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Distribuição Gratuita Ano XI Edição 1.193 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 /prearueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri Allisson Roberto • Secom EDUCAÇÃO INFANTIL FORMA MAIS DE 5 MIL CRIANÇAS CORRIDA SÃO SILVEIRA ACONTECE NA MANHÃ DE DOMINGO Virada Inclusiva tem baile para pessoas com deficiência Sexta tem Tributo ao Rei do Pop no Natal Encantado Pág. 13 Pág. 3 Robinson Alvarenga • Secom Divulgação Lourivaldo Fio • Secom Pág. 14 e 15 Pág. 4

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Distribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.193 • Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueri

Allisson Roberto • Secom

EDUCAÇÃO INFANTIL FORMA MAIS DE 5 MIL CRIANÇAS

CORRIDA SÃO SILVEIRA ACONTECENA MANHÃ DE DOMINGO

Virada Inclusiva tembaile para pessoas

com deficiência

Sexta tem Tributo ao Rei do Pop no Natal Encantado

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2 JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueriDistribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.193Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Felipe da Silva

PAISAGENS DE BARUERI – Neste período de festas, o Jor-nal Oficial de Barueri traz a cada edição uma fotografia pre-miada na 12ª edição do Concurso de Fotografia da Secreta-ria de Recursos Naturais e Meio Ambiente. A imagem de hoje é de Felipe da Silva, que venceu a categoria juvenil.

Prefeito:Rubens Furlan

Vice-Prefeito:José Roberto Piteri

Secretário de Comunicação:Tazio Gomiero

Editor:João Carlos Amaral (MTB - 81.559/SP)

Diagramação: Wilson Machado JuniorReivisson CaséRodrigo Borges Circulação: Walter de Almeida Duarte

EXPEDIENTE

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BARUERI

http://portal.barueri.sp.gov.br

O Jornal Oficial é publicado pela Secretaria de Comunicação

Tiragem: 12.500 exemplares - Distribuição gratuita

Circulação: quartas e sábados

Endereço: Rua Campos Sales, 222 • Centro • Barueri • SPContato: 11 4198-1878 [email protected]

Mais informações: www.barueri.sp.gov.br

APRESENTAÇÃODE CIRCO “ESPETÁCULOS DE FIM DE ANO”19h30

Centro de eventos

11/12QUARTA-FEIRA

GRAT

UIT

O

BASQUETE ALL STAR “JOGO DAS ESTRELAS DEATLETAS FEDERADOS”10h

CIe BaIrro dos altos

14/12SÁBADOGR

ATU

ITO

APRESENTAÇÃODE TEATRO “ESPETÁCULOS DE FIM DE ANO”20h

Centro de eventos

13/12SEXTA-FEIRA

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UIT

O

NÚCLEO DE DANÇA EVENCEDORES DO FEMUPO “NATAL ENCANTADO”20h

Boulevard

12/12QUINTA-FEIRA

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O CORRIDA SÃO SILVEIRA “44ª EDIÇÃO”

7h

JardIm sIlveIra

15/12DOMINGO

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FAMÍLIA LIMA “NATAL ENCANTADO”

20h

Boulevard

15/12DOMINGO

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O

BIQUINI CAVADÃO “NATAL ENCANTADO”

20h

Boulevard

11/12QUARTA-FEIRA

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ORQUESTRA DE VIOLA CAIPIRA E RUBENS “NATAL ENCANTADO”19h

Boulevard

14/12SÁBADO

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TRIBUTO AO REI DO POP COM RODRIGO TEASER “NATAL ENCANTADO”20h

Boulevard

13/12SEXTA-FEIRA

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3JORNAL OFICIAL DE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueriDistribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.193

Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Robinson Alvarenga / Secom

VIRADA INCLUSIVA PROMOVE BAILE E DIVERSAS ATIVIDADES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

SDPD participou das comemorações e liderou a ação em Barueri

A Virada Inclusiva é um evento idealizado pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo (SEDPcD) e já está na sua décima edição. A ação conta com diversos par-

ceiros e colaboradores de diferentes setores, e essa união promove cul-tura e lazer gratuitos e acessíveis.

Barueri participa dessa comemoração da diversi-dade humana desde 2010, promovendo no início de dezembro diversas ativida-des relacionadas a música,

esporte e cultura. A primei-ra ação que a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SDPD) promoveu neste ano foi o baile inclusivo, que acon-teceu no Parque da Maturi-dade na noite de sábado (30 de novembro).

Os usuários da SDPD e seus familiares puderam se

divertir muito. Além da fes-ta, houve musical de libras, apresentado pelos alunos do curso da Secretaria, e muito esporte, com futebol, bocha e capoeira.

O Ganha Tempo abrigou até sexta-feira (dia 6) a ex-posição “Pedaços de Mim”, feita por alunos das oficinas de cultura.

InternacionalO Dia Internacional da

Pessoa com Deficiência (3 de dezembro) foi criado pe-las Nações Unidas, em 1992, com o intuito de trazer uma maior reflexão dos assuntos relacionados a pessoa com deficiência e aumentar a in-clusão na sociedade.

O dia 27 de novembro é um marco na história de Barueri, pois a Prefeitura,

por meio da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SDPD), deu início a um projeto que visa

capacitar os professores de educação física para in-cluir, por meio do esporte, pessoas que tenham al-gum tipo de deficiência.

O projeto é uma parce-ria com o Comitê Paralímpi-co Brasileiro (CPB) e conta com o apoio de outras se-cretarias municipais, como a Secretaria de Esportes, Secretaria de Educação e Secretaria da Mulher. “Esse dia é muito importante por-que tudo começa na base, então precisamos começar com os professores, pois o esporte paraolímpico trans-forma vidas”, comentou Naise Pedrosa, vice-presi-dente do CPB.

Carlos Roberto da Silva,

secretário da SDPD, é pro-va de que o esporte tem poder de mudar as pers-pectivas: “Eu me tornei uma pessoa com deficiên-cia há 19 anos e o esporte foi minha inspiração”, afir-mou o secretário, que tam-bém é atleta de voleibol sentado.

Os educadores físicos passarão por três etapas de capacitação. Primeira-mente, farão um curso EAD, dividido em quatro módu-los, que falará sobre funda-mentos básicos do esporte paraolímpico. Na sequên-cia, há etapas presenciais e, ao final, receberão certifi-cados referendados pelo CPB, Ministério da Educa-

ção e Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

ReferênciaPara o coordenador de

Educação Paralímpica do Comitê Brasileiro, David Faria, Barueri é referência na inclusão de pessoas com deficiência. “No Brasil somos mais de 45 milhões de pessoas com alguma deficiência, ou seja, quan-tas dessas pessoas estão à margem da sociedade? Essas ferramentas preci-sam ser utilizadas e imple-mentadas. Barueri é exem-plo de políticas públicas voltadas a pessoa com de-ficiência”, destacou. (BC)

BARUERI CAPACITA EDUCADORES FÍSICOSPARA AVANÇAR NA INCLUSÃO

Lourivaldo Fio / Secom

Professores de educação física terão formação paraolímpica

Bruna [email protected]

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4 JORNAL OFICIALDE BARUERI

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Lourivaldo Fio / Secom

44ª EDIÇÃO DA SÃO SILVEIRA ACONTECE NA MANHÃ DESTE DOMINGO, DIA 15

Percurso da prova de atletismo é de 8 km

Na manhã deste domin-go (dia 15) acontece a 44ª edição da Corrida São Sil-veira. A prova de atletismo é a maior e mais tradicional da região oeste e atrai cor-redores amadores e profis-sionais de todo o Brasil e até do exterior.

A São Silveira, surgida de uma aposta entre dois fun-

cionários do Depósito Ma-nolo, no Jardim Silveira, tem servido como base de tes-tes para que muitos atletas se aventurem na maior pro-va do pedestrianismo nacio-nal: a quase centenária Cor-rida de São Silvestre.

Já passaram pela São Sil-veira atletas do quilate de Marilson Gomes dos Santos, Juliana Paula Gomes dos Santos (sua esposa) e Al-tobeli Santos da Silva. Na úl-

tima edição os vencedores foram Wendel Jerônimo de Souza em 23min41seg e a barueriense Jenifer do Nas-cimento Silva (27min26seg).

O percurso atual é de 8 km e exige muito dos atle-tas. Professores de educa-ção física recomendam que os atletas se preparem co-nhecendo o percurso no horário da realização da prova, se alimentem e se hidratem de acordo com os

seus hábitos e usem rou-pas e tênis confortáveis.

PercursoA largada da prova é na

avenida Fernão Dias Paes Le-me (entre as estações Jardim Belval e Jardim Silveira), se-gue em direção ao Terminal Barueri passando pelo quar-tel do Exército (Grupo Ban-deirante) e Cemitério Munici-pal, entra na estrada Velha de Itapevi e retorna pela Ave-

nida Exército Brasileiro.

HoráriosA entrega dos chips aos

inscritos é das 5h30 às 7h15 e é necessário apresentar documento de efetivação da inscrição e RG original. Às 7h25 largam os atletas com deficiência. A largada para os pelotões masculino e fe-minino é às 7h30; a seguir largam os caminhantes.

Quem é atleta profissio-nal já sabe tudo o que pre-cisa fazer além de correr mais que os concorrentes para vencer a Corrida São Silveira, que acontece na manhã deste domingo (dia 15). Pode parecer fácil, mas além de muito treinamento é preciso dormir e alimen-

tar-se adequadamente e muitos outros procedimen-tos recomendados por pro-fissionais da área.

Confira atentamente as orientações de Roberto de Oliveira, servidor da Secre-taria de Esportes, para ter um bom desempeno na prova. Formado em Educa-ção Física, ele é palestran-

te, coach, consultor, produ-tor de vídeo-palestras e coautor de diversos livros.

Imite os maratonistasde sucesso

1 - Consulte um médico, faça um check-up regular-mente e principalmente dias antes da prova;2 - Evite bebidas alcoóli-cas no dia anterior à prova, no dia da prova e nos dias subsequentes;3 - Durma o suficiente (den-tro de sua realidade e hábito);4 - Alimente-se antes e após a prova (de acordo com sua realidade e hábito alimentar);5 - Hidrate-se com água e isotônicos antes, durante e depois da prova;6 - Faça aquecimento (co-mece com uns pequenos

trotes e se mantenha ativo até o momento da largada);7 - Alongue os músculos da panturrilha, quadríceps e peitoral e ombro;8 - Faça movimentos de soltura nas articulações prin-cipais: tornozelos, joelhos, quadril, ombros e pescoço);9 - Use roupas leves e calçado apropriado (veja vídeos dos corredores no Youtube);10 - Concentre-se no que está fazendo a todo mo-mento e evite distrações;11 - Respeite suas condições atuais de desempenho;12 - Certifique-se dos prin-cipais locais da prova (pon-tos de distribuição do kit do esportista, pronto-atendi-mento de emergência, lo-cal de largada, banheiros, vestiários, segurança e lo-

cais de hidratação);13 - Conheça o percurso criando estratégias em vá-rios pontos da prova (ruas em aclive e em declive, ru-as estreitas, curvas e as possíveis combinações de-las) e sempre fique atento a obstáculos que possam es-tar no trajeto;14 - Divirta-se peça a um amigo ou familiar que re-gistre tudo com fotos e, se possível, que faça uma li-ve (transmissão ao vivo nas redes sociais) do mo-mento de sua largada e sua chegada;15 - Seja gentil e atencioso com todos. Contribua para mais um grande evento da Secretaria de Esportes de Barueri (SESP) ser sucesso novamente. (JF)

CONFIRA AS DICAS PARA UM BOM DESEMPENHO NA CORRIDA

Lourivaldo Fio / Secom

O alongamento é muito importante

Jorge [email protected]

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5JORNAL OFICIAL DE BARUERI

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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Adalberto Albuquerque / SADS

CONSELHEIRAS DO FUNDO SOCIAL DESOLIDARIEDADE APROVAM PROJETOS PARA 2020

Reunião também aprovou as contas do ano em exercício

Na terça-feira (dia 3), as conselheiras do Fundo So-cial de Solidariedade de Barueri – Estrela Guia reu-niram-se na sede da SADS (Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social) para o último encontro do ano. Na pauta estavam as conquistas do trabalho do

Fundo Social neste ano e a aprovação de contas para o ano que vem.

Foram aprovadas as contas do Fundo e as des-pesas para 2020. Há gas-tos previstos para o Empó-rio Mães Cuidadoras, padaria artesanal, bolsa-au-xílio para o Núcleo de Mo-da e ReNascer. O saldo pa-ra 2020 é de R$ 152.440,42.

Participaram do encon-

tro as conselheiras do Po-der Público e da sociedade civil: Sônia Furlan, presi-dente, Valéria Fugii, vice, Adriana Bueno Molina, se-cretária da SADS, Roseli Rocha, tesoureira, Fabíola Sarcinella, Marilene Freitas, Roberta Furlan, Meire Ri-beiro e Cristina Fiorita.

Sônia Furlan conduziu a reunião e falou sobre os avanços do programa Re-

Nascer, Empório Mães Cui-dadoras, Campanha do Agasalho, novos cursos pa-ra o Centro Comunitário Ja-raguá-Mirim e o Núcleo de Moda, que será inaugurado no Engenho Novo. A presi-dente do Fundo abordou ainda as campanhas feitas no município, como o McDia Feliz e a Corrente do Bem, além da participação no Ou-tubro Rosa, e divulgou o re-

sultado parcial das doações de um dia de salário do 13º dos funcionários públicos.

LeiteDurante a reunião, a

conselheira Roberta Furlan entregou 1.000 pacotes do leite em pó La Serenissima. A doação foi obtida através da Revista Vero e destina-da ao Fundo Social.

Você sabia que seu im-posto de renda pode ser usado para beneficiar pro-jetos que atendem a crian-

ças e adolescentes? Empresas e pessoas fí-

sicas que fazem a declara-ção no modo completo po-dem destinar uma parte do

valor para o FUMCAD (Fun-do Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te) de Barueri. Seu Imposto de Renda (IR) ajudará a fi-nanciar projetos e melhorar a qualidade de vida de cen-tenas de crianças e adoles-centes, através de ações sociais, culturais e esporti-vas, por exemplo.

É muito fácil, não custa nada e os valores ainda po-dem ser deduzidos do im-posto de renda.

Pessoa Jurídica/ EmpresasA pessoa jurídica pode

destinar até 1% do Imposto de Renda devido, apurado com base no lucro real. Para

doar, basta seguir 3 passos:1 - Fale com o contador e ve-ja qual o valor do Imposto de Renda devido.2 - Deposite o valor a ser destinado ao FUMCAD - Fundo Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente de Barueri: Caixa Econômica Federal. Agência: 0738. CNPJ: 15.449.371/0001-22. Ope-ração: 006. C/C: 0026/6.3 - Comunique ao Conse-lho sobre a destinação e envie o comprovante do depósito ao CMDCA por correio ou e-mail. Ele emi-tirá um recibo para dedu-ção em sua declaração de renda. Se desejar, a em-presa pode direcionar a

doação para um projeto específico.

Pessoa FísicaPodem destinar até 6%

do imposto devido, sendo que o prazo limite é 30 de dezembro por meio de de-pósito, ou até 3% na Decla-ração de IR Anual.

ServiçoPara mais informações,

procure o CMDCA (Conse-lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te): Av. 26 de Março, 1.159, Jd. São Pedro – Barueri. Teleone: 4199-2828, ra-mais 114 e 241. E-mail: [email protected]. (PN)

FUMCAD: QUANDO O LEÃO É AMIGO DA CRIANÇA

Adalberto Albuquerque / SADS

Seu imposto ajuda a financiar projetos referendados pelo CMDCA

Por Paula NetoDa SADS

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7JORNAL OFICIAL DE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueriDistribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.193

Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

SNJ • SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

ATOS OFICIAIS

DECRETO Nº 9.064, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019“DISPÕE SOBRE ABERTURADE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei nº 2.644/18, art. 4º, autorizada a proceder a abertura de crédito adicional, no montante de R$ 5.028.000,00 (cinco milhões e vinte e oito mil reais), para suplementar as seguintes dotações:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.06 SECRETARIA DE OBRAS 02.06.01 SECRETARIA DE OBRAS 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,00 10.302.0022.1002 POSTO DE SAÚDE, HOSPITAL E PRONTO SOCORRO

02.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 02.08.03 COORDENADORIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.215.000,00 12.361.0032.2020 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ENSINO FUNDAMENTAL 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 886.000,00 12.365.0032.2021 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ENSINO INFANTIL

02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.09.02 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,00 08.244.0033.2025 MANUT.DA SECRET.DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

02.12 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 02.12.02 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,00 13.392.0043.2036 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.14.02 ENSINO FUNDAMENTAL 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 144.000,00 12.361.0049.1017 CONSTR./AMPL./REF.ESC.ENSINO FUNDAMENTAL 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 166.000,00 12.361.0049.2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

02.14.03 ESCOLAS MATERNAIS 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.000,00 12.365.0046.2043 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MATERNAIS

02.16 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.16.02 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000.000,00 04.122.0057.2058 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO

02.17 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 02.17.01 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 275.000,00 04.131.0058.2079 PUBLICIDADE 02.19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.19.01 SECRETARIA DE SAÚDE 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.000,00 10.122.0060.2061 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

02.20 SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 02.20.01 SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00 08.242.0077.2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL.................................................................................................... R$ 5.028.000,00 Art. 2º.O crédito adicional de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação no exercício corrente: TOTAL..................................................................................................... R$ 5.028.000,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, 10 DE DEZEMBRO DE 2019. RUBENS FURLANPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 9.065, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria de Finanças, com fundamento na Lei nº 2.614/2018, art. 8º, autorizada a proceder à abertura de crédito adicional, no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) para suplementar as seguintes dotações: 03 FIEB ‑ FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI 03.01 FIEB ‑ FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI 03.01.01 FIEB ‑ FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI 33904700 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 200.000,00 12.361.0069.2070 ENSINO FUNDAMENTAL - MARIA THEODORA

03.01.02 ITB ‑ INSTITUTO TÉCNICO DE BARUERI 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO R$ 760.000,00 12.362.0066.2072 ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL.- ITB

TOTAL........................................................................................................ R$ 960.000,00

Art. 2º Crédito adicional de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

03 FIEB ‑ FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI 03.01 FIEB ‑ FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

03.01.01 FIEB ‑ FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 760.000,00 12.361.0069.2070 ENSINO FUNDAMENTAL - MARIA THEODORA

TOTAL........................................................................................................ R$ 960.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, 10 DE DEZEMBRO DE 2019. RUBENS FURLANPREFEITO MUNICIPAL

SADM • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTECITAÇÃO

REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RITO SUMÁRIO N.º 13/2019.AVERIGUADA: GÉSSICA RODRIGUES DA SILVA.AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – MATRÍCULA FUNCIONAL N.º 14.229.

A Comissão Processante Permanente expede o presente Mandado de Citação, cientificando-lhe acerca da instauração do processo em referência, a fim de que apresente defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta, assegurando-lhe vista e extração de cópia dos autos, em vista de ter incorrido no disposto no inciso III, do artigo 143, da Lei Complementar n.º 277/2011, transcritos:

“Artigo 143 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

III – inassiduidade habitual.”

Trata-se de apuração de supostas irregularidades no serviço público, subsumidas no fato de Vossa Senhoria ter se ausentado injustificadamente ao serviço nos períodos de 01 a 30 de novembro e 01 a 31 de dezembro do ano de 2018, e de 01 a 21 de janeiro do corrente ano, totalizando mais de 60 (sessenta) faltas no período de 12 (doze) meses.

Consigna-se que lhe é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e de acompanhar todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de advogado, nos termos do artigo 162 e seguintes da Lei Complementar n.º 277/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri, e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. BARUERI, 09 DE DEZEMBRO DE 2019.RENATO RAMOS AKIYAMAPRESIDENTE

PAULO HENRIQUE ROCHA RESENDE MEMBRO

WANDER LUIS DE OLIVEIRA CAMARGO MEMBRO

CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS, ABAIXO RELACIONADOS, A COMPARECEREM NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA DO PAÇO, N°. 08 - CENTRO – BARUERI – SP, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 PARÁGRAFO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI).O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO.

NOME CARGO PÚBLICO EFETIVO EDITAL CLASSIFICAÇÃO

LUCIAN CARLETI ARAUJO SILVA INSPETOR DE ALUNOS 001/2018 128

JULIO CESAR GONÇALVES PAULA MOTORISTA 003/2018 74

CILENE RODRIGUES BITTENCOURTSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTETERMO DE INDICIAÇÃO

A Comissão Processante Permanente, encarregada de inquirição do Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário n.º 13/2019, com fulcro no artigo 144 e seguintes da Lei Complementar n.º 277, de 07/10/2011, determina a Indiciação da servidora, Géssica Rodrigues da Silva, Agente de Desenvolvimento Infantil, Matrícula Funcional n.º 14.229, lotada na Secretaria de Educação, averiguada nos autos do processo em epígrafe, como incursa no disposto no artigo 143, inciso III, da lei de regência, passível de irrogação da penalidade de demissão, conforme segue:

“Artigo 143 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

III – inassiduidade habitual.”

Trata-se de apuração de supostas irregularidades no serviço público, subsumidas no fato de Vossa Senhoria ter se ausentado injustificadamente ao serviço nos períodos de 01 a 30 de novembro e 01 a 31 de dezembro do ano de 2018, e de 01 a 21 de janeiro do corrente ano, totalizando mais de 60 (sessenta) faltas no período de 12 (doze) meses.

BARUERI, 09 DE DEZEMBRO 2019.RENATO RAMOS AKIYAMAPRESIDENTE

WANDER LUIS DE OLIVEIRA CAMARGO MEMBRO PAULO HENRIQUE ROCHA RESENDEMEMBRO

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8 JORNAL OFICIALDE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueriDistribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.193Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

SEMA • SECRETARIA DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL

Solicitamos aos proprietários ou responsáveis pelos veículos abaixo, que compareçam à Secretaria de Recursos Natu-rais e Meio Ambiente, situada a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, nº 1.124 Jd. São Pedro, de segunda a sexta-feira, das 8:00 ás 16:30. Considerando que já foram autuados, nos termos da Lei Municipal nº 2.482 de 19/10/2019 – LEI DO ENTULHO e como não apresentaram recurso, será necessário apresentar a guia de recolhimento referente a multa devidamente quitada, para fins de evitar que o procedimento seja encaminhado ao Departamento de Dívida Ativa.

Nome do Notificado/ Autuado: Edvaldo Molina Autuação nº: 0051/2019-GCMLocal da Infração: Rua Jussara, sn – Jd. Santa Cecilia – Barueri – SP PLACA VEICULO: ELM 6907 – Osasco – SP

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL

Solicitamos aos proprietários ou responsáveis pelos imóveis abaixo, que compareçam à Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, situada a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, nº 1.124 Jd. São Pedro, de segunda a sexta-feira, das 8:00 ás 16:30. Considerando que já foram autuados, nos termos da Lei Municipal nº 2.482 de 19/10/2019 – LEI DO ENTULHO e como não apresentaram recurso, será necessário apresentar a guia de recolhimento referente a multa devidamente quitada, para fins de evitar que o procedimento seja encaminhado ao Departamento de Dívida Ativa.

Nome do Notificado/ Autuado: Ailton Alves da Silva Autuação nº: 0263/2019-GCMLocal da Infração: Rua das Marias, 07 – Pq. dos Camargos - Barueri

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU N°. 305/2018 – SOB O PROTOCOLO N°. 103.092/2018, FUNDAMENTADO NO ART. 96 DA LEI COMPLEMENTAR N°. 415/2017, QUE TRATA DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO DA CONTRAPARTIDA, NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento a Sociedade Anônima Fechada, FOXX URE-BA AMBIENTAL S.A., localizada na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Madeira, n°. 222, cj. 112, sala 6, Cep. 06454-010, Alphaville Industrial, inscrita no CNPJ sob o n°. 14.641.895/0001-58, neste ato representada pelo sr. Dalton A. Canelhas Filho, Diretor Corporativo, Portador do RG n°. 43.611.694, inscrito no CPF sob o n°. 324.777.808-08, e pelo sr. Leonardo Roberto P. dos Santos, Diretor Financeiro, portador do RG n°. 27.877.739, inscrito no CPF n°. 218.498.438-80, doravante denominados “PROPONENTE” vêm, pelo presente Termo, assumir, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, o compromisso de cumprimento das obrigações abaixo elencadas, inclusa a Contrapartida de que a Lei Complementar n°. 415, de 04 de dezembro de 2017, e pela Lei Municipal n°. 2.213, de 22 de abril de 2013, observando para tanto, as seguintes determinações:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O PRESENTE Termo tem por objeto firmar o compromisso de cumprir o que determina o acordo e a obrigação de Con-trapartida, em observância ao disposto na Art. 95 a 97 da Lei Complementar n°. 415, de 04 de dezembro de 2017, por parte da “PROPONENTE”, vencedora da Concorrência Pública n°. 23, iniciada em 19 de março de 2011 e terminada em 19 de outubro de 2011, com Contrato de Parceria Público-Privada n°. 037, datado de 27 de janeiro de 2012, no valor de R$ 399.951.749,29 (trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), concernente ao Projeto Executivo para Construção de uma Estação de Tratamento Térmico de Resíduos Sólidos Urbanos e Recuperação de Energia (URE), situada a Av. Pirarucu, n°. 3891 à 3901, Nova Aldeinha, Cep. 06440-185, Barueri, São Paulo.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RE‑SÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

A execução dos serviços públicos municipais de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos a ser rea-lizada pela Barueri Energia Ltda., Sociedade de Propósito Específico, vencedora da Concorrência Pública n° 23, de 19 de outubro de 2011, nos termos do Contrato de Parceria Público-Privada n°. 37, de 27 de janeiro de 2012, que deverá atender à legislação de Parcerias público-Privadas, as diretrizes nacionais e estaduais de saneamento básico e de resíduos sólidos tratados na Lei Federal n°. 12.305, de 02 de agosto de 2010, também conhecida como Plano Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, sancionada em 2010, bem como preverá mecanismos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira da prestação dos mesmos serviços públicos.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO CÁLCULO DA CONTRAPARTIDA

A “Proponente” pagará à Prefeitura Municipal de Barueri, a título de Contrapartida, conforme composição dos seguintes parâmetros:

a) O valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme previsto no Art. 30 e suas disposições da Lei Complementar n°. 314, de 07 de novembro de 2013, já regulamentada pelo Decreto Municipal n°. 7.995, de 13 de outubro de 2014, deverá ser creditado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Proteção de Biodiver-sidade de Barueri, criado pela Lei Municipal n°. 2.213, de 22 de abril de 2013.

b) O recolhimento desse valor dar-se-á em cinco parcelas iguais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), pagas a cada 180 (cento e oitenta) dias a partir da primeira, que será paga no primeiro dia imediatamente após a libe-ração do primeiro desembolso do financiamento a ser realizado pela Caixa Econômica Federal para o empreendimento, ou na data de 31 de dezembro de 2019, prevalecendo o evento que ocorra primeiro.

c) A primeira parcela deverá ser paga no valor de 1.390,43 UFIB (hum mil e trezentos e noventa inteiros e quarenta e três décimos), conforme a Lei Complementar n°. 449, de 13 de novembro de 2018, que estabelece o valor da Unidade Fiscal de Referência de Barueri - UFIB, para o exercício de 2019, em R$35,96 (trinta e cinco reais e noventa e seis centavos). Para o pagamento das demais parcelas subsequentes, a conversão dar-se-á com a utilização do valor de conversão da UFIB em vigor na ocasião.

d) Fica estabelecido que o empreendedor deverá apresentar a este TCA, devidamente assinado, com firma reconhecida e registro em Cartório de Títulos e Documentos, como condição de procedibilidade do ato administrativo necessário ao término do processo de deferimento dos exigíveis Alvarás visando a implantação do empreendimento.

e) Para cumprimento do Instituto da Contrapartida, o empreendedor deverá comparecer no Ganha Tempo, setor de finanças, para emissão da guia de recolhimento, utilizar o Código de Receita 1990.99.06.00 - Fundo de Desenvol-vimento Sustentável e Proteção a Biodiversidade de Barueri – FUNDESB.

f) Após, retornar e apresentar à Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (SRNMA), uma cópia do comprovante de pagamento para continuidade do processo de regularização do empreendimento.

g) Para efeito do dispositivo nesta cláusula, fica estabelecido o valor de 6.952,17 UFIB (seis mil e novecentos e cinquenta e dois inteiros e dezessete décimos), a título de Contrapartida. h) O Instituto da Contrapartida será inteiramente direcionado para o Programa de Comunicação e Participação Social, contemplando o Programa de Educação Ambiental, voltado ao incremento do Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo, além de ações e resultados a serem obtidos com a consolidação de outros planos e programas de interesse da comunidade local, visando estimular o seu interesse em participar da logística reversa e da reciclagem, fundamentais para atingir as metas previstas no PNRS. i) O projeto de Educação Ambiental voltado ao Programa de Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis, criado pela Lei Municipal n°. 1.320, de 02 e setembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto Municipal n°. 7.796, de 11 de fevereiro e 2014, a ser desenvolvido e implantado sob responsabilidade da SRNMA, terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses e poderá ser substabelecido à outro agente que cumpra tal tarefa, através de concorrência pública, cuja qualifi-cação como pessoa jurídica de direito privado, se dê sem fins lucrativos, como organização social, conforme estabelece a Lei Municipal n°. 1.360, de 30 de abril de 2003.

j) O Instituto da Contrapartida celebrado como Termo de Compromisso Ambiental, deverá ter publicação no Jornal Oficial de Barueri, devendo ainda, ter cópias encaminhadas à Secretaria de Negócios Jurídicos, à Secretaria de Planejamento Urbanístico, à Secretaria de Obras, à Secretaria de Finanças e à Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, além da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, por conta do Convênio de Cooperação firmado em 19 de dezembro de 2018. CLÁUSULA QUARTA: DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS INTERPOSTAS Esta Cláusula Quarta do Termo de Compromisso, tem como objetivo, a partir da identificação dos impactos provenientes do processo da instalação da URE no município de Barueri, com base nas diretrizes da Resolução do CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, que caracteriza as áreas de influência de um empreendimento corresponde àquelas áreas geográficas que podem vir a ser, direta ou indiretamente afetadas pelos impactos gerados nas fases de implantação e ou de operação, estabelecer condições de mitigação. Considera-se impacto ambiental a toda e qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indi-retamente, afetem a saúde, a segurança, o bem estrar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos naturais. Temos que a Área Diretamente Afetada (ADA) compreende a área efetivamente ocupada pelas instalações do empreen-dimento, ou seja, a área de operação da Usina de Recuperação de Energia e Tratamento Térmico (URE), para resíduos sólidos urbanos. Já a Área de Influência Direta (AID) foi definida a partir do projeto apresentado pela FOXX/Haztec e chancelado através da licença prévia – CETESB, emitida em 19 de dezembro de 2012, onde o marco zero se dá na chaminé compreendendo o raio de 03 km (três quilômetros), atingindo os municípios de Barueri e Carapicuíba, sendo ambos os municípios sujeitos a impactos diretos e indiretos. A Prefeitura Municipal entende que o projeto da nova Avenida Pirarucu na qual o empreendimento irá se instalar, atenderá a demanda projetada da Usina, que tem capacidade projetada total de instalação de 825 (oitocentas e vinte e cinco) toneladas/dia de resíduo sólidos urbanos, sendo que a média atual deste Município para atendimento em 100% (cem por cento) da demanda é de 360 (trezentas e sessenta) toneladas/dia, o que por si só demonstra que a Usina irá atrair demandas de municípios vizinhos. Hoje, porém, as vias principais de acesso, com a Avenida Pirarucu, ainda em sua quase total extensão em fase de pro-jeto, implicará com o “empreendimento ensejado” em grande circulação de veículos, afetando a grande parte da área central de Barueri, ou vias como o corredor oeste, o que adensaria ainda mais o fluxo em horários de pico, tornando impossível a fluidez local entre os bairros e o Centro, e ainda destes até as principais Rodovias, afetando diretamente os moradores da Aldeia de Barueri, bairro pacato e tranquilo. Desta forma, as Secretarias Municipais de Obras, dos Assuntos de Segurança e de Recursos Naturais e Meio Ambiente, visando salvaguardar o bem-estar da população local, dos usuários que transitam por estas vias, e a própria fluidez do empreendimento, que contará com a média estimada de 400 (quatrocentas) toneladas diárias do transbordo até a Usina, o que se faz necessário que sejam assumidas medidas paliativas e mitigatórias de modo compulsório, assim propostas: CLÁUSULA QUINTA: DA SECRETARIA DE OBRAS O Departamento de Obras Viárias entende mediante a análise efetuada no Relatório de Impacto de Vizinhança apre-sentado que é imprescindível a reestruturação do sistema viário existente, vez que as vias de convergência atuais ao empreendimento não possuem sinalização adequada, e que sua capacidade de fluxo não atende adequadamente a toda a demanda prevista pela implantação da Usina. Mediante essa afirmativa, propõe: • A “PROPONENTE” se obriga a exigir a instalação de uma central de transbordo para todos os outros municípios que não Barueri, para com os quais tiver contrato de serviço naquela Usina, em que terão de utilizar carretas rodoviárias do Tipo ‘Roll On Roll Off’ com capacidade para transporte de resíduos acima do caminhão de coleta domiciliar comum, evitando o excesso de caminhões nas vias adjacentes ao empreendimento e consequentemente filas de espera; • A “PROPONENTE” se obriga a implantar sistema de drenagem para a captação pluvial na área total do empreendi-mento para lançamento no sistema de drenagem natural existente e que de modo algum, possa interferir nos dispo-sitivos de drenagem das vias existentes, nem tampouco obstruí-los com restos de materiais e sedimentos carreados pelas chuvas até o meio fio; • A “PROPONENTE” se obriga a estabelecer o reforço da sinalização conforme lhe seja indicado pelo Departamento de Trânsito, de modo a direcionar a rota de forma clara e objetiva para acesso e saída de veículos no empreendimento;

• A “PROPONENTE” se obriga a reconfigurar a geometria no raio de curvatura entre a Alça da Av. General de Divisão Pedro Rodrigues da Silva e a Av. Pirarucu, de forma que venha a atender satisfatoriamente o raio de giro das carretas de grande porte, sem riscos aos demais movimentos a outras vias sentido Corredor Oeste e Centro. CLÁUSULA SEXTA: DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA O Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, com fundamento na Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Capítulo II, Artigos 182 e 183, que se refere à Política de Desenvolvimento Urbano; por meio da Lei Federal n°. 10.257, de 10 de julho de 2001 — Estatuto da Cidade; da Lei Federal n°. 12.587, de 03 de janeiro de 2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana; Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de trânsito Brasileiro, e Leis Com-plementares n°. 314, de 07 de novembro de 2013 e n°. 415, de 04 de dezembro de 2017, que conforme análise rea-lizada referente ao RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança) apresentado, o DEMUTRAN está de acordo com o relatório apresentado se fazendo necessário que sejam assumidas as seguintes medidas mitigatórias: • A “PROPONENTE” se obriga a construir uma baia de acomodação junto a Av. Piracuru, com faixa para acomodar a até 03 (três) caminhões tracionando carretas rodoviárias do Tipo ‘Roll On Roll Off’, que vem do sentido Carapicuíba – Barueri, aguardando transposição da pista contrária para acesso a Usina, deixando 2 (duas) faixas de trânsito livres afim de evitar acidentes enquanto os veículos aguardam para proceder com o movimento de conversão à esquerda no acesso ao empreendimento, conforme lhe seja indicado pelo Departamento de Trânsito em consonância com a Secretaria de Obras, salvo no caso de dispor de área de espera no interior da área do empreendimento, que atenda toda a demanda na espera para descarga; • A “PROPONENTE” se obriga a implantar equipamento de controle de tráfego (conjunto semafórico) na saída da Av. Gal. de Divisão Pedro Rodrigues da Silva com a Av. Pirarucu devido ao conflito de movimentos que acontecerá com a abertura dessa nova via, conforme lhe será indicado pelo Departamento de Trânsito em consonância com a Secretaria de Obras; • A “PROPONENTE” se obriga a implantar a partir da Estrada da Aldeinha, acesso a ponte Akira Hashimoto, placas de indicação e orientação aos caminhões para acesso a Usina e no retorno aos seus locais de origem, após a saída do empreendimento, regulamentando a movimentação no local de veículos pesados de modo a minimizar o transtorno que atualmente já é considerável no local, conforme lhe será indicado pelo Departamento de Trânsito em consonância com a Secretaria de Obras; • A “PROPONENTE” se obriga a zelar pela boa conservação da pavimentação da via de acesso à Usina; • A “PROPONENTE” deverá apresentar ao Departamento Municipal de Trânsito, uma declaração formal assinada pelo engenheiro responsável em que declara que a movimentação de veículos pesados é permitida somente no período das 9:30 às 16:00 horas, durante todo o período de obras de implantação do empreendimento até o deferimento da Licença de Operação definitiva da Usina, no que estabelece o inciso II do Art. 231 e Art. 95, da Lei Federal n°. 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), de 23 de setembro de 1997, sujeitando-se ao possível embargo da obra; • A “PROPONENTE” se obriga a apresentar ao Departamento Municipal de Trânsito, um Plano de Ação Emergencial para os procedimentos em casos de emergência, visando a segurança viária, sendo que deverão ser atualizados e reanali-sados, no que poderão ser solicitadas readequações; • A “PROPONENTE” assente que seja inclusa uma nota, no termo de enquadramento e no alvará de funcionamento com os dizeres: “Em caso de futuro impacto que o presente empreendimento venha causar para via, poderá ser solicitado novo Relatório de Impacto de Trânsito, para avaliação de novas medidas”, justificada tendo em vista o possível desen-volvimento urbano na região.

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CLÁUSULA SÉTIMA: DA SECRETARIA DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE

O Departamento de Projetos Ambientais entende que a área de interesse possui ocorrência do aquífero fraturado, constituído de rochas predominantemente cristalinas, ígneas ou metamórficas, que são compactadas e não apresentam espaços vazios entre os minerais que as constituem. Assim, cabe ressaltar que durante o processo implantação do empreendimento, levando em conta os perfis geológicos, bem como a definição de projeto para instalação do sistema a partir do fosso de recepção e alimentação do complexo de tratamento térmico e disposição de resíduos, haverá a necessidade do rebaixamento do lençol freático da área construtiva. Para que não haja impactos negativos para a circunvizinhança, com a adequação do solo e subsolo, assim como bombeamento para rebaixamento do nível d`água subterrânea, que varia superficialmente de profundidade por se tratar da várzea do Rio Tietê, sendo imprescindível as seguintes medidas: • A “PROPONENTE” se obriga a durante o processo construtivo da URE, para a etapa de fundação da edificação, para que no caso de necessidade do desmonte de rocha, essa tarefa seja realizada preferencialmente de forma mecânica, sem a detonação de explosivos, mesmo que regulamentados e liberados para uso pelo Exército Brasileiro, de modo que não haja perturbação aos munícipes da circunvizinhança do empreendimento (ADA), bem como para os animais domésticos e fauna local; • A “PROPONENTE” se obriga, no caso imperativo do uso de explosivos para desmonte de rocha, a solicitar autorização expressa da Prefeitura Municipal para a detonação de cargas, essas devidamente regulamentadas e liberadas para uso pelo Exército Brasileiro, sendo que o encarregado da instalação e usos das cargas (cabo de fogo) esteja legalmente credenciado ao serviço; • A “PROPONENTE” se obriga a solicitar junto a SABESP, a instalação dos serviços de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário, se não optar pela instalação do sistema isolado de tratamento dos efluentes domésticos, quando do início da instalação do canteiro de obras, devendo apresentar cópias dessas solicitações e da concordância daquela concessionária para registro; • A “PROPONENTE” se obriga no caso de optar pela adoção do sistema tratamento isolado de efluentes domésticos unicamente para o canteiro de obras, a apresentar o projeto detalhado à Secretaria de Obras para análise e aprovação para instalação e uso; • A “PROPONENTE” se obriga a solicitar junto à Secretaria de Serviços Municipais – Departamento de Limpeza Pública, credenciamento para a coleta de resíduos sólidos produzidos, assim como da coleta seletiva de materiais servíveis por quanto tempo seja necessário; • A “PROPONENTE” se obriga a solicitar junto a concessionária Enel, a ligação de energia elétrica com capacidade de fornecimento adequado ao canteiro de obras e de carga que possibilite os serviços de instalação do empreendimen-to, devendo apresentar cópias da solicitação e da concordância daquela concessionária para registro; • A “PROPONENTE” quando da instalação do canteiro de obra, se obriga a oferecer as condições adequadas de trabalho e habitação, priorizando: a ventilação e temperaturas adequadas; captação de águas pluviais e lançamento na drena-gem natural; armazenamento e distribuição de água potável e instalações sanitárias; local adequado para acondiciona-mento do lixo orgânico e dos resíduos recicláveis para o sistema de coleta pública; • A “PROPONENTE” se obriga a implantar um dispositivo de lavagem do rodame ou “lava-rodas” para todos os ca-minhões a saída do empreendimento, quando necessária a impedir que sujem as vias, captando a água e sedimentos por valeta e direcionando-os para um tanque de retenção para decantação e separação, assumindo seu esgotamento periódico antes de saturado; • A “PROPONENTE” se obriga a proteger e preservar os fragmentos vegetais que constituem áreas de interesse am-biental existentes dentro da área de abrangência da Usina, promovendo o replantio de mudas para enriquecimento ou em substituição àqueles indivíduos em estado de falência; • A “PROPONENTE” não promoverá sob qualquer hipótese, a queima ou incineração de materiais ou restos de vegetais no canteiro de obras, admitindo que tais circunstâncias poderão ensejar a interposição de multa e a interdição da obra de construção da Usina;• A “PROPONENTE” se obriga, caso promova a elaboração de alimentos, a ter cozinha e refeitório adequados as exi-gências da Vigilância Sanitária do município, assim como promover a dispersão adequada de fumaça do refeitório e a promover a limpeza adequada do entorno; • A “PROPONENTE” se obriga a não permitir o lançamento inadequado de óleos, graxas e demais hidrocarbonetos no solo, admitindo que tais circunstâncias poderão levar a interposição de multa e a interdição da obra de construção da Usina até que o problema seja sanado; • A “PROPONENTE” se obriga a respeitar o horário de silêncio a ser estabelecido pela Secretaria de Assuntos de Se-gurança para aquela área; • A “PROPONENTE”, antes de emitida a Licença de Operação (LO), se obriga a apresentar um Programa de Monito-ramento Ambiental da Qualidade Atmosférica com base na Resolução SMA 079, de 04 de novembro de 2009, levando em conta a presença do Background da região de implantação da URE, ou seja, comprovar através de teste de queima o atendimento aos limites de emissão estabelecidos na referida resolução, contando com o acompanhamento dos técnicos da CETESB, conforme estabelecido no item 28 da Licença de Instalação (LI). • A “PROPONENTE” deverá prover o credenciamento para permissão de acesso à toda a área das obras de instalação do empreendimento, pelo tempo que perdurarem essas, a dois funcionários a ser indicados pela Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente e outros dois a ser indicados pela Secretaria de Obras. Esse acesso será permitido para efeito de acompanhamento e fiscalização no período das 7:00 às 22:00 horas, de segunda a sexta-feira. De modo obrigatório, deverão portar a credencial de acesso, e o crachá de identidade funcional da Prefeitura Municipal, sem os quais lhes será negado acesso ou permanência no local da obra; • A “PROPONENTE” se obriga a instalar e manter em perfeito funcionamento ininterruptamente, um monitor de acom-panhamento em tempo real dos principais indicativos operacionais de todo o sistema de tratamento térmico, controle de gases e segurança da Usina, incluídas imagens de circuito interno de monitoramento se assim houverem, enquanto a URE estiver em operação e por quanto perdurar o Convênio n°. 37, de 27 de janeiro de 2012 de parceria Público-Pri-vada, que mantém com a Prefeitura Municipal de Barueri, dentro do Departamento Técnico de Projetos da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente; • A “PROPONENTE” se obriga elaborar e a manter procedimentos emergenciais para o redirecionamento de cargas de resíduos sólidos urbanos, quando da paralização do seu sistema de tratamento, seja por que motivo for, por período que possa causar riscos ao meio ambiente, transtornos ao trânsito local e à perturbação da ordem pública. CLÁUSULA OITAVA: DO ADIMPLENTO DA CONTRAPARTIDA Será recolhido o valor de 6.952,17 UFIB (seis mil e novecentos e cinquenta e dois inteiros e dezessete décimos), que dará quitação a parte pecuniária deste TCA, recolhida na Coletoria do Município, localizada no Ganha Tempo Municipal, situado a Av. Henriqueta Mendes Guerra, n°. 550 – Cep. 06401-128 – Centro – Barueri – SP, por meio da respectiva Guia de Recolhimento sob o Código de Receita n°. 1990.99.06.00 - Fundo de Desenvolvimento Sustentável e Proteção a Biodiversidade de Barueri – FUNDESB. As obrigações constantes deste TCA referem-se à totalidade das medidas mitigadoras apuradas por ocasião da análise do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), e representam o conjunto das ações que constituem a totalidade da con-trapartida, não cabendo por parte da municipalidade a aplicação de novas medidas e obrigações, salvo se alteradas as condições que impliquem na aprovação do projeto. CLÁUSULA NONA: DO RECONHECIMENTO DE FIRMA DO PRESENTE TERMO Incumbirá aos “PREPONENTES” providenciar o recolhimento de firma e registro em Cartório de Títulos e Documentos do presente Termo de Compromisso, com condição de procedibilidade dos demais atos administrativos necessários ao início do processo de aprovação e licenciamento do seu empreendimento. CLÁUSULA DÉCIMA: DO DESCUMPRIMENTO Em caso de não cumprimento, seja total ou parcial, quanto ao presente Termo de Compromisso, o instrumento em apreço constituirá título executivo extrajudicial para que a Prefeitura Municipal de Barueri tome as medidas judiciais cabíveis contra a “PROPONENTE”.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Fica eleito o Juízo da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo de Compromisso, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, para firmeza e validade do que foi ajustado, lavrou-se o presente Termo de Compromisso em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para um único efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelo “PROPONENTE” e representantes/testemunhas.

BARUERI, 26 DE SETEMBRO DE 2019. PROPONENTE:FOXX URE‑BA AMBIENTAL LTDAREPRESENTANTE LEGAL: DALTON A. CANELHAS FILHOCPF. 324.777.808‑08RG. 43.611.694 FOXX URE‑BA AMBIENTAL LTDAREPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO ROBERTO P. DOS SANTOSCPF. 218.498.438‑80RG. 27.877.739 REPRESENTANTES/TESTEMUNHAS: JEFTÉ MARTINS WINANDCAU A84381‑4REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICOSECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO

ANA PAULA ISALINOCAU A55948‑2REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS VIÁRIASSECRETARIA DE OBRAS RICARDO MARTINS PONTESRG 34.049.288‑0REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITOSECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA RICARDO PINTO FILHOCREASP 0601298292REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOSSECRETARIA DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE

NOTA: ESTE TCA GEROU A EMISSÃO DO ALVARÁ N°. 292/2019, EM 05.11.2019.

SS • SECRETARIA DE SAÚDE

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Em atendimento ao disposto no artigo 42 incisos I e II da Portaria CVS 01 de 09/01/2019 e artigos 9º e 142 da Lei Estadual 10.083/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), torna público

Notificamos o estabelecimento BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA. (Processo n.º 174/2018), na pessoa do seu Responsável Técnico e/ou Legal, que a solicitação de prorrogação de prazo de 20 (vinte) dias foi deferida por esta Coordenadoria para providências referente à FICHA DE PROCEDIMENTOS 01.000895/19, a partir de 05 (cin-co) dias após esta publicação.

Notificamos o estabelecimento CLÍNICA DERMATOLÓGI-CA DRA. SOLANGE APARECIDA DINIS DE MENEZES GO-MES LTDA (CLÍNICA IDEAL) (Processo n.º 094/2012), na pessoa do seu Responsável Técnico e/ou Legal, que a solicitação de prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias foi deferida por esta Coordenadoria para providências re-ferente à Ficha de Procedimentos n.º 01.001028/19, a partir de 05 (cinco) dias após esta publicação.

Notificamos o estabelecimento DELL IMAGEM VASCU-LAR S/S LTDA. (Processo n.º 389/2016), na pessoa do seu Responsável Técnico e/ou Legal, que a solicitação de prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias foi deferida por esta Coordenadoria para providências referente à FICHA DE PROCEDIMENTOS 01.001021/19, a partir de 05 (cin-co) dias após esta publicação.

Notificamos o estabelecimento ETNA COMÉRCIO DE MÓ-VEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A (Processo n.º 666/2013), na pessoa do seu Responsável Técnico e/ou Legal, que a solicitação de prorrogação de prazo de 100 (cem) dias foi deferida parcialmente por esta Coordena-doria, concedendo 60 (sessenta) dias para providências referente à NOTIFICAÇÃO 756/2019, a partir de 05 (cinco) dias após esta publicação.

Notificamos o estabelecimento LIQUIGÁS DISTRIBUI-DORA S/A (Processo n.º 015/2016), na pessoa do seu Responsável Técnico e/ou Legal, que a solicitação de prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias foi deferida por esta Coordenadoria para providências referente à NOTI-FICAÇÃO 958/2019, a partir de 05 (cinco) dias após esta publicação.

Notificamos o estabelecimento MAKE STUDIO CABELO E ESTÉTICA EIRELI (Processo n.º 153/2018), na pessoa do seu Responsável Técnico e/ou Legal, que a solicitação de prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias foi deferida por esta Coordenadoria para providências referente à FICHA DE PROCEDIMENTOS 01.000413/19, a partir de 05 (cin-co) dias após esta publicação.

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - DEFERIDAProcesso: 449/2012 (APO 286/2019) - ADRIANA CERE-SANI RIBEIRO ACHOA – ME

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL LEGAL - INDEFERIDAProcesso: 297/2011 (APF 230/2018) - DROGARIA SÃO PAULO S.A.Responsável Legal: FELIPE CAMARGO ZOGBI

SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE - DEFERIDA

Processo: 449/2012 (APO 285/2019) - ADRIANA CERE-SANI RIBEIRO ACHOA – ME

SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDAProcesso: 297/2011 (APF 875/2019) - DROGARIA SÃO PAULO S.A.Responsável Técnico: DEIVID DENER CARVALHO DE SOUZA

SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA - DEFERIDAProcesso: 297/2011 (APF 874/2019) - DROGARIA SÃO PAULO S.A.Responsável Técnico Substituto: SUSELLE VIEIRA DA SILVA

SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDAProcesso: 475/2011 (APF 1037/2019) - DROGARIA FAR-MA 2000 LTDA MEResponsável Técnico: TEREZA RIBEIRO DE SOUZA

SOLICITAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – DE-FERIDAProcesso: 200/2019 - CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL SONHO MAGICO LTDA.Processo: 378/2019 - CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL SONHO MAGICO LTDA.

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DE-FERIDAProcesso: 501/2019 - CONDOMÍNIO SPAZIO CLUB BA-RUERI

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIO-NAMENTO - DEFERIDAProcesso: 297/2011 (APF 262/2018) - DROGARIA SÃO PAULO S.A.Processo: 515/2012 (APA 428/2019) - SORVESAN IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES EIRELI

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIO-NAMENTO DO ESTABELECIMENTO E EQUIPAMENTO - DEFERIDAProcesso: 449/2012 (APO 649/2016) - ADRIANA CERE-SANI RIBEIRO ACHOA – ME

SOLICITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RE-CEITA “B” - DEFERIDAProcesso: REBECA MARIA FILGUEIRAS GARAUDEFornecida Numeração de 10.098.501 a 10.099.000 série D

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 422/2019 - BLY REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA - EPPEm 18/11/2019LAVRADO NRM n.º 1932/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 534/2019 - UAI BOLOS CASEIROSEm 04/12/2019LAVRADO AIP n.º 4446/2019 consistente penalidade de MULTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROC. 541/2019 - MA-RIANA SOUZA SANTANA LTDA. - RESTAURANTEEm 02/12/2019

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11JORNAL OFICIAL DE BARUERI

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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

SEURB • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

COORDENADORIA TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO DO SOLO – DE‑FERIDAProtocolo: 118.266/2019 - Interessado: Crhistensen & Malheiros Engenharia e Pavimentação LtdaProtocolo: 119.517/2019 - Interessado: Facobras Indús-tria e Comércio Ltda

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – DEFERIDAProtocolo: 074.383/2019 - Interessado: Denis Alves dos SantosProtocolo: 074.384/2019 - Interessado: Denis Alves dos SantosProtocolo: 074.389/2019 - Interessado: Denis Alves dos SantosProtocolo: 092.023/2019 - Interessado: José Roberto QuintilioProtocolo: 100.773/2019 - Interessado: Danpris Cons-truções e Empreendimentos Imobiliários LtdaProtocolo: 115.331/2019 - Interessado: RP12 Empreen-dimentos SPE Ltda

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – INDEFERIDAProtocolo: 115.311/2019 - Interessado: RP16 Empreen-dimentos SPE LtdaProtocolo: 115.314/2019 - Interessado: RP16 Empreen-dimentos SPE LtdaProtocolo: 115.318/2019 - Interessado: RP15 Empreen-dimentos SPE Ltda

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES DIVERSAS– DEFERIDAProtocolo: 110.121/2019 - Interessado: Flavio Batista de Araújo

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ / AUTORIZAÇÃO PARA DE‑MOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO – COMUNICADOProtocolo: 106.127/2019 - Interessado: Palmar Empre-endimentos Imobiliários Ltda

SOLICITAÇÃO DE TERMO DE DEMOLIÇÃO DE CONS‑TRUÇÃO – DEFERIDAProtocolo: 114.446/2019 - Interessado: Evolvere Em-preendimentos Ltda

SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO – DEFERIDAProtocolo: 108.958/2019 - Interessado: Josiel Gomes dos Santos

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁ‑FICA DE DESDOBRO DE LOTES – DEFERIDAProtocolo: 081.572/2019 - Interessado: Abigail Gomes Bueno e João Rocha BuenoProtocolo: 089.146/2019 - Interessado: Carlos Antônio Oliveira e OutrosProtocolo: 061.057/2017 - Interessado: Luciano Costa Viana dos santos e outro

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁ‑FICA DE DESDOBRO DE LOTES – COMUNICADOProtocolo: 106.338/2018 - Interessado: Alexandre dos Reis MatheusProtocolo: 085.928/2019 - Interessado: Seto Siu CheungProtocolo: 094.071/2019 - Interessado: Genivaldo Be-nedito Gomes da SilvaProtocolo: 115.898/2019 - Interessado: Maria do Carmo Costa Fernandes

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁ‑FICA DE UNIFICAÇÃO DE LOTES – COMUNICADOProtocolo: 014.609/2018 - Interessado: Tucunaré Par-ticipações Ltda

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE REGU‑LARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – COMUNICADOProtocolo: 052.651/2017 - Interessado: Romeu Ferracini

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO – DEFE‑RIDAProtocolo: 080.010/2019 - Interessado: TND Calçados Ltda e Diadema Comércio de Calçados LtdaProtocolo: 082.430/2019 - Interessado: Karen Heringer TrevisanProtocolo: 084.943/2019 - Interessado: Avelino Carlos Soares Teixeira

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO– COMU‑NICADOProtocolo: 017.615/2019- Interessado: Destra Locações e Empreendimentos LtdaProtocolo: 085.811/2019 - Interessado: Rodolfo La-sakosvitsch JuniorProtocolo: 088.240/2019 - Interessado: Bruno José dos SantosProtocolo: 100.840/2019 - Interessado: Rafael Concei-ção DantasProtocolo: 108.357/2019 - Interessado: Antonio Augusto Moraes LiberatoProtocolo: 112.091/2019 - Interessado: Anderson Oli-veira BritoProtocolo: 114.454/2019 - Interessado: Antonio Ermirio de Moraes Filho

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE RE‑FORMA E AMPLIAÇÃO – DEFERIDAProtocolo: 044.956/2019 - Interessado: Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE ANISTIA – DEFERIDA

Protocolo: 083.893/2009 - Interessado: José Vitalino MeneghiniSOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – DEFE‑RIDOProtocolo: 120.039/2019 – Interessado: Henrique Aurelio da Silva AntunesProtocolo: 120.584/2019 – Interessado: Ogui Juliano da Silva

SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO PRO‑FISSIONAL – DEFERIDOProtocolo: 119.880/2019 – Interessado: Camila Rocha de Lima

SOLICITAÇÃO DE HABITE‑SE – DEFERIDAProtocolo: 062.205/2019 - Interessado: Grobman Stone Incorporação e Construção Ltda

SOLICITAÇÃO DE HABITE‑SE – COMUNICADOProtocolo: 115.416/2019 - Interessado: Victoria Amalia Brami Thomaz

COORDENADORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO DO IMÓVEL

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INS‑TALAÇÃO DE ELEVADORES E CORRELATOS – COMU‑NICADOProtocolo: 117.189/2019 - Interessado: F&M Incorpora-dora SPE Ltda

SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO ORDINARIA DE EQUIPAMENTOS – COMUNICADOProtocolo: 088.285/2019 - Interessado: Elinor Schmalz CardilhoProtocolo: 114.866/2019 - Interessado: Alexandre Rivetti Perri

EDITAL DE CONVOCAÇÃO(NOTIFICAÇÕES E AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA)

Convocamos os proprietários e/ou os responsáveis pelo uso dos imóveis abaixo especificados a comparecerem ao órgão competente desta municipalidade (Secretaria de Planejamento e Urbanismo), situado à Rua Tarumã nº 51 – Bethaville I, Barueri - SP, para apresentarem defesa, devidamente instruída pelas provas de suas alegações, ou requererem a impugnação, por meio de expediente administrativo próprio, dos Atos Administrativos pratica-dos pelos Agentes Fiscalizadores.

AUTO DE INTERDIÇÃO Nº 208 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019(1)Jorge Luiz de AndradeRua Cafelândia, 493 – Engenho Novo - Barueri - SPPrazo: Imediato, contados a partir da 1ª. Publicação

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Nº 207 DE 06 DE DE‑ZEMBRO DE 2019(1)Daniel José dos SantosRua Luiz Scott, 78 – Jardim Iracema – Aldeia de Barueri - Barueri - SPPrazo: 15 (quinze) dias, contados a partir da 1ª. Publi-cação

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Nº 206 DE 06 DE DE‑ZEMBRO DE 2019(1)Judson Rodrigues do Nascimento – Ronny BarRua Paraguassú, 196 – Jardim Alberto – Silveira - Ba-rueri - SPPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Nº 205 DE 06 DE DE‑ZEMBRO DE 2019(1)Jane Lopes da SilvaRua Mar Báltico, 176 – Ribeiro de Lima – Barueri - SPPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Nº 201 DE 05 DE DE‑ZEMBRO DE 2019(2)Rodrigo Luís do NascimentoRua Cafelândia, s/n ao lado do nº 500 – Engenho Novo – Barueri - SPPrazo: 30 (trinta) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Nº 200 DE 05 DE DE‑ZEMBRO DE 2019(2)Adriano Fernando da Silva Avenida Marcos, 136 – Chácara Marcos – Barueri - SPPrazo: 15 (Quinze) dias, contados a partir da 1ª. Publi-cação

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Nº 199 DE 02 DE DE‑ZEMBRO DE 2019(3)Dilson Santana Oliveira Rua Grimaldo Tolaini, 1143 – Jardim Votupoca – Barueri - SPPrazo: 02 (dois) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Nº 198 DE 02 DE DE‑ZEMBRO DE 2019(3)Fernanda Aparecida da Silva – Ricardo Gomes de San-tanaRua Grimaldo Tolaini, 1143 – Jardim Votupoca – Barueri - SPPrazo: 02 (dois) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Nº 180A DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019(3)Cabana Burger LtdaAv. Copacabana, 325 – 18 do Forte EmpresarialPrazo: 10 (dez) dias, contados a partir da 1ª. Publicação

SUPRI • SECRETARIA DE SUPRIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 384/2019 – AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de medicamentos, conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 26/12/2019 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/com-pras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 12/12/2019 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/siste-mas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfAMÉLIA BASTOS DE LEMOS – PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 385/2019 – AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de bebê conforto, berço infantil, cadeirão para refeição e carrinho para bebê, conforme exigências, quantidades estimadas e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 26/12/2019 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/com-pras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 12/12/2019 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/siste-mas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfWALQUIRIA FURLAN – PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO SUPRI Nº 386/2019 – AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega parcelada de medicamentos, conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Dia 27/12/2019 às 09h00, no site eletrônico https://servicos.barueri.sp.gov.br/com-pras/ - EDITAL: Disponível a partir do dia 13/12/2019 - Maiores esclarecimentos https://www.barueri.sp.gov.br/siste-mas/Licitacoes/Download/02-Instrucoes.pdfRAPHAEL ROCHA CANTOWITZ – PREGOEIRO

INDEFERIMENTO da defesa apresentada ao AIF n.º 5611/2019 de 08/11/2019 e imposta penalidade de AD-VERTÊNCIAEm 03/12/2019LAVRADO AIP n.º 4444/2019 consistente penalidade de ADVERTÊNCIA

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Município de Barueri/SP, no uso de suas atri-buições legais, considerando a Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº. 505/2019, refe-rente ao Auto de Infração nº. 5801/2019, a desistência da interposição de recurso referente ao Auto de Imposição de Penalidade nº. 4440/2019 e o cumprimento das penas impostas dá-se por concluso o processo administrativo supracitado, instaurado em face da empresa/estabeleci-mento Laboratório Dpac Laboratório de Diagnóstico.

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Município de Barueri/SP, no uso de suas atri-buições legais, considerando a Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº. 484/2019, refe-rente ao Auto de Infração nº. 5799/2019, a desistência da interposição de recurso referente ao Auto de Imposição

de Penalidade nº. 4439/2019 e o cumprimento das penas impostas dá-se por concluso o processo administrativo supracitado, instaurado em face da empresa/estabele-cimento Distribuidora de Alimentos Engenho Novo Eireli.

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO PUBLICADO EM 07/12/2019:

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIO-NAMENTO - INDEFERIDAProcesso: 639/2011 (APO 596/2019) - ANA MARIA OLIVA CASSARÁProcesso: 207/2016 (APO 804/2019) – BJST CLINICA ODONTOLOGICA LTDA.

ONDE O TEXTO CORRETO É:

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIO-NAMENTO - DEFERIDAProcesso: 639/2011 (APO 596/2019) - ANA MARIA OLIVA CASSARÁProcesso: 207/2016 (APO 804/2019) – BJST CLINICA ODONTOLOGICA LTDA.

ATOS OFICIAISADMINISTRAÇÃO INDIRETA

FIEB • FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

PORTARIA Nº 346/2019BARUERI, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

LUIZ ANTONIO RIBEIRO, SUPERINTENDENTE da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e pela Portaria nº 1.022/2017,

CONSIDERANDO o ofício nº 435/2019 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, solicitando requisição da servidora, Sra. Silvia Cardoso de Oliveira.

RESOLVE:

Art.1°– Atender a requisição em epígrafe, cedendo a servidora, Sra. SILVIA CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula n° 00579, investida no cargo efetivo de Técnico de Laboratório da Área de Gestão, para exercer suas atividades junto à Zona Eleitoral nº 304 de Jandira, por um ano, sem prejuízo dos seus vencimentos e das demais vantagens, até o dia 10 de dezembro de 2020, nos termos do art. 30, inciso XIII e art. 365, ambos da Lei federal nº 4.737/65 (Código Eleitoral), da Lei federal nº 6.999/82 e da Resolução TSE nº 23.523/17.

Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Art.3º. Revogam-se as Portarias em contrário.

Art.4º. Publique-se e cumpra-se a presente Portaria.

LUIZ ANTONIO RIBEIROSUPERINTENDENTEFUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

FIEB ‑ FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

CONTRATO: 47/2019CONTRATANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI - FIEBCONTRATADA: ZETA INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 14/2019DATA DE ASSINATURA: 09/12/2019OBJETO: Aquisição de 60 (sessenta) licenças de uso de softwares Microsoft 365 A5 for faculty, com suporte e garantia, para atender as necessidades da FIEB, conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 014/2019.VIGÊNCIA: 13 (treze) mesesVALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 26.220,00 (vinte e seus mil duzentos e vinte reais).

BARUERI, 11 DE DEZEMBRO DE 2019LUIZ ANTONIO RIBEIROSUPERINTENDENTE DA FIEB

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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Divulgação

NATAL ENCANTADO: HOJE TEMBIQUINI CAVADÃO; SEXTA É DIA DE

TRIBUTO A MICHAEL JACKSON

Shows são gratuitos e começam às 20h, no Boulevard

É a vez do rock brasilei-ro brilhar hoje, quarta-feira (dia 11), no Natal Encantado de Barueri, com a banda Bi-quini Cavadão, que se apre-senta às 20h, no Boulevard Central. Na sexta-feira (dia 13), a estrela da festa será Rodrigo Teaser, com o tri-buto ao Rei do Pop – Mi-chael Jackson.

A programação do Natal Encantado está bem diver-sificada para atender os gostos de toda a família. Foi aberta no último sába-do (dia 7), com o maestro João Carlos Martins e Or-questra Bachiana, seguida pelo grupo Os Originais do Samba, no domingo (dia 8).

O Natal Encantado é rea-lizado pela Prefeitura de Ba-rueri, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, e acon-tece no Boulevard Central da cidade, sempre às 20h, com apresentações que vão até o dia 22 de dezembro.

Revelada nos anos 1980, a banda Biquini Cavadão traz hoje o show “Ilustre Guerreiro”, novo álbum do grupo dedicado ao cantor Herbert Vianna, além das canções de sucesso como “Vento Ventania”, “Timidez” e “Tédio”, entre outras.

Tributo aMichael JacksonRodrigo Teaser se tor-

nou um dos mais respeitá-veis artista no que se refere à homenagem a Michael Ja-ckson. Banda ao vivo, efei-tos especiais, jogo de luzes, bailarinos e, é claro, os ar-ranjos e trocas de figurinos são os principais elementos que compõem o espetácu-

lo. “Beat It”, “Black or Whi-te”, “I’ll Be There”, “Thriller” e “Billie Jean”, entre outras canções estão no vasto re-pertório desta homenagem.

Na programação do Natal Encantado haverá também apresentações das Oficinas de Artes e Núcleos de Músi-ca e de Dança, compostas pelos alunos e professores

da Secretaria de Cultura e Turismo. Nesta quinta-feira, o Núcleo de Dança apresen-ta o espetáculo que retrata os 70 anos de história de Ba-rueri, que vai desde o aldea-mento até os dias atuais. En-tre as coreografias estão “Jesuítas”, “O Lamento dos Índios”, “A Chegada da Mo-narquia”, “Construção da

Ferrovia” e “Tecnologia”. Na mesma noite haverá o

show com os vencedores da categoria Prata da Casa do Femupo – Festival de Música Popular Brasileira. Na sexta--feira (dia 13), o público pode-rá participar da apresentação de Zumba e de Street Dance. A programação completa es-tá no site da Prefeitura de Ba-

rueri. No dia 24, o Natal En-cantado se encerra com um show pirotécnico, às 20h. Além de uma árvore de Natal gigante, os visitantes podem fazer fotos com o Papai Noel, se divertir com os jogos gra-tuitos para crianças e sabore-ar as comidas e bebidas da praça de alimentação.

Quatro peças teatrais clássicas estarão em cartaz

neste final de semana no Centro de Eventos de Ba-rueri. “A Vida como Ela É”, de Nelson Rodrigues, “O Bem Amado”, de Dias Go-

mes, e os infantis “Gato Ma-lhado e a Andorinha Sinhá”, de Jorge Amado, e “A Bru-xinha que Era Boa”, adapta-ção da obra de Maria Clara

CLÁSSICOS DE DIAS GOMES E NELSON RODRIGUESESTÃO EM CARTAZ NO CENTRO DE EVENTOS

Bob Cruz / SECULT

Alunos de Teatro em ensaio para os Espetáculos de Fim de Ano

Por Valquíria SirotDa SECULT

Da SECULT Machado, são parte da pro-gramação dos Espetáculos de Fim de Ano.

A programação ainda é composta pelas peças “Au-to de Barueri” e “Festival da Praça das Artes”.

No sábado (dia 14) have-rá sessões, às 14h, com a “A Bruxinha que Era Boa”; e às 17h, com “Gato Malhado e a Andorinha Sinhá”. À noite tem “A Vida como Ela É”, às 19h; e “O Bem Ama-do”, às 20h30.

No domingo, a peça de Nelson Rodrigues começa às 17h, e a obra de Dias Go-

mes, às 20h. As montagens produzidas pelos alunos em referência aos 70 anos de Barueri têm início às 15h, com o “Festival da Praça das Artes”. Às 18h30, entra em cena “Auto de Barueri”.

Os Espetáculos de Fim de Ano são apresentações preparadas por alunos e professores dos cursos de Artes da Secretaria de Cul-tura e Turismo, como resul-tado do trabalho desenvol-vido durante 2019. O tema que permeia os espetácu-los é a história de Barueri, que completou 70 anos, além de eventos da própria história do Brasil.

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14 JORNAL OFICIALDE BARUERI

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Allisson Roberto, Karina Borges e Lourivaldo Santos / Secom

MAIS DE 15 MIL PESSOASPRESTIGIAM FORMATURASEMOCIONANTES DAS EMEIS

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15JORNAL OFICIAL DE BARUERI

/prefbarueri /prefeituradebarueri /prefeituradebarueriDistribuição Gratuita • Ano XI • Edição 1.193

Quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Inclusão, aprendiza-gem e muita alegria mar-caram as cerimônias de formatura das Emeis (Es-colas Municipais de Edu-cação Infantil) do ano de 2019 no sábado e domin-go (dias 7 e 8). O público, que somou cerca de 15 mil pessoas, acompanhou as apresentações de 5 mil crianças de 27 escolas da rede de ensino de Barueri, no Ginásio José Corrêa.

No sábado foi a vez de 17 Emeis desfilarem seus talentos durante a cerimô-nia que no período da ma-nhã trouxe o tema “Infân-cia, fábrica de sonhos e fantasias”. As turmas da tarde também desperta-ram muitos elogios e aplausos com as apresen-tações que abordaram “Uma viagem ao mundo da imaginação”.

Em um ato que emocio-nou o grande público, eles também fizeram o tradicio-nal juramento. “Prometo continuar com o mesmo sorriso, com a mesma ale-gria, com a mesma ener-gia, com a vontade de descobrir o mundo. Pro-meto levar por toda a mi-

nha vida, guardar no meu coração, os momentos fe-lizes que vivi na escola”, disseram em coro os pe-queninos formandos, an-tes de receberem os certificados.

Em seguida, apresenta-ções com figurinos impe-cáveis, música na ponta da língua e coreografias muito bem ensaiadas trou-xeram para o palco prince-sas, roqueiros, bichos e super-heróis.

Já no domingo mais 10 Emeis abrilhantaram as fes-tividades de formatura. As apresentações também fo-ram impecáveis e trouxe-ram o cenário e o tema “Brincadeiras sem frontei-ras”, com muitas cores, lin-das músicas e alegria.

A secretária de Educa-ção, Flávia Moreno, tam-bém estava animada e emocionada. “É tão gratifi-cante poder participar des-ses eventos que demons-tram claramente a inclusão, aprendizagem e transfor-mação que essas crianças adquiriram durante todo este período. Agora saem prontas para enfrentar as novas etapas da vida. Esta-mos muito orgulhosos”, dis-se a secretária.

Suseli Honó[email protected]

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