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Planejamento Planejamento TributárioTributário

Foco Sistema Foco Sistema SimplificadoSimplificado

José Maria Chapina AlcazarJosé Maria Chapina AlcazarPresidente do SESCON-SPPresidente do SESCON-SP

e-mail: e-mail: [email protected]@sescon.org.br

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Regimes de Tributação da PJ

Lei Geral ME.

SUPERSIMPLES

Radar Eletrônico do Fisco

Conteúdo

Planejamento Tributário – Foco Sistema Planejamento Tributário – Foco Sistema SimplificadoSimplificado

Planejamento Tributário – Foco Sistema Planejamento Tributário – Foco Sistema SimplificadoSimplificado

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Tributação

Lucro Presumido-Simples e

SupersimplesAlíquota incidente

sobre o faturamento, fixada por Lei, de

acordo com a atividade.

Tributação

Lucro Real

Apurado pelo resultado efetivo.

(Receitas – Despesas = Lucro)

Regimes de Tributação da PJRegimes de Tributação da PJRegimes de Tributação da PJRegimes de Tributação da PJ

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• Lucro Real AnualLucro Real Anual: apurado de forma : apurado de forma similar ao lucro presumido e ajustado no ano similar ao lucro presumido e ajustado no ano pelo balanço do exercício (recolhimento pelo balanço do exercício (recolhimento menor gera guia complementar, recolhimento menor gera guia complementar, recolhimento maior gera crédito para o próximo exercício).maior gera crédito para o próximo exercício).

• Lucro RealLucro Real: Suspensão apurado pelo : Suspensão apurado pelo resultado mensal (12 balanços) o imposto é resultado mensal (12 balanços) o imposto é pago pelo resultado real. Prejuízo dentro do pago pelo resultado real. Prejuízo dentro do período 100% possível a compensação.período 100% possível a compensação.

• Não há restrição quanto a atividade.Não há restrição quanto a atividade.

• Lucro RealLucro Real: Apuração Trimestral – : Apuração Trimestral – tributação definitiva, havendo prejuízo, este tributação definitiva, havendo prejuízo, este poderá ser compensado com limite de 30%.poderá ser compensado com limite de 30%.

Planejamento TributárioPlanejamento Tributário - Lucro Real (Anual, - Lucro Real (Anual, Trimestral ou SuspensãoTrimestral ou Suspensão

Planejamento TributárioPlanejamento Tributário - Lucro Real (Anual, - Lucro Real (Anual, Trimestral ou SuspensãoTrimestral ou Suspensão

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Revenda de Combustíveis (gás inclusive) 1,61,6

Serviços de transporte, exceto cargas 16,016,0

Transporte de cargas 8,08,0

Serviços hospitalares 8,08,0

Intermediação de negócios 32,032,0

Administração, locação de bens e direitos 32,032,0

Factoring 32,032,0

Pequenos serviços 16,016,0

Comércio e Indústria 8,08,0

Serviços em geral 32,032,0

Restrições à Opção do Lucro Presumido:Restrições à Opção do Lucro Presumido:

Faturamento superior a R$ 48.000.000/ano;

Entidades financeiras;

Empresas que aufiram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

Empresas que usufruam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda, calculados com base no lucro da exploração (empresas geralmente sediadas nas áreas da SUDENE e SUDAM;

Empresas de prestação de serviço de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito (factoring);

Imobiliárias de construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis à essas atividade.

Planejamento TributárioPlanejamento Tributário Lucro Presumido % estimada sobre Receita por Lucro Presumido % estimada sobre Receita por

AtividadeAtividade

Planejamento TributárioPlanejamento Tributário Lucro Presumido % estimada sobre Receita por Lucro Presumido % estimada sobre Receita por

AtividadeAtividade

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• Valor da Mão de Obra em relação ao Faturamento. Vale a pena se for superior a 20% (vinte por cento), contas são necessárias.

• Foco na redução da Previdência Social (isenção da cota da empresa em Folha de Salários, Pro-Labore e Autônomos).

• FGTS – dispensa recolhimento da contribuição social de 0,50%.

• Tabela Simples alíquotas progressiva de acordo com faturamento.

• Foco na redução do IPI (empresas industriais).

• Vedação para prestação de serviços atividades Médicos, Engenheiros etc. (regulamentada) e outras atividades.

Simples Federal – Pontos de AtençãoSimples Federal – Pontos de AtençãoSimples Federal – Pontos de AtençãoSimples Federal – Pontos de Atenção

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IVA Oficial: 27,00

IVA Praticado: -10,17

Cuidado!!!

Índice

de V

alor P

ratic

ado

Negativo

Empresa Comercial – “ALERTA”Empresa Comercial – “ALERTA”Empresa Comercial – “ALERTA”Empresa Comercial – “ALERTA”

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Supersimples - Faturamento anual limitado a Supersimples - Faturamento anual limitado a R$ 2,4 milhõesR$ 2,4 milhões

Supersimples - Faturamento anual limitado a Supersimples - Faturamento anual limitado a R$ 2,4 milhõesR$ 2,4 milhões

Façam Cálculos!O regime simplificado poderá sair caro!

Façam Cálculos!O regime simplificado poderá sair caro!

Atenção Especial:Fiscalização com grande poder para cruzar e validar informações (SINTEGRA/ IN 86 /

CPMF).Analise do IVA – Índice do Valor Adicionado.

Atenção Especial:Fiscalização com grande poder para cruzar e validar informações (SINTEGRA/ IN 86 /

CPMF).Analise do IVA – Índice do Valor Adicionado.

Lucro Presumido - Faturamento anual limitado a Lucro Presumido - Faturamento anual limitado a R$ 48 milhõesR$ 48 milhões

Lucro Presumido - Faturamento anual limitado a Lucro Presumido - Faturamento anual limitado a R$ 48 milhõesR$ 48 milhões

Lucro Presumido – Supersimples – Pontos Lucro Presumido – Supersimples – Pontos de Atençãode Atenção

Lucro Presumido – Supersimples – Pontos Lucro Presumido – Supersimples – Pontos de Atençãode Atenção

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Regime Tributário Opção Definitiva Prazos REDARF *

SIMPLES NACIONAL(ME e EPP)

CNPJ ou opção de adesão mediante

alteração cadastralOpção: 31 de janeiro Não

SIMPLES NACIONAL (2007)

1) AUTOMÁTICA PARA QUEM ESTIVER NO

SIMPLES FEDERAL OU

2) POR OPÇÃO

31 DE JULHO DE 2007 Não

LUCRO PRESUMIDOPrimeiro

recolhimento(IRPJ e CSLL)

Recolhimento: 30 de abril Não

LUCRO REAL ANUAL(recolhimento

presumido ou balanço de suspensão)

Primeiro recolhimento(IRPJ e CSLL)

Recolhimento: 28 de fevereiro Não

LUCRO REAL TRIMESTRAL

Primeiro recolhimento(IRPJ e CSLL)

Recolhimento: 30 de abril Não

REDARF REDARF - Fundamento Legal: “Instrução Normativa 403/2004 art. 10 inciso V”

Serão indeferidos os pedidos de retificação de Darf ou Darf-Simples que versem sobre alteração de código de receita que corresponda à mudança no regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, por contrariar o disposto na legislação específica.

Tributação – Momento da Opção – Resumo Tributação – Momento da Opção – Resumo GeralGeral

Tributação – Momento da Opção – Resumo Tributação – Momento da Opção – Resumo GeralGeral

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LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006DE 2006

Dimensão:

Lei Geral = Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Lei Geral = Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno PortePequeno Porte

Em vigor desde 15 de Dezembro de 2006, ressalvado o SUPERSIMPLES que será iniciado em 1º de Julho de 2007

• 89 artigos89 artigos• 14 capítulos14 capítulos

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

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Objetivos: Objetivos:

Estabelece tratamento diferenciado e favorecido no âmbito da União, Estados e Municípios:

tributação (SUPERSIMPLES); cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias; acesso ao crédito e ao mercado; inscrição e baixa de empresas; associativismo, estímulo ao crédito e à capitalização e outros.

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

Lei Geral = Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Lei Geral = Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno PortePequeno Porte

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1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

Receita Bruta (em 12 meses)

2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte conforme tabela:

Anexo V

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

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Anexo V

 Receita Bruta em 12 meses (em R$)

IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL

Até 120.000,00 4,00%

De 120.000,01 a 240.000,00 4,48%

De 240.000,01 a 360.000,00 4,96%

De 360.000,01 a 480.000,00 5,44%

De 480.000,01 a 600.000,00 5,92%

De 600.000,01 a 720.000,00 6,40%

De 720.000,01 a 840.000,00 6,88%

De 840.000,01 a 960.000,00 7,36%

De 960.000,01 a 1.080.000,00

7,84%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

8,32%

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

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Anexo V

 Receita Bruta em 12 meses (em R$)

IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

8,80%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

9,28%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

9,76%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

10,24%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

10,72%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

11,20%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

11,68%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

12,16%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

12,64%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

13,50%

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

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3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00%.

4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50%.

5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00%.

Caso de isenção (do beneficiário):

•Imposto de renda sobre lucros distribuídos aos sócios, até os limites de presunção

•Acima dos limites de presunção – isenção somente com base na escrituração contábil

Outros Pontos Importantes

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

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Anexo IV – Serviços – alíquotas de 4,5% até 16,85% sem inclusão da contribuição previdenciária sobre a folha.

Anexo V – Serviços – alíquotas de 6% até 20% sem inclusão da contribuição previdenciária sobre a folha.

“necessidade de estudo do caso concreto de cada empresa”

Ocorrerá exclusão do regime quando:• houver falta de escrituração do livro caixa ou o mesmo não

permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;

• for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

• For constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadoriapara comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

Lei Geral da ME e da EPP - Lei Geral da ME e da EPP - SUPERSIMPLESSUPERSIMPLES

Outros Pontos Importantes

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Software para Software para cálculocálculo

ATENÇÃO - Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa enquadrada nos

“Serviços III” deve ter uma folha de pagamento e gasto com INSS e FGTS de, no mínimo, 40%

de sua receita bruta

Comércio

4 %

11,6 %

Indústria

4,5 %

12,1 %

Serviços I

6 %

17,42 %

Serviços II

4,50%+20% INSS

16,85%+20% INSS

Serviços III

6,00%+20%INSS

18,50%+20% INSS

AlíquotasAlíquotasAlíquotasAlíquotas

Mercado Distribuidor não adquire mercadorias de empresa simplificada.Mercado Distribuidor não adquire mercadorias de empresa simplificada.

Não recebe créditos do PIS e COFINS e condiciona descontos.Não recebe créditos do PIS e COFINS e condiciona descontos.

Não recebe créditos do ICMS e condiciona descontos.Não recebe créditos do ICMS e condiciona descontos.

Cuidado com o seu negócio ao aderir.Cuidado com o seu negócio ao aderir.

ALERTA:ALERTA:Comércio e IndústriaComércio e Indústria

ALERTA: ALERTA: ServiçosServiços

Clientes que estão tributados no lucro Real, restringem negócios:Clientes que estão tributados no lucro Real, restringem negócios:Exigem desconto do PIS e Cofins por não terem créditos quando se Exigem desconto do PIS e Cofins por não terem créditos quando se relacionam com empresas Simples Nacional ou deixam de adquirir relacionam com empresas Simples Nacional ou deixam de adquirir serviços por esta razão.serviços por esta razão.

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I- Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada;

II- Operadores autônomos de transporte municipal de passageiros;

III- Empresas montadoras de stands para feiras;IV- Escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais;

V- Produção cultural e artística;VI- Produção cinematográfica e de artes cênicas;VII- Academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;

VIII- Academias de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes;

IX- Elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

X- Licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação;

XI- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

XII- Escritórios de serviços contábeis; XIII- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;XIV- Administração e locação de imóveis de terceiros;

Anexo IV Anexo V

Novas Categorias que poderão optarNovas Categorias que poderão optarNovas Categorias que poderão optarNovas Categorias que poderão optar

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• Informações Completas

• DP (Folha, Terceiros, INSS, FGTS.)

• Departamento Fiscal (Compras, Vendas, IVA).

• Créditos do PIS e Cofins em relação as Vendas.

• Contabilidade Atualizada

• Sem conhecimento do lucro liquido, complica comparação entre sistemas.

• Despesas passíveis de crédito do PIS e COFINS (aluguéis, arrendamento, leasing, e outras)

• Simulação das alternativas Tributarias antes da Decisão (Sistema Integrado de Gestão facilita e propicia agilidade)

• Supersimples, Lucro Presumido e Lucro real, qual o melhor?

• Olho Eletrônico do Fisco

• Cuidado ao decidir ou referendar a opção do regime simplificado por falta de visão e informação completa. (Prejuízos Evitar).

Ferramentas Necessárias para um Ferramentas Necessárias para um Planejamento EficazPlanejamento Eficaz

Ferramentas Necessárias para um Ferramentas Necessárias para um Planejamento EficazPlanejamento Eficaz

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Benefícios Financeiros

Benefícios Jurídicos

• Lucros em valor superior a presunção podem distribuir com isenção do IR na Jurídica e Física

• Pagar menos Imposto dentro da legalidade.

• Prova a favor da Empresa

• (Livro Diário, Balanços, etc.)

• Falência / Recuperação

• Perícias Judiciais

• Transações Sistema Financeiro

• Protege a empresa e sócios perante a legislação, fiscalização e terceiros

• Fuja da Simplificação

Contabilidade:Contabilidade: Instrumento de Gestão e Instrumento de Gestão e Planejamento TributárioPlanejamento Tributário

Contabilidade:Contabilidade: Instrumento de Gestão e Instrumento de Gestão e Planejamento TributárioPlanejamento Tributário

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• Registros contábeis; Registros contábeis;

• Fornecedores e clientes;Fornecedores e clientes;

• Documentos fiscais;Documentos fiscais;

• Comércio exterior;Comércio exterior;

• Controle de estoque e registro de inventário; Controle de estoque e registro de inventário;

• Insumo/produto;Insumo/produto;

• Folha de pagamento;Folha de pagamento;

• Controle patrimonial. Controle patrimonial.

Fundamento legal: Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo art. 62 da Lei nº 8.383/91, e art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-34/2001 e Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores

Informações Contábil-Fiscais – Arquivos Informações Contábil-Fiscais – Arquivos EletrônicosEletrônicos

Informações Contábil-Fiscais – Arquivos Informações Contábil-Fiscais – Arquivos EletrônicosEletrônicos

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SPEDSPED - Sistema Público de Escrituração Digital

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Promover a integração entre os órgãos reguladores e de fiscalização da União, fiscos estaduais e, futuramente, municipais, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal digitais, assim como integrar todo o processo relativo às notas fiscais.

SPEDSPED - Sistema Público de Escrituração Digital

ObjetivosObjetivosObjetivosObjetivos

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• O projeto tem como objetivo a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal de existência apenas eletrônica.

Objetivo do Projeto

NFsModelos1 e 1A

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

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Contribuinte SEFAZOrigem

SPED

RecepçãoValidação

WebService

PORTALwww.nfe.fazenda.gov.br

Periodicidade: Aleatória

SEFAZ Destino

Lote

Resul

tado NFe

Client WebServic

e Consultas

ValidaçãoAutorização

Visualizador

WebService

SUFRAMA

WebServiceWebService

WebService

Situação NFe

Internet RIS

Remessa

Trânsit

o

NFe NFe

ValidaçãoAssinatur

a

Gera Nota XML

Internet

Nota Fiscal Eletrônica – Ambiente Nota Fiscal Eletrônica – Ambiente NacionalNacional

Nota Fiscal Eletrônica – Ambiente Nota Fiscal Eletrônica – Ambiente NacionalNacional

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PIS/Cofins Dacon ICMS

Apuração ICMS GIA

Livros Fiscais: Entradas Saídas Inventário

CSLL Apuração de CSLL

IRPJ LALUR

Livros Contábeis: Diário Razão

Outros: DIPJ DIRF DCPMF DIF-Papel Imune

ISS Apuração ISS

Bacen: Balancetes IFT Publicações

CVM: ITR DFP

Susep:FormuláriosPublicações

IPI Apuração do IPI DIPJ DNF DIF-Cigarros DIF-Bebidas DCP Selos de controle

Produtos a serem IncorporadosProdutos a serem IncorporadosProdutos a serem IncorporadosProdutos a serem Incorporados

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Em casos de não apresentação dos arquivos, omissão ou apresentação com incorreção de

informações, fica sujeita as penalidades

D) Não havendo entendimento, elabora auto

C) Iniciado desgaste pelo subjetivismo

B) Apresenta divergências pelo validador do Governo

Instrumento de Fiscalização - Comportamento do Fisco

A) Notifica Apresentação do Arquivo

Informações Contábil-fiscais – Meios Informações Contábil-fiscais – Meios MagnéticosMagnéticos

Informações Contábil-fiscais – Meios Informações Contábil-fiscais – Meios MagnéticosMagnéticos

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• Itens de mercadorias, matéria prima, ficha produto x lançamento em Livros Fiscais, valores divergência (procedimentos administrativos).

•Notas Fiscais lançadas em Livros e não registrada no controle de estoque e produção (remessa exposição, feiras, industrialização, consignação, etc).

•Notas Fiscais com erros: CFOP, Inscrições, e outros, correto em livro e não ajustado controle de estoque, motivo carta de correção.

“Exemplos de não conformidade”

Informações Contábil-fiscais – Meios Informações Contábil-fiscais – Meios MagnéticosMagnéticos

Informações Contábil-fiscais – Meios Informações Contábil-fiscais – Meios MagnéticosMagnéticos

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• Sistema de Gestão (Computador) Integrado - Única entrada de dados, atualização em tempo real?

• Necessidade de mais de um sistema pela característica do negocio, efetuar link entre estes, visando atualização de dados em tempo real?

• Revisão permanente dos processos e dados, das áreas:

Produção/Estoque, Administração/Financeiro, Vendas/Contabilidade e Departamento Fiscal, para garantir a obrigação fiscal sem risco

“Recomendações de Avaliação do Risco”

Informações Contábil-fiscais – Meios Informações Contábil-fiscais – Meios MagnéticosMagnéticos

Informações Contábil-fiscais – Meios Informações Contábil-fiscais – Meios MagnéticosMagnéticos

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Fonte: DIPJ 2004 – Receita Federal – Março 2006

Nº DE EMPRESAS

Lucro Real 6%

Lucro Presumido 24%

SIMPLES 70%

RECEITA AGREGADA

Lucro Real 85%

SIMPLES 6%Lucro Presumido 9%

Número de EmpresasLucro Real 178.723

Lucro Presumido 683.520

SIMPLES 1.978.727

Regime de TributaçãoRegime de Tributação

Receita Agregada (R$ - Bilhões)Lucro Real 2.381,02

Lucro Presumido 268,21

SIMPLES 180,38

Arrecadação do IRPJ e CSLL por Regime Arrecadação do IRPJ e CSLL por Regime Tributário - 2004Tributário - 2004

Arrecadação do IRPJ e CSLL por Regime Arrecadação do IRPJ e CSLL por Regime Tributário - 2004Tributário - 2004

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Micros e Pequenas Empresas é o foco da Operação Micros e Pequenas Empresas é o foco da Operação Máscara, que o Fisco deflagrou.Máscara, que o Fisco deflagrou.

A delegada chamou atenção para o fato de que, caso a empresa não atenda a fiscalização e seja constada a fraude, a multa pode chegar a 225% do débito. "A Receita pode ainda entrar com uma representação fiscal com fins penais “", alertou.

Fonte:Fonte: Diário do Comércio – 04/04/2007 Diário do Comércio – 04/04/2007

Operação Máscara – Supersimples na Mira da Operação Máscara – Supersimples na Mira da ReceitaReceita

Operação Máscara – Supersimples na Mira da Operação Máscara – Supersimples na Mira da ReceitaReceita

MAIOR DISPARATE – UMA DISTRIBUIDORA DE CARNE DECLAROU RECEITA DE R$ 250 MIL E TINHA MOVIMENTAÇÃODE R$ 69

MILHÕES.Outro indício de fraude é que essas empresas

informaram ao Fisco ter Receita bruta de R$ 90 milhões, enquanto a movimentação financeira

apurada corresponde a R$ 1,8 bilhão, um valor 20 vezes maior do que o declarado.

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Vendas

Compras

Financeiro

RH

Contabilidade

Tributos

Bancos

Imóveis

Cartões

Veículos

Exterior

Fornecedor/Cliente

Fontes Internas

Fontes Externas

CNPJ / CPF / IE /

IM

CNPJ / CPF / IE /

IMEmpresaFISCO

Federal

Estadual

Municipal

DACON DCTF DIPJ DES DIMOB DACON DCTF DIPJ DES DIMOB DIRF SEFIP RAIS IN86 SINTEGRA CPMF DIRF SEFIP RAIS IN86 SINTEGRA CPMF

ETC...ETC...

Radar Eletrônico do FiscoRadar Eletrônico do FiscoRadar Eletrônico do FiscoRadar Eletrônico do Fisco

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MOBILIZAR É A PALAVRA DE ORDEM

Planejamento Tributário –Planejamento Tributário – Indústria e Comércio, Indústria e Comércio, Micro Empresa - MEMicro Empresa - ME

Planejamento Tributário –Planejamento Tributário – Indústria e Comércio, Indústria e Comércio, Micro Empresa - MEMicro Empresa - ME

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O Papel Social do O Papel Social do EmpreendedorEmpreendedor

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A Contabilidade é A Contabilidade é uma ciência social, uma ciência social,

e o seu e o seu desenvolvimento desenvolvimento

somente tem somente tem sentido se for em sentido se for em

benefício da benefício da sociedade.sociedade.

Fonte: Autor Desconhecido

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das crianças dos países em das crianças dos países em desenvolvimento morrem antes dos desenvolvimento morrem antes dos

cinco anos.cinco anos.

10%10%

são são considerados considerados subnutridos.subnutridos.

morrem morrem diariamente diariamente

devido à fome.devido à fome.

Cerca deCerca de24.000 24.000 pessoaspessoas

Cerca deCerca de24.000 24.000 pessoaspessoas desperdício de desperdício de

alimentos no alimentos no mundo.mundo.

Fonte: ONU e UNICEF

Cenário AtualCenário AtualCenário AtualCenário Atual

4 bilhões de 4 bilhões de toneladastoneladas

4 bilhões de 4 bilhões de toneladastoneladas

5,4 5,4 BilhõesBilhões

5,4 5,4 BilhõesBilhões

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da população da população mundial não mundial não contam com contam com

serviços serviços adequados adequados

de de saneamento saneamento

básico.básico.

4343%%

Fonte: ONU e UNICEF

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Menos da Menos da metade da metade da população população

mundial tem mundial tem acesso.acesso.

Água potávelÁgua potável

Fonte: ONU e UNICEF

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“ “ PRECISAMOS DE PRECISAMOS DE GUERREIROS AMOROSOS, GUERREIROS AMOROSOS,

DISPOSTOS A OUSAR E DAR DISPOSTOS A OUSAR E DAR UM SALTO QUALITATIVO, UM SALTO QUALITATIVO, CAPAZ DE NOS OFERECER CAPAZ DE NOS OFERECER

UM PAÍS DIGNO”UM PAÍS DIGNO”

(Roberto Shinyashik)(Roberto Shinyashik)

“ “ PRECISAMOS DE PRECISAMOS DE GUERREIROS AMOROSOS, GUERREIROS AMOROSOS,

DISPOSTOS A OUSAR E DAR DISPOSTOS A OUSAR E DAR UM SALTO QUALITATIVO, UM SALTO QUALITATIVO, CAPAZ DE NOS OFERECER CAPAZ DE NOS OFERECER

UM PAÍS DIGNO”UM PAÍS DIGNO”

(Roberto Shinyashik)(Roberto Shinyashik)

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MOBILIZAR É A PALAVRA DE ORDEM

Planejamento Tributário –Planejamento Tributário – Indústria e Comércio, Indústria e Comércio, Micro Empresa - MEMicro Empresa - ME

Planejamento Tributário –Planejamento Tributário – Indústria e Comércio, Indústria e Comércio, Micro Empresa - MEMicro Empresa - ME

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Obrigado à Todos!Obrigado à Todos!José Maria Chapina José Maria Chapina

[email protected]@sescon.or

g.brg.br

AgradecimentoAgradecimentoAgradecimentoAgradecimento