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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe 2011 – 2016 Volume III – Plano de Acção Versão Final Financiado por: C ONSÓRCIO LIDERADO POR : E M PARCERIA COM : RESÍDUOS ESTUDOS E SOLUÇÕES Lda Data de Conclusão deste volume | 21 Janeiro 2011 |

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Plano de Acção para a Gestão

Integrada de Residuos Sólidos

Urbanos - São Tomé e Principe

2011 – 2016

Volume III – Plano de Acção

Versão Final

Financiado por:

C O N S Ó R C I O L I D E R A D O P O R : E M P A R C E R I A C O M :

RESÍDUOS ESTUDOS E SOLUÇÕES Lda

Data de Conclusão deste volume

| 21 Janeiro 2011 |

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Este documento foi elaborado por:

Programa Engenheiros Sem Fronteiras da TESE- Associação para o Desenvolvimento:

Rua das Amoreiras, 101

1250 – 022 Lisboa, PORTUGAL

Telf: (+351) 21 386 84 04 Fax: (+351) 21 386 84 05

Email: [email protected] www.tese.org.pt

E

EcoGestus Lda.

Rua D. Afonso IV, 23 , 2º - Buarcos

3080 328 Figueira da Foz

Telf: (+351) 233 109 034 Telemóvel: (+351) 965784613

e-mail: [email protected]

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O presente documento é a versão final do Volume III – Plano de Acção, no âmbito da

assistência técnica ao Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais para a elaboração do

Plano de Acção para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PA-GIRSU). O referido

Volume, juntamente com o Volume I - Caracterização e Diagnóstico, Volume II -Opções

Estratégicas e um Sumário Executivo em Castelhano, perfazem a totalidade dos resultados da

presente assistência técnica.

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Índice Sumário Executivo ......................................................................................................................... 7

1. Análise de Problemas ........................................................................................................ 8

2. Opções Estratégicas ......................................................................................................... 10

3. Objectivos e Metas do PA-GIRSU de STP (2011 – 2016) ................................................. 11

4. Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos ......................... 15

4.1. Programas e Medidas .................................................................................................. 15

4.2. Fichas Descritivas dos Programas ................................................................................ 20

A. Eixo 1. Instituições ........................................................................................................... 20

B. Eixo 2. Legal ..................................................................................................................... 23

C. Eixo 3. Financiamento...................................................................................................... 25

D. Eixo 4. Sistema de Gestão RSU ........................................................................................ 28

E. Eixo 5. Formação e Inovação ........................................................................................... 38

F. Eixo 6. Sensibilização ....................................................................................................... 40

4.3. Programas Especificos ................................................................................................. 42

A. Programa Investimentos para as Unidades Tecnológicas ............................................... 42

B. Quadro Legal e Institucional ............................................................................................ 45

5. Cronograma ..................................................................................................................... 49

6. Programação Financeira .................................................................................................. 51

Anexo 1. Exemplificativos de Normativos Internacionais: .......................................................... 53

Anexo 2. Conclusões dos Seminários Participativos.................................................................... 54

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Índice de Tabelas e Ilustrações Tabela 1 Análise FOFA ................................................................................................................... 9

Tabela 2 Programa Investimento Grupo A - Centro .................................................................... 42

Tabela 3 Programa Investimento Grupo B - Norte/Sul ............................................................... 43

Tabela 4 Programa Investimento Grupo C – Região Autónoma do Príncipe .............................. 44

Tabela 5 Cronograma do PA-GIRSU por Programa...................................................................... 49

Tabela 6 Estimativa Orçamental por Programa........................................................................... 51

Ilustração 1 Esquema Árvore de Problemas Sector dos Resíduos em SãoTomé e Príncipe ......... 8

Ilustração 2 Opções Estratégicas PA-GIRSU ................................................................................ 10

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Índice de Abreviaturas AECID – Agência Espanhola de Cooperação para o Desenvolvimento

ALISEI – Organização Não Governamental Italiana em São Tomé e Principe

CDAG – Câmara Distrital de Água Grande

DGA – Direção Geral de Ambiente de São Tomé e Princípe

GIME – Grupos de Interesse de Manutenção de Estradas, programa apoiado pela UE

IPAD – Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento

OMS – Organização Mundial de Saúde

ONG – Organização Não Governamental

RUB – Resíduos Sólidos Urbanos Biodegradáveis

REEE – Resíduos de Equipamentos Electricos e Electrónicos

RSU – Resíduos Sólidos Urbanos

PA-GIRSU - Plano de Acção de Resíduos Sólidos Urbanos para São Tomé e Príncipe

STP – São Tomé e Príncipe

UCLLA – União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa

UE – União Europeia

UNEP – Programa para o Ambiente das Nações Unidas (United Nations Environment Programme)

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Sumário Executivo

O presente documento toma como ponto de partida o Entregável 2 - Caracterização e

Diagnóstico do qual extrai uma análise sumária de Problemas do sector, identificando um

problema central resultante de um conjunto de problemas-causa e que tem como

consequência impactos negativos a nível ambiental, social e económico.

Seguidamente, o documento recorda as Opções Estratégicas definidas no Entregável 3 como

as mais adequadas à realidade do país. Estas opções estão estruturadas em 6 áreas (temas)

respondendo aos 6 principais problemas-causa.

O capítulo seguinte estabelece os Objectivos e Metas do PA-GIRSU de STP (2011 – 2016), com

base nas expectativas de desenvolvimento do sector.

Tendo em conta os capítulos anteriores, é então definido o Plano de Acção para a Gestão

Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - organizado nos referidos 6 Eixos, sendo

apresentados em detalhes os Programas e Medidas, bem como o Programa Investimentos

para as Unidades Tecnológicas e uma proposta de revisão do Quadro Legal.

Os capítulos finais apresentam uma proposta de Cronograma de Actividades para a execução

do PA-GIRSU e uma Programação Financeira.

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1. Análise de Problemas

Com base no diagnóstico efectuado (E2 Diagnóstico), verifica-se que o problema central na

Gestão de RSU em S. Tomé e Príncipe reside na inadequada gestão de RSU de que resultam

fortes impactos a nível ambiental, social e económico que minam as potencialidades de

desenvolvimento da R STP. Será através da consideração dos problemas-causa (parte inferior

do esquema abaixo) que nascem os principais objectivos do presente plano. Assim sendo, ao

tornarmos os problemas em oportunidades de intervenção estaremos a contribuir

directamente para a resolução do problema central, bem como dos respectivos impactos no

desenvolvimento integrado de São Tomé e Príncipe.

ILUSTRAÇÃO 1- ESQUEMA ÁRVORE DE PROBLEMAS SECTOR DOS RESÍDUOS EM SÃOTOMÉ E PRÍNCIPE

Neste sentido cada problema causa dará origem a um eixo de actuação do PA GIRSU, tal como

apresentado nos capitulos seguintes.

Impactes Ambientais

Contaminação dos Solos Poluição Águas Superficiais e Subterrâneas- Residuos e Lixiviados Poluição do Ar- Emissões de CO2

Impactes Sociais

Qualidade de Vida Higiene e Saúde das Comunidades e dos Trabalhadores do Sector

Impactes Económicos

Agricultura Turismo e Pescas Informalidade de empresas do Sector

Problema Central

Gestão inadequada dos residuos sólidos urbanos em São Tomé e Principe

Falta de Coordenação,

Planeamento e Atribuições

claras nas Instituições do Sector

Meios técnicos e infra-estruturas

inadequados e insuficientes

Valor económico dos resíduos e o seu

impacto negativo no desenvolvimento

subestimado pelos detentores de interesse

Ausência de recursos

humanos em quantidade e

com capacidade técnica

que permitam uma gestão

integrada do RSU

Modelo de financiamento actual

inadequado às necessidades de

um sistema de gestão integrado

de RSU

Impacto negativo no

desenvolvimento

subestimado por todos

os actores

Enquadramento legal do sector

apresenta lacunas, omissões

conceptuais, sobreposições e

incorrecções

Problemas Causa

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Na tabela seguinte apresenta-se um modo diferente de analisar a actual situação da Gestão de

Resíduo Sólidos Urbanos em São Tomé e Príncipe, uma análise FOFA: Forças, Oportunidades,

Fraquezas e Ameaças.

TABELA 1- ANÁLISE FOFA

OPORTUNIDADES AMEAÇAS

- Aumento da consciência da população para os

problemas ambientais

- Projectos de gestão de resíduos em curso e

potenciadores de alterações substanciais

- Criação de emprego no mercado dos resíduos

- Resíduos biodegradáveis com grande potencial

de transformação e utilização na agricultura

- Disponibilidade das instituições internacionais

para apoiar novos projectos de gestão de resíduos

- Introdução do “state-of-the-art” em matéria de

gestão de resíduos e das inovações tecnológicas

aplicadas à realidade do país, não cometendo os

mesmos erros do passado ou outros

- Crescimento elevado da produção de resíduos

sem que haja o correspondente investimento na

recolha, transporte e tratamento

- Elevado número de lixeiras e espaços

contaminados dispersos pelas ilhas

- Entrada de resíduos perigosos sem o devido

controlo. Aumento dos resíduos eléctricos e

electrónicos.

- Falta de terrenos e meios para a instalação das

unidades tecnológicas.

- O sistema de financiamento da gestão de

resíduos depende muito da vontade política

FORÇAS FRAQUEZAS

- Forte envolvimento das instituições do país,

sociedade civil e ONG’s na resolução do problema

dos resíduos e saneamento das ilhas

- População mais consciente coopera na recolha

selectiva e nas incitativas de limpeza

- Vontade política de resolver o problema

- Os resíduos começam a entrar na economia da

ilha como fontes de matéria-prima (caso do vidro)

- Inexistências de infra-estruturas capazes de a

curto-prazo acomodarem os resíduos

- Falta de RH qualificados no sector

- Financiamento das actividades de gestão de

resíduos é insuficiente

- Falta de conhecimento sistematizado sobre as

quantidades e propriedades dos resíduos

- Queima descontrolada de resíduos, deposição de

resíduos no mar e cursos de água realizada pelas

instituições

- Quadro Legal e Institucional carece de ser

actualizado e adequado ao novo sistema

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ras

e u

nid

ades

tec

no

lógi

cas

asse

gura

do

po

r in

vest

ido

res

e d

oad

ore

s •

3 e

ven

tos

de

pro

mo

ção

do

Pro

gram

a d

e In

vest

ime

nto

de

Infr

aest

rutu

ras

e u

nid

ade

s te

cno

lógi

cas

jun

to d

e in

vest

ido

res

e d

oad

ore

s •

40

% d

o In

vest

ime

nto

do

Pro

gram

a d

e In

vest

imen

to U

nid

ades

Tec

no

lógi

cas

e In

frae

stru

tura

s a

real

izar

ass

egu

rad

o p

elo

o

rçam

ento

est

ado

O 3

.2 G

aran

tir

o f

inan

ciam

en

to d

os

cust

os

de

op

erac

ion

aliz

ação

e m

anu

ten

ção

do

si

stem

a d

e ge

stão

RSU

nu

ma

óp

tica

p

olu

ido

r-p

agad

or

• R

evis

ão e

Ap

licaç

ão d

a d

a Ta

xa d

e Im

pac

to A

mb

ien

tal

•75

% d

os

cust

os

op

erac

ion

ais

cob

erto

s p

ela

taxa

de

imp

acto

am

bie

nta

l

• Im

ple

me

nta

ção

efe

ctiv

a d

o P

rin

cíp

io d

o P

olu

ido

r-P

agad

or

aos

pro

du

tore

s n

ão d

om

ésti

cos

•Min

imo

de

10

% d

os

cust

os

op

erac

ion

ais

cob

erto

s p

ela

taxa

po

luid

or

pag

ado

r

4. S

iste

ma

de

G

est

ão R

SU

O 4

.1 E

limin

ar o

Pas

sivo

Am

bie

nta

l re

laci

on

ado

co

m a

ges

tão

inad

eq

uad

a d

e R

SU

• 7

5%

das

lixe

iras

ide

nti

fica

das

no

Cap

.1 -

Dia

gnó

stic

o f

ora

m s

ane

adas

, fec

had

as o

u t

ran

sfo

rmad

as e

m v

azad

ou

ros

con

tro

lad

os/

ater

ros

• 5

0%

do

s lo

cais

co

nta

min

ado

s p

or

resí

du

os

estã

o e

m p

roce

sso

de

rem

edia

ção

am

bie

nta

l (es

tud

o, p

roje

to e

exe

cuçã

o)

O

4.2

Pro

mo

ver

a va

lori

zaçã

o d

a p

arte

o

rgân

ica

do

s re

sid

uo

s n

a fo

nte

20

% d

a fr

acçã

o o

rgân

ica

do

s re

síd

uo

s va

lori

zad

a (

incl

uin

do

car

tão

e p

apel

) at

ravé

s d

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mp

ost

agem

do

més

tica

, tra

tam

en

to p

or

com

po

stag

em e

tra

tam

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mec

ânic

o b

ioló

gico

• Es

qu

ema

de

reco

lha

sele

ctiv

a d

e re

síd

uo

s ve

rdes

em

Agu

a G

ran

de,

Me-

zoch

i rea

lizad

o

• A

pro

veit

amen

to d

est

a fr

acçã

o p

ara

a p

rod

uçã

o d

e co

mp

ost

o a

trav

és d

a co

mp

ost

agem

O

4.3

Din

amiz

ar e

fo

rmal

izar

o m

erca

do

d

a re

colh

a e

tran

spo

rte,

tra

nsf

orm

ação

, re

cicl

agem

e r

euti

lizaç

ão

• M

icro

e p

equ

emas

em

pre

sas

par

tici

pam

fo

rmal

men

te n

a re

colh

a e

tran

spo

rte

de

resí

du

os

ind

ife

ren

ciad

os

• M

icro

e p

equ

emas

em

pre

sas

par

tici

pam

fo

rmal

men

te n

a re

colh

a e

tran

spo

rte

de

resí

du

os

• M

icro

e p

equ

emas

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pre

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tici

pam

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rmal

men

te n

a re

cicl

agem

/reu

tiliz

ação

de

resí

du

os

Page 13: Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos ... · Plano de Acção para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PA-GIRSU). O referido Volume, juntamente

Pla

no

de

Acç

ão p

ara

a G

estã

o In

tegr

ada

de

Res

idu

os

Sólid

os

Urb

ano

s -

São

To

e P

rin

cip

e, 2

01

1-2

01

6

Vo

lum

e II

I – P

lan

o d

e A

cção

|

13

Eixo

s Te

mát

ico

s O

bje

ctiv

os

Me

tas

20

16

4. S

iste

ma

de

G

est

ão R

SU

(Co

nt.

)

O 4

.4 A

um

enta

r a

cob

ertu

ra d

a re

colh

a e

tran

spo

rte

de

resí

du

os

60

% d

os

resí

du

os

pro

du

zid

os

em S

ãoTo

e P

rin

cip

e

25

% d

as r

esid

ênci

as t

em u

m c

on

ten

tor/

bal

de

a m

eno

s d

e 5

0 m

etro

s 5

0%

das

res

idên

cias

tem

um

co

nte

nto

r/b

ald

e a

men

os

de

20

0 m

etro

s

7% de Recolha Selectiva dos Resíduos totais produzidos

50

% d

e vi

dro

pro

du

zid

o r

eco

lhid

o s

elec

tiva

men

te

30

% d

e em

bal

agen

s d

e p

lást

ico

pro

du

zid

as r

eco

lhid

as s

elec

tiva

me

nte

5

0%

de

resí

du

os

de

met

ais

pro

du

zid

os

reco

lhid

os

sele

ctiv

amen

te (

incl

uin

do

não

em

bal

agem

) 5

0%

do

car

tão

e p

apel

pro

du

zid

os

reco

lhid

os

sele

ctiv

ame

nte

.

(No

ta: n

o c

aso

do

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tão

e p

apel

ass

um

e-se

a s

ua

valo

riza

ção

org

ânic

a o

u v

alo

riza

ção

en

ergé

tica

:)

O

4.6

Co

ntr

ola

r a

pro

du

ção

de

resí

du

os

per

igo

sos

• R

egis

to, c

on

tro

lo e

mo

nit

ori

zaçã

o r

egu

lar

das

qu

anti

dad

es d

e p

rod

uto

s p

ote

nci

alm

en

te p

erig

oso

s en

qu

anto

o f

im d

o

resp

ecti

vo c

iclo

de

vid

a (r

esíd

uo

s)

1 S

iste

ma

de

reco

lha

sele

ctiv

a d

e r

esí

du

os

elé

ctri

cos

e e

lect

rón

ico

s (R

EEE)

des

envo

lvid

os,

em

20

12

1

Sis

tem

a d

e re

colh

a se

lect

iva

de

re

síd

uo

s e

léct

rico

s e

ele

ctró

nic

os

(REE

E) im

ple

men

tad

os

em 2

01

6 c

um

pri

nd

o c

om

as

segu

inte

s m

etas

: •

Rec

olh

a d

e 6

5%

do

s te

lem

óve

is

• R

eco

lha

de

50

% d

e p

equ

eno

s ap

arel

ho

s el

ectr

ico

s d

e u

so d

om

ésti

co

• R

eco

lha

de

50

% d

e to

nn

ers

e ti

nte

iro

s u

sad

os

• R

eco

lha

de

75

% d

e gr

and

es a

par

elh

os

(lin

ha

bra

nca

: máq

. lav

ar, r

ou

pa,

fri

gorí

fico

s, e

tc.)

1

Sis

tem

a d

e re

colh

a se

lect

iva

de

re

síd

uo

s p

eri

goso

s d

ese

nvo

lvid

o, e

m 2

01

2

1 S

iste

ma

de

reco

lha

sele

ctiv

a d

e r

esí

du

os

pe

rigo

sos

imp

lem

enta

do

em

20

16

cu

mp

rin

do

co

m a

s se

guin

tes

met

as:

• R

eco

lha

de

75

% d

as p

ilhas

Rec

olh

a d

e 8

0%

do

s ó

leo

s u

sad

os

• Tr

atam

ento

do

s ó

leo

s (r

ege

ner

ação

, rec

icla

gem

e v

alo

riza

ção

) /

Exp

ort

ação

par

a lo

cais

co

m c

entr

o d

e tr

atam

ento

Rec

olh

a d

e 5

0%

do

s re

síd

uo

s d

e lu

bri

fica

nte

s

• Tr

atam

ento

/Exp

ort

ação

do

s re

stan

tes

50

% d

e lu

bri

fica

nte

s re

colh

ido

s •

80

% d

os

VFV

rec

olh

ido

s d

a vi

a p

úb

lica

• 8

0%

do

s V

FV d

esm

ante

do

s e

80

% d

os

pn

eu

s re

colh

ido

s p

ara

trat

amen

to (

Arm

azen

ame

nto

/Exp

ort

ação

)

Page 14: Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos ... · Plano de Acção para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PA-GIRSU). O referido Volume, juntamente

Pla

no

de

Acç

ão p

ara

a G

estã

o In

tegr

ada

de

Res

idu

os

Sólid

os

Urb

ano

s -

São

To

e P

rin

cip

e, 2

01

1-2

01

6

Vo

lum

e II

I – P

lan

o d

e A

cção

|

14

Eixo

s Te

mát

ico

s O

bje

ctiv

os

Me

tas

20

16

O

4.7

Pro

mo

ver

o p

roce

ssam

ento

e

trat

amen

to (

de

s) c

entr

aliz

ado

Estu

do

s co

ncl

uíd

os

até

Ou

tub

ro d

e 2

01

1-

pro

ject

os

das

Un

idad

es T

ecn

oló

gica

s •

Un

idad

es t

ecn

oló

gica

s d

e Tr

atam

ento

(M

ecân

ico

, Bio

lógi

co)

e C

entr

ais

de

Co

mp

ost

agem

em

fu

nci

on

amen

to -

até

Ju

nh

o d

e 2

01

2

• M

etas

de

Trat

amen

to d

e R

esí

du

os:

Tri

agem

7%

Co

mp

ost

agem

: 15

%

→ T

rata

men

to M

ecân

ico

-Bio

lógi

co: 1

0%

Vaz

ado

uro

s/A

terr

os

43

%

→ L

ixei

ras:

25

%

• 7

5%

do

s re

síd

uo

s p

rod

uzi

do

s co

m d

esti

no

fin

al s

egu

ro

O

4.8

Co

mer

cial

izar

in

tern

acio

nal

men

te a

s fr

acçõ

es

RSU

co

mp

etit

ivas

nes

te c

on

text

o

• 1

Est

ud

o V

iab

ilid

ade

de

com

erci

aliz

ação

inte

rnac

ion

al d

e re

síd

uo

s •

Exp

ort

ação

das

fra

cçõ

es v

iáve

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e re

síd

uo

s

5. F

orm

ação

e

Ino

vaçã

o

O 5

.1 C

apac

itar

e q

ual

ific

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recu

rso

s h

um

ano

s p

ara

a ge

stão

in

tegr

ada

de

RSU

• 1

Téc

nic

o q

ual

ific

ado

par

a a

gest

ão d

e re

síd

uo

s p

or

Câm

aras

Dis

trit

al

• M

ínim

o d

e 1

20

ho

ras

de

form

ação

em

mat

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de

resi

du

os

po

r té

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o d

as C

âmar

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istr

ital

•2

Acç

ões

de

Form

ação

em

Ges

tão

de

Res

ídu

os

din

amiz

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pe

la D

GA

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tori

dad

e N

acio

nal

Res

idu

os

po

r an

o

O 5

.2 C

riaç

ão e

Dis

sem

inaç

ão d

e so

luçõ

es lo

cais

ino

vad

ora

s p

ara

a ge

stão

inte

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a d

e re

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uo

s

• P

roje

cto

s-p

iloto

rea

lizad

os

pre

fere

nci

alm

ente

em

zo

nas

des

favo

reci

das

(re

mo

tas,

ace

ssib

ilid

ades

dif

ícei

s, c

are

nte

s d

e in

fra-

estr

utu

ras)

de

trat

ame

nto

e v

alo

riza

ção

de

resí

du

os

6. S

en

sib

iliza

ção

O

6.1

Sen

sib

iliza

r a

po

pu

laçã

o

par

a o

s im

pac

tos

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ativ

os

da

gest

ão in

adeq

uad

a d

e R

SU e

par

a a

imp

ort

ânci

a d

as c

om

un

idad

es

no

bo

m f

un

cio

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ento

do

si

stem

a d

e ge

stão

de

RSU

• 6

0%

da

po

pu

laçã

o S

ãoto

men

se a

bra

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Pla

no

de

Sen

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iliza

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e In

form

ação

pel

as C

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o A

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no

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P

rín

cip

e

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rçam

ento

das

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aras

Dis

trit

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Reg

ião

Au

tón

om

a d

o P

rín

cip

e d

ed

icad

o a

act

ivid

ade

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info

rmaç

ão n

o

do

min

io d

a ge

stão

de

resí

du

os1

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anu

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acio

nal

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sib

iliza

ção

no

do

min

io d

a ge

stão

de

resí

du

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elab

ora

do

e im

ple

men

tad

o p

elas

Câm

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e O

NG

s

•50

% d

os

Câm

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Dis

trit

ais/

Reg

ião

Au

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om

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cip

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NG

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Pla

no

de

Sen

sib

iliza

ção

e In

form

ação

no

do

min

io d

a ge

stão

de

resí

du

os

•50

% d

os

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Dis

trit

ais/

Reg

ião

Au

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om

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o P

rín

cip

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NG

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ple

me

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m P

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e Se

nsi

bili

zaçã

o n

o d

om

inio

da

gest

ão d

e re

síd

uo

s

• 4

0 A

cçõ

es d

e se

nsi

bili

zaçã

o r

ealiz

adas

no

do

min

io d

a ge

stão

de

resí

du

os

1 V

alo

r re

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m P

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s e

m V

ias

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De

sen

volv

imen

to

Page 15: Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos ... · Plano de Acção para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PA-GIRSU). O referido Volume, juntamente

Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 15

4. Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos

4.1. Programas e Medidas Apresentam-se nas tabelas abaixo todos os Programas do PA-GIRSU e as respectivas medidas.

Programas do Plano de Acção Medidas

Eixo 1 . Instituições

P1.1 Reforma Institucional das

Instituições GIRSU (Ver pormenor

em Programas Especificos)

Medida 1.1.1. Criação de Instituição responsável pela coordenação e investimentos do sector

• Contratar Assistência Técnica para o desenvolvimento desta instituição

• Definir âmbito, tutela e responsabilidades de nova instituição responsável pela coordenação e

investimentos de âmbito nacional no sector

• Elaborar e aprovar em decreto-lei ou em Resolução de Conselho de Ministros a nova instituição

responsável pela coordenação e investimentos do sector

• Recrutamento de recursos humanos

• Implementar o estabelecimento físico da instituição

Medida 1.1.2. Delegação de Responsabilidades de Fiscalização e Controlo do sector na Direcção

Geral de Ambiente ( v.g. Resolução de CM)

•Re-definir âmbito e responsabilidades da DGA de acordo com novas responsabilidades no sector

dos RSU, nomeadamente de fiscalização e controlo do sector( v.g. Resolução de CM)

• Actualizar na Lei Orgânica do Governo as novas responsabilidades DGA

Medida P1.1.3. Delegação de Responsabilidades na Recolha, Transporte, Processamento,

Tratamento e Deposição nas Câmaras Distritais

•Re-definir âmbito e responsabilidades da DGA de acordo com novas responsabilidades no sector

dos RSU

• Remeter para ratificação da Assembleia Nacional (AN) projecto de decreto-lei regulamentar da L-

Q das Autarquias

• Aprovar em AN projecto de decreto-lei regulamentar da L-Q das Autarquias

Medida P1.1.4. Criar e formalizar plataforma de coordenação das instituições do sector:

• Identificar todos os stakeholders relevantes e convocar reuniões de arranque

• Desenvolver e acordar um mecanismo de coordenação inter-institucional.

• Implementar mecanismo de coordenação

P1.2 Desenvolver e Implementar

Planos Distritais/Regionais de

Gestão Integrada de Residuos

Sólidos Urbanos

• Contratação de Assistência Técnica para Elaboração dos Planos

• Elaborar Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos

• Implementação e Monitorização dos Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos Urbanos

Page 16: Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos ... · Plano de Acção para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PA-GIRSU). O referido Volume, juntamente

Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 16

Programas do Plano de Acção Medidas

Eixo 2 . Legal (Ver pormenor em Programas Especificos – 4.3. B.)

P2.1 Criar uma disciplina uniforme em torno

da GIRSU incorporando todos os dispositivos

necessários à implementação do PA-GIRSU

• Elaborar decreto-lei para definição e regulamentação de todo o sistema GIRSU

• Publicar decreto-lei em Diário da República

. Elaborar diploma com novas e ajustadas atribuições e competências das Autarquias

(vd. P1.1.3)

P2.2 Ratificação de Convenções

Internacionais

• Ratificação de todas as convenções internacionais relacionadas com residuos,

nomeadamente: Bamako, Basileia e Roterdão (PIC’s)

Eixo 3 . Financiamento

P3.1 Garantir financiamento do Programa de Investimentos Infraestruturas e Unidades Tecnológicas PA-GIRSU por parte principais Financiadores Nacionais e Internacionais (doadores e bancos internacionais)

• Seminários de Apresentação de Programa de Investimentos Infraestruturas Unidades Tecnológicas a Financiadores nacionais e internacionais; • Levantamento de Linhas de Financiamento internacionais para o sector dos resíduos; • Submissão de programa de investimentos a linhas de financiamento

P3.2 Criar instrumentos fiscais para financiamento dos custos operacionais do sistema de gestão RSU

Medida 3.2.1. Rever e Aplicar Taxa de Impacto Ambiental: • Revisão da actual Taxa de Impacto Ambiental

• Publicação de Legislação adequada à implementação da Taxa de Impacto Ambiental revista • Aplicação de taxas de impacto ambiental à entrada dos produtos no país • Deposição controlada dos resíduos em destino final seguro (Aterros/ Vazadouros/ TMB/ Compostagem), com registo das quantidades depositadas

Medida 3.2.2. Implementar e Aplicar Nova Taxa de Poluidor Pagador: • Estudo de viabilidade de aplicação de um tarifário tipo PAYT - Pay as You Throw (Poluidor-Pagador)

• Implementação da taxa Poluidor-Pagador aos produtores domésticos e não domésticos estabelecido em Decreto-Lei elaborado no âmbito P2.1

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Programas do Plano de Acção Medidas

Eixo 4. Sistema Gestão Integrada RSU

P4.1 Erradicar as lixeiras e outras deposições

incorrectas (mato, arribas, rios e mar) em

locais não adequados para esse efeito

• Programa de eliminação e selagem das lixeiras e substituição até 2016 por

vazadouros controlados

•Intervenção na Lixeira da Penha, controlando a deposição e aterro dos

resíduos que ali são depositados

• Intervenção em todas as Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe

• Lixeira do Ilhéu das Rolas intervencionada e criada uma alternativa à

deposição de resíduos na paisagem

P4.2 Compostagem Doméstica de Residuos •Estudo da aplicações de composto aplicados á agricultura sãotomense,

incluindo a análise de melhores práticas já realizadas no país

•Selecção de Comunidade(s) para a Compostagem doméstica da parte

orgânica;

•Distribuição de Recipientes subsidiados para recolha selectiva de residuos

orgânicos;

•Capacitação e Sensibilização da comunidade para a compostagem;

•Construção participativa dos locais para compostagem;

•Assistência técnica às comunidades para o desenvolvimento

P4.3 Valorização da recolha de resíduos

verdes (restos de jardim, fracção orgânica dos

Mercados)

• Recolha selectiva de Resíduos Verdes e de Jardim nas zonas mais

urbanizadas (Agua Grande, Me-zoichi)

• Valorização dos resíduos por compostagem

P4.4 Promoção do empreendedorismo

privado no Sistema de Gestão Integrada de

RSU

• Estudo de Viabilidade do Promoção de pequenas e microempresas no

Sistema GIRSU em STP

• Apoio á Criação e formalização de pequenas e micro e empresas no sector

• Capacitação de pequenas e micro empresas

• Identificar instituições de micro finança para empréstimos a pequenas,

micro empresas e organizações comunitárias

P4.5 Optimização Sistema de Recolha e

Transporte pelas Câmaras Distritais/Região

Autónoma do Príncipe

Medida 4.5.1. Recolha Geral

• Re-organizar sistema de recolha e transporte de RSU em cada Câmara

Distrital: i) Avaliação dos actuais processos de recolha e transporte, ii)

Definição de Procedimentos para a optimização dos processos de recolha e

transporte (nomedamente concessionar recolha de indiferenciados a

pequenas e microempresas);

• Aumentar os equipamentos de recolha e transporte adaptados às

necessidades e capacidades das Câmaras Distritais/Região Autónoma do

Príncipe para implementação de novos procedimentos optimizados de

recolha e transporte de RSU

• Implementar procedimentos para a optimização dos processos de recolha e

transporte de RSU

Medida 4.5.2. Recolha Selectiva

• Organizar o sistema de recolha selectiva e transporte de RSU em cada

Câmara Distrital (nomeadamente concessionar recolha e transporte selectivo

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a pequenas e microempresas)

• Recolha de embalagens de fracções valorizáveis: vidro, metal, plásticos e

entrega nos centros de processamento, ecocentros e restantes unidades

tecnológicas

P4.6 Controlo, redução e recolha de resíduos

perigosos domésticos e comerciais (em

pequenas quantidades)

Medida P4.6.1. Realizar Estudo Identificação e Substituição

• Estudo e identificação dos produtos e matérias-primas com potencial em

gerar resíduos perigosos

• Levantamento das alternativas aos produtos e matérias-primas

identificados

• Implementar processo de substituição dos produtos considerados "muito

perigosos" para o ambiente em STP

Medida P4.6.2. Contratar assistência técnica para:

A. Desenvolver e Implementar Sistema de recolha seletiva de resíduos

electricos e electrónicos (REEE):

• Criar sistema de "Ponto Branco" aplicado aos REEE- dentro da Taxa de

Impacto Ambiental - financiando e incentivado a recolha selectiva dos REEE

• Criar empresa (publica/privada) com a missão de recolher os REEE

• Identificação de Financiamento para a recolha selectiva e tratamento dos

REEE (por exemplo financiamento via companhias de telecomunicação (ex.

CST) responsáveis por um número significativo de REEE

B. Desenvolver e Implementar sistemas de recolha selectiva de resíduos

perigosos:

• Sistema de Armazenamento em segurança dos resíduos especiais e

perigosos

• Sistema de Recolha e Valorização de Óleos Usados, Lubrificantes e Solventes

• Sistema de recolha de Sucatas, Veículos em Fim de Vida, Pneus e outras

máquinas cuja origem seja doméstica ou em quantidades reduzidas

P4.7 Investimento em Infraestruturas e

Unidades Tecnológicas para Processamento,

Tratamento e Deposição (Ver pormenor em

Programas Especificos)

• Estudo de viabilidade técnica, financeira da proposta de programa de

investimentos

• Estudo de impacto ambiental e social

• Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia

• Construção Unidades tecnológicas

P4.8 Exportação e Armazenamento de

Residuos Valorizáveis

Medida 4.8.1. Exportação:

• Estudo Viabilidade de comercialização internacional de resíduos

• Definição de Mecanismos, públicos e/ou privados, para a exportação de

materiais recicláveis para mercados ultramarinos

• Dinamização dos Mecanismos para a exportação de materiais recicláveis

para mercados internacionais

Medida 4.8.2. Armazenamento:

• Identificação de locais adequados para o armazenamento de residuos

valorizáveis

• Integrar rede armazéns com rede de unidades tecnológicas distribuídas pelo

país para recebimento de residuos valorizaveis, para posterior exportação ou

transformação a nível nacional

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Programas do Plano de Acção Medidas

Eixo 5. Formação e Inovação

P5.1 Formação e Capacitação dos resursos

humanos em STP

• Inventariar os recursos humanos do sector nas diferentes instituições (Administração

Central, Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe, actores informais, ONGs

nacionais e internacionais)

• Avaliação de capacidades na gestão de resíduos

• Desenvolver um programa de capacitação

• Garantir recursos financeiros para o programa

• Implementar programa

• Rever o programa periódicamente e ajustar às necessidades

P5.2 Investigação e desenvolvimento nas

instituições de ensino técnico/superior de

soluções tecnológicas locais aplicadas gestão

integrada de resíduos

• Desenvolver um grupo de trabalho de instituições do sector entre ONGs a actuar na

gestão de resíduos, instituições de ensino técnico/superior, técnicos nacionais

formados e/ou com experiencia na matéria, e Câmaras Distritais/Região Autónoma do

Príncipe;

• Concursos de ideias para o desenvolvimento de novas tecnologias/equipamentos

locais inovadoras, em particular para recolha e transporte de residuos, compostagem,

reutilização e reciclagem;

• Produção das tecnologias/equipamentos identificados

• Teste tecnologias/equipamentos

• Disseminação á escala nacional de tecnologias/equipamentos

Eixo 6 . Sensibilização Ambiental

P6.1 Sensibilização Ambiental, a

gestão de resíduos e seu impacto

no desenvolvimento sustentável

• Desenvolver Manual com materiais de sensibilização de aplicação nacional adequados ás

diferentes audiências de forma a harmonizar a nível nacional os conteúdos de sensibilização

• Desenvolver Plano de Sensibilização e Informação a implementar pelas Câmaras Distritais/Região

Autónoma do Príncipe (ou ONGs) nas comunidades, escolas, hospitais e nos meios de comunicação

• Implementar Plano de Sensibilização e Informação pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do

Príncipe (ou ONGs) nas comunidades, escolas, hospitais e nos meios de comunicação

• Coordenação das Iniciativas nacionais através de mecanismo de coordenação (PI.3)

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4.2. Fichas Descritivas dos Programas

Abaixo são apresentadas as fichas descritivas de cada um dos programas e das medidas

propostas no âmbito do PA-GIRSU, ordenados de acordo com os 6 Eixos temáticos.

A. Eixo 1. Instituições

P1.1 Reforma Institucional das Instituições GIRSU através de Resolução do Conselho de Ministros (Ver pormenor em

Programas Especificos)

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU

O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais

O 2.1 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU

O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 5.1 Capacitar e qualificar recursos humanos para a gestão integrada de RSU

Medidas Tipologia das Acções

Medida 1.1.1. Criação de Instituição responsável pela coordenação e investimentos do sector

• Contratar Assistência Técnica para o desenvolvimento desta instituição

• Definir âmbito, tutela e responsabilidades de nova instituição responsável pela coordenação e investimentos de

âmbito nacional no sector

• Elaborar e aprovar em decreto-lei ou Resolução de Conselho de Ministros a nova instituição responsável pela

coordenação e investimentos do sector

• Recrutamento de recursos humanos para nova instituição

• Implementar o estabelecimento físico da instituição

Medida 1.1.2. Delegação de Responsabilidades de Fiscalização e Controlo do sector na Direcção Geral de Ambiente (

v.g. Resolução de CM)

•Re-definir âmbito e responsabilidades da DGA de acordo com novas responsabilidades no sector dos RSU,

nomeadamente de Fiscalização e controlo do sector( v.g. Resolução de CM)

• Actualizar na Lei Orgânica do Governo as novas responsabilidades DGA

Medida P1.1.3. Delegação de Responsabilidades na Recolha, Transporte, Processamento, Tratamento e Deposição

nas Câmaras Distritais

•Re-definir âmbito e responsabilidades da DGA de acordo com novas responsabilidades no sector dos RSU

• Remeter para ratificação da Assembleia Nacional (AN) projecto de decreto-lei regulamentar

• Aprovar em AN projecto de decreto-lei regulamentar

Medida P1.1.4. Criar e formalizar plataforma de coordenação das instituições do sector:

• Identificar todos os stakeholders relevantes e convocar reuniões de arranque

• Desenvolver e acordar um mecanismo de coordenação.

• Implementar mecanismo de coordenação

Enquadramento Legal

A ser definido no âmbito de P2.1

Responsabilidade Implementação

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Ministério dos Recursos Naturais, Energia e Ambiente- Direcção Geral do Ambiente

Outras Entidades Envolvidas

Câmaras Distritais Região Autónoma do Principe

Grupos Alvo/Beneficiários

Beneficiários - População de São Tomé e Principe Grupos Alvo- Todas as Instituições formais (Ministerio dos Recursos Naturais, Energia e Ambiente;Direcção Geral de Ambiente; Câmaras Distritais; Região Autónoma do Principe ) e informais do sector (empreendedores informais, grupos comunitários não formalizados)

Estimativa de Custos

43.140€

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• Não existe uma clara definição das responsabilidades das instituições no sistema gestão RSU • Não existe actualmente nenhuma entidade com as responsabilidades e as competências para a coordenação e investimentos de âmbito nacional no sector • Ausência de controlo e fiscalização do sector quer a nível central quer a nível local

• 1 Resolução do Conselho de Ministros cria nova instituição, a ANR, delega novas competências à DGA • 100% das Medidas do Plano de Acção GIRSU implementadas • 100% do Programa de Investimentos em Unidades Tecnnológicas e Infraestrutras implementado

• Não existe uma clara definição das responsabilidades das instituições no sistema gestão RSU a nível local

• 1 Decreto-lei regulamentar atribuindo novas competências às Câmaras Distritais

• Reuniões de coordenação do sector realizadas de forma não periódica e planeada

• 3 Reuniões anuais de coordenação do Sistema Nacional GIRSU

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P1.2 Desenvolver e Implementar Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU

O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU

O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais

O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 4.1 Eliminar o Passivo Ambiental relacionado com a gestão inadequada de RSU

O 4.2 Promover a valorização da parte orgânica dos residuos na fonte

O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização

O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos

O 4.6 Controlar a produção de resíduos perigosos

O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado

O 5.1 Capacitar e qualificar recursos humanos para a gestão integrada de RSU

O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU

Medidas Tipologia das Acções

• Contratação de Assistência Técnica para Elaboração dos Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos • Elaborar Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos • Implementação e Monitorização dos Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos

Enquadramento Legal

A ser definido no âmbito de P2.1

Responsabilidade Implementação

Câmaras Distritais Região Autónoma do Principe

Outras Entidades Envolvidas

Organizações da Sociedade Civil a actuar no sector GIRSU e/ou Agências Bilaterais e Multilaterais de Cooperação Internacional- Assistência Técnica/Financiamento Direcção Geral de Ambiente -Fiscalização Autoridade Nacional de Resíduos- Coordenação Assistência Técnica de peritos internacionais

Grupos Alvo/Beneficiários

Beneficiários - População de São Tomé e Principe Grupos Alvo- Câmaras Distritais e Região Autónoma do Principe

Estimativa de Custos

73.140 €

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• Não existem actualmente definidos Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos

• 7 Câmaras Distritais dispoêm de um Planos Distritais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos •1 Região Autónoma do Principe dispoêm de um Plano Regional de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos

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B. Eixo 2. Legal

P2.1 Criar uma disciplina uniforme em torno da GIRSU incorporando todos os dispositivos necessários á

implementação do PA-GIRSU (Ver pormenor em Programas Especificos)

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista à dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU

O 1.2 Promover a Coordenação efectiva da GIRSU

O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais

O 2.1 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU

O 2.2 Ratificar as principais Convenções Internacionais

O 4.6 Controlar a produção e movimentação de resíduos perigosos

O 4.8 Comercializar internacionalmente as fracções RSU compatíveis com este contexto

Medidas Tipologia das Acções

• Elaborar decreto-lei para regulamentação do sector • Publicar decreto-lei em Diário da República

Enquadramento Legal

Diplomas a definir

Responsabilidade Implementação

Ministério dos Recursos Naturais, Energia e Ambiente- Direcção Geral do Ambiente

Outras Entidades Envolvidas

Ministerio dos Recursos Naturais, Energia e Ambiente

Grupos Alvo/Beneficiários

Beneficiários - População de São Tomé e Principe

Estimativa de Custos

5.500€

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• Quadro legal vigente apresenta incorrecções, sobreposições e omissões.

• 1 Decreto-lei sobre o novo regime jurídico para a gestão integrada de RSU elaborado, aprovado e publicado

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P2.2 Ratificação de Convenções Internacionais

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU

O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU

O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais

O 2.2 Ratificar as principais convenções internacionais

O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU

O 4.6 Controlar a produção de resíduos perigosos

O 4.8 Comercializar internacionalmente as fracções RSU competitivas neste contexto

Medidas Tipologia das Acções

• Ratificação de todas as convenções internacionais relacionadas com residuos, nomeadamente: Bamako, Basileia e Roterdão (PIC’s)

Enquadramento Legal

As referidas Convenções e direito internacinal

Responsabilidade Implementação

Ministério dos Negócios Estrangeiros Assembleia Nacional Presidência da República

Outras Entidades Envolvidas

Ministerio dos Recursos Naturais, Energia e Ambiente

Grupos Alvo/Beneficiários

Beneficiários - População de São Tomé e Principe

Estimativa de Custos

6.600€

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• Convenção de Bamako assinada mas não ratificada • Convenções de Basileia e Roterdão não assinadas e não ratificadas • Convenção Estocolmo ratificada em 2006

• Convenção de Bamako ratificada e transposta para a esfera interna. • Convenção de Basileia assinada e ratificada e transposta para a esfera interna. • Convenção de Roterdão assinada, ratificada e transposta para a esfera interna • Convenção de Estocolmo transposta para a esfera interna

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C. Eixo 3. Financiamento

P3.1 Garantir financiamento do Programa de Investimentos Infraestruturas e Unidades Tecnológicas PA-GIRSU por parte principais Financiadores Nacionais e Internacionais (doadores e bancos internacionais)

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU Os 3.1 Garantir apoios internacionais e nacionais para os grandes investimentos do sector O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado

Medidas Tipologia das Acções

• Seminários de Apresentação de Programa de Investimentos Infraestruturas Unidades Tecnológicas a Financiadores nacionais e internacionais; • Levantamento de Linhas de Financiamento internacionais para o sector dos resíduos; • Submissão de programa de investimentos a linhas de financiamento

Enquadramento Legal

A ser definido no âmbito de P2.1

Responsabilidade Implementação

Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em funcionamento)

Outras Entidades Envolvidas

Câmaras Distritais Região Autónoma do Principe

Grupos Alvo/Beneficiários

Beneficiários - População de São Tomé e Principe Grupos Alvo (beneficiários directos dos Recursos financeiros) - Câmaras Distritais e Região Autónoma do Principe

Estimativa de Custos

6.600 €

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• n.d. Dobras de Doadores e financiadores aplicadas no Investimento Unidades Tecnológicas e Infraestruturas em 2010 • n.d. Dobras de Orçamento de estado aplicadas no Investimento Unidades Tecnológicas e Infraestruturas em 2010 • Previsão actual de investimentos (meios rolantes, contentores) concentrados na CDAG • Plano actual de Infra-estruturas de tratamento de resíduos abrange somente uma parte do território

• 60 % do Investimento do Programa de Investimento de Infraestruturas e unidades tecnológicas assegurado por investidores e doadores • 3 eventos de promoção do Programa de Investimento de Infraestruturas e unidades tecnológicas investidores e doadores • 40 % do Investimento do Programa de Investimento Unidades Tecnológicas e Infraestruturas a realizar assegurado orçamento estado

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P3.2 Criar instrumentos fiscais para financiamento dos custos operacionais do sistema de gestão RSU

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais

O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU

O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 4.2 Promover a valorização da parte orgânica dos residuos na fonte

O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização

O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos

Medidas Tipologia das Acções

Medida 3.2.1. Rever e Aplicar Taxa de Impacto Ambiental: • Revisão da actual Taxa de Impacto Ambiental

• Publicação de Legislação adequada à implementação da Taxa de Impacto Ambiental revista • Aplicação de taxas de impacto ambiental à entrada dos produtos no país • Deposição controlada dos resíduos em destino final seguro (Aterros/ Vazadouros/ TMB/ Compostagem), com registo das quantidades depositadas Medida P3.2.1.Implementar e Aplicar Nova Taxa de Poluidor Pagador • Estudo de viabilidade de aplicação de um tarifário tipo PAYT - Pay as You Throw (Poluidor-Pagador) • Implementação da taxa Poluidor-Pagador aos produtores domésticos e não domésticos

Enquadramento Legal

A ser definido no âmbito de P2.1 Regulamentação do artigo 13ª da Lei de bases do Ambiente

Responsabilidade Implementação

Ministério do Plano e Finanças

Outras Entidades Envolvidas

Ministério dos Recursos Naturais, Energia e Ambiente Autoridade Nacional de Residuos Direcção Geral de Ambiente Assistência Técnica de peritos (inter) nacionais

Grupos Alvo/Beneficiários

Beneficiários - População de São Tomé e Principe Grupos Alvo (beneficiários directos dos Recursos financeiros) - Autoridade Nacional de Resíduos, Câmaras Distritais e Região Autónoma do Principe

Estimativa de Custos

9.470 €

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• Actual taxa de impacto ambiental não aplicada como preconizado pelo Decreto-Lei 14/2003 de 31 de Dezembro de 2003 •0% dos custos operacionais cobertos pela taxa de impacto ambiental

• Revisão e Aplicação da da Taxa de Impacto Ambiental •75% dos custos operacionais cobertos pela taxa de impacto ambiental

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• Aplicação inexistente do Princípio do Poluidor-Pagador aos produtores não domésticos • 0% dos custos operacionais cobertos pela taxa poluidor pagador

• Implementação efectiva do Princípio do Poluidor-Pagador aos produtores não domésticos •Minimo de 10% dos custos operacionais cobertos pela taxa poluidor pagador

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D. Eixo 4. Sistema de Gestão RSU

P4.1 Erradicar as lixeiras e outras deposições incorrectas (mato, arribas, rios e mar) em locais não projectados para esse efeito

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU

O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais

O 2.1 Ratificar as principais convenções internacionais

O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU

O 4.1 Eliminar o Passivo Ambiental relacionado com a gestão inadequada de RSU

O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado

O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU

Medidas Tipologia das Acções

• Programa de eliminação das lixeiras e substituição até 2016 por vazadouros controlados • Intervenção na Lixeira da Penha, controlando a deposição e aterro dos resíduos que ali são depositados • Intervenção em todas as Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe • Lixeira do Ilhéu das Rolas intervencionada e criada uma alternativa à deposição de resíduos na paisagem

Enquadramento Legal

A ser definido no âmbito de P2.1

Responsabilidade Implementação

Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais(caso ANR não esteja ainda em funcionamento)

Outras Entidades Envolvidas

Organizações da Sociedade Civil a actuar no sector GIRSU Câmaras Distritais Região Autónoma do Principe Direcção Geral de Ambiente-Fiscalização

Grupos Alvo/Beneficiários

População de São Tomé e Principe

Estimativa de Custos

68.210 €

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• Ausência de controlo das lixeiras e em geral da deposição de resíduos com proliferação de vários focos de poluição por todo o país

• 75% das lixeiras identificadas no Cap.1 - Diagnóstico foram saneadas, fechadas ou transformadas em vazadouros controlados/aterros • 50% dos locais contaminados por resíduos estão em processo de remediação ambiental (estudo, projeto e execução)

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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 29

P4.2 Compostagem Doméstica de Residuos

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 4.2 Promover a valorização da parte orgânica dos residuos na fonte

O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização O 5.1 Capacitar e qualificar recursos humanos para a gestão integrada de RSU

O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU

Medidas Tipologia das Acções

•Estudo da aplicações de composto aplicados á agricultura sãotomense, incluindo a análise de melhores práticas já realizadas no país •Selecção de Comunidade(s) para a Compostagem doméstica da parte orgânica; •Distribuição de Recipientes subsidiados para recolha selectiva de residuos orgânicos; •Capacitação e Sensibilização da comunidade para a compostagem; •Construção participativa dos locais para compostagem; •Assistência técnica às comunidades para o desenvolvimento

Enquadramento Legal

A ser definido no âmbito de P2.1

Responsabilidade Implementação

Organizações da Sociedade Civil a actuar no sector GIRSU e/ou Agências Bilaterais e Multilaterais de Cooperação Internacional

Outras Entidades Envolvidas

Em parceria com: Câmaras Distritais Região Autónoma do Principe Direcção Geral de Ambiente-Fiscalização Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais(caso ANR não esteja ainda em funcionamento) - Coordenação

Grupos Alvo/Beneficiários

Comunidades Rurais de São Tomé e Principe

Estimativa de Custos

68.940 €

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• 1 Projecto na CDAG abrangendo 26 agricultores e 5 famílias • Ausência de política nacional de compostagem doméstica • Acções pontuais no âmbito de projetos internacionais e de ONGs locais

• 20% da fracção orgânica dos resíduos valorizada (incluindo cartão e papel) através de compostagem doméstica, tratamento por compostagem e tratamento mecânico biológico

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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 30

P4.3 Valorização da recolha de resíduos verdes (restos de jardim, fracção orgânica dos Mercados)

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais

O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU

O 4.2 Promover a valorização da parte orgânica dos residuos na fonte O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos

O 4.6 Controlar a produção de resíduos perigosos

O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos

O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU

Medidas Tipologia das Acções

• Recolha selectiva de Resíduos Verdes e de Jardim nas zonas mais urbanizadas (Agua Grande, Me-zoichi) • Valorização dos resíduos por compostagem

Enquadramento Legal

A ser definido no âmbito de P2.1

Responsabilidade Implementação

Câmaras Distritais Água Grande e Mé-zochi

Outras Entidades Envolvidas

Direcção Geral de Ambiente-Fiscalização Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais(caso ANR não esteja ainda em funcionamento) - Coordenação

Estimativa de Custos

10.560 €

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

•Não existe a nível nacional qualquer Esquema de recolha selectiva de resíduos verdes para compostagem

• Esquema de recolha selectiva de resíduos verdes em Agua Grande, Me-zochi realizado • Aproveitamento desta fracção para a produção de composto através da compostagem

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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 31

P4.4 Promoção do empreendedorismo privado no Sistema de Gestão Integrada de RSU

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU

O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU

O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU

O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização

O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos

O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado

O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos

Medidas Tipologia das Acções

• Estudo de Viabilidade do Promoção de pequenas e microempresas no Sistema GIRSU em STP • Apoio á Criação e formalização de Micro e pequenas empresas no sector • Capacitação de pequenas e micro empresas • Identificar instituições de micro finança para empréstimos a pequenas, micro empresas e organizações comunitárias

Enquadramento Legal

A ser definido no âmbito de P2.1

Responsabilidade Implementação

Organizações da Sociedade Civil a actuar no sector GIRSU e/ou Agências Bilaterais e Multilaterais de Cooperação Internacional

Outras Entidades Envolvidas

Parceria: Câmaras Distritais Região Autónoma do Príncipe Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em sessão legislativa) - Coordenação

Estimativa de Custos

51.980 €

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• Microempresas não formais participam na recolha e transporte de vidro no Distrito de Água Grande • Microempresas não formais reutilizam garrafas de plástico •5 a 10% do vidro produzido transformado pela Santa casa da Misericórdia de STP

• Micro e pequemas empresas participam formalmente na recolha e transporte de residuos indiferenciados • Micro e pequemas empresas participam formalmente na recolha e transporte de residuos • Micro e pequemas empresas participam formalmente na reciclagem/reutilização de residuos

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P4.5 Optimização Sistema de Recolha e Transporte pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU

O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU

O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais

O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização

O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos

O 4.6 Controlar a produção de resíduos perigosos

O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos

Medidas Tipologia das Acções

Medida P4.5.1.: Recolha Geral • Re-organizar sistema de recolha e transporte de RSU em cada Câmara Distrital: i) Avaliação dos actuais processos de recolha e transporte, ii) Definição de Procedimentos para a optimização dos processos de recolha e transporte (nomedamente concessionar recolha de indiferenciados a pequenas e microempresas); • Aumentar os equipamentos de recolha e transporte adaptados às necessidades e capacidades das Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe para implementação de novos procedimentos optimizados de recolha e transporte de RSU • Implementar procedimentos para a optimização dos processos de recolha e transporte de RSU Medida P4.5.3.: Recolha Selectiva • Organizar o sistema de recolha selectiva e transporte de RSU em cada Câmara Distrital (nomeadamente concessionar recolha e transporte selectivo a pequenas e microempresas) • Recolha de embalagens de fracções valorizáveis: vidro, metal, plásticos e entrega nos centros de processamento, ecocentros e restantes unidades tecnológicas

Enquadramento Legal

N/A

Responsabilidade Implementação

Câmaras Distritais Região Autónoma do Príncipe

Outras Entidades Envolvidas

Direcção Geral de Ambiente - Fiscalização Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em funcionamento) – Coordenação Assistência Técnica de peritos (inter)nacionais

Estimativa de Custos

44.260 €

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

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• Microempresas não formais participam na recolha e transporte de vidro no Distrito de Água Grande • Microempresas não formais reutilizam garrafas de plástico •5 a 10% do vidro produzido transformado pela Santa casa da Misericórdia de STP

• Micro e pequemas empresas participam formalmente na recolha e transporte de resíduos indiferenciados • Micro e pequemas empresas participam formalmente na recolha e transporte de resíduos • Micro e pequemas empresas participam formalmente na reciclagem/reutilização de resíduos

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P4.6 Controlo, redução e recolha de resíduos perigosos domésticos e comerciais

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU

O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU

O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais

O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU

O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização

O 4.6 Controlar a produção de resíduos perigosos

O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado

O 4.8 Comercializar internacionalmente as fracções RSU competitivas neste contexto

Medidas Tipologia das Acções

Medida P4.6.1.: Realizar Estudo Identificação e Substituição • Estudo e identificação dos produtos e matérias-primas com potencial em gerar resíduos perigosos • Levantamento das alternativas aos produtos e matérias-primas identificados • Implementar processo de substituição dos produtos considerados "muito perigosos" para o ambiente em STP Medida P4.6.2. Contratar assistência técnica para: A. Desenvolver e Implementar Sistema de recolha seletiva de resíduos electricos e electrónicos (REEE): • Criar sistema de "Ponto Branco" aplicado aos REEE- dentro da Taxa de Impacto Ambiental - financiando e incentivado a recolha selectiva dos REEE • Criar empresa (pública/privada) com a missão de recolher os REEE • Identificação de Financiamento para a recolha selectiva e tratamento dos REEE (por exemplo financiamento via companhias de telecomunicação (ex. CST) responsáveis por um número significativo de REEE B. Desenvolver e Implementar sistemas de recolha selectiva de resíduos perigosos: • Sistema de Armazenamento em segurança dos resíduos especiais e perigosos • Sistema de Recolha e Valorização de Óleos Usados, Lubrificantes e Solventes • Sistema de recolha de Sucatas, Veículos em Fim de Vida, Pneus e outras máquinas cuja origem seja doméstica ou em quantidades reduzidas

Enquadramento Legal

A ser definido no âmbito de P2.1

Responsabilidade Implementação

Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em sessão legislativa)

Outras Entidades Envolvidas

Papeis a definir de acordo com a definição pormenorizada dos sistemas Pequenas empresas Câmaras Distritais Região Autónoma do Príncipe Direcção Geral de Ambiente-Fiscalização Assistência Técnica de peritos (inter)nacionais

Estimativa de Custos

48.430 €

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

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• Ausência de controlo sobre a importação de produtos (químicos agressivos) que sejam potencialmente transformados em resíduos perigosos

• Registo, controlo e monitorização regular das quantidades de produtos potencialmente perigosos enquanto o fim do respectivo ciclo de vida (resíduos)

Resíduos Elétricos e Electrónicos: • 0% de recolha selectiva de residuos perigosos • 0% de recolha selectiva de resíduos electricos e electrónicos (REEE) Residuos Perigosos: • Recolha limitada às pilhas usadas em Agua Grande • Recolha de 0% dos óleos usados • Ausência de tratamento dos óleos (regeneração, reciclagem e valorização)/ Exportação para locais com centro de tratamento • Recolha de 0% dos lubrificantes • Tratamento/Exportação de 0% • 0% dos VFV recolhidos da via pública • 0% dos VFV desmantedos • 0% dos pneus recolhidos para tratamento (Armazenamento/Exportação)

1 Sistemasde recolha seletiva de resíduos eléctricos e electrónicos (REEE) desenvolvido, em 2012 1 Sistemasde recolha seletiva de resíduos eléctricos e electrónicos (REEE) implementado em 2016 cumprindo com as seguintes metas: • Recolha de 65% dos telemóveis • Recolha de 50% de pequenos aparelhos electricos de uso doméstico • Recolha de 50% de tonners e tinteiros usados • Recolha de 75% de grandes aparelhos (linha branca: máq. lavar, roupa, frigoríficos, etc.) 1 Sistemasde recolha seletiva de resíduos perigosos desenvolvido, em 2012 1 Sistemasde recolha seletiva de resíduos perigosos implementado em 2016 cumprindo com as seguintes metas: • Recolha de 75% das pilhas • Recolha de 80% dos óleos usados • Tratamento dos óleos (regeneração, reciclagem e valorização) / Exportação para locais com centro de tratamento • Recolha de 50% dos resíduos de lubrificantes • Tratamento/Exportação dos restantes 50% de lubrificantes recolhidos • 80% dos VFV recolhidos da via pública • 80% dos VFV desmantedos e • 80% dos pneus recolhidos para tratamento (Armazenamento/Exportação)

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P4.7 Investimento em Infraestruturas e Unidades Tecnológicas para Processamento, Tratamento e Deposição (Ver pormenor em Programas Especificos)

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 3.1 Garantir apoios internacionais e nacionais para os grandes investimentos do sector

O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado

O 4.8 Comercializar internacionalmente as fracções RSU competitivas neste contexto

O 5.1 Capacitar e qualificar recursos humanos para a gestão integrada de RSU

Medidas Tipologia das Acções

• Estudo de viabilidade técnica, financeira da proposta de programa de investimentos • Estudo de impacto ambiental e social • Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia • Construção Unidades tecnológicas

Enquadramento Legal

N/A

Responsabilidade Implementação

Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais(caso ANR não esteja ainda em sessão legislativa)

Outras Entidades Envolvidas

Câmaras Distritais - Gestão das Unidades Região Autónoma do Príncipe- Gestão das Unidades Direcção Geral do Ambiente - Fiscalização Assistência Técnica de peritos (inter)nacionais Empresa Construção Civil

Estimativa de Custos

114.360 € -Estudos e Projecto

360.600 € - Construção

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• Não existem actualmente quaisquer unidades tecnológicas e infraestruturas de processamento e tratamento de resíduos. • Não existem actualmente quaisquer para destino final seguro dos residuos

• Estudos concluídos até Outubro de 2011- projectos das Unidades Tecnológicas • Unidades tecnológicas de Tratamento (Mecânico, Biológico) e Centrais de Compostagem em funcionamento - até Junho de 2012 • Metas de Tratamento de Resíduos: → Triagem 7% → Compostagem: 15% → Tratamento Mecânico-Biológico: 10% → Vazadouros/Aterros 43% → Lixeiras: 25% • 75% dos resíduos produzidos com destino final seguro

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P4.8 Exportação e Armazenamento de Residuos Valorizáveis

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 2.1 Ratificar as principais convenções internacionais

O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU

O 3.1 Garantir apoios internacionais e nacionais para os grandes investimentos do sector

O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 4.8 Comercializar internacionalmente as fracções RSU competitivas neste contexto

Medidas Tipologia das Acções

Medida 4.8.1 Exportação: • Estudo Viabilidade de comercialização internacional de resíduos • Definição de Mecanismos, públicos e/ou privados, para a exportação de materiais recicláveis para mercados ultramarinos • Dinamização dos Mecanismos para a exportação de materiais recicláveis para mercados internacionais Medida 4.8.2 Armazenamento: • Identificação de locais adequados para o armazenamento de residuos valorizáveis • Integrar rede armazéns com rede de unidades tecnológicas distribuídas pelo país para recebimento de residuos valorizaveis, para posterior exportação ou transformação a nível nacional

Enquadramento Legal

Convenções internacionais a ratificar no âmbito de P2.2 E outra legislação a ser definido no âmbito de P2.1

Responsabilidade Implementação

Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em sessão legislativa)

Outras Entidades Envolvidas

Direcção Geral do Ambiente - Fiscalização Câmaras Distritais - a definir de acordo com mecanismos Região Autónoma do Príncipe - a definir de acordo com mecanismo Assistência Técnica de peritos internacionais

Estimativa de Custos

28.000 €

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• Não existe qualquer estudo do potencial de recolha e exportação das frações valorizáveis de resíduos com valor no mercado internacional • Não existe exportação de resíduos • Não existem armazéns para o acondicionamento temporário de fracções valorizáveis de resíduos

• 1 Estudo Viabilidade de comercialização internacional de resíduos consoante o direito convencional internacional • Exportação das fracções viáveis de resíduos

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E. Eixo 5. Formação e Inovação

P5.1 Formação e Capacitação dos resursos humanos em STP

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU

O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU

O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais

O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos

O 4.6 Controlar a produção de resíduos perigosos

O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado

O 5.1 Capacitar e qualificar recursos humanos para a gestão integrada de RSU

O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos

O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU

Medidas Tipologia das Acções

• Inventariar os recursos humanos do sector nas diferentes instituições (Administração Central, Câmaras Distritais/Região Autónoma do Principe, actores informais, ONGs nacionais e internacionais) • Avaliação de capacidades na gestão de resíduos • Desenvolver um programa de capacitação • Garantir recursos financeiros para o programa • Implementar programa • Rever o programa periódicamente e ajustar às necessidades

Enquadramento Legal

N/A

Responsabilidade Implementação

Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em sessão legislativa).

Outras Entidades Envolvidas

Direcção Geral de Ambiente- Fiscalização Câmaras Distritais- Beneficiários Região Autónoma do Príncipe- Beneficiários Parceiros de Desenvolvimento Multilaterais e Bilaterais

Estimativa de Custos

39.220 €

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• 1 Técnico qualificado para a gestão de resíduos na CDAG • Acções de capacitação pontuais desde 2008 nas principais Câmaras Distritais • Capacidade e qualificação específica de gestão de resíduos a nível nacional é insuficiente, a nível de quadros superiores e intermédios

• 1 Técnico qualificado para a gestão de RSU por Câmara Distrital • Mínimo de 120 horas de formação em matéria de resíduos por técnico das Câmaras Distritais •2 Acções de Formação em Gestão de Resíduos dinamizadas pela DGA/Autoridade Nacional Residuos por ano

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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 39

P5.2 Investigação e desenvolvimento nas instituições de ensino técnico/superior de soluções tecnológicas locais aplicadas gestão integrada de resíduos

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 1.1 Clarificação de responsabilidades das instituições com vista à dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU

O 1.2 Promover a coordenação efectiva na GIRSU

O 4.2 Promover a valorização da parte orgânica dos residuos na fonte

O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização

O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos

O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado

O 5.1 Capacitar e qualificar recursos humanos para a gestão integrada de RSU

O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos

O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU

Medidas Tipologia das Acções

• Desenvolver um grupo de trabalho de instituições do sector entre ONGs a actuar na gestão de resíduos, instituições de ensino técnico/superior técnicos nacionais formados e/ou com experiência na matéria e Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe; • Concursos de ideias para o desenvolvimento de novas tecnologias/equipamentos locais inovadoras, em particular para recolha e transporte de residuos, compostagem, reutilização e reciclagem; • Produção das tecnologias/equipamentos identificados • Teste tecnologias/equipamentos • Disseminação á escala nacional de tecnologias/equipamentos

Enquadramento Legal

N/A

Responsabilidade Implementação

Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em funcionamento) - Coordenação Parceria: Organizações da Sociedade Civil a actuar no sector GIRSU Instituições do Ensino Técnico/Superior Câmaras distritais Região Autónoma do Príncipe

Outras Entidades Envolvidas

Direcção Geral do Ambiente-Fiscalização

Estimativa de Custos

34.780 €

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• Não existe qualquer iniciativa desta natureza no dominio da gestão dos residuos

. Projectos-piloto realizados preferencialmente em zonas desfavorecidas (remotas, acessibilidades difíceis, carentes de infra-estruturas) de tratamento e valorização de resíduos

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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 40

F. Eixo 6. Sensibilização

P6.1 Sensibilização Ambiental, a gestão de resíduos e seu impacto no desenvolvimento sustentável

Articulação com Objectivos do PA-GIRSU

O 1.1 Clarificação de responsabilidades das instituições com vista à dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU

O 1.2 Promover a coordenação efectiva na GIRSU

O 4.2 Promover a valorização da parte orgânica dos residuos na fonte

O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização

O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU

Medidas Tipologia das Acções

• Desenvolver Manual com materiais de sensibilização de aplicação nacional adequados ás diferentes audiências de forma a harmonizar a nível nacional os conteúdos de sensibilização • Desenvolver Plano de Sensibilização e Informação a implementar pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe (ou ONGs) nas comunidades, escolas, hospitais e nos meios de comunicação • Implementar Plano de Sensibilização e Informação pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe (ou ONGs) nas comunidades, escolas, hospitais e nos meios de comunicação • Coordenação das Iniciativas nacionais através de mecanismo de coordenação (PI.3) • Introduzir temáticas dos residuos no âmbito da disciplina educação ambiental que será leccionada ao 8º e 9º ano

Enquadramento Legal

N/A

Responsabilidade Implementação

Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em funcionamento)- Coordenação Execução: Organizações da Sociedade Civil a actuar no sector GIRSU Câmaras Distritais Região Autónoma do Príncipe

Outras Entidades Envolvidas

Direcção Geral do Ambiente-Fiscalização

Estimativa de Custos

32.150 €

Indicadores de Acompanhamento

Situação Referência Metas 2016

• 0% do Orçamento das Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe dedicado a actividades de sensibilização e informação no dominio da gestão de residuos( pareceme excessivo) • Não existe uma harmonização nacional a nível das mensagens de sensibilização no âmbito de RSU • Não existem instrumentos de planificação de iniciativas de sensibilização e informação no dominio da gestão de residuos • Sensibilização faz-se no âmbito de Programas pontuais no âmbito de projectos de ONGS • Maioria da população de uma forma geral não percepciona os peridos para a saúde pública e ambiente da

• 60% da população Sãotomense abrangida pelos Plano de Sensibilização e Informação pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe • 2% do Orçamento das Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe dedicado a actividades de sensibilização e informação no dominio da gestão de residuos( pareceme excessivo) • Manual Nacional de Sensibilização no dominio da gestão de residuos Elaborado e implementados pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe/ONGs •50% dos Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe/ONGs desenvolvem Plano de Sensibilização e Informação pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do

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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 41

gestão inadequada de RSU • Curriculo escolar não inclui a gestão de resíduos

Príncipe (ou ONGs) no dominio da gestão de residuos •50% dos Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe/ONGs implementam Plano de Sensibilização pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe (ou ONGs) no dominio da gestão de residuos • 40 Acções de sensibilização realizadas no dominio da gestão de residuos

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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 45

B. Quadro Legal e Institucional

No que concerne aos Programas Específicos relativos ao quadro legal e institucional no qual o

PA-GIRSU se inserirá, importa, de forma pragmática e gradual, considerar um faseamento que

viabilize e legitime a implementação dos restantes Programas, Medidas e Acções.

Consoante ficou expresso no E.2 Diagnóstico (III.2), o universo legal e regulamentar da

República de São Tomé e Príncipe no domínio dos RSU ao confrontar-se com consideráveis

lacunas, sobreposições e incorrecções legais, face à iniciativa de aprovar e implementar uma

nova e decisiva disciplina jurídica com uma moldura institucional inovadora e operativa,

deveria optar por um gradualismo e, simultaneamente, por um sentido realista na assunção

das acções e medidas a empreender.

Programa 1.1 Reforma Institucional das Instituições GIRSU através de Resolução do Conselho de Ministros – Aprovação do PA GIRSU

Deste modo, obtido o necessário consenso dos principais actores para a essência do PA-GIRSU, importa, como meio de legitimação e de credibilização, que em Resolução de Conselho de

Ministros (RCM) ele possa ser aprovado. Isto, independentemente da sua remessa para a Assembleia Nacional, onde a sua ratificação ganharia uma mais-valia política creditando-o publicamente e outorgando-lhe uma imperatividade que importa não subestimar.

Este primeiro passo ganharia em eficácia se, com a aprovação do PA-GIRSU, fosse definido o

quadro-base institucional em que assentaria a operacionalização do PA-GIRSU. Seria, assim,

aconselhável que a atribuição de novas responsabilidades e competências na área do controlo

e fiscalização do sistema de RSU à Direcção Geral de Ambiente – com eventual alteração da

Lei Orgânica do Governo – e a possível instituição de uma Autoridade Nacional de Resíduos

(ANR), enquanto entidade coordenadora e principal responsável pela operacionalização do

sistema, integrassem igualmente esta Resolução (Medida 1.1.1).

Neste contexto, esta acção primeira, corporizada na RCM, conteria no seu preâmbulo os

pressupostos da elaboração do PA-GIRSU e da sua aprovação, bem como as linhas

orientadoras do sistema a instituir. No seu articulado, estipularia sucessivamente a formal

aprovação e vigência do PA-GIRSU, a criação da entidade coordenadora e responsável pela

operacionalização do sistema, o estatuto jurídico que a mesma revestiria, as funções dos

restantes intervenientes na montagem do sistema, as atribuições e competências em matéria

de controlo e fiscalização a cometer à DGA, e as disposições transitórias até à aprovação e

publicação do diploma legal disciplinador do novo sistema de gestão dos RSU (cfr. P2.1).

Assim, no articulado final desta RCM remeter-se-ia para um diploma legal, a elaborar

posteriormente (decreto-lei), todo o normativo relativo ao regime jurídico da gestão dos RSU.

Esta dilação, que não deveria ultrapassar um semestre, permitiria uma abordagem mais

consistente e abrangente das matérias envolvidas, carreando para esse diploma os primeiros

ensinamentos retirados da fase de arranque (P.2.1.).

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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 46

Relativamente ao novo quadro para o exercício de atribuições e competências por parte das

Câmaras Distritais, tendo em conta que teria de ser através de um eventual processo

legislativo da Assembleia Nacional, de que resultaria uma Lei de Revisão da Lei-Quadro para as

Autarquias Locais (Lei nº.10/92, de 9 de Setembro), o que se afigura moroso, o Governo

poderia remeter para ratificação da AN um projecto de decreto-lei regulamentar, para

complementar e operacionalizar as disposições genéricas contidas, nomeadamente, nos

artigos 18º, 20º, 23º, 27º e 30º da citada Lei-Quadro, na sua redacção após a Lei de Revisão de

15 de Novembro de 2005 (DR nº.33) (P1.1, Medida 1.1.3).

Por outro lado, seria de considerar que a contratualização e a concessão de muitas das acções

contidas no PA-GIRSU, poderão revestir a forma de Protocolos, caucionados pelo Governo, em

que as partes seriam, para além das Câmaras Distritais, Região Autómoma do Príncipe, a ANR,

a DGA, as entidades da Administração Central competentes em razão do objecto protocolado,

e as ONGs e empresas envolvidas nos respectivos processos. Esta forma expedita, com

fundamento legal, obviaria a procedimentos longos, que poderiam comprometer a

implementação do PA-GIRSU.

Programa 2.1. Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU

Este decreto-lei sobre o novo regime jurídico para a gestão dos resíduos, para além de definir

os princípios gerais e os conceitos essenciais ao bom funcionamento do sistema de GIRSU,

codificaria a dispersão regulamentar neste domínio e, finalmente, consagraria o conceito de

RSU. Dar-se-ia, na esteira da Lei de Base do Ambiente /Lei nº.10/1999), seguimento ao

princípio da precaução, à prevalência da valorização dos resíduos sobre a sua eliminação e ao

estabelecimento de uma preferência pela reutilização sobre a reciclagem, sem que esta

perdesse o seu papel valorizador. De igual modo se estipularia a necessidade de minimizar a

produção de resíduos e de assegurar a sua gestão sustentável, enquanto também questão de

cidadania. As tarefas de planeamento da gestão (v.g. Autoridade Nacional de Resíduos), as

normas técnicas a respeitar e os condicionamentos e os procedimentos administrativos na

emissão de licenças, na monitorização de actividades, na gestão de informação (registo),

relevante sobretudo no respeitante ao “ciclo de vida” dos resíduos, no novo regime económico

e financeiro da gestão de RSU, designadamente em matéria tributária (v.g. taxas) – P.3.2. –,

bem como o sistema sancionatório (contra-ordenações) perante o incumprimento das

prescrições legais por parte dos vários intervenientes, integrariam necessariamente este

diploma legal.

Naturalmente que este decreto-lei revogaria expressamente as disposições contraditórias e/ou

ultrapassadas da legislação vigente (v.g. Lei nº.36/1999 e Lei nº.14/2003), repondo um nexo

articulado ao quadro jurídico sãotomense, dotando o sistema de gestão dos RSU de uma

regulação coerente e consistente.

Com vista a poder superar o deficit legislativo enunciado, colocando a RSTP, para apenas

considerar o contexto dos PALOP, na vanguarda das políticas relativamente à gestão de RSU e

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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 47

sua envolvente legal, importa referir que apenas Moçambique possui um Regulamento sobre a

Gestão de Resíduos – Decreto nº.13/2006, de 15 de Junho, publicado no Suplemento do

Boletim da República nº.24, 1ª. Série (em anexo 1) – que, no entanto, embora possa constituir

termo de comparação e de aferição, não corresponde na totalidade ao que seria expectável

para São Tomé e Príncipe. De facto, até conceptualmente existem diferenças que importa

salvaguardar (cfr. Artºs. 5º e 6º. relativos à definição de resíduos) para além das diferenças de

escala da organização territorial e administrativa.

No respeitante aos outros países do universo dos PALOP, muito embora haja aqui e ali

afloramentos em Leis de Bases do Ambiente, apenas a República de Cabo Verde foi um pouco

mais além pelo Decreto-Legislativo nº.14./97, B.O. nº.25, de 1 de Julho de 1997, que

desenvolve as bases da Política de Ambiente (cfr. Lei nº.86/IV/93, de 26 de Julho), bem como

pelo Decreto-Lei nº.29/2006, de 6 de Março, que estabelece a Avaliação de Impacto

Ambiental. No entanto a disciplina jurídica específica dos RSU não existe, com as sequelas que

daí advêm.

Em termos de direito comparado, e tendo em conta não só a técnica legislativa como a própria

língua, constitui o melhor termo de comparação e de aferição o Decreto-lei nº.178/2006, de 5

de Setembro (vd. anexo 1), de Portugal, que é o resultado de sucessivos diplomas

regulamentadores da matéria em apreço, e que corresponde à consagração de várias gerações

de políticas de gestão de RSU, o que o aproxima ainda mais do objectivo desejável para a RSTP.

É sobretudo nas definições conceptuais, princípios gerais de gestão, procedimentos e

licenciamentos que este diploma português assume particular importância como fonte

inspiradora para o legislador santomense.

P2.2 Ratificação de Convenções Internacionais

Constatou-se no presente trabalho que a República Democrática de São Tomé e Príncipe não

assinou e muito menos ratificou instrumentos jurídicos internacionais de real importância no

domínio dos resíduos. Assim, quanto à esfera internacional, seria de encetar o processo de

assinatura e ratificação fundamentalmente das Convenções:

• Basileia, sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiras de Resíduos Perigosos e da

sua Eliminação;

• Bamako, sobre a Proibição de Importação em África e o Controlo dos Movimentos

Transfronteiras de Resíduos Perigosos;

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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 48

• Roterdão, que regula o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (PIC)

para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio

Internacional3.

Este conjunto de Convenções, cujos princípios poderiam ser vertidos na esfera interna pelo

decreto-lei sugerido em (P.2.1.), dariam um acréscimo de credibilidade à RSTP e permitiriam,

certamente, um melhor acesso a doadores e investidores internacionais no que concerne ao

PA-GIRSU, bem como na correcta implementação de algumas medidas neste contidas (P.3.2.;

P.4.8.). Os processos de ratificação, porque algo morosos e exigindo a intervenção, embora em

tempos distintos, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Assembleia Nacional e

da Presidência da República, poderia ser encetado no final do primeiro ano para poder

permitir o depósito das ratificações (termo de validação das adesões) até final do segundo ano

de execução. O simples facto de serem encetados processos de ratificação constitui um sinal

não negligenciável, sobretudo no plano externo. Como é sabido, a República de São Tomé e

Príncipe já assinou a Convenção de Bamako, ao tempo da sua elaboração, subsistindo a

ratificação para poder emparceirar, por exemplo, com Moçambique, que é o país do universo

dos PALOP que já ratificou as Convenções de Basileia e de Bamako. Importa, por fim, saudar a

adesão da RSTP à Declaração de Libreville sobre Saúde e Ambiente em África, aprovada em 29

de Agosto de 2008, pelo significado que tal representa e pelos compromissos que tal implicou,

alguns dos quais o PA-GIRSU finalmente concretizará.

3 A Convenção de Estocolmo sobre a redução e diminuição dos P.O.P.’s (Poluentes Orgânicos

Persistentes), ratificada em 2006 pela RSTP, carece ainda de ser vertida para a esfera interna e posta em prática.

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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 51

6. Programação Financeira

A programação traçada para o cumprimento dos objectivos do PA-GIRSU implica um

significativo esforço financeiro de investimentos distríbuido pelos respectivos programas. Os

valores monetários especificos para cada programa são apresentados na tabela abaixo.

TABELA 6 - ESTIMATIVA ORÇAMENTAL POR PROGRAMA

Programas do Plano de Acção Recursos Valor (€)

P1.1 Reforma Institucional das Instituições GIRSU através de Resolução do Conselho de Ministros

4

1 Técnico DGA (5 meses) + 1 jurista para formulação da legislação e regulamentação relevante (1m)+ 1 AT internacional para criação da instituição e formação (2m) +7 técnicos locais (5m)

43.140 €

P1.2 Desenvolver e Implementar Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos

Desenvolver: 1 Técnico DGA (2 meses) + 2 AT internacional para desenvolver os Planos Distritais/Regionais e formação (5m) +7 técnicos locais (2m).

73.140 €

P2.1 Criar uma disciplina uniforme em torno da GIRSU incorporando todos os dispositivos necessários á implementação do PA-GIRSU

1 Técnico DGA (1 mês) + 1 jurista para formulação da legislação e regulamentação relevante (2m) seguindo as indicações apresentadas no PA-GIRSU

5.500 €

P2.2 Ratificação de Convenções Internacionais 1 Jurista (6 meses) 6.600 €

P3.1 Garantir o financiamento do Programa de Investimentos Infraestruturas e Unidades Tecnológicas PA-GIRSU por parte principais Financiadores Nacionais e Internacionais (doadores e bancos internacionais)

1 Técnico MRNAE (6 meses) 6.600 €

P3.2 Criar instrumentos fiscais para financiamento dos custos operacionais do sistema de gestão RSU

1 Técnico do Ministério das Finanças (2 meses) +1 Técnico MRNAE (1m) + 1 AT int/nacional para formular instrumentos fiscais e formação (1m)

9.470 €

P4.1 Erradicar as lixeiras e outras deposições incorrectas (mato, arribas, rios e mar) em locais não projectados para esse efeito

1 Técnico Nacional MRNAE/ANR (6m) + 7 Técnicos Locais (1 por distrito) (12m) + 1 AT Internacional para Formação (1m)

68.210 €

P4.2 Compostagem Doméstica de Resíduos 1 Técnico MRNAE/ANR (1 mês) + 2 AT (inter)nacional para criação de materiais e formação (4m) +7 técnicos locais (4m)

68.940 €

4 Por norma este tipo de custos iniciais investimento devem ser financiados pelo Orçamento de Estado, no entanto

o Governo de São Tomé e Principe poderá encontrar dificuldades em fazer um investimento elevado desta natureza antes de ter implementado formas de recuperar custos, nomeadamente os Instrumentos fiscais apresentados no P.3.2.. Assim sendo, numa fase de arranque, nomeadamente a Autoridade Nacional de Resíduos poderá procurar junto dos seus parceiros de desenvolvimento bilaterais e multilaterais apoio para esta fase.

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P4.3 Valorização da recolha de resíduos verdes (restos de jardim, fracção orgânica dos Mercados)

2 técnicos locais por Câmara Distrital (4 meses) 10.560 €

P4.4 Promoção do empreendedorismo privado no Sistema de Gestão Integrada de RSU

1 Técnico MRNAE/ANR (1 mês) + 2 AT internacional para realização de estudo e capacitação (3m) +7 técnicos locais (3m)

51.980 €

P4.5 Optimização do Sistema de Recolha e Transporte pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe

1 Técnico MRNAE/ANR (1 mês) + 1 AT internacional para criação de materiais e formação (4m) +7 técnicos locais (4m)

44.260 €

P4.6 Controlo, redução e recolha de resíduos perigosos domésticos e comerciais

1 Técnico Nacional MRNAE/ANR (2m) + 7 Técnicos Locais (1 por distrito) (6m) + 1 AT Internacional para Formação (3m)

48.430 €

P4.7 Investimento em Infraestruturas e Unidades Tecnológicas para Processamento, Tratamento e Deposição (Ver descrição pormenorizada Cap. 4.3 i)

Custos de estudos e projecto: 1 Técnico MRNAE/ANR (3 mês) + 3 AT (inter)nacional (6m)

114.360 €

Construção 360.600 €

P4.8 Exportação e Armazenamento de Residuos Valorizáveis

Construção de depósito, c/ contentores, p/ acondicionamento em segurança (sem terreno) e custos de exportação

28.000 €

P5.1 Formação e Capacitação dos recursos humanos em STP

1 Técnico MRNAE/ANR (2 meses) + 2 AT internacional para criação de materiais e formação (3m)

39.220 €

P5.2 Investigação e desenvolvimento nas instituições de ensino técnico/superior de soluções tecnológicas locais aplicadas gestão integrada de resíduos

1 Técnico MRNAE/ANR (4 mês) + 2 Técnicos Locais na área da investigação (4m) +1 AT (inter)nacional para apoio à investigação (2m) +7 técnicos locais (2m)

34.780 €

P6.1 Sensibilização Ambiental sobre a gestão de resíduos e seu impacto no desenvolvimento sustentável

1 Técnico MRNAE/ANR (4 meses) + 1 AT (inter)nacional para criação de materiais e formação (3m) +7 técnicos locais (2m/)

32.150 €

TOTAL 1.045.940 €

NOTA: Estas estimativas orçamentais: i) referem-se à criação e arranque dos programas, não

contemplando custos operacionais; ii) incluem apenas RH, sem outros custos (equipamentos, materiais

de formação, deslocações), à excepção dos programas P4.7. e P4.8. ; iii) Estas estimativas deverão ser

confirmadas no âmbito da definição de Termos de Referência ou levantamento similar, para cada

programa.

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Anexo 1. Exemplificativos de Normativos Internacionais:

• Moçambique: Decreto nº.13/2006, de 15 de Junho

• Portugal: Decreto-lei nº.178/2006, de 5 de Setembro

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Anexo 2. Conclusões dos Seminários Participativos

Ver documentos Anexos:

• Seminário 3 com os Detentores de Interesse: Apresentação de Opções Estratégicas e

Proposta de Plano de Acção

• Apresentação Sumária aos Representantes das Câmaras Distritais