PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606

9
 EXCELETÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO. STUDIO ALL APART RESIDENCE , condomínio edilício, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF: 11.438.985/0001-58, tendo como seu representante legal o Senhor RODRIGO ARAÚJO DO  NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF/MF sob o n°: 889.257.571-68, RG: 00614351643 SSP/GO , por seus advogados “ in fine” assinados (Procur ação em anexo), com endere ço pr ofissional sito á Rua R-18, esquina com Assis Chateaubriand, N° 1.606, Galeria Via Safira, Sala 05, Setor Oeste, Goiânia – GO, ve m a ínclita presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Arts 580 e seguintes do CPC, propor:   AÇÃO DEMOLITÓRIA DE OBRA EM CONDOMÍNIO em face de RODRIGO TELES MERG , bras ileiro, solteiro, universitário, portador da CI: 475.1061 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.671.381-76, residente e domiciliado à Rua Maceió, C-168, Qd. 389, Lt. 3, Jardim América, Goiânia – Goiás, o que faz pe las razões aduzidas a seguir:  ___________________ ________________ Av. Assis Chateaubriand, nº 1.606 Sala 5 Setor Oeste – Goiânia – GO Fone:(62) 3941-1769 e-mail: [email protected] Página 1 de 9

Transcript of PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606

Page 1: PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606

5/12/2018 PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/peticao-inicial-rodrigo-teles-merg-apto-606 1/9

 

EXCELETÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO.

STUDIO ALL APART RESIDENCE , condomínio

edilício, pessoa jurídica de direito privado, inscrito

no CNPJ/MF: 11.438.985/0001-58, tendo como seu

representante legal o Senhor RODRIGO ARAÚJO DO

 NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, contador, inscrito noCPF/MF sob o n°: 889.257.571-68, RG: 00614351643 SSP/GO,

por seus advogados “in fine”  assinados (Procuração em

anexo), com endereço profissional sito á Rua R-18,

esquina com Assis Chateaubriand, N° 1.606, Galeria Via

Safira, Sala 05, Setor Oeste, Goiânia – GO, vem a

ínclita presença de Vossa Excelência, com fulcro nos

Arts 580 e seguintes do CPC, propor:

 

 AÇÃO DEMOLITÓRIA DE OBRA EM CONDOMÍNIO

em face de RODRIGO TELES MERG, brasileiro, solteiro,

universitário, portador da CI: 475.1061 SSP/GO, inscrito

no CPF/MF sob o nº 023.671.381-76, residente e

domiciliado à Rua Maceió, C-168, Qd. 389, Lt. 3, Jardim

América, Goiânia – Goiás, o que faz pelas razões

aduzidas a seguir:

 __________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, nº 1.606 Sala 5

Setor Oeste – Goiânia – GO Fone:(62) 3941-1769e-mail: [email protected]

Página 1 de 9

Page 2: PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606

5/12/2018 PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/peticao-inicial-rodrigo-teles-merg-apto-606 2/9

 

1.DOS FATOS

Inicialmente, é necessário trazer a

baila que, conforme contrato de Compra e Venda em anexo,

o ora REQUERIDO é proprietário da Unidade Habitacional

n° 606 do Condomínio denominado STUDIO ALL APART

RESIDENCE.

Consoantemente, como se trata de

Condomínio existe um Regimento Interno que tem por

objetivo regular e garantir a boa convivência entre os

Condôminos.

Deliberadamente, o REQUERIDO, por

intermédio da Sra. Fátima Merg, resolveu fechar com

“blindex” a sacada de sua unidade; entretanto, a mesmafoi advertida pelo Síndico, bem como foi notificada de

que tal obra não seria possível, vez que o Regimento

Interno proibia tal obra.

Em 16/02/2011, conforme Certidão em

anexo, a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL foi entregue no

endereço da Sra. Fátima, que se dizia responsável pelo

Apartamento do REQUERIDO, e foi pedido que a mesma

providenciasse a imediata retirada do “Blindex”;

contudo, até o presente momento nada foi feita por parte

da REQUERIDA.

Importante mencionar, que ao descumprir

uma obrigação expressamente contida no Regimento

 __________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, nº 1.606 Sala 5

Setor Oeste – Goiânia – GO Fone:(62) 3941-1769e-mail: [email protected]

Página 2 de 9

Page 3: PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606

5/12/2018 PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/peticao-inicial-rodrigo-teles-merg-apto-606 3/9

 

Interno, a REQUERIDA modificou sobremaneira a fachada do

Empreendimento, desrespeitando assim, o que fora

convencionado e aprovado no Regimento Interno.

De bom alvitre mencionar, que o

referido Empreendimento, tem por conceito, uma fachada

moderna, e que a alteração feita na unidade do REQUERIDO

prejudica e desvaloriza o Condomínio.

Desta forma, visando resguardar os

direitos dos demais condôminos, bem como de todo

Empreendimento, outro caminho não nos resta, senão

trazer ás barras da justiça o presente caso, a fim de

que o REQUERIDA seja compelido judicialmente a respeitar

o que dispõe o Regimento Interno, retirando o “Blindex”

da sacada pertencente á sua unidade.

2.DO DIREITO

De bom alvitre mencionar, que a

Convenção está para o condomínio, assim como a

Constituição está para um país.

Cabe a convenção regular a

administração do patrimônio comum, o uso das diferentes

partes e, até mesmo, as penalidades a quês seus membros

estão sujeitos.

 __________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, nº 1.606 Sala 5

Setor Oeste – Goiânia – GO Fone:(62) 3941-1769e-mail: [email protected]

Página 3 de 9

Page 4: PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606

5/12/2018 PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/peticao-inicial-rodrigo-teles-merg-apto-606 4/9

 

Embora a legislação determine normas

que devem prevalecer perante qualquer relação privada, é

a convenção que deve trazer um maior detalhamento da

organização interna do condomínio, de modo que a

administração de todo o patrimônio seja tranqüila,

segura e econômica.

No Regimento Interno do Condomínio

Studio All Apart Residence, eis o enunciado do Art. 81:

  Art. 81 – É obrigação inalienável decada um cumprir e fazer cumprir asregras de interesse comum aquiestabelecidas:

Parágrafo Primeiro: A Estética e

uniformidade de toda a fachada (frente,fundos e laterais) devem serrigorosamente mantidas, observadas aseguintes prescrições:

a)É vedado alterar a forma externa dafachada do prédio ou decorar as partesexternas de seu conjunto com tonalidades ou cores diversas dasempregadas no conjunto da edificação;

 b)...

c)...

d)não será permitido a instalação de

Blindex, cortina de vidro ou outro material a não ser que seja aprovado em 

 __________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, nº 1.606 Sala 5

Setor Oeste – Goiânia – GO Fone:(62) 3941-1769e-mail: [email protected]

Página 4 de 9

Page 5: PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606

5/12/2018 PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/peticao-inicial-rodrigo-teles-merg-apto-606 5/9

 

 Assembléia, definindo cores e material padronizado.

Ainda nesse sentido, eis O Art. 10 da

lei 4.591/64:

 Art. 10. É defeso a qualquer condômino:

 I – alterar a forma externa da fachada;

 

II – decorar as partes e esquadriasexternas com tonalidades ou coresdiversas das empregadas no conjunto daedificação;

 

III – destinar a unidade a utilizaçãodiversa de finalidade do prédio, ouusá-la de forma nociva ou perigosa aosossego, à salubridade e à segurançados demais condôminos;

 

IV - embaraçar o uso das partes comuns.

 § 1º. O transgressor ficará sujeito ao  pagamento de multa prevista naconvenção ou no regulamento docondomínio, além de ser compelido adesfazer a obra ou abster-se da práticado ato, cabendo, ao síndico, com autorização judicial, mandas desmanchá-la, à custa do transgressor, se este

não a desfizer no prazo que lhe forestipulado.

 __________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, nº 1.606 Sala 5

Setor Oeste – Goiânia – GO Fone:(62) 3941-1769e-mail: [email protected]

Página 5 de 9

Page 6: PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606

5/12/2018 PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/peticao-inicial-rodrigo-teles-merg-apto-606 6/9

 

 

§ 2º. O proprietário ou titular de

direito à aquisição de unidade poderáfazer obra que ou modifique suafachada, se obtiver a aquiescência daunidade dos condôminos.

A legislação vigente estabelece,

especificamente em seu art. 10 que é vedado a qualquer

condômino alterar a fachada do Condomínio e prevê ao

infrator a penalidade cabível além de ser compelido a

desfazer ou mandar desmanchar a obra, ou até mesmo ser

essa obrigação transferida ao síndico do condomínio,

mediante ordem judicial se o infrator não fizer.

No presente caso Excelência, percebe-se

claramente que o REQUERIDA desobedeceu norma proibitiva

expressa contida no Regimento Interno que proíbe a

colocação de Blindex.

Ademais, além de ferir normas legais,

infringe também as cláusulas supra mencionadas do

Regimento Interno, conforme documento em anexo.

3.DO PEDIDO

 __________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, nº 1.606 Sala 5

Setor Oeste – Goiânia – GO Fone:(62) 3941-1769e-mail: [email protected]

Página 6 de 9

Page 7: PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606

5/12/2018 PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/peticao-inicial-rodrigo-teles-merg-apto-606 7/9

 

Diante de todo o

exposto, o peticionário requer seja

citado o REQUERIDO para que, querendo e

se motivos tiver, apresente a defesa

que entender no prazo legal, sob pena

de não o fazendo ser-lhe aplicado os

efeitos da confissão e revelia.

 

Requer ainda provar o

alegado por todos os meios de provas em

direito admitidas, especialmente pelo

depoimento pessoal do REQUERIDO, sob

pena de confissão, oitiva de

testemunhas, expedição de precatórios e

ofícios, perícias e as demais provas

que se façam necessárias e a critériodesse juízo.

 

Por fim, requer seja a

presente demanda julgada TOTALMENTE

PROCEDENTE, com a expedição de ordem 

judicial ao síndico para que mande

desmanchar a obra construída

ilegalmente e, caso o REQUERIDO não o

faça, inclusive já fixando pena

pecuniária diária no valor de R$ 100,00

(cem reais), conforme prevê o art. 287

e 644 do Código de Processo Civil, bem

como a conseqüente condenação do

REQUERIDO nas despesas processuais e

 __________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, nº 1.606 Sala 5

Setor Oeste – Goiânia – GO Fone:(62) 3941-1769e-mail: [email protected]

Página 7 de 9

Page 8: PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606

5/12/2018 PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/peticao-inicial-rodrigo-teles-merg-apto-606 8/9

 

verbas sucumbenciais a serem arbitradas

por esse Juízo.

 

Dá-se à presente causa o valor de R$

100,00 (cem reais) para efeitos meramente de alçada.

Goiânia, 20 de Julho de 2011.

 Levy Rafael A. CornélioAdvogado

OAB/GO – 30.208

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

I – PROCURAÇÃO;

II – REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO;

III – ATA DA ÚLTIMA ELEIÇÃO DE SÍNDICO;

IV – DOCUMENTOS PESSOAIS DO SÍNDICO;

V – FOTOS DA FACHADA ALTERADA;

VII – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL

 __________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, nº 1.606 Sala 5

Setor Oeste – Goiânia – GO Fone:(62) 3941-1769e-mail: [email protected]

Página 8 de 9

Page 9: PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606

5/12/2018 PETIÇÃO INICIAL - RODRIGO TELES MERG - APTO. 606 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/peticao-inicial-rodrigo-teles-merg-apto-606 9/9

 

VIII – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

IX – REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO

X – CONTRATO DE COMPRA E VENDA

XI – CESSÃO DE DIREITOS

 __________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, nº 1.606 Sala 5

Setor Oeste – Goiânia – GO Fone:(62) 3941-1769e-mail: [email protected]

Página 9 de 9