Penalidades administrativas
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PASTORAL DOS ACÓLITOS
Arquidiocese de Brasília
Paróquia São Francisco de Assis I
Penalidades Administrativas
“Para Servir-Te, Seguir-Te-ei.”
Cf. Jo 21, 19b
DAS PENALIDADES
Penalizar-se-ão os acólitos que faltarem nas Santas Missas em que estavam escalados, sem justificativa plausível e previamente comunicada à coordenação.
Lembra-se que as penalidades têm caráter essencialmente de censura, e não punição, uma vez que prestamos tal serviço voluntariamente ao altar de Deus.
DAS PENALIDADES
Seguem-se, abaixo, as respectivas penalidades
para o quantitativo de faltas:
1 Falta: O acólito será deslocado para o final da fila na
escala fixa do turíbulo e da naveta;
2 Faltas: O acólito será responsável por servir em todas
as missas de determinada semana (Terça-feira à
Domingo);
3 Faltas: Penalidade imposta à de 2 Faltas, além de
estar fora das escalas de 3 Missas Solenes;
Acima de 4 Faltas: Suspensão ou Expulsão do grupo.
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Que diremos, pois, a estas coisas? Se Deus é por nós, quem será contra nós?
Romanos 8, 31
PAZ E BEM!