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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezassete, nesta vila de Figueiró dos Vinhos,
realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal sob a Presidência do Senhor Presidente da Câmara
Municipal Jorge Manuel Fernandes de Abreu; estando presentes os Senhores Vereadores, Engenheiro Luís
Filipe Antunes da Silva; Doutora Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes; Doutor Carlos Alberto David dos
Santos Lopes e Engenheiro Manuel da Conceição Paiva. ___________________________________________
Hora de Abertura: dezassete horas e trinta minutos. __________________________________________
Verificando-se quórum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, estando presente o Senhor Chefe
de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira Doutor Vítor Alexandre Pimentel Duarte,
procedendo-se de seguida à discussão e análise dos assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos, tendo sido
tomadas as deliberações que se seguem, após dar cumprimento ao período de antes da Ordem do Dia. ____
1. PERIODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, cumprimentou todos os presentes, dirigindo uma
palavra de apreço ao Senhor Engenheiro Rui Silva que se encontra no público. _________________________
Os Senhores Vereadores, tomaram conhecimento do seu Despacho n.º 35/2017 relativo à Tolerância de Ponto,
a 50% no dia 26 de dezembro e 50% no dia 2 de janeiro de 2018. ____________________________________
Também deu conhecimento que a empresa SECIL – Companhia Geral de Cal e Cimento, S.A. fez uma doação
de 528 sacos de cimento, provenientes da fábrica Maceira-Liz, destinados a serem incorporados na execução
de obras urgentes de reconstrução de infraestruturas e reabilitação das habitações afetadas pelos incêndios
ocorridos no concelho de Figueiró dos Vinhos em junho de 2017. ____________________________________
O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, cumprimentou o Senhor Presidente, colegas de vereação,
funcionários e o seu estimado amigo Engenheiro Rui Silva, que tão bem conhece aquela casa e tão contributos
deu para o enriquecimento e desenvolvimento do concelho, no cargo que exerceu com grande dignidade. ____
No seguimento do uso da palavra, deixou expresso o seu protesto relativo ao atraso na resposta a
requerimentos que se transcreve na íntegra: _____________________________________________________
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“Atraso na resposta a requerimentos
Nos termos do anexo 1 da lei 75/2013 de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal: “Dar cumprimento ao
Estatuto do Direito de Oposição;”. É definido na mesma lei, na alínea u) do número 1 do artigo 35º que
compete ao presidente da câmara municipal “promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição”. _
O estatuto do Direito de Oposição consta da Lei n.º 24/98, de 26/5, e baseia-se no princípio constitucional do
direito de oposição democrática, constante do artigo 114 º da Constituição da Republica Portuguesa. ________
De acordo com os n ºs 2 e 3 do artigo 114 º da Constituição é reconhecido às minorias o direito de oposição
democrática, nos termos da Constituição e da Lei. ________________________________________________
São também titulares deste direito os partidos políticos que embora representados nas câmaras municipais,
verifiquem que os seus eleitos não assumem pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade
direta e imediata pelo exercício de funções executivas. ____________________________________________
Os titulares do direito de oposição têm o direito de ser informados regular e diretamente pelos correspondentes
órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua
atividade. ________________________________________________________________________________
A Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto que aprova o regime de acesso à informação administrativa, transpondo a
Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro refere expressamente o direito de acesso aos
documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre
a sua existência e conteúdo. __________________________________________________________________
Refere, ainda, a mesma lei que a entidade a quem foi dirigido o requerimento de acesso a um documento
administrativo deve dar resposta no prazo de 10 dias. _____________________________________________
Também o Código de Procedimento Administrativo estipula o prazo de 10 dias para resposta. ____________
Até ao momento ainda não recebi resposta aos requerimentos apresentados na Reunião de Câmara do
passado dia 23 e 29 de Novembro. ___________________________________________________________
Na gestão pública autárquica a transparência é essencial e necessária até porque o exercício da democracia é,
por essência, avesso ao segredo. Não vale a pena propagandear lá fora a subida no ranking da transparência
quando a não se pratica cá dentro. _____________________________________________________________
Deixamos aqui expresso o nosso protesto ao mesmo tempo que reiteramos o pedido formal para nos serem
dadas respostas aos requerimentos que apresentámos. _____________________________________________
Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________
O Vereador
Luís Filipe Antunes da Silva”
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Prosseguiu, apresentando três requerimentos, que se transcrevem na íntegra: ___________________________
“REQUERIMENTO
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos _______________________________
Luís Filipe Antunes da Silva, Vereador na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, ao tomar conhecimento
da relação de alguns contratos de aquisição de serviços em 2017, que lhe foi enviada no passado dia 5 de
Dezembro, em resposta aos requerimentos apresentados na reunião de câmara de 8 de Novembro de 2017 e
considerando que: _________________________________________________________________________
1. Na referida relação podemos ver a aquisição por parte da Câmara Municipal, à Viagens Abreu S.A., de
uma deslocação à Irlanda. _______________________________________________________________
Vem na qualidade de Vereador e nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de
Setembro, e ao abrigo do disposto no art.º 4º do Decreto-Lei nº 24/98 de 26 de Maio, bem como ao abrigo da
alínea d) do nº 4 do artº. 14.º do Regimento da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e do Código de
Procedimento Administrativo requerer a V. Ex.ª:: a seguinte informação: ______________________________
1. Deslocação à Irlanda: Data da deslocação; Motivo da deslocação; Quantos dias; Quem foi à Irlanda,
Custos da deslocação, Custos de alojamento, Custos de estacionamento, Custos Combustível, Custos
Portagens, outros custos inerentes à deslocação. ___________________________________________
2. Relação de todas as deslocações ao estrangeiro, pagas pela Câmara Municipal, e efetuadas nos anos de
2014, 2015, 2016 e 2017, com a seguinte informação: Data da deslocação; Motivo da deslocação;
Quantos dias; Quem foi/participantes, Custos da deslocação, Custos de alojamento, Custos de
estacionamento, Custos de combustível, Custos de portagens, outros custos inerentes à deslocação. __
Figueiró dos Vinhos, 13 Dezembro de 2017 ____________________________________________________
O Vereador
Luís Filipe Antunes da Silva”
“REQUERIMENTO
Exmo. Senhor ____________________________________________________________________________
Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos __________________________________________
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Luís Filipe Antunes da Silva, Vereador na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, ao tomar conhecimento
da resposta da maioria do executivo ao requerimento apresentado em 8 de Novembro de 2017, relativo a
pagamentos à Associação Pinhais do Zêzere e considerando que: ____________________________________
1. O protocolo entre a Câmara Municipal e a Associação Pinhais do Zêzere, e de que me foi enviada
cópia, foi aprovado em reunião de câmara de 14 de maio de 2010; _____________________________
2. O referido Protocolo estipula na cláusula 4ª o seguinte: “Cláusula 4ª (Prazo e início de vigência) O
presente protocolo tem uma duração de um ano, contado a partir da data da respetiva outorga, se não
for denunciado pelas partes com a antecedência mínima de 30 dias”; __________________________
3. Todos os pagamentos à Associação Pinhais do Zêzere são fundamentados com base neste Protocolo
que terminou em 2011. _______________________________________________________________
4. O Sr. Jorge Abreu era Vereador da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos no mandato 2010/ 2013;
5. O Sr. Jorge Abreu foi Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos no mandato 2013/2017;
6. Constata-se pela resposta dada que o número de pessoas a exercerem funções, em Outubro de 2017, na
Câmara Municipal através da Associação Pinhais do Zêzere é de 56 pessoas. _____________________
7. Diz-se, ainda, na resposta da Câmara Municipal que relativamente aos pressupostos que estão na base
dos contratos “coexiste ainda uma vertente essencialmente de cariz social”. ______________________
Vem assim, na qualidade de Vereador e nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12
de Setembro, e ao abrigo do disposto no art.º 4º do Decreto-Lei nº 24/98 de 26 de Maio, bem como ao abrigo
da alínea d) do nº 4 do artº. 14.º do Regimento da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e do e Código de
Procedimento Administrativo, requerer a V. Ex.ª: os seguintes esclarecimentos: ________________________
1) Porque é que o Sr. Presidente ou o seu legal substituto mandou pagar à Associação Pinhais do Zêzere
dezenas de milhares de euros ao abrigo de um protocolo caducado? ____________________________
2) O Sr. Presidente tem efetivo conhecimento dos pressupostos e dos normativos legais que sustentam as
decisões que toma, nomeadamente do articulado deste protocolo, ou “assinou de cruz”? ___________
3) O que pensa o Sr. Presidente fazer relativamente a este assunto e aos pagamentos já realizados? _____
4) Há outros casos idênticos no Município em que sejam tomadas decisões ou feitos pagamentos com
base em protocolos caducados? ________________________________________________________
5) Quantas destas 56 pessoas tiveram como pressupostos para a celebração dos seus contratos “uma
vertente essencialmente de cariz social”? ________________________________________________
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6) Quantos destes contratos fundamentados em pressupostos com “uma vertente essencialmente de cariz
social” tiveram dos Serviços de Ação Social da Câmara a necessária e competente informação escrita
que sustentasse do ponto de vista económico e social a sua celebração? ________________________
Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________
O Vereador
Luís Filipe Antunes da Silva”
“REQUERIMENTO
Exmo. Senhor ____________________________________________________________________________
Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos __________________________________________
Luís Filipe Antunes da Silva, Vereador na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, ao tomar conhecimento
da resposta da maioria do executivo ao requerimento apresentado em 8 de Novembro de 2017, acerca das
avenças e/ou prestação de serviços que o município tem celebrado com empresas, outras entidades ou pessoas
em nome individual e considerando que: _______________________________________________________
1. No ponto 4 do requerimento fizemos a pergunta: Quais os critérios utilizados param a escolha dessas
empresas, entidades e pessoas individuais?; _______________________________________________
2. A resposta que obtivemos foi a de que “os critérios resultam da aplicabilidade da lei e do Orçamento de
Estado”; ___________________________________________________________________________
3. Não foi essa a pergunta. Enunciar a Lei ou o Orçamento de Estado não responde à pergunta e foge à
resposta; ___________________________________________________________________________
4. O enunciar a lei ou o OE é o enquadramento para a contratação dessas empresas ou dessas pessoas; __
Assim, vem na qualidade de Vereador e nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12
de Setembro, e ao abrigo do disposto no art.º 4º do Decreto-Lei nº 24/98 de 26 de Maio, bem como ao abrigo
da alínea d) do nº 4 do artº. 14.º do Regimento da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e do e Código de
Procedimento Administrativo, requerer a V. Ex.ª: ________________________________________________
Único. Qual o critério que foi utilizado para a escolha daquelas pessoas em concreto e não de outras? Porquê
estas pessoas em concreto e não outras? _______________________________________________________
Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________
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O Vereador
Luís Filipe Antunes da Silva”
Deixou também uma sugestão relativa a Sede de empresa pública de gestão das florestas em Figueiró dos
Vinhos, do seguinte teor: ____________________________________________________________________
“Sede de empresa pública de gestão das florestas em Figueiró dos Vinhos
No decurso do debate parlamentar aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2018 o senhor ministro
da Agricultura e Desenvolvimento Rural Capoulas Santos apresentou uma medida para o próximo ano da
criação de uma empresa pública de gestão das florestas que segundo ele "esta empresa não se destina a gerir
as matas públicas. Será uma empresa que se vai colocar no mercado como uma entidade de gestão florestal cujo
principal objetivo será arrendar ou comprar terras, sobretudo na pequena propriedade, para ganhar dimensão e
criar uma entidade de gestão florestal similar aquelas que pretendemos que a sociedade civil venha a criar
através dos incentivos fiscais" aprovados. Atendendo ao anunciado pelo senhor ministro, sou do entendimento
que Figueiró dos Vinhos deve pugnar e defender intransigentemente a fixação da sede desta empresa pública
de gestão das florestas em Figueiró dos Vinhos. Somos um concelho densamente florestal, sendo a floresta
vital para a economia local e suas populações, onde predomina o minifúndio e a pequena propriedade em que
o Estado poderá dar o exemplo de descentralização e ter um papel dinamizador no incentivo ao
emparcelamento e criação de unidades de gestão sustentáveis do ponto de vista económico e do investimento,
sermos igualmente, um concelho inserido nos territórios rurais de baixa densidade, que fomos severamente
atingidos e fragilizados pelos incêndios florestais de 2017 e também por um imperativo de justiça e equidade
uma vez que Pedrógão Grande, viu ser transferida a sede da Unidade de Missão para a Valorização do Interior,
o que, por maioria de razão Figueiró dos Vinhos merece e reúne as condições para poder acolher a sede desta
nova empresa pública que poderá ser catalisadora de uma nova esperança de desenvolvimento para esta região.
Posto isto, exorto o executivo municipal a ter uma postura reivindicativa perante o Governo cuja oportunidade
e alcance da medida será seguramente benéfica para o concelho e toda esta região. ______________________
Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________
O Vereador
Luís Filipe Antunes da Silva”
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O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, em primeiro lugar, cumprimentou todos os presentes, deixando
uma palavra de respeito e consideração pelo Senhor Engenheiro Rui Silva, presente naquela reunião como
público. Prosseguiu, expressando a sua concordância com as palavras proferidas pelo Senhor Vereador
Engenheiro Filipe Silva, no seu entendimento será uma possibilidade em aberto, estando em crer que o Senhor
Presidente não deixará de fazer as diligências necessárias para que possa recair no concelho de Figueiró dos
Vinhos. __________________________________________________________________________________
Apresentou uma Declaração Politica, que se transcreve na sua íntegra: ________________________________
“Senhor Presidente _________________________________________________________________________
Colegas da Vereação _______________________________________________________________________
No passado dia 29 de Novembro, no decorrer da Assembleia Municipal que se realizou neste mesmo
local, tive oportunidade de tomar conhecimento da informação prestada pelo Presidente daquele Órgão e
complementada pelo senhor Presidente da Câmara, em que se anunciava dois tipos de acontecimentos, a que
não serão naturalmente alheios o facto do Dr. Carlos Silva, Presidente da Assembleia Municipal ocupar
também a importante função de Secretário-Geral da UGT. _________________________________________
Concretizando, recebemos a feliz notícia de que Figueiró dos Vinhos irá acolher no próximo dia 1 de Maio de
2018 a festa do trabalhador, ocorrendo na sede do nosso concelho as Comemorações do dia do Trabalhador,
que tradicionalmente se comemora na capital do país ou na cidade do Porto. ___________________________
Considero este acontecimento da maior relevância para o concelho de Figueiró dos Vinhos e de toda esta
região, pelo enfoque mediático que naturalmente acarreta consigo, permitindo que durante a realização da
iniciativa, Figueiró dos vinhos possa ser promovido pelas melhores razões quer dentro, quer fora de Portugal,
atingindo as comunidades emigrantes espalhadas pelo mundo. ______________________________________
Trata-se de uma iniciativa muito positiva e possível graças ao envolvimento directo do Secretário-Geral da
UGT, que desta forma transmite solidariedade ao concelho onde exerce funções autárquicas e que
recentemente foi atingido por uma tragédia sem precedentes na nossa história recente. ___________________
Será uma oportunidade para que milhares de pessoas se desloquem até nós, com a vantagem de puderem
contribuir de forma directa para animar as ruas da Vila e por essa via o comércio local que beneficiará
directamente deste acontecimento e bem assim outros agentes económicos. ____________________________
A presença assegurada dos meios de comunicação social (televisões, Rádios e Imprensa escrita nacional,
regional e local) garantirão que Figueiró dos Vinhos marque a agenda mediática desse dia com todos os
aspectos positivos que daí resultarão. __________________________________________________________
Toda a logística implicada na Organização desta importante iniciativa terá também um impacto no nosso
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tecido social que importa sublinhar. ___________________________________________________________
Em Segundo lugar foi comunicado na mesma oportunidade que a UGT tinha chegado a acordo com a EDP
para aquisição de um edifício inactivo há vários anos e que iria receber um investimento de 350000 euros
visando a sua reconversão na Escola Tecnológica/Profissional Agostinho Roseta. _______________________
Também neste domínio, enquanto autarca, mas sobretudo enquanto Figueiroense desejo manifestar o meu total
e profundo regozijo, por finalmente o concelho se aprestar para receber um investimento desta natureza. _____
Julgo que poderá este investimento que se prevê estar materializado no próximo ano contribuir de forma
decisiva para estancar a saída de dezenas de jovens do concelho como se tem vindo a verificar nos últimos
anos, como ainda poderá constituir-se como um pólo atractivo para jovens de outros concelhos que aqui
possam obter resposta para as suas necessidades de formação. ______________________________________
Este projecto só peca por tardio, mas como se costuma dizer na gíria popular “mais vale tarde do que nunca” e
também neste domínio tive oportunidade há vários anos de manifestar o meu total acordo, apoio e desejo para
que este projecto se pudesse materializar no nosso concelho, pelos postos de trabalho que criará e pela
dinâmica formativa, educacional e social que proporcionará. ________________________________________
Pelos motivos aqui trazidos quero nesta oportunidade felicitar o Senhor Presidente da Assembleia Municipal e
Secretário-Geral da UGT, e naturalmente o Senhor Presidente da Câmara pela concretização destas duas
iniciativas, estando cada vez mais convicto que assumindo todos nós as divergências que naturalmente e
legitimamente poderemos ter relativamente às melhores estratégias que cada um terá tendo em vista o
progresso e o desenvolvimento, ninguém mas ninguém deverá ser dispensado de poder contribuir para o bem
comum. _________________________________________________________________________________
Pela minha parte tudo farei para honrar o compromisso que O movimento Figueiró Independente assumiu com
a população do concelho, no sentido de contribuir construtivamente para o bem de Figueiró, para a paz social e
união de esforços, para o respeito pelas Instituições e seus representantes, alertando para o que entender ser
importante, criticando quando tiver que divergir no respeito total pela opinião alheia, e aplaudindo e
felicitando quem se deve felicitar como me parece nesta oportunidade justificar-se, com toda a humidade
democrática. ______________________________________________________________________________
Figueiró está de parabéns pela concretização destes dois acontecimentos! _____________________________
Solicito respeitosamente que se dê conhecimento desta minha posição também ao Senhor Presidente da
Assembleia Municipal. _____________________________________________________________________
Muito obrigado. ___________________________________________________________________________
O Vereador sem pelouros atribuídos, do Movimento Figueiró Independente ____________________________
Carlos Lopes” ____________________________________________________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
No final da leitura da referida Declaração, voltou a insistir que o Executivo é constituído por cinco pessoas,
três delas têm a maioria e estão a tempo inteiro, adiantando que, tendo em conta o que a lei prevê, o Estatuto
de Eleito Local e o Estatuto de Oposição garantem a quem não tem pelouros atribuídos, o direito à
participação. No seu entendimento devem ser informados, de forma a poderem dar o seu contributo, todos são
necessários, devendo lutar pelo bem comum, estarem mais presentes, serem chamados a participar. Sabe que o
Senhor Presidente da República virá passar o Natal em Figueiró ou noutro concelho vizinho, referindo ser um
exemplo de humildade democrata. Os bons hábitos devem ser retomados. _____________________________
O Senhor Engenheiro Filipe Silva, concordou inteiramente com as palavras do Senhor Vereador Doutor
Carlos Lopes, sendo um vereador sem Pelouros atribuídos, tem obviamente todo o interesse em participar e ser
envolvido, entende que os vereadores deveriam no mínimo ser informados, terem um simples envolvimento,
se as questões forem dissipadas previamente, menos requerimentos colocarão, menos dúvidas terão. ________
Em relação à Escola Agostinho Roseta, o Senhor Presidente anunciou a boa nova na Sessão da Assembleia
Municipal de 29 de novembro, quando duas horas antes tinha o Executivo Municipal estado reunido, não
tendo dito uma palavra sobre o assunto, não lhe ficando bem, sendo que obviamente se regozija com a vinda
daquela Escola Profissional, será sem dúvida um catalisador para o desenvolvimento do concelho de Figueiró
dos Vinhos. ______________________________________________________________________________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, em relação à resposta aos requerimentos apresentados,
informou que a mesma tinha seguido via E-mail naquele dia por volta das dezassete horas. ________________
Quanto à Empresa Pública, referiu ser uma decisão estatal, adiantando que, tal como noutras questões, em
todas as matérias estão atentos e nesse caso em particular já foram tomadas algumas decisões, o mesmo se
passa com a Escola Agostinho Roseta, os esforços envolvidos sempre foram no sentido que a mesma fosse
uma realidade, sendo certo que teve o cunho pessoal e influência do Senhor Secretário Geral da UGT, Doutor
Carlos Silva. ______________________________________________________________________________
Relativamente ao 1.º de Maio, é mais que pacífico, é um orgulho muito grande para todos, evento que vai
acatar de braços abertos, será sem dúvida um grande feito a todos os níveis para o concelho de Figueiró dos
Vinhos, todos ficarão a ganhar. _______________________________________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
O Senhor Engenheiro Filipe Silva, usou da palavra dirigindo-se ao Senhor Presidente interpelando-o com o
devido respeito, questionando se em relação à Empresa Pública a resposta era apenas uma mera "decisão
estatal", interrogando porque não se fazia mais nada, se não chamávamos para nós a Sede para o concelho indo
assim mais longe, sendo pro-ativos até porque sabe que existem outros concelhos a reclamar para os seus
territórios a sede daquela empresa e se o Senhor Presidente tinha apenas aquela resposta para dar que se
resume a ser uma decisão estatal. _____________________________________________________________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, voltou a referir ser uma decisão estatal e que
estarão atentos naquela matéria. ______________________________________________________________
A Senhora Vereadora Doutora Marta Brás, referenciou que, o que o Senhor Vereador Engenheiro Filipe
Silva acabou de dizer não é nenhuma novidade nem acrescenta nada de novo para o executivo, conforme já se
verificou em muitas outras situações, é mais do que evidente a pro-atividade e a iniciativa que é necessária em
toda a atuação de um executivo municipal. A decisão o Senhor Presidente já disse quem a tem que tomar,
certamente não vai dizer todas as medidas, todas as iniciativas que faz ou que tem que fazer. ______________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, finalizou informando o Senhor Vereador que fica
registada a sua sugestão naquele sentido. _______________________________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
PONTOS PRÈVIOS
(n.º 3 do artigo 28.º do Regimento da Câmara Municipal)
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º do
Regimento da Câmara Municipal, pôs à consideração e votação dos Senhores Vereadores um assunto para
deliberação, relativo à Certificação de Autorização de Compropriedade do artigo matricial n.º 14164 – R, sito
em Tapada da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas concelho de Figueiró dos Vinhos. ___
Tendo os Senhores Vereadores concordado com a inclusão daquele assunto, o Senhor Presidente pôs de
imediato a seguinte Proposta de Deliberação Nº 114/2017, por si subscrita, a votação. ____________________
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar e proceder em conformidade com a Proposta de
Deliberação N.º 114/2017, emitindo parecer favorável para a constituição de compropriedade de um prédio
inscrito com o artigo matricial n.º 14164 - R, sito em Tapada da União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e
Bairradas e concelho de Figueiró dos Vinhos, não podendo contudo desta situação, resultar o parcelamento
físico da mesma em virtude da parcela não se situar em perímetro urbano, e não ser viável a sua divisão física
de acordo com a legislação em vigor nesta data; considerando o parecer técnico – informação n.º
175/GGUP/2017/RJUE de 13 de dezembro de 2017. _________________________________________
Proposta de Deliberação N.º 114/2017:
Emídio dos Santos Nunes e Luísa Maria Augusto dos Santos Nunes, na qualidade de proprietários, com
residência em Fonte da Guiza, da União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, concelho de
Figueiró dos Vinhos, vieram, através do requerimento com o registo de entrada n.º 271, em 12.12.2017,
requerer o pedido de certidão de compropriedade de um prédio inscrito com o artigo matricial n.º 14164 - R,
sito em Tapada da União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas e concelho de Figueiró dos
Vinhos. __________________________________________________________________________________
Considerando as informações emitidas no âmbito do procedimento de instrução no Gabinete de Gestão
Urbanística e Planeamento, cumpre à Câmara Municipal deliberar a emissão de um ato sobre o local da
situação do prédio, de acordo com o n.º 1 do artigo 54º da Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de
constituição de compropriedade. ______________________________________________________________
Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal delibere: ____________________________________
- Emitir parecer favorável para a constituição de compropriedade de um prédio inscrito com o artigo
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
matricial n.º 14164 - R, sito em Tapada da União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas e concelho
de Figueiró dos Vinhos, não podendo contudo desta situação, resultar o parcelamento físico da mesma em
virtude da parcela não se situar em perímetro urbano, e não ser viável a sua divisão física de acordo com a
legislação em vigor nesta data; considerando o parecer técnico – informação n.º 175/GGUP/2017/RJUE de 13
de dezembro de 2017”. _______________________________________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
2. APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
Dispensando-se a leitura das atas, dado que o respetivo texto foi previamente enviado aos Senhores
Vereadores, a ata n.º 21/2017 da Reunião Extraordinária de 23/11/2017, e da Reunião Ordinária de
29/11/2017, foram aprovadas por unanimidade e consideradas conforme com as Minutas previamente
elaboradas no final das ditas reuniões. __________________________________________________________
3. BALANCETE, PAGAMENTOS E OUTROS:
OPERAÇÕES ORÇAMENTAIS
O Senhor Presidente informou a Câmara Municipal de todos os pagamentos efetuados e autorizados no
período compreendido entre o dia vinte e nove de novembro de dois mil e dezassete e o dia doze de dezembro
de dois mil e dezassete, respeitantes a despesas orçamentais na importância global de 249.966,05€ (duzentos e
quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis euros e cinco cêntimos). Informou ainda das Ordens de
Pagamento de Operações Orçamentais emitidas no mesmo período, registadas sob os números 2999/2017
(dois mil novecentos e noventa e nove barra dois mil e dezassete) a 3109/2017 (três mil cento e nove barra
dois mil e dezassete), respeitantes a despesas orçamentais, na importância de 273.967,56 euros (duzentos e
setenta e três mil novecentos e sessenta e sete euros e cinquenta e seis cêntimos). _______________________
OPERAÇÕES TESOURARIA
O Senhor Presidente informou a Câmara Municipal de todos os pagamentos efetuados e autorizados no
período compreendido entre dia vinte e nove de novembro de dois mil e dezassete e o dia doze de dezembro de
dois mil e dezassete, respeitantes a despesas de operações de tesouraria na importância global de 12.396,73€
(doze mil trezentos e noventa e seis euros e setenta e três cêntimos). Informou ainda das Ordens de Pagamento
de Operações de Tesouraria emitidas no mesmo período, registadas sob os números 303/2017 (trezentos e três
barra dois mil e dezassete), a 334/2017 (trezentos e trinta e quatro barra dois mil e dezassete), respeitantes a
despesas de operações de tesouraria, na importância de 51.871,42 euros (cinquenta e um mil oitocentos e
setenta e um euros e quarenta e dois cêntimos). __________________________________________________
O Senhor Presidente, deu conhecimento dos saldos constantes do resumo diário de tesouraria relativos ao dia
doze de dezembro de dois mil e dezassete, conforme mapa anexo, os quais representam, em operações
orçamentais 887.300,27€ (oitocentos e oitenta e sete mil trezentos euros e vinte e sete cêntimos) e em
operações não orçamentais (tesouraria) 64.886,45€ (setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e seis euros e
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
quarenta e cinco cêntimos).
OUTROS
O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara Municipal dos seguintes documentos: ________________
- Relação dos despachos de processos de aquisição de serviços e fornecimento de bens e empreitadas no
período entre 24.11.2017 e 06.12.2017; ________________________________________________________
- Relação de contratos de aquisição de serviços no período entre 24.11.2017 e 06.12.2017, nos termos do n.º 4
do artigo 49.º do Orçamento do estado para 2017; ________________________________________________
- Relação dos despachos referentes aos autos de medição e faturas de empreitadas e fornecimentos de bens e
serviços no período entre 23.11.2017 e 07.12.2017. ______________________________________________
- Relação de requerimentos de obras particulares no período de 30.11.2017 e 13.12.2017. _________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
4. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
4.1.RATIFICAÇÃO DE ATOS DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS
DO N.º 3 DO ARTIGO 35.º DA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO: ________________________
4.2 EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS: “SEGURANÇA RODOVIÁRIA - PROTEÇÕES
METÁLICAS E DE MADEIRA” - APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO CONCURSO / ABERTURA DE
CONCURSO / TIPO DE PROCEDIMENTO / DESPESA PREVISÍVEL / APROVAÇÃO DE
PROCESSO DE CONCURSO / DESIGNAÇÃO DO JÚRI DE CONCURSO: A Câmara Municipal
deliberou por unanimidade aprovar a abertura de procedimento do Ajuste Direto da Empreitada de Obras
Públicas “Segurança Rodoviária – Proteções metálicas e de madeira”, pelo preço base de 405.835,24 euros
(quatrocentos e cinco mil oitocentos e trinta e cinco euros e vinte e quatro cêntimos) + IVA, definindo vinte
dias para apresentação das propostas e cento e cinquenta dias para a execução do contrato. ________________
Mais deliberou aprovar a composição do seguinte Júri: Efetivo e Presidente, Manuel da Conceição Paiva –
Vereador do Município de Figueiró dos Vinhos; Efetivo, António Manuel Mendes Lopes – Chefe de Divisão
Obras Municipais; Efetivo, Jorge Humberto Cruz Cardoso Fernandes – Coordenador Técnico do Município de
Figueiró dos Vinhos; Suplente, Luís Manuel Rafael Silveirinha – Técnico Superior do Município de Figueiró
dos Vinhos; Suplente, Isabel Maria David Antunes – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos;
Secretário – Sara Patrícia Borges Simões – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos. ________
4.3 EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS: “EDIFICAÇÕES/CONSTRUÇÕES MUNICIPAIS:
SUBSTITUIÇÃO DA COBERTURA DO ESTALEIRO MUNICIPAL DO CABEÇO DO PEÃO” -
APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO CONCURSO / ABERTURA DE CONCURSO / TIPO DE
PROCEDIMENTO / DESPESA PREVISÍVEL / APROVAÇÃO DE PROCESSO DE CONCURSO /
DESIGNAÇÃO DO JÚRI DE CONCURSO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a
abertura de procedimento do Ajuste Direto da Empreitada de Obras Públicas “Edificações/construções
municipais: Substituição da cobertura do estaleiro Municipal do Cabeço do Peão” pelo preço base de
231.389,00 euros (duzentos e trinta e um mil trezentos e oitenta e nove euros) + IVA, definindo vinte dias para
apresentação de propostas e sessenta dias para a execução do contrato. ________________________________
Mais deliberou aprovar a composição do seguinte Júri: Efetivo e Presidente, Manuel da Conceição Paiva –
Vereador do Município de Figueiró dos Vinhos; Efetivo, António Manuel Mendes Lopes – Chefe de Divisão
Obras Municipais; Efetivo, Jorge Humberto Cruz Cardoso Fernandes – Coordenador Técnico do Município de
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
Figueiró dos Vinhos; Suplente, Luís Manuel Rafael Silveirinha – Técnico Superior do Município de Figueiró
dos Vinhos; Suplente, Isabel Maria David Antunes – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos;
Secretário – Sara Patrícia Borges Simões – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos. ________
4.4 EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS: “REABILITAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS” -
APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO CONCURSO / ABERTURA DE CONCURSO / TIPO DE
PROCEDIMENTO / DESPESA PREVISÍVEL / APROVAÇÃO DE PROCESSO DE CONCURSO /
DESIGNAÇÃO DO JÚRI DE CONCURSO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a
abertura de procedimento do Ajuste Direto da Empreitada de Obras Públicas “Reabilitação de Estradas
Municipais” pelo preço base de 1.993.880,44 euros (um milhão novecentos e noventa e três mil oitocentos e
oitenta euros e quarenta e quatro cêntimos) + IVA, definindo vinte dias para apresentação de propostas e cento
e oitenta dias para a execução do contrato. ______________________________________________________
Mais deliberou aprovar a composição do seguinte Júri: Efetivo e Presidente, Manuel da Conceição Paiva –
Vereador do Município de Figueiró dos Vinhos; Efetivo, António Manuel Mendes Lopes – Chefe de Divisão
Obras Municipais; Efetivo, Jorge Humberto Cruz Cardoso Fernandes – Coordenador Técnico do Município de
Figueiró dos Vinhos; Suplente, Luís Manuel Rafael Silveirinha – Técnico Superior do Município de Figueiró
dos Vinhos; Suplente, Isabel Maria David Antunes – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos;
Secretário – Sara Patrícia Borges Simões – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos. ________
4.5 EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS: “INTERVENÇÕES PRIORITÁRIAS DE PROTEÇÃO
DOS RECURSOS HÍDRICOS DEVIDO AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS OCORRIDOS DE 17 A 24
DE JUNHO DE 2017 NO CENTRO DE PORTUGAL” - APROVAÇÃO DAS PEÇAS DO CONCURSO
/ ABERTURA DE CONCURSO / TIPO DE PROCEDIMENTO / DESPESA PREVISÍVEL /
APROVAÇÃO DE PROCESSO DE CONCURSO / DESIGNAÇÃO DO JÚRI DE CONCURSO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a abertura de procedimento do Ajuste Direto da
Empreitada de Obras Públicas “Intervenções prioritárias de proteção dos recursos hídricos devido aos
incêndios florestais ocorridos de 17 a 24 de junho de 2017 no centro de Portugal” pelo preço base de
462.575,00 euros (quatrocentos e sessenta e dois mil quinhentos e setenta e cinco euros) + IVA, definindo
vinte dias para apresentação de propostas e cento e vinte dias para a execução do contrato. ________________
Mais deliberou aprovar a composição do seguinte Júri: Efetivo e Presidente, Manuel da Conceição Paiva –
Vereador do Município de Figueiró dos Vinhos; Efetivo, António Manuel Mendes Lopes – Chefe de Divisão
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
Obras Municipais; Efetivo, Jorge Humberto Cruz Cardoso Fernandes – Coordenador Técnico do Município de
Figueiró dos Vinhos; Suplente, Luís Manuel Rafael Silveirinha – Técnico Superior do Município de Figueiró
dos Vinhos; Suplente, Isabel Maria David Antunes – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos;
Secretário – Sara Patrícia Borges Simões – Técnica Superior do Município de Figueiró dos Vinhos. ________
4.6 REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO: Sobre o assunto foi
presente a seguinte Proposta de Deliberação n.º 110/2017, emitida pelo Senhor Presidente Jorge Abreu: _____
“A lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto
das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico,
prevê na alínea a) do artigo 39.º, que compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar o regimento,
instrumento regulador do funcionamento deste órgão autárquico. ____________________________________
O Regimento da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos é o documento que regula o funcionamento deste
órgão autárquico e que, como tal, tem a natureza normativa de âmbito meramente interno. Trata-se de um
regulamento de organização e funcionamento de um órgão colegial, no caso, o executivo camarário. ________
O regimento vigente foi aprovado por deliberação de 19 de outubro de 2017 nos termos da lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, tendo ainda em consideração o Código do Procedimento Administrativo
aprovado pelo decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. _____________________________________________
Considerando que se pretende agilizar os procedimentos, desburocratizando, mas também salvaguardar a
proteção dos dados pessoais nos documentos relativos a terceiros, nos termos da legislação em vigor sobre
restrição do direito à informação que colida com reserva da vida privada ou documentos classificados ou ainda
documentos que revelem segredo comercial, industrial ou relativo à propriedade literária, artística ou
científica, propõem-se as seguintes alterações: ___________________________________________________
Ponto 1: _________________________________________________________________________________
Atual artigo 28.º: _________________________________________________________________________
Artigo 28.º
Período da ordem do dia
1. O agendamento das propostas de deliberação para cada reunião é estabelecida pelo Presidente da
Câmara, devendo as propostas de inclusão na ordem de trabalhos serem apresentadas pelos
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
Vereadores ao Presidente da Câmara com uma antecedência mínima de: ________________________
a) Cinco dias úteis sobre a data da reunião ordinária; ______________________________________
b) Oito dias úteis sobre a data da reunião extraordinária. ___________________________________
2. A ordem do dia bem como as propostas agendadas e os respetivos documentos de suporte e apoio são
entregues a todos os membros do órgão com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do
início da reunião, por correio eletrónico, em formato digital. _________________________________
3. Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo nos casos
em que, numa reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros do órgão reconheçam a
urgência de deliberação imediata sobre assunto não incluído no ordem do dia, designados “pontos
prévios”. __________________________________________________________________________
4. As propostas que não foram discutidas serão incluídas no período da “ordem do dia” da reunião
imediatamente seguinte. ______________________________________________________________
Proposta de alteração:
Artigo 28.º
Período da ordem do dia
1. ……………………………………………………………………………………………………………
………………………………
a) …………………………………………….;
b) ..............................................
2. ……….………….……………………………..………………....…... e/ou por fotocópia. __________
3. Os documentos, bem como as propostas respeitantes aos assuntos que integrem a ordem do dia, que,
por razões de natureza técnica ou de confidencialidade, ainda que pontual, não sejam distribuídos nos
termos do número anterior, devem estar disponíveis para consulta, no Gabinete de Apoio à
Presidência, com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do início da reunião. ________
4. Anterior n.º 3. ______________________________________________________________________
5. Anterior n.º 4. ______________________________________________________________________
O artigo 28.º passa a ter a seguinte redação: ___________________________________________________
1. O agendamento das propostas de deliberação para cada reunião é estabelecida pelo Presidente da
Câmara, devendo as propostas de inclusão na ordem de trabalhos serem apresentadas pelos
Vereadores ao Presidente da Câmara com uma antecedência mínima de: ________________________
a) Cinco dias úteis sobre a data da reunião ordinária; _______________________________________
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
b) Oito dias úteis sobre a data da reunião extraordinária. ____________________________________
2. A ordem do dia bem como as propostas agendadas e os respetivos documentos de suporte e apoio são
entregues a todos os membros do órgão com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do
início da reunião, por correio eletrónico, em formato digital e/ou por fotocópia. __________________
3. Os documentos, bem como as propostas respeitantes aos assuntos que integrem a ordem do dia, que,
por razões de natureza técnica ou de confidencialidade, ainda que pontual, não sejam distribuídos nos
termos do número anterior, devem estar disponíveis para consulta, no Gabinete de Apoio à
Presidência, com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do início da reunião. ________
4. Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo nos casos
em que, numa reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros do órgão reconheçam a
urgência de deliberação imediata sobre assunto não incluído no ordem do dia, designados “pontos
prévios”. __________________________________________________________________________
5. As propostas que não foram discutidas serão incluídas no período da “ordem do dia” da reunião
imediatamente seguinte. ______________________________________________________________
Ponto 2: _________________________________________________________________________________
Nota Justificativa atual: ___________________________________________________________________
A lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto
das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico,
prevê na alínea a) do artigo 39.º, que compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar o regimento,
instrumento regulador do funcionamento deste órgão autárquico. ____________________________________
O regimento vigente foi aprovado por deliberação de 19 de outubro de 2015 nos termos da lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, tendo ainda em consideração o Código do Procedimento Administrativo
aprovado pelo decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. _____________________________________________
Considerando a realização de eleições autárquicas no passado dia 1 de outubro e a consequente instalação da
Câmara Municipal para o quadriénio 2017/2021, impõe-se pois a aprovação do regimento deste órgão. ______
Consideraram-se ainda as disposições da lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua versão atualizada – Estatuto dos
Eleitos Locais e a lei n.º 27/96, de 01 de agosto, na sua versão atualizada – Lei da Tutela Administrativa. ____
O Regimento da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos é o documento que regula o funcionamento deste
órgão autárquico e que, como tal, tem a natureza normativa de âmbito meramente interno. Trata-se de um
regulamento de organização e funcionamento de um órgão colegial, no caso, o executivo camarário. ________
Assim, ao abrigo da norma habilitante prevista na alínea a) do artigo 39.º da lei n.º 75/2013, de 12 de
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
setembro, foi aprovado o “REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS”, que
integra o clausulado abaixo apresentado, o qual entra em vigor no dia imediato à aprovação pela Câmara
Municipal – 20 de outubro de 2017 e é publicitado no sítio da internet da Autarquia. _____________________
Proposta de alteração da Nota Justificativa:
A lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto
das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico,
prevê na alínea a) do artigo 39.º, que compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar o regimento,
instrumento regulador do funcionamento deste órgão autárquico. ____________________________________
O Regimento da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos é o documento que regula o funcionamento deste
órgão autárquico e que, como tal, tem a natureza normativa de âmbito meramente interno. Trata-se de um
regulamento de organização e funcionamento de um órgão colegial, no caso, o executivo camarário. _______
O regimento vigente foi aprovado por deliberação de 19 de outubro de 2017 nos termos da lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, tendo ainda em consideração o Código do Procedimento Administrativo
aprovado pelo decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e considerando a realização de eleições autárquicas no dia
1 de outubro de 2017 e a consequente instalação da Câmara Municipal para o quadriénio 2017/2021. _______
Consideraram-se ainda as disposições da lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua versão atualizada – Estatuto dos
Eleitos Locais e a lei n.º 27/96, de 01 de agosto, na sua versão atualizada – Lei da Tutela Administrativa. ____
A alteração do clausurado do artigo 28.º justifica-se por se pretender agilizar os procedimentos,
desburocratizando, mas também salvaguardar a proteção dos dados pessoais nos documentos relativos a
terceiros, nos termos da legislação em vigor sobre restrição do direito à informação que colida com reserva da
vida privada ou documentos classificados ou ainda documentos que revelem segredo comercial, industrial ou
relativo à propriedade literária, artística ou científica. _____________________________________________
Assim, ao abrigo da norma habilitante prevista na alínea a) do artigo 39.º da lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, foi aprovada a alteração do “REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS
VINHOS”, que integra o clausulado abaixo apresentado, o qual entra em vigor no dia imediato à aprovação
pela Câmara Municipal – 13 de dezembro de 2017 e é publicitado no sítio da internet da Autarquia. ________
Nestes termos, PROPONHO que a Câmara Municipal delibere: ____________________________________
Aprovar a alteração ao REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS, em
anexo, ao abrigo da norma habilitante prevista na alínea a) do artigo 39.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
e para salvaguardar a proteção dos dados pessoais nos documentos relativos a terceiros o qual entrará em vigor
no dia imediato à aprovação pela Câmara Municipal e será publicitado no sítio da internet da Autarquia”. ____
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, em relação a este assunto, manifestou o seu total desacordo,
apelando ao Senhor Presidente para retirar aquele ponto da ordem de trabalhos, duvidando da legalidade da
presente alteração, devendo consultar a CCDRC do ponto de vista jurídico, não pondo em causa o
aconselhamento jurídico da Câmara Municipal, lembrando que a lei n.º 75/2013 é bem clara, aquando o envio
da convocatória, toda a documentação deve ser enviada em simultâneo. Não podem impedir que os vereadores
tenham acesso à documentação, não aceitando este tipo de tratamento, deve haver transparência, não
desconfiar neste caso da sua pessoa, referindo não se sentir muito confortável, não se revendo naquele papel,
sabendo bem o que é sigiloso e o que não deve divulgar tendo esse sentido de responsabilidade. ___________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, referiu que a presente alteração, teve
aconselhamento jurídico, adiantando que aquele ponto faz parte também do Regimento da Assembleia
Municipal, deixando bem vincado, que não é uma questão de desconfiar de ninguém, simplesmente traz mais
segurança, sendo documentos que não devem circular por questões de confidencialidade não deixando no
entanto de terem acesso a qualquer documento. __________________________________________________
O Senhor Vereador Engenheiro Luís Filipe Silva, corroborou inteiramente com as palavras do Senhor
Vereador Doutor Carlos Lopes, devendo o ponto ser retirado da Ordem de Trabalhos, sendo que ao introduzir
estas alterações vai tornar os processos mais burocráticos, o acesso à informação não pode ser negado, não
sendo aceitável, discordando totalmente com as alterações, apresentando nesse seguimento uma Declaração de
Voto contra a Proposta apresentada, que se transcreve na íntegra: ____________________________________
“Declaração de Voto
Proposta de Deliberação nº 110/2017
Alteração ao Regimento da Câmara Municipal
Ao tomar conhecimento da Proposta de Deliberação nº 110/2017 que propõe duas alterações ao Regimento da
Câmara Municipal, aprovado há cerca de um mês, entendo tomar a seguinte posição: ____________________
A primeira alteração que a maioria PS do executivo quer fazer aprovar permitir-lhes-ia deixar de enviar a
documentação aos Vereadores em formato digital, como está previsto, e voltar às fotocópias em papel. ______
Quando a Câmara Municipal deveria dar o exemplo e centrar-se na desmaterialização administrativa, na
inovação, na diminuição de cópias, na otimização de recursos e na redução da quantidade de papéis
acumulados, eis que pretende voltar ao passado e insistir em adotar processos ultrapassados. ______________
Para além desta medida significar um retrocesso na vida do Município, ela vai contra a Resolução do Conselho
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
e Ministros nº 51/2017 de 19 de Abril, que Aprova medidas tendentes à redução do consumo de papel e
demais consumíveis de impressão na Administração Pública. _______________________________________
“A presente resolução visa, assim, promover a redução do consumo de papel e demais consumíveis e meios
relacionados com a impressão, tendo como objetivo último não apenas uma correspondente redução de
custos, mas principalmente uma mudança de cultura e de práticas que promovam processos de trabalho e de
comunicação mais orientados aos objetivos das organizações e ao próprio serviço público. _______________
Os objetivos prosseguidos por esta resolução comportam, também, uma dimensão ambiental de uso eficiente
de recursos, tanto pela diminuição da utilização de papel, como pela redução dos produtos e consumíveis de
impressão, e consequente minimização da quantidade e perigosidade de resíduos produzidos.” ____________
É, pois, com tristeza e preocupação que vemos esta proposta de alteração e contra a qual somos, naturalmente,
contra. __________________________________________________________________________________
Mas as alterações propostas não se ficam por aqui. Pretende, também, a maioria do executivo acrescentar ao
Regimento uma nova norma que passa por não enviar aos Vereadores da oposição a documentação, propostas,
etc, (o que discricionariamente o Presidente entenda) relativa à Ordem de Trabalho e aos assuntos a tratar nas
Reuniões de Câmara. _______________________________________________________________________
Se a primeira alteração era má pelas razões que apresentámos, esta segunda alteração é péssima e ilegal. _____
A Lei Portuguesa obriga a que as agendas das reuniões, e todos os documentos de suporte às propostas que
nela constam, sejam disponibilizados aos Vereadores, no caso concreto de Figueiró dos Vinhos, até à meia-
noite da sexta-feira anterior à reunião de Câmara que conforme deliberação do executivo municipal ficou
agenda para as quartas-feiras. ________________________________________________________________
O n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diz explicitamente o seguinte: ”A ordem do dia é
entregue a todos os membros do órgão com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do início da
sessão ou reunião enviando-se-lhes em simultâneo a respetiva documentação” _______________________
A lei é bem clara ao referir expressamente “enviando-se-lhes em simultâneo a respetiva documentação”.
Está, portanto, claro que toda a documentação referente à Reunião de Câmara tem de ser enviada. __________
A Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto que aprova o regime de acesso à informação administrativa, transpondo a
Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro refere expressamente o direito de acesso aos
documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre
a sua existência e conteúdo. __________________________________________________________________
Está, também, claro que não há aqui nenhuma possibilidade de acomodar legalmente o normativo que agora
se pretende acrescentar ao Regimento da Câmara Municipal de que alguns documentos não são enviados, mas
que se encontram para consulta no Gabinete de Apoio à Presidência. Esta alteração, que se pretende agora
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
introduzir, é ilegal porque entra em área reservada pela lei, isto é, reduz as garantias fixadas pela lei. ________
O não envio de todos os documentos da ordem de trabalhos aos Vereadores sem pelouros condiciona-os e
impede-os de ter o tempo necessário e suficiente para estudarem e fazerem a análise dos documentos, para
interpelarem, se assim o entenderem, os serviços camarários sobre os mesmos e para formularem um juízo
claro sobre as matérias que vão ser chamados a votar, a ratificar ou a pronunciar-se. Nas reuniões de câmara.
Esta exigência legal, para os órgãos executivos dos municípios não é, obviamente, um capricho do legislador
mas uma verdadeira trave mestra da democracia, da transparência e da defesa do interesse público. _________
Esta alteração pretende dificultar e condicionar o acesso à informação e ao trabalho dos Vereadores da
oposição e não permite, também, o acesso livre à documentação por estar condicionado o seu acesso no
gabinete da presidência. _____________________________________________________________________
É, também, suposto ser do conhecimento geral, constata-se agora que algumas pessoas ainda não sabem isso,
de que não há uma qualquer norma de um qualquer Regimento que se possa sobrepor à Lei e nesse sentido a
alteração proposta é ilegal. __________________________________________________________________
Esta atitude não encontra paralelo nos mais de quarenta anos da nossa democracia em Figueiró dos Vinhos.
Estas tentativas de proibir, de condicionar, de censurar, que eram muito utilizadas no anterior regime e que
agora se querem recuperar, merecem, hoje, em democracia, o mais veemente repúdio e o mais enérgico
protesto. É caso para perguntar: O que quer esconder a maioria PS do Executivo? De que tem medo? _______
Reafirmo o que antes disse. _________________________________________________________________
Na gestão pública autárquica a transparência é essencial e necessária até porque o exercício da democracia é,
por essência, avesso ao segredo. Não vale a pena propagandear lá fora a subida no ranking da transparência
quando se a não pratica cá dentro. _____________________________________________________________
Deixo aqui expresso o meu protesto e as razões que lhe estão subjacentes, ao mesmo tempo que reitero o meu
empenhamento em exercer o mandato para que fui eleito de forma séria, consistente e informada na procura de
um presente e de um futuro que todos merecemos, honrando assim, o compromisso que assumi com os
Figueiroenses. ____________________________________________________________________________
Por tudo isto o voto à Proposta de Deliberação nº 110/2017 - Alteração ao Regimento da Câmara
Municipal só pode ser o do voto contra. ______________________________________________________
Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________
O Vereador
Luís Filipe Antunes da Silva”.
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
A Senhora Vereadora Doutora Marta Brás, no uso da palavra e em relação à intervenção do Senhor
Vereador Doutor Carlos Lopes quando diz que tem vontade em colaborar e apela a que se trabalhe numa base
de confiança, acaba por contradizer-se na sua apreciação ao documento apresentado em que põe em causa a
transparência e levanta desconfiança sobre o mesmo, sem existir qualquer fundamento na sua apreciação. ____
Quanto ao teor da Declaração de Voto do Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, no seu entendimento mais
uma vez o Senhor Vereador Filipe Silva faz uma análise distorcida, a alteração só vem acrescentar mais uma
forma de entrega de documentação, para além das já previstas, devidamente fundamentada por razões técnicas
ou de confidencialidade, em que só nestes casos não serão digitalizados ou fotocopiados, estando como é
óbvio, sempre disponíveis para consulta. Na sua apreciação, feita à sua imagem, são levantadas suspeições
infundadas, são feitas acusações graves em que é utilizado um discurso político populista cuja única intenção é
a sua divulgação nas redes sociais. ____________________________________________________________
A Câmara Municipal depois das considerações apresentadas, deliberou por maioria, três votos a favor dos
Senhores Vereadores do Partido Socialista e dois votos contra dos Senhores Vereadores Engenheiro Filipe
Silva, eleito pela Coligação do Partido Social Democrata/Partido Popular e Doutor Carlos Lopes eleito pelo
Movimento Figueiró Independente, proceder em conformidade com a Proposta de Deliberação n.º 110/2017,
aprovando a alteração ao REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS, ao
abrigo da norma habilitante prevista na alínea a) do artigo 39.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para
salvaguardar a proteção dos dados pessoais nos documentos relativos a terceiros o qual entrará em vigor no dia
imediato à aprovação pela Câmara Municipal e será publicitado no sítio da internet da Autarquia. __________
4.7 CONTA SOLIDÁRIA – INCÊNDIOS JUNHO 2017: Sobre o assunto foi presente a seguinte Proposta
de Deliberação n.º 111/2017, emitida pelo Senhor Presidente Jorge Abreu, tendo a Câmara Municipal
deliberado por unanimidade aprovar e proceder em conformidade com a mesma, aderindo ao Fundo REVITA,
observados os termos de adesão do artigo 11.º do Regulamento de Funcionamento e Gestão Fundo REVITA. _
Mais deliberou, autorizar que os donativos recebidos até à presenta data na Conta Solidária - incêndios
Figueiró dos Vinhos 2017, sejam transferidos para a conta bancária do Fundo especificamente constituída para
o efeito, conforme previsto no artigo 12.º do mesmo Regulamento. ___________________________________
Proposta de Deliberação n.º 111/2017:
“Na sequência dos trágicos acontecimentos de junho de 2017, constataram-se nos dias imediatos, diversos
contactos e manifestações de solidariedade com o propósito de ajudar financeiramente as vítimas dos
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
incêndios ocorridos. ________________________________________________________________________
Conforme é do conhecimento público, foram promovidas diversas iniciativas de angariação de fundos por
parte de entidades públicas e privadas, bem como se verificou a constituição de diversas contas bancárias de
cariz solidário, tendo por objeto apoiar as vitimas e a reconstrução. __________________________________
Pese embora a existência de diversas iniciativas de âmbito nacional no terreno, foi notória a demostração por
parte de diversos interessados dispersos pelo país e estrangeiro e com ligações familiares ou outras a Figueiró
dos Vinhos, o interesse em contribuir financeiramente para a recuperação e apoio às vítimas, mas que contudo,
apenas o pretendiam concretizar caso fosse o Município de Figueiró dos Vinhos a promover essa campanha
solidária. _________________________________________________________________________________
Com efeito, identificados os demais pedidos, foi ativada em 20 de junho de 2017 uma conta bancária existente
na Caixa Geral de Depósitos titulada pelo Município de Figueiró dos Vinhos que se passou a designar-se
Conta Solidária - incêndios Figueiró dos Vinhos 2017 com o IBAN: PT50003503240001989163014, tendo
sido promovida a respetiva divulgação através dos meios de comunicação aos dispor no Município, portal
oficial do município e na rede social facebook, iniciativa que mereceu igualmente divulgação nos meios de
comunicação social. ________________________________________________________________________
De entre os diversos mecanismos de intervenção pública acionados, quer de âmbito local quer nacional,
decidiu o Governo através do decreto-lei n.º 81-A/2017 de 7 de julho, criar um fundo de apoio às populações e
à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017, nos concelhos de
Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, designado por Fundo REVITA, com o objetivo
de gerir donativos entregues no âmbito da solidariedade demonstrada, sendo, desse modo, os donativos
direcionados especialmente para o apoio à revitalização das áreas afetadas, considerando, por um lado, a
especificidade das situações que determinaram a sua origem e, por outro lado, as carências materiais
específicas sentidas pelas pessoas que sofreram esses trágicos acontecimentos na medida das disponibilidades
do Fundo. ________________________________________________________________________________
Nesse sentido, decorridos cinco meses da ativação da conta solidária verifica-se nesta data, o valor acumulado
de donativos de 13.820,92 euros, sendo necessário proceder ao respetivo tratamento fiscal para com as
entidades doadoras. ________________________________________________________________________
Considerando o âmbito de abrangência territorial do Fundo REVITA, concelhos de Castanheira de Pera,
Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, prevê o seu Regulamento de Funcionamento e Gestão no artigo 11.º
um mecanismo de adesão, através do qual as entidades que assim o pretendam poderão proceder à entrega de
donativos em dinheiro, sendo esses donativos transferidos para conta bancária do Fundo e emitidos, nos
termos do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, um documento comprovativo dos donativos
recebidos a que se refere a alínea f) do artigo 4.º do Regulamento. ___________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
Nestes termos PROPONHO, que a Câmara Municipal delibere aderir ao Fundo REVITA, observados os
termos de adesão do artigo 11.º do Regulamento de Funcionamento e Gestão Fundo REVITA, bem como
autorize que os donativos recebidos até à presenta data na Conta Solidária - incêndios Figueiró dos Vinhos
2017, sejam transferidos para a conta bancária do Fundo especificamente constituída para o efeito, conforme
previsto no artigo 12.º do mesmo Regulamento”. _________________________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
5.GABINETE DE APOIO AO INVESTIMENTO
5.1 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS À “RECUPERAÇÃO DE HABITAÇÕES
NA ZONA HISTÓRICA DA VILA” – PROCESSO 01/2017: Sobre o assunto foi presente a seguinte
Proposta de Deliberação n.º 109/2017 emitida pelo Senhor Presidente Jorge Abreu, tendo a Câmara Municipal
deliberado por unanimidade aprovar e proceder em conformidade com a mesma, liquidando o incentivo no
valor de 794,58 euros (setecentos e noventa e quatro euros e cinquenta e oito cêntimos), aprovado em Reunião
de Câmara de 30 de agosto de 2017, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 13.º do Regulamento do
Programa de Incentivos à "Recuperação de Habitações na Zona Histórica da Vila”. ______________________
Proposta de Deliberação n.º 109/2017:
“Considerando que: ________________________________________________________________________
De acordo com a informação dos serviços e conforme documentação anexa foi verificada a realização da
intervenção aprovada mediante referente à candidatura apresentada por Armindo Morais, na qualidade de
proprietário do Prédio sito na Rua Dr. Dr. António José de Almeida, n.º 37 em Figueiró dos Vinhos, à qual
corresponde a liquidação de um incentivo no valor de 794,58 euros, nos termos do disposto nos artigos 10.º e
13.º do Regulamento do Programa de Incentivos à "Recuperação de Habitações na Zona Histórica da Vila". __
Nestes termos,
PROPOMOS que a Câmara Municipal, delibere pela liquidação do incentivo no valor de 794,58 euros,
aprovado em reunião de câmara de 30 de agosto de 2017, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 13.º do
Regulamento do Programa de Incentivos à "Recuperação de Habitações na Zona Histórica da Vila". ________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
6. UNIDADE ORGÂNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
6.1 PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO – DESPESAS DE
FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2017
(RATIFICAÇÃO DO DESPACHO EMITIDO PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DATADO DE 04-12-2017): Sobre este assunto foi presente a seguinte Informação Interna, n.º 191/SF/2017,
datada de 04/12/2017, no valor de 2.606,09 euros (dois mil seiscentos e seis euros e nove cêntimos). _______
O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, apresentou um documento que se transcreve na íntegra,
relativa aos pontos 6.1. e 6.2. da Ordem de Trabalhos: _____________________________________________
“Perante a informação interna nº 191/SF/2017 de 04 de Dezembro de 2017 e a Informação interna nº 192/2017
em que se pede ao executivo municipal que ratifique os pagamentos efetuados entendo tomar a seguinte
posição: _________________________________________________________________________________
Constata-se que todos os pagamentos à Pinhais do Zêzere - Associação para o Desenvolvimento referidos
nestas duas informações internas são fundamentados com base num protocolo datado de 14 de Maio de 2010 e
já caducado. ______________________________________________________________________________
O Protocolo invocado e que pretensamente serviria de base a estes pagamentos tinha a existência de um ano e
caducou no ano seguinte, 2011, conforme se pode constatar na ______________________________________
“Cláusula 4ª
(Prazo e início de vigência)
O presente protocolo tem uma duração de um ano, contado a partir da data da respetiva outorga, se não for
denunciado pelas partes com a antecedência mínima de 30 dias.” ___________________________________
Nesta data não existe nenhum outro protocolo entre o Município de Figueiró dos Vinhos e a Pinhais do Zêzere
- Associação para o Desenvolvimento que permita legalmente suportar os pagamentos feitos e que vêm agora
a esta reunião para ratificar. __________________________________________________________________
Entendo que não se podem justificar pagamentos ao abrigo de um protocolo caducado e portanto inexistente
para o efeito. Acresce, ainda, que o Plano de Saneamento Financeiro do Município de Figueiró dos Vinhos
obriga à limitação dos custos com pessoal. Por tudo isto entendo que estes pagamentos ultrapassam a fronteira
do legalmente permitido e não obedecem a critérios de rigor e de boa gestão. ___________________________
Os factos apresentados justificam os receios quanto ao que tenho dito em anteriores reuniões no que diz
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
respeito à necessidade de dispor de toda a informação necessária e suficiente para fundamentar o meu
conhecimento para o exercício de uma votação competente e nesse sentido eximindo-me a eventuais
responsabilidades legais. ____________________________________________________________________
Pelo atrás exposto não posso ratificar os referidos pagamentos pelo que o meu voto é o voto contra. ________
Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________
O Vereador
Luís Filipe Antunes da Silva”
Depois destas considerações, a Câmara Municipal deliberou por maioria, quatro votos a favor dos Senhores
Vereadores do Partido Socialista e Movimento Figueiró Independente e um voto contra do Senhor Vereador
eleito pela Coligação do Partido Social Democrata/Partido Popular, ratificar o Despacho do Senhor Presidente
da Câmara Municipal Jorge Abreu datado de 04 de dezembro de 2017.________________________________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, não participou na votação e discussão deste
assunto por ser dirigente da Associação, tendo-se na altura, ausentado da Sala de Reuniões. _______________
O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, disse que ratifica os documentos presentes, no pressuposto que os
pagamentos apresentados tenham sido realizados de acordo com a lei vigente e obedecendo a critérios de rigor
e de boa gestão. ___________________________________________________________________________
6.2 PINHAIS DO ZÊZERE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO – SUPORTE DE
CUSTOS COM DIVERSOS TRABALHADORES, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2017
(RATIFICAÇÃO DOS DESPACHOS EMITIDOS PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DATADOS DE 04-12-2017): Sobre este assunto foram presentes as seguintes Informações
Internas, n.º 192/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 1.492,69 euros (mil quatrocentos e noventa e
dois euros e sessenta e nove cêntimos), n.º 193/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 1.129,71 euros
(mil cento e vinte e nove euros e setenta e um cêntimos), n.º 194/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de
1.129,71 euros (mil cento e vinte e nove euros e setenta e um cêntimos), n.º 195/SF/2017, datada de
04/12/2017, no valor de 1.258,70 (mil duzentos e cinquenta e oito euros e setenta cêntimos), n.º 196/SF/2017,
datada de 04/12/2017, no valor de 1.134,67 euros (mil cento e trinta e quatro euros e sessenta e sete cêntimos),
n.º 197/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 1.158,52 euros (mil cento e cinquenta e oito euros e
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
cinquenta e dois cêntimos), n.º 198/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 1.391,92 euros (mil trezentos e
noventa e um euros e noventa e dois cêntimos), n.º 199/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 879,53
euros (oitocentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e três cêntimos). _______________________________
O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, apresentou um documento que se transcreve na íntegra,
relativa aos pontos 6.1. 6.2. da Ordem de Trabalhos: _____________________________________________
“Perante a informação interna nº 191/SF/2017 de 04 de Dezembro de 2017 e a Informação interna nº 192/2017
em que se pede ao executivo municipal que ratifique os pagamentos efetuados entendo tomar a seguinte
posição: _________________________________________________________________________________
Constata-se que todos os pagamentos à Pinhais do Zêzere - Associação para o Desenvolvimento referidos
nestas duas informações internas são fundamentados com base num protocolo datado de 14 de Maio de 2010 e
já caducado. ______________________________________________________________________________
O Protocolo invocado e que pretensamente serviria de base a estes pagamentos tinha a existência de um ano e
caducou no ano seguinte, 2011, conforme se pode constatar na ______________________________________
“Cláusula 4ª
(Prazo e início de vigência)
O presente protocolo tem uma duração de um ano, contado a partir da data da respetiva outorga, se não for
denunciado pelas partes com a antecedência mínima de 30 dias.” ___________________________________
Nesta data não existe nenhum outro protocolo entre o Município de Figueiró dos Vinhos e a Pinhais do Zêzere
- Associação para o Desenvolvimento que permita legalmente suportar os pagamentos feitos e que vêm agora
a esta reunião para ratificar. __________________________________________________________________
Entendo que não se podem justificar pagamentos ao abrigo de um protocolo caducado e portanto inexistente
para o efeito. Acresce, ainda, que o Plano de Saneamento Financeiro do Município de Figueiró dos Vinhos
obriga à limitação dos custos com pessoal. Por tudo isto entendo que estes pagamentos ultrapassam a fronteira
do legalmente permitido e não obedecem a critérios de rigor e de boa gestão. ___________________________
Os factos apresentados justificam os receios quanto ao que tenho dito em anteriores reuniões no que diz
respeito à necessidade de dispor de toda a informação necessária e suficiente para fundamentar o meu
conhecimento para o exercício de uma votação competente e nesse sentido eximindo-me a eventuais
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
responsabilidades legais. ____________________________________________________________________
Pelo atrás exposto não posso ratificar os referidos pagamentos pelo que o meu voto é o voto contra. ________
Figueiró dos Vinhos, 13 de Dezembro de 2017 __________________________________________________
O Vereador
Luís Filipe Antunes da Silva”
Depois destas considerações, a Câmara Municipal deliberou por maioria, três votos a favor dos Senhores
Vereadores do Partido Socialista e Movimento Figueiró Independente e um voto contra do Senhor Vereador
eleito pela Coligação do Partido Social Democrata/Partido Popular, ratificar o Despacho do Senhor Presidente
da Câmara Municipal Jorge Abreu datado de 04 de dezembro de 2017.________________________________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, não participou na votação e discussão deste
assunto por ser dirigente da Associação, tendo-se na altura, ausentado da Sala de Reuniões. _______________
O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, disse que ratifica os documentos presentes, no pressuposto que os
pagamentos apresentados tenham sido realizados de acordo com a lei vigente e obedecendo a critérios de rigor
e de boa gestão. ___________________________________________________________________________
6.3. ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FIGUEIRÓ DOS
VINHOS – EQUIPA DE INTERVENÇÃO PERMANENTE – CUSTOS COM A SEGURANÇA
SOCIAL DO MÊS DE OUTUBRO DE 2017 (RATIFICAÇÃO DO DESPACHO EMITIDO PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE 04-12-2017): A Câmara Municipal face à
Informação Interna n.º 200/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 370,08 euros (trezentos e setenta euros
e oito cêntimos), referente à segurança social do mês de outubro de 2017, deliberou por unanimidade ratificar
o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu datado de 04 de dezembro de 2017. ____
6.4 ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FIGUEIRÓ DOS
VINHOS – EQUIPA DE INTERVENÇÃO PERMANENTE – CUSTOS COM OS VENCIMENTOS DO
MÊS DE NOVEMBRO DE 2017 (RATIFICAÇÃO DO DESPACHO EMITIDO PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATADO DE 04-12-2017): A Câmara Municipal face à
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
Informação Interna n.º 201/SF/2017, datada de 04/12/2017, no valor de 3.273,12 euros (três mil duzentos e
setenta e três euros e doze cêntimos), referente aos vencimentos do mês de novembro de 2017, deliberou por
unanimidade ratificar o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu datado de 04 de
dezembro de 2017. _________________________________________________________________________
6.5 14.ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DO ANO DE 2017: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar a 14.ª Alteração ao Orçamento do ano de 2017, no valor total de 23.500,00 euros (vinte e
três mil e quinhentos euros). _________________________________________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
7. GABINETE DE GESTÃO URBANISTICA E PLANEAMENTO
7.1 CERTIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPROPRIEDADE – ART.º 54.º, DA LEI N.º
64/2003, DE 23 DE AGOSTO, DO ARTIGO MATRICIAL N.º 1464, SITO EM CASAL PEDO NA
FREGUESIA DE AGUDA E CONCELHO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS: Sobre o assunto foi presente a
seguinte Proposta de Deliberação n.º 112/2017 emitida pelo Senhor Presidente Jorge Abreu, tendo a Câmara
Municipal deliberado por unanimidade aprovar e proceder em conformidade com a mesma, emitindo parecer
favorável para constituição de compropriedade, do artigo matricial n.º 1464, sito em Casal Pedro na freguesia
de Aguda e concelho de Figueiró dos Vinhos, não podendo contudo desta situação, resultar o parcelamento
físico da mesma em virtude da parcela não se situar em perímetro urbano, e não ser viável a sua divisão física
de acordo com a legislação em vigor nesta data; considerando o parecer técnico – informação n.º
174/GGUP/2017/RJUE de 29 de setembro de 2017. _______________________________________________
Proposta de Deliberação n.º 112/2017:
Teresa Maria Ferreira dos Santos, na qualidade de requerente, residente em Av. do Brasil, n.º 3, R/C Dto,
2735-668 São Marcos – Cacém, veio, através, através do requerimento com o registo de entrada n.º 260, em
22.11.2017, requerer o pedido de certidão de compropriedade do artigo matricial n.º 1464, sito em Casal Pedro
na freguesia de Aguda e concelho de Figueiró dos Vinhos. _________________________________________
Considerando as informações emitidas no âmbito do procedimento de instrução no Gabinete de Gestão
Urbanística e Planeamento, cumpre à Câmara Municipal deliberar a emissão de um ato sobre o local da
situação do prédio, de acordo com o n.º 1 do artigo 54º da Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de
constituição de compropriedade. ______________________________________________________________
Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal delibere: ________________________________________
- Emitir parecer favorável para a constituição de compropriedade, do artigo matricial n.º 1464, sito em
Casal Pedro na freguesia de Aguda e concelho de Figueiró dos Vinhos, não podendo contudo desta situação,
resultar o parcelamento físico da mesma em virtude da parcela não se situar em perímetro urbano, e não ser
viável a sua divisão física de acordo com a legislação em vigor nesta data; considerando o parecer técnico –
informação n.º 174/GGUP/2017/RJUE de 29 de setembro de 2017. __________________________________
7.2 ALARGAMENTO DE HORÁRIOS DO ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS “VIP BAR”, SITO
EM ALDEIA DE ANA DE AVIZ – FIGUEIRÓ DOS VINHOS: Sobre o assunto foi presente a seguinte
Proposta de Deliberação n.º 113/2017 emitida pelo Senhor Presidente Jorge Abreu, tendo a Câmara Municipal
deliberado por unanimidade aprovar e proceder em conformidade com a mesma, autorizando o alargamento do
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
limite do horário do estabelecimento de bebidas “Vip Bar”, sito em Aldeia Ana de Aviz – Figueiró dos
Vinhos, fixado com o horário das 06:00h às 04:00h (do dia seguinte) a vigorar em épocas determinadas,
especificamente à sexta-feira, ao sábado, vésperas de feriados e ocasiões festivas do concelho. _____________
Proposta de Deliberação n.º 113/2017:
“Vitor Manuel Mendes Batista, na qualidade de proprietário e entidade exploradora do estabelecimento de
bebidas – “Vip Bar”, sito em Aldeia Ana de Aviz da freguesia da União das freguesias de Figueiró dos
Vinhos e Bairradas e concelho de Figueiró dos Vinhos, veio, através do requerimento com o registo de
entrada n.º 229, em 20.10.2017, requerer por iniciativa própria o pedido de alargamento do horário do
referido estabelecimento, com o horário das 06:00h às 04:00h (do dia seguinte), às sextas-feiras, sábados,
vésperas de feriado e ocasiões festivas do concelho. ______________________________________________
Considerando, ____________________________________________________________________________
O enquadramento legal: ____________________________________________________________________
Regulamento do Horário de Funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de
bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenamento do Município
de Figueiró dos Vinhos, publicado em DR, 2ª Série – N.º 12 – 19 de janeiro de 2016,
doravante designado regulamento do horário de funcionamento de estabelecimentos, nos seus
artigos 7º, 9º e 10º; ___________________________________________________________
O plano diretor municipal de Figueiró dos Vinhos, publicado em Diário da República, 2.ª
série, n.º 168, de 28 de agosto, sob o Aviso n.º 9814/2015; ____________________________
O Decreto – Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro e as suas devidas alterações, que aprova o
Regulamento Geral de Ruído; __________________________________________________
A informação técnica “Interna n.º 05/GGUP/2017HORARIOS/geral n.º882/2017, de 14.11.2017. __________
Nestes termos, e em cumprimento do artigo 7º do regulamento do horário de funcionamento de
estabelecimentos, PROPONHO à Câmara Municipal: ____________________________________________
- Autorizar o alargamento do limite do horário do estabelecimento de bebidas “Vip Bar”, sito em
Aldeia Ana de Aviz – Figueiró dos Vinhos, fixado com o horário das 06:00h às 04:00h (do dia seguinte) a
vigorar em épocas determinadas, especificamente à sexta-feira, ao sábado, vésperas de feriados e ocasiões
festivas do concelho”. ______________________________________________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
8. GABINETE DE AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO
8.1 CARTÃO FIGUEIROENSE SÉNIOR – REEMBOLSO DA MEDICAÇÃO DO 2.º SEMESTRE DE
2017: A Câmara Municipal tomou conhecimento da listagem dos utentes apoiados durante o 2.º semestre de
2017, no valor total de 1.673,21 euros (mil seiscentos e setenta e três euros e vinte e um cêntimos). _________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
9. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, com todo o gosto, passou a palavra ao Senhor
Engenheiro Rui Silva, presente no público.
O Senhor Engenheiro Rui Silva, cumprimentou todos os presentes, referindo ser um prazer estar do lado de
lá, naquele caso, no público, enaltecendo os vinte anos que esteve como autarca e vereador da oposição, tendo
sido uma honra e prazer trabalhar com pessoas muito válidas e com grande capacidade, deixando um voto de
incentivo ao Executivo atual, para dar continuidade aos interesses do concelho, sempre com respeito e que
sejam tolerantes fazendo sempre o melhor que puderem em prol da nossa terra. Elogiou a forma elevada como
decorreu a presente reunião de câmara. Deixou uma sugestão relativamente aos placards da geminação que
aquando as obras do Parque Empresarial, foram retirados e não voltaram a ser repostos, tendo todo o interesse
essa informação estar à vista de quem nos visita. Aproveitou para deixar uma sugestão em relação ao dia
mundial do xadrez, há um ano atras foi prestada homenagem ao saudoso e amigo Álvaro Gonçalves, tendo
recentemente falecido um jogador de xadrez, intercedendo no sentido de lhe ser prestada também, a devida
homenagem. Finalizou a sua intervenção, expressando votos de um Santo e Feliz Natal para
todos.___________________________________________________________________________________
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, agradeceu as palavras proferidas pelo Senhor
Engenheiro Rui Silva, sendo o momento que mais se ajusta para lhe transmitir o privilégio que foi trabalhar
com ele ao longo de oito anos, reconhecendo que a colaboração e respeito foi total, outra coisa não seria de
esperar, enquanto membro do município de Figueiró dos Vinhos tentou sempre encontrar soluções válidas
para o concelho, sendo certo que algumas vezes não estiveram de acordo, mas sempre no caminho da
frontalidade e grande amizade, agradecendo-lhe por tudo isso, desejando-lhe também um Natal muito Feliz. _
O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, subscreveu todas as palavras do Senhor Presidente, tendo
expressado o seu testemunho mais aprofundado nos anos de 2009 a 2013, tendo sido tempos que divergiram,
mas que sempre foi tratado com muito respeito pela pessoa do Senhor Engenheiro Rui Silva, um exemplo a
seguir. Deixou também expresso o seu contributo a Figueiró dos Vinhos, enquanto Chefe de Gabinete no
Governo Civil de Leiria e Deputado na Assembleia da República, estatuto que sempre dignificou e foi
respeitado. Finalizou desejando a todos um Bom Natal, sendo um tempo de paz e harmonia e que o ano de
FL ___
- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
2018 seja pleno de sucessos pessoais e institucionais. _____________________________________________
O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, expressou a boa relação que sempre teve com o seu estimado
amigo Engenheiro Rui Silva, enaltecendo a sua amizade pessoal, lembrando a excelente relação de
estabilidade enquanto Presidente da Junta de Freguesia e o Engenheiro como autarca, tendo sido uma boa
parceria, estando reconhecido pois sempre foi chamado para tudo, estando sempre disponível para colaborar,
foi um trabalho bem profícuo em prol do concelho, desejando-lhe as maiores felicidades e votos de Boas
Festas. __________________________________________________________________________________
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)
ENCERRAMENTO DA REUNIÃO:
E não havendo mais assuntos a tratar nesta reunião, o Senhor Presidente declarou encerrada a mesma, eram
dezanove horas e cinco minutos. ______________________________________________________________
Para constar e devidos efeitos, se lavrou a presente ata, que depois de considerada em conformidade com a
minuta previamente elaborada e aprovada, vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim
____________________________________, na qualidade de Secretário que a redigi, subscrevi e igualmente
assino, nos termos do n.º 2 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. ___________________________
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
______________________________________
O CHEFE DE DIVISÃO DA U.O.A.F.
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- ATA DA REUNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 (N.º 23/2017)