Petição Inicial de Conversão de Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez Diversas...

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conversão auxilio doença em aposentadoria por invalidez

Transcript of Petição Inicial de Conversão de Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez Diversas...

EXMO(A)

EXCELENTSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA X VARA FEDERAL DA SUBSEO JUDICIRIA DE CIDADE UFNOME DA PARTE, j cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelncia, por meio de seu procurador, proporAO PREVIDENCIRIA DE CONVERSO DE AUXLIO-DOENA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZEm face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fticos e jurdicos que passa a expor:

1. FATOS

A Demandante recebe benefcio de auxlio-doena (NB XXX.XXX.XXX-X) desde 18/04/2012, conforme carta de concesso anexa. Alega que vem acometida de molstias que a incapacitam definitivamente para exercer atividades laborativas, conforme demonstrado pelos atestados mdicos em anexo. Por este motivo, em 17/06/2015, a Autora requereu, junto Autarquia Previdenciria, a converso de auxlio-doena em aposentadoria por invalidez, que lhe foi negada, conforme carta de indeferimento em anexo, sob as justificativas de que inexiste a incapacidade permanente e o no cabimento administrativo do pedido de converso do benefcio.Dados sobre a enfermidade

1. Doena/enfermidadePatologias Cardiolgicas (CID 10 I10, I11, I11.1, I20, I20.1 e I65), Endcrinas (CID 10 E66, E89), Reumatolgicas (CID 10 M15.9), Pneumolgicas (CID 10 J45) e Neoplasia Maligna da Glndula Tireide (CID 10 C73).

2. Limitaes decorrentes da molstiaNo possui condies de desenvolver atividades laborativas permanentemente.

Dada a diversidade das patologias incapacitantes, e consagrando os princpios da economia processual e da celeridade, requer seja realizada percia a cargo de MDICO DO TRABALHO, que analisar em um nico procedimento a somatria das patologias evidenciadas pela Requerente.Dados sobre o requerimento administrativo1. Nmero

XXX.XXX.XXX-X

2. Data do requerimento da converso

17/06/2015

3. Razo do indeferimento

Parecer contrrio da percia mdica.

2. FUNDAMENTOS JURDICOSAfirma que preenche todos os requisitos que autorizam a converso de auxlio-doena em aposentadoria por invalidez, porquanto no possui condies de exercer seu labor e, ainda, no vislumbra cura para as suas molstias, pois possui total e permanente incapacidade. Fato que as doenas que atingem a parte Autora so irreversveis e, portanto, satisfaz os requisitos ensejadores da aposentadoria por invalidez. Relevante tambm a anlise das situaes referentes majorao de 25% sobre o valor do benefcio, arroladas ou no no anexo I do Regulamento da Previdncia Social (decreto n 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.

O interesse processual da presente demanda se sustenta em trs pilares. O primeiro pelo fato de no existir razo para submeter a Autora s percias peridicas em curto espao temporal, sofrendo da incerteza de ver a sua nica fonte de renda ameaada, haja vista a incapacidade permanente. O segundo pelo prejuzo financeiro de 9% na mensalidade do benefcio, pois o clculo da RMI do benefcio de auxlio-doena utiliza como coeficiente 91% do salrio-de-benefcio, enquanto a aposentadoria por invalidez contempla 100%. O terceiro pilar reside exatamente na possibilidade latente de deferimento da majorao de 25% na aposentadoria por invalidez, conforme discorrido anteriormente.

Por outro lado, cumpre salientar que carncia e qualidade de segurado so matrias incontroversas no caso em comento, uma vez que a Autora encontra-se em gozo de benefcio previdencirio. Logo, restam satisfeitos os requisitos para converso de auxlio-doena em aposentadoria por invalidez.

A pretenso exordial vem amparada nos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de incio do benefcio dever ser fixada nos termos dos arts. 43 e 60 do mesmo diploma legal.3. TUTELA DE URGNCIA:ENTENDE A DEMANDANTE QUE A ANLISE DA MEDIDA ANTECIPATRIA PODER SER MELHOR APRECIADA EM SENTENA.

A Requerente necessita da concesso do benefcio em tela para custear a sua vida, tendo em vista que no rene condies de executar atividades laborativas e, consequentemente, no pode patrocinar a prpria subsistncia.

Assim, aps a realizao da percia pertinente ao caso, ficar claro que a parte autora preenche todos os requisitos necessrios para o deferimento da Antecipao de Tutela em sentena, tendo em vista que o laudo mdico far prova inequvoca quanto incapacidade laborativa, tornando, assim, todas as alegaes verossmeis. O periculum in mora se configura pelo fato de que se continuar privada do recebimento do benefcio, a Demandante ter seu sustento prejudicado.De qualquer modo, as molstias incapacitantes e o carter alimentar do benefcio traduzem um quadro de urgncia que exige pronta resposta do Judicirio, tendo em vista que nos benefcios por incapacidade resta intuitivo o risco de ineficcia do provimento jurisdicional final, exatamente em virtude do fato da parte estar afastada do mercado de trabalho e, consequentemente, desprovida financeiramente, motivo pelo qual se tornar imperioso o deferimento deste pedido antecipatrio em sentena.4. PEDIDO

FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelncia:

1) A concesso do benefcio da Assistncia Judiciria Gratuita, pois a parte Autora no tem condies de arcar com as custas processuais sem o prejuzo de seu sustento e de sua famlia;

2) O recebimento e o deferimento da presente petio inicial;

3) A citao do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para, querendo, contestar;

4) A produo de todos os meios de prova, principalmente pericial, documental e testemunhal;

5) O deferimento da Antecipao de Tutela, com a apreciao do pedido de implantao do benefcio em sentena;6) O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDNCIA, condenando o INSS a:6.1) Converter o benefcio de auxlio-doena em aposentadoria por invalidez e, uma vez comprovado que a Demandante necessita de assistncia permanente de terceiros, sua majorao de 25% em decorrncia da incapacidade da parte Autora, a partir da data da efetiva constatao da total e permanente incapacidade;

6.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratrios, incidentes at a data do efetivo pagamento.

6.3) Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorrios advocatcios, eis que cabveis em segundo grau de jurisdio, com fulcro no art. 55 da lei 9.099/95 c/c art. 1 da Lei 10.259/01.Nestes Termos;

Pede Deferimento.D causa o valor de R$ X.XXX,XX. CIDADE, DIA de MS de ANO. NOME DO ADVOGADOOAB/UF XX.XXX Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ X.XXX,XX).