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FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017) Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezassete, nesta vila de Figueiró dos Vinhos, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal sob a Presidência do Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Manuel Fernandes de Abreu; estando presentes os Senhores Vereadores, Engenheiro Luís Filipe Antunes da Silva; Doutora Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes; Doutor Carlos Alberto David dos Santos Lopes e Engenheiro Manuel da Conceição Paiva. ___________________________________________ Hora de Abertura: dezassete horas e trinta minutos. __________________________________________ Verificando-se quórum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, estando presente o Senhor Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira Doutor Vítor Alexandre Pimentel Duarte, procedendo-se de seguida à discussão e análise dos assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos, tendo sido tomadas as deliberações que se seguem, após dar cumprimento ao período de antes da Ordem do Dia. ____ 1. PERIODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, cumprimentou todos os presentes, dirigindo uma palavra de apreço ao Senhor Engenheiro Rui Silva que se encontra no público. _________________________ Os Senhores Vereadores, tomaram conhecimento do seu Despacho n.º 35/2017 relativo à Tolerância de Ponto, a 50% no dia 26 de dezembro e 50% no dia 2 de janeiro de 2018. ____________________________________ Também deu conhecimento que a empresa SECIL Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A. fez uma doação de 528 sacos de cimento, provenientes da fábrica Maceira-Liz, destinados a serem incorporados na execução de obras urgentes de reconstrução de infraestruturas e reabilitação das habitações afetadas pelos incêndios ocorridos no concelho de Figueiró dos Vinhos em junho de 2017. ____________________________________ O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, cumprimentou o Senhor Presidente, colegas de vereação, funcionários e o seu estimado amigo Engenheiro Rui Silva, que tão bem conhece aquela casa e tão contributos deu para o enriquecimento e desenvolvimento do concelho, no cargo que exerceu com grande dignidade. ____ No seguimento do uso da palavra, deixou expresso o seu protesto relativo ao atraso na resposta a requerimentos que se transcreve na íntegra: _____________________________________________________

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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)

Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezassete, nesta vila de Figueiró dos Vinhos,

realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal sob a Presidência do Senhor Presidente da Câmara

Municipal Jorge Manuel Fernandes de Abreu; estando presentes os Senhores Vereadores, Engenheiro Luís

Filipe Antunes da Silva; Doutora Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes; Doutor Carlos Alberto David dos

Santos Lopes e Engenheiro Manuel da Conceição Paiva. ___________________________________________

Hora de Abertura: dezassete horas e trinta minutos. __________________________________________

Verificando-se quórum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, estando presente o Senhor Chefe

de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira Doutor Vítor Alexandre Pimentel Duarte,

procedendo-se de seguida à discussão e análise dos assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos, tendo sido

tomadas as deliberações que se seguem, após dar cumprimento ao período de antes da Ordem do Dia. ____

1. PERIODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, cumprimentou todos os presentes, dirigindo uma

palavra de apreço ao Senhor Engenheiro Rui Silva que se encontra no público. _________________________

Os Senhores Vereadores, tomaram conhecimento do seu Despacho n.º 35/2017 relativo à Tolerância de Ponto,

a 50% no dia 26 de dezembro e 50% no dia 2 de janeiro de 2018. ____________________________________

Também deu conhecimento que a empresa SECIL – Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A. fez uma doação

de 528 sacos de cimento, provenientes da fábrica Maceira-Liz, destinados a serem incorporados na execução

de obras urgentes de reconstrução de infraestruturas e reabilitação das habitações afetadas pelos incêndios

ocorridos no concelho de Figueiró dos Vinhos em junho de 2017. ____________________________________

O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, cumprimentou o Senhor Presidente, colegas de vereação,

funcionários e o seu estimado amigo Engenheiro Rui Silva, que tão bem conhece aquela casa e tão contributos

deu para o enriquecimento e desenvolvimento do concelho, no cargo que exerceu com grande dignidade. ____

No seguimento do uso da palavra, deixou expresso o seu protesto relativo ao atraso na resposta a

requerimentos que se transcreve na íntegra: _____________________________________________________

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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)

“Atraso na resposta a requerimentos

Nos termos do anexo 1 da lei 75/2013 de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal: “Dar cumprimento ao

Estatuto do Direito de Oposição;”. É definido na mesma lei, na alínea u) do número 1 do artigo 35º que

compete ao presidente da câmara municipal “promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição”. _

O estatuto do Direito de Oposição consta da Lei n.º 24/98, de 26/5, e baseia-se no princípio constitucional do

direito de oposição democrática, constante do artigo 114 º da Constituição da Republica Portuguesa. ________

De acordo com os n ºs 2 e 3 do artigo 114 º da Constituição é reconhecido às minorias o direito de oposição

democrática, nos termos da Constituição e da Lei. ________________________________________________

São também titulares deste direito os partidos políticos que embora representados nas câmaras municipais,

verifiquem que os seus eleitos não assumem pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade

direta e imediata pelo exercício de funções executivas. ____________________________________________

Os titulares do direito de oposição têm o direito de ser informados regular e diretamente pelos correspondentes

órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua

atividade. ________________________________________________________________________________

A Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto que aprova o regime de acesso à informação administrativa, transpondo a

Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro refere expressamente o direito de acesso aos

documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre

a sua existência e conteúdo. __________________________________________________________________

Refere, ainda, a mesma lei que a entidade a quem foi dirigido o requerimento de acesso a um documento

administrativo deve dar resposta no prazo de 10 dias. _____________________________________________

Também o Código de Procedimento Administrativo estipula o prazo de 10 dias para resposta. ____________

Até ao momento ainda não recebi resposta aos requerimentos apresentados na Reunião de Câmara do

passado dia 23 e 29 de Novembro. ___________________________________________________________

Na gestão pública autárquica a transparência é essencial e necessária até porque o exercício da democracia é,

por essência, avesso ao segredo. Não vale a pena propagandear lá fora a subida no ranking da transparência

quando a não se pratica cá dentro. _____________________________________________________________

Deixamos aqui expresso o nosso protesto ao mesmo tempo que reiteramos o pedido formal para nos serem

dadas respostas aos requerimentos que apresentámos. _____________________________________________

Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________

O Vereador

Luís Filipe Antunes da Silva”

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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)

Prosseguiu, apresentando três requerimentos, que se transcrevem na íntegra: ___________________________

“REQUERIMENTO

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos _______________________________

Luís Filipe Antunes da Silva, Vereador na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, ao tomar conhecimento

da relação de alguns contratos de aquisição de serviços em 2017, que lhe foi enviada no passado dia 5 de

Dezembro, em resposta aos requerimentos apresentados na reunião de câmara de 8 de Novembro de 2017 e

considerando que: _________________________________________________________________________

1. Na referida relação podemos ver a aquisição por parte da Câmara Municipal, à Viagens Abreu S.A., de

uma deslocação à Irlanda. _______________________________________________________________

Vem na qualidade de Vereador e nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de

Setembro, e ao abrigo do disposto no art.º 4º do Decreto-Lei nº 24/98 de 26 de Maio, bem como ao abrigo da

alínea d) do nº 4 do artº. 14.º do Regimento da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e do Código de

Procedimento Administrativo requerer a V. Ex.ª:: a seguinte informação: ______________________________

1. Deslocação à Irlanda: Data da deslocação; Motivo da deslocação; Quantos dias; Quem foi à Irlanda,

Custos da deslocação, Custos de alojamento, Custos de estacionamento, Custos Combustível, Custos

Portagens, outros custos inerentes à deslocação. ___________________________________________

2. Relação de todas as deslocações ao estrangeiro, pagas pela Câmara Municipal, e efetuadas nos anos de

2014, 2015, 2016 e 2017, com a seguinte informação: Data da deslocação; Motivo da deslocação;

Quantos dias; Quem foi/participantes, Custos da deslocação, Custos de alojamento, Custos de

estacionamento, Custos de combustível, Custos de portagens, outros custos inerentes à deslocação. __

Figueiró dos Vinhos, 13 Dezembro de 2017 ____________________________________________________

O Vereador

Luís Filipe Antunes da Silva”

“REQUERIMENTO

Exmo. Senhor ____________________________________________________________________________

Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos __________________________________________

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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)

Luís Filipe Antunes da Silva, Vereador na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, ao tomar conhecimento

da resposta da maioria do executivo ao requerimento apresentado em 8 de Novembro de 2017, relativo a

pagamentos à Associação Pinhais do Zêzere e considerando que: ____________________________________

1. O protocolo entre a Câmara Municipal e a Associação Pinhais do Zêzere, e de que me foi enviada

cópia, foi aprovado em reunião de câmara de 14 de maio de 2010; _____________________________

2. O referido Protocolo estipula na cláusula 4ª o seguinte: “Cláusula 4ª (Prazo e início de vigência) O

presente protocolo tem uma duração de um ano, contado a partir da data da respetiva outorga, se não

for denunciado pelas partes com a antecedência mínima de 30 dias”; __________________________

3. Todos os pagamentos à Associação Pinhais do Zêzere são fundamentados com base neste Protocolo

que terminou em 2011. _______________________________________________________________

4. O Sr. Jorge Abreu era Vereador da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos no mandato 2010/ 2013;

5. O Sr. Jorge Abreu foi Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos no mandato 2013/2017;

6. Constata-se pela resposta dada que o número de pessoas a exercerem funções, em Outubro de 2017, na

Câmara Municipal através da Associação Pinhais do Zêzere é de 56 pessoas. _____________________

7. Diz-se, ainda, na resposta da Câmara Municipal que relativamente aos pressupostos que estão na base

dos contratos “coexiste ainda uma vertente essencialmente de cariz social”. ______________________

Vem assim, na qualidade de Vereador e nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12

de Setembro, e ao abrigo do disposto no art.º 4º do Decreto-Lei nº 24/98 de 26 de Maio, bem como ao abrigo

da alínea d) do nº 4 do artº. 14.º do Regimento da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e do e Código de

Procedimento Administrativo, requerer a V. Ex.ª: os seguintes esclarecimentos: ________________________

1) Porque é que o Sr. Presidente ou o seu legal substituto mandou pagar à Associação Pinhais do Zêzere

dezenas de milhares de euros ao abrigo de um protocolo caducado? ____________________________

2) O Sr. Presidente tem efetivo conhecimento dos pressupostos e dos normativos legais que sustentam as

decisões que toma, nomeadamente do articulado deste protocolo, ou “assinou de cruz”? ___________

3) O que pensa o Sr. Presidente fazer relativamente a este assunto e aos pagamentos já realizados? _____

4) Há outros casos idênticos no Município em que sejam tomadas decisões ou feitos pagamentos com

base em protocolos caducados? ________________________________________________________

5) Quantas destas 56 pessoas tiveram como pressupostos para a celebração dos seus contratos “uma

vertente essencialmente de cariz social”? ________________________________________________

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6) Quantos destes contratos fundamentados em pressupostos com “uma vertente essencialmente de cariz

social” tiveram dos Serviços de Ação Social da Câmara a necessária e competente informação escrita

que sustentasse do ponto de vista económico e social a sua celebração? ________________________

Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________

O Vereador

Luís Filipe Antunes da Silva”

“REQUERIMENTO

Exmo. Senhor ____________________________________________________________________________

Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos __________________________________________

Luís Filipe Antunes da Silva, Vereador na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, ao tomar conhecimento

da resposta da maioria do executivo ao requerimento apresentado em 8 de Novembro de 2017, acerca das

avenças e/ou prestação de serviços que o município tem celebrado com empresas, outras entidades ou pessoas

em nome individual e considerando que: _______________________________________________________

1. No ponto 4 do requerimento fizemos a pergunta: Quais os critérios utilizados param a escolha dessas

empresas, entidades e pessoas individuais?; _______________________________________________

2. A resposta que obtivemos foi a de que “os critérios resultam da aplicabilidade da lei e do Orçamento de

Estado”; ___________________________________________________________________________

3. Não foi essa a pergunta. Enunciar a Lei ou o Orçamento de Estado não responde à pergunta e foge à

resposta; ___________________________________________________________________________

4. O enunciar a lei ou o OE é o enquadramento para a contratação dessas empresas ou dessas pessoas; __

Assim, vem na qualidade de Vereador e nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12

de Setembro, e ao abrigo do disposto no art.º 4º do Decreto-Lei nº 24/98 de 26 de Maio, bem como ao abrigo

da alínea d) do nº 4 do artº. 14.º do Regimento da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e do e Código de

Procedimento Administrativo, requerer a V. Ex.ª: ________________________________________________

Único. Qual o critério que foi utilizado para a escolha daquelas pessoas em concreto e não de outras? Porquê

estas pessoas em concreto e não outras? _______________________________________________________

Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________

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O Vereador

Luís Filipe Antunes da Silva”

Deixou também uma sugestão relativa a Sede de empresa pública de gestão das florestas em Figueiró dos

Vinhos, do seguinte teor: ____________________________________________________________________

“Sede de empresa pública de gestão das florestas em Figueiró dos Vinhos

No decurso do debate parlamentar aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2018 o senhor ministro

da Agricultura e Desenvolvimento Rural Capoulas Santos apresentou uma medida para o próximo ano da

criação de uma empresa pública de gestão das florestas que segundo ele "esta empresa não se destina a gerir

as matas públicas. Será uma empresa que se vai colocar no mercado como uma entidade de gestão florestal cujo

principal objetivo será arrendar ou comprar terras, sobretudo na pequena propriedade, para ganhar dimensão e

criar uma entidade de gestão florestal similar aquelas que pretendemos que a sociedade civil venha a criar

através dos incentivos fiscais" aprovados. Atendendo ao anunciado pelo senhor ministro, sou do entendimento

que Figueiró dos Vinhos deve pugnar e defender intransigentemente a fixação da sede desta empresa pública

de gestão das florestas em Figueiró dos Vinhos. Somos um concelho densamente florestal, sendo a floresta

vital para a economia local e suas populações, onde predomina o minifúndio e a pequena propriedade em que

o Estado poderá dar o exemplo de descentralização e ter um papel dinamizador no incentivo ao

emparcelamento e criação de unidades de gestão sustentáveis do ponto de vista económico e do investimento,

sermos igualmente, um concelho inserido nos territórios rurais de baixa densidade, que fomos severamente

atingidos e fragilizados pelos incêndios florestais de 2017 e também por um imperativo de justiça e equidade

uma vez que Pedrógão Grande, viu ser transferida a sede da Unidade de Missão para a Valorização do Interior,

o que, por maioria de razão Figueiró dos Vinhos merece e reúne as condições para poder acolher a sede desta

nova empresa pública que poderá ser catalisadora de uma nova esperança de desenvolvimento para esta região.

Posto isto, exorto o executivo municipal a ter uma postura reivindicativa perante o Governo cuja oportunidade

e alcance da medida será seguramente benéfica para o concelho e toda esta região. ______________________

Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________

O Vereador

Luís Filipe Antunes da Silva”

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O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, em primeiro lugar, cumprimentou todos os presentes, deixando

uma palavra de respeito e consideração pelo Senhor Engenheiro Rui Silva, presente naquela reunião como

público. Prosseguiu, expressando a sua concordância com as palavras proferidas pelo Senhor Vereador

Engenheiro Filipe Silva, no seu entendimento será uma possibilidade em aberto, estando em crer que o Senhor

Presidente não deixará de fazer as diligências necessárias para que possa recair no concelho de Figueiró dos

Vinhos. __________________________________________________________________________________

Apresentou uma Declaração Politica, que se transcreve na sua íntegra: ________________________________

“Senhor Presidente _________________________________________________________________________

Colegas da Vereação _______________________________________________________________________

No passado dia 29 de Novembro, no decorrer da Assembleia Municipal que se realizou neste mesmo

local, tive oportunidade de tomar conhecimento da informação prestada pelo Presidente daquele Órgão e

complementada pelo senhor Presidente da Câmara, em que se anunciava dois tipos de acontecimentos, a que

não serão naturalmente alheios o facto do Dr. Carlos Silva, Presidente da Assembleia Municipal ocupar

também a importante função de Secretário-Geral da UGT. _________________________________________

Concretizando, recebemos a feliz notícia de que Figueiró dos Vinhos irá acolher no próximo dia 1 de Maio de

2018 a festa do trabalhador, ocorrendo na sede do nosso concelho as Comemorações do dia do Trabalhador,

que tradicionalmente se comemora na capital do país ou na cidade do Porto. ___________________________

Considero este acontecimento da maior relevância para o concelho de Figueiró dos Vinhos e de toda esta

região, pelo enfoque mediático que naturalmente acarreta consigo, permitindo que durante a realização da

iniciativa, Figueiró dos vinhos possa ser promovido pelas melhores razões quer dentro, quer fora de Portugal,

atingindo as comunidades emigrantes espalhadas pelo mundo. ______________________________________

Trata-se de uma iniciativa muito positiva e possível graças ao envolvimento directo do Secretário-Geral da

UGT, que desta forma transmite solidariedade ao concelho onde exerce funções autárquicas e que

recentemente foi atingido por uma tragédia sem precedentes na nossa história recente. ___________________

Será uma oportunidade para que milhares de pessoas se desloquem até nós, com a vantagem de puderem

contribuir de forma directa para animar as ruas da Vila e por essa via o comércio local que beneficiará

directamente deste acontecimento e bem assim outros agentes económicos. ____________________________

A presença assegurada dos meios de comunicação social (televisões, Rádios e Imprensa escrita nacional,

regional e local) garantirão que Figueiró dos Vinhos marque a agenda mediática desse dia com todos os

aspectos positivos que daí resultarão. __________________________________________________________

Toda a logística implicada na Organização desta importante iniciativa terá também um impacto no nosso

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tecido social que importa sublinhar. ___________________________________________________________

Em Segundo lugar foi comunicado na mesma oportunidade que a UGT tinha chegado a acordo com a EDP

para aquisição de um edifício inactivo há vários anos e que iria receber um investimento de 350000 euros

visando a sua reconversão na Escola Tecnológica/Profissional Agostinho Roseta. _______________________

Também neste domínio, enquanto autarca, mas sobretudo enquanto Figueiroense desejo manifestar o meu total

e profundo regozijo, por finalmente o concelho se aprestar para receber um investimento desta natureza. _____

Julgo que poderá este investimento que se prevê estar materializado no próximo ano contribuir de forma

decisiva para estancar a saída de dezenas de jovens do concelho como se tem vindo a verificar nos últimos

anos, como ainda poderá constituir-se como um pólo atractivo para jovens de outros concelhos que aqui

possam obter resposta para as suas necessidades de formação. ______________________________________

Este projecto só peca por tardio, mas como se costuma dizer na gíria popular “mais vale tarde do que nunca” e

também neste domínio tive oportunidade há vários anos de manifestar o meu total acordo, apoio e desejo para

que este projecto se pudesse materializar no nosso concelho, pelos postos de trabalho que criará e pela

dinâmica formativa, educacional e social que proporcionará. ________________________________________

Pelos motivos aqui trazidos quero nesta oportunidade felicitar o Senhor Presidente da Assembleia Municipal e

Secretário-Geral da UGT, e naturalmente o Senhor Presidente da Câmara pela concretização destas duas

iniciativas, estando cada vez mais convicto que assumindo todos nós as divergências que naturalmente e

legitimamente poderemos ter relativamente às melhores estratégias que cada um terá tendo em vista o

progresso e o desenvolvimento, ninguém mas ninguém deverá ser dispensado de poder contribuir para o bem

comum. _________________________________________________________________________________

Pela minha parte tudo farei para honrar o compromisso que O movimento Figueiró Independente assumiu com

a população do concelho, no sentido de contribuir construtivamente para o bem de Figueiró, para a paz social e

união de esforços, para o respeito pelas Instituições e seus representantes, alertando para o que entender ser

importante, criticando quando tiver que divergir no respeito total pela opinião alheia, e aplaudindo e

felicitando quem se deve felicitar como me parece nesta oportunidade justificar-se, com toda a humidade

democrática. ______________________________________________________________________________

Figueiró está de parabéns pela concretização destes dois acontecimentos! _____________________________

Solicito respeitosamente que se dê conhecimento desta minha posição também ao Senhor Presidente da

Assembleia Municipal. _____________________________________________________________________

Muito obrigado. ___________________________________________________________________________

O Vereador sem pelouros atribuídos, do Movimento Figueiró Independente ____________________________

Carlos Lopes” ____________________________________________________________________________

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No final da leitura da referida Declaração, voltou a insistir que o Executivo é constituído por cinco pessoas,

três delas têm a maioria e estão a tempo inteiro, adiantando que, tendo em conta o que a lei prevê, o Estatuto

de Eleito Local e o Estatuto de Oposição garantem a quem não tem pelouros atribuídos, o direito à

participação. No seu entendimento devem ser informados, de forma a poderem dar o seu contributo, todos são

necessários, devendo lutar pelo bem comum, estarem mais presentes, serem chamados a participar. Sabe que o

Senhor Presidente da República virá passar o Natal em Figueiró ou noutro concelho vizinho, referindo ser um

exemplo de humildade democrata. Os bons hábitos devem ser retomados. _____________________________

O Senhor Engenheiro Filipe Silva, concordou inteiramente com as palavras do Senhor Vereador Doutor

Carlos Lopes, sendo um vereador sem Pelouros atribuídos, tem obviamente todo o interesse em participar e ser

envolvido, entende que os vereadores deveriam no mínimo ser informados, terem um simples envolvimento,

se as questões forem dissipadas previamente, menos requerimentos colocarão, menos dúvidas terão. ________

Em relação à Escola Agostinho Roseta, o Senhor Presidente anunciou a boa nova na Sessão da Assembleia

Municipal de 29 de novembro, quando duas horas antes tinha o Executivo Municipal estado reunido, não

tendo dito uma palavra sobre o assunto, não lhe ficando bem, sendo que obviamente se regozija com a vinda

daquela Escola Profissional, será sem dúvida um catalisador para o desenvolvimento do concelho de Figueiró

dos Vinhos. ______________________________________________________________________________

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, em relação à resposta aos requerimentos apresentados,

informou que a mesma tinha seguido via E-mail naquele dia por volta das dezassete horas. ________________

Quanto à Empresa Pública, referiu ser uma decisão estatal, adiantando que, tal como noutras questões, em

todas as matérias estão atentos e nesse caso em particular já foram tomadas algumas decisões, o mesmo se

passa com a Escola Agostinho Roseta, os esforços envolvidos sempre foram no sentido que a mesma fosse

uma realidade, sendo certo que teve o cunho pessoal e influência do Senhor Secretário Geral da UGT, Doutor

Carlos Silva. ______________________________________________________________________________

Relativamente ao 1.º de Maio, é mais que pacífico, é um orgulho muito grande para todos, evento que vai

acatar de braços abertos, será sem dúvida um grande feito a todos os níveis para o concelho de Figueiró dos

Vinhos, todos ficarão a ganhar. _______________________________________________________________

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O Senhor Engenheiro Filipe Silva, usou da palavra dirigindo-se ao Senhor Presidente interpelando-o com o

devido respeito, questionando se em relação à Empresa Pública a resposta era apenas uma mera "decisão

estatal", interrogando porque não se fazia mais nada, se não chamávamos para nós a Sede para o concelho indo

assim mais longe, sendo pro-ativos até porque sabe que existem outros concelhos a reclamar para os seus

territórios a sede daquela empresa e se o Senhor Presidente tinha apenas aquela resposta para dar que se

resume a ser uma decisão estatal. _____________________________________________________________

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, voltou a referir ser uma decisão estatal e que

estarão atentos naquela matéria. ______________________________________________________________

A Senhora Vereadora Doutora Marta Brás, referenciou que, o que o Senhor Vereador Engenheiro Filipe

Silva acabou de dizer não é nenhuma novidade nem acrescenta nada de novo para o executivo, conforme já se

verificou em muitas outras situações, é mais do que evidente a pro-atividade e a iniciativa que é necessária em

toda a atuação de um executivo municipal. A decisão o Senhor Presidente já disse quem a tem que tomar,

certamente não vai dizer todas as medidas, todas as iniciativas que faz ou que tem que fazer. ______________

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, finalizou informando o Senhor Vereador que fica

registada a sua sugestão naquele sentido. _______________________________________________________

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PONTOS PRÈVIOS

(n.º 3 do artigo 28.º do Regimento da Câmara Municipal)

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º do

Regimento da Câmara Municipal, pôs à consideração e votação dos Senhores Vereadores um assunto para

deliberação, relativo à Certificação de Autorização de Compropriedade do artigo matricial n.º 14164 – R, sito

em Tapada da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas concelho de Figueiró dos Vinhos. ___

Tendo os Senhores Vereadores concordado com a inclusão daquele assunto, o Senhor Presidente pôs de

imediato a seguinte Proposta de Deliberação Nº 114/2017, por si subscrita, a votação. ____________________

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar e proceder em conformidade com a Proposta de

Deliberação N.º 114/2017, emitindo parecer favorável para a constituição de compropriedade de um prédio

inscrito com o artigo matricial n.º 14164 - R, sito em Tapada da União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e

Bairradas e concelho de Figueiró dos Vinhos, não podendo contudo desta situação, resultar o parcelamento

físico da mesma em virtude da parcela não se situar em perímetro urbano, e não ser viável a sua divisão física

de acordo com a legislação em vigor nesta data; considerando o parecer técnico – informação n.º

175/GGUP/2017/RJUE de 13 de dezembro de 2017. _________________________________________

Proposta de Deliberação N.º 114/2017:

Emídio dos Santos Nunes e Luísa Maria Augusto dos Santos Nunes, na qualidade de proprietários, com

residência em Fonte da Guiza, da União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, concelho de

Figueiró dos Vinhos, vieram, através do requerimento com o registo de entrada n.º 271, em 12.12.2017,

requerer o pedido de certidão de compropriedade de um prédio inscrito com o artigo matricial n.º 14164 - R,

sito em Tapada da União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas e concelho de Figueiró dos

Vinhos. __________________________________________________________________________________

Considerando as informações emitidas no âmbito do procedimento de instrução no Gabinete de Gestão

Urbanística e Planeamento, cumpre à Câmara Municipal deliberar a emissão de um ato sobre o local da

situação do prédio, de acordo com o n.º 1 do artigo 54º da Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de

constituição de compropriedade. ______________________________________________________________

Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal delibere: ____________________________________

- Emitir parecer favorável para a constituição de compropriedade de um prédio inscrito com o artigo

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FL ___

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matricial n.º 14164 - R, sito em Tapada da União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas e concelho

de Figueiró dos Vinhos, não podendo contudo desta situação, resultar o parcelamento físico da mesma em

virtude da parcela não se situar em perímetro urbano, e não ser viável a sua divisão física de acordo com a

legislação em vigor nesta data; considerando o parecer técnico – informação n.º 175/GGUP/2017/RJUE de 13

de dezembro de 2017”. _______________________________________________________________

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FL ___

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2. APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

Dispensando-se a leitura das atas, dado que o respetivo texto foi previamente enviado aos Senhores

Vereadores, a ata n.º 21/2017 da Reunião Extraordinária de 23/11/2017, e da Reunião Ordinária de

29/11/2017, foram aprovadas por unanimidade e consideradas conforme com as Minutas previamente

elaboradas no final das ditas reuniões. __________________________________________________________

3. BALANCETE, PAGAMENTOS E OUTROS:

OPERAÇÕES ORÇAMENTAIS

O Senhor Presidente informou a Câmara Municipal de todos os pagamentos efetuados e autorizados no

período compreendido entre o dia vinte e nove de novembro de dois mil e dezassete e o dia doze de dezembro

de dois mil e dezassete, respeitantes a despesas orçamentais na importância global de 249.966,05€ (duzentos e

quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis euros e cinco cêntimos). Informou ainda das Ordens de

Pagamento de Operações Orçamentais emitidas no mesmo período, registadas sob os números 2999/2017

(dois mil novecentos e noventa e nove barra dois mil e dezassete) a 3109/2017 (três mil cento e nove barra

dois mil e dezassete), respeitantes a despesas orçamentais, na importância de 273.967,56 euros (duzentos e

setenta e três mil novecentos e sessenta e sete euros e cinquenta e seis cêntimos). _______________________

OPERAÇÕES TESOURARIA

O Senhor Presidente informou a Câmara Municipal de todos os pagamentos efetuados e autorizados no

período compreendido entre dia vinte e nove de novembro de dois mil e dezassete e o dia doze de dezembro de

dois mil e dezassete, respeitantes a despesas de operações de tesouraria na importância global de 12.396,73€

(doze mil trezentos e noventa e seis euros e setenta e três cêntimos). Informou ainda das Ordens de Pagamento

de Operações de Tesouraria emitidas no mesmo período, registadas sob os números 303/2017 (trezentos e três

barra dois mil e dezassete), a 334/2017 (trezentos e trinta e quatro barra dois mil e dezassete), respeitantes a

despesas de operações de tesouraria, na importância de 51.871,42 euros (cinquenta e um mil oitocentos e

setenta e um euros e quarenta e dois cêntimos). __________________________________________________

O Senhor Presidente, deu conhecimento dos saldos constantes do resumo diário de tesouraria relativos ao dia

doze de dezembro de dois mil e dezassete, conforme mapa anexo, os quais representam, em operações

orçamentais 887.300,27€ (oitocentos e oitenta e sete mil trezentos euros e vinte e sete cêntimos) e em

operações não orçamentais (tesouraria) 64.886,45€ (setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e seis euros e

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quarenta e cinco cêntimos).

OUTROS

O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara Municipal dos seguintes documentos: ________________

- Relação dos despachos de processos de aquisição de serviços e fornecimento de bens e empreitadas no

período entre 24.11.2017 e 06.12.2017; ________________________________________________________

- Relação de contratos de aquisição de serviços no período entre 24.11.2017 e 06.12.2017, nos termos do n.º 4

do artigo 49.º do Orçamento do estado para 2017; ________________________________________________

- Relação dos despachos referentes aos autos de medição e faturas de empreitadas e fornecimentos de bens e

serviços no período entre 23.11.2017 e 07.12.2017. ______________________________________________

- Relação de requerimentos de obras particulares no período de 30.11.2017 e 13.12.2017. _________________

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4. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

4.1.RATIFICAÇÃO DE ATOS DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS

DO N.º 3 DO ARTIGO 35.º DA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO: ________________________

4.2 EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS: “SEGURANÇA RODOVIÁRIA - PROTEÇÕES

METÁLICAS E DE MADEIRA” - APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO CONCURSO / ABERTURA DE

CONCURSO / TIPO DE PROCEDIMENTO / DESPESA PREVISÍVEL / APROVAÇÃO DE

PROCESSO DE CONCURSO / DESIGNAÇÃO DO JÚRI DE CONCURSO: A Câmara Municipal

deliberou por unanimidade aprovar a abertura de procedimento do Ajuste Direto da Empreitada de Obras

Públicas “Segurança Rodoviária – Proteções metálicas e de madeira”, pelo preço base de 405.835,24 euros

(quatrocentos e cinco mil oitocentos e trinta e cinco euros e vinte e quatro cêntimos) + IVA, definindo vinte

dias para apresentação das propostas e cento e cinquenta dias para a execução do contrato. ________________

Mais deliberou aprovar a composição do seguinte Júri: Efetivo e Presidente, Manuel da Conceição Paiva –

Vereador do Município de Figueiró dos Vinhos; Efetivo, António Manuel Mendes Lopes – Chefe de Divisão

Obras Municipais; Efetivo, Jorge Humberto Cruz Cardoso Fernandes – Coordenador Técnico do Município de

Figueiró dos Vinhos; Suplente, Luís Manuel Rafael Silveirinha – Técnico Superior do Município de Figueiró

dos Vinhos; Suplente, Isabel Maria David Antunes – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos;

Secretário – Sara Patrícia Borges Simões – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos. ________

4.3 EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS: “EDIFICAÇÕES/CONSTRUÇÕES MUNICIPAIS:

SUBSTITUIÇÃO DA COBERTURA DO ESTALEIRO MUNICIPAL DO CABEÇO DO PEÃO” -

APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO CONCURSO / ABERTURA DE CONCURSO / TIPO DE

PROCEDIMENTO / DESPESA PREVISÍVEL / APROVAÇÃO DE PROCESSO DE CONCURSO /

DESIGNAÇÃO DO JÚRI DE CONCURSO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a

abertura de procedimento do Ajuste Direto da Empreitada de Obras Públicas “Edificações/construções

municipais: Substituição da cobertura do estaleiro Municipal do Cabeço do Peão” pelo preço base de

231.389,00 euros (duzentos e trinta e um mil trezentos e oitenta e nove euros) + IVA, definindo vinte dias para

apresentação de propostas e sessenta dias para a execução do contrato. ________________________________

Mais deliberou aprovar a composição do seguinte Júri: Efetivo e Presidente, Manuel da Conceição Paiva –

Vereador do Município de Figueiró dos Vinhos; Efetivo, António Manuel Mendes Lopes – Chefe de Divisão

Obras Municipais; Efetivo, Jorge Humberto Cruz Cardoso Fernandes – Coordenador Técnico do Município de

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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)

Figueiró dos Vinhos; Suplente, Luís Manuel Rafael Silveirinha – Técnico Superior do Município de Figueiró

dos Vinhos; Suplente, Isabel Maria David Antunes – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos;

Secretário – Sara Patrícia Borges Simões – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos. ________

4.4 EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS: “REABILITAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS” -

APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO CONCURSO / ABERTURA DE CONCURSO / TIPO DE

PROCEDIMENTO / DESPESA PREVISÍVEL / APROVAÇÃO DE PROCESSO DE CONCURSO /

DESIGNAÇÃO DO JÚRI DE CONCURSO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a

abertura de procedimento do Ajuste Direto da Empreitada de Obras Públicas “Reabilitação de Estradas

Municipais” pelo preço base de 1.993.880,44 euros (um milhão novecentos e noventa e três mil oitocentos e

oitenta euros e quarenta e quatro cêntimos) + IVA, definindo vinte dias para apresentação de propostas e cento

e oitenta dias para a execução do contrato. ______________________________________________________

Mais deliberou aprovar a composição do seguinte Júri: Efetivo e Presidente, Manuel da Conceição Paiva –

Vereador do Município de Figueiró dos Vinhos; Efetivo, António Manuel Mendes Lopes – Chefe de Divisão

Obras Municipais; Efetivo, Jorge Humberto Cruz Cardoso Fernandes – Coordenador Técnico do Município de

Figueiró dos Vinhos; Suplente, Luís Manuel Rafael Silveirinha – Técnico Superior do Município de Figueiró

dos Vinhos; Suplente, Isabel Maria David Antunes – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos;

Secretário – Sara Patrícia Borges Simões – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos. ________

4.5 EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS: “INTERVENÇÕES PRIORITÁRIAS DE PROTEÇÃO

DOS RECURSOS HÍDRICOS DEVIDO AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS OCORRIDOS DE 17 A 24

DE JUNHO DE 2017 NO CENTRO DE PORTUGAL” - APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO CONCURSO

/ ABERTURA DE CONCURSO / TIPO DE PROCEDIMENTO / DESPESA PREVISÍVEL /

APROVAÇÃO DE PROCESSO DE CONCURSO / DESIGNAÇÃO DO JÚRI DE CONCURSO: A

Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a abertura de procedimento do Ajuste Direto da

Empreitada de Obras Públicas “Intervenções prioritárias de proteção dos recursos hídricos devido aos

incêndios florestais ocorridos de 17 a 24 de junho de 2017 no centro de Portugal” pelo preço base de

462.575,00 euros (quatrocentos e sessenta e dois mil quinhentos e setenta e cinco euros) + IVA, definindo

vinte dias para apresentação de propostas e cento e vinte dias para a execução do contrato. ________________

Mais deliberou aprovar a composição do seguinte Júri: Efetivo e Presidente, Manuel da Conceição Paiva –

Vereador do Município de Figueiró dos Vinhos; Efetivo, António Manuel Mendes Lopes – Chefe de Divisão

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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)

Obras Municipais; Efetivo, Jorge Humberto Cruz Cardoso Fernandes – Coordenador Técnico do Município de

Figueiró dos Vinhos; Suplente, Luís Manuel Rafael Silveirinha – Técnico Superior do Município de Figueiró

dos Vinhos; Suplente, Isabel Maria David Antunes – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos;

Secretário – Sara Patrícia Borges Simões – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos. ________

4.6 REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO: Sobre o assunto foi

presente a seguinte Proposta de Deliberação n.º 110/2017, emitida pelo Senhor Presidente Jorge Abreu: _____

“A lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto

das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as

autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico,

prevê na alínea a) do artigo 39.º, que compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar o regimento,

instrumento regulador do funcionamento deste órgão autárquico. ____________________________________

O Regimento da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos é o documento que regula o funcionamento deste

órgão autárquico e que, como tal, tem a natureza normativa de âmbito meramente interno. Trata-se de um

regulamento de organização e funcionamento de um órgão colegial, no caso, o executivo camarário. ________

O regimento vigente foi aprovado por deliberação de 19 de outubro de 2017 nos termos da lei n.º 75/2013, de

12 de setembro, na sua atual redação, tendo ainda em consideração o Código do Procedimento Administrativo

aprovado pelo decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. _____________________________________________

Considerando que se pretende agilizar os procedimentos, desburocratizando, mas também salvaguardar a

proteção dos dados pessoais nos documentos relativos a terceiros, nos termos da legislação em vigor sobre

restrição do direito à informação que colida com reserva da vida privada ou documentos classificados ou ainda

documentos que revelem segredo comercial, industrial ou relativo à propriedade literária, artística ou

científica, propõem-se as seguintes alterações: ___________________________________________________

Ponto 1: _________________________________________________________________________________

Atual artigo 28.º: _________________________________________________________________________

Artigo 28.º

Período da ordem do dia

1. O agendamento das propostas de deliberação para cada reunião é estabelecida pelo Presidente da

Câmara, devendo as propostas de inclusão na ordem de trabalhos serem apresentadas pelos

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FL ___

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Vereadores ao Presidente da Câmara com uma antecedência mínima de: ________________________

a) Cinco dias úteis sobre a data da reunião ordinária; ______________________________________

b) Oito dias úteis sobre a data da reunião extraordinária. ___________________________________

2. A ordem do dia bem como as propostas agendadas e os respetivos documentos de suporte e apoio são

entregues a todos os membros do órgão com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do

início da reunião, por correio eletrónico, em formato digital. _________________________________

3. Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo nos casos

em que, numa reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros do órgão reconheçam a

urgência de deliberação imediata sobre assunto não incluído no ordem do dia, designados “pontos

prévios”. __________________________________________________________________________

4. As propostas que não foram discutidas serão incluídas no período da “ordem do dia” da reunião

imediatamente seguinte. ______________________________________________________________

Proposta de alteração:

Artigo 28.º

Período da ordem do dia

1. ……………………………………………………………………………………………………………

………………………………

a) …………………………………………….;

b) ..............................................

2. ……….………….……………………………..………………....…... e/ou por fotocópia. __________

3. Os documentos, bem como as propostas respeitantes aos assuntos que integrem a ordem do dia, que,

por razões de natureza técnica ou de confidencialidade, ainda que pontual, não sejam distribuídos nos

termos do número anterior, devem estar disponíveis para consulta, no Gabinete de Apoio à

Presidência, com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do início da reunião. ________

4. Anterior n.º 3. ______________________________________________________________________

5. Anterior n.º 4. ______________________________________________________________________

O artigo 28.º passa a ter a seguinte redação: ___________________________________________________

1. O agendamento das propostas de deliberação para cada reunião é estabelecida pelo Presidente da

Câmara, devendo as propostas de inclusão na ordem de trabalhos serem apresentadas pelos

Vereadores ao Presidente da Câmara com uma antecedência mínima de: ________________________

a) Cinco dias úteis sobre a data da reunião ordinária; _______________________________________

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b) Oito dias úteis sobre a data da reunião extraordinária. ____________________________________

2. A ordem do dia bem como as propostas agendadas e os respetivos documentos de suporte e apoio são

entregues a todos os membros do órgão com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do

início da reunião, por correio eletrónico, em formato digital e/ou por fotocópia. __________________

3. Os documentos, bem como as propostas respeitantes aos assuntos que integrem a ordem do dia, que,

por razões de natureza técnica ou de confidencialidade, ainda que pontual, não sejam distribuídos nos

termos do número anterior, devem estar disponíveis para consulta, no Gabinete de Apoio à

Presidência, com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do início da reunião. ________

4. Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo nos casos

em que, numa reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros do órgão reconheçam a

urgência de deliberação imediata sobre assunto não incluído no ordem do dia, designados “pontos

prévios”. __________________________________________________________________________

5. As propostas que não foram discutidas serão incluídas no período da “ordem do dia” da reunião

imediatamente seguinte. ______________________________________________________________

Ponto 2: _________________________________________________________________________________

Nota Justificativa atual: ___________________________________________________________________

A lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto

das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as

autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico,

prevê na alínea a) do artigo 39.º, que compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar o regimento,

instrumento regulador do funcionamento deste órgão autárquico. ____________________________________

O regimento vigente foi aprovado por deliberação de 19 de outubro de 2015 nos termos da lei n.º 75/2013, de

12 de setembro, na sua atual redação, tendo ainda em consideração o Código do Procedimento Administrativo

aprovado pelo decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. _____________________________________________

Considerando a realização de eleições autárquicas no passado dia 1 de outubro e a consequente instalação da

Câmara Municipal para o quadriénio 2017/2021, impõe-se pois a aprovação do regimento deste órgão. ______

Consideraram-se ainda as disposições da lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua versão atualizada – Estatuto dos

Eleitos Locais e a lei n.º 27/96, de 01 de agosto, na sua versão atualizada – Lei da Tutela Administrativa. ____

O Regimento da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos é o documento que regula o funcionamento deste

órgão autárquico e que, como tal, tem a natureza normativa de âmbito meramente interno. Trata-se de um

regulamento de organização e funcionamento de um órgão colegial, no caso, o executivo camarário. ________

Assim, ao abrigo da norma habilitante prevista na alínea a) do artigo 39.º da lei n.º 75/2013, de 12 de

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setembro, foi aprovado o “REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS”, que

integra o clausulado abaixo apresentado, o qual entra em vigor no dia imediato à aprovação pela Câmara

Municipal – 20 de outubro de 2017 e é publicitado no sítio da internet da Autarquia. _____________________

Proposta de alteração da Nota Justificativa:

A lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto

das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as

autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico,

prevê na alínea a) do artigo 39.º, que compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar o regimento,

instrumento regulador do funcionamento deste órgão autárquico. ____________________________________

O Regimento da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos é o documento que regula o funcionamento deste

órgão autárquico e que, como tal, tem a natureza normativa de âmbito meramente interno. Trata-se de um

regulamento de organização e funcionamento de um órgão colegial, no caso, o executivo camarário. _______

O regimento vigente foi aprovado por deliberação de 19 de outubro de 2017 nos termos da lei n.º 75/2013, de

12 de setembro, na sua atual redação, tendo ainda em consideração o Código do Procedimento Administrativo

aprovado pelo decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e considerando a realização de eleições autárquicas no dia

1 de outubro de 2017 e a consequente instalação da Câmara Municipal para o quadriénio 2017/2021. _______

Consideraram-se ainda as disposições da lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua versão atualizada – Estatuto dos

Eleitos Locais e a lei n.º 27/96, de 01 de agosto, na sua versão atualizada – Lei da Tutela Administrativa. ____

A alteração do clausurado do artigo 28.º justifica-se por se pretender agilizar os procedimentos,

desburocratizando, mas também salvaguardar a proteção dos dados pessoais nos documentos relativos a

terceiros, nos termos da legislação em vigor sobre restrição do direito à informação que colida com reserva da

vida privada ou documentos classificados ou ainda documentos que revelem segredo comercial, industrial ou

relativo à propriedade literária, artística ou científica. _____________________________________________

Assim, ao abrigo da norma habilitante prevista na alínea a) do artigo 39.º da lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, foi aprovada a alteração do “REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS

VINHOS”, que integra o clausulado abaixo apresentado, o qual entra em vigor no dia imediato à aprovação

pela Câmara Municipal – 13 de dezembro de 2017 e é publicitado no sítio da internet da Autarquia. ________

Nestes termos, PROPONHO que a Câmara Municipal delibere: ____________________________________

Aprovar a alteração ao REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS, em

anexo, ao abrigo da norma habilitante prevista na alínea a) do artigo 39.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

e para salvaguardar a proteção dos dados pessoais nos documentos relativos a terceiros o qual entrará em vigor

no dia imediato à aprovação pela Câmara Municipal e será publicitado no sítio da internet da Autarquia”. ____

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O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, em relação a este assunto, manifestou o seu total desacordo,

apelando ao Senhor Presidente para retirar aquele ponto da ordem de trabalhos, duvidando da legalidade da

presente alteração, devendo consultar a CCDRC do ponto de vista jurídico, não pondo em causa o

aconselhamento jurídico da Câmara Municipal, lembrando que a lei n.º 75/2013 é bem clara, aquando o envio

da convocatória, toda a documentação deve ser enviada em simultâneo. Não podem impedir que os vereadores

tenham acesso à documentação, não aceitando este tipo de tratamento, deve haver transparência, não

desconfiar neste caso da sua pessoa, referindo não se sentir muito confortável, não se revendo naquele papel,

sabendo bem o que é sigiloso e o que não deve divulgar tendo esse sentido de responsabilidade. ___________

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, referiu que a presente alteração, teve

aconselhamento jurídico, adiantando que aquele ponto faz parte também do Regimento da Assembleia

Municipal, deixando bem vincado, que não é uma questão de desconfiar de ninguém, simplesmente traz mais

segurança, sendo documentos que não devem circular por questões de confidencialidade não deixando no

entanto de terem acesso a qualquer documento. __________________________________________________

O Senhor Vereador Engenheiro Luís Filipe Silva, corroborou inteiramente com as palavras do Senhor

Vereador Doutor Carlos Lopes, devendo o ponto ser retirado da Ordem de Trabalhos, sendo que ao introduzir

estas alterações vai tornar os processos mais burocráticos, o acesso à informação não pode ser negado, não

sendo aceitável, discordando totalmente com as alterações, apresentando nesse seguimento uma Declaração de

Voto contra a Proposta apresentada, que se transcreve na íntegra: ____________________________________

“Declaração de Voto

Proposta de Deliberação nº 110/2017

Alteração ao Regimento da Câmara Municipal

Ao tomar conhecimento da Proposta de Deliberação nº 110/2017 que propõe duas alterações ao Regimento da

Câmara Municipal, aprovado há cerca de um mês, entendo tomar a seguinte posição: ____________________

A primeira alteração que a maioria PS do executivo quer fazer aprovar permitir-lhes-ia deixar de enviar a

documentação aos Vereadores em formato digital, como está previsto, e voltar às fotocópias em papel. ______

Quando a Câmara Municipal deveria dar o exemplo e centrar-se na desmaterialização administrativa, na

inovação, na diminuição de cópias, na otimização de recursos e na redução da quantidade de papéis

acumulados, eis que pretende voltar ao passado e insistir em adotar processos ultrapassados. ______________

Para além desta medida significar um retrocesso na vida do Município, ela vai contra a Resolução do Conselho

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e Ministros nº 51/2017 de 19 de Abril, que Aprova medidas tendentes à redução do consumo de papel e

demais consumíveis de impressão na Administração Pública. _______________________________________

“A presente resolução visa, assim, promover a redução do consumo de papel e demais consumíveis e meios

relacionados com a impressão, tendo como objetivo último não apenas uma correspondente redução de

custos, mas principalmente uma mudança de cultura e de práticas que promovam processos de trabalho e de

comunicação mais orientados aos objetivos das organizações e ao próprio serviço público. _______________

Os objetivos prosseguidos por esta resolução comportam, também, uma dimensão ambiental de uso eficiente

de recursos, tanto pela diminuição da utilização de papel, como pela redução dos produtos e consumíveis de

impressão, e consequente minimização da quantidade e perigosidade de resíduos produzidos.” ____________

É, pois, com tristeza e preocupação que vemos esta proposta de alteração e contra a qual somos, naturalmente,

contra. __________________________________________________________________________________

Mas as alterações propostas não se ficam por aqui. Pretende, também, a maioria do executivo acrescentar ao

Regimento uma nova norma que passa por não enviar aos Vereadores da oposição a documentação, propostas,

etc, (o que discricionariamente o Presidente entenda) relativa à Ordem de Trabalho e aos assuntos a tratar nas

Reuniões de Câmara. _______________________________________________________________________

Se a primeira alteração era má pelas razões que apresentámos, esta segunda alteração é péssima e ilegal. _____

A Lei Portuguesa obriga a que as agendas das reuniões, e todos os documentos de suporte às propostas que

nela constam, sejam disponibilizados aos Vereadores, no caso concreto de Figueiró dos Vinhos, até à meia-

noite da sexta-feira anterior à reunião de Câmara que conforme deliberação do executivo municipal ficou

agenda para as quartas-feiras. ________________________________________________________________

O n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diz explicitamente o seguinte: ”A ordem do dia é

entregue a todos os membros do órgão com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do início da

sessão ou reunião enviando-se-lhes em simultâneo a respetiva documentação” _______________________

A lei é bem clara ao referir expressamente “enviando-se-lhes em simultâneo a respetiva documentação”.

Está, portanto, claro que toda a documentação referente à Reunião de Câmara tem de ser enviada. __________

A Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto que aprova o regime de acesso à informação administrativa, transpondo a

Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro refere expressamente o direito de acesso aos

documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre

a sua existência e conteúdo. __________________________________________________________________

Está, também, claro que não há aqui nenhuma possibilidade de acomodar legalmente o normativo que agora

se pretende acrescentar ao Regimento da Câmara Municipal de que alguns documentos não são enviados, mas

que se encontram para consulta no Gabinete de Apoio à Presidência. Esta alteração, que se pretende agora

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introduzir, é ilegal porque entra em área reservada pela lei, isto é, reduz as garantias fixadas pela lei. ________

O não envio de todos os documentos da ordem de trabalhos aos Vereadores sem pelouros condiciona-os e

impede-os de ter o tempo necessário e suficiente para estudarem e fazerem a análise dos documentos, para

interpelarem, se assim o entenderem, os serviços camarários sobre os mesmos e para formularem um juízo

claro sobre as matérias que vão ser chamados a votar, a ratificar ou a pronunciar-se. Nas reuniões de câmara.

Esta exigência legal, para os órgãos executivos dos municípios não é, obviamente, um capricho do legislador

mas uma verdadeira trave mestra da democracia, da transparência e da defesa do interesse público. _________

Esta alteração pretende dificultar e condicionar o acesso à informação e ao trabalho dos Vereadores da

oposição e não permite, também, o acesso livre à documentação por estar condicionado o seu acesso no

gabinete da presidência. _____________________________________________________________________

É, também, suposto ser do conhecimento geral, constata-se agora que algumas pessoas ainda não sabem isso,

de que não há uma qualquer norma de um qualquer Regimento que se possa sobrepor à Lei e nesse sentido a

alteração proposta é ilegal. __________________________________________________________________

Esta atitude não encontra paralelo nos mais de quarenta anos da nossa democracia em Figueiró dos Vinhos.

Estas tentativas de proibir, de condicionar, de censurar, que eram muito utilizadas no anterior regime e que

agora se querem recuperar, merecem, hoje, em democracia, o mais veemente repúdio e o mais enérgico

protesto. É caso para perguntar: O que quer esconder a maioria PS do Executivo? De que tem medo? _______

Reafirmo o que antes disse. _________________________________________________________________

Na gestão pública autárquica a transparência é essencial e necessária até porque o exercício da democracia é,

por essência, avesso ao segredo. Não vale a pena propagandear lá fora a subida no ranking da transparência

quando se a não pratica cá dentro. _____________________________________________________________

Deixo aqui expresso o meu protesto e as razões que lhe estão subjacentes, ao mesmo tempo que reitero o meu

empenhamento em exercer o mandato para que fui eleito de forma séria, consistente e informada na procura de

um presente e de um futuro que todos merecemos, honrando assim, o compromisso que assumi com os

Figueiroenses. ____________________________________________________________________________

Por tudo isto o voto à Proposta de Deliberação nº 110/2017 - Alteração ao Regimento da Câmara

Municipal só pode ser o do voto contra. ______________________________________________________

Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________

O Vereador

Luís Filipe Antunes da Silva”.

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A Senhora Vereadora Doutora Marta Brás, no uso da palavra e em relação à intervenção do Senhor

Vereador Doutor Carlos Lopes quando diz que tem vontade em colaborar e apela a que se trabalhe numa base

de confiança, acaba por contradizer-se na sua apreciação ao documento apresentado em que põe em causa a

transparência e levanta desconfiança sobre o mesmo, sem existir qualquer fundamento na sua apreciação. ____

Quanto ao teor da Declaração de Voto do Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, no seu entendimento mais

uma vez o Senhor Vereador Filipe Silva faz uma análise distorcida, a alteração só vem acrescentar mais uma

forma de entrega de documentação, para além das já previstas, devidamente fundamentada por razões técnicas

ou de confidencialidade, em que só nestes casos não serão digitalizados ou fotocopiados, estando como é

óbvio, sempre disponíveis para consulta. Na sua apreciação, feita à sua imagem, são levantadas suspeições

infundadas, são feitas acusações graves em que é utilizado um discurso político populista cuja única intenção é

a sua divulgação nas redes sociais. ____________________________________________________________

A Câmara Municipal depois das considerações apresentadas, deliberou por maioria, três votos a favor dos

Senhores Vereadores do Partido Socialista e dois votos contra dos Senhores Vereadores Engenheiro Filipe

Silva, eleito pela Coligação do Partido Social Democrata/Partido Popular e Doutor Carlos Lopes eleito pelo

Movimento Figueiró Independente, proceder em conformidade com a Proposta de Deliberação n.º 110/2017,

aprovando a alteração ao REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS, ao

abrigo da norma habilitante prevista na alínea a) do artigo 39.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para

salvaguardar a proteção dos dados pessoais nos documentos relativos a terceiros o qual entrará em vigor no dia

imediato à aprovação pela Câmara Municipal e será publicitado no sítio da internet da Autarquia. __________

4.7 CONTA SOLIDÁRIA – INCÊNDIOS JUNHO 2017: Sobre o assunto foi presente a seguinte Proposta

de Deliberação n.º 111/2017, emitida pelo Senhor Presidente Jorge Abreu, tendo a Câmara Municipal

deliberado por unanimidade aprovar e proceder em conformidade com a mesma, aderindo ao Fundo REVITA,

observados os termos de adesão do artigo 11.º do Regulamento de Funcionamento e Gestão Fundo REVITA. _

Mais deliberou, autorizar que os donativos recebidos até à presenta data na Conta Solidária - incêndios

Figueiró dos Vinhos 2017, sejam transferidos para a conta bancária do Fundo especificamente constituída para

o efeito, conforme previsto no artigo 12.º do mesmo Regulamento. ___________________________________

Proposta de Deliberação n.º 111/2017:

“Na sequência dos trágicos acontecimentos de junho de 2017, constataram-se nos dias imediatos, diversos

contactos e manifestações de solidariedade com o propósito de ajudar financeiramente as vítimas dos

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incêndios ocorridos. ________________________________________________________________________

Conforme é do conhecimento público, foram promovidas diversas iniciativas de angariação de fundos por

parte de entidades públicas e privadas, bem como se verificou a constituição de diversas contas bancárias de

cariz solidário, tendo por objeto apoiar as vitimas e a reconstrução. __________________________________

Pese embora a existência de diversas iniciativas de âmbito nacional no terreno, foi notória a demostração por

parte de diversos interessados dispersos pelo país e estrangeiro e com ligações familiares ou outras a Figueiró

dos Vinhos, o interesse em contribuir financeiramente para a recuperação e apoio às vítimas, mas que contudo,

apenas o pretendiam concretizar caso fosse o Município de Figueiró dos Vinhos a promover essa campanha

solidária. _________________________________________________________________________________

Com efeito, identificados os demais pedidos, foi ativada em 20 de junho de 2017 uma conta bancária existente

na Caixa Geral de Depósitos titulada pelo Município de Figueiró dos Vinhos que se passou a designar-se

Conta Solidária - incêndios Figueiró dos Vinhos 2017 com o IBAN: PT50003503240001989163014, tendo

sido promovida a respetiva divulgação através dos meios de comunicação aos dispor no Município, portal

oficial do município e na rede social facebook, iniciativa que mereceu igualmente divulgação nos meios de

comunicação social. ________________________________________________________________________

De entre os diversos mecanismos de intervenção pública acionados, quer de âmbito local quer nacional,

decidiu o Governo através do decreto-lei n.º 81-A/2017 de 7 de julho, criar um fundo de apoio às populações e

à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017, nos concelhos de

Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, designado por Fundo REVITA, com o objetivo

de gerir donativos entregues no âmbito da solidariedade demonstrada, sendo, desse modo, os donativos

direcionados especialmente para o apoio à revitalização das áreas afetadas, considerando, por um lado, a

especificidade das situações que determinaram a sua origem e, por outro lado, as carências materiais

específicas sentidas pelas pessoas que sofreram esses trágicos acontecimentos na medida das disponibilidades

do Fundo. ________________________________________________________________________________

Nesse sentido, decorridos cinco meses da ativação da conta solidária verifica-se nesta data, o valor acumulado

de donativos de 13.820,92 euros, sendo necessário proceder ao respetivo tratamento fiscal para com as

entidades doadoras. ________________________________________________________________________

Considerando o âmbito de abrangência territorial do Fundo REVITA, concelhos de Castanheira de Pera,

Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, prevê o seu Regulamento de Funcionamento e Gestão no artigo 11.º

um mecanismo de adesão, através do qual as entidades que assim o pretendam poderão proceder à entrega de

donativos em dinheiro, sendo esses donativos transferidos para conta bancária do Fundo e emitidos, nos

termos do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, um documento comprovativo dos donativos

recebidos a que se refere a alínea f) do artigo 4.º do Regulamento. ___________________________________

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Nestes termos PROPONHO, que a Câmara Municipal delibere aderir ao Fundo REVITA, observados os

termos de adesão do artigo 11.º do Regulamento de Funcionamento e Gestão Fundo REVITA, bem como

autorize que os donativos recebidos até à presenta data na Conta Solidária - incêndios Figueiró dos Vinhos

2017, sejam transferidos para a conta bancária do Fundo especificamente constituída para o efeito, conforme

previsto no artigo 12.º do mesmo Regulamento”. _________________________________________________

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5.GABINETE DE APOIO AO INVESTIMENTO

5.1 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS À “RECUPERAÇÃO DE HABITAÇÕES

NA ZONA HISTÓRICA DA VILA” – PROCESSO 01/2017: Sobre o assunto foi presente a seguinte

Proposta de Deliberação n.º 109/2017 emitida pelo Senhor Presidente Jorge Abreu, tendo a Câmara Municipal

deliberado por unanimidade aprovar e proceder em conformidade com a mesma, liquidando o incentivo no

valor de 794,58 euros (setecentos e noventa e quatro euros e cinquenta e oito cêntimos), aprovado em Reunião

de Câmara de 30 de agosto de 2017, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 13.º do Regulamento do

Programa de Incentivos à "Recuperação de Habitações na Zona Histórica da Vila”. ______________________

Proposta de Deliberação n.º 109/2017:

“Considerando que: ________________________________________________________________________

De acordo com a informação dos serviços e conforme documentação anexa foi verificada a realização da

intervenção aprovada mediante referente à candidatura apresentada por Armindo Morais, na qualidade de

proprietário do Prédio sito na Rua Dr. Dr. António José de Almeida, n.º 37 em Figueiró dos Vinhos, à qual

corresponde a liquidação de um incentivo no valor de 794,58 euros, nos termos do disposto nos artigos 10.º e

13.º do Regulamento do Programa de Incentivos à "Recuperação de Habitações na Zona Histórica da Vila". __

Nestes termos,

PROPOMOS que a Câmara Municipal, delibere pela liquidação do incentivo no valor de 794,58 euros,

aprovado em reunião de câmara de 30 de agosto de 2017, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 13.º do

Regulamento do Programa de Incentivos à "Recuperação de Habitações na Zona Histórica da Vila". ________

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6. UNIDADE ORGÂNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

6.1 PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO – DESPESAS DE

FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2017

(RATIFICAÇÃO DO DESPACHO EMITIDO PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

DATADO DE 04-12-2017): Sobre este assunto foi presente a seguinte Informação Interna, n.º 191/SF/2017,

datada de 04/12/2017, no valor de 2.606,09 euros (dois mil seiscentos e seis euros e nove cêntimos). _______

O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, apresentou um documento que se transcreve na íntegra,

relativa aos pontos 6.1. e 6.2. da Ordem de Trabalhos: _____________________________________________

“Perante a informação interna nº 191/SF/2017 de 04 de Dezembro de 2017 e a Informação interna nº 192/2017

em que se pede ao executivo municipal que ratifique os pagamentos efetuados entendo tomar a seguinte

posição: _________________________________________________________________________________

Constata-se que todos os pagamentos à Pinhais do Zêzere - Associação para o Desenvolvimento referidos

nestas duas informações internas são fundamentados com base num protocolo datado de 14 de Maio de 2010 e

já caducado. ______________________________________________________________________________

O Protocolo invocado e que pretensamente serviria de base a estes pagamentos tinha a existência de um ano e

caducou no ano seguinte, 2011, conforme se pode constatar na ______________________________________

“Cláusula 4ª

(Prazo e início de vigência)

O presente protocolo tem uma duração de um ano, contado a partir da data da respetiva outorga, se não for

denunciado pelas partes com a antecedência mínima de 30 dias.” ___________________________________

Nesta data não existe nenhum outro protocolo entre o Município de Figueiró dos Vinhos e a Pinhais do Zêzere

- Associação para o Desenvolvimento que permita legalmente suportar os pagamentos feitos e que vêm agora

a esta reunião para ratificar. __________________________________________________________________

Entendo que não se podem justificar pagamentos ao abrigo de um protocolo caducado e portanto inexistente

para o efeito. Acresce, ainda, que o Plano de Saneamento Financeiro do Município de Figueiró dos Vinhos

obriga à limitação dos custos com pessoal. Por tudo isto entendo que estes pagamentos ultrapassam a fronteira

do legalmente permitido e não obedecem a critérios de rigor e de boa gestão. ___________________________

Os factos apresentados justificam os receios quanto ao que tenho dito em anteriores reuniões no que diz

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respeito à necessidade de dispor de toda a informação necessária e suficiente para fundamentar o meu

conhecimento para o exercício de uma votação competente e nesse sentido eximindo-me a eventuais

responsabilidades legais. ____________________________________________________________________

Pelo atrás exposto não posso ratificar os referidos pagamentos pelo que o meu voto é o voto contra. ________

Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________

O Vereador

Luís Filipe Antunes da Silva”

Depois destas considerações, a Câmara Municipal deliberou por maioria, quatro votos a favor dos Senhores

Vereadores do Partido Socialista e Movimento Figueiró Independente e um voto contra do Senhor Vereador

eleito pela Coligação do Partido Social Democrata/Partido Popular, ratificar o Despacho do Senhor Presidente

da Câmara Municipal Jorge Abreu datado de 04 de dezembro de 2017.________________________________

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, não participou na votação e discussão deste

assunto por ser dirigente da Associação, tendo-se na altura, ausentado da Sala de Reuniões. _______________

O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, disse que ratifica os documentos presentes, no pressuposto que os

pagamentos apresentados tenham sido realizados de acordo com a lei vigente e obedecendo a critérios de rigor

e de boa gestão. ___________________________________________________________________________

6.2 PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO – SUPORTE DE

CUSTOS COM DIVERSOS TRABALHADORES, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2017

(RATIFICAÇÃO DOS DESPACHOS EMITIDOS PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DATADOS DE 04-12-2017): Sobre este assunto foram presentes as seguintes Informações

Internas, n.º 192/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 1.492,69 euros (mil quatrocentos e noventa e

dois euros e sessenta e nove cêntimos), n.º 193/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 1.129,71 euros

(mil cento e vinte e nove euros e setenta e um cêntimos), n.º 194/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de

1.129,71 euros (mil cento e vinte e nove euros e setenta e um cêntimos), n.º 195/SF/2017, datada de

04/12/2017, no valor de 1.258,70 (mil duzentos e cinquenta e oito euros e setenta cêntimos), n.º 196/SF/2017,

datada de 04/12/2017, no valor de 1.134,67 euros (mil cento e trinta e quatro euros e sessenta e sete cêntimos),

n.º 197/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 1.158,52 euros (mil cento e cinquenta e oito euros e

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cinquenta e dois cêntimos), n.º 198/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 1.391,92 euros (mil trezentos e

noventa e um euros e noventa e dois cêntimos), n.º 199/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 879,53

euros (oitocentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e três cêntimos). _______________________________

O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, apresentou um documento que se transcreve na íntegra,

relativa aos pontos 6.1. 6.2. da Ordem de Trabalhos: _____________________________________________

“Perante a informação interna nº 191/SF/2017 de 04 de Dezembro de 2017 e a Informação interna nº 192/2017

em que se pede ao executivo municipal que ratifique os pagamentos efetuados entendo tomar a seguinte

posição: _________________________________________________________________________________

Constata-se que todos os pagamentos à Pinhais do Zêzere - Associação para o Desenvolvimento referidos

nestas duas informações internas são fundamentados com base num protocolo datado de 14 de Maio de 2010 e

já caducado. ______________________________________________________________________________

O Protocolo invocado e que pretensamente serviria de base a estes pagamentos tinha a existência de um ano e

caducou no ano seguinte, 2011, conforme se pode constatar na ______________________________________

“Cláusula 4ª

(Prazo e início de vigência)

O presente protocolo tem uma duração de um ano, contado a partir da data da respetiva outorga, se não for

denunciado pelas partes com a antecedência mínima de 30 dias.” ___________________________________

Nesta data não existe nenhum outro protocolo entre o Município de Figueiró dos Vinhos e a Pinhais do Zêzere

- Associação para o Desenvolvimento que permita legalmente suportar os pagamentos feitos e que vêm agora

a esta reunião para ratificar. __________________________________________________________________

Entendo que não se podem justificar pagamentos ao abrigo de um protocolo caducado e portanto inexistente

para o efeito. Acresce, ainda, que o Plano de Saneamento Financeiro do Município de Figueiró dos Vinhos

obriga à limitação dos custos com pessoal. Por tudo isto entendo que estes pagamentos ultrapassam a fronteira

do legalmente permitido e não obedecem a critérios de rigor e de boa gestão. ___________________________

Os factos apresentados justificam os receios quanto ao que tenho dito em anteriores reuniões no que diz

respeito à necessidade de dispor de toda a informação necessária e suficiente para fundamentar o meu

conhecimento para o exercício de uma votação competente e nesse sentido eximindo-me a eventuais

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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)

responsabilidades legais. ____________________________________________________________________

Pelo atrás exposto não posso ratificar os referidos pagamentos pelo que o meu voto é o voto contra. ________

Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________

O Vereador

Luís Filipe Antunes da Silva”

Depois destas considerações, a Câmara Municipal deliberou por maioria, três votos a favor dos Senhores

Vereadores do Partido Socialista e Movimento Figueiró Independente e um voto contra do Senhor Vereador

eleito pela Coligação do Partido Social Democrata/Partido Popular, ratificar o Despacho do Senhor Presidente

da Câmara Municipal Jorge Abreu datado de 04 de dezembro de 2017.________________________________

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, não participou na votação e discussão deste

assunto por ser dirigente da Associação, tendo-se na altura, ausentado da Sala de Reuniões. _______________

O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, disse que ratifica os documentos presentes, no pressuposto que os

pagamentos apresentados tenham sido realizados de acordo com a lei vigente e obedecendo a critérios de rigor

e de boa gestão. ___________________________________________________________________________

6.3. ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FIGUEIRÓ DOS

VINHOS – EQUIPA DE INTERVENÇÃO PERMANENTE – CUSTOS COM A SEGURANÇA

SOCIAL DO MÊS DE OUTUBRO DE 2017 (RATIFICAÇÃO DO DESPACHO EMITIDO PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE 04-12-2017): A Câmara Municipal face à

Informação Interna n.º 200/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 370,08 euros (trezentos e setenta euros

e oito cêntimos), referente à segurança social do mês de outubro de 2017, deliberou por unanimidade ratificar

o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu datado de 04 de dezembro de 2017. ____

6.4 ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FIGUEIRÓ DOS

VINHOS – EQUIPA DE INTERVENÇÃO PERMANENTE – CUSTOS COM OS VENCIMENTOS DO

MÊS DE NOVEMBRO DE 2017 (RATIFICAÇÃO DO DESPACHO EMITIDO PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE 04-12-2017): A Câmara Municipal face à

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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)

Informação Interna n.º 201/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 3.273,12 euros (três mil duzentos e

setenta e três euros e doze cêntimos), referente aos vencimentos do mês de novembro de 2017, deliberou por

unanimidade ratificar o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu datado de 04 de

dezembro de 2017. _________________________________________________________________________

6.5 14.ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DO ANO DE 2017: A Câmara Municipal deliberou por

unanimidade aprovar a 14.ª Alteração ao Orçamento do ano de 2017, no valor total de 23.500,00 euros (vinte e

três mil e quinhentos euros). _________________________________________________________________

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7. GABINETE DE GESTÃO URBANISTICA E PLANEAMENTO

7.1 CERTIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPROPRIEDADE – ART.º 54.º, DA LEI N.º

64/2003, DE 23 DE AGOSTO, DO ARTIGO MATRICIAL N.º 1464, SITO EM CASAL PEDO NA

FREGUESIA DE AGUDA E CONCELHO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS: Sobre o assunto foi presente a

seguinte Proposta de Deliberação n.º 112/2017 emitida pelo Senhor Presidente Jorge Abreu, tendo a Câmara

Municipal deliberado por unanimidade aprovar e proceder em conformidade com a mesma, emitindo parecer

favorável para constituição de compropriedade, do artigo matricial n.º 1464, sito em Casal Pedro na freguesia

de Aguda e concelho de Figueiró dos Vinhos, não podendo contudo desta situação, resultar o parcelamento

físico da mesma em virtude da parcela não se situar em perímetro urbano, e não ser viável a sua divisão física

de acordo com a legislação em vigor nesta data; considerando o parecer técnico – informação n.º

174/GGUP/2017/RJUE de 29 de setembro de 2017. _______________________________________________

Proposta de Deliberação n.º 112/2017:

Teresa Maria Ferreira dos Santos, na qualidade de requerente, residente em Av. do Brasil, n.º 3, R/C Dto,

2735-668 São Marcos – Cacém, veio, através, através do requerimento com o registo de entrada n.º 260, em

22.11.2017, requerer o pedido de certidão de compropriedade do artigo matricial n.º 1464, sito em Casal Pedro

na freguesia de Aguda e concelho de Figueiró dos Vinhos. _________________________________________

Considerando as informações emitidas no âmbito do procedimento de instrução no Gabinete de Gestão

Urbanística e Planeamento, cumpre à Câmara Municipal deliberar a emissão de um ato sobre o local da

situação do prédio, de acordo com o n.º 1 do artigo 54º da Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de

constituição de compropriedade. ______________________________________________________________

Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal delibere: ________________________________________

- Emitir parecer favorável para a constituição de compropriedade, do artigo matricial n.º 1464, sito em

Casal Pedro na freguesia de Aguda e concelho de Figueiró dos Vinhos, não podendo contudo desta situação,

resultar o parcelamento físico da mesma em virtude da parcela não se situar em perímetro urbano, e não ser

viável a sua divisão física de acordo com a legislação em vigor nesta data; considerando o parecer técnico –

informação n.º 174/GGUP/2017/RJUE de 29 de setembro de 2017. __________________________________

7.2 ALARGAMENTO DE HORÁRIOS DO ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS “VIP BAR”, SITO

EM ALDEIA DE ANA DE AVIZ – FIGUEIRÓ DOS VINHOS: Sobre o assunto foi presente a seguinte

Proposta de Deliberação n.º 113/2017 emitida pelo Senhor Presidente Jorge Abreu, tendo a Câmara Municipal

deliberado por unanimidade aprovar e proceder em conformidade com a mesma, autorizando o alargamento do

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limite do horário do estabelecimento de bebidas “Vip Bar”, sito em Aldeia Ana de Aviz – Figueiró dos

Vinhos, fixado com o horário das 06:00h às 04:00h (do dia seguinte) a vigorar em épocas determinadas,

especificamente à sexta-feira, ao sábado, vésperas de feriados e ocasiões festivas do concelho. _____________

Proposta de Deliberação n.º 113/2017:

“Vitor Manuel Mendes Batista, na qualidade de proprietário e entidade exploradora do estabelecimento de

bebidas – “Vip Bar”, sito em Aldeia Ana de Aviz da freguesia da União das freguesias de Figueiró dos

Vinhos e Bairradas e concelho de Figueiró dos Vinhos, veio, através do requerimento com o registo de

entrada n.º 229, em 20.10.2017, requerer por iniciativa própria o pedido de alargamento do horário do

referido estabelecimento, com o horário das 06:00h às 04:00h (do dia seguinte), às sextas-feiras, sábados,

vésperas de feriado e ocasiões festivas do concelho. ______________________________________________

Considerando, ____________________________________________________________________________

O enquadramento legal: ____________________________________________________________________

Regulamento do Horário de Funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de

bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenamento do Município

de Figueiró dos Vinhos, publicado em DR, 2ª Série – N.º 12 – 19 de janeiro de 2016,

doravante designado regulamento do horário de funcionamento de estabelecimentos, nos seus

artigos 7º, 9º e 10º; ___________________________________________________________

O plano diretor municipal de Figueiró dos Vinhos, publicado em Diário da República, 2.ª

série, n.º 168, de 28 de agosto, sob o Aviso n.º 9814/2015; ____________________________

O Decreto – Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro e as suas devidas alterações, que aprova o

Regulamento Geral de Ruído; __________________________________________________

A informação técnica “Interna n.º 05/GGUP/2017HORARIOS/geral n.º882/2017, de 14.11.2017. __________

Nestes termos, e em cumprimento do artigo 7º do regulamento do horário de funcionamento de

estabelecimentos, PROPONHO à Câmara Municipal: ____________________________________________

- Autorizar o alargamento do limite do horário do estabelecimento de bebidas “Vip Bar”, sito em

Aldeia Ana de Aviz – Figueiró dos Vinhos, fixado com o horário das 06:00h às 04:00h (do dia seguinte) a

vigorar em épocas determinadas, especificamente à sexta-feira, ao sábado, vésperas de feriados e ocasiões

festivas do concelho”. ______________________________________________________________________

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8. GABINETE DE AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO

8.1 CARTÃO FIGUEIROENSE SÉNIOR – REEMBOLSO DA MEDICAÇÃO DO 2.º SEMESTRE DE

2017: A Câmara Municipal tomou conhecimento da listagem dos utentes apoiados durante o 2.º semestre de

2017, no valor total de 1.673,21 euros (mil seiscentos e setenta e três euros e vinte e um cêntimos). _________

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9. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, com todo o gosto, passou a palavra ao Senhor

Engenheiro Rui Silva, presente no público.

O Senhor Engenheiro Rui Silva, cumprimentou todos os presentes, referindo ser um prazer estar do lado de

lá, naquele caso, no público, enaltecendo os vinte anos que esteve como autarca e vereador da oposição, tendo

sido uma honra e prazer trabalhar com pessoas muito válidas e com grande capacidade, deixando um voto de

incentivo ao Executivo atual, para dar continuidade aos interesses do concelho, sempre com respeito e que

sejam tolerantes fazendo sempre o melhor que puderem em prol da nossa terra. Elogiou a forma elevada como

decorreu a presente reunião de câmara. Deixou uma sugestão relativamente aos placards da geminação que

aquando as obras do Parque Empresarial, foram retirados e não voltaram a ser repostos, tendo todo o interesse

essa informação estar à vista de quem nos visita. Aproveitou para deixar uma sugestão em relação ao dia

mundial do xadrez, há um ano atras foi prestada homenagem ao saudoso e amigo Álvaro Gonçalves, tendo

recentemente falecido um jogador de xadrez, intercedendo no sentido de lhe ser prestada também, a devida

homenagem. Finalizou a sua intervenção, expressando votos de um Santo e Feliz Natal para

todos.___________________________________________________________________________________

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, agradeceu as palavras proferidas pelo Senhor

Engenheiro Rui Silva, sendo o momento que mais se ajusta para lhe transmitir o privilégio que foi trabalhar

com ele ao longo de oito anos, reconhecendo que a colaboração e respeito foi total, outra coisa não seria de

esperar, enquanto membro do município de Figueiró dos Vinhos tentou sempre encontrar soluções válidas

para o concelho, sendo certo que algumas vezes não estiveram de acordo, mas sempre no caminho da

frontalidade e grande amizade, agradecendo-lhe por tudo isso, desejando-lhe também um Natal muito Feliz. _

O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, subscreveu todas as palavras do Senhor Presidente, tendo

expressado o seu testemunho mais aprofundado nos anos de 2009 a 2013, tendo sido tempos que divergiram,

mas que sempre foi tratado com muito respeito pela pessoa do Senhor Engenheiro Rui Silva, um exemplo a

seguir. Deixou também expresso o seu contributo a Figueiró dos Vinhos, enquanto Chefe de Gabinete no

Governo Civil de Leiria e Deputado na Assembleia da República, estatuto que sempre dignificou e foi

respeitado. Finalizou desejando a todos um Bom Natal, sendo um tempo de paz e harmonia e que o ano de

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2018 seja pleno de sucessos pessoais e institucionais. _____________________________________________

O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, expressou a boa relação que sempre teve com o seu estimado

amigo Engenheiro Rui Silva, enaltecendo a sua amizade pessoal, lembrando a excelente relação de

estabilidade enquanto Presidente da Junta de Freguesia e o Engenheiro como autarca, tendo sido uma boa

parceria, estando reconhecido pois sempre foi chamado para tudo, estando sempre disponível para colaborar,

foi um trabalho bem profícuo em prol do concelho, desejando-lhe as maiores felicidades e votos de Boas

Festas. __________________________________________________________________________________

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ENCERRAMENTO DA REUNIÃO:

E não havendo mais assuntos a tratar nesta reunião, o Senhor Presidente declarou encerrada a mesma, eram

dezanove horas e cinco minutos. ______________________________________________________________

Para constar e devidos efeitos, se lavrou a presente ata, que depois de considerada em conformidade com a

minuta previamente elaborada e aprovada, vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim

____________________________________, na qualidade de Secretário que a redigi, subscrevi e igualmente

assino, nos termos do n.º 2 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. ___________________________

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

______________________________________

O CHEFE DE DIVISÃO DA U.O.A.F.

_______________________________________

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