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SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - DEPE º Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400 Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 Éêãlâ&âãã CNPJ; 07.818.313/0001-09 DE SOBRAL UNINTA CENTRO UNIVERSITÁRIO EDITAL Nº 05/2018-DEPE DIVULGA O PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE POTENCIAIS VAGAS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E EM NEONATOLOGIA, E OS CRITÉRIOS PARA SEU PREENCHIMENTO. 1. PREÂMBULO 1.1. O Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo unificado para o preenchimento das vagas dos Programas de Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência e em Neonatologia, em conformidade com as exigências do Regulamento deste Programa, as orientações da Comissão Nacional de Residências em Área da Saúde e com base na Portaria Interministerial nº 2.117/MEC/MS, de 03 de novembro de 2005, que institui, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde, e na Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de Novembro de 2009, que institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais na Área Profissional da Saúde. 1.2. O edital foi aprovado pela Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU), em reunião realizada em 29/08/20718. 1.3. Informações sobre os Programas podem ser obtidas na página eletrônica da instituição: http://www.stacasa.com.br, ou na secretaria dos Programas pessoalmente ou através de contato telefônico: (88) 3112-0482, 2. DO NÚMERO DE POTENCIAIS VAGAS Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 gp&fíf[ªítãârªâ CNPJ: 07.818.313/0001-09 DE SOBRAL UNINTA CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - DEPE º Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400 ' 2.1. Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência: Serão oferecidas dezoito potenciais vagas, distribuídas por área profissional, sendo 08 vagas para Enfermagem; 04 vagas para Fisioterapia; 03 vagas para Nutrição e 03 vagas para Farmácia.

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Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400 — Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 Éêãlâ&âãã CNPJ; 07.818.313/0001-09 DE SOBRAL UNINTA

CENTRO UNIVERSITÁRIO

EDITAL Nº 05/2018-DEPE

DIVULGA O PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE POTENCIAIS VAGAS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E EM NEONATOLOGIA, E OS CRITÉRIOS PARA SEU PREENCHIMENTO.

1. PREÂMBULO

1.1. O Coordenador da Residência Multiprofissional em Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo unificado para o preenchimento das vagas dos Programas de Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência e em Neonatologia, em conformidade com as exigências do Regulamento deste Programa, as orientações da Comissão Nacional de Residências em Área da Saúde e com base na Portaria Interministerial nº 2.117/MEC/MS, de 03 de novembro de 2005, que institui, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde, e na Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de Novembro de 2009, que institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais na Área Profissional da Saúde.

1.2. O edital foi aprovado pela Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU), em reunião realizada em 29/08/20718.

1.3. Informações sobre os Programas podem ser obtidas na página eletrônica da instituição: http://www.stacasa.com.br, ou na secretaria dos Programas pessoalmente ou através de contato telefônico: (88) 3112-0482,

2. DO NÚMERO DE POTENCIAIS VAGAS

— Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 gp&fíf[ªítãârªâ CNPJ: 07.818.313/0001-09

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2.1. Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência: Serão oferecidas dezoito potenciais vagas, distribuídas por área profissional, sendo 08 vagas para Enfermagem; 04 vagas para Fisioterapia; 03 vagas para Nutrição e 03 vagas para Farmácia.

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2.2. Residência Multiprofissional em Neonatologia: Serão oferecidas dez potenciais vagas, distribuídas por área profissional, sendo 04 vagas para Enfermagem; 02 vagas para Fisioterapia; 02 vagas para Nutrição e 02 vagas para Farmácia.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1. As inscrições para o processo seletivo unificado de candidatos dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde, para o Período Letivo de 2019/2020, deverão ser efetuadas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente constituído, nos dias úteis do período de 17/09/2018 a 05/1 0/2018, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h na Secretaria de Ensino do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE) da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS), no seguinte endereço: Rua Antônio Crisóstomo de Melo, nº 919; Centro, Sobral-Ceará — CEP": 62010-550.

3.2. Para os candidatos com residência fora da região metropolitana de Sobral serão admitidas inscrições por via postal. Neste caso deve ser utilizado o serviço de entrega rápida (Sedex), não sendo aceitas inscrições com data da postagem posterior ao último dia de inscrição, conforme estabelecido no item 3.1.

3.2.1 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por atraso na chegada da documentação, excedente a data de deferimento das inscrições, originado de caso fortuito ou força maior, relacionados à atividade de empresa de correios ou telégrafos. Desta forma, o candidato assume a responsabilidade pela opção de inscrição por via postal.

3.3. — Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatos em fase de conclusão de curso de graduação, desde que possam concluí-lo até o dia anterior ao período da matrícula no programa pretendido, de acordo com o Calendário Acadêmico. 3 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - DEPE º

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3.4. Noatoda inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos, em envelope lacrado e identificado (conforme Anexo |:

3.4.1. Ficha de inscrição (modelo padrão no anexo || deste edital, disponível no endereço indicado no item 3.1).

3.4.2. Cópia do Diploma de Graduação autenticado ou declaração autenticada de data provável de conclusão do curso de graduação, anterior ao período da matrícula no programa pretendido, conforme estabelecido no cronograma do processo seletivo do presente edital,

3,4.3. Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação autenticada.

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3.4.4. Declaração de Títulos Padronizada, devidamente preenchida e com comprovantes, os quais deverão estar organizados na sequência proposta, com paginação em cada página, conforme anexo ll deste edital.

3.4.5. Currículo Lattes em versão impressa.

3.4.6. Cópia do Documento de Identidade, Cópia do CPF, Cópia do Título de Eleitor e dos comprovantes da última votação e Certificado de Reservista (em caso de sexo masculino). Todas as cópias deverão estar autenticadas.

3.4.7.. Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição em Depósito Identificado ou Transferência, a partir de conta do próprio candidato, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Dados para transferência ou depósito: Banco do Brasil (001), Agência 0085-X, Conta Corrente 46749-9, Favorecido: Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da Saúde de Sobral, CNPJ 11099757/0001-09.

3.4.8. Não serão admitidos comprovantes de pagamento de inscrição realizados em terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) e transferências de contas de terceiros.

3.5. Terãoasinscrições homologadas pela Comissão de Seleção apenas os candidatos que apresentarem a documentação exigida dentro do prazo previsto no presente Edital.

3.6. Os valores pagos, a título de inscrição, não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

3.7. O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pel veracidade de todas as informações prestadas. '

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3.8. Não será admitida juntada de documentos por parte do candidato após realização da inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição.

4. DOS PARTICIPANTES

4.1. Poderão concorrer somente pessoas físicas que, comprovadamente, preencham aos seguintes requisitos:

4.1.1. Possuir formação universitária completa no curso específico para a categoria na qual concorre neste processo seletivo ou em fase de conclusão de curso de graduação, conforme item 3.3,

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4.1.2. Possuir dedicação exclusiva durante todo o período do curso, incluindo a impossibilidade de vinculação a outro Programa de Pós-Graduação, conforme Despacho Orientador nº 01/2015 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde-CNRMS.

4.1.3. Possuir disponibilidade de 60 (sessenta) horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades práticas e teóricas.

4.1.4. Possuir disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários determinados no Hospital de Ensino Santa Casa de Misericórdia de Sobral e demais atividades da Residência.

4.1.5. Apresentar concordância com o Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva à Residência Multiprofissional (disponibilizado em anexo |IV).

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. As etapas de seleção serão realizadas nas datas e horários que constam do item 9 deste edital.

5.2. O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:

5.2.1. Prova Escrita: À prova terá 50 questões, duração de quatro horas e será » realizada no endereço divulgado previamente no site www.stacasa.com.br. A prova%

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escrita deverá ser feita a mão, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de Outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, em função de deficiência que impossibilite a redação pelo próprio. As referências bibliográficas desta etapa estão explicitadas no anexo V deste edital.

5.2.2. Prova de Avaliação de Currículo: Consistirá em análise e pontuação dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato. Os critérios de avaliação para esta prova estão explicitados no anexo |ll deste edital. Os currículos que não estiverem de acordo com o item 3.4.4 e 3.4.5 não serão pontuados.

5.2.8. Prova Prática: A prova prática terá duração máxima de 20 minutos. Será realizada na sede dos Programas e/ou nas Instituições de Ensino Superior parceiras, no endereço divulgado no site www.stacasa.com.br. AÀ prova prática constará da arguição do candidato pela Comissão de Seleção, considerando situações clínicas com

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o objetivo de avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes profissionais exigíveis no decorrer do

Programa pretendido. Os critérios de avaliação para esta prova estão explicitados no anexo VI deste edital,

B. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo constará de três etapas: Prova Escrita, Prova de Avaliação de Currículo e Prova Prática.

À cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a cem (100) pontos.

6.2. A Prova Escrita é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a nota mínima para aprovação é 60 (sessenta) pontos. Constará de um teste de múltipla escolha contendo 50 (cinquenta) questões, sendo 30 (trinta) questões sobre conhecimentos gerais e 20 (vinte) questões da área de concentração descriminados no anexo V, onde cada questão valerá 2 (dois) pontos.

6.2.1 Sugere-se que o candidato compareça ao local de prova com o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para seu início, conforme item 9, munido de documento oficial (original) de identificação contendo fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.2 Após a hora fixada para início da prova escrita não será permitido o ingresso de qualquer candidato em sala de aplicação da mesma.

6.2.3 —A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas. ( 3<

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6.24 A ausência do candidato, por qualquer motivo, implicará em sua eliminação da seleção.

6.2.5 Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e uso de quaisquer aparelhos eletrônicos, especialmente telefone celular, relógios digitais, calculadoras, agenda eletrônica bem como quaisquer tipos de armas. O não cumprimento deste item implicará em eliminação imediata do candidato.

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6.26 Será eliminado também o candidato que, durante a aplicação da prova, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimos, usar de meios ilícitos ou praticar atos contra as normas ou a disciplina.

6.2.7/ Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de bonés, gorros, chapéus, entre outros.

628 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar- se do recinto, exceto em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação da prova.

6.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

6.2.10 No dia da realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.2.11 O cartão resposta será entregue 30 (trinta) minutos após o início da prova.

6.212 Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão se ausentar do local de prova juntos, sob pena de desclassificação do certame.

6.2.13 Não serão fornecidas declarações de aprovação nesta etapa. Não haverá segunda chamada.

6.3. A Prova de Avaliação de Currículo é de caráter classificatório. Os aspectos analisados na Declaração de Títulos Padronizadas (Anexo Ill) serão a formação!/titulação, a experiência profissional e a produção científica comprovadas, em consonância com o currículo lattes. No anexo ll do presente Edital constam as tabelas para pontuação do

currículo, as quais serão utilizadas pela Comissão de Seleção para somatório dos pontos.

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6.3.1. Os valores serão atribuídos de forma objetiva, levando-se em consideração as comprovações apresentadas no ato de entrega de documentos para deferimento de inscrição, conforme anexo IIl.

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6,4. A Prova Prática é de caráter classificatório e consistirá da apresentação, por meio de sorteio, de um caso e/ou situação clínica. Nesta etapa, o candidato será avaliado pela Banca Examinadora, conforme os seguintes critérios: arguição (capacidade em indicar hipóteses diagnósticas plausíveis; sustentar argumentos que justifiquem os cuidados assistenciais e profissionais adotados diante do caso proposto) e da análise dos aspectos de comunicação e disponibilidade (conforme pontuação estabelecida no anexo VIl).

6.4.1. Na arguição do caso ou situação clínica será verificada a associação do conhecimento teórico ao conhecimento prático, a tomada de decisão diante do caso proposto e os aspectos ético-profissionais. Este aspecto valerá até 50 (cinquenta) pontos da Prova Prática, distribuído conforme instrumento em anexo VI.

6.4.1.1. Ao candidato(a) será disponibilizado o prazo de 10 (dez) minutos para apresentar resposta teórico-prática ao caso proposto. Ao final deste período, não serão aceitas alterações na resposta formulada pelo candidato.

6.4.1.2. Caso, no período determinado, o(a) candidato(a) não consiga finalizar a resposta, ao mesmo será dado nota proporcional, conforme a solução alcançada.

6.4,1.3. O tempo será verificado por meio de cronômetro e a etapa será registrada por meio de gravação de áudio.

6.4.22 No aspecto comunicação, o(a) candidato(a) será avaliado quanto à adequação da linguagem, capacidade argumentativa e uso correto do vernáculo. Este aspecto valerá até 30 (trinta) pontos da Prova Prática, distribuído conforme instrumento em anexo VI.

6.4.3. No aspecto disponibilidade, o(a) candidato(a) será avaliado quanto à disponibilidade de 60 (sessenta) horas semanais com dedicação exclusiva para as atividades teóricas e práticas do programa de residência nos horários diurnos, noturnos,

tanto em dias úteis, como em finais de semana e feriados. Este aspecto valerá até 20

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(vinte) pontos da Prova Prática, distribuído conforme instrumento em anexo VI.

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6.4.4 Sugere-se que o candidato compareça ao local de prova com o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para seu início, conforme item 9, munido de documento oficial (original) de identificação contendo fotoagrafia.

6.4.5 Após a hora fixada para início da prova escrita não será permitido o ingresso

de qualquer candidato em sala de aplicação da mesma.

6.4.5 A ausência do candidato, por qualquer motivo, implicará em sua eliminação da

seleção.

6.4.6 Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e uso de quaisquer

aparelhos eletrônicos, especialmente telefone celular, relógios digitais, calculadoras,

agenda eletrônica, bem como quaisquer tipos de armas. O não cumprimento deste item implicará em eliminação imediata do candidato.

6,4.7 Será eliminado também o candidato que, durante a aplicação da prova,

comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimos, usar de meios ilícitos ou

praticar atos contra as normas ou a disciplina.

6.4.8 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de bonés, gorros,

chapéus, entre outros.

6,4,9 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se

do recinto, exceto em casos especiais e acompanhado de membro componente da

equipe de aplicação da prova.

6.4.10 Para prova prática os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar-se

vestidos de jaleco, calçado fechado (que envolva toda a extensão do pé, sem deixar

áreas descobertas e vulneráveis às infecções, considerando a natureza da simulação proposta) e calça comprida, sem os quais não serão admitidos para realização da etapa.

7 DOS RECURSOS EM DISCORDÂNCIA COM AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Requerimentos de reconsideração e de recursos somente serão acolhidos se interpostos nos 2 (dois) dias úteis subsequentes a partir da divulgação dos resultados de cada etapa. Estes deverão, obrigatoriamente, ser apresentados e protocolados, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Ensino do DEPE/ no horário das

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DENTRO UNIVERSITÁRIO

08h às 12h e das 14h às 17h, em 2 (duas) vias de igual teor, conforme modelo disponível no anexo VII.

7.2 Não serão admitidos os recursos interpostos após os períodos e horários dispostos no cronograma (item 9 deste edital).

7.3 Para os recursos citados, no presente edital, o candidato deverá utilizar o anexo VII (MODELO DE RECURSO). Os candidatos terão acesso à prova somente no local de

interposição de recursos, não podendo fazer carga, sob pena de desclassificação do certame.

7,4 Todos os recursos tempestivos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://www.stacasa.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos de forma eletrônica. A justificativa para o indeferimento dos recursos estará disponível na secretaria de ensino do DEPE, e acessível somente ao candidato que apresentou o recurso.

7.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.6 Em caso de exame de recursos resultarem em anulação de questão integrante de Etapa da Prova Escrita, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.7 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo,

7.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

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8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, sendo os pesos de cada uma das provas os seguintes:

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• Prova Escrita: Peso 5;

• Prova de Avaliação de Currículo: Peso 2:

• Prova Prática: Peso 3.

8.2. A classifcação dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente das notas finais dos candidatos.

8.3. Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.

8.4. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: maior nota na prova escrita, maior nota na prova prática, maior nota na avaliação curricular e maior idade do candidato.

FÓRMULA PARA CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL: (PE x 5) + (PAC x 2) + (PP x 3) = 100 pontos

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3. DO CRONOGRAMA

9.1. As datas de realização das inscrições e a homologação das etapas do processo

seletivo, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam da tabela ABAIXO:

DATA | ETAPA | — HORÁRIO LOCAL ] 19/09/2018 a Período de inscrições — | 0Bh às 12h e 14h | Secretaria de Ensino do | 05/10/2018 às 17h DEPE/SCMS

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11/10/2018 Divulgação das A partir das 17hs Site: www.stacasa.com.br inscrições deferidas

15 Prazo para recursos das |08h às 12h e 14h | Secretaria de Ensino do

16/10/2018 inscrições indeferidas às 17h DEPE/SCMS

19/10/2018 — | Divulgação da A partir das 17hs — | Site: www.stacasa.com.br | Homologação das inscrições

22/10/2018 Divulgação do local da A partir das 17hs Site: www.stacasa.com.br Prova Escrita

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30/10/2018 Realização da Prova 08h às 12h A definir Escrita !

|[ 30/10/2018 Divulgação do Gabarito — ) A partir das 17hs Site: www.stacasa.com.br

31/10/2018 Prazo para recursos do 08h às 12h e 14h | Secretaria de Ensino do

01/11/2018 gabarito às 17h DEPE/SCMS

06/11/2018 Divulgação do gabarito A partir das 17hs Site: www.stacasa com.br | definitivo

12/11/2018 Divulgação do resultado | A partir das 17hs Site: www.stacasa.com.br

| da Prova Escrita 13 Prazo para recursos da 08h às 12h e 14h | Secretaria de Ensino do

14/11/2018 Prova Escrita às 17h DEPE/SCMS 20/11/2018 Divulgação do resultado | A partir das 17hs Site: www.stacasa.com.br pós-recurso da Prova Escrita 21 Realização da Prova de |08h às 12h e 14h | DEPE/SCMS 22/11/2018 Avaliação de Currículo às 17h 23/11/2018 Divulgação do resultado — A partir das 17hs Site: www.stacasa.com.br da Prova de Avaliação de Currículo 26 Prazo para recursos da 08h às 12h e 14h | Secretaria de Ensino do 27/11/2018 Prova de Avaliação de às 17h DEPE/SCMS Currículo 29/11/2018 Divulgação do resultado | A partir das 17hs Site: www.stacasa.com.br

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SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - DEPE Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400

Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 CNPJ: 07.818.313/0001-09

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DE SOBRAL UNINTA pós-recurso da Prova de Avaliação de Currículo 30/11/2018 Divulgação do calendário | A partir das 17hs Site: www.stacasa.com.br da Prova Prática 03, O4, O5 e | Realização da Prova 08h às 12h e 14h | DEPE/SCMS 06/12/2018 Prática às 17h 10/12/2018 Divulgação do resultado | A partir das 17hs Site: www.stacasa.com.br da Prova Prática 11 e | Prazo para recursos da — | 08h às 12h e 14h | Secretaria de Ensino do 12/12/2018 Prova Prática às 17h DEPE/SCMS 14/12/2018 Divulgação do resultado | A partir das 17hs Site: www.stacasa.com.br pós-recurso da Prova Prática 17/12/2018 Divulgação do resultado | A partir das 17hs Site: www .stacasa.com.br final do Processo Seletivo 18 e | Prazo para recursos do 08h às 12h e 14h | Secretaria de Ensino do 19/12/2018 — | resultado final do às 17h DEPE/SCMS processo seletivo 21/12/2018 Homologação do A partir das 17hs Site: www.stacasa.com.br resultado final do processo seletivo o7 a | Período de matrícula

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dos | 08h às 12h e 14h | Secretaria de Ensino do 11/01/2019 aprovados no processo — | às 17h DEPE/SCMS seletivo 14/01/2019 Divulgação de vagas 18h Site: www.stacasa.com.br remanescentes, se houver 15/01/2019 — | Chamada de 14h " Secretaria de Ensino do| classificáveis e matrícula DEPE/SCMS das vagas remanescentes, se )IÁ

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m Sobral—CeaIá -- CEP: 62010*550

DEF Nª]l':ã[.l-;ª.lf'láuilªk CNPI: 07.818'313,[”01-09

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04/03/2019 Início do ano letivo 08h DEPE/SCMS

.

9.2. A divulgação dos resultados de todas as etapas será afixada na Secretaria de Ensino do DEPE/SCMS, no seguinte endereço: Rua Antônio Rua Antônio Crisóstomo de Melo, nº 9198 Centro Sobral-Ceará - CEP 62010-550 e no site http://wWwww.stacasa.com.br.

10. DAMATRÍCULA

10.1. A admissão dos(as) candidatos(as) selecionados(as) no Programa se concretizará pelo seu registro no período de 07 a 11/01/2019, nos horários de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, na Secretaria de Ensino do Departamento de Ensino e Pesquisa — DEPE, localizado na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Rua Antônio Crisóstomo de Melo, Nº 919, Bairro Centro, CEP: 62010-550, Sobral — CE.

10.2. No ato da matrícula, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

10.2.1. Termo de Compromisso com o Programa de Residência e Instituição devidamente assinado em duas vias (disponibilizado no anexo IV).

10.2.2. Duas fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: CPF, Registro Geral, Título de Eleitor, Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral, Carteira de Reservista (sexo masculino), Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de Residência, Carteira do Conselho Regional de Profissão, Histórico da Graduação, Diploma de Graduação ou Certidão válida por até um ano, da data de colação de grau.

10.2.3. Serão aceitos profissionais inscritos no Conselho Regional de outro Estado, desde que no ato da matrícula apresentem protocolo que comprove sua solicitação de transferência para Conselho Regional do Ceará.

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10.2.4. Três fotografias 3x4.

10.2.5. Ficha de matrícula preenchida (disponibilizado no ato da matrícula).

10.2.6. Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho (frente e verso).

10.2.7. Fotocópia do registro do INSS (PIS/PASEP) como contribuinte autônomo,

om

; SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - DEPE º Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400 '

EE E Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 SANTA CASA CNPJ: 07.818.313/0001-09 DE MISERICÓRDIA

DE SOBRAL UNINTA

CENTRO UNIVERS(TÁRIO

10.2.8. Conta Salário no Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica,.,

10.3. No ato da matricula, o candidato devera apresentar os documentos originais dos títulos pontuados na segunda etapa da seleção, conforme anexo Ill, para conferencia.

10.4. No dia 14 de janeiro de 2019, às 18h, no site wWwWw.stacasa.com.br, será divulgada lista de vagas remanescentes, se houver.

10.5. No dia 15 de janeiro de 2019, será realizada a Chamada de Classificáveis por ordem de classificação para preenchimento de vagas remanescentes, se houver. Os candidatos interessados deverão comparecer à Secretaria do DEPE/SCMS, às 14h, com tolerância máxima de 30 minutos, com documentação comprobatória exigida no item 11.2.

10.6. Em caso de vagas remanescentes, após a chamada dos classificáveis e antes da data de início do período letivo, serão convocados candidatos por ordem de classificação geral por programa.

10.7. Em caso de desistências de candidatos matriculados, da data de início do semestre letivo até 30 (trinta) dias após a inclusão dos residentes no sistema de pagamento de bolsas (SIGRESIDÊNCIAS), poderão ser chamados a OCUpar as vagas remanescentes outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem de classificação por categoria (área profissional). Caso não haja cadastro de reserva para a categoria, será respeitada a ordem de classificação geral por programa (Urgência-Emergência ou Neonatologia, a depender do programa em que o candidato esteja inscrito) e o prazo estabelecido na Resolução CNRMS nº 01/2011.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:

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11.1.1. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção e matricula. E/)( ç.'_“:'í)—m

• Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 SANTA CASA CNPJ: 07.818.313/0001-09

DE MISERICÓRDIA

DE SOBRAL UNINTA

CENTRO UNINFRSITÁRIO

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11.1.2. Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital,.

11.1.3. Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste edital, no caso de ser selecionado.

11.1.4. Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.

11.2. A documentação dos candidatos não aprovados permanecerá na Secretaria de Ensino do DEPE/SCMS por um período de até 3 (três) meses após a divulgação do resultado final. Findo este período, a documentação será inutilizada, salvo se o candidato providenciar envelope endereçado e pagamento das taxas postais para sua devolução via correio ou recolher pessoalmente sua documentação.

11,3. Assinado o Termo de Compromisso, fica o Residente obrigado a cumprir o Regimento Interno dos Programas de Residência Multiprofissional Urgência e Emergência e em Neonatologia da Santa Casa de Misericórdia de Sobral.

11.4. Os documentos dos candidatos entregues no ato da matricula não serão devolvidos.

11.5. Não será permitido ao residente assumir contrato na Instituição onde estiver cumprindo o Programa de Residência ou qualquer outro vínculo empregatício no período do recebimento da Bolsa.

11.6. Os Residentes terão que cumprir a Legislação Previdenciária vigente. O não cumprimento implicará no desligamento do residente no Programa.

11.7. As despesas com as bolsas dos residentes ficarão a cargo exclusivo do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde (MS).

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11.8. O repasse dos recursos financeiros será feito pelo Ministério da Saúde diretamente ao Residente, conforme processo estabelecido pelo Programa Nacional de Bolsas para

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Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400 ' —— Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 SANTA CASA CNPYJ: 07.818.313/0001-09 DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL UNINTA

CENTRO UNINERSITÁRIO

Residências Multiprofissionais e será condicionado ao cadastro dos profissionais aprovados no Sistema de Informações Gerenciais do Programa Nacional de Bolsas para Residências em Saúde, que deverá ser atualizado mensalmente pela coordenação das residências.

11.9. Os residentes não serão contemplados com moradia nas dependências da Instituição.

11.10. A Instituição executora Santa Casa de Misericórdia de Sobral (SCMS) e a Instituição formadora Centro Universitário INTA (UNINTA) reservam-se ao direito de não ofertar as potenciais vagas dos programas citados no presente edital caso seja interrompido o repasse de financiamento das bolsas pelo ministério competente.

11.11. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o concurso.

11.12. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Editall e no regulamento dos Programas de Residência Mutltiprofissional em Urgência e Emergência e em Neonatologia ao qual se inscreve.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do presente edital.

Sobral, 18 de Setembro de 2018.

É : T aaac tla , Pe. FranciscoJúnior Melo Diretor Geral - SCMS

% e— Prof. Dr. Vicente-de Paulo Teixeira Pinto Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão - SCMS

t , i_.&wuã - Rrof. M$c. José Eenrique Linhares

Coordenador do Prograina de Residência Muiltiprofissional em Saúde - SCMS/UNINTA

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S EA Sobral-Ceará - CEP; 62010-550 SANTA CASA CNPJ; 07.818.313/0001-09

DE MISERICÓRDIA

DE SOBRAL UNINTA

GENTRO UNIVERSITÁRIO

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS º DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - DEPE Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400 '

ANEXO | Rótulo de Identificação de Envelope Lacrado

NOME DO CANDIDATO TELEFONE (com DDD) ENDEREÇO CIDADE ESTADO PROGRAMA DE SELEÇÃO CATEGORIA RG CPF —l 12018

Assinatura do Candidato

x ESP É

Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400 —— Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 SANTA CASA CNPJ: 07.818.313/0001-09

DE MISERICÓRDIA

DE SOBRAL UNINTA

CENTRO UNIVERSITÁRIO

ANEXO |l

PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS

PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E EM NEONATOLOGIA

FICHA DE INSCRIÇÃO

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS º DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - DEPE Ll l

Nome Completo:

Estado Civil: D. Nasc:

Identidade: CPF:

Título Eleitor: Cert. Reserv:

Endereço:

Cidade: Estado:

Telefone ( ) Celular ( )

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E-mail: i ' Graduação: Ano de Término:

Instituição de Graduação:

Programa de Seleção: ( ) Programa de Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência ( ) Programa de Residência Multiprofissional em Neonatologia

Categoria:

( ) Enfermagem ( )Farmácia ( ) Fisioterapia — ( )) Nutrição

Sobral/CE, de outubro de 2018.

Assinatura do Candidato SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - DEPE º Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400 '

m Sobral-Ceará - CEP; 62010-550

DE MISERICÓRDIA CNFJ: 07.8186.313/0001-09

DE SOBRAL UNINTA ANEXO |ll

DECLARAÇÃO DE TÍTULOS PADRONIZADA

Eu, candidato à vaga de

, na Residência Multiprofissional em , declaro que é de minha inteira responsabilidade o teor das informações abaixo apresentadas e que os títulos, certificados e declarações comprobatórias relacionadas são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo tais informações comprovadas mediante cópias (numeradas e ordenadas) entregues para fins de atribuição de pontos neste processo seletivo.

| VALOR VALOR VALOR ATIVIDADES o f MAXIMO |ESTIMADO | OBTIDO | 1. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (até 40 pontos) 2,0 por Pontuação: especializaçã 1.1.1 Especialização o (máximo | Nº da folha: | 4,0) Pontuação: 4,0 por 1.1.2 Mestrado mestrado Nº da folha: 1.1 Titulação. (máximo 4,0) | Pontuação: 8,0 por 1.1.3 Doutorado doutorado —| Nº da folha: (máximo 8,0) Pontuação: | 1.2.1 Participação em 0,5 por CONgressos, e/ou atividade Nº da folha: similares local/regional. | (máximo 3,0) Pontuação: R y

© SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS O DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - DEPE Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400 ' ANTA CÃSA E 1.2.2 Participação em 1,0 por Nº da folha: congressos e/ou atividade 1.2 Congressos | nacionais/internacionais. | (máximo 5,0) el/ou Similares, e 1.2.3 Curso de Pontuação: Cursos e atualização, 1,0 por Programas de aperfeiçoamento em atividade Nº da folha: Atualização na | Saúde com carga horária (máximo 8,0) Área da Saúde. | igual ou superior à 30h. 1.2.4 Oficina, feira de Pontuação: saúde, palestras, 0,5 por workshop e cursos de atividade — | Nº da folha: curta duração com carga | (máximo 4,0) horária inferior à 20h. 1.2.5 Programas de Pontuação: | integração ensino-serviço 2,0 por e/ou estágios atividade Nº da folha: extracurriculares com

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(máximo carga horária igual ou 10,0) superior à 100h. Pontuação: 1.3.1 Participação em 0,5 por atividade de atividade 1.3 Extensão. extensão/liga acadêmica | (máximo 4,0) | Nº da folha: Pontuação: 1,0 por 1.4 Pesquisa. 1.4.1 Projetos e/ou semestre Nº da folha: grupos de pesquisa. (máximo 10,0) 1.5.1 Atividade de Pontuação:

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - DEPE º Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400 —— Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 SANTA CASA CNPJ: 07.818.313/0001-09 : DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL UNINTA monitoria em disciplinas 1,0 por Nº da folha: da graduação semestre relacionadas com a (máximo 6,0) 1.5 Monitoria e formação na qual outros. pretende o ingresso. Pontuação: 1.5.2 Monitoria e/ou 0,5 por organização de eventos | atividade | Nºdafolha: científicos e/ou cursos. | (máximo 4,0) TOTAL: 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (até 30 pontos) | 20por Pontuação: 2.1 Experiência profissional em gestão na semestre saúde. (máximo Nº da folha: 20,0) 2,0 por Pontuação: 2.2 Experiência profissional em assistência semestre na saúde. (máximo Nº da folha: 20,0) 20 por Pontuação: 2.3 Experiência profissional em atividades semestre á ; ss Nº da folha: de docência e/ou preceptoria. (máximo 20,0) : Pontuação: 2,0 por mês 2.4 Trabalho Voluntário. (máximo Nº da folha: 10,0) TOTAL:

3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA (até 30 pontos)

0,5 por Pontuação:

&

SANTA CASA DE MISERICORDIA

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA. - DEPE Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400

Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 CNPJ: 07.818.313/0001-09

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DE SOBRAL UNINTA 3.1 Trabalhos apresentados em eventos. trabalho Nº da folha: (máximo 10,0) 1,0 por Pontuação: 3.2 Publicação de trabalhos em anais de e e ó publicação eventos científicos e/ou em revista (máximo Nº da folha: indexada. | 10,0) [ 20por Pontuação: | 3.3 Publicações de artigos científicos — | publicação completos em revistas indexadas. (máximo Nº da folha: 20,0) 2,0 por Pontuação: 3.4 Publicações de livros e/ou capítulo(s) publicação de livros. (máximo Nº da folha: 20,0) 1,0 por Pontuação: 3.5 Publicação em magazines e/ou em publicação | : " i Nº da folha: revistas não indexadas. (máximo 10,0) TOTAL:;: | SOMA TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: SOMA TOTAL DE PONTOS VÁLIDOS (até 100 pontos): Sobral/CE, de outubro de 2018.

Assinatura do candidato SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS º DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - DEPE Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400 '

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W Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 DE .'H.IISI:ÉH("ÓI([JIA CNFPJ: 07.818.313/0001-09 DE SOBRAL UNINTA ANEXO |V TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL Eu, | RG , CPF | , inscrito (a) na

Seleção do Programa de Residência Multiprofissional na Área de Urgência e Emergência/ Neonatologia, edital no Nº 11/2016-DEPE, em conformidade com o referido Processo Seletivo, declaro que:

• Tenho disponibilidade de 60 horas semanais para a dedicação exclusiva às ações inerentes às vivencias de aprendizagem (aprendizagem pelo trabalho, aprendizagem teórico-prática, aprendizagem teórico-conceitual), conforme o calendário do programa (de segunda a sexta feira, inclusive feriados, nos tumos manhã, tarde e noite; aos sábados, nos turnos manhã e tarde).

• Comprometo-me a manter Dedicação Exclusiva ao Programa de Residência Multiprofissional na Área de Urgência e Emergência/ Neonatologia, conforme Art. 13, parágrafo segundo, da Lei nº 11.129/2005, não me envolvendo em outras atividades de trabalho externas durante o período de vigência do Programa, sob pena de desligamento do mesmo.

• Cumprirei, rigorosamente, os horários que forem determinados nos serviços de saúde onde for atuar e demais atividades do Programa.

• Cumprirei os critérios avaliativos do programa de Residência.

• Estou em situação regular junto ao Conselho Profissional da minha categoria.

• Cumprirei o Regimento do Programa de Residência Multiprofissional do qual participarei.

Sobral/CE, de de

Assinatura do Candidato

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS º DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - DEPE Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Eone: 3112-0400 Sobral-Ceará - CEP: 62010-550

SANTA CASA CNPFPJ: 07.818.313/0001-09

DE MISERICÓRDIA n"

DE SOBRAL UNISA ANEXO V

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DA PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS GERAIS

ANDRADE, L. O. M. de; SANTOS, L. R. K. G Políticas de Saúde no Brasil. In: ROUQUAYROL, M. Z; GURGEL, M. Epidemiologia & Saúde. 7 ed. Rio de Janeiro: MedBook, 2013.

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BRASIL. Ministério da Saúde. Clínica ampliada, equipe de referência e projeto terapêutico singular. 2. ed. Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2007,

. Ministério da Saúde. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013. Instíitui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

| . Ministério da Saúde. Portaria nº 3.194, de 28 de novembro de 2017. Dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema UÚnico de Saúde - PRO EPS-SUS.

« Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de atenção básica. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família. 2010. Disponível

em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno atencao basica diretrizes nasf.pdf.

Acesso em: 14 de setembro de 2018.

• Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. Redes de produção de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. — Brasília : Ministério da Saúde, 2009,. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude. gov.br/bvs/publicacoes/redes — producao saude.pdf. Acesso em: 13/09/2018,

Sobral-Ceará - CEP: 62010-550

SANTA CASA . DO001- DE MISERICÓRDIA CNPJ: 07.818,313/ 09

DE SOBRAL UNINTA

CENTRO UNIVERSITÁRIO

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - SCMS º DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA - DEPE Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Eone: 3112-0400 '

. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Disponivel em<hitp://www.planalto.gov. br/cceivil 03/leis/18142.htm> Acesso em: 13 de setembro de 2018.

« Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Implantação das Redes de Atenção à Saúde e outras estratégias da SAS / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, — Brasília : Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/implantacao redes atencao saude sas. pdf. Acesso em: 13 de setembro de 2018.

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. Ministério da Saúde. Conselhos de saúde: a responsabilidade do controle social democrático do SUS / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. — 2. ed. — Brasília : Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/conselhos saude responsabilidade controle 2edicao.pdf. Acesso em: 13 de setembro de 2018,.

. Lei nº 8.080/90 de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 set. 2011,.

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DE MISERICÓRDIA

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CENTRO UNIVERSITARID

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DESOBRAL ºª!ª"r:ô ROUQUAYROL, Maria Zélia; GURGEL, Marcelo. Epidemiologia & Saúde. 7 ed. Rio de Janeiro: MedBook, 2013.

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21/09/2016. »(

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e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do X nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Ren(le f : f)

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Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal. Disponível em:

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Disponível R em: ET /X

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DE SOBRAL UNINTA <http:!!bvsms.saude.gov.br!bvs!saudelegisisas!ZOí4!prt0371_0?_05_2014.htm|>. Acesso em: 24 nov, 2016,

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Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 ENTA AA CNPJ: 07.818.313/0001-09 DE SOBRAL UNINTA ANEXO VI CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA Variável Critérios

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Não | Correspond | Correspond | Pontuaçã correspond | e e o E Parcialment | Totalmente | Atribuída (0) e (1) (1/2) Arguição de Aplicação Não Em parte Suficiente caso clínico teórico- apresenta (10 pontos) (20 pontos) (50 pontos) prática ao (zero ponto) caso proposto, conforme protocolos técnico- assistências (20 pontos). Tomada de Não Em parte Suficiente decisão (15 apresenta — |(7,5pontos) |(15pontos) pontos). (zero ponto) | Cumprimento | Não | Em parte Suficiente aos aspectos | apresenta (7,5 pontos) (15 pontos) ético- (zero ponto) profissionais na resolução do caso proposto (15 pontos). Comunicação | Uso Não Em parte Suficiente (30 pontos) adequado da | apresenta (5 pontos) (10 pontos)

linguagem (10 pontos).

(zero ponto)

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ENTA ENAA CNPJ: 07.818.313/0001-09 DESOBRAL URN...N.ERA

Uso correto Não Em parte Suficiente do vernáculo | apresenta (5 pontos) (10 pontos) (10 pontos). (zero ponto) Capacidade | Não Em parte Suficiente argumentativ | apresenta (5 pontos) (10 pontos) a (10 pontos). | (zero ponto)

Disponibilidad | 60 (sessenta) | Não Em parte Suficiente

e horas apresenta (5 pontos) (10 pontos)

(20 pontos) semanais (zero ponto) com dedicação exclusiva (10 pontos). Disponibilidad | Não Em parte Suficiente e para as apresenta (5 pontos) (10 pontos) atividades (zero ponto) teóricas e práticas do programa de residência

nos horários diurnos, noturnos, tanto em dias úteis, como em finais de semana e feriados (10 pontos).

TOTAL (até 100 pontos)

Rua Antônio Crisóstomo de Melo, 919 - Fone: 3112-0400 F — Sobral-Ceará - CEP: 62010-550 SANTA CASA CNPJ: 07.818.313/0001-09

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ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Processo seletivo para o preenchimento de vagas dos Programas de Residência Multiprofissional na Área de Urgência e Emergência e na Área de Neonatologia e os Critérios para o seu preenchimento. ENE SSS ORMNMARIO DERECDASOOS TE SS Etapa: ( )Inscrições ( )Prova Escrita ( ) Prova de Avaliação de Currículo

( ) Prova Prática Nome:

Programa: Categoria:

Data: É /

Assinatura do candidato