Pl 022 2015 altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 1 PROJETO DE LEI Nº 022/2015 Altera a Lei nº 4.976/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Vila Velha, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e à Inovação. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 4.976, de 30 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é um órgão de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria responsável pelas políticas públicas de Desenvolvimento Econômico.” (NR) Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I, do art. 8º, da Lei nº 4.976, de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º... I – representantes do Poder Público: a) 01 (um) representante da pasta responsável pela política pública de Desenvolvimento Econômico; b) 01 (um) representante da pasta responsável pela política pública de Educação; c) 01 (um) representante da pasta responsável pela política pública de Desenvolvimento Urbano; d) 01 (um) representante da pasta Estadual responsável pela política pública de Ciência e Tecnologia; [...]” (NR) Art. 3º Fica alterado o art. 11 e revogado seu parágrafo único, da Lei nº 4.976, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. Fica criado, na estrutura da Secretaria à qual o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - COMCITI estiver vinculado, 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Administrativo do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, em provimento de comissão, padrão CC-3, ao qual compete as ações de cunho operacional, o fornecimento das informações necessárias às deliberações e outras atividades demandadas pelo Conselho. Parágrafo único. (Revogado).” (NR) Art. 4º Fica alterado o art. 12, da Lei nº 4.976/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. Serão assegurados no orçamento da Secretaria a qual o COMCITI estiver vinculado, recursos suficientes para garantir a estrutura física e o quadro de pessoal necessário à implantação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.” (NR)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

“Deus seja louvado”

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PROJETO DE LEI Nº 022/2015

Altera a Lei nº 4.976/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Vila Velha, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e à Inovação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber

que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 4.976, de 30 de agosto de 2010, que passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é um órgão de

caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria responsável pelas

políticas públicas de Desenvolvimento Econômico.” (NR)

Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I, do art. 8º, da Lei nº

4.976, de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º...

I – representantes do Poder Público:

a) 01 (um) representante da pasta responsável pela política pública de

Desenvolvimento Econômico;

b) 01 (um) representante da pasta responsável pela política pública de Educação;

c) 01 (um) representante da pasta responsável pela política pública de

Desenvolvimento Urbano;

d) 01 (um) representante da pasta Estadual responsável pela política pública de

Ciência e Tecnologia;

[...]” (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 11 e revogado seu parágrafo único, da Lei nº 4.976, de 2010,

que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Fica criado, na estrutura da Secretaria à qual o Conselho Municipal de

Ciência, Tecnologia e Inovação - COMCITI estiver vinculado, 01 (um) cargo de

Gerente de Apoio Administrativo do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e

Inovação, em provimento de comissão, padrão CC-3, ao qual compete as ações de

cunho operacional, o fornecimento das informações necessárias às deliberações e

outras atividades demandadas pelo Conselho.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 4º Fica alterado o art. 12, da Lei nº 4.976/2010, que passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 12. Serão assegurados no orçamento da Secretaria a qual o COMCITI

estiver vinculado, recursos suficientes para garantir a estrutura física e o quadro

de pessoal necessário à implantação e ao funcionamento do Conselho Municipal

de Ciência, Tecnologia e Inovação.” (NR)

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Art. 5º Fica alterado o caput do art. 15, da Lei nº 4.976/2010, que passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 15. O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como

presidente o Secretário da pasta responsável pelas políticas públicas de

Desenvolvimento Econômico.” (NR)

Art. 6º Ficam alterados os incisos I e II, do art. 19, da Lei nº 4.976/2010, que passam a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19...

I - Secretário da pasta responsável pelas políticas públicas de Desenvolvimento

Econômico;

II - Secretário da pasta responsável pela execução da política fiscal do Município;

[...]” (NR)

Art. 7º Fica alterado o art. 20 da Lei nº 4.976/2010, que passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 20. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação

orçamentária própria da Secretaria à qual o COMCITI estiver vinculado.” (NR)

Art. 8º Ficam alterados os §§ 1º e 4º, do art. 21, da Lei nº 4.976/2010, que passam a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21...

[...]

§ 1º O FAPETEC será ligado operacionalmente à Secretaria Municipal

responsável pelas políticas públicas de Desenvolvimento Econômico, e

responsável pela execução da política de desenvolvimento do Conselho de Ciência,

Tecnologia e Inovação do município de Vila Velha.

[...]

§ 4º A Secretaria Municipal a qual o COMCITI estiver vinculado, deverá prestar

contas das atividades relacionadas à aplicação dos recursos do Fundo, aos órgãos

competentes e à sociedade civil, por intermédio do Conselho, por intermédio da

imprensa oficial e outros meios que julgar necessários ao conhecimento público.

[...]” (NR)

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

contidas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 4.976/2010.

Vila Velha, ES, 08 de junho de 2015.

RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal

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Vila Velha, ES, 08 de junho de 2015.

MENSAGEM DE LEI Nº 022/2015

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei nº

4.976/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e

Inovação – COMCITI e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico

e à Inovação - FAPETEC”.

O Projeto ora encaminhado visa operacionalizar o Conselho Municipal de Ciência,

Tecnologia e Inovação - COMCITI e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Científico,

Tecnológico e à Inovação - FAPETEC, considerando que a Prefeitura Municipal de Vila

Velha foi reestruturada organizacionalmente por meio do Decreto nº 228/2014, o qual

extinguiu as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento

Econômico, e criou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável -

SEMDESU.

Sendo assim, torna-se de fundamental importância à revisão da Lei nº 4.976/2010, no

sentido de promover as adequações necessárias quanto à nomenclatura e composição do

referido Conselho, a fim de darmos prosseguimento ao processo de sua implementação.

Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio ao

incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de

urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal.

Atenciosamente,

RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal