Plano de Aula e Modelo 06

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Articulação – Teoria e prática. Contestação (princípios do contraditório, da ampla defesa, da concentração, da eventualidade), a preclusão; o ônus da impugnação especificada dos fatos; defesas processuais e defesas de mérito. Estrutura da contestação. A contestação Modalidade de resposta do réu na qual devem ser oferecidas todas as defesas (art. 300 – princípio da concentração, do qual decorre o princípio da eventualidade), sob pena de preclusão: • no plano processual – art. 301 do CPC – preliminares peremptórias (ex.: ausência de pressupostos processuais, falta de condições para o legítimo exercício do direito de agir etc.) que, acolhidas, resultam na extinção do processo sem julgamento do mérito, ou preliminares dilatórias (incompetência absoluta, conexão) que, acolhidas, resultam na remessa dos autos do processo ao juízo considerado competente ou prevento, respectivamente. • no plano do direito material – defesas de natureza direta, negando o fato constitutivo do direito do Autor, alegado na petição inicial, e/ou indiretas, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, postulando a improcedência do pedido autoral. Obs.: Na contestação, os fatos deverão ser narrados, em ordem cronológica, do ponto de vista do Réu, com especial atenção ao ônus da impugnação especificada dos fatos alegados pelo Autor (art. 302 do CPC), sob pena de confissão ficta. Obs: Incompetência em razão da matéria/ função deve ser arguida em contestação. Obs: Incompetência territorial será arguida através de exceção de incompetência (peça autônoma) – artigo 799, CLT c/c Súmula 214, letra c, TST. Obs: Será necessário que você conteste cada um dos pedidos, observando-se sempre o ônus da prova – artigo 818, da CLT c/c 333, CPC. Obs: Lembre-se que na Justiça do Trabalho somente será cabível a condenação aos honorários advocatícios quando o reclamante estiver sendo patrocinado por Sindicato de Classe e receber até o dobro do mínimo legal, conforme dispõe Lei 5584/70 e Súmulas 219 e 329, do C. TST. Obs: Se for rito sumaríssimo caberá a parte levar suas testemunhas independente de intimação, sendo dispensável a apresentação do rol – 1

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curriculo 110

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ESTGIO DE PRTICA JURDICA I

Articulao Teoria e prtica.

Contestao (princpios do contraditrio, da ampla defesa, da concentrao, da eventualidade), a precluso; o nus da impugnao especificada dos fatos; defesas processuais e defesas de mrito. Estrutura da contestao.

A contestao

Modalidade de resposta do ru na qual devem ser oferecidas todas as defesas (art. 300 princpio da concentrao, do qual decorre o princpio da eventualidade), sob pena de precluso:

no plano processual art. 301 do CPC preliminares peremptrias (ex.: ausncia de pressupostos processuais, falta de condies para o legtimo exerccio do direito de agir etc.) que, acolhidas, resultam na extino do processo sem julgamento do mrito, ou preliminares dilatrias (incompetncia absoluta, conexo) que, acolhidas, resultam na remessa dos autos do processo ao juzo considerado competente ou prevento, respectivamente.

no plano do direito material defesas de natureza direta, negando o fato constitutivo do direito do Autor, alegado na petio inicial, e/ou indiretas, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, postulando a improcedncia do pedido autoral.

Obs.: Na contestao, os fatos devero ser narrados, em ordem cronolgica, do ponto de vista do Ru, com especial ateno ao nus da impugnao especificada dos fatos alegados pelo Autor (art. 302 do CPC), sob pena de confisso ficta.

Obs: Incompetncia em razo da matria/ funo deve ser arguida em contestao.

Obs: Incompetncia territorial ser arguida atravs de exceo de incompetncia (pea autnoma) artigo 799, CLT c/c Smula 214, letra c, TST.

Obs: Ser necessrio que voc conteste cada um dos pedidos, observando-se sempre o nus da prova artigo 818, da CLT c/c 333, CPC.

Obs: Lembre-se que na Justia do Trabalho somente ser cabvel a condenao aos honorrios advocatcios quando o reclamante estiver sendo patrocinado por Sindicato de Classe e receber at o dobro do mnimo legal, conforme dispe Lei 5584/70 e Smulas 219 e 329, do C. TST.

Obs: Se for rito sumarssimo caber a parte levar suas testemunhas independente de intimao, sendo dispensvel a apresentao do rol Princpio da Celeridade Processual. O reclamado levar suas testemunhas a audincia independentemente de intimao, no sendo portanto, necessrio rol (artigo 852-H, pargrafo 3, da CLT)

Estrutura de Contestao

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DO ...(COLOCAR A VARA PARA A QUAL A AO FOI DISTRIBUDA)

Reclamao Trabalhista n. ...

NOME DA R, CNPJ,..., com sede..., nos autos da AO TRABALHISTA, pelo rito..., que lhe move NOME DO AUTOR, (QUALIFICAR) vem por seu advogado abaixo subscrito com endereo profissional na para fins do artigo 39, I do Cdigo de Processo Civil, oferecer a V. Exa. sua

CONTESTAO

expondo e requerendo o que segue:

DAS PRELIMINARES

Artigo 301 do CPC

DO MRITO

Decadncia e Prescrio artigo 269, IV, CPC c/c 769, CLT

Compensao (smula 48, TST) e Reteno

Princpio da Eventualidade / Concentrao

nus da Impugnao Especificada dos fatos

Caso se entendam superadas as preliminares e a prejudicial do mrito arguidas, o que se admite somente por hiptese, cumpre-se demonstrar que no procedem as alegaes da parte autora ......

Desenvolver os fundamentos utilizando a lei, a doutrina e a jurisprudncia.

DO PEDIDO

Isto posto, requer:

1. o acolhimento da preliminar de incompetncia absoluta, remetendo-se os autos ao Juzo competente, ou seja, para uma das Varas ________;

2. o acolhimento da preliminar de conexo com remessa ao juzo prevento da __________________;

3. o acolhimento da preliminar de __________ extinguindo-se o processo sem julgamento do mrito nos termos do art. 267, ___ do CPC; (ex. ausncia de submisso da comisso de conciliao prvia, inpcia, inexistncia de liquidez nos pedidos em reclamao trabalhista movida pelo rito sumarssimo...)

4. seja reconhecida / pronunciada a decadncia extinguindo-se o processo com resoluo do mrito nos termos do art. 269, IV do CPC;

5. seja acolhido o pedido de compensao ou reteno, conforme as razes narradas nesta pea de bloqueio;

6. vencidas as preliminares e a prejudicial, que no mrito seja julgado improcedente o pedido autoral;

7. a condenao do autor por litigncia de m-f, nos termos do artigo 17, incisos I, II, III e VI do CPC. (se houver)

DAS PROVAS

Indica como meios de provas em conformidade com o art. 332 do CPC, notadamente documental, pericial, testemunhal (cujo rol de testemunhas segue) bem como o depoimento pessoal do Autor, pena de confesso.

P. Deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB

ROL DE TESTEMUNHAS

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