PESQUISA DE SATISFAÇÃO 2012 - CELOS · Para o participante ativo, a decisão do COD e da...

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www.celos.com.br 99122314842009-DR/SC CELOS INFORMATIVO DA FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO- 2013/N 0 191 BOA NOTÍCIA Taxa de Administração é reduzida para 8,25% > Pág 3 EDUCAÇÃO Dicas para não perder o controle financeiro na aposentadoria > Pág 8 PESQUISA DE SATISFAÇÃO 2012 Números estáveis demostram aprovação e equilíbrio na gestão > Págs 4 e 5

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CARTOLA

www.celos.com.br

99122314842009-DR/SCCELOS

INFORMATIVO DA FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO- 2013/N0191

BOA NOTÍCIATaxa de Administração é reduzida para 8,25%> Pág 3

EDUCAÇÃODicas para não perder o controle financeiro na aposentadoria> Pág 8

PESQUISA DE SATISFAÇÃO 2012Números estáveis demostram aprovação e equilíbrio na gestão > Págs 4 e 5

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EDITORIAL

O Jornal da Celos é editado pela Fun da ção Celesc de Seguridade Social e tem cir cu la ção dirigida aos seus participantes.Correspondência para Av. Hercílio Luz, 639, sala 702, Ed. Alpha Centauri - CEP: 88020-000 - Florianópolis/SCFone: (48) 3221-9600 - Fax: (48) 3221-9696Central de atendimento: 0800-483030www.celos.com.br - [email protected]

Diretor Presidente:MILTON DE QUEIROZ GARCIADiretor Administrativo-Financeiro:ARNO VEIGA CUGNIERDiretor de Seguridade:JOÃO PAULO DE SOUZA

Jornalista responsável:GASTÃO CASSEL (DRT/RS 6166)Edição e reportagem:SERGIO M. DE ANDRADE e GALENO LIMAProjeto gráfico:VANESSA BINDEREditoração:QUORUM COMUNICAÇÃO Fotos:SÔNIA VILL Ilustração:FRANK MAIAImpressão:GRÁFICA FLORIPRINTTiragem: 5.000 exemplares. Distribuição gratuita

Um ano para celebrar e refletirEste ano será muito importante na história da Fundação Celesc de Seguridade

Social - Celos. Em 2013 vamos celebrar os 40 anos de vida da nossa Entidade. A celebração é uma excelente oportunidade de aprofundar laços institucionais, renovar os canais de relacionamento, difundir conceitos de educação previdenciária e financeira, e promover sinergia com a comemoração dos 25 anos da APCelesc.

Sob o comando do Conselho Deliberativo, uma Comissão planeja ações e atividades que pretendem fortalecer relacionamentos com a Patrocinadora, APCelesc, Sindicatos, Sociedade, Abrapp/Anapar, fornecedores, consultores, empregados e, principalmente, nossos milhares de Participantes e seus familiares.

Ao longo de 2013 teremos muitos momentos e oportunidades para refletir sobre a importância da Celos na vida de todos, de refletir sobre a solidez da Instituição que construímos e seu papel social e sua relevância no desenvolvimento de Santa Catarina e do Brasil. Ou seja, reafirmar a ideia da Celos como empreendimento coletivo fundado, essencialmente, na confiança. Temos muito o que refletir e sobretudo comemorar. Afinal são 40 anos de vidas, mais precisamente, neste momento, 8.183 vidas. Parabéns.

Quem faz a CelosSebastião Manuel Vitorino da Silva, 51 anos, caçula de 13 irmãos, casado há 28 anos, tem

três filhos. “Dois formados e uma que aguarda ser chamada para Direito na UFSC”, orgulha-se. Começou sua vida profissional em 1979 na Celesc como office boy. Em 1991 veio para a Celos, trabalhar na área administrativa, na divisão de Serviços Gerais, Transportes e Compras, onde ficou até 2006, quando se mudou para o recém criado setor de Digitalização de Docu-mentos. Todos os processos que passam hoje pela Celos têm como destino final esse setor. É lá que se decide que documentos devem ser arquivados digital-mente e passarão a fazer parte do banco de dados. “Acompanhei as mudanças na Celos; quando eu comecei aqui havia apenas dez computadores, hoje são mais de 50 - um pra cada funcionário”, relata.

Na aposentadoria quer se dedicar mais a tarefas como a pescaria. “A gente tem duas famílias: essa, profissional, e a família amorosa, de casa. São duas coisas que eu separo. É muito mais saudável”, ensina. Sabedoria de pescador.

> CURTA A CELOS NO FACEBOOK!

Esse é mais um canal de informa-ção e relacionamento entre a fun-dação e seus participantes. Acesse: www.facebook.com/fundacaoCelescCelos

> ONDE ANDA VOCÊ?

Se você deseja encontrar ou receber notícias de algum(a) companheiro(a) de trabalho que perdeu o contato, mande um e-mail pra Celos. Esta coluna pretende aju-dar a aproximar as pessoas.

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GESTÃO

Redução da Taxa de Administração para 8,25% já está em vigor

Recertificação da Gestão de Qualidade

A Celos encerrou o ano de 2012 com mais uma boa notícia aos participantes: por decisão do Conselho Deliberativo (COD), em reunião realizada em 20 de dezembro, desde 1º de janeiro de 2013, a Taxa de Administração, que estava no patamar de 8,5%, foi reduzida para 8,25%.

A decisão levou em consideração a redução dos custos administrativos e o objetivo de favorecer os depósitos na conta do participante. “A redução do custo administrativo reflete um traba-lho conjunto entre empregados, Dire-toria e o Conselho Deliberativo, com foco no controle das despesas de pes-soal, serviços e materiais, visando traba-lhar de forma sustentável e, primordial-mente, em prol do participante, nunca esquecendo a missão, a visão e os valo-

Certificada e, agora, recertificada. No final do ano passado, entre os dias 21 e 23 de novembro, a Celos passou por Auditoria Externa pelo organismo certi-ficador, Bureau Veritas – BV. O auditor, Antônio Meireles Baeta, recomendou a recertificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da Celos, com base na NBR ISO 9001:2008, por evidenciar que as práticas de gestão adotadas pela Entidade estão em conformidade com os princípios estabelecidos na referida norma.

O certificado tem validade até 14 de dezembro de 2015, sendo que anual-mente a Fundação passa por uma audi-toria externa de manutenção. Dessa for-ma, a Celos avança no aprimoramento da Gestão da Qualidade, uma vez que as duas áreas de negócio, Previdenciá-

ria e Assistencial, estão certificadas com base NBR ISO 9001:2008.

“Este novo ciclo será importante para fortalecermos os mecanismos de controle e monitoramento dos atuais procedimentos internos, além de ser es-sencial para consolidarmos as melhores práticas de gestão, pois as atividades técnicas são complexas e entendemos que há necessidade de descrever no-vos processos”, comenta Renata Pereira, da Assessoria de Controle de Gestão e Compliance – ASGC, área responsável pela coordenação do Sistema de Ges-tão da Qualidade e mandatária para im-plantar a Gestão de Riscos na Entidade.

Atualmente, a Celos tem 69 Proce-dimentos Operacionais e 12 Instruções de Trabalho. Estes documentos regis-

tram a rotina das atividades técnicas (processos) e orientam os profissionais no modo de executá-las. Conforme Re-nata, o Sistema de Gestão da Qualidade da Celos caminha para uma fase de ma-turidade, em que as pessoas passam a utilizá-lo intrinsicamente em sua rotina de trabalho. “Isto é resultado da contri-buição e do envolvimento das pessoas”, destaca.

Em 2013 a Celos terá um novo de-safio a vencer: Implantar a Gestão de Riscos, tendo como base as diretrizes e princípios da NBR ISO 31000:2009. “A Gestão da Qualidade será essencial nesta nova fase, pois haverá uma inte-gração entre a Gestão da Qualidade e a Gestão de Riscos” destaca Milton Gar-cia, Presidente da Celos .

res da Celos”, explica o Diretor Adminis-trativo-Financeiro, Arno Cugnier.

A taxa de administração é o percen-tual que incide sobre as contribuições Normais das Patrocinadoras e dos Parti-cipantes – ativos e assistidos, destinado ao custeio das despesas administrativas da Fundação.

Para o participante ativo, a decisão do COD e da Diretoria representa um

ganho de 0,27% nos valores da CIAP (Conta Individual de Aposentadoria), o que influenciará no seu beneficio de aposentadoria no Plano Misto. O Va-lor da contribuição será reduzido em 0,25% para os assistidos que pagam a contribuição de administração, como por exemplo, pensionistas dos Planos Misto e Transitório. No Plano Misto, aposentados que possuem BS 96,98 e/ou 2000 não terão redução no valor da contribuição.

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ADMINISTRAÇÃO

Edição de 2012 da Pesquisa de Satisfação traz números estáveisNovamente os resul-

tados apontados pela Pesquisa de Satisfação, realizada no ano passado, demonstram um alto grau de satisfação, por parte dos participantes, com a gestão e os serviços da Fundação Celos. As en-trevistas foram realizadas entre os dias 13 e 30 de novembro, por agentes pesquisadores com trei-namento específico para esta tarefa. Por telefone, pesquisadores do Instituto Lupi & Associados Pesqui-sa e Marketing ouviram a opinião 728 participantes, ativos e assistidos, estratifi-cados segundo as variáveis de sexo, faixa etária, esco-laridade e renda familiar.

A pesquisa serve para orientar as ações e posi-cionamentos da Funda-ção e vem sendo realizada anualmente desde 2004. “Além de cumprir uma obrigação legal, a realiza-ção desse levantamento é um excelente balizador das ações e posições que tomamos na condução da Celos”, declara o Diretor Adminis-trativo-Financeiro, Arno Cugnier. Se-gundo Arno, a estabilidade da ava-liação positiva, considerando-se que houve uma recente mudança de dire-toria e impactos na rentabilidade das aplicações devido à atual realidade do mercado de capitais, demonstra uma entidade sólida, estruturada e que tem a confiança dos participantes.

A Pesquisa de Satisfação tem como principais objetivos elevar o conheci-mento dos participantes sobre o fun-cionamento da Celos e seus benefícios; avaliar o grau de satisfação dos usuá-

rios em relação aos serviços prestados; e analisar a funcionalidade do atendi-mento, inclusive nas agências regio-nais e o desempenho dos atendentes regionais e da própria diretoria. Além disso, objetiva também identificar a eficácia dos meios empregados pela Fundação para a comunicação com o seu público. Houve conferência da amostra em cerca de 20% do material coletado , com uma margem de erro de mais ou menos 5% e coeficiente de confiança de 95,5%.

No geral, a Celos recebeu nota mé-dia de 8,3 dos ativos e 9 entre os assis-tidos, o que ficou dentro do parâmetro dos últimos levantamentos. A pesqui-sadora Suzana Lupi observou que as

notas atribuídas pelos participantes permanecem elevadas, equilibradas e estáveis. “Esta estabilidade é um re-flexo da uma gestão profissionalizada, em que os participantes percebem que não existem descontinuidades na gestão”, destacou.

A pesquisadora observou também que uma área que segue com alta ava-liação é o atendimento, que recebeu nesta rodada da pesquisa nota média de 9,2. “O trabalho também indica que a Entidade deve buscar uma maior aproximação, especialmente entre os ativos, esclarecendo os benefícios do plano previdenciários e assistenciais e promovendo ações de educação fi-nanceira”, avalia Suzana.

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Edição de 2012 da Pesquisa de Satisfação traz números estáveis

ATENDIMENTOATIVO ASSISTIDO

- - -2007 8,5 9,1

2008 8,8 9,2

2009 9 9,4

2010 8,9 9,2

2011 8,9 9,5

2012 8,9 9,5

DESEMPENHO DIRETORIAATIVO ASSISTIDO

2006 7,8 7,8

2007 8,1 8,7

2008 8,3 8,8

2009 8,5 8,8

2010 8,2 8,6

2011 8,3 9,0

2012 8,2 8,9

NOTA GERAL CELOSATIVO ASSISTIDO

- - -2007 8,6 9,1

2008 8,5 9,1

2009 8,6 9

2010 8,5 9

2011 8,6 9,1

2012 8,3 9

PLANO SAÚDE + ODONTOLÓGICOATIVO ASSISTIDO

2006 7,8 7,9

2007 8,8 9,1

2008 8,5 9,2

2009 8,5 8,9

2010 8,7 9,0

2011 8,3 9,0

2012 8,15 9,05

Passagem para a história

Ainda restavam mais interrogações que certezas, ainda

havia boa quantidade de empregados céticos e ainda não possuía local para fun-cionar, mas nada tiraria o brilho da soleni-dade preparada para o dia 19 de setembro de 1973. Afinal, a Celesc concretizava um sonho acalentado durante muito tempo por seus empregados: surgia, finalmente, a Fundação Celesc de Seguridade Social, o primeiro fundo de pensão de Santa Cata-rina.

Algumas dúvidas persistiam, mas o ânimo era maior que a hesitação; a vonta-de, superior às incertezas. A empolgação era tão grande que nem se deram conta de que a Fundação fora feita exclusiva-mente para os empregados. Assinaram o livro de inscrição diretores que possuíam vínculo apenas temporário com a Celesc, como Oswaldo Moreira Douat e Luiz Go-mes. Também já aposentados, como Car-los Góes Bessa, assinaram a adesão, numa clara demonstração de que a euforia supe-rou as normas. Mais tarde desfizeram-se os equívocos, anulando algumas inscrições.

O primeiro inscrito foi Roberto Mün-dell de Lacerda, advogado da Celesc que exercia o cargo de Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina. Numa deferên-cia a tão ilustre personagem, concederam-

-lhe o privilégio de assinar o livro de ins-crições com o número 1. Quase três anos depois, em maio de 1976, Roberto Lacer-da assumiria a presidência da Fundação.

Embora tenham passado a colher assi-naturas de inscrição a partir da solenidade do dia 19 de setembro, ficara estabelecido o início da Fundação no dia 1º de feverei-ro de 1974, data a partir da qual seriam cobradas as contribuições. Todos os em-pregados receberiam seus salários já com o desconto para a Fundação. Os que não desejassem aderir teriam de se manifestar, cancelando a inscrição. Essa foi a forma adotada para viabilizar um bom número

de adesões.

Comissão de frenteA posse da primeira Diretoria ocorreu

no dia 7 de dezembro de 1973, dois me-ses depois da solenidade de criação. Jun-to com os três primeiros diretores – Luiz Gomes, Remi Goulart e Rosa Bella Cruz Chaves – tomaram posse os doze mem-bros titulares e mais doze suplentes do Conselho de Curadores e três titulares e três suplentes do Conselho Fiscal. A nomi-nata contemplava chefias de quase todas as Regionais e de Departamentos da Ad-ministração Central da Celesc.

*Trechos do livro “Entre o passado e o futuro, História dos 35 anos da Celos”, de Luiz Cézare Vieira e Paulo Sá Brito

Foto: Roberto Mündell de Lacerda assinando inscrição

nº1 da Fundação, ao lado de José

Corrêa Hülse e Luiz Gomes.

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SERVIÇO

> FALECIMENTOS

A NOSSA SOLIDARIEDADE AOS FAMILIARES

Notas

Olacínia C da S DogeJoinville 05/11/2012

Magali EbertConcórdia 06/11/2012

Luiz LinharesBlumenau 19/11/2012

Madaglena Nieders Traste MalasJoaçaba 21/11/2012

Antônio Carlos MartinsAdm. Central 27/11/2012

Salvador SchutterMafra 27/11/2012

Remi Alécio MascarelloJoaçaba 05/12/2012

Avelino KorbesBlumenau 14/12/2012

Maria Terezinha Monguilhott RemorAdm. Central 19/12/2012

Roberto Nascimento dos SantosJaraguá do Sul 21/12/2012

João Baptista da SilvaConcórdia 23/12/2012

Maria da Graça CamposFlorianópolis 25/12/2012

CALENDÁRIO DE FEVEREIRODom Seg Ter Qua Qui Sex Sab

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3 4 5 6 7 8 9

10 11 12 13 14 15 16

17 18 19 20 21 22 23

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As datas de pagamento ao lado consideram o Banco do Brasil como o banco depositário. Para outros bancos, considere o dia útil subsequente.

REVALIDAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS

Vence em 28/02/2013 o plano Celos Saúde dos dependentes universitários, com idade entre 21 e 25 anos. Até 28/02 deve ser enviada para a Celos a declara-ção que confirme a efetivação da matrí-cula do 1º semestre de 2013. Para a rein-clusão, após 28/02, será cobrada taxa de R$ 11,40. Quando não é entregue o ates-tado de matricula, o beneficiário é auto-maticamente excluído do plano, ficando sem cobertura médica e odontológica.

BOLETOS NO AUTOATENDIMENTO

A partir do dia 23 de cada mês es-tão disponíveis no autoatendimento do Portal da Celos, os boletos ban-cário do Plano Celos Saúde Agrega-dos e dos participantes autopatroci-nados do Plano Misto de Benefícios Previdenciários nº 001 da Celos.

PLANO PECúLIONão esqueça de revalidar o formulá-

01/02/2013 Reembolso médico e odontológico do dia 15 - Último dia para recebi-mento das notas | 15/02/2013 Empréstimo – Concessão até dia 14 | 15/02/2013 Em-préstimo – Abertura de período |15/02/2013 Empréstimo Inclusão Digital- Abertura de Período |15/02/2013 Reembolso médico e odontológico do 30/31 – Último dia para recebimento das notas | 15/02/2013 CELOS Saúde - Reembolso Médico e Odontológico |21/02/2013 Empréstimo Inclusão Digital- Concessão |27/02/2013 Pagamento de Apo-sentadoria/Pensões - Banco do Brasil | 28/02/2013 Pagamento de Aposentadoria/Pen-sões - Outros Bancos | 28/02/2013 Empréstimo - Concessão último dia útil | 28/02/2013 Empréstimo - Fechamento de período | 28/02/2013 Empréstimo Inclusão Digital- Con-cessão | 28/02/2013 CELOS Saúde - Reembolso Médico e Odontológico | 28/02/2013 Empréstimo Inclusão Digital- Fechamento de Período

rio de adesão e atualização de beneficiá-rios do Plano Pecúlio CELOS. Acesse pelo menu: Previdenciário -> Formulários -> Plano Pecúlio -> Adesão. Esta opção é válida apenas para participantes do Pla-no Pecúlio CELOS.

REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS

Para evitar a devolução dos cupons ou notas fiscais enviados para reem-bolso de medicamentos, observe que o documento deve conter impresso o nome do titular ou do beneficiário, estar legível e conter a matrícula do participante.

CALENDÁRIOS DE PAGAMENTO

Estão impressos na contracapa do Extrato Unificado os calendários de li-beração de empréstimo, reembolsos do plano Celos Saúde e o calendário anual de pagamento e benefícios. Para a opção do online do extrato Unificado, basta acessar o menu Calendários do autoatendimento.

> EMPRéSTIMOS

SOLICITAÇÃODo dia 14 ao último dia decada mês.

LIBERAÇÃO:Último dia útil de cada mês (quando solicitado entre os dias 14 e 23). Exceção: dia 14 de cada mês, para a renovação dos participantes ativos.

RENOVAÇÃO: Desde que pagas 25% das prestações do empréstimo atual.

OBSERVAÇÃO: Os participantes ativos devem anexar o último de-monstrativo à solicitação.

PRAZO: Até 60 meses para adim-plentes e 48 meses inadimplentes.

TAXA: 1% de juros ao mês + varia-ção do IPCA, ou 0,60% de juros ao mês + variação do IPCA (taxa espe-cial para quem está adimplente nos últimos 24 meses).

INFORMAÇÕES: No site www.celos.com.br ou pelo 0800-483030, e tam-bém com os atendentes regionais.

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PARTICIPANTE/INVESTIMENTOS

PDV: as orientações da Celos

Política de Investimentos disponível no Portal

Para os inscritos no PDV da Celesc a Celos tem algumas orientações e reco-mendações a fazer.

A primeira orientação é que todos utilizem a prévia ou o simulador do autoatendimento do portal da Celos para ter noção de seu benefício hoje (prévia) e no futuro (simulador). De posse desses cálculos é mais fácil de-cidir e programar a aposentadoria.

São dois casos distintos para serem analisados:

• Caso 1: Participantes com até cin-co anos faltantes para o tempo inte-gral de aposentadoria e para os quais o PDV cobrirá todo o tempo faltante;

• Caso 2: Participantes com mais de cinco anos faltantes para a condi-ção integral de aposentadoria e que terão que analisar a condição pós PDV.

Para o caso 1, a condição é mais tranquila, pois, ao final das parcelas do PDV (ou do tempo faltante na Celos), basta dar entrada no pedido de apo-sentadoria integral na Celos.

Para a Celos o PDV não altera em nada a condição desses participantes, pois continuarão a ser cobradas as

contribuições mensais (Plano Misto e Plano Celos Saúde) normalmente, e a Celesc manterá o pagamento da parte que lhe cabe.

Para o caso 2, após o término das parcelas do PDV irão faltar alguns anos ou meses para fechar o tempo integral de aposentadoria na Celos, quando deverá ser feita a opção por uma das situações abaixo:

• Dar entrada no benefício anteci-pado;

• Permanecer autopatrocinado até completar o tempo integral.

No autopatrocínio deve haver, no mínimo, o pagamento da taxa admi-nistrativa e do benefício de risco, que corresponde a 37% do valor da contri-buição previdenciária atual, mais duas vezes a contribuição do Plano de Saú-de (para quem tem esse plano). Desse modo, não havendo contribuição para a CIAP, a diferença no benefício final será menor que a do caso 1.

Deve ser considerado também nes-se cálculo que o participante deixará de receber o benefício antecipado no período que se mantiver autopatroci-

nado. A decisão é individual, mas, nor-malmente, ficar autopatrocinado tem custo alto em relação a diferença que dará no benefício. Para esses casos, recomendamos contato com a Celos para a verificação dos cálculos.

Conforme ditames regulamenta-res, para os participantes que, diante do término do vínculo empregatício, optaram pelo instituto do Autopatro-cínio, é considerado como Salário Real de Contribuição (SRC) o último salário recebido em atividade.

A todos que aderirem formalmente ao PDV, orientamos que, após a homo-logação da rescisão contratual, devem procurar a Celos ou os atendentes re-gionais nas agências para preencher o formulário de autopatrocínio, com a seguinte documentação:

- cópia da rescisão homologada;

- cópia do contrato do PDV;

- cópia do RG e CPF do titular e dos beneficiários que estão com os dados incompletos no cadastro da Celos;

- cópia do cartão da conta bancá-ria.

A Política de Investimentos 2013/2017 está disponível no Portal da Celos

Em 20 de dezembro de 2012, o Con-selho Deliberativo aprovou as Políticas de Investimentos dos planos Previden-ciários, Assistenciais E Administrativos da Celos. A decisão pautou-se pela Resolução CMN 3792 de 24/09/2009, Guia Previc - Melhores Práticas em In-vestimentos e a Resolução ANS nº 159 de 03/07/2007.

Os principais destaques para as Po-líticas de Investimento vigência 2013-2017 são:

• Elaboração do estudo de ALM - Asset Liability Management - para os Planos Misto de Benefícios Previdenci-

ários e Transitório de Benefícios Previ-denciários, com objetivo de estipular uma carteira de investimentos ótima frente ao passivo (obrigações futuras) dos Planos;

• Divulgação da tabela de Alo-cação Estratégica da carteira de in-vestimentos, por Plano, com estabe-lecimento de objetivos e limitadores de alocação por segmento e tipo de investimento;

• Estabelecimento de Mandatos para os gestores externos, com uma definição clara dos seus objetivos;

• Maior detalhamento nos con-troles de risco realizados pela Funda-ção e participação de consultoria es-pecializada em investimentos - Aditus

Consultoria - para reformulação textu-al das Políticas e elaboração do estudo de ALM.

“O aprimoramento nos controles e customização da carteira dos Pla-nos frente as suas necessidades se deu com a finalização do processo de Segregação Real por Plano dos inves-timentos administrados pela Celos, ocorrido em 2012”, destaca o analis-ta João Francisco Bastos, da Divisão de Gestão de Investimentos. Para ter acesso ao documento é preciso aces-sar a área restrita do portal Celos, em: Governança - Política de Investimen-tos. Para o acesso é preciso informar matrícula e senha.

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EDUCAÇÃO

Aposentado e financeiramente equilibrado. Parabéns, mas é preciso não descuidar

Algumas pessoas acham que, uma vez aposentadas, podem simplesmente relaxar, usufruindo de suas economias e benefícios de aposentadoria. Mas elas deveriam rever seu orçamento, com fre-quência, para assegurar ter a combinação certa entre gastos, proventos e investi-mentos.

Não é preciso muito para quebrar seu equilíbrio financeiro, mesmo quem está aposentado. Tão importante quando rever seu orçamento pessoal e familiar regularmente na aposentadoria é rever e reavaliar seus objetivos pessoais e fami-liares. As circunstâncias podem mudar ra-dicalmente e essas mudanças podem ter um impacto profundo na sua segurança financeira.

Não são só as coisas óbvias como sua saúde física ou uma incerteza na econo-mia. Mudanças na lei tributária, nos bene-fícios da seguridade social e nas regras de planos de aposentadoria podem ocorrer a qualquer momento; quando você já está aposentado, suas opções para se adequar a essas mudanças podem ser mais limitadas e difíceis de suportar.

A aposentadoria está mais complica-da do que nunca. Não se pode contar com o recebimento da mesma pensão mensalmente para o resto da vida, incre-mentada pelos benefícios da seguridade social ajustados pela inflação. Hoje em dia, você precisa estar no comando do

seu plano financeiro ou pode facilmente se ver pagando um preço alto pela falta de atenção, adiamentos ou falta de infor-mação.

Evite erros comuns e que podem ser muito caros

Não economizar o suficiente. Mui-ta gente negligencia seu próprio plano de economia, imaginando que poderão viver bem pela seguridade social. O senso comum diz que você precisará de menos que sua renda atual para os seus gastos e terá uma folga tributária quando se apo-sentar. Mas o senso comum, ainda que confortável, não é necessariamente cor-reto e em geral falha.

O risco da inflação. A inflação é outro fator comumente desprezado nos planos de aposentadoria.. Uma regra pre-ciosa: estime os gastos que terá quando se aposentar e adicione 5%. Dessa forma, mesmo se tiver subestimado os impostos e a inflação, terá construído um pé-de--meia para bancar – ou ao menos ameni-zar – despesas adicionais ou imprevistas.

Gastando muito e muito cedo. Muitos aposentados têm planos caros para os primeiros anos de aposentadoria. Podem querer viajar ou reformar a casa ou comprar aquele carro que sempre qui-seram. A maioria dos especialistas finan-ceiros recomenda uma retirada de 4% no primeiro ano de aposentadoria e depois

basear os futuros saques nesses 4% mais a inflação. Dependendo de como o seu planejamento financeiro estiver posicio-nado, essa estratégia lhe dá praticamente a certeza de que seu dinheiro durará por 30 anos.

Sacando das contas erradas. Pla-nejamento tributário é tão importante na aposentadoria quanto durante sua vida em atividade laboral. Revise suas finanças para determinar o nível de impostos para cada ano e então decida se faz sentido sacar dinheiro de seu fundo de aposen-tadoria para reduzir sua tributação futura.

Na Celos, o cuidado com a CIAP. Um dos principais erros que um partici-pante da Celos pode cometer hoje em dia é sacar toda a CIAP – Conta Individual de Aposentadoria e ficar com um bene-fício pequeno (saldado). Logo no início da aposentadoria, esse participante vai “torrar” o dinheiro, às vezes para viabilizar um grande sonho, mas depois caem na realidade do dia-a-dia e começam a sur-gir os problemas. É o risco do dinheiro “na mão”, quando não é bem administrado. A CIAP deve fazer pare do planejamento financeiro, assim como todos os demais recursos, fixos ou eventuais que integram a renda pessoal e familiar. A Celos tem profissionais que têm experiência nessa área e podem apoiar na escolha da me-lhor decisão.

*Dicas do site Educação Financeira e Finanças Pessoais

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A Celos está dando ciência aos Participantes das adequa-ções no Plano Transitório (versão 13), aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 31 de agosto de 2012. A Resolução CGPC nº 08, de 19.02.2004, combinada com a Resolução MPS/CNPC Nº 06 de 15.08.2011, define que as entidades de previdência com-

plementar devem comunicar aos participantes e assistidos o teor das alterações de regu¬lamento de plano de benefícios, pelos veículos usualmente utilizados, com antecedência de 30 dias da remessa do re-querimento de alteração à Previc (Supe-rintendência Nacional de Previdência Complementar).

REGULAMENTO PLANO TRANSITÓRIOVersão 12 - Aprovada em 14/11/2012

REGULAMENTO PLANO TRANSITÓRIOVersão 13 - Proposta de Adequação JUSTIFICATIVAS

CAPÍTULO IDAS DIRETRIZES BÁSICAS E DOS INSTITUTOS

CAPÍTULO IDAS DIRETRIZES BÁSICAS

Regulamento ajustado para atender ao disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CGPC Nº

08, de 19/02/2004.Art. 7º SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO - É a soma dos valores das parcelas mensais da remuneração discri-minadas neste artigo e denominadas de Grupo A, inclusi-ve o valor recebido a título de 13º Salário relativo a essas parcelas, observado o disposto no § 2º deste artigo. Para o Participante Ativo inscrito a partir de 23/01/1978, o Salário Real de Contribuição está limitado a 03 (três) vezes o Valor Piso de Cálculo do Benefício da CELOS - VPC:

Mantido. Mantido.

§ 2º O Salário Real de Contribuição definido no ca-put deste artigo, já incluído o aumento devido ao anuênio, não poderá variar, em relação ao correspondente à data base de reajuste coletivo anual das Patrocinadoras ime-diatamente anteriores, mais que 3% (três por cento) acima do índice coletivo de reajuste por ela concedido ao valor nominal de salário dos seus empregados. Qualquer exces-so verificado será classificado como excedente ao Salário Real de Contribuição e a respectiva contribuição levada à Conta de Aposentadoria Vinculada - CAV, conforme dis-posto no art. 10 deste regulamento.

§ 2º O Salário Real de Contribuição definido no ca-put deste artigo, já incluído o aumento devido ao anuê-nio, não poderá variar, em relação ao correspondente à data base de reajuste coletivo anual das Patrocinadoras imediatamente anteriores, mais que 3% (três por cento) acima do indexador atuarial do plano. Qualquer excesso verificado será classificado como excedente ao Salário Real de Contribuição e a respectiva contribuição levada à Conta de Aposentadoria Vinculada - CAV, conforme dis-posto no art. 10 deste regulamento.

Ajustado para retirar a vincula-ção ao índice de reajuste conce-dido pelas Patrocinadoras.

Art.8º SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB) - O Salário Real de Benefício será formado pela média aritmética sim-ples dos 36 (trinta e seis) últimos Salários Reais de Contri-buição, anteriores à data da concessão do benefício, sobre os quais tenham havido contribuição para o Plano sem a limitação previdenciária, porém respeitados os limites es-tabelecidos neste Regulamento.

Mantido. Mantido.

§ 1º Os salários referidos no caput deste artigo, que servem de base para o cálculo do Salário Real de Benefício, serão atualizados para a data de concessão, pelo índice de reajuste geral aplicado pela Patrocinadora ao salário dos seus empregados, inclusive antecipações concedidas até o mês da concessão da complementação.

§ 1º Os salários referidos no caput deste artigo, que servem de base para o cálculo do Salário Real de Benefí-cio, serão atualizados para a data de concessão, pelo inde-xador atuarial do plano, definido no parágrafo único do artigo 39.

Ajustado para desvincular a atualização do SRC ao índice de reajuste concedido pelas Patroci-nadoras.

Art. 9º BENEFÍCIO SALDADO DAS PARCELAS SALARIAIS VINCULADAS AO GRUPO B (BS96) - É o benefício corres-pondente as parcelas salariais do Grupo B, definidas no § 1º do art. 10, que será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

BSV= (BSV1-BSV2)×T_0/(T_0+K), sendo:

Art. 9º BENEFÍCIO SALDADO DAS PARCELAS SALARIAIS VINCULADAS AO GRUPO B (BS96) - É o benefício corres-pondente as parcelas salariais do Grupo B, definidas no § 1º do art. 10, que será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

BS96 = (BSV1-BSV2)×T_0/(T_0+K), sendo:

Ajustado para refletir a nomen-clatura utilizada nos procedi-mentos operacionais, já de co-nhecimento dos Participantes.

BSV = Benefício Saldado das parcelas salariais vinculadas ao Grupo B

BS96 = Benefício Saldado das parcelas salariais vinculadas ao Grupo B

§ 3º O pagamento integral do Beneficio Saldado/96, nos casos de aposentadoria por tempo de serviço ou es-pecial, está condicionado ao cumprimento do tempo “K” estabelecido no saldamento. Qualquer antecipação impli-cará em recálculo do benefício com base em equivalência atuarial.

§ 3º O pagamento integral do Beneficio Saldado (BS96), nos casos de aposentadoria por tempo de servi-ço ou especial, está condicionado ao cumprimento do tempo “K” estabelecido no saldamento. Qualquer anteci-pação implicará em recálculo do benefício com base em equivalência atuarial.

Ajustado para refletir a nomen-clatura utilizada nos procedi-mentos operacionais, já de co-nhecimento dos Participantes.

§ 4º No caso de aposentadoria por invalidez o Be-nefício Saldado/96 será pago integralmente; e no caso de pensão por morte em atividade será pago proporcional-mente ao número de dependentes.

§ 4º No caso de aposentadoria por invalidez o Bene-fício Saldado (BS96) será pago integralmente; e no caso de pensão por morte em atividade será pago proporcional-mente ao número de dependentes.

Ajustado para refletir a nomen-clatura utilizada nos procedi-mentos operacionais, já de co-nhecimento dos Participantes.

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Art. 10. CONTA DE APOSENTADORIA VINCULADA - CAV - Será constituída por contribuições do Participante Ativo e das Patrocinadoras realizadas sobre as parcelas salariais classificadas como excedente ao Salário Real de Contribuição, nos termos do § 2º do art. 7º deste regula-mento, e sobre as parcelas do Grupo “B”, definidas no § 1º deste artigo, devidamente atualizadas essas contribuições pelo IGP-M acrescido de 0,5% (meio por cento) ao mês a tí-tulo de juros reais, no período de 01/01/1997 a 30/09/2010, e a partir de 01/10/2010, devidamente atualizadas essas contribuições pelo Indexador Atuarial do Plano, previsto no parágrafo único do art. 39 deste Regulamento, acresci-do de 0,5% (meio por cento) ao mês a título de juros reais.

Mantido. Mantido.

§3º. No momento em que o Participante Ativo se aposente pelo plano, ele poderá resgatar 20% (vinte por cento) do saldo total da Conta de Aposentadoria Vincu-lada - CAV, sendo o restante destinado, por equivalência atuarial, para ampliar o valor da complementação de apo-sentadoria com ou sem reversão em complementação de pensão, conforme opção então formalizada pelo mesmo. A equivalência atuarial será obtida aplicando os mesmos critérios e os mesmos fatores de conversão para determi-nação do valor da ampliação mensal de aposentadoria por tempo de serviço ou por idade aplicados pelo Plano Misto de Benefícios Previdenciários 001 da CELOS.

§3º. No momento em que o Participante Ativo se aposente pelo plano, ele poderá resgatar 20% (vinte por cento) do saldo total da Conta de Aposentadoria Vincu-lada - CAV, sendo o restante destinado, por equivalência atuarial, para ampliar o valor da complementação de apo-sentadoria com ou sem reversão em complementação de pensão, conforme opção então formalizada pelo mesmo. A equivalência atuarial será obtida aplicando os critérios e os fatores estabelecidos em Nota Técnica Atuarial vigente na Data de Início de Benefício – DIB, sendo que o referido expediente deverá ser aprovado pelo Conselho Delibera-tivo da CELOS.

Redação alterada para desvincu-lar o Plano Transitório do Plano

Misto, uma vez que trata-se de plano independentes sem

qualquer relação.

SEÇÃO IV – DOS INSTITUTOSCAPÍTULO I-A

DOS INSTITUTOS

Regulamento ajustado para atender ao disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CGPC Nº

08, de 19/02/2004.

SUBSEÇÃO I - DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERI-DO – BPD

SEÇÃO I - DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO – BPD

Reorganização na estrutura do Regulamento em face ao

ajuste realizado para atender ao disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CGPC Nº 08, de

19/02/2004.Art. 15 O critério de reajuste do valor mensal dos Be-nefícios Proporcional decorrentes do BPD, antes e após o início do seu pagamento, será o seguinte:I - No que se refere à Parcela 1 e à Parcela 2, definida no caput do artigo 13:Pelo indexador atuarial do Plano de Benefício e de seu Custeio, do plano definido no parágrafo único do artigo 39; eII - No que se refere à Parcela 3, definida no caput do ar-tigo 13:

Mantido. Mantido.

c) O Salário Real de Benefício utilizado no cálculo do valor mensal do Benefício de Aposentadoria decor-rente do BPD, será reajustado até a primeira data base de reajuste coletivo dos salários da Patrocinadora posterior a data base do cálculo desse Benefício de Aposentadoria pelo índice de reajuste salarial por ela, então, concedido a seus empregados e, após essa primeira data base pelo indexador atuarial do Plano de Benefícios e de seu Custeio, definido no parágrafo único do artigo 39.

c) O Salário Real de Benefício utilizado no cálculo do valor mensal do Benefício de Aposentadoria decorren-te do BPD, será reajustado pelo indexador atuarial do Pla-no de Benefícios e de seu Custeio, definido no parágrafo único do artigo 39.

Ajustado para desvincular o rea-juste do SRB ao índice de reajuste concedido pelas Patrocinadoras.

SUBSEÇÃO II – DA PORTABILIDADE SEÇÃO II – DA PORTABILIDADE

Reorganização na estrutura do Regulamento em face ao

ajuste realizado para atender ao disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CGPC Nº 08, de

19/02/2004.

SUBSEÇÃO III – DO RESGATE SEÇÃO III – DO RESGATE

Reorganização na estrutura do Regulamento em face ao

ajuste realizado para atender ao disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CGPC Nº 08, de

19/02/2004.

SUBSEÇÃO IV - DO AUTOPATROCÍNIO SEÇÃO IV - DO AUTOPATROCÍNIO

Reorganização na estrutura do Regulamento em face ao

ajuste realizado para atender ao disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CGPC Nº 08, de

19/02/2004.

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Art. 32 O autopatrocínio é a forma de o Participante Ativo manter o valor de sua contribuição e a da Patroci-nadora, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida para fins do Salário Real de Contribuição, para as-segurar a percepção dos benefícios nos níveis correspon-dentes àquela remuneração.

Mantido. Mantido.

§3º O Salário Real de Contribuição será aquele vi-gente na data da opção por este instituto, atualizado periodicamente pelo índice de reajuste coletivo aplicado pelas Patrocinadoras aos salários de seus empregados.

§3º O Salário Real de Contribuição será aquele vi-gente na data da opção por este instituto, atualizado anualmente pelo indexador atuarial do plano, definido no parágrafo único do artigo 39.

Ajustado para desvincular o rea-juste do SRC ao índice de reajuste concedido pelas Patrocinadoras.

§4º As parcelas do Grupo B previstas no § 1º do art. 10 serão obtidas pela média aritmética dos últimos 12 (doze) meses de recebimento, atualizadas periodicamente pelo ín-dice de reajuste coletivo aplicado pela Patrocinadora aos sa-lários de seus empregados.

§4º As parcelas do Grupo B previstas no § 1º do art. 10 serão obtidas pela média aritmética dos últimos 12 (doze) meses de recebimento, atualizadas anualmente pelo indexa-dor atuarial do plano, definido no parágrafo único do artigo 39.

Ajustado para desvincular a atu-alização das parcelas do Grupo B ao índice de reajuste concedido pelas Patrocinadoras.

SEÇÃO IV – DOS INSTITUTOSCAPÍTULO I-A

DOS INSTITUTOS

Regulamento ajustado para atender ao disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CGPC Nº

08, de 19/02/2004.Art. 39 Os valores das complementações pagas pelo plano serão reajustados de acordo com o critério constan-te dos subitens a seguir:

Mantido. Mantido.

II - O Salário Real de Benefício, da data de conces-são, considerado para a fixação da complementação de aposentadoria ou de auxílio-reclusão, até a primeira data base de reajuste coletivo de salários da Patrocinadora pos-terior à concessão do benefício, será corrigido pelo índice praticado pela Patrocinadora, ao qual será aplicado o Fa-tor de Vinculação previsto no Inciso I, sem retroatividade, obtendo-se assim a complementação reajustada.

II - O Salário Real de Benefício, da data de conces-são, considerado para a fixação da complementação de aposentadoria ou de auxílio-reclusão, serão reajustados nas mesmas épocas dos reajustes salariais anuais coletivos concedidos pela Patrocinadora, aplicando-se o indexador atuarial do Plano de Benefícios e de Custeio da CELOS, de-finido no parágrafo único deste artigo.

Ajustado para desvincular o rea-juste ao índice de reajuste conce-dido pelas Patrocinadoras.

III - Após a primeira data base referida no Inciso II deste artigo, a complementação, será reajustada nas mes-mas épocas dos reajustes salariais anuais coletivos conce-didos pela Patrocinadora, aplicando-se o indexador atua-rial do Plano de Benefícios e de Custeio da CELOS, definido no parágrafo único deste artigo.

Excluído Excluído devido a desvinculação do reajuste ao índice de reajuste concedido pelas Patrocinadoras.

Art. 68. As contribuições referidas no inciso I do art. 66, serão descontadas “ex-officio” na folha de pagamento dos empregados e recolhidas, juntamente com os recolhi-mentos referidos nos incisos II e III do mesmo artigo, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente ou vencido, podendo ser exigido, mediante prévia comunicação feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, embasada em parecer atuarial, a antecipação da data de recolhimen-to para o último dia útil do mês de competência.

Art. 68. As contribuições referidas no inciso I do art. 66, serão descontadas “ex-officio” na folha de pagamento dos empregados e recolhidas, juntamente com os recolhi-mentos referidos nos incisos II e III do mesmo artigo, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ou vencido, podendo ser exigido, mediante prévia comunicação feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, embasa-da em parecer atuarial, a antecipação da data de recolhi-mento para o último dia útil do mês de competência.

Adequação do regulamento ao novo acordo ortográfico.

§2º. O Participante Ativo, que preencher todas as condições de requerer complementação de aposenta-doria por tempo de serviço, sem redução, de qualquer natureza, no valor de sua complementação de aposenta-doria, passará, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da comunicação que nesse sentido seja feita pela Patrocina-dora, a recolher, além da sua contribuição pessoal, todas as contribuições da Patrocinadora, exceto as contribuições amortizantes, observados os limites legais vigentes , ou , alternativamente, optar por manter somente a contribui-ção administrativa. Neste caso, o seu Benefício será calcu-lado no momento da opção do participante e corrigido anualmente pelo Indexador Atuarial da CELOS, porém, só terá direito ao recebimento do benefício quando rescindir o Contrato de trabalho com a Patrocinadora, aposentar-se por um dos Regimes da Previdência, e requerer da CELOS o pagamento do seu benefício.

§2º. O Participante Ativo, que preencher todas as condições de requerer complementação de aposentado-ria por tempo de serviço, sem redução, de qualquer natu-reza, no valor de sua complementação de aposentadoria, passará, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da co-municação que nesse sentido seja feita pela Patrocinado-ra, a recolher, além da sua contribuição pessoal, todas as contribuições da Patrocinadora, exceto as contribuições amortizantes, observados os limites legais vigentes, ou, alternativamente, optar por manter somente a contribui-ção administrativa parte participante e parte patrocinado-ra. Neste caso, a sua complementação de aposentadoria será calculada no momento da opção do participante ativo e corrigido anualmente pelo Indexador Atuarial do Plano, porém, só terá direito ao recebimento da comple-mentação de aposentadoria quando rescindir o vínculo empregatício com a Patrocinadora, aposentar-se por um dos Regimes da Previdência, e requerer o pagamento do seu benefício junto à CELOS.

Ajuste da redação para torna-la mais aderente aos ditames regu-lamentares.

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§3º. Para os Participantes que tiverem optado por manter somente a contribuição administrativa conforme permitido pelo §2º deste artigo e venham a se aposentar por invalidez em um dos Regimes de Previdência, a sua rescisão contratual será comprovada pela carta de con-cessão fornecida pelo órgão previdenciário, sendo que neste caso a carta de concessão será equiparada ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Incluído a fim de contemplar os casos em que o participante vier a aposentar-se por invalidez no regime geral de previdência após se tornar elegível ao benefício pelo Plano Transitório e ter feito a opção por contribuir apenas com a taxa administrativa. Pela redação atual este participante não iria ter direito ao benefício junto a CELOS, pois quando da aposentadoria por invalidez não há a rescisão contratual.

§4º. A equiparação mencionada no §3º só é válida para os participantes que tenham optado pela faculdade prevista pelo §2º deste artigo.

Incluído para impedir que o par-ticipante utilize-se da carta de concessão de invalidez fornecida pelo órgão previdenciário para solicitar qualquer direito junto ao plano que requeira rescisão do contrato de trabalho.

§ 5º O participante que tenha utilizado a carta de concessão da aposentadoria por invalidez como docu-mento equiparado ao Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, conforme estabelecido no §3º, e que venha a ser reintegrado ao quadro de empregados, terá seu be-nefício de complementação de aposentadoria suspenso imediatamente, tendo seu direito ao recebimento reesta-belecido quando rescindir o vinculo empregatício com a Patrocinadora, aposentar-se por um dos Regimes da Pre-vidência, e requerer o pagamento do seu benefício junto à CELOS.

Incluído para contemplar a situação do participante que, após retornar ao trabalho voltou a ter concedido o benefício de aposentadoria.

§ 6º Durante o período em que o benefício estiver suspenso, este será corrigido anualmente pelo Indexador Atuarial do Plano.

Incluído para atribuir a metodo-logia de atualização do benefí-cio.

§ 7º No período de suspensão previsto pelo §5º é devido o pagamento das contribuições administrativas, devendo ser recolhidas pelo o Participante.

Incluído para disciplinar a opção inclusa no §3º.

§ 8º A equiparação prevista no §3º poderá ocorrer mais de uma vez, desde que, ocorrida a suspensão men-cionada no §5º, volte a se configurar a hipótese prevista no §3º

Incluído para disciplinar a opção inclusa no §3º.

Art.80 A. Os casos omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Conselho Deliberativo.

Incluído para permitir que o Con-selho Deliberativo decida sobre os casos omissos.