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Página: 1 Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté Estado de Minas Gerais EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00526 Pregão Presencial Nº: 000033 O Município de Cedro do Abaeté/ MG, com endereço à Rua Coronel José Lobato nº 879, CNPJ nº 18.296.657/0001-03, isento de inscrição estadual, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 00526 , na modalidade Pregão Presencial 000033 do tipo Menor Preço , regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002, e pelas demais condições fixadas neste edital . O pregão presencial para registro de preços será conduzido pelo pregoeiro, auxiliado pela CPL, conforme designação contida nos autos do processo. ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”: LOCAL: Setor de Compras / Licitação - Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté / MG . DIA e HORÁRIO: 27/06/2013 09:00 hs INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”: LOCAL: Setor de Compras / Licitação – Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté / MG . DIA e HORÁRIO: 27/06/2013 09:00 hs 1 – DO OBJETO 1.1 – O objeto da presente licitação é o Registro de Preço objetivando contratações de empresas para fornecimento de materiais de consumo e permanentes médico-hospitalar, que serão utilizados no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do anexo I deste Edital, com entrega parcelada. , conforme anexos: 1.1.1 - Anexo I – Itens do Processo; 1.1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento; 1.1.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de que a proponente Cumpre os requesitos de habilitação; 1.1.4 - Anexo IV - Minuta de Ata de Registro de Preços; 1.2 - Este PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS é do tipo menor preço por iten. 2 – LOCAL REQUISITANTE Fundo Municipal de Saúde 2.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento municipal sob a rubrica. Dotação Orçamentária Descrição da Dotação Orçamentária 02.10.01.10.122.0012.2087.33903000 Atividades Administrativas do Serviço Material De Consumo 02.10.02.10.302.0012.2096.33903000 Assistência Médica e Odontológica Material De Consumo

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EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 00526 Pregão Presencial Nº: 000033

O Município de Cedro do Abaeté/ MG, com endereço à Rua Coronel José Lobato nº879, CNPJ nº 18.296.657/0001-03, isento de inscrição estadual, através daComissão Permanente de Licitação, torna pública a abertura do ProcessoLicitatório nº 00526, na modalidade Pregão Presencial nº 000033 do tipo MenorPreço, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002,e pelas demais condições fixadas neste edital. O pregão presencial pararegistro de preços será conduzido pelo pregoeiro, auxiliado pela CPL, conformedesignação contida nos autos do processo.

ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”:LOCAL: Setor de Compras / Licitação - Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté/ MG.DIA e HORÁRIO: 27/06/2013 09:00 hs

INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”:LOCAL: Setor de Compras / Licitação – Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté/ MG. DIA e HORÁRIO: 27/06/2013 09:00 hs

1 – DO OBJETO

1.1 – O objeto da presente licitação é o Registro de Preço objetivandocontratações de empresas para fornecimento de materiais de consumo epermanentes médico-hospitalar, que serão utilizados no âmbito de atuação daSecretaria Municipal de Saúde deste Município, conforme especificações equantitativos constantes do anexo I deste Edital, com entrega parcelada. ,conforme anexos:

1.1.1 - Anexo I – Itens do Processo;1.1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;1.1.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de que a proponente Cumpre osrequesitos de habilitação;1.1.4 - Anexo IV - Minuta de Ata de Registro de Preços;

1.2 - Este PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS é do tipo menor preço por iten.

2 – LOCAL REQUISITANTE

Fundo Municipal de Saúde

2.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta dadotação orçamentária consignada no orçamento municipal sob a rubrica.

Dotação Orçamentária Descrição da Dotação Orçamentária02.10.01.10.122.0012.2087.33903000 Atividades Administrativas do Serviço

Material De Consumo02.10.02.10.302.0012.2096.33903000 Assistência Médica e Odontológica

Material De Consumo

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02.10.02.10.301.0020.2094.33903000 Programa de Assistência Saúde daFamilia Material De Consumo

02.10.02.10.305.0020.2099.33903000 Manutenção dos Serviços de VigilânciaEpidemiológica Material De Consumo

02.10.02.10.304.0013.2098.33903000 Atividades da Vigilância SanitáriaMunicipal Material De Consumo

02.10.02.10.302.0012.2096.33903200 Assistência Médica e OdontológicaMaterial, Bem ou Serv paraDistribuição. Gratuita

02.10.02.10.301.0020.2094.44905200 Programa de Assistência Saúde daFamilia Equipamentos E MaterialPermanente

02.10.01.10.122.0012.2087.44905200 Atividades Administrativas do ServiçoEquipamentos E Material Permanente

3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃOPoderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividadepertinente ao objeto da aquisição que atenderem a todas as exigênciasconstantes neste Edital e seus anexos.3.1.1 – Das restrições3.1.1.2 – não poderá participar da presente licitação a empresa:3.1.1.3 – empresas estrangeiras que não funcionem no país;3.1.1.4 - de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma deconstituição;3.1.1.5 - declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87da Lei Federal Nº 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua inidoneidade;3.1.1.6 – com irregularidade decretada junto ao órgãos Municipal e Estadual;3.1.1.7 - que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,dissolução e Liquidação;3.1.1.8 - que ainda não possui Nota Fiscal Eletrônica;

4 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

4.1 – os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, porcópias simples, autenticadas por cartório competente, ou por servidor daAdministração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial,inclusive expedidos via internet.

Certidão Negativa de Débito com INSSCertidão Negativa de Débito com o F.G.T.S.

5- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 1: PROPOSTA DE PREÇOS E DO ENVELOPE 2:DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1 - Os envelopes, respectivamente Proposta Financeira (envelope 1) eDocumentos de habilitação (envelope 2) deverão ser entregues à ComissãoPermanente de Licitações, até 27/06/2013 09:00 hs, sendo apresentados emenvelopes distintos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa,além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:

"PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE 1"

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00526Pregão Presencial Nº 000033

Departamento de Administração – Setor de Compras / LicitaçãoDATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 27/06/2013 09:00 hs

"DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 2"PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00526 Pregão Presencial Nº 000033

Departamento de Administração – Setor de Compras / LicitaçãoDATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 27/06/2013 09:00 hs

5.2 - Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em umaúnica via, regida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto àsexpressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas queprejudiquem sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada naúltima folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal ou peloprocurador, juntando-se a procuração.

5.2.1 - A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTAobedecerá também os comandos contemplados nos subitens 5.3., 5.3.1, 5.3.1.1,5.3.1.2, e 5.3.3.

5.2.2 - A Proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA para cadaítem que cotar.

5.3 - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 2) poderão ser apresentados emoriginal, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente, oupor servidor da Administração, ou por meio de pulbicação em órgão da ImprensaOficial, inclusive expedidos via internet.

5.3.1. - A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada áapresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião de abertura do envelopeHABILITAÇÃO, para a devida autenticação.

5.3.1.1 Para fim da previsão contida no item anterior, o documento original aser apresentado poderá não integrar o respectivo envelope ou apresentado aoPregoeiro na sessão.

5.3.1.2 - Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outrosapresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validadescomprovadas por parte do PREGOEIRO.

5.3.2 - Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos emlíngua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridades brasileira nopaís de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.

5.3.3 - Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas, aquelascujas expedições/emissões não ultrapassem 90 (noventa) dias da data final paraa entrega dos envelopes.

6 – CONTEÚDO DA PROPOSTA– ENVELOPE 1

6.1) - A PROPOSTA deverá conter;

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a) - o número do PROCESSO e número deste PREGÃO;b) - A razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax eendereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;c) - Apresentar a descrição do item do PREGÃO, em conformidade com asespecificações contidas no ANEXO 1, sem alternativa de preços ou qualqueroutra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item.d) - Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos a contar dadata de sua apresentação.e) - Apresentar preços unitário e total do item com até 02 (duas) casasdecimais, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo eirreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão dequalquer encargo financeiro ou previsão inflacionário; em caso de divergênciaentre os valores unitários e totais, serão considerados o de menor valorefetivo do item unitário.

f) Apresentar licença sanitária estadual ou municipal.

g) Apresentar comprovação da autorização de funcionamento da empresaparticipante.

h) Apresentar registro do produto na ANVISA e certificado de boas práticas defabricação e controle por linha de produção/produtos, emitida pela Secretariade Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ressalvados os termos da"Resolução RDC ANVISA nº 24 de 21 de maio de 2009". Em caso do fabricante forado país, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutoroficial.i) Todas as empresas participantes devem colocar o número do item cotado nosregistros e certificados em ordem crescente.

Nota 1: Mos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custosdiretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO,envolvendo, entre outas despesas, tributos de qualquer natureza, frete,embalagem, etc, garantindo-se este durante toda a vigência da ATA DE REGISTRODE PREÇOS.

Nota 2: A omissão do prazo de validade na proposta apresentada e apresentaçãode prazo inferior a 90 (noventa) dias, implicará na aceitação do prazoconstante no subitem d.

Nota 3: Todos os produtos deverão constar dados externos de identificaçãocomo: composição, responsável técnico, procedência, validade e / ou prazo degarantia contra defeitos de fabricação, número do lote, número do certificadode aprovação, data de fabricação, marca, registro no órgão competente à suacomercialização (ANVISA /MS).

Nota 4: Os produtos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde ouPrefeitura Municipal com o mínimo de 75% de vida útil.

Nota 5: As embalagens devem ser resistentes aos processos de manuseio,fechadas adequadamente, capazes de manter a integridade do produto durante seutransporte até o local da entrega.

7 – CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02

7.1) Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO sãoos seguintes:

I - HABILITAÇÃO JURÍCIDA:

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a) - Registro comercial, no caso de empresa individual;b) - Ato constituitivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedadescomerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados dos documentoscomprobatório de eleição de seus administradores, caso não seja entregue porocasião do credenciamento;c) - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim oexigir.

Obs: Estes documentos não precisarão constar do envelope Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamentono ato da sessão.

II - REGULARIDADE FISCAL:a) - Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;b) - Prova de regularidade relativa à seguridade social - INSS, por meio decertidão, e relativa ao Fundo de Garantia por "Tempo de Serviço" - FGTS ou dedocumento denominado "Situação de Regularidade do Empregado", com prazo devalidade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;c) - Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos atributos e contribuições federais.d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao ICMS.e) - Prova de regular situação perante a Fazenda Pública Municipal dodomicílio ou sede da licitante.f) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) - Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informaçõese condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A nãoapresentação desta declaração será entendida pelo PREGOEIRO como concordânciacom o teor do Edital e seus anexos.

b) Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar econtratar com o poder público.

c) - Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhosnoturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nacondição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei n°9.854/99.

IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo cartóriodistribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoafísica, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dosenvelopes, de acordo com o inciso II, do artigo 31 da Lei 8.666/93.

7.2. - A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade,emitido pela Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté substitui os documentoselencados neste item, obrigando ainda a parte a declarar sob as penalidadescabíveis a superveniência de fato impeditivo à habilitação. Os documentos deHABILITAÇÃO JURÍDICA poderão ser apresentados por ocasião do credenciamento.

7.2.1 - Qualquer documento indispensável para obtenção do CERTIFCADO DEREGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado.

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7.2.2 - A regularidade da documentação poderá ser levada a efeito na própriasessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar asprevisões contidas nos subitens 5.3, 5.3.1, 5.3.1.1 e 5.3.1.2.

7.2.3 - A prova de condição de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTEcompete ao licitante. A não regularização fiscal ou sua comprovação, implicana decadência do direito à contratação, com aplicação das sancões previstasneste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos dispostosno art. 4°, inciso XX!!!, da Lei Federal n° 10.520 de 17 julho de 2006.

8 – CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL

8.1 - O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na AvenidaCoronel José Lobato 879, no setor de licitações da Prefeitura Municipal deCedro do Abaeté/MG nos horários de 08:00 ás 11:00 e de 13:00 as 16:00 horas,até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes "PROPOSTAE DOCUMENTAÇÃO", solicitar através do email:[email protected] ou pelo site: www.cedrodoabaete.mg.gov.br no link editais, licitações.

8.2 - O aviso do Edital será publicado no Jornal Hoje Em Dia e na ImprensaOficial de Minas Gerais.

8.3 - O Edital será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão naPrefeitura de Cedro do Abaeté/MG, por meio de e-mail;[email protected] ou www.cedrodoabaete.mg.gov.br no linkeditais, licitações.

9 – ESCLARECIMENTOS DO EDITAL

9.1 - È facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido deesclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo atémesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora doprocedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, paratanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada pararecebimento das propostas.

9.1.1 - A pretensão preterida no subitem 9.1 pode ser formalizada por meio derequerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamenteprotocolado no endereço e horário constantes do subitem 8.1. Também seráaceito pedido de esclarecimento encaminhado por meio do email:[email protected] ou fax-smile, através do telefone (37)3544-1136 cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues noprazo indicado no subitem 9.1.

9.1.2 - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas decaráter estritamente informal.

9.1.3 - Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil,a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade do edital,passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

10 – PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO

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10.1 - È facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido deprovidências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos,observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores á datafixada para recebimento das propostas.

10.1.1 - As medidas referidas no subitem 10.1 poderão ser formalizados pormeio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital,devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 8.1.Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado pormeio deo e-mail: [email protected] ou fac-smile, através dotelefone : (37) 3544-1136, cujos documentos originais deverão ser entregues noprazo indicado também no subitem 10.1.

10.1.2 -A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação seráproferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazode 1 (um) útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte daautoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também serjuntada aos autos do Pregão e divulgado no mural da Prefeitura de Cedro doAbaeté/MG.

10.1.3 - o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desdeque implique em modificação (ões) do ato convocatório do Pregão, além da (s)alteração (ões) decorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

11 - CREDENCIAMENTO

11.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes doPregão, consoante previsão estabelecida no subitem 11.2 deste Edital, orepresentante da proponente entregará ao Pregoeiro documento que o credenciepara participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade elegitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exigir a Carteira de Identidadeou outro documento equivalente, com fotografia:

11.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuraçãoou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar aproponente em todas as etapas/fases do Pregão, formular verbalmente lances ouofertas na (s) etapa (s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ouofertas na (s) etapa (s) de lance (s), negociar a redução do preço, desistirexpressamente da itnenção de interpor recurso administrativo ao final dasessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interporrecurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestartodos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, participar todosos demais atos pertinentes ao certame.

11.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particulara mesma deverá vir acompanhada do Ato constituitivo da proponente ou de outrodocumento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante paraconstituir mandatário.

11.2.2 - O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência dafórmulação de lances e de recursos, não impedindo, todavia, a participação dolicitante.

11.3 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio,proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés deinstrumento púclico de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar

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cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qualestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações emdecorrência de tal investidura.

11.3.1 - É admitido somente um representante por proponente.

11.3.2 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação emdesconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação daproponente neste Pregão, exclusivamente no tocante a formulação de lances edamis atos, inclusive recurso.

11.3.3 - Desenvolvido o Credenciamento das proponentes que comparecerem, oPregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase iniciando-se o procedimentoseguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida nesteEdital.

12 - RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DEHABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

12.1 - A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPREOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre a fase de Credenciamento.

12.1.1 - A Declaração de que a Proponenete cumpre os requisitos de habilitaçãonão deve integrar os Envelopes Proposta de Preços e Documentos de habilitação,constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente;

12.2 - Iniciada esta etapa/fase, o Pregoeiro receberá e examinará a Declaraçãode que a Proponente cumpre os requisitos de habilitação.

12.2.1 - A ausência da referida declaração ou apresentação em desconformidadecom a exigência prevista inviabilizará a participação da Proponente nestePregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPESPROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no entanto, é permitido opreenchimento na própria sessão.

12.2.2 - O atendimento desta exigência é condição para que a proponentecontinue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, à entrega dosEnvelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.

13 - ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:

13.1 - Compete ao Pregoeiro proceder á abertura dos Envelopes Proposta dePreços, conservando intactos os Envelopes Documentos de Habilitação e sob aguarda do Pregoeiro/Órgão Licitante.

14 - EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:

14.1 - O Pregoeiro examinará as Propostas sempre levando em conta asexigências fixadas no item 6.

14.1.1 - O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação daconformidade do mesmo com as especificações estabelecidas no Edital e seusanexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. O Pregoeirosempre decidirá em favor da disputa.

14.2 - Definidas as Propostas que atendam ás exigências retro, envolvendo oobjeto, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em

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obediência ao critério do menor preço por item, constando da Ata o motivo dasque, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.

15 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

15.1 - Será desclassificada a Proposta que:

a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para acorrespondente apresentação;b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;c) oferecer vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentossubsídios ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demaisproponentes;d) apresentar item com preço manifestadamente inexequível;e) apresentar item com preço simbólico, valor zero.

16 - DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:

16.1 - Para efeito de Oferecimento de Lances Verbais, o Pregoeiro selecionará,sempre com base na classificação preliminar, a proponente que tenhaapresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecidopropostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) dessa.

16.1.1 - Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidades com aprevisão estabelecida no subitem 16.1, o Pregoeiro sempre com base naclassificação provisória, selecionará, a melhor proposta e as duas propostasimediatamente superiores, quando houver, para que suas Proponentes participemdos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostasescritas, observada a previsão estampada no subitem 16.1.2.

16.1.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão,também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances,as seguintes regras:

a)proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até10% (dez por cento) áquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, nomínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previstono subitem 16.1; oub) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valoresofertados, se houver.

16.1.3 - Na hipótese da ocorrência das previsões relacionadas no subitem16.1.2, letras "a" e "b" para efeito do estabelecimento da ordem daclassificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definiçãoserá levada a efeito por meio de sorteio; cabe á vencedora do sorteio definirno momento em que oferecerá oferta/lance.

16.1.4 - Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, oPregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão,inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações demercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preçocotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão,hipótese que obrigatoriamente deverá decidir motivadamente pela negociação,condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgãolicitante.

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16.2 - Após o encerramento da etapa competitiva, havendo propostas ou lances,conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo deaté 5% (cinco por cento) superior à licitante originalmente melhorclassificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito apreferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.

16.3 - Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação deproposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte,conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento de lances acontar da convocação do Pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação daproposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.

17 - OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS

17.1 - Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecerofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, quedeverão ser formulados em valores distintos e decrescentes a 1% (um por cento)do valor estimado.

17.2 - O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas paraOFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da Proponente daproposta de Maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que aproponente dá proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.

17.3- Na própia sessão ou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o vencedorda licitação poderá apresentar panilha compatibilizando os preços dos itenscom o lance vencedor.

17.4- Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da proponente deapresentar lance verbal implicará na exlusão da etapa de lances verbais,ficando sua última proposta registrada para classificação final.

17.5- A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquandohouver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.

17.6- o encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorreráquando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.

17.7- Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas asproposta na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram dooferecimento de lance, sempre com base no ultimo preço/lance apresentado, opregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor, preço ou seja,da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. Quando convocadopelo preogeiro, na própria sessão pública, o licitante deverá comprovar ascondições de exequibilidade financeira de sua proposta/lance.

17.8 - O Pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente demenor valor, para que obtido preço melhor.

17.9 - Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificaráa conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado acontratação.

17.10 - Ocorrendo a previsão delineada anteriormente e depois do exame daaceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao Pregoeiro negociarcom a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preçomelhor.

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17.11 - O Pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuaispraticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores,utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião dojulgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondenteverificação.

17.12 - O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dospreços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, oproponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos(planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto doPregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou olance verbal de menor preço que apresentar.

17.13 - A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou aapresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita demenor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação doproponente, nos termos do item 15, salvo rasuras que não comprometam partesessências.

17.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se olicitante desistente às penalidades constante deste edital.

17.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelopecontendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe osaneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão,inclusive juntada de documento.

17.16 - Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 17.15, a correçãodas falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própriasessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documentos, ou com averificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-smile, ou ainda, porqualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis.

17.17 - Constando o atendimento das exigências habilitatórias previstas noEdital, a proponente será declarada vencedora.

17.18 - Se a oferta não for aceitável, ou se a proponente desatender ásexigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menorpreço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso deoferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de nãorealização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitensantecedentes.

17.19 - Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará as condições dehabilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de umaoferta aceitável cuja proponente atenda os requisitos de habilitação, caso emque será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadasnos subitens antecedentes.

18 - RECURSO ADMINISTRATIVO

18.1 - Por ocasião do final da sessão, após a declaração do vencedor pelopregoeiro e a disponibilização dos autos do procedimento, as licitantes queparticiparam do Pregão ou que tenham sido impedidas de fazê-los, se presentesá sessão, deverão manifestar imediata e motivadamente as intenções derecorrer.

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18.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualqueretapa/fase/procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá motivar arespeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntandomemorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.

18.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentarcontra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término doprazo do Recorrente.

18.4 - Após as apresentação das contra-razões ou do decurso do prazoestabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar suadecisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente paradecisão.

18.5 - Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueados aos interessados,no endereço e horários previstos no subitem 8.1 deste Edital.

18.6 - O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importarána invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

19 - ADJUDICAÇÃO:

19.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interporrecurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito derecurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponentevencedora.

19.2 - Existindo recursos e constatada a regularidade dos atos praticados eapós a decisão dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato deadjudicação do objeto do certame á proponente vencedora.

20 - HOMOLOGAÇÃO

20.1 - Compete á autoridade competente homologar o Pregão.

21 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO

21.1 - O resultado final do Pregão será publicado no Quadro de Aviso daPrefeitura de Cedro do Abaeté/MG.

22 - CONTRATAÇÃO

22.1 - Os itens, objeto deste Pregão serão registrados em Ata de Registro dePreço e contratados consoante as regras próprias do Sistema. Não sendoassinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar aoutra proponente classificada, sem prejuízo das sanções previstas nesteEdital, observada a ampla defesa e o contraditório.

22.2 - A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da ata deRegistro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias Úteis, contatos a partir dadata de homologação do processo.

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22.3- Para assinatura da ata de registro de Preços e para os contratos deladecorrente ou para retirada das notas de empenho, a proponente adjudicatáriadeverá indicar o representante legal ou Procurador constituindo para tanto,acompanhado dos documentos correspndentes.

22.4- A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar/ retirar oinstrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido,caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte daproponente adjudicatárias, sujeitando-a ás sanções previstas no item 26 desteEdital.

22.5- A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze)Meses a contar dadata de homologação do processo.

23- ENTREGA/ RECEBIMENTO DO ITEM OBJETO DO PREGÃO:

23.1- OS itens registrados objeto deste pregão deverão ser entregues emperfeitas condições de consumo e uso, nos exatos termos das contrataçõeslevadas a efeito durante a vigência da Ata, sem qualquer despesa adicional.

23.2- Os itens registrados objeto deste pregão serão entregues e recibidosprovisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive Ata deRegistro de Preços, para efeito simultânea ou posterior verificação,resultadono recebimento definitivo, observado o prazo de ate 05(cinco) dias decorridosde sua entrega.

23.3 - Em caso de não aceitação dos itens objeto deste Pregão, fica aContratada obrigada a retirá-los e a substituí-los imediatamente, sob pena deincidência nas sanções previstas no item 26 deste Edital.

23.4 - Em caso de diferença de quantidade, física a Contratada obrigada aprovidenciar sua complementação imediata, contados da notificação a serexpedida pela contratante, sob pena de incidência nas sanções previstas noitem 26 deste Edital.

24 - PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

24.1 - Os itens objeto desta licitação serão entregues na Secretária Municipalde Saúde localizada na Avenida Coronel Francisco Guimarães nº 268 ou naPrefeitura Municipal localizada na Avenida Coronel José Lobato 879, centro, ositens serão fornecidos de acordo com a necessidade de consumo do Município deCedro do Abaeté/MG, conforme disposto na Ata de Registro de Preços, devendo ovencedor entregar os produtos em perfeitas condições de consumo e uso, noprazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da ordem de fornecimento ouequivalente.

25 - PAGAMENTO

25.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, medianteapresentação de Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação doscomprovantes de regularidades perante INSS e FGTS, podendo essas regularidadesser confirmadas por via eletrônica pela Contratante.

25.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente noórgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útilsubsequente.

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25.3 - O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente docontratado, ou outro procedimento a critério da Administração.

26 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

26.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Cedro doAbaeté, pelo prazo de dois anos, ou enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição, a pessoa jurídica que praticar qualquer dos atoscontemplados no art. 7° da Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002 publicada noDOU. de 18/07/2002.

26.2 - Independente da aplicação das penalidades retro indicadas, a proponenteficará sujeita, ainda, á recomposição das perdas e danos causados aAdministração e decorrentes de sua adimplência, bem como arcara com acorrespondente diferença de preços verificada em nova contratada pelos mesmospreços e prazos fixados pela inadimplência.

26.3 - Para efeito de aplicação qualquer penalidade, será precedida do devidoprocesso legal, ampla defesa e contraditório.

26.4 - Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada, tratando-se depenalidade que implique no impedimento de licitar e contatar com o municípioou declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato aoTribunal de Contas do Estado.

26.5 - O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada àsseguintes sanções:a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cadapedido, a cada dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) de cadafornecimento;b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rescisão do presentecontrato, sem prejuízo de cancelamento da Ata de Registro de Preços;c) Impedimento de contratar com o município de Cedro do Abaeté/MG pelo períodode até 5 (cinco) anos,caso a rescisão decorra de qualquer das situaçõesprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor daampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidade entre asproponentes, sem comprometimento do interesse público.

27.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se-á o diado início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os diasconsecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só seiniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente noórgão ou na entidade.

27.3 - Não havendo expediente no órgão Licitante ou ocorrendo qualquerato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, asessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que haja comunicação doPregoeiro em sentido contrário.

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27.4- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar alicitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-lapor ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante atoescrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.

27.5- O desentedimento de exigências formais não essenciais deixará deimportar no afastamento da proponente, desde que possiveis a exata compreensãode sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização dasessão pública do pregão.

27.6- As proponentes assumem os custos para preparação e apresentação de suaspropostas, sendo que o orgão licitantes não se responsabilizará, em qualquerhipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado dopregão.

27.7- A apresentação da propostas de preços implicará na aceitação, por parteda proponente, das condições previstas neste edital e seus anexos.

27.8- A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade da informaçõese dos documentos colacionados em qualquer fase do pregão.

27.9- Os casos omissos neste Edital de pregão serão solucionados pelopregoeiro, com base na legislação Municipal e, subsidiarimente, nos termos dalegislação federal e princípios gerais de direito.

27.10- Será competente o foro da comarca de Abaeté, com renúncia expressa aqualquer outro, por mais previlegiado que seja, para solução de questõesoriundas deste pregão.

Cedro do Abaeté - MG, 14 de Junho de 2013.

Carlos Rodrigues PintoPresidente da CPL

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ANEXO I

Lote Item Descrição Unidade de

FornecimentoQuantidade

00003120

Alvejante, e desinfecção,Indicado para alvejamento edesinfecção de roupas emlavanderias. Sua liberaçãocontrolada de cloroorgânico o torna eficaz emtecidos brancos e coresfirmes, alto poderdesinfetante, devido a suaeficácia contra bactérias.Não,indicado em roupas quecontenham resíduos dehibiclens (Gluconato deClorhexidina). Utilizar porno mínimo 5 minutos, emtemperatura máxima de 58°C.Embalagem de 20kg.Dosagemde acordo com a versão.

1 Unidade 100,0000

00003121

Amaciante, Indicado paraamaciar, desembaraçar eodorizar todos os tipos detecidos. Rico em matériasprimas nobres, desembaraçaas fibras proporcionando umtoque macio e sedoso.Aumenta a vida útil dostecidos, evitando orompimento das fibras.,aremoção de água no processode centrifugação, controlaa eletricidade estática dostecidos. É formado porblend de "quaternário",conferindo açãobacteriostática. Utilizarem temperatura ambiente,pro um período de, nomínimo, 3 minutos.Embalagemde 5L

1 Unidade 100,0000

00003122

Aromatizante, Aromatizantepara tecidos e ambientescom cheirinho de roupalimpa. Aplicar o produtopor aspersão na roupa seca,com diluição de 1:10. Deixaum aroma gradável na roupapor várioas dias.,embalagem2L

1 Unidade 100,0000

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00003105

Avental impermeavel,cirúrgico produzido em SMScom efetiva barreira deproteção e menordesprendimento departículas. As mangas sãoseladas ultrassonicamente,permitindo barreira deproteção efetiva para aprevenção da contaminaçãopor sangue efluidos.,Punhosconfortáveis. Mangas emcorte raglam que oferecemmaior amplitude demovimento

1 Unidade 20,0000

00003104

Avental para UsoMedico/odontologico,descartável manga longaconfeccionado em TNT 30gr.Pacote com 10 unidades.

Pacote 10Unidades

100,0000

00003123

Avental, de PlásticoPolietileno DescartávelBranco, em PolietilenoBranco 1,20x0,76x22.Embalagem c/ 100 unidades.

1 Unidade 100,0000

00003098

Caixa térmica, de 22 litroscom trava e alça deutilização, composiçãocorpo e interna plástica,dimensões 35x27x45,5cm(AxLxP) - altura incluindoa tampa sem a tampa altura26cm - interna 28x19,5x35cm(AxLxP).

1 Unidade 10,0000

00003097

Cânula de Guedel, fabricadaem PVC flexível,polipropileno, atóxico,transparente e inodoro.

Caixa 6Unidades

2,0000

00003101

Colchão, tipo caixa de ovo,confeccionado em espumapoliuretano, dimensões1,88x0,90x6cm; densidade33.

1 Unidade 6,0000

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00003119

Desinfetante,bactericida,fungicida egermicida, Indicado paraambientes que precisam dedesinfecção. Contémeficiente bactericida,fungicida e germicida compropriedade tensoativa,biodegradável enão-corrosiva. Indicadopara clínicas, hospitais,casas,etc. Pode ser usadono piso, móveis, parede,equipamentos e quaisquersuperfície lavável. Éindicado que tenha um tempode contato de aprox. 10minutos. Disponível emembalagem de 5L. Pode serdiluído em até 1:30L.

1 Unidade 100,0000

00003115

Detergente, A linha dedetergentes neutros sãoextremamente concentrados eeficazes proporcionadoexcelente relação custobenefício por serem de altaviscosidade possui altopoder de limpeza e largoespectro controlado peladiluição. Indicadopara,caixa 3/5litros,elargo espectro controladopela diluição. Indicadopara limpeza de utensíliosde cozinha (para lavarlouças manual) esuperfícies em geral.

Caixa 3Unidades

15,0000

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00003114

Detergente, frasco 1000ml,de alta eficácialimpadora, destinado adissolver e digerir matériaorgânica (sangue, pus,muco, tecidos corpóreos) eoutras sujidades aderidas ainstrumentais. Compatívelcom limpeza manual eautomática (lavadorasautomáticas,eultrassônicas), commateriais delicados,inclusive instrumentosanodizados, devido a suaespecial combinação tensoativa, enzimas e pH. Nãoespumante, Ph neutro, nãoirritante, não corrosivo,aumenta a vida útil dosmateriais, além de serbiodegradável.eultrassônicas), commateriais delicados,inclusive instrumentosanodizados, devido a suaespecial combinação tensoativa, enzimas e pH. Nãoespumante, Ph neutro, nãoirritante, não corrosivo,aumenta a vida útil dosmateriais, além de serbiodegradável.

1 Unidade 15,0000

00003125

Eletrodo, condutivo desilicone, utilizado emtodos os aparelhos deeletroterapia transferindoenergia elétrica de umdeterminado aparelho parainterior da pele dopaciente.,1 metro.

1 Unidade 10,0000

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00003127

Eletrodo, desacartaveladulto de espumadesenvolvido paraprocedimentos de curtaação, procedimentoscirrgicos, serviços deemergecia. Excelenteperfoormace de adesividade,qualidade do traçadoeletrocardiogradico eintegridade da pele dopaciente.,dorso de espuma,gel solido, adesivoacrilico hipoalergico, pinode aço inoxidavel econtra-pino de Cloreto dePrata(AgCI). Pacote com 50unidades.

1 Unidade 100,0000

00003100

Forração Ortopédica, caixade ovo 1,90x0,90 água -Capacidade até 80kg -quantidade de água 55litros.

1 Unidade 2,0000

00003124

Forração Ortopédica,Colchão d'agua 190cmx90cm,capacidade 110kg,quantidade de água indicada60 litros.

1 Unidade 2,0000

00003094Garrote, adulto compresilha torniquete.

1 Unidade 10,0000

00003095Garrote, infantil compresilha torniquete.

1 Unidade 10,0000

00003118

Hipoclorito e sódio 1%,Desinfetante hospitalarpara superfíciesfixas.Volume da Embalagem:5L

1 Unidade 100,0000

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00003112

Indicador biológico, dotipo auto-contido, comtempo de resposta de nomáximo 48 horas, compostode uma tira de papelcontendo populaçãomicrobiana mínima de100.000 (cem mil) esporossecos e calibrados deBacillusstearothermophilus, paracontrole,biológico dosprocessos de esterilizaçãoà vapor saturado. A tiracontendo esporos estáarmazenada em uma ampolaplástica que tambémacondiciona uma ampola devidro contendo um caldonutriente para o cultivo demicroorganismos. A ampolaplástica é fechada por umatampa marrom perfurada eprotegida por um papel defiltro hidrofóbico. Cadaampola possui um rótuloexterno que informa o lotee a data de fabricação doproduto, contendo campospara identificação daampola e um indicadorquímico externo quediferencia as ampolasprocessadas das nãoprocessadas.Caixa 50ampolas.

1 Unidade 200,0000

00003111

Indicador químico, classe 4caixa com 250 tiras duplas,atende aos valores 121ºC(20 minutos) ou 134ºC(3,5minutos), classificaçãoclasse 4 pela norma ISSO11.140 e classe D,pelanorma EM 867; destina-se amonitorização imediata dociclo de esterilização naautoclave a vapor.

Caixa 250Unidades

1.000,0000

00003092Indicador químico, classe 5caixa com 250 unidades.

Caixa 250Unidades

2,0000

00003093Indicador químico, classe 6caixa com 250 unidades.

Caixa 250Unidades

2,0000

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00003113

Indicador Teste, teste deBowie e Dick , paraconfecção de pacote testepara identificar as falhasna retirada de ar, folhapara teste de Bowie e Dickcom listras na cor cremeque após o teste reagiráuniformemente para a cor,indicação para verificação

Caixa 50Unidades

4,0000

00003090

Lacre, Com comprimentototal de 270 mm, fabricadosem Nylon 6.6 virgem,prontos para suportaraplicações que exigem forçabruta, mas com menordiâmetro de abraçagem.

1 Unidade 40,0000

00003089

Lacre, Tipo CadeadoBLINDADO possui ummecanismo interno metálicoblindado e independente semfecho de ruptura nãogerando resíduos após sualacração. Dispensa qualqueruso de ferramental para suaaplicação permitindo umalacração ajustável, rápidae,(Poliestireno cristal) ePSAI (Poliestireno de altoimpacto) com branco, comcordoalha de açogalvanizado e caldeado nasextremidades (embutida nolacre, sem acesso aoterminal prensado),diâmetro-1,2mm - 19 fioscom tensão (desenrolaquando cortada) ecomprimento útil variável.

1 Unidade 10,0000

00003096

Lanterna, clínica comlâmpada de altaintensidade, corpo emaluminio anodizado, clippara prender no bolso,interruptor de botão naparte superior(Liga eDesliga clic).

1 Unidade 2,0000

00003099

Lixeira com tampa e pedal,30 litros com pedal, na corbranca, dimensões largura407 mm -altura 470 mm -profundidade 340 mm,capacidade 30 litros,material polipropileno.

1 Unidade 20,0000

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Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté

Estado de Minas Gerais

00003107

Luva Borracha, em PVC,impermeáveis, resistentes,de cor clara(preferencialmente branca),antiderrapantes e de canolongo.

Caixa 100Unidades

50,0000

00003106

Óculos de segurança, lentesde policarbonato incolor,tratamento antiembaçantenos lados interno eexterno, ponte nasalinjetada na mesma peça dalente, com escudo lateralde policarbonato e ajustetelescópico da haste em 4posições. Podem serusados,como sobreposição aalguns tipos de óculoscorretivos. Indicados paraproteção dos olhos contrapartículas volantesmultidirecionais e tambémcontra produtos químicos efluidos corpóreos, desdeque projetados na direçãofrontal. Apresentamproteção contra raios UVA eUVB provenientes de luzsolar.

1 Unidade 50,0000

00003117

Papel grau cirurgico,Utilizado paraacondicionamento deinstrumentais avulsos e materiais descartáveispara,esterilização emautoclaves.Característicaspara aquisição: filmecolorido, indicadorquímico, seta indicadorapara abertura dopacote,gramatura de 60g/m2, sendoque as especificações devemestar de acordo com as NBR12946/93, NBR 13386/95 eNBR 13387/95.Adquirido naapresentação em rolo eenvelopes, fechadohermeticamente com seladorarotatóriacom selagem de10mm.

1 Unidade 1.000,0000

00003110

Saco Plástico, brancoleitoso para acondicionarresíduos de saúdeinfectados. Capacidade 100litros.

Caixa 100Unidades

3.000,0000

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Estado de Minas Gerais

00003108

Saco plástico, brancoleitoso para acondicionarresíduos de saúdeinfectados. Capacidade 60litros.

Caixa 100Unidades

3.000,0000

00003109

Saco Plástico, brancoleitoso para acondicionarresíduos de saúdeinfectados. Capacidade 80litros.

Caixa 100Unidades

3.000,0000

00003091

Saco, Sacos transparentesem PEBD, PEAD, PP ou BOPPcom aba e/ou versoadesivados com coladefinitiva para segurança einviolabilidade.

1 Unidade 200,0000

00003103

Sapatilha descartável,branca, confeccionada emnão tecido, com costurasreforçadas, bordas comacabamento elásticoresistente e que permitacobertura total do calçado.

Caixa 100Unidades

10,0000

00003116

Tecido, de algodão cruduplo, Utilizado paraacondicionamento demateriais de altarotatividade no hospitalcomo curativos, cúpulas,cuba rim e camposcirúrgicos.

1 Metro 1.000,0000

00003102

Touca descartável, Brancaconfeccionada em não-tecido(TNT) hidrofóbico e 100%polipropileno (10g/m2), comcaracterísticashipoalérgicas e atóxicas,média elasticidade, fácilajuste, fabricado por meioda técnica de soldaultra-sônica, tamanhoúnico,,ajustável a qualquertamanho da cabeça, unissex,na cor branca.

Caixa 100Unidades

10,0000

00003064

Aparelho de Pressão comColuna de Mercúrio,mostrador graduado emanômetro resistente,braçadeira adulto com fechoem velcro, pera com válvulaem metal cromado.

1 Unidade 14,0000

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Estado de Minas Gerais

00003066

Aparelho de pressão,braçadeira adultoobeso,mecanismo commostrador graduado emanômetro resistente; combraçadeira adulto obeso emnylon com fecho em velcro epera com válvula de metalreforçado.

1 Unidade 2,0000

00003067

Aparelho de pressão,braçadeira infantil de 20cm a 29 cm com manguitoconfeccionado em nylon eisento de látex, com fechode velcro.

1 Unidade 1,0000

00003068

Aparelho de pressão,digital com grande visor deCristal Líquido de fácilvisualização, insuflaçãocom compressão programada,braçadeira lavável,totalmente automático,infla e desinflaautomaticamente, 42memórias com hora edata,possui entrada paraadaptador em energiaelétrica, acompanha caixaem acrílico paraarmazenamento, bateria AA(1,5V).

1 Unidade 10,0000

00003069

Balança digital, portátilinjetada com plástico ABSSHELL,com mediçãoinstantânea, equipamentocom sensor de altaprecisão, desligamentoautomático, diplay decristal líquido (25mm),capacidade 150kg, divisão0,1kg, peso 2Kg, dimensões300 mm x 300 mm,x 40 mm,plataforma de vidro de 7mm, indicação de bateriabaixa, alimentação com duasbaterias de litiun CR20324com sensores de vibração.

1 Unidade 12,0000

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00003086

Balança, eletrônicaantropométrica adultoc/régua capacidade depesagem de até 200kgx50g,display com 6 digitosLCD-display de cristallíquido- gigante com 12mm(L)x26mm (A) de altura,função de zeragemautomática entre aspesagens, piso deborracha,antiderrapanterevestindo a superfíciesuperior da plataforma depesagem, pésantiderrapantes ereguláveis paranivelamento, adaptador ACentrada ajustável1110VCA/220VCA saída 7,7VCC-1ª, acabamento emesmalte branco, dimensões400mm(L)x1000mm(A)x610mm(P),plataforma400mm(L)x74mm(A)x400mm(P).

1 Unidade 2,0000

00003085

Balança, pediátricaeletrônica, capacidade15kg, divisões de 5g, ou30kg, divisões de 10g;estrutura interna em açocarbono acabamentobicromatizado; pésreguláveis em borrachasintética; concha anatômicaem polipropileno com medida540x300mm injetadaea,medida 540x300mminjetada em materialanti-germes; fonte externa90 e 240 VAC c/chaveamentoautomático; balança bivoltautomática, display LED com6 digitos de 14,2mm dealtura e 8,1mm de largura,função TARA até capacidademáxima da balança.

1 Unidade 2,0000

00003080

Biombo Uso MedicoHospitalar, triplo,construído em tubospintados de 3/4x1,06mmfaces com movimentos de360º, pés com rodízios de 1½, dimensões 1,75mx1,80m;acompanha tecido em algodãocru (bege).

1 Unidade 4,0000

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00003073

Bomba, micro bombaaspiradora de secreção esangue motor 1/30 Hpconsumo baixo de energia(91 watts), voltagem 110 e220 Volts (60Hz) autom.,rolamentos 3 selados, vácuo

1 Unidade 2,0000

00003082

Cadeira, de rodas dobrávelem aço com pintura epoxy,dobrável em x, apoio parabraços fixo, apoio para pésfixo, altura da cadeira 95cm, profundidade do assento41 cm, altura do braço 17cm, altura do assento aoapoio de pés 47 cm, alturado assento ao,ao chão 53cm,comprimento total 104cm,altura encosto 39cm,largura do assento 40 cm, largura total 64 cm,largura fechada 30cm. Pneutraseiro inflável. Assentoe encosto em nylon oucourvim.

1 Unidade 4,0000

00003083

Cadeira, de rodas parabanho em aço com pinturaepoxy, apoio para braçosfixo, apoio para pésretrátil, indicada parausuários até 130kg.

1 Unidade 4,0000

00003075

Cilindro, para oxigêniomedicinal, Gás ouRecipiente, tudo de aço oualumínio, sem solda,projetado para conter gasescomprimidos ou gasescomprimidos liquefeitos.Cilindro pintado na corverde, conforme norma deidentificação de Gases daABNT.,Capacidade(litros/M3) 07 litros/1M3,pressão máxima de trabalho150 Bar, normasaplicáveis:ISSO 4705 ou NBR12791

1 Unidade 4,0000

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00003065

Estetoscópio, com peçapectoral em aço inoxidável,projetado de acordo com aanatomia dos pacientesespecificamente nos espaçosintercostais, para umaausculta precisa; olivasmacias que se adéquam àforma do canal auditivogarantindo vedaçãoadequada.,binauricularesajustáveis, leve e com tuboflexível em PVC livre delátex.

1 Unidade 10,0000

00003077

Estetoscópio, de PINARfabricado em Poliestirenoresistente, atóxico.Produto não estéril.Embalados individualmenteem saco plástico.

1 Unidade 10,0000

00003087

Incubadora, para testebiológico de 5 ampolas,capacidade para incubar até5 indicadores biológicos,ideal paa testar o processode esterilização a vapor ,equipamento bivolt, ciclo24 ou 48 horas( vapor).

1 Unidade 1,0000

00003081

Mesa Auxiliar para UsoMedico Hospitalar, pintadacom varanda e rodízios(0,43x0,60x0,80m)

1 Unidade 6,0000

00003079

Mesa, de Mayo parainstrumental cirúrgico,pintada altura regulávelbandeja inox 0,48x0,32.Construída em tubospintados 7/8ºx0,9mm deespessura, pés com 3rodízios de 2º polegadas

1 Unidade 6,0000

00003084

Muleta, canadense forradaregulável de 08cm, alturamínima 1,34m; altura máxima1,42m; composição/material:54% poliamida, 08%poliuretano; 29% alumínio,09% ferro.

1 Unidade 2,0000

00003088

Seladora, manual 300mm parasela papel grau cirúrgico,utilizada em aplicações:dentista, tatuador,amoxarifado e salão debeleza. Aréa de selagem300mm, voltagem 110/220v,peso líquido:3,9 Kg

1 Unidade 5,0000

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Estado de Minas Gerais

00003074

Suporte, de injeção, comtripé de ferro fundido, emaço inoxidável, haste móvelinoxidável e apoio parabraço em aço inoxidável,com posição ajustável.

1 Unidade 10,0000

00003072Suporte, para soro alturaregulável, haste em inox.

1 Unidade 10,0000

00003078

Termômetro, de máxima emínima em plástico, tipocapela; botão centralautomático com funçãozerador do marcador demáxima e mínima (fileteazul); enchimento mercúrio(Hg); uso interno eexterno, escala-38ºC/+50ºC, divisão 1ºC,dimensões240x5x68mm,,enchimentomercúrio.

1 Unidade 20,0000

00003070

Termômetro, infravermelho alaser, display de cristallíquido de 3 ½ dígitos comiluminação. Escala: -50º à1050°C / -58º à 1832ºF.Precisão: ± 2% da Leitura.Resolução: 0,1ºC/1ºC;0,1ºF/1ºF. Emissividade:Ajustável de 0,10 a1,0.,Entrada para sondatipo K: -50ºC a +1370ºC.Exibe temperatura máxima,mínima, diferecial e média.Alarme alto(High) ebaixo(Low) de temperatura.Memoriza as ultimas 20medições. Coeficiente deDistância: 30:1. Laser:Diodo laser classe 2 de 1mWem 630 ~670nm. Respostaespectral: 8 a 14mm.Tempode resposta: < 1s.Desligamento automático.Função Data-Hold. Funçãoalarme (visual). Funçãomáxima, mínima e média.Modo Diferencial (comparaduas leituras). Função LOCK(mede continuamente umaamostra). Temperatura deoperação: 0 a 50ºC. Umidadede operação: 10 ~ 90% RH.Alimentação: 1 Bateria de9V.Dimensões: 120 x 53 x230mm. Peso: 360g

1 Unidade 1,0000

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00003076

Válvula, reguladora paracilindro de oxigênio comfluxometro c/ 01 saída paraoxigênio, construída emmetal cromado, rosca deentrada universal,manômetro de altapressão,com escala de 0 a315Kg/Cm2, pressão fixa de3,5 Kg/Cm2 e rosca de saídapadrão ABNTcom válvula desegurança.

1 Unidade 4,0000

00003071

Vaporizador, com eletrodosenvolventes - dispensa ouso de Bicarbonato,capacidade de 3,0 litros deágua, desligaautomaticamente, pode serligado em 110 - 330 wattsou 220 - 660 watts,aproximadamente 08 h devapor em 110/v e 05h em220/v,peso 0,63kg, volume(alturaxlarguraxcomprimento) 21cm21cm21cm.

1 Unidade 10,0000