Performance Assessment Report - tadat.orgtadat.org/files/Rio_Final_PAR_2018_POR.pdf · resumo...
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Performance Assessment Report
Estado do Rio de JaneiroMunawer Khwaja, Monica Calijuri, Eduardo Mota, e
Olimpio Junior
Junho 2018
2
Índice Página
ABREVIATURAS E SIGLAS ............................................................................................4
PREFACIO ..........................................................................................................................5
RESUMO EXECUTIVO .....................................................................................................7
II. INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O ESTADO ......................................................16 A. Perfil do Estado .................................................................................................16
B. Quadro de Dados ...............................................................................................16 C. Situação Econômica ..........................................................................................16
D. Principais Impostos ...........................................................................................18
E. Quadro Institutional ...........................................................................................19 F. Intercâmbio Internacional de Informações ........................................................19
III. AVALIAÇÃO DAS ÁREAS DE RESULTADO DE DESEMPENHO .....................20 A. ARD 1: Integridade da Base de Contribuintes Cadastrados .............................20
B. ARD 2: Gestão eficaz de riscos.........................................................................22 C. ARD 3: Apoio ao cumprimento voluntário .......................................................26
D. ARD 4: Apresentação das declarações de impostos dentro do prazo ...............29 E. ARD 5: Pagamento dos impostos dentro do prazo ............................................31 F. ARD 6: Exatidão das informações prestadas nas declarações ...........................34
G. ARD 7: Resolução eficaz de litígios tributários ................................................38
H. ARD 8: Gestão eficaz das receitas ....................................................................41 I. ARD 9: Prestação de contas e transparência ......................................................43
Quadros
1. Estado do Rio de Janeiro : Resumo da Avaliação de Desempenho TADAT ..................9
2. A1-1 Avaliação ..............................................................................................................21 3. A1-2 Avaliação ..............................................................................................................22 4. A2-3 Avaliação ..............................................................................................................23
5. A2-4 Avaliação ..............................................................................................................24 6. A2-5 Avaliação ..............................................................................................................25 7. A2-6 Avaliação ..............................................................................................................25
8. A3-7 Avaliação ..............................................................................................................27
9. A3-8 Avaliação ..............................................................................................................28
10. A3-9 Avaliação ............................................................................................................29 11. A4-10 Avaliação ..........................................................................................................30 12. A4-11 Avaliação ..........................................................................................................31 13. A5-12 Avaliação ..........................................................................................................32 14. A5-13 Avaliação ..........................................................................................................32
15. A5-14 Avaliação ..........................................................................................................33 16. A5-15 Avaliação .........................................................................................................34 17. A6-16 Avaliação ..........................................................................................................36
18. A6-17 Avaliação ..........................................................................................................37
3
19. A6-18 Avaliação ..........................................................................................................37 20. A7-19 Avaliação ..........................................................................................................38
21. A7-20 Avaliação ..........................................................................................................40 22. A7-21 Avaliação ..........................................................................................................40 23. A8-22 Avaliação ..........................................................................................................41 24. A8-23 Avaliação ..........................................................................................................42 25. A8-24 Avaliação ..........................................................................................................43
26. A9-25 Avaliação ..........................................................................................................44 27. A9-26 Avaliação ..........................................................................................................45 28. A9-27 Avaliação ..........................................................................................................46 29. A9-28 Avaliação ..........................................................................................................46
Figuras
1. Estado do Rio de Janeiro: Distribuição das Classificações de Desempenho .................14
Anexos
I. TADAT Estrutura ...........................................................................................................48 II. Estado do Rio de Janeiro : Snapshot .............................................................................50 III. Quadro de Dados..........................................................................................................51
IV. Organograma ...............................................................................................................64 V. Fontes de Evidências .....................................................................................................66
4
ABREVIATURAS E SIGLAS
AGE
ALERJ
ARD
CNPJ
CTE
CTCE
CUTE
DUB
EFAZ
EFD
EPP
GCT
GCAFI
GIA
GIF
ICMS
IPVA
IRPF
IRRF
IRPJ
ITD
IVA
JRF
LRF
ME
MEI
MERCOSUL
NIF
NIRE
PGE
PIB
RFB
RJ
RRF
SAREST
SAREX
SEFAZ
SEFAZ-RJ
SIAFE-RIO
SISCOMEX
SPED
SUFIS
SUPLAF
TADAT
TCE
Auditoria Geral do Estado
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Área de Resultado de Desempenho
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Código Tributário do Estado
Corregedoria Tributária de Controle Externo
Conta Única do Tesouro Estadual
Documento de Utilização de Benefícios
Escola Fazendária
Escrituração Fiscal Digital
Empresa de Pequeno Porte
Gestão do Crédito Tributário
Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
Guia de Informação e Apuração
Gerência de Inteligência Fiscal
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Imposto de Renda Pessoa Física
Imposto de Renda Retido na Fonte
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Imposto sobre o Valor Agregado
Junta de Revisão Fiscal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Microempresa
Microempreendedor Individual
Mercado Comum do Sul
Número de Identificação Fiscal
Número de Identificação de Registro de Empresas
Procuradoria Geral do Estado
Produto Interno Bruto
Receita Federal do Brasil
Rio de Janeiro
Regime de Recuperação fiscal
Subsecretário Adjunto Estratégico de Receita
Subsecretário Adjunto Executivo de Receita
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro
Sistema Integrado de Gestão Orçamentário, Financeira e Contábil
Sistema Integrado de Comércio Exterior
Sistema Público de Escrituração Digital
Superintendência de Fiscalização
Superintendência de Planejamento Fiscal
Tax Administration Diagnostic Assessment Tool
Tribunal de Contas do Estado
5
PREFACIO
A avaliação do sistema de administração tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do
Rio de Janeiro (SEFAZ- RJ) foi realizada durante o período de 16-27 de abril de 2018,
utilizando a Ferramenta de Diagnóstico para a Avaliação da Administração Tributária
(TADAT). TADAT fornece uma linha de base de avaliação do desempenho da
administração tributária que pode ser usada para determinar prioridades de reformas e,
com avaliações sucessivas, destacar seus avanços.
A equipe de avaliação foi composta por: Munawer Khwaja (Secretariado TADAT e líder
da equipe), Mônica Calijuri (Secretariado TADAT), Eduardo Almeida Mota (SEFAZ-
São Paulo) e Olímpio de Oliveira Júnior (SEFAZ-Goiás). José Tostes (Banco
Interamericano de Desenvolvimento) contribuiu para a seção “Situação Econômica”
deste relatório.
A equipe de avaliação se reuniu com os Sres. (a). Luiz Claudio Fernandes Lourenço
Gomes, Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento; Adilson Zegur, Subsecretário
de Estado de Receita; Fabio Amaral, Subsecretário Geral; Gustavo Nevares,
Subsecretário Adjunto Estratégico de Receita; Marcelo Garritano, Subsecretário Adjunto
Executivo de Receita; Lucia Palazzo, Superintendente de Planejamento Fiscal; Humberto
Vasconcelos, Superintendente de Fiscalização; Alberto Lopes, Superintendente de
Tributação; Vanice Padrão, Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais; Fabio
Freire, Superintendente de Arrecadação; Cecilia Helena Goia, Diretora da Escola
Fazendária; Álvaro Neto, Presidente da Junta de Revisão Fiscal; Marcos Ferreira,
Presidente do Conselho de Contribuintes; Paulo Enrique Mainier, Corregedor Geral; e
Eugenio Machado, Ouvidor, e outros funcionários da SEFAZ-RJ.
A equipe de avaliação também trabalhou estreitamente com os membros do grupo para
avaliação TADAT da SEFAZ-RJ, que compreendem os Sres. (a). Gustavo Nevares,
Reuben Rocha, Yuri Lumer, Celina de Melo e Douglas Sgarbi Jr. Foram realizadas
visitas de campo a unidade de Auditoria Fiscal Especializada para o setor de Siderurgia,
Metalurgia e Materiais de Construção em Geral e à Auditoria-Fiscal Regional de Niterói.
A equipe também se reuniu com o Presidente da Junta Comercial de Estado de Rio de
Janeiro – JUCERJA e o presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro.
A equipe de avaliação expressa sua gratidão aos gestores da SEFAZ-RJ e aos outros
funcionários (tanto da sede como das unidades regionais) pela hospitalidade, discussões
robustas e abertas durante a avaliação. Um agradecimento especial ao grupo de trabalho
encarregado da avaliação TADAT na SEFAZ-RJ pela maneira com que conduziram o
trabalho da equipe de avaliação. Agradecemos também a Sra. Carolina Tuttman pela sua
eficiente tradução.
Um relatório provisório da avaliação de desempenho (RAD) foi apresentado ao
Secretário da SEFAZ-RJ durante a reunião de encerramento. Os comentários por escrito
submetidos pela SEFAZ- RJ, quando apropriados, foram incorporados no relatório. O
7
RESUMO EXECUTIVO
Este relatório de desempenho apresenta os resultados da avaliação TADAT da Secretaria de
Estado da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio de Janeiro, Brasil, e captura os principais
pontos fortes e fracos do sistema de administração tributária, contrastadas com as boas práticas
internacionais.
Nos últimos anos, o Estado do Rio de Janeiro passa por uma grave crise financeira como
resultado da crise econômica em todo o país. Isso limitou a capacidade do Estado de
modernização da administração tributária, já que muitos projetos estão suspensos. Apesar
disso, a SEFAZ-RJ implementou uma série de iniciativas para melhorar a administração
tributária e aprimorar os serviços para os contribuintes, alavancando a tecnologia como o
principal motor. A declaração e pagamento eletrônicos são utilizados por todos os
contribuintes. Existe um sistema de nota fiscal eletrônica, que permite que as informações da
nota fiscal sejam cruzadas automaticamente. Algumas das outras iniciativas implementadas
incluem a integração entre a Junta Comercial (JUCERJA), a Receita Federal e a SEFAZ-RJ
para simplificar o processo de registro. O site da SEFAZ-RJ e os programas de educação
tributária fornecem todas as informações necessárias para os contribuintes.
Ainda existem um número de pontos fracos que exigem atenção para aumentar a eficácia da
SEFAZ- RJ no médio e longo prazo. Entre eles: (i) ausência de um sistema estruturado de
gerenciamento dos riscos de conformidade tributária e de riscos institucionais; (ii) seleção de
auditoria não está baseada nos níveis de riscos; (iii) uso limitado de informações de terceiros;
(iv) monitoramento fraco dos impostos em atraso; (v) demora na resolução dos litígios
tributários; (vi) inadequado sistema de restituição de impostos (vii) ausência monitoramento
da confiança pública; (viii) falta de um sistema de auditoria interna; e (ix) não publicação dos
relatórios anuais sobre o desempenho ou planejamento estratégico.
Os principais pontos fortes e fracos estão listados a seguir:
Pontos Fortes
■ Programa de educação fiscal para
contribuintes e estudantes é bem-
sucedido. A SEFAZ-RJ oferece
uma ampla gama de informações
aos contribuintes através de uma
variedade de canais de
comunicação e assegura que a
informação esteja atualizada.
■ Todas as declarações de impostos
Pontos Fracos
■ Embora o sistema de registro de
contribuintes seja robusto e
confiável, não há auditoria interna
ou interna sobre a exatidão da base
de dados.
■ Há um uso ad-hoc de informações
de outras instituições para
identificar novos contribuintes.
■ A análise e o gerenciamento de
8
são apresentadas por meio
eletrônico.
■ Todos os pagamentos são feitos
eletronicamente.
■ SEFAZ-RJ usa métodos eficientes
de arrecadação, como a
substituição tributária, que é uma
forma de tributação reversa.
■ SEFAZ-RJ tem um sistema de
consultas públicas e privadas para
dirimir dúvidas e guiar os
contribuintes.
■ Existe um sistema escalonado de
recursos administrativo e judicial
para resolver os litígios tributários.
■ A função de revisão administrava é
estruturalmente independente da
função de auditoria.
■ SEFAZ-RJ regularmente participa
com o governo do Estado na
preparação das estimativas de
receita, monitora a arrecadação e
analisa as despesas tributárias.
■ SEFAZ-RJ tem uma unidade de
corregedoria independente, que
possui poderes adequados de
investigação para assegurar a
integridade do pessoal.
■ O controle externo sobre o
desempenho operacional e
financeiro da administração
tributária é robusto.
■ Processo de investigação externa
para suspeitas de irregularidades
está bem estabelecido.
riscos de conformidade não estão
bem desenvolvidos. Não foi
desenvolvido um plano integrado
de cumprimento tributário.
■ Não há uma abordagem
estruturada para administrar os
riscos institucionais, além dos
riscos de TI.
■ Não há monitoramento do tempo
utilizado para responder os pedidos
de informações aos contribuintes.
■ O índice de declarações
apresentadas dentro do prazo é
baixo.
■ O monitoramento e informação
sobre os impostos atrasados,
incluindo sua antiguidade e
possibilidade de cobrança, são
fracos.
■ O uso de cruzamento automatizado
em grande escala de informações
de terceiros com a declaração de
impostos é limitado.
■ A seleção de auditoria não está
baseada nos riscos identificados.
■ Apesar da SEFAZ-RJ monitorar os
resultados dos litígios tributários
regularmente, a análise legal dos
resultados é feita em uma base ad-
hoc.
■ Não há estudos sobre o hiato
tributário.
■ O processo de revisão
administrativa normalmente leva
mais de 90 dias.
■ O processamento das restituições
de ICMS é fraco e não usa critérios
de riscos.
■ Não há uma unidade de auditoria
interna para assegurar a
9
O Quadro mostra um resumo das classificações e a Figura 1 mostra um gráfico com um resumo
da distribuição das classificações. As classificações estão estruturadas em torno das nove áreas
de resultado de desempenho (ARDs) e 28 indicadores de alto nível, críticos para o desempenho
da administração tributária. Uma escala ‘ABCD’ é usada para classificar cada indicador, com
‘A’ representando o nível mais alto de desempenho e ‘D’ o nível mais baixo.
Quadro 1. Estado do Rio de Janeiro: Resumo da Avaliação de Desempenho TADAT
INDICADOR Classificação
2018 EXPLICAÇÃO RESUMIDA DE AVALIAÇÃO
ARD 1: Integridade da base de contribuintes cadastrados
A1-1. Informação precisa e confiável sobre os contribuintes.
C
A base de dados do registro, o acesso on-line e procedimentos de desativação são sólidos. Entretanto, o cruzamento com a base de dados de outras agências é realizado somente em base ad-hoc. Não há relatórios gerenciais ou auditoria (interna ou externa) que atestem a exatidão da base de dados do registro.
A1-2. Conhecimento da base potencial de contribuintes.
C
Há evidências de ações ad hoc para detectar negócios não registrados, mas não há um plano anual relacionado.
ARD 2: Gestão eficaz de Riscos
A2-3. Identificação, avaliação, classificação e quantificação dos riscos de conformidade tributária.
D
A análise de riscos está nos primeiros estágios de desenvolvimento e a extensão da coleta e pesquisa de informação para identificar riscos de conformidade é limitada. Adicionalmente, não há um processo estruturado para identificar,
observância dos controles internos.
■ Não se conduzem pesquisas
independentes para monitorar a
percepção pública sobre a SEFAZ-
RJ.
■ Nos anos recentes, a SEFAZ-RJ
não tem publicado os relatórios
anuais de seu desempenho, ou os
planos estratégicos e operacionais.
10
INDICADOR Classificação
2018 EXPLICAÇÃO RESUMIDA DE AVALIAÇÃO
avaliar, classificar e quantificar os riscos de não conformidade tributária.
A2-4. Mitigação dos riscos por meio de um plano de melhoria do cumprimento tributário. D
SEFAZ-RJ não desenvolveu um plano integrado de melhoria de cumprimento tributário.
A2-5 Monitoramento e avaliação das atividades de mitigação dos riscos de conformidade tributária. D
Não há uma estrutura formal de governança para monitorar e avaliar o impacto das atividades de mitigação dos riscos de conformidade.
A2-6. Identificação, avaliação e mitigação dos riscos institucionais. D
SEFAZ-RJ não possui uma abordagem estruturada para gestão dos riscos institucionais.
ARD 3: Apoio ao Cumprimento Voluntário
A3-7. Abrangência, atualidade e acessibilidade das informações.
A
A SEFAZ-RJ fornece uma ampla gama de informação sobre as principais obrigações e direitos dos contribuintes que estão adaptadas às necessidades dos principais setores de contribuintes, intermediários tributários e grupos com necessidades especiais. Os contribuintes são avisados das mudanças na lei antes que entrem em vigor, principalmente através de comunicação general, não através de comunicações especificas. SEFAZ-RJ fornece informações aos contribuintes através de uma variedade de canais de comunicação.
A3-7A. Tempo utilizado para responder aos pedidos de informações. D
Não há monitoramento do tempo utilizado para responder os pedidos de informações aos contribuintes.
A3-8. Abrangência das iniciativas para reduzir os custos de cumprimento para o contribuinte.
C
Existe um sistema de declaração e manutenção de registros contábeis simplificados para pequenos contribuintes (Simples Nacional) e equívocos comuns na interpretação das leis e procedimentos são analisados para melhorar a informação aos contribuintes.
A3-9. Obtenção de retroalimentação do contribuinte sobre produtos e serviços. D
A SEFAZ-RJ não conduz pesquisas para obter retroalimentação dos contribuintes sobre o padrão dos serviços prestados. Entretanto,
11
INDICADOR Classificação
2018 EXPLICAÇÃO RESUMIDA DE AVALIAÇÃO
ocasionalmente consulta os principais grupos de contribuintes e intermediários tributários para identificar deficiências e testar novos produtos.
ARD 4: Apresentação das declarações de impostos dentro do prazo
A4-10. Índice de pontualidade de apresentação de declarações.
D
O índice de declarações de ICMS apresentadas dentro do prazo foi muito baixo.
A4-11. Uso de meios eletrônicos para a apresentação de declarações. A
Todas as declarações são apresentadas por meios eletrônicos.
ARD 5: Pagamento dos Impostos dentro do Prazo
A5-12. Uso de meios eletrônicos de pagamento. A
Todos os pagamentos são feitos eletronicamente.
A5-13. Uso de sistemas eficientes de arrecadação.
A
Um sistema de pagamento antecipado é usado e existe a “substituição tributária”, que é uma forma de “tributação reversa” para alguns tipos específicos de transações sujeitas ao ICMS.
A5-14. Pontualidade dos pagamentos.
C
O número de pagamentos de ICMS feitos dentro do prazo em 2017 foi razoavelmente bom, mas o valor dos pagamentos ficou abaixo da boa prática.
A5-15. Saldo e fluxo dos impostos em atraso.
D
O monitoramento de impostos atrasados na SEFAZ, incluindo sua antiguidade e exigibilidade é fraco.
ARD 6: Exatidão das informações prestadas nas declarações
A6-16. Abrangência das ações de verificação tomadas para detectar e coibir as informações incorretas.
D+
O programa de auditoria fiscal cobre o imposto principal (ICMS) mas não seleciona os contribuintes com base nos níveis de riscos. Há um uso limitado de cruzamento automático em grande escala para verificar as informações prestadas nas declarações.
A6-17. Extensão das iniciativas tomadas para incentivar a prestação de informações corretas.
B
A SEFAZ-RJ tem um sistema de consultas vinculantes públicas e privadas para esclarecer e orientar os contribuintes em temas fiscais. Entretanto, os métodos de cumprimento cooperativo ainda estão por ser adotados.
12
INDICADOR Classificação
2018 EXPLICAÇÃO RESUMIDA DE AVALIAÇÃO
A6-18. Monitoramento da
extensão das informações
incorretas. D
As informações incorretas prestadas nas declarações fiscais não são monitoradas.
ARD 7: Resolução eficaz de litígios tributários
A7-19. Existência de um processo de resolução de litígios independente, funcional e escalonado.
A
Existe um sistema escalonado e bem estabelecido de recursos administrativos e judiciais. Além disso, o sistema de revisão administrativa é estruturalmente e organizacionalmente independente da área de auditoria fiscal. Ademais, as informações sobre o processo de resolução de litígios estão disponíveis ao público e os contribuintes são explicitamente informados sobre o processo.
A7-20. Tempo utilizado para resolução de litígios.
D
Em sua maior parte, as revisões administrativas levam mais de 90 dias para serem decididas.
A7-21. Grau de atuação sobre os resultados das resoluções de litígios.
C
A SEFAZ-RJ mantém estatísticas para monitorar o resultado dos recursos administrativos, porém, a análise dos resultados para propor mudanças de procedimentos ou alteração na legislação é feita de forma ad-hoc.
ARD 8: Gestão eficaz das Receitas
A8-22. Contribuição para o processo de previsão de receitas tributárias do governo.
A
A SEFAZ-RJ participa ativamente da elaboração da previsão das receita para o orçamento, e monitora seus resultados. Também monitora e reporta as despesas tributárias.
A8-23. Adequação do sistema contábil das receitas tributárias.
C
O sistema de contabilidade da administração tributária é totalmente automatizado e interage com o sistema de contabilidade de receitas do governo, mas não há auditoria regular do sistema.
A8-24. Adequação do processo de restituição de impostos.
D
Não são usados critérios de risco para processar as restituições de ICMS. Não foi citado nenhum caso de pedido de restituição do ICMS pago ou compensado dentro de 30 dias.
13
INDICADOR Classificação
2018 EXPLICAÇÃO RESUMIDA DE AVALIAÇÃO
ARD 9: Prestação de Contas e Transparência
A9-25. Mecanismos de controle interno.
C+
Não há uma unidade de auditoria interna na SEFAZ-RJ para fornecer segurança à alta administração sobre a aderência aos controles internos. Por outro lado, a administração tributária tem uma unidade de corregedoria bem estabelecida e organizacionalmente independente, com poderes de investigação adequados para garantir a integridade do pessoal.
A9-26. Controle externo da administração tributária.
A
A supervisão externa do desempenho financeiro e operacional da administração tributária é robusta e as conclusões da análise externa são publicadas. O Ouvidor processa as diversas reclamações dos contribuintes, enquanto o Ministério Público investiga casos graves de má conduta ou corrupção.
A9-27. Percepção pública da integridade.
D
Não há um sistema mecanismo para conduzir pesquisas independentes realizadas por terceiros para monitorar a confiança pública na SEFAZ-RJ.
A9-28. Divulgação dos planos, atividades e resultados.
D
A SEFAZ-RJ não tem elaborado os relatórios anuais sobre seu desempenho nos últimos anos. Os custos orçamentários para futuros projetos de melhoria são publicados, mas não há publicação dos planos estratégicos ou operacionais desde 2010.
14
Gráfico 1. Estado do Rio de Janeiro: Distribuição das Classificações de Desempenho
A
B+
B
C+
C
D+
D
ARD1Integridade da Base
de Contribuintes
Registrados
ARD2Gestão Eficaz de
Riscos
ARD3Apoio ao
Cumprimento
Voluntário
ARD4Apresentação das
Declarações de
Impostos dentro do
Prazo
ARD5Pagamento dos
Impostos dentro
do Prazo
ARD6
Exatidão das Informações
Prestadas nas Declarações
ARD7Resolução Eficaz dos
Litígios Tributários
ARD8Gestão Eficaz
das Receitas
ARD9Prestação de Contas e
Transparência
15
I. INTRODUÇÃO
O presente relatório documenta os resultados da avaliação TADAT realizada na Secretaria de
Estado da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ-RJ durante o período de 16 a 27 de
abril de 2018, posteriormente revisado pelo Secretariado TADAT. O relatório está
estruturado em função do modelo TADAT de nove ARDs e vinte e oito indicadores de alto
nível vinculados às ARDs, que são cruciais para o desempenho da administração tributária.
Um total de quarenta e sete dimensões são utilizadas para obter a classificação de cada
indicador. Uma escala de quatro pontos ‘ABCD’ é usada para classificar cada dimensão e
indicador:
■ ‘A’ indica um desempenho que atende ou excede a boa prática internacional. Neste
sentido, para fins da avaliação TADAT, considera-se que uma boa prática é uma abordagem
testada e aprovada, aplicada por uma maioria de administrações tributárias de destaque.
Contudo, deve-se observar que para que um procedimento seja considerado “boa prática” não
precisa estar na linha de frente ou na vanguarda dos desenvolvimentos tecnológicos. Dada a
natureza dinâmica da administração tributária, as boas práticas descritas em todo o guia de
campo podem evoluir com o tempo, à medida que a tecnologia avança e abordagens ou
métodos inovadores são testados e ganham ampla aceitação.
■ ‘B’ representa um desempenho sólido (ou seja, existe um nível de desempenho robusto,
mas um degrau abaixo da boa prática internacional).
■ ‘C’ significa um desempenho fraco em relação às boas práticas internacionais.
■ ‘D’ indica um desempenho inadequado e é utilizado quando os requisitos para uma
classificação “C” ou superior não são atendidos. Utiliza-se também uma classificação “D”
em determinadas situações em que o avaliador não dispõe de informação suficiente para
apurar e avaliar o nível de desempenho. Por exemplo, quando uma administração tributária
não puder produzir dados numéricos básicos para fins de avaliar o desempenho operacional
(por exemplo, em áreas de apresentação de declaração, pagamento de impostos e restituição)
é atribuída uma classificação “D”. O raciocínio subjacente é que a impossibilidade de a
administração tributária fornecer os dados solicitados é uma indicação de deficiências em
seus sistemas de gestão de informações e práticas de controle do desempenho em relação a
uma determinada dimensão.
Consulte o Anexo I para obter mais detalhes sobre a estrutura TADAT.
Alguns pontos a destacar sobre o modelo de diagnóstico TADAT:
• TADAT avalia os resultados do desempenho obtidos na gestão dos principais
impostos diretos e indiretos cruciais para as receitas do governo. Estes podem variar
de uma entidade subnacional para outra. Ao avaliar os resultados obtidos em relação
à administração desses impostos principais, pode-se desenvolver um quadro dos
pontos fortes e pontos fracos da administração tributária.
16
• As avaliações TADAT são baseadas em evidências (ver anexo V para as fontes de
evidência aplicáveis à avaliação SEFAZ do Rio de Janeiro).
• TADAT não é projetado para avaliar regimes especiais, como aqueles que se
aplicam ao setor de recursos naturais. O sistema também não avalia a administração
aduaneira.
• TADAT fornece uma avaliação dentro do quadro de política fiscal vigente e as
avaliações destacam questões de desempenho cuja melhor solução exige uma
combinação de medidas administrativas e políticas.
O objetivo de TADAT é proporcionar uma avaliação objetiva da solidez dos componentes
fundamentais do sistema da administração tributária, da magnitude das reformas necessárias
e das prioridades que merecem atenção. As avaliações TADAT são especialmente úteis para:
• Identificar os pontos fortes e fracos relativos na administração tributária.
• Proporcionar uma perspectiva comum do sistema de administração tributária entre
todas as partes interessadas, organismos internacionais, países doadores e prestadores
de assistência técnica.
• Definir a agenda da reforma que abrange os objetivos, as prioridades, as iniciativas e
sequenciamento da implementação.
• Facilitar a gestão e coordenação do apoio externo às reformas e possibilitar uma
implementação mais rápida e eficiente.
• Monitorar e avaliar o avanço das reformas por meio de avaliações subsequentes.
II. INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O ESTADO
A. Perfil do Estado
As informações gerais sobre o Estado do Rio de Janeiro e o ambiente no qual seu sistema
tributário opera são fornecidas no Anexo II.
B. Quadro de Dados
Os dados numéricos coletados das autoridades e usados nesta avaliação de desempenho
TADAT estão contidos nos quadros do Anexo III.
.
C. Situação Econômica
O Brasil atualmente enfrenta desafios para manter sua sustentabilidade fiscal como resultado
de uma profunda crise econômica. Nas últimas duas décadas, o forte crescimento combinado
17
com o notável progresso social tornou o Brasil uma das principais economias do mundo. No
entanto, uma longa recessão começou em 2014. Depois de cair por oito trimestres
consecutivos, houve uma retomada no crescimento no início de 2017. No entanto, a
desigualdade continua alta e as contas fiscais se deterioraram substancialmente, exigindo
amplas reformas para sustentar o progresso com crescimento inclusivo. A desaceleração do
PIB e a situação de desequilíbrio das finanças públicas federais têm impactado o desempenho
econômico e fiscal dos Estados.
O Estado do Rio de Janeiro, a segunda maior economia do País (11,2 por cento do PIB
nacional)1 foi um dos mais afetados pela crise econômica. O PIB diminuiu 2,8 por cento em
2015, 4,1 por cento em 2016 e 2,2 por cento em 20172. Além disso, o Estado está sob
supervisão direta do governo federal3. O percentual de desemprego atual é cerca de 15% e
continua em ascendência.4
Na esfera fiscal, o Rio de Janeiro vive uma grave crise que tem comprometido o desempenho
de seu orçamento. As receitas próprias apresentaram uma redução de 14 por cento em 2016,
enquanto as despesas de pessoal aumentaram seis por cento. Um fator preponderante é o
déficit do regime próprio de previdência social que aumentou aproximadamente 14 por
cento, comprometendo 22 por cento da Receita Corrente Líquida (RCL). O endividamento
está crescendo e a dívida consolidada que representava 230 por cento da RCL em 2016,
alcançou 270 por cento em 2017 – bem acima do limite legal de 200 por cento. Análises
preliminares dos demonstrativos fiscais do Estado em 2017 indicaram que o desequilíbrio
fiscal continua a se deteriorar. A dívida consolidada líquida aumentou 27,6 por cento e
ultrapassou R$135 bilhões. Como resultado do desequilíbrio, o Estado acumulou déficits
fiscais de R$ 3.6 bilhões in 2015 e R$ 7.2 bilhões em 2016.5
Com o fim de criar alternativas para os Estados com grave desequilíbrio fiscal (como o Rio
de Janeiro), o Governo Federal criou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)6. O RRF
fornece instrumentos para o ajustamento de contas, complementando a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF)7 que não continha tratamento específico dessas situações. O
RRF somente pode ser usado pelos Estados que preenchem os três principais requerimentos
para adesão,8 assim como diversas outras exigências necessárias para restabelecer o
equilíbrio fiscal.
1 IBGE, 2017 2 CEPERJ, 2018 3 Decreto 9/288/2018 4 Santander, Relatório Regional, 2018 5 Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais 2017 6 Aprovado pela Lei Complementar 159/2017 7 Lei complementar 101/2000 8 (i) A receita líquida é menor que a dívida consolidada ao final do último exercício; (ii) o somatório das
despesas com pessoal, juros e amortizações seja igual ou maior que 70% da RCL e (iii) o valor total das
obrigações seja superior às disponibilidades de caixa.
(continued)
18
O Rio de Janeiro que se enquadra nos três critérios de adesão e em dezembro/2017, foi o
primeiro Estado a propor um plano de recuperação fiscal ao Governo Federal. De acordo com
o relatório de fevereiro de 2018, do Conselho de Supervisão do RRF, nos primeiros meses no
RRF, 13 das 20 metas fiscais acordadas com o Governo Federal tiveram resultados abaixo do
previsto e sete estão atrasadas. Dentre as medidas que estão fora do prazo se encontram: (i)
aumento da alíquota da contribuição previdenciária; (ii) reestruturação administrativa do
Estado; (iii) a antecipação da arrecadação na concessão de gás natural; (iv) privatização das
linhas de ônibus; (v) a securitização da dívida; (vi) venda de imóveis; e (vii) a antecipação dos
royalties do petróleo9.
D. Principais Impostos
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias10, o orçamento total do Estado para 2017
foi estimado em 20 por cento do PIB, desse valor, as receitas de fontes próprias representam
somente 6,6 por cento do PIB. Transferências federais representam cerca de dois por cento
do PIB, e o restante é coberto por receitas não tributárias oriundas do petróleo e outras
empresas estatais. A maior fonte de receita fiscal do Estado é o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) que é o imposto sobre o valor agregado - que representa em
média 74 por cento das receitas fiscais totais do Estado. Outras fontes são menos
significativas, como o imposto sobre veículos (IPVA) que representa quase seis por cento e o
imposto sobre herança (ITD), que representa 0,3 por cento das receitas fiscais do Estado. O regime normal de ICMS (incluindo pagamento antecipado e diferimento), aplicável ao
faturamento anual acima de R$ 44 milhões, representa 90 por cento de toda a arrecadação.
Por outro lado, o regime simplificado, ou Simples Nacional para Empresas de Pequeno Porte
(EPP), representa menos de 1 por cento de todas as receitas fiscais estaduais. O EPP está
disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, Microempresa (ME)
empresas para faturamento anual de até R$ 360.000, e o regime de Microempreendedor
Individual (MEI) para microempresas com faturamento anual de até R$ 60.000.11
Contribuintes sob o regime do MEI não são obrigados a declarar nenhuma informação à
SEFAZ-RJ. A declaração do Simples Nacional é apresentada no nível federal (representando
diversos impostos, federal, estadual e municipal) com a porção relativa ao ICMS sendo
atribuída ao Estado. Para o MEI, o contribuinte paga online R$1,00 mensalmente.
Para o propósito desta avaliação TADAT do Rio de Janeiro, o regime normal do ICMS é o
único “imposto principal” que está sendo usado porque contribui, em média, com 74 por
cento de todas as receitas fiscais estaduais, enquanto outros impostos (imposto sobre a
propriedade de veículos automotores – IPVA e imposto sobre transmissão causa mortis e por
doação - ITD) não são significativos. O imposto sobre veículos não exige a apresentação de
declaração, e as declarações de imposto sobre heranças / doações são apresentadas uma vez
9 O Globo, 19/04/2018. 10 http://www.rj.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=13f9ebe6-4a2b-46c1-bb2d-
18fb290353e3&groupId=91233 11 http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
19
quando ocorre o falecimento de uma pessoa que deixa bens em herança, ou ao fazer uma
doação.
Outros detalhes sobre a arrecadação de receitas fiscais são fornecidos no Quadro 1 do Anexo
III.
E. Quadro Institutional
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é a
entidade responsável pela administração e cobrança do ICMS, IPVA e ITD, bem como por
diversos outros impostos, tributos e encargos menores. A Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) cobra, entre outros, o imposto de renda, os direitos alfandegários, o imposto
sobre produtos industrializados, o imposto sobre transações financeiras e as contribuições
para a previdência social12.
O Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro é responsável pela
formulação e implementação das políticas fiscais do Estado. Ele é assistido por 12
subsecretários13. O Subsecretário de Estado de Receita é assistido por dois Subsecretários
Adjuntos, cinco Superintendentes, uma Junta de Revisão Tributária e um Diretor de
Inteligência Tributária. Juntos, eles são responsáveis pela gestão de auditorias, cobrança e
crédito tributário, registro, comunicações, apelação, inteligência, serviços ao contribuinte,
ações de fiscalização e monitoramento de mercadorias em trânsito. A SEFAZ-RJ conta com
um total de 1.078 funcionários, assim distribuídos: 823 auditores fiscais e 255 analistas de
controles internos. Há 12 unidades de auditoria fiscal especializadas, sete unidades regionais
de auditoria e um escritório de controle fiscal na sede. Existem 24 escritórios de auditoria
locais e seis postos de controle fiscal. Existe uma Unidade de Serviços Fiscais no Estado de
São Paulo.14 Existem ainda 51 agências distribuídas em 32 cidades do Estado.
O organograma da administração tributária pode ser encontrado no anexo IV.
F. Intercâmbio Internacional de Informações
O Brasil possui 33 convenções para evitar dupla tributação e intercâmbio de informações.
Além disso, em 2011 o país assinou a Convenção Multilateral sobre Assistência
Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais, em vigor desde 2016.
O Inciso IX Art. 4 da Constituição Federal contém o princípio orientador sobre a cooperação
entre os países. O Código Tributário Nacional estabelece as regras sobre troca de
12 http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/portalStfSobreCorte_en_us/anexo/Constitution_
2013.pdf 13 http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/instituicao/navigation9/folder/Estrutura?_adf.ctrl-
state=no7b340in_90&_afrLoop=508233975903824 14 O posto fiscal em São Paulo presta serviços aos contribuintes em temas de transações interestaduais e também
auxilia a SEFAZ-RJ a conduzir auditorias nos contribuintes domiciliados em São Paulo mas registrados no Rio
de Janeiro.
(continued)
20
informações internacionais. Também estabelece as regras para o intercâmbio de informações
entre o governo federal, os Estados e os municípios no interesse da eficiência da
administração fiscal. Desta forma, uma subdivisão exclusiva foi criada no âmbito da
Secretaria da RFB para coordenar a integração fiscal entre os três níveis da Federação15. O
Brasil também é membro do mercado comum do MERCOSUL junto com a Argentina,
Uruguai, Paraguai e Venezuela
III. AVALIAÇÃO DAS ÁREAS DE RESULTADO DE DESEMPENHO
A. ARD 1: Integridade da Base de Contribuintes Cadastrados
Uma etapa inicial fundamental na administração dos impostos é o registro e a identificação
dos contribuintes. As administrações tributárias devem compilar e manter um cadastro
completo de empresas e indivíduos obrigados por lei a se registrarem; tal dever abrange as
empresas e indivíduos que são contribuintes diretos e outros, como empregadores
responsáveis por efetuar retenções na fonte. O registro e a identificação de cada contribuinte
constituem a base para os principais processos administrativos associados à apresentação de
declarações, pagamento, lançamento e cobrança de impostos.
Dois indicadores de desempenho são usados para avaliar a ARD 1:
■ A1-1. Informação precisa e confiável sobre o contribuinte.
■ A1-2. Conhecimento da base potencial de contribuintes.
A1-1: Informação precisa e confiável sobre os contribuintes
Para este indicador, duas dimensões são utilizadas para avaliar: (1) a adequação das
informações mantidas na base de dados da administração tributária e em que medida ela
facilita as interações efetivas com os contribuintes e intermediários (isto é, consultores e
contadores fiscais); e (2) a exatidão das informações mantidas na base de dados. As
classificações são mostradas no Quadro 2, seguidas de uma explicação das razões em que se
baseia a avaliação.
15 Heloisa Estellita and Frederico Silva Bastos. “Tax Exchange of Information and International Cooperation in Brazil.”
Rev. direito GV vol.11 no.1 São Paulo Jan./June 2015.
21
Quadro 2. A1-1 Avaliação
Dimensões de Medição Métodos de classificação
Classificação
2018
A1-1-1. A adequação das informações mantidas sobre os contribuintes inscritos e em que medida a base de dados do cadastro fornece suporte às interações efetivas com os contribuintes e seus intermediários tributários. M1
B
C
A1-1-2. A exatidão das informações contidas na base de dados do cadastro. C
O cadastro de contribuintes é robusto e o acesso on-line permite às empresas se
registrarem ou atualizarem detalhes na base de dados, exceto nos casos em que a lei
exija o comparecimento pessoal. Visto que o ICMS está sendo usado como imposto
principal para fins desta avaliação TADAT, o processo para inscrição está previsto no
Código Tributário do Estado (Decreto nº 5/1975) e na Resolução 720/2014 da SEFAZ-RJ,
Parte II, Anexo I. O cadastro de contribuintes do ICMS contém todos os detalhes relevantes
sobre o contribuinte, incluindo entidades associadas e partes relacionadas. Para iniciar uma
atividade empresarial, existe uma plataforma de registro da Junta Comercial (JUCERJA) que
transfere todas as informações eletronicamente para a Receita Federal do Brasil (RFB), para
a SEFAZ- RJ e para as autoridades municipais conveniadas. Essas três entidades (federais,
estaduais e municipais) registram a empresa em suas respectivas bases de dados com
números distintos e separados de alta integridade para identificação de contribuintes (NIF)16,
que estão vinculados via JUCERJA. O sistema de registro tem interface com outros
subsistemas de declaração e processamento de pagamentos. Essa abordagem facilita a
geração de informações gerenciais e uma visão completa das informações dos contribuintes
para o pessoal de linha de frente. O sistema ainda permite o impedimento e o cancelamento
da inscrição de contribuintes e uma trilha de auditoria dos acessos dos usuários.
Embora existem procedimentos documentados para identificar e remover contribuintes
inativos, o cruzamento de informações com a base de dados de outras instituições é
realizado apenas de forma ad hoc. A Resolução 720/2014 da SEFAZ-RJ estabelece 22
critérios para a desativação ou, conforme o caso, para o cancelamento da inscrição de
contribuintes. Alguns são desativados pela SEFAZ-RJ após informações recebidas de
terceiros, enquanto outros são desativados a pedido dos próprios contribuintes. Os
contribuintes devem apresentar provas de identidade à JUCERJA no momento da inscrição
para evitar registro fraudulento ou duplicado. Não estão disponíveis os relatórios de auditoria
interna ou externa da gerência sobre a exatidão do banco de dados.
16 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e Número de Identificação de Registro de Empresas (NIRE)
no nível federal, Inscrição Estadual no nível estadual, e Inscrição Municipal no nível municipal.
22
Relatórios gerenciais ou de auditoria interna/externa sobre a exatidão da base de dados
do registro de contribuintes não estão disponíveis.
A1-2: Conhecimento da base potencial de contribuintes
Este indicador avalia o alcance das iniciativas da administração tributária para detectar
empresas e pessoas físicas não inscritas. A classificação é mostrada no Quadro 3, seguida por
uma explicação das razões em que se baseia a avaliação.
Quadro 3. Avaliação A1-2
Dimensões de Medição Métodos de classificação
Classificação
2018
A1-2. A abrangência das iniciativas para detectar empresas e pessoas físicas que são obrigadas a se registrarem, mas não o fazem.
M1 C
Há evidências de ações ad hoc para detectar contribuintes não inscritos, mas não há
nenhum plano anual documentado a esse respeito. Não há uso sistemático de informações
de terceiros para localizar e inscrever empresas que operam informalmente. No entanto, o
cadastro da Receita Federal é examinado para identificar empresas que excederam o limite
do Simples Nacional e devem se registrar e recolher o ICMS. Programações de blitz e
inspeções fiscais para detectar novos estabelecimentos comerciais são conduzidos pela
Superintendência de Fiscalização (SUFIS), com apoio da Gerencia de Controle de Ações
Fiscais e Intercâmbio (GCAFI). Programação de diligências fiscais a estabelecimentos com
indícios de simulação e interposição fraudulenta de terceiros (“empresas laranjas”) são
conduzidas pela Gerência de Inteligência Fiscal. No entanto, não há relatórios de gerenciais
dos resultados de tais ações.
B. ARD 2: Gestão eficaz de riscos
As administrações tributárias enfrentam inúmeros riscos que têm o potencial de afetar
adversamente as operações de receita e/ou administração tributária. Por conveniência, esses
riscos podem ser classificados como:
■ Riscos de conformidade tributária— pode ocorrer perda de receita se as empresas e as
pessoas físicas deixarem de atender às quatro principais obrigações tributárias (isto é, registro
no sistema tributário; apresentação das declarações fiscais; pagamento de impostos em tempo
hábil; e prestação de informações completas e exatas nas declarações); e
■ Riscos institucionais — as funções da administração tributária podem ser interrompidas na
ocorrência de determinados eventos externos ou internos, como desastres naturais,
sabotagem, perda ou destruição de bens físicos, falhas do hardware ou software do sistema
23
TI, greves de funcionários e violações administrativas (por exemplo, vazamento de
informações confidenciais do contribuinte, resultando em perda da confiança da população
na administração tributária).
A gestão de risco é essencial para uma administração tributária eficiente e envolve um
método estruturado para identificar, avaliar, priorizar e minimizar riscos. É parte integrante
do planejamento estratégico plurianual e operacional anual.
Quatro indicadores de desempenho são usados para avaliar a ARD 2:
■ A2-3. Identificação, avaliação, classificação e quantificação dos riscos de conformidade
tributária.
■ A2-4. Mitigação dos riscos por meio de um plano de melhoria do cumprimento tributário.
■ A2-5. Monitoramento e avaliação das atividades de mitigação dos riscos de conformidade
tributária.
■ A2-6. Identificação, avaliação e mitigação dos riscos institucionais.
A2-3: Identificação, avaliação, classificação e quantificação dos riscos de conformidade tributária
Para este indicador, duas dimensões são utilizadas para avaliar: (1) a extensão da coleta e
pesquisa de informações para identificar riscos para o sistema tributário; e (2) o processo
usado para avaliar, classificar e quantificar riscos de conformidade tributária. As
classificações são mostradas no Quadro 4, seguidas de uma explicação das razões em que se
baseia a avaliação.
Quadro 4. Avaliação A2-3
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A2-3-1. O alcance das atividades de coleta de informações e pesquisa para identificar os riscos de conformidade em relação às principais obrigações tributárias. M1
D
D A2-3-2. O processo usado para avaliar, classificar e quantificar riscos de conformidade tributária. D
A análise de risco está no estágio inicial de desenvolvimento e a extensão da coleta e
pesquisa de informações para identificar os riscos de conformidade tributária é
limitada. As análises de gerenciamento de risco de conformidade tributária ainda não
alimentam um processo de planejamento estratégico plurianual. Consequentemente, não há
avaliação ou priorização dos riscos de conformidade relacionados às quatro principais
obrigações do contribuinte, bem como para os principais segmentos de contribuintes. Não há
coleta sistemática (ou pontual) de dados externos ou internos para identificar e classificar
todos os riscos de conformidade. Há uso limitado de fontes externas (administradoras de
cartão de crédito, JUCERJA, Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX),
24
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e informações obtidas de outras
administrações tributárias subnacionais brasileiras. Ademais, não são realizadas análises
ambientais, estudos sobre hiatos tributários ou pesquisas setoriais sobre negócios ocultos.
Entretanto, a SEFAZ-RJ analisa dados de fontes internas, como declarações, pagamentos,
notas fiscais eletrônicas e do sistema público de escrituração digital (SPED).
Não há um processo estruturado para identificar, avaliar, classificar e quantificar os
riscos de não conformidade tributária. Não há registro de riscos que foram identificados
durante o curso normal das operações e, consequentemente, não há classificação de riscos
nem estimativas de perdas de receita.
A2-4: Mitigação dos riscos por meio de um plano de melhoria do cumprimento tributário
Este indicador examina a medida em que a administração tributária elabora um plano de
melhoria do cumprimento para abordar os riscos identificados. A classificação é mostrada no
Quadro 5, seguida por uma explicação das razões em que se baseia a avaliação.
Quadro 5. Avaliação A2-4
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A2-4. A medida em que a administração tributária mitiga os riscos identificados para o sistema tributário por meio de um programa de melhoria do cumprimento tributário.
M1 D
A SEFAZ-RJ não desenvolveu um plano integrado de melhoria do cumprimento
tributário. Atualmente, as iniciativas de conformidade tributária são contempladas apenas
no plano de auditorias com foco em omissões e inconsistências nas declarações. Algumas
ações foram promovidas por diferentes departamentos como o programa “Polo de Cobrança”
que visa a cobrança administrativa e recuperação de créditos tributários em atraso.
A2-5: Monitoramento e avaliação das atividades de mitigação dos riscos de conformidade tributária
Este indicador examina o processo usado para monitorar e avaliar atividades de mitigação. A
classificação é mostrada no Quadro 6, seguida por uma explicação das razões em que se
baseia a avaliação.
25
Quadro 6. Avaliação A2-5
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A2-5. O processo empregado para monitorar e avaliar o impacto das atividades de mitigação dos riscos de conformidade tributária
M1 D
Não existe uma estrutura de governança formal para monitorar e avaliar o impacto das
atividades de mitigação de risco de conformidade tributária. A SEFAZ-RJ monitora os
resultados das auditorias em termos de receita adicional prevista e arrecadada, mas poucas
avaliações são feitas com relação ao impacto de auditorias e outras atividades de
conformidade tributária no comportamento do contribuinte. Quando existem, são limitadas
somente aos contribuintes que foram auditados. No entanto, há algumas análises que
resultaram em auditorias fiscais, realizadas por uma comissão formada pela SUFIS, pela
Superintendência de Planejamento Fiscal (SUPLAF) e outras áreas que desenvolvem os
planos de auditoria fiscal da SEFAZ-RJ.
A2-6: Identificação, avaliação e mitigação dos riscos institucionais
Este indicador examina como a administração tributária gerencia os riscos institucionais. A
classificação é mostrada no Quadro 7, seguida por uma explicação das razões em que se
baseia a avaliação.
Quadro 7. Avaliação A2-6
Dimensões de Medição Método de classificação
Classificação 2018
A2-6. O processo usado para identificar, avaliar e mitigar os riscos institucionais. M1 D
A SEFAZ - RJ não possui uma abordagem estruturada para o gerenciamento de riscos
institucionais. Há algum trabalho de identificação de riscos pelos diferentes departamentos e
a equipe recebe respectivo treinamento de forma ad-hoc. Não existe relatório de risco e não
há um plano de continuidade de negócios. Com relação aos sistemas de TI, rotinas de backup
são executadas e um plano de continuidade de negócios está sendo desenvolvido, mas não há
treinamento específico em procedimentos de recuperação para o caso de desastres.
26
C. ARD 3: Apoio ao cumprimento voluntário
Para promover o cumprimento voluntário e confiança da população no sistema tributário, as
administrações tributárias devem adotar uma atitude orientada para a prestação de serviço aos
contribuintes, garantindo que estes disponham das informações e apoio de que necessitam
para atender suas obrigações e reivindicar seus direitos de acordo com a lei. Uma vez que
poucos contribuintes usam a própria lei como fonte primária de informações, a assistência da
administração tributária representa um papel crucial em suprir as lacunas de informação. Os
contribuintes esperam que a administração tributária forneça informações resumidas e fáceis
de entender, nas quais possam confiar.
Os esforços para reduzir os custos de cumprimento do contribuinte também são importantes.
Pequenas empresas, por exemplo, ganham com os requerimentos de declaração e de
manutenção de registro simplificados. Da mesma forma, pessoas físicas com obrigações
fiscais relativamente simples (por exemplo, funcionários, aposentados e investidores
passivos) beneficiam-se com apresentação de declaração simplificada que eliminam a
necessidade de apresentação de declaração.
Três indicadores de desempenho são usados para avaliar a ARD 3:
■ A3-7— Abrangência, atualidade e acessibilidade das informações.
■ A3-8— Abrangência das iniciativas para reduzir os custos de cumprimento para o
contribuinte.
■ A3-9—Obtenção de retroalimentação do contribuinte sobre produtos e serviços.
A3-7: Abrangência, atualidade e acessibilidade das informações
Para este indicador, quatro dimensões são utilizadas para avaliar: (1) se os contribuintes
dispõem das informações necessárias para cumprimento de suas obrigações; (2) se as
informações disponíveis aos contribuintes refletem a lei e a política administrativa atuais; (3)
a facilidade com que os contribuintes obtêm informações; e (4) a rapidez com que a
administração tributária responde às solicitações de informações efetuadas pelos
contribuintes e intermediários tributários (para esta dimensão, o tempo de espera para
consulta por telefone é usado como substituto para medir o desempenho da administração
tributária ao responder as solicitações de informações de um modo geral). As classificações
são mostradas no Quadro 8, seguidas de uma explicação das razões em que se baseia a
avaliação.
27
Quadro 8. Avaliação A3-7
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A3-7-1. O grau de informação disponível e a assistência dada aos contribuintes para explicar em termos claros, quais são seus direitos e obrigações em relação a cada imposto principal.
M1
A
B A3-7-2. Em que medida a informação está atualizada em relação à lei e atos administrativos. B
A3-7-3. A facilidade com a qual os contribuintes obtêm informações da administração tributária. A
A3-7A. O tempo utilizado para responder às solicitações de informações do contribuinte e intermediário tributário.
M117 D
D
A SEFAZ-RJ fornece informações aos contribuintes sobre as principais obrigações e
direitos e estas são adaptadas às necessidades dos principais setores dos contribuintes,
intermediários e grupos desfavorecidos. A informação não é disponibilizada só para o
imposto principal (ICMS), que atende às grandes e médias empresas, mas também para os
impostos menores (Simples Nacional, ITD e IPVA) também pagos pelos pequenos
contribuintes e pessoas físicas. A informação é especialmente direcionada para certos setores
como energia elétrica e transportes. Existem procedimentos especiais para a comunicação de
informações aos contribuintes com deficiência visual.
Existem procedimentos para atualização de informações enviadas ao contribuinte que
são alertados sobre mudanças na legislação antes das mesmas entrarem em vigor,
através de comunicação geral, mas não através de mensagens direcionadas. A Resolução
SEFAZ nº 139, de 28 de setembro de 2017, estabelece os procedimentos para atualizar o
conteúdo dos sites com a designação de funcionários com dedicação integral. A atualização
do portal é frequente. Mudanças na legislação e nos procedimentos aparecem no site em
formato de banners para imediatamente chamar a atenção dos contribuintes. Os contribuintes
também podem receber as informações sobre alterações legislativas de interesse via e-mail,
através da Imprensa Oficial.
A SEFAZ- RJ fornece uma ampla gama de informações aos contribuintes por meio de
diversos canais de comunicação. Os programas de educação fiscal visam conscientizar o
cidadão desde cedo (por exemplo, estudantes) sobre a arrecadação e o gasto público através
de seminários e visitas a universidades e escolas por meio do Projeto Cidade Constitucional.
Seminários e cursos aos contribuintes ou seus agentes são organizados pela Escola
Fazendária em conjunto com a Subsecretaria de Receita. Outras informações, incluindo
17 A quarta dimensão do A3-7 foi segregada como um indicador separado (A3-7A) para testar uma alteração
que está sendo considerada no novo Guia de Campo refinado.
28
esclarecimentos e pareceres são fornecidas principalmente através do website. O serviço de
respostas por telefone é limitado devido ao receio de chamadas fraudulentas. Existem outros
canais como o “Fale Conosco”, onde os contribuintes podem fazer perguntas via e-mail, cuja
resposta deve ser fornecida em até 24 horas. Devido ao amplo uso da Internet e do e-mail, as
informações estão disponíveis para os contribuintes em horário de sua conveniência e sem
nenhum custo.
Não há monitoramento do tempo gasto para responder às solicitações de informações
do contribuinte. A SEFAZ-RJ não possui um call center, mas usa o serviço de e-mail para
responder às solicitações de informações dos contribuintes. Embora haja um procedimento
estabelecido, que determina que as perguntas sejam respondidas dentro de 24 horas, não há
monitoramento do tempo de resposta.
A3-8: Abrangência das iniciativas para reduzir os custos de cumprimento para o contribuinte.
Este indicador examina os esforços da administração tributária para reduzir os custos de
cumprimento do contribuinte. A classificação é mostrada no Quadro 9, seguida por uma
explicação das razões em que se baseia a avaliação.
Quadro 9. Avaliação A3-8
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A3-8. A extensão das iniciativas para reduzir os custos de cumprimento para o contribuinte. M1 C
Existe um sistema simplificado de declaração e escrituração específico para pequenos
contribuintes (Simples Nacional) e equívocos comuns relacionados à legislação e
procedimentos são analisados para melhorar a informação ao contribuinte. As perguntas
mais frequentes são analisadas e a SEFAZ-RJ emite notas técnicas e pareceres normativos para
esclarecer estas dúvidas. Uma equipe com dedicação exclusiva foi criada para monitorar a
simplificação das obrigações fiscais. Existe também um portal seguro de serviços -FISCO
FÁCIL- voltado aos contribuintes e seus representantes, com acesso mediante a utilização de
certificado digital, onde os contribuintes podem obter algumas informações sobre seu histórico
fiscal, mas um sistema de conta corrente (mostrando todos os débitos e créditos), não está
disponível. As declarações fiscais são revistas periodicamente e há um plano para eliminar a
Guia de Informações e Apuração (GIA), e consolidar os dados usando a escrituração fiscal
digital (EFD), sistema este que já está disponível.
29
A3-9: Obtenção de retroalimentação do contribuinte sobre produtos e serviços
Para este indicador, duas dimensões de medição avaliam: (1) a medida em que a
administração tributária busca conhecer a opinião dos contribuintes e partes interessadas
sobre a prestação de serviço; e (2) a medida em que a retroalimentação do contribuinte é
levada em consideração nos processos e produtos administrativos. As classificações são
mostradas no Quadro 10, seguidas de uma explicação das razões em que se baseia a
avaliação.
Quadro 10. Avaliação A3-9
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A3-9-1. O uso e frequência dos métodos adotados para obter a opinião dos contribuintes sobre o padrão de serviços prestados.
M1
D
D A3-9-2. Em que medida a opinião dos contribuintes é levada em consideração na formulação de processos e produtos administrativos.
C
A SEFAZ-RJ não realiza pesquisas para conhecer a opinião dos contribuintes em
relação ao padrão dos serviços prestados. Não há procedimento para obter o feedback dos
contribuintes.
A SEFAZ-RJ consulta os principais grupos de contribuintes e intermediários
tributários para identificar deficiências e testar novos produtos de forma ad hoc. Não
existe um fórum específico que ofereça oportunidades para obter retroalimentação sobre o
serviço prestado e os produtos utilizados pelos contribuintes. Entretanto, o Portal Fale
Conosco é uma ferramenta eletrônica disponível para avaliar os novos produtos fornecidos
aos contribuintes. As sugestões dos contribuintes são levadas em consideração ao projetar
novos produtos, por exemplo, relacionados a Notas Fiscais Eletrônicas.
D. ARD 4: Apresentação das declarações de impostos dentro do prazo
A apresentação de declarações fiscais continua a ser o meio principal pelo qual a obrigação
tributária do contribuinte é estabelecida e se torna devida e exigível. Conforme discutido na
ARD 3, contudo, há uma tendência para agilizar a preparação e apresentação de declarações
dos contribuintes com assuntos fiscais relativamente descomplicados (por exemplo, através
de declarações fiscais sugeridas ou pré-preenchidas). Além disso, diversos países tratam a
retenção de impostos na fonte como imposto final, eliminando assim a necessidade de um
grande número de contribuintes de IRPF apresentar declarações anuais do imposto de renda.
Existe também uma forte tendência para apresentação eletrônica de declarações para todos os
impostos principais. As declarações podem ser apresentadas pelos próprios contribuintes ou
via intermediários tributários.
30
É importante que todos os contribuintes que são obrigados a apresentar a declaração,
cumpram com essa obrigação, incluindo os que não podem pagar os impostos devidos no
momento em que a declaração é apresentada (para esses contribuintes, a primeira prioridade
da administração tributária é obter a declaração do contribuinte para confirmar a importância
devida e depois obter o pagamento através de cobrança, se necessário).
Os seguintes indicadores de desempenho são usados para avaliar a ARD 4:
■ A4-10. Índice de pontualidade de apresentação de declarações.
■ A4-11. Uso de meios eletrônicos para a apresentação de declarações
A4-10: Índice de pontualidade de apresentação de declarações
Um indicador individual com três dimensões é usado para avaliar a ARD 4. Dentro dessa
estrutura, o objetivo é medir o índice de apresentação das declarações dos impostos
principais dentro do prazo. Um alto índice de apresentação dentro do prazo é indicativo de
uma gestão de conformidade eficiente, que inclui, por exemplo, o fornecimento de meios
convenientes para apresentar declarações (especialmente meios para apresentação
eletrônica), formulários simplificados de declaração e ação de cobrança para os que deixarem
de apresentar em tempo hábil. As classificações são mostradas no Quadro 11, seguidas de
uma explicação das razões em que se baseia a avaliação.
Quadro 11. Avaliação A4-10
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A4-10-1. O número declarações do ICMS apresentadas dentro do prazo legal como percentual do número total de declarações esperadas dos contribuintes de ICMS cadastrados.
M1 D D
O índice de apresentação dentro do prazo das declarações do imposto principal, o
ICMS, foi de 34,6 por cento para todos os contribuintes e de 97,1 por cento para os
grandes contribuintes. A arrecadação do ICMS no Estado do Rio de Janeiro é bastante
concentrada em razão da presença de grandes corporações como a Petrobrás. Os 100 maiores
contribuintes de ICMS são responsáveis por 65 por cento de todos os pagamentos de ICMS.
(Quadros 6 e 7 do Anexo III).18
18 A diferença entre o total de contribuintes ativos previsto no Quadro 2 (Movimentos no Registro de
Contribuintes, 2015-17), de 122.841 contribuintes do regime normal em 31/12/2017, e o total de 84.926
declarações esperadas nesta mesma data, reside na lei que permite a não apresentação de declaração a alguns
tipos de contribuintes que residem fora do Estado e também aqueles que conduzem alguns tipos específicos de
transações. Tais regras, de cunho não obrigatório, estão previstas nos Anexos I e IV, Parte II, da Resolução
(continued)
31
A4-11: Uso dos meios eletrônicos para a apresentação de declarações
Este indicador demonstra em que medida as declarações, para todos os impostos principais,
são apresentadas por meios eletrônicos. A classificação é mostrada no Quadro 12, seguida
por uma explicação das razões em que se baseia a avaliação.
Quadro 12. Avaliação A4-11
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A4-11. A medida que as declarações são apresentadas por meios eletrônicos. M1 A
Todas as declarações são apresentadas à SEFAZ-RJ por meios eletrônicos. Nos anos de
2015 a 2017, as declarações foram apresentadas apenas no formato eletrônico (Quadro 8 do
Anexo III). O programa de geração da Guia de Informações e Apuração (GIA) é fornecido
pela SEFAZ-RJ e o programa para gerar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é fornecido pela
Receita Federal do Brasil.
E. ARD 5: Pagamento dos impostos dentro do prazo
Espera-se que os contribuintes paguem seus impostos em dia. As leis e regulamentos
tributários e procedimentos administrativos especificam os requisitos de pagamento,
incluindo prazos (ou datas de vencimento), quem está obrigado a pagar e formas de
pagamento. Dependendo do sistema em vigor, os pagamentos devidos são calculados pelo
próprio contribuinte ou pela administração tributária. O contribuinte que não efetuar o
pagamento em tempo hábil está sujeito a juros e multas e, no caso de alguns contribuintes,
recuperação judicial da dívida. O objetivo da administração tributária deve ser alcançar altos
índices de pagamentos voluntários dentro do prazo e baixa incidência de impostos em atraso.
Quatro indicadores de desempenho são usados para avaliar a ARD 5:
■ A5-12. Uso de meios eletrônicos de pagamento.
■ A5-13. Uso de sistemas eficientes de arrecadação.
■ A5-14. Pontualidade dos pagamentos.
■ A5-15. Saldo e fluxo dos impostos em atraso.
SEFAZ 720/14, mas há uma exceção, para empresas de transporte rodoviário interestadual, que está prevista na
lei nº 2.778/97.
32
A5-12: Uso de meios eletrônicos de pagamento
Este indicador avalia a medida em que os impostos principais são pagos por meios
eletrônicos, incluindo pagamentos efetuados através de transferência eletrônica de fundos (o
dinheiro é transferido eletronicamente via redes de telecomunicação/computadores de uma
conta bancária do contribuinte diretamente para a conta do governo), cartões de crédito e
cartões de débito. Para fins da avaliação TADAT, os pagamentos feitos pessoalmente por um
contribuinte a um terceiro agente (por exemplo, um banco ou uma agência dos correios) que
então são transferidos eletronicamente pelo agente para a conta do governo são aceitos como
pagamentos eletrônicos. A classificação é mostrada no Quadro 13, seguida por uma
explicação das razões em que se baseia a avaliação.
Quadro 13. Avaliação A5-12
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A5-12. Em que medida os impostos principais são pagos eletronicamente M1 A
Todos os impostos são pagos eletronicamente. No período de 2015 - 2017 todos os impostos
foram pagos eletronicamente (Quadro 8, Anexo III)
A5-13: Uso de sistemas eficientes de arrecadação
Este indicador avalia em que medida os sistemas de cobrança reconhecidamente eficientes –
especialmente regimes de retenção na fonte e de pagamentos antecipados – são usados. A
classificação é mostrada no Quadro 14, seguida por uma explicação das razões em que se
baseia a avaliação.
Quadro 14. Avaliação A5-13
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A5-13. Em que medida são utilizados sistemas de retenção na fonte e pagamentos antecipados. M1 A
São utilizados os sistemas de pagamento antecipado do ICMS e de retenção por
substituição tributária do ICMS, que é uma espécie de “tributação reversa” em casos
específicos de transações sujeitas ao ICMS. Os dois sistemas asseguram para a Fazenda
Pública do Estado do Rio de Janeiro a arrecadação antecipada de ICMS: (i) do imposto
antecipado, que inclui a antecipação feita pelo próprio contribuinte de parte do imposto que
só seria devido na ocorrência do fato gerador; e (ii) da substituição tributária, que representa
33
uma arrecadação antecipada do imposto na cadeia de comercialização de certos produtos, de
acordo com os artigos 5o a 11 da Lei Complementar n. 87/1996.19
A5-14: Pontualidade dos pagamentos
Este indicador avalia em que medida os pagamentos são efetuados pontualmente (por número
ou por valor). Para os objetivos da avaliação TADAT, o desempenho do pagamento do ICMS
é usado como substituto para o desempenho do pagamento dentro do prazo dos impostos
principais em geral. Uma porcentagem elevada de pagamentos no prazo é indicativo de uma
sólida gestão do cumprimento tributário que abrange, por exemplo, a disponibilização de
métodos convenientes de pagamento e acompanhamento eficaz dos montantes em atraso. As
classificações se encontram no Quadro 15, seguidas de uma explicação das razões em que se
baseia a avaliação.
Quadro 15. Avaliação A5-14
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A5-14-1. O número de pagamentos para o ICMS efetuados dentro do prazo como porcentagem do número total dos pagamentos devidos.
M1
B
C A5-14-2. O valor de pagamentos para o ICMS efetuados dentro do prazo como porcentagem do valor total dos pagamentos devidos.
C
O número de pagamentos de ICMS feitos dentro do prazo em 2017 foi razoavelmente
bom, mas o valor dos pagamentos efetuados ficou abaixo da boa prática. Cerca de 83,8
por cento do número de pagamentos devidos e 73,6 por cento do valor dos pagamentos foram
efetuados dentro do prazo (Quadro 9 do Anexo III).
A5-15: Saldo e fluxo dos impostos em atraso
Este indicador examina o volume acumulado dos impostos em atraso. Duas dimensões são
usadas para aferir a magnitude do saldo de impostos em atraso da administração: (1) o índice
dos impostos em atraso do fim do exercício em relação à arrecadação anual; e (2) um índice
mais preciso de “impostos em atraso exigíveis” no fim do exercício em relação a arrecadação
anual.20 Uma terceira dimensão de medição examina a extensão das obrigações fiscais não
19 Nota: O modelo TADAT não avalia como o sistema do IVA (ou equivalente) é impactado pelos esquemas de
retenção na fonte.
20Para fins deste índice, imposto em atraso “exigível” é definido como um imposto doméstico total em atraso,
excluindo: (a) importâncias formalmente contestadas pelo contribuinte e para as quais a ação de cobrança foi
(continued)
34
liquidadas e vencidas há mais de um ano (um alto percentual pode indicar práticas e
desempenho ineficientes de cobrança de dívidas, uma vez que o índice de exigibilidade de
impostos em atraso tende a diminuir à medida que os atrasos se prolongam). As
classificações se encontram no Quadro 16, seguidas de uma explicação das razões em que se
baseia a avaliação.
Quadro 16. Avaliação A5-15
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A5-15-1. O valor total dos impostos em atraso no fim do exercício fiscal como porcentagem do total da arrecadação de impostos no exercício.
M2
D
D
A5-15-2. O valor total dos impostos em atraso exigíveis no final do exercício, como porcentagem do total de arrecadação de impostos no exercício.
D
A5-15-3. O valor dos impostos em atraso há mais de 12 meses, como porcentagem do valor de todos os impostos em atraso.
D
O monitoramento dos impostos atrasados na SEFAZ, incluindo a antiguidade e
exigibilidade, é fraco - não há um acompanhamento efetivo da dívida ativa. As
informações prestadas não estão rotineiramente disponíveis e tiveram que ser reunidas de
maneira pontual para a avaliação TADAT. A gestão da dívida ativa está a cargo da
Procuradoria Geral do Estado PGE21, cujo sistema não está integrado ao sistema da SEFAZ-
RJ. A falta de acompanhamento posterior indica deficiências nos sistemas de informações
gerenciais da administração tributária e ausências de práticas de monitoramento do
desempenho. (Quadro 10 do Anexo III).
F. ARD 6: Exatidão das informações prestadas nas declarações
Os sistemas tributários dependem em grande medida de informações completas e exatas nas
declarações fiscais. As administrações tributárias, portanto, devem monitorar regularmente as
perdas de receitas tributárias decorrentes de prestação de informações incorretas,
especialmente por contribuintes pessoa jurídica, e tomar uma série de medidas para garantir o
cumprimento tributário. Essas medidas abordam dois grupos amplos: atividades de
verificação (por exemplo, auditorias fiscais e cruzamento de receitas contra fontes de
suspensa e está pendente de resultado, (b) importâncias que não são legalmente recuperáveis (por exemplo,
dívida perdida através de falência), e (c) atrasos de outra forma irrecuperáveis (por exemplo, o devedor não tem
suficiência de fundos ou outros ativos).
21 Procurador Geral do Estado
35
informações de terceiros); e iniciativas proativas (por exemplo, assistência e educação ao
contribuinte conforme tratado na ARD 3 e abordagens cooperativas relativas de cumprimento
tributário).
Se bem elaborados e geridos, os programas de auditorias fiscais podem ter um impacto muito
mais amplo do que o simples aumento de arrecadação decorrente das discrepâncias
detectadas pelas auditorias tributárias. Detectar e punir os infratores graves, serve como um
alerta a todos os contribuintes das consequências da prestação de informações incorretas.
Outro elemento importante da administração tributária moderna é o cruzamento
automatizado em grande escala dos montantes apresentados nas declarações de impostos com
informações obtidas de terceiros. Em vista do custo elevado e percentuais de cobertura
relativamente baixos, associados aos métodos tradicionais de auditoria, as administrações
tributárias utilizam cada vez mais a tecnologia para a triagem de um grande volume de
registros de contribuintes, para detectar discrepâncias e estimular a apresentação de
declarações corretas.
Iniciativas proativas também representam um papel importante no tratamento dos riscos de
informações incorretas nas declarações. Cada vez mais, essas iniciativas incluem a adoção de
métodos de cumprimento cooperativo para construir relacionamentos colaborativos com os
intermediários tributários e contribuintes (especialmente os grandes contribuintes), para
solucionar questões fiscais e proporcionar segurança às empresas antes de apresentar uma
declaração de imposto, ou antes que uma transação seja efetuada. Um sistema de decisões
fiscais vinculantes tem um papel importante nessas iniciativas proativas.
Por último, em relação ao monitoramento do grau de prestação de informações incorretas no
conjunto da população de contribuintes, vários métodos estão sendo utilizados, entre eles:
modelos de estimativas da brecha de cumprimento tributário para os impostos diretos e
indiretos; auditorias aleatórias e funções analíticas avançadas com grandes conjuntos de
dados (p.ex., modelos preditivos, técnicas de agrupamento e modelos de pontuação) para
determinar a probabilidade de que os contribuintes declarem informações completas e exatas
sobre seus rendimentos.
Neste contexto, três indicadores de desempenho são usados para avaliar a ARD 6:
■ A6-16— Abrangência das ações de verificações tomadas para detectar e coibir as
informações incorretas.
■ A6-17— Extensão das iniciativas tomadas para incentivar a prestação de informações
corretas.
■ A6-18— Monitoramento da extensão das informações incorretas.
36
A6-16: Abrangência das ações de verificação tomadas para detectar e coibir as informações incorretas.
Para este indicador, duas dimensões fornecem uma indicação da natureza e abrangência do
programa de verificações da administração tributária. As classificações são mostradas no
Quadro 17, seguidas de uma explicação das razões em que se baseia a avaliação.
Quadro 17. Avaliação A6-16
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A6-16-1. A natureza e abrangência do programa de auditoria tributária existente para detectar e coibir a prestação de informações incorretas.
M2
D
D+ A6-16-2. A abrangência do cruzamento automático em grande escala para verificar as informações prestadas nas declarações de impostos.
C
A programa de auditorias fiscais abrange o imposto principal (ICMS), mas a seleção de
casos a serem auditados não é determinada com base nos riscos identificados. Uma
comissão composta pelo Subsecretário Adjunto Executivo de Receita (SAREX),
Subsecretário Adjunto Estratégico de Receita (SAREST), SUFIS e SUPLAF decidem os
programas de auditorias. Desenvolvido centralmente pela SUPLAF, este plano de
fiscalização utiliza fontes internas (declarações e Notas Fiscais Eletrônicas) e apenas uma
fonte externa (relatórios das administradoras de cartão de crédito) para selecionar casos a
serem incluídos na programação, priorizando aqueles com fortes evidências ou com base no
valor sonegado estimado. Existem unidades especiais encarregadas dos setores que
representam as maiores arrecadações para o Estado (petróleo, metalurgia, eletricidade, etc.).
Os 100 maiores contribuintes são designados como grandes contribuintes. O plano de
auditoria é ponderado aos maiores contribuintes dos setores selecionados. Diferentes
modalidades de auditoria (integral, especifica ou múltiplos períodos auditados) podem ser
programadas, mas somente se programam casos que usam metodologia de auditoria direta.
Métodos indiretos não são usados. Não são realizadas avaliações sobre a influência dos
resultados destas auditorias no nível geral de cumprimento tributário dos contribuintes.
Alguma avaliação é realizada apenas no nível individual.
Há um uso limitado de verificação cruzada automatizada em grande escala para validar
as informações prestadas nas declarações fiscais. A verificação cruzada utiliza somente
algumas poucas fontes externas, que são as informações de cartão de crédito, JUCERJA e
SISCOMEX, bem como Notas Fiscais Eletrônicas e declarações de outros contribuintes de
ICMS. Nenhuma outra fonte externa é usada, nem mesmo de outras agências governamentais
para aprimorar a identificação e a prevenção do fornecimento de informações incorretas nas
declarações do contribuinte.
37
A6-17: Extensão das iniciativas proativas para incentivar a prestação de informações corretas
Este indicador avalia a natureza e abrangência do cumprimento cooperativo e outras
iniciativas proativas realizadas para encorajar relatórios precisos. A classificação é mostrada
no Quadro 18, seguida por uma explicação das razões em que se baseia a avaliação.
Quadro 18. Avaliação A6-17
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A6-17. A natureza e a abrangência das iniciativas proativas realizadas para incentivar a prestação de informações corretas.
M1 B
A SEFAZ-RJ tem um sistema de consultas públicas e privadas vinculantes para
esclarecer e orientar os contribuintes em temas tributários. Os contribuintes podem
solicitar esclarecimentos sobre questões controversas ou sobre interpretação da legislação
tributária por meio de um sistema de consultas22. Os pareceres conclusivos dessas consultas
são divulgados no site da SEFAZ-RJ para fins de orientação geral sem identificação do
contribuinte. Os temas mais abrangentes e interessantes são objeto de Resoluções, também
publicadas no site da SEFAZ-RJ. Entretanto, a SEFAZ-RJ não adotou métodos de
cumprimento cooperativo com os contribuintes como parte do modelo de intervenção e
administração dos riscos de declarações inexatas.
A6-18: Monitoramento da extensão das informações incorretas
Este indicador examina a solidez dos métodos usados pela administração tributária para
monitorar a extensão das informações incorretas nas declarações. A classificação é mostrada
no Quadro 19, seguida por uma explicação das razões em que se baseia a avaliação.
Quadro 19. Avaliação A6-18
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A6-18. A solidez dos métodos empregados pela administração tributária para monitorar o grau de prestação de informações incorretas.
M1 D
Não se realiza nenhum monitoramento da extensão das informações incorretas nas
declarações de impostos. A SEFAZ não avalia o hiato de cumprimento tributário do ICMS e
22 O valor da taxa para análise em consulta formulada Coordenação de Consultas Jurídico-tributárias: R$928,64.
Para os contribuintes do SIMPLES o valor corresponde a 30% do valor normal.
38
não utiliza estudos externos. Também não monitora as perdas de receitas decorrentes de
informações incorretas nas declarações. Ademais, não há evidências sobre a avaliação dessas
perdas nos resultados dos programas de auditoria e no cruzamento de fontes de informações.
G. ARD 7: Resolução eficaz de litígios tributários
Esta ARD trata do processo pelo qual o contribuinte solicita uma revisão independente, com
base nos fatos ou interpretação da lei, de um lançamento de imposto resultante de uma
auditoria. Acima de tudo, o processo de litígio tributário deve salvaguardar o direito do
contribuinte de contestar um lançamento de imposto e obter um tratamento justo. O processo
deve ser baseado em uma estrutura legal, ser conhecido e entendido pelos contribuintes, ser
de fácil acesso, garantir a transparência e independência na tomada de decisão e solucionar as
questões contestadas em tempo hábil.
Três indicadores de desempenho são usados para avaliar a ARD 7:
■ A7-19. Existência de um processo de resolução de litígios independente, funcional e
escalonado.
■ A7-20. Tempo utilizado para a resolução de litígios.
■ A7-21. Grau de atuação sobre os resultados das resoluções de litígios.
A7-19: Existência de um processo de resolução de litígios independente, funcional e escalonado
Para este indicador três dimensões avaliam: (1) em que medida o processo contencioso pode
ser remetido para uma corte ou tribunal externo independente quando um contribuinte está
insatisfeito com o resultado do processo de revisão da administração tributária; (2) em que
medida o processo de revisão da administração tributária é realmente independente; e (3) em
que medida os contribuintes são informados de seus direitos e processo de resolução de
litígios. As classificações são mostradas no Quadro 20, seguidas de uma explicação das
razões em que se baseia a avaliação.
Quadro 20. Avaliação A7-19
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A7-19-1. Em que medida um mecanismo de revisão
administrativa e judicial suficientemente escalonado está
disponível e é utilizado pelos contribuintes.
M2
A
A A7-19-2. Em que medida o mecanismo de revisão
administrativa é independente do processo de auditoria. A
A7-19-3. Em que medida a informação sobre o processo de
litígio é publicada e expressamente comunicada aos
contribuintes. A
39
Um mecanismo apropriado de revisão administrativa e judicial está disponível para os
contribuintes. Os contribuintes têm 30 dias para apresentar um recurso administrativo à
Junta de Revisão Fiscal (JRF) para contestar o resultado de uma auditoria. Se o contribuinte
ainda não ficar satisfeito com a decisão da JRF, um segundo recurso poderá ser apresentado
ao Conselho de Contribuintes no prazo de 30 dias a contar da decisão da JRF. O Conselho de
Contribuintes não faz parte da administração tributária, mas está diretamente subordinado ao
Secretário da Fazenda. O conselho é composto por quatro câmaras, cada uma com quatro
conselheiros. Dois dos quatro conselheiros em cada câmara são nomeados pelo setor privado
(por exemplo, Câmara de Comércio, Indústria, Telecomunicações e Agricultura). Os outros
dois são funcionários da SEFAZ/RJ (e auditores fiscais). Todos os conselheiros são
nomeados pelo governador. O advogado do contribuinte e o representante da fazenda
comparecem nas audiências.
Normalmente, dois membros do Conselho de Contribuintes decidem o recurso inicial. Se
ainda não estiverem satisfeitos com o resultado, tanto o contribuinte como a administração
tributária poderão recorrer ao Conselho Pleno (composto por quatro membros). Cerca 25%
de todos os recursos vão ao Conselho Pleno. Se ainda não estiverem satisfeitos, tanto o
contribuinte como a administração tributária poderão apresentar a demanda perante o Poder
Judiciário, podendo recorrer até a instâncias superiores. O processo judicial pode ser
demorado. Os valores sob litígios estão suspensos por lei até a decisão final.23
O sistema de revisão administrativa é estruturado e independente da área de auditoria.
A Junta de Revisão Fiscal (JRF) é composta por 39 conselheiros designados em 13 equipes
de três julgadores. Estes conselheiros são selecionados por meio de regras de seleção bem
estabelecidas. Auditores fiscais, preferencialmente advogados ou contadores, competem por
esses cargos e muitos deles permanecem nessa função por mais de dez anos. O Presidente da
JRF e os conselheiros são indicados pelo Secretário da Fazenda e nomeados pelo
Governador. Eles se reportam diretamente ao Subsecretário de Receita.
As informações sobre o processo de resolução de litígios estão disponíveis publicamente
e os contribuintes são explicitamente informados sobre ele. O Código Tributário do
Estado do Rio de Janeiro, que versa sobre o processo contencioso, dispõe sobre o litígio
administrativo de primeira instância (artigos 246 a 253) e de segunda instância (artigos 254-
272). O Processo Administrativo Tributário, Decreto 2.473/1979, artigos 116-20, 121-125, e
o Código de Processo Civil explicam detalhadamente o processo recursal. Toda a legislação
está disponível ao público no site da SEFAZ-RJ. Existem instruções escritas para os
auditores informarem os direitos de recurso aos contribuintes. Os autos de infração informam
os direitos de recurso e indicam o procedimento adequado. Comunicação semelhante
também é feita quando as decisões dos recursos são finalizadas, explicando como proceder à
próxima etapa de apelação.
23 Processo Administrativo Tributário – Decreto 2.473/1979, Código Tributário e Código de Processo Civil
Nacional permitem medida liminar para suspender a cobrança dos valores em litígios.
40
A7-20: Tempo utilizado para a resolução de litígios
Este indicador avalia a agilidade da administração tributária no exame dos litígios. A
classificação é mostrada no Quadro 21, seguida por uma explicação das razões em que se
baseia a avaliação.
Quadro 21. Avaliação A7-20
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A7-20. O tempo utilizado para concluir as revisões administrativas. M1 D
A maioria das revisões administrativas demora mais de 90 dias para ser finalizada. Isto
é devido ao longo processo burocrático existente mesmo antes de o processo ser enviado para
a JRF. Apenas cerca de 12,6 por cento dos casos são decididos dentro de 90 dias (Quadro 11
do Anexo III).
A7-21: Grau de atuação sobre os resultados das resoluções de litígios
Este indicador examina em que medida os resultados dos litígios são levados em
consideração na definição de políticas, legislação e procedimento administrativo. A
classificação é mostrada no Quadro 22, seguida por uma explicação das razões em que se
baseia a avaliação.
Quadro 22. Avaliação A7-21
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A7-21. Em que medida a administração tributária atua em
relação aos resultados dos litígios. M1 C
A SEFAZ-RJ mantém análises estatísticas rotineiras para monitorar o resultado dos
recursos no processo tributário, mas as análises dos resultados para propor melhorias
na legislação são feitas apenas em uma base ad hoc. O Secretário nomeia, de tempos em
tempos, um grupo de funcionários para examinar as decisões. Esses funcionários, por vezes,
podem propor a emissão de pareceres e notas técnicas esclarecedoras ou mesmo a
modificação de alguma lei ou de um procedimento.
41
H. ARD 8: Gestão eficaz das receitas
Esta ARD destaca três atividades realizadas pelas administrações tributárias em relação à
gestão de receitas:
■ Contribuição aos processos de previsões orçamentárias do governo nas áreas de estimativas
de receitas tributárias. (Em geral, a responsabilidade primária de informar ao governo as
previsões e estimativas de receitas recai no Ministério da Fazenda. A administração tributária
fornece informação analítica aos processos de previsão e estimativa. Os Ministérios de
Fazenda muitas vezes estabelecem as metas operacionais de arrecadação de receitas para a
administração tributária, com base nas previsões de receita para diferentes tributos.24
■ Manutenção de um sistema de contas de receitas.
■ Pagamento das restituições de impostos.
Três indicadores de desempenho são usados para avaliar a ARD 8:
■ A8-22. Contribuição para o processo de previsão de receitas tributárias do governo.
■ A8-23. Adequação do sistema contábil das receitas tributárias.
■ A8-24. Adequação do processamento de restituições de impostos.
A8-22: Contribuição para o processo de previsão de receitas tributárias do governo
Este indicador avalia a extensão da contribuição da administração tributária para a previsão e
estimativa das receitas tributárias. A classificação é mostrada no Quadro 23, seguida por uma
explicação das razões em que se baseia a avaliação.
Quadro 23. Avaliação A8-22
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A8-22. Em que medida a administração tributária contribui para as previsões e estimativas das receitas tributárias do governo.
M1 A
A SEFAZ-RJ participa ativamente da elaboração das previsões das receitas para o
orçamento, monitora os resultados e estima os gastos tributários, porém não realiza
projeções sobre o nível de restituições do ICMS. Utilizando metodologias específicas
desenvolvidas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro para cada tipo de receita e
indicadores macroeconômicos oficiais do governo federal, a Secretaria de Política Fiscal,
24 É comum para os Ministérios de Fazenda revisar as previsões da receita orçamentária e as metas de arrecadação
relacionadas à arrecadação de impostos, durante o ano fiscal (particularmente no meio do ano) para considerar as
mudanças nos pressupostos de previsão, especialmente devido a mudanças no ambiente macroeconômico.
42
unidade dentro da SEFAZ, prepara a previsão de receita que será incorporada na Lei
Orçamentária Anual (LOA) e o Programa de Recuperação Fiscal do Estado. A Coordenação
de Planejamento e Análise de Cobrança (CPAA) monitora as principais receitas realizadas
(em base diária, produz relatórios sobre as variações e recomenda medidas de ajuste ao
governo do Estado.
Não há previsão dos níveis de restituição. Em 2016, devido à crise fiscal, a SEFAZ-RJ
suspendeu a restituição do ICMS, retomando o processo no início do corrente ano, com base
no fluxo de caixa. Adicionalmente, as restituições de ICMS são permitidas apenas em casos
específicos: para os pagamentos realizados em excesso, duplicados ou incorretos. As
exportações estão isentas do ICMS pela Constituição Federal (imunidade constitucional) e o
crédito de insumos é comumente compensado. Desde 2010, a Assessoria de Estudos
Econômicos e a Coordenadoria de Estudos Econômicos e Tributários monitoram e reportam
os gastos tributários utilizando os dados informados no Documento de Utilização de
Benefícios do ICMS (DUB).
A8-23: Adequação do sistema contábil das receitas tributárias
Este indicador examina a adequação do sistema de contabilidade de receitas tributárias. As
classificações se encontram no Quadro 24, juntamente com uma explicação das razões que
fundamentaram a avaliação.
Quadro 24. Avaliação A8-23
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A8-23. Adequação do sistema contábil das receitas tributárias da administração tributária.
M1 C
O sistema de contabilidade tributária é totalmente automatizado e interage com o
sistema de contabilidade de receitas do governo, mas não há auditoria regular do
sistema. Desde janeiro de 2016, a SEFAZ-RJ utiliza um sistema de contabilidade chamado
sistema de Gestão do Crédito Tributário (CGT) que faz interface com todo o governo. A
administração tributária utiliza um portal de pagamentos que está integrado ao GCT. As
informações sobre os pagamentos feitos pelos contribuintes estão disponíveis no GCT no dia
seguinte (D+1). Simultaneamente, os respectivos recursos financeiros são transferidos dos
bancos para a conta única do Tesouro Estadual (CUTE). O registro contábil dessas receitas
no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil (SIAFE-RIO) é feito no
segundo dia (D+2). A administração tributária utiliza um sistema incompleta de conta
correntes de contribuintes que não segue as boas práticas internacionais, uma vez que não há
imputação de pagamento, (principal, multas e juros) ou outros controles. Os sistemas,
quando alterados, são testados e aprovados, porém, posteriormente, nenhuma auditoria é
conduzida para garantir que o sistema contábil (SIAFE RIO ou GCT) esteja alinhado com a
legislação (por exemplo, correta aplicação das responsabilidades, penalidades e juros). O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) é responsável por auditar os padrões contábeis.
43
A8-24: Adequação do processamento de restituição de impostos
Para este indicador, duas dimensões são usadas para avaliar o sistema da administração
tributária para processamento de solicitações de restituições do IVA. As classificações são
mostradas no Quadro 25, seguidas de uma explicação das razões em que se baseia a
avaliação.
Quadro 25. Avaliação A8-24
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A8-24-1. Adequação do sistema de restituição do IVA.
M2
D
D A8-24-2. O tempo utilizado para pagar (ou compensar) as restituições do IVA. D
Os procedimentos para processar as restituições de ICMS não usam critérios de risco.
Todos os pedidos de restituição de ICMS são auditados e, se deferidos, os valores são
compensados na declaração do ICMS ou aplicados aos débitos existentes, incluindo
resultados de auditorias fiscais. O pagamento em dinheiro aos contribuintes é permitido
apenas em casos específicos de acordo com a lei.25 Não há tratamento preferencial dado aos
contribuintes com um sólido histórico de conformidade tributária. Os pagamentos de
restituição do ICMS provem das receitas consolidadas e não há fundos específicos ou
dotações orçamentárias especiais. Os juros nas restituições são pagos somente quando o
pagamento é permitido por lei. Nos demais casos, os juros são creditados e compensados.
Não houve nenhum caso de restituição de ICMS pago ou compensado em 30 dias. A
SEFAZ-RJ rotineiramente monitora o tempo que toma para pagar ou compensar os as
restituições de ICMS. (Quadro 12 do Anexo III).
I. ARD 9: Prestação de contas e transparência
Prestação de contas e transparência são pilares principais de uma boa governança. Sua
institucionalização reflete o princípio de que as administrações tributárias devem ser
responsáveis pela forma como utilizam os recursos públicos e exercem sua autoridade. Para
fortalecer a confiança da população, as administrações tributárias devem prestar contas
abertamente por suas ações, em um contexto de responsabilidade perante o ministro, o
governo, o poder legislativo e o público em geral.
Quatro indicadores de desempenho são usados para avaliar a ARD 9:
■ A9-25 Mecanismos de controle interno.
25 Inclui os pagamentos indevidos feitos à SEFAZ- RJ.
44
■ A9-26 Supervisão externa da administração tributária.
■ A9-27 Percepção pública da integridade.
■ A9-28 Publicação dos planos, atividades e resultados.
A9-25: Mecanismos de controle interno
Para este indicador, duas dimensões são usadas para avaliar os mecanismos de controle
interno existentes para proteger a administração tributária contra perdas, erros e fraudes. A
classificação é mostrada no Quadro 26, seguida por uma explicação das razões em que se
baseia a avaliação.
Quadro 26. Avaliação A9-25
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A9-25-1. O nível de segurança proporcionado pela auditoria interna.
M2
D
C+ A9-25-2. Mecanismos para assegurar a integridade dos funcionários. A
Não há uma unidade de auditoria interna na SEFAZ-RJ para assegurar que os
controles internos estão sendo adotados. São somente os chefes/gerentes que garantem
que os controles internos sejam seguidos. A Auditoria Geral do Estado conduz auditorias
internas de aquisições e outras despesas, mas não sobre as funções típicas de relacionadas à
arrecadação. Existem controles internos para TI, incluindo para o sistema de segurança e a
integridade da base de dados; existe também trilhas de auditoria do acesso do usuário.
A SEFAZ-RJ possui uma unidade de corregedoria bem desenvolvida e
organizacionalmente independente, com poderes de investigação adequados para
garantir a integridade da equipe. Essa função é desempenhada pelo Corregedoria
Tributária de Controle Externo (CTCE), cujo corregedor é designado pelo Governador. A
CTCE possui responsabilidades de prevenção e punição e recebe denúncias da Ouvidoria, do
Ministério Público ou SEFAZ-RJ. Ele tem poderes apropriados para ações de investigação de
má conduta dos funcionários da administração tributária.26 A CTCE também faz a
verificação do patrimônio de servidores públicos e relata os casos de evolução patrimonial
desproporcional às fontes de renda declaradas ao Governador, para que sejam tomadas as
ações devidas. Adicionalmente, a CTCE lidera a formulação das políticas de integridade e
código de ética (artigos 77-78 da LC 69/90). Também coopera com as polícias, a PGE e
outras agências relevantes através de reuniões e consultas regulares. Dados estatísticos são
mantidos e divulgados no site da SEFAZ-RJ.
26 Os poderes da CTCE estão definidos na Lei Complementar LC 69/90 e no Decreto Lei 220/75 que se aplica a
todos os servidores públicos. Os artigos 89 a 96 da presente lei complementar preveem as sanções disciplinares.
A CTCE poderá aplicar todas sanções estabelecidas no artigo 89, incisos I a IV. O governador é a autoridade
competente para aplicar a pena de demissão do servidor público, anulação da pensão ou aposentadoria.
45
A9-26: Controle externo da administração tributária
As duas dimensões desse indicador são usadas para avaliar: (1) a extensão da supervisão
externa operacional e desempenho financeiro da administração tributária; e (2) o processo de
investigação para suspeitas de irregularidade e má administração. As classificações são
mostradas no Quadro 27, seguidas de uma explicação das razões em que se baseia a
avaliação.
Quadro 27. Avaliação A9-26
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A9-26-1. O grau de supervisão externa independente sobre o desempenho operacional e financeiro da administração tributária. M2
A
A A9-26-2. O processo de investigação para suspeitas de irregularidades e má administração. A
O controle externo do desempenho financeiro e operacional da administração tributária
é robusto e as conclusões da análise externa são públicas. O Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que se reporta à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (ALERJ), é responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos
(Constituição Estadual, art. 123). O TCE-RJ possui um grupo especializado que revisa o
desempenho operacional e financeiro de todos os setores da SEFAZ-RJ. Há um programa de
auditoria que é realizado durante todo o ano e em casos graves podem ser abertas auditorias
especiais. O TCE-RJ envia com regularidade relatórios sobre suas constatações e
recomendações à administração tributária, que deve por sua vez deve devolver as respostas
dentro de um prazo determinado. A SEFAZ-RJ envia regularmente um relatório consolidado
ao TCE-RJ e à Assembleia Legislativa. Os relatórios e ações da SEFAZ-RJ são publicados
no site do TCE-RJ e divulgados ao público.
Denúncias por suspeita de irregularidades são recebidas pela Ouvidoria. A Ouvidoria,
uma recente (desde 2016) instituição no Rio de Janeiro. Ela recebe denúncias/reclamações do
público por telefone, e-mail ou pessoalmente sobre vários assuntos, das quais apenas 3 por
cento são de má conduta dos funcionários da administração tributária (aproximadamente dez
denúncias sobre esses funcionários no último período). As reclamações são enviadas aos
gerentes da SEFAZ-RJ ou, conforme o caso, à Corregedoria. A Ouvidoria responde ao
reclamante em 48 horas, (e inclui os insumos da SEFAZ-RJ). Também envia relatórios
periódicos para a SEFAZ.
O Ministério Público Estadual investiga casos de má conduta grave ou corrupção. As
questões envolvendo a recuperação de verbas desviadas são tratadas também pela
Procuradoria Geral do Estado. O Ministério Público, em conjunto com a Corregedoria,
supervisiona as políticas anticorrupção da SEFAZ-RJ. O Secretário e o Subsecretário de
46
Fazenda são informados imediatamente após um ato de corrupção ter sido constatado pela
Corregedoria.
A9-27: Percepção pública da integridade
Este indicador examina as medidas tomadas para avaliar a confiança pública na
administração tributária. As classificações são mostradas no Quadro 28, seguidas de uma
explicação das razões em que se baseia a avaliação.
Quadro 28. Avaliação A9-27
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A9-27. O mecanismo para medir o nível de confiança pública na administração tributária. M1 D
Não há sistema para a realização de pesquisas de terceiros independentes para
monitorar a confiança do público na SEFAZ-RJ.
A9-28: Publicação dos planos, atividades e resultados
Duas dimensões deste indicador são usadas para avaliar a extensão: (1) do relatório público
do desempenho financeiro e operacional; e (2) da publicação de futuras orientações e planos.
As classificações são mostradas no Quadro 29, seguidas de uma explicação das razões em
que se baseia a avaliação.
Quadro 29. Avaliação A9-28
Dimensões de medição Método de
classificação Classificação
2018
A9-28-1. Em que medida os desempenhos financeiro e operacional da administração tributária são divulgados ao público e a tempestividade da divulgação.
M2
D
D A9-28-2. Em que medida as tendências e os planos da administração tributária são divulgados ao público e a tempestividade da divulgação.
D
A SEFAZ-RJ não elaborou (portanto, não publicou) relatórios anuais de seu
desempenho nos últimos anos.
Os orçamentos com a previsão de investimentos para projetos de futuras melhorias são
publicados, mas não houve publicação do plano estratégico e operacional. O último plano
estratégico foi elaborado e publicado em 2012 no Diário Oficial do Estado. Outros planos de
curto prazo são publicados de tempos em tempos, sendo que o último plano estratégico da
48
Anexo I. Estrutura TADAT
TADAT avalia o desempenho do sistema de uma administração tributária com referência a
nove áreas de resultado:
1. Integridade da base de contribuintes cadastrados: O registro de contribuintes e
a manutenção de uma base de dados completa e precisa é fundamental para uma
administração tributária eficiente.
2. Gestão eficaz de riscos: O desempenho melhora quando os riscos em relação a
operações de administração de receitas e impostos são identificados e sistematicamente
gerenciados.
3. Apoio ao cumprimento voluntário: Usualmente, muitos contribuintes cumprirão
suas obrigações fiscais se receberem as informações e suporte necessários para lhes permitir
cumprir voluntariamente.
4. Apresentação das declarações dentro do prazo: A apresentação com
pontualidade é essencial porque a apresentação de uma declaração fiscal é um meio
importante pelo qual a obrigação tributária do
contribuinte é estabelecida e se torna devida e
exigível.
5. Pagamento dos impostos dentro do
prazo: A falta de pagamento e o pagamento com
atraso de impostos podem ter um efeito prejudicial
sobre o orçamento do governo e gestão de caixa. A
cobrança de impostos em atraso é onerosa e
consome tempo.
6. Exatidão das informações prestadas
nas declarações: Os sistemas tributários dependem
em grande parte de informações completas e exatas
nas declarações de impostos. Auditorias e outras
atividades de verificação, bem como iniciativas
proativas de assistência ao contribuinte, promovem a exatidão das declarações e minimizam
as fraudes fiscais.
7. Resolução eficaz de litígios tributários: Mecanismos de revisão independentes,
acessíveis e eficientes protegem o direito do contribuinte de contestar o lançamento tributário
e obter uma apreciação justa em tempo hábil.
8. Gestão eficaz de receitas: A arrecadação tributária deve ser totalmente
contabilizada, monitorada contra previsões orçamentárias e analisada para informar a
previsão de receitas do governo. As restituições legítimas de impostos a pessoas físicas e
jurídicas devem ser feitas rapidamente.
9. Prestação de contas e transparência: Como instituições públicas, as
administrações tributárias são responsáveis pela forma como utilizam os recursos públicos e
exercem autoridade. A confiança da população aumenta quando existe um quadro de
49
responsabilidade claro para a prestação de contas pelas ações administrativas ao ministro, ao
Poder Legislativo e à comunidade em geral.
Indicadores e dimensões de avaliação associadas
Um conjunto de 28 indicadores de alto nível e críticos para o desempenho da administração
tributária está ligado às áreas de resultado de desempenho. Esses indicadores são
classificados e constituem a base dos relatórios de avaliação. No total, 47 dimensões de
avaliação são levadas em consideração para chegar as classificações dos indicadores. Cada
indicador tem de uma a quatro dimensões de avaliação.
A reiteração das avaliações proporcionará informação sobre a medida em que a
administração tributária está melhorando.
Metodologia de classificação
A avaliação dos indicadores utiliza a mesma abordagem adotada na ferramenta de
diagnóstico “Public Expenditure and Financial Accountability” (PEFA), de modo a facilitar
as comparações onde ambas as ferramentas são usadas.
Cada uma das 47 dimensões de medição de TADAT é avaliada separadamente. A
classificação global para um indicador é baseada na avaliação das dimensões individuais do
indicador. A combinação das classificações das dimensões em uma classificação global para
um indicador é feita usando um dos dois métodos: Método 1 (M1) ou Método 2 (M2). Para
ambos os métodos, utiliza-se uma escala de quatro pontos, ‘ABCD’, para atribuir uma
classificação a cada dimensão e indicador.
O método M1 é usado para todos os indicadores com uma só dimensão e para indicadores
multidimensionais onde o desempenho baixo de uma dimensão do indicador tende a
comprometer o impacto do bom desempenho em outras dimensões do mesmo indicador (em
outras palavras, pelo elo mais fraco nas dimensões conectadas do indicador).
O método M2 é baseado na média das classificações de cada uma das dimensões de um
indicador. É usado para indicadores multidimensionais selecionados onde uma baixa
classificação em uma dimensão do indicador não compromete necessariamente o impacto das
classificações nas outras dimensões do mesmo indicador.
50
Anexo II. Estado do Rio de Janeiro: Snapshot
Geografia O Estado do Rio de Janeiro está localizado na região Sudeste do
Brasil. Rio de Janeiro faz divisa com outros Estados do
Sudeste: Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo. Está banhado
no Leste e Sul pelo Oceano Atlântico. Rio de Janeiro tem uma
área de 43.653 km2 e está dividido em 92 municípios. Sua capital
é a cidade do Rio de Janeiro, que foi a capital do Brasil de 1763 a
1960.
População 16.72 milhões (2017), com uma densidade demográfica de 365
habitantes por km2. É o terceiro Estado mais populoso do Brasil
e com a mais alta densidade demográfica. (Fonte:
https://cidades.ibge.gov.br/rj/panorama)
Índice de alfabetização
de adultos
76 por cento das pessoas com 15 anos ou mais podem ler e
escrever.
(Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/rj/pesquisa)
Produto Interno Bruto PIB nominal de 2017 (estimado em março de 2018): R$ 623.69
bilhões. É a segunda maior economia do País, depois do Estado
de São Paulo.
(Fonte: http://www.ceperj.rj.gov.br/)
PIB per capita
R$ 37,314 (estimado em 22.03.2018)
(Fonte: http://www.ceperj.rj.gov.br/)
Principais indústrias O setor industrial é o maior componente do PIB, representando
51,6 por cento, seguido pelo setor de serviços, com 47,8 por
cento. Os principais produtos de exportação são: Petróleo 44,8
por cento, combustível 17.5 por cento, siderurgia 13 por
cento químicos 3,6 por cento, metais não ferrosos 2.8 por
cento, veículos 2,1 por cento
Comunicações
Usuários de internet em cada 100 pessoas: 48.6 (fonte:
https://cidades.ibge.gov.br/rj)
Assinantes de telefone celular em cada 100 pessoas: 39
(Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/rj/)
Principais impostos ICMS (79 por cento), IPVA (7 por cento), ITD (3 por cento)
Impostos relacionados
ao PIB
6.6 por cento in 2017
(Fonte: SEFAZ-RJ)
Número de
Contribuintes (2017)
ICMS regime normal ativo (122.841), EPP Simples Nacional
(206.886), IPVA (3.750.912) e ITD (97.480)
(Fonte: SEFAZ-RJ)
Principais unidades de
arrecadação
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – (SEFAZ-RJ)
Número de
funcionários na
principal unidade de
arrecadação
823 auditores fiscais, 255 outros
(Fonte: SEFAZ-RJ)
Exercício Ano Calendário
51
Anexo III. Quadro de Dados
A. Arrecadação
Quadro 1. Arrecadações de Receitas Fiscais 2015-17 2015 2016 2017
(Real – R$)
Previsão de receitas tributárias orçadas 1
49.403.973.972,00
52.301.754.658,00
48.503.019.950,00
Arrecadação total de tributos2 38.310.339.588,65 39.467.912.420,58
41.104.709.528,62
ICMS - TOTAL 32.096.011.189,98 31.148.459.317,05
32.362.495.898,78
ICMS - (de empresas enquadradas no Regime Normal3
30.271.461.472,84 29.351.194.081,45
30.643.930.577,67
ICMS - Normal 16.444.877.205,70 17.195.632.859,21
17.788.337.062,33
ICMS – ST4 8.728.593.172,19 8.284.197.262,89
8.435.776.101,50
ICMS – Demais Códigos5 5.097.991.094,95 3.871.363.959,35
4.419.817.413,84
EPP – Simples Nacional6 346.659.050,19 274.248.827,58
239.546.014,36
Outros (sem enquadramento) 1.477.890.666,95 1.523.016.408,02
1.479.019.306,75
IPVA 2.298.228.333,57 2.804.280.042,69
2.858.327.927,02
ITD 884.550.219,82 1.401.282.780,25
1.278.850.917,63
Outros impostos – ICMS FECP7 3.031.549.845,28 4.113.890.280,59 4.605.034.785,19
Em porcentagem do total da arrecadação de tributos
Arrecadação total de tributos 100,0 100,0 100,0
ICMS - TOTAL 83,8 78,9 78,7
ICMS Regime Normal (imposto principal)
79,0 74,4 74,6
ICMS - Normal 42,9 43,6 43,3
ICMS – ST4 22,8 21,0 20,5
ICMS – Demais Códigos5 13,3 9,8 10,8
EPP – Simples Nacional 0,9 0,7 0,6
Outros (sem enquadramento) 3,9 3,9 3,6
IPVA 6,0 7,1 7,0
ITD 2,3 3,6 3,1
Outros impostos – ICMS FECP7 7,9 10,4 11,2
Em porcentagem do PIB
Arrecadação total de tributos 5,8 6,2 6,6
ICMS - TOTAL 4,9 4,9 5,2
ICMS Regime Normal (imposto principal)
4,6 4,6 4,9
ICMS - Normal 2,5 2,7 2,9
ICMS – ST4 1,3 1,3 1,4
ICMS – Demais Códigos5 0,8 0,6 0,7
EPP – Simples Nacional 0,1 0,0 0,0
Outros (sem enquadramento) 0,2 0,2 0,2
IPVA 0,3 0,4 0,5
ITD 0,1 0,2 0,2
52
Outros impostos – ICMS FECP7 0,5 0,6 0,7
PIB nominal do Rio de Janeiro em moeda local
659.137.000.000,00
638.095.000.000,00
623.856.000.000,00
Notas explicativas: Esta tabela reúne dados referentes a 3 exercícios fiscais (por exemplo, 2014-16) em relação a todas as receitas fiscais coletadas pela administração tributária subnacional. Essa previsão é rotineiramente definida pelo Ministério da Fazenda (no nível subnacional) com a contribuição da administração tributária e, para fins desta tabela, deve cobrir apenas a tributação listada na tabela. A
previsão orçamentaria final, ajustada por qualquer processo de revisão do meio do ano, deve ser usada. Notas explicativas da Administração Tributária:
1 Considerando a rubrica "11000000 - Receita Tributária" da LOA (Lei Orçamentária Anual) dos respectivos anos.
2 Considerado apenas o principal de cada imposto (ICMS, IPVA, ITD e ICMS FECP). Excluídos taxas, mora, juros e outras receitas.
3 Considerados os códigos de arrecadação 213, 221, 329,337,345,361,647,655,663,671,680,698,701, 710,728,736 (ICMS Normal + ICMS ST + ICMS Demais Códigos) 4 Considerado o código de arrecadação 230
5 Códigos de ICMS Normal não incluídos nos grupos Normal e Substituição Tributária - ST 6 As ME - Micro Empresas estão incluídas no grupo "EPP - Simples Nacional" e uma vez que o MEI -
Micro Empreendedor Individual é dispensado de cadastro, não há como precisar sua arrecadação.
7 FECP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza
53
B. Movimentos no registro de contribuintes
(Ref.: ARD1)
Quadro 2. Movimentos no Registro de Contribuintes, 2015-17
Ativos1 [A]
Inativos2
(ainda não cancelados)
[B]
Posição total no fim do
exercício [A + B]
Porcentagem de inativos (ainda não
cancelados)
Cancelados durante o
exercício3/4
2015
Total Contribuintes (ICMS) 332.677 11.980 344.657 3,5 4.203
Das quais: ICMS regime normal 118.341 6.192 124.533 5,0 3.372
EPP – Simples Nacional 212.753 5.760 218.513 2,6 825
Outros – Pessoas Físicas 1.583 28 1.611 1,7 6
2016
Total Contribuintes (ICMS) 337.000 17.285 354.285 4,9 15.828
Das quais: ICMS regime normal 128.645 12.897 141.542 9,1 12.926
EPP – Simples Nacional 206.740 4.256 210.996 2,0 2.512
Outros – Pessoas Físicas 1.615 132 1.747 7,6 390
2017
Total Contribuintes (ICMS) 331.200 24.515 355.715 6,9 25.117
Das quais: ICMS regime normal 122.841 21.446 144.287 14,9 20.816
EPP – Simples Nacional 206.886 3.000 209.886 1,4 3.755
Outros – Pessoas Físicas 1.473 69 1.542 4,5 546
Nota explicativa: Contribuintes "ativos" são os contribuintes de quem se espera receber declarações (isto é, ‘contribuintes ativos’ excluem os que não apresentaram no mínimo uma declaração dentro do último exercício, porque estão extintos, por exemplo, um contribuinte empresarial que encerrou suas atividades ou um contribuinte individual que faleceu, ou que não pode ser localizado, ou ainda que está insolvente) Notas explicativas da Administração Tributária 1 Ativo: Habilitado 2 Inativo: Paralisado, Pendente, Suspenso e Impedido 3 Cancelado: Baixado e Cancelado 4 Os números na coluna cancelados durante o exercício aumentaram devido ao crescimento significativo das operações de baixa de ofício realizadas pela COCAF, como higienização para a migração dos dados entre o antigo SICAD e o novo SINCAD, que entrou em produção em novembro de 2017.
54
C. Consultas por telefone
Quadro 3. Tempo de espera de chamadas em consultas por telefone (últimos 12 meses)
(Ref.: ARD 3)
Mês
Quantidade total chamadas de consultas por telefones recebidas
Chamadas de consultas por telefone respondidas em um período de 6 minutos
Quantidade Em percentual do total de
chamadas
Janeiro Serviço não utilizado
Fevereiro Serviço não utilizado
Março Serviço não utilizado
Abril Serviço não utilizado
Maio Serviço não utilizado
Junho Serviço não utilizado
Julho Serviço não utilizado
Agosto Serviço não utilizado
Setembro Serviço não utilizado
Outubro Serviço não utilizado
Novembro Serviço não utilizado
Dezembro Serviço não utilizado
Total 12-meses
55
D. Apresentação de Declarações Fiscais
Quadro 4. Apresentação da declaração de imposto anual dentro do prazo (Ref.: ARD 4)
Imposto
Quantidade de declarações
apresentadas no prazo1
Quantidade de declarações esperadas2
Índice de pontualidade da declaração3 (em
percentual)
Todos os contribuintes Não aplicável Não aplicável Não aplicável
Somente grandes contribuintes Não aplicável Não aplicável Não aplicável
Notas explicativas: 1‘Apresentação no prazo‘ refere-se a declarações apresentadas dentro do prazo regulamentar (mais quaisquer ‘dias de carência’ aplicados pela administração tributária como uma questão de política administrativa). 2 O termo ‘declarações esperadas’ refere-se ao número de declarações que a administração tributária esperava receber de contribuintes inscritos e obrigados por lei a apresentar declarações. 3 O ‘índice de ‘pontualidade da declaração‘ é o número de declarações apresentadas na data de vencimento regulamentar como uma porcentagem do número total de declarações esperadas de contribuintes inscritos, isto é, expressas como uma proporção:
𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑐𝑙𝑎𝑟𝑎çõ𝑒𝑠 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑢𝑒𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑐𝑙𝑎𝑟𝑎çõ𝑒𝑠 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑖𝑏𝑢𝑖𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑖𝑛𝑠𝑐𝑟𝑖𝑡𝑜𝑠 𝑥 100
Quadro 5. Apresentação da declaração de imposto anual dentro do prazo (Ref.: ARD 4)
Número de declarações apresentadas no prazo1
Número de declarações esperadas2
Índice de pontualidade da declaração3 (em percentual)
Não aplicável Não aplicável Não aplicável
Notas explicativas:
1‘Apresentação no prazo’ refere-se a declarações apresentadas na data de vencimento regulamentar (mais quaisquer ‘dias de carência’ aplicados pela administração tributária como uma questão de política administrativa).
2O termo ‘declarações esperadas’ refere-se ao número de declarações que a administração tributária esperava receber de contribuintes inscritos, que foram obrigados por lei a apresentar declarações.
3O ‘índice de ‘pontualidade da declaração’ é o número de declarações apresentadas na data de vencimento regulamentar como uma porcentagem do número total de declarações esperadas de contribuintes inscritos, isto é, expressas como uma proporção:
𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑐𝑙𝑎𝑟𝑎çõ𝑒𝑠 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑢𝑒𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑐𝑙𝑎𝑟𝑎çõ𝑒𝑠 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑖𝑏𝑢𝑖𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑖𝑛𝑠𝑐𝑟𝑖𝑡𝑜𝑠 𝑥 100
56
Quadro 6. Apresentação mensal da declaração de ICMS Normal dentro do prazo (2017)
Mês Número de declarações apresentadas no prazo1
Número de declarações esperadas2
Índice de pontualidade da declaração3 (Em percentual)
Janeiro 32.834 100.614 32,6
Fevereiro 32.232 100.635 32,0
Março 32.841 100.785 32,6
Abril 31.982 100.729 31,7
Maio 33.179 98.545 33,7
Junho 33.734 98.861 34,1
Julho 31.805 98.746 32,2
Agosto 33.457 95.562 35,0
Setembro 33.646 84.640 39,7
Outubro 30.954 85.057 36,4
Novembro 33.472 83.146 40,3
Dezembro 31.624 84.926 37,2
Total de 12 meses 391.760 1.132.246 34,6
Notas explicativas:
1 ‘Apresentação no prazo‘ refere-se a declarações apresentadas dentro do prazo regulamentar (mais quaisquer ‘dias de carência’ aplicados pela administração tributária como uma questão de política administrativa).
2 O termo ‘declarações esperadas’ refere-se ao número de declarações que a administração tributária esperava receber dos contribuintes inscritos, que foram obrigados por lei a apresentar declarações.
3 O ‘índice de pontualidade da declaração’ é o número de declarações apresentadas na data de vencimento regulamentar como uma porcentagem do número total de declarações esperadas de contribuintes inscritos, isto é, expressas como um índice:
𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑐𝑙𝑎𝑟𝑎çõ𝑒𝑠 𝑎𝑝𝑟𝑒𝑠𝑒𝑛𝑡𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑐𝑙𝑎𝑟𝑎çõ𝑒𝑠 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑥 100
Notas da Administração Tributária: 4 Os dados são oriundos da GIA-ICMS (declaração de impostos entregues), dado que essa ainda é a
declaração usada pelo ERJ como base para obter o débito declarado dos contribuintes e para inscrição em
dívida ativa. Estamos em um trabalho para que todos os controles da SEFAZ/RJ sejam, a partir de um futuro
próximo, voltados para a EFD, mais segura e confiável, permitindo a extinção da GIA-ICMS. Todas as regras
referentes a esta declaração constam do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
5 Os valores indicados nesta tabela foram obtidos a partir de consultas realizadas pelo setor de TI da
SEFAZ/RJ e posteriormente tratados. Imagem da forma como o dado nos foi encaminhado segue em anexo,
no arquivo denominado Tabela gerada pela SATI.
6 O alto índice de pontualidade dos grandes contribuintes e o baixo índice de pontualidade dos contribuintes
em geral pode ser resultado de uma série de fatores históricos: a inexistência, até a implementação do DEC,
de uma forma de comunicação dos setores que fazem o acompanhamento das declarações com o
contribuinte e a falta de ações contínuas da SEFAZ/RJ no sentido de impedir/desabilitar contribuintes ativos,
mas que incidem em hipóteses de impedimento, previstas no art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução
SEFAZ nº 720/2014.
7 O decréscimo significativo de declarações esperadas ocorrido entre os meses de AGO/2017 e SET/2017 decorre de uma grande operação de impedimento de contribuintes de continuar suas atividades durante o período em que estão omissos. Foram impedidos cerca de 12.000 contribuintes.
8 A diferença entre o total de contribuintes ativos previsto no Quadro 2 (Movimentos no Registro de Contribuintes, 2015-17), de 122.841 contribuintes do regime normal em 31/12/2017, e o total de 84.926 declarações esperadas nesta mesma data, reside nos casos previstos em lei que permite que certas categoria de contribuintes de fora do Estado do RJ e algumas transações, não apresentem a GIA-ICMS. As
57
regras de não obrigatoriedade estão, majoritariamente, previstas nos Anexos I e IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, mas há um caso de dispensa, qual seja, das empresas de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas, que está previsto em lei diversa (Lei nº 2.778/97). Tais regras, todas de cunho cadastral, constam abaixo relacionadas e, como evidência, segue documento (denominado Regras de obrigatoriedade e desobrigatoriedade de declarações) com as regras embutidas no sistema que gera os contribuintes obrigados à GIA-ICMS.
o Contribuinte pessoa física;
o Inscrições do tipo “Especial”, “Simbólica” e “Facultativa”;
o Contribuintes externos (inscrições de substituto tributário), exceto os contribuintes externos
equiparados a internos, que são os contribuintes localizados em outros Estados que prestem serviço
de comunicação;
o Contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional;
o Contribuintes enquadrados no regime Transporte Rodoviário Intermunicipal de Pessoas;
o Contribuintes enquadrados no regime SIMEI;
o Contribuintes dispensados por regime especial;
o Contribuintes que, durante todo o mês (de 1º a 28/29/30/31, conforme o caso), estiver enquadrado
nas condições de pendente, impedida, cancelada, suspensa, suspensa com restrições, baixada,
bloqueada ou inutilizada.
9 A tabela abaixo indica o total, dentre as 391.760 declarações entregues com referência ao ano de 2017, de
declarações sem movimento e com movimento e, dentre aquelas com movimento indicado, quantas indicam
que o contribuinte possuiria valor a recolher e quantas não.
Operação Valor a recolher Total
Sem movimento Sem valor devido 119.090
Com movimento Com valor devido 174.761
Sem valor devido 97.909
TOTAL 391.760
10 A falta de entrega de declarações é motivo para impedimento do contribuinte, conforme determina o art. 55, inciso XIII, alínea b c/c §2º deste mesmo artigo, todos os dispositivos constantes do Anexo I, Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
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Quadro 7. Apresentação mensal da declaração T1 dentro do prazo (ICMS Normal)
(Somente grandes contribuintes4) – 2017 (Ref.: ARD 4)
Mês
Quantidade de declarações
apresentadas dentro do prazo1
Quantidade de declarações esperadas2
Índice de pontualidade da declaração3 (em
percentual)
Janeiro 1.662 1.732 96,0
Fevereiro 1.676 1.704 98,4
Março 1.684 1.694 99,4
Abril 1.672 1.692 98,8
Maio 1.676 1.690 99,2
Junho 1.683 1.693 99,4
Julho 1.689 1.701 99,3
Agosto 1.690 1.702 99,3
Setembro 1.702 1.706 99,8
Outubro 1.320 1.706 77,4
Novembro 1.676 1.684 99,5
Dezembro 1.672 1.686 99,2
Total de 12 meses 19.802 20.390 97,1
Notas explicativas: 1 Apresentação ‘dentro do prazo’ refere-se a declarações apresentadas na data de vencimento regulamentar (mais quaisquer ‘dias de carência’ aplicados pela administração tributária como uma questão de política administrativa). 2 O termo ‘declarações esperadas’ refere-se ao número de declarações que a administração tributária esperava receber de contribuintes inscritos, que foram obrigados por lei a apresentar declarações. 3 O ‘índice de pontualidade da declaração’ é o número de declarações apresentadas na data de vencimento regulamentar como uma porcentagem do número total de declarações esperadas de contribuintes inscritos, isto é, expressa como um índice:
• 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑐𝑙𝑎𝑟𝑎çõ𝑒𝑠 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑢𝑒𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑐𝑙𝑎𝑟𝑎çõ𝑒𝑠 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑥 100
Notas explicativas da administração tributária: 4 Foram considerados como grandes contribuintes as 100 maiores empresas em termos de arrecadação. Tais empresas respondem por 65% da arrecadação e contêm 2.052 estabelecimentos. Relação segue como evidência, na planilha denominada “Grandes contribuintes”.
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E. Serviços Eletrônicos
Quadro 8. Uso de Serviços Eletrônicos, 2015-20171
(Ref.: ARDs 4 e 5)
2015 2016 2017
Apresentação eletrônica2 (Como porcentagem de todas as declarações
apresentadas para cada tipo de imposto)
1º fonte de arrecadação (ICMS) 100,0 100,0 100,0
2º fonte de arrecadação (especificar o tributo) Não aplicável Não aplicável Não aplicável
3º fonte de arrecadação (especificar o tributo) Não aplicável Não aplicável Não aplicável
Pagamentos eletrônicos (Como porcentagem do número total de pagamentos recebidos para cada tipo de
imposto)
1º fonte de arrecadação (ICMS) 100,0 100,0 100,0
2º fonte de arrecadação (especificar o tributo) Não aplicável Não aplicável Não aplicável
3º fonte de arrecadação (especificar o tributo) Não aplicável Não aplicável Não aplicável
Pagamentos eletrônicos (Como porcentagem do valor total de
pagamentos recebidos para cada tipo de imposto)
1º fonte de arrecadação (ICMS) 100,0 100,0 100,0
2º fonte de arrecadação (especificar o tributo) Não aplicável Não aplicável Não aplicável
3º fonte de arrecadação (especificar o tributo) Não aplicável Não aplicável Não aplicável
Notas explicativas: 1 Os dados neste quadro proporcionam um indicativo da medida do uso da tecnologia moderna pela administração tributária, especialmente nas áreas de apresentação de declaração e pagamento. 2 Para os fins deste quadro, apresentação eletrônica envolve meios que permitam aos contribuintes o preenchimento de declarações de imposto on-line e apresentação dessas declarações via Internet.
3 Os métodos de pagamento eletrônico incluem cartões de crédito, cartões de débito e transferência eletrônica de fundos (quando o dinheiro é transferido eletronicamente via Internet da conta bancária de um contribuinte para a conta do Tesouro). Os pagamentos eletrônicos podem ser feitos, por exemplo, por telefone celular, quando a tecnologia é usada para transformar telefones celulares em terminais de Internet de onde podem ser feitos os pagamentos. Para fins da avaliação TADAT, os pagamentos feitos pessoalmente por um contribuinte a um terceiro (por exemplo, um banco ou agência de correios) que depois são transferidos eletronicamente pelo agente da conta do Tesouro são aceitos como
pagamentos eletrônicos.
60
F. Pagamentos (Ref.: ARD 5)
Quadro 9. Pagamentos do ICMS Normal 2017
(Ref.: ARDs 5)
Pagamentos feitos dentro do prazo1
Pagamentos devidos2
Índice de pontualidade dos pagamentos3 (Em
percentual)
Número de pagamentos 143.126 170.754 83,8
Valor dos pagamentos 11.673.431.035,61 15.867.128.542,50 73,6
Notas explicativas: 1 ‘Pagamentos feitos dentro do prazo’ significa pago na data de vencimento regulamentar ou antes (mais quaisquer ‘dias de carência’ aplicados pela administração fiscal por uma questão de política administrativa). 2 ‘Pagamentos devidos’ incluem todos os pagamentos devidos, quer por auto-declaração ou por lançamento da administração tributária (inclusive como resultado de uma auditoria). 3 O ‘índice de pontualidade do pagamento’ é o número (ou valor) de pagamentos feitos dentro do prazo regulamentar como porcentagem do número total (ou valor) dos pagamentos devidos, isto é, expressos como índices:
• O índice de pontualidade de pagamento, por número de pagamentos, é: 𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑝𝑎𝑔𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑝𝑎𝑔𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑣𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑥 100
• O índice de pontualidade de pagamento, por valor dos pagamentos, é: 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑎𝑔𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑝𝑎𝑔𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑣𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑥 100
61
G. Impostos em Atraso
Quadro 10. Valor dos Impostos em Atraso 2015-20171
(Ref: ARD 5)
[2015] [2016] [2017]
Em R$
Total de arrecadação de receitas dos impostos principais (do Quadro 1) (A)
30.271.461.472,84 29.351.194.081,45 30.643.930.577,67
Total de impostos principais em atraso no final do exercício2 (B)
36.264.853.873,13 34.588.843.620,42 36.899.517.802,56
Por Declaração (GIA-ICMS)7 3.937.389.964,48 4.403.643.020,14 4.782.262.444,88
Por Auto de Infração 8 32.327.463.908,65 30.185.200.600,28 32.117.255.357,68
Dos quais: Exigíveis3 (C) 12.204.904.038,53 6.725.979.090,14 6.624.522.754,86
Por Declaração (GIA-ICMS)7 3.937.389.964,48 4.403.643.020,14 4.782.262.444,88
Por Auto de Infração8 8.267.514.074,05 2.322.336.070,00 1.842.260.309,98
Dos quais: com mais de 12 meses (D)
5.607.278.168,33 4.331.184.987,91 3.830.360.365,54
Por Declaração (GIA-ICMS)7 3.053.588.053,22 3.453.641.933,06 3.748.969.011,53
Por Auto de Infração8 2.553.690.115,11 877.543.054,85 81.391.354,01
Em percentual
Proporção de (B) para (A)4 119,8 117,8 120,4
Proporção de (C) para (A)5 40,3 22,9 21,6
Proporção de (D) para (B)6 15,5 12,5 10,4 Notas explicativas: 1Os dados neste quadro serão usados para avaliar o valor dos impostos principais em atraso em relação à arrecadação anual, e analisar até que ponto as obrigações fiscais não pagas representam um atraso significativo (isto é, acima de 12 meses). 2‘Total de impostos principais em atraso’ inclui impostos, multas e juros acumulados. 3’Impostos principais em atraso exigíveis’ são definidos como o montante total de impostos internos, incluindo juros e multas, cujo pagamento está vencido e que não estão sujeitos a impedimentos de cobrança. Portanto, os impostos principais em atraso exigíveis em geral excluem: (a) importâncias formalmente contestadas pelo contribuinte e para as quais a ação de cobrança foi suspensa até o desfecho do caso, (b) importâncias que não são legalmente recuperáveis (por exemplo, dívida perdida em processo de falência), e (c) montantes em atrasos incobráveis por outros motivos (por exemplo, o devedor não tem suficiência de fundos ou outros bens).
4ou seja, 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑜𝑠 𝑖𝑚𝑝𝑜𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑒𝑚 𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜 𝑛𝑜 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 𝑑𝑜 𝑎𝑛𝑜 𝑓𝑖𝑠𝑐𝑎𝑙 (𝐵)
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑎𝑟𝑟𝑒𝑐𝑎𝑑𝑎çã𝑜 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑜𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑒𝑥𝑒𝑟𝑐𝑖𝑐𝑖𝑜 (𝐴) 𝑥 100
5ou seja, 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜𝑠 𝑖𝑚𝑝𝑜𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑒𝑚 𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜 𝑟𝑒𝑐𝑢𝑝𝑒𝑟á𝑣𝑒𝑖𝑠 𝑛𝑜 𝑓𝑖𝑚 𝑑𝑜 𝑒𝑥𝑒𝑟𝑐í𝑐𝑖𝑜 (𝐶)
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑎𝑟𝑟𝑒𝑐𝑎𝑑𝑎çã𝑜 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑜𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑒𝑥𝑒𝑟𝑐í𝑐𝑖𝑜 (𝐴) 𝑥 100
6ou seja, 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜𝑠 𝑖𝑚𝑝𝑜𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑒𝑚 𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜 > 𝑑𝑒 12 𝑚𝑒𝑠𝑒𝑠 𝑛𝑜 𝑓𝑖𝑚 𝑑𝑜 𝑒𝑥𝑒𝑟𝑐í𝑐𝑖𝑜 (𝐷)
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑜𝑠 𝑖𝑚𝑝𝑜𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑒𝑚 𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜 𝑛𝑜 𝑓𝑖𝑚 𝑑𝑜 𝑒𝑥𝑒𝑟𝑐í𝑐𝑖𝑜 (𝐵) 𝑥 100
7 Apenas imposto, sem multa e juros acumulados
8 Valor atualizado. Inclui imposto, multa e juros acumulados.
Observações:
1. ICMS das empresas em regime Normal
2. ICMS declarado (excluído ICMS ST) menos os respectivos pagamentos
62
H. Resolução de Litígios Tributários
Quadro 11 - Finalização das Revisões Administrativas 2017
(Ref: ARD 7)
Mês
Quantidade total
finalizada
Finalizada dentro de 30 dias
Finalizada dentro de 60 dias
Finalizada dentro de 90 dias
Quantidade Como porcentagem
total
Quantidade Como porcentagem
total
Quantidade Como porcentagem
total
Janeiro 309 0 0 0 0 43 13,9
Fevereiro 302 0 0 0 0 41 13,6
Março 284 0 0 4 1,4 48 16,9
Abril 266 0 0 7 2,6 36 13,5
Maio 266 2 0,8 4 1,5 33 12,4
Junho 283 0 0 2 0,7 29 10,2
Julho 281 0 0 1 0,4 40 14,2
Agosto 255 0 0 3 1,2 32 12,5
Setembro 213 0 0 0 0 30 14,1
Outubro 227 0 0 0 0 16 7,0
Novembro 291 0 0 0 0 21 7,2
Dezembro 260 0 0 4 1,5 40 15,4 Total dos 12
meses 3237 2 0,1 25 0,8 409 12,6
63
I. Pagamento das Restituições
Quadro 12 - Restituições 2017
(Ref: ARD 8)
Número de casos Valor em
moeda corrente local
Total de pedidos de restituições recebidos (A) 6/7 2.051 18.962.349,07
Total de restituições pagas1 146 2.132.632,72
Dos quais: pagos dentro de 30 dias (B)2 0 0
Dos quais: pagos depois de 30 dias 146 6.710.008,66
Total de pedidos de restituições negados3 Não disponível Não disponível
Das quais: negados dentro de 30 dias (C) Não disponível Não disponível
Das quais: negados depois de 30 dias Não disponível Não disponível
Total de pedidos de restituições não processadas4 1.905 16.829.716,35
Das quais: nenhuma decisão foi tomada para negar a restituição 523 2.163.964,87
Dos quais: aprovadas, mas ainda não pagas ou compensados 1.382 14.665.751,48
Em porcentagem
Proporção de (B+C) para (A) Não disponível Não disponível
Nota explicativa: 1Inclui todos as restituições pagas, bem como as devoluções compensados contra outras obrigações tributárias. 2TADAT mede o desempenho contra um padrão de 30 dias. 3Inclui casos onde foi tomada uma decisão formal para denegar a solicitação de restituição do contribuinte (por exemplo, onde os requisitos legais para restituição não foram atendidos). 4Inclui todos os casos onde o processamento de restituição está incompleto – isto é, onde (a) a decisão formal não foi tomada para denegar o pedido de restituição; ou (b) a restituição foi aprovada, mas não foi paga ou compensada. 5Isto é,
𝑅𝑒𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑖çõ𝑒𝑠 𝑝𝑎𝑔𝑎𝑠 𝑒𝑚 30 𝑑𝑖𝑎𝑠 (𝐵) + 𝑅𝑒𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑖çõ𝑒𝑠 𝑛𝑒𝑔𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑒𝑚 30 𝑑𝑖𝑎𝑠 (𝐶)
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑒𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑠𝑡𝑖𝑡𝑢𝑖çã𝑜 𝑟𝑒𝑐𝑒𝑏𝑖𝑑𝑜𝑠 (𝐴) 𝑥 100
Notas explicativas da Administração Tributária:
6 As restituições aqui referidas foram extraídas considerando somente os valores constantes do Sistema de Arrecadação (ARR), referente a restituição de ICMS em dinheiro. A depuração dos valores considerou o período de 01/01/2016 a 19/04/2018, tendo em vista que a implantação do SIAFE-RIO ocorreu em 01/01/2016. 7 As restituições não objeto de pagamento, porém concretizadas nos Sistema ARR, tais como Crédito Tributário de ICMS, Compensação de Créditos de ICMS e Restituição de Arrecadação Anulada, totalizam R$ 543.960.038,00, consubstanciando 879 casos, não considerados nos dados evidenciados no Quadro 12.
64
Anexo IV. Organograma
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento
Subsecretaria de Estado de Receita
Subsecretaria de Controle Geral do
EstadoSubsecretaria Jurídica
Subsecretaria de Finanças
Subsecretaria de Fazenda de Política
Fiscal
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Subsecretaria de Gestão
Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento
Subsecretaria de Planejamento Estratégico e
Modernização Fazendária
Entidades Vinculadas Órgãos Colegiados
Gabinete do Secretário
65
Subsecretaria de Estado de Receita
Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita
Gerência Executiva
Gerência Administrativa
Coordenadoria do Simples Nacional
Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita
Gerência de Planejamento Estratégico da Receita
Gerência Administrativa
Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários
Superintendência de Fiscalização
Gerência Executiva
Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Regionais do Interior e da Região Metropolitana
Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais
Divisão de Atendimento ao Contribuinte
Superintendência de Tributação
Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do
ICMS
Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias
Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária
Coordenadoria Administrativa
Superintendência de Arrecadação
Coordenadoria de Planejamento e Análise da
Arrecadação
Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária
Coordenadoria de Controle do Crédito
Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa
Amigável
Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa
Coordenadoria de Gestão das Taxas de Serviços
Estaduais
Coordenadoria Administrativa
Superintendência de Cadastro e Informações
Fiscais
Coordenadoria de Integração e Normas
Coordenadoria de Declarações e Informações
Econômico-Fiscais
Coordenadoria de Documentos Fiscais
Eletrônicos
Coordenadoria de Cadastro Fiscal
Coordenadoria Administrativa
Junta de Revisão FiscalGerência de Inteligência
FiscalSuperintendência de Planejamento Fiscal
Coordenadoria de Planejamento Fiscal
Coordenadoria de Monitoramento
Coordenadoria Administrativa
66
Anexo V. Fontes de Evidências
Indicadores Fontes de Evidências
A1-1. Informação
precisa e confiável
sobre o
contribuinte.
• Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-tributaria-basica-navigation/folder/basicaEstadual?datasource=UCMServer%23dDocName%3A98925&_adf.ctrl-state=3npfekcub_1&_afrLoop=3288351546122293&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null
• Resolução 89/2017 - Regimento Interno Da Secretaria De
Estado De Fazenda E Planejamento http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2017/RESOLUÇÃO%20SEFAZ%20N.º%2089%20DE%2030%20DE%20JUNHO%20DE%202017.htm
• Portaria SUCIEF Nº 3/2015 – Obrigatoriedade de Inscrição no
CAD-ICMS http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna3/Portarias/Portarias-Tributaria?_afrLoop=2851552464788017&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC277145&_adf.ctrl-state=w1tdcuq20_238
• Resolução 720/2014, Anexo I e II – Obrigações Acessórias do
CAD-ICMS http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223386&_afrLoop=2851137979684082&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=w1tdcuq20_40
• 04 imagens de telas de sistemas: busca (SINCAD) contendo os
detalhes cadastrais dos contribuintes, filtro de busca de dados,
ações de saneamento (relatório de correção cadastral e
denúncias apuradas) e histórico de acesso ao sistema de
cadastro (SINCAD) -Trilha de Auditoria SINCAD;
• Quadro 2 do questionário
• Observado pela equipe de avaliação - Acesso aos seguintes
relatórios: Banco de dados de contribuintes on-line, acesso ao
portal de contribuintes, integração com a JUCERJA e a
Receita Federal do Brasil
A1-2.
Conhecimento da
base potencial de
contribuintes.
• Protocolo de Instituição do Sistema de Inteligência Fiscal
(SIF) e intercâmbio de Informações entre as unidades da
Federação https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2009/pt066_09
• Protocolo de adesão do Estado do Rio de Janeiro às
disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2011/pt077_11
• Observado pela equipe de avaliação que existem ações de
integração do sistema entre a SEFAZ/RJ, JUCERJA e Receita
Federal do Brasil
67
Indicadores Fontes de Evidências
A2-3. Identificação,
avaliação,
classificação e
quantificação dos
riscos de
conformidade
tributária.
• Resolução 89/2017 - Regimento Interno Da Secretaria De
Estado De Fazenda E Planejamento http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2017/RESOLUÇÃO%20SEFAZ%20N.º%2089%20DE%2030%20DE%20JUNHO%20DE%202017.htm
• Observado pela equipe de avaliação que não há análise de
risco de cumprimento tributário
• Protocolo de Instituição do Sistema de Inteligência Fiscal
(SIF) e intercâmbio de Informações entre as unidades da
Federação https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2009/pt066_09
• Protocolo de adesão do Estado do Rio de Janeiro às
disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2011/pt077_11
• Matéria veiculada no site “Valor” intitulada “RJ amplia
combate a empresas que omitem faturamento” http://www.valor.com.br/brasil/5473319/rj-amplia-combate-empresas-que-omitem-faturamento
A2-4. Mitigação de
riscos através de um
plano de melhoria
do cumprimento
tributário.
• Observado pela equipe de avaliação que não há análise de
risco de cumprimento tributário
• Plano intitulado “Planejamento da Fiscalização”
• Comunicado Interno SUPLAF (SUPLAN), nº 014/2017
A2-5.
Monitoramento e
avaliação das
atividades de
mitigação dos riscos
de conformidade
tributária.
• Observado pela equipe de avaliação que não há estrutura
formal de avaliação de risco de cumprimento tributário.
• Decreto nº 36.450/2004 – Nota Técnica SUPLAF nº
003/2017
A2-6.
Identificação,
avaliação e
mitigação dos riscos
institucionais.
• Observado pela equipe de avaliação que a SEFAZ/RJ não
possui uma abordagem estruturada para a identificação,
gerenciamento e mitigação de riscos institucionais de forma
contínua, porém há normas gerais, treinamento ad hoc e um
projeto de plano de segurança em TI
A3-7. Abrangência,
atualidade e
acessibilidade de
informações.
• Resolução SEFAZ Nº 139 de 28 de setembro de 2017 que
altera a resolução SEFAZ n° 936/2015, que dispõe sobre o
comitê gestor do portal (CGP) da secretaria de Estado de
fazenda e planejamento (SEFAZ) na internet e intranet http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-tributaria-basica-navigation/folder/basicaEstadual?_afrLoop=3289943269137677&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC200009&_adf.ctrl-state=3npfekcub_42
• Portal da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro www.fazenda.rj.gov.br
• Entrevista pública sobre o portal “Fisco Fácil”
68
Indicadores Fontes de Evidências https://www.youtube.com/watch?v=ory6FZPooMY&feature=youtu.be
• Vídeo Institucional sobre o “Fisco Fácil”. https://www.youtube.com/watch?v=DNbu8mSQcb8&feature=youtu.be
• Portal do SESCON/RJ para sanar dúvidas sobre o “Fisco
Fácil” http://www.sescon-rj.org.br/wp/noticia/envie-suas-duvidas-sobre-o-fisco-facil-para-o- sescon-rio-de-janeiro-2/
• Imagem da Tela do sistema “Fisco Fácil”
• Quadro 3 do questionário
A3-7A. Tempo
utilizado para
responder aos
pedidos de
informações.
N/A
A3-8 Abrangência
das iniciativas para
reduzir os custos de
cumprimento para o
contribuinte.
• Portal da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro www.fazenda.rj.gov.br
• Vídeo Institucional sobre o “Fisco Fácil”. https://www.youtube.com/watch?v=DNbu8mSQcb8&feature=youtu.be
• Portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
A3-9. Obtenção de
retroalimentação do
contribuinte sobre
produtos e serviços.
• Portal da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro “Fale
Conosco” www.fazenda.rj.gov.br/faleconosco
A4-10. Índice de
pontualidade de
apresentação das
declarações.
• Quadros 4, 5, 6 e 7 do Questionário.
• Resolução 720/2014, anexo IX inciso II http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223386&_afrLoop=2851137979684082&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=w1tdcuq20_40
• Tabela de prazos de recolhimentos do Tributo Principal
A4-11. Uso de
meios eletrônicos
para a apresentação
de declarações.
• Quadro 8 do Questionário
• Portal da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro –
Informações sobre GIA/ICMS www.fazenda.rj.gov.br/giaicms
A5-12. Uso de
meios eletrônicos
de pagamento.
• Quadro 8 do Questionário.
• Portal da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro –
Informações sobre DARJ/GNRE www1.fazenda.rj.gov.br/projetoGCTBradesco/br/gov/rj/sef/gct/web/emitirdocumentoarrecadacao/DocumentoArrecadacaoController.jpf
A5-13. Uso de
sistemas eficientes
de arrecadação.
• Portal da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro –
Informações sobre GIA/ICMS www.fazenda.rj.gov.br/giaicms
• LEI COMPLEMENTAR Nº 87 , DE 13 DE SEMTRO DE
1996 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp87.htm
69
Indicadores Fontes de Evidências
A5-14.
Pontualidade dos
pagamentos.
• Quadro 9 do Questionário
A5-15. Saldo e
fluxo dos impostos
em atraso.
• Quadro 10 do Questionário
A6-16. Abrangência
das ações de
verificação tomadas
para detectar e
coibir a prestação
de informações
incorretas.
• Ata de Reunião de trabalho de 28 de novembro de 2017.
• Ata de Reunião de Trabalho de 07 de junho de 2017
(Planejamento para Empresas do Simples Nacional).
• Nota técnica SUPLAF Nº 003/2017
A6-17. Extensão
das iniciativas
proativas para
incentivar a
prestação de
informações
corretas.
• Ata de Reunião de Trabalho SSER de 05 de maio de 2017
A6-18.
Monitoramento da
extensão das
informações
incorretas.
• Observado pela equipe de avaliação que a SEFAZ/RJ não
possui um Monitoramento da extensão das informações
incorretas
A7-19. Existência de
um processo de
resolução de litígios
independente,
funcional e
escalonado.
• Questionário 11
• Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1998
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
• LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm
• Decreto Estadual Nº 2.473/79 http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=3325770222834897&datasource=UCMServer%23dDocName%3A99026&_adf.ctrl-state=9n5bvtulx_9
• Código de Processo Civil http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm
• Decreto - Lei 05/75 http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-tributaria-basica-navigation/folder/basicaEstadual?_adf.ctrl-state=flmbgyw17_58&_afrLoop=1838017167303972
• Resolução SER N.º 023 de 16 de maio de 2003
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrLoop
=2085003945317393&datasource=UCMServer%23dDocName%3A82468&_adf.ctrl-state=191zrfx21u_239
• Resolução SEFCON N.º 5.927 de 21 de março de 2001 http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/portais?_afrLoop=
70
Indicadores Fontes de Evidências 1838552391343359&datasource=UCMServer%23dDocName%3A416024&_adf.ctrl-state=flmbgyw17_247
• Organograma da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/instituicao/navigation9/folder/Estrutura?_adf.ctrl-state=mwklo38o5_193&_afrLoop=1828155276779910
• Resolução SER N.º 023 de 16 de maio de 2003 http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrLoop=2085003945317393&datasource=UCMServer%23dDocName%3A82468&_adf.ctrl-state=191zrfx21u_239
• TADAT - SEFAZ-RJ - Contencioso - informação
complementar – 19/04/2018
A7-20. Tempo
utilizado para a
resolução de
litígios.
• Portal da Junta de Revisão Fiscal http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-MaisOpcoes?_afrLoop=1825701187625723&datasource=UCMServer%23dDocName%3A108791&_adf.ctrl-state=mwklo38o5_147
• Portal das Pautas de Julgamento http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/buscas/buscaPautas.jspx?_afrLoop=1825751620193082&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=ne27z4nva&_adf.ctrl-state=mwklo38o5_166
A7-21. Grau de
atuação sobre os
sobre os resultados
dos litígios.
• Portal da SEFAZ/RJ - Busca de Decisões http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/buscas/buscaDecisoes.jspx?_afrLoop=1825772905583328&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=ne27z4nva&_adf.ctrl-state=mwklo38o5_189
• Portal da SEFAZ/RJ – Distribuição Aleatória http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/portais?_afrLoop=1840972068921637&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC196281&_adf.ctrl-state=flmbgyw17_604
A8-22.
Contribuição para o
processo de
previsão de receitas
tributárias do
governo.
• Resolução 89/2017, Artigo 88
• Nota Técnica Supof/Sefaz-Rj Nº 002/2017 http://www.transparencia.rj.gov.br/transparencia/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/transpFiscal/notas_tecnicas_supof/2017/Nota%20T%C3%A9cnica%2002%20-%202017-%201%C2%AA%20Revis%C3%A3o%20de%20Receita.pdf?lve
• Nota Técnica SUPOF/SEFAZ-RJ Nº 03/2017 http://www.transparencia.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3aWCC193201
• Nota Técnica SUPOF/SEFAZ/RJ – Nº 10/2017 http://www.transparencia.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3aWCC202857
• CPAA_SUAR – Relatório Final de Arrecadação
• Acompanhamento Arrecadação – E-mail diário
• Relatório “Previsão Arrecadação março 2018”
• Modelo de Projeção das Receitas do Estado do Rio de Janeiro
A8-23. Adequação
do sistema contábil
das receitas
tributárias.
• SIAFE/RJ http://www.fazenda.rj.gov.br/siaferio/faces/wcnav_defaultSelection;jsessionid=Ie31l-8SpKdyVcIuPZ-rphdtq1njWKZzX-F1GQdSqKJqDlCltEaj!1993157231?_afrLoop=3329388168470263&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-
71
Indicadores Fontes de Evidências state=kfa3qg5kk_1#!%40%40%3F_afrWindowId%3Dnull%26_afrLoop%3D3329388168470263%26_afrWindowMode%3D0%26_adf.ctrl-state%3Dkfa3qg5kk_5
• CUTE – Resolução SEFAZ n° 779 de 2014 http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/legislacao/financeira/resolucao/2014/779.htm
A8-24. Adequação
do processo de
restituição de
impostos.
• Quadro 12 do Questionário
• Resolução 191/2017
A9-25. Mecanismo
de controle interno. • Resolução SEFAZ 89/2017
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2017/RESOLU%C3%87%C3%83O%20SEFAZ%20N.%C2%BA%2089%20DE%2030%20DE%20JUNHO%20DE%202017.htm
• Resolução SEFAZ 118/2017 http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=1754043253416249&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC198198&_adf.ctrl-state=vmf94glyi_126
• Lei Complementar 69/90 http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/1dd40aed4fced2c5032564ff0062e425/5bb1c8b0224a3980032565d000655c27?OpenDocument
• Decreto 42.553/2010 http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3AWCC188713
• Portal da Escola SEFAZ/RJ – Projeto Educação Fiscal http://www.efaz.fazenda.rj.gov.br/efaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/noticia/noticia.jspx?noticiaId=WCC191414
• Portal da Escola SEFAZ/RJ – Projeto Cidade Constitucional http://www.efaz.fazenda.rj.gov.br/efaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/noticia/noticia.jspx?noticiaId=WCC205028
• Programa de Correição 2017
• Manifestação Do Secretário No PROCESSO E-04/084/7/2017
• Manifestação SSER – Processo E-04/084/7/2017.
A9-26. Controle
externo da
administração
tributária.
• RESOLUÇÃO SEFAZ 45/2007 http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/portais?_afrLoop=3328555679418390&datasource=UCMServer%23dDocName%3A82777&_adf.ctrl-state=2lnvr92ey_143
• Portal da Ouvidoria http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/formOuvidoria?_afrLoop=2086860710747806&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=6ns218wry_245
• Portal do TCE/RJ http://www.tce.rj.gov.br/
• Voto GC-7 - Processo: TCE-RJ No 108.773-3/16
• Ata do Colegiado Da Corregedoria 2017
• Relatório de Estatísticas da Ouvidoria - quarto trimestre de
2017
72
Indicadores Fontes de Evidências
A9-27. Percepção
pública de
integridade.
• Observado pela equipe de avaliação que a SEFAZ/RJ não
possui sistema ou mecanismo para conduzir pesquisas
independentes para monitorar a confiança pública
A9-28. Divulgação
dos planos, atividades
e resultados.
• Publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro –
páginas 10 a 13 - PLANO ESTRATÉGICO PRELIMINAR -
2012 A 2015 DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA
• Observado pela equipe de avaliação que a SEFAZ/RJ não
tem emitido relatórios anuais de performance nos anos
recentes. O último plano estratégico foi preparado e
publicado em 2012
http://www.TADAT.org [email protected] +1.202.623.0429