Persona Non Grata (Folha Acadêmica CAXIF)

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PERSONA NON GRATA Leonardo Bruno Pereira de Moraes 8ª Fase Diurno O termo advindo do latim tem como tradução usual “pessoa não bem-vinda”. Entretanto, no Direito Internacional exerce uma função jurídica específica, designando o indivíduo que não é aceito pelo Estado em que está realizando uma Missão Diplomática, conforme determinado pelo Artigo 9 da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas (1961), que em sua última parte afirma também que “uma pessoa poderá ser declarada persona non grata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditando” . Muito embora não estejamos diante de uma ordem jurídica Internacional dentro da Universidade Federal de Santa Catarina, a expressão latina pode facilmente descrever o que acontece com o Movimento Empresa Júnior (MEJ) no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH). Não é objetivo desse texto demonstrar a importância da experiência prática na formação dos estudantes, tampouco os benefícios específicos das Empresas Juniores nesse desenvolvimento, tema este já consideravelmente consolidado no Centro de Ciências Jurídicas. O que está em discussão é a liberdade de acadêmicos desenvolverem suas pesquisas universitárias nas áreas que desejam, sem que ocorra uma restrição administrativa baseada na existência de uma concepção ideológica majoritária e, consequentemente, pedagógica em determinado Centro de Ensino. Um grupo de estudantes, com apoio de diversos professores da respectiva área, tem interesse na criação de uma Empresa Júnior, com o objetivo de fortalecer a sua formação acadêmica e criar um projeto de extensão contínuo, abarcando um dos pontos mais fragilizados das universidades públicas brasileiras. Todavia, outro grupo, formado também por estudantes e professores, não concorda com o respectivo projeto e busca por vias administrativas impedir que este seja implementado. Na verdade, objetiva-se nesse ato determinar o que pode ou não ser estudado dentro da Universidade Federal de Santa Catarina, com base exclusivamente em uma ideologia. Isto, pois, exaurido o debate sobre o acréscimo acadêmico das Empresas Juniores, em ultima ratio argumenta-se que estas não estão de acordo com a concepção de alguns sobre universidade pública e ensino no Brasil. A Constituição Federal de 1988, em seu título VIII, capítulo III, seção I, Da Educação, estabeleceu claramente que o ensino deve ser ministrado com base nos princípios da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, bem como deve respeitar o “pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”. Meus caros colegas, isso é justamente o que está em vias de não acontecer na nossa Universidade!

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Texto publicado na Folha Acadêmica do CAXIF.

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PERSONA NON GRATA Leonardo Bruno Pereira de Moraes 8 Fase Diurno Otermoadvindodolatimtemcomotraduousualpessoanobem-vinda. Entretanto,noDireitoInternacionalexerceumafunojurdicaespecfica, designandooindivduoquenoaceitopeloEstadoemqueestrealizando umaMissoDiplomtica,conformedeterminadopeloArtigo9daConveno deVienasobreasRelaesDiplomticas(1961),queemsualtimaparte afirmatambmqueumapessoapoderserdeclaradapersonanongrataou noaceitvelmesmoantesdechegaraoterritriodoEstadoacreditando. Muito embora no estejamos diante de uma ordem jurdica Internacional dentro da Universidade Federal de Santa Catarina, a expresso latina pode facilmente descrever o que acontece com o Movimento Empresa Jnior (MEJ) no Centro de Filosofia e Cincias Humanas (CFH). No objetivo desse texto demonstrar a importncia da experincia prtica na formaodosestudantes,tampoucoosbenefciosespecficosdasEmpresas Juniores nesse desenvolvimento, tema estejconsideravelmenteconsolidado noCentrodeCinciasJurdicas.Oqueestemdiscussoaliberdadede acadmicosdesenvolveremsuaspesquisasuniversitriasnasreasque desejam,semqueocorraumarestrioadministrativabaseadanaexistncia deumaconcepoideolgicamajoritriae,consequentemente,pedaggica em determinado Centro de Ensino.Umgrupodeestudantes,comapoiodediversosprofessoresdarespectiva rea,teminteressenacriaodeumaEmpresaJnior,comoobjetivode fortalecer a sua formao acadmica e criar um projeto de extenso contnuo, abarcandoumdospontosmaisfragilizadosdasuniversidadespblicas brasileiras.Todavia,outrogrupo,formadotambmporestudantese professores,noconcordacomorespectivoprojetoebuscaporvias administrativasimpedirqueestesejaimplementado.Naverdade,objetiva-se nesse ato determinar o que pode ou no ser estudado dentro da Universidade FederaldeSantaCatarina,combaseexclusivamenteemumaideologia.Isto, pois, exaurido o debate sobre o acrscimo acadmico das Empresas Juniores, em ultima ratio argumenta-se que estas no esto de acordo com a concepo de alguns sobre universidade pblica e ensino no Brasil. AConstituioFederalde1988,emseuttuloVIII,captuloIII,seoI,Da Educao, estabeleceu claramente que o ensino deve ser ministrado com base nosprincpiosdaliberdadedeaprender,ensinar,pesquisaredivulgaro pensamento,aarteeosaber,bemcomodeverespeitaropluralismode ideiaseconcepespedaggicas.Meuscaroscolegas,issojustamenteo que est em vias de no acontecer na nossa Universidade!NodeveserpapeldaUniversidadeFederaldeSantaCatarinaconcedero ttulo de persona non grata aos estudantes e professores que, depois de muito trabalhoprvio,tentamdesenvolverumprojetodeextensodiferentedaquilo queestamosacostumadosemdeterminadocampodeestudo.Assimcomoa democracianoexistesomentequandoseganha,opluralismodeideiasno deveserrespeitadosomentequandoasuaideiaoobjetodacrtica.A universidade deve ser um espao de constantes debates e experimentos, no sendocabvelnesseambienteocerceamentodeideiaseprojetosemvirtude de uma discordncia ideolgica daqueles que a dirigem.