Pl nº. 264 2011 - semana do aleitamento materno

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 Enseada do Suá Vitória ES CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected] PROJETO DE LEI Nº. 264/2011 Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno - SEAM e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual do Aleitamento Materno a ser comemorada anualmente, de 1º a 7 de agosto de cada ano. Art. 2º - A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Estado do Espírito Santo. Art. 3º - A SEAM tem como objetivo: I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação; II - apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz; e III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 10 de agosto de 2011. Lúcia Dornellas Deputada Estadual-PT

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Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno - SEAM – e dá outras providências.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS

Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected]

PROJETO DE LEI Nº. 264/2011

Institui a Semana Estadual do Aleitamento

Materno - SEAM – e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual do Aleitamento Materno a ser

comemorada anualmente, de 1º a 7 de agosto de cada ano.

Art. 2º - A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do

Estado do Espírito Santo.

Art. 3º - A SEAM tem como objetivo:

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II - apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz; e

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam

e apóiem a mulher que amamenta.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 10 de agosto de 2011.

Lúcia Dornellas Deputada Estadual-PT

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS

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JUSTIFICATIVA

Comemora-se a Semana Mundial de Aleitamento Materno no âmbito

internacional desde 1992. A história da semana iniciou-se em agosto de 1990,

quando representantes de diversos países, e também do Brasil, reunidos em

Florença, elaboraram os princípios e metas da Declaração de Innocenti. Por

esta declaração, os signatários se comprometerem a promover o aleitamento

materno exclusivo nos primeiros quatro a seis meses de vida da criança e a

continuidade da amamentação até o segundo ano de vida ou mais. Desde

então, na primeira semana de agosto se comemora a Semana Mundial de

Aleitamento Materno.

Internacionalmente, a cada ano, define-se um aspecto relacionado com a

amamentação para ser trabalhado em todos os países. Em anos anteriores

foram abordados temas relacionados com o papel do hospital, o trabalho da

mulher, o Código de comercialização de alimentos e a responsabilidade social

para com o aleitamento materno.

O hábito da não amamentação traz diversos impactos negativos sobre a saúde

das mulheres e do bebê. Para as crianças, o aleitamento materno é capaz de

proteger contra diarréias, doenças respiratórias e outras infecções, além de

alergias, diabetes e câncer. Para as mulheres, o aleitamento natural reduz a

possibilidade de hemorragia no pós-parto, promove maior espaçamento entre

as gestações e reduz o risco de câncer da mama.

Por isso, espera-se que a sociedade se comprometa a proteger a mãe lactante,

no período em que seu corpo tem o poder de produzir um alimento único e

insubstituível para a espécie. Levar informação sobre os benefícios da

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amamentação, por meio da Semana Estadual do Aleitamento Materno, para a

população em geral, e apoiar as mães em seu papel de geradoras e

alimentadoras de novos seres sociais é um comprometimento da sociedade

para com o tempo atual e as gerações futuras.

Dessa forma, esperamos contar com o apoio dos nobres pares desta Casa com

vistas à aprovação do projeto.