Pedidos dessa obra
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Pedidos dessa obra:
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Direção editorial: Luciana de Castro BastosDiagramação e Capa: Daniel Carvalho e Igor CarvalhoRevisão: Do autor
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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Direito Desportivo Mapas Mentais / Gustavo Lopes Pires de Souza / Laura Júlia Sant'Ana. Belo Horizonte : Editora Expert, 2021.
ISBN: 978-65-89904-21-2
1.Direito Desportivo 2. Direito 3. Esporte 4. Mapas Mentais I. Laura Júlia Sant'Ana eGustavo Lopes Pires de Souza II. Título
Dr. Eduardo Goulart Pimenta Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG e PUC/MG
Dr. Rodrigo Almeida Magalhães
Professor Associado da Faculdade de Direito da UFMG e PUC/MG
Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca
Professor Titular da Faculdade de Direito da UFMG
Dr. Marcelo Andrade Féres
Professor Associado da Faculdade de Direito da UFMG
Sumário
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 06
Direito Desportivo ....................................................................... 07Autonomia ................................................................................... 08Evolução Histórica ....................................................................... 09Lei Pelé .......................................................................................... 13Paridade de Condições ............................................................... 15Lei Pelé e Alterações .................................................................... 16Relações de Trabalho .................................................................... 17CBJD ............................................................................................. 18Doping .......................................................................................... 19Instâncias da Justiça Desportiva ................................................. 20Justiça Desportiva ........................................................................ 21Princípios ...................................................................................... 22Auditor .......................................................................................... 23Profissional x Não Profissional .................................................... 24Requisitos Para Atuar na Justiça Desportiva .............................. 26Estatuto do Torcedor .................................................................... 27Responsabilidade Estatuto do Torcedor ..................................... 28Ouvidoria ...................................................................................... 29Direitos e Deveres ........................................................................ 30Combate à Violência .................................................................... 31Direito Desportivo Iternacional ................................................... 32Carta Olímpica ............................................................................. 33Federações ................................................................................... 35Tribunal Arbitral do Esporte ........................................................ 36Federação .................................................................................... 37
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 07
DIREITO DESPORTIVOdireito desportivo
Artigo 24, IX, CF União, Estados e DistritoFederal podem criar normasque tratem sobre o desporto.
Competência Concorrente.
Artigo 13-A Estatuto do Torcedor
Exemplo: bebidas alcoólicasnos estádios de futebol.
Alguns estados permitemo consumo, outros apenas
de forma limitada.
Isso porquefoi liberadoo consumode bebidaalcóolica naCopa doMundo.
E não resultouem violência.
Estados queantes proibiam
passaram aliberar.
Tem gradativamentevoltado.
Não portar bebidassuscetíveis de gerar ou
possibilitar a prática de atosde violência é uma condiçãode acesso e permanência dotorcedor no recinto esportivo.
Mas depois foivisto que não gera
violência.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 08
AUTONOMIAautonomia
Só e possível discutir uma decisão dajustiça desportiva junto ao poderjudiciário após o exaurimento dasinstâncias da justiça desportiva.
DO DIREITO DESPORTIVO
Artigo 217, III, CFConfere autonomia eindependência para a
justiça desportiva.
A justiçadesportiva NÃO
faz parte doPoder Judiciário
Processa e julga as questõesdisciplinares que envolvam as entidades desportivas.
A JUSTIÇA DESPORTIVA
Ou seja, atendedemandas oriundas dadisciplina desportiva.
Deve atender princípio daceleridade das decisões.
Exemplo: O jogador precisacumprir a sua puniçãorapidamente. Tem váriosjogos por semana.
É multidisciplinar.
Tem como fonte outrasesferas do Direito. Tem por
característica ainternacionalização.
Equipes precisam estarna mesma norma para
realizar competiçõesinternacionais.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 09
EVOLUÇÃO HISTÓRICAevolução histórica
Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998
Nos anos posteriorestambém.
Por isso queriam tercontrole.
Muita participaçãodo Estado.
Perceberam que oesporte levava boaimagem do Brasil
para o mundo.
DA LEGISLAÇÃO ESPORTIVA
Lei Pelé.
Norma Geral do Desporto.
Traça as principais diretrizes.
Educação física nas escolasse tornou obrigatório.
Esporte significa saúdee bem estar também.
Saúde, inserção einteração socialsão princípios
constitucionais.
Melhorqualidade devida geramenos custode saúde. Porisso éinteresse doEstado.No Estado Novo teve
ditadura e as liberdadesindividuais eram restritas.
Exigência deautorização doEstado pra criarfederações econfederações.
Lei que é aplicada atualmente,mas antes dela tiveram outras.
ESTADO NOVO
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 10
EVOLUÇÃO HISTÓRICAevolução histórica
Antes algumastinham Códigos
separados.
O conselho de educaçãofísica queria fiscalizar aatuação das entidadesdesportivas.
Decreto-Lei n.º 3 199, de 14 de abril de 1941
DA LEGISLAÇÃO ESPORTIVA
Aprova o NOVO REGIMENTOda divisão de EducaçãoFísica, do DepartamentoNacional de educação.
Decreto nº 49.639 de 30/12/1960
Mas ainda temresquício doEstado Novo.
Estado queria intervir.
Interesse napropaganda.
Decreto-leibrasileiro baixadopor GetúlioVargas.
Estabeleceu as bases deorganização dos desportosem todo o Brasil.
Foi criado o Conselho Nacionalde Desportos (CND).
COMPETÊNCIA DE TRATAR DASQUESTOES DISCIPLINARES
Atualmente são regulamentaspelo CBJD (Código Brasileiro
de Justiça Desportiva).
Aplica em todas asmodalidades desportivas.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 11
Lei Zico.
Foi a mais moderna.
Durou uns 5 anos.
EVOLUÇÃO HISTÓRICAevolução históricaDA LEGISLAÇÃO ESPORTIVA
Surge da necessidade de seadequar aos dispositivosmodernos da realidade.
LEI Nº 8.672, DE 6 DE JULHO DE 1993
LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998.
Passível deutilização.
Traz textos e normasregulamentadores detodos os fenômenosdesportivos (até docontrato trabalhista
de jogadores).
Regulamenta TODOsistema desportivo.
Recebe e aceita normasinternacionais.
Exemplo:normas da FIFA.
Passou por alteraçõespara se adequar à
realidade.
Mas foi pensadaprincipalmente pro futebol.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 12
CBJD
DA LEGISLAÇÃO ESPORTIVA
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE.
LEI DO PEÃO DE RODEIO.
LEI DOS TÉCNICOS
Aplica a modalidades como luta, remo, etc
EVOLUÇÃO HISTÓRICAevolução históricaCNEAtualmente não interfere na
autonomia das entidadesdesportivas.
Traz como se processa asdemandas disciplinares, tipos
de infrações e a forma dejulgamento e defesa.
ESTATUTO DO TORCEDOR
Outras leis importantesatualmente
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 13
Primeiro artigo já demonstraintenção de trazer relaçõesprivadas para o desporto.
O desporto brasileiro abrangepráticas formais e não-formais e
obedece às normas gerais desta Lei,inspirado nos fundamentosconstitucionais do EstadoDemocrático de Direito.
RECPCIONAMENTO quase automáticode normativas federativas e denormativas internacionais.
LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
Maioria das entidadesdesportivas internacionais
tem sede na Suíça.
LEI PELÉlei peléRegras dos países
devem estarharmônicas.
Viabiliza a práticadesportiva globalizada.
Internacionalizado e globalizado.
CURIOSIDADE
Suíça é muito poucointervencionista.
Independe de registro.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 14
Tem regras decompetição, etc.
LEI PELÉlei pelé
OBSERVAÇÃO
NÃO FORMAL
FORMAL
Ele ou o novo clube teriaque pagar o valor do passe
ao empregador anterior.
ARTIGO 11: PASSEVínculo jurídico que ligavao atleta empregado aoclube empregador.
Depois que acabava ovínculo laboral o atleta nãopodia fazer um novocontrato de trabalho comoutro empregador.
Estabelece que uma vezencerrada o contrato oatleta estará livre pra
assinar sem necessidadede qualquer contrapartida.
LEI Nº 6.354, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976.
Essa lei foirevogada.
Pra manter vinculado temque ter novo contrato.
Autonomia àsentidadesdesportivas.E O PASSE
A Lei Peléregula tanto o
desportoformal, quantoo NÃO formal.
Exemplo: correr,andar de bicicleta.
Lei Pelé muda isso.
Moderniza.
Lúdica.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 15
ONUO desporto é
direitofundamental.
ESPANHA Lei 10
Teve sociedadeanônima
desportiva.
Aqui no brasil nãoexiste a SAdesportiva.
Clubes mais jovensnascem comosociedade limitada.
Antes da Lei Peléos clubes eram
associações.
PARIDADE DE CONDIÇÕESparidade de condições
Precisa ter.
Exemplo: não pode terum atleta que fez
exame de doping eoutro não.
ARTIGO 217 CF
Dever doEstado
fomentar.
Agora podemser empresas.
Entendeu comoprofissional.
Resultado não foiadequado.
20 anos depois foi vistoque os clubes não
conseguiram se organizar.
Segue normas doDireito Empresariale não do desportivo.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 16
Quando existecontrato formal doclube empregadorcom o atleta.
ALTERAÇÕES NA LEI PELÉ LEI No 9.981, DE 14 DE JULHO DE 2000.
BINGO
Trouxe a intenção dedestinação de recursos
para esportes olímpicos eparaolímpicos.
LEI PELÉ E ALTERAÇÕESlei pelé e alterações
LEI PELÉ: O QUE É CONSIDERADO PROFISSIONAL?
Escrito.
Futebol masculino obrigater contrato formal.
Lei Maguito Vilela.
Lei Pelé previu o bingocomo uma das fontes deobtenção de recursos.
Proibiu o bingo.
Revogou artigos 59ao 81 da lei pele.
LEI No 10.264, DE 16 DE JULHO DE 2001.
Lei Aguinelo Piva
Revogou oartigo 56 da
Lei Pelé.
2 % da arrecadação bruta de todasas loterias federais deverão ser
repassadas ao COB e CPB.
Comitê Olímpico (85%) eParaolímpico Brasileiro (15%).
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 17
LEI 2395 DE 2010Estabelece cláusulas aserem pagas no caso derescisão dos atletas.
ARTIGO 28 DA LEI PELÉ
Rescisãoantecipada.
RELAÇÕES DE TRABALHOrelações de trabalho
CONTRATO DE TRABALHO DOATLETA X TRABALHADOR COMUM
Do atleta profissional é especial. Algumas diferenças.
As diferenças são por causa daspeculiaridades do esporte(concentração de atletas, questãode bebidas no dia anterior, o fato denão saber os horários de jogos, osjogos à noite, etc).
Determina a obrigatoriedade dosdiligentes de terem transparência,responsabilidade e moralidade.
LEI 10672 DE 2003
Indenizatória. Compensatória.
Estabelece sobreas cláusulas.
Aplica a CLT deforma subsidiária.
Muitassemelhanças.
CLT prazoindeterminado,atleta temdeterminado.
CLT tem multaFGTS obrigatória,atleta podenegociar.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 18
CBJDcbjd
Apenas questõesdisciplinares.
ESTATUTO DO TORCEDOR(ARTIGO 42)
Tipifica (tipospassíveis de
punição).
Regulamento dacompetição não pode
contrariar o CBJD.
Não resolve de naturezatrabalhista, tributária.
Antes o do futebolera separado.
CÓDIGO BRASILEIRO DA JUSTIÇA DESPORTIVA
CNE (Conselho Nacionaldo Esporte), no prazo de
6 meses, promoverá aadequação do Códigode Justiça Desportiva.
Se aplica a todasmodalidades
desportivas brasileiras.
Podem complementarcom as peculiaridades.
Estabelece que regras dedoping estarão NO CÓDIGO
DA AGENCIA MUNDIALANTIDOPAGEM.
Tem que serregular e igual emtodos os países.
Inclusive dama,xadrez, jogoseletrônicos.
Cada modalidadetem sua própria
justiça desportiva.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 19
Depois criou tribunal únicodo DOPING (TAD).
Antes era julgado pelajustiça desportiva.
Tribunal único eespecializado.
DOPINGdoping
LEI 13.322/2016
ARTIGO 55A LEI PELÉ
Separa os julgamentosde doping da justiçadesportiva tradicional.
Alterou a Lei Pelé.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 20
INSTÂNCIASinstâncias
Situações muitoespecíficas.
FEDERAÇÕESESTADUAIS
Recurso vai para oTRIBUNAL ARBITRAL DO
ESPORTE, NA SUIÇA.
Quem julga não éjuiz, é auditor.
CONFEDERAÇÕES(ÂMBITO FEDERAL)
PRIMEIRAINSTÂNCIA
SEGUNDAINSTÂNCIA
Se exaurir asinstâncias da
justiça desportivapode propor açãona justiça comum.
Pode tentar umTERCEIRO GRAUDE JURISDIÇÃO
para o STJD.
TJD E STJDtem novemembroscada um
PRIMEIRAINSTÂNCIA
SEGUNDAINSTÂNCIA
Comissãodisciplinar (CD).
Pleno do TJD(tribunal de justiça
desportiva).
Comissãodisciplinar (CD).
Pleno do STJD(superior tribunal dejustiça desportiva).
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
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A justiça desportiva nãoremunera auditores,
defensores, procuradores.
Paga somenteas despesas.
É financiado pelafederação a qualestá vinculada.
JUSTIÇA DESPORTIVA
Isso não significaque a justiça
desportiva perdeautonomia.
2 pela OAB.2 pelos clubes.2 pelos atletas.2 pela federação.ou confederação.1 pelos árbitros.
justiça desportiva
4 anos.
MEMBROS
PGJDProcuradoria geral
da justiçadesportiva.
Como oprocurador é
escolhido?
A federação ouconfederação
encaminha uma listatríplice com três
nomes para o pleno.
O pleno elegeum como
procuradorgeral.
Procuradorpode nomearprocuradoresadjuntos pra
auxiliar.
OBS: Pleno pode nomear defensoresdativos para as equipes que não tem
condições de encaminhar defensores.
Custo paradeslocar, etc.
Pode ser reconduzidouma vez (máximo 8 anos).
ESCOLHA DOSINTEGRANTES
9 membrosno Pleno.
Todos sãoescolhidos porindicações.
O pleno nomeiaos auditores das
comissõesdisciplinares.
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LEGALIDADEPUBLICIDADE
MORALIDADEEFICIÊNCIA
OFICIALIDADE
CONTRADITÓRIO EAMPLA DEFESA
ORALIDADE
LEALDADE
ECONOMIAPROCESSUAL
DUPLO GRAU DEJURISDIÇÃO
IMPESSOALIDADE
Do Brasil. Muitos países não têm.
Precisa ser rápidopq tem jogo napróxima semana.
PRINCÍPIOSprincípios
Só pode fazer o queé previsto em lei.
Muitos tribunais temsites pra divulgar asdecisões.
Deve declararsuspeito quando for.
Independente dapessoa, foco na lei.
Tudo depende deimpulso oficial.
SUPREMACIA DOINTERESSE PÚBLICOTudo pode
ser feito oral.
Todos são públicos.
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AUDITORauditor
De forma irrecorrível.
NÃO PODE SERAUDITOR
Se for arguido oimpedimento, o tribunalvai reunir e decidir se é
válido ou não.
ARTIGO 18 CBJDSituações em que o
auditor fica impedido.
Norteia a atuaçãodo auditor.
IMPEDIMENTO
Em regra elemesmo deve
declarar.
Caso ele não se declareimpedido, as partes ou
procuradores podem falar.
Dirigente dealguma federação.
Só se for de outramodalidade.
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ATLETA NÃOPROFISSIONAL
ENTIDADE NÃOPROFISSIONAL
Não pode sercondenado apagar multa.
Pena dele seráreduzida pela
metade.
ARTIGO 145 CBJDRecurso
necessário.
Igual najustiça
comum.
PROFISSIONAL X NÃO PROFISSIONALprofissional x não profissional
Pode sercondenada apagar multa.
ATLETA PROFISSIONAL
É aquele que temcontrato formal
de trabalho.
OBSERVAÇÃO
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ATLETA NÃOPROFISSIONAL
ENTIDADE NÃOPROFISSIONAL
Não pode sercondenado apagar multa.
Pena dele seráreduzida pela
metade.
ARTIGO 145 CBJDRecurso
necessário.
Igual najustiça
comum.
PROFISSIONAL X NÃO PROFISSIONALprofissional x não profissional
Pode sercondenada apagar multa.
ATLETA PROFISSIONAL
É aquele que temcontrato formal
de trabalho.
OBSERVAÇÃO
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 26
Notório saber jurídico
LEI PELÉ
Reputação ilibada
Em matériadesportiva.
REQUISITOS PARA ATUARrequisitos para atuarNA JUSTIÇA DESPORTIVA
Para ser auditor,procurador ou
defensor dativo.
Não precisa deformação jurídica.
É comum ter médico,fisiologista, atletas, ex
atletas, etc.
Em casos de doping,por exemplo, é muito
importante ter ummédico.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 27
ESTATUTO DO TORCEDORestatuto do torcedor
Brasil e Argentina:onde ocorrem maismortes no mundo
desportivo.
TOCEDOR
Antes era somentequem comprava
ingresso.
FORNECEDOR
Criado com trêsobjetivos.
Conceder direitosao consumidor deeventos desportivos.
Concedertransparência aoseventos desportivos.
Combater a violência.
Conceito amplo.
Toda e qualquer pessoaque acompanhe qualquermodalidade esportiva.
Agora todos sãoconsiderados (os que
pagam canais de TV, etc).
Entidade que realiza acompetição e o clubemandante.
Ele será o requerido(responsável poreventuais danos).
O que não tiver noEstatuto do Torcedor
aplica o CDC.
OBSERVAÇÃO
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 28
RESPONSABILIDADEresponsabilidade
RESPONSABILIDADE DATORCIDA ORGANIZADA
Direitos do torcedor =artigo 14
RESPONSABILIDADEDO FORNECEDOR
Objetiva.
Artigo 37, inciso I e II
RESPONSABILIDADEDOS DIRIGENTES
Desconsideração dapersonalidade jurídica= independente deculpa e de formasolidária.
Não apenas no localdo evento, mas nasimediações também.
Por causa de casos detorcidas que apedrejam
ônibus e carros.
De forma objetivae solidária.
Possibilidadede ir atrás de
bens pessoais.
Independenteda culpa.
Basta o dano.
ESTATUTO DO TORCEDOR
Artigo 39B
Qualquer grupo depessoas (formalmenteestabelecidas ou não).
Independente deregistro cartorial.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 29
TIPOS PENAISCompra ingresso pra
vender mais caro.
tipos penaisArtigo 41G
INVADIR LOCALESPORTIVO
OUTROS
Recebe informaçõesdo consumidor.
OUVIDORIAouvidoria
CAMBISMO
Todo evento esportivodeve ter um ouvidor.
Conscientizaçãodos clubes que o
torcedor é opatrimônio.
Resolver problemas deagressão, furto,ingressos, etc.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 30
Preocupação emobrigar os clubes aterem enfermeiros,
ambulância e câmeras.
DIREITOS E DEVERESdireitos e deveres
Todo clube temdireito a ter uma
competição durantea maior parte do ano.
Direito de terdivulgação prévia do
calendário.
CampeonatoBrasileiro de
pontos corridos.
Direito de ter acessonas competiçõesque tem mais de
uma divisão.
Leva em consideraçãocritérios desportivosde ordem técnica.
Antes podiam terindicações, hoje
não mais.
Poder público ajudano controle de
problemas em razãoda aglomeração.
Transporte ealimentação de
qualidade.
Todo ingresso deveser numerado.
Catracas tem queconstar que entrou
um por um.
Entrada detorcedores deveser organizada.
Isso gerasegurança.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 31
Mais satisfação.
Evita fila.
COMO PODERIA MELHORAR?
COMBATE À VIOLÊNCIAcombate à violência
Ter políciaespecializadaem futebol.
Quanto mais respeitopelo torcedor. Deve ter venda de ingresso em
pelo menos 5 locais de vendasespalhados na cidade.
Menosnervosismo,
menos chancede exteriorizarcom violência.
Mais confortono estágios,
mais qualidade.
Quanto maisdeteriorado o local,mais suscetível deviolência.
Incentivarpesquisas
sobre o tema.
Deixar criançasusarem camisa de
time nas escolas paraverem seus rivais
como amigos.
Menos risco decausar violência.
Mais vagas praestacionar.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 32
Unificador global.
Comitê olímpico internacional
DIREITO DESPORTIVO INTERNACIONALdireito desportivo internacional
Deve ter organização para tersemelhança e plenitude nascompetições internacionais.
Para competirem entresi, os países devem ter
regras únicas.Para participar ospaíses devem se
inscrever, se filiar eaceitar as regras.
Inclusive asquestões de
doping devemser unificadas.
Desporto églobalizado.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 33
CARTA OLÍMPICAcarta olímpica
MARCO NORMATIVODiretrizes sobre aorganização do
movimento olímpico.
Princípios sociais,pedagógicos e morais.
Organiza jogosolímpicos e
paraolímpicos.
Jogos de verão,de inverno, etc.
Viabiliza e permiteque todas as classes e
categorias estejamincluídas.
Dispõe sobre fairplay, harmonia, paz.
Convida todos paraos jogos olímpicos.
Cada país seorganiza com o seuComitê Olímpico.
Carta Olímpica
CAPÍTULO I
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 34
CARTA OLÍMPICAcarta olímpica
Congraçamentode todas as raça e
povos.
Reúne omundo.
Sede do ComitêOlímpico está na Suíça.
COMITÊ OLÍMPICOINTERNACIONAL BRASILEIRO
Tem que serreconhecido pelo COI
para participar dasOlimpíadas.
Tem que ter pelomenos 5 federações
nacionais desportivas.
Essas federaçõesdevem estar filiadas a
uma federaçãointernacional.
Dispõe sobrecidade sede.
Autoridadesuprema dosjogos olímpicos.
Constituídacomo pessoajurídica (cap. 11)
Deve cumprirdisposições dacarta olímpica.
CAPÍTULO VI
ASSEMBLEIA OLÍMPICA
País que maisdá autonomia.
Independente.
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 35
FEDERAÇÕESfederações
Definição deFederaçõesEsportivas.
ATLETA FEDERADOFEDERAÇÕES INTERNACIONAIS
Funções
Atleta que temvínculo com
alguma federação.
Só pode ter umafederação
internacional paracada modalidade
esportiva.
DECRETO LEI DE PORTUGAL 248b / 2008 As federações desportivassão as pessoas colectivas.
Constituídas sob aforma de associaçãosem fins lucrativos.
Englobando clubes ousociedades desportivas,
associações de âmbito territorial,ligas profissionais, se as houver,
praticantes, técnicos, juízes eárbitros, e demais entidades.
que promovam, pratiquemou contribuam para odesenvolvimento da
respectiva modalidade.
• Unifica regras.
• Homologa recordes.
• Promove competições.
• Regras e limites (pesode bola, tamanho decampo, etc).
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 36
TRIBUNAL ARBITRAL DO ESPORTEtribunal arbitral do esporte
Tribunal Arbitraldo Esporte Garante
Idiomas:inglês, francês
e espanhol.
ESTATUTO DO TRIBUNALARBITRAL DO ESPORTE
CAP A S1 AO S3
3 escolhidos pelas Associações deEsportes de Verão.1 pelas Associações de Esportes deInverno. 4 pela Associação de Comitês Olímpicosinternacionais.4 pelo COI.Esses se reúnem e escolhem mais 4.Formam 16, e esses escolhem mais 4.
Tem uma câmara ordinária(competência originária) ecâmara de apelações para
os recursos.
CAS / TAS Especificidade = queos árbitros conheçamde esporte.
Celeridade = processoscorrem rápido.
Tem as principaisdisposições do TAS.
Dispõe sobrefunções dos órgãos.
Uniformização.
São 20 membros.
S4 E S5 : MEMBROS
Sede na Suíça.
FEDERAÇÃOfederação
Não é obrigada a sefiliar ao COI.
COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL
FEDERAÇÕES INTERNACIONAIS
CONFEDERAÇÕES CONTINENTAIS
FEDERAÇÕES NACIONAIS
Mas para usar osbenefícios e ser incluídanas olimpíadas precisa.
Se não quiser pode ter asua federação e organizar
da maneira que quiser.
Tem também estatuto de
transferências,dos terceiros /
empresários, etc.
Muitos textosnormativosfederativosinternacionais.
Sede na Suíça.
Tem seu Estatuto.
Estrutura
Laura Júlia Sant'Ana | Gustavo Lopes Pires de Souza 37