Planejamento Contábil Tributário

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Planejamento Contábil Tributário LUCRO REAL Profa. Lucilene de Souza Maluche, Esp.

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Planejamento Contábil Tributário. LUCRO REAL Profa. Lucilene de Souza Maluche, Esp. Lucro Real. LUCRO REAL quer dizer = “Lucro Tributável” Trata-se do lucro líquido de um período de apuração AJUSTADO pelas adições, exclusões ou compensações de acordo com a legislação. >>>ajustado: - PowerPoint PPT Presentation

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Planejamento Contábil Tributário

LUCRO REAL Profa. Lucilene de Souza Maluche, Esp.

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LUCRO REAL quer dizer = “Lucro Tributável”

Trata-se do lucro líquido de um período de apuração AJUSTADO pelas adições, exclusões ou compensações de acordo com a legislação.

>>>ajustado: 1.lançamentos de ajuste; 2.conversões e atualizações cambiais; 3.depreciações; 4.amortizações..

Lucro Real

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• Bancos comerciais, • de investimento, • de desenvolvimento, • caixas econômicas, • sociedades de crédito, financiamento e

investimentos;• Empresas que obtiverem lucros, rendimentos

ou ganhos de capital proveniente do exterior;• Empresas que ao longo do ano-calendário

tenham efetuado recolhimento mensal do IR com base em estimativa e ainda:

Quem está obrigado à tributação pelo LUCRO REAL:

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• Empresas que atuem na recuperação de crédito,

• Factoring´s,• Assessoria creditícia,• Mercadológica,• Administração de contas a pagar e receber, Ou seja, • Empresas que explorem atividades

ligadas à área de finanças como!!

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As empresas optantes pelo regime de Lucro Real estão sujeitas à apuração do IRPJ por uma das formas a seguir:

LUCRO REAL TRIMESTRAL eLUCRO REAL ANUAL (REGIME DE ESTIMATIVA)

As formas de tributação no LUCRO REAL:

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Na apuração do LUCRO REAL TRIMESTRAL o IRPJ e a CSLL são calculados sobre as bases positivas determinadas a partir do resultado contábil apurado em balanço levantado a cada trimestre do ano-calendário, com recolhimento no trimestre seguinte.

Nesta forma de apuração o recolhimento é definitivo!!

LUCRO REAL trimestral:

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Nesta 2ª. Forma de apuração, as empresas poderão optar pela apuração ANUAL do lucro real, sem prejuízo dos recolhimentos do IRPJ e da CSLL calculados por quaisquer das formas de estimativa mensal:

I- Com base na Receita Bruta e acréscimos apurados mês a mês ou

II- Com base em balanços ou balancetes de redução/ suspensão levantados a cada período.

LUCRO REAL por estimativa:

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>>> balanços ou balancetes de redução/ suspensão:

Quando a empresa pode suspender o pagamento do imposto calculado com base no lucro real do período em curso, em função de este ser igual ou INFERIOR à soma do IR pago em meses daquele ano-calendário (anteriores ao fechamento do balanço), pagos por estimativa.

CFE EXEMPLIFICADO a seguir:

LUCRO REAL por estimativa:

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>>> EXEMPLIFICANDO:A empresa elabora o balanço ou

balancete para suspender o pagamento do IR de junho/2009 em função de:

Por estimativa recolheu IR em abril no valor de R$ 1.200,00em maio no valor de R$ 2.600,00PELO LUCRO REAL o IR de junho seria R$

3.200,00

LUCRO REAL por estimativa:

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>>> Se pelo Lucro Real o IR a recolher em junho seria R$ 3.200,00

E o período de apuração é de abril à junhoabril já recolhido R$ 1200 e emmaio já recolhido R$ 2600, Totalizou então um recolhimento de R$ 3.800

reaisTendo então ultrapassado o IR devido em R$

600,00!!

LUCRO REAL por estimativa:

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>>> As empresas optantes pelo regime do LUCRO REAL por estimativa estão obrigadas ao levantamento de balanço anual em 31 de dezembro, a fim de apurar os valores DEFINITIVOS do ano-calendário.

LUCRO REAL por estimativa:

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>>> Os valores de IRPJ e CSLL pagos mensalmente, inclusive os relativos ao mês de DEZEMBRO são considerados antecipações dos impostos definitivos a serem apurados no balanço de ajuste anual.

Em havendo “diferenças”, estas serão pagas, compensadas ou restituídas conforme o caso.

LUCRO REAL por estimativa:

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>>> Neste regime de apuração o cálculo do IR e CS tem como base o balanço da empresa.

Cada trimestre corresponde a um período,

O lucro de um período NÃO PODE ser compensado com o prejuízo de trimestres seguintes.

O prejuízo de um trimestre pode ser deduzido até o limite de 30% no Lucro Real dos trimestres seguintes.

LUCRO REAL trimestral:

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>>>O IR apurado num trimestre deve ser pago em cota única até o último dia do mês subsequente, (IDEM para a CSLL) da seguinte forma:

Apuração Vencimento1º. Trimestre/09 30/04/092º. Trimestre/09 31/07/093º. Trimestre/09 31/10/094º. Trimestre/09 31/01/10

LUCRO REAL trimestral:

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>>>O IR e CS apurados neste regime podem ser parcelados, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 1.000,00.

Caso a empresa opte pelo parcelamento, o pagto de cada cota será acrescido de jrs e correção (SELIC) da seguinte forma:

1º. Trimestre do ano-calendárioPossibilidade = 03 cotas (no máximo):

LUCRO REAL trimestral:

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1º. Trimestre de um ano-calendário

Vcto em 30/04

1ª. Cota – vencida em 30/04 = sem juros2ª. Cota – vence em 30/05 = tem jrs de 1% e 3ª. Cota – vence em 30/06 = aplica-se a

SELIC do mês anterior + juros de 1%.

LUCRO REAL trimestral:

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O lucro Real por estimativa configura-se numa melhor opção para a empresa!

Porém, a empresa precisará levantar rigorosamente seus balanços ou balancetes,

visando REDUZIR ou até mesmo SUSPENDER o pagamento dos impostos calculados com base na receita bruta e acréscimos.

LUCRO REAL trimestral X

LUCRO REAL anual:

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Porque o lucro Real por estimativa configura-se numa melhor opção para a empresa?

PORQUE dessa forma a empresa pagará somente os impostos EFETIVAMENTE devidos!

E AINDA, resultados negativos de um período serão automaticamente absorvidos no período seguinte.

LUCRO REAL trimestral X

LUCRO REAL anual:

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Outra VANTAGEM da opção pelo lucro real anual é que a empresa poderá, em função dos balanços de redução / suspensão, ficar livre do pagamento do adicional do IR.

Uma vez que haverá a compensação / confronto da base de cálculo real X estimada!

LUCRO REAL trimestral X

LUCRO REAL anual:

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Tal opção é irretratável para todo o ano calendário;

As empresas optantes por este regime poderão adotar o recolhimento mensal do IR e CS;

O lucro real será apurado ao final do ano-calendário (31 de dezembro) e abrange o resultado de todo o ano!

LUCRO REAL ANUAL – pagamento por estimativa com base na receita bruta + acréscimos:

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A base de cálculo neste regime é:1) O valor resultante da aplicação dos

percentuais definidos por Lei (variáveis cfe o tipo de atividade), sobre a RECEITA BRUTA

(+)2) Os outros ganhos.

LUCRO REAL ANUAL – pagamento por estimativa com base na receita bruta + acréscimos:

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Os outros ganhos:a) Operações de mútuo (relativo a

empréstimos);b) Ganhos de capital em função de

participações societárias;c) Ganhos obtidos em operações de hedge

(relativo à empreendimentos/operações de risco)

LUCRO REAL ANUAL – pagamento por estimativa com base na receita bruta + acréscimos:

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d) Receitas de locações;e) Juros recebidos;f) Variações monetárias;g)Entre outros.

LUCRO REAL ANUAL – pagamento por estimativa com base na receita bruta + acréscimos:

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A Receita Bruta neste regime será:O produto da venda de bens e serviços

(incluído o ICMS).Exclui-se: Devoluções e vendas canceladas;Descontos concedidos e Os impostos não cumulativos como o IPI.

LUCRO REAL ANUAL – pagamento por estimativa com base na receita bruta + acréscimos:

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Não é Receita Bruta: Rendimentos financeiros; Receitas de atividades incentivadas; Recuperações de créditos; Reversão de saldos de provisões; Impostos não cumulativos e Juros de capital próprio.

LUCRO REAL ANUAL – pagamento por estimativa com base na receita bruta + acréscimos: