PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNI- CÍPIO … · 07 Desenhista 01 07 Técnico em...

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LEI Nº 1.037, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008. PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNI- CÍPIO DE GLORINHA (consolidado até setembro/2012)

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LEI N 1.037, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNI-

CPIO DE GLORINHA

(consolidado at setembro/2012)

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NDICE SISTEMTICO

Matrias Artigos Titulo I DISPOSIES PRELIMINARES ................................................................................1 e 2 Ttulo II DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Seo I DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS .....................................................................................3 Seo II DAS ESPECIFICAES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS ....................................4 a 6 Seo III DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES .................................................................7 e 8 Seo IV DO TREINAMENTO ...................................................................................................9 e 10 Seo V DA PROMOO .......................................................................................................11 a 18 Captulo III DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSO E FUNES GRATIFICADAS.........18 a 23 Captulo IV DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNES GRATIFICADAS ...... 24 Captulo V DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO ................................................................. 25 a 34 Captulo VI DA GRATIFICAO ESPECIAL DE FUNO (GEF)................................................ 35 a 40 Captulo VII DA DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS........................................................ 41 a 50

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LEI N 1.037, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.008

ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICPIO DE GLORINHA, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E

FUNES E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GLORINHA, no uso de suas atribuies legais. Fao saber que a Cmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Captulo I

DISPOSIES PRELIMINARES

Art. 1 - O servio pblico centralizado no Executivo Municipal integrado pe-los seguintes quadros:

I - quadro dos cargos de provimento efetivo;

II - quadro dos cargos em comisso e funes gratificadas.

Art. 2 - Para efeitos desta Lei, considera-se:

I - Cargo, o conjunto de atribuies e responsabilidades cometidas a um servi-dor pblico, mantidas as caractersticas de criao por lei, denominao prpria, nmero certo e retribuio pecuniria padronizada;

II - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominao, com iguais atribuies e responsabilidades, constituda de padres e classes;

III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os ser-vidores podero ascender atravs das classes, mediante promoo;

IV - Padro, a identificao numrica do valor do vencimento da categoria fun-cional;

V - Classe, a graduao de retribuio pecuniria dentro da categoria funcio-nal, constituindo a linha de promoo;

VI - Promoo, a passagem do servidor de uma determinada classe para a i-mediatamente superior da mesma categoria funcional.

Captulo II

DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Seo I

DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 3 - O quadro de cargos de provimento efetivo integrado pelos seguintes padres de vencimento, categorias funcionais e o respectivo nmero de cargos :

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PADRO DENOMINAO DA CATEGORIA FUNCIONAL N DE CARGOS

01 Operrio 20

01 Auxiliar de Servios Gerais 35

01 Vigilante 10

02 Agente Administrativo Auxiliar 10

02 Agente Comunitrio de Sade 05

02 Telefonista 01

03 Carpinteiro 01

03 Instalador 01

03 Operrio Especializado 04

03 Pedreiro 04

04 Atendente de Educao Infantil 10

04 Atendente de Sade 05

04 Monitor de Escola 06

04 Motorista 28

04 Secretrio de Escola 06

05 Operador de Mquinas 15

05 Agente Administrativo 30

05 Agente Fiscal 04

05 Agente Sanitrio 03

05 Agente Fiscal Tributrio 06

05 Eletricista 03

05 Mecnico 02

07 Mdico 20

06 Odontlogo 07

07 Desenhista 01

07 Tcnico em Agropecuria 02

07 Tcnico em Contabilidade 05

07 Tcnico em Enfermagem 15

07 Tcnico em Informtica 02

07 Tesoureiro 02

07 Topgrafo 01

08 Assistente Social 02

08 Bibliotecrio 01

08 Bilogo 01

09 Enfermeiro 05

08 Farmacutico 01

08 Fisioterapeuta 03

08 Fonaudilogo 01

08 Mdico Veterinrio 02

08 Nutricionista 01

08 Psiclogo 02

08 Terapeuta Ocupacional 02

09 Arquiteto 01

09 Engenheiro Civil 01

09 Engenheiro Agrnomo 01

09 Engenheiro Eletricista 01

09 Engenheiro Ambiental 01

10 Advogado 02

10 Contador 02

11 Mdico Clnico Geral ESF 02 (alterao do padro do cargo de monitor de escola e secretrio de escolar para Padro 04, confor-me artigo 2 da Lei Municipal n 1.045, de 18/03/08)

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(alterao do padro do cargo de Mdico e de Enfermeiro, respectivamente para padro 07 e 09, conforme Inciso II e III da Lei Municipal n 1.128, de 10 de maro de 2009). (alterada a denominao do Agente Tributrio para Agente Fiscal Tributrio pela Lei n 1299/2010) (criados mais 02 cargos de Odontlogo e Mais 05 cargos de Tcnico em Enfermagem pela Lei n 1304/2011) (Lei n 1345/2011, altera o padro de vencimento do Operador de Mquinas, passando de 4 para 5) (Lei n 1360/2011 cria o cargo de Bilogo e de Engenheiro Eletricista) (Lei n 1416/2012 criou o cargo de Agente Comunitrio de Sade e Mdico Clnico Geral ESF)

Seo II

DAS ESPECIFICAES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 4 - Especificaes das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, a diferenciao de cada uma relativamente s atribuies, responsabilidades e dificulda-des de trabalho, bem como s qualificaes exigveis para o provimento dos cargos que a integram.

Art. 5 - As especificaes de cada categoria funcional devero conter:

I - denominao da categoria funcional;

II - padro de vencimento;

III - descrio sinttica e analtica das atribuies;

IV - condies de trabalho, incluindo o horrio semanal e outras especficas; e

V - requisitos para provimento, abrangendo o nvel de instruo, a idade e ou-tros especiais de acordo com as atribuies do cargo.

Art. 6 - As especificaes das categorias funcionais e dos cargos em comis-so e funes gratificadas de assessoramento, criados pela presente Lei so as que cons-tituem os anexos I e II, que so partes integrantes desta Lei.

Seo III

DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES

Art. 7 - O recrutamento para os cargos efetivos far-se- para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso pblico, nos termos disciplinados no Re-gime Jurdico dos Servidores do Municpio.

Art. 8 - O servidor que por fora de concurso pblico for provido em cargo de outra categoria funcional, ser enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exerccio para fins de promoo.

Seo IV

DO TREINAMENTO

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Art. 9 - A Administrao Municipal promover treinamentos para os seus ser-vidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacit-los para o desempenho de suas funes, visando dinamizar a execuo das atividades dos diversos rgos.

Art. 10 - O treinamento ser denominado interno quando desenvolvido pelo prprio Municpio, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por rgo ou entidade especializada.

Seo V

DA PROMOO

Art. 11 - A promoo ser realizada dentro da mesma categoria funcional me-diante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.

Art. 12 - Cada categoria funcional ter cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E sendo esta ltima a final de carreira.

Art. 13 - Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago.

Art. 14 - As promoes obedecero ao critrio de tempo de exerccio em cada classe e ao de merecimento.

Art. 15 - O tempo de exerccio na classe imediatamente anterior para fins de promoo para a seguinte ser de:

I - cinco anos para a classe B,

II - cinco anos para a classe C;

III - seis anos para a classe D, e

IV - sete anos para a classe E.

Art. 16 - Merecimento a demonstrao positiva do servidor no exerccio do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribui-es que lhe so cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.

1 - Em princpio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.

2 - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupo da contagem do tempo de exerccio para fins de promoo, sempre que o servidor:

I - somar duas penalidades de advertncia;

II - sofrer pena de suspenso disciplinar, mesmo que convertida em multa;

III - completar cinco faltas injustificadas ao servio;

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IV - somar dez atrasos de comparecimento ao servio e/ou sadas antes do horrio marcado para trmino da jornada, sem justificativa, conforme dispuser regulamen-to;

V somar mais de 10 (dez) faltas abonadas,conforme dispuser regulamento.

3 - Sempre que ocorrer qualquer das hipteses previstas no pargrafo ante-rior, iniciar-se- nova contagem para fins do exigido para promoo.

Art. 17 - Suspendem a contagem do tempo para fins de promoo:

I - as licenas e afastamentos sem direito a remunerao;

II as licenas para tratamento de sade eou auxlio-doena no que excede-rem de noventa dias, mesmo quando em prorrogao, exceto quando decorrente de aci-dente em servio;

III - as licenas para tratamento de sade em pessoa da famlia.

Art. 18 - A promoo ter vigncia a partir do ms seguinte aquele em que o servidor completar o tempo de exerccio exigido.

Captulo III

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSO E FUNES GRATIFICADAS

Art. 19 - o seguinte o quadro dos cargos em comisso e funes gratificadas da administrao centralizada do Executivo Municipal:

PADRO DENOMINAO DO CARGO N DE CARGOS CDIGO DE PREENCHI-

MENTO

FG-1 Chefe de Turma 07 31

FG-2 Chefe de Setor 11 32

CC-2 Assessor Administrativo 16 22

CC-4 Regente de Banda 01 14

CC-4 Motorista do Gabinete do Prefeito 01 14

CC-3 Diretor de Departamento 18 13

CC-3 Secretrio da Junta de Servio Militar

01 23

CC-4 Coordenador de Unidade 17 24

CC-5 Diretor Tcnico da rea de Sa-de

01 15

CC-5 Diretor Distrital 03 15

CC-5 Diretor Geral 08 15

CC-5 Chefe de Gabinete 01 15

CC-5 Assessor Tcnico, de Projetos e Captao de Recursos

01 15

CC-5 Assessor Superior 01 15

CC-5 Assessor Especial de Gesto, Planejamento e Oramento

01 15

CC-5 Assessor para Assuntos Institu-cionais e Legislativos

01 15

CC-5 Assessor Especial de Gesto em 01 15

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Sade Pblica

CC-7 Secretrio Municipal 08 17

CC-8 Procurador Geral 01 18

(alterao da FG de coordenador de unidade para CC-3 de diretor de departamento e alterao para FG-4 de coordenador de unidade de Secretaria e criao do cargo de Diretor Tcnico da rea de Sade-CC-5, de acordo com a Lei Municipal n 1.045, de 18/03/0 e alterada posteriormente para o cargo de Coordenador de unidade, nmero de vagas e cdigo de preenchimento e diminuio do n de FGs de chefe de turma e chefe de setor conforme lei 1.057, de 23/04/08); (Lei n 1128/2009 cria mais um cargo em comisso de Coordenador de Unidade e respectiva FG); (Lei n 1299/2010 cria mais um FG Chefe de Setor, extingue o cargo em comisso de Assessor de Comunicao Social; cria o cargo de Assessor Superior; alterou o Padro de Vencimento do Procu-rador Geral de 06 para 08) (Lei n 1304/2011 criou mais dois cargos de Diretor de Departamento e respectiva FG; mais 02 car-gos de Coordenador de Unidade e respectiva FG; criou 03 cargos de Diretor Distrital; alterou a carga horrio e o padro de vencimento do Regente de Banda; alterou o padro de vencimento e o cdigo de preenchimento do Motorista do Gabinete do Prefeito. (Lei n 1.402/2011 criou o cargo de Assessor Especial de Gesto em Sade Pblica)

Art. 20 - O Cdigo de Identificao estabelecido para o quadro dos cargos em comisso e funes gratificadas tem a seguinte interpretao:

I - o primeiro elemento indica que o provimento processar-se- sob a forma de:

a) cargo em comisso ou funo gratificada, quando representado pelo dgito 1 (um);

b) cargo em comisso provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo dgito 2 (dois);

c) funo gratificada, quando representado pelo dgito 3 (trs);

II - o segundo elemento indica o nvel de vencimento do cargo em comisso ou do valor da funo gratificada.

1 - A preferncia de que trata o inciso I, alnea b, deste artigo, somente po-der deixar de ser observada se inexistir servidor:

I - com formao especfica exigida para o desempenho do cargo;

II - com perfil profissional correspondente as exigncias do cargo; ou

III - que aceite o exerccio do cargo.

2 - Ainda na hiptese do inciso I alnea b, deste artigo, o servidor poder optar pelo provimento sob a forma de funo gratificada do mesmo nvel.

3 - O cargo de Secretrio Municipal ter subsdios fixados pela Cmara Mu-nicipal, em lei especfica.

Art. 21 - O provimento das funes gratificadas privativo de servidor pblico efetivo do Municpio, ou posto disposio do Municpio sem prejuzo de seus vencimen-tos no rgo de origem.

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Art. 22 - As atribuies dos titulares dos cargos de provimento em comisso e funes gratificadas de chefia ou direo so as correspondentes conduo dos servios das respectivas unidades.

Art. 23 - A carga horria para os cargos em comisso ser estabelecida de acordo com a especificao das funes constantes do anexo II desta Lei.

Captulo IV

DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS

E FUNES GRATIFICADAS

Art. 24 a seguinte a tabela dos vencimentos dos cargos e o valor das fun-es gratificadas:

I - Cargos de provimento efetivo:

VALOR DO VENCIMENTO BSICO DE ACORDO COM A CLASSE FUNCIONAL

PADRO CLASSE A CLASSE B CLASSE

C

CLASSE D CLASSE

E

01 803,33 883,66 972,03 1069,23 1176,16

02 877,88 965,67 1062,23 1168,46 1285,30

03 1053,49 1158,84 1274,72 1402,20 1542,41

04 1092,42 1201,66 1321,83 1454,01 1599,41

05 1198,23 1318,05 1449,86 1594,84 1754,33

06 1312,05 1443,26 1587,58 1746,34 1920,97

07 1665,67 1832,24 2015,46 2217,01 2438,71

08 2015,83 2217,41 2439,16 2683,07 2951,36

09 2707,62 2978,37 3276,21 3603,84 3964,20

10 3080,14 3388,15 3726,96 4099,64 4509,60

II - Cargos de provimento em comisso:

PADRO VALOR

CC-2 1.045,57

CC-3 1.294,42

CC-4 1.695,82

CC-5 2.707,62

CC-6 3.359,50

CC-7 3.440,01

CC-8 3.970,34 (Lei n 1345/2011 altera das tabelas dos Incisos I e II)

III - Das funes gratificadas:

PADRO VALOR

FG-1 132,15

FG-2 220,36

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FG-3 661,08

FG-4 881,44

FG-5 984,01

FG-6 1.460,60

(alterao da tabela conforme a lei Municipal n 1.045, de 18/03/08)

Captulo V

DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO

Art. 25 Fica institudo na estrutura do Quadro de Cargos do Municpio o Re-gime Especial de Trabalho.

Art. 26 O Regime Especial de Trabalho ser:

I de tempo integral;

II de dedicao exclusiva.

Art. 27 O Regime Especial de Tempo Integral o prestado em dois turnos dirios.

Pargrafo nico O Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral poder ser cumprido em turno de servio ou plantes.

Art. 28 O Regime Especial de Dedicao Exclusiva obriga a prestao de, no mnimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 29 Somente podero ser convocados para o Regime Especial de Traba-lho os detentores de cargos de provimento efetivo para cujo provimento seja exigido for-mao universitria ou habilitao legal equivalente, cuja carga horria semanal seja de at 30 (trinta) horas semanais, vedada a acumulao de regime.

Pargrafo nico - Excepcionalmente nos casos dos cargos da rea de sade, cujas categorias funcionais tenham carga horria inferior a 20 (vinte) horas semanais e por necessidade de servio, o servidor poder exercer at duas convocaes para o regime de tempo integral para ser exercido em turnos ou plantes at o limite de 40 horas semanais.

(Art. 29 alterado pela Lei n 1299/2010)

Art. 30 A convocao para Regime Especial de Trabalho cessar:

I a pedido do servidor, ressalvado o interesse pblico;

II a critrio da administrao, quando se tornar desnecessria ao servio.

Art. 31 O servidor, enquanto convocado para o Regime Especial de Traba-lho, ter direito a uma gratificao sobre seu vencimento bsico, calculada nas seguintes bases, de acordo com o acrscimo de sua carga horria, de:

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I 33% (trinta e trs por cento) para o Regime de Tempo Integral, quando a car-ga horria tiver um acrscimo de 1/3;

II 50% (cinqenta por cento) para o Regime de Tempo Integral, quando a carga horria for exercida com um acrscimo pela metade do total;

III 100% (cem por cento) para o Regime de Tempo Integral quando a carga ho-rria for exercida em dobro;

IV 100% (cem por cento) para o Regime de Dedicao Exclusiva, desde que o acrscimo da carga horria seja superior a 70% (setenta por cento) do total.

(Art. 31 alterado pela Lei n 1299/2010)

Art. 32 O servidor convocado para o Regime Especial de Trabalho no pode-r:

I ter exerccio em repartio diversa a qual for lotado;

II perceber gratificaes relativas a servio extraordinrio.

Art. 33 A gratificao de Regime Especial de Trabalho ser devida somente quando o servidor estiver no efetivo exerccio do respectivo cargo, sendo assegurada sua percepo proporcionalmente na gratificao natalina e frias.

Art. 34 A convocao do servidor para o Regime Especial de Trabalho ser efetivada atravs de Portaria do Prefeito Municipal.

Captulo VI

DA GRATIFICAO ESPECIAL DE FUNO (GEF)

Art. 35 Ao servidor municipal designado para participar como membro titular da Comisso de Licitao, membro de Comisso de Sindicncia ou de Processo Adminis-trativo Disciplinar , membro do Sistema de Controle Interno e Pregoeiro Municipal, ser atribuda uma gratificao especial de funo (GEF), que ser reajustada na mesma data e percentuais em que houver reajuste aos servidores municipais, nos seguintes valores:

I Membro do Sistema de Controle Interno: R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais)

II Pregoeiro Municipal: R$ 1.070,97 (hum mil e setenta reais e noventa e sete centavos); (alterado pela Lei n 1299/2010)

III Membro titular de comisso de Licitaes: R$ 300,00 (trezentos reais);

IV Membro de comisso de sindicncia ou de processo administrativo disci-plinar: R$ 200,00 (duzentos reais).

(redao dada pela lei Municipal n 1.045, de 18/03/08)

GEF de Fiscalizao Ambiental R$ 704,00 (criada pela Lei n 1402/2011)

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Art. 36 Os membros suplentes da Comisso de Licitao somente tero direito percepo da gratificao que trata esta lei, quando substiturem os titulares, em seus impedimentos legais e na proporo de sua efetiva participao.

Art. 37- A gratificao criada por esta lei no se incorpora aos vencimentos do servidor, cessando o seu pagamento com o afastamento deste da respectiva funo, ga-rantida a proporcionalidade para efeitos de pagamento de frias e gratificao natalina.

Art. 38 No far jus gratificao especial de funo (GEF) o servidor que ocupar cargo de provimento em comisso.

Art. 39 vedada a acumulao para efeitos de pagamento da gratificao especial de funo (GEF).

Pargrafo nico - O servidor designado para exercer duas ou mais funes dever optar pela gratificao especial de funo (GEF) de maior valor.

Art. 40 vedada o pagamento da gratificao especial de funo (GEF) cu-mulativamente com a designao para exerccio de funo gratificada, hiptese em que o servidor dever optar pela gratificao de maior valor.

Captulo VII

DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

Art. 41 - Ficam extintos todos os cargos, empregos pblicos e funes gratifi-cadas existentes na administrao centralizada do Executivo Municipal anteriores vign-cia desta Lei.

Art. 42 - Os atuais servidores concursados do Municpio, ocupantes dos cargos ou empregos pblicos extintos pelo art. 41 tero o prazo de 30 (trinta) dias a partir da pu-blicao da presente lei, para exercer sua opo de integrar o plano de carreira institudo pela lei e o regime jurdico de natureza administrativa.

Pargrafo nico Os servidores que se encontrarem no gozo de benefcio previdencirio de licena de tratamento de sade ou por acidente de trabalho pelo Regime Geral da Previdncia, tero o direito de opo, pelo prazo de at 30 (trinta) dias, a contar aps o final do benefcio e o retorno s atividades de trabalho.

(pargrafo includo pela Lei Municipal n 1.045, de 18/03/08)

Art. 43 Os servidores concursados que optarem em integrar o Plano de Car-reira institudo pela presente lei sero enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta Lei, na forma do Anexo III, observadas as normas para enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de servio prestado ao Mu-nicpio at a data de vigncia desta Lei, conforme segue:

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a) na classe A, os que contem at trs anos;

b) na classe B, os que contem mais de trs at nove anos;

c) na classe C, os que contem mais de nove at quinze anos;

d) na classe D, os que contem mais de quinze anos at vinte e dois anos; e

e) na classe E, os que contem mais de vinte e dois anos.

Art. 44 - Os concursos realizados ou em andamento na data de vigncia desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta lei, tero validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idntica de-nominao, ou se transformados, nos resultantes da transformao.

Art. 45 - Podero ser mantidos em seus postos at que ocorra novo provimen-to do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comisso que por fora desta lei passaro a ser providos exclusivamente sob a forma de funo gratificada ou preferencialmente por servidores efetivos.

Art. 46 Os servidores municipais que no optarem em ingressar no novo regime jurdico e no Plano de Carreira institudo pela presente lei continuaro a ser regidos pela CLT e os empregos pblicos sero extintos na medida em que vagarem.

Art. 47 Fica revogada a gratificao de risco de vida instituda pela lei Munici-pal n 747, de 07 de abril de 2005.

Pargrafo nico - Aos servidores municipais concursados e enquadrados no Plano de Carreira previsto nesta lei, que estavam percebendo a gratificao de risco de vida, fica garantida a incorporao do valor monetrio da gratificao por risco de vida, vigente na data da opo, que ser pago sob a forma de parcela autnoma, sem incidn-cia de qualquer vantagem, e reajustada nos mesmos ndices e perodos em que houver o reajuste dos vencimentos do quadro dos servidores municipais.

Art. 48 - As despesas decorrentes da aplicao desta lei, correro conta das dotaes oramentrias prprias.

Art. 49 - Esta Lei entrar em vigor no dia primeiro do ms seguinte ao de sua publicao.

Art. 50 Revogam-se as disposies em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA-RS, em 28 de fevereiro de 2009.

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Joo Carlos Fialho Gomes

Prefeito Municipal

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERRIO

PADRO DE VENCIMENTO:01 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: realizar trabalhos braais em geral. Descrio Analtica: carregar e descarregar veculos em geral: transportar, arrumar e ele-var mercadorias, matrias de construo e outros; fazer mudanas, proceder abertura de valas; efetuar servios de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e de-tritos das vias pblicas e prprios municipais zelar pela conservao e limpeza dos sanit-rios; auxiliar em tarefas de construo, calamentos e pavimentao em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos servios de abaste-cimento de veculos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrcolas; executar servios de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubaes, pulverizaes, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas: cuidar de currais, terrenos baldios e praas; alimentar animais sob superviso; proceder a lavagens de mquinas e veculos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peas e oficinas; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas. Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, do-mingos, e feriados: uso de uniforme e equipamento de proteo individual fornecido pelo municpio; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Ensino fundamental incompleto LOTAO: em rgos que necessitem de trabalhos braais.

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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS

PADRO DE VENCIMENTO:01 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoo ou arrumao de mveis e utenslios, auxiliar nas atividades de cozinha, elaborao de refeies e merenda escolar Descrio Analtica: fazer o servio de faxina em geral; remover p de mveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e uten-slios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliares na arrumao e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar passar vesturios e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depsitos colocando-os nos devidos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer ptios; fazer caf e eventualmente, operar elevadores; elaborar refeies e merenda escolar, executar tarefas na cozinha de escolas e creches e executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, do-mingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecido pelo municpio; sujeito a plantes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mnima de 18 anos. Instruo: Ensino Fundamental incompleto LOTAO: em rgos onde sejam necessrias execuo das atividades prprias do cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE

PADRAO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIES:

Descrio Sinttica: exercer vigilncia em logradouros pblicos e Municipais;

Descrio Analtica: exercer vigilncia em locais previamente determinados; conduzir ve-culos oficiais quando em servio de vigilncia; realizar ronda de inspeo em intervalos fixados, adotando providncias tendentes a evitar roubos, incndios, danificaes dos edi-fcios, praas, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e sada de pes-soas e veculos pelos portes de acesso sob sua vigilncia, verificando, quando necess-rio, as autorizaes de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso esto devidamente fechadas; investigar quaisquer condies anormais que tenha obser-vado; responder s chamadas telefnicas e anotar recados; levar ao imediato conheci-mento das autoridades competentes qualquer irregularidades verificada; acompanhar fun-cionrios quando necessrio no exerccio de suas funes; exercer tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servio externo e desabrigado, noite, sbados, domingos e feriados, sob regime de planto, bem como o uso de uniforme forne-cido pelo Municpio e atendimento ao pblico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mnima de 18 anos. Instruo : Ensino Fundamental completo, podendo ser exigido no processo seletivo for-mao ou curso para o exerccio da funo LOTAO: em rgos onde sejam necessrios as atividades prprios do cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

PADRO DE VENCIMENTOS: 02

ATRIBUIES: Descrio Sinttica: executar trabalhos administrativos e de digitao ou datilgrafos, apli-cando a legislao pertinente aos servios municipais, executar trabalhos internos e exter-nos, de coleta e de entrega de correspondncia, documentos, atendimento ao pblico, atendimento de telefone, encomendas e outros afins; Descrio Analtica: redigir, digitar e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofcios, informaes, relatrios e outros; secretariar reunies e lavras atas; efetuar registros e clculos relativos s reas tributrias, patrimonial, financeira, de pesso-al e outras; elaborar e manter atualizados fichrios e arquivos manuais; consultar e atuali-zar arquivos magnticos de dados cadastrais atravs de terminais eletrnicos; operar com mquinas calculadoras, leitura de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escriturao de livros contbeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcio-nais; proceder classificao, separao e distribuio de expedientes; obter informaes e fornece-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeioamento e implantao de rotinas; proceder a conferncia dos servios executados na rea de sua competncia; e-xecutar servios internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas de interesse do rgo; auxiliar nos servios simples de escritrio, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhan-do-os ou prestando-lhes informaes necessrias;atender mesa telefnica, anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execuo dos servios, coletas, assinaturas em documentos diversos; secre-tariar reunies em escolas municipais; auxiliar no recebimento e distribuio de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas grficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papis; operar mime-grafos, copiadora eletrosttica e mquinas heliogrficas; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir atendimento ao pblico e trabalho externo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino Fundamental completo.

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LOTAO: em rgos onde sejam necessrias execuo das atividades prprias do cargo.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITRIO DE SADE (criado pela Lei n 1416/2012)

PADRO DE VENCIMENTOS: 02 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: exercer atividades de preveno de doenas e promoo da sade, mediante aes domiciliares ou comunitrias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob superviso do gestor municipal. Descrio Analtica:

Cadastrar as famlias de sua micro-rea e manter atualizado o mesmo, realizar visi-

tas domiciliares, mantendo a sua frequncia nos domiclios que apresentem situaes que

requeiram ateno especial, promoo da imunizao de rotinas das crianas e gestantes,

encaminhando-as a unidade de sade de referencia, participar de reunies peridicas da

equipe estratgia sade da famlia, participao em aes que fortaleam os elos entre o

setor sade e outras polticas que promovam a qualidade de vida, o registro, para fins

exclusivos de controle e planejamento das aes de sade, de nascimentos, bitos, doen-

as e outros agravos sade, estimular participao da comunidade nas polticas pbli-

cas voltadas para a rea da sade; promover aes de educao para a sade individual

e coletiva, elaborar relatrios de acordo com suas atividades executadas para levantamen-

to de dados estatstico e outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pela coor-

denao do programa de Estratgia Sade da Famlia.

CONDIES DE TRABALHO:

a) HORRIO: carga horria de 40 horas semanais, inclusive em regime de planto e tra-balho em domingos e feriados;

b) Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servio em sbados, do-mingos e feriados, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo municpio.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E EXERCCIO:

a) ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo.

b) IDADE: Mnima de 18 anos.

c) Residir na rea da comunidade em que atuar.

d) Haver concludo com aproveitamento o curso de qualificao bsica para a formao de Agente Comunitrio de Sade.

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CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA

PADRO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: operar mesa telefnica e recepcionar o pblico;

Descrio Analtica: operar mesa e aparelhos telefnicos e mesas de ligao; estabelecer comunicaes internas, locais ou interurbanas, vigiar e manipular permanentemente pai-nis telefnicos; receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulncias, comuni-cando-se atravs do radio px, registrando dados de controle, prestar informaes relacio-nadas com a repartio; responsabilizar-se pela manuteno e conservao do equipa-mento utilizado eventualmente, recepcionar o pblico; prestar informaes sobre rgo e servios pblicos e executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 30 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, do-mingos e feriados; sujeito a plantes e atendimento ao pblico. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: mnima 18 anos;

Instruo: ensino fundamental completo LOTAO: em rgo onde sejam necessrios as atividades prprias para o cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO

PADRO DE VENCIMENTO :03 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: construir: montar e reparar estruturas e objetos de maneira e asseme-lhados; Descrio Analtica: preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros: fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; co-locar fechaduras: construir e montar andaimes: construir coretos e palanques: construir e reparar madeiramentos de veculos; construir formas de maneiras para aplicao de con-creto; assentar marcos portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedi-dos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; envernizar e lustrar mveis e zelar e responsabilizar-se pela limpeza e conservao e funcionamento d maquinaria e do equi-pamento de trabalho; calcular oramentos de trabalhos de carpintaria: preparar e montar caixes; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, do-mingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecidos pelo municpio; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos. Instruo: Ensino Fundamental incompleto LOTAO: em rgo onde sejam necessrios as atividades prprias para o cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR

PADRO DE VENCIMENTO:03 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulaes e outros condutos, assim como seus acessrios. Descrio Analtica: fazer instalaes e encanamentos em geral; assentar manilhas; insta-lar condutores de gua e esgoto colocar registro, torneiras, sifes, pias, caixas sanitrias e manilhas de esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitrios em geral; desobstruir e consertar instalaes sanitrias; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizaes, coletores de esgoto e distribuidores de gua; elaborar lista de materiais e ferramentas necessrias a execuo do trabalho, de acordo com o projeto; controlar o emprego do material; examinar instalaes realizadas por parti-culares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessrias execuo das atividades prprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas. Especial; o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, do-mingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecido pelo Municpio; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mnima de 18 anos. Instruo formal: Ensino Fundamental incompleto LOTAO: em rgos onde sejam necessrios execuo das atividades prprias do cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERRIO ESPECIALIZADO

PADRO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: realizar trabalhos braais que exijam alguma especializao; Descrio Analtica: conduzir ao local de trabalho equipamentos tcnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricao e colocao de cabos em ferramentas, montagem e des-montagem de motores e mquinas e caldeiras, confeco e conserto de capas e estofa-mentos; operar, entre outras, mquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama m-quinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar servios de jardina-gem; cuidar de rvores frutferas; lavar, lubrificar e abastecer veculos e motores; limpar esttuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e cmaras; abastecer mquinas; auxiliar na preparao de asfalto; manejar instrumentos agrcolas; executar servios de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubaes, pulverizaes, etc.); aplicar inse-ticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas. Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, do-mingos e feriados: uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecido pelo municpio, sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos. Instruo formal: Ensino Fundamental incompleto LOTAO: em rgos onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

PADRO DE VENCIMENTO:03 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construo e reconstruo de obras e edifcios pblicos; Descrio Analtica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e repa-ra alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparao de ar-gamassa; fazer reboco; preparar e aplicar calaes; fazer blocos de cimento; construir formas e armaes de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar an-daimes; assentar e recolocar sanitrios, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa base de cal, cimento e outros materiais de construo; cortar pedras; armar formas para fabricao de tubos; remover materiais de construo; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular oramentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessrias execuo das atividades prprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios noite, sbados, do-mingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equi-pamentos de proteo individual fornecido pelo municpio. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mnima de 18 anos. Instruo: Ensino Fundamental incompleto LOTAO: em rgos encarregados da execuo de obras.

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CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAO INFANTIL

PADRO DE VENCIMENTOS: 04 ATRIBUIES: Descrio sinttica: executar atividades de orientao e recreao infantil ; Descrio Analtica: executar atividades dirias de recreao com crianas e trabalhos educacionais de artes diversas em creches municipais; acompanhar as crianas em pas-seios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar a criana na alimentao; servir refeies e auxiliar as crianas menores a se alimentarem; auxiliar a criana a de-senvolver a coordenao motora; observar a sade e o bem estar das crianas levando-as quando necessrio, para atendimento mdico e ambulatorial; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrncia; orientar os pais quanto higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianas sob sua responsabilidade , confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsvel, quan-do afastar-se, ou no final do perodo de atendimento; apurar a freqncia diria e mensal dos menores executar tarefas de apoio, manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins. CONDIES DE TABALHO: Geral: carga horria semanal de 30 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios aos sbados, domin-gos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo municpio, plantes e atendimen-to ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino Mdio completo, com curso de recreao de no mnimo 120 horas ou magistrio ps-mdio.

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CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE SADE

PADRO DE VENCIMENTOS: 04 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: Atender os casos de problemas de sade no municpio, indicando medidas e providncias, encaminhar ao mdico os casos que julgar sem condies de resolver proceder a higienizao do material e ambientes mdico-hospitalar, odontolgico, assistncia social e unidades sanitrias;

Descrio Analtica: - Promover a educao sanitria do Municpio; administrar medica-mentos e orientar os pacientes em medidas e providncias a serem tomadas, mantendo o material em permanente condies de uso; auxiliar o profissional de medicina e odontolo-gia na realizao de exames e tratamentos diversos; distribuir medicamentos preventivos; Registrar os dados de todos os atendimentos feitos na forma convencionada, apresentan-do relatrio dos mesmos. ministrar medicamentos conforme prescrio mdica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrncia; executar tarefas de apoio, como: lavagem e preparo do material para esterilizao, o preparo de cama simples e de operado, e o recebimento, conferncia e arranjo da roupa vinda da lavanderia; arru-mar e trocar roupas de cama; receber conferir registrar e rotular a roupa do paciente na admisso e na alta; auxiliar na distribuio de alimentos e dietas; executar servios de limpeza e conservao em hospitais, ambulatrios, unidades sanitrias, gabinetes mdico e dentrio; fazer a desinfeco da cama e de objetos de uso individual, por ocasio da transferncia, alta ou bito de pacientes; recolher e transportar roupa usada ao setor a-propriado: proceder a entrega de materiais para exames de laboratrios; remover apare-lhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; participar na preparao, identificao e transporte de cadver; receber e transmitir recados; atender ao telefone, campainha e si-nais luminosos; manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executar tarefas afins.

CONDIES DE TABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servios aos sbados, domin-gos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo municpio, plantes e atendimen-to ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino Mdio completo e de acordo com o local de lotao poder ser exigido curso de qualificao para trabalho em unidades de sade e odontolgicas LOTAO: em rgo onde sejam necessrios as atividades prprias para o cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

PADRO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: conduzir e zelar pela conservao de veculos automotores em geral: conduzir veculos destinados ao transporte escolar, conduzir ambulncias, conduzir vecu-los de grande porte como caminhes e veculos e camionetes. Descrio Analtica: conduzir veculos automotores destinados ao transporte de passagei-ros e cargas; recolher o veculo garagem ou local destinado quando concluda a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes manter os veculos em perfei-tas condies de funcionamento; manter o veculo limpo e proceder a lavagem limpeza interna e externa do mesmo; fazer reparos de emergncia; zelar pela conservao do vei-culo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondncia ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustveis, gua e leo; veri-ficar o funcionamento do sistema eltrico, lmpadas, faris, sinaleiras, buzinas e indicado-res de direo; providenciar a lubrificao quando indicada; verificar o grau de densidade e nvel de gua da bateria, bem como a calibrao dos pneus; auxiliar mdicos e enfermei-ros na assistncia a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxignio, macas, etc. eventualmente operar rdio transceptor; conduzir veculos de carga como ca-minhes, conduzir ambulncias, conduzir veculos de transporte escolar, executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas: Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servio noite, sbados, domingos e feriados, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo municpio; sujeito a plantes, via-gens e atendimento ao pblico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade: mnima de 18 anos. Instruo : ensino Fundamental incompleto e o processo de seleo ser realizado de a-cordo com o tipo de veculo e a habilitao especfica necessria de condutor de veculos leves e pesados e com curso especfico para dirigir veculos especiais como ambulncia e transporte escolar, de acordo com a necessidade do municpio no preenchimento da vaga. LOTAO: em rgos que mantenham servios de transportes e carga.

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CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA

PADRO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: Atividade de nvel mdio, de relativa complexidade, envolvendo a exe-cuo de tarefas prprias de estabelecimento de ensino. Descrio Analtica: Coordenar, controlar e registrar a movimentao de alunos no estabe-lecimento de ensino, na entrada e na sada em horrio normal ou fora dele, durante as aulas e intervalos no ptio ou no refeitrio; encaminhar e acompanhar, quando solicitado pela direo, os alunos quando da realizao de atividades extra classe e extracurricula-res; subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didtico pedaggico; receber e entregar correspondncia, interna e externa; orientar o a-cesso da comunidade escolar e visitante nas dependncias da escola; encaminhar dire-o da escola situaes que coloquem em risco a segurana dos alunos; formalizar por escrito as ocorrncias graves de desvio de conduta, primeiramente ao servio de Orienta-o Educacional da Escola e posteriormente aos demais rgos competentes; zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e reas adjacentes; operar os aparelhos e equi-pamentos existentes na escola e zelar por sua manuteno e conservao; participar na elaborao da Proposta Poltico Pedaggica da escola e realizar atividades de planeja-mento relativas sua rea de atuao; participar de reunies e Conselhos de Classe, exe-cutar outras tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horrio semanal de 40 horas Especial: o exerccio do cargo poder exigir atendimento ao pblico e trabalho externo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino Mdio completo LOTAO: em rgos onde sejam necessrias execuo das atividades prprias do cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETRIO DE ESCOLA

PADRO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIES:

Descrio Sinttica: Atividade de nvel mdio, de relativa complexidade, envolvendo a exe-cuo de tarefas prprias de secretaria de estabelecimentos de ensino.

Descrio Analtica: Supervisionar os servios de secretaria de estabelecimentos de ensi-no, de acordo com a orientao da Direo; manter atualizado os assentamentos referen-tes ao corpo docente e funcionrios; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escritu-rao escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados pronturios de legisla-o referentes ao ensino, s atividades escolares; extrair certides; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram as avaliaes dos alunos, efetuando em po-ca hbil os clculos de apurao dos resultados finais; preencher boletins estatsticos; preparar e revisar efetividade e controle de freqncia dos corpos docente e discente e demais funcionrios do estabelecimento de ensino, listas de exames, etc; colaborar na formao dos horrios; preparar o material referente a realizao de exames; arquivar recortes e publicaes de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; criar, desenvolver e expedir documentos a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondncia; elaborar e distribuir boletins de notas, histrico esco-lar, etc; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escriturao escolar; redi-gir e subscrever, de ordem da direo, editais de chamada para exames, matrculas, etc; encarregar-se da publicao e controle de avisos em geral, das comunicaes recebendo e transmitindo as informaes atravs da operao de equipamentos eletrnicos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; fazer o controle das ocorrncias dirias da escola, faltas de pessoal, passeios, recados, notificaes aos pais, ocorrncia de doenas infecto-contagiosas em alunos e funcionrios; executar outras tarefas semelhantes. CONDIES DE TRABALHO:. Geral: carga horria semanal de 40 horas Especial: o exerccio do cargo poder exigir atendimento ao pblico e trabalho externo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino mdio completo LOTAO: em rgos onde sejam necessrias execuo das atividades prprias do cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MQUINA

PADRO DE VENCIMENTOS: 04 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: operar mquinas rodovirias, agrcolas, tratores e equipamentos m-veis; Descrio Analtica: operar veculos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindas-tes, mquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeiras, carro plataforma, mqui-nas rodovirias, agrcolas, tratores e outros; executar terraplanagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavaes; transporte de terra, com-pactao, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto das mquinas; lavrar e dis-car terras, obedecendo as curvas de nveis; cuidar da limpeza e conservao das mqui-nas, verificar nvel de leo e guia, proceder a limpeza dos equipamentos e das mquinas rodovirias, ajudar na lavagem e conservao dos veculos, zelando pelo seu bom funcio-namento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmo do conjunto britagem; execu-tar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao servios noite, sbados, domin-gos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecido pelo mu-nicpio; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Idade mnima de 18 anos. Instruo formal: Ensino Fundamental incompleto e o processo de seleo poder exigir cursos de qualificao especfica para a operao de equipamento rodovirio LOTACO: em rgos onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

PADRO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: executar trabalhos que envolvam a interpretao e aplicao de leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; digitar documentos e formalizar processos, proceder aquisio, guarda e distribuio de material; Descrio Analtica: examinar processos: redigir pareceres e informaes; redigir expedi-entes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofcios, relatrios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de servio, instrues, exposio de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; atender telefone e fax, operar copiadoras, scaner e outros tipos de equipamentos de informtica, realizar e conferir clculos relativos a lanamentos, alteraes de tributos, avaliao de imveis e vantagens financeiras e de tributos, avalia-o de imveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou ori-entar coleta de preos de materiais que possam ser adquiridos sem concorrncia; efetuar ou orientar o recebimento, conferncia, armazenagem e conservao de materiais e ou-tros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levanta-mentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitao, operar com terminais eletr-nicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas Especial: o exerccio do cargo poder exigir atendimento ao pblico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino Mdio completo LOTAO: rgos onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL

PADRO DE VENCIMENTOS : 05 ATRIBUIES:

Descrio Sinttica: exercer a fiscalizao relativa a observncia das normas, no que se refere ao transporte pblico municipal, ao trnsito e ao cumprimento das leis relativas as obras e edificaes, posturas municipais e meio ambiente.

Descrio Analtica: exercer a fiscalizao s construes irregulares e clandestinas e em geral, fazendo comunicaes, notificaes e embargos; registrar e comunicar irregu-laridades referentes propaganda, rede de iluminao publica, calamentos e logradouros pblicos, sinaleiras e demarcaes de trnsito; verificar e registrar irregularidades no transporte pblico municipal, tais como: alvar de permisso, sinalizao horizontal, verti-cal e semafrica; fiscalizar a localizao e existncia de alvars referentes ao comrcio ambulante, feiras e comrcio em geral; exercer o controle de linhas de transportes coleti-vos; terminais, itinerrios, tabelas, horrios, estado de conservao, segurana e higiene dos nibus, txis-lotao e veculos de transporte escolar; controlar a operao de embar-que e desembarque dos usurios de nibus urbanos e interurbanos; verificar o nmero de nibus em servio, exercendo o controle nos terminais de centro e bairros; controlar a lo-tao de passageiros; verificar a documentao dos motoristas, cobradores e largadores em servios; exercer o controle em pontos de embarque de txis; prestar informaes so-bre transporte pblico, eventos especiais de trnsito e outros; receber reclamaes ou sugestes sobre o sistema de transportes virio; auxiliar no planejamento e execuo de trabalhos tcnicos na rea de trnsito e transporte urbano; registrar quaisquer irregulari-dades verificadas nas reas suscetveis de fiscalizao pelo Municpio, inclusive relativas ao trnsito, notificando e emitindo autos de infrao aos responsveis; realizar diligncias necessrias instruo de processos; apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas; Fiscalizar o planejamento, execuo e controle das atividades ambientais; Fa-zer cumprir a legislao de preservao e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscali-zao dos servios pblicos, patrimnio municipal e aplicao da legislao pertinente; Promover a execuo de visitas de fiscalizao ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou peridicas com a finalidade de garantir a preservao e defesa do meio ambiente, noti-ficando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; Fiscalizar, advertir, lavrar notificaes, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessrias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade , desempenhar outras tarefas que, por suas caractersticas, se incluam na sua esfera de competncia. Executar tarefas afins.

CONDIES DE TRABALHO:

Geral: carga horria semanal de 40 horas;

Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servio noite, sbados domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao pblico.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade mnima: de 18 anos

Instruo: Ensino Mdio completo

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LOTAO:

rgos onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo. (alteradas as atribuies pela Lei n 1299/2010)

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL SANITRIO (alterado pela Lei n 1.128/09)

PADRO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: orientar, coordenar e realizar tarefas inerentes rea de sade e vigi-lncia sanitria:

Descrio Analtica: Realizar tarefas inerentes rea de sade e vigilncia sanitria; exe-cutar atividades inerentes o controle de doenas transmissveis; analisar e colher materiais para analise visando o combate de vetores transmissores de doenas; Participar de cam-panha de visando a erradicao do mosquito transmissor da dengue; inspecionar os esta-belecimentos comerciais, industriais e residenciais; efetivar laudos e notificaes fiscais sobre higiene sanitria; executar visitas domiciliares de rotinas para controlar a higiene familiar; realizar divulgao de higiene a rgos de comunicao para conscientizar a po-pulao; orientar os moradores sobre a correta utilizao de vasos e utenslios visando o combate de vetores transmissores da dengue e outras doenas; vistoriar cemitrios pbli-cos e privado de forma evitar ambientes propcios a criao de larvas do mosquito trans-missor da dengue; preencher relatrios e demais planilhas necessrias ao controle de do-enas transmissveis; exercer a fiscalizao em estabelecimentos e residncias em rela-o aos aspectos de higiene e vigilncia sanitria, bem como no controle de endemias; emitir termos de vistoria na rea de vigilncia sanitria; emitir laudos e notificaes fiscais na rea de sade pblica; exercer a fiscalizao sanitria nos termos legais em programas estaduais e federais, executar outras tarefas correlatas. (alterado pela Lei n 1.128, de 10 de maro de 2009) CONDIES DE TRABALHO:

Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servios noite, sbados, domingos e feriados, sujeito a plantes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: Mnima de 18 anos; Instruo Formal: Ensino Mdio Completo

LOTAO: em rgos onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL TRIBUTRIO

PADRO DE VENCIMENTOS: 05 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: Realizar atividades de lanamento, arrecadao e fiscalizao de re-ceitas municipais, efetuar sindicncias e diligncia no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposies legais aos contribuintes alcanados pela competncia tributria municipal; Descrio Analtica: Efetuar a constituio do crdito tributrio, pelo lanamento dos tribu-tos municipais; executar tarefas de fiscalizao de tributos municipais; analisar o mapa de valores imobilirios; notificar, fiscalizar, auditar e autuar o sujeito passivo; atender e prestar informaes ao sujeito passivo; realizar vistorias tcnicas e diligncias fiscais; executar vistoria tcnica e diligncias fiscais em imveis para cadastramento tributrio, incluindo medio de reas construdas com elaborao de croquis; preencher e controlar planilhas de informao cadastral a fim de preparar lanamento tributrio; preparar e instruir pro-cesso de natureza tributria; promover a manuteno do cadastro fiscal por meio informa-tizado; elaborar relatrios circunstanciados sobre aspecto tributrio e natureza cadastral; notificar e/ou intimar, inclusive com lavratura de auto de infrao e imposio de multa para cumprimento de obrigao tributria acessria; executar sindicncias para verificao das alegaes decorrentes de requerimentos de revises, isenes, imunidades, demoli-es de prdios e pedidos de baixa de inscrio; visitar contribuintes sujeitos ao pagamen-to de tributos municipais; proceder revises fiscais; orientar contribuintes sobre os disposi-tivos da legislao tributria do municpio; intimar contribuintes ou responsveis; lavrar autos de infrao as normas legais: proceder quaisquer diligncias exigidas pelo servio; prestar informaes e emitir pareceres; elaborar relatrios e boletins estatsticos de produ-o; conduzir veculos da administrao Municipal para execuo de tarefas de sua com-petncia, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal disponibilidade; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servios noite sbados, domingos e feriados: sujeitos a trabalho externo e atendimento ao pblico. Para o exerccio do cargo poder ser designado para dirigir veculo pblico em trabalho de fiscalizao, desde que autorizado pela chefia competente. CONDIES PARA PROVIMENTO : Idade mnima de 18 anos Instruo: habilitao legal para o exerccio da profisso de tcnico em contabilidade e carteira nacional de habilitao no mnimo na categoria B. LOTAO : em rgos encarregados de atividades tributrias. (alterado pela Lei n 1360/2011)

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CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA

PADRO DE VENCIMENTO:05 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: executar servios atinentes aos sistemas de iluminao publica e re-des eltricas, instalao e reparos de circuitos de aparelhos eltricos e de som. Descrio Analtica: instalar, inspecionar e reparar instalaes eltricas, internas e externa, luminrias e demais equipamentos de iluminao publica, cabos de transmisso, inclusive os de alta tenso; consertar aparelhos eltricos em geral; operar com equipamentos de som planejar, instalar retirar alto-falantes e microfones; proceder conservao de apare-lhagem eletrnica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relgios eltricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores eltricos, dnamos, alternadores, motores de partida, etc reparar buzinas, interruptores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar insta-laes eltrica em veculos automotores; executar e conservar redes de iluminao dos prprios municipais e de sinalizao; providenciar o suprimento de materiais e peas ne-cessrias execuo dos servios; executar tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Geral: carga horria semanal de 40 horas. Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servio noite, sbado, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecidos pelo municpio; sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mnima de 18 anos Instruo: Ensino Fundamental completo, suplementada por curso ou treinamento espec-fico.

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CATEGORIA FUNCIONAL: MECNICO

PADRO DE VENCIMENTO:05 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: reparar, substituir e ajustar peas mecnicas defeituosas ou desgas-tadas de veculos, mquinas, motores, sistemas hidrulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecnica em veculos automotores. Descrio Analtica: reparar, substituir e ajustar peas mecnicas de veculos, mquinas e motores movidos a gasolina, a leo diesel ou qualquer outro tipo de combustvel; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios de transmisso de ar comprimido, hidrulico, de refrigerao e outros; reparar sistemas eltricos de qualquer veculos; operar equipamen-tos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peas; vistoriar veculos; prestar so-corro mecnico a veculos acidentados ou com defeito mecnico; lubrificar mquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessrias execuo das atividades prprias do cargo; efetuar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir a prestao de servio externo e desabrigado, noite, sbados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteo indi-vidual fornecido pelo municpio. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mnima de 18 anos. Instruo formal: Ensino Fundamental completo e o processo seletivo poder solicitar ex-perincia comprovada na funo LOTAO: em rgos encarregados da manuteno e conservao de mquinas e moto-res.

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CATEGORIA FUNCIONAL: MDICO

PADRO DE VENCIMENTO: 07 (alterado pela lei n 1.128/2009) ATRIBUIES: Descrio Sinttica: prestar assistncia mdicocirrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenas do corpo humano, em ambulatrios, escolas, hospitais ou rgo afins; fazer inspeo de sade em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no servio publico municipal;

Descrio Analtica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames mdicos, fazer diagnsticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenas, perturba-es e leses do organismo humano e aplicar os mtodos da medicina preventiva; provi-denciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenes cirrgicas; ministrar aulas e participar de reunies medicas, cursos e palestras sobre medicina; preventivas nas entidades assistenciais e comunitrias; preencher e visar mapas de produo, ficha medi-ca com diagnostico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendi-mento e acompanhamento aos titulares de planto; atender os casos urgentes de interna-dos no hospital, nos impedimentos dos titulares de planto; preencher os boletins de so-corros urgentes, mesmo os provisrios, com diagnsticos provvel ou incompleto dos do-entes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagirios e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatrios comprobatrios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconscincia ou que venham a falecer; atender consultas mdicas em ambulatrios, hospitais ou outros estabelecimentos pblicos municipais; exa-minar funcionrios para fins de licena, readaptao, aposentadoria, e reverso; examinar candidatos auxlios; fazer inspeo medica para fins de ingresso; fazer visitas domicilia-res, para fins de concesso de licenas a funcionrios; emitir laudos; fazer diagnstico e recomendar a teraputica; prescrever regimes dietticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinao e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equi-pes auxiliares necessrias execuo das atividades prprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profisso. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 08 horas em servio no hospital de pronto socorro, posto de sade, em regime de planto de 24 horas ou 12 horas acrescido de 8 horas para o e-xerccio de atividades afins;

Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servios noite, sbados, domingos e feriados, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteo individual fornecidos pelo Municpio; sujeito ao trabalho externo, regime de planto e atendimento ao pblico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: mnima de 18 anos; Instruo Formal: habilitao legal para o exerccio da profisso de mdico, podendo o processo seletivo exigir especializao em rea especfica da medicina.

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CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTLOGO

PADRAO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIES: Descrio Sinttica: Atividade de nvel superior, de grande complexidade, envolvendo di-agnsticos, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretao de e-xames de laboratrio e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a sade pblica. Descrio Analtica: Exercer funes relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgi-a; fazer diagnsticos, determinando o respectivo tratamento; executar as operaes de prtese em geral e de profilaxia dentria; fazer extrao de dentes e de razes; realizar restauraes e obturaes, bem como a incluso de dentes artificiais; ajustar e fixar den-taduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes; tratar condies da boca e dos dentes dos pacientes; aplicar anestesia local e troncular; realizar odontologia preventiva; efetuar a identificao das doenas buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando dian-te de alteraes fora da rea de sua competncia; proceder interpretao dos resultados de exames de laboratrios, microscpios, bioqumicos e outros; fazer radiografias na cavi-dade bucal e na regio crnio-facial e proceder a sua interpretao; participar de progra-mas voltados para a sade pblica; participar de juntas mdicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas se-melhantes. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 08 horas, podendo ser prestada quando em servios hospitalar de pronto socorro, em unidades ambulatoriais e em regimes de planto de 12 ou 24 horas; Especial: o exerccio do cargo exige, bem como o uso de uniforme fornecido pelo

Municpio, sujeito a plantes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: Mnima de 18 anos; Instruo Formal: habilitao legal para o exerccio da profisso de odontlgo

LOTAAO: em rgos encarregados de atividades ligadas a sade e assistncia.

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CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA.

PADRO DE VENCIMENTOS: 07 ATRIBUIES: Descrio sinttica: atividades de nvel mdio, de relativa complexidade, envolvendo a execuo de trabalhos de desenho tcnico e artsticos, aplicando engenharia, arquite-tura, topografia, hidrografia, estatstica e de grficos em geral; Descrio Analtica: reproduzir grficos de figuras artsticas e geomtricas em duas di-menses, utilizando o software Autocad para desenho arquitetnico; transportar para o papel os projetos de Engenharia e Arquitetura, bem como fazer clichs, grficos e outros trabalhos de espcie que exigem o desenho tcnico para sua reproduo; desempenhar tabelas, diagramas, quadros estatsticos, grficos, mapas, plantas e outros, utilizando compasso normogrfico, esquadro, rguas e demais instrumentos de desenho, baseando-se em rascunhos ou orientaes fornecidas; reduzir ou ampliar desenhos, guiando-se por croquis, esboos ou instrues, seguindo a escala requerida; efetuar desenho em pers-pectiva e sob vrios ngulos, observando medidas, caractersticas e outras anotaes tc-nicas; desenhar e pintar cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustraes, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objetivo fixado; copiar de-senhos j estruturados, segundo a forma, dimenses e demais especializaes dos origi-nais; submeter os esboos elaborados apreciao superior, fornecendo as explicaes oportunas, para possibilitar correes e ajustes necessrios; elaborar os desenhos definiti-vos do projeto, definindo suas caractersticas e determinando os estgios de execuo e outros elementos tcnicos; realizar redues de plantas e projetos, baseando-se em origi-nais; executar outras tarefas correlatas. CONDIES DE TRABALHO : Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo poder exigir atendimento ao pblico . REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade : Mnima de 18 anos Instruo: Ensino Mdio Completo e o processo seletivo poder exigir experincia ou cur-sos de especializao para o exerccio da funo LOTAO: em rgo onde sejam necessrios as atividades prprias para o cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: TCNICO EM AGROPECURIA

PADRO DE VENCIMENTO:07 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: executar tarefas de carter tcnico relativos programao, assistn-cia tcnica e controle dos trabalhos agropecurios; Descrio Analtica: organizar e executar tarefas ligadas produo agrcola; prestar as-sistncia sobre o uso e manuteno de mquinas, implementos, instrumentos e equipa-mentos agrcolas; orientar quanto seleo das sementes, plantio, adubao, cultura, colheita e beneficiamento das espcies vegetais; fazer a coleta e anlise de amostras de terra; estudar os parasitas, doenas e outras pragas que afetam a produo; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempries e outros fenmenos que possam assolar a agricultura; preparar e orientar a preparao de pastagem ou forragens; dar ori-entao de carter tcnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criao e produo do gado; orientar e fiscalizar a produo do gado; orientar e fiscalizar a produo de mudas, pomares, hortas e bosques; auxiliar na vacinao, inseminao de defesa sanitria animal; orientar a construo de instalaes de pequeno porte para animais; calcular oramentos agropecurios; auxiliar tcnicos na execuo de projetos agropecurios; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessrias execuo das atividades prprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profisso. CONDIES DE TRABALHO: Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial o exerccio do cargo exige a prestao de servio externo e desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteo individual fornecido pelo Municpio. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade: Mnima de 18 anos. Instruo Formal: habilitao legal para o exerccio da profisso de Tcnico em Agropecu-ria. LOTAO: em rgo onde sejam necessrios as atividades prprias para o cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: TCNICO EM CONTABILIDADE

PADRAO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: executar servios contbeis e interpretar legislao referente conta-bilidade pblica;

Descrio Analtica: executar a escriturao analticas de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas,organizar boletins e receita e despesas; elaborar slip de caixa; escriturar, mecnica ou manualmente, livros contbeis; levantar balancetes pa-trimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e slip de arrecadao; extrair con-tas de devedores do Municpio, examinar processos de prestao de contas; conferir guias de juros de aplice de divida pblica; operar maquina de contabilidade em geral; e exami-nar empenhos, verificando a classificao e a existncia de saldos nas dotaes; executar conciliaes bancrias, examinar extratos, efetuar relatrios sobre a movimentao banc-ria, informar processos relativos despesa; interpretar legislao referente a contabilidade pblica; efetuar clculos de reavaliao do ativo e de depreciao relativo as atividades, transcrevendo dados estatsticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, prestar a-tendimento ao pblico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profisso. CONDIES DE TRABALHO:

Geral: carga horria semanal de 40 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: Mnima de 18 anos; Instruo formal: habilitao legal para o exerccio da profisso de Tcnico em Contabili-dade. LOTAO: em rgo onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: TCNICO EM ENFERMAGEM

PADRO DE VENCIMENTO : 07 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: auxiliar no servio de enfermagem e atendimento de pacientes; Descrio Analtica: fazer curativos, aplicar injees e outros medicamentos, de acordo com a orientao recebida; verificar sinais vitais e registrar no pronturio; proceder a cole-tas e transfuses de sangue, efetuando os devidos registros; auxiliar nas exangineo- transfuses e na colocao de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; efe-tuar a coleta de material para exames de laboratrio e a instrumentao em intervenes cirrgicas; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentao e ambulao e na alimentao: auxiliar nos cuidados post-morten; registrar as ocorrncias relativas a doen-tes; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; preparar e esterilizar o material e instrumental ambientes e equipamentos, obedecendo a prescries: zelar pelo bem-estar e segurana dos doentes; zelar pela conservao dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes ; preparar doentes para cirurgias; retirar e guardar prteses e vesturio pessoal dos pacientes; auxiliar nos socorros de emergncia; desenvolver ativi-dade de apoio nas salas de cirurgia consulta e de tratamento de pacientes ; executar tare-fas afins . . CONDIES DE TRABALHO: Geral; carga horria semanal de 40 horas Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servios noite, sbados, domingos e feriados; sujeito a plantes, atendimento ao publico, bem como ao uso de uniforme e e-quipamentos de proteo individual fornecido pelo municpio. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Geral: Idade mnima de 18 anos Instruo: Ensino Mdio completo com o curso de habilitao devidamente registrado, pa-ra o exerccio do cargo. LOTAO: em rgo onde sejam necessrios as atividades prprias para o cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: TCNICO EM INFORMTICA

PADRO DE VENCIMENTO : 07 ATRIBUIES; Descrio Sinttica: dar suporte, servios de instalao, manuteno de equipamentos, planejamento, organizao e execuo de tarefas que envolvem a funo de informtica. Descrio Analtica: Elaborao, codificao, este e documentao de programas e de sistemas de informao; participao da definio de programas; programao de utilit-rios e de rotinas de apoio a sistemas operacionais; manuteno e operao de software bsico e dos sistemas de informao; pesquisa e sugestes para implantao de tecnolo-gias; atendimento, relacionado informtica a todos os rgos da Prefeitura; planejar , orientar e controlar projetos de sistemas de programao; planejar e pesquisar novas tc-nicas de metodologias na sua rea de atuao; programar, implantar, documentar e alterar programas de computao; treinar e assessorar pessoal na sua rea de atuao; laborar, orientar e participar de programas de treinamento na rea, ministrando cursos; execuo das polticas de segurana e uso aceitvel dos recurso computacionais, executar outras tarefas de natureza ou nvel de complexidade associado a especialidade ou ambiente e tarefas afins. Geral: Carga horria semanal de 40 horas; Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servios noite, sbados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mnima de 18 anos. Instruo Formal: Ensino Mdio completo grau completo e formao em curso especfico na rea de informtica reconhecido pelo MEC. LOTAO: em rgos onde sejam necessria a execuo das atividades prprias do car-go.

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CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO

PADRAO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIES:

Descrio Sinttica: receber e guardar valores; efetuar pagamentos

Descrio Analtica: receber e pagar em moeda corrente eventualmente a domicilio; rece-ber e guardar e entregar valores; efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devi-dos,prestando contas, efetuar selagem e autenticao mecnica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importncias recebidas e pagas; movimentar fun-dos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos competncia da tesouraria; realizar conciliaes bancrias, elaborar relatrios sobre de movimentao bancria, endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documen-tos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancrios; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO;

Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: atendimento ao pblico.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade : mnima de 18 anos, Instrues formal: Formao em tcnico em contabilidade

LOTAO: em rgo encarregados de atividades financeiras do Municpio.

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CATEGORIA FUNCIONAL: TOPGRAFO

PADRO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: executar trabalhos de levantamento topogrficos e locao de ali-nhamento;

Descrio Analtica: executar levantamentos topogrficos e nivelamentos, calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar levantamen-tos cadastrais; fazer a locao de alinhamento; preparar e manejar aparelhos topogrficos; executar levantamentos planimtricos grena; fazer croquis dos levantamentos; respon-sabilizar-se por equipes auxiliares necessrias execuo das atividades prprias do car-go; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profisso. CONDIES DE TRABALHO:

Geral: carga horria semanal de 40 horas; Especial: sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO;

Idade: mnima de 18 anos; Instruo Formal: habilitao legal para o exerccio da profisso.

LOTAO: em rgo onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

PADRAO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: Planejar e executar programas ou atividades no campo de servio social; selecionar candidatos a amparo pelos servios de assistncia;

Descrio Analtica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do servio social; preparar programas de trabalho referentes ao servios social; realizar e interpretar pesqui-sas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitao profissional; encami-nhar clientes e dispensrios e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperao dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquritos sobre a situao social de escolares e suas famlias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos, pres-tando orientao com vistas soluo adequada do problema; estudar os antecedentes da famlia; orientar a seleo scioeconmica para concesso de bolsa de estudo e ou-tros auxlios do Municpio; selecionar candidatos a amparo pelos servios de assistncia velhice, a infncia abandonada, a cegos , etc.; fazer levantamentos scioeconmicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacio-nados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar servios em creches, centro de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar as-sessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas mdico-sociais e interpretar, junto ao medico, a situao social do doente e de sua famlia; responsabilizar-se por equi-pes auxiliares necessrias a execuo de atividades prprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as ditadas no respectivo regulamento da profisso. CONDIES DE TRABALHO:

Geral: carga horria semanal de 30 horas; Especial: o exerccio do cargo exige a prestao de servio a noite, sbados, domingos e feriados; sujeito a plantes, trabalho externos, contato com o publico, bem como o uso de proteo individual fornecidos pelo Municpio. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instruo : habilitao legal para exerccio da profisso de Assistente Social; Idade: Mnima 18 anos;

LOTAAO: em rgo onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECRIO

PADRO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: Executar trabalhos especializados em bibliotecas. Descrio Analtica: Organizar e administrar bibliotecas; registrar, classificar e catalogar material cultural, (livros, peridicos e folhetos); obter dados de obras bibliogrficas; fazer pesquisas em catlogos; atender ao servio de referncia e tomar ou sugerir as medidas necessrias ao seu aperfeioamento; ler e examinar livros e peridicos e recomendar sua aquisio, fazer o planejamento da difuso cultural na parte referente a servios de biblio-tecas; resumir artigos de interesse para os leitores, fazer sugestes sobre catalogao e circulao de livros; assistir aos leitores na escolha de livros, peridicos e na utilizao de catlogo-dicionrio; registrar a movimentao de livros, panfletos e peridicos; examinar as publicaes oficiais e organizar fichrios de leis ou outros aos governamentais; prepa-rar livros e peridicos para encadernao; orientar o servio de limpeza e conservao de livros; apreciar sugestes de leitores e interessados sobre aquisio de livros ou assinatu-ras de peridicos, fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; executar tarefas afins. CONDIES DE TRABALHO:

Horrio: cargo horria semanal de 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instruo: curso superior ou habilitao legal para o exerccio da profisso Idade: mnima 18 anos

LOTAAO: em rgo onde sejam necessrias as atividades prprias do cargo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: BILOGO (criado pela Lei n 1360/2011)

PADRO DE VENCIMENTOS: 08 ATRIBUIES: Descrio Sinttica: prestar assessoria nas diversas Secretarias Municipais e nos setores onde sejam necessrias suas atividades; proposio, execuo, superviso e coordena-o de estudos, projetos de pesquisa e/ou servios; execuo de anlises e para fins de diagnsticos; consultorias e assessorias tcnicas; emisso de laudos e pareceres; realiza-o de percias; ocupao de cargos tcnico-administrativos em diferentes nveis; atuao como responsvel tcnico (ART). Descrio Analtica: a) Elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a proposta da Poltica Municipal de Meio Ambiente, bem como para subsidiar a formulao das normas, padres, parmetros e critrios a serem baixados pelo rgo ambiental; b) Definir, implan-tar e administrar espaos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegi-dos; c) Informar a populao sobre os nveis de poluio, a qualidade do meio ambiente, a presena de substncias potencialmente nocivas sade, no meio ambiente e nos alimen-tos, bem como os resultados dos monitoramentos e auditorias; d) Incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitao tecnolgica para a resoluo dos problemas ambientais e promover a informao sobre essas questes; e) Preservar a diversidade e a integridade do patrimnio gentico do Municpio e fiscalizar as entidades dedicadas pes-quisa e manipulao de material gentico; f) Preservar e restaurar os processos ecolgi-cos essenciais e prover o manejo ecolgico das espcies e ecossistemas; g) Proteger e preservar a biodiversidade; h) Proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei as prti-cas que coloquem em risco sua funo ecolgica, provoquem a extino de espcies ou submetam animais a crueldade; i) Proteger, de modo permanente, dentre outros, os stios protegidos pelo Patrimnio Histrico e de interesse paleontolgico e as encostas ngremes e topos de morros, bem como todas as reas de preservao permanente, em conformi-dade com a Lei Federal N: 4.771, de 15 de setembro de 1965 e a Lei Estadual n 9.519, de 21 de janeiro de 1992. j) Controlar e fiscalizar a produo, armazenamento, transporte, comercializao, utilizao e destino final de substncias, bem como o uso de tcnicas, mtodos e instalaes que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e do meio ambiente; k) Promover a captao de recursos junto a rgos e entidades p-blicas e privadas e orientar a aplicao de recursos financeiros destinados ao desenvolvi-mento de todas as atividades relacionadas com a proteo, conservao, recuperao, pesquisa e melhoria do meio ambiente; l) Promover medidas administrativas e tomar pro-vidncias para as medidas judiciais de responsabilidade dos causadores de poluio ou degradao ambiental; m) Estimular e contribuir para a recuperao da vegetao em -reas urbanas, objetivando especialmente a consecuo de ndices mnimos de cobertura vegetal; n) Monitorar periodicamente espcies raras endmicas e ameaadas de extino, cuja presena seja registrada no Municpio, estabelecendo medidas para a sua proteo; o) Incentivar os estabelecimentos rurais a executarem as prticas de conservao do solo e da gua, de preservao e reposio das vegetaes ciliares e replantio de espcies nativas; p) Promover a educao ambiental em todos os nveis do ensino e a conscientiza-o pblica, objetivando capacitar a sociedade para a participao ativa na preservao, conservao, recuperao e melhoria do meio ambiente; q) Auxiliar no planejamento e no

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zoneamento ambiental, considerando as caractersticas regionais e locais, e articular os respectivos planos, programas, projetos e aes, especialmente em reas ou regies que exijam tratamento diferenciado para a proteo dos ecossistemas; r) Exigir daquele que utilizar ou explorar recursos naturais a recuperao do meio ambiente degradado, de a-cordo com a soluo tcnica determinada pelo rgo pblico competente, na forma da lei, bem como a recuperao, pelo responsvel, da vegetao adequada nas reas protegi-das, sem prejuzo das sanes cabveis; s) Exigir e aprovar, para instalao de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradao do meio ambiente, es-tudo prvio de impacto ambiental e respectivo relatrio, a que se dar publicidade; t) Arti-cular com os rgos executores da poltica de sade do Municpio, e demais reas da ad-ministrao pblica municipal, os planos, programas e projetos, de interesse ambiental, tendo em vista sua eficiente integrao e coordenao, bem como a adoo de medidas pertinentes, especialmente as de carter preventivo, no que diz respeito aos impactos dos fatores ambientais sobre a sade pblica, inclusive sobre o ambiente de trabalho. u) Exigir das atividades efetivas ou