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PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 314 DE DEZEMBRO DE 2012

ATOS DO PODER EXECUTIVO SESCO Secretaria de Segurança Comunitária

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PÁGINA 4 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012

SEF Secretaria de Finanças

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 514 DE DEZEMBRO DE 2012

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PÁGINA 6 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012

AREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIAPROCESSOS DESPACHADOS PELA AREA DE ADM. TRIBUTARIA

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 714 DE DEZEMBRO DE 2012

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PÁGINA 8 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 914 DE DEZEMBRO DE 2012

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PÁGINA 10 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1114 DE DEZEMBRO DE 2012

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PÁGINA 12 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012

SEOBE Secretaria de Obras e Infra-Estrutura Urbana

EMPTS Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2012- SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA -

A EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA - EMPTS, com fundamento na Lei nº 9.672, de 20 de julho de 2011e na Lei nº 9.892, de 28 de dezembro de 2011, torna público que encontra-se aberto o Chamamento Público nº 004/2012, para selecionarprojetos de empresas de base tecnológica, instituições de ensino superior e instituições científicas e tecnológicas, interessadas em instalarlaboratórios e/ou centros de pesquisa no Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS.Os projetos deverão ser protocolados na sede da EMPTS, na Avenida Itavuvu, nº 11.777, Prédio-Núcleo, Distrito Industrial Zona Norte,Sorocaba, SP.O instrumento convocatório, na íntegra, encontra-se disponível no sítio do Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS, no endereço eletrônico http://www.empts.com.br/category/editais, a partir da data de publicação deste aviso.Sorocaba, 14 de dezembro de 2012.

CARLOS ALBERTO COSTAPresidente da EMPTS

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRACOORDENADORIA FINANCEIRA E CONTÁBIL

PROCESSO: n° 090/2012MODALIDADE: Dispensa nº 67/2012OBJETO: Concessão de Direito Real de Uso dos Módulos SO05, SO07 e SO09 do prédio-núcleo do Parque Tecnológico de Sorocaba, com áreatotal de 201m².CONCEDENTE: Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba - EMPTSCONCESSIONÁRIA: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"VALOR: IsentoPRAZO: 10 (dez) anos

MANOEL MESSIAS MARIN VIDEIRACOORDENADOR FINANCEIRO E CONTÁBIL

PROCESSO Nº 2012/0092

ASSUNTO: Dispensa nº 69/2012OBJETO: Concessão de Direto Real de Uso dos módulos SO06 e SO08 do prédio-núcleo do Parque Tecnológico de Sorocaba, totalizando áreade 170,00m²FUNDAMENTO LEGAL: Art. 17, § 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993CONCESSIONÁRIA: Universidade Federal de São Carlos

CARLOS ALBERTO COSTAPresidente EMPTS

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1314 DE DEZEMBRO DE 2012

SEHAB Secretaria de Habitação e Urbanismo

SECULT Secretaria da Cultura e LazerEDITAL SECULT/GS Nº 07/2012, de 11 de dezembro de 2012

A Secretaria de Cultura e Lazer, pelo presente Edital, torna público o convite às entidades culturais de Sorocaba, para queapresentem suas indicações para a composição da Comissão de Desenvolvimento Cultural, nos termos previstos pela LeiMunicipal nº 8.392, de 11 de março de 2008 e Decreto nº 16.124, de 15 de abril d 2008, abrangendo as seguintes áreas (Art.5º da Lei 8392/2008):

I - Artes Cênicas;II - Artes Visuais;III - Cinema e Vídeo;IV - Letras;V - Música;VI - Formação Cultural;VII - Patrimônio Histórico e Cultural.

O prazo para apresentação das inscrições é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do presente Edital. Por ocasiãodas inscrições, as entidades deverão apresentar cópia do CNJP, cópia do Estatuto ou Contrato Social, sendo necessário maisde 1 (um) ano de existência da entidade.

Local das Inscrições: Secretaria de Cultura e Lazer.Endereço: Rua Souza Pereira, 448 - CentroInformações: (015) 3211-2911 / 3211-2903 / 3234-3907 / 3234-7332Horário: das 8h às 16h30min

Sorocaba, 11 de dezembro de 2012

Edmilson Chelles MartinsSecretário de Cultura e Lazer

SEMES Secretaria de Esporte

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PÁGINA 14 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012

SEDU Secretaria da Educação

SES Secretaria da SaúdeÁrea da Vigilância em Saúde

Seção de Controle de ZoonosesRua Humberto de Campos, 541 - Jd. Zulmira

Através da presente, a Área da Vigilância em Saúde, Seção de Controlede Zoonoses notifica:

Processo: 30.259/2012Nome: Auto Peças Afonso e Higa Ltda - MEEndereço: Av. Ipanema, nº 1.000 - Jardim Novo HorizonteAuto de Imposição de Penalidade nº 243Motivo: Manter peças automotivas, bombonas com coleções líquidase larvas.

Processo: 29.623/2012Nome: A. Pereira Gonçalves Plásticos - ME ( DKM Plásticos)Endereço: Estrada Miguel Clemente, nº 281 - CaputeraAuto de Imposição de Penalidade nº 244Motivo: Acúmulo de lixo, inservíveis e recicláveis armazenados de

maneira inadequada, proliferando animais da fauna sinantrópicaindesejáveis.

Processo: 30.260/2012Nome: Alexandre da Costa Bueno Sorocaba Ltda.Endereço: Av. Ipanema, nº 2.661 - Jardim PlanaltoAuto de Imposição de Penalidade nº 245Motivo: Manter sucatas automotivas em mau estado de conservação,com coleções líquidas e larvas de mosquito no depósito de suapropriedade na Av. Ipanema, nº 2.665 - Jardim Planalto - Sorocaba- S.P

Sorocaba, 13 de Dezembro de 2012.

Consuêlo Taciana Wanderley MatielloDiretora de Área da Vigilância em Saúde

Leandro ArrudaChefe de Seção de Controle de Zoonoses

Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDES

Calendário de reuniões ordinárias no decorrer do ano de 2.013, conforme estabelece o art. 9°Inciso 3° do Decreto n° 11.277 de 24 de Novembro de 1.998.

Dia Mês Horário23 Janeiro 8h3027 Fevereiro 8h3027 Março 8h3024 Abril 8h3022 Maio 8h3026 Junho 8h3024 Julho 8h3028 Agosto 8h3025 Setembro 8h3023 Outubro 8h3027 Novembro 8h3004 Dezembro 8h30

Local: Secretaria de Desenvolvimento EconômicoAv. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3041 - 4º. Andar - Alto da Boa VistaSorocaba, 07 de Dezembro de 2.012.

SEDE Secretaria do Desenvolvimento Econômico

SEAD Secretaria da AdministraçãoTERMO ADITIVO DE CONTRATO

Processo CPL nº 2535/2011 - PE nº 162/2011.Objeto: Fornecimento de material de consumo de enfermagem paraSES.Assunto: Fica o contrato celebrado em 26/01/2012 aditado em 25%(vinte e cinco por cento), dentro dos limites permitidos pelo artigo 65,parágrafo 1º da Lei 8.666/93.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: Nacional Comercial Hospitalar Ltda.Valor: R$ 24.829,72 (Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Vinte e NoveReais e Setenta e Dois Centavos).

CLARICE ORTIZ MARTINSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Processo CPL nº 008/12 - CP Nº 001/2012.Objeto: Construção da unidade de pronto atendimento no Éden.Assunto: Fica o contrato celebrado em 19/04/2012, prorrogado por 90(Noventa) dias, a partir de 05/11/2012 até 02/02/2013, nos termos doartigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: Parc - Projetos e Construção Civil Ltda.

CLARICE ORTIZ MARTINSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Processo CPL nº 1080/11 - CP Nº 013/2011.Objeto: Construção de creche no jardim Sorocaba Park.Assunto: Fica o contrato celebrado em 22/12/2011, prorrogado por120 (Cento e Vinte) dias, a partir de 14/10/2012 até 10/02/2013, nostermos do artigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: Obra Nobre Construtora Ltda.

CLARICE ORTIZ MARTINSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Processo CPL nº 1724/2011 - CP Nº 038/2011.Objeto: Ampliação do CEI 74.Assunto: Fica o contrato celebrado em 19/01/2012, prorrogado por 37(Trinta e Sete) dias, a partir de 14/11/2012 até 20/12/2012, nos termosdo artigo 57 e incisos da Lei 8.666/93.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.

Contratada: Precisão Comercial e Construtora Ltda.

CLARICE ORTIZ MARTINSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Processo CPL nº 2212/11 - CP Nº 050/2011.Objeto: Construção da unidade básica de saúde no bairro Cajuru.Assunto: Fica o contrato celebrado em 03/02/2012, aditado em24,52% (vinte e quatro vírgula cinquenta e dois por cento), dentrodos limites permitidos pelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93e alterações.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: Parc - Projetos e Construção Civil Ltda.Valor: R$ 529.194,70 (Quinhentos e Vinte e Nove Mil, Cento eNoventa e Quatro Reais e Setenta Centavos).

CLARICE ORTIZ MARTINSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Processo CPL nº 2212/11 - CP Nº 050/2011.Objeto: Construção da unidade básica de saúde no bairro Cajuru.Assunto: Fica o contrato celebrado em 03/02/2012, prorrogado por60 (sessenta) dias, a partir de 15/10/2012 até 13/12/2012, nos termosdo artigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: Parc - Projetos e Construção Civil Ltda.

CLARICE ORTIZ MARTINSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Processo CPL nº 2755/2011 - TP Nº 063/2011.Objeto: Reforma e ampliação do CEI 33.Assunto: Fica o contrato celebrado em 03/02/2012, aditado em37,64% (trinta e sete vírgula sessenta e quatro por cento), dentro doslimites permitidos pelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 ealterações.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: Azzi Engenharia e Comércio Ltda.Valor: R$ 501.408,65 (Quinhentos e Um Mil, Quatrocentos e OitoReais e Sessenta e Cinco Centavos).

CLARICE ORTIZ MARTINSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1514 DE DEZEMBRO DE 2012TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Processo CPL nº 4031/2010 - CP Nº 051/2010.Objeto: Construção de escola estadual na Vila Barão.Assunto: Fica o contrato celebrado em 21/06/2011, prorrogado por36 (Trinta e Seis) dias, a partir de 25/11/2012 até 30/12/2012, nostermos do artigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: Casagrande Prestadora de Serviços e Construções Ltda.

CLARICE ORTIZ MARTINSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 95/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos doartigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologado este PregãoELETRONICO nº 95/2012 - CPL nº 602/2012, destinadoFORNECIMENTO DE INSUMOS PARA SES. Sorocaba, 30 denovembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUES-Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 176/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos doartigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologado este PregãoELETRONICO nº 176/2012 - CPL nº 1361/2012, destinadoFORNECIMENTO DE AGUA DESMINERALIZADA. Sorocaba,30 de novembro 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUES-Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 179/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos doartigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologado este PregãoELETRONICO nº 179/2012 - CPL nº 1364/2012, destinadoFORNECIMENTO DE AGUA MINERAL PARA VISA. Sorocaba,30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADARODRIGUES- Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 197/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos doartigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologado este PregãoELETRONICO nº 197/2012 - CPL nº 1526/2012, destinadoFORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS DE ENFERMAGEM.Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADARODRIGUES- Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 202/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos doartigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologado este PregãoELETRONICO nº 202/2012 - CPL nº 1553/2012, destinadoAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS.Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADARODRIGUES- Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 205/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos doartigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologado este PregãoELETRONICO nº 205/2012 - CPL nº 1562/2012, destinadoFORNECIMENTO DE INSUMOS DE ENFERMAGEM. Sorocaba,30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADARODRIGUES- Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº206/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos doartigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologado este PregãoELETRONICO nº 206/2012 - CPL nº 1563/2012, destinadoFORNECIMENTO DE COLETORES PARA SES. Sorocaba, 30 denovembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUES-Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 229/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos doartigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologado este PregãoELETRONICO nº 229/2012 - CPL nº 1765/2012, destinadoFORNECIMENTO DE RAÇÃO PARA ZOONOSES. Sorocaba, 30de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUES-Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 240/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos doartigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologado este PregãoELETRONICO nº 240/2012 - CPL nº 1849/2012, destinadoAQUISIÇÃO DE COMPRESSOR DE AR MEDICINAL. Sorocaba,30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADARODRIGUES- Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 245/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos doartigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão

ELETRONICO nº 245/2012 - CPL nº 1872/2012, destinadoAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA SEOBE ESEAD. Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIACANHADA RODRIGUES- Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 250/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por suaAutoridade Competente, declara Homologado este PregãoELETRONICO nº 250/2012 - CPL nº 1893/2012, destinadoFORNECIMENTO DE OXIGENIOTERAPIA PARA SES. Sorocaba,30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADARODRIGUES- Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 251/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por suaAutoridade Competente, declara Homologado este PregãoELETRONICO nº 251/2012 - CPL nº 1900/2012, destinadoFORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS ODONTOLOGICOSPARA SES. Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIACANHADA RODRIGUES- Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO Nº 06/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por suaAutoridade Competente, declara parcialmente Homologado estePregão Eletrônico nº 06/2012 - CPL nº 43/2012, destinado aAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARESPARA UNIDADES DE SAÚDE. Sorocaba, 12 de dezembro de 2012.Ricardo Engler dos Santos - Pregoeiro.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 193/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por suaAutoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrôniconº 193/2012 - CPL nº 1512/2012, destinado a FORNECIMENTO DEFORMULA INFANTIL PARA O PROGRAMA RECEM NASCIDODE RISCO. Sorocaba, 06 de dezembro de 2012. Ricardo Engler dosSantos - Pregoeiro.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 95/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por suaAutoridade Competente, declara Homologado este Pregão Presencialnº 95/2012 - CPL nº 1198/2012, destinado a FORNECIMENTO DEIMPRESSOS PADRONIZADOS PARA SECRETARIA DA SAUDE.Sorocaba, 06 de novembro de 2012. Ricardo Engler dos Santos -Pregoeiro.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃOEXTRATOS DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO

PROCESSO Nº 23.252/2008OBJETO - Rua São Francisco, 140LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de SorocabaLOCADOR - Emerson MirandaPERÍODO - 01/10/2012 a 30/09/2013VALOR - R$ 313,27 mensais

PROCESSO Nº 21.772/2008OBJETO - Rua Benedito Ferreira Telles, 341LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de SorocabaLOCADOR - Conjunto Residencial Jardim simusPROCURADORA - Maria de Fátima Souza GonçalvesPERÍODO - 10/10/12 a 09/10/2013Valor - R$ 363,59 mensais

PROCESSO Nº 22.632/2006OBJETOS - Rua Paraná, 95 - Santa TerezinhaLOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de SorocabaLOCADOR - Osório Leme Filho e Isa Acquaviva LemePERÍODO - 01/11/2012 a 31/10/2013VALOR - R$ 4.364,62 mensais

PROCESSO Nº 12.505/2002OBJETO - Rua Benedito Oliveira Lousada, 190LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de SorocabaLOCADOR - Sérgio Renato MentonePERÍODO - 01/09/2012 a 31/12/2012VALOR - R$ 5.116,77 mensais

PROCESSO Nº 26.001/2010OBJETO - Av. Dom Aguirre, 3303LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de SorocabaLOCADOR - InvestPlus Participações LtdaPROCURADORA - Maria José Batista de SouzaPERÍODO - 04/11/2012 a 03/11/2013VALOR - R$ 15.000,00 mensais

PROCESSO Nº 14.699/1997OBJETO - Rua da Penha, 770LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de SorocabaLOCADOR - Maria Antonia Andrade PannunzioPERÍODO - 14/10/2012 a 13/10/2013VALOR - R$ 4.500,00 mensais

EDINALDO SOUTO PROENÇADiretor da Área de Administração e Serviços

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Processo CPL nº 1221/2011 - Pregão Presencial nº. 050/2011.Objeto: Serviço de Monitoramento, Suporte e Manutenção da Redede Comunicação Externa da Prefeitura.

Assunto: Fica o contrato celebrado em 07/10/2011, prorrogado por 06(seis) meses, a partir de 22/10/2012 até 21/04/2013, nos termos doartigo 57, inciso II da Lei.Contratada: Rota Telecom Comércio de Produtos Eletrônicos e ServiçosLtda.Valor: R$ 222.996,00 (Duzentos e Vinte e Dois Mil, Novecentos eNoventa e Seis Reais).

CLARICE ORTIZ MARTINSSeção de Gestão de Contratos

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Processo CPL nº 1221/2011 - Pregão Presencial nº. 050/2011.Objeto: Serviço de Monitoramento, Suporte e Manutenção da Redede Comunicação Externa da Prefeitura.Assunto: Fica o contrato celebrado em 07/10/2011, prorrogado por 06(seis) meses, a partir de 22/10/2012 até 21/04/2013, nos termos doartigo 57, inciso II da Lei.Contratada: Rota Telecom Comércio de Produtos Eletrônicos e ServiçosLtda.Valor: R$ 222.996,00 (Duzentos e Vinte e Dois Mil, Novecentos eNoventa e Seis Reais).

CLARICE ORTIZ MARTINSSeção de Gestão de Contratos

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo CPL nº 4018/2010 - Tomada de Preços nº. 063/2010.Objeto: Prestação de Serviço de Oficinas para o Curso de Capacitaçãode Jovens nos Territórios Jovens, Centro Comunitário e Clube do Nais.Assunto: Fica o contrato celebrado em 130/05/2011, prorrogado por12 (doze) meses, a partir de 15/12/2012 até 14/12/2013, nos termos doartigo 57, inciso II e aditado em aproximadamente 2,25%, dentro doslimites permitidos pelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba.Contratada: Rariz Cultural Ltda.Valor: R$ 249.000,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil Reais)

CLARICE ORTIZ MARTINSSeção de Gestão de Contratos

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Processo CPL nº 2462/2010 - PR Nº 166/2010.Objeto: Prestação de Serviço de Transporte de Alimentos Beneficiadose Produzidos pela Unidade NutrirAssunto: Fica o contrato celebrado em 14/02/2011, prorrogado por 02(dois) meses, a partir de 14/10/12 até 13/12/12, nos termos do artigo57, Inciso II da Lei 8.666/93.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: Comércio de Sucatas e Transportes Gagliardi Ltda. ME.Valor: R$ 21.450,00 (Vinte e Um Mil e Quatrocentos e CinquentaReais).

CLARICE ORTIZ MARTINSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Processo CPL nº 2014/2011 - PP nº 137/2011Objeto: Locação de guindastes, caminhões e equipamentos paramanutenção paisagística, de iluminação pública e outros da SEOBE.Assunto: Fica o contrato celebrado em 20/09/2011, prorrogado por 03(três) meses, a partir de 10/10/2012 até 09/01/2013, nos termos doartigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: M CORTEZ TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MUNKLTDA ME

CLARICE ORTIZ MARTINSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Processo CPL nº 1868/2011 - PE nº 108/2011Objeto: Fornecimento de pedrisco e pó de pedra para manutenção econservação de vias públicas.Assunto: Fica o contrato celebrado em 05/10/2011 prorrogado por06(seis) meses, a partir de 05/10/2012 até 04/04/2013, nos termos doartigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: LADISLAU ANTONIO DA SILVA SOROCABA ME

CLARICE ORTIZ MARTINSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Processo CPL nº 3864/2010 - CP Nº 047/2010.Objeto: Construção de Escola Estadual e Ginásio no Jardim SantaEsmeralda.Assunto: Fica o contrato celebrado em 30/06/2011, prorrogado por 75(Setenta e Cinco) dias, a partir de 28/11/2012 até 11/02/2013, nostermos do artigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: A. Tonanni Construções e Serviços Ltda.

CLARICE ORTIZ MARTINSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Processo CPL nº 4030-10 - CP Nº 050/2010.Objeto: Construção da Escola Estadual no Éden.Assunto: Fica o contrato celebrado em 18/07/2011, prorrogado por 87(Oitenta e Sete) dias, a partir de 06/10/12 até 31/12/12, nos termos doartigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.

Contratada: Fábio Pilão Engenharia Ltda.

CLARICE ORTIZ MARTINSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES.SEÇÃO DE PREGÕES.

PROCESSO: CPL nº. 1954/2012.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 259/2012.OBJETO: DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEDISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SIMILARES PARAUNIDADES DE SAÚDE.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABACONTRATADA: RV CONSULT TRANSPORTES E LOGÍSTICALTDA.VALOR: R$ 585.000,00 (Quinhentos e Oitenta e Cinco Mil Reais).DOTAÇÃO: 110100.3.3.90.39.74.10.301.1009.2039.

REGINA CÉLIA CANHADA RODRIGUESSEÇÃO DE PREGÕES

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES.SEÇÃO DE PREGÕES.

PROCESSO: CPL n°. 1645/2012.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/2012.OBJETO: DESTINADO À AQUISIÇÃO DE SOFTWARES PARADIVERSAS SECRETARIAS.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: BERTINI DO BRASIL S/A.VALOR: R$ 196.956,00 (Cento e Noventa e Seis Mil, Novecentos eCinquenta e Seis Reais).DOTAÇÃO: 60100.3.3.90.39.94.04.122.7001.2234 /100400.3.3.90.39.94.12.361.2022.2729.

REGINA CÉLIA CANHADASEÇÃO DE PREGÕES

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES.SEÇÃO DE LICITAÇÕES.

PROCESSO: CPL nº. 0430/2012.

MODALIDADE: Concorrência nº. 009/2012.OBJETO: DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE REDE DE GASESMEDICIAIS E GLP NO AM-BULATÓRIO DEESPECIALIDADES MÉDICA.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: OXICHAMA INDÚSTRIA COMÉRCIO DEEQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.VALOR: 104.835,74 (Cento e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta eCinco Reais, Setenta e Quatro Centavos).DOTAÇÃO: 110100.4.4.90.51.92.10.301.1001.1644.

DENISE HELENA MOLINASEÇÃO DE LICITAÇÕES

DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOSSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO DE PRORROGAÇÃO

PROCESSO: CPL nº. 2942/10

MODALIDADE: DS nº 2305/10OBJETO: Destinado à implementação dos Programas Amigos doZippy, Amigos da Maça e Amigos do Zippy em casa.ASSUNTO: Fica o contrato celebrado em 08/02/11, prorrogado peloprazo de 326 (trezentos e vinte e seis) dias, a partir de 21/11/12 até11/10/13, de acordo com o artigo 57 e inciso II da Lei.CONTRATANTE: Prefeitura de SorocabaCONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PELA SAÚDE EMOCIONAL DECRIANÇAS.VALOR R$ 1.598.400,00 (Um Milhão, Quinhentos e Noventa e OitoMil e Quatrocentos Reais).

Clarice Ortiz MartinsSEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DECONTRATO

Processo: CPL n°. 1725/2011

Modalidade: Concorrência Pública nº 039/2011Objeto: Fica o contrato celebrado em 28/11/2011, rescindidounilateralmente, a partir de 30/10/2012, nos termos do artigo 77 e 78,inciso I da Lei 8666/93 e alterações posteriores.Assunto: Construção do prédio que abrigará o CEI 73.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: Correia de Mello Construtora LTDA.

Clarice Ortiz MartinsSeção de Gestão de Contratos

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 131/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos doartigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologado parcialmenteeste Pregão Presencial nº 131/2011 - CPL nº 1846/2011, destinadoa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE"ELETRÔNICA ANALÓGICA E POTÊNCIA" E" HIDRÁULICAE PNEUMÁTICA". Sorocaba, 04 de dezembro de 2012. RosemeireFantinati- Pregoeira.

Page 16: PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012noticias.sorocaba.sp.gov.br › wp-content › uploads › ... · Assunto: Fica o contrato celebrado em 19/04/2012, prorrogado

PÁGINA 16 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 270/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos doartigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, porsua Autoridade Competente, declara Homologado este PregãoEletrônico nº 270/2012 - CPL nº 2000/2012, destinado àFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ADST/AIDS. Sorocaba, 13 de Dezembro de 2012. VALÉRIACRISTINA PRESTES DE ALMEIDA - Pregoeira.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 274/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por suaAutoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrôniconº 274/2012 - CPL nº 2093/2012, destinado à FORNECIMENTO DEMEDICAMENTOS PARA UNIDADES DE SAÚDE. Sorocaba, 13de Dezembro de 2012. VALÉRIA CRISTINA PRESTES DEALMEIDA - Pregoeira.

SES Secretaria da Saúde

Área de Vigilância em SaúdeDivisão de Vigilância Sanitária

Av. Dr. Eugênio Salerno, 140 - CentroTel. 3339-9232

Através da presente, a Área de Vigilância em Saúde,Divisão de Vigilância Sanitária notifica:

1-Processo nº. 9.400/12Conselho Regional de Enfermagem de São PauloSolicitaçãoDeferido

2-Processo nº. 30.051/12Catalent Pharma SolutionsFabricação de outros produtos químicos não especificadosanteriormenteAv. Jerome Case, 1277SolicitaçãoDeferido

3-Processo nº. 23.367/12Hospital Psiquiátrico Vera Cruz S.C. LtdaDispensário de MedicamentosRodovia Raposo Tavares, s/nº, km. 109Abertura/Encerramento do livro (informatizado) de registro demedicamentos controlados da Portaria nº. 344/98, das listas B1, B2e C1 com 500 flsDeferido

4-Processo nº. 23.648/12Pharmaclean Farmácia de Manipulação Ltda- EPPComércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulaçãode fórmulasR. Arthur Gomes, 222 - CentroRenovação Licença Estab.- validade: 29/11/2013Deferido nº CEVS 355220501-477-000072-1-8

5-Processo nº. 23.799/12Hospital Psiquiátrico Vera Cruz S/S LtdaDispensário de medicamentosRodovia Raposo Tavares, s/nº - km. 109 - Ipanema do MeioRenovação Licença Estab.- validade: 26/11/2013Deferido nº CEVS 355220501-861-000082-1-4

6-Processo nº. 21.313/12Maria Lúcia Nereo de Souza CamposClinica odontológica tipo IR. Prof. Aristides de Campos, 208 - s. 01 e 02- Vila LucyRenovação Licença Estab.- validade: 17/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-001266-1-6Renovação Licença Raio X- validade: 17/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-001265-1-9

7-Processo nº. 20.383/12Mario José EstevesConsultório odontológico tipo IR. Dr. Álvaro Soares, 227 - sl. 01 - CentroRenovação Licença Estab.- validade: 17/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-001576-1-9

8-Processo nº. 20.384/12Mário José EstevesConsultório odontológico tipo IR. Dr. Álvaro Soares, 227 - sl. 02 - CentroRenovação Licença Estab.- validade: 17/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-001141-1-1Renovação Licença Raio X - validade: 17/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-001142-1-9

9-Processo nº. 17.718/12GOGS- Clinica de Obstetrícia e Ginecologia Sorocaba S/S LtdaClinica/ ambulatório IR. Leopoldo Machado, 459 - sl. 01, 03, 05- Vila AméliaRenovação Licença Estab.- validade: 04/09/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-001129-1-7

10-Processo nº. 24.288/12Paulo César Malufconsultório isoladoAv. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 753 - 7º andar sl. 71/72 - CentroRenovação Licença Estab.- validade: 08/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-001483-1-8

11-Processo nº. 24.963/12Nelson YokomizoAtividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Padre Luiz, 17 - 6º - sl. 67/68Renovação Licença Estab.- validade: 12/11/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-000657-1-4

12-Processo nº. 17.979/12José Aparecido Roventini Sorocaba - MERestaurante

R. Santa Rosália, 345 - Além LinhaAssunto: A.I.P.M nº .8283 de 27/08/2012Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu representantelegal não venha alegar desconhecimento do referido auto de penalidade.Nos termos da legislação vigente, fica concedido o prazo de 10(dez)dias a contar desta publicação para a interposição do recurso.

13-Processo nº. 5.683/12Caramanti & Caramanti LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação defórmulasR. Leopoldo Machado, 259 - 4A/4B - CentroLicença Inicial Estab.- validade: 17/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-477-000448-1-4

14-Processo nº. 22.985/12Márcio Domingues da Silva Sorocaba - MEComércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação defórmulasPraça Comendador Nicolau Scarpa, 53 - Sala A - CentroRenovação Licença Estab.- validade: 12/11/2013Deferido nº CEVS 355220501-477-000238-1-715-Processo n?. 23.136/12Unnioral Química Ltda-MEComercio varejista de produtos saneantes domissanitáriosAv. Pirelli, 1560 - Loja 01 - ÉdenAssunto: A.I. nº. 8088 de 13/08/2012Deferido o recurso datado de 20/08/2012Arquive-se

16-Processo nº. 12.748/12JCB do Brasil LtdaCaptação, tratamento e distribuição de águaRodovia Castelo Branco. s/nº, km. 86,36 - CajuruCadastro do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimento de Águapara Consumo HumanoDeferido nº CEVS 355220501-360-000140-2-8

17-Processo nº. 15.987/12Carlos Alberto MuzilliClínica Odontológica tipo IPraça Dr. Ferreira Braga, 55 - sala 2 - centroRenovação Licença Estab.- validade: 17/08/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-000168-1-0Renovação Licença Raio X -Deferido nº CEVS 355220501-863-001115-1-1Renovação Licença Raio X -Deferido nº CEVS 355220501-863-000169-1-8Renovação Licença Raio XDeferido nº CEVS 355220501-863-001116-1-9

18-Processo nº. 21.503/12Takayuki OizumiAtividade OdontológicaR. Perdizes, 87 - Jd, PaulistanoCancelamento de Licença de Funcionamento equipamento Rx /Desativação do CEVSDeferido

19-Processo nº. 22.808/12Mário José EstevesConsultório odontológico tipo IR. Dr. Álvaro Soares, 227 - sala 02 - CentroAssunção de Responsabilidade Técnica Substitutode Amanda Menon EstevesDeferido

20-Processo nº. 22.614/12Centro Ótico Pamplona Ltda - MEComércio varejista de artigos de óticaR. Maria Cinto de Biaggi, 164 - box- 02 - Jd. Santa RosáliaRenovação Licença Estab.- validade : 10/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-477-000196-1-5

21-Processo nº. 22.771/12Ótica Pamplona Campolim Ltda- EPPComércio varejista de artigos de óticaR. Sra. Maria Aparecida Pessutti Milego, 250 - loja 04Pq. CampolimRenovação Licença Estab.- validade : 01/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-477-000351-1-422-Processo n?. 23.301/12Antônio Espíndola RibeiroAtividade médica ambulatorial restrita à consultaR. Duque de Caxias, 109 - Vila LeãoRenovação Licença Estab.- validade : 28/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-001467 -1-4

23-Processo nº. 24.120/12Raia S/AComércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação defórmulasAv. Itavuvú, 2420 - Jd. Maria Antônia PradoAssunção de Responsabilidade Técnica Substitutode Renata de Oliveira MarigoDeferido

24-Processo nº. 26.276/12Drogaria Itavuvú LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação defórmulasAv. Itavuvú, 2649 - Jd. Santa CecíliaAssunção de Responsabilidade Técnica Substitutode Bruno MaedaDeferido

25-Processo nº. 27.159/12Drogaria Carrara & Carrara Ltda - MEComércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação defórmulasR. Cervantes, 171 - Vl. AssisLicença Inicial Estab.- validade: 26/11/2013Deferido nº CEVS 355220501-477-000450-1-2

26-Processo nº. 22.639/12Adriana Barros FerreiraConsultório odontológico tipo IR. Carlos Spera, 169 - Vl. TrujilloRenovação Licença Estab.- validade: 25/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-000147-1-0

27-Processo nº. 24.241/12Maria Isabel Hummel Carneiro da SilvaConsultório odontológico tipo IR. Dom José Gaspar, 169 - Vl. SantanaRenovação Licença Estab.- validade: 25/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-000552-1-2Renovação Licença Raio X -Deferido nº CEVS 355220501-863-000551-1-5

28-Processo nº. 9.417/11Valeria Omena Silva ZanelaConsultório veterinário sem internaçãoAv. Itavuvú, 5304 - Jd. Sta. LuziaLicença Inicial Estab.- validade: 12/06/2013Deferido nº CEVS 355220501-750-000024-1-0

29-Processo nº. 093/11Sociedade Educacional de Sorocaba LtdaCaptação, tratamento e distribuição de águaR. Mário Campestrini, 100 - Pq. CampolimCadastro do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimento de Água

para Consumo HumanoDeferido

30-Processo nº. 8.696/11Clube de Campo de SorocabaCaptação, tratamento e distribuição de águaAv. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 1761 - Além PonteCadastro do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimento de Águapara Consumo HumanoDeferido

31-Processo nº. 26.022/11Tiakayuki OizumiConsultório odontológico tipo IR. Perdizes, 87 - Jd. PaulistanoLicença Inicial Raio X - validade: 15/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-001592-1-2

32-Processo nº. 26.023/11Takayuki OizumiConsultório odontológico tipo IR. Perdizes, 87 - Jd. PaulistanoRenovação Licença Estab.- validade: 10/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-000359-1-2Renovação Licença Raio X - validade: 10/10/2013Deferido nº CEVS 355220501-863-000360-1-3

33-Processo nº. 3.705/11Roggeri & Rosa Panificação Ltda- MEPadaria e confeitariaAv. Dr. Américo Figueiredo, 2633 - Jd. SimusLicença de FuncionamentoIndeferidoArquiive-se

Em 14/12/12

Consuêlo Taciana Wanderley MatielloDiretora de Área de Vigilância em Saúde

Rafael Gonçalves ReinosoChefe da Divisão de Vigilância Sanitária

Ana Paula ZagatoChefe da Seção de Gerenciamento Operacional

SEJ Secretaria de Negócios Jurídicos

LEISLEI Nº 10.353, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre a denominação de "MAURO FIRMINO" a uma Unidadeda Universidade do Trabalhador Empreendedor e Negócios(UNITEN) de nossa cidade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 417/2012 - autoria do Vereador LUIS SANTOSPEREIRA FILHO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada "MAURO FIRMINO" a Unidade daUniversidade do Trabalhador Empreendedor e Negócios (UNITEN),localizada na Avenida General Osório, nº 1840, na Vila Barão, nestacidade.Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão:"Cidadão Emérito 1934/1983".Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão porconta das verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

LUÍS ALBERTO FIRMINOSecretário de Relações do Trabalho

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

JUSTIFICATIVA

Mauro Firmino nasceu aos quatro dias de Janeiro de 1934, na cidadede Laranjal Paulista-SP.Mauro passou a residir em Sorocaba a partir de 1958. Nessa ocasiãopassou a trabalhar na Fábrica Santo Antonio, onde um grande númerode trabalhadores de Sorocaba exercia seus labores. Nessa empresaficou por dois anos.Em face de sua veia empreendedora passou a trabalhar na extraçãode areia, comercializando, portanto, o resultado do seu trabalho.Sorocaba enfrentou momentos difíceis nos anos de 1960 e 1970. Paraenfrentar tais momentos o homenageado trabalhou na fábrica deCimento Ipanema, galgando postos importantes.Como a veia empreendedora falava mais alto, teve seu desempenho

chamado para a construção do prédio que abriga hoje o SESI (ServiçoSocial da Indústria), importante órgão de serviços para a cidade.Trabalho que desenvolveu através da Sematécnica.Por derradeiro, trabalhou como construtor autônomo em váriosBairros de Sorocaba, sendo a sua grande maioria na Santa Rosália,região que predominava a nobreza da cidade.

LEI Nº 10.354, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre denominação de "ODILON MARQUES" a uma viapública de nossa cidade e dá outras providências).Projeto de Lei nº 416 /2012 - autoria da Vereadora NEUSAMALDONADO SILVEIRA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada "ODILON MARQUES" a Rua 19, localizadano Parque Eco residencial Fazenda Jequitibá, que tem inicio na Rua6 e término na Rua 18, no mesmo Parque, nesta cidade.Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão:"Cidadão Emérito 1920 - 2010".Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão porconta das verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e AtosOficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

JUSTIFICATIVA

Nascido em Sorocaba, filho de Joaquim Marques e Eva Furquim,filho mais velho de uma família de dez irmãos os quais ajudou seuspais a criar e educar seus irmãos.Ferroviário da antiga Estrada de Ferro Sorocabana aposentou comomestre da seção de tornos.Foi casado com Dolores Marques Pontarolli, com qual teve duasfilhas, Sueli e Susete e deixou 4 netos e 4 bisnetos.

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1714 DE DEZEMBRO DE 2012LEI Nº 10.355, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre denominação de "RUBENS GONÇALVES DONASCIMENTO" a uma via pública de nossa cidade e dá outrasprovidências).Projeto de Lei nº 420/2012 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDOREIS VIANA.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinteLei:Art. 1º Fica denominada "RUBENS GONÇALVES DONASCIMENTO", a Rua sem nome, localizada no Bairro Vossoroca,que se inicia na Avenida Professora Izoraida Marques Peres e terminana Rua Miguel Canas Y Canas, do mesmo Bairro, nesta cidade.Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão:"Homenagem ao Ferroviário Emérito 1920 - 1974".Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão porconta das verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º daFundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

MARIA TERESINHA DEL CISTIASecretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

JUSTIFICATIVA:

Rubens Gonçalves do Nascimento, nosso homenageado, ?lho dePergentino Batista do Nascimento e de Palmira Gonçalves doNascimento, nasceu em 17 de Novembro de 1920, na cidade deAquidauana (Nome no idioma Guaicuru e significa "Rio Estreito"),Município do Estado de Mato Grosso do Sul.Filho mais velho de sete irmãos, mudou-se jovem, com a família,para o Estado de São Paulo, na cidade de Mairinque. Quando jovem,trabalhou na cidade de São Paulo, primeiramente na COBRASIL, eposteriormente na saudosa Estrada de Ferro Sorocabana, seguindoos caminhos de seu pai, que lá era chefe de Depósito.Semanalmente, voltando para casa, numa das vindas, veio a conhecersua futura esposa, Jacira da Silva, passado a chamar-se, Jacira daSilva Nascimento, no qual teve dois filhos. Em 1951, JoanaNascimento, e em 1972, Rubens Gonçalves do Nascimento Filho.Em 1952, já casado e com uma filha ainda pequena, foi transferidode trabalho, mudaram-se para a cidade de São Vicente, na VilaSorocabana. Operador de guindaste na ferrovia, dentre outrostrabalhos, ajudou a construir pontes de São Vicente à Juquiá. Em1956, veio para Sorocaba, novamente transferido pela Estrada deFerro Sorocabana, passando a desempenhar suas funções no setorde ponte rolante, onde se aposentou.Sorocabano de coração trabalhou no Hospital Evangélico, no InstitutoHumberto de Campos, onde sempre tinha como princípio, ajudar opróximo.Homem, Bondoso, de caráter honesto e sincero, tinha uma féinabalável em Deus como único e suficiente salvador.Fiel a Cristo, tendo como princípio, seu salvador, foi um dos primeirosmembros da Igreja Batista Central de Sorocaba, onde sempre estavadisposto a servir ao Senhor. Lá, com muito orgulho, e sempre louvandoo Criador, tocava maravilhosamente seu violino, cooperandotambém, com o trabalho da grei, como Regente e Diácono.Já, próximo do final de sua vida, mudou-se para São Paulo, onde

dedicou sua vida a Deus, trabalhando e residiu como Zelador na 1ªIgreja Batista de São Paulo.Algum tempo, sentia muitas dores de cabeça, onde na Capital teve oinfeliz diagnóstico que estava doente.Este senhor, amado pela família e por todos que o cercavam, próximode cumprir seu compromisso entre nós, começou a sentir realmenteo peso de sua enfermidade.Vitimado por um tumor cerebral, no ano de 1974, aos 54 anos, Deuschamou este exemplar cidadão, levando-o para a glória do Pai.Deixou muitas saudades, lembranças e respeito em sua família ecomunidade.Desta forma, solicito aos Nobres pares a aprovação do presente Projetode Lei, como forma de prestar esta justa homenagem ao trabalhadore ferroviário da saudosa Estrada de Ferro Sorocaba.

LEI Nº 10.356, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Altera o art. 1º da Lei nº 7.842 de 17 de Julho de 2006 que dispõe sobredenominação de "IDALINA MARIA DE JESUS SILVA" a uma viade nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 421/2012 - autoria do Vereador GERVINOGONÇALVES.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinteLei;Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 7.842, de 17 de Julho de 2006, que passaa ter a seguinte redação:"Art. 1º Fica denominada "IDALINA MARIA DE JESUS SILVA" aRua D, localizada no Jardim Abatiá, que se inicia na Rua 12, do JardimIpiranga e termina na Avenida Dr. José Caetano Graziosi, do JardimWanel Ville, nesta cidade". (NR)Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão porconta das verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

JUSTIFICATIVA

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de VossasExcelências, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Art. 1ºda Lei nº 7.842, de 17 de Julho de 2006, e dá outras providências.Através da referida Lei, de autoria deste Vereador, a Rua E localizadano Jardim Abatiá, que se inicia na Rua 12 do Jardim Ipiranga e terminana Avenida Dr. José Caetano Graziosi, no Jardim Wanel Ville, foidenominada de Rua "Idalina Maria de Jesus Silva".Ocorre que o Setor Técnico da Prefeitura constatou que, na realidade,a Rua E do referido Jardim, consta como Rua D e não como Rua E,conforme constou do artigo 1º da Lei nº 7.842/2006, motivo pelo qual,a necessidade de envio deste Projeto, visando alterar a redação doartigo 1º da Lei.Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição,e certos de contar com o apoio dessa Colenda Câmara para atransformação do Projeto em Lei, reiteramos a Vossa Excelência eDignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

(Processo nº 6.991/2007)LEI Nº 10.358, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Altera a redação do §4º do Art. 1º, da Lei nº 10.211, de 14 de Agosto de 2012 e dá outras providências).Projeto de Lei nº 424/2012 - autoria do EXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º O §4º do Art. 1º, da Lei nº 10.211, de 14 de Agosto de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º ...§4º As repartições públicas municipais, direta ou indireta deverão fixar em local visível placa com medidas mínimas de 0,5 x 0,4m, ondedeverá constar texto com a seguinte redação: É direito do munícipe com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a identificaçãodiferenciada e o trâmite prioritário de processos onde figura como interessado, nos termos da Lei nº 8.190/2007". (NR)Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.211, de 14 de Agosto de 2012.Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 13 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 31.386/2012)LEI Nº 10.360, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre a regularização da concessão de auxílio financeiro proveniente de emendas parlamentares aos orçamentos de 2009, 2010 e2011 e dá outras providências).Projeto de Lei nº 433/2012 - autoria do EXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1° Fica, pela presente Lei, regularizada a concessão de auxílio financeiro proveniente das emendas parlamentares aprovadas nas LeisOrçamentárias dos anos de 2009, 2010 e 2011, às entidades beneficentes relacionadas no Anexo I.Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 13 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWASecretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

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PÁGINA 18 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 1914 DE DEZEMBRO DE 2012

DECRETOSDECRETO Nº 20.319 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências).

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termosdos artigos 6º e 7º da Lei nº 9.847 de 14 de Dezembro de 2011.

DECRETA:Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinqüenta MilReais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

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PÁGINA 20 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 11 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWASecretário de Finanças

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 22.647/2005)DECRETO Nº 20.321,

DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre fechamento do Loteamento JARDIM RESIDENCIALPORTAL DA PRIMAVERA, e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municípioe, em especial, pela Lei nº 4.438, de 16 de Novembro de 1993,

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o fechamento do Loteamento JARDIMRESIDENCIAL PORTAL DA PRIMAVERA.Art. 2º Fica permitido o uso dos bens públicos municipais abaixodescritos e caracterizados, ao loteamento mencionado no artigoanterior, conforme consta do Processo Administrativo nº 22.647/2005, a saber:I - Área Verde/Sistema de Lazer: 14.010,05 metros quadrados;II - Sistema Viário: 17.661,91 metros quadrados.Art. 3º O loteamento poderá utilizar os bens públicos municipaisapenas para a destinação específica de cada um deles, conformeprevistas no artigo anterior.Art. 4º O loteamento, através de seus representantes, assinará termode responsabilidade pelo qual se obrigará a manter os bens públicosmunicipais limpos e conservados, defendendo-os de qualquerturbação ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidadeadentrem a área sempre que necessário, assim como a pagar astarifas públicas incidentes sobre o imóvel ora permitido, decorrentesde serviços públicos mensuráveis e divisíveis, utilizados pelopermissionário ou postos a sua disposição.Art. 5º A presente permissão é revogável a qualquer tempo,independentemente de qualquer indenização, sem prévio aviso, acritério da Administração Pública Municipal.Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrãopor conta de dotação orçamentária própria.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 5.391/2009)DECRETO Nº 20.322,

DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 17.842, de 8 de Outubro de2009, que declara imóvel de utilidade pública, para fins dedesapropriação, destinado à prevenção de risco de enchente e dá

outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 17.842, de 8 deOutubro de 2009, que declara imóvel de utilidade pública, para fins dedesapropriação, destinado à prevenção de enchente, conforme constado Processo Administrativo nº 5.391/2009.Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão porconta de verba orçamentária própria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 3.248/2011)DECRETO Nº 20.323, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 19.504, de 21 de Setembrode 2011, que dispõe sobre desapropriação de imóvel, destinado amelhoria do sistema viário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 19.504, de 21 deSetembro de 2011, que dispõe sobre desapropriação de imóvel,destinado a melhoria do sistema viário, conforme consta do ProcessoAdministrativo nº 3.248/2011.Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão porconta de verba orçamentária própria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 3.249/2011)DECRETO Nº 20.324, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 19.505, de 21 de Setembrode 2011, que dispõe sobre desapropriação de imóvel, destinado amelhoria do sistema viário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 19.505, de 21 deSetembro de 2011, que dispõe sobre desapropriação de imóvel,destinado a melhoria do sistema viário, conforme consta do ProcessoAdministrativo nº 3.249/2011.Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão porconta de verba orçamentária própria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 19.875/2009)DECRETO Nº 20.325, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem Público Municipal, a títuloprecário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO o Plano de Arborização Urbana, desenvolvidopela Secretaria do Meio Ambiente, o qual prevê o plantio de 100.000mudas, até o ano de 2012.CONSIDERANDO a existência, no Município, de entidades aptas àcaptação de recursos, junto à iniciativa privada, para obtenção demudas e respectivo plantio, em áreas públicas do Município, pré-estabelecidas;CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das mudasplantadas, por um período mínimo de 2 (dois) anos;CONSIDERANDO as disposições do artigo 10, do Decreto nº 13.023/2001, que preveem que os casos não previstos na legislação queregulamenta as permissões de uso serão analisados pelas Secretariasafins. DECRETA:Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 24 (vinte equatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso daárea pública situada à Rua Dionísio Reis dos Santos, s/n, Bairro Jardimdo Sol, denominada "Parque Bráulio Guedes da Silva" pelaORGANIZAÇÃO AMBIENTALISTA PÉ DE PLANTA, conformeconsta do Processo Administrativo nº 19.875/2009.Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel públicoexclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas,proceder ao plantio e manutenção de até 6.000 mudas de espéciesnativas de Mata Atlântica e outras de especial interesse urbano,paisagístico e educativo, visando ao atendimento ao ProgramaMunicipal de Arborização Urbana, vedada a utilização da áreapermitida para a prática de atividades comerciais.Art. 3º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade peloqual se obrigará, além de cumprir as disposições ali estabelecidas, apermitir o acesso do público nas áreas que não ofereçam risco, assimcomo de agentes da municipalidade.Art. 4º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de suadevolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao PatrimônioPúblico Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção.Art. 5º A presente permissão é revogável a qualquer tempo,independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério daAdministração Pública Municipal.Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decretocorrerão por conta de verba orçamentária própria.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficandoexpressamente revogado o Decreto nº 17.864, de 21 de Outubro de2009.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

JUSSARA DE LIMA CARVALHOSecretária do Meio Ambiente

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e AtosOficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 26.272/2010)DECRETO Nº 20.326,

DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à EmpresaEBERSPÃCHER TECNOLOGIA DE EXAUSTÃO LTDA. e dáoutras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,e especialmente pelo Artigo 6º, da Lei nº 6.344, de 5 de Dezembrode 2000, e;CONSIDERANDO os dispositivos legais constantes da Lei nº 6.344,de 5 de Dezembro de 2000 e do Decreto nº 12.934, de 23 de Janeirode 2001;CONSIDERANDO o requerimento formulado pela empresaEberspãcher Tecnologia de Exaustão Ltda. nos autos do ProcessoAdministrativo nº 26.272/2010;CONSIDERANDO os pareceres do Conselho Municipal deDesenvolvimento Econômico e Social - CMDES e da Secretaria doDesenvolvimento Econômico - SEDE, que julgaram de excepcionalinteresse a instalação da empresa no Município de Sorocaba, e;CONSIDERANDO, finalmente, que os incentivos fiscais visamfortalecer e incrementar a atividade econômica exercida na cidadee o investimento para a instalação da atividade;DECRETA:Art.1º Nos termos dos Artigos 2º, "a", e 6º, da Lei nº 6.344, de 5 deDezembro de 2000, e do Artigo 3º do Decreto nº 12.934, de 23 deJaneiro de 2001, fica concedida a redução de 100% (cem por cento)do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel objeto dainscrição cadastral municipal nº 66.31.07.1009.01.000, onde seencontra instalada a unidade da Empresa Eberspãcher Tecnologiade Exaustão Ltda., registrada sob a inscrição municipal nº 312.118,pelo prazo máximo de 3 (três) anos a contar do exercício de 2011,não gerando restituição de tributos recolhidos, ainda queparcialmente.Art.2º Nos termos dos Artigos 2º, "c", e 6º, da Lei nº 6.344, de 5 deDezembro de 2000, e do Artigo 3º do Decreto nº 12.934, de 23 deJaneiro de 2001, fica concedida a isenção de 100% (cem por cento)das taxas que incidam na aprovação de projetos de construção, oude instalação, ou de ampliação da unidade da Empresa EberspãcherTecnologia de Exaustão Ltda., registrada sob a inscrição municipalnº 312.118, pelo prazo máximo de 3 (três) anos a contar do exercíciode 2012, não gerando restituição de tributos recolhidos, ainda queparcialmente.Art.3º Nos termos dos Artigos 2º, "d", e 6º da Lei nº 6.344, de 5 deDezembro de 2000, e do Artigo 3º do Decreto nº 12.934, de 23 deJaneiro de 2011, fica concedida a isenção de 100% (cem por cento)do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido pelas obrasde construção civil da Empresa Eberspãcher Tecnologia de ExaustãoLtda., registrada sob a inscrição municipal nº 312.118, pelo prazomáximo de 3 (três) anos a contar do exercício de 2012, não gerandorestituição de tributos recolhidos ainda que parcialmente.Art.4º Nos termos do Artigo 2º, "e", da Lei nº 6.344, de 5 de Dezembrode 2000, e do Artigo 3º, do Decreto nº 12.934, de 23 de Janeiro de2001, fica concedida a redução de 50% (cinqüenta por cento) daTaxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento devida peloexercício de atividades da unidade da Empresa EberspãcherTecnologia de Exaustão Ltda., registrada sob a inscrição municipalnº 312.118, pelo prazo máximo de 3 (três) anos a contar do exercíciode 2012, não gerando restituição de tributos recolhidos, ainda queparcialmente.Art.5º Nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 12.934, de 23 de Janeirode 2001, os benefícios concedidos serão mantidos enquantoperdurarem as atividades da empresa no local definido no Artigo 1ºdeste Decreto, cessando-se imediatamente quando da paralisaçãodas mesmas e com a incidência dos tributos desde a data da respectivaparalisação.Art.6º A Secretaria de Finanças, através da Diretoria da Área deAdministração Tributária, expedirá Notificações orientando dosprocedimentos necessários.Art.7º A Secretaria do Desenvolvimento Econômico analisará osrelatórios bienais de atividades que a empresa apresentar, decidindoseu encaminhamento.Art.8º As despesas decorrentes da publicação deste Decreto correrãopor conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWASecretário de Finanças

MARIO KAJUHICO TANIGAWASecretário do Desenvolvimento Econômico

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e AtosOficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2114 DE DEZEMBRO DE 2012(Processo nº 1.800/2010)

DECRETO Nº 20.327,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem Público Municipal, a títuloprecário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO o Plano de Arborização Urbana, desenvolvidopela Secretaria do Meio Ambiente, o qual prevê o plantio de 100.000mudas, até o ano de 2012;CONSIDERANDO a existência, no Município, de entidades aptas àcaptação de recursos, junto à iniciativa privada, para obtenção demudas e respectivo plantio, em áreas públicas do Município, pré-estabelecidas;CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das mudasplantadas, por um período mínimo de 2 (dois) anos;CONSIDERANDO as disposições do artigo 10, do Decreto nº 13.023/2001, que preveem que os casos não previstos na legislação queregulamenta as permissões de uso serão analisados pelas Secretariasafins;

DECRETA:Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 24 (vinte equatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o usoda área pública denominada "Parque Municipal Maestro NilsonLombardi" situada entre a Rua Estado de Israel e Elisa Maluf noJardim Ipiranga, pela ORGANIZAÇÃO AMBIENTALISTA PÉ DEPLANTA, conforme consta do Processo Administrativo nº 1.800/2010.Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel públicoexclusivamente para, dentro das especificações técnicasestabelecidas, proceder ao plantio e manutenção de até 3.000 mudasde espécies nativas de Mata Atlântica e outras de especial interesseurbano, paisagístico e educativo, visando ao atendimento aoPrograma Municipal de Arborização Urbana, vedada a utilizaçãoda área permitida para a prática de atividades comerciais.Art. 3º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade peloqual se obrigará, além de cumprir as disposições ali estabelecidas,a permitir o acesso do público nas áreas que não ofereçam risco,assim como de agentes da municipalidade.Art. 4º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de suadevolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao PatrimônioPúblico Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção.Art. 5º A presente permissão é revogável a qualquer tempo,independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critérioda Administração Pública Municipal.Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto, correrãopor conta de verba orçamentária própria.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficandoexpressamente revogado o Decreto nº 18.056, de 26 de Janeiro de2010.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

JUSSARA DE LIMA CARVALHOSecretária do Meio Ambiente

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 25.037/2010)DECRETO Nº 20.328,

DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem Público Municipal, a títuloprecário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municípioe,CONSIDERANDO o Plano de Arborização Urbana, desenvolvidopela Secretaria do Meio Ambiente, o qual prevê o plantio de 300.000mudas, até o ano de 2012;CONSIDERANDO a existência, no Município, de entidades aptas àcaptação de recursos, junto à iniciativa privada, para obtenção demudas e respectivo plantio, em áreas públicas do Município, pré-estabelecidas;CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das mudasplantadas, por um período mínimo de 2 (dois) anos;CONSIDERANDO as disposições do artigo 10, do Decreto nº 13.023/2001, que preveem que os casos não previstos na legislação queregulamenta as permissões de uso serão analisados pelas Secretariasafins.

DECRETA:Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 24 (vinte equatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o usode Área de Preservação Permanente - APP, situada na Praça daPaz "Professor Mohan Yabiku", localizada entre as Ruas Lituânia eDiva Andréa C. B. Fogaça e José Marchi, no Jardim Pagliato, nestacidade, pela ORGANIZAÇÃO AMBIENTALISTA PÉ DEPLANTA, conforme consta do Processo Administrativo nº 25.037/2010, para o plantio de mudas nativas.Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel públicoexclusivamente para, dentro das especificações técnicasestabelecidas, proceder ao plantio e manutenção de mudas de

espécies nativas de Mata Atlântica e outras de especial interesse urbano,paisagístico e educativo, nas áreas de preservação permanente (APP)visando ao atendimento ao Plano Municipal de Arborização Urbana,vedada a utilização da área permitida para a prática de atividadescomerciais.Art. 3º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade peloqual se obrigará, além de cumprir as disposições ali estabelecidas, apermitir o acesso do público nas áreas que não ofereçam risco, assimcomo de agentes da municipalidade.Art. 4º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de suadevolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao PatrimônioPúblico Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção.Art. 5º A presente permissão é revogável a qualquer tempo,independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério daAdministração Pública Municipal.Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decretocorrerão por conta de verba orçamentária própria.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficandoexpressamente revogado o Decreto nº 18.846, de 23 de Fevereiro de2011.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

JUSSARA DE LIMA CARVALHOSecretária do Meio Ambiente

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 14.134/2011)DECRETO Nº 20.329, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a títuloprecário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos,a contar da data da publicação deste Decreto, o uso do imóvel Municipalabaixo descrito e caracterizado, pelo GRUPO ESCOTEIROSANTANA, conforme consta do Processo Administrativo nº 14.134/2011, a saber:"Terreno constituído pela Área Institucional, do loteamento denominado"Residencial Jardim Villágio Sola", nesta cidade, contendo a área de2.114,65 m² (dois mil, cento e quatorze metros quadrados e sessentae cinco decímetros quadrados), pertencente á Prefeitura Municipalde Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: fazfrente para o prolongamento da Rua Ricardo Severo, onde mede91,50 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para oterreno, confronta-se com o Sistema de Lazer 4, do mesmo loteamento,onde mede 46,00 metros; do lado esquerdo, na mesma situação,confronta-se com propriedade pertencente à S/A Indústria deVotorantim, onde mede 27,00 metros; nos fundos, confronta-se como Sistema de Lazer 4, do mesmo loteamento, onde mede 57,00 metros"A área acima descrita localiza-se distante 9,00 metros da confluênciados prolongamentos das Ruas Ricardo Severo e José Angelo Alvarenga.Art. 2º A permissionária poderá utilizar o imóvel para construção einstalação de sua sede, vedada qualquer prática de atividade comercialno local.Art. 3º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção aocórrego ou demais áreas de preservação permanente, na área orapermitida, fica a permissionária obrigada a protegê-la.Art. 4º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade peloqual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o dequalquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes daMunicipalidade adentrem a área sempre que necessário.Art. 5º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de suadevolução, ficarão integradas ao patrimônio público municipal, semdireito a qualquer indenização ou retenção.Art. 6º Durante o prazo da permissão, a permissionária obriga-se apagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel.Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, semprévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 24.404/2012)DECRETO Nº 20.330, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Consolida os critérios para apresentação, avaliação e seleção deprojetos desportivos de representação do Município de Sorocaba, naforma da Lei nº 4.932, de 25 de Setembro de 1995, e dá outrasprovidências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;CONSIDERANDO que, na forma do Art. 2º da Lei nº 4.932, de 25 deSetembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio aoDesporto Amador de Sorocaba (FADAS), compete-lhe destinarrecursos para apoio a projetos, pesquisas, técnicos e cursos deformações e informações; intensificar e ampliar a prática desportivabem como, aperfeiçoar a seleção de valores; custear despesas, desdeque, os projetos apresentados, sejam analisados técnica efinanceiramente e visem à melhoria do desporto municipal e regional;o esporte de representação do Município; as entidades desportivas,desde que, seus estatutos sejam registrados conforme a legislaçãopertinente; trabalhos e patrocínio de esportistas, conformeconveniência e oportunidade da Administração Pública;CONSIDERANDO as práticas administrativas adotadas pelaSecretaria de Esporte (SEMES) e pela Diretoria Executiva do Fundode Apoio ao Desporto Amador (FADAS), sempre orientadas pelosprincípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade etransparência;CONSIDERANDO os critérios de conveniência e oportunidade quedevem nortear a seleção de projetos desportivos de representação doMunicípio, vinculado pelos princípios da razoabilidade,proporcionalidade, motivação e estímulo à eficiência desportiva,propugnando para que sejam atingidas as finalidades da Lei nº 4.932/1995, conforme previsto em seu art. 10, inciso VII, em especialpretendendo ver bem representado o Município de Sorocaba emcompetições oficiais promovidas por Ligas e Federações Esportivase, prioritariamente, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude -SELJ, do Governo do Estado de São Paulo;CONSIDERANDO a conveniência das entidades desportivas emconhecer as regras, critérios e princípios para a adequada elaboraçãoe apresentação de projetos desportivos de representação do Município;CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública naconsolidação de regras, critérios e princípios para o correto protocolo,avaliação e seleção de projetos desportivos de representação domunicípio encaminhados pelas entidades do segmento;CONSIDERANDO a competência e atribuição prevista no Art. 12 da

DECRETA:CAPÍTULO IDA CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DESPORTIVASArt. 1º Anualmente, preferencialmente no mês de novembro, aSecretaria de Esporte (SEMES) deverá publicar nos jornais decirculação local e no Órgão Oficial do Município de Sorocaba, umEdital de Chamamento das entidades interessadas em firmarcompromisso de representação esportiva da municipalidade comsuporte do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (FADAS).Parágrafo único. Serão admitidas como proponentes somente pessoasjurídicas legalmente constituídas e que tenham finalidade desportiva,sediadas em Sorocaba, com comprovada capacidade técnica operativana modalidade esportiva, em especial pela atuação na formação emanutenção de atletas e equipes de rendimento, e participação emcompetições oficiais promovidas por entidades de administração dodesporto e pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude - SELJ.Art. 2º Os interessados deverão apresentar projeto desportivo derendimento para o ano subsequente, conforme formulário expedidopela Secretaria de Esporte (SEMES), especificando:a) Modalidade esportiva, classe e categoria;b) Dados da entidade proponente;c) Relatório de atividades desenvolvidas;d) Local de treinamento e mando de jogos;e) Calendário de competições que pretende participar no anosubsequente;f) Estimativa de viagens para participação em competições;g) Estimativa de vale-transporte para utilização pelos atletas paradeslocamento aos treinamentos;h) Estimativas de despesas gerais para execução do projeto;i) Totalização dos custos e apoio requerido ao Fundo de Apoio aoDesporto Amador de Sorocaba (FADAS);j) Outras fontes de receitas para execução do projeto, se houver.§1º Os projetos desportivos deverão ser apresentados acompanhadosobrigatoriamente da seguinte documentação, sem a qual não serãoanalisados pela Diretoria Executiva do Fundo de Apoio ao DesportoAmador de Sorocaba (FADAS):a) Cópia do Estatuto ou Contrato Social da entidade proponente;b) Cópia da ata de eleição e posse de seus administradores atuais;c) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedidopela Receita Federal do Brasil;d) Cópia do RG e CPF do responsável legal da entidade;§2º Somente serão analisados os projetos corretamente apresentadosdentro do período estabelecido no Edital de Chamamento.§3º Nas modalidades desportivas em que não houver apresentação deprojetos incumbirá à Secretaria de Esporte (SEMES) prospectar juntoàs entidades habilitadas aquela que tenha interesse em representar omunicípio em competições oficiais, especialmente em relação àsmodalidades que integram o programa dos Jogos Regionais, JogosAbertos e Jogos da Juventude.

CAPÍTULO IIDA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS DESPORTIVOSArt. 3º Compete à Diretoria Executiva do Fundo de Apoio ao DesportoAmador de Sorocaba (FADAS), convocada pelo seu Presidente, avaliaras propostas encaminhadas e decidir pela destinação de apoio materiale financeiro, respeitados os limites de dotação orçamentária daSecretaria de Esporte (SEMES) para esta ação.§1º A seleção de projetos deve orientar-se pela busca da melhorproposta de representação esportiva, prioritariamente de modalidadesque integram o programa dos Jogos Regionais, Jogos Abertos e Jogosda Juventude, promovidos pela Secretaria de Esporte, Lazer eJuventude, do Governo do Estado de São Paulo.§2º O Presidente do FADAS terá o direito, além do voto comum, aovoto de qualidade.§3º A SEMES disponibilizará a Diretoria Executiva do FADAS aestrutura e o apoio necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos.Art. 4º A Diretoria Executiva do Fundo de Apoio ao Desporto Amador

(FADAS) deverá reunir-se, preferencialmente no mês de dezembro,para analisar os projetos apresentados, podendo expedir diligênciasaos proponentes para complementação de informações que julgarnecessárias, fixando prazo para o seu cumprimento, sob pena dearquivamento.Parágrafo único. O quórum de reunião da Diretoria Executiva doFADAS é o de maioria absoluta dos membros e o quórum deaprovação, de maioria simples dos presentes.Art. 5º Até, no máximo, o vigésimo dia do mês de janeiro do anosubsequente à apresentação dos projetos, a Diretoria Executiva doFundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (FADAS) deveráconcluir a análise dos projetos e deliberar sobre a destinação doapoio previsto no art. 3º.Art. 6º O Presidente do Fundo de Apoio ao Desporto Amador deSorocaba (FADAS) convocará o representante legal da entidadeproponente apresentando a forma e montante de apoio deliberadopela Diretoria Executiva, que poderá ser total ou parcial, conformeo projeto apresentado. Parágrafo único. Concordando o representante legal da entidadeproponente em executar plano de trabalho integral ou ajustado aosvalores do apoio deliberado pela Diretoria Executiva do FADAS,será firmado um Termo de Compromisso entre as partes,estabelecendo as condições para a execução do respectivo projetode representação esportiva, com fundamento na Lei nº 4.932, de 25de Setembro de 1995.

CAPÍTULO IIIDO TERMO DE COMPROMISSOArt. 7º O Termo de Compromisso deverá originar um processoadministrativo individualizado para cada proponente e estabeleceras obrigações das partes para o alcance dos objetivos propugnadospela Lei nº 4.932, de 25 de Setembro de 1995.§1º Será de competência da Prefeitura Municipal de Sorocaba,através da Secretaria de Esporte - SEMES, dentre outras:a) Definir as categorias (faixa etária e sexo) e competições esportivasque serão atendidas através do Termo de Compromisso, diante doprojeto desportivo apresentado pelo proponente;b) Convocar, sempre que entender necessário, as equipes e atletaspara representar o Município em competições oficiais da Secretariade Esporte, Lazer e Juventude - SELJ, em especial, para os JogosAbertos da Juventude, Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior;c) Responsabilizar-se pelo acompanhamento e supervisão dostreinamentos e jogos, podendo indicar técnicos e professores paraatuar conjuntamente na execução do seu objeto;d) Destinar, conforme disponibilidade, locais próprios paratreinamentos e competições;e) Destinar, conforme disponibilidade, local para atendimentofisioterápico, na unidade estabelecida no Ginásio Municipal deEsportes "Dr. Gualberto Moreira", ou outra;f) Destinar auxílio financeiro conforme decidido pela DiretoriaExecutiva do Fundo de Apoio ao Desporto Amador - FADAS, divididosem parcelas trimestrais, para custeio total ou parcial das despesasrelacionadas no projeto desportivo apresentado pelo proponente.§2º Será obrigação do proponente, dentre outras:a) Selecionar atletas e oferecer treinamento de alto nível narespectiva modalidade esportiva, buscando obter o melhor resultadonas competições em que participar representando a cidade deSorocaba;b) Manter pessoal qualificado e habilitado para o desempenho dasfunções da comissão técnica, responsabilizando-se integralmentepelos encargos da relação trabalhista que possa decorrer;c) Atender as convocações da Secretaria de Esporte (SEMES) pararepresentação esportiva, em especial nas competições realizadaspela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude - SELJ, respeitandoos prazos e condições de participação;d) Cuidar da guarda e manutenção dos uniformes, material esportivoe demais instrumentos e equipamentos necessários para odesenvolvimento da prática desportiva;e) Aprovar junto à Secretaria de Esporte (SEMES) a identidadevisual do uniforme de treinamento e competições, o qual deveráconter o brasão oficial do município e a inscrição Prefeitura deSorocaba;f) Sempre que divulgar notas à imprensa, informar que recebeapoio da Prefeitura Municipal de Sorocaba - Secretaria de Esporte,na execução do projeto desportivo;g) Informar a Secretaria de Esporte (SEMES) sempre que agregarparceiros (patrocinadores e apoiadores) com a finalidade deincremento do projeto desportivo, desde que não tenham constadona proposta original;h) Avaliar as condições de saúde dos atletas e sua manutenção paraa prática desportiva de rendimento;i) Atender as determinações da Secretaria de Esporte (SEMES) notocante à implantação e desenvolvimento do projeto desportivo,encaminhando, dentro do prazo fixado, as informações que lhe foremsolicitadas;j) Quando participar de competições representando o Município,empenhar-se em zelar pelos princípios do jogo limpo (fair play);k) Encaminhar à Secretaria de Esporte (SEMES), mensalmente,relatório de atividades desenvolvidas relativas ao projeto desportivo,referente ao mês imediatamente anterior, em especial a relação deatletas atendidos, locais e horários de treinamento, participação emcompetições e resultados obtidos, conforme modelos padronizados;i) Prestar contas à Secretaria de Esporte (SEMES), trimestralmente,do auxílio financeiro recebido, referente ao período imediatamenteanterior, através da apresentação de cópia dos documentos fiscaisrespectivos, conforme critérios estabelecidos pelo setor competente.§3º A viabilização do transporte dos atletas para treinamentos ejogos, conforme programação constante do projeto desportivo seráobjeto do Termo de Compromisso, observadas as características enecessidades da modalidade esportiva, podendo ser disponibilizadopela Secretaria de Esporte (SEMES) de forma integral ou parcial,através de serviço contratado diretamente e/ou convertido em apoiofinanceiro para contratação direta pela proponente.§4º A formalização do Termo de Compromisso fica condicionadaa apresentação, pelo proponente, de certidões de regularidade fiscalno âmbito municipal, estadual e federal.

CAPÍTULO IVDO APOIO FINANCEIRO E PRESTAÇÃO DE CONTASArt. 8º Poderá ser objeto de despesa do projeto desportivo, sem aexclusão de outras devidamente justificadas para a modalidadedesportiva, o pagamento de:a) Alimentação de atletas e comissão técnica;

Page 22: PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012noticias.sorocaba.sp.gov.br › wp-content › uploads › ... · Assunto: Fica o contrato celebrado em 19/04/2012, prorrogado

PÁGINA 22 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012b) Bolsa auxílio, ajuda de custo ou licença de uso da imagem do atleta;c) Ajuda de custo para membros da comissão técnica;d) Despesas de locação e manutenção de alojamento de atletas;e) Exames médicos e laboratoriais dos atletas;f) Hospedagem de atletas e comissão técnica durante participação emcompetições;g) Locação de espaços para treinamento e participação em competições;h) Material de consumo administrativo, de higiene e limpeza;i) Material de consumo esportivo;j) Premiação;k) Remuneração de recursos humanos, bem como os encargos sociaise trabalhistas decorrentes;l) Prestação de serviços terceirizados;m) Taxas de arbitragem e inscrição em competições;n) Taxas e emolumentos diversos de entidades de administração dodesporto;o) Transporte rodoviário e aéreo para participação em competições;p) Uniformes e equipamentos esportivos.Art. 9º Os documentos comprobatórios das despesas (notas e recibos)deverão ser emitidos em nome do proponente, de forma completa esem rasuras.Parágrafo único. Os originais dos documentos comprobatórios dedespesas deverão ser carimbados com a inscrição: pago com recursoda Lei nº 4.932/1995 e rubricados pelo responsável legal da entidade.Art. 10. A não apresentação da prestação de contas trimestralmenteimpede o recebimento dos repasses subsequentes, sujeitando ainda aabertura de processo administrativo para apurar eventual desvio definalidade.§1º O auxílio repassado através do FADAS poderá ser utilizado dentrodo período de vigência do Termo de Compromisso, que coincidirá como exercício financeiro de cada ano, independentemente do mês em quevenha a ocorrer.§2º Até o último dia útil de vigência do Termo de Compromisso deveráo proponente devolver os recursos financeiros não utilizados, através dodepósito do saldo remanescente na conta bancária vinculada ao FADAS,com a apresentação do recibo de depósito em conjunto com a últimaprestação de contas.§3º Não é autorizada a realização de despesas em data anterior ouposterior à vigência do presente Termo de Compromisso, salvo seautorizada sua prorrogação, devidamente requerida e justificada suanecessidade pelo proponente, em Termo Aditivo ao Termo deCompromisso.§4º O proponente deverá observar regras adicionais determinadas pelaSEMES para aquisição de bens e contratação de serviços, na forma delegislação de regência.§5º Conforme dispõe o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.932/1995,o material permanente adquirido com recursos dela oriundos, serátotalmente incorporado ao patrimônio público municipal.§6º O proponente deverá entregar à SEMES, no final da execução doTermo de Compromisso, os materiais permanentes eventualmenteadquiridos.§7º A prestação de contas deverá ser entregue conforme instruçãonormativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vigente.Art. 11. Os recursos somente serão repassados após analise da prestaçãode contas pelo FADAS, que emitirá parecer conclusivo a SEMES, quesolicitará o pagamento da próxima parcela.

CAPÍTULO VDO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAEXECUÇÃOArt. 12. O acompanhamento e monitoramento da execução doprojeto desportivo será realizada com base no respectivo Termo deCompromisso pela Seção de Eventos Esportivos de Participação(SEEP), da Divisão de Eventos Esportivos (DEE), da Secretaria deEsporte (SEMES).Art. 13. O Termo de Compromisso poderá ser rescindido por iniciativade qualquer das partes, quando deixarem de reunir condições paradar-lhe continuidade, diante da sua finalidade de ação compartilhada,devendo ser manifestado por escrito e com 30 (trinta) dias deantecedência, cessando as obrigações das partes.Art. 14. A constatação pelos órgãos de controle da PrefeituraMunicipal de Sorocaba de qualquer irregularidade na utilização dosrecursos financeiros e outras formas de apoio ou desvio de finalidadena sua execução, ensejará a rescisão do Termo de Compromisso,devendo ser instaurado processo de apuração de responsabilidadese ressarcimento de eventuais danos.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 15. Poderá ser incorporado no apoio financeiro da entidadeproponente, através de aditivo ao Termo de Compromisso, montantede dotação orçamentária originada de emenda parlamentar, cujadestinação seja específica para o Fundo de Apoio ao DesportoAmador de Sorocaba (FADAS) ou para a entidade proponente.Art. 16. O Presidente do FADAS poderá reduzir valores destinadospela Diretoria Executiva aos projetos aprovados, conformelimitações orçamentárias da dotação prevista no caput.Art. 17. As despesas com a execução deste Decreto correrão porconta das dotações orçamentárias próprias.Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

CLÁUDIO EDUARDO BACCI MARTINSSecretário de Esporte

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 11.179/2012)DECRETO Nº 20.331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação,destinado à melhoria do sistema viário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriadopela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado à melhoria do sistemaviário, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta doProcesso Administrativo nº 11.179/2012, a saber:Proprietário: consta pertencer a José Sayeg e/ou sucessores.Local: Rua Francisco Scarpa, nº 293/287 - Centro - Sorocaba - SP.Área a ser desapropriada: 224,89 m²Área Construída: 157,20 m²Matrícula nº 37.750 do 2º ORI de SorocabaDescrição: Um prédio sob o nº 293 e 287 da Rua Francisco Scarpa,com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua FranciscoScarpa na extensão de 8,12 m (oito metros e doze centímetros); dolado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 28,23 m (vintee oito metros e vinte e três centímetros), confrontando com o prédionº 297 de propriedade de José Sayeg; do lado esquerdo, em mesmasituação, mede 27,82 m (vinte e sete metros e oitenta e doiscentímetros), confrontando com a propriedade de Manoel AthanazioSoares e/ou sucessores; nos fundos mede 8,05 m (oito metros e cincocentímetros), confrontando com prédio nº 612 da Rua Padre Luiz depropriedade de Roberto Alarcon Filho e Laura Helena Bueno deOliveira Alarcon. Encerrando a área acima descrita.Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, aaquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável,com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no CódigoCivil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem comocertidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobreo imóvel expropriado.Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decretocorrerão por conta de verba orçamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 30.668/2012)DECRETO Nº 20.332, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação,destinado à melhoria do sistema viário e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriadopela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado à melhoria do sistemaviário, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta doProcesso Administrativo nº 30.668/2012, a saber:Proprietário: consta pertencer a José Sayeg e/ou sucessores.Local: Rua Francisco Scarpa, nº 297 - Centro - Sorocaba - SP.Área a ser desapropriada: 217,69 m²Área Construída: 126,81 m²Matrícula nº 37.876 do 2º ORI de SorocabaDescrição: Um prédio sob nº 297 da Rua Francisco Scarpa, com asseguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua Francisco Scarpana extensão de 8,00 m (oito metros); do lado esquerdo de quem da ruaolha para o imóvel, mede 28,23 m (vinte e oito metros e vinte e trêscentímetros), confrontando com o prédio nº 293 de propriedade deJosé Sayeg; do lado direito, em mesma situação, mede 27,82 m (vintee sete metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com apropriedade de Humberto Dal Belo e/ou sucessores; nos fundos mede7,56 (sete metros e cinquenta e seis centímetros), confrontando como prédio nº 620 da Rua Padre Luiz de propriedade de José OnofreFerreira e Carmen Murillo Ferreira. Encerrando a área acima descrita.Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, aaquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável,com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no CódigoCivil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação;II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem comocertidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobreo imóvel expropriado.Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decretocorrerão por conta de verba orçamentária própria.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS COMITRESecretário da Habitação e Urbanismo

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 6.632/1997)DECRETO Nº 20.334, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2 012.

(Dispõe sobre o tombamento, em caráter definitivo, com grau depreservação 1, o Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico,Turístico e Paisagístico do Município de Sorocaba, do Edifíciodenominado "FÓRUM VELHO", e dá outras providências).VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO que a preservação de locais de valor histórico édever do Poder Público nos termos do Artigo 216 e seus parágrafos,da Constituição Federal e do Artigo 180, Incisos II, III e IV, daConstituição do Estado de São Paulo,CONSIDERANDO que compete ao Município o enriquecimento doPatrimônio Histórico objetivando a preservação da identidade e damemória cultural da população, conforme disposto nos artigos 150 e151 da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 4.619, de 26 de Setembrode 1994 e Decretos Municipais nºs 9.413, de 13 de Setembro de 1995e 9.452, de 16 de Dezembro de 1995,CONSIDERANDO a necessidade de imediata defesa do PatrimônioHistórico e Cultural da Comunidade Sorocabana representada porseus elevados valores arquitetônicos e,

CONSIDERANDO o valor histórico-arquitetônico do Edifício do"FÓRUM VELHO", evidenciado nos autos do ProcessoAdministrativo nº 6.632/1997.

DECRETA:Art. 1º Fica tombado, em caráter definitivo, com grau depreservação "1", o Edifício denominado "FÓRUM VELHO".Art. 2º Fica criada a área de proteção do entorno do bem mencionadono artigo anterior, a área delimitada entre a Praça Frei Baraúna,Rua J. A. Ferreira Prestes, Rua Cesário Mota, Rua Voluntários deSorocaba e Rua Arthur Martins.Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente,providenciará a inscrição do tombamento efetuado por este Decreto,no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto,correrão por conta de verba própria.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 13 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundaçãode Sorocaba.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICISecretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMASecretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARASecretário de Planejamento e Gestão

EDMILSON CHELLES MARTINSSecretário da Cultura e Lazer

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e AtosOficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

ATOS OFICIAISSECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor

Edital nº 10/2012 - A - AF

A Chefe da Divisão de Proteção ao Consumidor - PROCON Sorocaba/SP, por este edital, notifica os consumidores e os fornecedores, abaixorelacionados, da decisão final proferida nos autos das respectivasreclamações individuais, adotando como relatório as razões constantesda manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formaçãodo cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, daLei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.É de 15 (quinze) dias o prazo aberto para interposição de eventualrecurso administrativo dirigido ao Sr. Diretor desse Órgão, sito à RuaNogueira Martins, nº 513 - Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035-357, porpetição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e a qualificaçãodas partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de novadecisão.

FA Nº: 0112-005.919-7Fornecedor(a): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ:00.360.305/0001-04Consumidor(a): ROSEVALDO DE SOUZADecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-006.961-4Fornecedor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ: 62.136.254/0001-99Consumidor(a): HERMES SATURNINO DA SILVADecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-006.982-6Fornecedor: BV FINANCEIRA S.A. - CFI - CNPJ: 01.149.953/0001-89Consumidor(a): HERMES SATURINO DA SILVADecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-007.144-7Fornecedor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ:07.207.996/0001-50Consumidor(a): NEUSA MARIA DE JESUS OLIVEIRADecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-007.396-8Fornecedor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CNPJ:90.400.888/0001-42Consumidor(a): CLOVIS DE SALLES BRIZOLLADecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-007.552-3Fornecedor(a): BANCO PANAMERICANO S.A. - CNPJ: 59.285.411/0001-13Consumidor(a): GEVERSON MATSUNAGADecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-007.632-2Fornecedor(a): BANCO ITAÚ S/A - CNPJ: 60.701.190/0001-04Consumidor(a): TATIANA DO NASCIMENTO SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-007.698-2Fornecedor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ: 62.136.254/0001-99Consumidor(a): MILDE RUIZ

DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-007.856-4Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S/A - CFI - CNPJ: 01.149.953/0001-89Consumidor(a): SÉRGIO RAMOS DE PROENÇADecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-008.118-8Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S/A - CFI - CNPJ: 01.149.953/0001-89Consumidor(a): ANDRE GARBETODecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-008.555-1Fornecedor(a): BANCO PANAMERICANO S.A. - CNPJ:59.285.411/0001-13Consumidor(a): ROBSON BATISTA DOS SANTOSDecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-008.725-1Fornecedor(a): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ:00.360.305/0001-04Consumidor(a): REINALDO LOPES DE OLIVEIRADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-008.804-2Fornecedor(a): SANTANA S.A. - CNPJ: 05.503.849/0001-00Consumidor(a): ANGELICA APARECIDA AGOSTINIDECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-008.811-0Fornecedor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ:62.136.254/0001-99Consumidor(a): FLORIZA DE ALMEIDA CALIXTODecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-009.133-4Fornecedor(a): BANCO VOLKSWAGEN S/A - CNPJ: 59.109.165/0001-49Consumidor(a): CLAYTON SANTOS VARJUSDECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-009.244-7Fornecedor(a): BANCO CSF S.A. - CNPJ: 08.357.240/0001-50.Consumidor(a): GIOVANA GONÇALVES MIRAMONTESDecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-009.258-1Fornecedor(a): BANCO ITAÚ S/A - CNPJ: 60.701.190/0001-04Consumidor(a): MARIA ANTÔNIA DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-009.279-3Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A. - CNPJ: 01.149.953/0001-89Consumidor(a): LUCIO AUGUSTO DE LIMA NETODECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-009.400-2Fornecedor(a): BANCO FICSA S/A - CNPJ: 61.348.538/0001-86Consumidor(a): NAIR ONOFRE VIEIRADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-009.468-9Fornecedor(a): BANCO BMG S/A - CNPJ: 61.186.680/0001-74

Page 23: PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012noticias.sorocaba.sp.gov.br › wp-content › uploads › ... · Assunto: Fica o contrato celebrado em 19/04/2012, prorrogado

MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2314 DE DEZEMBRO DE 2012Consumidor(a): JOSÉ LOPES DE PROENÇADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-009.790-7Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/0001-70Consumidor(a): ROSILDA MARIA DOS SANTOSDecisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-010.108-1Fornecedor(a): HSBC BANK BRASIL S.A. - CNPJ: 01.701.201/0001-89Consumidor(a): JOSÉ EVANGELISTA DE BRITODecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-010.660-0Fornecedor(a): BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.232.889/0001-90.Consumidor(a): MARIA APARECIDA DE CAMARGOMACHADODecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-010.890-1Fornecedor(a): CREFISA S/A - CNPJ: 60.779.196/0001-96Consumidor(a): ANTÔNIO CARLOS PLENS DE QUEVEDODECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-010.936-2Fornecedor(a): CREFISA S/A - CNPJ: 60.779.196/0001-96Consumidor(a): JOAQUIM FRANCODECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-011.188-0Fornecedor(a): FIC - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CNPJ:06.881.898/0001-30Consumidor(a): SIDNEY DONIZETI BALDOINODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-011.463-3Fornecedor(a): BANCO SAFRA S.A. - CNPJ: 58.160.789/0001-28Consumidor(a): AMILTON PEREIRA FILHODECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-011.505-1Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S/A - CFI - CNPJ: 01.149.953/0001-89Consumidor(a): SAULO DIAS GUIOMARDecisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-011.551-8Fornecedor(a): BANCO FIAT S/A - CNPJ: 61.190.658/0001-06Consumidor(a): IVO DARROSDECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-011.556-9Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S/A - CNPJ: 17.192.451/0001-70Consumidor(a): ANDRÉIA CLETO HESPANHADECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-011.558-5Fornecedor(a): BANCO CSF S.A. - CNPJ: 08.357.240/0001-50.Consumidor(a): VIVIANE VALERINI ESCHERDECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-011.800-9Fornecedor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. -CNPJ: 07.207.996/0001-50Consumidor(a): FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO LEMESDECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-011.827-0Fornecedor(a): GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. - CNPJ:12.069.667/0001-20Consumidor(a): JOSÉ FRANCISCODECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-011.922-1Fornecedor(a): HSBC BANK BRASIL S.A. - CNPJ: 01.701.201/0001-89Consumidor(a): CRISTIAN AUGUSTO DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-011.949-2Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/0001-70Consumidor(a): DEUSDETE CUSTODIO PINTODECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-012.096-6Fornecedor(a): BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.925.225/0001-48Consumidor(a): ESTEFANY CRISTIANE DA COSTADECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-012.129-0Fornecedor(a): BANCO SCHAHIN S/A - CNPJ: 50.585.090/0001-06Consumidor(a): JONATHAN SIMÕES SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-012.227-7Fornecedor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CNPJ:90.400.888/0001-42Consumidor(a): RICARDO PEREIRA DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-012.699-7Fornecedor(a): FINAMAX S/A - CNPJ: 00.411.939/0001-49Consumidor(a): EFIGÊNIA RAMOS DE JESUSDecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-013.129-4Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/0001-70Consumidor(a): ANA EUFRASIO LEITE DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-013.197-0Fornecedor(a): SOROCRED - CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A - CNPJ: 04.814.563/0001-74Consumidor(a): EUZA DE OLIVEIRA SAMPAIODecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-013.222-0Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/0001-70Consumidor(a): FELIPE RAMOS DOS SANTOSDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-013.448-8Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S/A - CNPJ: 17.192.451/0001-70Consumidor(a): MICHELE GARCIA MEDEIROS BARBIDecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-013.465-7Fornecedor(a): BANCO PECÚNIA S/A - CNPJ: 60.850.229/0001-47Consumidor(a): ARNALDO OLENKDecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-013.474-0Fornecedor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CNPJ:90.400.888/0001-42Consumidor(a): OSIAS ANTÔNIO MACHADODecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-013.603-5Fornecedor(a): BANCO BMG S/A - CNPJ: 61.186.680/0001-74Consumidor(a): MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMARGOALMEIDADecisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-013.883-5Fornecedor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CNPJ:90.400.888/0001-42Consumidor(a): HERMÍNIO HENRIQUE BOVOLENTADecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-014.251-0Fornecedor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ: 62.136.254/0001-99Consumidor(a): WALDELIZ CAMPOS DOS SANTOSDecisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-014.399-9Fornecedor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ: 62.136.254/0001-99Consumidor(a): WILSON RODRIGUES PACHECODecisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-015.733-0Fornecedor(a): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOS S.A.- CNPJ: 07.707.650/0001-10Consumidor(a): VICENTE DE SANTO INÁCIO PROENÇADECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-015.972-5Fornecedor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CNPJ:90.400.888/0001-42Consumidor(a): JOSUÉ DOS SANTOS PATRÃODecisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-016.160-9Fornecedor(a): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ:00.360.305/0001-04Consumidor(a): ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-016.217-0Fornecedor(a): HSBC BANK BRASIL S.A. - CNPJ: 01.701.201/0001-89Consumidor(a): LUIZ CARLOS JUSTODECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-016.270-3Fornecedor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ:90.400.888/0001-42Consumidor(a): IVETE MACIEL DA SILVA DE OLIVEIRADECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-017.089-7Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A. - CNPJ: 01.149.953/0001-89Consumidor(a): ALEX SANDRO EVANGELISTA CAMARGODECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-017.115-4Fornecedor: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO -CNPJ: 01.701.201/0001-89Consumidor(a): ADRIANA DE FÁTIMA PEDRO DO SANTOSDecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-017.834-9Fornecedor(a): FIC - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CNPJ:68.818.980/0001-30Consumidor(a): ALINE ERICA DIAS ROQUEDECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA

FA Nº: 0112-019.288-1Fornecedor(a): BCV-BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A. - CNPJ:50.585.090/0001-06Consumidor(a): MARCO ANTONIO BAPTISTADECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

SOROCABA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

LÚCIA TONELLI CARVALHOChefe da Divisão de Proteção ao ConsumidorPROCON Sorocaba - SP

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSPROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor

Edital nº 10/2012 - B - AFO Diretor da Área de Proteção ao Consumidor - PROCON Sorocaba/SP, por este edital, notifica os consumidores e os fornecedores, abaixorelacionados, da decisão final proferida nos autos das respectivasreclamações individuais, adotando como relatório as razões constantesda manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formaçãodo cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, daLei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.É de 15 (quinze) dias o prazo aberto para interposição de eventualrecurso administrativo dirigido ao Sr. Diretor desse Órgão, sito à RuaNogueira Martins, nº 513 - Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035-357, porpetição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e a qualificaçãodas partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de novadecisão.

FA Nº: 0111-022.603-0Fornecedor(a): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ:00.360.305/0001-04Consumidor(a): BENEDITO DE CAMPOSDecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0111-025.829-9Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/0001-89Consumidor(a): WALKIRIA DE ABREUDecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-001.736-6Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/0001-89Consumidor(a): ELADSOM SIMEÃO ARRUDA MODESTODecisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-003.476-2Fornecedor: HSBC BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO -CNPJ: 01.701.201/0001-89Consumidor(a): MARIA JOSÉ GAMBACORTADecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-003.615-9Fornecedor: GLOBEX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA -CNPJ: 42.569.335/0001-75Consumidor(a): SIMONE MARIA DA SILVADecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-004.207-6Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/0001-89Consumidor(a): HELENA TEOBALDO PEREIRA OLIVEIRADecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-004.626-2Fornecedor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - CNPJ:62.136.254/0001-99Consumidor(a): ROBERTO FERRAZ VIEIRADecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-004.637-2Fornecedor(a): BANCO PANAMERICANO S.A.- CNPJ:59.285.411/0001-13Consumidor(a): MANOEL ROSENDO DA SILVA FILHODecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-005.001-5Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/0001-89Consumidor(a): JANIRA DOS SANTOS SOUZADecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-006.645-5Fornecedor(a): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ:00.360.305/0001-04Consumidor(a): LUIZ EUGÊNIO ESTEVESDecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-006.801-0Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/0001-89Consumidor(a): JOSE BERNARDINODecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-006.890-9Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/0001-70Consumidor(a): ADVANETE RODRIGUES DE SOUZADecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-006.910-7Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/0001-89Consumidor(a): ANDRE MARQUES OLIVEIRA SANTOSDecisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-006.948-8Fornecedor(a): BANCO BMG S/A - CNPJ: 61.186.680/0001-74Consumidor(a): DANIEL RODRIGUESDECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-006.966-5Fornecedor(a): BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91.Consumidor(a): MARIZA RIBEIRO

DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-007.115-0Fornecedor(a): BANCO J SAFRA S.A. - CNPJ: 03.017.677/0001-20Consumidor(a): JOSE ROBERTO DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-007.139-6Fornecedor(a): BANCO ITAÚ S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04.Consumidor(a): MADALENA EUGENIA DE FREITASDECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-007.338-3Fornecedor(a): BANCO CSF S.A. - CNPJ: 08.357.240/0001-50.Consumidor(a): IRACILDES APARECIDA FULADORDECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-007.350-1Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/0001-89Consumidor(a): CLAUDINEIA DA COSTA PEREIRADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-007.395-0Fornecedor(a): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10.Consumidor(a): EDSON SOARES DA CONCEIÇÃODECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-007.738-4Fornecedor(a): BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTOMERCANTIL - CNPJ: 43.425.008/0001-02.Consumidor(a): NEUZA APARECIDA DA CRUZ LUCINDODECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-008.324-2Fornecedor(a): NACIONAL CONTABILIDADE E ASSESSORIAEMPRESARIAL LTDA - EPPConsumidor(a): GIANE GOMES CARNEIRODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-010.495-1Fornecedor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A -CNPJ: 07.207.996/0001-50Consumidor(a): NATAL APARECIDO DE SOUZADECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA

Sorocaba, 10 de dezembro de 2012.

HELIO ROSA BALDY FILHODiretor do PROCON Sorocaba

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSProcon - Serviço de Proteção ao Consumidor

Edital nº 11/2012 - CONA Chefe de Divisão de Proteção ao Consumidor - PROCONSorocaba/SP, por este edital, notifica os consumidores e osfornecedores, abaixo relacionados, da decisão final proferida nosautos das respectivas reclamações individuais, adotando comorelatório as razões constantes da manifestação técnica da ficha debaixa tendo em vista a formação do cadastro de reclamaçõesfundamentadas, previsto no artigo 44, da Lei Federal n.º 8.078, de 11de setembro de 1990.É de 15 (quinze) dias o prazo aberto para interposição de eventualrecurso administrativo dirigido ao Sr. Diretor desse Órgão, sito àRua Nogueira Martins, nº 513 - Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035-357, por petição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e aqualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; e opedido de nova decisão.

FA Nº: 0112-008.801-8 2012Fornecedor(a): CLARO S. A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47Consumidor(a): JUDIT RAMOS BARROSDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.

FA Nº: 0112-013.038-5 2012Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80Consumidor(a): MARIO TSUNEYUKI SUSSUKIDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0112-014.359-9 2012Fornecedor(a): EDITORA TRÊS LTDA - CNPJ nº 00.597.491/0002-80Consumidor(a): REGINALDO RAMIRESDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0112-008.760-8 2012Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80Consumidor(a): VALTER GOMES DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-008.988-2 2012Fornecedor(a): CLARO S. A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47Consumidor(a): JOÃO TADEU RODRIGUESDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.

FA Nº: 0112-011.686-7 2012Fornecedor(a): EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S. A. - CNPJ nº 33.530.486/0001-27Consumidor(a): LUIZA MACEDODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-008.985-8 2012Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ- CNPJ nº 04.172.213/0025-29Consumidor(a): ANDRÉ LUIS BALTAZARDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-012.725-4 2012Fornecedor(a): PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITOLTDA - CNPJ nº 07.953.678/0065-00

Page 24: PÁGINA 2 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012noticias.sorocaba.sp.gov.br › wp-content › uploads › ... · Assunto: Fica o contrato celebrado em 19/04/2012, prorrogado

PÁGINA 24 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012Consumidor(a): CAROLINA DE CÁSSIA SEBEZENKOVASDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-009.916-7 2012Fornecedor(a): TIEMI HONNA BERGAMO ME - CNPJ nº09.190.226/0001-77Consumidor(a): RAFAEL SANCHES DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-009.727-1 2012Fornecedor(a): FJF DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIAIMOBILIÁRIA LTDA - CNPJ nº 10.489.629/0001-09Consumidor(a): HELAINE CRISTINE LOZANODECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA

FA Nº: 0112-009.415-5 2012Fornecedor(a): ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº05.808.792/0020-01Consumidor(a): MARIANA DE OLIVEIRA DROICHI SANTOSDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA

FA Nº: 0112-008.984-0 2012Fornecedor(a): INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S.A. - CNPJnº 44.649.812/0131-16Consumidor(a): JESUS AGUIARDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA.

FA Nº: 0112-008.538-2 2012Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ- CNPJ nº 04.172.213/0025-29Consumidor(a): NILTON SOARESDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA.

FA Nº: 0112- 008.390-2 2012Fornecedor(a): PUENTE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME- CNPJ nº 12.031.789/0001-27Consumidor(a): SONIA FERREIRA DOMINGOSDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA.

FA Nº: 0112-008.318-3 2012Fornecedor(a): CLARO S.A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47Consumidor(a): ADILSON RAMOS FONSECADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0112-007.785-9 2012Fornecedor(a): CLARO S.A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47Consumidor(a): IVANIRA FARIADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.

FA Nº: 0112-007.686-4 2012Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80Consumidor(a): JOSÉ VANDERSON DE SOUZADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.

FA Nº: 0112-007.600-0 2012Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ- CNPJ nº 04.172.213/0025-29Consumidor(a): JOSÉ ROBERTO DOUBEX LOPESDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA.

FA Nº: 0112-007.567-6 2012Fornecedor(a): TELEFÔNICA BRASIL S/A - CNPJ nº 02.558.157/0001-62Consumidor(a): LÍGIA MARTINS XOCAIRADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.

FA Nº: 0112-007.402-1 2012Fornecedor(a): CLARO S.A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47Consumidor(a): MARIA ODETE DE OLIVEIRADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.

FA Nº: 0112-006.705-0 2012Fornecedor(a): CLARO S.A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47Consumidor(a): CAMILA KOELLER LAUANDDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA.

FA Nº: 0112-006.453-5 2012Fornecedor(a): PARQUE SÃO BENTO EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 09.170.612/0001-05Consumidor(a): LIOZÉIAS RODRIGUES DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA.

FA Nº: 0112-005.796-1 2012Fornecedor(a): ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº05.808.792/0020-01Consumidor(a): ALAN TIAGO MOREIRA PÁDUADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA.

FA Nº: 0112-015.302-6 2012Fornecedor(a): TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0001-62Consumidor(a): CÉLIA LOURENÇO DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0112-014.091-2 2012Fornecedor(a): MANCHESTER EDIÇÕES CULTURAIS LTDA -CNPJ nº 04.685.739/0001-35Consumidor(a): VANESSA DA SILVA SANTOSDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA.

FA Nº: 0112-013.437-8 2012Fornecedor(a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº72.820.822/0001-20

Consumidor(a): JOSÉ CARLOS DE DOMENICODECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0112-012.957-1 2012Fornecedor(a): NET SOROCABA LTDA - CNPJ nº 64.637.903/0001-60Consumidor(a): MARCELO DE SOUZADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-012.881-5 2012Fornecedor(a): ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº05.808.792/0001-49Consumidor(a): VANESSA RAFAELA OLIVEIRA PRETODECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA.

FA Nº: 0112-010.744-2 2012Fornecedor(a): TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0001-62Consumidor(a): MARLY GOMES DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA.

FA Nº: 0112-010.744-2 2012Fornecedor(a): TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0001-62Consumidor(a): MARLY GOMES DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA.

FA Nº: 0112-010.051-0 2012Fornecedor(a): IBERIA LAE S.A. OPERADORA UNIPERSONAL- CNPJ nº 13.115.840/0001-41Consumidor(a): YONÁ RAQUEL DE ASSUNÇÃO SOUSADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0112-009.729-8 2012Fornecedor(a): TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0001-62Consumidor(a): JONAS TOBIASDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0112-009.179-0 2012Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -CNPJ nº 04.172.213/0001-51Consumidor(a): BENEDITO RODRIGUES MACHADO FILHODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-008.807-7 2012Fornecedor(a): ADMINISTRADORA DE CARTÕES DEDESCONTO VOTORANTIM LTDA - CNPJ nº 12.831.230/0001-81Consumidor(a): IVO GOMES DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.

FA Nº: 0112-008.805-0 2012Fornecedor(a): ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº05.808.792/0020-01Consumidor(a):EVANDRO BUENO DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.

. FA Nº: 0112-008.674-0 2012Fornecedor(a): TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0001-62Consumidor(a): RUBENS GONÇALVES CAMPOSDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.

FA Nº: 0112-008.549-2 2012Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80Consumidor(a): ELIDIO FRANQUIDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA.

FA Nº: 0112-008.145-9 2012Fornecedor(a): NET SOROCABA LTDA - CNPJ nº 00.108.786/0087-35Consumidor(a): ANA MARIA AUGUSTODECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0112-007.842-0 2012Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -CNPJ nº 04.172.213/0025-29Consumidor(a): PAULO SINÉSIO PEREIRADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0112-005.458-2 2012Fornecedor(a): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -CNPJ nº 71.480.560/0001-39Consumidor(a): FABIANO JORGE DOS SANTOSDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.

Sorocaba, 11 de dezembro de 2012.

LUCIA TONELLI CARVALHOChefe da Divisão de Proteção ao Consumidor

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSProcon - Serviço de Proteção ao Consumidor

Edital nº 12/2012 - CONO Diretor da Área de Proteção ao Consumidor - PROCON Sorocaba/SP, por este edital, notifica os consumidores e os fornecedores, abaixorelacionados, da decisão final proferida nos autos das respectivasreclamações individuais, adotando como relatório as razões constantesda manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formaçãodo cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, daLei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.É de 15 (quinze) dias o prazo aberto para interposição de eventualrecurso administrativo dirigido ao Sr. Diretor desse Órgão, sito à RuaNogueira Martins, nº 513 - Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035-357, porpetição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e a qualificaçãodas partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de novadecisão.

FA Nº: 0111-000.667-7 2011Fornecedor(a): CYBELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA -CNPJ nº 72.456.809/0001-33

Consumidor(a): ROSILEI SILVA FELIXDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA.

FA Nº: 0111-012.639-0 2011Fornecedor(a): DURAN DE AMARAL TREINAMENTOSPROFISSIONALIZANTES LTDA - CNPJ nº 10.629.512/0001-75Consumidor(a): CAROLINA GOMES BELLATODECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0111-022.487-1 2012Fornecedor(a): CLARO S. A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47Consumidor(a): ROSMARI ELIAS NERIDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-002.183-8 2012Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -CNPJ nº 04.172.213/0001-51Consumidor(a): MILTON DIAS GROXCODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-002.271-2 2012Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -CNPJ nº 04.172.213/0001-51Consumidor(a): ROBSON CLEBER MORAIS DE SOUZADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-002.426-0 2012Fornecedor(a): GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - CNPJ nº12.069.667/0001-20Consumidor(a): VICENTE PAGANO SOBRINHODECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112-002.523-8 2012Fornecedor(a): S/A. O ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ nº61.533.949/0001-41Consumidor(a): ROSEMEIRE FERRAZ BAZ BATISTADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112-002.669-7 2012Fornecedor(a): SOCIPAR - HANSER DESENVOLVIMENTOIMOBILIÁRIO SPE LTDA - CNPJ nº 10.306.576/0001-35Consumidor(a): BRUNA ROMÃO SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-003.262-2 2012Fornecedor(a): TRIPULLAR SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃOLTDA ME - CNPJ nº 06.915.754/0001-58Consumidor(a): STELLA MARIS DA SILVA CAMARGODECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112-003.483-0 2012Fornecedor(a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 72.820.822/0001-20Consumidor(a): PAULO CESAR CARNEIRO CUNHADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0112-003.979-0 2012Fornecedor(a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 72.820.822/0001-20Consumidor(a): AMANDA RODRIGUES LUCASDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-003.997-8 2012Fornecedor(a): TNL PCS S.A. - CNPJ nº 04.164.616/0001-59Consumidor(a): TAIS FERNANDA REZENDEDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-004.227-0 2012Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -CNPJ nº 04.172.213/0001-51Consumidor(a): MAICON LUIZ ANTUNES DE GOESDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-005.459-0 2012Fornecedor(a): ENGESSEIS COMERCIO E SERVIÇOS DE BELEZALTDA - ME - CNPJ nº 07.514.209/0001-12Consumidor(a): ERIKA RODRIGUES DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-005.534-9 2012Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80Consumidor(a): NOELI APARECIDA CAPUCIMDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-006.008-6 2012Fornecedor(a): TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ nº 02.558.157/0001-62Consumidor(a): HELIO ANTONIO LOPESDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-006.546-0 2012Fornecedor(a): CLARO S. A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47Consumidor(a): MEIRE APARECIDA CONTÓ RECHEDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0112-006.783-9 2012Fornecedor(a): TNL PCS S.A. - CNPJ nº 04.164.616/0001-59Consumidor(a): ADILSON CANDIDO GONÇALVESDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112-007.016-5 2012Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -CNPJ nº 04.172.213/0001-51Consumidor(a): ELSON BRITODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0111-023.038-3 2011Fornecedor(a): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -CNPJ nº 71.480.560/0001-39Consumidor(a): MARINA ALVES CORDEIRODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-006.889-0 2012Fornecedor(a): MENDES ORTEGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIALTDA - CNPJ nº 58.983.669/0001-20Consumidor(a): TATIANE DOS SANTOS TANESEDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA

FA Nº: 0112-006.888-2 2012Fornecedor(a): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. -CNPJ nº 08.343.492/0004-72Consumidor(a): TATIANE DOS SANTOS TANESEDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA

FA Nº: 0112-005.692-6 2012Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80Consumidor(a): RAFAELA MORENO CIARDODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-005.636-8 2012Fornecedor(a): ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº05.808.792/0020-01Consumidor(a): SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRAHONORATODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-005.406-7 2012Fornecedor(a): TNL PCS S.A. - CNPJ nº 04.164.616/0001-59Consumidor(a): DIONÍZIO EDSON SILVÉRIODECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112-004.413-0 2012Fornecedor(a): TELEMAR NORTE LESTE S.A. - CNPJ nº33.000.118/0001-79Consumidor(a): JOÃO CARLOS VIEIRADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-003.607-3 2012Fornecedor(a): GOLDEN CITY EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 08.723.544/0001-93Consumidor(a): VINICIO TEIXEIRA COSTADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112-003.203-0 2012Fornecedor(a): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICAINTERNACIONAL S.A. - CNPJ nº 29.309.127/0001-79Consumidor(a): MANOEL GONÇALVES DE SOUZA.DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-002.923-9 2012Fornecedor(a): UNIÃO DE CURSOS SUPERIORES COC LTDA -CNPJ nº 07.195.358/0001-66Consumidor(a): ANA PAULA RIBEIRO NAGATADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA.

FA Nº: 0112-001.267-6 2012Fornecedor(a): EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ nº 33.530.486/0001-29Consumidor(a): APARECIDA DONIZETI BATISTADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA

FA Nº: 0112-001.202-4 2012Fornecedor(a): MULTIPLA ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº47.690.219/0001-23Consumidor(a): DALILA QUEIROZ DE OLIVEIRADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA

FA Nº: 0112-001.060-3 2012Fornecedor(a): TAM LINHAS AÉREAS S.A. - CNPJ nº 02.012.862/0001-60Consumidor(a): JOSÉ ARCELINO DA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA

FA Nº: 0112-007.681-3 2012Fornecedor(a): GOLDEN CITY EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 08.723.544/0001-93Consumidor(a): TIAGO FERNANDES CAMARGODECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃOATENDIDA

FA Nº: 0112-007.461-4 2012Fornecedor(a): GSP LOTEAMENTOS - CNPJ nºConsumidor(a): MARIA APARECIDA DE LIMA SILVADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112-007.280-4 2012Fornecedor(a): CLARO S.A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47Consumidor(a): JOÃO BATISTA SOARES GERALDODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-005.338-6 2012Fornecedor(a): ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº05.808.792/0020-01Consumidor(a): LUCIANO RODRIGUES DA MOTADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0111-026.720-6 2012Fornecedor(a): TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ nº 02.558.157/0001-62Consumidor(a): ABIMAEL JUSTINIANO DOS SANTOSDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0111-012.181-1 2011Fornecedor(a): PARQUE SÃO BENTO EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 09.170.612/0001-05Consumidor(a): ALEXANDRE CARDOSODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2514 DE DEZEMBRO DE 2012FA Nº: 0111-013.120-4 2011Fornecedor(a): CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S.A.CERON - CNPJ nº 05.194.650/0001-66Consumidor(a): ANTONIO FELISBERTO TEIXEIRADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0111-013.425-3 2011Fornecedor(a): TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ nº 02.558.157/0001-62Consumidor(a): JOSE PAIAS DE MORAESDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0111-013.748-0 2011Fornecedor(a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº72.820.822/0001-20Consumidor(a): CELSO JOÃO FERREIRADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.

FA Nº: 0111-014.219-2 2011Fornecedor(a): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -CNPJ nº 71.480.560/0001-39Consumidor(a): VANILDA DA ROSADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0111-014.518-2 2012Fornecedor(a): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -CNPJ nº 71.480.560/0001-39Consumidor(a): LUIS DE GONZAGA VALE SALESDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0111-014.322-0 2011Fornecedor(a): CLARO S. A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47Consumidor(a): ANTONIO MUNIZ DE ANDRADE SOBRINHODECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112-006.001-9 2012Fornecedor(a): HOTEIS CLUB STATUS - CNPJ nº 62.568.092/0001-68Consumidor(a): RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHODECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112-005.709-0 2012Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80Consumidor(a): MARCOS GABRIEL SIMÕESDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0112-005.476-0 2012Fornecedor(a): CRISTIANE CARVALHO DA SILVA - RG nº26.628.049-3Consumidor(a): REGIANE CARRASCO DE OLIVEIRADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112-005.003-1 2012Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ- CNPJ nº 04.172.213/0001-51Consumidor(a): CICERA FERREIRA NASCIMENTODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-004.328-0 2012Fornecedor(a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº72.820.822/0001-20Consumidor(a): NOELIA DE OLIVEIRA ARAUJO RODRIGUESDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.

FA Nº: 0111-014.764-4 2011Fornecedor(a): TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ nº 02.558.157/0001-62Consumidor(a): ANA MARIA MICHELOTTI ROSSIADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0111-015.389-1 2011Fornecedor(a): GLOBEX UTILIDADES S.A. - CNPJ nº 33.041.260/0652-90Consumidor(a): SIDNEY DE PAULADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0111-015.462-3 2011Fornecedor(a): EDITORA TRÊS LTDA - CNPJ nº 59.225.284/0001-67Consumidor(a): ARGEU PRUDENCIANO DE SOUZADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0111-021.572-8 2011Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ- CNPJ nº 04.172.213/0001-51Consumidor(a): JOÃO FURTADO FILHODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0111-022.455-0 2011Fornecedor(a): AGUAS DE ARAÇOIABA S/A - CNPJ nº11.347.020/0001-50Consumidor(a): NILCE APARECIDA DELGADO GUEDESDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-000.348-0 2012Fornecedor(a): EMBRACON ADMINISTRADORA DECONSÓRCIO LTDA - CNPJ nº 58.113.812/0001-23Consumidor(a): GILSON JOSE DE LIMADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-011.241-3 2012Fornecedor(a): EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ nº 33.530.486/0001-29Consumidor(a): ELIANE DA ROCHA BRASDECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-002.141-4 2012Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ- CNPJ nº 04.172.213/0001-51Consumidor(a): MARIA APARECIDA RODRIGUES DOSSANTOSDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112-002.399-4 2012Fornecedor(a): NET SOROCABA LTDA - CNPJ nº 00.108.786/0087-35Consumidor(a): DALVA RAMOS DE SOUZADECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-002.419-2 2012Fornecedor(a): CLARO S. A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47Consumidor(a): RENATA LEE TELLESDECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112-002.924-7 2012Fornecedor(a): UNISEB UNIÃO DOS CURSOS SUPERIORES -CNPJ nº 07.195.358/0001-66Consumidor(a): THAIS AMARAL OLIVEIRADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112-003.754-0 2012Fornecedor(a): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. -CNPJ nº 08.343.492/0004-72Consumidor(a): FLAVIANA BUENO DE CAMARGODECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112-007.202-6 2012Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80Consumidor(a): CLAUDETE CEZAR DE FARIADECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

Sorocaba, 11 de dezembro de 2012.

HELIO ROSA BALDY FILHODiretor do PROCON Sorocaba

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

PROCON - Serviço de Proteção ao ConsumidorEdital nº 13/2012 - PRO <Produtos>A Chefe de Divisão de Proteção ao Consumidor - PROCON Sorocaba/SP, por este edital, notifica os consumidores e os fornecedores, abaixorelacionados, da decisão final proferida nos autos das respectivasreclamações individuais, adotando como relatório as razões constantesda manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formaçãodo cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, daLei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.É de 15 (quinze) dias o prazo aberto para interposição de eventualrecurso administrativo dirigido ao Sr. Diretor do Procon de Sorocaba,sito à Rua Nogueira Martins, nº 513 - Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035-257, por petição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e aqualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedidode nova decisão.

FA Nº: 0112.008.454-0Fornecedor(a): MÓVEIS ESPLANADA LTDACNPJ nº: 09.184.779/0001-17Consumidor(a): ELENICE CUNHADecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 009.132-6Fornecedor(a): MEGAKIT COM. DE PRODUTOS ELETRÔNICOSLTDA EPP <FATOR DIGITAL>CNPJ nº: 09.225.300/0001-43Consumidor(a): ABEDIN RAIETPAVAR TALOUKIDecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112.009.307-7Fornecedor(a): ELECTROLUX DO BRASIL LTDA.CNPJ nº: 76.487.032/0001-25Consumidor(a): HENRIQUE ANGELOTTIDecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 009.442-6Fornecedor(a): ABRÃO REZE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDACNPJ nº: 49.708.811/0006-45Consumidor(a): ARTHUR CORREA DA SILVADecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112.009.676-0Fornecedor(a): ELECTROLUX DO BRASIL LTDACNPJ nº: 76.487.032/0001-25Consumidor(a): LUIZ GONÇALVES DOS SANTOSDecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

FA Nº: 010.083-2Fornecedor(a): TORCIDA DO FLAMENGOCNPJ nº: 31.054.141/0001-10Consumidor(a): JOSÉ CARLOS FELISBERTO DA SILVA JUNIORDecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112.010.806-4Fornecedor(a): EVERTON MARQUES SLOBODA ME <SLOBODAAQUECEDORES>CNPJ nº: 07.504.397/0001-06Consumidor(a): ADALTO PEREIRADecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112.011.293-3Fornecedor(a): HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDACNPJ nº: 01.192.333/0001-22Consumidor(a): JOSÉ GUSTAVO MONTANHAN E RAFAELDecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112.011.331-9Fornecedor(a): COMERCIAL ZENA MÓVEIS SOCIEDADE LTDA<MARABRAZ>CNPJ nº: 10.480.029/0002-52Consumidor(a): MARCIA PIRES DE OLIVEIRADecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112.011.394-4Fornecedor(a): MAGAZINE LUIZA S.A.CNPJ nº: 47.960.950/0432-89Consumidor(a): SANDRO ROBERTO KROEFF DAGHLAWIDecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112.011.964-5Fornecedor(a): TAVEL & TAVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOSLTDA MECNPJ nº: 09.187.053/0001-38Consumidor(a): SIMÃO ANTONIO VIEIRADecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112.013.054-6Fornecedor(a): CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDACNPJ nº: 45.543.915/0001-81Consumidor(a): SONIA PEREIRA DE SOUZADecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112.013.195-4Fornecedor(a): LOJAS CEM S.A.CNPJ nº: 56.642.690/0008-86Consumidor(a): CLAUDINEI RODRIGUESDecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112.013.422-5Fornecedor(a): ESPAÇO SEGMENTUSCNPJ nº:Consumidor(a): JUSSARA TRINDADE DOS SANTOSDecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112.013.446-1Fornecedor(a): BACARO VEÍCULOS SOROCABA LTDACNPJ nº: 08.383.759/0001-02Consumidor(a): MARCELO DE SOUZA CUSTÓDIODecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112.013-489-3Fornecedor(a): ADRIANO APARECIDO DE SOUZA ME <JLMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO>CNPJ nº: 08.863.140/0001-03Consumidor(a): JOSÉ ADÃO PROENÇADecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112.013.976-0Fornecedor(a): MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DEINTERNET LTDACNPJ nº: 03.361.252/0001-34Consumidor(a): ANA PAULA DE OLIVEIRA FERNANDESDecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112.014.452-4Fornecedor(a): LR SOROCABA VEÍCULOS LTDA EPP <LÉOVEÍCULOS>CNPJ nº: 06.285.224/0001-73Consumidor(a): ADILSON CELESTINODecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112.015.014-6Fornecedor(a): ITAÚ SEGUROS S.A.CNPJ nº: 61.557.039/0001-07Consumidor(a): OLIMPIO MOREIRA DIASDecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112.015.124-0Fornecedor(a): NOVA CASA BAHIA S.A.CNPJ nº: 10.757.237/0001-75Consumidor(a): MARIA DE LOURDES ARRUDADecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112.015.127-5Fornecedor(a): ALBMAR COMERCIAL LTDA<BARATOMANIA.COM.BR>CNPJ nº: 08.944.400/0001-67Consumidor(a): DEYVESON TRINDADE PANTOJADecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112.015.570-8Fornecedor(a): TAVEL & TAVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS<OMEGA VEÍCULOS>CNPJ nº: 09.187.053/0001-38Consumidor(a): MANOEL CLAUDENIR VIANADecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

FA Nº: 0112.016.226-3Fornecedor(a): ELOIR FERREIRA BETIM <ESPAÇO NENÉM>CNPJ nº: 12.885.311/0001-11Consumidor(a): FABÍOLA FURTADO FRIGIERIDecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA

FA Nº: 0112.016.585-4Fornecedor(a): GARANTECH GARANTIA E SERVIÇOS LTDACNPJ nº: 61.557.039/0001-07Consumidor(a): IVONE CRISTINA NEMESIO FAZOLINDecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112.017.128-0Fornecedor(a): AUTOMEC COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDACNPJ nº: 71.444.475/0001-15Consumidor(a): ELTON MARQUES DOS SANTOSDecisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA

FA Nº: 0112.019.237-4Fornecedor(a): EMPRESA BRASILEIRA DE VENDAS ON LINELTDA <CASAS AURORA>CNPJ nº: 14.911.185/0001-09Consumidor(a): SANDRA DE OLIVEIRA LIMADecisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA

Sorocaba, 10 de dezembro de 2012.

LUCIA TONELLI CARVALHOChefe de Divisão de Proteção ao Consumidor

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSDIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E

ATOS OFICIAISEXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

1 - PROCESSO Nº 20.572/2007DATA - 30/11/2012OBJETO - Termo de Prorrogação de Convênio celebrado entre aPrefeitura de Sorocaba e o Sindicato dos Servidores PúblicosMunicipais, destinado à quitação dos débitos dos Associados,estabelecendo desconto em folha de pagamento.PRAZO - Prorrogado por mais 30 (dias).

2 - PROCESSO Nº 10.901/2006DATA - 27/9 /2012OBJETO - Termo de Prorrogação e Ratificação ao Convêniocelebrado entre a Prefeitura de Sorocaba e o Fundação Prof. Dr.Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, objetivando o funcionamentodas instalações da Unidade de sua sede regional.PRAZO - Prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 14/11/2012 até 13/11/2013.

3 - PROCESSO Nº 1.794/2003DATA - 29/11/2012 OBJETO - Termo de Aditamento e Ratificação do Convêniocelebrado entre a Prefeitura de Sorocaba e a Fundação São Paulopara Assistência à SaúdeVALOR - Repasse de atendimento Ambulatoriais e Hospitalares -R$ 1.747.849,60 mensais e repasse relativo ao fator de Incentivo aContratualização no Programa deReestruturação dos Hospitais Filantrópicos - R$ 104.217,93 mensais.

4 - PROCESSO Nº 30.932/2010DATA - 6/12/2012OBJETO - Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeiturade Sorocaba por intermédio da Secretaria da Saúde e a ONGAssociação Crianças de Belém - ACB, visando a execução de açõesvoltadas para melhoria das condições gerais de vida e saúdecom foco nas DST/HIV/AIDS.VALOR - R$ 62.740,00 - Projeto Mulher Positiva. PRAZO - 1(um) ano.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos

Oficiais

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSDIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E

ATOS OFICIAISEXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO DE

EMENDA PARLAMENTAR

SECRETARIA DA CIDADANIA

1 - Processo nº 7.731/2012Data - 29/11/2012Objeto - Repasse de Verba - Emenda 18Convenente - PMSConveniada - CENTRO FAMILIAR DE SOLIDARIEDADE NOSSASENHORA RAINHA DA PAZValor - R$ 20.000,00

2 - Processo nº 7.335/2012Data - 29/11/2012Objeto - Termo Aditivo - Emenda 893Convenente - PMSConveniada - ESQUADRÃO VIDAValor - R$ 10.000,00

3 - Processo nº 7.325/2012Data - 28/11/2012Objeto - Termo Aditivo - Emendas 075, 670, 427, 124 e 841Convenente - PMSConveniada - CENTRO CULTURAL QUILOMBINHOValor - R$ 98.000,00

SECRETARIA DA SAÚDE

Processo nº 4.327/2012Data - 6/12/2012Objeto - Repasse de Verba - Emenda 530Convenente - PMSConveniada - ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIO-PALATAIS DESOROCABA E REGIÃO - AFISSOREValor - R$ 5.000,00

SECRETARIA DA CULTURA E LAZER

Processo nº 3.252/2012Data - 3/12/2012Objeto - Repasse de Verba - Emendas 011,244, 462, 721, 912, 154e 849Convenente - PMSConveniada - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE SÃO BENTOValor - R$ 160.025,00

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMASChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DIVISÃO DE PROTOCOLO GERALPROCESSOS DESPACHADOS PELO SR.

SECRETÁRIO DE NEGÓCIOSJURÍDICOS

1-PROCESSO - 12.299/2011Interessado - CARLOS ROBERTO CAETANOAssunto - Copia dos Processos nºs 12.576/2011 e 12.299/2011.

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PÁGINA 26 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012 Requerimento datado de 19/09/2012Solicitante - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOSMUNICIPAIS DE SOROCABADespacho - INDEFERIDO

MARIA APARECIDA MARINS DAEMONChefe da Divisão de Protocolo Geral

SEGEP Secretaria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 66.004/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve revogar, os efeitos do Termo de Posse deRENATA ELOISA DA SILVA, do cargo de Procurador, da Secretariados Negócios Jurídicos.Palácio dos Tropeiros, 07 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.005/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve exonerar, a pedido, ADAMARES FABRICIOFERREIRA CARDOSO COSTA, Auxiliar de Administração, daSecretaria da Saúde, a partir de 03 de dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.006/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve exonerar, a pedido, CAMILA DE FATIMAVIEIRA ROSA, Auxiliar de Educação, da Secretaria da Educação, apartir de 03 de dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.007/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve exonerar, a pedido, JOSE FLORIANO DAROSA NETO, Técnico de Controle Administrativo, da Secretaria daEducação, a partir de 03 de dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.008/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve exonerar, a pedido, WELTON DEFREITAS BOEMER, Auxiliar de Educação, da Secretaria daEducação, a partir de 04 de dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.009/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve exonerar, a pedido, GABRIELFERNANDO FONSECA BENATO, Auxiliar de Administração, daSecretaria da Saúde, a partir de 04 de dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.010/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve exonerar, a pedido, MICHELE ALVESDA COSTA, Auxiliar de Educação, da Secretaria da Educação, apartir de 06 de dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.011/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve exonerar, a pedido, RAQUEL AFONSOSILVA, Inspetor de Alunos, da Secretaria da Educação, a partir de06 de dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2714 DE DEZEMBRO DE 2012PORTARIA Nº 66.012/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve exonerar, a pedido, ANA IVERLICARDOSO DIAS, Técnico de Enfermagem, da Secretaria da Saúde,a partir de 07 de dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.013/DICAF

JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas - emsubstituição, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089,de 19 de março de 2008, resolve dispensar, a pedido, TAUA FORTESVEIGA FERRAZ SANTOS (matrícula 49673-7), Médico, daSecretaria da Saúde, a partir de 04 de dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

JOSÉ AILTON RIBEIROSecretário de Gestão de Pessoas - em substituição

PORTARIA Nº 66.014/DICAF

JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas - emsubstituição, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089,de 19 de março de 2008, resolve dispensar, a pedido, SHIRLEYLEONICE CARDOSO, Agente Comunitário da Saúde, da Secretariada Saúde, a partir de 07 de dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

JOSÉ AILTON RIBEIROSecretário de Gestão de Pessoas - em substituição

PORTARIA Nº 66.015/DICAF

JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas - emsubstituição, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089,de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com estaPrefeitura, de EDILENE TREVISAN GARCIA, Professor deEducação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de14 de dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

JOSÉ AILTON RIBEIROSecretário de Gestão de Pessoas - em substituição

PORTARIA Nº 66.016/DICAF

JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas - emsubstituição, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089,de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com estaPrefeitura, de CELIA CIANO ALVES DA SILVA, Professor deEducação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de14 de dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

JOSÉ AILTON RIBEIROSecretário de Gestão de Pessoas - em substituição

PORTARIA Nº 66.017/DICAF

JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas - emsubstituição, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089,de 19 de março de 2008, resolve designar FABIANA BOSCHETTINUNES, Vice Diretor, Nível II, para exercer, em substituição, ocargo de Diretor de Escola, da Secretaria da Educação, no períodode 19 de novembro até 18 de dezembro de 2012, durante o afastamentode Roseli Aparecida Santos Machado, nos termos da Resolução SEDU/GS nº 10/2008, SEDU/GS nº 11/2008 e Comunicado SEDU/DAGE nº02/2008, podendo cessar a designação a qualquer momento, nostermos do disposto no artigo 14, da referida Resolução.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

JOSÉ AILTON RIBEIROSecretário de Gestão de Pessoas - em substituição

PORTARIA Nº 66.023/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve exonerar, a pedido, MARCELOMEDEIROS DA COSTA, Oficial de Gabinete, Nível IV, a partir de03 de dezembro de 2012, cessando-se os efeitos da Portaria nº 60.822/DCF de 09 de junho de 2010.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.025/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve nomear LUIZ CARLOS TAKENAKA paraexercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, Nível II, apartir de 17 de dezembro de 2012, cessando-se os efeitos da Portarianº 60.863/DCF de 10 de junho de 2010.Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.028/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve exonerar, a pedido, LUIZ FERNANDOCOSTA DAHER, Assessor de Governo, a partir de 17 de dezembro de2012, cessando-se os efeitos da Portaria nº 61.489/DICAF de 14 deoutubro de 2010.Palácio dos Tropeiros, 13 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.029/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve exonerar, a pedido, MARIA CRISTINAMENTONE, Oficial de Gabinete, Nível IV, a partir de 17 de dezembrode 2012, cessando-se os efeitos da Portaria nº 61.471/DICAF de 06 deoutubro de 2010.Palácio dos Tropeiros, 13 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.031/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suasatribuições legais, resolve nomear FREDERICO SALOMÃOCAMARGO ANTUNES DE OLIVEIRA para exercer, em comissão,o cargo de Oficial de Gabinete, Nível I, a partir de 17 de dezembro de2012.Palácio dos Tropeiros, 13 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.026/DICAF

JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas emsubstituição, no uso de suas atribuições conferidas pelo decreto nº16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratar sob o regime deC.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redaçãodada pela Lei nº 5.549/98, FERNANDO HENRIQUE XAVIER DOSSANTOS, para função temporária de Médico, da Secretaria da Saúde,a partir de 12 de Dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2012.

JOSÉ AILTON RIBEIROSecretário de Gestão de Pessoas - em substituição

PORTARIA Nº 66.027/DICAF

JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas emsubstituição, no uso de suas atribuições conferidas pelo decreto nº16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratar sob o regime deC.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redaçãodada pela Lei nº 5.549/98, IURI STACHURSKI, para função temporáriade Médico, da Secretaria da Saúde, a partir de 13 de Dezembro de2012.Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2012.

JOSÉ AILTON RIBEIROSecretário de Gestão de Pessoas - em substituição

PORTARIA Nº 66.030/DICAF

JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas emsubstituição, no uso de suas atribuições conferidas pelo decreto nº16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratar sob o regime deC.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redaçãodada pela Lei nº 5.549/98, JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRAFILHO, para função temporária de Médico, da Secretaria da Saúde,a partir de 14 de Dezembro de 2012.Palácio dos Tropeiros, em 13 de Dezembro de 2012.

JOSÉ AILTON RIBEIROSecretário de Gestão de Pessoas - em substituição

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOASCONVOCAÇÃO

Nos termos da Legislação vigente, o Sr. Prefeito Municipal assinou a portaria nomeando o concursado para o cargo mencionado, na formaespecífica a seguir.

PORTARIA NOME CARGO17.981/DDP FABRÍCIO PEREIRA DE OLIVEIRA PROCURADOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃONos termos da Legislação vigente, a Prefeitura de Sorocaba convoca o concursado acima mencionado a tomar posse dentro do prazo de 15(quinze) dias, a partir desta publicação.O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público.Segue abaixo a lista de documentação a ser apresentada neste prazo.

ORIGINAIS PARA SEREM APRESENTADOS NA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (DICAF)01- Carteira de trabalho;02 - PIS/PASEP;03- Certificado de reservista;04- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição;05- Cédula de identidade;

06- Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); Se não apresentar o comprovante na entrega dos documentos, terá o descontoem folha e não será devolvido.07- 1 (uma foto) 3X4 com nome no verso;08- Antecedentes Criminais. 09- Declaração de outro vínculo empregatício em órgão público, com o horário de trabalho, ou cópia de exoneração e declaração do tempode serviço.10- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital).

CÓPIAS (EM TAMANHO A4) PARA SEREM ENTREGUES NA DICAF01- CPF (CIC);02- Certidão de nascimento ou casamento (se for casado);03- Registro do Conselho Profissional (técnico / superior);04- PIS / PASEP;05- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital);06- Certidão de nascimento de filhos até 14 anos (para fins de salário família);07- Certidão de nascimento de filhos até 21 anos (para fins de Imposto de Renda);08- Comprovante de pagamento de anuidade do conselho (técnico / superior);09- RG;10- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição;11- Certificado de Reservista;12- Declaração de Imposto de Renda;13- Cartão do Banco / nº da Conta Corrente (se tiver conta no BANCO ITAU).14- Carteira Nacional de Habilitação15 - Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith);16- Cópia da Carteira Profissional e de todos os registros;17- Apresentar comprovação de acúmulo de cargo;18- Comprovante de endereço.

ABERTURA DE CONTA CORRENTE (BANCO ITAÚ - PAÇO)(Para quem ainda não tem conta no Banco Itaú)01- CPF (01 cópia);02- RG (01 cópia);03- Comprovante de residência (conta de luz ou telefone) (01 cópia); Obs.em nome do cliente.04- Certidão de casamento (01 cópia).Nota: As cópias deverão ser apresentadas junto ao original.

EXAME MÉDICO01 - Marcar o exame pessoalmente;02 - Trazer 01 (uma) foto 3x4;03 - Se usar óculos, não se esquecer de trazê-los;04 - Trazer receita médica se fizer uso de algum medicamento;05 - Trazer xerox comprovante de vacinação contra tétano junto com original;06 - Se possuir, trazer carteira de prevenção ao câncer.07 - Declaração Médica constando Idade Gestacional e data provável do parto

ENTREGA DE DOCUMENTOS ATÉ AS 16 HORAS NA SEGEP/DICAF.

Sorocaba, 13 de dezembro de 2012.

JOSÉ AILTON RIBEIROSecretário de Gestão de Pessoas

Em Substituição

PORTARIA Nº 17.980/DDP

JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas, em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 17.974/DDP, de 22 de novembro de 2012, que nomeou PAULO GENNARI GONSALVEZBRANDOLISE, para exercer o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, pelo não cumprimento do prazo legal.Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2012.

JOSÉ AILTON RIBEIROSecretário de Gestão de PessoasEm Substituição

PORTARIA Nº 17.981/DDP

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Municípiode Sorocaba, a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 03/07/2008, e cumprindo a determinaçãojudicial que deferiu a antecipação de tutela, conforme constante do Processo nº 602.01.2012.024372-1/000000-000 do M.M da Vara daFazenda Pública, nomeia FABRÍCIO PEREIRA DE OLIVEIRA, para exercer na Secretaria de Negócios Jurídicos, em caráter efetivo, ocargo de PROCURADOR, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 4.503 de 24 de março de 1994.Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPIPrefeito Municipal

SAAE Serviço Autônomo de Água e EsgotoPORTARIA N°665/2012

(Dispõe sobre retorno de servidor autárquico municipal e dá outras providências)

O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos termos doartigo 103 da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991,

RESOLVEArtigo 1° - Retorna ao exercício de seu cargo, Ajudante de Serviços, o servidor Alberto Simões Rodrigues, lotado no Setor de Manutençãode Água, conforme processo administrativo nº544/2012. Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor a partir de 17 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial aPortaria nº 191/2012.Sorocaba, 12 de dezembro de 2012.

Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral

DCGL/SETOR DE PROTOCOLO GERALSAAE

NOTIFICAMOS o interessado abaixo sobre o Indeferimento da solicitação.PROCESSO INDEFERIDO:PROCESSO Nº 11250/2012INTERESSADO: João Batista Martins de PaulaASSUNTO: Revisão de Consumo

Luciane Rosa Ferreira CorralesCHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL

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PÁGINA 28 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012

URBES Trânsito e Transportes

Código de Trânsito BrasileiroArt. 267

Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infraçãode natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, nãosendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos dozemeses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,entender esta providência como mais educativa.O pedido somente poderá ser formulado na defesa prévia.

(Lei Municipal nº 9.795/2011)

Extrato do Contrato nº 020/12

Processo CPL nº 059/2012Objeto: Termo de Alteração ao Contrato nº 020/12 - Contratação deEmpresa para a Prestação de Serviços de Engenharia, na Construçãoe Implantação de Área de Transferência.Prazo: De 18/11/2012 á 17/01/2013.Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social deSorocaba - URBES.Contratada: COESA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAFicam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do referidoContrato.Assinatura: 12 de novembro de 2012.Sorocaba, 13 de dezembro de 2012.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente de Licitações e Contratos

Extrato do Contrato nº 076/12

Processo CPL nº: 1178/2012Modalidade: Tomada de Preço nº 005/12Objeto: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços deEngenharia para Obras de Ampliação do prédio da Rua Chile.Prazo: 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da assinatura do contrato.Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social deSorocaba - URBES.Contratada: TASK FORCE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -EPP.

Valor: R$ 348.818,09(trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos edezoito reais e nove centavos).Assinatura: 05 de dezembro de 2012.Sorocaba, 07 de dezembro de 2012.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente de Licitações e Contratos

Extrato do Contrato nº 075/12

Processo CPL nº: 1781/2012Modalidade: Inexigibilidade nº 006/12Objeto: Contratação de Empresa para o Fornecimento de materiaisa serem utilizados na implantação e manutenção de conjuntossemafóricos.Prazo: 03/12/12 à 03/06/13.Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social deSorocaba - URBES.Contratada: TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA.Valor: R$ 71.125,11(setenta e um mil, cento e vinte e cinco reais eonze centavos)Assinatura: 03 de dezembro de 2012.Sorocaba, 13 de dezembro de 2012.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente de Licitações e Contratos

Extrato do Contrato nº 038/12

Processo nº 1028/2012Objeto: Termo de Rescisão do Contrato nº 038/12 - Prestação deServiços de Manutenção do web site da URBES, fundamentada notermos do artigo 79, II, da Lei nº 8.666/93.Data: a partir de 06/12/12.Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social deSorocaba - URBES.Contratada: THIAGO PERICO MORÃO - MEAssinatura: 03 de dezembro de 2012.Sorocaba, 11 de dezembro de 2012.

Claudia Ap. Ferreira SoaresGerente de Licitações e Contratos

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIA N.º 214/2012(Dispõe sobre a declaração de estabilidade de funcionário)

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro noArtigo 41 da Constituição Federal,

RESOLVE:Art. lº Declarar a estabilidade, a partir de 06 de dezembro de 2012, do Sr. FABRICIO DE CAMPOS VIEIRA no cargo de OPERADOR DECÂMERA.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 06 de dezembro de 2012.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABAAviso de Retificação do Edital do Pregão n.º 17/2012

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Sorocaba comunica a retificação do edital do Pregão n.º 17/2012, destinadoà prestação de serviço de conexão dedicada à Internet. A abertura está marcada para o dia 04/01/2013. O edital está disponível no sitewww.camarasorocaba.sp.gov.br. Informações pelo telefone (15) 3238-1111.

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 2914 DE DEZEMBRO DE 2012

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PÁGINA 30 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012

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MUNICÍPIO DE SOROCABA PÁGINA 3114 DE DEZEMBRO DE 2012

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PÁGINA 32 MUNICÍPIO DE SOROCABA 14 DE DEZEMBRO DE 2012