas o próprio bandoleiro talvez não seja socorrido em um vilarejo

vizinho que tenha uma ideia diferente do que é uma conduta aceitável. Com o

tempo, as atitudes públicas para com um bandoleiro talvez mudem, uma época o

exalta, outra o teme. E esses sentimentos encontrados em torno dos bandidos são

tanto estimulados quanto confusos pelo fato de serem também símbolos e suas

histórias mitos (VANDERWOOD, 1984, p. 67).

Ante o exposto até aqui, quando nos referimos a um “bandido social” – a partir de

agora dispensando o uso de aspas –, estamos ao mesmo tempo distinguindo-o do banditismo

comum, da violência gratuita, enquanto abrimos possibilidades de combinações das

diferentes categorias anteriormente relacionadas que acabarão conformando esse bandido

social no caso específico. Para o objetivo do nosso trabalho, passaremos a tratar dessas

variáveis e categorias procurando constituir uma genealogia do banditismo social no Sul do

Brasil.

Cultura da violência na fronteira sul brasileira

Ao passo que, no Nordeste e Sudeste brasileiros, se exploravam atividades agrícolas

tropicais (cana-de-açúcar, algodão) e minerais (ouro), o Sul se mostrou apto para o

fornecimento de víveres para essas regiões através da pecuária (muares, charque, sebo,

couro) e da extração da erva-mate para exportação à Argentina. Ambas as atividades eram

desenvolvidas de forma extensiva. Isso é fundamental para uma genealogia do banditismo

no Sul do Brasil, porque evidencia elementos como o caráter inóspito e o modo de produção

que implicaram o condicionamento da natureza cultural dessa população.

Apresar o gado rústico solto nos campos era uma atividade que envolvia ousadia e

risco (TEIXEIRA, 1998, p. 186-188). A “luta da erva” também era entendida como perigosa

em função dos riscos de quedas das alturas das árvores ou cortes e mutilações (RENK, 2006).

O perigo das atividades, a vastidão dos campos e das matas e os próprios utensílios de

trabalho (faca, facão, pistola, relho) já condicionavam uma cultura violenta no Sul do Brasil

nesse período; todavia, a intensificação da exploração desses recursos também acirrou a

violência. A principal forma foi a obrage, termo retirado do castelhano que designava as

propriedades instaladas desde o início do século XIX para a exploração do mate e da madeira

nas duas margens dos rios Paraná e Uruguai. O objetivo do retorno imediato sem pretensão

de inversão ou colonização fez com que os obrageros implantassem um sistema de

exploração predatória da natureza que, pelo pouco tempo de atuação, exigia um regime

disciplinar rígido sobre os mensus1. O regime disciplinar do obragero sobre o mensu era

aplicado pelo capataz, indivíduo escolhido a dedo em função da sua reputação; o capataz,

em alguns casos, chegava a confundir funções de disciplina laboral e pistolagem.

A ocupação tardia do território e a indefinição dos limites oficiais fizeram, então, do

Sul do Brasil uma região inóspita em que o modo de produção e distribuição da riqueza

implicava atividades laborais que envolviam risco e equipavam (com facão, adaga, chicote

e pistola) os homens da fronteira. Dessa forma, estabeleceu-se nessa região uma cultura

violenta que em muito se aproxima do que Maria Sylvia de Carvalho Franco (1997)

apresenta sobre a violência inerente à população do interior paulista no século XIX. Assim

como explica a autora sobre o caso paulista, no Sul do Brasil dos séculos XIX-XX pode-se

apurar que “o que sobressai como padrão de comportamento é a violência, correspondendo

a todo um sistema de valores centrados na coragem pessoal”. A autora completa afirmando

que, “nessa sociedade em que inexistem canais institucionalizados para o estabelecimento

de compensações formais, a violência se erige, assim, em uma conduta legítima” (FRANCO,

1997, p. 51), o que também se aplica ao Sul do Brasil.

Essa violência legítima e inerente às comunidades de regiões inóspitas é verificada

no Sul do Brasil através dos relatos colhidos por Rui Wachowicz (1985) ao se referir ao

Paraná da época. Segundo o autor, embora a amizade de um homem com outro fosse algo

1 Esse termo deriva do castelhano (mensual) e se refere ao peão mensalista.

muito importante, o Sudoeste paranaense “era região do domínio da pistola”

(WACHOWICZ, 1985, p. 108). “Andar sem revólver era o mesmo que andar pelado”, pois,

indiscutivelmente, “o tropeiro, o safrista e mesmo o agricultor, precisava estar armado para

enfrentar os animais selvagens”; assim, o “hábito acabou se generalizando na região”

(WACHOWICZ, 1985, p. 108). Ainda sobre o Paraná, “os que matavam nas rixas de

bodegas, bailes ou corridas de cavalos, não eram considerados pelas comunidades como

propriamente criminosos incorrigíveis”. O que o consenso geral desaprovava era os ataques

às famílias ou “matar para roubar e matar para praticar sem-vergonhada [sic]”; isso sim

comprometia o “equilíbrio tácito na sociedade pioneira” (WACHOWICZ, 1985, p. 110-

111).

Quanto ao Oeste catarinense, Délcio Marquetti (2019) corrobora as ideias acima

sobre os interiores paulista e paranaense afirmando que “certa dose de violência impunha-se

nas relações travadas no transcorrer monótono de cada dia, podendo ser encarada pelos

contemporâneos como necessária”, desde a violência doméstica, moral ou mesmo brigas e

emboscadas (MARQUETTI, 2019, p. 238). O uso de armas, além da utilidade cotidiana,

representava “prestígio e distinção”, o que, nesse ambiente de violência instituída,

aumentava a possibilidade de “homens pacatos, de boa índole, honestos pais de família

converterem-se em criminosos” (MARQUETTI, 2019, p. 249).

O estabelecimento formal das fronteiras entre os países não significou o fim dessa

violência inerente à região. A delimitação territorial e a presença mais constante do Estado

acrescentaram elementos que acabaram por reconfigurar essa cultura violenta. Os trabalhos

de Thompson Flores (2012, 2019) são fundamentais ao considerar que a fronteira não sugere

uma linha que definitivamente separa, mas um contíguo entre início e fim, separando e

também unindo comunidades distintas. A partir disso, o homem fronteiriço, nem sempre de

forma plenamente racional, “maneja” essa realidade de acordo com a situação específica. O

conceito de “fronteira manejada” desenvolvido pela autora significa que “viver em um

espaço de fronteira era um aspecto que precisava ser, e de fato era, computado nas contas

dos fronteiriços, nas redes que estabeleciam, nas suas estratégias de vivência. A fronteira,

portanto, era um dado permanentemente manejado por aqueles atores” (THOMPSON

FLORES, 2012, p. 68).

O “banditismo guerrilheiro”

A condição fronteiriça manteve a população do Sul brasileiro “sempre mobilizada

para a guerra”. Desde o início do século XIX, quando o Brasil apareceu como nação

independente e foram estabelecidos os limites territoriais, até a Guerra do Paraguai (1865),

as forças militares brasileiras foram formadas principalmente por milícias correspondentes

aos estancieiros que chefiavam bandos armados aos quais poucos homens da região não

estavam alinhados de alguma forma. A natureza rude que forjou o homem da fronteira,

conforme apresentamos na seção anterior, foi potencializada pelas “arriadas” e

“califórnias”2, de maneira que “a fisionomia militar sulina oferece, assim, características que

não se repetem no resto da colônia” (SODRÉ, 2010, p. 74).

Um traço importante desse comportamento guerreiro sulino é que,

independentemente da patente, tanto o comandante estancieiro buscava ampliar suas terras

e gado quanto os soldados almejavam ser assentados pelo estancieiro em alguma área, da

qual seriam donos e defensores. Senão, desertavam, de modo que, “como militares,

graduados ou não, confundiram sempre a luta militar com a sua luta privada” (SODRÉ, 2010,

p. 106). Nesse sentido, a tropa sulina exibia traços próprios de regras, disciplina e hierarquia.

Comandantes, assim como soldados, “nem sempre faziam a guerra geral, reconhecida pelas

autoridades do Império”, mas “faziam a guerra particular, de seus próprios interesses”, sendo

que a alternância de lado durante os conflitos e mesmo a deserção fizeram parte da história

do militar sulino, o qual “raramente era um profissional de armas” (SODRÉ, 2010, p. 109).

No tocante às primeiras décadas do século XIX, esses dois aspectos, os cabedais e as

deserções, são relevantes para nossa pretensão de genealogia do banditismo social no Sul do

Brasil. Farinatti (2010, p. 89) explica que o “cabedal militar” seria “esse conjunto de

recursos, juntamente com o prestígio que o comandante ia angariando por sua atuação em

uma carreira de combates na fronteira. Um sólido cabedal militar possibilitava uma relativa

autonomia para os potentados locais posicionarem-se nas diversas guerras do sul”. O mesmo

autor ressalva que a relação pastoril-militar não se aplica a todos os estancieiros, mas à maior

parte da força militar sulina. Essa ascensão, baseada em relações de reciprocidade verticais

e horizontais, não implicou a construção de uma sociedade mais igualitária, asseverando

“uma hierarquia social fortemente desigual” (FARINATTI, 2010, p. 85).

2 Incursões armadas para saque e apresamento de gado que bandos milicianos empreendiam

sobre possessões dos inimigos. Essas práticas muitas vezes se confundiam com as guerras em curso e as

justificavam.

Quanto aos soldados, em não recebendo porções, mesmo que menores, de terra para

seu uso pessoal e defesa enquanto território nacional, a deserção também era uma

possibilidade. Desde a fase dos “campos neutrais”, mencionada na seção anterior, as

deserções já eram registradas. Esses desertores – geralmente de menor notoriedade e

dispondo de menos fontes historiográficas – e os notórios líderes guerreiros podem ser

estudados na particularidade para corroborar ou questionar esse perfil militar sulino e sua

relação com o banditismo; entretanto, para o objetivo do nosso trabalho, esse perfil vai ao

encontro da ideia de “bandidos guerrilheiros”3 enquanto categoria analítica.

A categoria de “bandido guerrilheiro” corresponde àqueles “interessados mais em

espólio e engrandecimento próprio do que em ideologia política ou patriotismo, lucraram

com o conflito e a desordem das guerras pela independência”. É possível identificá-los no

México, a partir de onde foi cunhado o conceito, na Venezuela, na Colômbia e

principalmente entre “os gaúchos argentinos que se juntaram a montoneras, levantes

populistas, atrás de líderes federalistas caudilhos do interior que lhes prometeram espólios”

(SLATTA, 1987, p. 193-194).

O “banditismo político”

Para que possamos categorizar minimamente o que se pode entender como um

“bandido político”, é preciso ter em vista alguns elementos inerentes ao conceito de

“coronelismo”, estrutura predominante no período estudado e fundamental para uma

genealogia do banditismo social. Vitor Nunes Leal (1975) conceitua o coronelismo como

uma “forma peculiar de manifestação do poder privado, ou seja, uma adaptação em virtude

da qual os resíduos do nosso antigo e exorbitante poder privado têm conseguido coexistir

com um regime político de extensa base representativa”. Nessa coexistência, estabelece-se

sobretudo “um compromisso, uma troca de proveitos entre o poder público,

progressivamente fortalecido, e a decadente influência social dos chefes locais, notadamente

dos senhores de terras” (LEAL, 1975, p. 20).

Anton Blok (1972) e Paul Saint Cassia (2001) citam que a origem do banditismo

político remete à costa do mediterrâneo, especialmente à Itália do século XVIII, onde o

3 O termo teria aparecido pela primeira vez nos trabalhos de Christon Archer ainda na década de 1970. Ver,

principalmente, Archer (1982). Ainda, sobre essa categoria, ver Vanderwood (1984, 1992).

brigantaggio politico correspondia à categoria de bandidos sociais, funcionando incorporada

a discursos políticos regionalistas e nacionalistas. Blok (1972) utiliza a categoria para

contrariar a ideia de Hobsbawm (1970, 2015) de que os bandidos sociais estariam ligados

aos ideais camponeses de resistência e subversão. O autor afirma que não há como

compreender o banditismo sem analisar uma ampla rede de grupos e classes, pois bandidos

precisavam contar com diferentes tipos de proteção, que variavam desde ajudas de parentes

e camponeses até proteção de políticos e autoridades. Isso, inclusive, relativizaria a condição

revolucionária do bandido: ao se aliar com o status quo, seria politicamente conservadora,

ao passo que, ao se aliar a grupos de contestação, poderia representar algo revolucionário

(BLOK, 1972, p. 498-500).

No que se refere ao Sul brasileiro, Loiva Otero Félix (1996) aponta uma sutil

diferença entre o coronelismo que marcou a política brasileira de forma geral e o caudilhismo

enquanto uma especificidade meridional. Segundo a autora, “o predomínio do papel militar,

do sentido carismático da liderança e do caráter mais transitório no caudilho, em

contraposição ao predomínio do papel político e do caráter mais permanente da ação do

coronel” (FÉLIX, 1996, p. 35) é o que marca a sutil diferença entre ambos.

No campo político, a divergência se assentava no fato de que os federalistas estavam

descontentes com a ascensão de Floriano Peixoto, o que refletia no apoio a Júlio de Castilhos

como presidente da Província do Rio Grande do Sul. Dessa forma, demandavam a

destituição do presidente e a adoção de um regime parlamentarista. Os republicanos

defendiam a posição contrária, mediante um presidencialismo que mantinha o regime em

curso tanto na esfera nacional quanto local.

Para além do conteúdo político, o principal, na nossa perspectiva de análise, é que o

binômio guerra e política se conformou em atos de violência que alcançaram todo o Sul do

Brasil em uma intensidade nunca vista. Aquela cultura violenta inerente à formação

fronteiriça e militar sulina, apresentada nas seções anteriores, aflorou nesses combates,

sendo notabilizada sobretudo porque, “de ambos os lados, generalizou-se a prática da degola,

forma de execução rápida e barata, uma vez que não requeria o emprego de arma de fogo”

(PESAVENTO, 1983, p. 89). Isso acabou se sedimentando de maneira que, “a cada piquete

aprisionado e degolado, o adversário vingava-se com uma atrocidade maior”

(PESAVENTO, 1983, p. 89). Assim, notabilizou-se a expressão que até os dias atuais é

pronunciada no Rio Grande do Sul para se referir ao uso desnecessário de alguma coisa:

“isso é gastar pólvora em chimango” (PESAVENTO, 1983, p. 90).

A revolta alcançou os outros dois Estados do Sul do Brasil (MEIRINHO, 2009)

(SÊGA, 2008; PRIORI et al., 2012). Findada a Revolução Federalista em 1895, resquícios

da reconfiguração das forças políticas, com ganhos para uns e perdas para outros,

continuaram a refletir na cultura violenta inerente ao Brasil meridional. A relação entre

guerra e política, para além da ordem dos fatores, consiste em uma reciprocidade entre a

violência para alcançar o poder político e tal poder político para normalizar a violência em

favor de determinado grupo.

Então, o “banditismo político” pode ser considerado uma variação do conceito amplo

de banditismo social pelo simples fato de que não se pode abstrair, neste, o componente

violento, bélico, evidentes na categoria do “banditismo guerrilheiro”, por exemplo. Essa

categoria se estabelece a partir de uma estrutura de “mandonismo” e “filhotismo” próprias

do coronelismo dos séculos XIX e XX que, no Sul do Brasil, recebe o incremento de um

caudilhismo. Este, além de asseverar a natureza “semiprivada” das relações sociais, reforça

o caráter belicoso dos homens de guerra e fronteira sulina.

O Banditismo social como forma de adaptação

A violência das disputas políticas da época tinha nesses sertanejos seus operadores,

a partir do que homens pacatos eram alçados ao banditismo em nome de defender sua

parentela, sob preceitos que achavam justos e dignos. Para além do sentido da parentela, os

posicionamentos e ações eram adotados também segundo uma perspectiva de alguma forma

utilitarista, com base na qual o autor considera os sertanejos como “homens que se

defendiam existencialmente da melhor maneira possível sob circunstâncias anárquicas”

(SINGELMANN, 1975, p. 83).

No Sul do Brasil, podemos tomar o banditismo como um dos catalizadores de um

processo de transformação social ocorrido na virada dos séculos XIX para XX. O processo

remete ainda ao meio do século XIX, com a Lei de Terras (1850); entretanto, a Proclamação

da República (1889), a aceleração industrial no final do século, a privatização do espaço e

as obras de grande escala criaram uma tensão entre os pobres a partir da confluência de

elementos culturais (modo de vida, violência costumeira, religião), políticos (limites entre

países e Estados, mandonismo local) e econômicos (colonização das terras, exploração da

erva-mate e madeira e obras de infraestrutura).

Esses elementos culturais, políticos e econômicos podem ser reunidos na forma de

uma unidade de análise em dois eventos importantes para a história do Sul do Brasil: as

iniciativas de colonização e a Revolta do Contestado (1912-1914). Com base na análise de

iniciativas pontuais de colonização que refletiam na expropriação, assim como da Revolta

do Contestado, a qual, além de expropriar, envolveu elementos políticos e religiosos,

podemos abordar casos que permitem compreender o banditismo social na perspectiva da

“adaptação” ao cenário de transformação, a partir do que se estabeleceram bandidos no Sul

do Brasil.

Duglas Monteiro propõe a análise da Revolta do Contestado alicerçada na

organização e luta de uma comunidade em função de uma crise global. O componente

místico é o principal quadro interpretativo; todavia, a violência que sustenta a luta tem

contornos para além do fanatismo. O autor adverte que, para a abordagem desse modo

complexo de mobilização, é interessante perceber seus agentes não como bárbaros

ignorantes ou mesmo “primitivos”, mas como “seres humanos muito próximos de nós”

(MONTEIRO, 1974, p. 11). O autor desenvolve sua análise mediante um processo de

transformação de uma “violência costumeira” para uma “violência inovadora”, onde o que

se transforma é a política, as relações de compadrio e as formas de subsistência.

Na mesma linha, Paulo Pinheiro Machado (2004) estabelece sua perspectiva de

análise, sem desconsiderar o milenarismo, a religião e o misticismo; no entanto, o que o

autor prioriza é a perspectiva paralela de que os sertanejos “desenvolveram uma nítida

consciência das condições sociais e políticas de sua marginalização, de que se tratava de uma

guerra entre ricos e pobres, que lutavam contra o governo, que defendia os interesses dos

endinheirados, dos coronéis e dos estrangeiros” (MACHADO, 2004, p. 26). Então, para além

das lideranças religiosas (o próprio Monge João Maria, as Virgens), as “lideranças de briga”,

inspiradas e chanceladas pela fé, representaram a sustentação bélica da luta. Dentre os mais

destacados estão Chiquinho Alonso (Francisco Alonso de Souza), Venuto Baiano

(Benvenuto Alves de Lima), Alemãozinho (Henrique Wolland), Castelhano (Augustin Perez

Saraiva), Papudo (Bonifácio José dos Santos) e, o mais notório, Adeodato (Joaquim Leodato

ou Adeodato Manoel Ramos).

Rogério Rosa Rodrigues (2008) resgata o processo de transformação referente ao

Contestado considerando a questão dos limites entre Santa Catarina e Paraná, a

reconfiguração da política local e a exploração tanto da madeira como da ferrovia como

elementos que acabaram dando corpo ao movimento messiânico. Ao enfocar principalmente

os anos de 1914 e 1915, quando da campanha militar comandada pelo general Fernando

Setembrino de Carvalho contra os “pelados”, o autor recupera, baseado em documentos do

Arquivo Histórico do Exército (AHEx), a incorporação de aproximadamente mil civis nas

folhas de pagamento do exército brasileiro. Essa incorporação se dava mediante a formação

de bandos, dentre os quais se destacaram aqueles comandados por Arthur de Paula, Fabrício

Vieira, Pedro Ruivo, Leocádio Pacheco, Pedro Pacheco, Bonifácio Massaneiro e Manoel

Elias de Souza. Os bandos, ou piquetes, eram liderados por médios ou grandes proprietários

de terras, os quais arregimentavam vaqueanos (agregados desses proprietários). Estes, assim

como Adeodato, além de conhecedores da região, nutriam a fama de valentões violentos

(RODRIGUES, 2008).

As motivações das escolhas e mesmo das mudanças dessas escolhas merecem ser

tratadas segundo as especificidades dos casos. De qualquer forma, o importante aqui é

perceber como o banditismo se estabelece fundamentado em uma consciência da penúria e

da exploração, mas sem que isso signifique, necessariamente, uma consciência de classe que

identifique todos os pobres em uma luta contra os exploradores. O que se percebe são

escolhas individuais com base na confluência de elementos culturais, políticos e econômicos.

A cultura e a política, de certa forma já abordadas aqui nos casos anteriores, têm o

complemento da questão econômica que se apresenta para os sertanejos mediante as

possibilidades de perda da terra e, consequentemente, de alteração do seu modo de vida e

subsistência.

Considerações finais

O banditismo social se mostra como um conceito complexo formado por um conjunto

de variáveis que podem acabar conferindo sentidos diferentes em função do caso em questão.

No que se refere ao Sul do Brasil, uma cultura violenta está no âmago das atividades

produtivas. Tal cultura foi exacerbada pela condição fronteiriça e guerras, além das disputas

políticas, mas não menos violentas, que ainda podem ser analisadas sob a perspectiva de

processos de transformação social, sobretudo com bases econômicas. Não se trata de

compreender o banditismo social a partir de um evolucionismo, e sim de um processo que

assume diferentes sentidos segundo contextos específicos em que esse “social” representa

um conjunto de varáveis que permitem conceber tanto o banditismo em si como a dinâmica

da sociedade em questão.

O bandido social integra então uma categoria ampla que autoriza cortes culturais

(violência costumeira), militares (bandidos guerrilheiros), políticos (bandidos políticos) e

econômicos (bandidos como forma de adaptação). O que se sobressai nesse conjunto é a

ideia do banditismo enquanto adaptação, opção que alguns indivíduos fazem a partir de

cenários em transformação. Isso não significa tomá-los como pré-políticos, arcaicos,

atrasados ou alienados, tampouco identificá-los segundo uma mobilização social dos pobres

contra aqueles que os exploram. Percebe-se que o banditismo representa uma alternativa

para uma parte da sociedade que entende nele alguma possibilidade de ganho. Algumas

vezes suas ações podem até resultar em danos aos opressores, mas isso é muito mais um

reflexo do que a intenção primeira do banditismo.

No Sul do Brasil, o banditismo social se constitui a partir de elementos peculiares

que ainda podem extrapolar as abordagens aqui estabelecidas. Casos como o de Pedro

Santin, no Sudoeste do Paraná, nos anos de 1950, ou do Bandoleiro Nino, no Norte do Rio

Grande do Sul, nos anos de 1960, são alguns exemplos que, pelo simples recorte temporal,

já suscitam questões para estudos futuros.

Referências

AGUIRRE, C.; WALKER, C.. (Orgs.). Bandoleros, abigeos y montoneros: criminalidad y

violencia en el Perú, siglos XVIII y XX. Lima: Industrias Gráficas, 1990.

ARCHER, C. I.. Banditry and revolution in New Spain, 1790-1821. Bibliotheca Americana,

v. 1, p. 58-89, Nov. 1982.

BLOK, A.. The Peasant and the Brigand: Social Banditry Reconsidered. Comparative

Studies in Society and History, Cambridge, v. 14, n. 4, p. 494-503, Sep. 1972.

COLODEL, J. A.. Obrages e companhias colonizadoras: Santa Helena na história do oeste

paranaense até 1960. Santa Helena: Prefeitura Municipal de Santa Helena, 1988.

FARINATTI, L. A. E.. Cabedais militares: os recursos sociais dos potentados da fronteira

meridional (1801-1845). In: POSSAMAI, Paulo César. Gente de guerra e fronteira: estudos

de história militar do Rio Grande do Sul. Pelotas: UFPel, 2010. p. 81-97.

______. 2007. 421 f. Confins meridionais: famílias de elite e sociedade agrária na Fronteira

Sul do Brasil (1825-1865). Tese (Doutorado em História Social) – Universidade Federal do

Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2007.

FEBVRE, L.. Combates pela história. Lisboa: Editorial Presença, 1989.

FÉLIX, L. O.. Coronelismo, borgismo e cooptação política. Porto Alegre: UFRGS, 1996.

FONTELES NETO, F. L.; FONSECA, M. L. B..; THOMPSON FLORES, M. F. C.. (Orgs.).

História do Banditismo no Brasil: novos espaços, novas abordagens. Santa Maria: UFSM,

2019.

FOUCAULT, Mi.. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FRANCO, M. S. C.. Homens livres na ordem escravocrata. 4. ed. São Paulo: UNESP, 1997.

GONZÁLEZ, P. J. J.. Introducción al Bandolerismo. Revista Innovación y experiencias

educativas, Madrid, n. 15, p. 1-10, 2009.

HOBSBAWM, E. J.. Bandidos. 5. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2015.

______. Rebeldes primitivos: estudos sobre formas arcaicas de movimentos sociais nos

séculos XIX e XX. Rio de Janeiro: Zahar, 1970.

JOSEPH, G. M.. On the trail of Latin American bandits: a reexamination of peasant

resistance. American Research Review, v. 25, n. 3, p. 7-53, 1990.

LEAL, V. N.. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil.

São Paulo: Alfa-Omega, 1975.

MACHADO, P. P.. Lideranças do Contestado: a formação e a atuação das chefias caboclas

(1912-1916). Campinas: Unicamp, 2004.

MARQUETTI, D.. “Um dia eu venho em tua casa, te mato e te saqueio!”: banditismo no

oeste de Santa Catarina (fins do século XIX e décadas iniciais do século XX). In:

FONTELES NETO, F. L.; FONSECA, M. L. B.; THOMPSON FLORES, M. F. C. (Orgs.).

História do Banditismo no Brasil: novos espaços, novas abordagens. Santa Maria: UFSM,

2019. p. 233-263.

MEIRINHO, J.. 1893-1894: história e historiografia da revolução em Santa Catarina.

Florianópolis: Insular, 2009.

MONTEIRO, D. T.. Os Errantes do Novo Século. São Paulo: Duas Cidades, 1974.

PERICÁS, L. B.. Os cangaceiros: ensaio de interpretação histórica. São Paulo: Boitempo,

2010.

PESAVENTO, S. J.. A Revolução Federalista. São Paulo: Brasiliense, 1983.

PRIORI, A. et al. A Revolução Federalista e o cerco da Lapa. In: PRIORI, A. et al. História

do Paraná: séculos XIX e XX. Maringá: Eduem, 2012. p. 23-33.

RENK, A.. A luta da erva: um ofício étnico da nação brasileira no Oeste Catarinense. 2. ed.

rev. Chapecó: Argos, 2006.

RODRIGUES, R. R.. Veredas de um grande sertão: a Guerra do Contestado e a

modernização do Exército brasileiro. 2008. Tese (Doutorado em História Social) –

Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.

SAINT CASSIA, P.. Banditry. In: STEARNS, P. N. et al. Encyclopedia of European social

history from 1350 to 2000. v. III. New York: Charles Scribner’s Sons, 2001. p. 373-382.

SÊGA, R. A.. Tempos Belicosos: a Revolução Federalista no Paraná. 2. ed. Curitiba: Instituto

Memória, 2008.

SINGELMANN, P.. Political structure and Social Banditry in Northeast Brazil. Journal of

Latin American Studies, Cambridge, v. 7, n. 1, p. 59-83, May 1975.

SLATTA, R. W.. Bandidos: the varieties of Latin American Banditry. New York:

Greenwood Press, 1987.

SODRÉ, N. W.. História militar do Brasil. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2010.

TEIXEIRA, S. A.. Tradição e culto da heroicidade e valentia. In: GONZAGA, Sergius;

FISCHER, L. A.; BISSÓN, C. A.o. Nós, os gaúchos 2. Porto Alegre: UFRGS, 1998. p. 186-

195.

THOMPSON FLORES, M. F. C.. Bandidos de fronteira: o fluxo de criminosos num espaço

limítrofe. In: FONTELES NETO, F. L.; FONSECA, M. L. B.; THOMPSON FLORES, M.

F. C. (Orgs.). História do Banditismo no Brasil: novos espaços, novas abordagens. Santa

Maria: UFSM, 2019. p. 123-149.

______. Crimes de fronteira: a criminalidade na fronteira meridional do Brasil (1845-1889).

2012. Tese (Doutorado em História) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do

Sul, Porto Alegre, 2012.

VANDERWOOD, P. J.. Disorder and progress: bandits, police and Mexican development.

Wilmington: Scholarly Resources, 1992.

______. El bandidaje en el siglo XIX: una forma de subsistir. Historia Mexicana, Ciudad de

México, v. 34, n. 1, p. 41-73, 1984.

WACHOWICZ, R. C.. Paraná, sudoeste: ocupação e colonização. Curitiba: Títero-Técnica,

1985.