Pesquisa de Medicamentos

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Segedam/Segep/Dsaud Serviço de Apoio à Gestão de Contratos em Saúde – SCS TC: 016.974/2015-8 Interessado: Tribunal de Contas da União Assunto: Informações sobre as dificuldades da pesquisa de preço de medicamentos Senhor Diretor, Trata-se de informações sobre as dificuldades encontradas pelos servidores do Serviço de Apoio à Gestão de Contratos em Saúde – SCS na pesquisa de preço de medicamentos que subsidiará futura compra para o abastecimento da farmácia, localizada na Diretoria de Saúde – DSAUD. 2. Considerando que o processo de realização de nova licitação para aquisição de medicamentos encontra-se em atraso, eis por bem justificarmos a demora na entrega da finalização da pesquisa de preço dos medicamentos a serem licitados. 3. Para montarmos a pesquisa de no mínimo 3 (três) propostas por item, utilizamos os dados informados no BPS (Banco de Preços em Saúde) do Ministério da Saúde e do SIASG (ComprasNet) que constavam quais os órgãos adquiriram os medicamentos pesquisados. 4. Após finalizarmos a parte estrutural da pesquisa, começamos pela procura dos contratos e das respectivas atas de registro de preço, ambos assinados. Iniciamos a busca pela internet, na crença de que os órgãos estariam cumprindo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).

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PESQUISA DE MEDICAMENTOS

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSegedam/Segep/DsaudServiço de Apoio à Gestão de Contratos em Saúde – SCS

TC: 016.974/2015-8Interessado: Tribunal de Contas da União Assunto: Informações sobre as dificuldades da pesquisa de preço de medicamentos

Senhor Diretor,

Trata-se de informações sobre as dificuldades encontradas pelos servidores do

Serviço de Apoio à Gestão de Contratos em Saúde – SCS na pesquisa de preço de medicamentos

que subsidiará futura compra para o abastecimento da farmácia, localizada na Diretoria de

Saúde – DSAUD.

2. Considerando que o processo de realização de nova licitação para aquisição de

medicamentos encontra-se em atraso, eis por bem justificarmos a demora na entrega da

finalização da pesquisa de preço dos medicamentos a serem licitados.

3. Para montarmos a pesquisa de no mínimo 3 (três) propostas por item, utilizamos

os dados informados no BPS (Banco de Preços em Saúde) do Ministério da Saúde e do SIASG

(ComprasNet) que constavam quais os órgãos adquiriram os medicamentos pesquisados.

4. Após finalizarmos a parte estrutural da pesquisa, começamos pela procura dos

contratos e das respectivas atas de registro de preço, ambos assinados. Iniciamos a busca pela

internet, na crença de que os órgãos estariam cumprindo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº

12.527/11).

5. Porém, a grande maioria dos órgãos, entre eles, principalmente as Prefeituras

Municipais não disponibilizam qualquer tipo de informação em nenhum canal de comunicação

na internet e quando aqueles outros, em minoria, informavam os mínimos dados sobre o

pregão de aquisição dos medicamentos, não disponibilizavam o acesso a íntegra dos

documentos contratuais na rede.

6. Nessa dificuldade inicial, partimos para o contato via email e telefônico para

solicitar a disponibilização desses documentos.

7. Contudo, existem alguns órgãos que não estão retornando nossas solicitações de

envio dos contratos e atas de registro de preço.

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8. Também encontramos muitas dificuldades em localizar um contato correto das

Prefeituras Municipais, pois vários encontrados na internet, ninguém atende e/ou não funciona,

tornando inviável nossa comunicação.

9. Quando conseguimos contato, na maioria das vezes, o servidor do município não

se responsabiliza pela prestação das informações e relata que aquele que é o responsável pela

área de contratos e licitações está ausente no momento, deixando na expectativa o contato de

retorno, que não acontece.

10. Depois que solicitamos os documentos, algumas correções são feitas pelo próprio

órgão, em virtude da inconsistência dos dados disponibilizados no site BPS (Banco de Preços em

Saúde), pois quando verificado são divergentes. Esse problema do site BPS dificulta muito na

hora da solicitação, pois os dados principais referente ao número do pregão na maioria das

vezes está oculto ou errado.

11. Dessa maneira, algumas vezes, quando temos nossa solicitação atendida, os

responsáveis pelo envio dos arquivos mandam diferente daqueles solicitados, sem assinatura

das partes contratuais, em formato word ou pdf, mas sem conter qualquer menção a existência

certa do que foi pactuado.

12. Em virtude dessas dificuldades encontradas, atualmente,

SCS, 21 de julho de 2015.

À consideração superior.Genuína Eliana Pereira – Chefe Substituta do SCS

De acordo. Encaminhe-se à Segep.Marcus Seganfredo – Diretor da Dsaud

De acordo. Encaminhe-se à Dicad.Adriano César Amorim – Secretário da Segep