Perguntas_frequentes Juizados Especiais

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Perguntas frequentes Juizados Especiais

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  • Respostas s Perguntas mais Frequentes

    1. As sentenas no Juizado Especial Criminal so registradas? Resposta: No precisa registrar sentena no Juizado Especial de acordo com o que dispe o artigo 307, pargrafo nico, do Provimento N 161/CGJ/2006.

    2. Deve-se publicar as sentenas? Resposta: A publicao realizada no Dirio do Judicirio Eletrnico (DJe), atravs do sistema SISCOM e as sentenas de mrito so lanadas no sistema RUPE.

    3. Em caso de sentena de extino de punibilidade precisa informar no sistema a data do trnsito em julgado no siscom (partes/alterao)? Resposta: O campo de dados de sentena (Alterao>Partes) no SISCOM sempre sero preenchidos.

    4. A vtima sempre ser intimada da extino da punibilidade e arquivamento do feito? Resposta: A vtima no ser intimada apenas quando a sentena de extino da punibilidade for atinente ao desinteresse da mesma, como orienta o Enunciado FONAJE n 104.

    5. Nos casos em que o juiz determina o arquivamento do TCO (art. 18 CPP, por exemplo), o autor do fato e a vtima devem ser intimados? Resposta: irrecorrvel a deciso que defere o arquivamento de termo circunstanciado a requerimento do Ministrio Pblico. Portanto, se a vtima requereu o prosseguimento do feito, dever ser intimada. Caso contrrio, no sero intimados.

    6. A intimao da vtima dos termos da sentena/deciso de arquivamento, se necessrio, pode ser feita por carta? Resposta: Caso se faa necessrio, sim. Pode-se intimar por carta.

    7. A publicao da sentena no DJE ocorrer s se a parte tiver procurador? Resposta: As sentenas com procuradores sero sempre publicadas no DJE. Contudo, no h prejuzo publicar as sentenas em que no h procurador.

  • 8. A intimao do Ministrio Pblico das sentenas de extino de punibilidade obrigatria? Resposta: Sim.

    9. Das decises em que o juiz determina o arquivamento do feito a requerimento do Ministrio Pblico, precisa intimar o Ministrio Pblico dessa deciso requerida por ele.?

    Resposta: No. Se o MP requereu o arquivamento e o juiz o deferiu, se no houver outra situao a ser apreciada, no h necessidade de retornarem os autos ao MP.

    10. Se a vtima, devidamente intimada, no comparece na audincia preliminar e o juiz extingue a punibilidade, ela, vtima, tem que ser intimada dessa sentena? R: No. Da-se como desinteresse tcito.

    11. Se a vtima no for encontrada no endereo constante dos autos para ser intimada da sentena, seja ela de extino de punibilidade (nos casos em que obrigatria sua intimao), ou condenatria ou absolutria, qual a providncia deve ser adotada? R: A vtima deve manter seu endereo atualizado. No caso em tela, prudente que os autos sejam encaminhados com carga ao MP e ao juiz para determinarem o que fazer.

    12. Haver cobrana de custas no Juizado Especial Criminal? Resposta: No mbito dos Juizados Especiais, no 1 grau, no h pagamento de custas judiciais, da Taxa Judiciria, da verba indenizatria e das despesas e citaes postais.

    13. Para recorrer exige-se o pagamento das custas? Resposta: Havendo apelao na ao penal que tramite perante os Juizados Especiais, a parte recorrente dever recolher as custas, o valor do porte de retorno, quando houver, e as verbas indenizatrias ou as despesas de citaes postais, de acordo com o art. 34 do Provimento 15/2010.

    14. Existe diferena entre a cobrana das custas entre ao penal privada e pblica? Resposta: Quanto aos valores, no existe diferena. Contudo, na apelao em ao penal privada o preparo dever ser prvio. J na apelao em ao penal pblica no haver preparo quando da interposio do recurso, entretanto, se houver condenao

  • transitada em julgado, o ru dever recolher as custas e despesas finais.

    15. Sempre que eu impulsionar o processo de ofcio sem despacho poderei usar o ato ordinatrio com os demais complementos? Resposta: O ato ordinatrio ser usado quando da realizao de procedimentos que impulsionam o processo sem a necessidade de ordem judicial e no havendo movimentao especfica para o caso.

    16. possvel a citao por edital? Resposta: Na esfera criminal, no haver citao por edital. Contudo, cabvel, no Juizado Especial Criminal, a intimao por edital da sentena penal condenatria, quando no localizado o ru, conforme informa o ENUNCIADO do FONAJE n 125.

    17. Qual o procedimento para expedio de edital? Resposta: Quanto ao procedimento para intimao por edital, quando determinado pelo juiz ser: Deve-se expedir edital de intimao de sentena quando no forem encontrados pessoalmente o ru ou seu defensor constitudo para receberem a intimao. O oficial de justia deve certificar que esgotou todos os endereos do acusado constante dos autos antes da expedio do edital. A secretaria de juzo expede o edital atravs do SISCOM WINDOWS, que automaticamente o envia para o DJe.

    Da intimao por edital constaro: o dispositivo da sentena, alm das informaes do processo. Devero ser impressas duas vias do edital, sendo uma afixada no trio do frum e a outra juntada aos autos. O escrivo deve certificar nos autos a expedio do edital e sua afixao no trio do frum, informando no SISCOM o cdigo correspondente. A tabela de movimentao do CNJ prev apenas os cdigos de expedio e juntada de edital. As fases intermedirias devero ser informadas no campo LOCALIZADOR. O escrivo certificar, ainda, quando da publicao do edital e do vencimento do seu prazo. O prazo do edital ser de noventa dias se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de sessenta dias nos outros casos.

  • 18. Quando o juiz profere sentena condenando o autor do fato pena de advertncia (txico), como feita a execuo dessa pena? Resposta: Nos casos de crimes da lei txicos em que o juiz condena em pena de advertncia o procedimento semelhante ao das demais condenaes, ou seja, expede-se guia de execuo e encaminha para a VEC - Vara de Execues (caso exista vara especializada. Salvo contrrio, procede-se na mesma vara), onde ser designada audincia admonitria para advertir ao apenado.

    19. Quando h interposio de apelao no JECRIM h lanamento dessa informao no SISCOM, campo Partes>alterao?

    Resposta: No se faz lanamento de interposio de apelao no campo de dados das partes. Apenas lana-se a movimentao: 2341-6 JUNTADA PET APELAO.

    20. Quando emitir a CDJ? Resposta: A CDJ (Comunicao de Deciso Judicial) ser emitida quando do transito em julgado da sentena de mrito e quando da extino da punibilidade.