Piso regional do RS: reajuste e “desorientação espacial”

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www.fee.rs.gov.br Piso regional do RS: reajuste e “desorientação espacial” Carta de Conjuntura FEE Tomás P. Fiori Pesquisador em Economia

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Piso regional do RS: reajuste e “desorientação

espacial”

Carta de Conjuntura FEE

Tomás P. Fiori

Pesquisador em Economia

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O piso regional não é

um salário mínimo!!!

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Constituição Federal de 1988

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[...]IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”

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Lei Complementar nº 103/2000

“Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam

autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do

Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V

do art. 7º da Constituição Federal para os

empregados que não tenham piso salarial definido

em lei federal, convenção ou acordo coletivo de

trabalho”

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Lei Estadual nº 11.647/2001

“Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Rio

Grande do Sul [...]os Pisos Salariais a que se refere o

inciso V do artigo 7º da Constituição Federal [...]

Art. 3º - Os pisos fixados nesta Lei não subsistem, para

quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no

inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 4º - Esta Lei não se aplica aos empregados que

têm piso salarial definido em Lei federal, convenção ou

acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.”

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Lei Estadual nº 14.653/2014 = +16%

FAIXA

SALARIAL

2014 2015

I R$ 868,00 R$ 1.006,88

II R$ 887,98 R$ 1.030,06

III R$ 908,12 R$ 1.053,42

IV R$ 943,98 R$ 1.095,02

V* R$ 1.100,00 R$ 1.276,00* Categoria introduzida em 2014

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Histórico de valorização (2001 = 100)

Piso

Salário Mínimo

INPC

IGP-M

100.0

150.0

200.0

250.0

300.0

350.0

400.0

450.0

2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

FONTE: IPEADATA e Lei Estadual 11.647/2001 e atualizações.

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Composição do emprego formal total por faixas

salariais no RS – 2002 a 2013

FONTE: RAIS-MTE

306699

281127

2495163

0

500000

1000000

1500000

2000000

2500000

3000000

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Abaixo Piso Acima

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0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Abaixo Piso Acima

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Participação do emprego formal nas faixas do

piso regional do RS – 2002 a 2013

FONTE: RAIS-MTE

12.0%

14.8%

12.5% 12.7%

4.9%

7.1% 7.3%6.3%

7.6%

4.0%

6.0%

8.0%

10.0%

12.0%

14.0%

16.0%

18.0%

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Municípios com PIBpc menor que a média do BR

Municípios com PIBpc maior que a média do BR

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FONTE: FEEDADOS

IPEADATA

IBGE/Censo Demográfico 2010

RAIS-TEM

BASE CARTOGRÁFICA: IBGE

CARTOGRAFIA: FEE/CEES/NERU

Municípios com PIB per

capita menor que o do Brasil:

312 Municípios (dos 498)

30% de todo o trabalho

formal do RS em 2013

46,4% da população

estadual em 2012

42,5% do trabalho formal nas

faixas do piso em 2013

39,6% do trabalho doméstico

com carteira em 2010

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Considerações para o debate

a. Perda de referencial econômico ou legal que

justifique a ênfase na relação fixa com o SM

b. Improvável transbordamento para o trabalho

informal no seu atual nível de institucionalização

c. Desequilíbrio territorial da capacidade de

absorção do novo custo da mão de obra

d. Ameaça ao avanço da formalização e emprego

em atividades de pequena escala e trabalho

doméstico na conjuntura de baixo crescimento

e. Reflexos macroeconômicos imperceptíveis, mas

efeitos sociais locais potencialmente danosos

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Fundação de Economia e Estatística

Siegfried Emanuel Heuser

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Presidente: Igor Alexandre Clemente de Morais

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(51) 3216.9000

Obrigado

Tomás Pinheiro [email protected]

Carta de Conjuntura FEE

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