Pessoas naturais
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Pessoas Naturais
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• Pessoa é um ser social dotado de sensibilidade, razão, inteligência, com capacidade de entender e portar-se segundo uma lógica.
• É o ente físico ou coletivo suscetivel de direitos e obrigações.
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• PESSOA NATURAL: Todo aquele que nasce com vida, adquirindo personalidade. É considerado como sujeito de direitos e obrigações na ordem civil.
• Para ser considerado Pessoa Natural basta que o homem exista.
• O conceito de pessoa natural foi elaborado pelos juristas romanos.
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• A existência da pessoa física termina com a morte.
• O artigo 2º do Codigo Civil prescreve : “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
• Ocorre o nascimento quando, ao nascer, a criança é separada do ventre materno e respira, caracterizando a pessoa natural.
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• Diversos direitos, nomeadamente os chamados direitos de personalidade, são garantidos apenas às pessoas naturais — assim o direito à liberdade, à integridade física, à saúde e outros, compatíveis apenas com a natureza do ser humano.
• No âmbito do direito, fala-se de diferentes tipos de pessoas: pessoas físicas (os seres humanos) e pessoas de existência ideal ou jurídicas (as sociedades, as corporações, o Estado, as organizações sociais, etc.).