Petição Semana 12

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petição inicial

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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3. VARA CVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.Processo n. ___

OTVIO (sobrenome), j qualificado nos autos destacados da ao indenizatria que lhe move ERCLIA (sobrenome), j qualificada, por meio de seu advogado, com base no artigo 513 e seguintes do Cdigo de Processo Civil, vem honrada presena de V.Ex. interporAPELAO, uma vez que no se conforma com a respeitvel sentena de fls. __/__.

Para tanto, requer a juntada dos comprovantes do recolhimento da taxa e do porte de remessa e retorno.

Requer o recebimento desta apelao nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos da primeira parte do artigo 520 do CPC.

Requer a intimao da Apelada para oferecer suas contrarrazes nos termos do artigo 518 do CPC e , aps, sejam os autos remetidos a uma das Colendas Cmaras de Direito Privado do Egrgio Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais para conhecimento e provimento.

Nestes termos, pede deferimento.

Patos de Minas/MG, 18 de maio de 2009

Advogado ..., OAB ...

EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RAZES DE APELAO

Processo n. __

Vara de origem: 3. Vara Cvel de Patos de Minas/MG

Apelante: Otvio (sobrenome)Apelada: Erclia (sobrenome)EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA,COLENDA CMARA.

A r. sentena de fls. __/__ deve ser revista como desgnio de Justia, pois afronta regras de nosso processo civil e normas basilares de nosso Direito Constitucional.

1. DA SNTESE DA CAUSA

A Apelada moveu contra o Apelante uma ao indenizatria de fls. __/__ onde alega que em __/__/__ parou seu veculo diante de uma faixa de pedestres quando veio a ser abalroada pelo veculo conduzido pelo Apelante.

Requerendo o processamento da ao pelo rito sumrio, a Apelada pediu indenizao por danos materiais, por conta de gastos hospitalares e com remdios na ordem de R$10.000,00 e danos morais em razo de ter a perna direita amputada no valor de R$50.000,00.O Apelante contenstou a ao s fls. __/__ refutando os argumentos da Apelada e requerendo indenizao em pedido contraposto. Requereu designao de audincia e arrolou testemunha.Aps a rplica de fls. __/__, sobreveio a r. sentena de fls. __/__ na qual o MM. Juiza quoentendeu que o processo estava maduro para deciso pois a questo era de direito e no demandava instruo, e julgou procedente todos os pedidos da Apelada. E ainda condenou o Apelante ao pagamento de R$15.000,00 de honorrios advocatcios.2. DO DIREITO2.1. DA PRELIMINAR DE LITISPENDNCIA

O Apelante j demonstrou com os documentos juntados s fls. __/__ que a Apelada ajuizou h um ano uma ao com estes mesmos pedidos, sendo distribuda 2. Vara Cvel de Patos de Minas/SP. , ento, o MM Juz da 2. Vara o prevento e natural para julgar a lide. Comparando-se as duas aes, temos que h as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, de forma que ocorre a litispendncia na forma dos 1. e 3. do artigo 301 do CPC. A consequncia que o processo deve ser extinto sem resoluo de mrito a teor do inciso V do artigo 267, norma essa de ordem pblica.

2.2. DO MRITODO PEDIDO CONTRAPOSTO. A presente ao seguiu o rito sumrio a teor do item "d" do inciso II do artigo 275 do CPC, pois a causa se trata de acidente de trnsito em via terrestre. Sendo assim, o Apelante refutou as alegaes da Apelada em contestao e fez uso do 1. do artigo 278 para fazer pedido contraposto para que ele seja indenizado dos prejuzos que sofreu.Tal como verificado na contestao, foi a Apelada quem deu causa ao acidente devido sua impercia. Ela parou derepente o seu carro diante de uma faixa de pedestres e no havia qualquer pessoa atravesando a via naquele momento. Os danos no veculo do Apelante foram causado pela Apelada, ficando evidente o nexo como requisito da responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do Cdigo Civil.Na hiptese deste E. Tribunal entender que o feito necessita de instruo, de rigor que seja afastado o entendimento equivocado do MM. Juiza quo, o qual achou que o Apelante deveria ter manejado reconveno. Ocorre que a ao segue o rito sumrio e nesse sentido cabe o pedido contraposto a teor do 1. do artigo 278 do CPC. A reconveno regrada pelos artigos 315 e seguintes do CPC dentro do Ttulo do Procedimento Ordinrio.Insta ser dito que, se acaso o feito necessitar de instruo, o Apelante cumpriu o disposto no 2. do artigo 278 do CPC e arrolou a testemunha ___ em contestao, pugnando pela realizao de audincia de intruo na forma docaputdo citado artigo. E isso com base nos princpios da ampla defesa e do contraditrio (inciso LV, art. 5., Constituio).3. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, o Apelante requer desta Colenda Cmara que receba, conhea e d provimento presente Apelao para que a r. sentena de fls. __/__ seja reformada para que os pedidos da Apelada sejam julgados improcedentes, sendo julgado procedente o pedido contraposto do Apelante, condenando-se a Apelada indenizao de R$___ somada s verbas sucumbenciais.Requer, alternativamente, caso Vs.Exs entendam no estar presente nenhuma das hipsteses do artigo 330 do CPC, que seja declarada nula a sentena, remetendo-se o processo Vara de origem para cumprimento da fase instrutria e designao de audincia de instruo para oitiva de testemunha, com base nos princpios da ampla defesa e do contraditrio.Requer, ainda alternativamente, caso seja confirmada a procedncia da ao, que a verba honorria sucumbencial seja diminuda para os limites do 3. do artigo 20 do CPC, bem como seja diminuda a condenao por dano moral.

Neste temos, pede deferimento.

Patos de Minas/MG, data/local.____________Advogado OAB

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