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Procedimentos Contábeis OrçamentáriosI

Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à FederaçãoSTN/CCONF

Última Atualização: 21/01/2011

STN
Importância desse manual:Reunir conceitos, regras e procedimentos relativos a atos e fatos orçamentários.Buscar harmonização, pois, com adoção de padrões pela Administração Pública, consegue-se a evidenciação e consolidação das contas públicas nacionais.
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Programa do Módulo

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Unidade/Totalidade

Princípios orçamentários

Universalidade

Anualidade/Periodicidade

Exclusividade

Equilíbrio

Legalidade

Publicidade

Especificação/Especialização

Não-afetação de receitas

STN
Definidos pela doutrina, CF88 e Lei 4.320.
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Princípio Orçamentário da Unidade/Totalidade

Constituição Federal, art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscalII – o orçamento de investimento das empresasIII – o orçamento da seguridade social

Princípios orçamentários

STN
Os dois princípios combinados tornam o controle parlamentar mais eficaz.Os 3 orçamentos acima consolidados em um só documento pode ser relacionado com o princípio da totalidade, evolução do conceito tradicional de princípio da unidade.Princípio exigido desde a lei 4.320, porém até a década de 80 havia o problema de coexistência de 3 orçamentos: fiscal, monetário e das estatais. Os dois últimos não passavam pelo Congresso. A CF 88 fortaleceu esse princípio.
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Princípio Orçamentário da UniversalidadeLei 4.320/64 :Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

Relação com o Princípio do Orçamento Bruto

Lei 4.320/64:Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Princípios orçamentários

STN
Para instigar a turma, perguntar se existe alguma receita que não entre no orçamento.Ex: Pagamento de dívida ativa em bens (dação em pagamento). Para alguns entes, isso não é receita orçamentária.
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Princípio Orçamentário da Anualidade/PeriodicidadeLei 4.320/64 : Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Princípio Orçamentário da Exclusividade

Constituição Federal, art 165:§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Constituição Federal, art 167:§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

Princípios orçamentários

STN
Para instigar a turma, qual a principal consequência desse princípioResposta: Surgimento dos Restos a PagarRelacionar esse princípio com o art 27 do Decreto Federal 93.872, que diz que as despesas de contratos plurianuais serão empenhadas em cada ano na parcela em que forem executadas
STN
Explicar que, devido à celeridade do processo legislativo na LOA, essa já foi usada como meio de aprovação de matérias que nada tinham a ver com questões financeiras. Isso ocorreu principalmente na Primeira República. Giacomoni explica que o processo de ação de desquite já foi tratado em LOA. A doutrina chamava essas matérias estranhas de caudas orçamentárias.
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Princípio Orçamentário do Equilíbrio

Princípio Orçamentário da Legalidade

Constituição Federal:Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.

Constituição Federal (Regra de Ouro):Art. 167 É vedado:III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; 

Princípios orçamentários

STN
A CF88 não traz o princípio do equilíbrio de forma explícita, mas tenta enfrentar o déficit corrente, com a Regra de Ouro. As operações de crédito já são um déficit orçamentário embutido.A LRF também traz regras para controlar o endividamento, especialmente nos arts. 34 a 37.O equilíbrio deve ser observado em nível de ente da federação e não por órgão. Por isso que o balanço orçamentário de um órgão pode se apresentar desequilibrado.A reserva do RPPS serve para "dar uma cara" de equilíbrio para uma situação de natural desequilíbrio. Se o RPPS só arrecadar receita e não tiver benefícios a pagar, o orçamento fica desequilibrado, daí o surgimento dessa natureza de despesa.
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Segue o mesmo princípio da legalidade imposto à Administração Pública, no art. 37 da CF88, pelo qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente o que a lei mandar.
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Princípio Orçamentário da Publicidade

Princípio Orçamentário Especificação / EspecializaçãoLei 4.320/64:Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

Constituição Federal:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...

Princípios orçamentários

STN
Tem relação com esse artigo.A publicidade é pressuposto para a eficácia do orçamento.
STN
Caso alguém lembre em sala, a Lei 4.320, no art. 20, § único, fala dos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. A Reserva de Contingência, com percentual estipulado na LDO, não é uma exceção, pois para se utilizar a reserva, é preciso anulá-la para executar em outro elemento.
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Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas de Impostos

Constituição Federal, art. 167 IV:É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

Ressalvas:FPM, FPE e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.Recursos para áreas da saúde e educação.Garantias a ARO.Prestação de garantia ou contragarantia à União para pagamento de débitos para com esta.

Princípios orçamentários

STN
Na prática, grande parte do orçamento é vinculada.Uma tentativa de melhorar a situação, foi a criação da Desvinculação de Receitas da União- DRU, prevista para até 2011. Desvincula 20% dos impostos, contribuições sociais e CIDEs.
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Fonte: STN

Receita OrçamentáriaReceita Orçamentária

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CaixaCaixa

Receita OrçamentáriaReceita Orçamentária

Dep. Div. OrigensDep. Div. Origens(Passivos)(Passivos)

Estorno de DespesaEstorno de Despesa

Capítulo 8Capítulo 8

Modalidades de Ingressos de Recursos

STN
despesas pagas
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Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte.Capítulo 8Capítulo 8

Modalidade de Ingressos

Ingressos Orçamentários: Correspondem àqueles ingressos que podem ser utilizados para a cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuições).

Ingressos Extra-Orçamentários: São valores que ingressam de forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, temos os depósitos de terceiros (cauções, etc.)

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Fonte: STN

RECEITA ORÇAMENTÁRIA“O orçamento representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.”(Manual de Procedimentos Orçamentários)

RECEITA ORÇAMENTÁRIA“O orçamento representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.”(Manual de Procedimentos Orçamentários)

VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA

“aumento nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultem em uma variação positiva da Situação Patrimonial Líquida de uma Entidade no decorrer de um período contábil e que não decorram de aporte dos proprietários.” (Res. CFC 1.121/2008)

VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA

“aumento nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultem em uma variação positiva da Situação Patrimonial Líquida de uma Entidade no decorrer de um período contábil e que não decorram de aporte dos proprietários.” (Res. CFC 1.121/2008)

E a Lei 4.320/64

?

Enfoques da Receita: Patrimonial x Orçamentário

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Fonte: STN

Lei 4320/64:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:I - as receitas nele arrecadadas;

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Conceito – Receita Orçamentária

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QUANTO À OBRIGATORIEDADE

ORIGINÁRIA

DERIVADA

QUANTO AO IMPACTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL

EFETIVA

NÃO EFETIVA

QUANTO AO RESULTADO FISCALPRIMÁRIAS OU NÃO-FINANCEIRAS

NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS

QUANTO À NATUREZACORRENTE

CAPITAL

Classificações da Receita Orçamentária

STN
Oriundas do poder impositivo do Estado (tributárias e contribuições), da exploração de atividades econômicas (industriais, agropecuárias e de serviços), provenientes de outros entes para custeio de despesas correntes (transferências correntes) e não classificadas nos itens anteriores (outras despesas correntes)
STN
Oriundas de constituição de dívidas (operações de crédito), conversão em espécie de bens e direitos (alienação de bens), transferências de outros entes, públicos ou privados, para atender a despesas de capital (transferências de capital) e outras não classificadas nos itens anteriores (outras receitas de capital)Superávit do orçamento corrente é receita de capital, mas não é item de receita orçamentária.
STN
Alteram Situação Patrimonial Líquida.
STN
Não alteram Situação Patrimonial Líquida.
STN
Provém do próprio patrimônio do Estado.
STN
Oriunda da autoridade coercitiva do Estado.
STN
Incluídas no cálculo do superávit primário, no conceito acima da linha.
STN
Não incluídas no cálculo do superávit primário, no conceito acima da linha.
STN
As receitas cuja arrecadação tem origemno esforço próprio dos órgãos e demais entidades nas atividades de fornecimento de bensou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio remunerada por preçopúblico ou tarifas, bem como o produto da aplicação financeira desses recursosGeralmente são arrecadadas por meio de Guia deRecolhimento da União – GRU e centralizadas numa conta de referência do TesouroNacional mantida junto ao Banco do Brasil.
STN
São as receitas auferidas pela Secretaria da Receita Federal doBrasil, com amparo legal no Código Tributário Nacional e leis afins, órgão que detém acompetência para fiscalizar e administrar esses recursos. São receitas arrecadadas por meiode Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social(GPS).
STN
São as receitas provenientes de colocação de títulospúblicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidadesestatais ou privadas.
STN
São os recursos oriundos de concessões, autorizações epermissões para uso de bens da União ou para exercício de atividades de competência daUnião.
STN
Grupo destinado ao atendimento das receitas previstas em Lei oucontrato, e que não estão enquadradas em nenhum dos grupos anteriores.
STN
Receitas normalmente arrecadas durante o exercício.
STN
Ocorrem de forma esporádica.
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NATUREZA DA RECEITA ORIGEM

CORRENTE (1)E INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE (7)

(1) TRIBUTÁRIA

(2) DE CONTRIBUIÇÕES

(3) PATRIMONIAL

(4) AGROPECUÁRIA

(5) INDUSTRIAL

(6) DE SERVIÇOS

(7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

(9)OUTRAS RECEITAS CORRENTES

DE CAPITAL (2)E INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL (8)

(1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO

(2) ALIENAÇÃO DE BENS

(3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

(4) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

(5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Classificações da Receita Orçamentária

STN
Receitas intra: provenientes das despesas com modalidade de aplicação 91 sem necessidade de atualização das naturezas de receita.
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“É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (Art. 3º - CTN)

Conceito de Tributo e suas Modalidades

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Segundo a doutrina majoritária e o STF, as contribuições são consideradas espécies de tributos com caráter de destinação especial ou “afetação” dessas receitas aos fins específicos.(MTO 2011)

Contribuições e suas modalidades

STN
Estas contribuições são destinadas ao custeio das organizações de interesse de gruposprofissionais como, por exemplo, a OAB, o CREA, o CRM e assim por diante. Visam também ao custeiodos serviços sociais autônomos prestados no interesse das categorias, como o SESI, o SESC e oSENAI.
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ALÍNEAImp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza SUBALÍNEAPessoas Físicas

RUBRICAImposto Sobre Patrimônio Renda

ESPÉCIEImpostos

ORIGEMReceita Tributária

CATEGORIA ECONÔMICAReceita Corrente

2 1004111

Codificação orçamentária da receita

STN
categoria econômica: RC ou RKorigem: procedência em relação ao fato gerador.espécie: detalha o fato geradorrubrica: detalha a espéciealínea: nome da receita propriamente ditasubalínea: nível mais analítico
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PLANEJAMENTO

EXECUÇÃO

LANÇAMENTO

Direto / De Ofício (IPVA / IPTU)

Misto / Por Declaração (ITR)

Por Homologação (IPI / ICMS /IR)

ARRECADAÇÃO

RECOLHIMENTO

CONTROLE E AVALIAÇÃO

Estágios da Receita Orçamentária

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Estágios da Receita Orçamentária

PLANEJAMENTO - compreende a previsão orçamentária da receita de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

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Estágios da Receita Orçamentária

EXECUÇÃOLANÇAMENTO : é ato da repartição competente, que

verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

ARRECADAÇÃO: corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

RECOLHIMENTO : é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro .

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Fonte: STN

PREVISÃOPREVISÃO

RECOLHIMENTORECOLHIMENTOCAIXAS BANCOS

CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO DESTINAÇÃODESTINAÇÃODESTINAÇÃODESTINAÇÃO

Cronologia dos Estágios da Receita Orçamentária