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Plano de Acção para a Gestão
Integrada de Residuos Sólidos
Urbanos - São Tomé e Principe
2011 – 2016
Volume III – Plano de Acção
Versão Final
Financiado por:
C O N S Ó R C I O L I D E R A D O P O R : E M P A R C E R I A C O M :
RESÍDUOS ESTUDOS E SOLUÇÕES Lda
Data de Conclusão deste volume
| 21 Janeiro 2011 |
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 2
Este documento foi elaborado por:
Programa Engenheiros Sem Fronteiras da TESE- Associação para o Desenvolvimento:
Rua das Amoreiras, 101
1250 – 022 Lisboa, PORTUGAL
Telf: (+351) 21 386 84 04 Fax: (+351) 21 386 84 05
Email: [email protected] www.tese.org.pt
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EcoGestus Lda.
Rua D. Afonso IV, 23 , 2º - Buarcos
3080 328 Figueira da Foz
Telf: (+351) 233 109 034 Telemóvel: (+351) 965784613
e-mail: [email protected]
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 3
O presente documento é a versão final do Volume III – Plano de Acção, no âmbito da
assistência técnica ao Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais para a elaboração do
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PA-GIRSU). O referido
Volume, juntamente com o Volume I - Caracterização e Diagnóstico, Volume II -Opções
Estratégicas e um Sumário Executivo em Castelhano, perfazem a totalidade dos resultados da
presente assistência técnica.
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 4
Índice Sumário Executivo ......................................................................................................................... 7
1. Análise de Problemas ........................................................................................................ 8
2. Opções Estratégicas ......................................................................................................... 10
3. Objectivos e Metas do PA-GIRSU de STP (2011 – 2016) ................................................. 11
4. Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos ......................... 15
4.1. Programas e Medidas .................................................................................................. 15
4.2. Fichas Descritivas dos Programas ................................................................................ 20
A. Eixo 1. Instituições ........................................................................................................... 20
B. Eixo 2. Legal ..................................................................................................................... 23
C. Eixo 3. Financiamento...................................................................................................... 25
D. Eixo 4. Sistema de Gestão RSU ........................................................................................ 28
E. Eixo 5. Formação e Inovação ........................................................................................... 38
F. Eixo 6. Sensibilização ....................................................................................................... 40
4.3. Programas Especificos ................................................................................................. 42
A. Programa Investimentos para as Unidades Tecnológicas ............................................... 42
B. Quadro Legal e Institucional ............................................................................................ 45
5. Cronograma ..................................................................................................................... 49
6. Programação Financeira .................................................................................................. 51
Anexo 1. Exemplificativos de Normativos Internacionais: .......................................................... 53
Anexo 2. Conclusões dos Seminários Participativos.................................................................... 54
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Índice de Tabelas e Ilustrações Tabela 1 Análise FOFA ................................................................................................................... 9
Tabela 2 Programa Investimento Grupo A - Centro .................................................................... 42
Tabela 3 Programa Investimento Grupo B - Norte/Sul ............................................................... 43
Tabela 4 Programa Investimento Grupo C – Região Autónoma do Príncipe .............................. 44
Tabela 5 Cronograma do PA-GIRSU por Programa...................................................................... 49
Tabela 6 Estimativa Orçamental por Programa........................................................................... 51
Ilustração 1 Esquema Árvore de Problemas Sector dos Resíduos em SãoTomé e Príncipe ......... 8
Ilustração 2 Opções Estratégicas PA-GIRSU ................................................................................ 10
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 6
Índice de Abreviaturas AECID – Agência Espanhola de Cooperação para o Desenvolvimento
ALISEI – Organização Não Governamental Italiana em São Tomé e Principe
CDAG – Câmara Distrital de Água Grande
DGA – Direção Geral de Ambiente de São Tomé e Princípe
GIME – Grupos de Interesse de Manutenção de Estradas, programa apoiado pela UE
IPAD – Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento
OMS – Organização Mundial de Saúde
ONG – Organização Não Governamental
RUB – Resíduos Sólidos Urbanos Biodegradáveis
REEE – Resíduos de Equipamentos Electricos e Electrónicos
RSU – Resíduos Sólidos Urbanos
PA-GIRSU - Plano de Acção de Resíduos Sólidos Urbanos para São Tomé e Príncipe
STP – São Tomé e Príncipe
UCLLA – União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa
UE – União Europeia
UNEP – Programa para o Ambiente das Nações Unidas (United Nations Environment Programme)
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Sumário Executivo
O presente documento toma como ponto de partida o Entregável 2 - Caracterização e
Diagnóstico do qual extrai uma análise sumária de Problemas do sector, identificando um
problema central resultante de um conjunto de problemas-causa e que tem como
consequência impactos negativos a nível ambiental, social e económico.
Seguidamente, o documento recorda as Opções Estratégicas definidas no Entregável 3 como
as mais adequadas à realidade do país. Estas opções estão estruturadas em 6 áreas (temas)
respondendo aos 6 principais problemas-causa.
O capítulo seguinte estabelece os Objectivos e Metas do PA-GIRSU de STP (2011 – 2016), com
base nas expectativas de desenvolvimento do sector.
Tendo em conta os capítulos anteriores, é então definido o Plano de Acção para a Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - organizado nos referidos 6 Eixos, sendo
apresentados em detalhes os Programas e Medidas, bem como o Programa Investimentos
para as Unidades Tecnológicas e uma proposta de revisão do Quadro Legal.
Os capítulos finais apresentam uma proposta de Cronograma de Actividades para a execução
do PA-GIRSU e uma Programação Financeira.
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1. Análise de Problemas
Com base no diagnóstico efectuado (E2 Diagnóstico), verifica-se que o problema central na
Gestão de RSU em S. Tomé e Príncipe reside na inadequada gestão de RSU de que resultam
fortes impactos a nível ambiental, social e económico que minam as potencialidades de
desenvolvimento da R STP. Será através da consideração dos problemas-causa (parte inferior
do esquema abaixo) que nascem os principais objectivos do presente plano. Assim sendo, ao
tornarmos os problemas em oportunidades de intervenção estaremos a contribuir
directamente para a resolução do problema central, bem como dos respectivos impactos no
desenvolvimento integrado de São Tomé e Príncipe.
ILUSTRAÇÃO 1- ESQUEMA ÁRVORE DE PROBLEMAS SECTOR DOS RESÍDUOS EM SÃOTOMÉ E PRÍNCIPE
Neste sentido cada problema causa dará origem a um eixo de actuação do PA GIRSU, tal como
apresentado nos capitulos seguintes.
Impactes Ambientais
Contaminação dos Solos Poluição Águas Superficiais e Subterrâneas- Residuos e Lixiviados Poluição do Ar- Emissões de CO2
Impactes Sociais
Qualidade de Vida Higiene e Saúde das Comunidades e dos Trabalhadores do Sector
Impactes Económicos
Agricultura Turismo e Pescas Informalidade de empresas do Sector
Problema Central
Gestão inadequada dos residuos sólidos urbanos em São Tomé e Principe
Falta de Coordenação,
Planeamento e Atribuições
claras nas Instituições do Sector
Meios técnicos e infra-estruturas
inadequados e insuficientes
Valor económico dos resíduos e o seu
impacto negativo no desenvolvimento
subestimado pelos detentores de interesse
Ausência de recursos
humanos em quantidade e
com capacidade técnica
que permitam uma gestão
integrada do RSU
Modelo de financiamento actual
inadequado às necessidades de
um sistema de gestão integrado
de RSU
Impacto negativo no
desenvolvimento
subestimado por todos
os actores
Enquadramento legal do sector
apresenta lacunas, omissões
conceptuais, sobreposições e
incorrecções
Problemas Causa
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 9
Na tabela seguinte apresenta-se um modo diferente de analisar a actual situação da Gestão de
Resíduo Sólidos Urbanos em São Tomé e Príncipe, uma análise FOFA: Forças, Oportunidades,
Fraquezas e Ameaças.
TABELA 1- ANÁLISE FOFA
OPORTUNIDADES AMEAÇAS
- Aumento da consciência da população para os
problemas ambientais
- Projectos de gestão de resíduos em curso e
potenciadores de alterações substanciais
- Criação de emprego no mercado dos resíduos
- Resíduos biodegradáveis com grande potencial
de transformação e utilização na agricultura
- Disponibilidade das instituições internacionais
para apoiar novos projectos de gestão de resíduos
- Introdução do “state-of-the-art” em matéria de
gestão de resíduos e das inovações tecnológicas
aplicadas à realidade do país, não cometendo os
mesmos erros do passado ou outros
- Crescimento elevado da produção de resíduos
sem que haja o correspondente investimento na
recolha, transporte e tratamento
- Elevado número de lixeiras e espaços
contaminados dispersos pelas ilhas
- Entrada de resíduos perigosos sem o devido
controlo. Aumento dos resíduos eléctricos e
electrónicos.
- Falta de terrenos e meios para a instalação das
unidades tecnológicas.
- O sistema de financiamento da gestão de
resíduos depende muito da vontade política
FORÇAS FRAQUEZAS
- Forte envolvimento das instituições do país,
sociedade civil e ONG’s na resolução do problema
dos resíduos e saneamento das ilhas
- População mais consciente coopera na recolha
selectiva e nas incitativas de limpeza
- Vontade política de resolver o problema
- Os resíduos começam a entrar na economia da
ilha como fontes de matéria-prima (caso do vidro)
- Inexistências de infra-estruturas capazes de a
curto-prazo acomodarem os resíduos
- Falta de RH qualificados no sector
- Financiamento das actividades de gestão de
resíduos é insuficiente
- Falta de conhecimento sistematizado sobre as
quantidades e propriedades dos resíduos
- Queima descontrolada de resíduos, deposição de
resíduos no mar e cursos de água realizada pelas
instituições
- Quadro Legal e Institucional carece de ser
actualizado e adequado ao novo sistema
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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 15
4. Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos
4.1. Programas e Medidas Apresentam-se nas tabelas abaixo todos os Programas do PA-GIRSU e as respectivas medidas.
Programas do Plano de Acção Medidas
Eixo 1 . Instituições
P1.1 Reforma Institucional das
Instituições GIRSU (Ver pormenor
em Programas Especificos)
Medida 1.1.1. Criação de Instituição responsável pela coordenação e investimentos do sector
• Contratar Assistência Técnica para o desenvolvimento desta instituição
• Definir âmbito, tutela e responsabilidades de nova instituição responsável pela coordenação e
investimentos de âmbito nacional no sector
• Elaborar e aprovar em decreto-lei ou em Resolução de Conselho de Ministros a nova instituição
responsável pela coordenação e investimentos do sector
• Recrutamento de recursos humanos
• Implementar o estabelecimento físico da instituição
Medida 1.1.2. Delegação de Responsabilidades de Fiscalização e Controlo do sector na Direcção
Geral de Ambiente ( v.g. Resolução de CM)
•Re-definir âmbito e responsabilidades da DGA de acordo com novas responsabilidades no sector
dos RSU, nomeadamente de fiscalização e controlo do sector( v.g. Resolução de CM)
• Actualizar na Lei Orgânica do Governo as novas responsabilidades DGA
Medida P1.1.3. Delegação de Responsabilidades na Recolha, Transporte, Processamento,
Tratamento e Deposição nas Câmaras Distritais
•Re-definir âmbito e responsabilidades da DGA de acordo com novas responsabilidades no sector
dos RSU
• Remeter para ratificação da Assembleia Nacional (AN) projecto de decreto-lei regulamentar da L-
Q das Autarquias
• Aprovar em AN projecto de decreto-lei regulamentar da L-Q das Autarquias
Medida P1.1.4. Criar e formalizar plataforma de coordenação das instituições do sector:
• Identificar todos os stakeholders relevantes e convocar reuniões de arranque
• Desenvolver e acordar um mecanismo de coordenação inter-institucional.
• Implementar mecanismo de coordenação
P1.2 Desenvolver e Implementar
Planos Distritais/Regionais de
Gestão Integrada de Residuos
Sólidos Urbanos
• Contratação de Assistência Técnica para Elaboração dos Planos
• Elaborar Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos
• Implementação e Monitorização dos Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos Urbanos
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 16
Programas do Plano de Acção Medidas
Eixo 2 . Legal (Ver pormenor em Programas Especificos – 4.3. B.)
P2.1 Criar uma disciplina uniforme em torno
da GIRSU incorporando todos os dispositivos
necessários à implementação do PA-GIRSU
• Elaborar decreto-lei para definição e regulamentação de todo o sistema GIRSU
• Publicar decreto-lei em Diário da República
. Elaborar diploma com novas e ajustadas atribuições e competências das Autarquias
(vd. P1.1.3)
P2.2 Ratificação de Convenções
Internacionais
• Ratificação de todas as convenções internacionais relacionadas com residuos,
nomeadamente: Bamako, Basileia e Roterdão (PIC’s)
Eixo 3 . Financiamento
P3.1 Garantir financiamento do Programa de Investimentos Infraestruturas e Unidades Tecnológicas PA-GIRSU por parte principais Financiadores Nacionais e Internacionais (doadores e bancos internacionais)
• Seminários de Apresentação de Programa de Investimentos Infraestruturas Unidades Tecnológicas a Financiadores nacionais e internacionais; • Levantamento de Linhas de Financiamento internacionais para o sector dos resíduos; • Submissão de programa de investimentos a linhas de financiamento
P3.2 Criar instrumentos fiscais para financiamento dos custos operacionais do sistema de gestão RSU
Medida 3.2.1. Rever e Aplicar Taxa de Impacto Ambiental: • Revisão da actual Taxa de Impacto Ambiental
• Publicação de Legislação adequada à implementação da Taxa de Impacto Ambiental revista • Aplicação de taxas de impacto ambiental à entrada dos produtos no país • Deposição controlada dos resíduos em destino final seguro (Aterros/ Vazadouros/ TMB/ Compostagem), com registo das quantidades depositadas
Medida 3.2.2. Implementar e Aplicar Nova Taxa de Poluidor Pagador: • Estudo de viabilidade de aplicação de um tarifário tipo PAYT - Pay as You Throw (Poluidor-Pagador)
• Implementação da taxa Poluidor-Pagador aos produtores domésticos e não domésticos estabelecido em Decreto-Lei elaborado no âmbito P2.1
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 17
Programas do Plano de Acção Medidas
Eixo 4. Sistema Gestão Integrada RSU
P4.1 Erradicar as lixeiras e outras deposições
incorrectas (mato, arribas, rios e mar) em
locais não adequados para esse efeito
• Programa de eliminação e selagem das lixeiras e substituição até 2016 por
vazadouros controlados
•Intervenção na Lixeira da Penha, controlando a deposição e aterro dos
resíduos que ali são depositados
• Intervenção em todas as Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe
• Lixeira do Ilhéu das Rolas intervencionada e criada uma alternativa à
deposição de resíduos na paisagem
P4.2 Compostagem Doméstica de Residuos •Estudo da aplicações de composto aplicados á agricultura sãotomense,
incluindo a análise de melhores práticas já realizadas no país
•Selecção de Comunidade(s) para a Compostagem doméstica da parte
orgânica;
•Distribuição de Recipientes subsidiados para recolha selectiva de residuos
orgânicos;
•Capacitação e Sensibilização da comunidade para a compostagem;
•Construção participativa dos locais para compostagem;
•Assistência técnica às comunidades para o desenvolvimento
P4.3 Valorização da recolha de resíduos
verdes (restos de jardim, fracção orgânica dos
Mercados)
• Recolha selectiva de Resíduos Verdes e de Jardim nas zonas mais
urbanizadas (Agua Grande, Me-zoichi)
• Valorização dos resíduos por compostagem
P4.4 Promoção do empreendedorismo
privado no Sistema de Gestão Integrada de
RSU
• Estudo de Viabilidade do Promoção de pequenas e microempresas no
Sistema GIRSU em STP
• Apoio á Criação e formalização de pequenas e micro e empresas no sector
• Capacitação de pequenas e micro empresas
• Identificar instituições de micro finança para empréstimos a pequenas,
micro empresas e organizações comunitárias
P4.5 Optimização Sistema de Recolha e
Transporte pelas Câmaras Distritais/Região
Autónoma do Príncipe
Medida 4.5.1. Recolha Geral
• Re-organizar sistema de recolha e transporte de RSU em cada Câmara
Distrital: i) Avaliação dos actuais processos de recolha e transporte, ii)
Definição de Procedimentos para a optimização dos processos de recolha e
transporte (nomedamente concessionar recolha de indiferenciados a
pequenas e microempresas);
• Aumentar os equipamentos de recolha e transporte adaptados às
necessidades e capacidades das Câmaras Distritais/Região Autónoma do
Príncipe para implementação de novos procedimentos optimizados de
recolha e transporte de RSU
• Implementar procedimentos para a optimização dos processos de recolha e
transporte de RSU
Medida 4.5.2. Recolha Selectiva
• Organizar o sistema de recolha selectiva e transporte de RSU em cada
Câmara Distrital (nomeadamente concessionar recolha e transporte selectivo
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 18
a pequenas e microempresas)
• Recolha de embalagens de fracções valorizáveis: vidro, metal, plásticos e
entrega nos centros de processamento, ecocentros e restantes unidades
tecnológicas
P4.6 Controlo, redução e recolha de resíduos
perigosos domésticos e comerciais (em
pequenas quantidades)
Medida P4.6.1. Realizar Estudo Identificação e Substituição
• Estudo e identificação dos produtos e matérias-primas com potencial em
gerar resíduos perigosos
• Levantamento das alternativas aos produtos e matérias-primas
identificados
• Implementar processo de substituição dos produtos considerados "muito
perigosos" para o ambiente em STP
Medida P4.6.2. Contratar assistência técnica para:
A. Desenvolver e Implementar Sistema de recolha seletiva de resíduos
electricos e electrónicos (REEE):
• Criar sistema de "Ponto Branco" aplicado aos REEE- dentro da Taxa de
Impacto Ambiental - financiando e incentivado a recolha selectiva dos REEE
• Criar empresa (publica/privada) com a missão de recolher os REEE
• Identificação de Financiamento para a recolha selectiva e tratamento dos
REEE (por exemplo financiamento via companhias de telecomunicação (ex.
CST) responsáveis por um número significativo de REEE
B. Desenvolver e Implementar sistemas de recolha selectiva de resíduos
perigosos:
• Sistema de Armazenamento em segurança dos resíduos especiais e
perigosos
• Sistema de Recolha e Valorização de Óleos Usados, Lubrificantes e Solventes
• Sistema de recolha de Sucatas, Veículos em Fim de Vida, Pneus e outras
máquinas cuja origem seja doméstica ou em quantidades reduzidas
P4.7 Investimento em Infraestruturas e
Unidades Tecnológicas para Processamento,
Tratamento e Deposição (Ver pormenor em
Programas Especificos)
• Estudo de viabilidade técnica, financeira da proposta de programa de
investimentos
• Estudo de impacto ambiental e social
• Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia
• Construção Unidades tecnológicas
P4.8 Exportação e Armazenamento de
Residuos Valorizáveis
Medida 4.8.1. Exportação:
• Estudo Viabilidade de comercialização internacional de resíduos
• Definição de Mecanismos, públicos e/ou privados, para a exportação de
materiais recicláveis para mercados ultramarinos
• Dinamização dos Mecanismos para a exportação de materiais recicláveis
para mercados internacionais
Medida 4.8.2. Armazenamento:
• Identificação de locais adequados para o armazenamento de residuos
valorizáveis
• Integrar rede armazéns com rede de unidades tecnológicas distribuídas pelo
país para recebimento de residuos valorizaveis, para posterior exportação ou
transformação a nível nacional
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 19
Programas do Plano de Acção Medidas
Eixo 5. Formação e Inovação
P5.1 Formação e Capacitação dos resursos
humanos em STP
• Inventariar os recursos humanos do sector nas diferentes instituições (Administração
Central, Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe, actores informais, ONGs
nacionais e internacionais)
• Avaliação de capacidades na gestão de resíduos
• Desenvolver um programa de capacitação
• Garantir recursos financeiros para o programa
• Implementar programa
• Rever o programa periódicamente e ajustar às necessidades
P5.2 Investigação e desenvolvimento nas
instituições de ensino técnico/superior de
soluções tecnológicas locais aplicadas gestão
integrada de resíduos
• Desenvolver um grupo de trabalho de instituições do sector entre ONGs a actuar na
gestão de resíduos, instituições de ensino técnico/superior, técnicos nacionais
formados e/ou com experiencia na matéria, e Câmaras Distritais/Região Autónoma do
Príncipe;
• Concursos de ideias para o desenvolvimento de novas tecnologias/equipamentos
locais inovadoras, em particular para recolha e transporte de residuos, compostagem,
reutilização e reciclagem;
• Produção das tecnologias/equipamentos identificados
• Teste tecnologias/equipamentos
• Disseminação á escala nacional de tecnologias/equipamentos
Eixo 6 . Sensibilização Ambiental
P6.1 Sensibilização Ambiental, a
gestão de resíduos e seu impacto
no desenvolvimento sustentável
• Desenvolver Manual com materiais de sensibilização de aplicação nacional adequados ás
diferentes audiências de forma a harmonizar a nível nacional os conteúdos de sensibilização
• Desenvolver Plano de Sensibilização e Informação a implementar pelas Câmaras Distritais/Região
Autónoma do Príncipe (ou ONGs) nas comunidades, escolas, hospitais e nos meios de comunicação
• Implementar Plano de Sensibilização e Informação pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do
Príncipe (ou ONGs) nas comunidades, escolas, hospitais e nos meios de comunicação
• Coordenação das Iniciativas nacionais através de mecanismo de coordenação (PI.3)
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 20
4.2. Fichas Descritivas dos Programas
Abaixo são apresentadas as fichas descritivas de cada um dos programas e das medidas
propostas no âmbito do PA-GIRSU, ordenados de acordo com os 6 Eixos temáticos.
A. Eixo 1. Instituições
P1.1 Reforma Institucional das Instituições GIRSU através de Resolução do Conselho de Ministros (Ver pormenor em
Programas Especificos)
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU
O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais
O 2.1 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU
O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 5.1 Capacitar e qualificar recursos humanos para a gestão integrada de RSU
Medidas Tipologia das Acções
Medida 1.1.1. Criação de Instituição responsável pela coordenação e investimentos do sector
• Contratar Assistência Técnica para o desenvolvimento desta instituição
• Definir âmbito, tutela e responsabilidades de nova instituição responsável pela coordenação e investimentos de
âmbito nacional no sector
• Elaborar e aprovar em decreto-lei ou Resolução de Conselho de Ministros a nova instituição responsável pela
coordenação e investimentos do sector
• Recrutamento de recursos humanos para nova instituição
• Implementar o estabelecimento físico da instituição
Medida 1.1.2. Delegação de Responsabilidades de Fiscalização e Controlo do sector na Direcção Geral de Ambiente (
v.g. Resolução de CM)
•Re-definir âmbito e responsabilidades da DGA de acordo com novas responsabilidades no sector dos RSU,
nomeadamente de Fiscalização e controlo do sector( v.g. Resolução de CM)
• Actualizar na Lei Orgânica do Governo as novas responsabilidades DGA
Medida P1.1.3. Delegação de Responsabilidades na Recolha, Transporte, Processamento, Tratamento e Deposição
nas Câmaras Distritais
•Re-definir âmbito e responsabilidades da DGA de acordo com novas responsabilidades no sector dos RSU
• Remeter para ratificação da Assembleia Nacional (AN) projecto de decreto-lei regulamentar
• Aprovar em AN projecto de decreto-lei regulamentar
Medida P1.1.4. Criar e formalizar plataforma de coordenação das instituições do sector:
• Identificar todos os stakeholders relevantes e convocar reuniões de arranque
• Desenvolver e acordar um mecanismo de coordenação.
• Implementar mecanismo de coordenação
Enquadramento Legal
A ser definido no âmbito de P2.1
Responsabilidade Implementação
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 21
Ministério dos Recursos Naturais, Energia e Ambiente- Direcção Geral do Ambiente
Outras Entidades Envolvidas
Câmaras Distritais Região Autónoma do Principe
Grupos Alvo/Beneficiários
Beneficiários - População de São Tomé e Principe Grupos Alvo- Todas as Instituições formais (Ministerio dos Recursos Naturais, Energia e Ambiente;Direcção Geral de Ambiente; Câmaras Distritais; Região Autónoma do Principe ) e informais do sector (empreendedores informais, grupos comunitários não formalizados)
Estimativa de Custos
43.140€
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• Não existe uma clara definição das responsabilidades das instituições no sistema gestão RSU • Não existe actualmente nenhuma entidade com as responsabilidades e as competências para a coordenação e investimentos de âmbito nacional no sector • Ausência de controlo e fiscalização do sector quer a nível central quer a nível local
• 1 Resolução do Conselho de Ministros cria nova instituição, a ANR, delega novas competências à DGA • 100% das Medidas do Plano de Acção GIRSU implementadas • 100% do Programa de Investimentos em Unidades Tecnnológicas e Infraestrutras implementado
• Não existe uma clara definição das responsabilidades das instituições no sistema gestão RSU a nível local
• 1 Decreto-lei regulamentar atribuindo novas competências às Câmaras Distritais
• Reuniões de coordenação do sector realizadas de forma não periódica e planeada
• 3 Reuniões anuais de coordenação do Sistema Nacional GIRSU
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 22
P1.2 Desenvolver e Implementar Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU
O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU
O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais
O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 4.1 Eliminar o Passivo Ambiental relacionado com a gestão inadequada de RSU
O 4.2 Promover a valorização da parte orgânica dos residuos na fonte
O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização
O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos
O 4.6 Controlar a produção de resíduos perigosos
O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado
O 5.1 Capacitar e qualificar recursos humanos para a gestão integrada de RSU
O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU
Medidas Tipologia das Acções
• Contratação de Assistência Técnica para Elaboração dos Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos • Elaborar Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos • Implementação e Monitorização dos Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos
Enquadramento Legal
A ser definido no âmbito de P2.1
Responsabilidade Implementação
Câmaras Distritais Região Autónoma do Principe
Outras Entidades Envolvidas
Organizações da Sociedade Civil a actuar no sector GIRSU e/ou Agências Bilaterais e Multilaterais de Cooperação Internacional- Assistência Técnica/Financiamento Direcção Geral de Ambiente -Fiscalização Autoridade Nacional de Resíduos- Coordenação Assistência Técnica de peritos internacionais
Grupos Alvo/Beneficiários
Beneficiários - População de São Tomé e Principe Grupos Alvo- Câmaras Distritais e Região Autónoma do Principe
Estimativa de Custos
73.140 €
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• Não existem actualmente definidos Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos
• 7 Câmaras Distritais dispoêm de um Planos Distritais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos •1 Região Autónoma do Principe dispoêm de um Plano Regional de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 23
B. Eixo 2. Legal
P2.1 Criar uma disciplina uniforme em torno da GIRSU incorporando todos os dispositivos necessários á
implementação do PA-GIRSU (Ver pormenor em Programas Especificos)
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista à dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU
O 1.2 Promover a Coordenação efectiva da GIRSU
O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais
O 2.1 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU
O 2.2 Ratificar as principais Convenções Internacionais
O 4.6 Controlar a produção e movimentação de resíduos perigosos
O 4.8 Comercializar internacionalmente as fracções RSU compatíveis com este contexto
Medidas Tipologia das Acções
• Elaborar decreto-lei para regulamentação do sector • Publicar decreto-lei em Diário da República
Enquadramento Legal
Diplomas a definir
Responsabilidade Implementação
Ministério dos Recursos Naturais, Energia e Ambiente- Direcção Geral do Ambiente
Outras Entidades Envolvidas
Ministerio dos Recursos Naturais, Energia e Ambiente
Grupos Alvo/Beneficiários
Beneficiários - População de São Tomé e Principe
Estimativa de Custos
5.500€
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• Quadro legal vigente apresenta incorrecções, sobreposições e omissões.
• 1 Decreto-lei sobre o novo regime jurídico para a gestão integrada de RSU elaborado, aprovado e publicado
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 24
P2.2 Ratificação de Convenções Internacionais
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU
O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU
O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais
O 2.2 Ratificar as principais convenções internacionais
O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU
O 4.6 Controlar a produção de resíduos perigosos
O 4.8 Comercializar internacionalmente as fracções RSU competitivas neste contexto
Medidas Tipologia das Acções
• Ratificação de todas as convenções internacionais relacionadas com residuos, nomeadamente: Bamako, Basileia e Roterdão (PIC’s)
Enquadramento Legal
As referidas Convenções e direito internacinal
Responsabilidade Implementação
Ministério dos Negócios Estrangeiros Assembleia Nacional Presidência da República
Outras Entidades Envolvidas
Ministerio dos Recursos Naturais, Energia e Ambiente
Grupos Alvo/Beneficiários
Beneficiários - População de São Tomé e Principe
Estimativa de Custos
6.600€
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• Convenção de Bamako assinada mas não ratificada • Convenções de Basileia e Roterdão não assinadas e não ratificadas • Convenção Estocolmo ratificada em 2006
• Convenção de Bamako ratificada e transposta para a esfera interna. • Convenção de Basileia assinada e ratificada e transposta para a esfera interna. • Convenção de Roterdão assinada, ratificada e transposta para a esfera interna • Convenção de Estocolmo transposta para a esfera interna
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 25
C. Eixo 3. Financiamento
P3.1 Garantir financiamento do Programa de Investimentos Infraestruturas e Unidades Tecnológicas PA-GIRSU por parte principais Financiadores Nacionais e Internacionais (doadores e bancos internacionais)
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU Os 3.1 Garantir apoios internacionais e nacionais para os grandes investimentos do sector O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado
Medidas Tipologia das Acções
• Seminários de Apresentação de Programa de Investimentos Infraestruturas Unidades Tecnológicas a Financiadores nacionais e internacionais; • Levantamento de Linhas de Financiamento internacionais para o sector dos resíduos; • Submissão de programa de investimentos a linhas de financiamento
Enquadramento Legal
A ser definido no âmbito de P2.1
Responsabilidade Implementação
Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em funcionamento)
Outras Entidades Envolvidas
Câmaras Distritais Região Autónoma do Principe
Grupos Alvo/Beneficiários
Beneficiários - População de São Tomé e Principe Grupos Alvo (beneficiários directos dos Recursos financeiros) - Câmaras Distritais e Região Autónoma do Principe
Estimativa de Custos
6.600 €
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• n.d. Dobras de Doadores e financiadores aplicadas no Investimento Unidades Tecnológicas e Infraestruturas em 2010 • n.d. Dobras de Orçamento de estado aplicadas no Investimento Unidades Tecnológicas e Infraestruturas em 2010 • Previsão actual de investimentos (meios rolantes, contentores) concentrados na CDAG • Plano actual de Infra-estruturas de tratamento de resíduos abrange somente uma parte do território
• 60 % do Investimento do Programa de Investimento de Infraestruturas e unidades tecnológicas assegurado por investidores e doadores • 3 eventos de promoção do Programa de Investimento de Infraestruturas e unidades tecnológicas investidores e doadores • 40 % do Investimento do Programa de Investimento Unidades Tecnológicas e Infraestruturas a realizar assegurado orçamento estado
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 26
P3.2 Criar instrumentos fiscais para financiamento dos custos operacionais do sistema de gestão RSU
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais
O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU
O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 4.2 Promover a valorização da parte orgânica dos residuos na fonte
O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização
O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos
Medidas Tipologia das Acções
Medida 3.2.1. Rever e Aplicar Taxa de Impacto Ambiental: • Revisão da actual Taxa de Impacto Ambiental
• Publicação de Legislação adequada à implementação da Taxa de Impacto Ambiental revista • Aplicação de taxas de impacto ambiental à entrada dos produtos no país • Deposição controlada dos resíduos em destino final seguro (Aterros/ Vazadouros/ TMB/ Compostagem), com registo das quantidades depositadas Medida P3.2.1.Implementar e Aplicar Nova Taxa de Poluidor Pagador • Estudo de viabilidade de aplicação de um tarifário tipo PAYT - Pay as You Throw (Poluidor-Pagador) • Implementação da taxa Poluidor-Pagador aos produtores domésticos e não domésticos
Enquadramento Legal
A ser definido no âmbito de P2.1 Regulamentação do artigo 13ª da Lei de bases do Ambiente
Responsabilidade Implementação
Ministério do Plano e Finanças
Outras Entidades Envolvidas
Ministério dos Recursos Naturais, Energia e Ambiente Autoridade Nacional de Residuos Direcção Geral de Ambiente Assistência Técnica de peritos (inter) nacionais
Grupos Alvo/Beneficiários
Beneficiários - População de São Tomé e Principe Grupos Alvo (beneficiários directos dos Recursos financeiros) - Autoridade Nacional de Resíduos, Câmaras Distritais e Região Autónoma do Principe
Estimativa de Custos
9.470 €
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• Actual taxa de impacto ambiental não aplicada como preconizado pelo Decreto-Lei 14/2003 de 31 de Dezembro de 2003 •0% dos custos operacionais cobertos pela taxa de impacto ambiental
• Revisão e Aplicação da da Taxa de Impacto Ambiental •75% dos custos operacionais cobertos pela taxa de impacto ambiental
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 27
• Aplicação inexistente do Princípio do Poluidor-Pagador aos produtores não domésticos • 0% dos custos operacionais cobertos pela taxa poluidor pagador
• Implementação efectiva do Princípio do Poluidor-Pagador aos produtores não domésticos •Minimo de 10% dos custos operacionais cobertos pela taxa poluidor pagador
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 28
D. Eixo 4. Sistema de Gestão RSU
P4.1 Erradicar as lixeiras e outras deposições incorrectas (mato, arribas, rios e mar) em locais não projectados para esse efeito
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU
O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais
O 2.1 Ratificar as principais convenções internacionais
O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU
O 4.1 Eliminar o Passivo Ambiental relacionado com a gestão inadequada de RSU
O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado
O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU
Medidas Tipologia das Acções
• Programa de eliminação das lixeiras e substituição até 2016 por vazadouros controlados • Intervenção na Lixeira da Penha, controlando a deposição e aterro dos resíduos que ali são depositados • Intervenção em todas as Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe • Lixeira do Ilhéu das Rolas intervencionada e criada uma alternativa à deposição de resíduos na paisagem
Enquadramento Legal
A ser definido no âmbito de P2.1
Responsabilidade Implementação
Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais(caso ANR não esteja ainda em funcionamento)
Outras Entidades Envolvidas
Organizações da Sociedade Civil a actuar no sector GIRSU Câmaras Distritais Região Autónoma do Principe Direcção Geral de Ambiente-Fiscalização
Grupos Alvo/Beneficiários
População de São Tomé e Principe
Estimativa de Custos
68.210 €
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• Ausência de controlo das lixeiras e em geral da deposição de resíduos com proliferação de vários focos de poluição por todo o país
• 75% das lixeiras identificadas no Cap.1 - Diagnóstico foram saneadas, fechadas ou transformadas em vazadouros controlados/aterros • 50% dos locais contaminados por resíduos estão em processo de remediação ambiental (estudo, projeto e execução)
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 29
P4.2 Compostagem Doméstica de Residuos
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 4.2 Promover a valorização da parte orgânica dos residuos na fonte
O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização O 5.1 Capacitar e qualificar recursos humanos para a gestão integrada de RSU
O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU
Medidas Tipologia das Acções
•Estudo da aplicações de composto aplicados á agricultura sãotomense, incluindo a análise de melhores práticas já realizadas no país •Selecção de Comunidade(s) para a Compostagem doméstica da parte orgânica; •Distribuição de Recipientes subsidiados para recolha selectiva de residuos orgânicos; •Capacitação e Sensibilização da comunidade para a compostagem; •Construção participativa dos locais para compostagem; •Assistência técnica às comunidades para o desenvolvimento
Enquadramento Legal
A ser definido no âmbito de P2.1
Responsabilidade Implementação
Organizações da Sociedade Civil a actuar no sector GIRSU e/ou Agências Bilaterais e Multilaterais de Cooperação Internacional
Outras Entidades Envolvidas
Em parceria com: Câmaras Distritais Região Autónoma do Principe Direcção Geral de Ambiente-Fiscalização Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais(caso ANR não esteja ainda em funcionamento) - Coordenação
Grupos Alvo/Beneficiários
Comunidades Rurais de São Tomé e Principe
Estimativa de Custos
68.940 €
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• 1 Projecto na CDAG abrangendo 26 agricultores e 5 famílias • Ausência de política nacional de compostagem doméstica • Acções pontuais no âmbito de projetos internacionais e de ONGs locais
• 20% da fracção orgânica dos resíduos valorizada (incluindo cartão e papel) através de compostagem doméstica, tratamento por compostagem e tratamento mecânico biológico
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 30
P4.3 Valorização da recolha de resíduos verdes (restos de jardim, fracção orgânica dos Mercados)
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais
O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU
O 4.2 Promover a valorização da parte orgânica dos residuos na fonte O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos
O 4.6 Controlar a produção de resíduos perigosos
O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos
O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU
Medidas Tipologia das Acções
• Recolha selectiva de Resíduos Verdes e de Jardim nas zonas mais urbanizadas (Agua Grande, Me-zoichi) • Valorização dos resíduos por compostagem
Enquadramento Legal
A ser definido no âmbito de P2.1
Responsabilidade Implementação
Câmaras Distritais Água Grande e Mé-zochi
Outras Entidades Envolvidas
Direcção Geral de Ambiente-Fiscalização Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais(caso ANR não esteja ainda em funcionamento) - Coordenação
Estimativa de Custos
10.560 €
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
•Não existe a nível nacional qualquer Esquema de recolha selectiva de resíduos verdes para compostagem
• Esquema de recolha selectiva de resíduos verdes em Agua Grande, Me-zochi realizado • Aproveitamento desta fracção para a produção de composto através da compostagem
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 31
P4.4 Promoção do empreendedorismo privado no Sistema de Gestão Integrada de RSU
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU
O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU
O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU
O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização
O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos
O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado
O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos
Medidas Tipologia das Acções
• Estudo de Viabilidade do Promoção de pequenas e microempresas no Sistema GIRSU em STP • Apoio á Criação e formalização de Micro e pequenas empresas no sector • Capacitação de pequenas e micro empresas • Identificar instituições de micro finança para empréstimos a pequenas, micro empresas e organizações comunitárias
Enquadramento Legal
A ser definido no âmbito de P2.1
Responsabilidade Implementação
Organizações da Sociedade Civil a actuar no sector GIRSU e/ou Agências Bilaterais e Multilaterais de Cooperação Internacional
Outras Entidades Envolvidas
Parceria: Câmaras Distritais Região Autónoma do Príncipe Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em sessão legislativa) - Coordenação
Estimativa de Custos
51.980 €
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• Microempresas não formais participam na recolha e transporte de vidro no Distrito de Água Grande • Microempresas não formais reutilizam garrafas de plástico •5 a 10% do vidro produzido transformado pela Santa casa da Misericórdia de STP
• Micro e pequemas empresas participam formalmente na recolha e transporte de residuos indiferenciados • Micro e pequemas empresas participam formalmente na recolha e transporte de residuos • Micro e pequemas empresas participam formalmente na reciclagem/reutilização de residuos
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 32
P4.5 Optimização Sistema de Recolha e Transporte pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU
O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU
O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais
O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização
O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos
O 4.6 Controlar a produção de resíduos perigosos
O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos
Medidas Tipologia das Acções
Medida P4.5.1.: Recolha Geral • Re-organizar sistema de recolha e transporte de RSU em cada Câmara Distrital: i) Avaliação dos actuais processos de recolha e transporte, ii) Definição de Procedimentos para a optimização dos processos de recolha e transporte (nomedamente concessionar recolha de indiferenciados a pequenas e microempresas); • Aumentar os equipamentos de recolha e transporte adaptados às necessidades e capacidades das Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe para implementação de novos procedimentos optimizados de recolha e transporte de RSU • Implementar procedimentos para a optimização dos processos de recolha e transporte de RSU Medida P4.5.3.: Recolha Selectiva • Organizar o sistema de recolha selectiva e transporte de RSU em cada Câmara Distrital (nomeadamente concessionar recolha e transporte selectivo a pequenas e microempresas) • Recolha de embalagens de fracções valorizáveis: vidro, metal, plásticos e entrega nos centros de processamento, ecocentros e restantes unidades tecnológicas
Enquadramento Legal
N/A
Responsabilidade Implementação
Câmaras Distritais Região Autónoma do Príncipe
Outras Entidades Envolvidas
Direcção Geral de Ambiente - Fiscalização Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em funcionamento) – Coordenação Assistência Técnica de peritos (inter)nacionais
Estimativa de Custos
44.260 €
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 33
• Microempresas não formais participam na recolha e transporte de vidro no Distrito de Água Grande • Microempresas não formais reutilizam garrafas de plástico •5 a 10% do vidro produzido transformado pela Santa casa da Misericórdia de STP
• Micro e pequemas empresas participam formalmente na recolha e transporte de resíduos indiferenciados • Micro e pequemas empresas participam formalmente na recolha e transporte de resíduos • Micro e pequemas empresas participam formalmente na reciclagem/reutilização de resíduos
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 34
P4.6 Controlo, redução e recolha de resíduos perigosos domésticos e comerciais
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU
O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU
O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais
O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU
O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização
O 4.6 Controlar a produção de resíduos perigosos
O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado
O 4.8 Comercializar internacionalmente as fracções RSU competitivas neste contexto
Medidas Tipologia das Acções
Medida P4.6.1.: Realizar Estudo Identificação e Substituição • Estudo e identificação dos produtos e matérias-primas com potencial em gerar resíduos perigosos • Levantamento das alternativas aos produtos e matérias-primas identificados • Implementar processo de substituição dos produtos considerados "muito perigosos" para o ambiente em STP Medida P4.6.2. Contratar assistência técnica para: A. Desenvolver e Implementar Sistema de recolha seletiva de resíduos electricos e electrónicos (REEE): • Criar sistema de "Ponto Branco" aplicado aos REEE- dentro da Taxa de Impacto Ambiental - financiando e incentivado a recolha selectiva dos REEE • Criar empresa (pública/privada) com a missão de recolher os REEE • Identificação de Financiamento para a recolha selectiva e tratamento dos REEE (por exemplo financiamento via companhias de telecomunicação (ex. CST) responsáveis por um número significativo de REEE B. Desenvolver e Implementar sistemas de recolha selectiva de resíduos perigosos: • Sistema de Armazenamento em segurança dos resíduos especiais e perigosos • Sistema de Recolha e Valorização de Óleos Usados, Lubrificantes e Solventes • Sistema de recolha de Sucatas, Veículos em Fim de Vida, Pneus e outras máquinas cuja origem seja doméstica ou em quantidades reduzidas
Enquadramento Legal
A ser definido no âmbito de P2.1
Responsabilidade Implementação
Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em sessão legislativa)
Outras Entidades Envolvidas
Papeis a definir de acordo com a definição pormenorizada dos sistemas Pequenas empresas Câmaras Distritais Região Autónoma do Príncipe Direcção Geral de Ambiente-Fiscalização Assistência Técnica de peritos (inter)nacionais
Estimativa de Custos
48.430 €
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 35
• Ausência de controlo sobre a importação de produtos (químicos agressivos) que sejam potencialmente transformados em resíduos perigosos
• Registo, controlo e monitorização regular das quantidades de produtos potencialmente perigosos enquanto o fim do respectivo ciclo de vida (resíduos)
Resíduos Elétricos e Electrónicos: • 0% de recolha selectiva de residuos perigosos • 0% de recolha selectiva de resíduos electricos e electrónicos (REEE) Residuos Perigosos: • Recolha limitada às pilhas usadas em Agua Grande • Recolha de 0% dos óleos usados • Ausência de tratamento dos óleos (regeneração, reciclagem e valorização)/ Exportação para locais com centro de tratamento • Recolha de 0% dos lubrificantes • Tratamento/Exportação de 0% • 0% dos VFV recolhidos da via pública • 0% dos VFV desmantedos • 0% dos pneus recolhidos para tratamento (Armazenamento/Exportação)
1 Sistemasde recolha seletiva de resíduos eléctricos e electrónicos (REEE) desenvolvido, em 2012 1 Sistemasde recolha seletiva de resíduos eléctricos e electrónicos (REEE) implementado em 2016 cumprindo com as seguintes metas: • Recolha de 65% dos telemóveis • Recolha de 50% de pequenos aparelhos electricos de uso doméstico • Recolha de 50% de tonners e tinteiros usados • Recolha de 75% de grandes aparelhos (linha branca: máq. lavar, roupa, frigoríficos, etc.) 1 Sistemasde recolha seletiva de resíduos perigosos desenvolvido, em 2012 1 Sistemasde recolha seletiva de resíduos perigosos implementado em 2016 cumprindo com as seguintes metas: • Recolha de 75% das pilhas • Recolha de 80% dos óleos usados • Tratamento dos óleos (regeneração, reciclagem e valorização) / Exportação para locais com centro de tratamento • Recolha de 50% dos resíduos de lubrificantes • Tratamento/Exportação dos restantes 50% de lubrificantes recolhidos • 80% dos VFV recolhidos da via pública • 80% dos VFV desmantedos e • 80% dos pneus recolhidos para tratamento (Armazenamento/Exportação)
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 36
P4.7 Investimento em Infraestruturas e Unidades Tecnológicas para Processamento, Tratamento e Deposição (Ver pormenor em Programas Especificos)
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 3.1 Garantir apoios internacionais e nacionais para os grandes investimentos do sector
O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado
O 4.8 Comercializar internacionalmente as fracções RSU competitivas neste contexto
O 5.1 Capacitar e qualificar recursos humanos para a gestão integrada de RSU
Medidas Tipologia das Acções
• Estudo de viabilidade técnica, financeira da proposta de programa de investimentos • Estudo de impacto ambiental e social • Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia • Construção Unidades tecnológicas
Enquadramento Legal
N/A
Responsabilidade Implementação
Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais(caso ANR não esteja ainda em sessão legislativa)
Outras Entidades Envolvidas
Câmaras Distritais - Gestão das Unidades Região Autónoma do Príncipe- Gestão das Unidades Direcção Geral do Ambiente - Fiscalização Assistência Técnica de peritos (inter)nacionais Empresa Construção Civil
Estimativa de Custos
114.360 € -Estudos e Projecto
360.600 € - Construção
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• Não existem actualmente quaisquer unidades tecnológicas e infraestruturas de processamento e tratamento de resíduos. • Não existem actualmente quaisquer para destino final seguro dos residuos
• Estudos concluídos até Outubro de 2011- projectos das Unidades Tecnológicas • Unidades tecnológicas de Tratamento (Mecânico, Biológico) e Centrais de Compostagem em funcionamento - até Junho de 2012 • Metas de Tratamento de Resíduos: → Triagem 7% → Compostagem: 15% → Tratamento Mecânico-Biológico: 10% → Vazadouros/Aterros 43% → Lixeiras: 25% • 75% dos resíduos produzidos com destino final seguro
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 37
P4.8 Exportação e Armazenamento de Residuos Valorizáveis
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 2.1 Ratificar as principais convenções internacionais
O 2.2 Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU
O 3.1 Garantir apoios internacionais e nacionais para os grandes investimentos do sector
O 3.2 Garantir o financiamento dos custos operacionalização e manutenção do sistema de gestão RSU numa óptica poluidor-pagador O 4.8 Comercializar internacionalmente as fracções RSU competitivas neste contexto
Medidas Tipologia das Acções
Medida 4.8.1 Exportação: • Estudo Viabilidade de comercialização internacional de resíduos • Definição de Mecanismos, públicos e/ou privados, para a exportação de materiais recicláveis para mercados ultramarinos • Dinamização dos Mecanismos para a exportação de materiais recicláveis para mercados internacionais Medida 4.8.2 Armazenamento: • Identificação de locais adequados para o armazenamento de residuos valorizáveis • Integrar rede armazéns com rede de unidades tecnológicas distribuídas pelo país para recebimento de residuos valorizaveis, para posterior exportação ou transformação a nível nacional
Enquadramento Legal
Convenções internacionais a ratificar no âmbito de P2.2 E outra legislação a ser definido no âmbito de P2.1
Responsabilidade Implementação
Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em sessão legislativa)
Outras Entidades Envolvidas
Direcção Geral do Ambiente - Fiscalização Câmaras Distritais - a definir de acordo com mecanismos Região Autónoma do Príncipe - a definir de acordo com mecanismo Assistência Técnica de peritos internacionais
Estimativa de Custos
28.000 €
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• Não existe qualquer estudo do potencial de recolha e exportação das frações valorizáveis de resíduos com valor no mercado internacional • Não existe exportação de resíduos • Não existem armazéns para o acondicionamento temporário de fracções valorizáveis de resíduos
• 1 Estudo Viabilidade de comercialização internacional de resíduos consoante o direito convencional internacional • Exportação das fracções viáveis de resíduos
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 38
E. Eixo 5. Formação e Inovação
P5.1 Formação e Capacitação dos resursos humanos em STP
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 1.1 Clarificação de Responsabilidades das instituições com vista a dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU
O 1.2 Promover a Coordenação efectiva na GIRSU
O 1.3 Fortalecer a capacidade de planeamento das instituições locais
O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos
O 4.6 Controlar a produção de resíduos perigosos
O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado
O 5.1 Capacitar e qualificar recursos humanos para a gestão integrada de RSU
O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos
O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU
Medidas Tipologia das Acções
• Inventariar os recursos humanos do sector nas diferentes instituições (Administração Central, Câmaras Distritais/Região Autónoma do Principe, actores informais, ONGs nacionais e internacionais) • Avaliação de capacidades na gestão de resíduos • Desenvolver um programa de capacitação • Garantir recursos financeiros para o programa • Implementar programa • Rever o programa periódicamente e ajustar às necessidades
Enquadramento Legal
N/A
Responsabilidade Implementação
Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em sessão legislativa).
Outras Entidades Envolvidas
Direcção Geral de Ambiente- Fiscalização Câmaras Distritais- Beneficiários Região Autónoma do Príncipe- Beneficiários Parceiros de Desenvolvimento Multilaterais e Bilaterais
Estimativa de Custos
39.220 €
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• 1 Técnico qualificado para a gestão de resíduos na CDAG • Acções de capacitação pontuais desde 2008 nas principais Câmaras Distritais • Capacidade e qualificação específica de gestão de resíduos a nível nacional é insuficiente, a nível de quadros superiores e intermédios
• 1 Técnico qualificado para a gestão de RSU por Câmara Distrital • Mínimo de 120 horas de formação em matéria de resíduos por técnico das Câmaras Distritais •2 Acções de Formação em Gestão de Resíduos dinamizadas pela DGA/Autoridade Nacional Residuos por ano
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 39
P5.2 Investigação e desenvolvimento nas instituições de ensino técnico/superior de soluções tecnológicas locais aplicadas gestão integrada de resíduos
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 1.1 Clarificação de responsabilidades das instituições com vista à dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU
O 1.2 Promover a coordenação efectiva na GIRSU
O 4.2 Promover a valorização da parte orgânica dos residuos na fonte
O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização
O 4.4 Aumentar a cobertura da recolha e transporte de resíduos
O 4.7 Promover o processamento e tratamento (des) centralizado
O 5.1 Capacitar e qualificar recursos humanos para a gestão integrada de RSU
O 5.2 Criação e Disseminação de soluções locais inovadoras para a gestão integrada de resíduos
O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU
Medidas Tipologia das Acções
• Desenvolver um grupo de trabalho de instituições do sector entre ONGs a actuar na gestão de resíduos, instituições de ensino técnico/superior técnicos nacionais formados e/ou com experiência na matéria e Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe; • Concursos de ideias para o desenvolvimento de novas tecnologias/equipamentos locais inovadoras, em particular para recolha e transporte de residuos, compostagem, reutilização e reciclagem; • Produção das tecnologias/equipamentos identificados • Teste tecnologias/equipamentos • Disseminação á escala nacional de tecnologias/equipamentos
Enquadramento Legal
N/A
Responsabilidade Implementação
Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em funcionamento) - Coordenação Parceria: Organizações da Sociedade Civil a actuar no sector GIRSU Instituições do Ensino Técnico/Superior Câmaras distritais Região Autónoma do Príncipe
Outras Entidades Envolvidas
Direcção Geral do Ambiente-Fiscalização
Estimativa de Custos
34.780 €
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• Não existe qualquer iniciativa desta natureza no dominio da gestão dos residuos
. Projectos-piloto realizados preferencialmente em zonas desfavorecidas (remotas, acessibilidades difíceis, carentes de infra-estruturas) de tratamento e valorização de resíduos
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 40
F. Eixo 6. Sensibilização
P6.1 Sensibilização Ambiental, a gestão de resíduos e seu impacto no desenvolvimento sustentável
Articulação com Objectivos do PA-GIRSU
O 1.1 Clarificação de responsabilidades das instituições com vista à dinamização e efectiva implementação do PA-GIRSU
O 1.2 Promover a coordenação efectiva na GIRSU
O 4.2 Promover a valorização da parte orgânica dos residuos na fonte
O 4.3 Dinamizar e formalizar o mercado da recolha e transporte, transformação, reciclagem e reutilização
O 6.1 Sensibilizar população para os impactos negativos da gestão inadequada de RSU e da importância das comunidades no bom funcionamento do Sistema de gestão de RSU
Medidas Tipologia das Acções
• Desenvolver Manual com materiais de sensibilização de aplicação nacional adequados ás diferentes audiências de forma a harmonizar a nível nacional os conteúdos de sensibilização • Desenvolver Plano de Sensibilização e Informação a implementar pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe (ou ONGs) nas comunidades, escolas, hospitais e nos meios de comunicação • Implementar Plano de Sensibilização e Informação pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe (ou ONGs) nas comunidades, escolas, hospitais e nos meios de comunicação • Coordenação das Iniciativas nacionais através de mecanismo de coordenação (PI.3) • Introduzir temáticas dos residuos no âmbito da disciplina educação ambiental que será leccionada ao 8º e 9º ano
Enquadramento Legal
N/A
Responsabilidade Implementação
Autoridade Nacional de Resíduos ou Ministério de Obras Públicas e Recursos Naturais (caso ANR não esteja ainda em funcionamento)- Coordenação Execução: Organizações da Sociedade Civil a actuar no sector GIRSU Câmaras Distritais Região Autónoma do Príncipe
Outras Entidades Envolvidas
Direcção Geral do Ambiente-Fiscalização
Estimativa de Custos
32.150 €
Indicadores de Acompanhamento
Situação Referência Metas 2016
• 0% do Orçamento das Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe dedicado a actividades de sensibilização e informação no dominio da gestão de residuos( pareceme excessivo) • Não existe uma harmonização nacional a nível das mensagens de sensibilização no âmbito de RSU • Não existem instrumentos de planificação de iniciativas de sensibilização e informação no dominio da gestão de residuos • Sensibilização faz-se no âmbito de Programas pontuais no âmbito de projectos de ONGS • Maioria da população de uma forma geral não percepciona os peridos para a saúde pública e ambiente da
• 60% da população Sãotomense abrangida pelos Plano de Sensibilização e Informação pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe • 2% do Orçamento das Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe dedicado a actividades de sensibilização e informação no dominio da gestão de residuos( pareceme excessivo) • Manual Nacional de Sensibilização no dominio da gestão de residuos Elaborado e implementados pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe/ONGs •50% dos Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe/ONGs desenvolvem Plano de Sensibilização e Informação pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 41
gestão inadequada de RSU • Curriculo escolar não inclui a gestão de resíduos
Príncipe (ou ONGs) no dominio da gestão de residuos •50% dos Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe/ONGs implementam Plano de Sensibilização pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe (ou ONGs) no dominio da gestão de residuos • 40 Acções de sensibilização realizadas no dominio da gestão de residuos
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B. Quadro Legal e Institucional
No que concerne aos Programas Específicos relativos ao quadro legal e institucional no qual o
PA-GIRSU se inserirá, importa, de forma pragmática e gradual, considerar um faseamento que
viabilize e legitime a implementação dos restantes Programas, Medidas e Acções.
Consoante ficou expresso no E.2 Diagnóstico (III.2), o universo legal e regulamentar da
República de São Tomé e Príncipe no domínio dos RSU ao confrontar-se com consideráveis
lacunas, sobreposições e incorrecções legais, face à iniciativa de aprovar e implementar uma
nova e decisiva disciplina jurídica com uma moldura institucional inovadora e operativa,
deveria optar por um gradualismo e, simultaneamente, por um sentido realista na assunção
das acções e medidas a empreender.
Programa 1.1 Reforma Institucional das Instituições GIRSU através de Resolução do Conselho de Ministros – Aprovação do PA GIRSU
Deste modo, obtido o necessário consenso dos principais actores para a essência do PA-GIRSU, importa, como meio de legitimação e de credibilização, que em Resolução de Conselho de
Ministros (RCM) ele possa ser aprovado. Isto, independentemente da sua remessa para a Assembleia Nacional, onde a sua ratificação ganharia uma mais-valia política creditando-o publicamente e outorgando-lhe uma imperatividade que importa não subestimar.
Este primeiro passo ganharia em eficácia se, com a aprovação do PA-GIRSU, fosse definido o
quadro-base institucional em que assentaria a operacionalização do PA-GIRSU. Seria, assim,
aconselhável que a atribuição de novas responsabilidades e competências na área do controlo
e fiscalização do sistema de RSU à Direcção Geral de Ambiente – com eventual alteração da
Lei Orgânica do Governo – e a possível instituição de uma Autoridade Nacional de Resíduos
(ANR), enquanto entidade coordenadora e principal responsável pela operacionalização do
sistema, integrassem igualmente esta Resolução (Medida 1.1.1).
Neste contexto, esta acção primeira, corporizada na RCM, conteria no seu preâmbulo os
pressupostos da elaboração do PA-GIRSU e da sua aprovação, bem como as linhas
orientadoras do sistema a instituir. No seu articulado, estipularia sucessivamente a formal
aprovação e vigência do PA-GIRSU, a criação da entidade coordenadora e responsável pela
operacionalização do sistema, o estatuto jurídico que a mesma revestiria, as funções dos
restantes intervenientes na montagem do sistema, as atribuições e competências em matéria
de controlo e fiscalização a cometer à DGA, e as disposições transitórias até à aprovação e
publicação do diploma legal disciplinador do novo sistema de gestão dos RSU (cfr. P2.1).
Assim, no articulado final desta RCM remeter-se-ia para um diploma legal, a elaborar
posteriormente (decreto-lei), todo o normativo relativo ao regime jurídico da gestão dos RSU.
Esta dilação, que não deveria ultrapassar um semestre, permitiria uma abordagem mais
consistente e abrangente das matérias envolvidas, carreando para esse diploma os primeiros
ensinamentos retirados da fase de arranque (P.2.1.).
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 46
Relativamente ao novo quadro para o exercício de atribuições e competências por parte das
Câmaras Distritais, tendo em conta que teria de ser através de um eventual processo
legislativo da Assembleia Nacional, de que resultaria uma Lei de Revisão da Lei-Quadro para as
Autarquias Locais (Lei nº.10/92, de 9 de Setembro), o que se afigura moroso, o Governo
poderia remeter para ratificação da AN um projecto de decreto-lei regulamentar, para
complementar e operacionalizar as disposições genéricas contidas, nomeadamente, nos
artigos 18º, 20º, 23º, 27º e 30º da citada Lei-Quadro, na sua redacção após a Lei de Revisão de
15 de Novembro de 2005 (DR nº.33) (P1.1, Medida 1.1.3).
Por outro lado, seria de considerar que a contratualização e a concessão de muitas das acções
contidas no PA-GIRSU, poderão revestir a forma de Protocolos, caucionados pelo Governo, em
que as partes seriam, para além das Câmaras Distritais, Região Autómoma do Príncipe, a ANR,
a DGA, as entidades da Administração Central competentes em razão do objecto protocolado,
e as ONGs e empresas envolvidas nos respectivos processos. Esta forma expedita, com
fundamento legal, obviaria a procedimentos longos, que poderiam comprometer a
implementação do PA-GIRSU.
Programa 2.1. Criar uma disciplina legal uniforme em matéria de Gestão de RSU
Este decreto-lei sobre o novo regime jurídico para a gestão dos resíduos, para além de definir
os princípios gerais e os conceitos essenciais ao bom funcionamento do sistema de GIRSU,
codificaria a dispersão regulamentar neste domínio e, finalmente, consagraria o conceito de
RSU. Dar-se-ia, na esteira da Lei de Base do Ambiente /Lei nº.10/1999), seguimento ao
princípio da precaução, à prevalência da valorização dos resíduos sobre a sua eliminação e ao
estabelecimento de uma preferência pela reutilização sobre a reciclagem, sem que esta
perdesse o seu papel valorizador. De igual modo se estipularia a necessidade de minimizar a
produção de resíduos e de assegurar a sua gestão sustentável, enquanto também questão de
cidadania. As tarefas de planeamento da gestão (v.g. Autoridade Nacional de Resíduos), as
normas técnicas a respeitar e os condicionamentos e os procedimentos administrativos na
emissão de licenças, na monitorização de actividades, na gestão de informação (registo),
relevante sobretudo no respeitante ao “ciclo de vida” dos resíduos, no novo regime económico
e financeiro da gestão de RSU, designadamente em matéria tributária (v.g. taxas) – P.3.2. –,
bem como o sistema sancionatório (contra-ordenações) perante o incumprimento das
prescrições legais por parte dos vários intervenientes, integrariam necessariamente este
diploma legal.
Naturalmente que este decreto-lei revogaria expressamente as disposições contraditórias e/ou
ultrapassadas da legislação vigente (v.g. Lei nº.36/1999 e Lei nº.14/2003), repondo um nexo
articulado ao quadro jurídico sãotomense, dotando o sistema de gestão dos RSU de uma
regulação coerente e consistente.
Com vista a poder superar o deficit legislativo enunciado, colocando a RSTP, para apenas
considerar o contexto dos PALOP, na vanguarda das políticas relativamente à gestão de RSU e
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 47
sua envolvente legal, importa referir que apenas Moçambique possui um Regulamento sobre a
Gestão de Resíduos – Decreto nº.13/2006, de 15 de Junho, publicado no Suplemento do
Boletim da República nº.24, 1ª. Série (em anexo 1) – que, no entanto, embora possa constituir
termo de comparação e de aferição, não corresponde na totalidade ao que seria expectável
para São Tomé e Príncipe. De facto, até conceptualmente existem diferenças que importa
salvaguardar (cfr. Artºs. 5º e 6º. relativos à definição de resíduos) para além das diferenças de
escala da organização territorial e administrativa.
No respeitante aos outros países do universo dos PALOP, muito embora haja aqui e ali
afloramentos em Leis de Bases do Ambiente, apenas a República de Cabo Verde foi um pouco
mais além pelo Decreto-Legislativo nº.14./97, B.O. nº.25, de 1 de Julho de 1997, que
desenvolve as bases da Política de Ambiente (cfr. Lei nº.86/IV/93, de 26 de Julho), bem como
pelo Decreto-Lei nº.29/2006, de 6 de Março, que estabelece a Avaliação de Impacto
Ambiental. No entanto a disciplina jurídica específica dos RSU não existe, com as sequelas que
daí advêm.
Em termos de direito comparado, e tendo em conta não só a técnica legislativa como a própria
língua, constitui o melhor termo de comparação e de aferição o Decreto-lei nº.178/2006, de 5
de Setembro (vd. anexo 1), de Portugal, que é o resultado de sucessivos diplomas
regulamentadores da matéria em apreço, e que corresponde à consagração de várias gerações
de políticas de gestão de RSU, o que o aproxima ainda mais do objectivo desejável para a RSTP.
É sobretudo nas definições conceptuais, princípios gerais de gestão, procedimentos e
licenciamentos que este diploma português assume particular importância como fonte
inspiradora para o legislador santomense.
P2.2 Ratificação de Convenções Internacionais
Constatou-se no presente trabalho que a República Democrática de São Tomé e Príncipe não
assinou e muito menos ratificou instrumentos jurídicos internacionais de real importância no
domínio dos resíduos. Assim, quanto à esfera internacional, seria de encetar o processo de
assinatura e ratificação fundamentalmente das Convenções:
• Basileia, sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiras de Resíduos Perigosos e da
sua Eliminação;
• Bamako, sobre a Proibição de Importação em África e o Controlo dos Movimentos
Transfronteiras de Resíduos Perigosos;
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 48
• Roterdão, que regula o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (PIC)
para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio
Internacional3.
Este conjunto de Convenções, cujos princípios poderiam ser vertidos na esfera interna pelo
decreto-lei sugerido em (P.2.1.), dariam um acréscimo de credibilidade à RSTP e permitiriam,
certamente, um melhor acesso a doadores e investidores internacionais no que concerne ao
PA-GIRSU, bem como na correcta implementação de algumas medidas neste contidas (P.3.2.;
P.4.8.). Os processos de ratificação, porque algo morosos e exigindo a intervenção, embora em
tempos distintos, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Assembleia Nacional e
da Presidência da República, poderia ser encetado no final do primeiro ano para poder
permitir o depósito das ratificações (termo de validação das adesões) até final do segundo ano
de execução. O simples facto de serem encetados processos de ratificação constitui um sinal
não negligenciável, sobretudo no plano externo. Como é sabido, a República de São Tomé e
Príncipe já assinou a Convenção de Bamako, ao tempo da sua elaboração, subsistindo a
ratificação para poder emparceirar, por exemplo, com Moçambique, que é o país do universo
dos PALOP que já ratificou as Convenções de Basileia e de Bamako. Importa, por fim, saudar a
adesão da RSTP à Declaração de Libreville sobre Saúde e Ambiente em África, aprovada em 29
de Agosto de 2008, pelo significado que tal representa e pelos compromissos que tal implicou,
alguns dos quais o PA-GIRSU finalmente concretizará.
3 A Convenção de Estocolmo sobre a redução e diminuição dos P.O.P.’s (Poluentes Orgânicos
Persistentes), ratificada em 2006 pela RSTP, carece ainda de ser vertida para a esfera interna e posta em prática.
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Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 51
6. Programação Financeira
A programação traçada para o cumprimento dos objectivos do PA-GIRSU implica um
significativo esforço financeiro de investimentos distríbuido pelos respectivos programas. Os
valores monetários especificos para cada programa são apresentados na tabela abaixo.
TABELA 6 - ESTIMATIVA ORÇAMENTAL POR PROGRAMA
Programas do Plano de Acção Recursos Valor (€)
P1.1 Reforma Institucional das Instituições GIRSU através de Resolução do Conselho de Ministros
4
1 Técnico DGA (5 meses) + 1 jurista para formulação da legislação e regulamentação relevante (1m)+ 1 AT internacional para criação da instituição e formação (2m) +7 técnicos locais (5m)
43.140 €
P1.2 Desenvolver e Implementar Planos Distritais/Regionais de Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos
Desenvolver: 1 Técnico DGA (2 meses) + 2 AT internacional para desenvolver os Planos Distritais/Regionais e formação (5m) +7 técnicos locais (2m).
73.140 €
P2.1 Criar uma disciplina uniforme em torno da GIRSU incorporando todos os dispositivos necessários á implementação do PA-GIRSU
1 Técnico DGA (1 mês) + 1 jurista para formulação da legislação e regulamentação relevante (2m) seguindo as indicações apresentadas no PA-GIRSU
5.500 €
P2.2 Ratificação de Convenções Internacionais 1 Jurista (6 meses) 6.600 €
P3.1 Garantir o financiamento do Programa de Investimentos Infraestruturas e Unidades Tecnológicas PA-GIRSU por parte principais Financiadores Nacionais e Internacionais (doadores e bancos internacionais)
1 Técnico MRNAE (6 meses) 6.600 €
P3.2 Criar instrumentos fiscais para financiamento dos custos operacionais do sistema de gestão RSU
1 Técnico do Ministério das Finanças (2 meses) +1 Técnico MRNAE (1m) + 1 AT int/nacional para formular instrumentos fiscais e formação (1m)
9.470 €
P4.1 Erradicar as lixeiras e outras deposições incorrectas (mato, arribas, rios e mar) em locais não projectados para esse efeito
1 Técnico Nacional MRNAE/ANR (6m) + 7 Técnicos Locais (1 por distrito) (12m) + 1 AT Internacional para Formação (1m)
68.210 €
P4.2 Compostagem Doméstica de Resíduos 1 Técnico MRNAE/ANR (1 mês) + 2 AT (inter)nacional para criação de materiais e formação (4m) +7 técnicos locais (4m)
68.940 €
4 Por norma este tipo de custos iniciais investimento devem ser financiados pelo Orçamento de Estado, no entanto
o Governo de São Tomé e Principe poderá encontrar dificuldades em fazer um investimento elevado desta natureza antes de ter implementado formas de recuperar custos, nomeadamente os Instrumentos fiscais apresentados no P.3.2.. Assim sendo, numa fase de arranque, nomeadamente a Autoridade Nacional de Resíduos poderá procurar junto dos seus parceiros de desenvolvimento bilaterais e multilaterais apoio para esta fase.
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 52
P4.3 Valorização da recolha de resíduos verdes (restos de jardim, fracção orgânica dos Mercados)
2 técnicos locais por Câmara Distrital (4 meses) 10.560 €
P4.4 Promoção do empreendedorismo privado no Sistema de Gestão Integrada de RSU
1 Técnico MRNAE/ANR (1 mês) + 2 AT internacional para realização de estudo e capacitação (3m) +7 técnicos locais (3m)
51.980 €
P4.5 Optimização do Sistema de Recolha e Transporte pelas Câmaras Distritais/Região Autónoma do Príncipe
1 Técnico MRNAE/ANR (1 mês) + 1 AT internacional para criação de materiais e formação (4m) +7 técnicos locais (4m)
44.260 €
P4.6 Controlo, redução e recolha de resíduos perigosos domésticos e comerciais
1 Técnico Nacional MRNAE/ANR (2m) + 7 Técnicos Locais (1 por distrito) (6m) + 1 AT Internacional para Formação (3m)
48.430 €
P4.7 Investimento em Infraestruturas e Unidades Tecnológicas para Processamento, Tratamento e Deposição (Ver descrição pormenorizada Cap. 4.3 i)
Custos de estudos e projecto: 1 Técnico MRNAE/ANR (3 mês) + 3 AT (inter)nacional (6m)
114.360 €
Construção 360.600 €
P4.8 Exportação e Armazenamento de Residuos Valorizáveis
Construção de depósito, c/ contentores, p/ acondicionamento em segurança (sem terreno) e custos de exportação
28.000 €
P5.1 Formação e Capacitação dos recursos humanos em STP
1 Técnico MRNAE/ANR (2 meses) + 2 AT internacional para criação de materiais e formação (3m)
39.220 €
P5.2 Investigação e desenvolvimento nas instituições de ensino técnico/superior de soluções tecnológicas locais aplicadas gestão integrada de resíduos
1 Técnico MRNAE/ANR (4 mês) + 2 Técnicos Locais na área da investigação (4m) +1 AT (inter)nacional para apoio à investigação (2m) +7 técnicos locais (2m)
34.780 €
P6.1 Sensibilização Ambiental sobre a gestão de resíduos e seu impacto no desenvolvimento sustentável
1 Técnico MRNAE/ANR (4 meses) + 1 AT (inter)nacional para criação de materiais e formação (3m) +7 técnicos locais (2m/)
32.150 €
TOTAL 1.045.940 €
NOTA: Estas estimativas orçamentais: i) referem-se à criação e arranque dos programas, não
contemplando custos operacionais; ii) incluem apenas RH, sem outros custos (equipamentos, materiais
de formação, deslocações), à excepção dos programas P4.7. e P4.8. ; iii) Estas estimativas deverão ser
confirmadas no âmbito da definição de Termos de Referência ou levantamento similar, para cada
programa.
Plano de Acção para a Gestão Integrada de Residuos Sólidos Urbanos - São Tomé e Principe, 2011-2016 Volume III – Plano de Acção | 53
Anexo 1. Exemplificativos de Normativos Internacionais:
• Moçambique: Decreto nº.13/2006, de 15 de Junho
• Portugal: Decreto-lei nº.178/2006, de 5 de Setembro
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Anexo 2. Conclusões dos Seminários Participativos
Ver documentos Anexos:
• Seminário 3 com os Detentores de Interesse: Apresentação de Opções Estratégicas e
Proposta de Plano de Acção
• Apresentação Sumária aos Representantes das Câmaras Distritais