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CIDADANIA E EMPREGABILIDADE
CURSO EFA/B3 2007
Formadora: Isabel Ribeiro Campos
EFA B3/2007
Escola Secundria com 3 CEB da Gafanha da Nazar
Planificao
ndice0. A rea de Competncia Chave Cidadania e Empregabilidade 0.1. Conceitos Chave Um 0.1.1. Cidadania 0.1.2. Empregabilidade 0.1.3. Competncias para trabalhar em Grupo 0.1.4. Organizao poltica dos Estados democrticos 0.2. Conceitos Chave Dois 0.2.1. Tema de Vida 0.2.2. Questes Geradoras 0.2.3. Actividade Integradora 0.2.4. Transversalidade 0.3. Conceitos Chave Trs 0.3.1. Critrios de Evidncia 0.3.2. RCC 1. O meu futuro pessoal e profissional o desafio de uma profisso 1.1. Como Procurar/Criar o meu emprego? 1.1.1. O saber, saber-ser, saber-fazer. 1.1.2. Criar uma empresa. 1.1.3. A vida em Sociedade 1.2. O Contrato de Trabalho 1.3. Sade, higiene e segurana no trabalho. 1.4. Igualdade de oportunidades no trabalho.
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0. A rea de Competncia Chave Cidadania e EmpregabilidadeOs formandos organizam-se em 3 grupos.
*Conceitos ChaveCidadania
O formador faz uma pequena exposio sobre conceitos chave* e fornece um conjunto de materiais a cada grupo. Caderno de Recursos**
Empregabilidade Competncias para trabalhar em Grupo Organizao poltica dos Estados democrticos Tema de Vida Questes Geradoras Actividade Integradora
Cada grupo ser responsvel pela recolha, organizao e transmisso de concluses sobre os conceitos chave em anlise. (Atravs da apresentao de materiais como panfletos e apresentaes).
O grupo individualmente regista informao sobre os conceitos chave apresentados pelos outros grupos.
Transversalidade Critrios de Evidncia Referencial Competncias Chave (RCC)
Aps debate registam-se as concluses de todo o grupo turma.
**Caderno de Recursos1 RCC Cidadania e Empregabilidade 2 Conceitos Chave Um, Dois e Trs
Linguagem e Comunicao TIC Durao: 8 horasCritrios de Evidncia 3CEA 1. Transmitir concluses 3CEA 2. Liderar um grupo 3CEA 3 Estabelecer Compromissos 3CEA 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros 3CEA 5 Resolver interesses divergentes 3CEC 2 Construir uma Carteira de Competncias individual 3CEC 3. Utilizar tecnologias de formao distncia
Avaliao: Observao Actividades 1,2,3
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Registo de Concluses:
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1. O meu futuro pessoal e profissional o desafio de uma profisso1.1. Como Procurar/Criar o meu emprego?A Formadora apresentar em suporte escrito/digital concluses sobre os conceitos - chave a abordar Caderno de Recursos **. A formadora sugere, que individualmente, se faa um levantamento de informao e situaes sobre os temas dos quadros de Conceitos Chave *. 1.1.1. Saber:ter conhecimento de; compreender; ter a certeza de; estar convencido de; estar exercitado em; ser perito ou prtico em certos assuntos; ter capacidade, conhecimentos, recursos para; conseguir compreender; poder explicar;
O saber, saber-fazer, saber-ser. Fazer:dar existncia ou forma a; criar; realizar; praticar; produzir; causar; tornar; inventar; engendrar; executar; construir; trabalhar; proceder;
Ser:ter a qualidade ou modo de existir indicado pelo adjectivo que determina o verbo; estar; existir; ter a natureza de; ficar; produzir; ser formado de; existncia; realidade; ente; (no pl. ) tudo o que existe; (no pl. ) tudo o que foi criado.
* Conceitos ChaveA Imagem A Entrevista O Telefone O Atendimento
representar, desempenhar o lugar; exercer as vezes de chefe; proporcionar; diligenciar;
**Caderno de Recursos1 Conceitos Chave Quatro e Cinco
Linguagem e Comunicao, TIC, Ingls e Matemtica para a Vida Durao: 8 horas Avaliao: Actividade Integradora Um Entrevista Dois Trocas Moda Antiga
Critrios de Evidncia 3CEA 1. Transmitir concluses 3CEA 2. Liderar um grupo 3CEA 3 Estabelecer Compromissos 3CEA 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros 3CEA 5 Resolver interesses divergentes 3CEB 5 Identificar e sugerir novas formas de realizar as tarefas 3CEB 6 Ter iniciativas e evidenciar capacidades de empreendimento 3CEC 1 Aprender a aprender 3CEC 2 Construir uma Carteira de Competncias individual 3CEC 3. Utilizar tecnologias de formao distncia 3CEC 4 Saber evidenciar as suas competncias
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EFA B3/20071.1.2. Criar uma empresa
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A Formadora apresentar em suporte escrito/digital o processo de constituio de uma empresa Caderno de Recursos **. Os formandos faro uma consulta do stio do Centro de Formalidades de Empresas, com vista sua sensibilizao para a hiptese de criarem o seu prprio emprego e familiarizao com alguns Conceitos Chave *.
* Conceitos Chave:Linguagem e Comunicao, TIC, Ingls e Matemtica para a Vida Durao: 4 horas Empresa Comerciantes Tipos de Sociedades Centro de Formalidades de EmpresasCritrios de Evidncia
** Caderno de Recursos:Conceitos Chave Seis
3CEA 2 Liderar um grupo 3CEA 3 Estabelecer Compromissos 3CEA 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros Avaliao: 3CEA 5 Resolver interesses divergentes Actividade 4 3CEB 4 Conhecer os sistemas organizacionais e sociais 3CEB 5 Identificar e sugerir novas formas de realizar as tarefas Trabalho Projecto de Criao de 3CEB 6 Ter iniciativas e evidenciar capacidades de empreendimento Empresa 3CEC 1 Aprender a aprender Actividades Integradoras 3CEC 3. Utilizar tecnologias de formao distncia Trs Jornal de Parede 3CEC 4 Saber evidenciar as suas competncias; Quatro Exposio Final 3CEC 5 Posicionar-se face s relaes entre deontologia e inovao tecnolgica; 3CEC 6 Conhecer dispositivos e mecanismos de concertao social ______________________________________________________________________________________________ Cidadania e Empregabilidade 6 Isabel Campos
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1.1.3.
A vida em Sociedade
1.1.3.1.
Sociedade
Os seres humanos no vivem juntos, no vivem em sociedade apenas porque escolhem esse modo de vida, mas porque a vida em sociedade uma necessidade da natureza humana. Assim, por exemplo, se dependesse apenas de vontade, seria possvel uma pessoa muito rica isolar-se, onde tivesse armazenado grande quantidade de alimentos. Mas essa pessoa em pouco tempo, sentiria falta de companhia, sofreria a tristeza da solido, precisaria de algum com quem falar e trocar ideias, necessitaria de dar e receber afecto. E muito provavelmente ficaria louca se continuasse sozinha por muito tempo.
Conceitos - ChaveHomem, sociedade e direito Sociedade, poder e justia Sociedade, poder e soberania Liberdade, igualdade e poder Segurana, poder e direito Estado, direito e cultura
Mas, justamente porque vivendo em sociedade que a pessoa humana pode satisfazer as suas necessidades, preciso que a sociedade seja organizada de tal modo que sirva, realmente, para esse fim. E no basta que a vida social permita apenas a satisfao de algumas necessidades da pessoa humana ou de todas as necessidades de apenas algumas pessoas. A sociedade organizada com justia aquela em que os benefcios e encargos so repartidos igualmente entre todos. Bibliografia: In http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/bib/dallari2.htm
Linguagem e Comunicao, TIC, Ingls e Matemtica para a Vida Durao: 4 horas
Critrios de Evidncia 3CEA 2 Liderar um grupo 3CEA 3 Estabelecer Compromissos 3CEA 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros 3CEA 5 Resolver interesses divergentes 3CEB 4 Conhecer os sistemas organizacionais e sociais 3CEB 5 Identificar e sugerir novas formas de realizar as tarefas 3CEB 6 Ter iniciativas e evidenciar capacidades de empreendimento 3CEC 1 Aprender a aprender 3CEC 3. Utilizar tecnologias de formao distncia 3CEC 4 Saber evidenciar as suas competncias; 3CEC 5 Posicionar-se face s relaes entre deontologia e inovao tecnolgica; 3CEC 6 Conhecer dispositivos e mecanismos de concertao social
Avaliao: Actividade 5 Criao de Cartazes Actividades Integradoras Quatro Exposio Final
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EFA B3/20071.1.3.2. Instituies/Organizaes
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Instituies so organizaes ou mecanismos sociais que controlam o funcionamento da sociedade e dos indivduos. So produtos do interesse social que reflectem as experincias quantitativas e qualitativas dos processos socioeconmicos. Organizadas sob a forma de regras e normas, visam ordenao das interaces entre os indivduos e suas respectivas formas organizacionais. Tornando mais econmicas essas interaces, as Instituies (formais ou informais), so instrumentos indispensveis compreenso da lgica evolutiva das partculas sociais, sendo o seu estudo primordial ao entendimento dos complexos processos pelos quais o Capital se estrutura. Em essncia, as Instituies so responsveis pela organizao das interaces sociais, analisando sua evoluo e desenvolvendo mtodos que as associem a um ambiente favorvel alocao racional de recursos que optimizem a satisfao das necessidades sociais. Instituies de Defesa do Trabalhador Exemplos de instituies:
Conceitos ChaveInstituies Sociais Instituies Empresariais
As instituies polticas incluem os rgos e os partidos polticos.
As instituies religiosas possuem nomes de acordo com a religio, podendo ser chamadas de igrejas, templos, sinagogas, mesquitas, centros espritas ou outras denominaes.
As instituies educacionais so as escolas, universidades, etc. Certos mecanismos sem uma base fsica so igualmente considerados instituies, como o casamento, a presso social, etc.
As instituies empresariais; econmico-sociais, etc. Bibliografia: In http://pt.wikipedia.orgCritrios de Evidncia 3CEA 2 Liderar um grupo 3CEA 3 Estabelecer Compromissos 3CEA 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros 3CEA 5 Resolver interesses divergentes 3CEB 4 Conhecer os sistemas organizacionais e sociais 3CEB 5 Identificar e sugerir novas formas de realizar as tarefas 3CEB 6 Ter iniciativas e evidenciar capacidades de empreendimento 3CEC 1 Aprender a aprender 3CEC 3. Utilizar tecnologias de formao distncia 3CEC 4 Saber evidenciar as suas competncias; 3CEC 5 Posicionar-se face s relaes entre deontologia e inovao tecnolgica; 3CEC 6 Conhecer dispositivos e mecanismos de concertao social
Avaliao: Actividade 5 Criao de Cartazes Actividades Integradoras Quatro Exposio Final
** Caderno de Recursos:Conceitos Chave Sete
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1.2.
O Contrato de Trabalho.
CONTRATO DE TRABALHO Que tipo de contratos de trabalho existem? Os contratos de trabalho podem ser a termo ou sem termo, conforme tenham ou no uma durao predefinida. Tratando-se de contratos a termo podero ainda ser a termo certo ou incerto. Que informaes e documentos devem ser fornecidos ao trabalhador no inicio da relao laboral? Tanto o empregador como o trabalhador tm o dever mtuo de prestar informaes sobre aspectos relevantes do contrato de trabalho. O empregador dever sempre prestar ao trabalhador, pelo menos as seguintes informaes: (a) respectiva identificao e no caso de ser uma sociedade, a existncia ou no de uma relao de coligao societria; (b) local de trabalho; (c) categoria do trabalhador e a caracterizao sumria do seu contedo; (d) data da celebrao do contrato e a do inicio dos seus efeitos; (e) durao previsvel do contrato, se este for sujeito a termo; (f) durao das frias, ou pelo menos, os critrios para a sua determinao; (g) prazos de aviso prvio a observar pelo empregador e pelo trabalhador para a cessao do contrato, ou os critrios para a sua determinao; (h) valor e periodicidade da retribuio; (i) perodo normal de trabalho dirio e semanal; (j) instrumento de regulamentao colectiva de trabalho aplicvel, se assim for o caso; (k) informao sobre outros direitos e deveres que decorram do contrato de trabalho. As informaes devero ser prestadas por escrito, podendo constar de um s ou mais documentos, assinados pelo empregador, os quais devero ser entregues ao trabalhador nos 60 dias posteriores ao incio da execuo do contrato. A obrigao de prestao de informaes existe mesmo que o contrato cesse antes de decorridos 60 dias. Os deveres de informao consideram-se cumpridos no caso de se tratar de contrato de trabalho reduzido a escrito ou, tratando-se de contrato promessa de contrato de trabalho, neles constem os elementos referidos. No caso de tratar de contrato de trabalho reduzido a escrito, dever ser entregue ao trabalhador um dos exemplares.
Todos os contratos de trabalho devem ser reduzidos a escrito? No. A regra geral de que um contrato de trabalho no precisa de ser reduzido a escrito para ser vlido, podendo ser celebrado oralmente. No entanto dever ser reduzido a escrito ______________________________________________________________________________________________ Cidadania e Empregabilidade 9 Isabel Campos
EFA B3/2007nos seguintes casos: - contrato promessa de trabalho;
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- contrato para prestao subordinada de tele-trabalho; - contrato de trabalho a termo; - contrato de trabalho para trabalhador estrangeiro; - contrato de trabalho em comisso de servio; - contrato de trabalho com pluralidade de trabalhadores; - contrato de trabalho a tempo parcial; e contrato de cedncia ocasional de trabalhadores.
Caso o trabalhador no tenha qualquer contrato escrito, aps quanto tempo passa a integrar os quadros da empresa? Aps o decurso do prazo do perodo experimental, uma vez que durante este perodo de tempo o empregador pode livremente fazer cessar o contrato.
Linguagem e Comunicao, TIC, Ingls e Matemtica para a Vida Durao: 4 horas
** Caderno de Recursos:Conceitos Chave Oito
Critrios de Evidncia 3CEA 2 Liderar um grupo 3CEA 3 Estabelecer Compromissos 3CEA 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros 3CEA 5 Resolver interesses divergentes 3CEB 4 Conhecer os sistemas organizacionais e sociais 3CEB 5 Identificar e sugerir novas formas de realizar as tarefas 3CEB 6 Ter iniciativas e evidenciar capacidades de empreendimento 3CEC 1 Aprender a aprender 3CEC 3. Utilizar tecnologias de formao distncia 3CEC 4 Saber evidenciar as suas competncias; 3CEC 5 Posicionar-se face s relaes entre deontologia e inovao tecnolgica; 3CEC 6 Conhecer dispositivos e mecanismos de concertao social
Avaliao: Actividade 5 Criao de Cartazes Actividades Integradoras Quatro Exposio Final
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1.3.
Sade, higiene e segurana no trabalho
Obrigaes legais em SHST
A Lei-Quadro de Segurana, Higiene e Sade no Trabalho (Decreto-Lei n. 441/91, de 14 de Novembro), faz impender sobre as entidades empregadoras a obrigatoriedade de organizarem os servios de Segurana, Higiene Sade no Trabalho. Nele se incluem princpios gerais de preveno e linhas gerais de aplicao, visando abranger todas as situaes de trabalho, em todos os sectores de actividade, englobando todos os factores de risco e abrangendo todos os trabalhadores, independentemente do seu vnculo contratual. O Cdigo do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto), nos artigos 273 e 276, obriga as entidades empregadoras a organizar as actividades de SHST, as quais constituem, ao nvel da empresa, um elemento determinante na preveno de riscos profissionais e de promoo e vigilncia da sade dos trabalhadores. A Lei 35/2004, de 29 de Julho, nos artigos 211 e seguintes, estabelece o regime de organizao e funcionamento das actividades de SHST. Para alm da obrigatoriedade da organizao dos servios de SHST, o empregador tem o dever de proporcionar aos trabalhadores formao adequada no domnio da SHST (artigo 278 da Lei 99/2003). A informao e consulta aos trabalhadores constituem tambm um dever da entidade empregadora, devendo aqueles dispor de informao actualizada e ser consultados, por escrito, relativamente s matrias constantes dos artigos 275 da Lei 99/2003 e artigos 253 e 254 da Lei 35/2004. Modalidades de organizao dos servios de SHST Servios Internos
Os servios internos so criados pelo empregador e fazem parte da estrutura da empresa, abrangendo exclusivamente os trabalhadores que nela prestam servio. A organizao de servios internos deve obedecer aos requisitos definidos nas alneas b) a e) do n. 3 do artigo 230, bem como ao disposto nos artigos 242 e 250 da Lei 35/2004. Esta modalidade obrigatria quando se verifica pelo menos uma das seguintes condies (n.os 3 e 4 do artigo 224 da Lei 35/2004): Empresas com mais de 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos distanciados at 50Km do de maior dimenso, qualquer que seja a actividade desenvolvida; Empresas que desenvolvam actividades de risco elevado (n. 2 do artigo 213 da Lei 35/2004), a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores. Dispensa de servios internos As empresas com, pelo menos, 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos distanciados at 50Km do de maior dimenso, que no desenvolvam actividades de risco elevado, e desde que preenchidos os requisitos do artigo 226 da Lei 35/2004, podero solicitar ao ISHST a dispensa de servios internos. ______________________________________________________________________________________________ Cidadania e Empregabilidade 11 Isabel Campos
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O requerimento para dispensa de servios internos dever ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do ISHST, acompanhado do parecer dos representantes dos trabalhadores para a SHST ou, na sua falta, dos prprios trabalhadores. Modalidades de organizao dos servios de SHST Servios Externos Quando o empregador no rena as competncias internas necessrias para a garantia da preveno de riscos profissionais e promoo da vigilncia da sade dos trabalhadores, e desde que no esteja legalmente obrigado a organizar servios internos, pode contratar outras entidades para a prestao de servios externos de Segurana, Higiene e/ou Sade no Trabalho. O contrato entre o empregador e a entidade que assegura a prestao de servios externos deve ser celebrado por escrito. A utilizao de servios externos no isenta o empregador das responsabilidades que lhe so atribudas pela legislao em matria de SHST. Adoptando esta modalidade, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formao adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar na adequada execuo das actividades de preveno.
** Caderno de Recursos:Conceitos Chave Nove
Avaliao: Actividade 5 Criao de Cartazes Actividades Integradoras Quatro Exposio Final
Critrios de Evidncia 3CEA 2 Liderar um grupo 3CEA 3 Estabelecer Compromissos 3CEA 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros 3CEA 5 Resolver interesses divergentes 3CEB 4 Conhecer os sistemas organizacionais e sociais 3CEB 5 Identificar e sugerir novas formas de realizar as tarefas 3CEB 6 Ter iniciativas e evidenciar capacidades de empreendimento 3CEC 1 Aprender a aprender 3CEC 3. Utilizar tecnologias de formao distncia 3CEC 4 Saber evidenciar as suas competncias; 3CEC 5 Posicionar-se face s relaes entre deontologia e inovao tecnolgica; 3CEC 6 Conhecer dispositivos e mecanismos de concertao social
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1.4.
Igualdades de oportunidades no trabalho.
A CITE uma entidade tripartida, criada em 1979, formada por representantes governamentais e dos parceiros sociais (Confederao do Comrcio e Servios de Portugal - CCP, Confederao Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional - CGTP-IN, Confederao da Indstria Portuguesa - CIP e Unio Geral dos Trabalhadores - UGT). Tem como principais atribuies promover, no sector privado e pblico: a igualdade e a no discriminao entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formao profissional; a proteco da maternidade e da paternidade; a conciliao da actividade profissional com a vida familiar, atravs da resposta s consultas e comunicaes promovidas pelas entidades pblicas e privadas e do acompanhamento e registo de aces inspectivas e de decises judiciais relativas a prticas laborais discriminatrias. tutelada pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, em articulao com o membro do Governo responsvel pela rea da Igualdade de Gnero.
Recebe queixas e emite pareceres em matria de igualdade e no discriminao no trabalho e no emprego; Emite, em 30 dias, o parecer que as entidades patronais tm obrigatoriamente que solicitar antes do despedimento de qualquer trabalhadora grvida, purpera ou lactante, sem o que o despedimento ser invlido; Emite, em 30 dias, o parecer que as entidades patronais tm obrigatoriamente que solicitar, se no concordarem com a prestao de trabalho a tempo parcial ou com flexibilidade de horrio, requerido por trabalhadores ou trabalhadoras com filhos/as menores de 12 anos; Analisa as comunicaes dos empregadores sobre a no renovao do contrato de trabalho a termo, sempre que estiver em causa uma trabalhadora grvida, purpera ou lactante; Coopera com a Autoridade para as Condies de Trabalho na aplicao das normas sobre igualdade e no discriminao no trabalho, no emprego e na formao profissional;______________________________________________________________________________________________ Cidadania e Empregabilidade 13 Isabel Campos
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Organiza o registo das decises judiciais que lhe sejam enviadas pelos tribunais em matria de igualdade e no discriminao entre homens e mulheres; Tem promovido a realizao de estudos e investigaes, divulgado legislao e pareceres relativos igualdade e no discriminao no trabalho, no emprego e na formao profissional e a boas prticas de conciliao da actividade profissional com a vida familiar; Responde directamente s pessoas e s empresas sobre o direito aplicvel (atendimento pessoal, por escrito, telefone, fax e e-mail); Verifica a conformidade dos anncios de oferta de emprego com a norma legal que probe a discriminao entre mulheres e homens no acesso a qualquer profisso e a qualquer posto de trabalho; Atribui o Prmio Igualdade Qualidade s empresas e entidades com polticas exemplares no mbito da igualdade de oportunidades e com boas prticas de conciliao da actividade profissional com a vida familiar; Tem desenvolvido e participado em projectos de formao, aces de sensibilizao e outras iniciativas nas reas da igualdade no trabalho, no emprego e na formao profissional e da conciliao da actividade profissional com a vida familiar; Participa nas comisses de acompanhamento do Plano Nacional de Emprego e do Plano Nacional de Aco para a Incluso; Participa na elaborao e execuo do Plano Nacional para a Igualdade; Acompanha as questes relativas igualdade e no discriminao entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formao profissional, junto da Unio Europeia e de organizaes internacionais.
Avaliao: Actividade 5 Criao de Cartazes Actividades Integradoras Quatro Exposio Final
** Caderno de Recursos:Conceitos Chave Dez
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Os temas anteriores no ficam esgotados. No incio de Setembro, serviro de ponto de partida para o subtema A minha terra do presente/futuro! atravs da simulao de criao de uma empresa.
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