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PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS Autoridade de Supervisão da Actividade Seguradora e de Fundos de Pensões • Autorité de Contrôle des Assurances et des Fonds de Pensions du Portugal • Portuguese Insurance and Pension Funds Supervisory Authority 2002. INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

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PLANO DE CONTASPARA AS EMPRESASDE SEGUROS

Autoridade de Supervisão da

Actividade Seguradora e de Fundos

de Pensões • Autorité de Contrôle

des Assurances et des Fonds de

Pensions du Portugal • Portuguese

Insurance and Pension Funds

Supervisory Authority

2002.I N S T I T U T ODE SEGUROSDE PORTUGAL

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Ficha Técnica

Propriedade e Edição

Instituto de Seguros de PortugalAv. de Berna, 191050-037 LisboaPortugal

Telefone: 21 790 31 00Telefax: 21 793 85 68Internet: http://www.isp.pt

Ano de edição: 2002

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PLANO DE CONTAS PARA

AS EMPRESAS DE SEGUROS

Versão actualizada em 24 de Julho de 2002

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PLANO DE CONTAS

PARA

AS EMPRESAS DE SEGUROS

Este documento integra:

• O Plano de Contas para as Empresas de Seguros, publicado no DR n.º 127/94 II Suplemento 3.ª Série, de 1 de Junho de 1994.

• Com as alterações introduzidas pelas Normas n.ºs 14/95-R, de

20 de Julho, 16/95-R, de 12 de Setembro, 26/95-R, de 14 de Dezembro, 15/2000-R, de 23 de Novembro, 19/2000-R, de 22 de Dezembro, 18/2001-R, de 22 de Novembro, 19/2001-R, de 4 de Dezembro, 7/2002-R, de 7 de Maio, 9/2002-R, de 7 de Maio, 11/2002-R, de 7 de Maio e 19/2002-R, de 24 de Julho.

• Instruções de preenchimento para o Balanço e Conta de

Ganhos e Perdas, emitidas através da Circular n.º 10/96, de 12 de Fevereiro de 1996.

• Demonstrações Financeiras Consolidadas,

Norma n.º 31/95-R, de 28 de Dezembro de 1995.

• Elementos referentes às contas consolidadas, Norma n.º 6/96 de 5 de Março de 1996.

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ÍNDICE

PARTE I – PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS

1 - INTRODUÇÃO 2 - CONSIDERAÇÕES SOBRE AS OPÇÕES TOMADAS 2.1 - Balanço 2.2 - Conta de ganhos e perdas 2.3 - Classificação dos custos por funções 2.4 - Anexo 2.5 - Valorimetria dos investimentos 3 - DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 - Regras gerais 3.2 - Características 3.3 - Princípios contabilísticos 3.4 - Tratamento de ligações entre empresas 4 - PUBLICIDADE 5 - QUADRO DE CONTAS 6 - LISTA E ÂMBITO DAS CONTAS 7 - BALANÇO 8 - CONTA DE GANHOS E PERDAS 9 - ANEXO 10 - CRITÉRIOS DE VALORIMETRIA

10.1 - Investimentos 10.2 - Imobilizações (corpóreas e incorpóreas) e existências 10.3 - Conversão para escudos dos valores expressos em moeda estrangeira

11 - NORMAS ESPECÍFICAS DE CONTABILIZAÇÃO

11.1 - Investimentos 11.2 - Imobilizado em regime de locação financeira 11.3 - Produtos derivados 11.4 - Operações de reporte e de empréstimo de valores

12 - TABELAS

PARTE II – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

1 - INTRODUÇÃO

1.1 - A normalização contabilística em vigor aplicável às empresas de seguros assenta em disposições que

remontam ao ano de 1943 as quais, apesar de terem sofrido algumas actualizações ao longo dos anos, se

revelam incapazes de dar a adequada resposta às necessidades de informação contabilística, em

quantidade e em qualidade, no âmbito do sector segurador.

1.2 - Em 19 de Dezembro de 1991 o Conselho das Comunidades Europeias adoptou a Directiva nº

91/674/CEE relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros. Esta directiva

procedeu à coordenação das disposições nacionais dos vários Estados membros respeitantes às prestações

de contas das empresas de seguros não só para as contas anuais enquanto demonstrações financeiras das

empresas consideradas na sua individualidade jurídica, mas também para as contas consolidadas.

1.3 - A referida directiva estabelece um conjunto de regras relativamente à estrutura e conteúdo das contas

anuais e contas consolidadas das empresas de seguros, ao relatório de gestão, aos critérios de valorimetria,

bem como à divulgação desses documentos. Contudo, não cria um conjunto de regras distinto daquele que

a Directiva nº. 78/660/CEE (4ª. Directiva) relativa às contas anuais de certas formas de sociedades e a

Directiva nº. 83/349/CEE (7ª. Directiva) relativa às contas consolidadas estabelecem, mas apenas,

tomando em consideração as particularidades sectoriais das empresas de seguros, regula as derrogações

ao disposto nessas Directivas.

1.4 - A desactualização do normativo em vigor bem como a necessidade de completar a transposição das

regras estabelecidas pela Directiva nº 91/674/CEE, que na parte relativa à caracterização e métodos de

cálculo das provisões técnicas foi efectuada pelo Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril, justificam a

adopção do presente Plano de Contas, aprovado por norma do ISP, no uso da competência atribuída pelo

referido Decreto-Lei.

1.5 - A preparação do presente Plano foi, necessariamente, condicionada pelas disposições comunitárias

referidas a que nos devemos adaptar, pelo actual contexto do sector segurador português em acelerada

modernização e internacionalização e pela necessidade de, tanto quanto possível, promover a integração

dos sistemas de informação das seguradoras, dado o interesse de compatibilizar a informação

contabilística com as necessidades de informação estatística.

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1.6 - Num contexto de liberalização e de internacionalização dos mercados e de aparecimento de novos

produtos maior importância assume a qualidade da informação financeira para os accionistas, os

tomadores de seguros, os credores, os devedores, assim como para o público em geral.

1.7 - As alterações agora introduzidas são muito profundas quer ao nível da lista das contas quer quanto à

sua terminologia ou conteúdo.

O carácter profundo das alterações justifica que, com algum detalhe, se apresentem as notas

explicativas necessárias para uma melhor compreensão das opções tomadas.

2 - CONSIDERAÇÕES SOBRE AS OPÇÕES TOMADAS

2.1 - Balanço

a) Seguiu-se, no essencial, o modelo de apresentação do balanço constante da Directiva nº 91/674/CEE

não se aproveitando as possibilidades de agrupamento de algumas rubricas, não só por se ter considerado

que assim se fornecia informação útil e de forma mais clara, mas também porque se tentou seguir, quando

as particularidades próprias das empresas de seguros o permitissem, as formas de apresentação já

adoptadas pelos planos de contas aplicáveis às empresas de outros sectores de actividade. Pelas mesmas

razões efectuaram-se algumas (poucas) subdivisões nalgumas rubricas.

b) Houve a preocupação de manter, quando possível e aconselhável, a apresentação da informação que

tradicionalmente é fornecida. Foi assim que relativamente às "Provisões técnicas de resseguro cedido" se

escolheu a sua apresentação no activo, como é tradicional e melhor permite distinguir os compromissos

do segurador dos do ressegurador, em vez de no passivo a deduzir às provisões técnicas brutas.

Contrariamente entendeu-se que por tornar muito densa e, consequentemente, pouco clara a apresentação

do balanço, não se manteria a separação dos investimentos, entre os investimentos afectos às provisões

técnicas e os não afectos, embora esse desdobramento seja efectuado, com grande detalhe, ao nível das

contas.

2.2 - Conta de ganhos e perdas

a) Também na conta de ganhos e perdas, que sofre uma alteração profunda, se seguiu o modelo da

Directiva praticamente sem agrupamentos nem subdivisões.

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b) De entre as várias hipóteses para o tratamento dos proveitos e custos dos investimentos escolheu-se

a que, de alguma forma, permite manter o tipo de tratamento que tem sido seguido. Assim, serão

apresentados na conta não técnica os proveitos e custos dos investimentos relativos aos investimentos

livres e na conta técnica os relativos aos investimentos afectos à representação das provisões técnicas.

2.3 - Classificação dos custos por funções

Pela Directiva nº 91/674/CEE é exigido que os custos sejam classificados por funções. De acordo com o

artigo 41º da mesma Directiva os custos são assim repartidos:

- Custos com sinistros

- Custos de exploração:

- Custos de aquisição

- Custos administrativos

- Custos com investimentos

Para satisfazer esta necessidade, os custos que são, em primeiro lugar, registados por natureza devem,

posteriormente, ser repartidos pelas funções. No sentido de evitar que esses custos sejam repartidos de

forma arbitrária entre as várias áreas funcionais, deverão ser estabelecidos critérios objectivos a aplicar de

forma consistente. Esses critérios, bem como os critérios de imputação dos custos pelos diversos ramos,

deverão ser enviados ao Instituto de Seguros de Portugal.

2.4 - Anexo

Nos termos da 4ª Directiva o anexo faz parte integrante das contas anuais. Abrange um conjunto de

informações complementares das fornecidas pelo balanço e pela conta de ganhos e perdas e que são

necessárias para dar uma imagem fiel da situação financeira da empresa. Dele constará o, até agora,

denominado "Inventário das participações financeiras".

2.5 - Valorimetria dos investimentos

A adopção do princípio do valor actual para a avaliação dos investimentos tem como consequência,

nos termos do artº 47º da Directiva 91/674/CEE, a aplicação do nº 2 do artº 33º da Directiva

78/660/CEE (4ª Directiva) que determina a criação da correspondente "Reserva de Reavaliação".

Contudo, no caso dos "investimentos relativos a seguros de vida em que o risco de investimento é

suportado pelo tomador de seguro" determina-se, por aplicação do artº 44º da Directiva

91/674/CEE, a utilização da rubrica da conta técnica do seguro de vida "Mais-valias não realizadas de

investimentos".

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Também no caso dos "investimentos a representar as provisões técnicas do seguro de vida com

participação nos resultados" e no sentido de permitir que os segurados possam beneficiar das mais-

valias não realizadas, se determina a utilização da referida rubrica por utilização de opção constante

do citado artº 44º. Para salvaguarda da solvabilidade das seguradoras e com vista a compensar futuras

reduções de valor dos investimentos, as mais-valias não realizadas são transferidas para o "Fundo para

dotações futuras". Será mediante a utilização do "Fundo para dotações futuras" que se possibilita, quer

a compensação de menos-valias não realizadas, quer a participação dos segurados nas mais-valias não

realizadas.

3 - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - Regras gerais

a) O presente plano de contas é de utilização obrigatória pelas empresas de seguros sediadas em

Portugal, incluindo as suas sucursais no estrangeiro, e pelas sucursais das empresas de seguros com sede

fora do território da Comunidade Europeia.

b) Nos termos do artº 17º, nº 3, alínea a), do Código do IRC, as sucursais das empresas de seguros com

sede no território de outros Estados-membros da Comunidade Europeia devem adoptar o presente plano

de contas.

c) Os valores relativos às sucursais no estrangeiro devem ser integrados mensalmente nas contas da

empresa de seguros.

d) A lista de contas que se apresenta é complementada com tabelas que indicam os desdobramentos

exigidos:

Tabela 1 - Ramos não-vida

Tabela 2 - Ramo vida

Tabela 3 - Sinistros por ano de ocorrência

Tabela 4 - Países de estabelecimento

Tabela 5 - Países de localização do risco ou do compromisso

Tabela 6 - Moedas em que são expressos os compromissos e os investimentos

das empresas de seguros

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e) A criação de novas contas ou subcontas assim como a alteração dos modelos de apresentação de

contas e de outra informação contabilística constante deste plano é da competência exclusiva do Instituto

de Seguros de Portugal. Admite-se, contudo, quando não existir rubrica apropriada, a possibilidade de

criação de subcontas das contas apresentadas, desde que se respeite o conteúdo da conta principal.

f) Não é permitida, salvo nos casos previstos, qualquer compensação entre contas do activo e do

passivo, ou entre contas de custos e de proveitos.

3.2 - Características

3.2.1 - Objectivos

As demonstrações financeiras devem dar uma imagem verdadeira e apropriada do património, da

situação financeira, assim como dos resultados das operações da empresa. Devem ser estabelecidas com

clareza e fornecer informação compreensível a quem a deseje analisar e avaliar.

Os destinatários da informação financeira são, especificamente, os seguintes:

Credores;

Devedores;

Trabalhadores;

Accionistas;

Tomadores de seguro;

Administração Pública;

Público em geral.

3.2.2 - Características qualitativas

A qualidade essencial da informação proporcionada pelas demonstrações financeiras é a de que seja

compreensível aos utentes, sendo a sua utilidade determinada pelas seguintes características:

Relevância;

Fiabilidade;

Comparabilidade.

Estas características, juntamente com conceitos, princípios e normas contabilísticas adequadas,

conduzem a demonstrações financeiras geralmente descritas como apresentando uma imagem verdadeira

e apropriada da posição financeira e do resultado das operações da empresa.

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3.2.2.1 - Relevância

A relevância é entendida como a qualidade que a informação tem de influenciar as decisões dos seus

utentes, ao ajudá-los a avaliar os acontecimentos passados, presentes e futuros ou a confirmar ou corrigir

as suas avaliações.

Não sendo a materialidade uma qualidade da informação financeira, determina, porém, o ponto a partir

do qual a mesma passa a ser útil. Assim, a informação é de relevância material se a sua omissão ou erro

forem susceptíveis de influenciar as decisões dos leitores com base nessa informação financeira.

Por conseguinte, a relevância e a materialidade estão intimamente ligadas, porque ambas são definidas

em função dos utentes ao tomarem decisões. No entanto, a relevância parte da natureza ou qualidade da

informação, enquanto a materialidade depende da dimensão da mesma.

A relevância da informação pode ser perdida se houver demoras no seu relato; por isso, a informação

deve ser tempestivamente relatada.

3.2.2.2 - Fiabilidade

A fiabilidade é a qualidade que a informação tem de estar liberta de erros materiais e de juízos prévios,

ao mostrar apropriadamente o que tem por finalidade apresentar ou se espera que razoavelmente

represente, podendo, por conseguinte, dela depender os utentes.

Para que a informação mostre apropriadamente as operações e outros acontecimentos que tenha por

finalidade representar, é necessário que tais operações e acontecimentos sejam apresentados de acordo

com a sua substância e realidade económica e não meramente com a sua forma legal, e para que seja

fiável deve também e sobretudo ser neutra, ou seja, estar ausente de preconceitos.

Deve ser obtida conjugação perfeita da relevância com a fiabilidade, a fim de que o uso da informação

seja maximizado.

3.2.2.3 - Comparabilidade

A divulgação e a quantificação dos efeitos financeiros de operações e de outros acontecimentos devem

ser registadas de forma consistente pela empresa e durante a sua vida, para identificarem tendências na

sua posição financeira e nos resultados das suas operações.

Por outro lado, as empresas devem adoptar a normalização, a fim de se conseguir comparabilidade entre

elas.

A necessidade de comparabilidade não deve confundir-se com a mera uniformidade e não pode

tornar-se um impedimento à introdução de conceitos, princípios e normas contabilísticas aperfeiçoados.

Também a empresa não deve permitir-se continuar a contabilizar da mesma maneira uma dada operação

ou acontecimento se a política contabilística adoptada não se conformar com as características qualitativas

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a relevância e da fiabilidade, nem, tão-pouco, deixar de alterar as suas políticas contabilísticas quando

existam alternativas relevantes e fiáveis.

3.3 - Princípios contabilísticos

Com o objectivo de que as contas das empresas de seguros apresentem uma imagem verdadeira e

apropriada do património, da situação financeira e dos resultados, deverão ser seguidos os seguintes

princípios gerais:

a) Da continuidade

Presume-se que a empresa de seguros opera continuadamente não tendo intenção nem necessidade de

entrar em liquidação ou de reduzir significativamente a sua actividade.

b) Da consistência

Os critérios contabilísticos não podem ser modificados de um exercício para o outro. Ocorrendo

qualquer derrogação a este princípio com efeitos materialmente relevantes, esta deve ser referida e

devidamente justificada no anexo.

c) Da especialização (do acréscimo)

Os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu

recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que

respeitam.

d) Do custo histórico

Os registos contabilísticos devem basear-se, sob reserva do disposto relativamente aos investimentos,

em custos de aquisição ou de produção, quer a valores nominais, quer a valores constantes.

e) Da prudência

As contas devem integrar níveis de precaução exigidos por estimativas realizadas em condições de

incerteza, não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada

quantificação dos activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso.

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f) Da substância sobre a forma

As operações devem ser contabilizadas atendendo à sua substância e à realidade financeira e não apenas

à sua forma legal.

g) Da materialidade

As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam

afectar avaliações ou decisões de terceiros.

3.4 - Tratamento de ligações entre empresas

3.4.1 - Tendo em conta as ligações existentes entre si, em consequência da titularidade de partes de

capital ou de outros direitos, as empresas classificam-se, sob o ponto de vista contabilístico, em:

a) Empresas do grupo;

b) Empresas associadas;

c) Outras empresas participadas e participantes;

d) Outras empresas.

3.4.2 - Empresas do grupo são as empresas que fazem parte de um conjunto compreendido por

empresa-mãe e empresas filiais.

Empresas-mãe são as que, por si só ou em conjunto com uma ou mais empresas, dominam ou

controlam outra ou outras empresas.

Empresas filiais são aquelas sobre as quais uma empresa (empresa-mãe) detém o poder de domínio ou

de controlo.

Quando uma empresa-mãe tiver filiais que, por sua vez, sejam empresas-mãe de outras, estas serão

também filiais da primeira.

Considera-se empresa-mãe aquela que:

a) Tiver a maioria dos direitos de voto dos titulares de capital de uma empresa; ou

b) Tiver o direito de designar ou destituir a maioria dos membros dos órgãos de administração

ou de fiscalização de uma empresa e for, simultaneamente, titular de capital desta empresa;

ou

c) Tiver o direito de exercer uma influência dominante sobre uma empresa da qual é um dos

titulares de capital, por força de um contrato celebrado com esta ou de uma cláusula dos

estatutos desta; ou

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

d) For titular do capital de uma empresa cuja maioria dos membros dos órgãos de

administração ou de fiscalização em funções durante o exercício em curso, bem como no

exercício anterior e até ao momento de elaboração das contas, tenha sido exclusivamente

nomeada por efeito dos seus direitos de voto, desde que estes representem, pelo menos, 40%

do total e que nenhum outro titular de capital da empresa disponha, directa ou

indirectamente, de uma fracção de capital superior àquela; ou

e) Controlar por si só, por força de um acordo celebrado com outros titulares de capital da

empresa, a maioria dos direitos de voto dos titulares do capital da mesma.

3.4.3 - Empresas associadas são as empresas participadas sobre as quais uma empresa participante

exerce uma influência significativa sobre a gestão e a sua política financeira, presumindo-se que existe

essa influência quando a participante detenha 20% ou mais dos direitos de voto dos titulares do capital e

não possa ser considerada como empresa-mãe.

3.4.4 - Empresas participadas são também aquelas em que uma empresa participante, por ela própria ou

por pessoas agindo em seu próprio nome mas por conta dessa empresa, detenha uma participação não

inferior a 10%.

4 - PUBLICIDADE

Os documentos de prestação de contas que a seguir se indicam, devem ser objecto de publicação

integral no Diário da República:*

a-Contas anuais:

- Balanço relativo à actividade global;

- Conta de ganhos e perdas;

- Anexo;

b-Relatório de gestão;

c-Certificação legal das contas;

d-Parecer do órgão de fiscalização;

e-Quaisquer outros documentos de prestação de contas cuja publicação seja exigida pelo ISP.

* A publicação no Boletim de Seguros substitui, nos termos da legislação em vigor, a publicação no Diário da República

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Quadro de Contas

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CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4 CLASSE 5 CLASSE 6 CLASSE 7 CLASSE 8 CLASSE 9 CLASSE 0

CAPITAIS PRÓPRIOS INVESTIMENTOS E PROVIS. TÉCNICAS TERCEIROS DISPONIBILIDADES CUSTOS E PERDAS PROVEITOS E RESULTADOS CONTABILIDADE DE CONTASE EQUIPARADOS IMOBILIZAÇÕES GANHOS CUSTOS EXTRAPATRIMONIAIS

10-Capital 20-Invest.afectos prov. 30-Prov. Técnicas seg. 40-Tomadores de seguro 50-Caixa 60-Custos com sinistros 70-Prémios brutos 80-Resultados técnicos técnicas ramo vida directo vida emitidos

11-Prémios de emissão 21-Invest. rel. seguros de 31-Prov. Técnicas seg. 41-Mediadores de seguro 51-Depósitos à ordem 61-Variação das outras 71-Prémios de resseguro 81-Resultados ñ técnicos 01-Fundos de pensõesvida em que o risco de directo não vida prov. técnicas cedido da activid. correnteinvestimento é suportadopelo tomador de seguro

12-Reservas 22-Invest. afectos prov. 32-Prov. Técnicas res. 42-Co-Seguradoras 62-Participação nos 72-Comissões e particip. 82-Resultados da activ. 02-Gestão de fundos de téc. ramos não-vida aceite vida resultados result. resseg.cedido corrente pensões

23-Investimentos não 33-Prov. Técnicas res. 43-Resseguradores 63-Custos de exploração 83-Resultados 03 - Títulos envolvidos em afectos aceite não vida extraordinários operações de reporte

e de empréstimo de valores

14-Passivos subordinados 24-Depósitos junto de 34-Prov. Técnicas res. 44-Ressegurados 64-Custos de gestão de 74-Rendimentos de 84-Dotação ou utilização empresas cedentes cedido vida investimentos investimentos da Reserva de Reaval. 04 - Operações com

Regulamentar produtos derivados

25-Imobilizações 35-Prov. Técnicas res. 45-Depósitos recebidos 65-Perdas realizadas em 75-Ganhos realizados em 85-Recuperação de mais incorpóreas cedido não vida de resseguradores investimentos investimentos e menos-valias realiz. de investimentos

16-Fundo para dotações 26-Imobilizações corpór. 46-Estado e outros entes 66-Menos-valias ñ realiz. 76-Mais-valias ñ realiz. 86-Resultado antes de futuras e existências públicos de investimentos de investimentos impostos

27-Imobilizações 47-Outros devedores e 67-Dotação do fundo p/ 77-Utilização do fundo p/ 87-Imposto s/ rendimento em curso credores dotações futuras dotações futuras do exercício

28-Outros elementos do 48-Acréscimos e 68-Custos por natureza a 88-Resultado líquido activo diferimentos imputar do exercício

19-Resultados transitados 29-Amortizações 49-Provisões 69-Outros custos 79-Outros proveitos acumuladas

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Lista e Âmbito das Contas

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

CLASSE 1

CAPITAIS PRÓPRIOS E EQUIPARADOS Inclui as contas representativas dos capitais próprios e equiparados com excepção dos resultados apurados no exercício que são registados na classe 8. 10 Capital Esta conta regista o capital nominal subscrito ou, no caso de sucursais de seguradoras sediadas fora do território português, o capital afecto à actividade em Portugal. Regista-se também nesta conta o capital das mútuas de seguros. O capital subscrito mas ainda não realizado é registado a débito da conta "472-Subscritores de capital". 100 Capital subscrito 1000 Capital realizado 1001 Capital não realizado 101 Capital ( mútuas ) 102 Fundo de estabelecimento Esta conta, destinada a ser utilizada pelas sucursais de seguradoras sediadas fora do território da Comunidade Europeia, apenas poderá ser movimentada por contrapartida da conta "103 - Conta Geral - Sede c/c". É creditada pelos montantes necessários à constituição ou reforço do "Fundo de estabelecimento" e debitada pelas suas eventuais diminuições, previamente autorizadas pelo I.S.P.. 103 Conta geral - Sede c/c 11 Prémios de emissão No caso de emissão de acções a preço superior ao valor nominal, regista-se nesta conta a respectiva diferença. 12 Reservas 120 Reservas de reavaliação Regista as reservas constituídas em resultado de reavaliações efectuadas nos termos da lei ou da regulamentação em vigor, conforme se encontra previsto nos pontos 10, 11.1. e 11.3... 1200 De investimentos 12000 Reavaliação regulamentar 12001 Reavaliação legal 120010 Decreto-Lei nº ... 120011 Decreto-Lei nº ... ... ... ... ... 1201 De imobilizações corpóreas

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

12010 Decreto-Lei nº ... 12011 Decreto-Lei nº ... ... ... ... ... 121 Reserva legal 122 Reserva estatutária 123 Outras reservas 1230 Reservas especiais 1231 Reservas livres 14 Passivos subordinados Inclui as dívidas, quando for contratualmente estabelecido que em caso de liquidação ou falência os direitos a elas ligados, representados ou não por um título, só podem ser exercidos após os dos outros credores. 16 Fundo para dotações futuras Esta conta inclui fundos cuja repartição, aos segurados ou aos accionistas, ainda não tenha sido determinada no momento do encerramento do exercício. 1600 Modalidade A 1601 Modalidade B ... ... 1699 Modalidade ... 19 Resultados transitados Regista os resultados transitados de exercícios anteriores. Será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que forem deliberados.

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

CLASSE 2

INVESTIMENTOS E IMOBILIZAÇÕES

Nesta classe estão incluídos os bens e valores destinados a permanecer na empresa de forma duradoura, incluindo as imobilizações em regime de locação financeira, bem como todos os investimentos independentemente da intenção de aquisição e dos respectivos prazos de realização ou alienação. 20 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida Regista todos os investimentos que de acordo com a legislação em vigor estão a representar as provisões técnicas de seguro directo do ramo vida, com excepção dos incluídos na conta 21. 2000 Modalidade A 20000 Terrenos e edifícios Inclui, além do valor de compra, as despesas acessórias inerentes à sua aquisição (registos, despesas notariais, sisa, etc.) bem como as despesas com as obras iniciais necessárias para colocar os imóveis em condições de utilização e o custo das instalações fixas que lhe sejam próprias (água, energia eléctrica, aquecimento, etc.). Inclui as despesas com benfeitorias que inequivocamente valorizem os imóveis. 200000 De serviço próprio Inclui os imóveis pertencentes à empresa em uso, pelo menos em 50%, para instalações próprias. 2000000 Terrenos 2000001 Edifícios Inclui os terrenos subjacentes aos edifícios. 200001 De rendimento 2000010 Terrenos 2000011 Edifícios 20001 Em empresas do grupo e associadas 200010 Partes de capital em empresas do grupo 200011 Obrigações e outros emprést. a empresas do grupo 2000110 Obrigações 2000111 Outros empréstimos 200012 Partes de capital em empresas associadas 200013 Obrigações e outros emprést. a empr. associadas 2000130 Obrigações 2000131 Outros empréstimos 20002 Outros investimentos financeiros 200020 Títulos de rendimento variável

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

Compreende os títulos de rendimento variável que não constituam investimentos em empresas do grupo ou associadas. 2000200 Acções 2000201 Títulos de participação 2000202 Unidades de particip. fundos invest. mobiliário 2000203 Unidades de particip. fundos invest. imobiliário 2000204 Outros 200021 Títulos de rendimento fixo Compreende as obrigações e outros títulos de rendimento fixo negociáveis, emitidos por instituições de crédito, por outras empresas ou por organismos públicos que não sejam empresas do grupo ou associadas. São equiparados a obrigações e outros títulos de rendimento fixo, os valores com taxa de juro variável em função de um parâmetro determinado, como por exemplo a taxa de juro do mercado interbancário ou do euromercado. 2000210 De dívida pública Regista os títulos emitidos pelo Estado. 20002100 Bilhetes do tesouro 20002101 Clip's 20002102 Obrigações do tesouro 20002103 Outras obrigações 20002104 Outros títulos 2000211 De outros emissores públicos Regista os títulos emitidos por outros órgãos da Administração Central e órgãos das Administrações Regionais e Locais e da Segurança Social. 20002110 Obrigações 20002111 Outros títulos 2000212 De outros emissores 20002120 Obrigações 20002121 Certificados de depósito 20002122 Papel comercial 20002123 Outros títulos 200022 Empréstimos hipotecários Os empréstimos garantidos por hipoteca são registados nesta conta, mesmo se estiverem também garantidos por um contrato de seguro. 200023 Outros empréstimos Inclui empréstimos não garantidos por hipoteca. 2000230 Empréstimos sobre apólices 2000231 Empréstimos sobre títulos 2000232 Outros 200024 Depósitos em instituições de crédito Compreende os montantes depositados que só possam ser levantados após um certo prazo.

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

2000240 Com pré-aviso 2000241 A prazo 2000242 Obrigatórios 200025 Investimentos em opções 2000250 Opções de compra compradas 2000251 Opções de compra vendidas 2000252 Opções de venda compradas 2000253 Opções de venda vendidas 200026 Outros investimentos Inclui os investimentos financeiros que não são abrangidos nas outras contas de investimentos. 2001 Modalidade B ( desdobramento igual ao da conta 2000) 2002 Modalidade C ... ... 2099 Modalidade ... 21 Investimentos relativos a seguros de vida em que o risco de

investimento é suportado pelo tomador de seguro Inclui, quer os investimentos em função de cujo valor é determinado o valor ou o rendimento de contratos de seguro de vida, quer os investimentos afectos à cobertura dos compromissos que são determinados por referência a um índice. ( desdobramento igual ao da conta 20 ) 22 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida Regista todos os investimentos que de acordo com a legislação em vigor estão a representar as provisões técnicas de seguro directo dos ramos não-vida. 220 Seguro de acidentes de trabalho 2200 Terrenos e edifícios 22000 De serviço próprio 220000 Terrenos 220001 Edifícios 22001 De rendimento 220010 Terrenos 220011 Edifícios 2201 Em empresas do grupo e associadas 22010 Partes de capital em empresas do grupo 22011 Obrigações e outros emprést. a empresas do grupo 220110 Obrigações 220111 Outros empréstimos

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

22012 Partes de capital em empresas associadas 22013 Obrigações e outros emprést. a empresas associadas 220130 Obrigações 220131 Outros empréstimos 2202 Outros investimentos financeiros 22020 Títulos de rendimento variável 220200 Acções 220201 Títulos de participação 220202 Unidades de particip. fundos investimento mobiliário 220203 Unidades de particip. fundos investimento imobiliário 220204 Outros 22021 Títulos de rendimento fixo 220210 De dívida pública 2202100 Bilhetes do tesouro 2202101 Clip's 2202102 Obrigações do tesouro 2202103 Outras obrigações 2202104 Outros títulos 220211 De outros emissores públicos 2202110 Obrigações 2202111 Outros títulos 220212 De outros emissores 2202120 Obrigações 2202121 Certificados de depósito 2202122 Papel comercial 2202123 Outros títulos 22022 Empréstimos hipotecários 22023 Outros empréstimos 220230 Empréstimos sobre títulos 220231 Outros 22024 Depósitos em instituições de crédito 220240 Com pré-aviso 220241 A prazo 220242 Obrigatórios 22025 Investimentos em opções 220250 Opções de compra compradas 220251 Opções de compra vendidas 220252 Opções de venda compradas 220253 Opções de venda vendidas 22026 Outros investimentos

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

221 Outros seguros ( desdobramento igual ao da conta 220) 23 Investimentos não afectos Regista todos os investimentos que não estejam a representar as provisões técnicas.. 230 Terrenos e edifícios 2300 De serviço próprio 23000 Terrenos 23001 Edifícios 23002 Em locação financeira 230020 Terrenos 230021 Edifícios 2301 De rendimento 23010 Terrenos 23011 Edifícios 23012 Em locação financeira 230120 Terrenos 230121 Edifícios 231 Em empresas do grupo e associadas 2310 Partes de capital em empresas do grupo 2311 Obrigações e outros emprést. a empresas do grupo 23110 Obrigações 23111 Outros empréstimos 2312 Partes de capital em empresas associadas 2313 Obrigações e outros emprést. a empresas associadas 23130 Obrigações 23131 Outros empréstimos 232 Outros investimentos financeiros 2320 Títulos de rendimento variável 23200 Acções 23201 Títulos de participação 23202 Unidades de particip. fundos investimento mobiliário 23203 Unidades de particip. fundos investimento imobiliário 23204 Outros 2321 Títulos de rendimento fixo 23210 De dívida pública 232100 Bilhetes do tesouro 232101 Clip's

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

232102 Obrigações do tesouro 232103 Outras obrigações 232104 Outros títulos 23211 De outros emissores públicos 232110 Obrigações 232111 Outros títulos 23212 De outros emissores 232120 Obrigações 232121 Certificados de depósito 232122 Papel comercial 232123 Outros títulos 2322 Empréstimos hipotecários 2323 Outros empréstimos 23230 Empréstimos sobre títulos 23231 Outros 2324 Depósitos em instituições de crédito 23240 Com pré-aviso 23241 A prazo 23242 Obrigatórios 2325 Investimentos em opções 23250 Opções de compra compradas 23251 Opções de compra vendidas 23252 Opções de venda compradas 23253 Opções de venda vendidas 2326 Outros investimentos 24 Depósitos junto de empresas cedentes São registados nesta conta os créditos que a empresa aceitante de resseguro tem sobre as empresas cedentes, correspondentes às garantias depositadas junto destas ou de terceiros ou aos montantes retidos por essas empresas. Estes créditos não podem ser adicionados a outros créditos do ressegurador sobre o segurador cedente nem ser compensados com os débitos do ressegurador em relação ao segurador cedente. Os títulos depositados junto de empresas cedentes ou de terceiros que se mantenham propriedade da empresa aceitante do resseguro devem ser contabilizados por esta última como investimentos, na conta adequada. 240 Relativos ao ramo vida 241 Relativos aos ramos não-vida 25 Imobilizações incorpóreas Engloba os imobilizados intangíveis, incluindo, nomeadamente, direitos e despesas de constituição, arranque e expansão. 250 Despesas de constituição e instalação

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Regista as despesas necessárias para a constituição ou início de actividade da empresa bem como as relativas à sua expansão e à implantação territorial, nomeadamente, despesas com formalidades legais, estudos de natureza técnica e económica, formação de pessoal e publicidade de lançamento. 251 Despesas de investigação e desenvolvimento Engloba as despesas associadas com a investigação e desenvolvimento de novos produtos. 252 Despesas em edifícios arrendados Regista as benfeitorias em edifícios arrendados para instalações próprias e que não sejam passíveis de recuperação. 253 Trespasses Inclui o "goodwill", entendido como o custo de aquisição de uma carteira de seguros na parte em que excede o valor líquido dos respectivos elementos activos e passivos. 254 Outras 26 Imobilizações corpóreas e existências Engloba, para além das existências, os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis, com excepção dos terrenos e edifícios, que a empresa de seguros utiliza na sua actividade. Inclui, também, as benfeitorias e as grandes reparações que inequivocamente valorizem aqueles imobilizados. 260 Imobilizações corpóreas 2600 Equipamento 26000 Equipamento administrativo Inclui o equipamento social e o mobiliário diverso. 26001 Máquinas e ferramentas Inclui aparelhagem de som e imagem, equipamento de oficinas e máquinas de uso administrativo (máquinas de escrever, de calcular, de fotocopiar, etc.). 26002 Equipamento informático Inclui todo o equipamento informático, periférico ou central, ligado ao tratamento automático da informação. 26003 Instalações interiores Inclui as instalações fixas não abrangidas pelas contas onde são registados os edifícios de serviço próprio. 26004 Material de transporte 26005 Equipamento hospitalar 26006 Outro equipamento 2601 Património artístico 2602 Equipamento em locação financeira 26020 Equipamento administrativo 26021 Máquinas e ferramentas 26022 Equipamento informático

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26023 Instalações interiores 26024 Material de transporte 26025 Equipamento hospitalar 26026 Outro equipamento 261 Existências 2610 Salvados 2611 Outras 27 Imobilizações em curso Regista as liquidações relacionadas com a realização de benfeitorias e grandes reparações bem como com a produção de bens do imobilizado, não concluídas à data do encerramento do exercício. Inclui também os adiantamentos efectuados por conta de imobilizados. 270 Terrenos e edifícios 271 Imobilizações corpóreas 272 Imobilizações incorpóreas 273 Adiantamentos por conta de terrenos e edifícios 274 Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas 275 Adiantamentos por conta de imobilizações incorpóreas 28 Outros elementos do activo 280 Fundos afectos a sucursais no estrangeiro Inclui as importâncias que se destinam a servir como fundos próprios das sucursais no estrangeiro. 281 Outros 29 Amortizações acumuladas 290 De imobilizações incorpóreas 291 De imobilizações corpóreas

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CLASSE 3

PROVISÕES TÉCNICAS

Nesta classe registam-se todas as provisões técnicas constituídas, de acordo com a regulamentação em vigor, para fazer face aos compromissos decorrentes de contratos de seguro. 30 Provisões técnicas de seguro directo vida 300 Provisão matemática Inclui o valor actuarial estimado dos compromissos da empresa de seguros, incluindo as participações nos resultados já distribuídas e após dedução do valor actuarial dos prémios futuros. Relativamente aos contratos de seguro de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro, apenas inclui as provisões técnicas adicionais que eventualmente sejam constituídas para cobrir riscos de mortalidade, custos administrativos ou outros custos (como, por exemplo, as prestações garantidas na data de vencimento ou os valores de resgate garantidos). 3000 Provisão matemática não zillmerizada 3001 Custos de aquisição diferidos Esta conta regista, a débito, os custos de aquisição relativos a exercícios seguintes calculados segundo um método actuarial. 301 Provisão para sinistros O montante da provisão para sinistros deve ser igual à soma devida aos beneficiários, acrescida das despesas de regularização dos sinistros. Inclui a provisão para sinistros ocorridos mas não declarados. 302 Provisão para participação nos resultados Inclui os montantes destinados aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, que não tenham ainda sido distribuídos. 303 Provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro Nesta conta inscrevem-se as provisões técnicas constituídas para cobrir os compromissos ligados a investimentos no âmbito de contratos de seguro de vida em que o valor ou o rendimento é determinado em função de investimentos cujo risco é suportado pelo tomador de seguro ou em função de um índice. Não inclui as provisões técnicas adicionais abrangidas pela conta 300. 31 Provisões técnicas de seguro directo não-vida 310 Provisão para prémios não adquiridos Inclui a parte dos prémios brutos emitidos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes após a dedução dos custos de aquisição diferidos. 3100 Prémios não adquiridos Inclui o montante representativo da parte dos prémios brutos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

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3101 Custos de aquisição diferidos Esta conta regista, a débito, os custos de aquisição já contabilizados mas relativos a exercícios seguintes. 311 Provisão para sinistros É constituída pelo valor do montante previsível dos encargos futuros com todos os sinistros que tenham ocorrido até à data do balanço. Deve ter em conta os sinistros ocorridos mas não declarados à data do encerramento do balanço. No cálculo da provisão, ter-se-ão em conta as despesas de regularização dos sinistros, independentemente da sua origem. As verbas recuperáveis provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros ( sub-rogação ) ou da obtenção da propriedade legal dos bens seguros ( salvados ) devem ser estimadas com prudência e não serão deduzidas ao montante da provisão para sinistros; devem ser registadas nas subcontas adequadas das contas "261 - Existências", "40 - Tomadores de seguro" e "470 - Outros devedores e credores". Não são permitidos quaisquer desconto ou dedução, implícitos ou explícitos, quer resultem da avaliação da provisão para um sinistro a regularizar, por um valor actual inferior ao montante previsível da regularização que será efectuada posteriormente quer sejam efectuados de outro modo. 3110 Seguro de acidentes de trabalho 31100 Provisão matemática ( pensões ) Corresponde ao valor actual, calculado de acordo com a regulamentação em vigor, das pensões a pagar pela ocorrência de sinistros de acidentes de trabalho. 311000 Pensões homologadas Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões já homologadas. 311001 Pensões conciliadas Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões que já foram objecto de conciliação mas que ainda não foram homologadas. 311002 Pensões definidas Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões definidas pela seguradora, relativamente a sinistrados com processos clínicos encerrados, não abrangidas pelas duas rubricas anteriores. 311003 Pensões presumíveis Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões presumíveis a atribuir a sinistrados com processos clínicos em curso. 31101 Outras prestações e custos 3111 Outros seguros 312 Provisão para participação nos resultados 313 Provisão para desvios de sinistralidade 314 Outras provisões técnicas 3140 Provisão para riscos em curso 3141 Provisão para envelhecimento 3142 Outras

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32 Provisões técnicas de resseguro aceite vida 320 Provisão matemática 3200 Provisão matemática não zillmerizada 3201 Custos de aquisição diferidos 321 Provisão para sinistros 322 Provisão para participação nos resultados 323 Provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro 33 Provisões técnicas de resseguro aceite não-vida 330 Provisão para prémios não adquiridos 3300 Prémios não adquiridos 3301 Custos de aquisição diferidos 331 Provisão para sinistros 3310 Seguro de acidentes de trabalho 33100 Provisão matemática (pensões) 33101 Outras prestações e custos 3311 Outros seguros 332 Provisão para participação nos resultados 333 Provisão para desvios de sinistralidade 334 Outras provisões técnicas 34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida Compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas do seguro de vida. 340 De seguro directo 3400 Provisão matemática 3401 Provisão para sinistros 3402 Provisão para participação nos resultados 3403 Provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro 341 De resseguro aceite 3410 Provisão matemática 3411 Provisão para sinistros 3412 Provisão para participação nos resultados 3413 Provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro 35 Provisões técnicas de resseguro cedido não-vida

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Compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas do seguro não vida. 350 De seguro directo 3500 Provisão para prémios não adquiridos 3501 Provisão para sinistros 3502 Provisão para participação nos resultados 3503 Outras provisões técnicas 351 De resseguro aceite 3510 Provisão para prémios não adquiridos 3511 Provisão para sinistros 3512 Provisão para participação nos resultados 3513 Outras provisões técnicas

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CLASSE 4

TERCEIROS

As contas desta classe registam as operações relativas às operações com terceiros, não incluindo as provisões técnicas previstas na classe 3, e, por extensão, as contas de regularização dos custos e dos proveitos. Embora as contas de terceiros sejam consideradas, na generalidade, nesta classe, existem também contas onde se registam operações com terceiros, para além da classe 3, na classe 2, nomeadamente a conta 27. 40 Tomadores de seguro Regista os movimentos com os tomadores de seguro. Entende-se por tomador de seguro a entidade que estabelece o contrato com a empresa de seguros e é responsável pelo pagamento do respectivo prémio. As contas 4000, 4010, 4020 e 4030 apenas são movimentadas para efeitos de elaboração do balanço. 400 Empresas do grupo 4000 Recibos por cobrar 40000 Em curso 40001 Em suspensão Regista o valor dos recibos por cobrar relativos a contratos cujas garantias se encontrem suspensas, de acordo com a legislação em vigor, ou relativos a contratos já anulados. 4001 Reembolso de empréstimos sobre apólices 4002 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 4003 Reembolso de sinistros Nesta conta são registados os montantes a recuperar dos tomadores de seguro relativos a reembolso de sinistros. 4004 Estornos a pagar 4005 Prémios recebidos antecipadamente Inclui os valores recebidos relativos a recibos de prémio ainda não emitidos. 401 Empresas associadas 4010 Recibos por cobrar 40100 Em curso 40101 Em suspensão 4011 Reembolso de empréstimos sobre apólices 4012 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 4013 Reembolso de sinistros 4014 Estornos a pagar 4015 Prémios recebidos antecipadamente 402 Outras empresas participadas e participantes 4020 Recibos por cobrar

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40200 Em curso 40201 Em suspensão 4021 Reembolso de empréstimos sobre apólices 4022 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 4023 Reembolso de sinistros 4024 Estornos a pagar 4025 Prémios recebidos antecipadamente 403 Outros tomadores de seguro 4030 Recibos por cobrar 40300 Em curso 40301 Em suspensão 4031 Reembolso de empréstimos sobre apólices 4032 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 4033 Reembolso de sinistros 4034 Estornos a pagar 4035 Prémios recebidos antecipadamente 408 Contas de cobrança Esta conta é movimentada pelo valor total dos recibos de prémio, aquando da sua emissão, anulação ou cobrança, em conformidade com o canal de cobrança utilizado. Deve, ainda, ser desdobrada por entidade cobradora. Para a elaboração do balanço, os seus saldos são transferidos para as contas 4000, 4010, 4020 e 4030 e seus desdobramentos. 4080 Directa 40800 Sede / Sucursal 40801 Delegações 40802 Em suspensão 4081 Indirecta 40810 Corretores 40811 Agentes 40812 Outros 41 Mediadores de seguro Regista os movimentos com os mediadores de seguros como consequência das funções por estes realizadas no domínio da mediação de seguros. 410 Empresas do grupo 4100 Comissões a pagar Regista as comissões relativas a recibos de prémios já emitidos mas ainda não cobrados. Pelo valor das comissões correspondentes: -é creditada quando da emissão dos recibos de prémio; -é debitada quando da cobrança ou anulação dos recibos de prémio. 4101 Comissões a receber (de estornos)

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Regista as comissões a reaver por motivo de estorno. 4102 Contas correntes Regista o movimento de efectivo com os mediadores, designadamente prémios cobrados, comissões relativas a esses prémios, montantes entregues ou recebidos e sinistros pagos, por forma a que o seu saldo corresponda aos valores a pagar (se credor) ou a receber (se devedor). 411 Empresas associadas 4110 Comissões a pagar 4111 Comissões a receber (de estornos) 4112 Contas correntes 412 Outras empresas participadas e participantes 4120 Comissões a pagar 4121 Comissões a receber (de estornos) 4122 Contas correntes 413 Outros mediadores de seguro 4130 Comissões a pagar 4131 Comissões a receber (de estornos) 4132 Contas correntes 42 Co-Seguradoras Regista os movimentos com outras seguradoras resultantes da celebração conjunta de contratos de co-seguro. 420 Empresas do grupo 4200 Prémios a pagar Regista, na contabilidade da líder, o valor das quotas-partes dos prémios (incluindo encargos), correspondentes às restantes co-seguradoras, que ainda não foram cobrados. 4201 Sinistros a pagar Regista a crédito na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras no valor dos sinistros a pagar quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-seguradoras, à liquidação global do sinistro. É debitada aquando do pagamento dos sinistros, pela líder. 4202 Reembolsos de sinistros a pagar Regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras, dos reembolsos de sinistros que ainda não foram cobrados. 4203 Comissões a pagar (de estornos) Regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras, nos estornos de comissões. 4204 Comissões a receber

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Regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras, nas comissões processadas relativas a prémios ainda não cobrados. 4205 Estornos a receber Regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras, nos estornos de prémios emitidos que ainda não foram pagos. 4206 Sinistros a receber Regista a débito na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-seguradoras no valor dos sinistros a pagar, quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-seguradoras, à liquidação global do sinistro. É creditada aquando do pagamento dos sinistros, pela líder. 4207 Contas correntes Regista o movimento de efectivo com outras seguradoras resultantes da celebração conjunta de contratos de co-seguro. 421 Empresas associadas 4210 Prémios a pagar 4211 Sinistros a pagar 4212 Reembolsos de sinistros a pagar 4213 Comissões a pagar (de estornos) 4214 Comissões a receber 4215 Estornos a receber 4216 Sinistros a receber 4217 Contas correntes 422 Outras empresas participadas e participantes 4220 Prémios a pagar 4221 Sinistros a pagar 4222 Reembolsos de sinistros a pagar 4223 Comissões a pagar (de estornos) 4224 Comissões a receber 4225 Estornos a receber 4226 Sinistros a receber 4227 Contas correntes 423 Outros co-seguradores 4230 Prémios a pagar 4231 Sinistros a pagar 4232 Reembolsos de sinistros a pagar 4233 Comissões a pagar (de estornos) 4234 Comissões a receber 4235 Estornos a receber 4236 Sinistros a receber 4237 Contas correntes 43 Resseguradores Regista o movimento de efectivo com resseguradores, resultante de negócio cedido ou retrocedido. 430 Empresas do grupo

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431 Empresas associadas 432 Outras empresas participadas e participantes 433 Outros resseguradores 44 Ressegurados Regista o movimento de efectivo com cedentes resultante de resseguro aceite. 440 Empresas do grupo 441 Empresas associadas 442 Outras empresas participadas e participantes 443 Outros ressegurados 45 Depósitos recebidos de resseguradores Compreende os montantes depositados por, ou retidos sobre, empresas de seguros aceitantes de resseguro, nos termos de contratos de resseguro. Estes montantes não podem ser compensados com dívidas ou créditos existentes para com essas empresas. Caso a empresa cedente de resseguro tenha recebido em depósito títulos que foram transferidos para a sua propriedade, esta conta deve incluir o montante devido pela empresa cedente por força do depósito. 450 Relativos ao ramo vida 451 Relativos aos ramos não-vida 46 Estado e outros entes públicos Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas. 460 Imposto sobre o rendimento Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da empresa estiverem sujeitos. No fim do exercício será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por débito da conta "86 - Imposto sobre o rendimento do exercício". 4600 Entregas por conta 4601 Retenções efectuadas por terceiros 46010 Cargos em outras sociedades 46011 Prestações de serviços 46012 Rendimentos de capitais 46013 Rendimentos prediais 46014 Outras 4602 Apuramento de IRC a liquidar/receber 461 Retenção de imposto na fonte Regista as importâncias que tenham sido retidas na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou de IRS. 4610 No pagamento de rendimentos 46100 Trabalho dependente 46101 Trabalho independente

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46102 Comerciais e industriais 46103 Capitais 46104 Prediais ... ... 46109 Outros 4611 Nas transacções de títulos na bolsa 46110 Retido nas compras (pela empresa) 46111 Retido nas vendas (por terceiros) 46112 Apuramento 462 Imposto sobre o valor acrescentado ( IVA ) Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). As empresas de seguros que utilizam o sistema de dedução "pro-rata" definido no artº 23º nº 1 do CIVA, devem contabilizar de forma autónoma as operações correspondentes ao IVA, nos termos dos artºs 28º nº1 d) e 44º do CIVA; se tiver sido autorizada a situação prevista no artº 23º nº 9 do CIVA, as empresas de seguros em causa somente deverão explicitar contabilisticamente as obrigações decorrentes do IVA liquidado nas suas próprias transmissões de bens (por exemplo venda de salvados) e/ou serviços prestados (por exemplo informática), utilizando as conta "4622 - IVA liquidado", "4625 - IVA a pagar" e, para eventuais correcções, "4623 - IVA regularizações". 4620 IVA suportado Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços. Credita-se por contrapartida da conta "4621 - IVA dedutível", e/ou quanto às parcelas de imposto não dedutível, por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições ou da conta 6820, quando for caso disso. Cada uma das subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente. 46200 Imobilizado 46201 Outros bens e serviços 4621 IVA dedutível No caso de se utilizar a conta "4620 - IVA suportado" a conta em epígrafe é debitada pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida da conta 4620 e é creditada - para transferência do saldo respeitante ao período de imposto - por débito da conta "4624 - IVA apuramento". No caso de não se utilizar a conta "4620 - IVA suportado" a conta em epígrafe é debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições e é creditada, da mesma forma - para transferência do saldo respeitante ao período do imposto - por débito da conta "4624 - IVA apuramento". Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente. 46210 Imobilizado 46211 Outros bens e serviços 4622 IVA liquidado Esta conta será creditada pelo IVA liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pela empresa de seguros, na generalidade através da subconta 46220. Quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à empresa, de transmissão de bens ou de prestação de serviços gratuitos, quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utilizar-se-á a subconta 46221. É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito da conta "4624 - IVA apuramento".

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Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente. 46220 Operações gerais 46221 Autoconsumo e operações gratuitas 4623 IVA regularizações Regista as correcções de imposto apuradas nos termos do CIVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas, utilizando as subcontas seguintes, conforme os casos. Relativamente a cada período de imposto, os saldos das referidas subcontas, sem que haja compensação entre eles, são transferidos para a conta "4624 - IVA apuramento". 46230 Mensais a favor da seguradora 46231 Mensais a favor do Estado 46232 Anuais por cálculo do pro-rata definitivo Esta subconta será movimentada, no final de cada ano, por contrapartida das contas onde foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objecto de rectificação; no caso específico dos custos com sinistros, as empresas de seguros utilizarão, em alternativa, um dos dois processos: -afectando as subcontas da conta "60 - Custos com sinistros" se lhes for possível efectuar a correcção no próprio processo de sinistro; -afectando as mesmas subcontas da conta 60 mas utilizando, nos ramos correspondentes, uma subconta genérica que absorverá as correcções anuais, denominada "IVA regularização de sinistros", se não for possível efectuar essa correcções no próprio processo de sinistro; esta subconta não será explicitada na conta de Ganhos e Perdas. 46233 Anuais por variações dos pro-rata definitivos Estas regularizações, específicas dos activos imobilizados, são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito desta subconta, por contrapartida de "6910 - Custos e perdas extraordinários" ou de "7910 - Proveitos e ganhos extraordinários", respectivamente. 46234 Outras regularizações anuais Esta subconta servirá para a contabilização de outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores. 4624 IVA apuramento Esta conta destina-se a centralizar as operações registadas nas contas "4621 - IVA dedutível", "4622 - IVA liquidado ", "4623 - IVA regularizações", "4626 - IVA a recuperar", por forma a que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto. É debitada pelos saldos devedores das contas 4621 e 4623 e creditada pelos saldos credores das contas 4622 e 4623. É ainda debitada pelo saldo devedor da conta 4626, respeitante ao montante de crédito do imposto registado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso. Após estes lançamentos o respectivo saldo transfere-se para crédito da conta "4625 - IVA a pagar", se for credor ou para débito da conta "4626 - IVA a recuperar", se for devedor. 4625 IVA a pagar Esta conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor da conta "4624 - IVA apuramento". É ainda creditada, por contrapartida de "4628 - IVA liquidações oficiosas", pelos montantes liquidados oficiosamente. Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente. Debita-se ainda por contrapartida de 4628 na hipótese de anulação da liquidação oficiosa.

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4626 IVA a recuperar Recebe, por transferência de 4624, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência. Aquando da remessa da declaração e se for efectuado qualquer pedido de reembolso, será creditada, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de "4627 - IVA reembolsos pedidos". O excedente (ou a totalidade do saldo inicial, se não houver reembolsos pedidos), será de novo transferido, com referência ao período seguinte, por débito de 4624. 4627 IVA reembolsos pedidos Destina-se a contabilizar os créditos de impostos relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso. É debitada, quando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 4626. É creditada quando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso. 4628 IVA liquidações oficiosas Debita-se pelas liquidações oficiosas, por crédito de 4625. Se a liquidação ficar sem efeito proceder-se-à à anulação do lançamento. Caso venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta 4625, promover-se-á depois a sua regularização. 463 Outros impostos e taxas 4630 Imposto do selo 46300 Selo de apólice 463000 Processado 463001 Cobrado 46301 Selo de recibo 46302 Outros 4631 Taxa para o S.N.B. 46310 Processado 46311 Cobrado 4632 Taxa para o I.N.E.M. 46320 Processado 46321 Cobrado 4633 Taxa para o FAT 46330 Processado 46331 Cobrado 4634 Taxa para o I.S.P. 4635 Taxa para o F.G.A. Representa o montante em dívida ao Fundo de Garantia Automóvel. 4636 Taxa para o SIPAC ... ...

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464 Contribuições para a segurança social Regista as contribuições para a segurança social devidas pela atribuição de remunerações. 4640 Contribuições 46400 Dos trabalhadores 46401 Da entidade patronal 4641 Reembolsos 46410 Subsídios de doença 46411 Abonos de família 46412 Outros 465 Tributos das autarquias locais 4650 Contribuição autárquica 46500 De imóveis p/ instalações próprias 46501 De imóveis de rendimento 4651 Taxas de esgotos 4652 Outros 47 Outros devedores e credores 470 Reembolso de sinistros Nesta conta são registados os montantes a recuperar provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação). 4700 Empresas do grupo 4701 Empresas associadas 4702 Outras empresas participadas e participantes 4703 Outros 471 Empréstimos bancários 4710 Empresas do grupo 4711 Empresas associadas 4712 Outras empresas participadas e participantes 4713 Outros 472 Subscritores de capital Esta conta regista a subscrição que os accionistas ou outros sócios efectuam de partes de capital da empresa de seguros. 473 Accionistas Englobam-se nesta conta as operações relativas às relações com os titulares de capital e com as empresas participadas. Excluem-se os movimentos que respeitem a operações de seguro directo, a operações de resseguro e a empréstimos bancários. 4730 Empresas do grupo 47300 Empréstimos

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47301 Adiantamentos por conta de lucros 47302 Resultados atribuídos Esta conta destina-se a registar a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição ou a cobertura de prejuízos, pelos detentores do capital, em conformidade com o deliberado em assembleia geral. 47303 Lucros disponíveis Esta conta destina-se a movimentar os lucros colocados à disposição dos detentores do capital, directamente ou por transferência das subcontas de "Resultados atribuídos" nos casos em que haja desfasamento temporal entre a atribuição dos lucros e a sua colocação à disposição. ... ... 47309 Outras operações 4731 Empresas associadas 47310 Empréstimos 47311 Adiantamentos por conta de lucros 47312 Resultados atribuídos 47313 Lucros disponíveis ... ... 47319 Outras operações 4732 Outras empresas participadas e participantes 47320 Empréstimos 47321 Adiantamentos por conta de lucros 47322 Resultados atribuídos 47323 Lucros disponíveis ... ... 47329 Outras operações 4733 Restantes accionistas 47330 Empréstimos 47331 Adiantamentos por conta de lucros 47332 Resultados atribuídos 47333 Lucros disponíveis ... ... 47339 Outras operações 474 Outras entidades 4740 Fornecedores 47400 Fornecedores imobilizado em regime locação financeira 47401 Outros fornecedores Regista o valor de fornecimentos e serviços prestados aguardando liquidação. 4741 Pessoal Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela administração, assembleia geral, conselho fiscal ou outros corpos com funções equiparadas. 47410 Remunerações a pagar aos órgãos sociais

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47411 Remunerações a pagar ao pessoal 47412 Adiantamentos aos órgãos sociais 47413 Adiantamentos ao pessoal 47414 Cauções dos órgãos sociais Esta conta regista os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelos membros dos órgãos sociais, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis. 47415 Cauções do pessoal Esta conta regista os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelo pessoal, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis, tendo em conta as funções e os níveis de responsabilidade. ... ... 47418 Outras operações com os órgãos sociais 47419 Outras operações com o pessoal 4742 Sindicatos 4743 Consultores, assessores e intermediários 4744 Fundos de pensões Regista os pagamentos e recebimentos por conta dos fundos de pensões que não possam desde logo ser movimentados nas contas extrapatrimoniais relativas a fundos de pensões. 4745 FAT Regista os montantes pagos aos pensionistas de acidentes de trabalho na parte, relativa às actualizações e alterações das pensões, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FAT. 4746 Devedores e credores diversos 475 Entidades envolvidas em operações com produtos derivados e

operações de reporte e de empréstimo de valores 4750 Operações de reporte e de empréstimo de valores 47500 Contraparte em operações de reporte 47501 Contraparte em empréstimo de valores 4751 Operações com produtos derivados 47510 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida 475100 Futuros 4751000 Margem inicial 47510000 Numerário 47510001 Títulos 4751001 Comissões 4751002 Ajustes diários 4751003 Rendimentos da margem inicial 4751004 Outros 475101 Opções

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4751010 Prémios 4751011 Comissões 4751012 Ajustes diários 4751013 Outros 475102 Outros produtos derivados 4751020 Custo inicial 4751021 Comissões 4751022 Ajustes diários 4751023 Outros 47511 Investimentos afectos às provisões técnicas de seguros

do ramo vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro

( desdobramento igual ao da conta 47510) 47512 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos

não-vida ( desdobramento igual ao da conta 47510) 47513 Investimentos não afectos ( desdobramento igual ao da conta 47510) 48 Acréscimos e diferimentos Esta conta destina-se a permitir o registo dos custos e dos proveitos nos exercícios a que respeitam. 480 Acréscimos de proveitos Esta conta regista os proveitos que respeitem ao exercício mas cuja receita só venha a obter-se posteriormente. 4800 Juros a receber 48000 De títulos de rendimento fixo 480000 De dívida pública 480001 De outros emissores públicos 480002 De outros emissores 48001 De títulos de rendimento variável 480010 Títulos de participação Esta conta regista os juros correspondentes ao período decorrido relativos à parte fixa e ao mínimo garantido da parte variável da remuneração dos títulos de participação. 48002 De depósitos Regista os juros correspondentes ao período decorrido não abrangendo os que, em caso de mobilização antecipada não seriam concretizados. 48003 De empréstimos 4801 Operações de reporte e de empréstimo de valores

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48010 Operações de reporte 48011 Operações de empréstimo de valores 4802 Outros acréscimos de proveitos 481 Custos diferidos Compreende as despesas contabilizadas no exercício ou exercícios anteriores cujo custo respeite a exercícios posteriores. A quota-parte destas despesas que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos. 4810 Seguros 4811 Rendas e alugueres 4812 Publicidade e propaganda Inclui as campanhas publicitárias de carácter plurienal. ... ... 4816 Operações de reporte e de empréstimo de valores 48160 Operações de reporte 48161 Empréstimo de valores 4817 Operações com produtos derivados 48170 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida 481700 Futuros 481701 Opções 481702 Outros produtos derivados 48171 Investimentos afectos às provisões técnicas de seguros

do ramo vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro

481710 Futuros 481711 Opções 481712 Outros produtos derivados 48172 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos

não-vida 481720 Futuros 481721 Opções 481722 Outros produtos derivados 48173 Investimentos não afectos 481730 Futuros 481731 Opções 481732 Outros produtos derivados 4818 Custos diferidos extraordinários 48180 Menos-valias não realizadas do exercício de 2001 não

compensadas pelo Fundo para Dotações Futuras 4818000 Modalidade A

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4818001 Modalidade B ... ... 4818099 Modalidade ... 48181 Menos-valias não realizadas do exercício de 2001 não

compensadas pela Reserva de Reavaliação Regulamentar

481810 Investimentos afectos às provisões técnicas do seguro

de vida sem participação nos resultados 481811 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos

não-vida 481812 Investimentos não afectos 4819 Outros custos diferidos 482 Proveitos diferidos Compreende as receitas ou rendimentos obtidos no exercício, mas imputáveis a exercícios posteriores. 4820 Rendas e alugueres 4821 Empréstimos 4822 Mais-valias de títulos de rendimento fixo ... ... 4826 Operações de reporte e de empréstimo de valores 48260 Operações de reporte 48261 Empréstimo de valores 4827 Operações com produtos derivados 48270 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida 482700 Futuros 482701 Opções 482702 Outros produtos derivados 48271 Investimentos afectos às provisões técnicas de seguros

do ramo vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro

482710 Futuros 482711 Opções 482712 Outros produtos derivados 48272 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos

não-vida 482720 Futuros 482721 Opções 482722 Outros produtos derivados 48273 Investimentos não afectos 482730 Futuros 482731 Opções 482732 Outros produtos derivados

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... ... 4829 Outros proveitos diferidos 483 Acréscimos de custos Regista os custos respeitantes ao exercício, mas cujas despesas terão lugar em exercícios posteriores. 4830 Juros a liquidar 4831 Remunerações e respectivos encargos a liquidar Compreende, entre outras, as remunerações e respectivos encargos devidos por motivo de férias cujo processamento e pagamento ocorram no ano seguinte. 48310 Remunerações e encargos com férias 483100 Remuneração mensal 483101 Subsídio de férias 483102 Encargos sobre remunerações 48311 Subsídio de Natal e respectivos encargos 483110 Subsídio de Natal 483111 Encargos sobre remunerações 48312 Outros subsídios e respectivos encargos 4832 Operações de reporte e de empréstimo de valores 48320 Operações de reporte 48321 Empréstimo de valores 4833 Outros acréscimos de custos 49 Provisões 490 Para recibos por cobrar Esta conta regista a provisão constituída para fazer face aos riscos de cobrança dos recibos de prémios. 4900 De empresas do grupo 4901 De empresas associadas 4902 De outras empresas participadas e participantes 4903 De outros tomadores de seguro 491 Para créditos de cobrança duvidosa Esta provisão destina-se a fazer face aos riscos da cobrança de dívidas de terceiros, excluindo os relativos a recibos de prémios por cobrar. 4910 De empresas do grupo 4911 De empresas associadas 4912 De outras empresas participadas e participantes 4913 De outros devedores 492 Para riscos e encargos

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Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável, não incluindo valores que se destinam a corrigir elementos do activo. 4920 Pensões de reforma 4921 Pensões de pré-reforma 4922 Impostos 4923 Outros riscos e encargos

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CLASSE 5

DISPONIBILIDADES

50 Caixa Compreende notas e moedas metálicas com curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros. 500 Sede 501 Delegações ... ... 509 Transferências de caixa As empresas que utilizem várias subcontas de caixa devem utilizar esta conta para as transferências entre elas. 51 Depósitos à ordem Compreende as verbas depositadas e outras aplicações sem qualquer restrição relativa a prazos, mesmo que produzam juros. 510 Em moeda nacional 511 Em moeda estrangeira

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CLASSE 6

CUSTOS E PERDAS 60 Custos com sinistros Esta conta regista os custos assumidos pela empresa de seguros por sinistros já ocorridos. Regista os montantes pagos durante o exercício bem como a variação da provisão para sinistros ocorrida no exercício. Os montantes nela inscritos compreendem nomeadamente as rendas, os resgates, as entradas e saídas da provisão para sinistros a favor e provenientes de empresas de seguros cedentes e de resseguradores, os custos, internos e externos, de gestão dos sinistros e os sinistros ocorridos mas ainda não declarados. As verbas recuperáveis resultantes de sub-rogações ou de salvados devem ser deduzidas. As contas 6001, 6011, 6021 e 6031 são debitadas pela constituição ou aumento da provisão para sinistros e creditadas pela sua diminuição ou pelos pagamentos. Pelos pagamentos devem, ainda, ser debitadas as contas 6000, 6010, 6020 e 6030. 600 Custos com sinistros de seguro directo vida 6000 Montantes pagos 60000 Prestações Inclui os montantes pagos aos beneficiários. 600000 Vencimentos 600001 Capitais por morte ou invalidez 600002 Rendas 600003 Resgates 600004 Outras 60001 Custos de gestão de sinistros imputados 600010 Custos com o pessoal 600011 Fornecimentos e serviços externos 600012 Impostos 600013 Amortizações 600014 Provisões 600015 Outros 6001 Variação da provisão para sinistros 601 Custos com sinistros de seguro directo não-vida 6010 Montantes pagos 60100 Seguro de acidentes de trabalho 601000 Prestações Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro. 6010000 Pensões pagas

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Não inclui a parte das pensões pagas, relativa às actualizações e alterações, em que em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FAT. 6010001 Pensões remidas 6010002 Subsídios para postos médicos 6010003 Indemnizações pagas por salários perdidos 6010004 Outras prestações pagas 6010005 Sinistros reembolsados 601001 Custos de gestão de sinistros imputados 6010010 Custos com o pessoal 6010011 Fornecimentos e serviços externos 6010012 Impostos 6010013 Amortizações 6010014 Provisões 6010015 Outros 60101 Outros seguros 601010 Prestações Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro. 601011 Sinistros reembolsados 601012 Custos de gestão de sinistros imputados 6010120 Custos com o pessoal 6010121 Fornecimentos e serviços externos 6010122 Impostos 6010123 Amortizações 6010124 Provisões 6010125 Outros 6011 Variação da provisão para sinistros 60110 Seguro de acidentes de trabalho 601100 Variação da provisão matemática 601101 Outras prestações e custos 601102 Sinistros a reembolsar 60111 Outros seguros 601110 Prestações e outros custos 601111 Sinistros a reembolsar 602 Custos com sinistros de resseguro aceite vida No âmbito desta conta são creditadas as saídas da provisão para sinistros a favor de empresas de seguro cedentes e debitadas as entradas da provisão para sinistros provenientes de empresas de seguro cedentes. 6020 Montantes pagos 60200 Prestações 60201 Custos de gestão de sinistros imputados

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602010 Custos com o pessoal 602011 Fornecimentos e serviços externos 602012 Impostos 602013 Amortizações 602014 Provisões 602015 Outros 6021 Variação da provisão para sinistros 60210 Prestações e outros custos 60211 Entradas de carteira 60212 Saídas de carteira 603 Custos com sinistros de resseguro aceite não-vida 6030 Montantes pagos 60300 Prestações 60301 Custos de gestão de sinistros imputados 603010 Custos com o pessoal 603011 Fornecimentos e serviços externos 603012 Impostos 603013 Amortizações 603014 Provisões 603015 Outros 6031 Variação da provisão para sinistros 60310 Prestações e outros custos 60311 Entradas de carteira 60312 Saídas de carteira 604 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida No âmbito desta conta devem ser creditadas as saídas da provisão para sinistros a recuperar aquando da conclusão ou alteração de contratos de resseguro cedido; as entradas da provisão para sinistros, a pagar, devem ser debitadas. 6040 De seguro directo 60400 Nos montantes pagos 60401 Na variação da provisão para sinistros 604010 Prestações e outros custos 604011 Entradas de carteira 604012 Saídas de carteira 6041 De resseguro aceite 60410 Nos montantes pagos 60411 Na variação da provisão para sinistros 604110 Prestações e outros custos 604111 Entradas de carteira 604112 Saídas de carteira

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605 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não-vida 6050 De seguro directo 60500 Nos montantes pagos 60501 Na variação da provisão para sinistros 605010 Prestações e outros custos 605011 Entradas de carteira 605012 Saídas de carteira 6051 De resseguro aceite 60510 Nos montantes pagos 60511 Na variação da provisão para sinistros 605110 Prestações e outros custos 605111 Entradas de carteira 605112 Saídas de carteira 61 Variação das outras provisões técnicas Inclui a variação das provisões técnicas que não sejam as que constem de outras contas (provisão para sinistros e provisão para participação nos resultados). 610 De seguro directo vida 6100 Provisão matemática Não inclui os acréscimos da provisão matemática em resultado da distribuição de participação nos resultados. 6101 Outras provisões técnicas Inclui a variação das "provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro". 611 De seguro directo não-vida 6110 Provisão para prémios não adquiridos 6111 Provisão para desvios de sinistralidade 6112 Provisão para riscos em curso 6113 Outras provisões técnicas 612 De resseguro aceite vida 6120 Provisão matemática 6121 Outras provisões técnicas 613 De resseguro aceite não-vida 6130 Provisão para prémios não adquiridos 6131 Provisão para desvios de sinistralidade 6132 Provisão para riscos em curso 6133 Outras provisões técnicas 614 De resseguro cedido vida

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6140 De seguro directo 61400 Provisão matemática 61401 Outras provisões técnicas 6141 De resseguro aceite 61410 Provisão matemática 61411 Outras provisões técnicas 615 De resseguro cedido não-vida 6150 De seguro directo 61500 Provisão para prémios não adquiridos 61501 Outras provisões técnicas 6151 De resseguro aceite 61510 Provisão para prémios não adquiridos 61511 Outras provisões técnicas 62 Participação nos resultados Inclui todos os montantes imputáveis ao exercício, pagos ou a pagar aos segurados ou beneficiários dos contratos ou provisionados em seu proveito, incluindo os montantes utilizados para o acréscimo das provisões técnicas, para a redução de prémios futuros ou que representem um reembolso parcial de prémios, desde que tais montantes representem a afectação de um excedente ou de um lucro resultante do conjunto das operações ou de uma parte destas, após dedução dos montantes provisionados em exercícios anteriores que já não sejam necessários. 620 De seguro directo vida 621 De seguro directo não-vida 622 De resseguro aceite vida 623 De resseguro aceite não-vida 624 Parte dos resseguradores vida 625 Parte dos resseguradores não-vida 63 Custos de exploração 630 Custos de aquisição Compreende os custos ocasionados pela celebração dos contratos de seguro. Inclui, quer as comissões de mediação e corretagem, quer os custos directa ou indirectamnete imputáveis como os custos relativos à abertura dos processos ou à aceitação dos contratos de seguro, os custos com publicidade ou os custos administrativos ligados ao tratamento das propostas e à elaboração das apólices. Com excepção dos custos directos com os mediadores, como as comissões de mediação e de corretagem e os concursos e prémios de produção a favor dos mediadores, que são registados directamente nesta conta, todos os outros custos de aquisição são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68. 6300 De seguro directo vida 63000 Comissões de mediação e corretagem 63001 Custos com o pessoal 63002 Fornecimentos e serviços externos 63003 Impostos 63004 Amortizações 63005 Provisões

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63006 Outros custos de aquisição Compreende, nomeadamente, os concursos e os prémios de produção a favor de mediadores. 6301 De seguro directo não-vida 63010 Comissões de mediação e corretagem 63011 Custos com o pessoal 63012 Fornecimentos e serviços externos 63013 Impostos 63014 Amortizações 63015 Provisões 63016 Outros custos de aquisição 6302 De resseguro aceite vida 63020 Comissões 63021 Custos com o pessoal 63022 Fornecimentos e serviços externos 63023 Impostos 63024 Amortizações 63025 Provisões 63026 Outros custos de aquisição 6303 De resseguro aceite não-vida 63030 Comissões 63031 Custos com o pessoal 63032 Fornecimentos e serviços externos 63033 Impostos 63034 Amortizações 63035 Provisões 63036 Outros custos de aquisição 631 Variação dos custos de aquisição diferidos 6310 De seguro directo vida 6311 De seguro directo não-vida 6312 De resseguro aceite vida 6313 De resseguro aceite não-vida 632 Custos administrativos Inclui, designadamente, os custos com a cobrança dos prémios, de administração da carteira de seguros, de gestão das participações nos resultados e de resseguro aceite e cedido. Inclui, em particular, os custos com pessoal, os fornecimentos e serviços externos e as amortizações do mobiliário e do material, na medida em que estas não devam ser contabilizadas nos custos de aquisição, nos custos com sinistros ou nos custos com investimentos. Com excepção das comissões de cobrança, que são directamente registadas nesta conta, todos os outros custos administrativos são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68. 6320 De seguro directo vida 63200 Comissões de cobrança 63201 Custos com o pessoal 63202 Fornecimentos e serviços externos 63203 Impostos 63204 Amortizações

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63205 Provisões 63206 Outros custos administrativos 6321 De seguro directo não-vida 63210 Comissões de cobrança 63211 Custos com o pessoal 63212 Fornecimentos e serviços externos 63213 Impostos 63214 Amortizações 63215 Provisões 63216 Outros custos administrativos 6322 De resseguro aceite vida 63220 Custos com o pessoal 63221 Fornecimentos e serviços externos 63222 Impostos 63223 Amortizações 63224 Provisões 63225 Outros custos administrativos 6323 De resseguro aceite não-vida 63230 Custos com o pessoal 63231 Fornecimentos e serviços externos 63232 Impostos 63233 Amortizações 63234 Provisões 63235 Outros custos administrativos 64 Custos de gestão de investimentos Compreende os custos de gestão dos investimentos incluindo encargos com juros, comissões e despesas relativas a dívidas. 640 Afectos às provisões técnicas do ramo vida 6400 Custos com o pessoal 6401 Fornecimentos e serviços externos 6402 Impostos 6403 Amortizações 6404 Provisões 6405 Juros suportados 6406 Comissões 6406... Com operações de reporte e de empréstimo de valores 6406...0 Operações de reporte 6406...1 Empréstimo de valores 6406... Com produtos derivados 6406...0 Futuros 6406...1 Opções 6406...2 Outros produtos derivados

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6407 Outros custos de gestão 6408 Encargos suportados com derivados e operações de reporte

e de empréstimo de valores 64080 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 640800 Operações de reporte 6408000 Juros 6408001 Pag. compensatórios / Rendimentos 640801 Empréstimo de valores 6408010 Remuneração 6408011 Pag. compensatórios / Rendimentos 64081 Com produtos derivados 640810 Futuros 640811 Opções 640812 Outros produtos derivados 641 Afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida 6410 Custos com o pessoal 6411 Fornecimentos e serviços externos 6412 Impostos 6413 Amortizações 6414 Provisões 6415 Juros suportados 6416 Comissões 6416... Com operações de reporte e de empréstimo de valores 6416...0 Operações de reporte 6416...1 Empréstimo de valores 6416... Com produtos derivados 6416...0 Futuros 6416...1 Opções 6416...2 Outros produtos derivados 6417 Outros custos de gestão 6418 Encargos suportados com derivados e operações de reporte

e de empréstimo de valores 64180 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 641800 Operações de reporte 6418000 Juros 6418001 Pag. compensatórios / Rendimentos 641801 Empréstimo de valores 6418010 Remuneração 6418011 Pag. compensatórios / Rendimentos

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64181 Com produtos derivados 641810 Futuros 641811 Opções 641812 Outros produtos derivados 642 Não afectos 6420 Custos com o pessoal 6421 Fornecimentos e serviços externos 6422 Impostos 6423 Amortizações 6424 Provisões 6425 Juros suportados 6426 Comissões 6426... Com operações de reporte e de empréstimo de valores 6426...0 Operações de reporte 6426...1 Empréstimo de valores 6426... Com produtos derivados 6426...0 Futuros 6426...1 Opções 6426...2 Outros produtos derivados 6427 Outros custos de gestão 6428 Encargos suportados com derivados e operações de reporte

e de empréstimo de valores 64280 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 642800 Operações de reporte 6428000 Juros 6428001 Pag. compensatórios / Rendimentos 642801 Empréstimo de valores 6428010 Remuneração 6428011 Pag. compensatórios / Rendimentos 64281 Com produtos derivados 642810 Futuros 642811 Opções 642812 Outros produtos derivados 65 Perdas realizadas em investimentos 650 Alienação de investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida 65000 Modalidade A 65001 Modalidade B 65002 Modalidade C

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... ... 65099 Modalidade ... 651 Alienação de investimentos relativos a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de Seguro 65100 Modalidade ... 65101 Modalidade ... ... ... 65199 Modalidade ... 652 Alienação de investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida 6520 Seguro de acidentes de trabalho 6521 Outros seguros 653 Alienação de investimentos não afectos 654 Reajustamentos de valor dos títulos de rendimento fixo 6540 Afectos às provisões técnicas do ramo vida 654000 Modalidade A 654001 Modalidade B 654002 Modalidade C ... ... 654099 Modalidade ... 6541 Afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida 65410 Seguro de acidentes de trabalho 65411 Outros seguros 6542 Não afectos 655 Operações com produtos derivados Regista todas as perdas realizadas relativas a operações com produtos derivados. 6550 Relativas a investimentos afectos às provisões técnicas do

ramo vida 655000 Modalidade A 6550000 Futuros 6550001 Opções 6550002 Outros produtos derivados 655001 Modalidade B (desdobramento igual ao da conta 655000) 655002 Modalidade C ... ... 655099 Modalidade ...

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6551 Relativas a investimentos afectos às provisões técnicas de seguros do ramo vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro

(desdobramento igual ao da conta 6550) 6552 Relativas a investimentos afectos às provisões técnicas dos

ramos não-vida 65520 Seguro de acidentes de trabalho 655200 Futuros 655201 Opções 655202 Outros produtos derivados 65521 Outros seguros 655210 Futuros 655211 Opções 655212 Outros produtos derivados 6553 Relativas a investimentos não afectos 65531 De cobertura 655310 Futuros 655311 Opções 655312 Outros produtos derivados 65532 De arbitragem ou de especulação 655320 Futuros 655321 Opções 655322 Outros produtos derivados 66 Menos-valias não realizadas de investimentos 660 Afectos às provisões técnicas do ramo vida 66000 Modalidade A 660000 Investimentos do mercado à vista 660001 Operações com produtos derivados 6600010 Futuros 6600011 Opções 6600012 Outros produtos derivados 66001 Modalidade B (desdobramento igual ao da conta 66000) 66002 Modalidade C ... ... 66099 Modalidade ... 661 Relativos a seguros de vida em que o risco de investimento é Suportado pelo tomador de seguro (desdobramento igual ao da conta 660) 662 Afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida

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6620 Seguro de acidentes de trabalho 66200 Investimentos do mercado à vista 66201 Operações com produtos derivados 662010 Futuros 662011 Opções 662012 Outros produtos derivados 6621 Outros seguros 66210 Investimentos do mercado à vista 66211 Operações com produtos derivados 662110 Futuros 662111 Opções 662112 Outros produtos derivados 663 Não afectos 6630 Investimentos do mercado à vista 6631 Operações com produtos derivados 66310 Futuros 66311 Opções 66312 Outros produtos derivados 67 Dotação do fundo para dotações futuras 6700 Modalidade A 6701 Modalidade B ... ... 6799 Modalidade ... 68 Custos por natureza a imputar 680 Custos com pessoal Esta conta regista todos os custos respeitantes ao pessoal e aos órgãos sociais, designadamente as remunerações, qualquer que seja a sua forma, os encargos sociais e os custos de carácter social. Não inclui as comissões de mediação relativas ao pessoal. 6800 Remunerações dos órgãos sociais 68000 Remuneração mensal 68001 Subsídio de férias 68002 Subsídio de Natal 68003 Subsídio a título de despesas de representação 68004 Ajudas de custo 68005 Subsídio de almoço ... ... 68009 Outras 6801 Remunerações do pessoal 68010 Remuneração mensal

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Compreende as remunerações-base, as diuturnidades, as margens livres, os suplementos de ordenado com carácter permanente, nomeadamente os relativos a horário diferenciado, a isenção de horário de trabalho e os abonos para falhas. Inclui, ainda, as remunerações pagas a estagiários. 68011 Remunerações adicionais 680110 Remunerações variáveis Engloba as remunerações consideradas como "extras", nomeadamente o "rappel" e prémios de produção. 680111 Horas extraordinárias 680112 Ajudas de custo Compreende as verbas fixas atribuídas ao pessoal para deslocações em serviço de que não são prestadas contas mediante documentos comprovativos dos gastos efectuados. 680113 Outras remunerações adicionais 68012 Subsídios 680120 De férias 680121 De Natal 680122 De almoço 680123 A título de despesas de representação ... ... 680129 Outros 6802 Encargos sobre remunerações Inclui os encargos relativos a remunerações que sejam suportados obrigatoriamente pela empresa de seguros. 6803 Pensões e respectivos encargos Regista os custos com pensões pagas pela empresa de seguros que não sejam suportadas por qualquer seguro ou fundo de pensões bem como os encargos sociais a que estejam sujeitas. 68030 Pensões de pré-reforma 68031 Pensões de reforma 68032 Pensões de invalidez 68033 Pensões de sobrevivência 68034 Encargos sobre pensões 68039 Outros 6804 Prémios e contribuições para pensões Compreende os prémios e as contribuições relativos a apólices de seguro e a fundos de pensões, respectivamente, que irão suportar oportunamente os pagamentos de pensões ao pessoal. 6805 Seguros obrigatórios 68050 De vida 68051 De acidentes de trabalho 68052 De acidentes pessoais 68053 De automóveis 68059 Outros

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6806 Custos de acção social Compreende os custos inerentes a realizações de utilidade social, com carácter geral, em benefício do conjunto dos trabalhadores da empresa de seguros e seus familiares. Abrange, entre outros, subsídios a refeitórios, cantinas, escolas, complementos de subsídios de doença, gastos com assistência médica e seguros facultativos. 6807 Outros custos com o pessoal Compreende, designadamente, indemnizações por despedimento, gastos com recrutamento de pessoal, fardamentos e cursos de formação. 6809 Contas de imputação 68090 A custos com sinistros 68091 A custos de exploração 680910 A custos de aquisição 680911 A custos administrativos 68092 A custos com investimentos 681 Fornecimentos e serviços externos Não inclui os custos externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro. 68100 Electricidade 68101 Combustíveis 68102 Água 68103 Impressos 68104 Material de escritório 68105 Livros e documentação técnica 68106 Artigos para oferta Regista o custo dos bens adquiridos para oferta. 68107 Conservação e reparação Inclui os custos ocasionados com a conservação e manutenção de bens, com excepção das beneficiações e das grandes reparações que aumentem o seu valor e/ou o seu período de vida útil. 681070 Em edifícios 681071 Em equipamento administrativo 681072 Em máquinas e ferramentas 681073 Em equipamento informático 681074 Em instalações interiores 681075 Em material de transporte 681076 Em equipamento hospitalar 681077 Em outro equipamento 68108 Rendas e alugueres Nesta conta registam-se as rendas de terrenos e edifícios e os alugueres de equipamentos. Não se incluem as rendas de bens em regime de locação financeira, mas apenas as rendas de bens em regime de locação operacional. 681080 De terrenos e edifícios alugados 681081 De terrenos e edifícios próprios

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681082 De equipamento 68109 Despesas de representação Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com a representação da empresa, nomeadamente, os custos com recepções, passeios, refeições ou espectáculos oferecidos. 68110 Comunicação Engloba os diferentes tipos de custos de comunicação, nomeadamente, selos postais, telefones, telex, telefax e transmissão de dados. 68111 Deslocações e estadas Compreende todos os custos inerentes às deslocações no país ou ao estrangeiro. Abrange, nomeadamente, os gastos com o transporte de pessoal, alojamento e alimentação fora do local de trabalho e seguros de viagem. Se tais gastos forem suportados através de ajudas de custo, serão incluídos na conta 68004 ou na conta 680112. 681110 No país 681111 No estrangeiro 68112 Seguros Regista todos os custos com seguros, com excepção dos relativos a custos com pessoal e dos que sejam de registar na conta "68111 - Deslocações e estadas". 68113 Custos com trabalho independente Regista os custos relativos à actividade exercida por trabalhadores independentes. 681130 Avenças e honorários 681131 Outros 68114 Publicidade e propaganda Regista os custos relativos à aquisição de material e ao fornecimento de serviços de publicidade e propaganda. Inclui o montante imputável ao exercício de campanhas publicitárias de carácter plurienal por contrapartida da conta "4812 - Custos diferidos - Publicidade e propaganda". 68115 Limpeza, higiene e conforto 68116 Contencioso e notariado Regista as despesas verificadas com os tribunais, os cartórios notariais, etc. não abrangendo as multas que são registadas na conta "69105-Multas e penalidades". 68117 Vigilância e segurança 68118 Trabalhos especializados Compreende os serviços técnicos prestados por outras empresas tais como serviços informáticos, estudos e pareceres. 68119 Quotizações ( da actividade) 68120 Refeições no local de trabalho 68121 Custos com cobrança de prémios

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Compreende os custos relativos a serviços de cobrança de prémios prestados, nomeadamente, pelos Bancos, Correios, etc.. ... ... 68129 Outros fornecimentos e serviços 6819 Contas de imputação 68190 A custos com sinistros 68191 A custos de exploração 681910 A custos de aquisição 681911 A custos administrativos 68192 A custos com investimentos 682 Impostos e taxas Inclui todos os impostos directos e indirectos, com excepção dos relacionados com o lucro do exercício. Inclui ainda as taxas para entidades oficiais e instituições diversas, relativas à actividade da empresa de seguros. Não se incluem as prestações de natureza associativa nem as importâncias correspondentes a prestação de serviços. 68200 I.V.A. 68201 Imposto do selo 68202 Imposto camarário s/ viaturas 68203 Taxa para o I.S.P. 68204 FAT 68205 F.G.A. 68206 SIPAC 68207 Contribuição autárquica 68208 Taxa de esgotos 68209 Taxa para Governos Civis (Cartões R. C.) ... ... 6829 Contas de imputação 68290 A custos com sinistros 68291 A custos de exploração 682910 A custos de aquisição 682911 A custos administrativos 68292 A custos com investimentos 683 Amortizações do exercício Nesta conta regista-se a depreciação das imobilizações corpóreas ou incorpóreas que seja de atribuir ao exercício. 6830 De imobilizações incorpóreas 68300 Ordinárias 68301 Extraordinárias 6831 De imobilizações corpóreas

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68310 Ordinárias 68311 Extraordinárias 6839 Contas de imputação 68390 A custos com sinistros 68391 A custos de exploração 683910 A custos de aquisição 683911 A custos administrativos 68392 A custos com investimentos 684 Provisões para riscos e encargos 6840 Pensões de reforma 6841 Pensões de pré-reforma 6842 Impostos 6843 Outros riscos e encargos 6849 Contas de imputação 68490 A custos com sinistros 68491 A custos de exploração 684910 A custos de aquisição 684911 A custos administrativos 68492 A custos com investimentos 685 Juros suportados 6850 Empréstimos 6851 Depósitos recebidos de resseguradores - numerário 6852 Imobilizações em regime de locação financeira ... ... 6858 Outros 6859 Contas de imputação 68590 A custos com sinistros 68591 A custos de exploração 685910 A custos de aquisição 685911 A custos administrativos 68592 A custos com investimentos 686 Comissões Regista as comissões e outros custos decorrentes da utilização de serviços financeiros de terceiros. 6860 Por operações de títulos 6861 Por outras operações de investimentos 6862 Por serviços bancários 68620 Guarda de valores 68621 Cobrança de valores 68622 Administração de valores

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68623 Outros serviços 6863 Outras comissões 6869 Contas de imputação 68692 A custos com investimentos 69 Outros custos 690 Técnicos 6900 Relativos ao ramo Vida 69000 Comissões de gestão de co-seguro Regista as comissões de gestão de co-seguro debitadas pela líder às restantes co-seguradoras. 69001 Com Fundos de Pensões Regista os custos decorrentes da gestão de Fundos de Pensões, designadamente as diferenças de rendimento no caso da empresa de seguros garantir um rendimento mínimo. 69002 Outros 6901 Relativos aos ramos não Vida 69010 Comissões de gestão de co-seguro 69011 Outros 691 Não técnicos 6910 Custos e perdas extraordinárias 69100 Donativos 69101 Mecenato 69102 Despesas confidenciais 69103 Perdas em imobilizações corpóreas Regista as perdas provenientes da alienação, de sinistros ou de abates de imobilizações corpóreas. 691030 Por alienação 691031 Por sinistros 691032 Por abates 691036 Outras 69104 Ofertas a clientes 69105 Dívidas incobráveis 69106 Multas e penalidades 691060 Multas fiscais 691061 Multas não fiscais 691062 Outras penalidades 69107 Quotizações diversas 69108 Correcções relativas a exercícios anteriores

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Regista as correcções desfavoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico. 69109 Outros custos e perdas extraordinárias 6911 Custos e perdas financeiras 69110 Juros suportados 691100 Juros de mora 691101 Juros de acordos 691102 Outros juros 69111 Diferenças de câmbio desfavoráveis Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis resultantes da conversão em escudos de todos os valores activos e passivos expressos em moeda estrangeira, excepto provisões técnicas e investimentos. 69112 Outros custos e perdas financeiras 691120 Serviços bancários ... ... 691128 Outros não especificados 6912 Provisões do exercício 69120 Para recibos por cobrar 691200 De empresas do grupo 691201 De empresas associadas 691202 De outras empresas participadas e participantes 691203 De outros tomadores de seguro 69121 Para créditos de cobrança duvidosa 691210 De empresas do grupo 691211 De empresas associadas 691212 De outras empresas participadas e participantes 691213 De outros devedores 69122 Outras 6913 Outros

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CLASSE 7

PROVEITOS E GANHOS

70 Prémios brutos emitidos Esta conta inclui todos os montantes vencidos durante o exercício relativos aos contratos de seguro, independentemente de esses montantes se referirem inteiramente ou em parte a um exercício posterior. Inclui, nomeadamente: - os prémios correspondentes a recibos ainda não emitidos, sempre que o cálculo do prémio só possa efectuar-se no final do ano; - os prémios únicos e as entregas destinadas à aquisição de uma renda anual; - os suplementos de prémio nos casos de pagamentos semestrais, trimestrais ou mensais e as prestações acessórias dos segurados destinadas a cobrir as despesas da empresa de seguros; - a respectiva quota-parte do prémio (incluindo adicionais) nos casos de co-seguro; - os prémios de resseguro provenientes de empresas de seguros cedentes e retrocedentes, incluindo as entradas de carteira. No âmbito desta conta serão debitadas as saídas de carteira a favor de empresas de seguros cedentes e retrocedentes e as anulações totais ou parciais de prémios. Não inclui os impostos ou taxas recebidos com os prémios. 700 Prémios de seguro directo vida 7000 Prémios processados 7001 Prémios anulados 7002 Prémios estornados 7003 Apólices e actas adicionais Compreende os valores correspondentes ao custo da apólice e actas adicionais incluídos nos recibos de prémio. 701 Prémios de seguro directo não-vida 7010 Prémios processados 7011 Prémios anulados 7012 Prémios estornados 7013 Apólices e actas adicionais 7014 Carta verde 7015 Receitas de fraccionamento 702 Prémios de resseguro aceite vida 7020 Prémios 7021 Entradas de carteira 7022 Saídas de carteira 703 Prémios de resseguro aceite não-vida 7030 Prémios 7031 Entradas de carteira 7032 Saídas de carteira 71 Prémios de resseguro cedido

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Inclui todos os prémios pagos ou a pagar, respeitantes a contratos de resseguro celebrados pela empresa de seguros. Devem ser debitadas as entradas de carteira a pagar aquando da celebração ou alteração de contratos de resseguro cedido. Devem ser creditadas as saídas de carteira a recuperar. 710 De seguro directo vida 7100 Prémios 7101 Entradas de carteira 7102 Saídas de carteira 711 De seguro directo não-vida 7110 Prémios 7111 Entradas de carteira 7112 Saídas de carteira 712 De resseguro aceite vida 7120 Prémios 7121 Entradas de carteira 7122 Saídas de carteira 713 De resseguro aceite não-vida 7130 Prémios 7131 Entradas de carteira 7132 Saídas de carteira 72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido 720 De seguro directo vida 721 De seguro directo não-vida 722 De resseguro aceite vida 723 De resseguro aceite não-vida 74 Rendimentos de investimentos Nesta conta registam-se os juros e proveitos equiparados de títulos e empréstimos e as rendas de terrenos e edifícios. Inclui os dividendos das acções. 740 Afectos às provisões técnicas do ramo Vida 74000 Modalidade A 740000 Terrenos e edifícios 7400000 De serviço próprio Registam-se nesta conta as rendas que seriam obtidas em condições normais de mercado, se os terrenos e edifícios ou uma parte destes fossem alugados a terceiros em vez de utilizados pela própria empresa de seguros. 7400001 De rendimento 740001 Empresas do grupo

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

7400010 Partes de capital 7400011 Obrigações 7400012 Outros 740002 Empresas associadas 7400020 Partes de capital 7400021 Obrigações 7400022 Outros 740003 Outros investimentos financeiros 7400030 Acções e outros títulos de rendimento variável 7400031 Obrigações e outros títulos de rendimento fixo 74000310 De dívida pública 74000311 De outros emissores públicos 74000312 De outros emissores 7400032 Empréstimos hipotecários 7400033 Outros empréstimos 74000330 Empréstimos sobre apólices 74000331 Empréstimos sobre títulos 74000332 Outros 7400034 Depósitos em instituições de crédito 7400035 Operações de reporte e de empréstimo de

valores 74000350 Operações de reporte 740003500 Juros 740003501 Pag. compensatórios / Rendimentos 74000351 Empréstimo de valores 740003510 Remuneração 740003511 Pag. compensatórios / Rendimentos 7400036 Operações com produtos derivados 74000360 Depósitos margem inicial de futuros ... ... 7400037 Outros investimentos 74001 Modalidade B ( desdobramento igual ao sector anterior ) 74002 Modalidade C ... ... 74099 Modalidade ... 741 Relativos a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro (desdobramento igual ao da conta 740) 742 Afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida

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7420 Seguro de acidentes de trabalho 74200 Terrenos e edifícios 742000 De serviço próprio 742001 De rendimento 74201 Empresas do grupo 742010 Partes de capital 742011 Obrigações 742012 Outros 74202 Empresas associadas 742020 Partes de capital 742021 Obrigações 742022 Outros 74203 Outros investimentos financeiros 742030 Acções e outros títulos de rendimento variável 742031 Obrigações e outros títulos de rendimento fixo 7420310 De dívida pública 7420311 De outros emissores públicos 7420312 De outros emissores 742032 Empréstimos hipotecários 742033 Outros empréstimos 7420330 Empréstimos sobre títulos 7420331 Outros 742034 Depósitos em instituições de crédito 742035 Operações de reporte e de empréstimo de valores 7420350 Operações de reporte 74203500 Juros 74203501 Pag. compensatórios / Rendimentos 7420351 Empréstimo de valores 74203510 Remuneração 74203511 Pag. compensatórios / Rendimentos 742036 Operações com produtos derivados 7420360 Depósitos margem inicial de futuros ... ... 742037 Outros investimentos 7421 Outros seguros (desdobramento igual ao da conta 7420)

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743 Não afectos 7430 Terrenos e edifícios 74300 De serviço próprio 74301 De rendimento 7431 Empresas do grupo 74310 Partes de capital 74311 Obrigações 74312 Outros 7432 Empresas associadas 74320 Partes de capital 74321 Obrigações 74322 Outros 7433 Outros investimentos financeiros 74330 Acções e outros títulos de rendimento variável 74331 Obrigações e outros títulos de rendimento fixo 743310 De dívida pública 743311 De outros emissores públicos 743312 De outros emissores 74332 Empréstimos hipotecários 74333 Outros empréstimos 743330 Empréstimos sobre títulos 743331 Outros 74334 Depósitos em instituições de crédito 74335 Operações de reporte e de empréstimo de valores 743350 Operações de reporte 7433500 Juros 7433501 Pag. compensatórios / Rendimentos 743351 Empréstimo de valores 7433510 Remuneração 7433511 Pag. compensatórios / Rendimentos 74336 Operações com produtos derivados 743360 Depósitos margem inicial de futuros ... ... 74337 Outros investimentos 75 Ganhos realizados em investimentos 750 Alienação de investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida

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75000 Modalidade A 75001 Modalidade B 75002 Modalidade C ... ... 75099 Modalidade ... 751 Alienação de investimentos relativos a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de Seguro 75100 Modalidade ... 75101 Modalidade ... ... ... 75199 Modalidade ... 752 Alienação de investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida 7520 Seguro de acidentes de trabalho 7521 Outros seguros 753 Alienação de investimentos não afectos 754 Reajustamentos de valor dos títulos de rendimento fixo 7540 Afectos às provisões técnicas do ramo vida 754000 Modalidade A 754001 Modalidade B 754002 Modalidade C ... ... 754099 Modalidade ... 7541 Afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida 75410 Seguro de acidentes de trabalho 75411 Outros seguros 7542 Não afectos 755 Operações com produtos derivados Regista todos os ganhos realizados relativos a operações com produtos derivados. 7550 Relativos a investimentos afectos às provisões técnicas do

Ramo vida 755000 Modalidade A 7550000 Futuros 7550001 Opções 7550002 Outros produtos derivados 755001 Modalidade B (desdobramento igual ao da conta 755000) 755002 Modalidade C ... ... 755099 Modalidade ...

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7551 Relativos a investimentos afectos às provisões técnicas de

seguros do ramo vida em que o risco de investimento é assumido pelo tomador de seguro

(desdobramento igual ao da conta 7550) 7552 Relativos a investimentos afectos às provisões técnicas dos

ramos não-vida 75520 De acidentes de trabalho 755200 Futuros 755201 Opções 755202 Outros produtos derivados 75521 Outros seguros 755210 Futuros 755211 Opções 755212 Outros produtos derivados 7553 Relativos a investimentos não afectos 75531 De cobertura 755310 Futuros 755311 Opções 755312 Outros produtos derivados 75532 De arbitragem ou de especulação 755320 Futuros 755321 Opções 755322 Outros produtos derivados 76 Mais-valias não realizadas de investimentos 760 Afectos às provisões técnicas do ramo vida 76000 Modalidade A 760000 Investimentos do mercado à vista 760001 Operações com produtos derivados 7600010 Futuros 7600011 Opções 7600012 Outros produtos derivados 76001 Modalidade B (desdobramento igual ao da conta 76000) 76002 Modalidade C ... ... 76099 Modalidade ... 761 Relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro (desdobramento igual ao da conta 760)

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

762 Afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida 7620 Seguro de acidentes de trabalho 76200 Investimentos do mercado à vista 76201 Operações com produtos derivados 762010 Futuros 762011 Opções 762012 Outros produtos derivados 7621 Outros seguros 76210 Investimentos do mercado à vista 76211 Operações com produtos derivados 762110 Futuros 762111 Opções 762112 Outros produtos derivados 763 Não afectos 7630 Investimentos do mercado à vista 7631 Operações com produtos derivados 76310 Futuros 76311 Opções 76312 Outros produtos derivados 77 Utilização do fundo para dotações futuras 770 Ramo vida 77000 Modalidade A 77001 Modalidade B ... ... 77099 Modalidade ... 771 Outras utilizações 79 Outros proveitos 790 Técnicos 7900 Relativos ao ramo vida 79000 Comissões de gestão de co-seguro Regista as comissões de gestão de co-seguro debitadas pela líder às restantes co-seguradoras. 79001 Por gestão de fundos de pensões Regista os proveitos obtidos na gestão de fundos de pensões, nomeadamente as comissões de gestão. 79002 Outros 7901 Relativos aos ramos não-vida

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

79010 Comissões de gestão de co-seguro 79011 Outros 791 Não técnicos 7910 Proveitos e ganhos extraordinários 79100 Restituição de impostos 79101 Recuperação de dívidas 79102 Reduções de amortizações e provisões 791020 Amortizações 791021 Provisões 79103 Ganhos em imobilizações corpóreas Regista os ganhos provenientes da alienação ou de sinistros de imobilizações corpóreas. 791030 Por alienação 791031 Por sinistros 791036 Outros ... ... 79107 Correcções relativas a exercícios anteriores Regista as correcções favoráveis resultantes de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico. 79108 Outros proveitos e ganhos extraordinários 7911 Proveitos e ganhos financeiros 79110 Juros obtidos 791100 Juros de mora 791101 Juros de acordos 791102 Juros compensatórios 79111 Diferenças de câmbio favoráveis Regista as diferenças de câmbio favoráveis resultantes da conversão em escudos de todos os valores activos e passivos expressos em moeda estrangeira, excepto provisões técnicas e investimentos. 79112 Descontos de pronto pagamento 79113 Outros proveitos e ganhos financeiros 7912 Outros

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

CLASSE 8

RESULTADOS 80 Resultados técnicos 800 Resultado da conta técnica do seguro de vida Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de custos e proveitos relativas ao seguro de vida. 801 Resultado da conta técnica do seguro não-vida Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de custos e proveitos relativas ao seguro não-vida. 81 Resultados não técnicos da actividade corrente Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas 642, 653, 6542, 6553, 663, 6911 a 6913, 743, 753, 7542, 7553, 763, 7911 e 7912. 82 Resultado da actividade corrente Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores. 83 Resultados extraordinários Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas 6910 e 7910. 84 Dotação ou utilização da Reserva de Reavaliação Regulamentar Esta conta é movimentada nos termos descritos na alínea a) do ponto 11.1.3. e no ponto 11.3.. 85 Recuperação de mais e menos-valias realizadas de investimentos Esta conta é movimentada nos termos descritos no ponto 11.1.5. 86 Resultado antes de impostos Esta conta recolhe os saldos das contas 82, 83, 84 e 85. 87 Imposto sobre o rendimento do exercício Esta conta regista a quantia estimada para os impostos que incidem sobre os resultados do exercício, por contrapartida da conta "460 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o rendimento" 870 IRC estimado 871 IRC sobre despesas confidenciais 872 Derrama 88 Resultado líquido do exercício Esta conta recolhe os saldos das contas 86 e 87.

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

CLASSE 0

CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS 01 Fundos de pensões 02 Gestão de fundos de pensões As regras contabilísticas relativas aos fundos de pensões constarão de norma específica emitida pelo I.S.P.. 03 Títulos envolvidos em operações de reporte e de empréstimo de

valores 030 Operações de reporte 0300 Títulos cedidos 03000 Títulos de empresas do grupo e associadas 03001 Outros investimentos financeiros 0301 Títulos recebidos 03010 Títulos de empresas do grupo e associadas 03011 Outros investimentos financeiros 031 Empréstimo de valores 0310 Títulos cedidos 03100 Títulos de empresas do grupo e associadas 03101 Outros investimentos financeiros 0311 Títulos recebidos 03110 Títulos de empresas do grupo e associadas 03111 Outros investimentos financeiros 032 Contrapartida 04 Operações com produtos derivados 041 De cobertura 0410 Futuros 04100 Futuros comprados 04101 Futuros vendidos 0411 Opções 04110 Opções de compra compradas 04111 Opções de compra vendidas

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

04112 Opções de venda compradas 04113 Opções de venda vendidas 0412 Forwards 0413 Swaps 0414 Forward Rate Agreements 0415 Opções negociadas em mercados não regulamentados 0416 Outros contratos negociados em mercados não

regulamentados 042 De arbitragem ou de especulação 0420 Futuros 04200 Futuros comprados 04201 Futuros vendidos 0421 Opções 04210 Opções de compra compradas 04211 Opções de compra vendidas 04212 Opções de venda compradas 04213 Opções de venda vendidas 0422 Forwards 0423 Swaps 0424 Forward Rate Agreements 0425 Opções negociadas em mercados não regulamentados 0426 Outros contratos negociados em mercados não

regulamentados 049 Contrapartida

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Balanço

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

EXERCÍCIO Exercício Activo Amortizações Activo anterior

C E E ACTIVO Bruto e Líquido ActivoProvisões Líquido

B 25+272+275 Imobilizações incorpóreas

C Investimentos

I Terrenos e edifícios

20xx00+22000+22100+2300 De serviço próprio20xx01+22001+22101+2301 De rendimento

270+273 Imobilizações em curso e adiantamentos por conta

II Investimentos em empresas do grupo e associadas

1 20xx10+22010+22110+2310 Partes de capital em empresas do grupo 2 20xx11+22011+22111+2311 Obrigações e outros empréstimos a emp. do grupo3 20xx12+22012+22112+2312 Partes de capital em empresas associadas4 20xx13+22013+22113+2313 Obrigações e outros empréstimos a emp. associadas

III Outros investimentos financeiros

1 20xx20+22020+22120+2320 Acções, outros títulos de rendim. variavel e unidades de participação em fundos de investimento

2 20xx21+22021+22121+2321 Obrigações e outros títulos de rendimento fixo4 20xx22+22022+22122+2322 Empréstimos hipotecários5 20xx23+22023+22123+2323 Outros empréstimos6 20xx24+22024+22124+2324 Depósitos em instituições de crédito7 20xx25/6+22025/6+22125/6+2325/6 Outros

IV 24 Depósitos junto de empresas cedentes

D 21 Investimentos relativos a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro

D-A Provisões técnicas de resseguro cedido

1 3500+3510 Provisão para prémios não adquiridos2 3400+3410 Provisão matemática do ramo vida3 3401+3411+3501+3511 Provisão para sinistros4 3402+3412+3502+3512 Provisão para participação nos resultados5 3503+3513 Outras provisões técnicas6 3403+3413 Provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o

risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro

E Devedores

I Por operações de seguro directo400+410+420+4700 Empresas do grupo

401/2+411/2+421/2+4701/2 Empresas participadas e participantes 403+413+423+4703 Outros devedores II Por operações de resseguro

430+440 Empresas do grupo431+432+441+442 Empresas participadas e participantes

433+443 Outros devedores III Por outras operações

4730 Empresas do grupo4731+4732 Empresas participadas e participantes

46+4733+474+475 Outros devedores IV 472 Subscritores de capital

F Outros elementos do activo

I 26+271+274 Imobilizações corpóreas e existências II 50+51 Depósitos bancários e caixa IV 28 Outros

G Acréscimos e diferimentos

I 4800 Juros a receber II-III 4801+4802+481 Outros acréscimos e diferimentos

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

Exercício Exercício C E E PASSIVO anterior

A Capital próprio

I 10 Capital II 11 Prémios de emissão III Reservas de reavaliação

12000 Reavaliação regulamentar12001+1201 Reavaliação legal

IV Reservas121 Reserva legal122 Reserva estatutária123 Outras reservas

V 19 Resultados transitados VI 88 Resultado do exercício

B 14 Passivos subordinados

B-A 16 Fundo para dotações futuras

C Provisões técnicas

1 310+330 Provisão para prémios não adquiridos 2 300+320 Provisão matemática do ramo vida 3 Provisão para sinistros

301+321 De vida3110+3310 De acidentes de trabalho3111+3311 De outros ramos

4 302+312+322+332 Provisão para participação nos resultados 5 313+333 Provisão para desvios de sinistralidade 6 314+334 Outras provisões técnicas

D 303+323 Provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro

E Provisões para outros riscos e encargos

1 4920+4921 Provisões para pensões 2 4922 Provisões para impostos 3 4923 Outras provisões

F 45 Depósitos recebidos de resseguradores

G Credores

I Por operações de seguro directo400+410+420 Empresas do grupo

401+402+411+412+421+422 Empresas participadas e participantes403+413+423 Outros credores

II Por operações de resseguro430+440 Empresas do grupo

431+432+441+442 Empresas participadas e participantes433+443 Outros credores

IV Empréstimos bancários4710 De empresas do grupo

4711+4712 De empresas participadas e participantes4713 Outros credores

V 46 Estado e outros entes públicos V Credores diversos

4730 Empresas do grupo4731+4732 Empresas participadas e participantes

4733+474+475 Outros credores

H 482+483 Acréscimos e diferimentos

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Conta de Ganhos e Perdas

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

C E E

CONTA DE GANHOS E PERDAS EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR

I Conta técnica do seguro não vida

1 Prémios adquiridos líquidos de resseguro

a) 701+703 Prémios brutos emitidos x b) 711+713 Prémios de resseguro cedido - x x c) 6110+6130 Provisão para prémios não adquiridos (variação) ± x d) 61500+61510 Provisão para prémios não adquiridos, parte dos ± x ± x x

resseguradores (variação) Proveitos dos investimentos Rendimentos de partes de capital 742010+742110 Relativos a empresas do grupo x 742020+742120 Outros x x Rendimentos de outros investimentos 742011/2+742111/2 Relativos a empresas do grupo x 74200+742021/2+74203+ Outros x x 74210+742121/2+74213 752+7541+7552 Ganhos realizados em investimentos x x 762 Mais-valias não realizadas de investimentos x

3 7901 Outros proveitos técnicos, líquidos de resseguro x Proveitos técnicos x

4 Custos com sinistros, líquidos de resseguro

a) Montantes pagos

aa) 6010+6030 Montantes brutos x bb) 60500+60510 Parte dos resseguradores - x x

b) Provisão para sinistros (variação)

aa) 6011+6031 Montante bruto x bb) 60501+60511 Parte dos resseguradores - x x x

5 6112/3+6132/3-61501-61511 Outras provisões técnicas, líquidas de resseguro (variação) ± x

6 621+623-625 Participação nos resultados, líquida de resseguro x

7 Custos de exploração líquidos

a) 6301+6303 Custos de aquisição x b) 6311+6313 Custos de aquisição diferidos (variação) ± x c) 6321+6323 Custos administrativos x d) 721+723 Comissões e participação nos resultados de resseguro - x x

Custos com investimentos 641 Custos de gestão dos investimentos x 652+6541+6552 Perdas realizadas em investimentos x x 662 Menos-valias não realizadas de investimentos x

8 6901 Outros custos técnicos, líquidos de resseguro x

9 6111+6131 Provisão para desvios de sinistralidade (variação) ± x Custos técnicos x

10 801 Resultado da conta técnica do seguro não vida ± x

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

C E E

CONTA DE GANHOS E PERDAS EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR

II Conta técnica do seguro de vida

1 Prémios líquidos de resseguro

a) 700+702 Prémios brutos emitidos x b) 710+712 Prémios de resseguro cedido - x x

2 Proveitos dos investimentos

a) Rendimentos de partes de capital

740xx10+741xx10 Relativos a empresas do grupo x 740xx20+741xx20 Outros x x

b) Rendimentos de outros investimentos 740xx11/2+741xx11/2 Relativos a empresas do grupo x 740xx0+740xx21/2+740xx3+ Outros x x +741xx0+741xx21/2+741xx3

d) 750+751+7540+7550+7551 Ganhos realizados em investimentos x x

3 760+761 Mais-valias não realizadas de investimentos x

4 7900 Outros proveitos técnicos, líquidos de resseguro x

Proveitos técnicos x

5 Custos com sinistros, líquidos de resseguro

a) Montantes pagos

aa) 6000+6020 Montantes brutos x bb) 60400+60410 Parte dos resseguradores - x x

b) Provisão para sinistros (variação)

aa) 6001+6021 Montante bruto x bb) 60401+60411 Parte dos resseguradores - x x x

6 Outras provisões técnicas, líquidas de resseguro (variação)

a) Provisão matemática do ramo vida, líquida de resseguro

aa) 6100+6120 Montante bruto x bb) 61400+61410 Parte dos resseguradores - x x

b) 6101+6121-61401-61411 Outras provisões técnicas, líquidas de resseguro ± x ± x

7 620+622-624 Participação nos resultados, líquida de resseguro x

8 Custos de exploração líquidos

a) 6300+6302 Custos de aquisição x b) 6310+6312 Custos de aquisição diferidos (variação) ± x c) 6320+6322 Custos administrativos x d) 720+722 Comissões e participação nos resultados de resseguro - x x

9 Custos com investimentos

a) 640 Custos de gestão dos investimentos x c) 650+651+6540+6550+6551 Perdas realizadas em investimentos x x

10 660+661 Menos-valias não realizadas de investimentos x

11 6900 Outros custos técnicos, líquidos de resseguro x

12A 67-77 Dotação ou utilização do fundo para dotações futuras ± x

Custos técnicos x

13 800 Resultado da conta técnica do seguro de vida ± x

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

C E E

CONTA DE GANHOS E PERDAS EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR

III Conta não técnica

1 801 Resultado da conta técnica do seguro não vida ± x

2 800 Resultado da conta técnica do seguro de vida ± x

Resultado da conta técnica ± x

3 Proveitos dos investimentos

a) Rendimentos de partes de capital 74310 Relativos a empresas do grupo X 74320 Outros X x

b) Rendimentos de outros investimentos

74311/2 Relativos a empresas do grupo X 7430+74321/2+7433 Outros X x

d) 753+7542+7553 Ganhos realizados em investimentos x x

3A 763 Mais-valias não realizadas de investimentos x

Proveitos não técnicos x

5 Custos com investimentos

a) 642 Custos de gestão de investimentos x c) 653+6542+6553 Perdas realizadas em investimentos x x

5A 663 Menos-valias não realizadas de investimentos x

7 7911+7912 Outros proveitos x

8 6911+6912+6913 Outros custos, incluindo provisões x

Custos não técnicos x

10 82 Resultado da actividade corrente ± x

11 7910 Proveitos e ganhos extraordinários x

12 6910 Custos e perdas extraordinários x

13 83 Resultado extraordinário ± x 84 Dotação ou utilização da Reserva de Reavaliação Regulamentar ± x 85 Recuperação de mais e menos-valias realizadas de investimentos x 86 Resultado antes de impostos ± x

14 87 Imposto sobre o rendimento do exercício x

16 88 Resultado líquido do exercício ± x

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Anexo

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

9 - ANEXO

1 - Indicação e justificação dos ajustamentos realizados nas contas do balanço e do ganhos e perdas

relativamente aos valores publicados no exercício anterior de modo a permitir uma correcta

comparabilidade.

2 - Indicação da relação que um elemento do activo ou do passivo figurando numa rubrica possa ter com

outras rubricas, onde no todo ou em parte poderia ser incluído.

3 - Critérios de valorimetria aplicados às várias rubricas das contas anuais assim como os métodos de

cálculo utilizados para as correcções de valor, nomeadamente amortizações e provisões.

4 - Cotações utilizadas para conversão em moeda portuguesa dos elementos contidos nas contas anuais que

estejam ou tenham estado na sua origem expressos em moeda estrangeira.

5 - Indicação e justificação de quaisquer derrogações aos critérios valorimétricos definidos no presente

plano de contas e dos respectivos efeitos sobre o património, a situação financeira, os resultados e a carga

fiscal futura.

6 - O nome e a sede das empresas do grupo e das empresas associadas, com indicação da fracção de capital

detida, bem como dos capitais próprios e do resultado do último exercício em cada uma dessas empresas

com menção desse exercício.

Quando se tratar de uma empresa-mãe, que não proceda a consolidação das demonstrações financeiras,

deve indicar os motivos da dispensa.

Nos casos em que uma empresa for incluída na consolidação deve ser indicada a firma e a sede da

empresa que prepara as demonstrações financeiras consolidadas. Quando for excluída, deve indicar:

a) A firma e a sede da empresa que elabora as contas consolidadas;

b) Os motivos que justifiquem a exclusão.

7 - Número médio de trabalhadores ao serviço no exercício, ventilado por categorias profissionais.

8 - Montante dos custos com o pessoal referentes ao exercício, assim discriminados:

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

Rubricas Valores Remunerações 6800 - dos órgãos sociais 6801 - do pessoal 6802 Encargos sobre remunerações Custos com pensões 6803 - Pensões e respectivos encargos 6804 - Prémios e contribuições para pensões

9 - Indicação, relativamente aos membros dos órgãos sociais, de forma global para cada um dos órgãos, do

seguinte:

- montante dos compromissos surgidos ou contratados em matéria de pensões de reforma para os

antigos membros dos órgãos supracitados;

- montante dos adiantamentos e dos créditos concedidos, com indicação da respectiva taxa de juro,

das condições principais e das quantias já reembolsadas, bem como dos compromissos tomados por

sua conta a título de qualquer garantia.

10 - Comentários explicativos aos elementos inscritos na rubrica "Imobilizações incorpóreas" e

justificação das situações em que sejam efectuadas amortizações por período superior a 5 anos.

11 - Montante e natureza dos activos cedidos com acordo de recompra firme, explicitando as rubricas ou

subrubricas do balanço em que estes são incluídos.

12 - Valor global das dívidas de cobrança duvidosa incluídas em cada uma das rubricas de dívidas de

terceiros constantes do balanço.

13 - Descrição dos compromissos da empresa por garantias prestadas, desdobrando-os de acordo com a

natureza destas e mencionando expressamente as garantias reais oferecidas, com especificação dos

assumidos perante empresas do grupo e associadas.

14 - Número e valor nominal das acções da empresa subscritas durante o exercício dentro dos limites do

capital autorizado.

15 - Quando existam várias categorias de acções, o número e o valor nominal de cada uma delas.

16 - Número e valor nominal de partes de capital beneficiárias, de títulos de participação e de outros títulos

ou direitos similares, emitidos pela empresa de seguros, com indicação dos direitos que conferem.

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17 - Valor das dívidas a terceiros cuja duração residual é superior a cinco anos, separadamente por cada

uma das rubricas do balanço.

18 - Valor das dívidas a terceiros cobertas por garantias reais prestadas pela empresa, com indicação da

sua natureza e da sua forma bem como da sua repartição em conformidade com as rubricas do balanço.

19 - Valor global dos compromissos financeiros que não figurem no balanço, na medida em que a sua

indicação seja útil para a apreciação da situação financeira da empresa. Devem ser indicados

separadamente os compromissos assumidos em matéria de pensões e respectivas coberturas e os que

respeitem a empresas do grupo ou associadas.

20 - Diferença entre a carga fiscal imputada ao exercício e aos dois exercícios anteriores e a carga fiscal já

paga ou a pagar com referência a estes exercícios.

21 - Montante das operações de locação financeira com indicação das rubricas do balanço em que se

encontram relevadas.

22 - Inventário de títulos e participações financeiras, de acordo com o modelo apresentado no anexo 1.

23 - Movimentos ocorridos em várias rubricas de imobilizações (corpóreas e incorpóreas) e nas

respectivas correcções de valor bem como em várias rubricas de investimentos, de acordo com os modelos

apresentados nos anexos 2, 3 e 4.

24 - Movimentos relativos a reavaliações, de acordo com o seguinte mapa:

Rubricas Imobilizações Investimentos Total

corpóreas Reserva de Reavaliação Início do exercício Aumentos Diminuições Incorp. capital social Outras Fim do exercício Custos históricos Reavaliações Valores contabilísticos reavaliados

25 - Explicação do tratamento fiscal da "Reserva de Reavaliação".

26 - Desdobramento das contas de provisões pelas respectivas subcontas, conforme quadro seguinte:

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Contas Saldo

inicial Aumento Redução Saldo

final 490-Provisões para recibos por cobrar .................................................. 491-Provisões para créditos de cobrança duvidosa

.................................................. 492-Provisões para riscos e encargos ..................................................

27 - Explicação das situações em que os investimentos, as imobilizações e outros elementos do activo

foram objecto de correcções de valor excepcionais com vista a obter vantagens fiscais e indicação dos

respectivos valores.

28 - Demonstração dos resultados extraordinários, como segue:

Custos e perdas Exercícios Proveitos e ganhos Exercícios

N N-1 N N-1 69100-Donativos 79100-Restituição de impostos 69101-Mecenato 79101-Recuperação de dívidas 69102-Despesas confidenciais 79102-Reduções de amortiz. e provisões 69103-Ofertas a clientes 79107-Correcções relat. a ex. anteriores 69104-Dívidas incobráveis 79108-Outros prov. e ganhos extraord. 69105-Multas e penalidades 69106-Quotizações diversas 69107-Correcções relat. a ex anteriores 69108-Outros custos e perdas extraord. 83 -Resultados extraordinários ± ±

29 - Proporção em que o imposto sobre os lucros incide sobre os resultados correntes e sobre os resultados

extraordinários.

30 - Valor dos activos dos fundos de pensões geridos pela empresa de seguros explicitando os relativos aos

fundos em que se garante um rendimento mínimo.

31 - Discriminação dos elementos do activo incluídos na rubrica "Outros elementos do activo - Outros".

32 - Indicação, relativamente a contratos de seguro com garantias suspensas por falta de pagamento de

prémios, do seguinte:

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- valor dos recibos por cobrar (contas 40001, 40101, 40201 e 40301);

- valor dos reembolsos exigidos dos tomadores de seguro relativamente às prestações efectuadas a

quaisquer pessoas seguras ou terceiros, em consequência de sinistros ocorridos durante o período de

suspensão de garantias e ainda não recebidos;

- valor da parte desses reembolsos que prudentemente se espera recuperar e que, como tal, foram

contabilizados a deduzir na conta "60 - Custos com sinistros".

33 - Com relação às seguintes provisões técnicas:

Rubricas Montante

calculado Custos de

aquisição diferidos Valor de balanço

N Valor de balanço

N-1 Provisão p/ prémios não adquiridos Provisão matemática Provisão para riscos em curso - -

34 - Desenvolvimento da Provisão para sinistros relativa a sinistros ocorridos em exercícios anteriores e

dos seus reajustamentos (correcções), conforme anexo 5, e discriminação dos custos com sinistros,

conforme anexo 7.

35 - Explicação dos reajustamentos (correcções) apresentados em conformidade com o número anterior no

caso de estes assumirem valores significativos.

36 - Indicação do método de valorimetria aplicado a cada uma das rubricas dos investimentos. Nos casos

em que exista mudança de critério valorimétrico deve ser dada nota dessa mudança e devem ser

explicitadas as correcções efectuadas em termos contabilísticos.

37 - Especificação do método utilizado para a determinação do valor actual dos terrenos e dos edifícios.

Discriminação dos terrenos e edifícios segundo o exercício correspondente à sua avaliação, conforme se

segue:

Exercício da última avaliação Valor de aquisição Valor de balanço

N N-1 N-2 N-3 N-4

Anterior

38 - Resumo das principais hipóteses consideradas no cálculo da provisão matemática relativa ao seguro

de vida e ao seguro de Acidentes de Trabalho.

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39 - Indicação dos montantes recuperáveis, relativamente a prestações efectuadas pela ocorrência de

sinistros, provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação) ou da

obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados) que se encontram registados nas subcontas

adequadas das contas "261-Existências", "40-Tomadores de seguro" e "470-Outros devedores e credores".

40 - Discriminação de alguns valores relativos ao seguro não-vida entre seguro directo e resseguro aceite

e, dentro do seguro directo, entre os vários ramos, conforme anexo 6.

41 - Indicação dos prémios brutos emitidos de seguro directo provenientes de contratos celebrados:

- em Portugal;

- nos outros Estados membros da Comunidade Europeia;

- nos outros países.

42 - Indicação de alguns valores relativos ao seguro de vida, de acordo com o seguinte quadro:

Prémios brutos emitidos de seguro directo (*) Relativos a contratos individuais Relativos a contratos de grupo (*) Periódicos Não periódicos (*) De contratos sem participação nos resultados De contratos com participação nos resultados De contratos em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro (*) Prémios brutos emitidos de resseguro aceite Saldo de resseguro

(*)Estes valores devem ser coincidentes.

43 - Indicação do montante das comissões relativas ao seguro directo, contabilizadas no exercício, que

deve incluir as comissões de qualquer natureza, nomeadamente comissões de aquisição, de renovação, de

cobrança e de serviço pós-venda.

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44 - Indicação dos investimentos segundo a sua afectação, de acordo com o seguinte quadro:

Rubricas Seguro de vida Seguro não vida Livres (contas 20, 21 e 240) (contas 22 e 241) (conta 23) Terrenos e edifícios Investimentos em empr. do grupo e associadas

Outros investimentos financeiros Depósitos junto de empresas cedentes

Total

45 - Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da situação financeira e dos

resultados da empresa de seguros, nomeadamente:

- Informação relativa ao cálculo da participação nos resultados, tal como definido na Norma

n.º 16/95-R, de 12 de Setembro;

- Informação relativa às responsabilidades com pensões ou prestações em pagamento e com

serviços passados de pessoal no activo e ainda o montante financiado, tal como definido na

Norma n.º 26/95-R, de 14 de Dezembro;

- Informação relativa à aplicação do regime excepcional de tratamento contabilístico das

menos-valias não realizadas apuradas no exercício de 2001, tal como definido na Norma n.º

19/2001-R, de 4 de Dezembro;

- Informação relativa à utilização de produtos derivados, tal como definido na Norma n.º 7/2002R,

de 7 de Maio;

- Informação relativa à utilização das operações de reporte e de empréstimo de valores, tal como

definido na Norma n.º 9/2002-R, de 7 de Maio.

- ...

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Critérios devalorimetria

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10 - CRITÉRIOS DE VALORIMETRIA

10.1. Investimentos

Os investimentos são avaliados com base na aplicação do princípio do valor actual, sem prejuízo do

disposto no nº. 10.1.3..

10.1.1 - Terrenos e edifícios

a) Entende-se por valor actual o valor de mercado apurado à data da avaliação, diminuído, se for caso

disso, nos termos das alíneas d) e e).

b) Por valor de mercado, entende-se o preço pelo qual os terrenos e edifícios poderiam ser vendidos, à

data da avaliação, por contrato privado celebrado entre um vendedor e um comprador interessados e

independentes, subentendendo-se que o bem é objecto de uma oferta pública no mercado, que as

condições deste permitem uma venda regular e que se dispõe de um prazo normal para negociar a venda,

tendo em conta a natureza do bem.

c) Determina-se o valor de mercado através de uma avaliação separada de cada terreno e de cada

edifício, pelo menos de cinco em cinco anos, por um perito independente, nos termos regulamentares.

Todos os terrenos ou edifícios devem ser avaliados no prazo de seis meses antes da aquisição ou até seis

meses após a conclusão da sua construção ou aquisição.

d) Quando, após a última avaliação efectuada em conformidade com a alínea anterior, o valor de um

terreno ou de um edifício tiver diminuído, procede-se à respectiva correcção de valor. O valor inferior

assim determinado não pode ser majorado nos balanços posteriores, a não ser que tal majoração resulte de

uma nova determinação do valor de mercado, efectuada em conformidade com as alíneas b) e c).

e) Quando, à data de elaboração das contas, os terrenos e edifícios tenham sido vendidos ou se destinem

a ser vendidos a curto prazo, o valor determinado em conformidade com as alíneas b) e d) deve ser

deduzido dos custos de venda efectivos ou estimados.

f) Quando não for possível determinar o valor de mercado de um terreno ou de um edifício,

nomeadamente por a sua aquisição ter ocorrido recentemente, considera-se como valor actual o valor

determinado com base na aplicação do princípio do valor de aquisição ou do custo de produção.

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g) Sem prejuízo do princípio geral de atribuição dos juros aos resultados do exercício, quando os

financiamentos se destinarem a edifícios, os respectivos juros poderão ser incluídos no valor de aquisição,

até que esses edifícios estejam em condições de ser utilizados.

10.1.2- Outros investimentos

a) Entende-se por valor actual o valor de mercado, com ressalva do disposto nas alíneas c) e d).

b) Entende-se por valor de mercado, para os investimentos admitidos à cotação numa bolsa oficial de

valores mobiliários e que tenham efectuado cotação nos últimos 90 dias, o valor à data do balanço ou,

quando a data do balanço não for dia de bolsa, do último dia de negociação em bolsa que precede esta

data. Havendo mais do que uma cotação deverá tomar-se a de menor valor.

c) No caso de investimentos apenas cotados em bolsas estrangeiras deve tomar-se, sem prejuízo do

disposto na alínea anterior, a menor cotação das bolsas onde foram adquiridos.

d) Quando, à data de elaboração das contas, os investimentos referidos em b) e c) tiverem sido vendidos

ou se destinarem a ser vendidos a curto prazo, deverão deduzir-se do valor de mercado as despesas de

venda efectivas ou estimadas.

e) Todos os outros investimentos deverão ser avaliados com base numa apreciação prudente do seu valor

provável de realização não lhes podendo ser atribuído valor superior a:

- Acções e quotas: valor que proporcionalmente lhe corresponde nos capitais próprios da respectiva

empresa, de acordo com o último balanço aprovado;

- Cautelas de acções de empresas com acções cotadas que tenham procedido a aumento de capital:

valor de cotação dos títulos definitivos, devendo esse valor reflectir o aumento de capital;

- Unidades de participação em fundos de investimento: valor patrimonial à data do balanço;

- Obrigações: valor de aquisição, se emitidas durante o exercício, e valor nominal, se emitidas em

exercícios anteriores;

- Títulos de participação: valor nominal;

- Títulos de dívida de curto prazo - papel comercial: valor de aquisição;

- Títulos das ex-colónias ( de empresas aí sediadas ): valor de aquisição.

f) O valor máximo a atribuir às obrigações que estejam em situações de incumprimento de juros e/ou

reembolsos deverá ser determinado de acordo com os seguintes critérios:

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Incumprimento até 6 meses de 6 até 12 meses 12 meses ou mais

Juros 90% 50% -

Reembolsos 50% - -

- as percentagens indicadas no quadro incidem sobre o valor nominal;

- no caso de incumprimento de juros e reembolsos aplica-se o critério conducente à menor

avaliação.

g) No caso de acções ou cautelas de acções, se o valor determinado, apenas pela aplicação dos princípios

atrás referidos, não reflectir um aumento de capital reservado a accionistas, anterior à data da avaliação,

deverão também considerar-se os factores decorrentes daquele aumento.

h) Devem utilizar-se, na conversão para escudos de títulos em moeda estrangeira, as cotações oficiais

indicativas de divisas do Banco de Portugal.

10.1.3 - Títulos de rendimento fixo

a) Os títulos de rendimento fixo que não estejam a representar as provisões técnicas de seguros ou de

operações em que as importâncias seguras ou o capital são determinados em função de um “valor de

referência” podem, em alternativa aos critérios de valorimetria definidos no nº. 10.1.2., ser avaliados pelo

seu valor de aquisição, ajustado de forma escalonada e de modo uniforme até ao momento de reembolso

desses títulos, com base no respectivo valor de reembolso.

b) A adopção deste critério alternativo obriga à sua utilização para todos os títulos de rendimento fixo a

que, nos termos da alínea anterior, ele seja aplicável.

c) O critério de valorimetria adoptado para os títulos de rendimento fixo só pode ser alterado depois de

decorridos cinco anos sobre o início da respectiva aplicação.

d) relativamente ao critério em referência, deve ter-se em consideração o seguinte:

- para as obrigações cuja amortização é feita por sorteio, para determinação do valor de reajustamento,

considera-se como data de reembolso a correspondente à vida média da obrigação;

- para as obrigações cuja amortização é feita por redução do valor nominal, o cálculo do valor de

reajustamento deve ter em consideração o calendário de reembolso estabelecido nas condições do

empréstimo. O valor a reajustar (diferença entre o valor de reembolso e o valor de aquisição) deve

ser distribuído ao longo do tempo que decorre entre a data de cálculo do reajustamento e a data de

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reembolso, garantindo-se a proporcionalidade, em cada período, entre esse reajustamento e o capital

em dívida;

- para as obrigações de capitalização automática (O.C.A.), a diferença entre o valor de aquisição e o

valor nominal no momento da aplicação do método é distribuída de modo uniforme até ao momento

de reembolso dos títulos. Os juros que se vão capitalizando, são levados à respectiva conta de títulos

por contrapartida de rendimentos;

- para os títulos de rendimento fixo emitidos em moeda estrangeira, quando a taxa de câmbio a aplicar

no momento de reembolso dos títulos não for previamente fixada, o cálculo do valor a reajustar em

cada período deve ter em consideração a variação cambial. O valor de aquisição ajustado do título

deve também ser actualizado à taxa de câmbio do momento em que se efectua o reajustamento;

- tendo em consideração o princípio contabilístico da prudência, este critério de valorimetria não é

aplicável aos títulos da dívida pública perpétua - consolidados -, nem às obrigações cujas empresas

emitentes estão em incumprimento de juros e ou reembolsos, independentemente do critério utilizado

para os outros títulos de rendimento fixo.

10.2 - Imobilizações (corpóreas e incorpóreas) e existências

a) As imobilizações e as existências devem ser valorizadas ao custo de aquisição.

b) Considera-se como custo de aquisição o respectivo preço de compra acrescido dos gastos acessórios

suportados até à sua entrada em funcionamento.

c) Quando as imobilizações (corpóreas e incorpóreas) tiverem uma vida útil limitada, ficam sujeitas a

uma amortização sistemática durante esse período.

d) Quando, à data do balanço, as imobilizações, corpóreas ou incorpóreas, seja ou não limitada a sua

vida útil, tiverem um valor inferior ao registado na contabilidade, devem ser objecto de amortização

correspondente, a fim de lhes ser atribuído esse valor. Essa amortização extraordinária não deve ser

mantida se deixarem de existir as razões que a originaram.

e) Sem prejuízo do princípio geral de atribuição dos juros aos resultados do exercício, quando os

financiamentos se destinarem a imobilizações, os respectivos juros poderão ser incluídos no valor de

aquisição, até que essas imobilizações estejam em condições de ser utilizadas.

f) As despesas de instalação, bem como as de investigação e de desenvolvimento, devem ser

amortizadas no prazo máximo de cinco anos.

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g) Os trespasses devem ser amortizados no prazo máximo de cinco anos, podendo, no entanto este

período ser dilatado, desde que tal se justifique e não exceda o do uso útil.

h) As imobilizações corpóreas e as existências podem ser consideradas no activo, por uma quantidade e

um valor fixos, desde que simultaneamente se satisfaçam as seguintes condições:

- sejam frequentemente renovadas;

- representem um valor global de importância secundária para a empresa;

- não haja variação sensível na sua quantidade, no seu valor e na sua composição.

10.3 - Conversão dos valores expressos em moeda estrangeira

Na conversão dos valores expressos em moeda estrangeira deve ser utilizado o último câmbio de

referência fixado pelo Banco Central Europeu, salvo se o câmbio estiver fixado pelas partes ou garantido

por uma terceira entidade.

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Normas específicasde contabilização

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11 - NORMAS ESPECÍFICAS DE CONTABILIZAÇÃO

11.1 - INVESTIMENTOS

a) Na aquisição, os investimentos são contabilizados ao seu custo de aquisição que deve incluir as

despesas acessórias, nomeadamente, corretagem, comissões bancárias, encargos legais inerentes, etc., na

conta apropriada do activo.

b) Os proveitos e os custos com os investimentos, bem como as mais-valias não realizadas e as menos-

valias não realizadas, serão registados:

- na conta técnica do seguro de vida, quando forem relativos aos investimentos a representar as

provisões técnicas do seguro de vida;

- na conta técnica do seguro não vida, quando forem relativos aos investimentos a representar as

provisões técnicas do seguro não vida;

- na conta não técnica, quando forem relativos aos investimentos livres.

c) Deverão distinguir-se as seguintes carteiras de investimentos, que serão objecto de contabilização

separada:

- seguro de vida com participação nos resultados mas sem investimento autónomo;

- seguro de vida com participação nos resultados e com investimento autónomo - por fundo

autónomo;

- seguro de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro;

- seguro de vida sem participação nos resultados mas sem investimento autónomo;

- seguro de vida sem participação nos resultados e com investimento autónomo - por fundo autónomo;

- seguro de acidentes de trabalho;

- restantes seguros não vida;

- valores livres.

11.1.1 - Investimentos a representar as provisões técnicas do seguro de vida com participação nos

resultados

a) O registo das diferenças entre o "valor actual" dos investimentos e o seu respectivo valor

contabilizado será efectuado:

- tratando-se de aumento de valor, na conta técnica do seguro de vida em "Mais-valias não realizadas

de investimentos";

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- tratando-se de diminuição de valor, na conta técnica do seguro de vida em "Menos-valias não

realizadas de investimentos".

As mais-valias não realizadas são transferidas para a subconta relativa à respectiva carteira de

investimentos de "Fundo para dotações futuras" a partir da rubrica "Dotação do fundo para dotações

futuras".

b) Pela alienação de cada investimento a diferença entre o produto da venda e o respectivo valor

contabilístico em 31 de Dezembro do exercício anterior, no caso de investimentos adquiridos em

exercícios anteriores, e entre o produto da venda e o valor de aquisição, para os investimentos adquiridos

no próprio exercício, será registada:

- na conta técnica do seguro de vida, em "Ganhos realizados em investimentos", no caso de se tratar

de mais-valias;

- na conta técnica do seguro de vida, em "Perdas realizadas em investimentos", no caso de se tratar de

menos-valias.

c) No cálculo das mais-valias ou das menos-valias, para efeitos da aplicação do disposto na alínea

anterior, as empresas de seguros que utilizam o critério do custo médio deverão considerar a diferença

entre o valor de venda de cada investimento e o valor médio ponderado entre o valor contabilístico de cada

investimento existente em 31 de Dezembro do exercício anterior e o valor de aquisição de cada

investimento posteriormente adquirido.

d) Para efeitos da aplicação do disposto na alínea b), deverão ser anuladas as mais-valias e as menos-

valias não realizadas dos investimentos correspondentes ao próprio exercício que previamente tenham sido

registadas.

e) No caso de investimentos que tenham sido transferidos entre carteiras, as mais-valias ou menos-valias

realizadas correspondentes ao exercício devem ser reflectidas nas rubricas correspondentes às carteiras a

que os investimentos estiveram afectos, sendo a repartição efectuada com base no valor de transferência

determinado nos termos do n.º 11.1.4.

f) O "Fundo para dotações futuras" deve ser utilizado para compensar as menos-valias não realizadas da

respectiva carteira de investimentos sendo, nesse caso, efectuado o respectivo registo na rubrica

“Utilização do fundo para dotações futuras”.

g) Qualquer outra utilização do "Fundo para dotações futuras" será efectuada de acordo com as seguintes

condições, salvo se for obtida autorização do ISP:

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

- apenas poderão ser retirados valores para efeitos de cálculo da participação nos resultados e quando

cada uma das subcontas do "Fundo para dotações futuras" não for, antes dessa retirada, e não resultar,

após a mesma, inferior a 5% do valor da respectiva carteira de investimentos;

- serão retirados os valores necessários para que o saldo de cada uma das subcontas do "Fundo para

dotações futuras" não seja superior a 25% do valor da respectiva carteira de investimentos.

h) Qualquer utilização do "Fundo para dotações futuras" deve ser registada na rubrica "Utilização do

fundo para dotações futuras".

i) O tratamento relativo aos investimentos cujos proveitos (rendimentos e mais-valias) ou custos

(menos-valias) não são considerados para efeitos de cálculo da participação nos resultados é o indicado no

ponto 11.1.3..

11.1.2 - Investimentos relativos a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo

tomador de seguro

a) O registo das diferenças entre o "valor actual" dos investimentos e o seu respectivo valor

contabilizado será efectuado:

- tratando-se de aumento de valor, na conta técnica do seguro de vida em "Mais-valias não realizadas

de investimentos";

- tratando-se de diminuição de valor, na conta técnica do seguro de vida em "Menos-valias não

realizadas de investimentos".

b) No caso da alienação de cada investimento aplica-se o disposto nas alíneas b), c), d) e e) do ponto

11.1.1.

11.1.3 - Investimentos não abrangidos pelos pontos 11.1.1 e 11.1.2

a) O registo da diferença entre o "valor actual" dos investimentos e o seu respectivo valor contabilizado

será efectuado:

- tratando-se de aumento de valor, na respectiva conta técnica ou na conta não técnica, de acordo com

a afectação dos investimentos, em “Mais-valias não realizadas de investimentos”;

- tratando-se de diminuição de valor, na respectiva conta técnica ou na conta não técnica, de acordo

com a afectação dos investimentos, em “Menos-valias não realizadas de investimentos”.

As mais-valias não realizadas são transferidas para a Reserva de Reavaliação Regulamentar (conta

12000) através da rubrica “Dotação ou utilização da Reserva de Reavaliação Regulamentar”. As menos-

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valias não realizadas serão compensadas pela Reserva de Reavaliação Regulamentar até à concorrência do

saldo desta sendo efectuado o respectivo registo na rubrica referida.

b) Pela alienação de cada investimento a diferença entre o produto da venda e o respectivo valor

contabilístico em 31 de Dezembro do exercício anterior, no caso de investimentos adquiridos em

exercícios anteriores, e entre o produto da venda e o valor de aquisição, para os investimentos adquiridos

no próprio exercício, será registada:

- na respectiva conta técnica ou na conta não técnica, de acordo com a afectação dos investimentos,

em "Ganhos realizados em investimentos", no caso de se tratar de mais-valias;

- na respectiva conta técnica ou na conta não técnica, de acordo com a afectação dos investimentos,

em "Perdas realizadas em investimentos", no caso de se tratar de menos-valias.

c) No cálculo das mais-valias ou das menos-valias, para efeitos da aplicação do disposto na alínea anterior,

as empresas de seguros que utilizam o critério do custo médio deverão considerar a diferença entre o valor

de venda de cada investimento e o valor médio ponderado entre o valor contabilístico de cada

investimento existente em 31 de Dezembro do exercício anterior e o valor de aquisição de cada

investimento posteriormente adquirido.

d) Para efeitos da aplicação do disposto na alínea b), deverão ser anuladas as mais-valias e as menos-valias

não realizadas dos investimentos correspondentes ao próprio exercício que previamente tenham sido

registadas.

e) No caso de investimentos que tenham sido transferidos entre carteiras, as mais-valias ou menos-valias

realizadas correspondentes ao exercício devem ser reflectidas nas rubricas correspondentes às carteiras a

que os investimentos estiveram afectos, sendo a repartição efectuada com base no valor de transferência

determinado nos termos do n.º 11.1.4.

11.1.4 - Transferências de investimentos

a) Transferência de investimentos avaliados pelo seu “valor actual”

As transferências de investimentos entre as várias carteiras serão efectuadas com base no "valor actual",

entendendo-se este como o valor obtido por aplicação dos critérios definidos nos n.ºs 10.1.1 e 10.1.2.

Na data das respectivas transferências deverão ser efectuados, nas carteiras de origem, os registos

contabilísticos correspondentes, em conformidade com os nºs. 11.1.1 alínea a), 11.1.2 alínea a) e 11.1.3

alínea a). Na carteira de destino, o valor a registar será o “valor actual”.

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b) Transferência de investimentos avaliados pelo critério do valor de aquisição ajustado

i) Entre duas carteiras que movimentam a Reserva de Reavaliação Regulamentar

As transferências serão efectuadas com base no valor de aquisição ajustado.

ii) Todas as outras situações

As transferências serão efectuadas com base no “valor actual”, entendendo-se este como o valor

obtido por aplicação dos critérios definidos nos n.ºs 10.1.1 e 10.1.2.

O registo da diferença entre o “valor actual” e o valor contabilizado deverá ser efectuado na carteira

de origem em conformidade com os n.ºs 11.1.1 alínea a) e 11.1.3 alínea a). Na carteira de destino,

se se utilizar o valor de aquisição ajustado, o valor a ajustar de forma escalonada e de modo

uniforme até ao momento de reembolso corresponderá à diferença entre o “valor actual”, na data da

transferência, e o respectivo valor de reembolso.

11.1.5 - Utilização da Reserva de Reavaliação Regulamentar

a) A "Reserva de Reavaliação Regulamentar" apenas poderá ser utilizada para os fins e de acordo com a

ordem de prioridades que se indicam:

1º - Compensação de menos-valias não realizadas de investimentos;

2º - Cobertura de prejuízos acumulados até ao fim do exercício em que foi constituída;

3º - Registo das mais-valias realizadas de investimentos na rubrica da conta não técnica

“Recuperação de mais e menos-valias realizadas de investimentos” ou incorporação no capital

social.

b) O montante a registar na rubrica “Recuperação de mais e menos-valias realizadas de investimentos”

corresponde apenas a alienações efectuadas até ao final do exercício. No caso de alguma empresa de

seguros não ter a totalidade das suas responsabilidades registadas, nos termos a definir por regulamentação

específica, este montante não poderá conduzir a que o valor da rubrica “Resultado antes de impostos” seja

superior à soma dos valores das rubricas “Resultado da actividade corrente” e “Resultado extraordinário”.

11.1.6 - Diferenças de câmbios

As diferenças resultantes da aplicação do princípio do valor actual referidas nos pontos 11.1.1, 11.1.2 e

11.1.3 incluem as diferenças de câmbio.

11.1.7 - Títulos de rendimento fixo

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a) O registo dos reajustamentos do valor dos títulos de rendimento fixo, quando se aplicar o critério

alternativo referido no nº. 10.1.3 é efectuado em “754 - Ganhos realizados em investimentos -

Reajustamentos de valor de títulos de rendimento fixo” e em “654 - Perdas realizadas em investimentos -

Reajustamentos de valor de títulos de rendimento fixo”, consoante se trate de aumentos ou diminuições de

valor.

b) Se os títulos de rendimento fixo a que seja aplicado o critério em referência forem vendidos antes do

seu vencimento, e se o produto da venda for utilizado para adquirir outros títulos de rendimento fixo, a

mais-valia, a existir, resultante da diferença entre o produto dessa venda e o seu valor contabilístico, deve

ser escalonada de modo uniforme ao longo do período remanescente do título, sendo a parte

correspondente ao exercício em que o título foi vendido contabilizada nas contas referidas na alínea a) e o

restante no conta “4822 - Acréscimos e diferimentos - Proveitos diferidos - Títulos de rendimento fixo”.

Nos exercícios seguintes ao da venda desses títulos, os valores contabilizados na conta 4822 devem ser

transferidos escalonadamente para a conta 754.

c) Em todas as situações não referidas no número anterior, a venda de títulos de rendimento fixo antes

do seu vencimento implica que a diferença entre o produto dessa venda e o seu valor contabilístico seja

integralmente contabilizada no momento da venda.

11.2 - IMOBILIZADO EM REGIME DE LOCAÇÃO FINANCEIRA

A contabilização, por parte da empresa de seguros (locatário), das operações relativas à aquisição e

utilização de bens do imobilizado corpóreo em regime de locação financeira deverá obedecer às seguintes

regras, por aplicação do princípio contabilístico da substância sobre a forma:

a) No momento do contrato, a locação deve ser registada por igual quantitativo na conta adequada ao

registo do bem, no activo, e na conta 47400 - "Fornecedores de imobilizado em regime de locação

financeira", no passivo, pelo somatório da parte do capital incluída nas rendas;

b) As rendas são desdobradas de acordo com o plano de amortização financeira, debitando a conta do

passivo pela parte correspondente à amortização do capital e levando o restante à conta 6852 - "Juros

suportados - Imobilizações em regime de locação financeira", a título de juros suportados;

c) O activo imobilizado referido em a) deve ser amortizado de forma consistente com a política

contabilística da empresa; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem

no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este fôr inferior ao da

sua vida útil.

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11.3 - PRODUTOS DERIVADOS

A contabilização, por parte da empresa de seguros, dos movimentos relativos às operações com

produtos derivados deverá obedecer às seguintes regras:

11.3.1 - Operações de cobertura com futuros

Os contratos de futuros transaccionados devem ser evidenciados pelo seu valor nocional em contas

extrapatrimoniais criadas para o efeito.

a.) Margem inicial

a.1.) A margem inicial entregue a câmaras de compensação em consequência da comercialização

de futuros deverá ser contabilizada numa conta de terceiros quer seja efectuada em dinheiro quer em

valores mobiliários.

a.2.) Os juros resultantes da margem inicial deverão ser contabilizados em rendimentos de

investimentos.

b) Comissões

As comissões e taxas de operações com futuros devem ser registadas numa conta de comissões (custos

com gestão de investimentos).

c) Ajuste diário de ganhos e perdas

c.1.) Quando as operações com futuros respeitem à cobertura de activos afectos à representação das

provisões técnicas dos ramos Não Vida ou do ramo Vida sem participação nos resultados ou à

cobertura de activos não afectos, os ganhos e perdas daí resultantes deverão ser reconhecidos de

forma simétrica aos ganhos e perdas dos activos sujeitos a cobertura, obedecendo às regras de

contabilização na reserva de reavaliação regulamentar.

c.2.) Quando as operações com futuros respeitem à cobertura de activos afectos à representação das

provisões técnicas do ramo Vida com participação nos resultados, os ganhos e perdas daí resultantes

deverão ser reconhecidos de forma simétrica aos ganhos e perdas dos activos sujeitos a cobertura,

obedecendo às regras de contabilização no fundo para dotações futuras.

c.3.) Quando as operações com futuros respeitem à cobertura de activos afectos à representação das

provisões técnicas de seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de

seguro, os ganhos e perdas daí resultantes deverão ser contabilizados em proveitos ou custos do

exercício, em contas de ganhos ou perdas não realizados.

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c.4.) Quando as operações com futuros respeitem à cobertura do risco de preço de mercado de

aquisições futuras de activos os ganhos e perdas daí resultantes deverão ser contabilizados em contas

de custos e proveitos diferidos até à data de realização da aquisição.

d) O ganho/perda final da operação com futuros deverá ser englobado no preço de aquisição ou de

venda do activo objecto de cobertura.

11.3.2 - Operações de cobertura com opções

Os contratos de opções transaccionados devem ser evidenciados pelo seu valor de exercício em contas

extrapatrimoniais criadas para o efeito.

a) Prémio da opção

a.1.) O prémio pago na aquisição de uma opção de compra ou de venda deverá ser contabilizado

como um investimento até à maturidade da opção ou até à data da reversão da posição. No período

compreendido entre a data de aquisição da opção e a data da sua maturidade ou da venda da mesma,

o valor do prémio deverá ser ajustado ao valor de mercado.

a.2.) O prémio recebido na venda de uma opção de compra ou de venda deverá ser contabilizado

como um investimento (a crédito) até à maturidade da opção ou até à data da reversão da posição.

No período compreendido entre a data de venda da opção e a data da sua maturidade ou da compra

da mesma o valor do prémio deverá ser ajustado ao valor de mercado.

a.3.) Na maturidade, o prémio pago ou recebido relativo a opções compradas ou vendidas deverá

ser englobado no preço de aquisição ou de venda do activo objecto de cobertura.

b) Comissões

As comissões e taxas de operações com opções devem ser registadas numa conta de comissões (custos

com gestão de investimentos).

c) Valorização

c.1.) Quando a operação se destina a cobrir o risco de um activo detido, os ajustes efectuados no

valor do prémio da opção comprada/vendida deverão ter o mesmo tratamento contabilístico que os

ajustes no valor do activo coberto.

c.2.) Quando a operação se destina à cobertura do risco de preço de mercado de aquisições futuras

de activos os ajustes efectuados no valor do prémio da opção comprada/vendida deverão ser

contabilizados em custos e proveitos diferidos.

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11.3.3 - Operações de cobertura com outros produtos derivados

O valor nominal das operações com outros produtos derivados transaccionados deve ser evidenciado

em contas extrapatrimoniais criadas para o efeito.

a) Custo inicial

No período compreendido entre a data de abertura da operação e a respectiva data de maturidade ou de

reversão da posição, o custo inicial deverá ser contabilizado em acréscimos e diferimentos. Na data de

maturidade do produto ou na data da reversão da posição o referido custo deve ser englobado no preço

de aquisição ou de venda do activo objecto de cobertura.

b) Comissões

As comissões e taxas de operações com outros produtos derivados devem ser registadas numa conta de

comissões (custos com gestão de investimentos).

c) Valorização

c.1.) Quando as operações com outros produtos derivados respeitem à cobertura de activos afectos

à representação das provisões técnicas dos ramos Não Vida e do ramo Vida sem participação nos

resultados ou à cobertura de activos não afectos, os ganhos e perdas deverão ser reconhecidos de

forma simétrica aos ganhos e perdas dos activos sujeitos à cobertura, obedecendo às regras de

contabilização na reserva de reavaliação regulamentar.

c.2.) Quando as operações com outros produtos derivados respeitem à cobertura de activos afectos

à representação do ramo Vida com participação nos resultados, os ganhos e perdas deverão ser

reconhecidos de forma simétrica aos ganhos e perdas dos activos sujeitos à cobertura, obedecendo às

regras de contabilização no fundo para dotações futuras.

c.3.) Quando as operações com outros produtos derivados respeitem à cobertura de activos afectos

à representação das provisões técnicas de seguros de vida em que o risco de investimento é

suportado pelo tomador de seguro os ganhos e perdas daí resultantes deverão ser contabilizados em

proveitos ou custos do exercício, em contas de ganhos ou perdas não realizados.

c.4.) Quando a operação se destina à cobertura do risco de preço de mercado de aquisições futuras

de activos, os ganhos e perdas daí resultantes deverão ser contabilizados em contas de custos e

proveitos diferidos até à data de maturidade do contrato ou de reversão do mesmo.

c.5.) O ganho/perda final da operação deverá ser englobado no preço de aquisição ou de venda do

activo objecto de cobertura.

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11.3.4 - Operações de arbitragem ou de especulação com produtos derivados

Os ganhos e perdas resultantes da utilização de produtos derivados em operações de arbitragem ou

especulação devem ser imediatamente reconhecidos como ganhos e perdas de natureza financeira.

11.4 - OPERAÇÕES DE REPORTE E DE EMPRÉSTIMO DE VALORES

A contabilização das operações de reporte e de empréstimo de valores deve ser efectuada com base no

princípio da substância sobre a forma, obedecendo às seguintes regras:

a) Os valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores devem permanecer na

respectiva carteira de investimentos, sendo igualmente relevados em contas extrapatrimoniais.

b) Os fundos tomados ou recebidos em operações de reporte não integram a carteira de

investimentos, devendo ser contabilizados em contas de outros devedores e credores.

c) Os valores recebidos em operações de reporte e de empréstimo de valores não integram a carteira

de investimentos, devendo apenas ser contabilizados em contas extrapatrimoniais.

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Tabelas

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

TABELA 1

RAMOS NÃO-VIDA

2 ACIDENTES E DOENÇA

21 ACIDENTES

211 ACIDENTES DE TRABALHO

212 ACIDENTES PESSOAIS

213 PESSOAS TRANSPORTADAS

22 DOENÇA

3 INCÊNDIO E OUTROS DANOS

31 INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA

32 OUTROS DANOS EM COISAS

321 AGRÍCOLA

3211 AGRÍCOLA - INCÊNDIO

3212 AGRÍCOLA - COLHEITAS

322 PECUÁRIO

323 ROUBO

324 CRISTAIS

325 DETERIORAÇÃO DE BENS REFRIGERADOS

326 AVARIA DE MÁQUINAS

327 RISCOS MÚLTIPLOS

3271 RISCOS MÚLTIPLOS HABITAÇÃO

3272 RISCOS MÚLTIPLOS COMERCIANTES

3273 RISCOS MÚLTIPLOS INDUSTRIAL

3278 OUTROS

328 OUTROS

4 AUTOMÓVEL

41 VEÍCULOS TERRESTRES

42 MERCADORIAS TRANSPORTADAS

43 RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEÍCULOS TERRESTRES A MOTOR

44 PESSOAS TRANSPORTADAS

5 MARÍTIMO E TRANSPORTES

51 VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

52 EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS, LACUSTRES E FLUVIAIS

53 RESPONSAB. CIVIL EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS, LACUSTRES E FLUVIAIS

54 RESPONSABILIDADE CIVIL VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

55 MERCADORIAS TRANSPORTADAS

56 PESSOAS TRANSPORTADAS

6 AÉREO

61 AERONAVES

62 RESPONSABILIDADE CIVIL AERONAVES

63 MERCADORIAS TRANSPORTADAS

64 PESSOAS TRANSPORTADAS

7 MERCADORIAS TRANSPORTADAS

8 RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

81 RESPONSABILIDADE CIVIL PRODUTOS

82 RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

83 RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO

84 CAÇADORES

85 OUTROS

9 DIVERSOS

91 CRÉDITO

92 CAUÇÃO

93 PERDAS PECUNIÁRIAS DIVERSAS

94 PROTECÇÃO JURÍDICA

95 ASSISTÊNCIA

96 SEGUROS DIVERSOS

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efectuar por ramos ou por modalidades de seguro

para as seguintes rubricas:

31 - Provisões técnicas de seguro directo não-vida

Subcontas 310, 311, 312, 313 e 314.

33 - Provisões técnicas de resseguro aceite não-vida

Subcontas 330, 331, 332, 333 e 334.

35 - Provisões técnicas de resseguro cedido não-vida

Subcontas 3500, 3501, 3502, 3503, 3510, 3511, 3512 e 3513.

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

40 - Tomadores de seguro

Subcontas 40000, 40001, 40100, 40101, 40200, 40201, 40300 e 40301.

601 - Custos com sinistros de seguro directo não-vida

Subcontas 601010, 601011, 601012, 601110 e 601111.

603 - Custos com sinistros de resseguro aceite não-vida

Subcontas 6030 e 6031.

605 - Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não-vida

Subcontas 60500, 60501, 60510 e 60511.

611 - Variação das outras provisões técnicas - De seguro directo não-vida

Subcontas 6110, 6111, 6112 e 6113.

613 - Variação das outras provisões técnicas - De resseguro aceite não-vida

Subcontas 6130, 6131, 6132 e 6133.

615 - Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido não-vida

Subcontas 61500, 61501, 61510 e 61511.

6301 - Custos de aquisição - De seguro directo não-vida

63010 - Custos de aquisição - De seguro directo não-vida - Comissões de mediação e

corretagem

6303 - Custos de aquisição - De resseguro aceite não-vida

63030 - Custos de aquisição - De resseguro aceite não-vida - Comissões

6311 - Variação dos custos de aquisição diferidos - De seguro directo não-vida

6313 - Variação dos custos de aquisição diferidos - De resseguro aceite não-vida

6321 - Custos administrativos - De seguro directo não-vida

63210 - Custos administrativos - De seguro directo não-vida - Comissões de cobrança

6323 - Custos administrativos - De resseguro aceite não-vida

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

701 - Prémios de seguro directo não-vida

703 - Prémios de resseguro aceite não-vida

711 - Prémios de resseguro cedido - De seguro directo não-vida

713 - Prémios de resseguro cedido - De resseguro aceite não-vida

721 - Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido - De seguro directo

não-vida

723 - Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido - De resseguro aceite

não-vida

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TABELA 2

RAMO VIDA

11 SEGURO DE VIDA

12 SEGURO DE NUPCIALIDADE E SEGURO DE NATALIDADE

13 SEGUROS LIGADOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO

14 OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efectuar para as seguintes rubricas:

30 - Provisões técnicas de seguro directo vida

Subcontas 300, 301, 302.

32 - Provisões técnicas de resseguro aceite vida

Subcontas 320, 321, 322.

34 - Provisões técnicas de resseguro cedido vida

Subcontas 3400, 3401, 3402, 3410, 3411, 3412.

40 - Tomadores de seguro

Subcontas 4000, 4010, 4020 e 4030.

600 - Custos com sinistros de seguro directo vida

Subcontas 60000, 60001 e 6001.

602 - Custos com sinistros de resseguro aceite vida

Subcontas 6020 e 6021.

604 - Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida

Subcontas 60400, 60401, 60410 e 60411.

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

610 - Variação das outras provisões técnicas - De seguro directo vida

Subcontas 6100, 6101.

612 - Variação das outras provisões técnicas - De resseguro aceite vida

Subcontas 6120, 6121.

614 - Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido vida

Subcontas 61400, 61401, 61410 e 61411.

620 - Participação nos resultados - De seguro directo vida

6300 - Custos de aquisição - De seguro directo vida

63000 - Custos de aquisição - De seguro directo vida - Comissões de mediação e corretagem

6302 - Custos de aquisição - De resseguro aceite vida

63020 - Custos de aquisição - De resseguro aceite vida - Comissões

6310 - Variação dos custos de aquisição diferidos - De seguro directo vida

6312 - Variação dos custos de aquisição diferidos - De resseguro aceite vida

6320 - Custos administrativos - De seguro directo vida

63200 - Custos administrativos - De seguro directo vida - Comissões de cobrança

6322 - Custos administrativos - De resseguro aceite vida

700 - Prémios de seguro directo vida

702 - Prémios de resseguro aceite vida

710 - Prémios de resseguro cedido - De seguro directo vida

712 - Prémios de resseguro cedido - De resseguro aceite vida

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720 - Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido - De seguro directo vida

722 - Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido - De resseguro aceite vida

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TABELA 3

SINISTROS POR ANOS DE OCORRÊNCIA

0 Do exercício

00 Participados no exercício de ocorrência

01 Não participados no exercício de ocorrência

1 Do exercício (n-1)

10 Participados no exercício de ocorrência

11 Não participados no exercício de ocorrência

2 Do exercício (n-2)

20 Participados no exercício de ocorrência

21 Não participados no exercício de ocorrência

3 Do exercício (n-3)

30 Participados no exercício de ocorrência

31 Não participados no exercício de ocorrência

4 Do exercício (n-4)

40 Participados no exercício de ocorrência

41 Não participados no exercício de ocorrência

5 Do exercício (n-5) e anteriores

50 Participados no exercício de ocorrência

51 Não participados no exercício de ocorrência

Esta tabela indica os desdobramentos mínimos exigíveis para as seguintes rubricas:

30 - Provisões técnicas de seguro directo vida

Subconta 301.

31 - Provisões técnicas de seguro directo não-vida

Subcontas 31100, 31101 e 3111.

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32 - Provisões técnicas de resseguro aceite vida

Subconta 321.

33 - Provisões técnicas de resseguro aceite não-vida

Subconta 33100, 33101 e 3311.

34 - Provisões técnicas de resseguro cedido vida

Subcontas 3401 e 3411.

35 - Provisões técnicas de resseguro cedido não-vida

Subcontas 3501 e 3511.

60 - Custos com sinistros de seguro directo vida

Subcontas 600001 e 6001.

601 - Custos com sinistros de seguro directo não-vida

Subcontas 6010003, 6010004, 6010005, 601001, 601010, 601011, 601012, 601100,

601101, 601102, 601110 e 601111.

602 - Custos com sinistros de resseguro aceite vida

Subcontas 60200, 60201 e 60210.

603 - Custos com sinistros de resseguro aceite não-vida

Subcontas 60300, 60301 e 60310.

604 - Parte dos resseguradores nos sinistros vida

Subcontas 60400, 604010, 60410 e 604110.

605 - Parte dos resseguradores nos sinistros não-vida

Subcontas 60500, 605010, 60510 e 605110.

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TABELA 4

PAÍSES DE ESTABELECIMENTO

01 - Portugal

02 - Alemanha

03 - Bélgica

04 - Dinamarca

05 - Espanha

06 - França

07 - Grécia

08 - Holanda

09 - Itália

10 - Irlanda

11 - Luxemburgo

12 - Reino Unido

... - ...

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as rubricas do balanço e da conta de ganhos e

perdas no caso das empresas de seguros com sucursais no estrangeiro.

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TABELA 5

PAÍSES DE LOCALIZAÇÃO DO RISCO OU DO COMPROMISSO

01 - Portugal

02 - Alemanha

03 - Bélgica

04 - Dinamarca

05 - Espanha

06 - França

07 - Grécia

08 - Holanda

09 - Itália

10 - Irlanda

11 - Luxemburgo

12 - Reino Unido

... - ...

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as seguintes rubricas:

30 - Provisões técnicas de seguro directo vida

Subcontas 300, 301, 302 e 303.

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

31 - Provisões técnicas de seguro directo não-vida

Subcontas 310, 311, 312, 313 e 314.

34 - Provisões técnicas de resseguro cedido vida

Subcontas 3400, 3401, 3402 e 3403.

35 - Provisões técnicas de resseguro cedido não-vida

Subcontas 3500, 3501, 3502 e 3503.

600 - Custos com sinistros de seguro directo vida

Subcontas 6000 e 6001.

601 - Custos com sinistros de seguro directo não-vida

Subcontas 6010 e 6011.

604 - Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida

Subcontas 60400 e 60401.

605 - Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não-vida

Subcontas 60500 e 60501.

610 - Variação das outras provisões técnicas - De seguro directo vida

Subcontas 6100 e 6101.

611 - Variação das outras provisões técnicas - De seguro directo não-vida

Subcontas 6110, 6111, 6112 e 6113.

6140 - Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido vida - De seguro directo

Subcontas 61400 e 61401.

6150 - Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido não-vida - De seguro directo

Subcontas 61500 e 61501.

62 - Participação nos resultados

Subcontas 620 e 621.

630 - Custos de aquisição

Subcontas 63000 e 63010.

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

631 - Variação dos custos de aquisição diferidos

Subcontas 6310 e 6311.

632 - Custos administrativos

Subcontas 63200 e 63210.

70 - Prémios brutos emitidos

Subcontas 700 e 701.

71 - Prémios de resseguro cedido

Subcontas 710 e 711.

72 - Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido

Subcontas 720 e 721.

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TABELA 6

MOEDAS EM QUE SÃO EXPRESSOS OS COMPROMISSOS E OS INVESTIMENTOS DAS

EMPRESAS DE SEGUROS

02 - Euros

04 - Coroas Dinamarquesas

12 - Libras Inglesas

13 - Dólares Americanos

... - ...

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as seguintes rubricas:

- relativamente aos compromissos

30 - Provisões técnicas de seguro directo vida

Subcontas 300, 301, 302 e 303.

31 - Provisões técnicas de seguro directo não-vida

Subcontas 310, 311, 312, 313 e 314.

34 - Provisões técnicas de resseguro cedido vida

Subcontas 3400, 3401, 3402 e 3403.

35 - Provisões técnicas de resseguro cedido não-vida

Subcontas 3500, 3501, 3502 e 3503.

600 - Custos com sinistros de seguro directo vida

Subcontas 6000 e 6001.

601 - Custos com sinistros de seguro directo não-vida

Subcontas 6010 e 6011.

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

604 - Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida

Subcontas 60400 e 60401.

605 - Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não-vida

Subcontas 60500 e 60501.

610 - Variação das outras provisões técnicas - De seguro directo vida

Subcontas 6100 e 6101.

611 - Variação das outras provisões técnicas - De seguro directo não-vida

Subcontas 6110, 6111, 6112 e 6113.

6140 - Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido vida - De seguro directo

Subcontas 61400 e 61401.

6150 - Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido não-vida - De seguro directo

Subcontas 61500 e 61501.

62 - Participação nos resultados

Subcontas 620 e 621.

630 - Custos de aquisição

Subcontas 63000 e 63010.

631 - Variação dos custos de aquisição diferidos

Subcontas 6310 e 6311.

632 - Custos administrativos

Subcontas 63200 e 63210.

70 - Prémios brutos emitidos

Subcontas 700 e 701.

71 - Prémios de resseguro cedido

Subcontas 710 e 711.

72 - Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido

Subcontas 720 e 721.

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

- relativamente aos investimentos

20 - Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida

Todas as subcontas necessárias.

21 - Investimentos relativos a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo

tomador de seguro

Todas as subcontas necessárias.

22 - Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida

Todas as subcontas necessárias.

23 - Investimentos não afectos

Todas as subcontas necessárias.

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Mapas anexos

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IN V E N T Á R IO D E T ÍT U L O S E P A R T IC IP A Ç Õ E S F IN A N C E IR A S

A n e x o 1ID E N T IF IC A Ç Ã O D O S T ÍT U L O S Q u a n t id a d e M o n ta n te d o % d o v a lo r P re ç o m é d io V a lo r to ta l V a lo r d e b a la n ç o

C Ó D IG O D E S IG N A Ç Ã O v a lo r n o m in a l n o m in a l d e a q u is iç ã o d e a q u is iç ã o u n itá r io T o ta l

1 - T ÍT U L O S D E E M P R E S A S D O G R U P O E A S S O C IA D A S 1 .1 - N a c io n a is 1 .1 .1 - P a r te s d e c a p ita l e m e m p re s a s d o g ru p o

. . .s u b - to ta l

1 .1 .2 - O b r ig a ç õ e s d e e m p re s a s d o g ru p o. . .

s u b - to ta l 1 .1 .3 - O u t ro s t í tu lo s d e e m p re s a s d o g ru p o

. . .s u b - to ta l

1 .1 .4 - P a r te s d e c a p ita l e m e m p re s a s a s s o c ia d a s. . .

s u b - to ta l 1 .1 .5 - O b r ig a ç õ e s d e e m p re s a s a s s o c ia d a s

. . .s u b - to ta l

1 .1 .6 - O u t ro s t í tu lo s d e e m p re s a s a s s o c ia d a s. . .

s u b - to ta ls u b - to ta l

1 .2 - E s t ra n g e ira s 1 .2 .1 - P a r te s d e c a p ita l e m e m p re s a s d o g ru p o

. . .s u b - to ta l

1 .2 .2 - O b r ig a ç õ e s d e e m p re s a s d o g ru p o. . .

s u b - to ta l 1 .2 .3 - O u t ro s t í tu lo s d e e m p re s a s d o g ru p o

. . .s u b - to ta l

1 .2 .4 - P a r te s d e c a p ita l e m e m p re s a s a s s o c ia d a s. . .

s u b - to ta l 1 .2 .5 - O b r ig a ç õ e s d e e m p re s a s a s s o c ia d a s

. . .s u b - to ta l

1 .2 .6 - O u t ro s t í tu lo s d e e m p re s a s a s s o c ia d a s. . .

s u b - to ta ls u b - to ta l

to ta l2 - O U T R O S T ÍT U L O S 2 .1 - N a c io n a is 2 .1 .1 - T í tu lo s d e re n d im e n to f ix o 2 .1 .1 .1 - D e d ív id a p ú b lic a

. . .s u b - to ta l

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IN V E N T Á R IO D E T ÍT U L O S E P A R T IC IP A Ç Õ E S F IN A N C E IR A S

ID E N T IF IC A Ç Ã O D O S T ÍT U L O S Q u a n t id a d e M o n ta n te d o % d o v a lo r P re ç o m é d io V a lo r to ta l V a lo r d e b a la n ç oC Ó D IG O D E S IG N A Ç Ã O v a lo r n o m in a l n o m in a l d e a q u is iç ã o d e a q u is iç ã o u n itá r io T o ta l

2 .1 .1 .2 - D e o u t ro s e m is s o re s p ú b l ic o s. . .

s u b - to ta l 2 .1 .1 .3 - D e o u t ro s e m is s o re s

. . .s u b - to ta ls u b - to ta l

2 .1 .2 - T ítu lo s d e re n d im e n to v a r iá v e l 2 .1 .2 .1 - A c ç õ e s

. . .s u b - to ta l

2 .1 .2 .2 - T í tu lo s d e p a r t ic ip a ç ã o. . .

s u b - to ta l 2 .1 .2 .3 - U n id a d e s d e p a r t ic ip a ç ã o e m fu n d o s d e in v e s t im e n to

. . .s u b - to ta l

2 .1 .2 .4 - O u t ro s. . .

s u b - to ta ls u b - to ta l

to ta l 2 .2 - E s t ra n g e iro s 2 .2 .1 - T ítu lo s d e re n d im e n to f ix o 2 .2 .1 .1 - D e d ív id a p ú b lic a

. . .s u b - to ta l

2 .2 .1 .2 - D e o u t ro s e m is s o re s p ú b l ic o s. . .

s u b - to ta l 2 .2 .1 .3 - D e o u t ro s e m is s o re s

. . .s u b - to ta ls u b - to ta l

2 .2 .2 - T ítu lo s d e re n d im e n to v a r iá v e l 2 .2 .2 .1 - A c ç õ e s

. . .s u b - to ta l

2 .2 .2 .2 - T í tu lo s d e p a r t ic ip a ç ã o. . .

s u b - to ta l 2 .2 .2 .3 - U n id a d e s d e p a r t ic ip a ç ã o e m fu n d o s d e in v e s t im e n to

. . .s u b - to ta l

2 .2 .2 .4 - O u t ro s. . .

s u b - to ta lto ta l

3 - T O T A L G E R A L

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IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS E IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS

Anexo 2

Saldo inicial Aumentos Transferências Alienações Amortizações do exercício Saldo Final

RUBRICAS Valor Bruto Amortizações Aquisições Reavaliações e abates Reforço Regularizações (valor líquido)

IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS

Despesas de constituição e instalação Despesas de investigação e desenvolvimento Despesas em edifícios arrendados Trespasses Outras imobilizações incorpóreas Imobilizações em curso Adiantamentos por conta

sub-totalIMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS

Equipamento administrativo Máquinas e ferramentas Equipamento informático Instalações interiores Material de transporte Equipamento hospitalar Outras imobilizações corpóreas Imobilizações em curso Adiantamentos por conta

sub-totalTotal

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TERRENOS E EDIFÍCIOS

Anexo 3

Saldo inicial Aquisições Reavaliações Transferências Alienações Saldo Final

RUBRICAS Valor de Valor de e e diminuições Valor de Valor de Valor de Valor de Valor de Valor de

aquisição balanço beneficiações de valor aquisição balanço aquisição balanço aquisição balanço

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10)

De serviço próprio

Terrenos

Edifícios

De rendimento

Terrenos

Edifícios

Imobilizações em curso

Adiantamentos por conta

Total

(9) (1) (3) (5) (7)

(10) (2) (3) (4) (6) (8)

= + ± −

= + ± ± −

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INVESTIMENTOS EM EMPRESAS DO GRUPO E ASSOCIADAS E OUTROS INVESTIMENTOS FINANCEIROS (EXCEPTO TÍTULOS)

Anexo 4Saldo inicial Aum entos Dim inuições Alienações ou Saldo final

RUBRICAS de valor reem bolsos(1) (2) (3) (4) (5)

Investim entos em em presas do grupo e associadas

Em préstim os a em presas do grupo Em préstim os a em presas associadas

Outros investim entos financeiros

Em préstim os hipotecários Outros em préstim os Em préstim os sobre apólices Em préstim os sobre títulos ... ... Depósitos em instituições de crédito Outros ...

Depósitos junto de em presas cedentes

Total

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Anexo 5

Provisão para sinistros Custos com sinistros * Provisão para sinistros * Reajustamentos

RAMOS/GRUPOS DE RAMOS em 31/12/N-1 montantes pagos no exercício em 31/12/N

(1) (2) (3) (3)+(2)-(1)

VIDA

NÃO VIDA

ACIDENTES E DOENÇA

INCÊNDIO E OUTROS DANOS

AUTOMÓVEL

-RESPONSABILIDADE CIVIL

-OUTRAS COBERTURAS

MARÍTIMO, AÉREO E TRANSPORTES

RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

CRÉDITO E CAUÇÃO

PROTECÇÃO JURÍDICA

ASSISTÊNCIA

DIVERSOS

TOTAL

TOTAL GERAL* Sinistros ocorridos no ano N-1 e anteriores

DESENVOLVIMENTO DA PROVISÃO PARA SINISTROS RELATIVA A SINISTROS OCORRIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E DOS SEUS REAJUSTAMENTOS (CORRECÇÕES)

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DISCRIMINAÇÃO DE ALGUNS VALORES POR RAMOS

A nexo 6

R A M O S /G R U P O S D E R A M O S P rém ios bru tos P rém ios bru tos C ustos com s in is tros C ustos de exp lo ração S a ldo de resseguro

em itidos adqu iridos bru tos* bru tos*

S E G U R O D IR E C T O

A C ID E N T E S E D O E N Ç A

IN C Ê N D IO E O U T R O S D A N O S

A U TO M Ó V E L

- R E S P O N S A B IL ID A D E C IV IL

- O U T R A S C O B E R T U R A S

M A R ÍT IM O , A É R E O E TR A N S P O R T E S

R E S P O N S A B IL ID A D E C IV IL G E R A L

C R É D IT O E C A U Ç Ã O

P R O T E C Ç Ã O JU R ÍD IC A

A S S IS T Ê N C IA

D IV E R S O S

TO T A L

R E S S E G U R O A C E IT E

T O T A L G E R A L

* S em dedução da parte dos resseguradores

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DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS COM SINISTROS

Anexo 7

R A M O S/G R U P O S D E R AM O S M ontantes pagos - M ontantes pagos - custos de Variação da C ustos com sin is tros

- prestações gestão de s in is tros im putados provisão para s in is tros

(1) (2) (3) (4)=(1)+(2)+(3)

S E G UR O D IR E C TO

A C ID E N TE S E D O E N Ç A

IN C Ê N D IO E O U TR O S DA N O S

A U TO M Ó V EL

- R E S P O N S A B ILID A D E C IV IL

- O U TRA S C O B E R TU R A S

M A RÍT IM O , AÉRE O E TR ANSP O R TES

R E S P O N S A B ILID A D E C IV IL G E R A L

C R É DITO E C A UÇ Ã O

P R O TE C Ç Ã O JUR ÍD ICA

A SS IS TÊN C IA

D IV E R S O S

TO TA L

R E S S E G U R O A CE ITE

TO TAL G ER A L

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Circular n.º 10/96de12/02/96

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BALANÇO E CONTA DE GANHOS E PERDAS

1. Os modelos de apresentação do balanço e da conta de ganhos e perdas a utilizar para efeitos de prestação de contas são os constantes do plano de contas para as empresas de seguros.

2. No sentido de normalizar o seu preenchimento juntam-se, em anexo, os

mesmos modelos com indicação das linhas a utilizar. 3. Quando não for possível obter todos os valores relativos ao exercício anterior

(1994), a inscrever na conta de ganhos e perdas, deverá ser inscrita nas linhas correspondentes a indicação "n. d." e, em nota de pé de página, "n. d. = não disponível".

O INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

Anexos: Modelos (5) referidos supra.

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ANEXO I À CIRCULAR N.º 10/96, DE 12/02

Exercício:Companhia:Nº de identificação:

EXERCÍCIO Exercício Activo Amortizações Activo anterior

ACTIVO Bruto e Líquido ActivoProvisões Líquido

Imobilizações incorpóreas x x x x

Investimentos

Terrenos e edifícios x x x

De serviço próprio x x x De rendimento x x x Imobilizações em curso e adiantamentos por conta x x x

Investimentos em empresas do grupo x x x

Partes de capital em empresas do grupo x x x Obrigações e outros empréstimos a emp. do grupo x x x Partes de capital em empresas associadas x x x Obrigações e outros empréstimos a emp. associadas x x x

Outros investimentos financeiros x x x

Acções, outros títulos de rendim. variável e unidades de participação em fundos de investimento x x x Obrigações e outros títulos de rendimento fixo x x x Empréstimos hipotecários x x x Outros empréstimos x x x Depósitos em instituições de crédito x x x Outros x x x

Depósitos junto de empresas cedentes x x x

Investimentos relativos a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro x x x

Provisões técnicas de resseguro cedido x x x

Provisão para prémios não adquiridos x x x Provisão matemática do ramo vida x x x Provisão para sinistros x x x Provisão para participação nos resultados x x x Outras provisões técnicas x x x Provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro x x x

Devedores x x x x

Por operações de seguro directo Empresas do grupo x x x x Empresas participadas e participantes x x x x Outros devedores x x x x Por operações de resseguro Empresas do grupo x x x x Empresas participadas e participantes x x x x Outros devedores x x x x Por outras operações Empresas do grupo x x x x Empresas participadas e participantes x x x x Outros devedores x x x x Subscritores de capital x x x

Outros elementos do activo x x x x

Imobilizações corpóreas e existências x x x x Depósitos bancários e caixa x x x Outros x x x

Acréscimos e diferimentos x x x

Juros a receber x x x Outros acréscimos e diferimentos x x x

Total do Activo x x x x

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ANEXO II À CIRCULAR N.º 10/96, DE 12/02

Exercício:Companhia:Nº de identificação:

Exercício Exercício

PASSIVO anterior

Capital próprio x x

Capital x x Prémios de emissão x x Reservas de reavaliação Reavaliação regulamentar x x Reavaliação legal x x Reservas Reserva legal x x Reserva estatutária x x Outras reservas x x Resultados transitados ± x ± x Resultado do exercício ± x ± x

Passivos subordinados x x

Fundo para dotações futuras x x

Provisões técnicas x x

Provisão para prémios não adquiridos x x Provisão matemática do ramo vida x x Provisão para sinistros De vida x x De acidentes de trabalho x x De outros ramos x x Provisão para participação nos resultados x x Provisão para desvios de sinistralidade x x Outras provisões técnicas x x

Provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro x x

Provisões para outros riscos e encargos x x

Provisões para pensões x x Provisões para impostos x x Outras provisões x x

Depósitos recebidos de resseguradores x x

Credores x x

Por operações de seguro directo Empresas do grupo x x Empresas participadas e participantes x x Outros credores x x Por operações de resseguro Empresas do grupo x x Empresas participadas e participantes x x Outros credores x x Empréstimos bancários Empresas do grupo x x De empresas participadas e participantes x x Outros credores x x Estado e outros entes públicos x x Credores diversos Empresas do grupo x x Empresas participadas e participantes x x Outros credores x x

Acréscimos e diferimentos x x

Total do Passivo x x

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ANEXO III À CIRCULAR N.º 10/96, DE 12/02

E x e rc íc io :C o m p a n h ia :N º d e id e n tif ic a ç ã o :

C O N T A D E G A N H O S E P E R D A S E X E R C ÍC IO E X E R C ÍC IO A N T E R IO R

C o n ta té c n ic a d o s e g u ro n ã o v id a

P ré m io s a d q u ir id o s líq u id o s d e re s s e g u ro

P ré m io s b ru to s e m itid o s x x P ré m io s d e re s s e g u ro c e d id o - x x - x x P ro v is ã o p a ra p ré m io s n ã o a d q u ir id o s (v a r ia ç ã o ) ± x ± x P ro v is ã o p a ra p ré m io s n ã o a d q u ir id o s , p a rte d o s ± x ± x x ± x ± x x re s s e g u ra d o re s (v a r ia ç ã o )

P ro v e ito s d o s in v e s tim e n to s

R e n d im e n to s d e p a rte s d e c a p ita l

R e la tiv o s a e m p re s a s d o g ru p o x x O u tro s x x x x

R e n d im e n to s d e o u tro s in v e s tim e n to s

R e la tiv o s a e m p re s a s d o g ru p o x x O u tro s x x x x

G a n h o s re a liz a d o s e m in v e s tim e n to s x x x x

M a is -v a lia s n ã o re a liz a d a s d e in v e s tim e n to s x x

O u tro s p ro v e ito s té c n ic o s , l íq u id o s d e re s s e g u ro x x

P ro v e ito s té c n ic o s x x

C u s to s c o m s in is tro s , l íq u id o s d e re s s e g u ro

M o n ta n te s p a g o s

M o n ta n te s b ru to s x x P a rte d o s re s s e g u ra d o re s - x x - x x

P ro v is ã o p a ra s in is tro s (v a r ia ç ã o )

M o n ta n te b ru to x x P a rte d o s re s s e g u ra d o re s - x x x - x x x

O u tra s p ro v is õ e s té c n ic a s , l íq u id a s d e re s s e g u ro (v a r ia ç ã o ) ± x ± x

P a rtic ip a ç ã o n o s re s u lta d o s , l íq u id a d e re s s e g u ro x x

C u s to s d e e x p lo ra ç ã o líq u id o s

C u s to s d e a q u is iç ã o x x C u s to s d e a q u is iç ã o d ife r id o s (v a r ia ç ã o ) ± x ± x C u s to s a d m in is tra tiv o s x x C o m is s õ e s e p a rtic ip a ç ã o n o s re s u lta d o s d e re s s e g u ro - x x - x x

C u s to s c o m in v e s tim e n to s

C u s to s d e g e s tã o d o s in v e s tim e n to s x x P e rd a s re a liz a d a s e m in v e s tim e n to s x x x x

M e n o s -v a lia s n ã o re a liz a d a s d e in v e s tim e n to s x x

O u tro s c u s to s té c n ic o s , líq u id o s d e re s s e g u ro x x

P ro v is ã o p a ra d e s v io s d e s in is tra lid a d e (v a r ia ç ã o ) ± x ± x

C u s to s té c n ic o s x x

R e s u lta d o d a c o n ta té c n ic a d o s e g u ro n ã o v id a ± x ± x

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ANEXO IV À CIRCULAR N.º 10/96, DE 12/02

E x e r c íc io :C o m p a n h ia :N º d e id e n t i f ic a ç ã o :

C O N T A D E G A N H O S E P E R D A S E X E R C ÍC IO E X E R C ÍC IO A N T E R IO R

C o n ta té c n ic a d o s e g u r o d e v id a

P r é m io s l íq u id o s d e r e s s e g u r o

P r é m io s b r u to s e m it id o s x x P r é m io s d e r e s s e g u r o c e d id o - x x - x x

P r o v e i to s d o s in v e s t im e n to s

R e n d im e n to s d e p a r te s d e c a p i ta l

R e la t iv o s a e m p r e s a s d o g r u p o x x O u tr o s x x x x

R e n d im e n to s d e o u tr o s in v e s t im e n to s

R e la t iv o s a e m p r e s a s d o g r u p o x x O u tr o s x x x x

G a n h o s r e a l iz a d o s e m in v e s t im e n to s x x x x

M a is -v a l ia s n ã o r e a l iz a d a s d e in v e s t im e n to s x x

O u tr o s p r o v e i to s té c n ic o s , l íq u id o s d e r e s s e g u r o x x

P r o v e i to s té c n ic o s x x

C u s to s c o m s in is t r o s , l íq u id o s d e r e s s e g u r o

M o n ta n te s p a g o s

M o n ta n te s b r u to s x x P a r te d o s r e s s e g u r a d o r e s - x x - x x

P r o v is ã o p a r a s in is tr o s (v a r ia ç ã o )

M o n ta n te b r u to x x P a r te d o s r e s s e g u r a d o r e s - x x x - x x x

O u tr a s p r o v is õ e s té c n ic a s , l íq u id a s d e r e s s e g u r o (v a r ia ç ã o ) P r o v is ã o m a te m á t ic a d o r a m o v id a , l íq u id a d e r e s s e g u r o

M o n ta n te b r u to x x P a r te d o s r e s s e g u r a d o r e s - x x - x x

O u tr a s p r o v is õ e s té c n ic a s , l íq u id a s d e r e s s e g u r o ± x ± x ± x ± x

P a r t ic ip a ç ã o n o s r e s u l ta d o s , l íq u id a d e r e s s e g u r o x x

C u s to s d e e x p lo r a ç ã o l íq u id o s

C u s to s d e a q u is iç ã o x x C u s to s d e a q u is iç ã o d i fe r id o s (v a r ia ç ã o ) ± x ± x C u s to s a d m in is tr a t iv o s x x C o m is s õ e s e p a r t ic ip a ç ã o n o s r e s u l ta d o s d e r e s s e g u r o - x x - x x

C u s to s c o m in v e s t im e n to s

C u s to s d e g e s tã o d o s in v e s t im e n to s x x P e r d a s r e a l iz a d a s e m in v e s t im e n to s x x x x

M e n o s -v a l ia s n ã o r e a l iz a d a s d e in v e s t im e n to s x x

O u tr o s c u s to s té c n ic o s , l íq u id o s d e r e s s e g u r o x x

D o ta ç ã o o u u t i l iz a ç ã o d o fu n d o p a r a d o ta ç õ e s fu tu r a s ± x ± x

C u s to s té c n ic o s x x

R e s u lta d o d a c o n ta té c n ic a d o s e g u r o d e v id a ± x ± x

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ANEXO V À CIRCULAR N.º 10/96, DE 12/02

Exercício:Companhia:Nº de identificação:

CONTA DE GANHOS E PERDAS EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR

Conta não técnica

Resultado da conta técnica do seguro não vida ± x ± x

Resultado da conta técnica do seguro de vida ± x ± x

Resultado da conta técnica ± x ± x

Proveitos dos investimentos

Rendimentos de partes de capital

Relativos a empresas do grupo x x Outros x x x x

Rendimentos de outros investimentos

Relativos a empresas do grupo x x Outros x x x x

Ganhos realizados em investimentos x x x x

Mais-valias não realizadas de investimentos x x

Outros proveitos x x

Proveitos não técnicos x x

Custos com investimentos

Custos de gestão de investimentos x x Perdas realizadas em investimentos x x x x

Menos-valias não realizadas de investimentos x x

Outros custos, incluindo provisões x x

Custos não técnicos x x

Resultado da actividade corrente ± x ± x

Proveitos e ganhos extraordinários x x

Custos e perdas extraordinários x x

Resultado extraordinário ± x ± x

Dotação ou utilização da Reserva de Reavaliação Regulamentar ± x ± x

Recuperação de mais e menos-valias realizadas de investimentos ± x ± x

Resultado antes de impostos ± x ± x

Imposto sobre o rendimento do exercício x x

Resultado líquido do exercício ± x ± x

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Norma n.º 31/95-Rde28/12/95

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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

(Norma n.º 31/95-R, de 28/12/95)

As demonstrações financeiras consolidadas constituem um

complemento das demonstrações financeiras individuais das empresas integradas num grupo, não as substituindo, mas tendo como objectivo dar uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira e dos resultados das operações do conjunto formado por aquelas empresas como se de uma só empresa se tratasse.

Nas técnicas e procedimentos adoptados (como métodos de

consolidação) prevê-se o método de consolidação integral e o método de consolidação proporcional, respectivamente para os casos em que o domínio é exercido por uma única ou por várias entidades.

Prevê-se a aplicação do método de equivalência patrimonial para a

inclusão nas contas consolidadas de empresas associadas e ainda no caso de empresas filiais relativamente às quais não seja possível utilizar nem o método de consolidação integral, nem o proporcional, tendo em conta a diferença de natureza da sua actividade.

Considerando que a Directiva do Conselho nº. 91/674/CEE, relativa às

contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, estabelece o alargamento às seguradoras da obrigatoriedade de elaborar contas consolidadas;

Considerando que a elaboração de contas consolidadas permite um

melhor conhecimento da situação económico-financeira dos grupos económicos e um mais eficiente controlo a efectuar pelas entidades de supervisão;

Considerando que o Decreto-Lei nº. 147/94, de 25 de Maio, ao

proceder à transposição parcial para o direito interno da Directiva nº. 91/674/CEE, torna obrigatória, às seguradoras e outras entidades que controlem seguradoras, a elaboração de contas consolidadas;

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O Instituto de Seguros de Portugal emite, ao abrigo do disposto no artº. 7º. do Decreto-Lei nº. 147/94, de 25 de Maio, e no artº. 6º. do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 302/82, de 30 de Julho, a seguinte:

NORMA REGULAMENTAR

1. Âmbito 1.1. As empresas obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas,

nos termos do Decreto-Lei nº. 147/94, de 25 de Maio, devem dar cumprimento às disposições constantes desta Norma.

1.2. As demonstrações financeiras consolidadas a elaborar e a publicar nos

termos do mesmo diploma, devem ser do modelo previsto e incluso na presente Norma.

1.3. As demonstrações financeiras a elaborar pela empresa-mãe nos termos

previstos na alínea c) do nº. 1 do artº. 2º. do referido Decreto-Lei nº 147/94, incluem todas as empresas-filiais do tipo das indicadas nas alíneas a) e b) do mesmo nº. 1 e as empresas-filiais destas.

2. Princípios gerais

2.1. As demonstrações financeiras consolidadas constituem um todo e compreendem:

a) O balanço consolidado; b) A conta de ganhos e perdas consolidados; c) O anexo ao balanço e à conta de ganhos e perdas consolidados.

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2.2. As demonstrações financeiras consolidadas devem dar uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira e dos resultados do conjunto das empresas incluídas na consolidação, como se de uma só empresa se tratasse.

2.3. As demonstrações financeiras devem satisfazer as normas contabilísticas

para a actividade seguradora em vigor à data a que se reportam, em tudo o que por estas não seja contrariado, com as necessárias adaptações.

2.4. Quando, em casos excepcionais, a aplicação de uma disposição das

presentes normas de consolidação for incompatível com o objectivo mencionado no número 2.2 desta Norma, a disposição em causa não deverá ser aplicada, divulgando-se o caso no anexo ao balanço e à conta de ganhos e perdas consolidados.

2.5. Os métodos e procedimentos de consolidação devem ser aplicados de

forma consistente de um exercício para o outro.

3. Data de elaboração

3.1. As contas consolidadas devem ser elaboradas com referência à mesma data das contas anuais da empresa-mãe.

3.2. Quando a data do fecho do balanço de uma empresa, incluída na

consolidação, for anterior em mais de seis meses à data do fecho das contas consolidadas, a empresa deve ser consolidada com base em contas intercalares reportadas à data do balanço consolidado.

4. Alterações na composição do conjunto

4.1. Nos casos em que a composição do conjunto de empresas incluídas na consolidação se alterar significativamente no decurso do exercício, as contas consolidadas devem incluir informações que permitam a comparabilidade de contas consolidadas sucessivas.

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4.2. O dever referido no número anterior pode ser cumprido ou pela elaboração de contas consolidadas ajustadas à data do início do exercício a que se reportam ou por informações a prestar no anexo ao balanço e à conta de ganhos e perdas consolidados.

5. Métodos de consolidação

5.1. A consolidação de contas visa substituir no balanço da empresa

consolidante o valor das partes de capital por ela detidas pelo valor que lhe corresponde no património das empresas consolidadas.

5.2. Os métodos de consolidação são os seguintes:

a) Método de consolidação integral, que consiste na integração no balanço

e na conta de ganhos e perdas da empresa consolidante dos elementos respectivos dos balanços e das contas de ganhos e perdas das empresas consolidadas, evidenciando os direitos de terceiros, designados para este efeito por “interesses minoritários”;

b) Método de consolidação proporcional, que consiste na integração no

balanço e na conta de ganhos e perdas da empresa consolidante da parte que proporcionalmente lhe corresponde dos elementos respectivos dos balanços e das contas de ganhos e perdas das empresas consolidadas.

5.3. É aplicado um ou outro método em função da natureza e da importância das

participações. 6. Empresas associadas

6.1. Para efeitos da presente Norma, na determinação da percentagem referida na alínea c) do artº. 1º. do Decreto-Lei nº. 147/94 são adicionados os direitos de voto de qualquer empresa filial, bem como de qualquer outra

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pessoa que actue em seu próprio nome, mas por conta da empresa-mãe ou de qualquer empresa filial.

6.2. A integração no balanço consolidado das participações em empresas

associadas é feita pelo método de equivalência patrimonial, isto é, o valor contabilístico das partes de capital detidas pela empresa consolidante é substituído pelo valor que proporcionalmente lhe corresponde nos capitais próprios da empresa participada.

7. Método de consolidação integral

7.1. No método de consolidação integral devem ser aplicadas as seguintes regras:

a) Os elementos do activo, do passivo e dos capitais próprios das empresas

incluídas na consolidação devem ser integrados na sua totalidade no balanço consolidado;

b) Os custos e perdas e os proveitos e ganhos das empresas incluídas na

consolidação devem ser integrados na sua totalidade na conta de ganhos e perdas consolidados;

c) Os valores por que estejam registadas no balanço as participações nas

empresas incluídas na consolidação devem ser compensados pela proporção que representam nos capitais próprios dessas empresas, devendo i) esta compensação fazer-se com base nos respectivos valores

contabilísticos à data em que tais empresas sejam incluídas pela primeira vez na consolidação;

ii) as diferenças resultantes dessa compensação, na medida do

possível, ser imputadas directamente às rubricas do balanço consolidado que tenham valores superiores ou inferiores aos seus valores contabilísticos;

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iii) qualquer remanescente que ainda subsista após aquela imputação ser inscrita no balanço consolidado na rubrica “Diferenças de consolidação”, no activo, se for positiva, e no capital próprio, se for negativa;

d) O disposto na alínea c) anterior não se aplica às partes de capital da

empresa-mãe possuídas quer por ela própria, quer por uma outra empresa incluída na consolidação, as quais devem ser consideradas como acções próprias para efeitos do balanço consolidado;

e) O remanescente referido no número iii) da alínea c) terá o seguinte

tratamento: i) Quando a diferença for positiva, deve ser amortizada de acordo

com as regras estabelecidas para os trespasses com as necessárias adaptações, salvo se respeitar a empresas do sector financeiro em que, com base num plano estabelecido em função dos objectivos da aquisição, pode o Instituto de Seguros de Portugal permitir que seja amortizada por um período superior;

ii) Quando a diferença for negativa, apenas pode ser imputada à conta

de ganhos e perdas, se a diferença corresponder à previsão, à data de aquisição, de uma evolução desfavorável de resultados futuros da empresa, ou à previsão de encargos que ela ocasionará, na medida em que a referida previsão se realize;

iii) Não são permitidas compensações entre diferenças positivas e

diferenças negativas, excepto se corresponderem a investimentos numa mesma filial.

7.2. As demonstrações financeiras consolidadas devem apresentar os activos,

os passivos, os capitais próprios e os resultados das empresas incluídas na consolidação como se de uma só empresa se tratasse, devendo das mesmas ser eliminados, designadamente:

a) Os saldos entre as empresas incluídas na consolidação;

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b) Os custos e perdas e os proveitos e ganhos relativos às operações efectuadas entre as empresas incluídas na consolidação, com excepção dos referidos no número 7.4.;

c) Os resultados provenientes das operações efectuadas entre as empresas

incluídas na consolidação quando estejam integrados nos valores contabilísticos dos activos.

7.3. Os ganhos e as perdas, relativos às operações efectuadas entre as

empresas incluídas na consolidação e provenientes da alienação de investimentos, devem ser reclassificados de acordo com as regras estabelecidas para os investimentos, respectivamente, em menos-valias não realizadas de investimentos e em mais-valias não realizadas de investimentos, excepto se estas operações tiverem sido concluídas de acordo com as condições normais de mercado e tiverem instituído direitos a favor dos segurados.

7.4. Pode não se proceder às eliminações referidas no número 7.2 quando

envolvam montantes irrelevantes para o objectivo mencionado no número 2.2 e, excepcionalmente, não se proceder às referidas na alínea c) do citado número 7.2 quando uma operação tenha sido concluída de acordo com as condições normais do mercado e a eliminação dos resultados acarrete custos desproporcionados.

7.5. Não se procede às eliminações previstas:

a) Na alínea c) do número 7.2, quando uma operação tenha sido concluída de acordo com as condições normais do mercado e tiver instituído direitos a favor dos segurados;

b) Na alínea b) do mesmo número, quando uma operação tenha sido

concluída de acordo com as condições normais do mercado e se refira a processamento de prémios de seguro directo ou de custos com sinistros de seguro directo;

c) Na alínea b) do mesmo número, relativamente a rendas auferidas por

seguradoras.

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7.6. Os montantes das amortizações dos elementos das imobilizações corpóreas considerados nas demonstrações financeiras consolidadas devem reflectir as amortizações sobre o custo inicial destes elementos para o grupo.

7.7. Quando tiver havido vendas de activos fixos com ganhos ou perdas dentro

do grupo, o montante da amortização do imobilizado corpóreo será ajustado nas demonstrações consideradas de cada exercício para reflectir o custo histórico para o grupo.

7.8. Não se aplica o disposto nos dois números anteriores no caso previsto no

número 7.3 e na alínea a) do número 7.5. 7.9. O balanço consolidado e a conta de ganhos e perdas consolidados devem

incluir a diferença que aparecer aquando da consolidação entre os impostos imputáveis ao exercício e aos exercícios anteriores e os impostos já pagos ou a pagar referentes a esses exercícios, desde que daí resulte, para uma empresa consolidada, um encargo efectivo num futuro previsível.

7.10. Os valores atribuíveis às partes de capital nas empresas filiais, incluídas na

consolidação, detidas por pessoas que não sejam as empresas na mesma incluídas, devem ser inscritos no balanço consolidado na rubrica denominada “Interesses minoritários”.

7.11. Os resultados atribuíveis às partes de capital nas empresas filiais, detidas

por pessoas que não sejam as empresas incluídas na consolidação, devem ser inscritos na conta de ganhos e perdas consolidados na rubrica denominada “Interesses minoritários”.

8. Método de consolidação proporcional

8.1. Quando uma empresa dirigir outra empresa incluída na consolidação

juntamente com uma ou mais empresas não incluídas na consolidação, essa outra empresa deve ser incluída nas demonstrações financeiras consolidadas na proporção dos direitos do seu capital detidos pela empresa incluída na consolidação.

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8.2. É aplicável neste método, com as necessárias adaptações, o que se estabelece no número 7, com excepção do disposto nos números 7.10 e 7.11.

9. Valorimetria

9.1. Os elementos do activo, do passivo e dos capitais próprios a incluir nas contas consolidadas serão valorizados segundo critérios de valorimetria uniformes e de acordo com os estabelecidos para a actividade seguradora.

9.2. Sempre que em elementos do activo, do passivo e dos capitais próprios,

incluídos na consolidação, tiverem sido utilizados critérios de valorimetria diferentes dos fixados para a consolidação, estes elementos devem ser de novo valorizados de acordo com estes, a não ser que os seus efeitos sejam materialmente irrelevantes.

9.3. São admitidas derrogações ao número anterior em casos excepcionais,

devendo todas ser mencionadas e devidamente justificadas no anexo. 9.4. O disposto nos números anteriores não se aplica aos elementos do activo

cujas variações de valor tenham por efeito, entre outros, influenciar certos direitos dos segurados ou criar esses direitos, devendo este facto ser indicado no anexo às contas.

9.5. O disposto no número 9.2 não se aplica aos elementos do passivo cuja

avaliação por parte das empresas incluídas na consolidação se baseia na aplicação de disposições específicas de seguros.

10. Contabilização das participações em associadas

10.1. As participações nas associadas, a contabilizar pelo método de equivalência patrimonial, devem ser inscritas no balanço, na rubrica “Partes de capital em empresas associadas”, pela proporção dos capitais próprios que as

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mesmas participações representam, sendo as diferenças mencionadas no balanço na rubrica “Diferenças de avaliação - equivalência patrimonial”.

10.2. Para efeitos do número anterior, a diferença deve ser determinada na data

em que o método se aplique pela primeira vez:

a) Ou na data da aquisição da participação; b) Ou na data em que a empresa se tornou empresa associada, no caso de

aquisições em datas diferentes. 10.3. Sempre que elementos do activo ou do passivo da empresa associada

tenham sido valorizados segundo métodos diferentes dos utilizados na consolidação, estes elementos devem ser revalorizados, tanto quanto possível, segundo os critérios utilizados na consolidação para efeitos de cálculo daquela diferença.

10.4. No caso daquela diferença subsistir deverá ter o tratamento previsto na

alínea e) do número 7.1. 10.5. O valor que corresponde à proporção nos capitais próprios, inscrito em

“Partes de capital em empresas associadas”, deve ser aumentado ou diminuído do valor de qualquer variação verificada, em qualquer exercício, da respectiva proporção dos capitais próprios.

10.6. O valor referido no número anterior deve ser reduzido do montante dos

lucros distribuídos relativos à participação. 10.7. Os resultados atribuíveis a estas participações devem ser inscritos na conta

de ganhos e perdas consolidados na rubrica da conta não técnica “Resultados em empresas associadas e do grupo, não incluídas na consolidação”.

10.8. As eliminações previstas na alínea c) do número 7.2 devem ser efectuadas

desde que a informação esteja disponível. 10.9. Quando uma empresa associada elaborar contas consolidadas, o disposto

nos números anteriores aplica-se àquelas contas consolidadas.

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10.10. Na contabilização das participações em empresas associadas deve ser

aplicado o disposto na alínea d) do número 7.1, com as necessárias adaptações.

10.11. São admitidas derrogações ao número 10.3 no caso de a empresa

associada ser uma empresa do sector financeiro, devendo todas ser mencionadas e devidamente justificadas no anexo.

11. Modelos do balanço e da conta de ganhos e perdas consolidados

11.1. O balanço e a conta de ganhos e perdas consolidados devem obedecer aos modelos que se apresentam a seguir.

11.2. Não são permitidas compensações entre as diferenças positivas e as

negativas quer nas incluídas em "Diferenças de consolidação", quer nas incluídas em "Diferenças de avaliação - equivalência patrimonial".

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EXERCÍCIO Exercício Activo Amortizações Activo anterior

ACTIVO Bruto e Líquido ActivoProvisões Líquido

Imobilizações incorpóreas

Diferenças de consolidação Diferenças de avaliação-equivalência patrimonial Outras imobilizações incorpóreas

Investimentos

Terrenos e edifícios

De serviço próprio De rendimento Imobilizações em curso e adiantamentos por conta

Investimentos em empresas do grupo, não incluídas na consolidação, e associadas

Partes de capital em empresas do grupo, não incluídas na consolidação Obrigações e outros empréstimos a emp. do grupo, não incluídas na consolidação Partes de capital em empresas associadas Obrigações e outros empréstimos a emp. associadas

Outros investimentos financeiros

Acções, outros títulos de rendim. variável e unidades de participação em fundos de investimento Obrigações e outros títulos de rendimento fixo Empréstimos hipotecários Outros empréstimos Depósitos em instituições de crédito Outros

Depósitos junto de empresas cedentes

Investimentos relativos a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro

Provisões técnicas de resseguro cedido

Provisão para prémios não adquiridos Provisão matemática do ramo vida Provisão para sinistros Provisão para participação nos resultados Outras provisões técnicas Provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro

Devedores

Por operações de seguro directo Empresas do grupo, não incluídas na consolidação Empresas associadas Empresas participadas e participantes Outros devedores Por operações de resseguro Empresas do grupo, não incluídas na consolidação Empresas associadas Empresas participadas e participantes Outros devedores Por outras operações Empresas do grupo, não incluídas na consolidação Empresas associadas Empresas participadas e participantes Outros devedores Subscritores de capital

Outros elementos do activo

Imobilizações corpóreas e existências Depósitos bancários e caixa Outros

Acréscimos e diferimentos

Juros a receber Outros acréscimos e diferimentos

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Exercício Exercício PASSIVO anterior

Capital próprio

Capital Acções próprias - valor nominal Acções próprias - descontos e prémios Prémios de emissão Reservas de reavaliação Reavaliação regulamentar Reavaliação legal Reservas Reserva legal Reserva estatutária Outras reservas Resultados transitados Resultado do exercício Diferenças de consolidação Diferenças de avaliação - equivalência patrimonial

Interesses minoritários

Passivos subordinados

Fundo para dotações futuras

Provisões técnicas

Provisão para prémios não adquiridos Provisão matemática do ramo vida Provisão para sinistros De vida De acidentes de trabalho De outros ramos Provisão para participação nos resultados Provisão para desvios de sinistralidade Outras provisões técnicas

Provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro

Provisões para outros riscos e encargos

Provisões para pensões Provisões para impostos Outras provisões

Depósitos recebidos de resseguradores

Credores

Por operações de seguro directo Empresas do grupo, não incluídas na consolidação Empresas associadas Empresas participadas e participantes Outros credores Por operações de resseguro Empresas do grupo, não incluídas na consolidação Empresas associadas Empresas participadas e participantes Outros credores Empréstimos bancários Empresas do grupo, não incluídas na consolidação De empresas associadas De empresas participadas e participantes Outros credores Estado e outros entes públicos Credores diversos Empresas do grupo, não incluídas na consolidação Empresas participadas e participantes Outros credores

Acréscimos e diferimentos

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CONTA DE GANHOS E PERDAS CONSOLIDADOS EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR

Conta técnica do seguro não vida

Prémios adquiridos líquidos de resseguro

Prémios brutos emitidos x Prémios de resseguro cedido - x x Provisão para prémios não adquiridos (variação) ± x Provisão para prémios não adquiridos, parte dos resseguradores (variação) ± x ± x x

Proveitos dos investimentos

Rendimentos de partes de capital

Relativos a empresas do grupo, não incluídas na consolidação x Relativos a empresas associadas x Outros x x

Rendimentos de outros investimentos

Relativos a empresas do grupo, não incluídas na consolidação x Relativos a empresas associadas x Outros x x

Ganhos realizados em investimentos x x

Mais-valias não realizadas de investimentos x

Outros proveitos técnicos, líquidos de resseguro x

Proveitos técnicos x

Custos com sinistros, líquidos de resseguro

Montantes pagos

Montantes brutos x Parte dos resseguradores - x x

Provisão para sinistros (variação)

Montante bruto x Parte dos resseguradores - x x x

Outras provisões técnicas, líquidas de resseguro (variação) ± x

Participação nos resultados, líquida de resseguro x

Custos de exploração líquidos

Custos de aquisição x Custos de aquisição diferidos (variação) ± x Custos administrativos x Comissões e participação nos resultados de resseguro - x x

Custos com investimentos

Custos de gestão dos investimentos x Perdas realizadas em investimentos x x

Menos-valias não realizadas de investimentos x

Outros custos técnicos, líquidos de resseguro x

Provisão para desvios de sinistralidade (variação) ± x

Custos técnicos x

Resultado da conta técnica do seguro não vida ± x

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CONTA DE GANHOS E PERDAS CONSOLIDADOS EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR

Conta técnica do seguro de vida

Prémios líquidos de resseguro

Prémios brutos emitidos x Prémios de resseguro cedido - x x

Proveitos dos investimentos

Rendimentos de partes de capital

Relativos a empresas do grupo, não incluídas na consolidação x Relativos a empresas associadas x Outros x x

Rendimentos de outros investimentos Relativos a empresas do grupo, não incluídas na consolidação x Relativos a empresas associadas x Outros x x

Ganhos realizados em investimentos x x

Mais-valias não realizadas de investimentos x

Outros proveitos técnicos, líquidos de resseguro x

Proveitos técnicos x

Custos com sinistros, líquidos de resseguro

Montantes pagos

Montantes brutos x Parte dos resseguradores - x x

Provisão para sinistros (variação)

Montante bruto x Parte dos resseguradores - x x x

Outras provisões técnicas, líquidas de resseguro (variação) Provisão matemática do ramo vida, líquida de resseguro

Montante bruto x Parte dos resseguradores - x x

Outras provisões técnicas, líquidas de resseguro ± x ± x

Participação nos resultados, líquida de resseguro x

Custos de exploração líquidos

Custos de aquisição x Custos de aquisição diferidos (variação) ± x Custos administrativos x Comissões e participação nos resultados de resseguro - x x

Custos com investimentos

Custos de gestão dos investimentos x Perdas realizadas em investimentos x x

Menos-valias não realizadas de investimentos x

Outros custos técnicos, líquidos de resseguro x

Dotação ou utilização do fundo para dotações futuras ± x

Custos técnicos x

Resultado da conta técnica do seguro de vida ± x

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CONTA DE GANHOS E PERDAS CONSOLIDADOS EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR

Conta não técnica

Resultado da conta técnica do seguro não vida ± x

Resultado da conta técnica do seguro de vida ± x

Resultado da conta técnica ± x

Proveitos dos investimentos

Rendimentos de partes de capital

Relativos a empresas do grupo, não incluídas na consolidação x Relativos a empresas associadas x Outros x x

Rendimentos de outros investimentos

Relativos a empresas do grupo, não incluídas na consolidação x Relativos a empresas associadas x Outros x x

Ganhos realizados em investimentos x x

Mais-valias não realizadas de investimentos x

Outros proveitos x

Proveitos não técnicos x

Custos com investimentos

Custos de gestão de investimentos x Perdas realizadas em investimentos x x

Menos-valias não realizadas de investimentos x

Outros custos, incluindo provisões x

Custos não técnicos x

Resultado da actividade corrente ± x

Proveitos e ganhos extraordinários x

Custos e perdas extraordinários x

Resultado extraordinário ± x

Dotação ou utilização da Reserva de Reavaliação Regulamentar ± x

Recuperação de mais e menos-valias realizadas de investimentos ± x

Resultado antes de impostos ± x

Imposto sobre o rendimento do exercício x

Resultados em empresas associadas e do grupo, não incluídas na consolidação ± x

Interesses minoritários ± x

Resultado líquido do exercício ± x

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12. Anexo ao balanço e à conta de ganhos e perdas consolidados

12.1. Devem ser anexadas ao balanço e à conta de ganhos e perdas consolidados as seguintes informações:

I - Informações relativas às empresas incluídas na consolidação e a outras empresas

1 - Relativamente às empresas incluídas na consolidação:

a) Firma e sede daquelas empresas; b) Proporção do capital detido nas empresas incluídas na consolidação,

excluindo a empresa-mãe, pelas empresas incluídas na consolidação ou por pessoas que actuem em seu próprio nome, mas por conta dessas empresas;

c) Indicação de quais as condições referidas no nº. 2 do artigo 2º. do Decreto-Lei nº. 147/94, de 25 de Maio, e que por força da aplicação da alínea a) do nº.4 do mesmo artigo determinaram que fosse levada a efeito a consolidação.

2 - Para as empresas excluídas da consolidação nos termos do artigo 5º. do

referido Decreto-Lei, deve proceder-se a indicações idênticas às da nota anterior, explicando os motivos da exclusão.

3 - Relativamente às empresas associadas:

a) Firma e sede das empresas associadas a empresas incluídas na consolidação;

b) Proporção do capital detido por empresas incluídas na consolidação ou por pessoas que actuem em seu próprio nome, mas por conta dessas empresas.

4 - Relativamente às empresas que tenham sido objecto de consolidação

proporcional, em virtude do disposto no número 8 desta Norma:

a) Firma e sede das empresas consolidadas; b) Os factos em que se baseia a direcção conjunta; c) A proporção do respectivo capital detido pelas empresas incluídas na

consolidação ou por pessoas que actuem em seu próprio nome, mas por conta dessas empresas.

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5 - Relativamente às empresas que não estejam referidas nas notas 1 a 4, nas

quais as empresas incluídas na consolidação e as excluídas com base no nº. 2 do artigo 5º. do Decreto-Lei nº. 147/94, de 25 de Maio, detenham, seja por elas próprias, seja por pessoas que actuem em seu próprio nome mas por conta dessas empresas, uma participação não inferior a 10%:

a) Firma e sede; b) Indicação da proporção do capital detido, dos capitais próprios e do resultado

do último exercício de cada uma dessas empresas relativamente às quais as contas tenham sido aprovadas.

Estas informações podem ser omitidas quando forem materialmente irrelevantes para efeitos do objectivo mencionado no número 2.2. desta Norma. A informação dos capitais próprios e dos resultados pode igualmente ser omitida quando a empresa em causa não estiver sujeita a publicidade obrigatória dos documentos de prestação de contas e sempre que seja detida em menos de 50%, directa ou indirectamente pelas empresas antes mencionadas.

6 - Relativamente às empresas incluídas na consolidação, quer pelo método de

consolidação integral, quer pelo método de consolidação proporcional, indicar o número médio de trabalhadores ao serviço durante o exercício, repartido por categorias.

II - Informações relativas à imagem verdadeira e apropriada

7 - Casos em que a aplicação das normas de consolidação não seja suficiente para

que as demonstrações financeiras consolidadas dêem uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira e dos resultados do conjunto das empresas incluídas na consolidação.

8 - Qualquer afastamento da aplicação das normas de consolidação feito para se

obter a necessária imagem verdadeira e apropriada, com indicação das respectivas razões e dos seus efeitos no balanço consolidado e na conta de ganhos e perdas consolidados.

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III - Informações relativas aos procedimentos de consolidação

9 - Discriminação das rubricas “Diferenças de consolidação” e “Diferenças de

avaliação - equivalência patrimonial”, indicação dos métodos de cálculo adoptados e explicitação das variações significativas relativamente ao exercício anterior.

10 - Justificação dos casos excepcionais em que não se adoptou o princípio

enunciado no número 2.5 desta Norma, e avaliação dos seus efeitos no património, na situação financeira e nos resultados do conjunto das empresas incluídas na consolidação.

11 - Situações em que foi utilizada a faculdade prevista na parte final do número 7.4

desta Norma, se o seu efeito sobre o património, a situação financeira e os resultados do conjunto das empresas incluídas na consolidação for materialmente relevante.

Indicação idêntica para as associadas, quando for caso disso.

12 - Informações que tornem comparáveis os sucessivos conjuntos de

demonstrações financeiras no caso de se alterar significativamente, no decurso do exercício, a composição do conjunto de empresas incluídas na consolidação.

13 - Indicação dos casos excepcionais em que se utilizou a faculdade prevista no

número 9.3 desta Norma, bem como das razões que justificaram a sua utilização.

14 - Indicação dos montantes dos ajustamentos excepcionais de valor dos activos

feitos exclusivamente para fins fiscais e não eliminados da consolidação, juntamente com as razões que justificaram a sua utilização.

15 - Justificação da amortização do valor das rubricas “Diferenças de consolidação”

e “Diferenças de avaliação - equivalência patrimonial” para além do período de cinco anos.

16 - Justificação dos casos em que se utilizou a faculdade prevista no número 10.11

desta Norma, bem como das razões que justificaram a sua utilização.

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IV - Informações relativas a responsabilidades

17 - Montante global das responsabilidades que não figuram no balanço

consolidado, na medida em que a sua indicação seja útil para a apreciação da situação financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação. Devem ser mencionadas separadamente quaisquer responsabilidades respeitantes a pensões de reforma, bem como as respeitantes a empresas do grupo não incluídas na consolidação.

18 - Descrição das responsabilidades das empresas incluídas na consolidação por

garantias prestadas, desdobrando-as de acordo com a natureza destas e mencionando expressamente as garantias reais.

V - Informações relativas a políticas contabilísticas

19 - Critérios de valorimetria aplicados às várias rubricas das demonstrações

financeiras consolidadas e métodos utilizados no cálculo dos ajustamentos de valor, designadamente amortizações e provisões e indicação de qualquer derrogação devendo a mesma ser justificada e indicados quais os efeitos sobre o património, a situação financeira, os resultados e a carga fiscal futura.

20 - Cotações utilizadas para conversão em moeda portuguesa dos elementos

incluídos nas demonstrações financeiras consolidadas que sejam ou tenham sido originariamente expressos em moeda estrangeira.

VI - Informações relativas a determinadas rubricas das contas

21 - Indicação separada dos elementos inscritos na rubrica “Imobilizações incorpóreas” com comentários explicativos e justificação das situações em que sejam efectuadas amortizações por períodos superiores a cinco anos.

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22 - Inventário de títulos e participações financeiras, de acordo com o modelo apresentado no anexo 1.

23 - Movimento ocorrido nas rubricas de imobilizações (corpóreas e incorpóreas) e

nas respectivas correcções de valor bem como em várias rubricas de investimentos, de acordo com os modelos apresentados nos anexos 2, 3 e 4.

24 - Indicação dos custos suportados no exercício e respeitantes a empréstimos

obtidos para financiar edifícios que tenham sido capitalizados nesse período. 25 - Movimentos relativos a reavaliações, de acordo com o seguinte mapa:

Rubricas Imob. corpóreas Investimentos Total

Reserva de Reavaliação

Início do exercício

Aumentos

Diminuições

Incorpor. capital social

Outras

Fim do exercício

Custos históricos

Reavaliações

Valores contabilísticos reavaliados

26 - Explicação do tratamento fiscal da "Reserva de Reavaliação". Explicitação de outros processos de tratamento da inflação adoptados para o

cálculo da "Reserva de Reavaliação". 27 - Desdobramento das contas de provisões conforme quadro seguinte:

Contas Saldo inicial Aumento Redução Saldo final

Provisões para recibos por cobrar

................................

Provisões para créditos de cobrança duvidosa

................................

Provisões para riscos e encargos

................................

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28 - Explicação das situações em que os investimentos, as imobilizações corpóreas

e outros elementos do activo foram objecto de amortizações ou provisões excepcionais com vista a obter vantagens fiscais e indicação dos respectivos valores.

29 - Demonstração consolidada dos resultados extraordinários, como segue:

Custos e perdas Exercícios Proveitos e ganhos Exercícios N N-1 N N-1 -Donativos -Restituição de impostos -Mecenato -Recuperação de dívidas -Despesas confidenciais -Reduções de amortiz. e provisões -Ofertas a clientes -Correcções relat. a ex. anteriores -Dívidas incobráveis -Outros prov. e ganhos extraord. -Multas e penalidades -Quotizações diversas -Correcções relat. a ex anteriores -Outros custos e perdas extraord. -Resultados extraordinários ± ±

30 - Discriminação dos empréstimos incluídos na rubrica de balanço "Outros

investimentos financeiros - Outros empréstimos", indicando separadamente os empréstimos sobre apólices.

31 - Discriminação dos investimentos incluídos na rubrica de balanço "Outros

investimentos financeiros - Outros". 32 - Discriminação dos elementos do activo incluidos na rubrica "Outros elementos

do activo - Outros". 33 - Com relação às seguintes provisões técnicas:

Rubricas Montante calculado Custos de aquisição diferidos Valor de

balanço

Valor de

balanço

N N-1

Provisão p/ prémios não adquiridos Provisão matemática Provisão para riscos em curso - -

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34 - Desenvolvimento da Provisão para sinistros relativa a sinistros ocorridos em exercícios anteriores e dos seus reajustamentos (correcções) conforme anexo 5 e discriminação dos custos com sinistros, conforme anexo 7.

35 - Explicação dos reajustamentos (correcções) apresentados em conformidade

com o número anterior no caso de estes assumirem valores significativos. 36 - Indicação do método de valorimetria aplicado a cada uma das rubricas de

investimentos. 37 - Especificação do método utilizado para a determinação do valor actual dos

terrenos e dos edifícios. Discriminação dos terrenos e edifícios segundo o exercício correspondente à sua avaliação, conforme segue:

Exercício da última avaliação

Valor de aquisição Valor de balanço

N N-1 N-2 N-3 N-4

Anterior 38 - Resumo das principais hipóteses consideradas no cálculo da provisão

matemática relativa ao seguro de vida. 39 - Indicação dos montantes recuperáveis provenientes da aquisição dos direitos

dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação) ou da obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados) que foram deduzidos ao montante da provisão para sinistros.

40 - Valor das dívidas a terceiros, apresentadas no balanço consolidado, que se

vencem para além de cinco anos, separadamente por cada uma das rubricas do balanço.

41 - Montante total das dívidas a terceiros apresentadas no balanço consolidado,

cobertas por garantias reais prestadas pelas empresas incluídas na consolidação, com indicação da respectiva natureza e forma.

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42 - Indicação dos prémios brutos emitidos de seguro directo, discriminando as operações entre empresas de grupo, provenientes de contratos celebrados:

- Em Portugal; - nos outros Estados-membros da União Europeia; - nos outros países.

43 - Indicação dos prémios brutos emitidos relativos ao seguro de vida,

discriminando as operações entre empresas de grupo, com os seguintes tipos de discriminação:

Prémios brutos emitidos de seguro directo (*) Relativos a contratos individuais Relativos a contratos de grupo (*) Periódicos Únicos (*) De contratos sem participação resultados

De contratos com participação resultados

De contratos em que o risco investimento

é suportado pelo tomador de seguro (*) Prémios brutos emitidos de resseguro aceite

(*)Estes valores devem ser coincidentes.

44 - Indicação do montante das comissões relativas ao seguro directo, discriminando as operações entre empresas de grupo, contabilizadas no exercício, que deve incluir as comissões de qualquer natureza, nomeadamente comissões de aquisição, de renovação, de cobrança e de serviço pós-venda.

45 - Discriminação de alguns valores relativos ao seguro não-vida, entre seguro

directo e resseguro aceite, e dentro do seguro directo, entre os vários ramos conforme Anexo 6.

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46 - Indicação global, para cada um dos orgãos, das remunerações atribuídas aos membros de cada um dos orgãos de administração, de direcção, de gerência ou de fiscalização da empresa-mãe pelo desempenho das respectivas funções nesta e nas suas empresas filiais, bem como o montante das responsabilidades surgidas ou contraídas em matéria de pensões de reforma aos antigos membros daqueles orgãos.

47 - Indicação global, para cada um dos orgãos, dos adiantamentos e empréstimos

concedidos aos membros de cada um dos orgãos de administração, de direcção, de gerência ou de fiscalização da empresa-mãe, por esta ou por uma empresa filial, com indicação das taxas de juro, das principais condições e das quantias eventualmente reembolsadas, bem como das responsabilidades assumidas por conta daqueles por meio de garantia de qualquer espécie.

48 - Montante das operações de locação financeira com indicação das rubricas do

balanço em que se encontram relevadas. VII - Informações diversas

49 - Outras informações exigidas por diplomas legais. 50 - Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da

situação financeira e dos resultados do conjunto das empresas incluídas na consolidação.

As informações especificadas nas notas 2, 7 a 15, 18, 21 a 24 e 48 são aplicáveis, com as necessárias adaptações, às empresas que tenham sido objecto de consolidação proporcional.

13. Disposições transitórias e finais

13.1. Nas primeiras demonstrações financeiras consolidadas a elaborar de acordo com esta norma, devem ser tidos em conta, para efeitos dos disposto na alínea c) do número 7.1, os valores contabilísticos das partes de capital e a proporção

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dos capitais próprios que elas representam reportados à data do início do exercício a que essas demonstrações se referem.

13.2. A diferença resultante da compensação efectuada nos termos da alínea

anterior deve ser apresentada no capital próprio ou no activo, nas respectivas rubricas.

13.3. As disposições dos números anteriores aplicam-se, com as necessárias

adaptações, tanto para efeitos do método da consolidação proporcional como do método da equivalência patrimonial.

13.4. Esta Norma entra em vigor em 31 de Dezembro de 1995, aplicando-se às

contas do exercício de 1995.

O CONSELHO DIRECTIVO,

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INVENTÁRIO DE TÍTULOS E PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS

Anexo 1IDENTIFICAÇÃO DOS TÍTULOS Quantidade Montante do % do valor Preço médio Valor total

CÓDIGO DESIGNAÇÃO valor nominal nominal de aqusição de aquisição unitário Total

1 - TÍTULOS DE EMPRESAS DO GRUPO NÃO INCLUÍDAS, NA CONSOLIDAÇÃO, E ASSOCIADAS 1.1 - Nacionais 1.1.1 - Partes de capital em empresas do grupo, não incluídas na consolidação

...sub-total

1.1.2 -Obrigações de empresas do grupo, não incluídas na consolidação...

sub-total 1.1.3 - Outros títulos de empresas do grupo, não incluídas na consolidação

...sub-total

1.1.4 - Partes de capital em empresas associadas...

sub-total 1.1.5 - Obrigações de empresas associadas

...sub-total

1.1.6 - Outros títulos de empresas associadas...

sub-totalsub-total

1.2 - Estrangeiras 1.2.1 - Partes de capital em empresas do grupo, não incluídas na consolidação

...sub-total

1.2.2 - Obrigações de empresas do grupo, não incluídas na consolidação...

sub-total 1.2.3 - Outros títulos de empresas do grupo, não incluídas na consolidação

...sub-total

1.2.4 - Partes de capital em empresas associadas...

sub-total 1.2.5 - Obrigações de empresas associadas

...sub-total

1.2.6 - Outros títulos de empresas associadas...

sub-totalsub-total

total2 - OUTROS TÍTULOS 2.1 - Nacionais 2.1.1 - Títulos de rendimento fixo 2.1.1.1 - De dívida pública

...sub-total

Valor de balanço

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INVENTÁRIO DE TÍTULOS E PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS

Anexo 1IDENTIFICAÇÃO DOS TÍTULOS Quantidade Montante do % do valor Preço médio Valor total

CÓDIGO DESIGNAÇÃO valor nominal nominal de aqusição de aquisição unitário Total 2.1.1.2 - De outros emissores públicos

...sub-total

2.1.1.3 - De outros emissores...

sub-totalsub-total

2.1.2 - Títulos de rendimento variável 2.1.2.1 - Acções

...sub-total

2.1.2.2 - Títulos de participação...

sub-total 2.1.2.3 - Unidades de participação em fundos de investimento

...sub-total

2.1.2.4 - Outros...

sub-totalsub-total

total 2.2 - Estrangeiros 2.2.1 - Títulos de rendimento fixo 2.2.1.1 - De dívida pública

...sub-total

2.2.1.2 - De outros emissores públicos...

sub-total 2.2.1.3 - De outros emissores

...sub-totalsub-total

2.2.2 - Títulos de rendimento variável 2.2.2.1 - Acções

...sub-total

2.2.2.2 - Títulos de participação...

sub-total 2.2.2.3 - Unidades de participação em fundos de investimento

...sub-total

2.2.2.4 - Outros...

sub-totaltotal

3 - TOTAL GERAL

Valor de balanço

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IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS E IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS

Anexo 2

Saldo inicial Aumentos Transferências Alienações Amortizações do exercício Saldo Final

RUBRICAS Valor Bruto Amortizações Aquisições Reavaliações e abates Reforço Regularizações (valor líquido)

IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS

Diferenças de consolidação Diferenças de avaliação - equivalência patrimonial Despesas de constituição e instalação Despesas de investigação e desenvolvimento Despesas em edifícios arrendados Trespasses Outras imobilizações incorpóreas Imobilizações em curso Adiantamentos por conta

sub-totalIMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS

Equipamento administrativo Máquinas e ferramentas Equipamento informático Instalações interiores Material de transporte Equipamento hospitalar Outras imobilizações corpóreas Imobilizações em curso Adiantamentos por conta

sub-totalTotal

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TERRENOS E EDIFÍCIOS

Anexo 3

Saldo inicial Aquisições Reavaliações Transferências Alienações Saldo Final

RUBRICAS Valor de Valor de e e diminuições Valor de Valor de Valor de Valor de Valor de Valor de

aquisição balanço beneficiações de valor aquisição balanço aquisição balanço aquisição balanço

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10)

De serviço próprio

Terrenos

Edifícios

De rendimento

Terrenos

Edifícios

Imobilizações em curso

Adiantamentos por conta

Total

(9) (1) (3) (5) (7)

(10) (2) (3) (4) (6) (8)

= + ± −

= + ± ± −

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INVESTIMENTOS EM EMPRESAS DO GRUPO E ASSOCIADAS E OUTROS INVESTIMENTOS FINANCEIROS (EXCEPTO TÍTULOS)

Anexo 4Saldo inicial Aumentos Diminuições Alienações ou Saldo final

RUBRICAS de valor reembolsos(1) (2) (3) (4) (5)

Investimentos em empresas do grupo, não incluídas na consolidação, e associadas

Empréstimos a empresas do grupo Empréstimos a empresas associadas

Outros investimentos financeiros

Empréstimos hipotecários Outros empréstimos Empréstimos sobre apólices Empréstimos sobre títulos ... ... Depósitos em instituições de crédito Outros ...

Depósitos junto de empresas cedentes

Total

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DESENVOLVIMENTO DA PROVISÃO PARA SINISTROS RELATIVA A SINISTROS OCORRIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E DOS SEUS REAJUSTAMENTOS (CORRECÇÕES)

Anexo 5

Provisão para sinistros Custos com sinistros * Provisão para sinistros * Reajustamentos

RAMOS/GRUPOS DE RAMOS em 31/12/N-1 montantes pagos no exercício em 31/12/N

(1) (2) (3) (3)+(2)-(1)

VIDA

NÃO VIDA

ACIDENTES E DOENÇA

INCÊNDIO E OUTROS DANOS

AUTOMÓVEL

-RESPONSABILIDADE CIVIL

-OUTRAS COBERTURAS

MARÍTIMO, AÉREO E TRANSPORTES

RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

CRÉDITO E CAUÇÃO

PROTECÇÃO JURÍDICA

ASSISTÊNCIA

DIVERSOS

TOTAL

TOTAL GERAL* Sinistros ocorridos no ano N-1 e anteriores

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DISCRIMINAÇÃO DE ALGUNS VALORES POR RAMOS

Anexo 6

RAMOS/GRUPOS DE RAMOS Prém ios brutos Prém ios brutos Custos com sinistros Custos de exploração Saldo de resseguro

em itidos adquiridos brutos* brutos*

SEGURO DIRECTO

ACIDENTES E DOENÇA

INCÊNDIO E OUTROS DANOS

AUTOMÓVEL

- RESPONSABILIDADE CIVIL

- OUTRAS COBERTURAS

MARÍTIMO, AÉREO E TRANSPORTES

RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

CRÉDITO E CAUÇÃO

PROTECÇÃO JURÍDICA

ASSISTÊNCIA

DIVERSOS

TOTAL

RESSEGURO ACEITE

TOTAL GERAL

* Sem dedução da parte dos resseguradores

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DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS COM SINISTROS

Anexo 7

RAMOS/GRUPOS DE RAMOS Montantes pagos - Montantes pagos - custos de Variação da Custos com sinistros

- prestações gestão de sinistros imputados provisão para sinistros

(1) (2) (3) (4)=(1)+(2)+(3)

SEGURO DIRECTO

ACIDENTES E DOENÇA

INCÊNDIO E OUTROS DANOS

AUTOMÓVEL

- RESPONSABILIDADE CIVIL

- OUTRAS COBERTURAS

MARÍTIMO, AÉREO E TRANSPORTES

RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

CRÉDITO E CAUÇÃO

PROTECÇÃO JURÍDICA

ASSISTÊNCIA

DIVERSOS

TOTAL

RESSEGURO ACEITE

TOTAL GERAL

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Norma n.º 6/96-Rde05/03/96

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ELEMENTOS REFERENTES ÀS CONTAS CONSOLIDADAS

Considerando que o Decreto-Lei nº 147/94, de 25 de Maio, ao proceder à transposição parcial para o direito interno da Directiva nº 91/674/CEE, torna obrigatória, às empresas de seguros e outras entidades que controlem empresas de seguros, a elaboração de contas consolidadas;

Considerando que os documentos de prestação de contas consolidadas são elementos necessários para a apreciação da verdadeira situação de solvência de uma empresa de seguros fazendo parte de um grupo;

Considerando a Norma nº 31/95-R, de 28 de Dezembro, e que é oportuno normalizar o preenchimento dos modelos de apresentação do balanço consolidado e da conta de ganhos e perdas consolidados;

O Instituto de Seguros de Portugal ao abrigo do disposto no artº 13º do Decreto-Lei nº 147/94, de 25 de Maio, e no artº. 6º. do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 302/82, de 30 de Julho, emite a seguinte:

NORMA REGULAMENTAR

1. As empresas que elaboram contas consolidadas, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 147/94, de 25 de Maio, devem apresentar ao Instituto de Seguros de Portugal, os seguintes elementos:

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a) Balanço consolidado (mapas modelo C1 e C2); b) Conta de ganhos e perdas consolidados (mapas modelo C3, C4 e

C5); c) Anexo ao balanço e à conta de ganhos e perdas consolidados; d) Relatório consolidado de gestão; e) Parecer do Conselho Fiscal; f) Documento de certificação legal de contas emitido pelo Revisor

Oficial de Contas; g) Relatório do auditor externo (se houver).

2. Os modelos de apresentação do balanço e da conta de ganhos e perdas

consolidados a utilizar para efeitos de prestação de contas consolidadas são os constantes da Norma nº 31/95-R, de 28 de Dezembro.

3. No sentido de normalizar o seu preenchimento apresentam-se, em anexo, os

mesmos modelos com indicação das linhas a utilizar (mapas modelo C1 a C5).

4. Quando não for possível, na apresentação das contas do exercício de 1995, obter todos os valores relativos ao exercício anterior (1994) deverá ser inscrita nas linhas correspondentes do balanço e da conta de ganhos e perdas consolidados a indicação "n. d." e, em nota de pé de página, "n. d. = não disponível".

5. Os elementos referidos nas alíneas a) e b) do nº 1 bem como os anexos 1 a 7

pertencentes ao elemento referido na alínea c) do mesmo número devem também, sempre que possível, ser enviados em suporte magnético (disquetes 3.5 HD na versão da folha de cálculo EXCEL 5.0), fornecido pelo Instituto de Seguros de Portugal.

6. Os elementos indicados nos números anteriores devem ser enviados ao Instituto

de Seguros de Portugal nos prazos a seguir indicados:

a) Até 15 dias antes da data da realização da assembleia geral anual para a aprovação das contas consolidadas;

b) Caso, por qualquer motivo, a assembleia geral referida na alínea

anterior não se realize, a documentação deve ser enviada ao Instituto de Seguros de Portugal no prazo de cinco meses a contar da data de encerramento de cada exercício anual.

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O CONSELHO DIRECTIVO Anexos(5): 1-Mapa C1 2-Mapa C2 3-Mapa C3 4-Mapa C4 5-Mapa C5

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ANEXO I À NORMA N.º 6/96-R, DE 5/3

Exercício:Companhia:Nº de identificação:

EXERCÍCIO Exercício Activo Amortizações Activo anterior

ACTIVO Bruto e Líquido ActivoProvisões Líquido

Imobilizações incorpóreas x x x x

Diferenças de consolidação x x x x Diferenças de avaliação-equivalência patrimonial x x x x Outras imobilizações incorpóreas x x x x

Investimentos

Terrenos e edifícios x x x

De serviço próprio x x x De rendimento x x x Imobilizações em curso e adiantamentos por conta x x x

Investimentos em empresas do grupo, não incluídas na consolidação, e associadas x x x

Partes de capital em empresas do grupo, não incluídas na consolidação x x x Obrigações e outros empréstimos a emp. do grupo, não incluídas na consolidação x x x Partes de capital em empresas associadas x x x Obrigações e outros empréstimos a emp. associadas x x x

Outros investimentos financeiros x x x

Acções, outros títulos de rendim. variável e unidades de participação em fundos de investimento x x x Obrigações e outros títulos de rendimento fixo x x x Empréstimos hipotecários x x x Outros empréstimos x x x Depósitos em instituições de crédito x x x Outros x x x

Depósitos junto de empresas cedentes x x x

Investimentos relativos a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro x x x

Provisões técnicas de resseguro cedido x x x

Provisão para prémios não adquiridos x x x Provisão matemática do ramo vida x x x Provisão para sinistros x x x Provisão para participação nos resultados x x x Outras provisões técnicas x x x Provisões técnicas relativas a seguros de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro x x x

Devedores x x x x

Por operações de seguro directo Empresas do grupo, não incluídas na consolidação x x x x Empresas associadas x x x x Empresas participadas e participantes x x x x Outros devedores x x x x Por operações de resseguro Empresas do grupo, não incluídas na consolidação x x x x Empresas associadas x x x x Empresas participadas e participantes x x x x Outros devedores x x x x Por outras operações Empresas do grupo, não incluídas na consolidação x x x x Empresas associadas x x x x Empresas participadas e participantes x x x x Outros devedores x x x x Subscritores de capital x x x

Outros elementos do activo x x x x

Imobilizações corpóreas e existências x x x x Depósitos bancários e caixa x x x Outros x x x

Acréscimos e diferimentos x x x

Juros a receber x x x Outros acréscimos e diferimentos x x x

Total do Activo x x x xMapa C 1

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ANEXO II À NORMA N.º 6/96-R, DE 5/3

E x e r c íc io :C o m p a n h ia :N º d e id e n t if ic a ç ã o :

E x e r c íc io E x e r c íc io

P A S S IV O a n te r io r

C a p ita l p ró p r io x x

C a p ita l x x A c ç õ e s p ró p r ia s - v a lo r n o m in a l - x - x A c ç õ e s p ró p r ia s - d e s c o n to s e p r é m io s ± x ± x P r é m io s d e e m is s ã o x x R e s e rv a s d e re a v a l ia ç ã o R e a v a l ia ç ã o re g u la m e n ta r x x R e a v a l ia ç ã o le g a l x x R e s e rv a s R e s e rv a le g a l x x R e s e rv a e s ta tu tá r ia x x O u tra s re s e rv a s x x R e s u lta d o s t ra n s ita d o s ± x ± x R e s u lta d o d o e x e rc íc io ± x ± x D ife r e n ç a s d e c o n s o l id a ç ã o x x D ife r e n ç a s d e a v a lia ç ã o - e q u iv a lê n c ia p a tr im o n ia l x x

In te r e s s e s m in o r itá r io s x x

P a s s iv o s s u b o r d in a d o s x x

F u n d o p a ra d o ta ç õ e s fu tu ra s x x

P ro v is õ e s té c n ic a s x x

P r o v is ã o p a r a p r é m io s n ã o a d q u ir id o s x x P r o v is ã o m a te m á tic a d o ra m o v id a x x P r o v is ã o p a r a s in is tr o s D e v id a x x D e a c id e n te s d e tr a b a lh o x x D e o u tr o s r a m o s x x P r o v is ã o p a r a p a r t ic ip a ç ã o n o s re s u lta d o s x x P r o v is ã o p a r a d e s v io s d e s in is tra l id a d e x x O u tr a s p ro v is õ e s té c n ic a s x x

P ro v is õ e s té c n ic a s re la t iv a s a s e g u ro s d e v id a e m q u e o r is c o d e in v e s tim e n to é s u p o r ta d o p e lo to m a d o r d e s e g u ro x x

P ro v is õ e s p a ra o u tro s r is c o s e e n c a rg o s x x

P r o v is õ e s p a ra p e n s õ e s x x P r o v is õ e s p a ra im p o s to s x x O u tr a s p ro v is õ e s x x

D e p ó s ito s re c e b id o s d e r e s s e g u ra d o r e s x x

C re d o r e s x x

P o r o p e r a ç õ e s d e s e g u ro d ire c to E m p r e s a s d o g r u p o , n ã o in c lu íd a s n a c o n s o lid a ç ã o x x E m p r e s a s a s s o c ia d a s x x E m p r e s a s p a r t ic ip a d a s e p a r t ic ip a n te s x x O u tro s c r e d o r e s x x P o r o p e r a ç õ e s d e r e s s e g u r o E m p r e s a s d o g r u p o , n ã o in c lu íd a s n a c o n s o lid a ç ã o x x E m p r e s a s a s s o c ia d a s x x E m p r e s a s p a r t ic ip a d a s e p a r t ic ip a n te s x x O u tro s c r e d o r e s x x E m p ré s t im o s b a n c á r io s E m p r e s a s d o g r u p o , n ã o in c lu íd a s n a c o n s o lid a ç ã o x x D e e m p re s a s a s s o c ia d a s x x D e e m p re s a s p a r t ic ip a d a s e p a r t ic ip a n te s x x O u tro s c r e d o r e s x x E s ta d o e o u tro s e n te s p ú b l ic o s x x C r e d o r e s d iv e r s o s E m p r e s a s d o g r u p o , n ã o in c lu íd a s n a c o n s o lid a ç ã o x x E m p r e s a s p a r t ic ip a d a s e p a r t ic ip a n te s x x O u tro s c r e d o r e s x x

A c ré s c im o s e d ife r im e n to s x x

T o ta l d o P a s s iv o x xM a p a C 2

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P l a n o d e C o n t a s p a r a a s E m p r e s a s d e S e g u r o s

ANEXO III À NORMA N.º 6/96-R, DE 5/3

E x e rc íc io :C o m p a n h ia :N º d e id e n tif ic a ç ã o :

C O N T A D E G A N H O S E P E R D A S C O N S O L ID A D O S E X E R C ÍC IO E X E R C ÍC IO A N T E R IO R

C o n ta té c n ic a d o s e g u ro n ã o v id a

P ré m io s a d q u ir id o s l íq u id o s d e re s s e g u ro

P ré m io s b ru to s e m itid o s x x P ré m io s d e re s s e g u ro c e d id o - x x - x x P ro v is ã o p a ra p ré m io s n ã o a d q u ir id o s (v a r ia ç ã o ) ± x ± x P ro v is ã o p a ra p ré m io s n ã o a d q u ir id o s , p a rte d o s ± x ± x x ± x ± x x re s s e g u ra d o re s (v a r ia ç ã o )

P ro v e ito s d o s in v e s tim e n to s

R e n d im e n to s d e p a r te s d e c a p ita l

R e la t iv o s a e m p re s a s d o g ru p o , n ã o in c lu íd a s n a c o n s o lid a ç ã o x x R e la t iv o s a e m p re s a s a s s o c ia d a s x x O u tro s x x x x

R e n d im e n to s d e o u tro s in v e s tim e n to s

R e la t iv o s a e m p re s a s d o g ru p o , n ã o in c lu íd a s n a c o n s o lid a ç ã o x x R e la t iv o s a e m p re s a s a s s o c ia d a s x x O u tro s x x x x

G a n h o s re a liz a d o s e m in v e s tim e n to s x x x x

M a is -v a lia s n ã o re a liz a d a s d e in v e s tim e n to s x x

O u tro s p ro v e ito s té c n ic o s , l íq u id o s d e re s s e g u ro x x

P ro v e ito s té c n ic o s x x

C u s to s c o m s in is tro s , l íq u id o s d e re s s e g u ro

M o n ta n te s p a g o s

M o n ta n te s b ru to s x x P a r te d o s re s s e g u ra d o re s - x x - x x

P ro v is ã o p a ra s in is tro s (v a r ia ç ã o )

M o n ta n te b ru to x x P a r te d o s re s s e g u ra d o re s - x x x - x x x

O u tra s p ro v is õ e s té c n ic a s , l íq u id a s d e re s s e g u ro (v a r ia ç ã o ) ± x ± x

P a r t ic ip a ç ã o n o s re s u lta d o s , l íq u id a d e re s s e g u ro x x

C u s to s d e e x p lo ra ç ã o l íq u id o s

C u s to s d e a q u is iç ã o x x C u s to s d e a q u is iç ã o d ife r id o s (v a r ia ç ã o ) ± x ± x C u s to s a d m in is tra t iv o s x x C o m is s õ e s e p a r t ic ip a ç ã o n o s re s u lta d o s d e re s s e g u ro - x x - x x

C u s to s c o m in v e s tim e n to s

C u s to s d e g e s tã o d o s in v e s tim e n to s x x P e rd a s re a liz a d a s e m in v e s tim e n to s x x x x

M e n o s -v a lia s n ã o re a liz a d a s d e in v e s tim e n to s x x

O u tro s c u s to s té c n ic o s , l íq u id o s d e re s s e g u ro x x

P ro v is ã o p a ra d e s v io s d e s in is tra l id a d e (v a r ia ç ã o ) ± x ± x

C u s to s té c n ic o s x x

R e s u lta d o d a c o n ta té c n ic a d o s e g u ro n ã o v id a ± x ± x

M a p a C 3

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ANEXO IV À NORMA N.º 6/96-R, DE 5/3

E x e r c íc io :C o m p a n h ia :N º d e id e n t i f ic a ç ã o :

C O N T A D E G A N H O S E P E R D A S C O N S O L ID A D O S E X E R C ÍC IO E X E R C ÍC IO A N T E R IO R

C o n ta té c n ic a d o s e g u r o d e v id a

P r é m io s l íq u id o s d e r e s s e g u r o

P r é m io s b r u to s e m it id o s x x P r é m io s d e r e s s e g u r o c e d id o - x x - x x

P r o v e i to s d o s in v e s t im e n to s

R e n d im e n to s d e p a r te s d e c a p i ta l

R e la t iv o s a e m p r e s a s d o g r u p o , n ã o in c lu íd a s n a c o n s o l id a ç ã o x x R e la t iv o s a e m p r e s a s a s s o c ia d a s x x O u t r o s x x x x

R e n d im e n to s d e o u t r o s in v e s t im e n to s

R e la t iv o s a e m p r e s a s d o g r u p o , n ã o in c lu íd a s n a c o n s o l id a ç ã o x x R e la t iv o s a e m p r e s a s a s s o c ia d a s x x O u t r o s x x x x

G a n h o s r e a l iz a d o s e m in v e s t im e n to s x x x x

M a is -v a l ia s n ã o r e a l iz a d a s d e in v e s t im e n to s x x

O u tr o s p r o v e i to s té c n ic o s , l íq u id o s d e r e s s e g u r o x x

P r o v e i to s té c n ic o s x x

C u s to s c o m s in is t r o s , l íq u id o s d e r e s s e g u r o

M o n ta n te s p a g o s

M o n ta n te s b r u to s x x P a r te d o s r e s s e g u r a d o r e s - x x - x x

P r o v is ã o p a r a s in is t r o s (v a r ia ç ã o )

M o n ta n te b r u to x x P a r te d o s r e s s e g u r a d o r e s - x x x - x x x

O u tr a s p r o v is õ e s té c n ic a s , l íq u id a s d e r e s s e g u r o (v a r ia ç ã o ) P r o v is ã o m a te m á t ic a d o r a m o v id a , l íq u id a d e r e s s e g u r o

M o n ta n te b r u to x x P a r te d o s r e s s e g u r a d o r e s - x x - x x

O u t r a s p r o v is õ e s té c n ic a s , l íq u id a s d e r e s s e g u r o ± x ± x ± x ± x

P a r t ic ip a ç ã o n o s r e s u l ta d o s , l íq u id a d e r e s s e g u r o x x

C u s to s d e e x p lo r a ç ã o l íq u id o s

C u s to s d e a q u is iç ã o x x C u s to s d e a q u is iç ã o d i fe r id o s (v a r ia ç ã o ) ± x ± x C u s to s a d m in is t r a t iv o s x x C o m is s õ e s e p a r t ic ip a ç ã o n o s r e s u l ta d o s d e r e s s e g u r o - x x - x x

C u s to s c o m in v e s t im e n to s

C u s to s d e g e s tã o d o s in v e s t im e n to s x x P e r d a s r e a l iz a d a s e m in v e s t im e n to s x x x x

M e n o s -v a l ia s n ã o r e a l iz a d a s d e in v e s t im e n to s x x

O u tr o s c u s to s té c n ic o s , l íq u id o s d e r e s s e g u r o x x

D o ta ç ã o o u u t i l iz a ç ã o d o fu n d o p a r a d o ta ç õ e s fu tu r a s ± x ± x

C u s to s té c n ic o s x x

R e s u l ta d o d a c o n ta té c n ic a d o s e g u r o d e v id a ± x ± x

M a p a C 4

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ANEXO V À NORMA N.º 6/96-R, DE 5/3

Exercício:Companhia:Nº de identificação:

CONTA DE GANHOS E PERDAS CONSOLIDADOS EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR

Conta não técnica

Resultado da conta técnica do seguro não vida ± x ± x

Resultado da conta técnica do seguro de vida ± x ± x

Resultado da conta técnica ± x ± x

Proveitos dos investimentos

Rendimentos de partes de capital

Relativos a empresas do grupo, não incluídas na consolidação x x Relativos a empresas associadas x x Outros x x x x

Rendimentos de outros investimentos

Relativos a empresas do grupo, não incluídas na consolidação x x Relativos a empresas associadas x x Outros x x x x

Ganhos realizados em investimentos x x x x

Mais-valias não realizadas de investimentos x x

Outros proveitos x x

Proveitos não técnicos x x

Custos com investimentos

Custos de gestão de investimentos x x Perdas realizadas em investimentos x x x x

Menos-valias não realizadas de investimentos x x

Outros custos, incluindo provisões x x

Custos não técnicos x x

Resultado da actividade corrente ± x ± x

Proveitos e ganhos extraordinários x x

Custos e perdas extraordinários x x

Resultado extraordinário ± x ± x

Dotação ou utilização da Reserva de Reavaliação Regulamentar ± x ± x

Recuperação de mais e menos-valias realizadas de investimentos ± x ± x

Resultado antes de impostos ± x ± x

Imposto sobre o rendimento do exercício x x

Resultados em empresas associadas e do grupo, não incluídas na consolidação ± x ± x

Interesses minoritários ± x ± x

Resultado líquido do exercício ± x ± x

Mapa C 5

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