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PLANO DE ACTIVIDADES 2011

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PLANO DE ACTIVIDADES 2011

Plano de Actividades 2011

»2 Plano de Actividades 2011

Mais Sustentabilidade, Melhor Ambiente

Plano de Actividades 2011 »3

Sumário Executivo

A APA vai continuar a evoluir em 2011 para uma organização moderna na linha dos princípios da

nova gestão pública, investindo num reforço da capacidade de liderança e num modelo de gestão

por objectivos, com enfoque na obtenção de resultados, assente num modelo hierárquico para as

suas actividades operacionais e de suporte.

De forma a operacionalizar esta nova aposta elaborou um Plano Estratégico para o período 2010-

2012, recorrendo ao Balanced Scorecard, ligado ao QUAR como instrumento de planeamento

estratégico e de apoio à monitorização da estratégia, ambos suportados numa abordagem por

processos e para processos.

O Plano de Actividades da APA para 2011 encontra-se estruturado em projectos/actividades

agrupadas em domínios/objectivos prioritários, direccionados para o cumprimento das obrigações

consignadas na sua lei orgânica, tendo como base, tal como em anos anteriores, a prossecução da

sua missão e visão: Mais Sustentabilidade, Melhor Ambiente.

Para uma maior eficiência e eficácia na sua operacionalização, numa conjuntura nacional e

internacional restritiva, dispondo de recursos escassos tanto a nível financeiro como de recursos

humanos, o Plano está desenhado de modo a assegurar o papel da APA na sociedade, honrando os

compromissos internacionais de representação do Estado português, apostando numa maior

qualidade e um elevado grau de satisfação do cidadão/parceiro/cliente da APA :

Os objectivos estratégicos, integrados no QUAR e que irão nortear em 2011 a gestão da APA são os

seguintes:

OE 1 - Integrar o Ambiente nas Políticas sectoriais

OE 2 - Ser reconhecido como referencial de excelência nas áreas da sua competência

OE 3 - Promover a cidadania ambiental

»4 Plano de Actividades 2011

ÍNDICE

1. Introdução…………………………………………………………………………………………………………….. 5

2. Apresentação da APA……………………………………………………………………………………………. 5

2.1. Estrutura organizacional………………………………………………………………………….. 5

2.2. Missão e Atribuições………………………………………………………………………………… 5

2.3. Serviços e Clientes/parceiros…………………………………………………………………. 8

3. Enquadramento……………………………………………………………………………………………………. 9

3.1. Internacional……………………………………………………………………………………………13

3.2. Nacional……………………………………………………………………………………………………15

3.3. Interno…………………………………………………………………………………………………….16

3.3.1. Plano Estratégico da APA (2010-2012) …………………………………….16

3.3.2. QUAR 2001…………………………………………………………………………………18

4. Recursos disponíveis em 2011……………………………………………………………………………21

4.1. Recursos Humanos…………………………………………………………………………………21

4.2. Recursos Financeiros………………………………………………………………………………22

4.2.1. Orçamento de Receita……………………………………………………………………..22

4.2.2. Orçamento de Despesa……………………………………………………………………23

4.2.3. PIDDAC 2011 ……………………………………………………………………………………23

5. Actividades a desenvolver em 2011…………………………………………………………….……24

Plano de Actividades 2011 »5

1. Introdução

A elaboração do Plano de Actividades constitui uma obrigação definida pelo Decreto-Lei nº 183/96 de 27 de

Dezembro. A estrutura de Plano de Actividades 2011 da APA segue o modelo determinado pela Resolução de

Conselho de Ministros no 34/87, de 8 de Julho, com algumas alterações resultantes da sua inserção num

ciclo de gestão mais vasto e sofisticado, incluindo, para além dos objectivos estratégicos (orientações e

objectivos de curto e médio prazo e estratégia para o seu cumprimento), as actividades e recursos previstos

(programas anuais e plurianuais, listagem de objectivos, estrutura de programas e respectivas actividades,

actividades não enquadradas em programas, e respectiva afectação de recursos humanos e financeiros).

Na elaboração deste Plano houve a preocupação de inserir elementos que garantissem a articulação com o

Plano Estratégico 2010-2012 e o QUAR2011 da APA, de forma a permitir acompanhar, ao longo do ano, a

evolução dos diferentes indicadores de gestão e elaborar o subsequente Relatório de Actividades de 2011,

que incluirá a auto-avaliação.

A sua concepção assenta numa estrutura de grandes áreas ou domínios de Intervenção, seleccionados de

acordo com as competências da APA, os quais integram um conjunto de actividades, às quais estão afectos

os recursos existentes, humanos, financeiros e materiais, afectos aos diferentes Departamentos e Gabinetes

que a constituem.

Integrou-se ainda a proposta apresentada à Tutela do QUAR – Quadro de Avaliação e Responsabilidade da

APA para 2011, resultante da aplicação da Lei no 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

2. Apresentação da APA

2.1. Estrutura Organizacional

A APA é um serviço central da administração directa do Estado, integrado no Ministério do Ambiente e do

Ordenamento do Território, na dependência funcional do Secretário de Estado do Ambiente (cf. lei orgânica

do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo DL nº 321/2009, de 11 de Dezembro).

A actual Lei Orgânica da APA, aprovada pelo Decreto Regulamentar nº 53/2007, de 27 de Abril de 2007, no

âmbito do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado), redefiniu a missão e a

estrutura funcional da Agência, e reforçou as suas atribuições.

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A Agência é um serviço dotado de autonomia administrativa e cuja organização interna obedece ao modelo

de estrutura hierarquizada, dirigida por um Director-geral, coadjuvado por três Subdirectores Gerais e 27

Dirigentes Intermédios.

Tendo por base a estrutura funcional e orgânica tradicional, definida com base na missão e atribuições

definidas no referido Decreto Regulamentar nº 53/2007, adoptou-se um modelo organizacional que tem

permitido, de uma forma evolutiva, ir cumprindo os objectivos estratégicos plurianuais e operacionais

anuais, objecto de monitorização periódica rigorosa.

Esta estrutura dinâmica permite identificar competências específicas mas é suficientemente flexível,

possibilitando uma fácil adaptação a novos desafios, originários da necessidade de reorganização interna por

alterações conjunturais, bem como responder eficazmente a solicitações tanto da tutela como do exterior.

Para além de Departamentos, equivalentes a Direcções de Serviços, cujas competências se retiram da lei

orgânica, a APA dispõe de unidades orgânicas flexíveis dependentes directamente da Direcção, que

conjuntamente com as unidades orgânicas de 2º nível, Divisões, garantem a concretização prática das

atribuições da APA. Actualmente dispõe de oito chefias intermédias a um primeiro nível que constituem a

estrutura nuclear dos serviços, e 19 Divisões, chefias intermédias de 2º nível.

A correspondência entre atribuições da APA e a concretização prática é assegurada por um conjunto de

unidades orgânicas flexíveis, chefias intermédias de primeiro nível, oito Departamentos, que constituem a

estrutura nuclear dos serviços, e ainda cinco Gabinetes, directamente dependentes da Direcção:

Unidades Orgânicas Operacionais:

Departamento de Políticas e Estratégias de Ambiente(DPEA)

Departamento de Alterações Climáticas, Ar e Ruído(DACAR)

Departamento de Avaliação e Licenciamento Ambiental(DALA)

Departamento de Operações de Gestão de Resíduos(DOGR)

Departamento de Fluxos Especiais e de Mercados de Resíduos(DFEMR)

Departamento de Promoção e Cidadania Ambiental(DPCA)

Laboratório de Referência do Ambiente(LRA)

Gabinete de Avaliação de Impacte Ambiental

Gabinete de Emergências e Riscos Ambientais

Unidades orgânicas com funções transversais:

Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais(DGRHFP)

Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação

Gabinete de Divulgação e Acesso à informação

Gabinete de Planeamento Estratégico

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Para além destas oito unidades orgânicas de primeiro nível A APA dispõe de 14 Chefias de Divisão, na

dependência de unidades orgânicas de primeiro nível, tal como se apresenta no quadro seguinte.

Garantir a gestão da informação de

referência do ambiente e desenvolver e

coordenar a aplicação de estratégias,

planos e programas de acção sectoriais

Assegurar o licenciamento e seu

acompanhamento no domínio de

resíduos sectoriais e solos contaminados,

assim como resíduos urbanos

Avaliar e coordenar a execução de estudos de

avaliação de impacte ambiental

Avaliar e monitorizar os riscos ambientais e garantir a

prevenção de emergências com impacto ambiental

Garantir a disponibilidade de ferramentas informáticas

para a operacionalização da actividade da APA

Garantir o acesso à informação ambiental assim como

garantir a divulgação de temas ambientais

Gerir o processo de licenciamento das

instalações abrangidas pelo controlo

integrado de poluição e garantir o

desempenho e qualificação ambiental

dos sistemas implementados

Director

Sub-Director Sub-Director Sub-Director

Gabinete de Avaliação de Impacte

Ambiental

Gabinete de Emergências e Riscos

Ambientais

Gabinete de Tecnologias de Informação

e Comunicação

Gabinete de Divulgação e Acesso à

Informação

Departamento de políticas e

Estratégias do Ambiente

Departamento de Alterações

Climáticas, Ar e Ruído

Departamento de Operações de

Gestão de Resíduos

Departamento de Avaliação e

Licenciamento Ambiental

Departamento de Fluxos

Especiais e Mercado de

Resíduos

Departamento de Promoção e

Cidadania Ambiental

Laboratório de Referência do

Ambiente

Departamento de Gestão de

Recursos Humanos,

Financeiros e Patrimoniais

Garantir a monitorização de alterações

climáticas e a prevenção e controlo da

poluição atmosférica, assim como a

gestão da qualidade do ar e a prevenção

e controlo do ruído

Assegurar a gestão do licenciamento dos

fluxos de resíduos especiais, assim como

o acompanhamento das entidades

gestoras e mercados de resíduos

Promover a qualidade analítica do

ambiente e assegurar a gestão

operacional do laboratório de referência

Promover a educação, formação e

sensibilização ambiental

Garantir a gestão dos recursos humanos,

financeiros e patrimoniais e o apoio

jurídico a toda a organização

Divisão de Gestão de Informação Ambiental

Divisão Jurídica

Divisão de Gestão d e Recursos Financeiros

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Divisão de Medidas e Ensaios

Divisão de Entidades Gestoras e Mercados de Resíduos

Divisão de Licenciamento de Fluxos de Resíduos

Divisão de Estratégias de Ambiente

Divisão de Poluição Atmosférica e Alterações Climáticas

Divisão de Resíduos Urbanos

Divisão de Resíduos especiais e Solos Contaminados

Divisão de Desempenho e Qualificação Ambiental

Divisão de Controlo Integrado da Poluição

Divisão de Resíduos Sectoriais

Gabinete de Planeamento

Estratégico

Divisão de Ar e Ruído

Esta estrutura dinâmica identifica competências específicas expressas, mas é suficientemente flexível,

permitindo fácil adaptação a novos desafios, originários da necessidade de organização interna, ou de

solicitações tanto da tutela como do exterior.

De forma a responder às novas exigências a nível de gestão, foi recentemente criado um Gabinete de

Planeamento Estratégico( GPE), junto da Direcção, responsável por áreas tão diversas como Gestão da

Qualidade, Gestão Estratégica, Gestão previsional, Auditoria e Controle e elaboração de Planos e Relatórios

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de Actividades, que reflecte a grande preocupação da APA com o cumprimento de directivas do Governo no

âmbito da Reforma Administrativa.

Este gabinete é também responsável pela articulação com uma sociedade ROC contratada externamente

ainda no ano de 2010, como consequência da preocupação com o rigor e controle dos processos, através da

operacionalização de auditorias, designadamente os de maior risco, em resposta a necessidades internas e à

exigida monitorização do Plano Prevenção da Corrupção e Infracções Conexas. Apresenta-se seguidamente o

organigrama actualizado da APA.

3.2. Missão e Atribuições

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a execução

das políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável, nomeadamente no âmbito da qualidade do ar,

emissão de poluentes atmosféricos e o combate às alterações climáticas, da avaliação de impacte ambiental,

da prevenção e controlo integrado da poluição, dos resíduos, da recuperação e valorização dos solos e locais

contaminados, da responsabilidade ambiental, da prevenção de riscos industriais graves e da segurança

ambiental e das populações, da educação ambiental, assegurando a participação e a informação do público e

das organizações não governamentais de ambiente, rotulagem ecológica, compras ecológicas e sistemas

voluntários de gestão ambiental.

O mesmo Decreto Regulamentar estipula as respectivas atribuições:

a) Propor, desenvolver e acompanhar a execução das políticas de ambiente, nomeadamente no

âmbito do combate às alterações climáticas, da protecção da camada do ozono e qualidade do

ar, da avaliação de impacte ambiental, dos resíduos, da recuperação e valorização dos solos e

outros locais contaminados, da prevenção e controlo integrados da poluição, da prevenção e

controlo do ruído, da prevenção de riscos industriais graves, da segurança ambiental e das

populações, da rotulagem ecológica, das compras ecológicas e sistemas voluntários de gestão

ambiental;

b) Exercer as funções de Autoridade Nacional de Resíduos, nomeadamente assegurar e

acompanhar a implementação de uma estratégia nacional para os resíduos, mediante o

exercício de competências próprias de licenciamento, da emissão de normas técnicas aplicáveis

às operações de gestão de resíduos, do desempenho de tarefas de acompanhamento das

actividades de gestão de resíduos, de uniformização dos procedimentos de licenciamento e dos

assuntos internacionais e comunitários no domínio dos resíduos;

c) Assegurar, em cooperação com as entidades competentes, o acompanhamento das questões e a

transposição e o cumprimento do direito internacional e comunitário em matéria de ambiente;

d) Desenvolver e manter o Sistema Nacional de Informação do Ambiente, garantindo a

estruturação e divulgação de dados de referência para apoio ao desenvolvimento e avaliação de

políticas ambientais;

Plano de Actividades 2011 »9

e) Assegurar, manter e divulgar o centro de referência para os dados ambientais e promover a

análise integrada dos resultados da monitorização do grau de execução de políticas e medidas

tomadas, produzindo relatórios demonstrativos do estado e das pressões a que o ambiente está

sujeito;

f) Desenvolver e acompanhar a execução das políticas de educação e formação dos cidadãos no

domínio do ambiente, promover e acompanhar formas de apoio às organizações não

governamentais de ambiente, bem como promover e garantir a participação do público e o

acesso à informação nos processos de decisão em matéria de ambiente;

g) Participar, ao nível técnico e científico, na definição e promoção das estratégias de protecção

das áreas marinhas, definidas a nível nacional, internacional ou comunitário e coordenar a

participação nacional na Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste

(OSPAR), aprovada pelo Decreto n.o 59/97, de 31 de Outubro;

h) Exercer as competências próprias de licenciamento, qualificação, produção de normas técnicas e

uniformização de procedimentos em matérias ambientais específicas;

i) Assegurar a gestão do laboratório de referência do ambiente e colaborar na acreditação de

outros laboratórios e de novas técnicas analíticas;

j) Promover e apoiar a formação técnica nos diversos domínios das políticas de ambiente.

2.3. Serviços e Clientes/Parceiros

Tendo em atenção a missão e atribuições definidas na lei orgânica, destacam-se os principais

serviços e produtos fornecidos pela APA:

Para fundamentar a formulação, desenvolvimento e acompanhamento das políticas de

ambiente, a APA é responsável pelo SNIAmb, Sistema Nacional de Informação de

Ambiente, alicerçado num conjunto de parcerias estratégicas de âmbito nacional e

internacional. Neste âmbito a APA assegura, mantém e divulga o centro de referência

para os dados ambientais e promove a análise integrada dos resultados da

monitorização da execução de políticas e medidas tomadas, produzindo relatórios,

demonstrativos do estado e das pressões a que o ambiente está sujeito;

Através do SIRAPA, Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do

Ambiente, a APA disponibiliza um conjunto crescente de serviços desmaterializados de

registo de informação com inúmeras vantagens para os utilizadores, permitindo o

tratamento interno da informação, com consequente utilização da mesma em

instrumentos de planeamento e em reporting nacional e internacional, entre outros.

A APA exerce também as funções de Autoridade Nacional de Avaliação de Impacte

Ambiental; neste âmbito desenvolve e acompanha as normas técnicas de avaliação de

impacte ambiental, coordena as actividades das CCDR enquanto Autoridades de

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Avaliação de Impacte Ambiental e realiza a avaliação de impacte ambiental dos

grandes projectos.

A APA é também a Autoridade Nacional de Avaliação Ambiental de Planos e Programas

(avaliação ambiental estratégica).

A APA é a Autoridade Nacional para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição;

neste âmbito administra o processo de licenciamento ambiental das grandes

instalações, e acompanha e avalia a conformidade das condições do licenciamento.

A APA é, ainda, a autoridade competente para o registo europeu de emissões e

transferências de poluentes, PRTR (European Pollutant Realease and Transfer

Register).

A APA é a Autoridade Nacional de Resíduos; neste âmbito propõe, desenvolve e

acompanha a execução das estratégias para a prevenção e a gestão de resíduos, e

exerce as competências próprias de licenciamento das operações de gestão de

resíduos e das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, de controlo

operacional e administrativo das transferências de resíduos e de gestão do sistema

integrado de registo electrónico de resíduos. A APA é responsável pela autorização e

acompanhamento da actividade das plataformas integradas no mercado organizado de

resíduos (MOR).

A APA é responsável pela preparação do quadro estratégico e normativo em matéria

de solos contaminados e pelo acompanhamento da sua aplicação.

A APA é também a autoridade competente para efeitos de aplicação do regime da

responsabilidade por danos ambientais.

No domínio da segurança ambiental, compete à APA garantir a adopção das medidas

de necessárias à protecção da saúde humana e do ambiente, elaborar e adoptar

quadros de referência para a gestão de riscos, designadamente assegurando a

consideração dos riscos tecnológicos nos instrumentos de planeamento territorial, e

proceder à avaliação dos riscos associados aos produtos químicos e organismos

geneticamente modificados, e propor medidas de gestão de riscos ambientais. A APA

é, neste âmbito, a autoridade nacional competente para a prevenção de acidentes

graves que envolvam substâncias perigosas.

A APA assegura a operação da rede de alerta em contínuo da radioactividade no

ambiente, a gestão da resposta a emergências radiológicas e nucleares, de que resulte

ou possa resultar risco para o ambiente e para a população.

A APA é responsável pelo Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE) que entrou em

funcionamento em Novembro de 2005, tendo-se mantido em operação ininterrupta desde essa

data, assegurando a participação das empresas portuguesas no comércio europeu de licenças

de emissão e contribuindo para o cumprimento de todos os compromissos de Portugal

decorrentes da Directiva 2003/87/CE e do Regulamento (CE) nº 2216/2004 alterado pelos

Plano de Actividades 2011 »11

Regulamentos (CE) nº 916/2007 e nº 994/2008 e mais recentemente do Regulamento (CE) nº

920/2010. O CELE – Comércio Europeu de Licenças de Emissão constitui o primeiro instrumento

de mercado intracomunitário de regulação das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE).

Nos termos deste Decreto-Lei, à Agência Portuguesa do Ambiente foi atribuído o papel de

Autoridade Competente a nível nacional, com responsabilidades de coordenação geral do

processo CELE.

A APA é responsável pela promoção dos vários instrumentos voluntários de gestão

ambiental, nomeadamente o Rótulo Ecológico Comunitário, a Agenda 21 Local e o

Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria, EMAS. No caso do EMAS a APA é o

Organismo Competente Nacional responsável pelo registo das organizações aderentes

e pela qualificação dos verificadores, entidades responsáveis pela verificação e

validação das declarações ambientais.

No domínio dos instrumentos voluntários, a APA é, ainda, Organismo de Normalização

Sectorial para a gestão ambiental e qualidade do ar.

A APA também desenvolve e acompanha a execução das políticas de educação

ambiental, promove e acompanha formas de apoio às organizações não

governamentais de ambiente, e promove a participação do público e o acesso à

informação nos processos de decisão em matéria de ambiente.

No âmbito das matérias ambientais específicas a APA exerce competências próprias de

licenciamento, qualificação, produção de normas técnicas e uniformização de

procedimentos.

O Laboratório de Referência do Ambiente, integrado na APA desenvolve, aplica e

colabora na acreditação das metodologias analíticas no domínio do ambiente e nos

métodos de referência para avaliação da qualidade do ar.

Dos clientes dos serviços prestados pela APA, salientam-se num primeiro grupo os organismos da

administração pública, central, regional e local, as associações e agentes económicos e sociais, as

empresas privadas, as organizações sem fins lucrativos e o público em geral.

Num segundo grupo de clientes e parceiros incluem-se interlocutores APA tais como organizações

comunitárias e internacionais, como a Comissão Europeia, a OCDE, a Agência Europeia do

Ambiente, a Agência Europeia dos Químicos, a Organização Mundial de Saúde e outras.

Apresenta-se na imagem seguinte uma síntese dos principais clientes e parceiros da APA.

»12 Plano de Actividades 2011

Administração Pública

Operadores/

Empresas

Instâncias

Comunitárias e

Internacionais

Tutela

ONGA’s

Fornecedores

Cidadãos

Direcção

Colaboradores

Sociedade Civil

Universidades

Agência Portuguesa do Ambiente

Clientes e Parceiros

A preocupação da Instituição com a satisfação das expectativas destes clientes e parceiros aos seus

diferentes níveis, que se ilustra na figura seguinte, tem-se reflectido na actividade desenvolvida pela APA

desde a sua criação continuando em 2011 a ser um objectivo prioritário.

Agência Portuguesa do Ambienteexpectativas dos clientes e parceiros

CidadãosServiços de Qualidade;

Def inição sustentada de

políticas ambientais;

Rigor na implementação de

políticas ambientais;

Monitorização dos descritores

ambientais;

Ef iciência e ef icácia nas

politicas ambientais;

Disponibilização de informação,

com qualidade e de fácil

acesso;

Promoção de educação e

sensibilização ambiental.

Operadores/Empresas Celeridade, qualidade e

clareza nas pronúncias;

Disponibilização de

informação, com qualidade e

de fácil acesso; Oferta variada

de parâmetros e matrizes de

análise;

Apoio f inanceiro;

Desmaterialização de

documentos;

Simplif icação de

procedimentos;

Ef icácia e Ef iciência na

resposta aos pedidos, num

contacto único.

ColaboradoresCoerência e clareza nas

orientações e

procedimentos;

Menor grau de

centralização de decisões

e maior empowerment;

Formação adequada ao

seu conteúdo funcional;

Reconhecimento

individual do valor

acrescentado à

organização.

TutelaGrau de cumprimento dos

objectivos estratégicos; Promover

e desenvolver políticas de

ambiente.

Instâncias Comunitárias e

Internacionais Acompanhamento e implementação

das politicas comunitárias de

ambiente; Monitorização da

implementação das políticas de

ambiente; Reporting dos dados à

comissão Europeia das diferentes

políticas de ambiente.

FornecedoresCumprimento de prazos de pagamento;

Clareza na elaboração de especif icações;

Celeridade no processo de contratação;

Clara def inição de interlocutores;

Simplif icação de procedimentos.

DirecçãoClareza de objectivos da

Tutela.

Orçamento adequado às

necessidades

Excelência dos

colaboradoresAdministração Pública

Celeridade, qualidade e clareza

nas pronuncias;

Disponibilização de informação,

com qualidade e de fácil

acesso;

Apoio jurídico e f inanceiro;

Apoio na def inição e

implementação das políticas de

Ambiente. Qualif icação e

modernização dos processos da

Administração Pública

Plano de Actividades 2011 »13

Destaca-se a grande preocupação da APA em elevar o grau de satisfação dos seus parceiros/clientes, a qual

tem sido avaliada através do lançamento de Questionários de Satisfação, aos diversos níveis, desde as

diferentes unidades orgânicas operacionais sobre os serviços específicos prestados, quer de índole

transversal, nomeadamente aos colaboradores, cidadãos/clientes e parceiros da APA, no âmbito da Auto-

Avaliação do serviço.

Os resultados obtidos através destes questionários, têm integrado os Relatórios de Actividades e Auto-

Avaliação, e têm servido de base a algumas medidas previstas nos respectivos Planos de Melhorias, que

visam colmatar algumas das deficiências detectadas.

Salientam-se algumas medidas emblemáticas neste âmbito, que se irão iniciar em 2011, designadamente o

Novo Modelo de Atendimento para a APA, com recurso a ferramentas como CRM e baseado numa nova

estrutura mais eficaz e eficiente, suportado financeiramente por uma candidatura SAMA aprovada no final de

2010.

3. Enquadramento

3.1. Internacional

Prevê-se que o enquadramento internacional em 2011 seja mais favorável do que em 2010. Segundo a

Comissão Europeia (CE), o PIB mundial, excluindo a União Europeia (UE) deverá crescer cerca de 5 por

cento em 2010, o que perspectiva alguma evolução positiva..

Iniciou-se em 2009 e continuou em 2010 1 a recuperação da maior recessão económica desde a Segunda

Guerra Mundial. O ritmo de crescimento diferiu substancialmente entre as várias regiões mundiais, com as

economias de mercado emergentes a revelarem uma dinâmica mais forte. Existe ainda um nível elevado de

incerteza sobre a sustentabilidade da recuperação mundial. Resultante das dúvidas sobre a sustentabilidade

das finanças públicas, com destaque para algumas economias europeias, conforme atestado pela turbulência

nos mercados financeiros na primeira metade de 2010.

A APA, insere-se nesta conjuntura internacional, ao interagir com diversas Organizações Internacionais,

ligadas ao domínio do ambiente e não só, e irá com certeza sofrer as consequências de políticas e situações

conjunturais que ocorrerem em 2011.

Destaca-se a transversalidade da APA na sua colaboração com organismos internacionais, de que se

salientam algumas Instituições em que a APA assume responsabilidades e até a liderança de projectos,

nomeadamente a nível Comunitário:

1 Elementos retirados do Boletim Económico do Banco de Portugal – Outono de 2010

»14 Plano de Actividades 2011

Agência Europeia do Ambiente (EEA) - A Agência Europeia do Ambiente (AEA) é uma agência da

União Europeia. A sua missão consiste em fornecer informação consistente e independente sobre o

ambiente. Somos a principal fonte de informação para todos aqueles que, de alguma forma,

participam no desenvolvimento, adopção, implementação e avaliação de políticas ambientais, bem

como para o público em geral. Actualmente, a AEA é constituída por 32 países membros. O mandato

da AEA consiste em:

prestar apoio aos países da União Europeia e aos restantes países membros para que estes

possam tomar decisões fundamentadas sobre a melhoria do ambiente, a integração de

considerações de carácter ambiental nas políticas económicas e a evolução rumo à

sustentabilidade

coordenar a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (Eioneten)

Os principais clientes da AEA são as instituições da União Europeia — a Comissão Europeia,

o Parlamento Europeu, o Conselho — e os seus países membros. Além deste grupo central

de actores políticos europeus, a Agência presta igualmente serviços a outras instituições

comunitárias como, por exemplo, o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões.

As comunidades empresarial e universitária, as organizações não governamentais e outros membros

da sociedade civil são também importantes utilizadores desta informação. É objectivo da AEA

assegurar uma comunicação bidireccional com os seus clientes, de modo a que as suas necessidades

ao nível de informação sejam correctamente identificadas e que a informação fornecida seja

compreendida e bem utilizada.

Comissão Europeia - é a instituição politicamente independente que representa e defende os

interesses da União Europeia (EU) na sua globalidade, propõe a legislação, política e programas de

acção e é responsável por aplicar as decisões do Parlamento Europeu e o Conselho da União

Europeia. A Comissão é o motor do sistema institucional comunitário, elabora propostas legislativas

e garante que as decisões da União Europeia se apliquem correctamente e supervisiona o modo de

utilização dos fundos da União. Também vigia o respeito pelos tratados europeus e o direito

comunitário.

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), que também faz parte do conjunto de

Agências da União Europeia, e tem por objectivo a gestão dos processos de registo, avaliação,

autorização e restrição de substâncias químicas, tendo em vista assegurar a coerência em toda a

União Europeia sendo a sua missão:

Gerir todas as tarefas englobadas nos processos REACH através da realização ou

coordenação das actividades necessárias

Garantir uma aplicação coerente a nível comunitário

Proporcionar aos Estados-Membros e às instituições comunitárias pareceres científicos da

maior qualidade possível sobre questões relativas à segurança e aos aspectos

socioeconómicos da utilização de substâncias químicas.

OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, de carácter

intergovernamental, integra trinta países membros comprometidos com a democracia e a economia

de mercado. A OCDE, fundada em 1961, constitui um fórum multilateral de discussão,

desenvolvimento, e reforma de políticas económicas e sociais, tanto a nível nacional como

Plano de Actividades 2011 »15

internacional. O objectivo fulcral da OCDE é o de promover políticas que assegurem o crescimento

económico sustentável e o emprego, qualidade de vida e a liberalização do comércio. A APA participa

em diversos Grupos de Trabalho, nomeadamente o Grupo de Trabalho sobre Política Nacional de

Ambiente (Working Party on National Environment policy), o Grupo Conjunto do Comité dos

Produtos Químicos e do Grupo de Trabalho Químicos, Pesticidas e Biotecnologia (Joint Meeting

Chemicals Committee and Working Party on Chemicals, Pesticides and Biotechnology).

No quadro das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) e do Conselho Económico para a

Europa (UNECE), existe um conjunto vasto de Acordos Multilaterais de Ambiente (AMA) que têm por

objectivo a protecção global do ambiente através do controlo e redução da produção, do consumo e

do transporte de poluentes perigosos para o ambiente e a saúde humana. A APA participa na

negociação e gestão destes instrumentos, bem como é responsável, a nível nacional, pelo

cumprimento das disposições legais de transposição para direito interno.

Ver-se-á reflectido no Plano de Actividades 2011 o peso que têm estas responsabilidades internacionais,

constituindo-se como objectivo prioritário e obrigando a uma participação permanente de representantes da

APA em Comissões e Reuniões internacionais.

3.2. Nacional

Pela sua importância na redução das disponibilidades orçamentais dos Organismos da Administração Pública

para 2011, com impactes na actividade das Instituições, salientam-se as cativações resultantes da aplicação

do artº 2º da referida Lei do orçamento 2011:

Cativação de 12,5 % das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em

financiamento nacional.

Cativação da rubrica «Outras despesas correntes — Diversas — Outras — Reserva»

correspondente a 2,5 % do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços

e organismos da administração central.

Cativação, nos orçamentos de funcionamento dos serviços integrados e dos serviços e

fundos autónomos:

10 % das dotações iniciais das rubricas 020201 — «Encargos das instalações»,

020202 — «Limpeza e higiene», 020203 — «Conservação de bens» e 020209 —

«Comunicações»;

20 % das dotações iniciais das rubricas 020102 — «Combustíveis e lubrificantes»,

020108 — «Material de escritório», 020112 — «Material de transporte — peças»,

020113 — «Material de consumo hoteleiro», 020114 — «Outro material —

peças», 020121 — «Outros bens», 020216 — «Seminários, exposições e

similares» e 020217 — «Publicidade»;

30 % das dotações iniciais das rubricas 020213 — «Deslocações e estadas»,

020220 — «Outros trabalhos especializados» e 020225 — «Outros serviços»;

»16 Plano de Actividades 2011

60 % das dotações iniciais da rubrica 020214 — «Estudos, pareceres, projectos e

consultadoria»

Prevêem-se ainda medidas de aumento da receita, das quais se salienta o aumento de receita não fiscal

através da revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades no sentido da actualização dos seus

valores e do reforço da sua fundamentação jurídico-económica.

Juntam-se a estas medidas de contenção, como factores condicionantes da actividade a desenvolver, os

procedimentos já em curso, consignados na Portaria nº 4-A/2011, de 3 de Janeiro, que regulamenta os

termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

Finanças e da Administração Pública que se aplica a todos os contratos de aquisição de serviços.

Há medidas sancionatórias previstas no novo sistema de controlo trimestral da despesa pública em 2011, já

aprovado em Conselho de Ministros. Estas sanções "poderão levar, por exemplo, à redução ou corte das

transferências orçamentais para os serviços incumpridores" e "eventualmente, poderão levar ao

accionamento de procedimentos disciplinares e de responsabilização dos dirigentes e dos responsáveis dos

serviços [que se encontrem] nas situações de incumprimento. Quadro legal existente que será aplicado".

Neste enquadramento nacional e internacional, de contenção para recuperação do défice excessivo das

contas públicas, construiu-se para a APA um Plano de Actividades de 2011 conservador, apostado no

aumento da qualidade da prestação de serviços, na qualificação dos Recursos Humanos internos, em

acréscimos de produtividade conseguida através da inovação e modernização, preocupado com a

concretização de medidas de redução de custos, a simplificação e a desmaterialização de procedimentos.

3.3. Interno

3.3.1 – Plano Estratégico da APA (2010 – 2012) 2:

A gestão do desempenho dos serviços públicos deve ser vista como um conjunto de actividades

desenvolvidas numa sequência lógica. A preocupação da APA com o desenvolvimento de um pensamento

estratégico levou à construção de um BSC – Balanced Scorecard para os anos de 2010-2012,

consubstanciado no seu Plano Estratégico.

A opção por este instrumento de gestão, baseou-se no facto do BSC se ter vindo a transformar num sistema

reconhecido de gestão estratégica na Administração Pública, contemplando o tema de maior enfoque actual

―o alinhamento‖.

Sendo que a gestão e controlo do desempenho não constituem um fim em si mesmos mas são um passo

intermédio importante, a partir do qual são desencadeadas as acções de melhoria que constituem o

2 De forma a documentar melhor este ponto, retiraram-se alguns elementos teóricos do livro de: Pinto, Francisco - “Balanced Scorecard - alinhar mudança, estratégia e perfomance dos serviços públicos” (2007), edições Sílabo

Plano de Actividades 2011 »17

objectivo final do processo, cada um dos níveis envolve um conjunto de actividades, que suportarão a

Dinâmica da Organização.

Tendo por base a sua missão, liderada por uma Visão que passa necessariamente por ser reconhecida como

Entidade de referência da área, através de abordagens eficientes e inovadoras em prol de uma maior

sustentabilidade e melhor ambiente a APA construiu um Mapa Estratégico para o período 2010-2012:

Vectores

Estratégicos

Propor, Desenvolver e acompanhar a execução das políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável

MIS

O

Integrar o Ambiente nas Políticas

sectoriais

Ser reconhecido como referencial de

excelência nas áreas da sua

competência

Melhorar a

actividade como

Autoridade Administrativa e

de Regulação Ambiental

Promover a cidadania ambiental

Aumentar a

disponibilidade

da informação ambiental

Promover a

qualificação dos

actores do ambiente

Promover a

sensibilização

ambiental

Desenvolver

políticas,

estratégias e planos

Melhorar os Serviços

Prestados

Melhorar a Eficiência

da Organização

Gerir

estrategicamente

os Sistemas de Informação

Qualificar e

Valorizar os

Recursos Humanos

Racionalizar os

Recursos

Financeiros

Dinamizar

parcerias

Promover e

partilhar o

conhecimento

Potenciar as

Receitas

Perspectivas

APRENDIZAGEM

Trabalhadores motivados e

preparados

FINANCEIRA

Optimização financeira

PROCESSOS

Inovadores

eficientes

eficazes

INTERESSADOS

Interessados satisfeitos

I1

P1 P2

A1

F1F2

A2A3

PA1

I2 I3 I4 I5

O Balanced Scorecard (BSC) associado centra-se em três vectores estratégicos, os quais se articulam com a

política de ambiente consignada no Programa do XVIII Governo Constitucional, a sua missão e atribuições,

tal como definidas na lei orgânica:

Vector Estratégico 1 - Integrar o ambiente nas políticas sectoriais

Vector estratégico 2 - Ser reconhecida como referencial de excelência nas áreas da sua

competência

»18 Plano de Actividades 2011

Vector estratégico 3 - Promover a Cidadania Ambiental

Vectores estratégicos que se desenvolvem ao redor de quatro perspectivas (ver diagrama apresentado

anteriormente):

Perspectiva 1 - Interessados – Interessados satisfeitos

Perspectiva 2 - Processos – Inovadores, eficientes e eficazes

Perspectiva 3 - Aprendizagem – Trabalhadores motivados e preparados

Perspectiva 4 - Financeira – Optimização Financeira

A conjuntura restritiva, desde as limitações aos gastos da Administração Pública consignados

definitivamente na Lei do orçamento de 2011, às restrições económicas a nível nacional e internacional, bem

como às limitações de recursos materiais e humanos da Agência, traduz-se em novas oportunidades e

desafios, apostando a APA em 2011, numa gestão mais eficiente, de forma a atingir um nível de

desempenho elevado no caminho da sua visão.

3.3.2. QUAR 2011

A Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro consagra o SIADAP – sistema integrado de gestão e avaliação do

desempenho na Administração Pública.

Este sistema articula-se com o sistema de planeamento de cada ministério, constituindo um instrumento de

avaliação do cumprimento dos objectivos estratégicos plurianuais determinados superiormente e dos

objectivos anuais e planos de actividades, baseando-se em indicadores de medida dos resultados a obter

pelos diferentes serviços.

A avaliação de desempenho de cada serviço assenta num quadro de avaliação e responsabilização (QUAR),

sujeito a avaliação permanente e actualizado a partir dos sistemas de informação de que dispõe.

A proposta de QUAR da APA para 2011, já enviada para aprovação da tutela, apresenta-se seguidamente, e

é uma das peças fundamentais do ciclo de gestão, em conjunto com os outros Instrumentos tais como o

Plano de Actividades, o Orçamento (de Funcionamento e PIDDAC), e o Mapa de Pessoal.

Plano de Actividades 2011 »19

Ministério: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT)

Organismo : Agência Portuguesa do Ambiente

OE 1 Integrar o Ambiente nas Políticas sectoriais

OE 2 Ser reconhecido como referencial de excelência nas áreas da sua competência

Superou AtingiuNão

atingiu

EFICÁCIA 30,00% -70,0%

OB 1 Ponderação de 30%

Ind 1

<4/5/>6 #VALOR!

Peso 15% #VALOR!

Ind 2

<3/4/>5 #VALOR!

Peso 20% #VALOR!

Ind 3

<4/5/>6 #VALOR!

Peso 15% #VALOR!

Ind 4

≤45/50/≥55 #VALOR!

Peso 25% #VALOR!

Ind 5

≤95/100/≥105#VALOR!

Peso 25% #VALOR!

OB 2 Ponderação de 70%

Ind 6

<6/7/>8 #VALOR!

Peso30%

#VALOR!

Ind 7

<5/6/>7 #VALOR!

Peso35%

#VALOR!

Ind 8

<9/10/>11 #VALOR!

Peso 35% #VALOR!

EFICIÊNCIA 40,00% -60,00%

OB 3 Ponderação de 100%

Ind 9

≤40%/45%/≥50% #VALOR!

Peso 40% #VALOR!

Ind 10

≤-/1/≥2 #VALOR!

Peso 30% #VALOR!

Ind 11

≤9%/10%/≥11%

#VALOR!

#VALOR!

Peso 30%

Resultado

Meta

Ano N-1

Última actualização: (2011/01/19)

OE 3 Promover a cidadania ambiental

Instrumentos legislativos

(1)

Ano N

Concretização

Desvios Meta Ano

N

Objectivos estratégicos (OE):

Objectivos operacionais Classificação

Abertura dos concursos decorrentes da

implementação da Portª TGR a nível

nacional e regional

Número de Decisões de LA -

Licenciamento Ambiental

Número de acções de formação aos

agentes do ambiente

Missão:

Melhorar a

Gestão de

Recursos Internos

1. Propor, desenvolver, executar e monitorizar a execução das políticas de ambiente e de desenvolvimento sustentável, nomeadamente nos domínios

do combate às alterações climáticas, da protecção da camada do ozono, da protecção do meio marinho, da qualidade do ar, do ruído, dos resíduos, da

recuperação e valorização dos solos e locais contaminados e da prevenção de riscos industriais graves e da segurança ambiental e das populações.

2. Promover a cidadania ambiental.

Visão: Mais Sustentabilidade, Melhor Ambiente

Intervenções em Planos e Estratégias

(2)

Reforçar e

melhorar os

instrumentos

normativos e

estratégicos em

matéria de

Ambiente

Contribuir para a

Qualificação dos

Agentes do

Ambiente

Número de procedimentos de AIA

concluídos, cujo prazo legal seja

anterior a 31 de Dezembro de 2011

QUADRO DE AVALIAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO - 2011

Número de acções de Divulgação e de

Promoção em matéria de Ambiente (3)

Número de auditorias e verificações (4)

Implementação do novo modelo de

Atendimento da APA (5)

Criação de novas fontes de Receita da

APA - documentos produzidos(6)

Redução dos custos de funcionamento

(7)

»20 Plano de Actividades 2011

Superou AtingiuNão

atingiu

QUALIDADE 30,00% -70,00%

OB 4 Ponderação de 60%

Ind 12

#DIV/0!

≤3,3/4/≥4,3 #DIV/0!

Peso 35%

Ind 13

#DIV/0!

≤27%/30%/≥33% #DIV/0!

Peso 35%

Ind 14

≤3/3,5/≥4 #VALOR!

#VALOR!

Peso 30%

OB 5 Ponderação de 40%

Ind 15

<1/2/≥3 #VALOR!

#VALOR!

Peso 40%

Ind 16

≤75%/80%/≥85% #VALOR!

#VALOR!

Peso 60%

CRITÉRIOS (LEGENDA)

(3) Green Project Awards, semana da Mobilidade, semana europeia de prevenção de resíduos, semana Europeia de Prevençãod e Resíduos, prémios EBAE(4) Auditorias Técnicas e Financeiras, auditorias a entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos e Auditorias, presenciais e documentais a verificadores

(7) Implementação de medidas resultantes de documento interno que define as medidas de redução de custos para 2011, designadamente ao nível dos gastos

gerais(consumos de luz, água, comunicações…) e elaboração de documento com avaliação de efeitos de implementação destas medidas de redução.(8) Operacionalização das eGAR (Guias de Acompanhamento de Resíduos), desenvolvimentos das funcionalidades relacionadas com a "Prevenção de Acidentes

Graves" e Integração da Assinatura Digital (candidatura SAMA ainda sem decisão)

(5)Implementação do Novo Modelo de Atendimento da APA de acordo com a candidatura SAMA aprovada em Dez/2010, sendo que em 2011 serão operacionalizados

45% do projecto

Resultado

Classificação

(1) Revisão de instrumentos legislativos na óptica da simplificação e modernização administrativa; Elaboração/revisão de Instrumentos legislativos no âmbito das

atribuições da APA, nomeadamente conclusão do novo Decreto-Lei relativo ao EMAS III, Decreto-lei que transpõe a Directiva Emissões Industriais, Resolução CM

referente à Estratégia Nacional de Compras Públicas (em conjunto com AMA), Revisão da Portª 455/99 relativa às taxas EMAS, Revisão de legislação vs Directiva

Quadro de Resíduos (DQR), Elaboração de proposta de portaria relativa ao artº 5º do DL nº 254/2007, proposta de Portª relativa aos VLE sectoriais e Projecto de DL

para adequação ao novo Regulamento Comunitário relativo aos ODS

Desvios Meta Ano

N

Concretização

Justificação para os desvios: …

Melhorar os

sistemas de

Informação do

Ambiente

(6) Elaboração de norma que inclua toda a tipologia de receitas resultantes de serviços que a APA presta e que constituirão fontes de receita não explicitadas em

legislação publicada; a superação refere-se a um primeiro relatório de monitorização.

Alcançar níveis de

Qualidade de

referência

(2) Estratégia de Implementação do REACH, Revisão do Plano Estratégico de Resíduos Industriais 2011 – 20XX (PESGRI 2011-20XX), integrando o Plano de

Prevenção (PNAPRI), Monitorização e Implementação do PNGR 2011-2020, Conclusão da Estratégia de Compras Públicas Ecológicas para o triénio 2011-2013

Ano N

Índice de Satisfação do clliente da APA

(entre 1- mínimo e 5- máximo)

Participação de colaboradores em

acções de formação/ano, conforme

Resolução do Conselho de Ministros n.º

89/2010 de 17.11

Índice de satisfação das acções de

formação aos agentes do ambiente

(entre 1- mínimo e 5- máximo)

Número de novos desenvolvimentos do

SIRAPA(8)

Novos desenvolvimentos do SNIAmb –

Sistema Nacional de Informação do

Ambiente- carregamento de fichas de

metadados

Objectivos operacionais Meta

Ano N-1

Plano de Actividades 2011 »21

4. Recursos Disponíveis em 2011

4.1. Recursos Humanos

4.1.1. – Situação em 2011

À data da última actualização, final de 2010, o Mapa de Pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente era

constituído por 269 trabalhadores conforme se observa no quadro que se apresenta seguidamente:

Mapa de pessoal – APA (2011)

DirigenteTécnico

Superior

Especialist

a de

Informática

Técnico de

Informática

Coordenador

Técnico

Assistente

Técnico

Encarregado

geral

Operacional

Encarregado

Operacional

Assistente

Operacional

Nº Postos

de

Trabalho

TOTAL 31 154 9 6 2 50 0 0 17 269

Constata-se que a maioria dos trabalhadores da APA se enquadra na carreira técnica superior (conforme Lei

nº 12-A/2008 inclui os anteriormente denominados técnicos superiores e técnicos), 57,2%, o que evidencia

o grau de tecnicidade dos seus recursos humanos, fruto do leque e complexidade de atribuições técnicas

acometidas a este Organismo.

Assinala-se no entanto, que destes 269 lugares no mapa de pessoal, estão efectivamente ocupados 237,

fundamentalmente resultado de reformas antecipadas e regulares concretizadas, o que se traduz numa

percentagem de ocupação de 88% .

4.1.2. – Política de Recursos Humanos

Em relação à Política de Recursos Humanos que se pretende desenvolver em 2011, destacam-se medidas já

programadas, algumas das quais iniciarão a sua implementação no início do ano:

Ocupar através de mobilidade lugares do mapa de pessoal, com trabalhadores de outros

Organismos, criando-lhes novas oportunidades de valorização na carreira;

Promover acções de formação tanto a nível interno com externo, destacando-se a preocupação com

o cumprimento da Resolução CM 89/2010, de 17 de Novembro;

»22 Plano de Actividades 2011

Relevar a ―auto-formação‖, assegurada por trabalhadores da APA;

Criar mecanismos de organização e divulgação do conhecimento interno;

Procurar estímulos de forma a motivar os trabalhadores para novas tarefas e

Desenvolver métodos para incrementar o espírito de equipa.

4.2. Recursos Financeiros

Os recursos financeiros da APA, apresentam-se sinteticamente nos quadros seguintes, Orçamento de

funcionamento (Receita e Despesa) e PIDDAC para 2011.

4.2.1 - Orçamento de Receita

A APA construiu o seu orçamento 2011 baseado numa receita própria de € 10.467.599,00 (fonte 123),

resultado da cobrança de taxas e outras prestações de serviços.

Acrescem, € 1.384.710,00 por contrapartida do OE (fonte 111), o que somado a outras fontes de

financiamento, descritas no quadro seguinte, atinge um valor de Receita Total de € 13.492.678,00.

ORÇAMENTO DE RECEITA DA APA (2011)

FF DESIGNAÇÃO OF2011_RECEITA POR FF

(Valores do Orçamento Inicial)

111 Total RECEITAS GERAIS NÃO AFECTAS A PROJECTOS CO-FINANCIADOS 1.384.710,00

112 Total RECEITAS GERAIS AFECTAS A PROJECTOS CO-FINANCIADOS 90.587,00

123 Total RECEITA PRÓPRIA DO ANO COM POSSIBILIDADE DE TRANSIÇÃO 10.467.599,00

129 Total TRANSFERÊNCIAS DE RECEITA PRÓPRIA ENTRE ORGANISMOS 800.000,00

212 Total FEDER - PO FACTORES DE COMPETITIVIDADE 37.582,00

222 Total FEDER - COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL 176.250,00

280 Total OUTROS 535.950,00

Total Geral 13.492.678,00

Quaisquer revisões em baixa nos pressupostos que serviram de base à construção deste Orçamento de

Receita da APA, com forte dependência de Receitas Próprias, que atinge os 78%, poderão prejudicar a sua

capacidade de concretização das actividades a desenvolver em 2011.

Plano de Actividades 2011 »23

Saliente-se que estão já cativos, no OE 2011 da APA, via lei do Orçamento de Estado, € 941.005,00.

4.2.2 - Orçamento de Despesa

Do orçamento de despesa para 2011 retira-se que as despesas com pessoal absorvem 61,5% do total de

despesas previstas, seguidas das transferências correntes, 18%, que se destinam ao financiamento de

candidaturas apresentadas com base nos Avisos de concurso publicados pela APA, ao abrigo do

Regulamento Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), em conformidade com

disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro. As Aquisições de bens e serviços

absorvem 15,2%, e integram despesas indispensáveis ao funcionamento corrente da APA.

ORÇAMENTO DE DESPESA DA APA (2011)

AG DESIGNAÇÃO OF2011_DESPESA

(Valores do Orçamento Inicial)

01 Total DESPESAS COM O PESSOAL 8.309.957,00

02 Total AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 2.055.755,00

03 Total JUROS E OUTROS ENCARGOS 3.000,00

04 Total TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.473.173,00

06 Total OUTRAS DESPESAS CORRENTES 330.793,00

07 Total AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 320.000,00

Total Geral 13.492.678,00

4.2.3 - PIDDAC

O Orçamento de Investimento da APA engloba 11 projectos (um não visado - 7292) e totaliza um montante

de € 3 876 910€, distribuídos em € 3 450 343 de financiamento nacional e € 426 567 de financiamento

comunitário.

Com o objectivo de cumprir as atribuições consignadas na lei orgânica, e consentâneo com as prioridades

estratégicas, internas e externas, destacam-se alguns projectos inscritos, designadamente Sistemas de

informação de ambiente‖ com € 687 000 inscritos, ―Sistemas de Informação da APA” com o valor de € 460

000 ―e ainda Comércio Europeu de Licenças de Emissão com € 400 000.

Na linha do que se tem verificado nos últimos anos, decréscimo dos valores inscritos em PIDDAC, também

em 2011 este orçamento teve uma redução de 21% em relação ao de 2010, o que compromete projectos

»24 Plano de Actividades 2011

fundamentais da APA, nomeadamente algumas iniciativas novas que seriam fundamentais para

concretização das várias politicas de ambiente.

No quadro seguinte apresentam-se os projectos de investimento que constituem o PIDACC 2011 da APA:

PIDDAC 2011 (Projectos)

Agência Portuguesa do Ambiente

CÓDIGO DESIGNAÇÃO DO PROJECTOdotações

aprovadas

PROJECTOF.NAC.

(1) *

F.COM.

(2)

TOTAL

(3)

P15 AMBIENTE e ORDENAMENTO DO TERRITORIO 3.450.343 426.567 3.876.910

M1 Serviços gerais da A.P. - administração geral 909.096 426.567 1.335.663

3098 Remodelação e apetrechamento de instalações da APA 50.000 50.000

7846 Projectos a candidatar ao QREN 150.000 150.000 300.000

3711 Sistemas de Informação da APA 460.000 460.000

7283 REAI - desmaterialização 249.096 276.567 525.663

M33Habitação e serviços colectivos - protecção do meio

ambiente e conservação da natureza2.541.247 0 2.541.247

6607 Desenvolvimento e implementação de metodologias para determinação de contaminantes emergentes273.000 273.000

3055 Recuperação ambiental de areas mineiras degradadas (Argozelo e Jales)246.569 246.569

6564 Sistema de gestão ambiental e sustentabilidade local 347.000 347.000

6598 Sistema de informação de ambiente 687.000 687.000

4836 Comércio Europeu de Licenças de Emissão 400.000 400.000

3053 Prevenção e Controlo Integrados da Poluição 350.000 350.000

7292 Planeamento e Gestão de Políticas de Ambiente ** 237.678 237.678

TOTAL DA ENTIDADE 3.450.343 426.567 3.876.910

As cativações no PIDDAC, atingem já € 431.293, ou seja 11,1% do total previsto para 2011.

6. Actividades a desenvolver em 2011

Apresentam-se seguidamente as Actividades a desenvolver em 2011, agregadas por Domínios Prioritários, e

articuladas com os objectivos/iniciativas do Plano Estratégico 2010-2012 previstas para 2011, bem como

com os Objectivos/Indicadores que constam da proposta de QUAR 2011.

Plano de Actividades 2011 »25

Domínios Prioritários/Actividades

D1 Assegurar a representação nacional em Organizações

comunitárias e internacionais no domínio do Ambiente

A1

Acompanhar e participar em reuniões comunitárias do Grupo de Alto Nível do Plano de Acção

em Tecnologias Ambientais (ETAP), da Convenção de Estocolmo (POPs), do Dossier do

Mercúrio da UNEP, da Abordagem Estratégica da Gestão Internacional de Químicos (SAICM)

e AQUILA (laboratórios nacionais de referência da qualidade do ar).

A2

A2-Assegurar a representação nacional no Climate Change Committee, nos respectivos

Working Group I (Inventários) e III (CELE) e no Forum das Autoridades Competentes, bem

como , acompanhar e participar nos diversos grupos de trabalho comunitários no âmbito do

regime CELE pós-2012 (monitorização, aviação), no âmbito do Comité do Regulamento e do

Grupo de Peritos Nacionais para a Protecção da Camada de Ozono, a nível comunitário , no

Open-Ended Working Group e COP/MOP do Protocolo de Montreal a nível internacional e no

Comité da Qualidade do Ar e acompanhar e participar nos diversos grupos trabalho

comunitários no âmbito da qualidade do ar (Data Exchange Group e FAIRMODE) bem como

no grupo EIONET da Agência Europeia do Ambiente).

A3 A3-Assegurar o acompanhamento e participação nos trabalhos dos Fórum de

Administradores de Registo a nível internacional e comunitário.

A4

Assegurar a representação nacional e acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito do

Comité do Regulamento dos Gases Fluorados, no Comitê dos COVs, no Comité do Ruído e na

no âmbito da Convenção sobre Poluição transfronteiriça a Longa Distância (CLRTAP) - Órgão

Executivo da Convenção, EMEP Steering Body e Grupo das Estratégias e Revisão.

A5

Assegurar a actividade de Focal Point Nacional no âmbito do Life +: organização de Sessão

de divulgação, conjunta com a Comissão, sobre as regras de candidatura definidas para o

ano de 2011, análise das candidaturas e envio à Comissão das candidaturas nacionais

apreciadas e de Focal Point Nacional no âmbito do EBAE: Análise das candidaturas e envio à

Comissão Europeia e Realização da cerimónia de entrega dos prémios nacionais.

A6

Apoiar e elaborar pareceres para reuniões comunitárias de implementação da Directiva

Quadro dos Resíduos na vertente EPR e mercado de reciclados, da Directiva Veículos em Fim

de Vida, da Directiva Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico, da Directiva

Embalagens e Resíduos de Embalagens, Directiva Resíduos de Pilhas e Acumuladores.

A7

Acompanhar e colaborar no Programa de Trabalhos da OCDE, designadamente no Grupo de

Trabalho de Recursos, Produção e Resíduos.

»26 Plano de Actividades 2011

A8

Elaborar relatórios de cumprimento e de objectivos de gestão das Directivas de fluxos

especificos– reporte anual e trienal e das Directivas de fluxos específicos: reporte anual e

trienal, em cumprimento de obrigações comunitárias da EUROSTAT.

A9

Acompanhar e participar nas reuniões do Conselho da UE para reformulação da Directiva

REEE.

A10

Acompanhar as matérias de resíduos a nível comunitário: participar na definição do método

de cálculo das metas estabelecidas na Directiva-quadro de Resíduos, e acompanhamento do

Regulamento de Estatísticas de Resíduos, no quadro da parceria com o INE.

A11

Assegurar a gestão da informação em matéria de resíduos: Compilação de informação para

resposta às obrigações europeias de reporting: 5ª CN, ODS, Convenção da Basileia,

Regulamento de Estatísticas de Resíduos, entre outras.

A12

Acompanhar os trabalhos da Agência Europeia do Ambiente (AEA) e preparar respostas às

solicitações desta, na qualidade de Ponto Focal Nacional (NFP) e de Centro de Referência

Nacional (NRC) temático e colaborar no Programa de Trabalhos da OCDE, designadamente

ao nível do Grupo de Trabalho de Informação Ambiental e Perspectivas.

A13

Acompanhar os trabalhos da Organização Mundial de Saúde e da UE em matéria de

Ambiente e Saúde, acompanhar o Pan-European Programme on Transport, Health and

Environment (THE PEP), da UNECE e os trabalhos relativos ao 7.º Programa Comunitário de

Acção em matéria de Ambiente.

A14

Assegurar a representação nacional e acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito do

comité da Directiva Emissões Industriais, comité do Regulamento Europeu de Emissões e

Transferência de Poluentes, do comité do Regulamento Comunitário de Ecogestão e

Auditorias, comité do Regulamento Comunitário de Rótulo Ecológico e no âmbito dos BREFs.

A15

Assegurar a representação nacional e acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito do

Green Public Procurement, dos Padrões Sustentáveis de Consumo e da Política Integrada do

Produto.

A16

Assegurar a participação nas reuniões de Grupo Ambiente para discussão da proposta de

alteração da Directiva Seveso, incluindo a preparação de posições nacionais e garantindo a

articulação com as restantes entidades competentes e consulta aos parceiros bem como a

representação comunitária e o reporting no âmbito da Directiva Seveso II (Autoridades

Competentes e Grupos de Trabalho associados).

A17

Assegurar a participação nas reuniões de Grupo Ambiente Internacional para o Protocolo de

Cartagena sobre Segurança Biológica, com vista ao desenvolvimento das matérias

constantes das decisões resultantes da COP/MOP5 e assegurar o cumprimento da obrigação

de reporting nacional no âmbito do mesmo protocolo sobre Segurança Biológica, incluindo a

articulação e recolha de elementos junto das entidades nacionais relevantes.

Plano de Actividades 2011 »27

A18

Assegurar o acompanhamento dos desenvolvimentos comunitários em sede da Directiva

2001/18/CE, relativa à colocação no mercado de OGM e assegurar o acompanhamento dos

desenvolvimentos do Grupo Ad-Hoc criado com o mandato de analisar a proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho para alteração da Directiva 2001/18/CE,

relativo à possibilidade de cada Estado-membro decidir livremente sobre o cultivo no seu

território de OGM autorizados.

A19

garantir a representação nacional nas reuniões do Comité instituído no âmbito desta

Directiva e assegurar representação nacional nas reuniões do Comité, instituído no âmbito da

Directiva 2009/41/CE, relativo à utilização confinada de MGM.

A20

Desenvolvimento dos procedimentos necessários à assinatura do Protocolo Suplementar

Nagoya – Kuala Lumpur sobre responsabilidade e indemnização ao Protocolo de Cartagena

sobre Segurança Biológica.

A21

Assegurar a participação nas discussões verificadas ao nível comunitário, em termos do

procedimento de prévia informação e consentimento de produtos químicos e pesticidas

perigosos (Regulamento (CE) nº 689/2007 e assegurar a participação nas reuniões de Grupo

Ambiente Internacional tendo em vista a preparação da posição comunitária para a COP5 PIC

(convenção de Roterdão relativa ao procedimento de prévia informação e consentimento de

produtos químicos e pesticidas perigosos).

A22 Assegurar a participação na COP5 PIC (Convenção de Roterdão).

A23

Assegurar o acompanhamento dos desenvolvimentos no âmbito da Convenção ETAI,

nomeadamente através da participação nacional nos exercícios dos pontos focais e reporting

(bienal).

A24

Assegurar o acompanhamento dos desenvolvimentos comunitários em sede de Regulamento

REACH e Regulamento CLP, ao nível da Comissão (Comité das Autoridades Competentes,

Comité REACH e subgrupos RIMEDE e GHS) e assegurar o acompanhamento dos

desenvolvimentos comunitários em sede de Regulamento REACH e Regulamento CLP, ao

nível da Agência Europeia de Produtos Químicos (Comité dos Estados-Membros, Comité de

Avaliação de Riscos, Rede de Comunicação de Riscos, entre outros).

A25 Assegurar a participação nas reuniões do Sub-comité GHS (Globally Harmonised System)

/ONU.

A26

Garantir a participação comunitária em matérias radiológicas e nucleares, no quadro das

competências da APA, designadamente, ao nível das Autoridades Competentes do ECURIE e

EURDEP e garantir a participação internacional em matérias radiológicas e nucleares, no

quadro das competências da APA, designadamente, ao nível das Autoridades Competentes

da Convenção ENAC e do Sistema INES/NEWS, no quadro da AIEA.

A27 Acompanhar os desenvolvimentos ao nível da OCDE em matéria de produtos químicos,

acidentes químicos, biosegurança e emergências nucleares e radiológicas.

»28 Plano de Actividades 2011

D2 Melhorar os sistemas de Informação do Ambiente

A28

Implementar a plataforma dos Certificados de destruição dos Veículos em fim de vida a nível

nacional e definir Requisitos de Base para novos formulários de reporte de informação –

OAU; PA e novas EG.

A29

Elaborar e carregar as Fichas de Metadados no Portal de Metadados do Sistema Nacional de

Informação de Ambiente e divulgar ao público as funcionalidades do Sistema Nacional de

Informação de Ambiente – SNIAmb (Portal de Metadados, Portal IDS e GeoVisualizador).

A30

Implementar acções no âmbito da Estratégia Nacional para a Qualidade do AR e melhorar a

ferramenta de divulgação da informação da Qualidade do Ar (QualAr) e os modelos de

previsão da Qualidade do Ar.

A31

Actualizar os Indicadores de Desenvolvimento Sustentável no Portal IDS do Sistema Nacional

de Informação de Ambiente – SNIAmb.

A32

Promover a comunicação da Sustentabilidade Ambiental – Promoção de acções de divulgação

e elaboração de publicações (Ex:REA 2011, Newsletter INDICARE, entre outras).

A33

Desenvolver metodologias de recolha e tratamento de informação em matéria de resíduos,

produção de estatísticas alicerçadas em dados representativos, fiáveis e de qualidade e

elaboração de relatórios/brochuras.

A34

Elaborar Relatórios Temáticos (Ex: ONC/MTR/AIA/Fluxos específicos de Resíduos/eGAR/MIRR

/MRRU).

D3

Consolidar Estratégias e Instrumentos de Gestão e

Planeamento de Ambiente a nível nacional e internacional

A35 Implementar acções no âmbito da Estratégia Nacional para a Qualidade do AR e Elaborar de

notas técnicas no âmbito da garantia da qualidade da Rede Nacional da Qualidade do Ar.

A36

Concluir o estudo para identificação de medidas equivalentes de redução a aplicar às

pequenas instalações (<25Kton) no âmbito da regra de exclusão prevista na nova Directiva

CELE.

A37

Assegurar o lançamento e acompanhamento do Concurso Nacional (previsto para Setembro

de 2011) relativo à aplicação das verbas do produto da Taxa de Gestão de Resíduos, nos

termos da Reg. Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) –

Portª n.º 1127/2009, de 1/10, alterada e republicada pela Portª n.º 1324/2010 de 29/12.

Promover e aplicar as novas metodologias de alocação de licenças de emissão gratuitas com

vista à preparação da lista de instalações CELE pos-2012 e respectiva alocação dando

cumprimento à nova Directiva CELE no que respeita às Medidas de Implementação Nacional

Plano de Actividades 2011 »29

A38 (NIM).

A39 Elaborar notas técnicas no âmbito da PCIP relativas aos subprodutos de origem animal e

curtumes e elaborar a metodologia nacional para análise, por parte das autoridades

competentes, do PRTR 2011.

A40 Concretizar o projecto piloto de aplicação do Guia A 21 Local em MORA.

A41

Assegurar o cumprimento do DL 46/2008 relativo à Estratégia de RCD e

acompanhamento/coordenação na Operação Resíduos – RCD e do DL 267/2009, a nível

nacional para garantia do cumprimento de obrigações de produtores de produtos e de gestão

de resíduos.

A42

Assegurar a abertura, acompanhamento e elaboração de pareceres no âmbito dos concursos

decorrentes da implementação da da Portaria nº 1127/2009, de 1 de Outubro, alterada e

republicada pela Portaria nº 1324/2010, de 29 de Dezembro, a nível nacional e regional.

A43

Proceder à revisão/renovação de licenças de entidades gestoras nos fluxos específicos de

resíduos de OU, REEE e ERE - Sogilub, AMB3E, ERP-PT, Sociedade Ponto Verde, Valormed,

Valorfito e de entidade de registo ANREEE e proceder à análise dos relatórios de actividades

anuais, trimestrais e de relatórios&contas das entidades gestoras, entidades de registo e

sistemas individuais.

A44 Assegurar a Análise de Planos de Acompanhamento (PAPERSU) e a análise de planos anuais

de cumprimento dos PAPERSU e elaboração do relatório anual de monitorização do PERSUII.

A45 Desenvolver o PNGR 2011-2020 e respectiva avaliação ambiental estratégica e implementar

e monitorizar o PERH 2011-2016.

A46 Coordenar e promover a realização de reuniões CAFLUXOS e GAP – SIGRE, conforme

estabelecido nos Regulamentos de Funcionamento.

A47

Elaborar relatórios de avaliação de desempenho dos sistemas integrados de gestão e dos

fluxos emergentes, designadamente RCD e garantir a aplicação da estratégia de gestão para

fluxos emergentes de resíduos: Consumiveis informáticos.

A48

Assegurar a supervisão das plataformas de negociação no âmbito do MOR e elaborar e

analisar indicadores de desempenho de entidades gestoras (fluxos e MOR) e de registo, com

avaliação individualizada, por fluxo e consolidada.

A49 Proceder ao licenciamento de novas entidades gestoras de sistemas de fluxos específicos de

resíduos e ou de sistemas individuais.

A50 Assegurar a aplicação do regime legal do Mercado Organizado de Resíduos (MOR) e analisar

pedidos de autorização de plataformas de negociação no seu âmbito.

A51

Proceder à avaliação das propostas de revisão ordinárias e extraordinárias das prestações

financeiras e das taxas de registo aplicadas pelas entidades gestoras e de registo,

respectivamente.

»30 Plano de Actividades 2011

A52 Definição dos critérios ambientais para a lista de produtos/serviços definidos na Estratégia

Nacional de Compras Públicas para o triénio 2011-2013 .

A53 Acompanhar a execução dos instrumentos financeiros no âmbito da Política de Gestão de

Resíduos- analisar e emitir parecer a candidaturas ao eixo III e VIII do POVT.

A54

Garantir a concretização da Estratégia de Implementação do Diploma da Responsabilidade

Ambiental (Decreto–Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho) e assegurar a elaboração e

implementação da ESTRATÉGIA DO COMPOSTO.

A55

Assegurar a implementação da ESTRATÉGIA dos CDR, a ESTRATÉGIA para Solos

Contaminados,

A56

Assegurar as obrigações da APA no âmbito dos Protocolos APA – INE e APA – DPP,

contemplando nomeadamente o desenvolvimento do SNIAmb e a vertente resíduos, entre

outras iniciativas conjuntas e gerir a informação em matéria de resíduos: Compilação de

informação para resposta às obrigações nacionais de reporting: PNAC.

A57 Estabelecer e assegurar as parcerias: Assegurar as obrigações da APA no âmbito do

Protocolo APA – VALORCAR.

A58 Consolidar a estratégia da TGR.

A59 Garantir a revisão do Plano Estratégico de Resíduos Industriais 2011 – 20XX (PESGRI 2011-

20XX), integrando o Plano de Prevenção (PNAPRI).

A60 Promover a implementação do Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde – PNAAS.

A61 Consolidar a Estratégia de Implementação do REACH, desenvolver uma Estratégia de

Implementação do CLP e uma estratégia de monitorização ambiental de OGM.

A62 Desenvolvimento do quadro de cooperação com as autoridades competentes de Espanha em

matérias radiológicas e nucleares, designadamente através da celebração e implementação

do novo Protocolo no âmbito do Acordo Bilateral sobre Instalações nucleares de fronteira.

A63 Implementar a Estratégia de Qualidade do Ar no âmbito da garantia da qualidade.

A64

Acompanhar, em articulação com o DALA, o Projecto BATFARM: Evaluation of best available

techniques to decrease air and water pollution in animal farms, INTERREG/Atlantic Area e

garantir a implementação de metodologias e avaliação das emissões para o ar no âmbito do

Projecto BATFARM.

A65 Participar no GO ENDS e promover a elaboração do Roteiro ETAP.

A66 Implementar e executar as acções do Acordo em Eco-Inovação entre a APA e a AdI.

A67 Implementar a calibração de sonómetros utilizando a plataforma acústica (padrão

secundário).

Plano de Actividades 2011 »31

A68

Assegurar o controlo de, metais e cancerígenos em PM10, inorgânicos em PM2,5 na Estação

de Referência da Qualidade do Ar e monitorizar metais e compostos orgânicos na deposição

seca e húmida (APA e Monte Velho).

A69 Acompanhar e executar os Projectos de I&D (WWW4Environment (Life), CRUDE, Antibióticos,

Sedimentos do Rio Minho) e participar no Programa de monitorização de fungos em areias de

praias.

A70 Colaborar com a entidade coordenadora na implementação da DQEM.

A71 Cumprir as obrigações para com a Convenção de Estocolmo.

D4

Contribuir para a Integração de Políticas Sectoriais a nível

nacional e internacional

A72 Acompanhar o Projecto ECOINNOVERA (ERA-NET ON ECO-INNOVATION) e acompanhar e

implementar o Projecto ECOPOL (Public innovation partnership for better policies and

instruments in support of eco-innovation.

A73 Acompanhar o Plano de Acção Europeu Ambiente e Saúde e acompanhar e participar na

elaboração do Plano Nacional de Saúde 2011-2016.

A74 Acompanhar o Plano Nacional de Prevenção e Controle das Doenças Oncológicas e

Acompanhar e participar na elaboração do Plano de Acção para a Segurança Infantil - Fase

II.

A75 Acompanhar e participar na elaboração do Plano Nacional de Promoção da Bicicleta e Outros

Modos de Transporte Suaves.

D5

Garantir a continuidade e consolidar o Sistema Integrado de

Registo da APA (SIRAPA)

A76

Complementar o Relatório Único (RU) com a componente do Relatório Ambiental Anual

A77 Definir a Estratégia de Registo de produtores de produtos

A78 Desenvolver funcionalidades relacionadas com a "Prevenção de Acidentes Graves

A79 Integrar a Assinatura Digital no SIRAPA e SGD(candidatura SAMA ainda sem decisão) e

certificar ISO 27001.

A80 Definir procedimentos de articulação e de comunicação das plataformas MOR vs SIRAPA.

A81 Melhorar e integrar o SILOGR - Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de

Gestão de Resíduos.

A82 Implementar o MTR - Movimento Transfronteiriço de Resíduos (transferências de resíduos -

lista verde).

»32 Plano de Actividades 2011

A83 Optimizar funcionalidades no âmbito dos Formulários MIRR (A, B, C e D) e acompanhar a sua

implementação.

A84 Acompanhar os testes de carga das eGAR (Guias de Acompanhamento de Resíduos).

A85 Acompanhar e coordenar a implementação o Projecto Operação Global 5655 ―Regime de

Exercício da Actividade Industrial – desmaterialização‖.

D6 Garantir as competências na vertente jurídica

A86 Elaborar os projectos de DL para transposição da Directiva 2010/79/CE, Directiva Emissões

Industriais, Directiva 2009/71/EURATOM.

A87 Concluir o novo Decreto-Lei relativo ao Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS

III).

A88 Alteração da Portª 455/99 relativa às taxas do Sistema Comunitário de Ecogestão e

Auditoria .

A89 Elaborar proposta de Resolução CM referente à Estratégia Nacional de Compras Públicas no

seio do Grupo Interministerial.

A90 Rever a legislação vs Directiva Quadro de Resíduos (DQR).

A91 Elaborar projecto de DL para adequação ao novo Regulamento Comunitário relativo aos ODS.

A92 Elaborar as propostas de portarias relativas ao artigo 5º do Decreto-Lei nº 254/2007 e ao

artigo 6º do Decreto-Lei nº 254/2007 e de Portaria regulamentadora das taxas pela

apreciação das notificações MGM.

A93 Rever a legislação relativa aos OGM - alteração do Decreto-Lei nº 72/2003 e aos MGM –

alteração do Decreto-Lei nº2/2001.

A94 Elaborar as Propostas de Portarias previstas para 2011, subsequentes à Portaria de VLE

sectorial elaborada em 2010 e à Portaria para Emissões Atmosféricas .

A95 Acompanhar e participar nos três grupos de trabalho constituídos para a revisão da

legislação relativa ao SCE.

A96 Elaborar proposta de Portaria relativa ao Amianto prevista no n.º 2 do artigo 14.º do DL

46/2008 de 2008.

A97 Elaborar propostas legislativas no âmbito dos fluxos não EPR, nas vertentes técnica e ou

financeira, Elaborar proposta de revisão da legislação nacional relativa a pneus usados,

proposta de revisão da legislação nacional relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

A98 Elaborar estudos comparativos de legislação comunitária (benchmarking) para suporte de

revisão da legislação nacional no domínio da Política de resíduos.

A99 Assegurar a actualização do SIDDAMB.

A100 Preparar projectos legislativos em colaboração com os Serviços da APA.

Plano de Actividades 2011 »33

A101 Elaborar proposta de diploma para adequação do Regulamento CE/102/2008 de 28 de

Outubro.

A102 Prestar apoio juridico á decisão.

D7

Garantir o cumprimento das atribuições como Autoridade

Competente Nacional

A103 Organizar e gerir o Registo Nacional de ONGA e Equiparadas.

A104 Assegurar a aplicação do regime legal do Mercado Organizado de Resíduos (MOR e a

supervisão das plataformas de negociação licenciadas; analisar pedidos de autorização de

plataformas de negociação no âmbito do MOR.

A105 Acompanhar a vertente EPR na implementação da DQR a nível nacional.

A106 Assegurar auditorias técnicas e económico-financeiras para sustentação dos balanços de

actividade das entidades gestoras e de registo de fluxos específicos de resíduos.

A107 Assegurar a gestão e a boa aplicação do Regime CELE 2008-2012, a nível nacional,

nomeadamente no que respeita à concessão anual de LE, à análise e validação de REGEE e à

gestão da lista de acesso à reserva e à gestão e manutenção do RPLE.

A108 Assegurar competências como autoridade nacional de resíduos na implementação e

licenciamento de sistemas individuais e integrados de fluxos específicos de resíduos e de

registo e ainda, de acompanhamento e monitorização dos sistemas de gestão.

A109 Promover, elaborar e assegurar o cumprimento da lei nas consultas públicas em sede de AIA,

promover a pós-avaliação em sede de AIA com a elaboração do respectivo relatório técnico.

A110 Realizar Auditorias Técnicas e Financeiras no âmbito dos Resíduos.

A111 Desenvolver os procedimentos e garantir o 1º período de reporting no contexto da aviação

no CELE.

A112

Acompanhar o desenvolvimento e promover a implementação dos novos aspectos das

matérias ambientais de carácter global relacionadas com a protecção da camada de ozono e

os gases fluorados e assegurar o processo de renovação dos certificados de qualificação de

técnicos que manuseiam substâncias que destroem a camada de ozono no âmbito do DL

nº35/2008.

A113

Assegurar a boa aplicação da legislação relativa à prevenção e controlo das emissões

atmosféricas, nomeadamente no que respeita à análise e acompanhamento dos resultados

do autocontrolo das grandes fontes pontuais, dos planos de gestão de solventes, do Plano

Nacional de Redução das emissões das GICS (PNRE) e elaborar os relatórios para a

submissão de 2011 no âmbito das Directivas COVs nas actividades e COvs nos produtos.

»34 Plano de Actividades 2011

A114

Assegurar, a nível nacional a boa aplicação da legislação relativa à qualidade do ar, com

coordenação do Grupo Técnico e elaboração de notas técnicas de suporte à aplicação da

legislação, preparar a informação da avaliação da qualidade do ar relativa a 2010, elaborar

os respectivos relatórios mensais e anuais para submissão à CE e à EEA e analisar e aprovar

os Planos de Acção Correctiva da Qualidade do Ar Interior.

A115

Assegurar as actividades inerentes à supervisão, na vertente QAI, do Sistema de Certificação

Energética e da Qualidade Ar Interior e coordenar as actividades de 2011 da Comissão

Tripartida do RSECE.

A116 Analisar e aprovar os Mapas Estratégicos de Ruído e os Planos de Acção no âmbito do DL nº

146/2006.

A117 Assegurar a gestão do SNIERPA (Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e

Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos) desenvolvendo melhorias

metodológicas para o cálculo de emissões de diversos sectores e garantindo as submissões

nacionais anuais dos inventários de emissões de poluentes atmosféricos e de GEE e

respectivos relatórios – IIR (informative Inventory Report) e NIR (National Inventory

Report).

A118 Assegurar a actividade de Autoridade Competente Nacional no âmbito da PCIP e PRTR.

A119 Garantir os processos de decisão de LA- Licenciamento Ambiental.

A120 Elaborar o relatório nacional PRTR a apresentar à tutela com a avaliação do PRTR dos anos

anteriores.

A121 Assegurar a actividade de Autoridade Competente Nacional no âmbito do EMAS.

A122

Garantir a realização das auditorias EMAS, CELE e SGSPAG, acompanhar a implementação

do EMAS no sector da Defesa, da Administração Pública (INA) e assegurar a actividade de

Autoridade Competente Nacional no âmbito da qualificação de verificadores CELE, EMAS e

SGSPAG.

A123 Assegurar a realização das três acções de formação que garantem a manutenção da

qualificação dos verificadores EMAS, CELE e SGSPAG.

A124 Promover a correcta gestão de resíduos através do licenciamento, acompanhamento e

elaboração de relatórios relativos a OGR.

A125 Garantir o cumprimento do regime da responsabilidade ambiental.

A126

Analisar e emitir pareceres sobre a documentação submetida pelos operadores em

cumprimento do D.L. nº 254/2007, designadamente, notificações, relatórios de segurança e

planos de emergência internos e assegurar a avaliação do risco na localização de novos

estabelecimentos ou alterações em estabelecimentos existentes abrangidos pelo Decreto-lei

nº 254/2007 (avaliação de compatibilidade de localização e avaliação de impacte ambiental).

Plano de Actividades 2011 »35

A127

Emitir pareceres técnicos no âmbito do processo de ―Avaliação Ambiental Estratégica‖ de

planos de ordenamento do território de municípios e regiões com estabelecimentos

abrangidos pelo Decreto-lei nº 254/2007.

A128

Análise técnica de acidentes/incidentes e preparação da informação a comunicar à Comissão

Europeia no âmbito do artigo 26 do Decreto-lei n.º 254/2007 e coordenar o Grupo de

Trabalho de Análise de Acidentes no âmbito do Decreto-lei n.º 254/2007.

A129

Assegurar a participação nos processos de tomada de decisão no âmbito dos Regulamento

REACH e CLP, nomeadamente, sobre: propostas de identificação de substâncias SVHC,

prioritização de substâncias para inclusão no anexo XIV do REACH (substâncias sujeitas a

autorização) e propostas de restrição, propostas de classificação e rotulagem harmonizada

no âmbito do Regulamento.

A130

Emitir pareceres sobre projectos de decisão relativos à verificação da conformidade do dossiê

de registo de substâncias e propostas de ensaios de substâncias no âmbito do Regulamento

REACH.

A131

Articular posições entre as autoridades competentes e envio de posições nacionais aos

órgãos pertinentes enquanto autoridade competente coordenadora e assegurar a

representação na CCREACH e articulação entre esta e as autoridades competentes.

A132

Analisar e emitir pareceres sobre notificações de colocação no mercado de OGM submetidas

de acordo com a Directiva 2001/18/CE e análise e emissão de pareceres sobre notificações

de utilização confinada de MGM submetidas de acordo com a Directiva 2009/41/CE.

A133

Analisar e emitir pareceres sobre pedidos para colocação no mercado de OGM, submetidos

ao abrigo do Regulamento 1829/2003, relativamente à avaliação da segurança ambiental

prevista na Directiva 2001/18/CE.

A134

Assegurar a implementação a nível nacional do Protocolo Suplementar Nagoya – Kuala

Lumpur sobre responsabilidade e indemnização ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança

Biológica, em função da data de entrada em vigor.

A135

Análise e emissão de pareceres sobre decisões de importação comunitárias/notificações de

exportação e pedidos de consentimento explícito no âmbito da PIC, incluindo a gestão do

sistema EDEXIM e analisar e emitir parecer, em termos do risco para o ambiente, de

substâncias activas ou produtos biocidas.

A136

Acompanhar as discussões relevantes a nível nacional, no quadro das competências da APA,

em matéria de colocação no mercado de produtos biocidas, designadamente no âmbito da

Comissão de Avaliação Técnica dos Produtos Biocidas e da Comissão Consultiva de Biocidas.

A137 Analisar projectos transfronteiriços no quadro da Convenção ETAI.

»36 Plano de Actividades 2011

A138

Gerir e manter operacional uma rede de medida em contínuo para detecção de aumento

anormal de radioactividade no ambiente (RADNET), actuar como ponto de contacto nacional

para situações de emergência radiológica ou nuclear ocorridas no estrangeiro e actuar como

Autoridade Técnica de Intervenção em todas as situações de emergência radiológica ou

nuclear de que resulte ou possa resultar risco para a população e o ambiente.

A139

Coordenar o Grupo de Trabalho INES, com vista à avaliação e reporting de eventos

radiológicos ou nucleares nacionais e assegurar a representação no Conselho Nacional de

Planeamento Civil de Emergência, assim como a presidência e operacionalização da

Comissão de Planeamento de Emergência de Ambiente.

A140

Assegurar a participação, enquanto representante da APA ou do MAOT, nos seguintes

órgãos: Comissão Nacional de Protecção Civil (CNPC) e Comissão Nacional de Emergências

Radiológicas (CNER).

A141

Assegurar a participação, enquanto representante da APA ou do MAOT, nos seguintes

órgãos: Comissão Nacional de Transporte de Mercadorias Perigosas (CNTMP), Observatório

dos Mercados Agrícolas e Importações Agro-Alimentares (OMAIA) e Conselho Nacional de

Protecção da Produção Vegetal (CNPDV).

A142

Assegurar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, que garante a

execução e o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o

Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 relativo à fiscalização e ao controlo

das transferências de resíduos, no interior, à entrada e à saída da Comunidade Europeia.

A143

Assegurar as atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no âmbito da avaliação

ambiental estratégica (AAE), conferidas Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho - Elaborar

pareceres sobre processos de AAE.

A144 Desenvolver e consolidar a Plataforma Colaborativa de AIA.

A145 Assegurar as atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no âmbito da avaliação

de Impactes ambientais (AIA), conferidas pelo Decreto-lei nº69/2000, de 3 de Maio alterado

pelo Decreto-lei nº 197/2005 de 8 de Novembro - Elaborar pareceres sobre processos de

AIA.

D8 Melhorar a Gestão de Recursos Internos

A146 Operacionalizar um Modelo de Gestão das Carreiras da APA.

A147 Monitorizar cumprimento das medidas de contenção orçamentais definidas pelo Governo.

A148 Proceder à realização de auditorias internas, com apoio da SROC contratada, de forma a

melhorar o sistema de controle interno.

Plano de Actividades 2011 »37

A149

Assegurar o controle, acompanhamento e auditorias no âmbito dos concursos nacionais

lançados, relativos à aplicação das verbas do produto da taxa de Gestão de Resíduos, nos

termos da Regulamento Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos

(TGR) - Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º

1324/2010 de 29 de Dezembro.

A150 Garantir a participação de colaboradores em acções de formação/ano, conforme Resolução

do Conselho de Ministros n.º 89/2010 de 17.11.

A151

Monitorizar o Plano de Actividades 2011 e o QUAR 2011 da APA, garantindo a elaboração do

Relatório de Actividades de 2010, bem como a definição de acções de melhoria para o ano

2011.

A152

Garantir o acompanhamento financeiro no âmbito dos concursos âmbito dos concursos

nacionais lançados, relativos à aplicação das verbas do produto da taxa de Gestão de

Resíduos, nos termos da Regulamento Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de

Resíduos (TGR) - Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro, alterada e republicada pela

Portaria n.º 1324/2010 de 29 de Dezembro.

A153

Elaborar e executar o Plano de Formação da APA para 2011 e aferir da taxa de execução do

Plano de Formação do ano anterior.

A154

Criar um sistema de Indicadores para avaliar o impacto das medidas de redução de custos e

acompanhar trimestralmente os desvios negativos verificados, impondo medidas de

correcção.

A155

Desenvolver metodologias de controle interno e promover a realização de auditorias internas

a processos da APA, designadamente aos processos de aquisição.

A156 Elaborar o Relatório síntese sobre processo e resultados de Avaliação de Desempenho de

2010(S2 e S3).

A157 Coordenar a implementação do Sistema de Avaliação do Desempenho em 2011, de acordo

com as disposições legais aplicáveis.

A158

Actuar de forma a incrementar as receitas da APA - Introduzir melhorias na interacção com

fornecedores - criar um sistema de contabilização e controle do Prazo Médio de Pagamento

para reduzir os Prazos de pagamento a fornecedores.

A159

Elaborar norma que inclua toda a tipologia de receitas resultantes de serviços que a APA

presta e que constituirão fontes de receita não explicitadas em legislação publicada;

elaboração de um primeiro relatório de monitorização.

A160

Implementar medidas de redução de custos para 2011, designadamente ao nível dos gastos

gerais(consumos de luz, água, comunicações…) e elaboração de documento com avaliação

de efeitos de implementação destas medidas .

A161 Implementar o SINGAP, na componente do aprovisionamento, em todos os Departamentos e

promover a sua utilização generalizada.

»38 Plano de Actividades 2011

D9

Alcançar níveis de Qualidade de referência

A162

Lançar e tratar os resultados do Questionário de satisfação aos clientes da APA disponível no

sítio da APA no final de 2010, para obtenção de nível de satisfação em resposta a indicador

do QUAR 2010.

A163 Lançar e tratar os dados resultantes dos questionários de satisfação previstos na Lei nº 66-

B/2007, aos clientes, parceiros e colaboradores da APA, lançados no final de 2010.

A164 Implementar sistemas inteligentes de eficiência energética.

A165 Realizar acções de monitorização e respectivos relatórios de controle quadrimestrais

manutenção e segurança das Instalações da APA.

A166

Lançar questionário de satisfação dos clientes internos, efectuar a análise dos dados e propor

Plano de Melhorias e ao cliente externo da APA ao nível de serviços prestados cuja

coordenação é da sua competência: Atendimento (contact centre e formação de associações

e empresas no âmbito da utilização do SIRAPA) e disponibilização de Resultados no portal.

A167 Lançar Questionário ao nível de Satisfação do Cliente do Centro de Documentação e elaborar

relatórios de diagnóstico e melhorias.

A168 Assegurar a coordenação e gestão do Portal da APA com os outros

Departamentos/Gabinetes, propondo Planos de melhorias baseados em questionários de

satisfação e recolha de informação estatística.

A169 Garantir o desenvolvimento, implementação, validação e aplicação de novas metodologias

analíticas no domínio do ambiente.

A170 Desenvolver a Estratégia de Gestão para o laboratório de Referência do Ambiente e garantir

medidas que introduzam melhorias na relação de clientes.

A171 Implementar a I fase do novo Modelo de Atendimento da APA (candidatura SAMA aprovada

mas não contratualizada).

A172 Assegurar a gestão da infraestrutra de suporte às TI da APA , lançar Questionário ao nível de

Satisfação do Cliente do Help desk interno e Iniciar a implementação do Plano Estratégico de

Sistemas de Informação da APA.

A173 Reduzir o tempo Médio de Resposta de Atendimento do Help desk nterno.

A174 Realizar questionário de satisfação a Organizações EMAS e Verificadores ambientais – EMAS ,

CELE e SGSPAG.

A175

Colaborar na implementação e articulação de ferramentas de Gestão e de sistemas de

informação suportadas nas TI, designadamente a BPM- Business Process Management

(candidatura SAMA, SGD - Sistema de Gestão Documental, o REAI (candidatura da AMA),

nomeadamente na garantia de interoperabilidade.

Plano de Actividades 2011 »39

A176 Implementar o sistema de garantia da qualidade no âmbito da qualidade do ar (acreditação).

A177 Assegurar a manutenção do sistema de gestão da qualidade do LRA.

A178 Co-coordenação dos projectos de harmonização de metodologias relacionais com fitoplancton

no âmbito da DQA.

D10

Qualificar os agentes do ambiente e promover acções de

divulgação, promoção e formação nas áreas do ambiente

A179 Organizar seminário para apresentação da Directiva Emissões Industriais.

A180 Assegurar sessões de formação no âmbito do MIRR, no quadro do Protocolo SAMA, com as

―Lojas do cidadão‖.

A181 Organizar 2 seminários (Lisboa e Porto) para apresentação e divulgação do Relatório Único.

A182 Assegurar sessões de formação sobre fluxos específicos de resíduos, quer em entidades

parceiras quer por solicitações externas.

A183 Organizar 1 Seminário (Lisboa) de âmbito nacional para preparação da implementação das

Directivas REEE e RoHs.

A184 Elaborar Guias Técnicos e Harmonização de Procedimentos no âmbito dos Resíduos.

A185

Assegurar e desenvolver o Plano de Actividades de Promoção e Cidadania Ambiental,

Promover acções de divulgação e de promoção da Educação ambiental e assegurar e

desenvolver a Estratégia de Educação Ambiental para a Sustentabilidade.

A186 Organizar Acções da Formação SEPNA/PSP/Marinha.

A187 Elaborar Guia/Manual sobre Acções de Formação realizadas/promovidas pela APA.

A188 Avaliar e acompanhar projectos e materiais pedagógicos de parceiros públicos e privados.

A189 Apoiar as ONGA e Equiparadas enquanto entidade intermediária de financiamentos externos

e difundir informação ambiental junto destas organizações.

A190 Emitir parecer para processos de reconhecimento de pessoa colectiva de utilidade pública e

processos de reconhecimento de pessoa colectiva beneficiária de mecenato ambiental

A191 Promover e implementar a Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento.

A192 Participar no Grupo de Coordenação da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações

Climáticas, na sua vertente de sensibilização e divulgação.

A193 Compilar e coordenar informação para relatórios de âmbito nacional e internacional: REA,

EPR OECD, CEE/ONU (Convenção de Aarhus), EU.

A194 Promover o Ano Europeu do Voluntariado/ Participar na Comissão Nacional de

Acompanhamento e no Conselho Nacional do Voluntariado.

»40 Plano de Actividades 2011

A195 Participar na INIA – Iniciativa Nacional para a Infância e Adolescência.

A196 Coordenar a Bolsa de Docentes, em regime de mobilidade, que desenvolvem projectos de

educação ambiental em colaboração com ONGA e outras entidades.

A197

Participar na iniciativa local ―Zambujal Melhora‖ com actividades de educação para o

desenvolvimento sustentável como parte da responsabilidade social da APA e assegurar a

resposta da APA às solicitações que lhe sejam feitas no âmbito da promoção da cidadania

ambiental e da educação para o desenvolvimento sustentável.

A198 Coordenar a elaboração de Guias e relatórios Técnicos no âmbito da AIA e da AAE.

A199 Operacionalizar e garantir a Newsletter externa da APA (portal da APA e digital).

A200 Promover a harmonização e actualização das fichas EPS dos Portais do Cidadão, Empresa e

Empreendedorismo no âmbito da Directiva serviços.

A201 Garantir a realização de acções de formação no âmbito das competências do Gabinete de

Emergências Radiológicas.

A202 Elaborar Guias Técnicos e Harmonização de Procedimentos.

A204 Garantir a realização de acções de formação no âmbito das competências do Laboratório de

Referência do Ambiente

A203 Garantir a orientação de estágios curriculares e profissionais.

A204 Acompanhar e organizar eventos inseridos nas competências da APA, nomeadamente o

Green Project Awards/2011, a semana da Mobilidade, semana europeia de prevenção de

resíduos, prémio EBAE e outros.

Plano de Actividades 2011 »41

Lista de siglas mais utilizadas pela APA

AAE Avaliação Ambiental Estratégica

AIA Avaliação de Impacte Ambiental

AIEA Agência Internacional de Energia Atómica

APA Agência Portuguesa do Ambiente

APIRAC Associação Portuguesa da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado

ARH Administrações das Regiões Hidrográficas

BCH Biosafety Clearing-House

BREF Best Available Techniques Reference Document

CCDR Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

CCPCIP Comissão Consultiva para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição

CE Comissão Europeia

CECAC Comité Executivo para as Alterações Climáticas

CELE Comércio Europeu de Licenças de Emissão

CEN /TC Comité Europeu de Normalização/Comissão Técnica

CITL Community International Transaction Log

CLRTAP Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância

COP Conferência das Partes

COV Compostos Orgânicos Voláteis

COVNM Compostos Orgânicos Voláteis não Metânicos

CQNUAC Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas

CR Community Registry

CRER Centro de Resposta a Emergências Radiológicas

CSN Consejo de Seguridad Nuclear (Espanha)

DALA Departamento de Avaliação e Licenciamento Ambiental

DCIP Divisão do Controlo Integrado de Poluição

DDQA Divisão de Desempenho e Qualificação Ambiental

DEG Data Exchange Group

DIA Declaração de Impacte Ambiental

»42 Plano de Actividades 2011

ECURIE European Community Urgent Radiological Information Exchange

EDEXIM Base de Dados Europeia sobre Importação e Exportação de Produtos Químicos Perigosos

EFMA Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva

EIA Estudo de Impacte Ambiental

EMAS Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria

EPAr Equipa de Projecto ―Ar ― do PNAAS

EPER/PCIP European Pollutant Emission Register / Prevenção e Controlo Integrado de Poluição.

E- PRTR European Pollutant Realease and Transfer Register

ERR Estratégia de Redução de Riscos

EURANOS European Approach to nuclear and radiological emergency management and rehabilitation

strategies

EURDEP European Union Radiological Data Exchange Platform

FCT/UNL Faculdade de Ciências e Tecnologia/ Universidade Nova de Lisboa

GAIA Gabinete de Avaliação de Impacte Ambiental

GEE Gases com Efeito de Estufa

GHS Global Harmonized System

GIC Grandes Instalações de Combustão

IGAOT Inspecção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território

IMI Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil

INEM Internacional Network for Environmental Management

INERPA nventário Nacional de Emissões e Remoção de Poluentes Atmosféricos

INES International Nuclear Event Scale

IPQ Instituto Português da Qualidade

ISO/TC Organismo Internacional de Normalização/Comissão Técnica

ITL International Transaction Log

MAPE Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos

MMVA Majoração Mais Valia Ambiental

NEWS Nuclear Events Web-Based System

ODS Ozone Depleting Substance

ONGA Organização não Governamental de Ambiente

ONS Organismo de Normalização Sectorial

PAAADS Programa de Apoio a Acções na Área do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável

PALOP Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa

PDA Proposta de Definição de Âmbito do EIA

PDA Planos Desempenho Ambiental

RAA Relatórios Ambientais Anuais

PEI Plano de Emergência Interno

PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central

PIP Política Integrada do Produto

PNAAS Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde

PNAC Programa Nacional para as Alterações Climáticas

Plano de Actividades 2011 »43

PORD Pedidos de derrogação para fins de investigação e desenvolvimento

PPAG Política de Prevenção de Acidentes Graves

PRIME Programa de Incentivos à Modernização da Economia

QCA Quadro Comunitário de Apoio

RADNET RADioactive NETwork

RCP Relatório de Consulta Pública

REA Relatório do Estado do Ambiente

RECAPE Relatório de Conformidade Ambiental com o Projecto de Execução

REUE Rótulo Ecológico da União Europeia

RNT Resumo Não Técnico

RODOS Real-time On-line DecisiOn Support system

RS Relatório de Segurança

SEPNA/GNR Serviço Especial de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana

SGS Sistema de Gestão de Segurança

SGSPAG Sistema de Gestão de Segurança Prevenção de acidentes Graves

SIDDAMB Sistema de Informação Documental sobre Direito do Ambiente

SIDS Sistema de Informação sobre Desenvolvimento Sustentável

UNECE United Nations Economic Commission for Europe