Pedido de Trabalho Extra-muro

2
FLÁVIO OLIVEIRA ADVOGADO OAB/AP 2127 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO IAPEN - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ. MD. BEL. JEFERSON DIAS ALTAIR BASTOS NUNES, brasileiro, solteiro, controlador de pragas, portador do RG 423319 - PTC/AP e do CPF nº 530.096.812-91, residente e domiciliado na Alameda Bananal, nº 1883 – Liberdade – Macapá - AP, atualmente cumprindo pena no REGIME SEMIABERTO, à disposição da justiça neste Instituto, vem com as honras de estilo à presença de Vossa Excelência, sob o patrocínio do advogado subscritor, procuração em anexo, requerer A CONCESSÃO DA PERMISSÃO DE TRABALHO EXTERNO (EXTRA-MURO) , o que faz com fulcro nos art. 112 e 120 da Lei nº 7.210/84 e em conformidade com a Portaria nº 150/2011 – VEP e Portaria nº 126/2011 – GAB-IAPEN, pelos motivos e fundamentos a seguir: 1. O recuperando tem bom comportamento prisional, não tendo cometido qualquer falta grave desde sua prisão ou cometido outro crime, demonstra estar apto a ser contemplado com a possibilidade de trabalhar em emprego Rua Manoel Eudóxio Pereira, 1278 – Centro – Macapá – Amapá – Brasil – CEP: 68.900-021 Tel: 96-3223-9209 – Cel: 8115-5187 – [email protected]

Transcript of Pedido de Trabalho Extra-muro

FLVIO OLIVEIRAADVOGADO OAB/AP 2127 EXCELENTSSIMO SENHOR DIRETOR DO IAPEN - INSTITUTO DE ADMINISTRAO PENITENCIRIA DO AMAP. MD. BEL. JEFERSON DIAS

ALTAIR BASTOS NUNES, brasileiro, solteiro, controlador de pragas, portador do RG 423319 - PTC/AP e do CPF n 530.096.812-91, residente e domiciliado na Alameda Bananal, n 1883 Liberdade Macap - AP, atualmente cumprindo pena no REGIME SEMIABERTO, disposio da justia neste Instituto, vem com as honras de estilo presena de Vossa Excelncia, sob o patrocnio do advogado subscritor, procurao em anexo, requerer A CONCESSO DA PERMISSO DE TRABALHO EXTERNO (EXTRA-MURO), o que faz com fulcro nos art. 112 e 120 da Lei n 7.210/84 e em conformidade com a Portaria n 150/2011 VEP e Portaria n 126/2011 GAB-IAPEN, pelos motivos e fundamentos a seguir:

1. O recuperando tem bom comportamento prisional, no tendo cometido qualquer falta grave desde sua priso ou cometido outro crime, demonstra estar apto a ser contemplado com a possibilidade de trabalhar em emprego externo, o que pode ser comprovado pelas informaes prisionais e parecer social anexas.

2. Preenche, deste modo, os requisitos objetivos e subjetivos para fins de ser contemplado com a possibilidade de trabalhar em emprego externo, auferindo licitamente o seu sustento e o de seus familiares.

3. O reeducando tem promessa de emprego para trabalhar na funo de controlador de pragas, na empresa SANTOS & NASCIMENTO LTDA - EPP, localizada na Rua Turbio Orivaldo Guimares, n 1371 - A Cidade Nova I Macap/AP, no horrio das 08h:00min s 18h:00min, de segunda sexta-feira e aos sbados das 08:00hs s 12:00hs, conforme declarao anexa. Pelo exposto, e de conformidade com a Lei no 7210/84, espera-se que Vossa Excelncia, expea a PERMISSO PARA TRABALHO EXTERNO (EXTRA-MURO), por ser medida de justia.

Requer seja cautelarmente concedida a autorizao, sem prejuzo da posterior fiscalizao e anlise, haja vista a presuno de veracidade firmada pela Declarao de Emprego anexa e o risco de o requerente perder o emprego, em face da demora para ultimar tais providncias. Nestes termos Pede deferimentoMacap, 11 de maio de 2015.

FLVIO OLIVEIRA DA SILVEIRAADVOGADO. OAB/AP 2127

Rua Manoel Eudxio Pereira, 1278 Centro Macap Amap Brasil CEP: 68.900-021Tel: 96-3223-9209 Cel: 8115-5187 [email protected]