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Procedimentos Contábeis OrçamentáriosI
Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à FederaçãoSTN/CCONF
Última Atualização: 21/01/2011
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Fonte: STN
Programa do Módulo
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Fonte: STN
Unidade/Totalidade
Princípios orçamentários
Universalidade
Anualidade/Periodicidade
Exclusividade
Equilíbrio
Legalidade
Publicidade
Especificação/Especialização
Não-afetação de receitas
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Princípio Orçamentário da Unidade/Totalidade
Constituição Federal, art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscalII – o orçamento de investimento das empresasIII – o orçamento da seguridade social
Princípios orçamentários
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Princípio Orçamentário da UniversalidadeLei 4.320/64 :Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Relação com o Princípio do Orçamento Bruto
Lei 4.320/64:Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Princípios orçamentários
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Fonte: STN
Princípio Orçamentário da Anualidade/PeriodicidadeLei 4.320/64 : Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Princípio Orçamentário da Exclusividade
Constituição Federal, art 165:§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Constituição Federal, art 167:§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Princípios orçamentários
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Fonte: STN
Princípio Orçamentário do Equilíbrio
Princípio Orçamentário da Legalidade
Constituição Federal:Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
Constituição Federal (Regra de Ouro):Art. 167 É vedado:III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Princípios orçamentários
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Fonte: STN
Princípio Orçamentário da Publicidade
Princípio Orçamentário Especificação / EspecializaçãoLei 4.320/64:Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
Constituição Federal:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...
Princípios orçamentários
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Fonte: STN
Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas de Impostos
Constituição Federal, art. 167 IV:É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Ressalvas:FPM, FPE e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.Recursos para áreas da saúde e educação.Garantias a ARO.Prestação de garantia ou contragarantia à União para pagamento de débitos para com esta.
Princípios orçamentários
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Fonte: STN
Receita OrçamentáriaReceita Orçamentária
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CaixaCaixa
Receita OrçamentáriaReceita Orçamentária
Dep. Div. OrigensDep. Div. Origens(Passivos)(Passivos)
Estorno de DespesaEstorno de Despesa
Capítulo 8Capítulo 8
Modalidades de Ingressos de Recursos
Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte.Capítulo 8Capítulo 8
Modalidade de Ingressos
Ingressos Orçamentários: Correspondem àqueles ingressos que podem ser utilizados para a cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuições).
Ingressos Extra-Orçamentários: São valores que ingressam de forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, temos os depósitos de terceiros (cauções, etc.)
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Fonte: STN
RECEITA ORÇAMENTÁRIA“O orçamento representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.”(Manual de Procedimentos Orçamentários)
RECEITA ORÇAMENTÁRIA“O orçamento representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.”(Manual de Procedimentos Orçamentários)
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
“aumento nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultem em uma variação positiva da Situação Patrimonial Líquida de uma Entidade no decorrer de um período contábil e que não decorram de aporte dos proprietários.” (Res. CFC 1.121/2008)
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
“aumento nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultem em uma variação positiva da Situação Patrimonial Líquida de uma Entidade no decorrer de um período contábil e que não decorram de aporte dos proprietários.” (Res. CFC 1.121/2008)
E a Lei 4.320/64
?
Enfoques da Receita: Patrimonial x Orçamentário
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Fonte: STN
Lei 4320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:I - as receitas nele arrecadadas;
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Conceito – Receita Orçamentária
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QUANTO À OBRIGATORIEDADE
ORIGINÁRIA
DERIVADA
QUANTO AO IMPACTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL
EFETIVA
NÃO EFETIVA
QUANTO AO RESULTADO FISCALPRIMÁRIAS OU NÃO-FINANCEIRAS
NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS
QUANTO À NATUREZACORRENTE
CAPITAL
Classificações da Receita Orçamentária
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NATUREZA DA RECEITA ORIGEM
CORRENTE (1)E INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE (7)
(1) TRIBUTÁRIA
(2) DE CONTRIBUIÇÕES
(3) PATRIMONIAL
(4) AGROPECUÁRIA
(5) INDUSTRIAL
(6) DE SERVIÇOS
(7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
(9)OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DE CAPITAL (2)E INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL (8)
(1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
(2) ALIENAÇÃO DE BENS
(3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
(4) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
(5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Classificações da Receita Orçamentária
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“É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (Art. 3º - CTN)
Conceito de Tributo e suas Modalidades
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Segundo a doutrina majoritária e o STF, as contribuições são consideradas espécies de tributos com caráter de destinação especial ou “afetação” dessas receitas aos fins específicos.(MTO 2011)
Contribuições e suas modalidades
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ALÍNEAImp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza SUBALÍNEAPessoas Físicas
RUBRICAImposto Sobre Patrimônio Renda
ESPÉCIEImpostos
ORIGEMReceita Tributária
CATEGORIA ECONÔMICAReceita Corrente
2 1004111
Codificação orçamentária da receita
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PLANEJAMENTO
EXECUÇÃO
LANÇAMENTO
Direto / De Ofício (IPVA / IPTU)
Misto / Por Declaração (ITR)
Por Homologação (IPI / ICMS /IR)
ARRECADAÇÃO
RECOLHIMENTO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
Estágios da Receita Orçamentária
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Estágios da Receita Orçamentária
PLANEJAMENTO - compreende a previsão orçamentária da receita de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal
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Estágios da Receita Orçamentária
EXECUÇÃOLANÇAMENTO : é ato da repartição competente, que
verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
ARRECADAÇÃO: corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
RECOLHIMENTO : é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro .
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Fonte: STN
PREVISÃOPREVISÃO
RECOLHIMENTORECOLHIMENTOCAIXAS BANCOS
CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO DESTINAÇÃODESTINAÇÃODESTINAÇÃODESTINAÇÃO
Cronologia dos Estágios da Receita Orçamentária
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