PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO SETOR PÚBLICO

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PLANEJAMENTO ESTRAT PLANEJAMENTO ESTRATÉ GICO GICO NO SETOR P NO SETOR PÚBLICO BLICO Instrutor: Instrutor: Ricardo Ribeiro Santos, Ricardo Ribeiro Santos, MSc MSc PLANEJAMENTO ESTRAT PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO SETOR P GICO NO SETOR PÚBLICO BLICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Planejamento Estratégico - noções gerais; Matriz SWOT; Identidade Organizacional (missão, visão, valores); Objetivos Estratégicos; Projetos Estratégicos; Indicadores Estratégicos; Detalhamento de Projetos em Ações; Exercícios Práticos. Instrutor: Instrutor: Ricardo Ribeiro Santos, Ricardo Ribeiro Santos, MSc MSc 1

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PLANEJAMENTO ESTRATPLANEJAMENTO ESTRATÉÉGICO GICO

NO SETOR PNO SETOR PÚÚBLICOBLICO

Instrutor:Instrutor:

Ricardo Ribeiro Santos, Ricardo Ribeiro Santos, MScMSc

PLANEJAMENTO ESTRATPLANEJAMENTO ESTRATÉÉGICO NO SETOR PGICO NO SETOR PÚÚBLICOBLICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Planejamento Estratégico - noções gerais;

Matriz SWOT;

Identidade Organizacional (missão, visão, valores);

Objetivos Estratégicos;

Projetos Estratégicos;

Indicadores Estratégicos;

Detalhamento de Projetos em Ações;

Exercícios Práticos.

Instrutor:Instrutor:

Ricardo Ribeiro Santos, Ricardo Ribeiro Santos, MScMSc

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Planejamento EstratPlanejamento Estratéégico gico –– NoNoçções Geraisões Gerais

POR QUE PLANEJAR ?POR QUE PLANEJAR ?

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Planejamento EstratPlanejamento Estratéégico gico –– NoNoçções Geraisões Gerais

Planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às decisões presentes;

Planejamento é um processo sistemático e constante de tomada de decisões;

Planejamento é um processo de ações inter-relacionadas e interdependentes que visam ao alcance de objetivos estabelecidos.

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IDENTIDADEORGANIZACIONAL

PROJETOS ESTRATÉGICOS

• Missão• Visão• Valores

• Responsáveis• Prioridades

INDICADORES DE DESEMPENHO

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

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Os participantes são os principais atores do processo de construção do conhecimento/produto

Enfoque participativo na elaboração do planejamento estratégico:

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TRABALHOS PARTICIPATIVOS – PRINCÍPIOS BÁSICOS

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Planejamento EstratPlanejamento Estratéégico gico –– NoNoçções Geraisões Gerais

Conceito de Ambiente Interno: Composto pelas características internas, do âmbito de controle da organização.

Pontos Fortes: Características positivas internas que uma organização pode explorar para atingir as suas metas. Referem-se às habilidades, capacidades e competências básicas da organização que atuam em conjunto para ajudá-la a alcançar suas metas e objetivos.

Pontos Fracos: Características negativas internas que podem inibir ou restringir o desempenho da organização. Referem-se à ausência de capacidades e/ou habilidades críticas. São, portanto, deficiências e características que devem ser superadas ou contornadas para que a organização possa alcançar o nível de desempenho desejado.

ANÁLISE DO AMBIENTE INTERNO E EXTERNO – MATRIZ SWOT

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ANÁLISE DO AMBIENTE INTERNO E EXTERNO – MATRIZ SWOT

Conceito de Ambiente Externo: Conjunto de fatores que se encontram no meio exterior à organização e que influenciam e são influenciados por ela.

Oportunidades: Características não controláveis pela organização, com potencial para ajudá-la a crescer e atingir ou exceder as metas planejadas.

Ameaças: Características não controláveis pela organização, que podem impedi-la de atingir as metas planejadas e comprometer o crescimento organizacional.

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ANÁLISE DO AMBIENTE INTERNO E EXTERNO – MATRIZ SWOT

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IDENTIDADE ORGANIZACIONAL - MISSÃO Conceito:

Significa dizer qual a razão de ser da instituição, para que existe;

Fórmula para definição:

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IDENTIDADE ORGANIZACIONAL - VISÃO

Conceito:

É uma imagem mental, uma descrição daquela situação futura e desejada, que todos os envolvidos almejam.

Representa onde se quer chegar, em um período de tempo determinado.

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IDENTIDADE ORGANIZACIONAL - VALORES

Conceito:

Servem de guia e estabelecem critérios para os comportamentos e atitudes das pessoas responsáveis por tomar decisões e implementar ações na organização.

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OBJETIVOS ESTRATÉGICOS Conceito:

Intenções assertivas e factíveis na busca por algo de valor, de resultados de progresso, vantagens e melhorias, onde a situação futura almejada seja melhor que a presente.

Devem ser globais e amplos, definidos com foco no longo prazo, com o propósito de cumprir a missão e alcançar a visão da instituição.

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PROJETOS ESTRATÉGICOS

Conceito: Esforço temporário empreendido para criar

um produto, serviço ou resultado exclusivo.

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INDICADORES ESTRATÉGICOS

Conceito:

INDICADOR: instrumento de gestão essencial para o monitoramento e avaliação do desempenho dos objetivos estratégicos. descreve o que serámedido, contemplando as dimensões eficiência, eficácia e efetividade.

Meta: índice desejado para o indicador a ser alcançado num determinado período de tempo.

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INDICADORES ESTRATÉGICOS Propriedades desejáveis para Indicadores:

- Relevante: trata-se da importância do indicador;

- Confiável: refere-se à qualidade do levantamento dos dados usados no seu cálculo;

- Abrangente: amplitude da representatividade do objetivo;

- Compreensível: transparência na metodologia de construção do indicador;

- Disponível: facilidade de acesso para coleta, estando disponível a tempo;

- Rastreável: facilidade de identificação da origem dos dados, seu registro e manutenção.

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DESDOBRAMENTO DOS PROJETOS EM AÇÕES

Conceito:

PLANO DE AÇÃO: o mapa que indicará quais caminhos seguir para se chegar às metas estabelecidas. É uma série de providências/tarefas a serem efetuadas a partir de um planejamento.

AÇÃO: conjunto de atividades ou tarefas que levam a um resultado observável ou a um evento que pode ser dado como realizado em um plano de ação.

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DESDOBRAMENTO DOS PROJETOS EM AÇÕES

Líder

Responsável Prazo Início Prazo Término

Pessoa responsável em

executarData de início Data de termino

Etapas e ProdutosAção

1. Ação a ser realizada1.1. Produto que a ação irá gerar

1.1.1. Passos que serão necessários para que a ação seja realizada

Descrever resumidamente o que abrange o projeto e qual a finalidade

Objetivo Estrategico ao qual o projeto está associado

OBJETIVO ESTRATÉGICO

Projeto

Nome do ProjetoResponsável pelo projeto (Gerente

do projeto)

Escopo / Objetivo:

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DESDOBRAMENTO DOS PROJETOS EM AÇÕES

Líder

Responsável Prazo Início Prazo Término

XXXXX 02/01/2015 31/12/2015

XXXXX 01/08/2015 31/12/2015

XXXXX 02/01/2016 31/12/2016

Etapas e ProdutosAção

1. Adequação das ferramentas tecnológicas de atendimento em Ouvidoria e Acesso à Informação (PforR)1.1. Escopo de adequação dos Sistemas para Ouvidoria e para Acesso à Informação definido

1.1.1. Definir escopo de adequação dos sistemas para Ouvidoria e Acesso à Informação para pessoas com deficiência e estrangeiros

2. Adequação do atendimento telefônico em Ouvidoria e Acesso à Informação2.1. Central de atendimento adequada às pessoas com deficiência auditiva

2.1.1. Elaborar projeto de adequação da Central para atendimento às pessoas com deficiência auditiva

Acessibilidade a pessoa com deficiência e estrangeiros nos canais de atendimento em Ouvidoria, Acesso à Informação e Transparência

Fortalecer a ouvidoria e o acesso à informação como instrumentos para consolidar a gestão ética, transparente, democrática e participativa

OBJETIVO ESTRATÉGICO

Projeto 17:

Universalização do atendimento em Ouvidoria, Acesso à Informação e Transparência Coordenador da CFOCS

Escopo / Objetivo:

2.1.2. Implantar o projeto de adequação da Central para atendimento às pessoas com deficiência auditiva

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PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO SETOR PÚBLICO

APOSTILA DE ATIVIDADES PRÁTICAS

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ATIVIDADE 1: ANÁLISE DOS AMBIENTES INTERNO E EXTERNO (MATRIZ SWOT)

CONCEITOS

MATRIZ SWOT: modelo de avaliação o qual permite diagnosticar os fatores do ambiente interno e externo que possam interferir de forma positiva ou negativa no cumprimento das metas e objetivos da organização. A avaliação é realizada por meio da identificação de pontos forte e pontos fracos, inerentes ao ambiente interno da organização, e a identificação das oportunidades e ameaças, presentes no ambiente externo.

AMBIENTE INTERNO: condições dentro do âmbito de controle da organização. PONTOS FORTES: características positivas internas que uma organização

pode explorar para atingir as suas metas. Referem-se às habilidades, capacidades e competências básicas da organização que atuam em conjunto para ajudá-la a alcançar suas metas e objetivos.

PONTOS FRACOS: características negativas internas que podem inibir ou restringir o desempenho da organização. Referem-se à ausência de capacidades e/ou habilidades críticas. São, portanto, deficiências e características que devem ser superadas ou contornadas para que a organização possa alcançar o nível de desempenho desejado.

AMBIENTE EXTERNO: conjunto de fatores que se encontram no meio exterior à organização e que influenciam e são influenciados por ela.

OPORTUNIDADES: características não controláveis pela organização, com potencial para ajudá-la a crescer e atingir ou exceder as metas planejadas.

AMEAÇAS: Características não controláveis pela organização, que podem impedi-la de atingir as metas planejadas e comprometer o crescimento organizacional.

ELABORAÇÃO DA MATRIZ SWOT

Atividade em Grupo: Os participantes serão divididos em 02 (dois) grupos (A e B) e formularão:

Grupo A - propostas de pontos fortes e fracos; Grupo B - propostas de oportunidades e ameaças.

Cada grupo consolidará as suas propostas, para apresentação em plenária.

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MATRIZ SWOT

PONTOS FORTES PONTOS FRACOS

AMBIENTE INTERNO

OPORTUNIDADES AMEAÇAS

AMBIENTE EXTERNO

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ATIVIDADE 2: IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

Os participantes farão reflexões e propostas acerca dos elementos que compõem a identidade de uma organização, quais sejam: Missão, Visão e Valores.

CONCEITOS

MISSÃO: significa dizer qual a razão de ser da instituição, para que ela existe.

Fórmula da missão do ponto de vista da qualidade:

o O QUE FAZER + PORQUE FAZER + PARA QUEM FAZER

A missão tem como foco o produto/serviço e os clientes/público beneficiário.

EXEMPLO DE MISSÃO

“Assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos,contribuindo para uma gestão ética e transparente e para oferta dos serviços públicos com qualidade” (Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado Do Ceará).

VISÃO: é uma imagem mental, uma descrição daquela situação futura e desejada, que todos os envolvidos almejam. Representa onde se quer chegar, em um período de tempo determinado.

A Visão descreve o futuro desejado, a partir dos esforços individuais, dos esforços das equipes e da alocação de recursos. Embora desafiadora, a visão precisa ser prática, realista e visível. Se não podemos ver claramente o que queremos ser no futuro, certamente não conseguiremos alcançar. Tudo não passará de uma ilusão. Por outro lado, se a visão não for um desafio que mobilize os esforços, não passará de rotineira continuidade.

EXEMPLOS DE VISÃO

“Visão para 2022: Ser reconhecida pela sociedade cearense como instituição que assegura a adequada aplicação dos recursos e contribui para a entrega dos serviços públicos com qualidade.” (Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado Do Ceará).

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VALORES: servem de guia e estabelecem critérios para os comportamentos e atitudes das pessoas responsáveis por tomar decisões e implementar ações na organização.

Os valores são, em outros termos, os limites éticos pelos quais se pautam todos que constituem o Órgão.

EXEMPLOS DE VALORES ORGANIZACIONAIS

Compromisso com o social; Ações desenvolvidas com competência, ética, honestidade e transparência;

Flexibilidade para aceitar e promover as mudanças; Respeito e zelo pela coisa pública;

Senso de equipe e valorização do ser humano; Entender e satisfazer as expectativas dos clientes internos e externos;

Agir proativamente visando alcançar melhores índices de desempenho;

Servidores comprometidos com os resultados da organização; Seriedade e transparência nas ações;

Qualidade;

Confiabilidade; Objetividade;

Tempestividade; Utilidade;

Acessibilidade;

Sustentabilidade.

DEFINIÇÃO DA MISSÃO (1ª PARTE DA IDENTIDADE ORGANIZACIONAL)

Atividade em Grupo: Os participantes serão divididos em 02 (dois) grupos. Os membros do grupo irão propor a missão, registrando para apresentação

em plenária

Atividade em Plenária:

Cada grupo apresentará sua proposta de missão, esclarecendo eventuais dúvidas;

O instrutor irá expor as propostas em discussão, para novas contribuições e redação de uma proposta de consenso.

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Documentos para consulta:

Organograma ALECE; Ato Deliberativo Nº561 - Atribuições da Controladoria da Assembléia; Proposta de Atualização das Atribuições da Controladoria da Assembléia; Comitê de Gestão Estratégica (Coge) da Assembléia Legislativa do Estado do

Ceará; Controles Internos, Gestão de Riscos e Governança no Âmbito da Assembléia

Legislativa; Modelo de Governança Proposto pela ALECE; Planejamento Estratégico da ALECE (2017 - 2020); Ato Deliberativo Nº608 Institui a Gestão Integrada de Processos de Despesa

no Âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Perguntas Orientadoras: Qual a razão de ser da Controladoria? Quem são os clientes e/ou beneficiários? Que produtos/serviços fornece?

MISSÃO PROPOSTA (Reflexão do Participante)

DEFINIÇÃO DA VISÃO (2ª PARTE DA IDENTIDADE ORGANIZACIONAL)

Atividade em Grupo: Os participantes serão divididos em 02 (dois) grupos.

Os membros do grupo construirão a visão, registrando para apresentação em plenária.

Atividade em Plenária:

Cada grupo apresentará sua proposta de visão, esclarecendo eventuais dúvidas;

O instrutor colocará as propostas em discussão, para novas contribuições e redação de uma proposta de consenso.

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Documento para consulta:

Missão definida para Controladoria para o período 2018 - 2020 Organograma ALECE; Ato Deliberativo Nº561 - Atribuições da Controladoria da Assembléia; Proposta de Atualização das Atribuições da Controladoria da Assembléia; Comitê de Gestão Estratégica (Coge) da Assembléia Legislativa do Estado do

Ceará; Controles Internos, Gestão de Riscos e Governança no Âmbito da Assembléia

Legislativa; Modelo de Governança Proposto pela ALECE; Planejamento Estratégico da ALECE (2017 - 2020); Ato Deliberativo Nº608 Institui a Gestão Integrada de Processos de Despesa

no Âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Pergunta Orientadora: Onde a Controladoria quer chegar no período de 3 anos (2018-2020)?

VISÃO PROPOSTA (Reflexão do Participante)

DEFINIÇÃO DOS VALORES (3ª PARTE DA IDENTIDADE ORGANIZACIONAL)

Atividade em Grupo: Os participantes serão divididos em 02 (dois) grupos.

Os membros do grupo irão fazer propostas de valores, registrando para apresentação em plenária.

Atividade em Plenária:

Com base nas orientações do instrutor, os participantes irão expor propostas de valores;

O instrutor colocará as sugestões em discussão para novas contribuições e redação de uma proposta de consenso dos participantes.

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Pergunta Orientadora: O que a Controladoria não abre mão para o desenvolvimento das suas atividades?

VALORES PROPOSTOS (Reflexão do Participante)

ATIVIDADE 3: OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

CONCEITO

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: Intenções assertivas e factíveis na busca por algo de valor, de resultados de progresso, vantagens e melhorias, onde a situação futura almejada seja melhor que a presente. Devem ser globais e amplos, definidos com foco no longo prazo, com o propósito de cumprir a Missão e alcançar a Visão da instituição.

Características dos objetivos (SMART): Ao contrário da missão, que é definida de forma genérica, os objetivos devem ser definidos de forma concreta e devem apresentar as seguintes características:

o SPECIFIC (ESPECÍFICOS): Os objetivos devem ser específicos, claros, concisos e fáceis de entender (não devem ser generalistas). Devem compreender algo que possa ser claramente atingido.

o MENSURABLE (MENSURÁVEIS): Sendo os objetivos constituídos por desejos ou aspirações, devem ser passíveis de serem avaliados, através da definição de parâmetros que verifiquem se foram ou não atingidos.

o ATTAINABLE (ALCANÇÁVEIS): Os objetivos têm que ser alcançáveis. Este aspecto implica que os objetivos sejam propostos em consonância com todos os seus intervenientes, para que estejam motivados e compreendam os objetivos e suas dificuldades. Devem ser definidos de modo congruente com o momento e os recursos.

o REALISTICS (REALISTAS): Os objetivos devem ser tangíveis e condizentes com a realidade da organização, deve existir a possibilidade de poderem vir a ser alcançados.

o TIME BOUND (TEMPO): Os objetivos devem ser estabelecidos com um limite temporal bem definido (ou uma série de fases).

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DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Atividade em Grupo: Os participantes serão divididos em grupos, conforme orientação do instrutor, onde:

Cada grupo formulará objetivos estratégicos, registrando para apresentação em plenária.

Atividade em Plenária: Cada grupo apresentará sua proposta, esclarecendo eventuais dúvidas; O instrutor colocará as propostas em discussão para novas contribuições e

consenso dos participantes.

Documento para consulta:

Identidade Organizacional definida para Controladoria; Matriz SWOT da Controladoria; Ato Deliberativo Nº561 - Atribuições da Controladoria da Assembléia; Proposta de Atualização das Atribuições da Controladoria da Assembléia; Comitê de Gestão Estratégica (Coge) da Assembléia Legislativa do Estado do

Ceará; Controles Internos, Gestão de Riscos e Governança no Âmbito da Assembléia

Legislativa; Modelo de Governança Proposto pela ALECE; Planejamento Estratégico da ALECE (2017 - 2020); Ato Deliberativo Nº608 Institui a Gestão Integrada de Processos de Despesa

no Âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Pergunta Orientadora: O que fazer para o cumprimento da missão e para o alcance da visão da Controladoria?

DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

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ATIVIDADE 4: DEFINIÇÃO DE PROJETOS

CONCEITO

PROJETO: esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo.

DEFINIÇÃO DOS PROJETOS

Atividade em Grupo: Os participantes retornarão aos mesmos grupos formados para definição dos objetivos estratégicos:

Cada grupo indicará projetos relacionados ao alcance dos objetivos, à maximização de pontos fortes e oportunidades e à mitigação de pontos fracos e ameaças;

Cada grupo indicará um responsável para os projetos; Cada grupo consolidará os projetos propostos, registrando para apresentação

em plenária.

Atividade em Plenária: Cada grupo apresentará os projetos e os respectivos responsáveis,

esclarecendo eventuais dúvidas; O instrutor colocará em discussão as propostas entre os participantes para

novas contribuições, consenso e priorização.

Documento para consulta:

Identidade Organizacional definida para Controladoria; Matriz SWOT da Controladoria; Objetivos estratégicos definidos para Controladoria; Ato Deliberativo Nº561 - Atribuições da Controladoria da Assembléia; Proposta de Atualização das Atribuições da Controladoria da Assembléia; Comitê de Gestão Estratégica (Coge) da Assembléia Legislativa do Estado do

Ceará; Controles Internos, Gestão de Riscos e Governança no Âmbito da Assembléia

Legislativa; Modelo de Governança Proposto pela ALECE; Planejamento Estratégico da ALECE (2017 - 2020); Ato Deliberativo Nº608 Institui a Gestão Integrada de Processos de Despesa

no Âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Perguntas orientadoras: Quais projetos devem ser executados para o alcance dos Objetivos Estratégicos?

Quais projetos devem ser realizados buscando maximizar os pontos fortes e as oportunidades apresentadas na matriz SWOT?

Quais projetos devem ser realizados buscando mitigar os pontos fracos e ameaças apresentadas na matriz SWOT?

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DESCRIÇÃO DOS PROJETOS

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS PROJETOS PRIORIDADE RESPONSÁVEL

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ATIVIDADE 5: DEFINIÇÃO DOS INDICADORES ESTRATÉGICOS

CONCEITO

INDICADOR: instrumento de gestão essencial para o monitoramento e avaliação do desempenho dos objetivos estratégicos. descreve o que será medido, contemplando as dimensões eficiência, eficácia e efetividade.

Meta: índice desejado para o indicador a ser alcançado num determinado período de tempo.

Propriedades desejáveis para Indicadores:

Relevante: trata-se da importância do indicador; Confiável: refere-se à qualidade do levantamento dos dados usados no seu cálculo; Abrangente: amplitude da representatividade do objetivo; Compreensível: transparência na metodologia de construção do indicador; Disponível: facilidade de acesso para coleta, estando disponível a tempo; Rastreável: facilidade de identificação da origem dos dados, seu registro e manutenção.

DEFINIÇÃO DOS INDICADORES ESTRATÉGICOS

Atividade em Plenária: Com base nas orientações do instrutor, os participantes irão propor

indicadores estratégicos com suas respectivas fórmulas de cálculos, unidades de medidas, frequências de medição e responsáveis.

O instrutor colocará as propostas em discussão para novas contribuições e redação de uma proposta de consenso.

Documento para consulta:

Identidade Organizacional definida para Controladoria; Matriz SWOT da Controladoria; Objetivos estratégicos definidos para Controladoria; Projetos estratégicos definidos para Controladoria

Perguntas orientadoras: De que forma mensurar o resultado dos objetivos estratégicos?

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ANEXOS Organograma ALECE;

Ato Deliberativo Nº561 - Atribuições da Controladoria da Assembléia;

Proposta de Atualização das Atribuições da Controladoria da Assembléia;

Comitê de Gestão Estratégica (Coge) da Assembléia Legislativa do Estado do

Ceará;

Controles Internos, Gestão de Riscos e Governança no Âmbito da Assembléia

Legislativa;

Modelo de Governança Proposto pela ALECE;

Planejamento Estratégico da ALECE (2017 - 2020);

Ato Deliberativo Nº608 Institui a Gestão Integrada de Processos de Despesa no

Âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará;

Glossário de Termos Utilizados no Planejamento Estratégico.

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37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 160 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2003

de 2003, inclusive, podendo ser estendido, nas mesmas condições,na forma do inciso I I , do Art .57, da Lei nº8.666/93, e suasalterações posteriores, mediante termo aditivo. VALOR GLOBAL:R$6.682,00 (seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais), pagos ematé o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente medianteapresentação da Nota Fiscal de Serviço e Fatura correspondentejunto ao Núcleo Administrat ivo, para f ins de conferência eatestação da execução do serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:36100003.23.695.054.60275.22.33903900.01.09.880 (Locaçãode Mão – de – Obra). DATA DA ASSINATURA: 21.08.2003.SIGNATÁRIOS: José Airton Cabral Júnior (Secretário do Turismo,em Exercício) e Vicente Araújo Júnior (Sócio da Empresa ServnacSegurança Ltda).

Daniel de Queiroz NetoASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 101/2003CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADO TURISMO (SETUR), CNPJ/MF nº00.671.077/0001-93, com sedeno Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, prédio da SEPLAN,térreo, Cambeba. CONTRATADA: EU EMPREEN-DIMENTOSEMPRESARIAIS LTDA ., C.N.P.J./MF nº04.271.959/0001-12,estabelecida na Rua Deputado Moreira da Rocha, nº41, Aldeota, Cep.,60.160-060, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui-se objeto deste Contratoa Contratação de empresa prestadora de serviços em mão deobra não especializada, visando contratar profissionais nas áreasde: Zelador e Capatazia, Lote II, para atender ao evento EXPOTUR2003, conforme condições especificadas no edital, seus anexos e propostavencedora, partes integrantes deste Contrato, independente detranscrição. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convitenº28.2003.5.0026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federalnº8.666/93, suas alterações posteriores, c/c o Decreto Estadualnº25.920/2000. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: Para execução dosserviços ora contratados, obriga-se a CONTRATADA a realizar os serviçosnos locais determinados pela Secretaria do Turismo - SETUR, durante operíodo de 22 a 28 de agosto de 2003, inclusive, podendo ser estendido,nas mesmas condições, na forma do inciso II, do Art.57, da Lei nº8.666/93,e suas alterações posteriores, mediante termo aditivo. VALOR GLOBAL:R$4.099,95 (quatro mil, noventa e nove reais e noventa e cincocentavos), pagos em até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüentemediante apresentação da Nota Fiscal de Serviço e Fatura correspondentejunto ao Núcleo Administrativo, para fins de conferência e atestação daexecução do serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:36100003.23.695.054.60275.22.33903900.01.09.880 (Locação de Mão –de – Obra). DATA DA ASSINATURA: 21.08.2003. SIGNATÁRIOS: JoséAirton Cabral Júnior (Secretário do Turismo, em Exercício) e DanielleCristine Pinheiro Bezerra (Sócia da Empresa Eu EmpreendimentosEmpresariais Ltda).

Daniel de Queiroz NetoASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

OUTROS

PORTARIA Nº179/2003 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vistao constante do processo SPU nº03236562-4, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.66, V, da Lei Complementar nº06/97, a EDILSONGOMES DE LIMA, Defensor Público de Entrância Especial, matrículanº083.553-1-2, lotado nesta Defensoria, por substituir o DefensorPúblico de Entrância Especial, ANTÔNIO PINTO DE MACEDO,matrícula nº008.077-1-0, a gratificação correspondente a 1/3 (umterço) de seu vencimento a partir de 23 de junho de 2003, até ulteriordeliberação, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentáriadeste órgão. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, emFortaleza aos, 10 de julho de 2003.

Maria Amália Passos GarciaDEFENSORA PÚBLICA-GERAL

Registre-se e publique –se.

*** *** ***

ATO DELIBERATIVO Nº561A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, daResolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições e ofuncionamento da Controladoria da Assembléia Legislativa do Estadodo Ceará, e CONSIDERANDO o disposto no art.10, da Lei nº13.332, de17 de julho de 2003. RESOLVE:Art.1º. A Controladoria da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,órgão integrante de sua estrutura organizacional, vinculada à MesaDiretora, é o órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno,compreendendo a coordenação do planejamento gerencial e o controlede pessoal da Assembléia Legislativa, cabendo-lhe, no exercício dessascompetências:I- Planejar e coordenar o plano integrado de gestão para a Mesa Diretora;II- Acompanhar e avaliar a execução do plano integrado de gestãodefinido pela Mesa Diretora;III- Fiscalizar e avaliar os resultados, quanto à legalidade, eficiência,eficácia e economicidade, das gestões orçamentária, financeira,patrimonial e de recursos humanos;IV- Realizar auditorias contábil, financeira, orçamentária, patrimoniale operacional;V- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da AssembléiaLegislativa;VI- Acompanhar a execução orçamentária da Assembléia Legislativa;VII- Acompanhar os parâmetros e limites estabelecidos pela Lei deResponsabilidade Fiscal e coordenar a elaboração e publicação dosRelatórios de Gestão Fiscal;VIII- Acompanhar e avaliar a elaboração e a execução de convênios,acordos e ajustes firmados pela Mesa Diretora e demais órgãos daAssembléia Legislativa, que acarretem despesas;IX- Acompanhar e avaliar os processos de licitação, dispensa einexigibilidade, e a respectiva execução contratual;X- Realizar auditorias em quaisquer atos que originem despesas para aAssembléia Legislativa;XI- Adequar as informações geradas pelo sistema de processamento dedados;XII- Proceder o exame das folhas de pagamento dos parlamentares,servidores ativos e inativos, assim como dos pensionistas;XIII- Alertar os gestores da Assembléia Legislativa sobre imprecisões eerros de procedimento;XIV- Articular-se com os demais órgãos de controle interno dos PoderesExecutivo e Judiciário.Art.2º. A Controladoria da Assembléia Legislativa será dirigida peloAuditor Interno, com o assessoramento do Assessor de Controle Interno,aos quais competem as atribuições previstas no Art.1º deste AtoNormativo.Art.3º. Para o exercício das competências da Controladoria, poderá oAuditor Interno requisitar formalmente, a quaisquer órgãos da AssembléiaLegislativa, informações, documentos e processos, que deverão serfornecidos no prazo estabelecido na requisição.Art.4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,aos 20 dias dos mês de agosto de 2003.

Dep. Marcos CalsPRESIDENTE

Dep. Idemar Citó1º VICE-PRESIDENTEDep. Domingos Filho

2º VICE-PRESIDENTEDep. Gony Arruda1º SECRETÁRIO

Dep. Valdomiro Távora2º SECRETÁRIO

Dep. José Albuquerque3º SECRETÁRIO

Dep. Gilberto Rodrigues4º SECRETÁRIO

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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA- C.P.L. - AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: TOMADA DEPREÇOS Nº TP 005/2003. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimen-tícios, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. TipoMenor Preço. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação daPrefeitura Municipal de Ubajara comunica aos interessados que no dia09 de Setembro de 2003, às 09:30, na sala da C.P.L., localizada à RuaJuvêncio Luis Pereira,514 - Centro, estará recebendo os envelopes con-tendo Habilitações e Propostas, para o Objeto supracitado. Os interes-sados poderão obter maiores informações no endereço citado acima, nohorário de expediente das 08:00 às 14:00hs, e/ou através do Fone (0**88)634-1300. Ubajara - Ce, 22 de Agosto de 2003. À COMISSÃO.26

ATO DELIBERATIVO Nº ___________/2017.

ATUALIZA AS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, “b”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº75, de 20 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2001 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012 (Sistema Estadual de Acesso à Informação); CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o normativo que dispõe sobre as atribuições da Controladoria desta Casa Legislativa, com o intuito de adequá-lo aos mandamentos constitucionais e legais retrocitados; RESOLVE: Art. 1º Os artigos 1º e 2º, do Ato Deliberativo nº 561/2003, passam a viger com a seguinte redação:

Art. 1º A Controladoria da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, órgão integrante de sua estrutura organizacional, vinculado à Mesa Diretora, é o órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades de Controladoria, Auditoria, Ouvidoria, Transparência, Ética e Acesso à Informação, cabendo-lhe, no exercício dessas atividades: I – zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos, contribuindo para uma gestão ética e transparente e para a oferta de serviços públicos de qualidade;

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II – exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades de Controladoria, Auditoria, Ouvidoria, Transparência, Ética e Acesso à Informação; III – coordenar atividades de concepção, padronização, validação e implementação de novos modelos e instrumentos para o Sistema de Controle Interno, visando sua harmonização; IV – consolidar o Sistema de Controle Interno, por meio da melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas, visando a excelência da gestão; V – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução do orçamento da Assembleia Legislativa; VI – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; VII – coordenar as ações de monitoramento da gestão fiscal; VIII – criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento, com vistas a assegurar a cidadania e a transparência dos serviços prestados pela Assembleia Legislativa; IX – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitadas as competências e as atribuições estabelecidas neste regulamento; X – prestar assessoramento à Mesa Diretora em assuntos relacionados ao Sistema de Controle Interno e ao controle externo; XI – prestar orientação técnica e normativa aos órgãos da Assembleia Legislativa em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno; XII – produzir e disponibilizar informações estratégicas de controle à Mesa Diretora; XIII – realizar atividades de prevenção, neutralização e combate à corrupção; XIV – desenvolver atividades de controle interno preventivo, voltadas para o gerenciamento de riscos e monitoramento de processos organizacionais críticos; XV – realizar atividades de auditoria interna nos órgãos da Assembleia Legislativa, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão; XVI – emitir certificado de auditoria e parecer para integrar os processos de prestações de contas anuais de gestão e de tomada de contas especial; XVII – zelar pela gestão transparente da informação de interesse público, produzida ou custodiada pelos órgãos da Assembleia Legislativa; XVIII – fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social com vistas a assegurar a cidadania e a transparência dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Estadual; XIX – cientificar à autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no caput do art.8º da Lei nº 12.509, de 6 de dezembro de 1995; XX – exercer o controle de contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Assembleia Legislativa;

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XXI – disponibilizar canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação como instrumentos de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa; XXII – celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades de controle interno em nível estadual, federal, municipal, internacional e instituições privadas, visando ao fortalecimento institucional; XXIII – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos deste Ato Deliberativo e da legislação vigente. §1º No âmbito das competências estabelecidas neste artigo, a Controladoria poderá expedir orientações ou recomendações aos órgãos da Assembleia Legislativa. §2º As orientações expedidas pela Controladoria da Assembleia Legislativa têm natureza eminentemente técnica, nas atividades afetas ao Sistema de Controle Interno, cabendo à Procuradoria da Assembleia as orientações de natureza jurídica, nos termos do Art. 4º, da Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991. §3º Para fins do disposto no §1º deste artigo, entende-se por: I – orientação: manifestação emitida em resposta a consultas técnicas formuladas pelos órgãos da Assembleia, sobre casos concretos ou por deliberação da própria Controladoria, sobre matérias afetas ao Sistema de Controle Interno visando prevenir eventos de riscos ou a recorrência de fatos que impliquem ameaças ao cumprimento dos objetivos institucionais; II – recomendação: indicação de ações saneadoras de fragilidades, constatadas na execução de atividades nos sistemas de Controle Interno, assegurada a ampla defesa e o contraditório dos órgãos da Assembleia Legislativa, visando prevenir a sua recorrência. §4º As consultas formuladas pelos órgãos da Assembleia, quanto à dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de competência da Controladoria, deverão ser formuladas em requerimento fundamentado, instruído adequadamente com informações e documentos aptos a permitir sua análise; §5º Excepcionalmente, nas hipóteses de comprovada urgência ou de impedimento dos chefes dos órgãos interessados, as exigências previstas no parágrafo anterior poderão ser dispensadas, mediante autorização do Auditor Interno. §6º As orientações ou recomendações expedidas pela Controladoria, serão objeto de Planos de Ação para Sanar Fragilidades, a serem executados pelo órgão competente e por ela monitorados, visando prevenir a ocorrência de eventos de risco e mitigar a possibilidade de recorrência de fatos constatados, quando da realização de suas atividades, que venham a comprometer a gestão dos órgãos da Assembleia.

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§7º O reexame de qualquer orientação ou recomendação da Controladoria depende de expressa autorização do Auditor Interno, mediante requerimento fundamentado do solicitante. §8º A atuação da Controladoria nas atividades de corregedoria consistirá em assessoramento técnico, observado o disposto no art. 35, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. §9º A atuação da Controladoria nas atividades de ouvidoria se limita a demandas no campo administrativo, em obediência ao disposto no art. 36-A, do Regimento Interno, que trata da Ouvidoria Parlamentar. Art. 2º A Controladoria da Assembleia Legislativa será dirigida pelo Auditor Interno, com assessoramento do Assessor de Controle Interno. §1º Compete ao Auditor Interno: I – exercer a administração geral da Controladoria da Assembleia Legislativa em estreita observância às disposições deste Ato Deliberativo; II – exercer a representação institucional da Controladoria, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III – assessorar a Mesa Diretora e colaborar com outros órgãos da Assembleia Legislativa em assuntos de competência da Controladoria; IV – despachar com o Presidente da Assembleia Legislativa; V – participar das reuniões da Mesa Diretora, quando convocado; VI – delegar atribuições ao Assessor de Controle Interno; VII – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; VIII – elaborar e manter atualizado o planejamento estratégico da Controladoria e assegurar a alocação de recursos orçamentários necessários à sua execução; IX – propor a edição de normativos necessários à organização e funcionamento do Sistema de Controle Interno; X – apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Controladoria; XI – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Mesa Diretora, nos limites de sua competência constitucional e legal. §2º Compete ao Assessor de Controle Interno: I – auxiliar o Auditor Interno na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Controladoria; II – substituir o Auditor Interno nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional; III – submeter à consideração do Auditor Interno os assuntos que excedem à sua competência;

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IV – participar de e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Controladoria em assuntos que envolvam articulação intersetorial; V – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por delegação do Auditor Interno.

Art. 2º Fica revogado o Ato Deliberativo nº 608/2006 e demais disposições em contrário. Art. 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

de de 2017.

Deputado José Albuquerque Presidente

Deputado Tin Gomes 1º Vice-Presidente

Deputado Manoel Duca 2º Vice-Presidente

Deputado Audic Mota 1º Secretário

Deputado João Jaime 2º Secretário

Deputada Augusta Brito 3ª Secretária, em exercício

Deputado Robério Monteiro 4º Secretário, em exercício

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ATO DELIBERATIVO Nº ___________/2017.

INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO ES-TRATÉGICA (COGE) DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, “b”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a importância da adoção de modelo de governança baseado na im-plantação de mecanismos de gestão de riscos que permitam identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcan-ce dos objetivos planejados; CONSIDERANDO a importância da implantação de um ambiente que busque a integri-dade da gestão, voltado para a geração de resultados com a qualidade esperada pela popu-lação, com legitimidade, confiabilidade e eficiência; e CONSIDERANDO que riscos e controles internos devem ser geridos de forma estratégi-ca, objetivando o estabelecimento de um ambiente de gestão de riscos que respeite os valo-res, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o Comitê de Gestão Estratégica (COGE), com a finalidade de implantar modelo de governança que contemple a sistematização de práticas relacionadas ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, aos controles internos e à integridade da gestão. Art. 2º São competências do Comitê de Gestão Estratégica (COGE): I – institucionalizar estruturas adequadas e incentivar a adoção de boas práticas de gover-nança, gestão de riscos, controles internos e integridade da gestão; II – implantar medidas para assegurar a transparência e o acesso à informação; III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos; III – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

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VII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institu-cionalização da gestão de riscos e dos controles internos; VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles inter-nos da gestão, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação; X – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de al-çada ao nível de órgão/unidade, política pública, ou atividade; XI – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para ge-renciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; XII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos da gestão; XIII – coordenar a elaboração e implantação de Plano de Integridade; e XIV – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê. Art. 3º O Comitê de Gestão Estratégica (COGE) será composto pelos titulares dos seguin-tes órgãos da Assembleia Legislativa: I – Diretoria Geral, que o coordenará; II – Diretoria Adjunta Operacional; III – Diretoria Adjunta Administrativa-Financeira; IV – Controladoria; V – Procuradoria; VI – Coordenadoria de Planejamento e Informática; VII – Coordenadoria de Comunicação Social; §1º Os membros do Comitê indicarão os respectivos suplentes na primeira reunião, que serão escolhidos dentre servidores da Alece, com conhecimento na área de atuação do titu-lar. §2º Caberá à Controladoria o exercício da função de Secretaria Executiva do Comitê. Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégica se reunirá: I – ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do Coordenador; II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Coordenador, com antece-dência mínima de 3 (três) dias, ou até de imediato, se o Coordenador considerar a matéria urgente e inadiável. §1º Da convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados. §2º Na primeira reunião ordinária do ano será deliberado pelo Comitê o calendário anual de reuniões. §3º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas, com a presença de 1/3 (um terço) dos membros. §4º As deliberações serão tomadas por maioria dos seus integrantes. §5º Das reuniões serão lavradas atas, que serão lidas aprovadas e assinadas pelos presentes. Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pelo Coordenador do Comitê de Gestão Estra-tégica. Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.

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Art. 7º Os órgãos e unidades da Assembleia Legislativa deverão adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas aos controles internos, à gestão de riscos e gover-nança. Art. 8º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2017.

Deputado José Albuquerque Presidente

Deputado Tin Gomes 1º Vice-Presidente

Deputado Manoel Duca 2º Vice-Presidente

Deputado Audic Mota 1º Secretário

Deputado João Jaime 2º Secretário

Deputada Augusta Brito 3ª Secretária, em exercício

Deputado Robério Monteiro 4º Secretário, em exercício

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ATO NORMATIVO Nº ___________/2017.

DISPÕE SOBRE CONTROLES INTERNOS, GESTÃO DE RISCOS E GOVERNANÇA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a importância da adoção de modelo de governança baseado na im-plantação de mecanismos de gestão de riscos que permitam identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcan-ce dos objetivos planejados; CONSIDERANDO a importância da implantação de um ambiente que busque a integri-dade da gestão, voltado para a geração de resultados com a qualidade esperada pela popu-lação, com legitimidade, confiabilidade e eficiência; e CONSIDERANDO que riscos e controles internos devem ser geridos de forma estratégi-ca, objetivando o estabelecimento de um ambiente de gestão de riscos que respeite os valo-res, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores.

RESOLVE:

Art. 1º O modelo de governança da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará reger-se-á pelo disposto neste Ato Normativo. Art. 2º Para fins deste Ato Normativo considera-se: I – auditoria interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, dese-nhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. II – controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela gerência e pelo corpo de servido-res, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão do órgão. III – economicidade: entrega de produtos e serviços na quantidade necessária, no tempo previsto, com a qualidade esperada pelo cliente, ao mínimo custo possível. IV – efetividade: impacto positivo dos resultados alcançados a partir da execução das a-ções. Tem relação direta com o alcance da missão da instituição; é medida por avaliações de médio e longo prazo; V – eficácia: capacidade de executar ações para alcançar determinado objetivo; se refere ao resultado, independente da forma de fazer.

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VI – eficiência: capacidade de obter bons produtos com produtividade e desempenho, uti-lizando a menor quantidade de recursos possíveis, ou mais produtos utilizando a mesma quantidade de recursos. VII – ética: se refere aos princípios morais, sendo pré-requisito e suporte para a confiança pública. VIII – gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos obje-tivos da organização; IX – governança no setor público: compreende essencialmente os mecanismos de lideran-ça, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; X – órgão: unidade administrativa integrante da estrutura organizacional ou atividade for-malmente regulamentada com atribuições definidas. XI – risco: possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumpri-mento dos objetivos. O risco é medido em termos de impacto e de probabilidade; XII – Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Estadual: contempla as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição; coordenado pela Controla-doria. Não se confunde com os controles internos da gestão, de responsabilidade de cada órgão da Assembleia Legislativa.

Capítulo I DOS CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO

Art. 3º Os órgãos da Assembleia Legislativa deverão implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos da gestão, tendo por base a identificação, a avaliação e o ge-renciamento de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estabelecidos. §1º Os controles internos da gestão, independentemente do porte do órgão, devem ser efe-tivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas. §2º Os controles internos do órgão baseiam-se no gerenciamento de riscos e integram o processo de gestão. §3º Os componentes dos controles internos da gestão e do gerenciamento de riscos apli-cam-se a todos os níveis e dependências do órgão. §4º Os chefes dos órgãos devem assegurar que procedimentos efetivos de implementação de controles internos da gestão façam parte de suas práticas de gerenciamento de riscos. §5º Os controles internos da gestão devem considerar todos os componentes definidos na Seção III, dimensionados e desenvolvidos na proporção requerida pelos riscos, de acordo com a natureza, complexidade, estrutura e missão do órgão. Art. 4º Os controles internos da gestão devem integrar as atividades, planos, ações, políti-cas, sistemas, recursos e esforços de todos que trabalhem no órgão, sendo projetados para fornecer segurança razoável de que seus objetivos e missão serão atingidos. Art. 5º Os controles internos da gestão tratados neste capítulo não devem ser confundidos com as atividades do Sistema de Controle Interno relacionadas no art. 190-A, da Constitui

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ção Estadual de 1989, nem com as atribuições da auditoria interna, cuja finalidade especí-fica é a medição e avaliação da eficácia e eficiência dos controles internos da gestão.

Seção I Dos Princípios dos Controles Internos da Gestão

Art. 6º Os controles internos da gestão dos órgãos da Assembleia Legislativa devem ser desenhados e implementados em consonância com os seguintes princípios: I – aderência à integridade e valores éticos; II – competência da direção superior em exercer a supervisão do desenvolvimento e do desempenho dos controles internos da gestão; III – coerência e harmonização da estrutura de competências e responsabilidades dos di-versos níveis de gestão do órgão; IV – compromisso da direção superior em atrair, desenvolver e reter pessoas com compe-tências técnicas, em alinhamento com os objetivos do órgão; V – clara definição dos responsáveis pelos diversos controles internos da gestão no âmbito do órgão; VI – clara definição de objetivos que possibilitem o eficaz gerenciamento de riscos; VII – mapeamento das vulnerabilidades que impactam os objetivos, de forma que sejam adequadamente identificados os riscos a serem geridos; VIII – identificação e avaliação das mudanças internas e externas ao órgão que possam afetar significativamente os controles internos da gestão; IX – desenvolvimento e implementação de atividades de controle que contribuam para a obtenção de níveis aceitáveis de riscos; X – adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar a implementação dos con-troles internos da gestão; XI – definição de políticas e normas que suportem as atividades dos controles internos da gestão; XII – utilização de informações relevantes e de qualidade para apoiar o funcionamento dos controles internos da gestão; XIII – disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura e da valori-zação dos controles internos da gestão; XIV– realização de avaliações periódicas para verificar a eficácia do funcionamento dos controles internos da gestão; e XV – comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão aos respon-sáveis pela adoção de ações corretivas, incluindo a direção superior.

Seção II Dos Objetivos dos Controles Internos da Gestão

Art. 7º Os controles internos da gestão devem ser estruturados para oferecer segurança razoável de que os objetivos do órgão serão alcançados. A existência de objetivos claros é pré-requisito para a eficácia do funcionamento dos controles internos da gestão. Art. 8º Os objetivos dos controles internos da gestão são: I – dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional, pela garantia razoável de atingimento dos objetivos estratégicos do órgão;

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II – proporcionar a eficiência, a eficácia e a efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; III – assegurar que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas; IV – assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos; e V – salvaguardar e proteger bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida. §1º As operações de um órgão serão econômicas quando a aquisição dos insumos necessá-rios se der na quantidade e qualidade adequadas, forem entregues no lugar certo e no mo-mento preciso, ao custo mais baixo. §2º As operações de um órgão serão eficientes quando consumirem o mínimo de recursos para alcançar uma dada quantidade e qualidade de resultados, ou alcançarem o máximo de resultado com uma dada qualidade e quantidade de recursos empregados. §3º As operações de um órgão serão eficazes quando cumprirem objetivos imediatos, tra-duzidos em metas de produção ou de atendimento, de acordo com o estabelecido no plane-jamento das ações. §4º As operações de um órgão serão efetivas quando alcançarem os resultados pretendidos a médio e longo prazo, produzindo impacto positivo e resultando no cumprimento dos ob-jetivos planejados.

Seção III Da Estrutura dos Controles Internos da Gestão

Art. 9º Na implementação dos controles internos da gestão, a direção do órgão, bem como os seus servidores, deverão observar os componentes da estrutura de controles internos, a seguir descritos: I – ambiente de controle: é a base de todos os controles internos da gestão, sendo formado pelo conjunto de regras e estrutura que determinam a qualidade dos controles internos da gestão. O ambiente de controle deve influenciar a forma pela qual se estabelecem as estra-tégias e os objetivos e a maneira como os procedimentos de controle interno são estrutura-dos. II – avaliação de risco: é o processo permanente de identificação e análise dos riscos rele-vantes que impactam o alcance dos objetivos do órgão e determina a resposta apropriada ao risco; III – atividades de controles internos: são atividades materiais e formais, como políticas, procedimentos, técnicas e ferramentas, implementadas pela gestão para diminuir os riscos e assegurar o alcance de objetivos planejados. Essas atividades podem ser preventivas (re-duzem a ocorrência de eventos de risco) ou detectivas (possibilitam a identificação da o-corrência dos eventos de risco), implementadas de forma manual ou automatizada. As ati-vidades de controles internos devem ser apropriadas, funcionar consistentemente de acordo com um plano de longo prazo, ter custo adequado, ser abrangentes, razoáveis e diretamente relacionadas aos objetivos de controle. IV – informação e comunicação: as informações produzidas devem ser apropriadas, tem-pestivas, atuais, precisas e acessíveis, devendo ser identificadas, armazenadas e comunica-das de forma que, em determinado prazo, permitam que os funcionários e servidores cum-pram suas responsabilidades, inclusive a de execução dos procedimentos de controle inter-

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no. A comunicação eficaz deve fluir para baixo, para cima e através da organização, por todos seus componentes e pela estrutura inteira. Todos os servidores/funcionários devem receber mensagem clara da direção superior sobre as responsabilidades de cada agente no que concerne aos controles internos da gestão. A organização deve comunicar as informa-ções necessárias ao alcance dos seus objetivos para todas as partes interessadas, indepen-dentemente no nível hierárquico em que se encontram; V – monitoramento: é obtido por meio de revisões específicas ou monitoramento contínuo, independente ou não, realizados sobre todos os demais componentes de controles internos, com o fim de aferir sua eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, excelência ou exe-cução na implementação dos seus componentes e corrigir tempestivamente as deficiências dos controles internos: Parágrafo único. Os componentes de controles internos da gestão definem o enfoque recomendável para a estrutura de controles internos nos órgãos e fornecem bases para sua avaliação. Esses componentes se aplicam a todos os aspectos operacionais de cada organi-zação.

Seção IV

Das Responsabilidades Art. 10 A responsabilidade por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos da gestão é da direção superior da organização, sem prejuízo das responsabilida-des dos gestores dos órgãos. Parágrafo único. Cabe aos demais funcionários e servidores a responsabilidade pela ope-racionalização dos controles internos da gestão e pela identificação e comunicação de defi-ciências às instâncias superiores.

Capítulo II Da Gestão de Riscos

Art. 11 Os órgãos da Assembleia Legislativa deverão implementar, manter, monitorar e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão e seus objetivos estraté-gicos, observadas as diretrizes estabelecidas neste Ato Normativo.

Seção I Dos Princípios da Gestão de Riscos

Art. 12 A gestão de riscos do órgão observará os seguintes princípios: I – gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público; II – estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados; III – estabelecimento de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, obser-vada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização; IV – utilização do mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico; e V – utilização da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organiza-cionais.

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Seção II Dos Objetivos da Gestão de Riscos

Art. 13 São objetivos da gestão de riscos: I – assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis da organiza-ção, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso; II – aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis; e III – agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de deci-são e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua mate-rialização.

Seção III Da Estrutura do Modelo de Gestão de Riscos

Art. 14 Na implementação e atualização do modelo de gestão de riscos, a direção superior, bem como seus servidores ou funcionários, deverá observar os seguintes componentes da estrutura de gestão de riscos: I – ambiente interno: inclui, entre outros elementos, integridade, valores éticos e compe-tência das pessoas, maneira pela qual a gestão delega autoridade e responsabilidades, estru-tura de governança organizacional e políticas e práticas de recursos humanos. O ambiente interno é a base para todos os outros componentes da estrutura de gestão de riscos, proven-do disciplina e prontidão para a gestão de riscos; II – fixação de objetivos: todos os níveis da organização (departamentos, divisões, proces-sos e atividades) devem ter objetivos fixados e comunicados. A explicitação de objetivos, alinhados à missão e à visão da organização, é necessária para permitir a identificação de eventos que potencialmente impeçam sua consecução; III – identificação de eventos: devem ser identificados e relacionados os riscos inerentes à própria atividade da organização, em seus diversos níveis; IV – avaliação de riscos: os eventos devem ser avaliados sob a perspectiva de probabilida-de e impacto de sua ocorrência. A avaliação de riscos deve ser feita por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação de ambas. Os riscos devem ser avaliados quando à sua condição de inerentes e residuais; V – resposta a riscos: o órgão deve identificar qual estratégia seguir (evitar, transferir, acei-tar ou tratar) em relação aos riscos mapeados e avaliados. A escolha da estratégia depen-derá do nível de exposição a riscos previamente estabelecido pela organização em confron-to com a avaliação que se fez do risco; VI – atividades de controles internos: são as políticas e os procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos que a organização tenha optado por tratar. Devem estar distribuídas por toda a organização, em todos os níveis e em todas as funções; VII – informação e comunicação: informações relevantes devem ser identificadas, coleta-das e comunicadas, a tempo de permitir que as pessoas cumpram suas responsabilidades, não apenas com dados produzidos internamente, mas, também, com informações sobre eventos, atividades e condições externas, que possibilitem o gerenciamento de riscos e a tomada de decisão. A comunicação das informações produzidas deve atingir todos os ní-

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veis, por meio de canais claros e abertos que permitam que a informação flua em todos os sentidos; e VIII – monitoramento: tem como objetivo avaliar a qualidade da gestão de riscos e dos controles internos da gestão, por meio de atividades gerenciais contínuas e/ou avaliações independentes, buscando assegurar que estes funcionem como previsto e que sejam modi-ficados apropriadamente, de acordo com mudanças nas condições que alterem o nível de exposição a riscos. Parágrafo único. Os gestores são os responsáveis pela avaliação dos riscos no âmbito dos órgãos, processos e atividades que lhes são afetos. A direção superior deve avaliar os riscos no âmbito da organização, desenvolvendo uma visão de riscos de forma consolidada.

Seção IV Da Política de Gestão de Riscos

Art. 15 A política de gestão de riscos a ser instituída pelos órgãos da Assembleia Legisla-tiva deve especificar ao menos: I – princípios e objetivos organizacionais; II – diretrizes sobre: a) como a gestão de riscos será integrada ao planejamento estratégico, aos processos e às políticas da organização; b) como e com qual periodicidade serão identificados, avaliados, tratados e monitorados os riscos; c) como será medido o desempenho da gestão de riscos; d) como serão integradas as instâncias do órgão responsáveis pela gestão de riscos; e) a utilização de metodologia e ferramentas para o apoio à gestão de riscos; e f) o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos em gestão de riscos; e III – competências e responsabilidades para a efetivação da gestão de riscos no âmbito do órgão. Art. 16 Os órgãos, ao efetuarem o mapeamento e avaliação dos riscos, deverão considerar, entre outras possíveis, as seguintes tipologias de riscos: a) riscos operacionais: eventos que podem comprometer as atividades do órgão, normal-mente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, in-fraestrutura e sistemas; b) riscos de imagem/reputação do órgão: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão em cumprir sua missão institucional; c) riscos legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão; e d) riscos financeiros/orçamentários: eventos que podem comprometer a capacidade do ór-gão de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações.

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Seção V Das Responsabilidades

Art. 17 O dirigente do órgão é o principal responsável pela estrutura de gerenciamento de riscos, incluindo o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão. Art. 18 Cada risco mapeado e avaliado deve estar associado a um agente responsável for-malmente identificado. §1º O agente responsável pelo gerenciamento de determinado risco deve ser o gestor com alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de mapeamento, avaliação e mitiga-ção do risco. §2º São responsabilidades do gestor de risco: I – assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a política de gestão de riscos do órgão; II – monitorar o risco ao longo do tempo, de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com a política de gestão de riscos; e III – garantir que as informações adequadas sobre o risco estejam disponíveis em todos os níveis da organização.

Capítulo III Da Governança

Seção I

Dos Princípios da Governança Art. 19 São princípios da boa governança, devendo ser seguidos pelos órgãos da Assem-bleia Legislativa: I – liderança: deve ser desenvolvida em todos os níveis da administração. As competências e responsabilidades devem estar identificadas para todos os que gerem recursos públicos, de forma a se obter resultados adequados; II – integridade: tem como base a honestidade e objetividade, elevando os padrões de de-cência e probidade na gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, com reflexo tanto nos processos de tomada de decisão, quanto na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho; III – responsabilidade: diz respeito ao zelo que se espera dos gestores na definição de es-tratégias e na execução de ações para a aplicação de recursos públicos, com vistas ao me-lhor atendimento dos interesses da sociedade; IV – compromisso: dever de todo o agente público de se vincular, assumir, agir ou decidir pautado em valores éticos que norteiam a relação com os envolvidos na prestação de servi-ços à sociedade, prática indispensável à implementação da governança; V – transparência: caracterizada pela possibilidade de acesso a todas as informações relati-vas à organização pública, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil. As informações devem ser completas, precisas e claras para a adequada tomada de decisão das partes interessas na gestão das atividades; e

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9

VI – Accountability: obrigação dos agentes ou organizações que gerenciam recursos públi-cos de assumir responsabilidades por suas decisões e pela prestação de contas de sua atua-ção de forma voluntária, assumindo integralmente a consequência de seus atos e omissões. §1º Para uma efetiva governança, os princípios devem ser aplicados de forma integrada, como um processo, e não apenas individualmente, sendo compreendidos por todos na or-ganização. §2º Os gestores, por subsunção a tais princípios, devem contribuir para aumentar a confi-ança na forma como são geridos os recursos colocados à sua disposição, reduzindo a incer-teza dos membros da sociedade sobre a forma como são geridos os recursos e as organiza-ções públicas. Art. 20 Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2017.

Deputado José Albuquerque

Presidente

Deputado Tin Gomes 1º Vice-Presidente

Deputado Manoel Duca 2º Vice-Presidente

Deputado Audic Mota 1º Secretário

Deputado João Jaime 2º Secretário

Deputada Augusta Brito 3ª Secretária, em exercício

Deputado Robério Monteiro 4º Secretário, em exercício

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MESA DIRETORA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

MODELO DE GOVERNANÇA

COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA (COGE)

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1ª LINHA DE DEFESA 2ª LINHA DE DEFESA

Unidades Operacionais Departamentos e Órgãos Equivalentes

Controles Internos da GestãoSupervisão dos Controles

Internos da Gestão

Gerência Operacional “Chão de Fábrica” Reporta ao supervisor

Supervisão Teste dos controles Reporta à Direção

3ª LINHA DE DEFESA

Controladoria

Avaliação dos Controles

Harmonização e Normatização Recomendações Melhoria dos Processos Reporta ao Órgão de Governança e à Mesa

Diretora

CO

NTR

OLE EX

TERN

OSISTEMA DE CONTROLE INTERNO

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 Planejamento Estratégico 2017‐2020 

1 Negócio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece)    A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará é composta por 46 deputados cujas 

funções primordiais  consistem  em  legislar  e  fiscalizar  as  ações do Poder  Executivo. Desta 

forma, faz‐se necessário um suporte técnico e jurídico eficaz que auxilie os parlamentares no 

processo legislativo.  

  Tal processo consiste nos atos realizados pelo Poder Legislativo para transformar 

em  lei as demandas da sociedade, ou seja, são as etapas pelas quais passam as propostas 

legislativas que vão desde a criação e apresentação dos projetos, passando pela  rotina de 

tramitação  das  matérias  com  discussões,  deliberações  e  votações  até  a  promulgação  e 

publicação das normas.  

1.1 Negócio 

Representar  a  sociedade  e  fomentar  a  participação  do  cidadão  nas  ações  do  Poder Legislativo. 

1.2 Princípios e Valores  Na Prática 

Compromisso com a representação da sociedade. 

Capacidade de oferecer respostas às demandas coletivas, garantindo a inclusão das minorias. 

Autonomia e credibilidade. 

Independência do Poder Legislativo em relação aos outros Poderes e desenvolvimento de ações eficientes  e  eficazes  em  cumprimento  de  sua missão. 

Respeito à vida. Realização de  ações  focadas no bem‐estar das pessoas, com responsabilidade socioambiental. 

Liberdade de ação e expressão. 

Realização  das  funções  do  Parlamento  com ampla  liberdade  de  expressão  e  comunicação, garantindo  a  participação  e  o  acesso  à formação e ao debate livre e democrático. 

Ética e transparência. Clareza,  honestidade  de  propósitos,  justiça  e equidade nas ações. 

Valorização profissional. 

Desenvolvimento  e  reconhecimento  dos agentes  políticos  e  públicos,  comprometidos com  o  bom  desempenho  da  Assembleia Legislativa do Ceará. 

Excelência em gestão. Cultura de resultados, com elevados padrões de gestão pública, em cumprimento aos objetivos estratégicos. 

1.3 Missão 

Legislar  e  fiscalizar  com  ética,  transparência  e  eficiência,  contribuindo  para  o desenvolvimento do Estado do Ceará. 

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                                                       Planejamento Estratégico 2017‐2020 

1.4 Visão 2020 

Ser excelência na formulação de soluções que promovam  justiça social e desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará. 

 

1.5 Partes Interessadas (Steakholders) 

                   

 

Sociedade 

1. Transparência do Poder; 2. Respeito dos parlamentares; 3. Clareza das ações parlamentares; 4. Verdadeiro representante do cidadão; 5. Ação voltada para o interesse público;  6. Poder ser orgulho para o povo cearense;  7. Exemplo de moralidade e honestidade no exercício do mandato;  8. Ética;  9. Maior participação popular nos debates;  10. Clareza na redação das leis;  11. Combate à corrupção; 12. Agilidade nas respostas à sociedade;  13. Avaliação do desempenho de políticas públicas;  14. Ampla divulgação dos produtos e serviços prestados pela Assembleia;  15. Acessibilidade;  16. Fim do nepotismo, com proibição da ocupação irregular da função ou cargo. 

   

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                                                       Planejamento Estratégico 2017‐2020 

Fornecedores 

1. Processo  licitatório transparente,  imparcialidade na escolha, estímulo à competitividade e à qualidade; 2. Pagamento em dia; 3. Preço compatível com o produto adquirido, produtos de qualidade, bem especificados e que possuam como valor agregado preocupação ambiental, social, etc.; 4. Produção legislativa voltada para a facilitação da atividade empresarial (redução de carga tributária, por exemplo); 5. Contratos de longo prazo; 6. Desburocratização, celeridade no processo de contratação e pagamento; 7. Estabelecer uma relação de parceria; 8. Conhecimento de mercado através de um amplo cadastro de fornecedores; 9. Credibilidade perante a sociedade; 10. Acesso online ao processo de pagamento; 11. Certificação de qualidade pelo serviço ou produto  fornecido, valorização da qualidade de fornecer produto ou serviço preocupado com o desenvolvimento sustentável; 12. Exigência nos editais de certificações de qualidade dos serviços e produtos já fornecidos para a Casa; 13. Prioridade de contratação ao fornecedor local. 

 

Servidores 

1.  Implantação  do  Plano  de  Cargos,  Carreiras  e  Salários  –  observando  a  meritocracia (premiação  por mérito mais  bônus  financeiro),  plano  de  desenvolvimento  e  treinamento aliado à avaliação de desenvolvimento, além da reestruturação dos cargos; 2. Reconhecimento/valorização os servidores; 3. Solução para as folhas 3 e 8; 4. Concurso público com maior número de vagas; 5. Ampliação dos benefícios sociais – vale  transporte, alimentação, subsídio para plano de saúde, auxílio creche/babá, auxílio academia, plano de aposentadoria, auxílio para cursos de pós‐graduação em outras Universidades; 6.  Fortalecimento da comunicação interna (intranet); 7. Intensificação dos diálogos com o Presidente; 8. Maior profissionalização da administração; 9. Participação dos servidores na reforma administrativa que está em andamento; 10. Maior  profissionalização  no  quadro  de  gestores,  evitando mudanças  bruscas  a  cada Mesa. (continuidade administrativa); 11. Intensificar a política de qualificação dos servidores; 12. Melhorar a imagem do servidor/Alece perante a sociedade; 13. Primar pela ética e transparência dos gestores. 

        

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                                                       Planejamento Estratégico 2017‐2020 

Classe Política e Instituições Públicas 

1. Suporte logístico; 2. Foco na sociedade; 3. Agilidade e eficiência nos processos legislativo e administrativo; 4. Articulação institucional; 5. Ética, clareza e transparência nas ações; 6. Eficiência na mediação de conflitos (ex. audiências públicas, atuação das comissões...); 7. Ambiente integrado e democrático em referência aos debates e discussões; 8. Que as demandas da Ouvidoria sejam atendidas; 9. Modernização administrativa; 10. Produtividade e celeridade nos processos da Casa para atender às demandas; 11. Fortalecimento e capacitação do quadro de servidores dos gabinetes parlamentares; 12. Suporte permanente e eficaz para o exercício das funções parlamentares; 13. Ações enérgicas do processo legislativo; 14. Maior fiscalização das ações do Governo Estadual (Executivo); 15. Organização  interna  de  alta  qualidade  para  o  exercício  do mandato  de  deputado  com meios para legislar e fiscalizar; 16. Leis adequadas para classe política e sociedade em geral; 17. Manutenção e ampliação dos meios de interação com o cidadão; 18.  Maior participação e influência na produção legislativa; 19. Ter direito à voz ativa; 20. Melhorar a visão que a sociedade tem da Assembleia; 21. Que as Comissões Técnicas atendam às demandas da sociedade em curto prazo; 22. Dedicação, honestidade e competência dos servidores; 23. Definição das atribuições de cada unidade da Assembleia; 24. Comunicação interna. 

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                                                                                                           Planejamento Estratégico 2017‐2020  

1.6 Análise SWOT  

POSITIVOS  NEGATIVOS 

       

 

PONTOS FORTES  PONTOS FRACOS 

AMBIENTE

 INTERNO 

Estrutura física; Meios de comunicação; Participação de serviços diretos ao cidadão; Transparência; Governança; Capacitação permanente de servidores; Sistema de Gestão da Qualidade. 

Deficiência  de  encaminhamento  das audiências públicas; Necessidade  de melhoria  na  infraestrutura  e soluções tecnológicas; Não  implantação do Modelo de Fiscalização e Controle; Alocação inadequada de parte dos servidores;Não  atuação  da  Consultoria  Parlamentar  no processo legislativo; Estrutura organizacional defasada; Comunicação interna deficiente; Ausência da área de atuação "Consultoria" na estrutura de cargos e carreiras; Desestímulo dos servidores. 

OPORTUNIDADES  AMEAÇAS 

AMBIENTE

 EXTERNO 

 

Clamor da sociedade por ética, transparênciae qualidade dos serviços públicos; Capacidade  de  mediação  de  demandas externas junto a outros Poderes; Situação  econômica  e  financeira  do  Estado do Ceará. 

 

Baixa qualidade e eficiência do serviço público em geral; Instabilidade política; Descrédito da classe política; Descrédito das instituições governamentais; Enfraquecimento do poder de legislar em nível estadual; Impacto  da  crise  econômica  na  arrecadação estadual. 

 

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70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 228 FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2006

EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 92/2006

PROCESSO Nº: 06344229/9 - SETUR. OBJETO: Viabilizar acontratação de 01 (uma) apresentação de “DORGIVALDANTAS”, 01 (uma) apresentação do “FORRÓ KBRA DA PESTE”,01 (uma) apresentação da “BANDA CORTA FOGO E SERGIANE”,01 (uma) apresentação da “BANDA LAGOSTA BRONZEADA”,totalizando 04 (quatro) apresentações, nos dias 14, 15 e 16 de julho,durante o evento denominado “I FESTIVAL DA CANA DE AÇUCAR -PINDORECANA”, a ser realizado no período de 14 a 16 de julho de2007, na cidade de Pindoretama/CE. JUSTIFICATIVA: Empresárioexclusivo dos artistas contratados. VALOR: R$25.200,00 (vinte e cincomil e duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesasdecorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta da dotaçãoorçamentária – 361.00003.23.695.029.20013.22.33903900.00.0-00-11259(Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), da Secretaria do Turismo -SETUR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, inciso III, da Leinº8.666/93, e suas alterações posteriores. CONTRATADA: PRODUZEVENTOS E GRAVAÇÕES LTDA , estabelecida na Rua Padre FranciscoPita, nº1009, Cocó, Cep., 60821-050, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J.sob o nº05.816.519/0001-66. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:José Airton Cabral Júnior (Secretário Adjunto do Turismo), 04.07.2006.RATIFICAÇÃO: Allan Pires de Aguiar (Secretário do Turismo),04.07.2006.

João Paulo Sombra PeixotoPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

*** *** ***

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o constante do processo nº05400340-7, RESOLVE,CONCEDER, nos termos do art.3º, da Emenda Constitucional Federalnº47, de 05 de julho de 2005, Lei Complementar nº57/2006, Decretonº28.223/2006 e Lei nº13.787/2006, à ANTONIA ROSÉLIAMOREIRA GOIS , CPF nº020.430.333-87, ocupante do cargo deDefensor Público de 2º Grau de Jurisdição, carga horária de 30 horassemanais, matrícula nº004.677-1-5, lotada na DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, a partir de 04 de fevereiro de 2006, com os proventosmensais abaixo discriminados:Vencimento................................................................ R$ 549,45Progressão Horizontal 20%..................................... R$ 109,99Ab Comp .................................................................... R$ 111,20Gad ............................................................................... R$ 5.916,28Gep .............................................................................. R$ 1.701,62Total............................................................................ R$ 8.389,04DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 27de novembro de 2006.

Luciano Simões Hortêncio de MedeirosDEFENSOR PÚBLICO-GERAL

*** *** ***O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o constante do processo SPUnº04268047-6, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, incisoIII, alínea ´´b´´, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional Federal nº20, de 15/12/1998, combinado com o art.156,§1º, V da Lei nº9826, de 14/05/1974, combinados com o art.3º, daEmenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, e a Leinº13.512, de 16 dec julho de 2004,, ao servidor WILEMARRODRIGUES, CPF nº01354396391, ocupante do cargo de DefensorPúblico de 2º Grau de Jurisdição, matrícula nº004.335-1-9, lotado naDefensoria Pública-Geral, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PORIDADE, a partir de 11/10/2004, com os proventos mensais proporcionaisao tempo de contribuição de 90% abaixo discriminados:Vencimento................................................................ R$ 444,70Progressão Horizontal. 25%.................................... R$ 123,53Abono Compensatório Lei nº12.991/99................ R$ 179,79Grat. de Ativ. de Def.-GAD ...................................... R$ 4.124,18Total............................................................................ R$ 4.872,20DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 27de novembro de 2006.

Luciano Simões Hortêncio de MedeirosDEFENSOR PÚBLICO-GERAL

Republicado por incorreção.

*** *** ***

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

ATO DELIBERATIVO Nº608INSTITUI A GESTÃO INTE-GRADA DE PROCESSOS DEDESPESA NO ÂMBITO DAASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO CEARÁ E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso da competência prevista no art.19, XVIII, b, daResolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e,CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos da gestãoadministrativa e financeira da Assembléia Legislativa; CONSIDERANDOa necessidade de modernizar as ferramentas de tecnologia da informaçãoexistentes na Assembléia Legislativa; CONSIDERANDO a necessidadede gerar em tempo hábil, informações precisas indispensáveis a ummelhor controle interno e externo; RESOLVEArt.1º. Fica instituída no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado doCeará, conforme fluxograma anexo, a Gestão Integrada de Processos deDespesa, composta dos seguintes Sistemas:- GEAFI - Gerenciamento Administrativo e Financeiro;- CENTRO DE NEGÓCIOS – Apropriação de Despesas aos Centros

de Custos;- PROTOCOLUM – Cadastramento e Tramitação de Processos;- PEGASO – Gerenciamento de Recursos Humanos;- JANUS – Gerenciamento de Almoxarifado e Patrimônio.Art.2º. O gerenciamento superior dos Sistemas que compõem a GestãoIntegrada de Processos de Despesa será exercido pelo Ordenador deDespesas da Assembléia Legislativa, com a coordenação da Controladoria.Art.3º. Os Sistemas componentes da Gestão Integrada de Processos deDespesa funcionarão de forma integrada, cabendo à Coordenadoria dePlanejamento e Informática assegurar o suporte técnico necessário aoseu funcionamento e manter atualizados os Manuais de ProcedimentosOperacionais de cada um dos Sistemas.Art.4º. Compete à Controladoria da Assembléia Legislativa realizarauditoria permanente nos Sistemas, de forma a mantê-los atualizadoscom novas tecnologias e com os dados alimentados de forma correta eem tempo hábil.Art.5º. A execução orçamentária e financeira da Assembléia Legislativaserá processada através do Sistema GEAFI, cuja gestão operacionalficará a cargo do Ordenador de Despesas, juntamente com a DiretoriaAdjunta Administrativa e Financeira e os Departamentos Administrativo,Financeiro e de Recursos Humanos. O GEAFI registrará todos os estágiosda despesa pública, e será alimentado pelas áreas responsáveis pelaexecução orçamentária e financeira da Assembléia Legislativa, na formaa seguir:- Solicitação de Licitação – Área Gestora da Despesa;- Autorização de Licitação – Ordenador de Despesas;- Cadastramento de Contratos – Comissão de Licitação;- Validação de Contratos – Controladoria;- Solicitação da Despesa – Área Gestora da Despesa;- Autorização da Despesa – Ordenador de Despesas;- Detalhamento da Despesa – Diretoria Adjunta Administrativa e

Financeira;- Pré-Empenho e Empenho da Despesa – Departamento Financeiro;- Liquidação da Despesa – Departamento Administrativo, juntamente

com a Área Gestora da Despesa ou o Almoxarifado, no caso deaquisição de material;

- Pagamento da Despesa – Seção de Pagamento.Parágrafo Único – Compete ao Ordenador de Despesas, em conjuntocom a Controladoria, definir as Áreas Gestoras das despesas, respeitadasas atribuições organizacionais de cada área.Art.6º. A apropriação das despesas administrativas da AssembléiaLegislativa aos respectivos Centros de Custos será feita através do SistemaCENTRO DE NEGÓCIOS, até 45 (quarenta e cinco dias) após opagamento. As despesas pagas deverão ser apropriadas pelas ÁreasGestoras, a partir de insumos específicos criados para cada despesa. Agestão operacional do Sistema CENTRO DE NEGÓCIOS ficará a cargoda Controladoria da Assembléia Legislativa.

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71DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 228 FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2006

Art.7º. O cadastramento e a tramitação dos processos originados naAssembléia Legislativa ou provenientes de outros Poderes e Órgãos,serão feitos através do Sistema PROTOCOLUM. A alimentação dedados no Sistema PROTOCOLUM ficará a cargo das áreas por ondetramitarão os processos, cabendo à Seção de Protocolo a sua gestãooperacional.Art.8º. A alimentação de dados no Sistema PEGASO será de competênciado Departamento de Recursos Humanos, a quem caberá a sua gestãooperacional. Através do Sistema PEGASO será feito o gerenciamento eo controle dos recursos humanos da Assembléia Legislativa,compreendendo cadastro funcional, capacitação de pessoal, avaliaçãode desempenho, controle de freqüência e elaboração de folha depagamento, dentre outros controles.Art.9º. O controle de material da Assembléia Legislativa, compreendendomaterial de consumo e bens permanentes, será feito através do SistemaJANUS, no qual serão registradas as entradas e saídas de materiais deconsumo do almoxarifado, bem como o tombamento, a localização e oestado de conservação dos bens permanentes. A gestão operacional do

Sistema JANUS ficará a cargo do Serviço de Material e Patrimônio.Art.10. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, aos 29 dias do mês de novembro de 2006.

Dep. Marcos CalsPRESIDENTE

Dep. Idemar Citó1º VICE-PRESIDENTEDep. Domingos Filho

2º VICE-PRESIDENTEDep. Gony Arruda1º SECRETÁRIO

Dep. José Albuquerque2º SECRETÁRIO

Dep. Fernando Hugo3º SECRETÁRIO

Dep. Gilberto Rodrigues4º SECRETÁRIO

ANEXO ÚNICO DO ATO DELIBERATIVO Nº608/2006 GESTÃO INTEGRADA DE PROCESSOS DE DESPESA

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº197-A/2006O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do §1º do art.24 daResolução nº389, de 11/12/96 (Regimento Interno), eCONSIDERANDO a necessidade de valorizar as atividades relevantes deassessoria aos Núcleos de Televisão e Rádio da Assembléia Legislativado Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº13.451, de14 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/04/2004, com as alterações da Lei nº13.788, de 29 de junho de 2006,publicada no Diário Oficial do Estado de 29/06/2006; CONSIDERANDOo disposto nos Arts.132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974; RESOLVE: Art.1º. Designar PAULO SÉRGIO SOARES PINTO,para exercer a função de Editor de Imagem junto ao Núcleo de Televisãoda Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, a partir de julho de 2006e até ulterior deliberação, sendo concedida, pelo exercício dessa funçãode natureza comissionada a gratificação mensal de R$1.500,00 (hummil e quinhentos reais). Art.2º. A gratificação prevista no Art.1º desteAto tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivoexercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentosprevistos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art.68 da Lei nº9.826,de 14 de maio de 1974, e não será considerada, computada ou acumuladapara fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquernatureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a

gratificação prevista no Art.3º da Lei nº12.984, de 19 de dezembro de1999. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, 19 dias do mês de julho de 2006.

Deputado Marcos CalsPRESIDENTE

*** *** ***ATO DA PRESIDÊNCIA Nº210/2006

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do §1º do art.24 daResolução nº389, de 11/12/96 (Regimento Interno), eCONSIDERANDO o disposto no Art.3º da Resolução nº483, de 18 demarço de 2003, nos Arts.1º, 2º, 4º e 5º, do Ato Normativo nº221, de 26de março de 2003, e nos Arts.132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 demaio de 1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidêncianº199/2005; RESOLVE: Art.1º Designar JOSIANA BEZERRA DEAGUIAR FERREIRA para, a partir de setembro de 2006, compor oSub-Grupo de Trabalho de Integração com os Legislativos Municipais,criado pelo Ato da Presidência nº199/2005, na função de Gerente, emsubstituição a ANTÔNIO LUCIANO FERNANDES, sendo concedida,pelo exercício dessa função de natureza comissionada, a gratificaçãoprevista no Art.5º do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003.Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, aos 25 dias do mês de setembro de 2006.

Deputado Marcos CalsPRESIDENTE

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Glossário de Termos Utilizados no Planejamento Estratégico

Ação: conjunto de atividades ou tarefas que levam a um resultado observável ou a um evento que pode ser dado como realizado em um plano de ação.

Análise de ambiente: levantamento de acontecimentos externos e fora do controle da organização (oportunidades e ameaças) e determinação de tendências, descrevendo-as de forma a habilitá-las a atuar sobre elas, valendo-se dos seus pontos fortes, e, ao mesmo tempo, auxiliando na superação dos pontos fracos (que estão no cenário interno da organização, ao alcance de suas ações de mudança).

Atividade: faz parte da rotina da organização, são processos de trabalho que se repetem continuamente.

Competência Profissional: é a combinação sinérgica de conhecimentos, habilidades e atitudes, evidenciadas pelo desempenho profissional, no âmbito de determinado contexto ou estratégica organizacional.

Efetividade: é realizar a coisa certa para transformar a situação existente. Corresponde ao grau de qualidade do resultado obtido.

Eficácia: é fazer a coisa certa, um trabalho que atinja plenamente o resultado que se espera.

Eficiência: é fazer as coisas bem, resolver problemas, salvaguardar recursos, cumprir com o seu dever e reduzir os custos. É utilizar produtivamente os recursos para se alcançar os resultados.

Indicadores de desempenho: são medidas que descrevem quão bem um projeto está cumprindo seu plano de ação e alcançando seus objetivos.

Matriz SWOT: técnica utilizada para fazer análise de ambiente, sendo base para o planejamento estratégico de uma organização, a qual considera: forças (strengths), fraquezas (weaknesses), oportunidades (opportunities) e ameaças (threats).

Meta: resultado a ser atingido num futuro determinado, de maneira programada e por alguém específico. Podem ser de curto, médio e longo prazo. É um compromisso assumido com os resultados.

Objetivo: situação que se pretende alcançar, considerando um dado problema ou compromisso assumido. Os objetivos devem prever uma hierarquia de importância, nível e urgência. Também devem ser claros, específicos, mensuráveis e fáceis de serem apurados e monitorados.

Perspectivas: são eixos em torno dos quais são definidos os termos estratégicos, os objetivos, os indicadores e as metas e iniciativas.

Planejamento: processo contínuo e dinâmico que consiste em um conjunto de ações intencionais, integradas, coordenadas e orientadas para tornar realidade um objetivo futuro, de forma a possibilitar a tomada de decisão antecipadamente.

Planejamento Estratégico: processo gerencial que permite estabelecer um direcionamento a ser seguido pela organização.

Plano de ação: é o mapa que indicará quais caminhos seguir para se chegar às metas estabelecidas. É uma série de providências/tarefas a serem efetuadas a partir de um planejamento.

Projeto: é uma iniciativa não rotineira, caracterizada por uma sequência lógica de eventos, com início, meio e fim, que se destina a criar um produto ou serviço e possui parâmetros predefinidos de tempo, custo, equipe e qualidade.

Fonte: SANTANA, Anisia. OLIVEIRA Marcos. Conceitos essenciais para gestão estratégica.

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FORMULÁRIOS Matriz SWOT;

Projetos;

Detalhamento Projetos.

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FORMULÁRIO MATRIZ SWOT

AMBIENTE INTERNO

PONTOS FORTES PONTOS FRACOS

AMBIENTE EXTERNO

OPORTUNIDADES AMEAÇAS

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OBJETIVOS ESTRATÉGICOS PROJETOS (Reflexão do Participante) PRIORIDADE RESPONSÁVEL

FORMULÁRIO ELABORAÇÃO DE PROJETOS

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Líder

Responsável Prazo Início Prazo TérminoEtapas e Produtos

Ação

Formulário Para Detalhamento de Projetos Estratégicos OBJETIVO ESTRATÉGICO

Projeto

Escopo / Objetivo:

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