Penalidade para Falsificação Documental

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Penalidades

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Penalidades

Page 2: Penalidade para Falsificação Documental

INTRODUÇÃO

• O que é falsificação?

• Documentação

• O que a Constituição diz a respeito

• Penalidades

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O que é a falsificação?

“ Alterar ou assemelhar com o fim de iludir

ou de fraudar: falsificar um documento.

Adulterar, arremedar, rasurar.”

Esse ato é feito sem a autorização;

Obtém vantagens geralmente monetárias;

Além de enganar as vitimas essa ação dribla também os

impostos.

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O que a Constituição diz a respeito

A constituição afirma que

falsificação documental é

crime, e aplica-se a pena de

acordo com o tipo de

falsificação.

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O código penal prevê 22 crimes de falsificação

Código Penal

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Falsificação de Documento

Público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou

alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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Falsa Identidade

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a

terceiro falsa identidade para obter

vantagem:

Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não

constitui elemento de crime mais grave.

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Falsa Identidade

Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de

reservista ou qualquer documento de identidade [...]:

Pena - detenção, de 4 meses a 2 anos, e multa, se o fato não

constitui elemento de crime mais grave.

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Uso de Documento Falso

Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou

alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

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Falsificação de Documento Particular

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em

parte, documento particular ou alterar

documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e

multa.

Page 12: Penalidade para Falsificação Documental

Falsidade Ideológica

Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o

documento é público, e reclusão de 1 a 3

anos, e multa, se o documento é particular.

Art. 299 - Omitir, em documento público ou

particular, [...]com o fim de prejudicar direito, criar

obrigação ou alterar a verdade sobre fato

juridicamente relevante:

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Alteração no art. 342

28 de agosto de 2001

“Art. 342 – Fazer afirmações falsa, ou negar ou calar a verdade como

testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou

administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (Lei n. 10268 de

28/08/2001).

Pena – reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

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Conclusão