Petição de Embargos à Execução

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Petição de Embargos à Execução contra o Banco Zeta.

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http://www.albertobezerra.com.br/modelo-de-embargos-do-devedor-cedula-credito-bancario/

Embargos do Devedor

Distribuição por dependência ao Proc. n. !!!!!."".####.$.%&.%%%!/%'(P()art. *#+) , nico

 012345 6718(49(0) brasileiro) casado) maior) representante comercial)residente e domiciliado na 7ua ) n. %%%% ; (uritiba 'P7 ; (EP n %%%%-%%)possuidor do (P6'56 n. !!!.""".###-$$) razão <ual vem) com o devidorespeito = presença de >ossa E?celência) por interm@dio de seu patrono <ueao Anal subscreve B instrumento procuratCrio acostado ; causdico inscritona 0rdem dos 1dvogados do rasil) 9eção do 7io Frande do 8orte) sob o n.!!"") com seu escritCrio proAssional consignado no mandato acostado)onde) em atendimento aos ditames contidos no art. #G) inciso 4 do (P()paraaHuizar) com supedIneo nos arts. *#+ e segs. c/c art. *$&) inc. >. ambosda Jegislação 1dHetiva (ivil) a presente

1KL0 48(4DE8M1J DE E517F09 D0 DE>ED07

' (05 PJE4M0 DE E6E4M0 939PE894>0 ; (P() art. *#G-1) , !

contra 18(0 NEM1 9/1) estabelecida na 7ua Delta) n. %%% ; 8atal'78 ;

(EP !!###-$$$) em decorrência das HustiAcativas de ordem Otica e dedireito abai?o delineadas.

 '! ; D1 ME5PE9M4>4D1DE DE9M1 1KL0'(P() art. *#Q

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  >eriAca-se <ue o Embargante Oora citado) por mandado) a pagar o d@bitoperseguido na ação e?ecutiva) no prazo de #'três dias eOetuar o pagamentoda dvida) nos moldes do art. +&") caput) do (Cdigo de 7itos. 7eOeridomandado) registre-se) Oora Huntado aos autos da ação de e?ecução na datade "&/%!/"%!$) o <ue se constata pela cCpia ora acostada. 'doc. %!Dessa

maneira) visto <ue a presente demanda @ aHuizada em %#/%"/"%!$) temos<ue @ tempestivamente apresentada. '(P() art. *#Q

1PEJ1KL0 (R>EJ. Embargos = e?ecução. Mtulo e?ecutivo e?traHudicial.Duplicatas. (ertidão oAcial de Hustiça. 6@ publica. (itação vlida. 8ãorespeitado o prazo de !& '<uinze dias a contar da Huntada do mandado decitação aos autos. Embargos intempestivos. 4ncidência do art. *G#) inciso 4)do (P(. JitigIncia de m-O@. 1usência de comprovação dos pressupostos.9entença mantida. 7ecurso conhecido e negado provimento. 'MP7S 1p(iv!!#+!Q+-!S 9ão os@ dos PinhaisS D@cima 9e?ta (Imara (velS 7elT DesT5aria 5ercis Fomes 1nicetoS DP7 %*/%#/"%!$S Pg. "%%

E517F09 U EE(3KL0. Mempestividade. Prazo para oposição <uecorresponde a !& dias) contados da data da Huntada aos autos do mandadode citação. 1rt. *#Q do (P(. 4ntempestividade dos embargos aOastada.9entença anulada. 7E(3790 P70>4D0. 'M9PS 1PJ %%##*!%-

G!."%!".Q."+.%%%!S 1c. *#&!"%GS 9ão PauloS D@cima 9@tima (Imara deDireito PrivadoS 7el. Des. 1Oonso rzS ulg. !%/%&/"%!"S DE9P "*/%"/"%!$

'" ; 231D70 6VM4(0'(P() art. &GQ c/c art. "Q") inc. 444

  1 Embargada celebrou com o Embargante) na data de %%/!!/"""") umempr@stimo mediante a (@dula de (r@dito ancrio n. !!""##$$-&&) a <ual

tinha como propCsito a abertura de cr@dito no importe de 7W *.%%%)%%'setemil reais) a ser paga em #+'trinta e seis parcelas sucessivas e mensais.'doc. %!Em Oace dos elevados encargos contratuais) não acobertados pelalegislação) o Embargante) H na parcela de n. %&) não conseguiu pagar maisos valores acertados contratualmente. >eio) por conse<uência) a inserção donome do mesmo nos Crgãos de restriçXes) bem como o aHuizamento da açãoe?ecutiva a <ual esta corre por dependência. 'docs. %"/%$0 Embarganteainda tentou Oormalizar administrativamente composição com a Embargada; na angstia de ter seu nome preservado perante os Crgãos de restriçXes ;)o <ue) entrementes) Ooi invivel novamente pela imputação mais gravosa de

encargos'sobre os outros encargos ilegais. Diante da YpretensaZinadimplência) a Embargada aHuizou ação e?ecutiva de ttulo e?traHudicial) a

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<ual ora segue por dependência) tendo o Embargante devidamente citadoe) mais) tendo bem de sua propriedade penhorado. 'docs. %&/%+. 7estou aoEmbargante) assim) buscar o Poder udicirio) por meio da presente açãoincidental) para declarar a cobrança abusiva) ilegal e não contratada)aOastando) via re[e?a) os eOeitos da inadimplência) com a redução do d@bito

ao valor Husto e dentro da legalidade.

 \0(4P935 E9M.

'# ; D0 D47E4M0

  '#.!. ; D1 45PE7M48]8(41 D1 (0718K1 DE 3709 (1P4M1J4N1D095E891J5E8ME

  0 Embargante) em poder de demonstrativo de d@bito Oornecido pelainstituição Ananceira demanda) re<uisitou <ue um perito particular Azesseum laudo apontando eventuais ilegalidades na contratação e) maiormente)a eventual cobrança de encargos abusivos. 'docs. %*/%Q0 resultado Ooi <ue)primeiramente) não e?iste na (@dula de (r@dito ancrio ora em debate)<ual<uer clusula <ue estipule a celebração entre as partes da possibilidadeda cobrança de Huros capitalizados mensais. 0bserve-se <ue a legislação<ue trata da (@dula de (r@dito ancrio admite a cobrança de Huroscapitalizados mensalmente) mas desde <ue e?pressamente pactuados nocontrato:

Jei n. !%.G#!/%$

1rt. "Q ; 1 (@dula de (r@dito ancrio @ ttulo e?ecutivo e?traHudicial erepresenta dvida em dinheiro) certa) l<uida e e?igvel) seHa pela soma nelaindicada) seHa pelo saldo devedor demonstrado em planilha de clculo) ounos e?tratos da conta corrente) elaborados conOorme previsto no , ". , ! ;8a (@dula de (r@dito ancrio poderão ser pactuados: 4 ; os Huros sobre a

dvida) capitalizados ou não) os crit@rios de sua incidência e) se Oor o caso) aperiodicidade de sua capitalização) bem como as despesas e os demaisencargos decorrentes da obrigação. Y

' os desta<ues são nossos

Portanto) E?celência) diante da ine?istência de clusula e?pressa aHustandoa cobrança de Huros capitalizados) e sua periodicidade) h de ser aOastada asua cobrança) segundo) ademais) o assente entendimento dos Mribunais:

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1KL0 7E>494081J. (@dula de cr@dito bancrio com garantia Aduciria.Pedido Hulgado parcialmente procedente. 1pelação n !: !. (apitalizaçãomensal de Huros e?pressamente contratada. 1dmissibilidade. ". Ma?a de

 Huros remuneratCrios. 1usência de abusividade. #. 4mposto sobre operaçXesAnanceiras. 4ncidência. (obrança diluda nas prestaçXes do Ananciamento.

Possibilidade. $. 7epetição em dobro. 4mpossibilidade. 1usência de m-O@.>alor a ser restitudo calculado de Oorma simples. &. \onorriosadvocatcios. >alor arbitrado de acordo com a regra contida no art. "%),$do (P(. 7ecurso desprovido. 1pelação n ": +. (omissão depermanência. E?igibilidade. 9mula n $*" do 9M. 4mpossibilidade decumulação com outros encargos de mora. 9omatCria dos encargosremuneratCrios e moratCrios. *. Distribuição do ^nus da sucumbênciamantida. 7ecurso parcialmente conhecido e) na parte conhecida)desprovido. !. _ possvel computar no clculo da prestação do contrato Huroscapitalizados mensalmente) desde <ue as partes tenham e?pressamente

pactuado clusula nesse sentido) a teor do artigo "Q) ,!) inciso 4) da Jei n!%.G#!/"%%$) aplicvel para a c@dula de cr@dito bancrio. ". 1 ta?a de Hurospode ser livremente pactuada) admitindo-se sua revisão somente emsituaçXes e?cepcionais <uando Acar demonstrado <ue são evidentementeabusivas. #. 0 imposto sobre operaçXes Ananceiras 'lei n Q.QG$/G$ temcomo Oato gerador a operação de cr@dito e @ responsvel pelo pagamentocontribuinte o tomador do cr@dito) assumindo a instituição Ananceira aobrigação de promover o seu recolhimento na Oorma do Decreto n$$G$/"%%&. 2uando o tomador do cr@dito e contribuinte não promove orecolhimento direto) pode a instituição Ananceira incluir o respectivo valor

na operação de cr@dito) bem como obter o ressarcimento de Oorma diludanas prestaçXes. $. 1 aplicação da sanção prevista nos arts. G$% do (( e $"do (D(. Pagamento em dobro por dvida H paga ou pagamento e<uivalentea valor superior do <ue @ devido. Depende da demonstração de m-O@) doloou malcia) por parte do credor. &. 9egundo a orientação do 9M e?pressa no

 Hulgamento do 7E9P !.%&Q.!!$-rs) sob o rito do art. &$#-c do (P() no e?ameda clusula do contrato <ue estipula os encargos para o perodo daanormalidade contratual) deve ser mantida a clusula no tocante ae?igibilidade da comissão de permanência) aOastando a incidência de outrosencargos moratCrios. 0 clculo da comissão de permanência tem como

limite a somatCria dos Huros remuneratCrios) dos Huros moratCrios e damulta. 8ão se admite a cobrança de comissão de permanência ecumulativamente de outros encargos moratCrios) pois caracteriza bis inidem. 'MP7 ; 1p(iv !%+GQ+"-&S (astroS D@cima 9@tima (Imara (velS 7el.Des. Jauri (aetano da 9ilvaS DP7 !"/%#/"%!$S Pg. Q#$

8em se aArme <ue os Huros capitalizados poderiam ser cobrados por Oorçadas 5Ps !.G+#-!*'art. & e ".!*%-#+'art. & ; visto <ue a c@dula @ posteriora vigência das mesmas ;) mantidas pela Emenda (onstitucional n. #"/%!)posto <ue) tamb@m para essas hipCteses) o pacto e?presso de capitalizaçãode Huros se Oaz necessrio.

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6423E 1M31J4N1D0

4nsira seu e-mail no campo abai?ao e seHa inOormado gratuitamente dasatualizaçXes do site`

1PEJ1KL0 (R>EJ.

7evisional de contrato de Ananciamento para a<uisição de veculo. 9entença<ue Hulga parcialmente procedente a pretensão deduzida na e?ordial.4rresignação de ambos os contendores. 7ecurso da autora processual civil.Preparo. Pressuposto obHetivo para conhecimento do recurso. ustiça gratuitaindeOerida na origem. 7ecolhimento das custas iniciais pela re<uerente.Demandante <ue almeHa a e?tensão do beneOcio para as instInciassuperiores. 1usência de combate especAco = decisão de indeOerimento dobeneplcito) bem como de nova situação Otica <ue autorizasse a concessãoda benesse. Deserção estampada. 1plicação do art. &!! do cCdigo buzaid.7ecurso não conhecido. 1pelo do banco (Cdigo de DeOesa do (onsumidor.4ncidência. E?egese da 9mula n. "G* do 9M. 1to Hurdico perOeito eprincpios do pacta sunt servanda e da autonomia da vontade <ue cedemespaço) por serem gen@ricos) = norma especAca do art. +) inciso >) da Jein. Q.%*Q/G%. 4nstitutos <ue) ademais) Ooram mitigados pelaconstitucionalização do direito civil e pelos princpios da Ounção social docontrato e da boa-O@ obHetiva. Possibilidade de revisão do contrato) nos

limites do pedido da autora. 4nteligência dos arts. ") !"Q) $+% e &!&) todosdo cCdigo de processo civil. 1plicação do verbete n. #Q! do pretCrio dacidadania. 1natocismo. Periodicidade inOerior = anual. 1rt. & da 5edidaProvisCria n !.G+#-!*) reeditada pela ".!*%-#+. Permissividade a partir de#!-#-%% desde <ue adredemente pactuada impossibilidade. (omandonormativo <ue Ooi declarado inconstitucional por esta corte na arguição deinconstitucionalidade em apelação cvel n. "%%*.%&G&*$-$/%%%!.%%) Hulgadasob a batuta do desembargador l@dio rosa de andrade) em !+-"-!!.E?tensão de seus eOeitos a este Hulgado. 4ne?istência de avença no casoconcreto. Pretensão de cobrança implcita <ue oOende a regra contida no art.

+) inciso 444) do cCdigo consumerista. 4mpossibilidade de e?igência) em tese)em <ual<uer intervalo de tempo. (aso concreto em <ue Ooi autorizada aincidência do encargo na modalidade Inua) sem <ue houvesse irresignaçãoda consumidora. 5anutenção do decisum <ue se impXe) sob pena dereOormatio in peHus. Descaracterização do inadimplemento. E?istência deabusividade contratual no perodo de normalidade. 4mpontualidade porausência de culpa da devedora. 1plicação do art. #G+ do (Cdigo (ivil. 1restodo 9uperior Mribunal de ustiça paciAcando o entendimento em decisãoproOerida no Hulgamento de recurso das <uestXes idênticas <ue caracterizammultiplicidade. 5ora desconAgurada. Encargos do perodo de inadimplência

<ue passam a ser e?igveis empCs a realização dos clculos em Oase decumprimento da sentença e se decorrido in albis o prazo assinado pelo

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togado a <uo ao cumprimento da obrigação. 9entença mantida <uanto aotema. 7epetição do ind@bito. Prescindibilidade de produção da prova dovcio. 4nteligência do art. $" do (Cdigo de DeOesa do (onsumidor. 1plicaçãodo verbete n. #"") do 9uperior Mribunal de ustiça. Permissibilidade na Oormasimples. (ompensação dos cr@ditos. Partes reciprocamente credoras e

devedoras. 4ncidência do art. #+Q do (Cdigo (ivil. Decisum inalterado nestevi@s. nus de sucumbência. Pleito de alteração em razão do acolhimento doapelo. 5anutenção in totum da sentença <ue redunda no inacolhimento dopedido. \onorrios advocatcios. 1lmeHada redução do estipêndio arbitradoem Oavor da causdica da autora. 4mpossibilidade de albergue. >erbahonorria A?ada em consonIncia aos balizamentos insertos nas alneas YaZ)YbZ e YcZ) , #) do art. "% do cCdigo buzaid. 7ebeldia da autora nãoconhecido e recurso do r@u improvido. 'M9( ; 1( "%!$.%%Q&"Q-#S1raranguS 2uarta (Imara de Direito (omercialS 7el. Des. os@ (arlos(arstensohlerS ulg. "&/%"/"%!$S D9( %&/%#/"%!$S Pg. "!#

8ão merece acolhimento) mais) <ual<uer diretriz <ue venha ser deOendidano tocante ao YpretensoZ aHuste da clusula de capitalização de Huros.

Dessarte) não @ simplesmente a multiplicação da ta?a mensal contratadapor doze) superando a ta?a anual pactuada) <ue conAguraria pacto dos

 Huros capitalizados na periodicidade mensal. _ dizer) a cobrança de Huroscapitalizados) em periodicidade mensal) cuHa a ta?a anual ultrapassar oduod@cuplo da ta?a mensal) não pode representar acerto e?presso.

(omo se veriAca) seria algo como <ue subtendido.

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 Modavia) a <uestão levada a debate diz respeito a relação de consumo e) porconseguinte) reclama a boa-O@ obHetiva prevista no (Cdigo de DeOesa do(onsumidor.

Dessarte) a hipCtese tratada Oere Orontalmente o dever de inOormação aoconsumidor no Imbito contratual) especialmente em Oace dos artigos $) +)#!) $+ e &$ do (D(.

Portanto) não @ possvel aceitar a mera presunção de aHuste clusulasimplcitas de capitalização mensal de Huros. 6rustra) mais) o princpio datransparência previsto no (Cdigo (onsumerista.

8esse compasso @ o magist@rio de (ludia Jima 5ar<ues:

Y 1 grande maioria dos contratos hoHe Armados no rasil @ redigidaunilateralmente pela economicamente mais Oorte) seHa um contrato a<ui

chamado de paritrio ou um contrato de adesão. 9egundo instituiu o (D()em seu art. $+) in Ane) este Oornecedor tem um dever especial <uando daelaboração desses contratos) podendo a vir ser punido se descumprir estedever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.

' . . .

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0 importante na interpretação da norma @ identiAcar como ser apreciadaa diAculdade de compreensão do instrumento contratual. _ notCrio <ue aterminologia Hurdica apresenta diAculdades especAcas para os nãoproAssionais do ramoS de outro lado) a utilização de termos at@cnicos podetrazer ambiguidades e incertezas ao contrato. Y '51723E9) (ludia Jima.(ontratos no (Cdigo de DeOesa do (onsumidor: o novo regime das relaçXescontratuais. +T Ed. 9ão Paulo: 7M) "%!!. Pg. Q"!-Q""

8esse sentido:

cai?a-receber-peticao-word-cadastrar-email-vazado

(08M71M0. 1E7M371 DE (7_D4M0 70M1M4>0. (\E23E E9PE(41J.E5P7_9M450. (1P4M1J4N1KL0 DE 3709. (05499L0 DE PE7518]8(41.48ME7E99E 7E(3791J.

!. 2uando o cliente bancrio não @ destinatrio Anal do produto 'dinheiro)mas o utiliza em sua atividade produtiva como insumo) não @ consumidor.4sso) por outro lado) não impede a revisão dos contratos de adesão)por<uanto o princpio pacta sunt servanda não @ absoluto e não se presta a

escudar eventuais abusividades na avença. ". 0 contrato @ um negCcio Hurdico) e não um ato Hurdico consumado) não havendo <ue se Oalar em ato Hurdico perOeito. #. 1 instituição Ananceira não goza de interesse recursalpara declaração de validade da comissão de permanência e outrosencargos) se a sentença não os Hulgou ilcitos e não os aOastou da avença. $.8ão se cuidando de contratos em <ue h previsão legal de cobrança de

 Huros capitalizados) sua incidência @ inadmissvel em perodo inOerior aoanual) nos termos da 9mula n !"! do E. 9M6. 1demais) @ inaplicvel o art.& da 5edida ProvisCria n !.G+#-!*/"%%% 'atualmente reeditada sob o n".!*%-#+/"%%!) por<uanto h ação direta de inconstitucionalidade contra

essa 5P e a demora na apreciação de uma liminar em controle concentradode constitucionalidade não pode causar preHuzo =s partes hipossuAcientes

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Orente =s instituiçXes Ananceiras) <uando H se mostra o 9M6) pelo menos emparte) Oavorvel = suspensão da vigência da norma. &. 1l@m disso) não hprevisão e?pressa de capitalização de Huros em perodo inOerior ao anual naavença) não bastando a divergência entre a ta?a de Huros anual e oduod@cuplo da ta?a mensal para sua permissão. 4sso por<ue essa Oorma de

contratação não permite ao cliente ciência ine<uvoca dos termos daavença) não se podendo esperar <ue) por meio de raciocnio matemtico) aparte conclua ou adivinhe a YpegadinhaZ na contratação de Huroscapitalizados. 1 e?istência) ademais) de necessidade de clculo ou deYpedaginhaZ no contrato) por si sC) implica Oalta de clareza e transparênciana contratação) o <ue conAgura abusividade e permite seu aOastamento. +.7ecurso não provido. 'M9P ; 1PJ %%%%&%%-"#."%%G.Q."+.%%*+S 1c. +%!%!"$SilacS D@cima 2uarta (Imara de Direito PrivadoS 7el. Des. 5elo (olombiS

 ulg. "*/%+/"%!"S DE9P %*/%"/"%!$

7E>494081J.

(ontrato bancrio 6inanciamento de veculo Ma?a de Huros Descabidalimitação (apitalização mensal Possibilidade) desde <ue pactuada e

posteriormente = 5edida ProvisCria n !.G+#-!*/"%%% 1usência de previsãoe?pressa Divergência entre a ta?a de Huros anual e o duod@cuplo da mensalinsuAciente a autoriz-la) sob pena de aOronta = boa-O@ obHetiva) ao direito =inOormação e ao princpio da transparência 'artigos $"" do (Cdigo (ivil e +)444) #!)caput) e $+ do (Cdigo do (onsumidor (apitalização aOastadaPreA?ação de parcelas <ue) por si) não implica ine?istência de capitalização7ecurso parcialmente provido. 'M9P ; 1PJ %%%Q+"$-+*."%!!.Q."+.%$Q"S 1c.+$"&*"+S Presidente PrudenteS D@cima 2uinta (Imara de Direito PrivadoS7el. Des. >icentini arrosoS ulg. !Q/!"/"%!"S DE9P !$/%!/"%!#

_ a hipCtese de incidência) portanto) ante = ine?istência de clusulae?pressa) do <ue reza a 9mula !"! do 9upremo Mribunal 6ederal) bemcomo 9mula G# do 9uperior Mribunal de ustiça:

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9M6 ; 9mula n !"! ; _ vedada a capitalização de Huros) ainda <uee?pressamente convencionada.

9M ; 9mula n G# ; 1 legislação sobre c@dulas de cr@dito rural) comercial eindustrial admite o pacto de capitalização de Huros.

cadastrar-email-receber-presente-peticoes-gratis-"%-para-site-banner-

vazado

8ão se diga) tamb@m ; ainda <ue por absurdo não seHa aOastada acapitalização mensal em Oace dos argumentos supra-aludidos 'ausência depacto e?presso ;) <ue não haveria ilegalidade alguma por<ue a operaçãopassou a ser permitida pelo art. &f) da 5edida ProvisCria nf !. G+#/!*) de#%/#/"%%%) ainda em vigor reediçXes posteriores e) segundo o voto doeminente relator) por Oorça do art. "f) da Ementa (onstitucional nf #") de!!/G/"%%!. Esses argumentos) alis) são alegados com Ore<uência pelas

instituiçXes Ananceiras) o <ue de pronto ora se rebate.

0 e?ame de tais diplomas legais) entretanto) revela <ue o invocadodispositivo deve ter recusada a aplicação por<ue sem validade.

0 preImbulo das 5edidas ProvisCrias nfs!. G+# e ".!*% ; esta ltima comoreedição da<uela ; indica <ue suas normas dispXem sobre Ya administraçãodos recursos de cai?a do Mesouro 8acional) consolidam e atualizam alegislação pertinente ao assunto e dão outras providenciasZ. 1preciando-secom acuidade o te?to das normas) at@ o art. $) ao menos) indica <ue oe?ecutivo legislador teve em mente tratar dos recursos do cai?a do Mesouro

8acional e?clusivamente. 0 art. &) entretanto enveredou por assuntodiverso) passando a tratar) em completo descompasso com o restante da

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5edida) da possibilidade de capitalização de Huros pelas instituiçXesintegrantes do 9istema 6inanceiro 8acional.

8o entanto) temos <ue a Jei (omplementar nf G&) de "+/"/!GGQ emcumprimento ao art. &G) pargraOo nico) da (onstituição 6ederal) aplicvel)tamb@m) =s 5edidas ProvisCrias 'art. !f pargraOo nico) estabelece) noart. *f <ue Yo primeiro artigo do te?to indicar o obHeto da lei e o respectivoImbito de aplicaçãoZ e probe) no inciso 44) o tratamento de mat@riaestranha a seu obHeto: Ya lei não conter mat@ria estranha a seu obHeto ou aeste não vinculada por aAnidade) pertinência ou cone?ãoZ.

bvio <ue a mat@ria relativa = capitalização de Huros em Oavor deinstituiçXes Ananceiras nada tem com os mecanismos de administração dosrecursos do Mesouro 8acional) destoando [agrantemente do obHeto principaldas invocadas 5edidas ProvisCrias) com o <ual não tem aAnidade)pertinência ou cone?ão.

(onv@m realçar) nesse ponto) <ue o enOo<ue na colidênciade normas pode-se dar pelo prisma constitucional ou pelo prisma inOraconstitucional) comodecidiu o (. 9uperior Mribunal de ustiça nos Embargos de Divergência nf#&*.$!&/P7 '7ela. 5in. Eliana (almon- D !$/+/"%%$.

8esse ltimo aspecto) assentado <ue a lei complementar trate do assunto<ue lhe Ooi conAado pelo te?to constitucional) assume inegvelsuperioridade hierr<uica em relação = lei ordinria 'FE71JD0 1M1J41) Jei(omplementar na (onstituição 6ederal) 9ão Paulo) 7M) p. &*) = <ual se

e<uipara a 5edida ProvisCria.

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em por isso) suHeitando-se esta aos contornos estabelecidos por a<uela)Ynão prevalecem contra ela) sendo invlidas as normas <ue acontradisseremZ '5180EJ F08F1J>E9 6E77E471 64J\0) Do ProgressoJegislativo) 9ão Paulo 9araiva) p. "$*.

 Mem-se) assim) <ue o art. & de reOeridos diplomas est em aberto conOrontocom o art. *f) 44) da Jei (omplementar nf G&/GQ) motivo <ual <ue >. E?a.

deve recusar-lhe validade.

8ão Oosse esse o entendimento) o <ue se diz apenas por argumentar) oPoder E?ecutivo não tem o condão de legislar) por 5edida ProvisCria'(6)art. +") no tocante = mat@ria de Huros cobrados por instituiçXes Ananceiras.

1demais) a mesma) resta saber) se<uer Oora apreciada pelo PoderJegislativo.

\) nesse tocante) h uma gritante ilegalidade.

1demais) a clusula de capitalização) por ser de importIncia crucial aodesenvolvimento do contrato) ainda <ue eventualmente e?istisse nestepacto) deve ser redigida de maneira a demonstrar e?atamente aocontratante do <ue se trata e <uais os re[e?os gerarão ao plano do direitomaterial.

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Desse modo) como a instituição Ananceira não se preocupou de contratare?pressamente) muito menos B mesmo <ue absurdamente tenha por Oalarem alguma clusula implcita ;) em respeitar o <ue dispXe o (Cdigo de

DeOesa do (onsumidor) notadamente os artigos $+) &!) inciso 4>) &") &$)pargraOo # e $) pode-se aArmar <ue a c@dula de cr@dito bancrio) ora emdebate) não conteria o pacto) visto sob a Ctica consumerista.

4sto se deve ao desrespeito de um dos deveres ane?os de[uentes doprincpio da boa-O@: o dever de inOormação <ue impXe a obrigação detransparência das condiçXes pactuadas. Por conseguinte) deve a clusula)<ue eventual venha prevê a capitalização mensal de Huros) ser declaradainvlida) desprezando) in casu) a 9mula n. G# do 9M) em Oace de suapatente inaplicabilidade ao caso em tela.

0 pacto) = luz do princpio consumerista da transparência) <ue signiAcainOormação clara) correta e precisa sobre o contrato a ser Armado) mesmona Oase pr@-contratual) teria <ue necessariamente conter:

! redação clara e de Ocil compreensão'art. $+S

" 4nOormaçXes completas acerca das condiçXes pactuadas e seus re[e?osno plano do direito materialS

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# 7edação com inOormaçXes corretas) claras) precisas e ostensivas) sobreas condiçXes de pagamento) Huros) encargos) garantia'art. &$) pargraOo #)c/c art. !*) 4) do Dec. ".!Q!/Q*S

$ Em desta<ue) a Am de permitir sua imediata e Ocil compreensão) asclusulas <ue implicarem limitação de direito'art. &$) pargraOo $

'#.". ; 3709 7E538E71M7409 1(451 D1 5_D41 D0 5E7(1D0

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8ão Oosse bastante isso) E?celência) conclumos <ue a Embargada cobrara

do Embargante) ao longo de todo trato contratual) ta?as remuneratCriasbem acima da m@dia do mercado.

 Mais argumentos podem ser Oacilmente constatados com uma simplesanlise Hunto ao site do anco (entral do rasil. \ de e?istir) nesse tocante)

uma redução = ta?a de a.m.) posto <ue Ooi a m@dia aplicada nomercado no perodo da contratação. 8ão sendo esse o entendimento)aguarda seHa apurado tais valores em sede de prova pericial) o <ue de logore<uer.

1F71>0 7EF45E8M1J. 7E(3790 E9PE(41J. 1KL0 DE 39(1 E 1P7EE89L0.

1J4E81KL0 64D3(4V741. 3709 7E538E71M7409 J454M1D09 U M11 5_D41DE 5E7(1D0.

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!. ; 5ant@m-se a limitação dos Huros remuneratCrios = ta?a m@dia demercado <uando comprovada) no caso concreto) a signiAcativa discrepInciaentre a ta?a pactuada e a ta?a de mercado para operaçXes da esp@cie. ". ;

agravo regimental improvido. '9M ; 1g7g-7Esp !.$"#.$*&S Proc."%!#/%$%!!*!-!S 9(S Merceira MurmaS 7el. 5in. 9idnei enetiS DE!#/%#/"%!$

1F71>0 7EF45E8M1J E5 1PEJ1KL0 (R>EJ. 1KL0 7E>494081J (/((0894F81M741. P09944J4D1DE DE 7E>49L0. 3709 7E538E71M7409.

 M11 5_D41 DE 5E7(1D0. 8EF1M4>1 DE 9EF345E8M0. 139]8(41 DE 61M080>0.

!. Mendo em vista a natureza bancria do contrato realizado entre as partes)são plenamente cabveis as regras do (Cdigo de DeOesa do (onsumidor)conOorme evidenciado por seu art. #) , ") e inciso >) do art. +) bem comopela 9mula n "G* do 9MS ". _ pacAco o entendimento do 9uperior

 Mribunal de Hustiça no sentido de <ue os Huros remuneratCrios devem ser

A?ados na ta?a m@dia do mercado) inclusive nos contratos de cartão decr@dito) <uando não Oor possvel aOerir a ta?a acordada) pela Oalta depactuação e?pressaS #. 1o interpor agravo regimental devem as partesagravantes sustentarem as razXes de sua insurgência em elementos novos<ue HustiA<uem o pedido de reconsideração) e não reiterar os OundamentosOormulados na petição do recurso originrio) os <uais H Ooram devidamenteapreciados. 1gravo regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida.'MF0 ; 1( %$"%&#Q-!!."%%*.Q.%G.%%&!S FoiIniaS 2uinta (Imara (velS 7el.Des. 4tamar de JimaS DF0 !#/%#/"%!$S Pg. "*&

'#.#. ; D1 139]8(41 DE 5071

Desta<ue-se <ue não h <ue se Oalar em mora do Embargante.

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1 mora re[ete uma ine?ecução de obrigação diOerenciada) por<uantorepresenta o inHusto retardamento ou o descumprimento culposo daobrigação. (om eOeito) essa @ a hipCtese aplicvel na esp@cie) <uando

resulta do <ue reza o artigo #G$ do (Cdigo (ivil) com a complementaçãodisposta no artigo #G+ desse mesmo Diploma Jegal.

(D4F0 (4>4J

1rt. 1rt. #G$ ; (onsidera-se em mora o devedor <ue não eOetuar opagamento e o credor <ue não <uiser recebê-lo no tempo) lugar e Oorma <uea lei ou a convenção estabelecer.

1rt. #G+ ; 8ão havendo Oato ou omissão imputvel ao devedor) não incorreeste em mora

Do mesmo teor a posição do 9uperior Mribunal de ustiça:

18(V740 E P70(E9931J (4>4J. 7E(3790 E9PE(41J. 7E>49L0(08M71M31J. D49P094KjE9 DE 06R(40. 45P09944J4D1DE. 37097E538E71M7409. J454M1KL0. M11 5_D41 DE 5E7(1D0. (1P4M1J4N1KL0DE 3709. (05499L0 DE PE7518]8(41. DE9(171(ME74N1KL0 D1 5071.7EPEM4KL0 D0 48D_4M0. P09944J4D1DE. (1D19M709 DE P70MEKL0 10(7_D4M0. 489(74KL0. 7EE15E DE 61M09. 48ME7P7EM1KL0 DE (JV393J19(08M71M3149. 481D549944J4D1DE.

!. _ vedado aos Huzes de primeiro e segundo graus de Hurisdição Hulgar) comOundamento no art. &! do (D() sem pedido e?presso) a abusividade de

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clusulas nos contratos bancrios. ". 1 estipulação de Huros remuneratCriossuperiores a !" ao ano) por si sC) não indica abusividade. #. 0s HurosremuneratCrios incidem = ta?a m@dia de mercado em operaçXes da esp@cie)apurados pelo anco (entral do rasil) <uando veriAcada pelo tribunal deorigem a abusividade do percentual contratado ou a ausência de

contratação e?pressa. $. 1dmite-se a capitalização mensal dos Huros noscontratos bancrios celebrados a partir da publicação da 5P !.G+#-!*'#!.#.%%) desde <ue seHa pactuada. &. _ admitida a incidência da comissãode permanência desde <ue pactuada e não cumulada com HurosremuneratCrios) Huros moratCrios) correção monetria e/ou multa contratual.+. 7econhecida a abusividade dos encargos e?igidos no perodo denormalidade contratual) descarateriza-se a mora. *. 1 repetição simplese/ou compensação dos valores pagos a maior) nos contratos bancrios)independe da prova de <ue o devedor tenha realizado o pagamento porerro. Q. 1 abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de

inadimplentes) re<uerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar)somente ser deOerida se) cumulativamente: a a ação Oor Oundada em<uestionamento integral ou parcial do d@bitoS b houver demonstração de<ue a cobrança indevida se Ounda na aparência do bom direito e em

 Hurisprudência consolidada do 9M6 ou 9MS c houver depCsito da parcelaincontroversa ou Oor prestada a caução A?ada conOorme o prudente arbtriodo Huiz. G. 0 ree?ame de Oatos e a interpretação de clusulas contratuais em7ecurso Especial são inadmissveis. !%. 7ecurso Especial parcialmenteconhecido e provido. '9M ; 7Esp !.$#%.#$QS Proc. "%!$/%%%Q+Q+-&S 79S 7elT5inT 8anc 1ndrighiS DE !$/%"/"%!$

8esse sentido @ a doutrina de kashington de arros 5onteiro:

Y 1 mora do primeiro apresenta) assim) um lado obHetivo e um ladosubHetivo. 0 lado obHetivo decorre da não realização do pagamento notempo) lugar e Oorma convencionadosS o lado subHetivo descansa na culpado devedor. Este @ o elemento essencial ou conceitual da mora solvendi.4ne?istindo Oato ou omissão imputvel ao devedor) não incide este em mora.1ssim se e?pressa o art. #G+ do (Cdigo (ivil de "%%". Y '508ME470)kashington de arros. (urso de Direito (ivil. #&T Ed. 9ão Paulo: 9araiva)"%!%) vol. $. Pg. #+Q

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(omo bem advertem (ristiano (haves de 6arias e 8@lson 7osenvald:

Y 7econhecido o abuso do direito na cobrança do cr@dito) restacompletamente descaracterizada a mora solvendi. 5uito pelo contrrio) amora ser do credor) pois a cobrança de valores indevidos gera no devedorrazovel perple?idade) pois não sabe se postula a purga da mora ou secontesta a ação. Y '617419) (ristiano (haves deS 709E8>1JD) 8elson.

Direito das 0brigaçXes. $T Ed. 7io de aneiro: Jumen uris) "%!%. Pg. $*!

8a mesma linha de raciocnio) 9ilvio 7odrigues averba:

Y Da conHunção dos arts. #G$ e #G+ do (Cdigo (ivil se deduz <ue semculpa do devedor não h mora. 9e houve atraso) mas o mesmo não resultarde dolo) negligência ou imprudência do devedor) não se pode Oalar emmora. Y ' 4n) Direito civil: parte geral das obrigaçXes. #"T Ed. 9ão Paulo:9araiva) "%%". p. "$&.

Por Am) colhe-se lição de (ludia Jima 5ar<ues:

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Y 9uperadas as dvidas interpretativas iniciais) a doutrina maHoritriaconclui <ue a nulidade dos arts. &! e &# @ uma nulidade cominada deabsoluta 'art. !$&) >) do ((/!G!+ e art. !++) >4 e >44) do ((/"%%") comoindica o art. ! do (D( e reOorça o art. *) caput) deste (Cdigo.

' . . .

2uanto = eventual abusividade de clusulas de remuneração e dasclusulas acessCrias de remuneração) <uatro categorias ou tipos deproblemas Ooram identiAcados pela Hurisprudência brasileira nestes anos devigência do (D(: ! as clusulas de remuneração varivel conOorme avontade do Oornecedor) seHa atrav@s da indicação de vrios ndices ouinde?adores econ^micos) seHa atrav@s da imposição de regimes especiaisnão previamente inOormadosS " as clusulas <ue permitem o somatCrio oua repetição de remuneraçXes) de Huros sobre Huros) de duplo pagamentopelo mesmo ato) clusulas <ue estabelecem um verdadeiro bis in idemremuneratCrioS # clusulas de imposição de ndices unilaterais para oreaHuste ou de correção monetria dese<uilibradora do sinalagma inicialSclusulas de Huros irrazoveis. Y'51723E9) (ludio Jima. (ontratos no(Cdigo de DeOesa do (onsumidor. +T Ed. 9ão Paulo: 7M) "%!!. Pgs. G$"-!!#G

Em Oace dessas consideraçXes) conclui-se <ue a mora cristaliza oretardamento por um Oato) <uando imputvel ao devedor) o <ue vale dizer<ue) se o credor e?ige o pagamento com encargos e?cessivos) o <ue deverser apurado em momento oportuno) retira do devedor a possibilidade dearcar com a obrigação assumida) não podendo lhe ser imputados os eOeitosda mora.

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Entende-se) de outro bordo) se constatado <ue no Yperodo da normalidadeZcontratual ; ou seHa) a<ueles e?igidos e previstos em Oace do <uantocontratado ;) e?istiram cobranças abusivas) restar aOastada eventualcondição de mora dos Promoventes.

0 9uperior Mribunal de ustiça) ao concluir o Hulgamento de recurso repetitivosobre revisão de contrato bancrio '7Esp n. !.%+!.&#%/79) <uanto ao temade YconAguração da moraZ destacou <ue:

Y074E8M1KL0 " ; (0864F371KL0 D1 5071

a 0 reconhecimento da abusividade nos encargos e?igidos no perodo danormalidade contratual'Huros remuneratCrios e capitalização descaracterizaa moraS

b 8ão descaracteriza a mora o aHuizamento isolado de ação revisional) nemmesmo <uando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargosinerentes ao perodo de inadimplência contratual. Y

' os desta<ues são nossos

E do preciso acCrdão em liça) ainda podemos destacar <ue:

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Y0s encargos abusivos <ue possuem potencial para descaracterizar a morasão) portanto) a<ueles relativos ao chamado perodo da normalidade) ouseHa) a<ueles encargos <ue naturalmente incidem antes mesmo deconAgurada a mora. Y ' destacamos

  Por todo o e?posto) devem-se aOastar osencargos moratCrios) ou seHa) comissão de permanência) multa contratual e Huros moratCrios.

'#.$. ; D1 (05499L0 DE PE7518]8(41 E 03M709 E8(17F09

Entende o Embargante) inclusive Oartamente alicerçado nos Oundamentosantes citados) <ue o mesmo não se encontra em mora) razão <ual daimpossibilidade absoluta da cobrança de encargos moratCrios.

(aso este Huzo entenda pela impertinência destes argumentos) o <ue se dizapenas por argumentar) ressaltamos <ue @ abusiva a cobrança da comissãode permanência cumulada com outros encargos moratCrios/remuneratCrios.1inda <ue e?pressamente pactuada h uma ilegalidade) como bem assimentende o (olendo 9uperior Mribunal de ustiça. Para essa (orte) no caso deprevisão contratual para a cobrança de comissão de permanência)

cumulada com correção monetria) Huros remuneratCrios) Huros de mora emulta contratual) impXe-se a e?clusão da incidência desses ltimos

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encargos moratCrios. Em verdade) a comissão de permanência H possui adupla Analidade de corrigir monetariamente o valor do d@bito e deremunerar o banco pelo perodo de mora contratual.

Perceba <ue no pacto h estipulação contratual pela cobrança de comissãode permanência com outros encargos moratCrios) os <uais devem seraOastados pela via Hudicial.

(4>4J E 18(V740. 1F71>0 E5 7E(3790 E9PE(41J. 1KL0 7E>494081J.1KL0 DE 39(1 E 1P7EE89L0. (1P4M1J4N1KL0 DE 3709. (05499L0 DEPE7518]8(41. (171(ME74N1KL0 D1 5071. 7EE15E DE 61M09 E P70>19.481D549944J4D1DE. D1809 507149. >1J07 47749740. 8L0(0864F371KL0. 48(4D]8(41 D1 953J1 8 */9M.

!. 1dmite-se a capitalização mensal dos Huros nos contratos bancrioscelebrados a partir da publicação da 5P !.G+#-!* '#!.#.%%) desde <ue seHapactuada. ". _ admitida a incidência da comissão de permanência desde<ue pactuada e não cumulada com Huros remuneratCrios) Huros moratCrios)correção monetria e/ou multa contratual. #. 1Oastada a abusividade dosencargos e?igidos no perodo de normalidade contratual) caracteriza-se amora. $. 7econhecida a mora) a posse do bem dado em garantia deve seratribuda ao credor. &. 0 ree?ame de Oatos e provas em 7ecurso Especial @inadmissvel. +. 1 alteração do valor A?ado a ttulo de compensação pordanos morais somente @ possvel) em 7ecurso Especial) nas hipCteses em

<ue a <uantia estipulada pelo tribunal de origem revela-se irrisCria oue?agerada. *. 1gravo conhecido. 7ecurso Especial parcialmente provido.'9M ; 1g-7Esp $#*.Q##S Proc. "%!#/%#QG#*+-%S F0S Merceira MurmaS 7elT5in. 8anc 1ndrighiS DE !#/%#/"%!$

P70(E9931J (4>4J. 1F71>0 7EF45E8M1J. DE(49L0 E5 7E(3790 E9PE(41J.

1KL0 7E>494081J. (_D3J1 DE (7_D4M0 18(V740 (05 F1718M41 DE1J4E81KL0 64D3(4V741. (05499L0 DE PE7518]8(41. 45P09944J4D1DE DE

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(353J1KL0 (05 DE5149 E8(17F09. 61JM1 DE 48ME7E99E P70(E9931J.(05PE891KL0/7EPEM4KL0 D0 48D_4M0. E838(41D09 89 #% E #"" D1953J1 D0 9M.

!. 9egundo o entendimento paciAcado na "T seção 'agrg no 7E9P n.*%+.#+Q/rs) 7el. 5inistra nancandrighi) unInime) D3 de Q.Q."%%&) acomissão de permanência não pode ser cumulada com <uais<uer outrosencargos remuneratCrios ou moratCrios) nem com correção monetria) o<ue retira o interesse na reOorma da decisão agravada. ". 1 Hurisprudênciaconsolidada por interm@dio do Enunciado n #"" da 9mula do 9M admite acompensação/repetição simples <uando veriAcada a cobrança de encargosilegais) tendo em vista o princpio <ue veda o enri<uecimento sem causa docredor) independentemente da comprovação do e<uvoco no pagamento. #.1gravo regimental a <ue se nega provimento. '9M ; 1g7g-7Esp !.$!!.Q""SProc. "%!#/%#&%"++-*S 79S 2uarta MurmaS 7elT 5inT 4sabel FallottiS DE"Q/%"/"%!$

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'$ ; 8E(E994D1DE DE (08(E99L0 DE

E6E4M0 939PE894>0

7E23494M09 D0 17M. *#G-1) , ! P7EE8(\4D09

0 art. *#G-1 do (P() com redação introduzida pela Jei n !!.#Q"/%+) conOereao Huiz a Oaculdade de imputar o eOeito suspensivo aos embargos dodevedor) <uando constatadas as condiçXes dispostas em seu pargraOoprimeiro.

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1rt. *#G-1. 0s embargos do e?ecutado não terão eOeito suspensivo.

, ! 0 Huiz poder) a re<uerimento do embargante) atribuir eOeito suspensivoaos embargos <uando) sendo relevantes seus Oundamentos) oprosseguimento da e?ecução maniOestamente possa causar ao e?ecutadograve dano de diOcil ou incerta reparação) e desde <ue a e?ecução H esteHagarantida por penhora) depCsito ou caução suAcientesY.

8essa esteira de raciocnio) leciona \umberto Mheodoro nior <ue:

YEm carter e?cepcional) o Huiz @ autorizado a conOerir eOeito suspensivo aos

embargos do e?ecutado. 8ão se trata) por@m) de um poder discricionrio.Para deOerimento de semelhante eAccia) deverão ser conHugados osseguintes re<uisitos) todos de presença necessria e cumulativa:

a os Oundamentos dos embargos deverão ser relevantes) ou seHa) a deOesa

oposta = e?ecução deve se apoiar em Oatos verossmeis e em tese de direitoplausvelS em outros termos) a possibilidade de ê?ito dos embargos deveinsinuar-se como razovelS @ algo e<uiparvel ao Oumus boni iuris e?igvelpara as medidas cautelaresS

b o prosseguimento da e?ecução dever representar) maniOestamente)

risco de dano grave para o e?ecutado) de diOcil ou incerta reparaçãoS o <uecorresponde) em linhas gerais) ao risco de dano HustiAcado da tutela

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cautelar em geral 'periculum in mora. 1 lei) portanto) dispensa aoe?ecutado) no caso de concessão de eOeito suspensivo aos embargos =e?ecução) uma tutela cautelar incidental) pois não h necessidade de umaação cautelar) e tudo se resolve de plano) no prCprio boHo dos autos da açãode oposição maneHada pelo devedorS

c deve) ainda) estar seguro o Huzo antes de ser a eAccia suspensivadeOeridaS os embargos podem ser maneHados sem o pr@-re<uisito dapenhora ou outra Oorma de cauçãoS não se conseguir) por@m) paralisar amarcha da e?ecução se o Huzo não restar seguro ade<uadamente.

5esmo <ue os embargos seHam relevantes e <ue) no Anal) o ato e?ecutivoseHa perigoso para o e?ecutado) não haver eOeito suspensivo para sustar oandamento da e?ecução) se o devedor não oOerecer garantia ao Huzo. 1lis)@ razovel <ue assim seHa) visto <ue) se ainda não houver penhora ou outraOorma de agressão concreta ao patrim^nio do e?ecutado) não soOre ele danoatual) nem risco de dano grave e iminente. Jogo) não h perigo a seracautelado) por en<uanto. 9er depois da penhora e do risco de alienação

 Hudicial do bem penhorado <ue se poder divisar o perigo de danonecessrio para HustiAcar a suspensão da e?ecuçãoY. '4n) 1 7eOorma daE?ecução do Mtulo E?traHudicial) Editora 6orense: 7io de aneiro) "%%*) p.!G$-!G&.

' os desta<ues são nossos

8a mesma linha de entendimento são as linhas de 1raen de 1ssis:

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Y a suspensão decorre do recebimento dos embargos) e a re<uerimento doembargante) e?igindo o preenchimento simultIneo de três re<uisitos: a arelevIncia dos Oundamentos alegados nos embargosS b o receio maniOesto<ue o prosseguimento da e?ecução gere grave dano de diOcil reparaçãoao e?ecutadoS c a e?ecução se encontre garantida por penhora) depCsito ou

caução suAcientes.Z'4n) 5anual de E?ecução. !!T Ed. 9ão Paulo: 7M) "%%*.Pgs. !!$Q/!!$G.

8esse sentido podemos citar a seguinte nota Hurisprudencial:

EE(3KL0. E517F09 DE DE>ED07. 1M7434KL0 DE E6E4M0 939PE894>010 P70(E990 P748(4P1J 'EE(3KL0. 7ED1KL0 D0 17M4F0 *#G-1) D1 JE48 !!.#Q" / %+. 8E(E994D1DE DE (05P70>1KL0 D09 7E23494M09(089M18ME9 80 , !. D0 7E6E74D0 17M4F0.

(om as alteraçXes trazidas pela Jei 6ederal !!.#Q" / %+ introduzindo o1rtigo *#G-1 ao (Cdigo de Processo (ivil) tem-se <ue interpostos Embargos= E?ecução) estes) mediante re<uerimento da parte) somente suspendem ae?ecução mediante relevante a Oundamentação. Presentes os re<uisitoselencados) deve ser concedido o de eOeito suspensivo aos embargos. 'M5F; 1F48 !.%&!Q.!!.%"$+"!-#/%%"S 7el. Des. Pereira da 9ilvaS ulg. "&/%"/"%!$SDE5F !$/%#/"%!$

1F71>0 DE 489M735E8M0. E517F09 U EE(3KL0. P7EME89L0 DE(08(E99L0 DE E6E4M0 939PE894>0. 7E23494M09 D0 17M4F0 *#G-1) (1P3ME P17VF7160 !) D0 (D4F0 DE P70(E990 (4>4J.

0 artigo *#G-a) caput e pargraOo !) do cCdigo de processo civil e?plicitaser e?cepcional a concessão de eOeito suspensivo aos embargos = e?ecução

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'caput) a <ual somente se dar se se veriAcar) concomitantemente'pargraOo !: 'a o re<uerimento da parte embargante para a concessãodo eOeito suspensivoS 'b <ue os Oundamentos seHam relevantes 'sobre os<uais se possa ter um Huzo provisCrio e sumrio de verossimilhançaS 'c<ue o prosseguimento da ação de e?ecução possa causar) = parte

e?ecutada) dano grave e de diOcil) ou incerta) reparaçãoS e 'd <ue ae?ecução esteHa garantida por penhora) depCsito ou caução suAcientes. 8ocaso em comento) uma vez preenchidos os sobreditos re<uisitos) mostra-secabvel a concessão de eOeito suspensivo aos embargos = e?ecução)reeditada e pleiteada em sede recursal. 7ecurso provido. 'M79 ; 14 $#"&#-$#."%!$.Q."!.*%%%S 9anta 5ariaS D@cima 9e?ta (Imara (velS 7elT DesT(atarina 7ita rieger 5artinsS ulg. !%/%#/"%!$S DE79 !#/%#/"%!$

8o caso em esp@cie) sobeHamente estão preenchidos os re<uisitos paraconcessão de eOeito suspensivo = presente ação de embargos do devedor.

0 Embargante demonstrou Oortes Oundamentos <ue Ooram cobradosencargos indevidamente no perodo de normalidade contratual e) porconse<ência) não se encontra o mesmo em mora.

De outro bordo) o Huzo encontra-se garantido pela penhora do imCvel

comercial obHeto da 5atrcula n. %%%%) do (artCrio de 7egistro de 4mCveisda %%T Nona) o <ue se comprova pelo auto de penhora ora acostado) lavradona ação e?ecutiva em comento. 'doc. !%

0utrossim) encontra-se desenhada a hipCtese de risco de grave lesão ao

Embargante) vez <ue o imCvel penhorado @ empregado pelo mesmo paraAns de desempenho de sua proAssão) e) no prosseguimento da e?ecução)

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haver a concreta hipCtese de desapossamento Hudicial do reOerido bem.(omprova-se o alegado pela cCpia da inscrição de aut^nomo do mesmo)onde consta o endereço do imCvel como sendo o de sua utilização para Ansde e?erccio de sua proAssão. 'doc. !!

Diante disso) ou seHa) o preenchimento dos re<uisitos para concessão deeOeito suspensivo = presente ação incidental) a mesma dever serconcedida at@ o deslinde de m@rito da mesma.

'& ; 0 DE1ME 8L0 _ 84(0 DE E(E990 DE EE(3KL0

45P09944J4D1DE DE EM48KL0 D0 P70(E990

'(P() art. *#G-1) , & (/( art *$&) inc.>)

De outra banda) o debate levado a eOeito na presente ação incidental) nãose limita a evidenciar e?clusivamente e?cesso de e?ecução) hipCtese <uelevaria a e?tinção do eOeito) = luz do <ue dispXe o art. *#G-1) , &) do (Cdigo

de 7itos.

5esmo <ue isso Oosse verdade) ainda assim deveria ser oportunizado aoEmbargantes prazo para emendar a inicial) em atendimento = diretriz A?adapelo art. "Q$ da Jegislação 1dHetiva (ivil.

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1PEJ1KL0 (R>EJ. P7E>4D]8(41 PJ4(1. E517F09 U EE(3KL0 (08M711 61NE8D1 PJ4(1. 48_P(41 D1 484(41J. 7EF71 D0 17M4F0 *#G-1) , &) D0(P(. 505E8M0 DE 1PJ4(1KL0 D1 80751. 0P07M384D1DE DE E5E8D1 D1484(41J. 17M. "Q$ D0 (P(. 1PJ4(1KL0 9394D4V741. 83J4D1DE D19E8ME8K1.

(on<uanto aplicvel a regra do artigo *#G-a) , &) do (P( aos embargos =e?ecução contra a 6azenda Pblica) impende oportunizar ao embargante aemenda da inicial) a Am de <ue possa demonstrar o alegado e?cesso dee?ecução. 1plicação subsidiria ao processo de e?ecução do art. "Q$ do

(P() inscrito no livro do processo de conhecimento. Y5omento de aplicaçãodo artigo *#G-a) ,&.) do cpc: 7eOerido dispositivo prevê a hipCtese dereHeição liminar dos embargos) razão pela <ual) se o Crgão Hurisdicionaldei?a de aplic-lo <uando da propositura dos embargos = e?ecução) nãopoder Oazê-lo apCs todo o seu trImite H na sentença ou em segundo graude Hurisdição. Mal procedimento atenta contra a necessidade deprevisibilidade do procedimento) violando os deveres de colaboração elealdade processual) bem como a segurança Hurdica e seus corolrios) namedida em <ue as partes não poderiam ser surpreendidas com a adoção deprocedimento <ue) inicialmente) dei?ou de ser aplicado e sobre o <ual não

tiveram a oportunidade se<uer de se maniOestar. Z 'YutZ ementa do acCrdãoda apelação cvel n *%%#+"$G+"!. 1pelação provida para desconstituir asentença de reHeição liminar dos embargos. 'M79 ; 1( &$*$$-&"."%!!.Q."!.*%%%S 0sCrioS Merceira (Imara Especial (velS 7el. Des. 5iguelngelo da 9ilvaS ulg. "*/%#/"%!"S DE79 !+/%$/"%!"

Em verdade) E?celência) os Embargos Ooram maneHados com temas <ue nãose restringem ao e?cesso de e?ecução) razão <ual <ue reOerida ação nãopode ser e?tinta com Oundamento na ausência de inOormação do valorcorreto do d@bito com a inicial. '(P() art. *#G-1) , &

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E517F09 U EE(3KL0. E(E990 DE EE(3KL0. 5E5741 DE (VJ(3J0.45P7E9(48D44J4D1DE. 17M4F0 *#G-1) , &) (P(.

9endo o e?cesso de e?ecução o nico Oundamento dos embargos) e nãoe?istindo o valor ou a memCria de clculo) resta ausente o re<uisitoessencial para a sua admissibilidade. 1nte ao descumprimento dospressupostos de admissibilidade para oposição de embargos de e?ecução)torna-se imperiosa a sua reHeição liminar) nos termos do art. *#G-a) , &) do(P(. 'M5M ; 1PJ +""!%/"%!!S Mangar da 9erraS 2uinta (Imara (velS 7el.Des. (arlos 1lberto 1lves da 7ochaS ulg. %*/!"/"%!!S D5M !"/%!/"%!"S Pg.#Q

1PEJ1KL0 (R>EJ. E517F09 U EE(3KL0. 7EE4KL0 J454817 DE9(14D1)80 (190. 9E8ME8K1 DE9(089M4M3RD1.

(onsiderando <ue os embargos possuem outros pedidos <ue não apenas ode reconhecimento de e?cesso de e?ecução não h como reHeit-losliminarmente com base no ,& do art. *#G-a do (P() podendo o Huzo) nocaso) apenas não conhecer desse Oundamento Orente = ausência deindicação do valor correto <ue seria devido. 1pelação provida. 'M79 ; 1($!##G!-+$."%!!.Q."!.*%%%S Palmares do 9ulS D@cima 8ona (Imara (velS7el. Des. Eugênio 6acchini 8etoS ulg. #!/%!/"%!"S DE79 !&/%"/"%!"

3ma das teses deOendidas nestes Embargos) em plano de Oundo) dizrespeito = ilegalidade na cobrança de vrios encargos contratuais. 1ssim) aorientação reservada pelo art. *#G-1) , &) do Estatuto uzaid não se aplica

ao caso em vertente. 1 reHeição liminar dos embargos) aludida na disciplinada regra supra-aludida) somente ocorrer <uando a parte alegar

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unicamente e?cesso na e?ecução) por conter erro nos clculos ou pordiscordar com a memCria do d@bito apresentada com a inicial da e?ecução.8o caso em liça) ao rev@s disso) em nenhum Ooi argumento lançado contra omemorial'clculos da e?ecução) inserto com a inicial e?ecutiva. 8averdade) deOendeu-se abuso dos mecanismos ilegais utilizados para resultar

a conta) o <ue) por conse<uência) resultou no e?cesso da cobrança. Malconduta) portanto) conOorta-se aos ditames prescritos no art. *$&) inc. >) daJegislação 1dHetiva (ivil) e não do art. *#G-1) em seu , &) como <uer aEmbargada.

(D4F0 DE P70(E990 (4>4J

1rt. *$& ; 8os embargos) poder o e?ecutado alegar:

' . . .

> ; <ual<uer mat@ria <ue lhe seria lcito deduzir como deOesa em processode conhecimento.

'+ ; 7E9M4M34KL0 E5 D070 D0 23E 604 (071D0 1 51407

1 cobrança de Huros capitalizados nos pactos originrios de (@dula de(r@dito ancrio) somente @ admitida se estiver previamente aHustada'Jein. !%.G#!/%$) art. "Q) , ! e inc. 4.

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8a hipCtese em estudo) como visto) Ooram cobrados Huros capitalizados semaHuste para tanto. Discrepou) portanto) do <ue rege mencionada Jei.(abvel) então) a devolução em dobro do <ue Ooi cobrado a maior)consoante abai?o evidencia-se:

Jei n. !%.G#!/"%%$

1rt. "Q. 1 (@dula de (r@dito ancrio @ ttulo e?ecutivo e?traHudicial erepresenta dvida em dinheiro) certa) l<uida e e?igvel) seHa pela soma nela

indicada) seHa pelo saldo devedor demonstrado em planilha de clculo) ounos e?tratos da conta corrente) elaborados conOorme previsto no , "o.

. . . q

, #o 0 credor <ue) em ação Hudicial) cobrar o valor do cr@dito e?e<endo emdesacordo com o e?presso na (@dula de (r@dito ancrio) Aca obrigado apagar ao devedor o dobro do cobrado a maior) <ue poder ser compensadona prCpria ação) sem preHuzo da responsabilidade por perdas e danos.

'* ; PJE4M0 DE M3MEJ1 18ME(4P1D1

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5ED4D1 (13MEJ17 48(4DE8M1J. J454817 DE6E74D1. E(J39L0 D0 805ED09 7FL09 DE P70MEKL0 10 (7_D4M0. E517F09 U EE(3KL0.F1718M41 D0 508M18ME M0M1J DE>4D0. DE98E(E994D1DE D1(089M74KL0. P7E9E8ME9 09 7E23494M09. DE(49L0 518M4D1. 1F71>0DE9P70>4D0.

2uestão <ue não se submete aos re<uisitos consolidados pela Hurisprudência do 9M) por não se tratar de tutela antecipada em sede deação revisional) mas de ação cautelar incidente em embargos = e?ecução.5ontante da dvida suAcientemente garantido em penhora realizada emação de e?ecução de ttulo e?traHudicial. Morna-se desnecessria a inscriçãoou manutenção do nome no cadastro de inadimplentes se o adimplementoda dvida restou suAcientemente garantido por penhora em ação dee?ecução. 9endo constatada a presença destes re<uisitos) a manutenção dadecisão <ue determinou a vedação ou e?clusão do nome do cadastro deinadimplentes @ medida <ue se impXe. 'M5M ; 14 !"%+G+/"%!!S Primaverado JesteS 2uinta (Imara (velS 7el. Des. (arlos 1lberto 1lves da 7ochaS ulg.!$/%#/"%!"S D5M %"/%$/"%!"S Pg. $+

6icou destacado claramente nesta peça processual) em tCpico prCprio) <ue aEmbargada cobrou Huros capitalizados indevidamente) encargo este) pois)arrecadado do Embargante durante o perodo de normalidade contratual. Eisso) segundo <ue Oora debatido tamb@m no reOerido tCpico) aHouHado =sorientaçXes advindas do c. 9uperior Mribunal de ustiça) aOasta a mora dodevedor.

8esse ponto) deve ser e?cludo o nome do Embargante dos Crgãos derestriçXes) independentemente do depCsito de <ual<uer valor) pois não seencontra em mora contratual) maiormente por<uanto a ação H se encontragarantida por penhora.

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0 (Cdigo de Processo (ivil autoriza o uiz conceder a antecipação de tutelaYe?istindo prova ine<uvocaZ e Ydano irreparvel ou de diOcil reparaçãoZ:

1rt. "*# ; 0 Huiz poder) a re<uerimento da parte) antecipar) total ouparcialmente) os eOeitos da tutela pretendida no pedido inicial) desde <ue)e?istindo prova ine<uvoca) se convença da verossimilhança da alegação e:

4 ; haHa Oundado receio de dano irreparvel ou de diOcil reparaçãoS ou

44 ;

, !f ; 8a decisão <ue antecipar a tutela) o Huiz indicar) de modo claro epreciso) as razXes do seu convencimento.

, "f ; 8ão se conceder a antecipação da tutela <uando houver perigo deirreversibilidade do provimento antecipado.

, #f 1 eOetivação da tutela antecipada observar) no <ue couber e conOormesua natureza) as normas previstas nos arts. &QQ) $+!) ,, $f e &f) e $+!-1.

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\ nos autos Yprova ine<uvocaZ da ilicitude cometida pela Embargada)Oartamente comprovada por documentos imersos nesta pendenga)maiormente pela percia particular apresentada com a presente peçavestibular) a <ual anuncia a cobrança de Huros capitalizadosmensalmente'sem clusula contratual para tanto.

De outro conte?to) h Oundado receio de dano irreparvel) por<uanto o

Embargante encontra-se com seu nome inserto nos Crgãos derestriçXes'sem encontrar-se legalmente em mora) Orise-se) o <ue lhe vemtrazendo se<uelas de irreparveis) sobretudo no campo proAssional'<uandoest impedido de obter novos trabalhos) visto <ue) em regra) as empresasconsultam antes os Crgãos de restriçXes antes de admitir o empregadoS nocampo Ananceiro'por<uanto est impedido de obter novo's empr@stimo'se se<uer obter um talonrio de che<ue) por uma <uestão de procedimentointerno do banco <ue tem conta corrente e na seara emocional'Hamais terde volta a paz e a tran<ilidade <ue antes a tinha) <uando não haviaregistrado seu nome YnegativadoZ nos Crgãos de restriçXes'docs. !"/!#.

1 reversibilidade da medida tamb@m @ evidente) uma vez <ue a Embargada)se vencedora na lide) poder incluir o nome do Embargante Hunto aosCrgãos de restriçXes.

Diante disso) o Embargante vem pleitear) sem a oitiva pr@via da partecontrria) tutela antecipada no sentido de:

a determinar <ue a Embargada e?clua) no prazo de cinco'& dias) o nome

do Embargante dos Crgãos de restriçXes) sob pena de pagamento da multaabai?o mencionada. 9ucessivamente '(P() art. "QG) pede seHa autorizado o

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depCsito das parcelas incontroversas e) empCs disso) seHa determinada ae?clusão supra-aludidaS

b <ue a Embargada se abstenha) sob pena da multa diria de 7W!.%%%)%%'mil reais) de Oornecer inOormaçXes acerca desse d@bito = (entralde 7iscos do anco (entral do rasil ; 1(E8S

'Q ; P E D 4 D 0 9e 7 E 2 3 E 7 4 5 E 8 M 0 9

Em arremate) re<uer o Embargante <ue >ossa E?celência se digne de:

a (onceder) inicialmente) eOeito suspensivo a presente 1ção 4ncidental deEmbargos do DevedorS

bdeterminar a intimação da Embargada) por seu patrono regularmenteconstitudo nos autos da E?ecução) para) no prazo de !&'<uinze dias)<uerendo) vir impugnar a presente 1ção 4ncidental'(P() art. *$%S

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c Hulgar procedentes os pedidos Oormulados na presente 1ção 4ncidental deEmbargos do Devedor) nos termos do <uanto pleiteado) condenando-a aopagamento do ^nus de sucumbência) deAnindo mais <ue:

'! e?cluir do encargo mensal os Huros capitalizados) para cobrança duranteo perodo de normalidade contratualS

'" reduzir os Huros remuneratCrios a ta?a mensal de !"'doze por centoao ano ou) como pedido sucessivo'(P() art. "QG) = ta?a m@dia do mercadoS

'# seHam aOastados do d@bito Huros moratCrios) correção monetria e multa

contratual) em Oace da ausência de inadimplência e) mais) tendo em vista acobrança de comissão de permanênciaS

'$ <ue a Embargada seHa condenada) por deAnitivo) a não inserir o nome doEmbargante Hunto aos Crgãos de restriçXes) bem como a não promover

inOormaçXes = (entral de 7isco do 1(E8) sob pena de pagamento da multaevidenciada em sede de pedido de tutela antecipadaS

'& seHa condenada a devolver as <uantias pagas maior em dobro)compensando-se em caso de eventual cr@dito remanescente em Oavor daEmbargadaS

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'd protesta provar o alegado por toda esp@cie de prova admitida '(6) art.&) inciso J>) nomeadamente pelo depoimento do representante legal daEmbargada '(P() art. !") inciso >4) oitiva de testemunhas a seremarroladas opportuno tempore) Huntada posterior de documentos comocontraprova) percia contbil'com ^nus invertido) e?ibição de documentospela Embargada) tudo de logo re<uerido.

(oncede-se = causa o valor de 7W .?.?.? ' .?.?.?.?.?.) <ue @ o mesmoconcedido = ação de e?ecução.

(4>4J E P70(E9931J (4>4J. 1F71>0 DE 489M735E8M0. E517F09 1EE(3KL0) 03 E517F09 D0 DE>ED07. >1J07 D1 (1391. 45P3F81KL0

10 >1J07 D1 (1391. 48937F]8(41 E5 61(E D1 M0M1J4D1DE D0 D_4M0.>1J07 D1 (1391 D1 1KL0 DE EE(3KL0 81 231J 0P09M1 09 E517F09DE DE>ED07. 1JME71KL0 D0 >1J07 D1 (1391. D180 U 61NE8D1 PJ4(1.1JME71KL0 D0 74M0 D0 P70(E990. !. 8os embargos = e?ecução) ouembargos do devedor) e?istinto impugnação da totalidade do d@bito) o valorda causa deve ser cor respondente ao valor da prCpria e?ecução. ". 0 valorda causa pode ser motivadamente alterado) de oOcio) pelo magistradoacaso não obedeça ao crit@rio legal respectivo ou encontrar-se em evidentediscrepIncia com o verdadeiro valor econ^mico da demanda) ocasionandopossveis danos = 6azenda Pblica ou a deAnição de procedimento

inade<uado do Oeito. 'ME9S 14 #%!!G%%%$+QS Primeira (Imara (velS 7el.Des. 1nnibal de 7ezende JimaS ulg. !$/%"/"%!"S DE9 !&/%#/"%!"S Pg. *Q

7espeitosamente) pede deOerimento.

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6ortaleza'(E) %% de dezembro de %%%%.

  1lberto ezerra

1dvogado ; 01'(E !!""##

1 presente 1ção 4ncidental @ instruda com cCpia integral do processo dee?ecução n. !!!.""".###.$$$)onde declara-se como sendo autênticos econOeridos com os originais todos os documentos ora colacionados) sob aspenas da lei.

(D4F0 DE P70(E990 (4>4J

1rt. #+&. 6azem a mesma prova <ue os originais:

. . .

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4> ; as cCpias reprogrAcas de peças do prCprio processo Hudicial declaradasautênticas pelo prCprio advogado sob sua responsabilidade pessoal) se nãolhes Oor impugnada a autenticidade.

1rt. *#+. 0 e?ecutado) independentemente de penhora) depCsito ou caução)poder opor-se = e?ecução por meio de embargos.

PargraOo nico. 0s embargos = e?ecução serão distribudos pordependência) autuados em apartado) e instrudos com cCpias 'art. &$$) , !)in Ane das peças processuais relevantes.

Data 9upra

1lberto ezerra

1dvogado ; 01 '(E !!""##