Pedagogia hospitalar multiencontros ufc

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Rogério De Oliveira Moraes UFC Curso de Pedagogia/[email protected] Profª. Me. Rosalina Rocha Araújo Moraes UECE Mestrado em Educação/ [email protected] Profª. Esp. Francisca Socorro Araújo UNICHRISTUS Especialização em Psicopedagogia/ [email protected] PRINCÍPIOS LEGAIS NORTEADORES DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM CLASSE HOSPITALAR NO BRASIL

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Rogério De Oliveira Moraes

UFC – Curso de Pedagogia/[email protected]

Profª. Me. Rosalina Rocha Araújo Moraes

UECE – Mestrado em Educação/ [email protected]

Profª. Esp. Francisca Socorro Araújo

UNICHRISTUS – Especialização em Psicopedagogia/ [email protected]

PRINCÍPIOS LEGAIS NORTEADORES DO

ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM

CLASSE HOSPITALAR NO BRASIL

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INTRODUÇÃO

A discussão apresentada neste trabalho está situada noâmbito da Educação Especial, entendida aqui, como todaforma de atendimento educacional destinado à pessoacom necessidades especiais temporárias ou permanentes,que, portanto, não possua condições de ser atendidadentro do sistema regular de ensino.

Dentro desta temática maior aborda-se a PedagogiaHospitalar, e, no bojo dessa discussão, os princípioslegais que norteiam o atendimento em classe hospitalarno Brasil;

O tema é objeto de estudo de nosso TCC do curso dePedagogia da UFC.

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JUSTIFICATIVA

As motivações para realização da pesquisa vêm denossa vivência em ambiente hospitalar mediante oacompanhamento de familiar em tratamento o quenos permitiu perceber como esse público carece deatendimento educacional e como esse direito temsido negligenciado;

A esse interesse preliminar somou-se a constataçãode que, no estado do Ceará são bastante restritas asiniciativas de pesquisa nesse campo.

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QUESTIONAMENTOS

O que existe, em termos de legislação, acerca doatendimento em classe hospitalar no Brasil?

O que a legislação e documentos oficiaisapresentam em termos de orientações edeterminações relativas ao atendimento especial aopúblico infanto-juvenil em situação de internaçãohospitalar e privação das condições de frequênciaescolar?

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OBJETIVOS

Realizar, nas bases de dados disponíveis na internet,um levantamento da legislação federal, estadual(Ceará) e municipal (Fortaleza), relativa aoatendimento em classe hospitalar;

Compreender quais os princípios legais norteadoresda Pedagogia Hospitalar no Brasil;

Verificar se há alguma orientação específica para oestado do Ceará ou município de Fortaleza ou seestes entes federados seguem orientações gerais.

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METODOLOGIA

Realizamos uma Pesquisa Documental com fontesprimárias (legislação e documentos oficiais), ou seja,com fontes que tratam a informação de forma maispura sem a influência de correntes teóricas.

Como procedimento utilizamos análise de conteúdoque incluiu, nesse primeiro momento a leitura ecategorização das informações.

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DISCUSSÃO

O trabalho pedagógicodesenvolvido neste campo ébastante específico e exige umconhecimento especializadofocado na atenção às questõesafetivo-emocionais uma vezque se lida com um públicoque, de maneira geral,apresenta queixas psicoafetivase emocionais.

A Pedagogia Hospitalar constitui uma entre asdiversas áreas de atuação do pedagogo;

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DISCUSSÃO

HISTÓRICO E CONTEXTO DA PEDAGOGIA HOSPITALAR

Se originou na França na década de 1930quando Henri Sellier abriu a primeiraescola para crianças inadaptadas em Paris.

Aula de ritmoem colônia deférias naescola deHenri Sellier

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DISCUSSÃO

HISTÓRICO E CONTEXTO DA PEDAGOGIA HOSPITALAR

Aos poucos esse modelo foi se expandindo pelo mundo tendosido inicialmente “seguido na Alemanha, em toda a França, naEuropa e nos Estados Unidos, com o objetivo de suprir asdificuldades escolares de crianças tuberculosas” (ESTEVES,2013).

A figura do profissional específico para trabalhar nessa áreasurge em 1939 quando é Criado, em Suresnes, nas imediaçõesde Paris, o Centro Nacional de Estudos e de Formação para aInfância Inadaptada, com o objetivo de formar professorespara o trabalho em institutos especiais e em hospitais.

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DISCUSSÃO

HISTÓRICO E CONTEXTO DA PEDAGOGIA HOSPITALAR

Um marco importante e definidor da consolidação da classehospitalar é a Segunda Guerra Mundial ocorrida entre 1939 e1945. O mais sério conflito da história da humanidade,deixou, entre outros resultados negativos, centenas demilhares de crianças e adolescentes mutilados e, portanto,sem condições de frequentar a escola.

Como reflexo do quadro desolador provocado pela SegundaGuerra assistiu-se a um movimento de comoção, sobretudo demédicos e profissionais da área de saúde que defendiam acriação de uma classe educacional hospitalar para atender aesse público.

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DISCUSSÃO

PEDAGOGIA HOSPITALAR NO BRASIL

No Brasil, surgiu por volta dos anos de 1950,contudo, só foi reconhecida legalmente na década de1990.

Embora nas décadas de 1960 e 1970 a legislação jáprevisse o atendimento especial em domicílio aestudantes com enfermidades (Lei nº 1.044/69) eestudantes grávidas (Lei nº 6.202/75), a ClasseHospitalar só recebe atenção específica em 1994quando o Ministério da Educação publicou a PolíticaNacional de Educação Especial.

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ASPECTOS LEGAIS

O direito de criança e adolescentes hospitalizados, àeducação, é reconhecido pelo Conselho Nacional dosDireitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)através da resolução n° 41/1995.

A LDB não se refere especificamente à ClasseHospitalar, contudo a interpretação do capítulo V,referente à educação especial, permite a inferênciade que o tema está contemplado uma vez que prevê oatendimento diferenciado e especializado a alunoscom necessidades especiais que não possam serincluídos nas classes comuns.

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Nos anos 2000 encontramos outros documentosimportantes para a discussão sobre atendimentoeducacional em classe hospitalar.

Em 2001 as Diretrizes Nacionais para a EducaçãoEspecial na Educação Básica mencionam novamenteas classes hospitalares como um dos tipos de classeespecial.

O assunto é retomado de forma pontual e focada nodocumento “Classe Hospitalar e AtendimentoPedagógico Domiciliar: estratégias e orientações”publicado pelo MEC em 2002.

ASPECTOS LEGAIS

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O QUE DIZEM AS ORIENTAÇÕES OFICIAIS?

Em relação a pessoa hospitalizada deve-se observar que:

“o tratamento de saúde não envolve apenas os aspectosbiológicos da tradicional assistência médica à enfermidade. Aexperiência de adoecimento e hospitalização implica mudarrotinas; separar-se de familiares, amigos e objetos significativos;sujeitar-se a procedimentos invasivos e dolorosos e, ainda,sofrer com a solidão e o medo da morte – uma realidadeconstante nos hospitais. Reorganizar a assistência hospitalar,para que dê conta desse conjunto de experiências, significaassegurar, entre outros cuidados, o acesso ao lazer, ao convíviocom o meio externo, às informações sobre seu processo deadoecimento, cuidados terapêuticos e ao exercício intelectual.”(Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar:estratégias e orientações, pág. 10-11)

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O QUE DIZEM AS ORIENTAÇÕES OFICIAIS?

Cumprimento do direito à educação

“Na impossibilidade de freqüência à escola, durante operíodo sob tratamento de saúde ou de assistênciapsicossocial, as pessoas necessitam de formasalternativas de organização e oferta de ensino de modoa cumprir com os direitos à educação e à saúde, talcomo definidos na Lei e demandados pelo direito àvida em sociedade.” (Classe Hospitalar e AtendimentoPedagógico Domiciliar: estratégias e orientações, pág.11)

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O QUE DIZEM AS ORIENTAÇÕES OFICIAIS?

Orientações pedagógicas

“O atendimento pedagógico deverá ser orientado peloprocesso de desenvolvimento e construção doconhecimento correspondentes à educação básica, exercidonuma ação integrada com os serviços de saúde. A ofertacurricular ou didático-pedagógica deverá ser flexibilizada,de forma que contribua com a promoção de saúde e aomelhor retorno e/ou continuidade dos estudos peloseducandos envolvidos.” (Classe Hospitalar e AtendimentoPedagógico Domiciliar: estratégias e orientações, pág. 17)

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O QUE DIZEM AS ORIENTAÇÕES OFICIAIS?

Perfil do professor

“O professor deverá ter a formação pedagógicapreferencialmente em Educação Especial ou em cursos dePedagogia ou licenciaturas, ter noções sobre as doenças econdições psicossociais vivenciadas pelos educandos e ascaracterísticas delas decorrentes, sejam do ponto de vistaclínico, sejam do ponto de vista afetivo. Compete aoprofessor adequar e adaptar o ambiente às atividades e osmateriais, planejar o dia-a-dia da turma, registrar e avaliaro trabalho pedagógico desenvolvido.” (Classe Hospitalar eAtendimento Pedagógico Domiciliar: estratégias eorientações, pág. 17)

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O QUE DIZEM AS ORIENTAÇÕES OFICIAIS?

Perfil do professor

“deverá estar capacitado para trabalhar com a diversidadehumana e diferentes vivências culturais, identificando asnecessidades educacionais especiais dos educandos impedidosde freqüentar a escola, definindo e implantando estratégias deflexibilização e adaptação curriculares. Deverá, ainda, propor osprocedimentos didático-pedagógicos e as práticas alternativasnecessárias ao processo ensino-aprendizagem dos alunos, bemcomo ter disponibilidade para o trabalho em equipe e oassessoramento às escolas quanto à inclusão dos educandos queestiverem afastados do sistema educacional, seja no seu retorno,seja para o seu ingresso” (Classe Hospitalar e AtendimentoPedagógico Domiciliar: estratégias e orientações, pág. 17)

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não foram identificadas, até aqui, orientaçõespróprias no âmbito municipal ou estadual no que dizrespeito ao atendimento educacional em classehospitalar. Com isso inferimos que esse serviço segueas orientações nacionais.

Diante do exposto concluímos que o atendimento aoestudante hospitalizado é um direito previsto nalegislação educacional brasileira. Neste sentido, oEstado deve oferecer a esse público um atendimentoespecial em classe hospitalar considerando asnecessidades especiais de cada indivíduo.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O direito à educação, previsto na Constituição ereplicado nos demais documentos legais que tratamda educação no Brasil, deve ser respeitado tambémquando esse indivíduo encontrar-se em ambientehospitalar, de modo a minimizar ao máximo osprejuízos em relação ao seu desenvolvimento eaprendizagem.