Plano de Contas

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Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 1 Legenda dos níveis de desdobramento: 1° Nível Classe 2º Nível Grupo 3º Nível Subgrupo 4º Nível Título 5º Nível Subtítulo 6º Nível Item 7º Nível - Subitem As contas poderão conter mais níveis do que os dispostos acima. Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível detalhado na relação de contas abaixo. Nova estrutura das contas de consolidação x.x.x.x.1.00.00 CONSOLIDAÇÃO Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). x.x.x.x.2.00.00 INTRA OFSS Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente. x.x.x.x.3.00.00 INTER-OFSS - UNIÃO Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. x.x.x.x.4.00.00 INTER-OFSS ESTADO Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado. x.x.x.x.5.00.00 INTER-OFSS MUNICÍPIO Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. 1 Estrutura padronizada para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Portaria STN Nº XXX, de XX de xxxx de 2012. MINUTA

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Plano de Contas Aplicado ao Setor Público1

Legenda dos níveis de desdobramento:

1° Nível – Classe

2º Nível – Grupo

3º Nível – Subgrupo

4º Nível – Título

5º Nível – Subtítulo

6º Nível – Item

7º Nível - Subitem

As contas poderão conter mais níveis do que os dispostos acima.

Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível detalhado na relação de contas abaixo.

Nova estrutura das contas de consolidação

x.x.x.x.1.00.00 CONSOLIDAÇÃO Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade

social (OFSS).

x.x.x.x.2.00.00 INTRA OFSS Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade

Social (OFSS) do mesmo ente.

x.x.x.x.3.00.00 INTER-OFSS - UNIÃO Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade

Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

x.x.x.x.4.00.00 INTER-OFSS – ESTADO Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade

Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

x.x.x.x.5.00.00 INTER-OFSS – MUNICÍPIO Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade

Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

1 Estrutura padronizada para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Portaria STN Nº XXX, de XX de xxxx de 2012. MIN

UTA

Page 2: Plano de Contas

CONTA TÍTULO FUNÇÃO NATUREZA

DO SALDO2

O/F

3

1.0.0.0.0.00.00 ATIVO

Compreende os recursos controlados por uma entidade como consequência de eventos passados e dos

quais se espera que fluam benefícios econômicos ou potencial de serviços futuros a unidade. D O

1.1.0.0.0.00.00 ATIVO CIRCULANTE

Compreende os ativos que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: sejam caixa ou equivalente de caixa; sejam realizáveis ou mantidos para venda ou consumo dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; sejam realizáveis até o termino do exercício seguinte.

D O

1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA Compreende o somatório dos valores em caixa e em bancos, bem como equivalentes, que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da entidade e para os quais não haja restrições para uso imediato.

D O

1.1.1.1.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL

Compreende o somatório dos valores em caixa e em bancos, bem como equivalentes, que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da entidade e para os quais não haja restrições para uso imediato.

D O

1.1.1.1.1.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

EM MOEDA NACIONAL - CONSOLIDAÇÃO

Compreende o somatório dos valores de caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.1.1.2.00.00 CAIXA

E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL - INTRA OFSS

Compreende o somatório dos valores de caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

1.1.1.2.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

EM MOEDA ESTRANGEIRA Compreende o somatório dos valores de caixa e equivalentes de caixa em moeda estrangeira. D O

1.1.1.2.1.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

EM MOEDA ESTRANGEIRA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende o somatório dos valores de caixa e equivalentes de caixa em moeda estrangeira. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.2.0.0.00.00 CRÉDITOS A CURTO PRAZO Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos realizáveis no curso do exercício social subsequente.

D O

1.1.2.1.0.00.00 CLIENTES Compreende os valores das faturas/duplicatas a receber decorrentes das vendas a prazo de mercadorias ou serviços que ocorram no curso normal das operações da entidade, representando um direito a cobrar de seus clientes.

D O

1.1.2.1.1.00.00 CLIENTES- CONSOLIDAÇÃO Compreende os valores das faturas/duplicatas a receber decorrentes das vendas a prazo de mercadorias ou serviços que ocorrem no curso normal das operações da unidade, representando um

D O

2 Natureza do Saldo – identifica se a conta tem saldo credor (C), devedor (D) ou misto (D/C).

3 O atributo O/F tem como objetivo indicar se, ocorrendo uma transação ou evento, o seu registro contábil é obrigatório ou facultativo. MIN

UTA

Page 3: Plano de Contas

direito a cobrar de seus clientes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

1.1.2.2.0.00.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER

Compreende os valores relativos a créditos a receber oriundos das variações patrimoniais aumentativas tributárias, realizáveis no curso do exercício social subsequente. Os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.

D O

1.1.2.2.1.00.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER -

CONSOLIDAÇÃO

Registra os valores relativos a créditos a receber oriundos das variações patrimoniais aumentativas tributárias, realizáveis no curso do exercício social subsequente. Os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.2.2.2.00.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER -

INTRA OFSS

Registra os valores relativos a créditos a receber oriundos das variações patrimoniais aumentativas tributárias, realizáveis no curso do exercício social subsequente. Os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

1.1.2.2.3.00.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER -

INTER OFSS - UNIÃO

Registra os valores relativos a créditos a receber oriundos das variações patrimoniais aumentativas tributárias realizáveis no curso do exercício social subsequente. Os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. .

D O

1.1.2.2.4.00.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER -

INTER OFSS – ESTADO

Registra os valores relativos a créditos a receber oriundos das variações patrimoniais aumentativas tributárias realizáveis no curso do exercício social subsequente. Os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

1.1.2.2.5.00.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER -

INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra os valores relativos a créditos a receber oriundos das variações patrimoniais aumentativas tributárias realizáveis no curso do exercício social subsequente. Os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

1.1.2.3.0.00.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA Compreende os valores dos créditos de divida ativa tributaria inscritos, realizáveis no curso do exercício social subsequente.

D O

1.1.2.3.1.00.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores dos créditos de divida ativa tributaria inscritos, realizáveis no curso do exercício social subsequente. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.2.3.2.00.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA - INTRA

OFSS

Compreende os valores dos créditos de divida ativa tributaria inscritos, realizáveis no curso do exercício social subsequente. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

1.1.2.3.3.00.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA - INTER

OFSS - UNIÃO Compreende os valores dos créditos de divida ativa tributaria inscritos, realizáveis no curso do exercício social subsequente. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos

D O MINUTA

Page 4: Plano de Contas

consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) de entes públicos distintos, para permitir a consolidação nacional realizada pelo Poder Executivo da União. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

1.1.2.3.4.00.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA - INTER

OFSS - ESTADO

Compreende os valores dos créditos de divida ativa tributaria inscritos, realizáveis no curso do exercício social subsequente. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

1.1.2.3.5.00.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA - INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Compreende os valores dos créditos de divida ativa tributaria inscritos, realizáveis no curso do exercício social subsequente. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

1.1.2.4.0.00.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -

CLIENTES Compreende os valores dos créditos de divida ativa não tributaria inscritos, derivados de clientes, realizáveis até o termino do exercício seguinte.

D O

1.1.2.4.1.00.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -

CLIENTES - CONSOLIDAÇÃO

Registra os valores dos créditos de divida ativa não tributaria inscritos, derivados de clientes, realizáveis no curso do exercício social subsequente. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.2.5.0.00.00 CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A

RECEBER Compreende os valores relativos a créditos a receber oriundos da variação patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências obrigatórias da União, estados, Distrito Federal e municípios.

D O

1.1.2.5.3.00.00 CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER - INTER OFSS – UNIÃO

Compreende os valores relativos a créditos a receber oriundos da variação patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências obrigatórias da União, estados, Distrito Federal e municípios. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

1.1.2.5.4.00.00 CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A RECEBER - INTER OFSS - ESTADO

Compreende os valores relativos a créditos a receber oriundos da variação patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências obrigatórias da União, estados, Distrito Federal e municípios. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

1.1.2.5.5.00.00 CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A

RECEBER - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende os valores relativos a créditos a receber oriundos da variação patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências obrigatórias da União, estados, Distrito Federal e municípios. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

1.1.2.6.0.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

CONCEDIDOS Compreende o somatório dos valores de empréstimos e financiamentos concedidos por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos.

D O MINUTA

Page 5: Plano de Contas

1.1.2.6.1.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

CONCEDIDOS- CONSOLIDAÇÃO

Compreende o somatório dos valores de empréstimos e financiamentos concedidos por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.2.6.3.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS-INTER OFSS - UNIÃO

Compreende o somatório dos valores de empréstimos e financiamentos concedidos por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

1.1.2.6.4.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS-INTER OFSS - ESTADO

Compreende o somatório dos valores de empréstimos e financiamentos concedidos por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

1.1.2.6.5.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

CONCEDIDOS-INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende o somatório dos valores de empréstimos e financiamentos concedidos por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

1.1.2.9.0.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS

A CURTO PRAZO Compreende o ajuste para perdas estimadas com o não recebimento de valores referentes a créditos a curto prazo, por inadimplência de terceiros e outras.

C O

1.1.2.9.1.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO- CONSOLIDAÇÃO

Compreende o ajuste para perdas estimadas com o não recebimento de valores referentes a créditos a curto prazo, por inadimplência de terceiros e outras. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

1.1.2.9.2.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS

A CURTO PRAZO - INTRA OFSS

Compreende o ajuste para perdas estimadas com o não recebimento de valores referentes a créditos a curto prazo, por inadimplência de terceiros e outras. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

1.1.2.9.3.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS

A CURTO PRAZO - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende o ajuste para perdas estimadas com o não recebimento de valores referentes a créditos a curto prazo, por inadimplência de terceiros e outras. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

1.1.2.9.4.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS

A CURTO PRAZO - INTER OFSS - ESTADO

Compreende o ajuste para perdas estimadas com o não recebimento de valores referentes a créditos a curto prazo, por inadimplência de terceiros e outras. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

1.1.2.9.5.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS

A CURTO PRAZO - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende o ajuste para perdas estimadas com o não recebimento de valores referentes a créditos a curto prazo, por inadimplência de terceiros e outras. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

1.1.3.0.0.00.00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A

CURTO PRAZO Compreende os valores a receber por demais transações realizáveis até o termino do exercício seguinte.

D O MINUTA

Page 6: Plano de Contas

1.1.3.1.0.00.00 ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A

PESSOAL E A TERCEIROS

Compreende as antecipações concedidas à pessoal, tais como antecipações de salários e ordenados, adiantamentos de 13º salário, adiantamentos de ferias e outros, alem da entrega de numerário a terceiros sem vinculação especifica ao fornecimento de bens ou serviços.

D O

1.1.3.1.1.00.00 ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A

PESSOAL E A TERCEIROS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as antecipações concedidas à pessoal, tais como antecipações de salários e ordenados, adiantamentos de 13º salário, adiantamentos de ferias e outros, alem da entrega de numerário a terceiros sem vinculação especifica ao fornecimento de bens ou serviços. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.3.2.0.00.00 TRIBUTOS A RECUPERAR /

COMPENSAR Compreende o somatório dos valores dos tributos a recuperar/ compensar. D O

1.1.3.2.1.00.00 TRIBUTOS A RECUPERAR /

COMPENSAR - CONSOLIDAÇÃO

Compreende o somatório dos valores dos tributos a recuperar /compensar. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.3.3.0.00.00 CRÉDITOS A RECEBER POR

DESCENTRALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Compreende os créditos a receber decorrentes da descentralização de serviços públicos, tanto por meio de outorga a entidades da administração indireta como por meio de delegação, nas formas de concessão, inclusive parcerias público-privada - PPP, permissão ou autorização ao particular do direito de exploração de serviços públicos.

D O

1.1.3.3.1.00.00

CRÉDITOS A RECEBER POR DESCENTRALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS PÚBLICOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os créditos a receber decorrentes da descentralização de serviços públicos, tanto por meio de outorga a entidades da administração indireta, como por meio de delegação, nas formas de concessão, inclusive parcerias público-privada - PPP, permissão ou autorização ao particular do direito de exploração de serviços públicos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.3.4.0.00.00 CRÉDITOS POR DANOS AO

PATRIMÔNIO

Compreende os valores realizáveis até o termino do exercício seguinte, provenientes de direitos oriundos de danos ao patrimônio, apurados em sindicância, prestação de contas, tomada de contas, processos judiciais e outros.

D O

1.1.3.4.1.00.00 CRÉDITOS POR DANOS AO

PATRIMONIO- CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores realizáveis até o termino do exercício seguinte, provenientes de direitos oriundos de danos ao patrimônio, apurados em sindicância, prestação de contas, tomada de contas, processos judiciais e outros. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.3.5.0.00.00 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES

VINCULADOS

Compreende os valores de depósitos e cauções efetuados e recebidos pela entidade para garantia de contratos, bem como para direito de uso, exploração temporária de bens ou de natureza judicial, depósitos compulsórios e demais recursos vinculados, realizáveis até o termino do exercício seguinte.

D O

1.1.3.5.1.00.00 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES

VINCULADOS- CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores de depósitos e cauções efetuados e recebidos pela entidade para garantia de contratos, bem como para direito de uso, exploração temporária de bens ou de natureza judicial, depósitos compulsórios e demais recursos vinculados, realizáveis até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.3.6.0.00.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -

DEMAIS CRÉDITOS Compreende os valores dos créditos de divida ativa não tributaria inscritos, exceto as derivadas de clientes, realizáveis até o termino do exercício seguinte.

D O MINUTA

Page 7: Plano de Contas

1.1.3.6.1.00.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -

DEMAIS CRÉDITOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra os valores dos créditos de divida ativa não tributaria inscritos, exceto as derivadas de clientes, realizáveis até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.3.8.0.00.00 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E

VALORES A CURTO PRAZO Compreende os outros créditos e valores realizáveis até o termino do exercício seguinte, provenientes de direitos obtidos junto a diversos devedores.

D O

1.1.3.8.1.00.00 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E

VALORES A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os outros créditos e valores realizáveis até o termino do exercício seguinte, provenientes de direitos obtidos junto a diversos devedores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.3.9.0.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DEDEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO

PRAZO

Compreende o ajuste de perdas estimadas com o não recebimento de valores referentes a demais créditos e valores a curto prazo, por inadimplência de terceiros e outras.

C O

1.1.3.9.1.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE DEMAIS

CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende o ajuste de perdas estimadas com o não recebimento de valores referentes a demais créditos e valores a curto prazo, por inadimplência de terceiros e outras. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

1.1.4.0.0.00.00 INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A CURTO PRAZO

Compreendem as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis até o termino do exercício seguinte, alem das aplicações temporárias em metais preciosos.

D O

1.1.4.1.0.00.00 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Compreendem as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis até o termino do exercício seguinte.

D O

1.1.4.1.1.00.00 TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS-

CONSOLIDAÇÃO

Compreendem as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis até o final do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.4.2.0.00.00 APLICAÇÃO TEMPORÁRIA EM

METAIS PRECIOSOS Compreende as aplicações de recursos em metais preciosos, não destinados a negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis até o termino do exercício seguinte.

D O

1.1.4.2.1.00.00 APLICAÇÃO TEMPORÁRIA EM

METAIS PRECIOSOS- CONSOLIDAÇÃO

Compreende as aplicações de recursos em metais preciosos, não destinados a negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.4.9.0.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE

INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS

Compreende a diferença entre o valor recuperável do ativo e seu valor contábil, quando o primeiro for menor.

C O

1.1.4.9.1.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE

INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a diferença entre o valor recuperável do ativo e seu valor contábil, quando o primeiro for menor. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

1.1.5.0.0.00.00 ESTOQUES Compreende o valor dos bens adquiridos, produzidos ou em processo de elaboração pela entidade D O MINUTA

Page 8: Plano de Contas

com o objetivo de venda ou utilização própria no curso normal das atividades.

1.1.5.1.0.00.00 MERCADORIAS PARA REVENDA Compreende todos os produtos adquiridos de terceiros para revenda, que não sofrem nenhum processo de transformação na entidade.

D O

1.1.5.1.1.00.00 MERCADORIAS PARA REVENDA -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende todos os produtos adquiridos de terceiros para revenda, que não sofrem nenhum processo de transformação na entidade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.5.2.0.00.00 PRODUTOS E SERVIÇOS ACABADOS Compreende os produtos já terminados e oriundos da própria produção da entidade e disponíveis para venda, estocados na fabrica, ou em depósitos, ou em filiais, ou ainda com terceiros em consignação e os serviços acabados.

D O

1.1.5.2.1.00.00 PRODUTOS E SERVIÇOS ACABADOS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende os produtos já terminados oriundos da própria produção da entidade e disponíveis para venda, estocados na fabrica, ou em depósitos, ou em filiais, ou ainda com terceiros em consignação e os serviços acabados. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.5.3.0.00.00 PRODUTOS E SERVIÇOS EM

ELABORAÇÃO Compreende os produtos e serviços em andamento não concluídos na data do balanço. D O

1.1.5.3.1.00.00 PRODUTOS E SERVIÇOS EM

ELABORAÇÃO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os produtos e serviços em andamento não concluídos na data do balanço. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.5.4.0.00.00 MATÉRIAS-PRIMAS Compreende o estoque de matérias-primas, que será utilizado no processo produtivo. D O

1.1.5.4.1.00.00 MATÉRIAS-PRIMAS - CONSOLIDAÇÃO Compreende o estoque de matérias-primas, que será utilizado no processo produtivo.. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.5.5.0.00.00 MATÉRIAIS EM TRANSITO Compreende o valor dos materiais em processo de transferência para outras unidades da entidade. D O

1.1.5.5.1.00.00 MATÉRIAIS EM TRANSITO -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende o valor dos materiais em processo de transferência para outras unidades da entidade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.5.6.0.00.00 ALMOXARIFADO Compreende o valor dos materiais destinados ao consumo interno da unidade. D O

1.1.5.6.1.00.00 ALMOXARIFADO - CONSOLIDAÇÃO Compreende o valor dos materiais destinados ao consumo interno da unidade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.5.7.0.00.00 ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES Compreende os adiantamentos efetuados pela entidade a fornecedores, vinculados a compras especificas de materiais que serão incorporados aos estoques quando de seu efetivo recebimento.

D O

1.1.5.7.1.00.00 ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES

- CONSOLIDAÇÃO

Registra os adiantamentos efetuados pela entidade a fornecedores, vinculados a compras especificas de materiais que serão incorporados aos estoques quando de seu efetivo recebimento. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.5.8.0.00.00 OUTROS ESTOQUES Compreende o valor dos outros bens adquiridos, produzidos ou em processo de elaboração pela entidade com o objetivo de venda ou utilização própria no curso normal das atividades.

D O MINUTA

Page 9: Plano de Contas

1.1.5.8.1.00.00 OUTROS ESTOQUES -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende o valor dos outros bens adquiridos, produzidos ou em processo de elaboração pela entidade com o objetivo de venda ou utilização própria no curso normal das atividades. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.5.9.0.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE ESTOQUES

Compreende o registro das perdas conhecidas em estoques e calculadas por estimativa, relativas a estoques deteriorados ou obsoletos e para dar cobertura a diferenças físicas, quando tais perdas não puderem ser baixadas das próprias contas, pelo fato de não estarem identificados os itens específicos e por constituírem estimativas, bem como o registro do ajuste de perdas para os estoque que tiverem o valor de mercado inferior ao seu custo.

C O

1.1.5.9.1.00.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE ESTOQUES

- CONSOLIDAÇÃO

Compreende o registro das perdas conhecidas em estoques e calculadas por estimativa, relativas a estoques deteriorados ou obsoletos e para dar cobertura a diferenças físicas, quando tais perdas não puderem ser baixadas das próprias contas, pelo fato de não estarem identificados os itens específicos e por constituírem estimativas, bem como o registro do ajuste de perdas para os estoque que tiverem o valor de mercado inferior ao seu custo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

1.1.9.0.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

DIMINUTIVAS PAGAS ANTECIPADAMENTE

Compreende pagamentos de variações patrimoniais diminutivas (VPD) antecipadas, cujos benefícios ou prestação de serviço a entidade ocorrerão até o termino do exercício seguinte.

D O

1.1.9.1.0.00.00 PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR Compreende os valores pagos a titulo de prêmios de seguro a apropriar. D O

1.1.9.1.1.00.00 PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR

- CONSOLIDAÇÃO Registra os valores pagos a titulo de prêmios de seguro a apropriar. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.9.2.0.00.00 VPD FINANCEIRAS A APROPRIAR Compreende os valores pagos, a título de VPD financeiras a apropriar. D

1.1.9.2.1.00.00 VPD FINANCEIRAS A APROPRIAR -

CONSOLIDAÇÃO Compreende os valores pagos, a título de VPD financeiras a apropriar. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.9.3.0.00.00 ASSINATURAS E ANUIDADES A

APROPRIAR Compreende os valores pagos a titulo de assinaturas e anuidades a apropriar. D O

1.1.9.3.1.00.00 ASSINATURAS E ANUIDADES A APROPRIAR - CONSOLIDAÇÃO

Registra os valores pagos a titulo de assinaturas e anuidades a apropriar. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.9.4.0.00.00 ALUGUEIS PAGOS A APROPRIAR Compreende os valores pagos a titulo de aluguel a apropriar. D O

1.1.9.4.1.00.00 ALUGUEIS PAGOS A APROPRIAR -

CONSOLIDAÇÃO Registra os valores pagos a titulo de aluguel a apropriar. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.9.5.0.00.00 TRIBUTOS PAGOS A APROPRIAR Compreende os valores pagos a titulo de tributos a apropriar. D O

1.1.9.5.1.00.00 TRIBUTOS PAGOS A APROPRIAR -

CONSOLIDAÇÃO Registra os valores pagos a titulo de tributos a apropriar. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.9.6.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVAS A

APROPRIAR Compreende os valores pagos a titulo de contribuições confederativas a apropriar D O MIN

UTA

Page 10: Plano de Contas

1.1.9.6.1.00.00 CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVAS A

APROPRIAR - CONSOLIDAÇÃO

Registra os valores pagos a titulo de contribuições confederativas a apropriar. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.9.7.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL A

APROPRIAR Compreende os valores pagos a titulo de beneficio a pessoal a apropriar. D O

1.1.9.7.1.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL A

APROPRIAR - CONSOLIDAÇÃO Registra os valores pagos a titulo de beneficio a pessoal a apropriar. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.1.9.8.0.00.00 DEMAIS VPD A APROPRIAR Compreende os demais valores pagos a apropriar. D O

1.1.9.8.1.00.00 DEMAIS VPD A APROPRIAR -

CONSOLIDAÇÃO Compreende os demais valores pagos a apropriar. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.0.0.0.00.00 ATIVO NÃO CIRCULANTE Compreende o ativo não circulante: o ativo realizável a longo prazo, os investimentos, o imobilizado e o intangível.

D O

1.2.1.0.0.00.00 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Compreende os bens, direitos e despesas antecipadas realizáveis após o termino do exercício seguinte. D O

1.2.1.1.0.00.00 CRÉDITOS A LONGO PRAZO Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos e com vencimento após o termino do exercício seguinte.

D O

1.2.1.1.1.00.00 CRÉDITOS A LONGO PRAZO -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.1.1.1.01.00 CLIENTES Compreende os valores das faturas/duplicatas a receber decorrentes das vendas a prazo de mercadorias ou serviços que ocorrem no curso normal das operações da entidade (com vencimento após termino do exercício seguinte), representando um direito a cobrar de seus clientes.

D O

1.2.1.1.1.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER Registra os valores relativos a créditos a receber com vencimento após o término do exercício seguinte, oriundos das variações patrimoniais aumentativas tributárias. Os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.

D O

1.2.1.1.1.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA Compreende os valores dos créditos de divida ativa tributaria, em processo de inscrição e já inscritos, realizáveis após os doze meses seguintes a data de públicação dos demonstrativos contábeis.

D O

1.2.1.1.1.04.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -

CLIENTES Registra os valores dos créditos de divida ativa não tributaria derivados de clientes, em processo de inscrição e já inscritos, realizáveis após o termino do exercício seguinte.

D O

1.2.1.1.1.05.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

CONCEDIDOS Compreende o somatório dos valores de empréstimos e financiamentos concedidos por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos.

D O

1.2.1.1.1.99.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS

A LONGO PRAZO Compreende o ajuste de perdas estimadas com o não recebimento de valores referentes a créditos a longo prazo, por inadimplência de terceiros e outras.

C O

1.2.1.1.2.00.00 CRÉDITOS A LONGO PRAZO - INTRA

OFSS Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos com vencimento após o termino do

D O MINUTA

Page 11: Plano de Contas

exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

1.2.1.1.2.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER Registra os valores relativos a créditos a receber com vencimento após termino exercício seguinte, oriundos daw variações patrimoniais aumentativas tributárias. Os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.

D O

1.2.1.1.2.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA Compreende os valores dos créditos de divida ativa tributaria, em processo de inscrição e já inscritos, realizáveis após os doze meses seguintes a data de públicação dos demonstrativos contábeis.

D O

1.2.1.1.2.05.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

CONCEDIDOS Compreende o somatório dos valores de empréstimos e financiamentos concedidos por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos.

D O

1.2.1.1.2.99.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS

A LONGO PRAZO Compreende os ajustes de perdas estimadas com o não recebimento de valores referentes a créditos a longo prazo, por inadimplência de terceiros e outras.

C O

1.2.1.1.3.00.00 CRÉDITOS A LONGO PRAZO - INTER

OFSS - UNIÃO

Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) de entes públicos distintos, para permitir a consolidação nacional realizada pelo Poder Executivo da União. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União

D O

1.2.1.1.3.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER Registra os valores relativos a créditos a receber com vencimento após termino exercício seguinte, oriundos da variação patrimonial aumentativa tributárias. Os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsório.

D O

1.2.1.1.3.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA Compreende os valores dos créditos de divida ativa tributaria, em processo de inscrição e já inscritos, realizáveis após os doze meses seguintes a data de públicação dos demonstrativos contábeis.

D O

1.2.1.1.3.05.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

CONCEDIDOS Compreende o somatório dos valores de empréstimos e financiamentos concedidos por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos.

D O

1.2.1.1.3.99.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS

A LONGO PRAZO Compreende os ajustes de perdas estimadas s com o não recebimento de valores referentes a créditos a longo prazo, por inadimplência de terceiros e outras.

C O

1.2.1.1.4.00.00 CRÉDITOS A LONGO PRAZO - INTER

OFSS - ESTADO

Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) de entes públicos distintos, para permitir a consolidação nacional realizada pelo Poder Executivo da União. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

1.2.1.1.4.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER Registra os valores relativos a créditos a receber com vencimento após o termino do exercício seguinte, oriundos das variações patrimoniais aumentativas tributárias. Os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.

D O

1.2.1.1.4.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA Compreende os valores dos créditos de divida ativa tributaria, em processo de inscrição e já inscritos, D O MINUTA

Page 12: Plano de Contas

realizáveis após os doze meses seguintes a data de públicação dos demonstrativos contábeis.

1.2.1.1.4.05.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

CONCEDIDOS Compreende o somatório dos valores de empréstimos e financiamentos concedidos por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos.

D O

1.2.1.1.4.99.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS

A LONGO PRAZO Compreende os ajustes de perdas estimadas s com o não recebimento de valores referentes a créditos a longo prazo, por inadimplência de terceiros e outras.

C O

1.2.1.1.5.00.00 CRÉDITOS A LONGO PRAZO - INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) de entes públicos distintos, para permitir a consolidação nacional realizada pelo Poder Executivo da União. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

1.2.1.1.5.02.00 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER Registra os valores relativos a créditos a receber com vencimento após o termino do exercício seguinte, oriundos das variações patrimoniais aumentativas tributárias. Os tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.

D O

1.2.1.1.5.03.00 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA Compreende os valores dos créditos de divida ativa tributaria, em processo de inscrição e já inscritos, realizáveis após os doze meses seguintes a data de públicação dos demonstrativos contábeis.

D O

1.2.1.1.5.05.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

CONCEDIDOS Compreende o somatório dos valores de empréstimos e financiamentos concedidos por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos.

D O

1.2.1.1.5.99.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS

A LONGO PRAZO Compreende os ajustes de perdas estimadas s com o não recebimento de valores referentes a créditos a longo prazo, por inadimplência de terceiros e outras.

C O

1.2.1.2.0.00.00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A

LONGO PRAZO Compreende os valores a receber por demais transações, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

D O

1.2.1.2.1.00.00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores a receber por demais transações, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.1.2.1.01.00 ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A

PESSOAL E A TERCEIROS

Compreende as antecipações concedidas à pessoal, tais como antecipações de salários e ordenados, adiantamentos de 13º salário, adiantamentos de ferias e outros, alem da entrega de numerário a terceiros sem vinculação especifica ao fornecimento de bens ou serviços.

D O

1.2.1.2.1.02.00 TRIBUTOS A RECUPERAR /

COMPENSAR Compreende o somatório dos valores dos tributos a recuperar / compensar. D O

1.2.1.2.1.03.00 CRÉDITOS A RECEBER POR

DESCENTRALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Compreende os créditos a receber com realização após os doze meses seguintes a data de públicação das demonstrações contábeis, decorrentes da descentralização de serviços públicos, tanto por meio de outorga a entidades da administração indireta como por meio de delegação, nas formas de concessão, permissão ou autorização ao particular do direito de exploração de serviços públicos.

D O

1.2.1.2.1.04.00 CRÉDITOS POR DANOS AO Compreende os valores realizáveis após os doze meses seguintes a data de públicação das D O MINUTA

Page 13: Plano de Contas

PATRIMÔNIO PROVENIENTES DE CRÉDITOS ADMINISTRATIVOS

demonstrações contábeis, provenientes de direitos oriundos de danos ao patrimônio, apurados em processos administrativos.

1.2.1.2.1.05.00 CRÉDITOS POR DANOS AO

PATRIMÔNIO APURADOS EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Compreende os valores realizáveis após os doze meses seguintes a data de públicação das demonstrações contábeis, provenientes de direitos oriundos de danos ao patrimônio, apurados em tomada de contas especial.

D O

1.2.1.2.1.06.00 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES

VINCULADOS

Compreende os valores de depósitos e cauções efetuados e recebidos pela entidade para garantia de contratos, bem como para direito de uso, exploração temporária de bens ou de natureza judicial, depósitos compulsórios e demais recursos vinculados, realizáveis após os doze meses seguintes a data de públicação das demonstrações contábeis.

D O

1.2.1.2.1.07.00 DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA -

DEMAIS CRÉDITOS

Registra os valores dos créditos de divida ativa não tributaria, exceto as derivadas de clientes, em processo de inscrição e já inscritos, realizáveis após os doze meses seguintes a data de públicação dos demonstrativos contábeis.

D O

1.2.1.2.1.98.00 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E

VALORES A LONGO PRAZO Compreende os outros créditos e valores realizáveis após os doze meses seguintes a data da públicação das demonstrações contábeis, provenientes de direitos obtidos junto a diversos des.

D O

1.2.1.2.1.99.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE DEMAIS

CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO

Compreende o ajuste de perdas estimadas com o não recebimento de valores referentes a demais créditos a longo prazo, por inadimplência de terceiros e outras.

C O

1.2.1.3.0.00.00 INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A LONGO PRAZO

Compreende as aplicações de recursos em títulos, valores mobiliários e imobiliários, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis após o termino do exercício seguinte.

D O

1.2.1.3.1.00.00 INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES

TEMPORÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as aplicações de recursos em títulos, valores mobiliários e imobiliários, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.1.3.1.01.00 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Compreendem as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis após os doze meses seguintes a data da publicação das demonstrações contábeis.

D O

1.2.1.3.1.02.00 APLICAÇÃO TEMPORÁRIA EM

METAIS PRECIOSOS

Compreendem as aplicações de recursos em metais preciosos, não destinados a negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis após os doze meses seguintes a data da publicação das demonstrações contábeis.

D O

1.2.1.3.1.03.00 APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE

IMÓVEIS Compreende os investimentos de longo prazo realizados em segmento de imóveis, realizáveis após o termino do exercício seguinte.

D O

1.2.1.3.1.99.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE

INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A LONGO PRAZO

Compreende a diferença entre o valor recuperável do ativo e seu valor contábil, quando o primeiro for menor.

C O

1.2.1.4.0.00.00 ESTOQUES Compreende o valor dos bens adquiridos, produzidos ou em processo de elaboração pela entidade para utilização própria ou para venda, previstos para período posterior ao termino do exercício seguinte.

D O MINUTA

Page 14: Plano de Contas

1.2.1.4.1.00.00 ESTOQUES - CONSOLIDAÇÃO

Compreende o valor dos bens adquiridos, produzidos ou em processo de elaboração pela entidade com o objetivo de venda ou utilização própria no curso normal das atividades. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.1.4.1.01.00 MERCADORIAS PARA REVENDA Compreende todos os produtos adquiridos de terceiros para revenda, que não sofrem nenhum processo de transformação na entidade.

D O

1.2.1.4.1.02.00 PRODUTOS E SERVIÇOS ACABADOS Compreende os produtos já terminados e oriundos da própria produção da entidade e disponíveis para venda, estocados na fabrica, ou em depósitos, ou em filiais, ou ainda com terceiros em consignação e os serviços acabados.

D O

1.2.1.4.1.03.00 PRODUTOS E SERVIÇOS EM

ELABORAÇÃO Compreende os produtos e serviços em andamento que não serão concluídos até o termino do exercício subsequente a data do balanço patrimonial.

D O

1.2.1.4.1.04.00 MATÉRIAS-PRIMAS Compreende o estoque de matérias-primas que será utilizado no processo produtivo. D O

1.2.1.4.1.05.00 MATÉRIAIS EM TRANSITO Compreende o valor dos materiais em processo de transferência para outras unidades da entidade. D O

1.2.1.4.1.06.00 ALMOXARIFADO Compreende o valor dos materiais destinados ao consumo interno da unidade. D O

1.2.1.4.1.07.00 ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES Compreende os adiantamentos efetuados pela entidade a fornecedores, vinculados a compras especificas de materiais que serão incorporados aos estoques quando de seu efetivo recebimento.

D O

1.2.1.4.1.98.00 OUTROS ESTOQUES Compreende o valor dos outros bens adquiridos, produzidos ou em processo de elaboração pela entidade com o objetivo de venda ou utilização própria no curso normal das atividades.

D O

1.2.1.4.1.99.00 (-) AJUSTE DE PERDAS DE ESTOQUES

Compreende o registro das perdas conhecidas em estoques e calculadas por estimativa, relativas a estoques deteriorados ou obsoletos e para dar cobertura a diferenças físicas, quando tais perdas não puderem ser baixadas das próprias contas, pelo fato de não estarem identificados os itens específicos e por constituírem estimativas, bem como o registro de perdas estimadas para os estoque que tiverem o valor de mercado inferior ao seu custo. Conta a ser utilizada apenas para os estoques classificados no ativo realizável a longo prazo.

C O

1.2.1.9.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

DIMINUTIVAS PAGAS ANTECIPADAMENTE

Compreende pagamentos de variações patrimoniais diminutivas (VPD) antecipadas, cujos benefícios ou prestação de serviço à entidade ocorrerão após o termino do exercício seguinte.

D O

1.2.1.9.1.00.00

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS ANTECIPADAMENTE-

CONSOLIDAÇÃO

Compreende pagamentos de variações patrimoniais diminutivas (VPD) antecipadas, cujos benefícios ou prestação de serviço a entidade ocorrerão após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.1.9.1.01.00 PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR Compreende os valores pagos a titulo de prêmios de seguro a apropriar. D O

1.2.1.9.1.02.00 VPD FINANCEIRAS A APROPRIAR Compreende os valores pagos a título de VPD financeiras a apropriar. D O

1.2.1.9.1.03.00 ASSINATURAS E ANUIDADES A

APROPRIAR Compreende os valores pagos a titulo de assinaturas e anuidades a apropriar. D O

1.2.1.9.1.04.00 ALUGUEIS PAGOS A APROPRIAR Compreende os valores pagos a titulo de aluguel a apropriar. D O

1.2.1.9.1.05.00 TRIBUTOS PAGOS A APROPRIAR Compreende os valores pagos a titulo de tributos a apropriar. D O

1.2.1.9.1.06.00 CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVAS A

APROPRIAR Compreende os valores pagos a titulo de contribuições confederativas a apropriar. D O MIN

UTA

Page 15: Plano de Contas

1.2.1.9.1.07.00 BENEFÍCIOS A APROPRIAR Compreende os valores pagos a titulo de beneficio a pessoal a apropriar. D O

1.2.1.9.1.99.00 DEMAIS VPD A APROPRIAR Compreende os demais valores pagos a apropriar. D O

1.2.2.0.0.00.00 INVESTIMENTOS Compreende as participações permanentes em outras sociedades, bem como os bens e direitos não classificáveis no ativo circulante nem no ativo realizável a longo prazo e que não se destinem a manutenção da atividade da entidade.

D O

1.2.2.1.0.00.00 PARTICIPAÇÕES PERMANENTES Compreende as participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas.

D O

1.2.2.1.1.00.00 PARTICIPAÇÕES PERMANENTES -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.2.1.1.01.00 PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO

MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Compreende as participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas, avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

D O

1.2.2.1.1.02.00 PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO

MÉTODO DE CUSTO Compreende as participações permanentes da unidade em outras sociedades em forma de ações ou cotas, avaliadas pelo método de custo.

D O

1.2.2.1.2.00.00 PARTICIPAÇÕES PERMANENTES -

INTRA OFSS

Compreende as participações permanentes da entidade em outras sociedades em forma de ações ou cotas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

1.2.2.1.2.01.00 PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO

MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Compreende as participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas, avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

D O

1.2.2.1.2.02.00 PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO

MÉTODO DE CUSTO Compreende as participações permanentes da unidade em outras sociedades em forma de ações ou cotas, avaliadas pelo método de custo.

D O

1.2.2.1.3.00.00 PARTICIPAÇÕES PERMANENTES -

INTER OFSS - UNIÃO

Compreende as participações permanentes da entidade em outras sociedades em forma de ações ou cotas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

1.2.2.1.3.01.00 PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO

MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Compreende as participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas, avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

D O

1.2.2.1.3.02.00 PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO

MÉTODO DE CUSTO Compreende as participações permanentes da unidade em outras sociedades em forma de ações ou cotas, avaliadas pelo método de custo.

D O

1.2.2.1.4.00.00 PARTICIPAÇÕES PERMANENTES -

INTER OFSS - ESTADO

Compreende as participações permanentes da entidade em outras sociedades em forma de ações ou cotas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

1.2.2.1.4.01.00 PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO

MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Compreende as participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas, avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

D O MINUTA

Page 16: Plano de Contas

1.2.2.1.4.02.00 PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO

MÉTODO DE CUSTO Compreende as participações permanentes da unidade em outras sociedades em forma de ações ou cotas, avaliadas pelo método de custo.

D O

1.2.2.1.5.00.00 PARTICIPAÇÕES PERMANENTES -

INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as participações permanentes da entidade em outras sociedades em forma de ações ou cotas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

1.2.2.1.5.01.00 PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO

MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Compreende as participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas, avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

D O

1.2.2.1.5.02.00 PARTICIPAÇÕES AVALIADAS PELO

MÉTODO DE CUSTO Compreende as participações permanentes da unidade em outras sociedades em forma de ações ou cotas, avaliadas pelo método de custo.

D O

1.2.2.2.0.00.00 PROPRIEDADES PARA

INVESTIMENTO

Compreende a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para: uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou venda no curso ordinário do negócio.

D O

1.2.2.2.1.00.00 PROPRIEDADES PARA

INVESTIMENTO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para: uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou venda no curso ordinário do negócio. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.2.3.0.00.00 INVESTIMENTOS DO RPPS DE LONGO

PRAZO Compreende os investimentos realizados pelo Regime Próprio da Previdência Social, em conformidade com a legislação que trata das aplicações e investimentos dos RPPS.

D O

1.2.2.3.1.00.00 INVESTIMENTOS DO RPPS DE LONGO

PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os investimentos realizados pelo Regime Próprio da Previdência Social, em conformidade com a legislação que trata das aplicações e investimentos dos RPPS. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.2.7.0.00.00 DEMAIS INVESTIMENTOS

PERMANENTES Compreende os demais direitos de qualquer natureza não classificáveis no ativo circulante nem no ativo realizável a longo prazo e que não se destinem a manutenção das atividades da entidade.

D O

1.2.2.7.1.00.00 DEMAIS INVESTIMENTOS

PERMANENTES - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os demais direitos de qualquer natureza não classificáveis no ativo circulante nem no ativo realizável a longo prazo e que não se destinem a manutenção das atividades da entidade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.2.8.0.00.00 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE

INVESTIMENTOS

Compreende a diminuição do valor dos elementos do ativo investimento devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência, quando couber, como a depreciação das propriedades mantidas para investimento.

C O MINUTA

Page 17: Plano de Contas

1.2.2.8.1.00.00 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a diminuição do valor dos elementos do ativo investimento devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência, quando couber, como a depreciação das propriedades mantidas para investimento. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

1.2.2.8.1.01.00

(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE INVESTIMENTOS – CONSOLIDAÇÃO -

PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO

Registra a diminuição do valor dos elementos do ativo investimento devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência, quando couber, das propriedades mantidas para investimento.

C O

1.2.2.9.0.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável de investimentos, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.

C O

1.2.2.9.1.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável de investimentos, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. . Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

1.2.2.9.1.01.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - PARTICIPAÇÕES PERMANENTES

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de participações permanentes, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.

C O

1.2.2.9.1.02.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de propriedades para investimento, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.

C O

1.2.2.9.1.03.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS DO RPPS

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de investimentos do RPPS, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.

C O

1.2.2.9.1.04. 00

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS -

DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de demais investimentos permanentes, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.

C O

1.2.2.9.2.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS-INTRA OFSS

Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável de investimentos, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. . Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

1.2.2.9.2.01.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - PARTICIPAÇÕES PERMANENTES

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de participações permanentes, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

C O

1.2.2.9.2.04.00

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS -

DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de demais investimentos permanentes, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

C O

1.2.2.9.3.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável de investimentos, quando esse for inferior ao C O MINUTA

Page 18: Plano de Contas

RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS-INTER OFSS - UNIÃO

valor liquido contábil. . Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

1.2.2.9.3.01.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - PARTICIPAÇÕES PERMANENTES

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de participações permanentes, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

C O

1.2.2.9.3.04.00

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS -

DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de demais investimentos permanentes, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

C O

1.2.2.9.4.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS-INTER OFSS - ESTADO

Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável de investimentos, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

1.2.2.9.4.01.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - PARTICIPAÇÕES PERMANENTES

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de participações permanentes, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.

C O

1.2.2.9.4.04.00

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS -

DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de demais investimentos permanentes, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.

C O

1.2.2.9.5.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS-INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável de investimentos, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

1.2.2.9.5.01.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - PARTICIPAÇÕES PERMANENTES

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de participações permanentes, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

C O

1.2.2.9.5.04.00

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS -

DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de demais investimentos permanentes, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

C O

1.2.3.0.0.00.00 IMOBILIZADO Compreende os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados a manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.

D O

1.2.3.1.0.00.00 BENS MOVEIS

Compreende o valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que tem existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por forca alheia sem alteração da substancia ou da destinação economico-social, que constituam meio para a produção de outros bens ou serviços.

D O MINUTA

Page 19: Plano de Contas

1.2.3.1.1.00.00 BENS MOVEIS- CONSOLIDAÇÃO

Compreende o valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que tem existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por forca alheia sem alteração da substancia ou da destinação economico-social, que constituam meio para a produção de outros bens ou serviços. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.3.2.0.00.00 BENS IMÓVEIS Compreende o valor dos bens imóveis, os quais são bens vinculados ao solo e que não podem ser retirados sem destruição ou dano, destinados ao uso e que a entidade não esteja explorando comercialmente.

D O

1.2.3.2.1.00.00 BENS IMOVEIS- CONSOLIDAÇÃO

Compreende o valor dos bens imóveis, os quais são bens vinculados ao solo e que não podem ser retirados sem destruição ou dano, destinados ao uso e que a entidade não esteja explorando comercialmente. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.3.8.0.00.00 (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS

Compreende a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência, bem como a perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração e a perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

C O

1.2.3.8.1.00.00 (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência, bem como a perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração e a perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

1.2.3.8.1.01.00 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA –

BENS MÓVEIS Registra a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens móveis, devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.

C O

1.2.3.8.1.02.00 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA –

BENS IMÓVEIS Registra a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens imóveis, devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.

C O

1.2.3.8.1.03.00 (-) EXAUSTÃO ACUMULADA – BENS

MÓVEIS

Registra a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens móveis, devido à perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração.

C O

1.2.3.8.1.04.00 (-) EXAUSTÃO ACUMULADA – BENS

IMÓVEIS

Registra a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens imóveis, devido à perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração.

C O

1.2.3.8.1.05.00 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA –

BENS MÓVEIS

Registra a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens móveis, devido à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam bens de utilização por

C O MINUTA

Page 20: Plano de Contas

prazo legal ou contratualmente limitado.

1.2.3.8.1.06.00 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA –

BENS IMÓVEIS

Registra a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens Imóveis, devido à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

C O

1.2.3.9.0.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável do imobilizado, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

C O

1.2.3.9.1.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável do imobilizado, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

1.2.3.9.1.01.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO - BENS MOVEIS

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de bens moveis, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

C O

1.2.3.9.1.02.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO - BENS IMÓVEIS

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de bens imóveis, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

C O

1.2.4.0.0.00.00 INTANGÍVEL Compreende os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados a manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade.

D O

1.2.4.1.0.00.00 SOFTWARES Compreende os valores dos softwares pertencentes à entidade e não integrantes a um hardware, englobando os valores referentes à sua construção, implementação e instalação.

D O

1.2.4.1.1.00.00 SOFTWARES- CONSOLIDAÇÃO

Registra os valores dos softwares pertencentes à entidade e não integrantes a um hardware, englobando os valores referentes à sua construção, implementação e instalação. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.4.2.0.00.00 MARCAS, DIREITOS E PATÉNTES

INDUSTRIAIS

Compreende os valores pertinentes a bens intangíveis, englobando os gastos com registro de marca, nome, invenções próprias, direitos de uso de comunicação e direitos autorais, alem de desembolsos a terceiros por contratos de uso de marcas, patentes ou processos de fabricação (tecnologia).

D O

1.2.4.2.1.00.00 MARCAS, DIREITOS E PATÉNTES INDUSTRIAIS- CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores pertinentes a bens intangíveis, englobando os gastos com registro de marca, nome, invenções próprias, direitos de uso de comunicação, direitos autorais e direitos sobre recursos naturais, alem de desembolsos a terceiros por contratos de uso de marcas, patentes ou processos de fabricação (tecnologia). Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.4.3.0.00.00 DIREITO DE USO DE IMÓVEIS Compreende os valores pertinentes a bens intangíveis representados pela aquisição do direito de uso de imóveis.

D O

1.2.4.3.1.00.00 DIREITO DE USO DE IMOVEIS-

CONSOLIDAÇÃO

Registra os valores pertinentes a bens intangíveis representados pela aquisição de direito de uso de imóveis. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

1.2.4.8.0.00.00 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA Compreende a diminuição do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo

C O MINUTA

Page 21: Plano de Contas

objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

1.2.4.8.1.00.00 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA-

CONSOLIDAÇÃO

Compreende a diminuição do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

1.2.4.8.1.01.00 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA -

SOFTWARES Registra a diminuição do valor do capital aplicado em softwares, pertencentes ao ativo intangível. C O

1.2.4.8.1.02.00 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA - MARCAS, DIREITOS E PATÉNTES

Registra a diminuição do valor do capital aplicado em marcas, direitos e patentes, pertencentes ao ativo intangível.

C O

1.2.4.8.1.03.00 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA -

DIREITO DE USO DE IMÓVEIS Registra a diminuição do valor do capital aplicado em direito de uso de imóveis, pertencentes ao ativo intangível.

C O

1.2.4.9.0.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável do ativo intangível, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

C O

1.2.4.9.1.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável do ativo intangível, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

1.2.4.9.1.01.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL - SOFTWARES

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável do software pertencente ao ativo intangível, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

C O

1.2.4.9.1.02.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL - MARCAS, DIREITOS E PATÉNTES

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável das marcas, direitos e patentes, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

C O

1.2.4.9.1.03.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR

RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL-DIREITO DE USO

Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de direito de uso, quando esse for inferior ao valor liquido contábil. Conta de uso exclusivo para as empresas estatais.

C O

2.0.0.0.0.00.00 PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potencial. Patrimônio liquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.

C O

2.1.0.0.0.00.00 PASSIVO CIRCULANTE

Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: tenham prazos estabelecidos ou esperados dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; tenham prazos estabelecidos ou esperados até o termino do exercício seguinte; sejam valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositaria, independentemente do prazo de exigibilidade.

C O

2.1.1.0.0.00.00 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o C O MINUTA

Page 22: Plano de Contas

PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO

empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, benefícios assistenciais, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações , com vencimento até o termino do exercício seguinte.

2.1.1.1.0.00.00 PESSOAL A PAGAR Compreende as obrigações a curto prazo referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.

C O

2.1.1.1.1.00.00 PESSOAL A PAGAR - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.1.2.0.00.00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A

PAGAR

Compreende as obrigações a curto prazo referentes a proventos de apósentadoria, reformas ou pensões aos quais o apósentado, reformado ou pensionista tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.

C O

2.1.1.2.1.00.00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A

PAGAR- CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações referentes a proventos de apósentadoria, reformas ou pensões aos quais o apósentado, reformado ou pensionista tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.1.3.0.00.00 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR Compreende as obrigações a curto prazo relativas aos benefícios assistenciais administrados pela previdência social, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.

C O

2.1.1.3.1.00.00 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR

- CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações relativas aos benefícios assistenciais administrados pela previdência social, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.1.4.0.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR

Compreende as obrigações a curto prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em beneficio de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais.

C O

2.1.1.4.1.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em beneficio de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.1.4.2.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-INTRA

OFSS

Compreende as obrigações das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em beneficio de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

2.1.1.4.3.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-INTER

OFSS - UNIÃO

Compreende as obrigações das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em beneficio de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais

C O MINUTA

Page 23: Plano de Contas

contribuições sociais. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

2.1.1.4.4.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-INTER

OFSS - ESTADO

Compreende as obrigações das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em beneficio de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.1.1.4.5.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as obrigações das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em beneficio de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.1.2.0.0.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

A CURTO PRAZO

Compreende as obrigações financeiras externas e internas da entidade a titulo de empréstimos, bem como as aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor, com vencimentos até o termino do exercício seguinte.

C O

2.1.2.1.0.00.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO -

INTERNO Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o termino do exercício seguinte.

C O

2.1.2.1.1.00.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO –

INTERNO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.2.1.3.00.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO –

INTERNO - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.1.2.1.4.00.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO - INTERNO - INTER OFSS - ESTADO

Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.1.2.1.5.00.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO -

INTERNO-INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.1.2.2.0.00.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO -

EXTERNO Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos no exterior e transacionados, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento até o término do exercício seguinte.

C O

2.1.2.2.1.00.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO- Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos no exterior e transacionados, em C O MINUTA

Page 24: Plano de Contas

EXTERNO CONSOLIDAÇÃO regra, em moeda estrangeira, com vencimento até o término do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

2.1.2.3.0.00.00 FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO -

INTERNO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o término do exercício seguinte.

C O

2.1.2.3.1.00.00 FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO-

INTERNO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o término do exercício seguinte.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.2.3.3.00.00 FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO- INTERNO -INTER OFSS - UNIÃO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o término do exercício seguinte.Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.1.2.3.4.00.00 FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO – INTERNO - INTER OFSS - ESTADO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o término do exercício seguinte.Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.1.2.3.5.00.00 FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO

– INTERNO - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o término do exercício seguinte.Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.1.2.4.0.00.00 FINANCIAMENTO A CURTO PRAZO -

EXTERNO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidas no exterior e transacionadas, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento até o término do exercício seguinte.

C O

2.1.2.4.1.00.00 FINANCIAMENTO A CURTO PRAZO -

EXTERNO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidas no exterior e transacionadas, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento até o término do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.2.5.0.00.00 JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO - INTERNO

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a curto prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o término do exercício seguinte.

C O

2.1.2.5.1.00.00 JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO - INTERNO -

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a curto prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o término do exercício seguinte. Compreende os

C O MINUTA

Page 25: Plano de Contas

CONSOLIDAÇÃO saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

2.1.2.5.3.00.00

JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO – INTERNO -INTER

OFSS - UNIÃO

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a curto prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o término do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.1.2.5.4.00.00

JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO – INTERNO -INTER

OFSS - ESTADO

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a curto prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o término do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.1.2.5.5.00.00

JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO – INTERNO -INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a curto prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento até o término do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.1.2.6.0.00.00 JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO - EXTERNO

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a curto prazo, assumidos no exterior e transacionados, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento até o término do exercício seguinte.

C O

2.1.2.6.1.00.00

JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

A CURTO PRAZO – EXTERNO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a curto prazo, assumidos no exterior e transacionados, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento até o término do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.2.8.0.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A

APRORIAR - INTERNO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a curto prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador.

C O

2.1.2.8.1.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A

APRORIAR – INTERNO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a curto prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.2.8.3.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A

APRORIAR – INTERNO – INTER OFSS - UNIÃO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a curto prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O MINUTA

Page 26: Plano de Contas

2.1.2.8.4.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A

APRORIAR – INTERNO – INTER OFFS - ESTADO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a curto prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.1.2.8.5.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A

APRORIAR – INTERNO – INTER OFSS – MUNICÍPIO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a curto prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.1.2.9.0.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A

APROPRIAR - EXTERNO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a curto prazo - externo, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador.

D O

2.1.2.9.1.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR- CONSOLIDAÇÃO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a curto prazo - externo, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

2.1.3.0.0.00.00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR

A CURTO PRAZO

Compreende as obrigações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais

utilizados nas atividades operacionais da entidade, bem como as obrigações decorrentes do

fornecimento de utilidades e da prestação de serviços, tais como de energia elétrica, água, telefone,

propaganda, alugueis e todas as outras contas a pagar, inclusive os precatórios decorrentes dessas

obrigações, com vencimento até o termino do exercício seguinte.

C O

2.1.3.1.0.00.00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR

NACIONAIS A CURTO PRAZO

Compreende as obrigações junto a fornecedores nacionais de matérias-primas, mercadorias e outros

materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, bem como as obrigações decorrentes do

fornecimento de utilidades e da prestação de serviços, tais como de energia elétrica, água, telefone,

propaganda, alugueis e todas as outras contas a pagar com vencimento até o termino do exercício

seguinte.

C O

2.1.3.1.1.00.00

FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR

NACIONAIS A CURTO PRAZO -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações junto a fornecedores nacionais de matérias-primas, mercadorias e outros

materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, bem como as obrigações decorrentes do

fornecimento de utilidades e da prestação de serviços, tais como de energia elétrica, água, telefone,

propaganda, alugueis e todas as outras contas a pagar com vencimento até o termino do exercício

seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do

orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O MINUTA

Page 27: Plano de Contas

2.1.3.2.0.00.00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR

ESTRANGEIROS A CURTO PRAZO

Compreende as obrigações junto a fornecedores estrangeiros de matérias-primas, mercadorias e

outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, bem como as obrigações

decorrentes do fornecimento de utilidades e da prestação de serviços, tais como de energia elétrica,

água, telefone, propaganda, alugueis e todas as outras contas a pagar com vencimento até o termino

do exercício seguinte.

C O

2.1.3.2.1.00.00

FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR

ESTRANGEIROS A CURTO PRAZO -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações junto a fornecedores estrangeiros de matérias-primas, mercadorias e

outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, bem como as obrigações

decorrentes do fornecimento de utilidades e da prestação de serviços, tais como de energia elétrica,

água, telefone, propaganda, alugueis e todas as outras contas a pagar com vencimento até o termino

do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados

do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.4.0.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO

PRAZO

Compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e contribuições

com vencimento até o termino do exercício seguinte. C O

2.1.4.1.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO

PRAZO COM A UNIÃO Compreende as obrigações das entidades com o governo federal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento com vencimento até o termino do exercício seguinte.

C O

2.1.4.1.1.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO

PRAZO COM A UNIÃO- CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações das entidades com o governo federal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.4.1.2.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO

PRAZO COM A UNIÃO - INTRA OFSS

Compreende as obrigações das entidades com o governo federal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

2.1.4.1.3.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO

PRAZO COM A UNIÃO - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende as obrigações das entidades com o governo federal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.1.4.1.4.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO

PRAZO COM A UNIÃO - INTER OFSS - ESTADO

Compreende as obrigações das entidades com o governo federal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.1.4.1.5.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO

PRAZO COM A UNIÃO - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as obrigações das entidades com o governo federal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.1.4.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO Compreende as obrigações das entidades com os tributos de competência estadual com vencimento C O MINUTA

Page 28: Plano de Contas

PRAZO COM OS ESTADOS até o termino do exercício seguinte.

2.1.4.2.1.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO

PRAZO COM OS ESTADOS- CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações das entidades com os tributos de competência estadual com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.4.2.2.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO

PRAZO COM OS ESTADOS - INTRA OFSS

Compreende as obrigações das entidades com os tributos de competência estadual com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

2.1.4.3.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM OS MUNICÍPIOS

Compreende as obrigações das entidades com os tributos de competência municipal com vencimento até o termino do exercício seguinte.

C O

2.1.4.3.1.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM OS MUNICÍPIOS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações das entidades com os tributos de competência municipal com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.4.3.2.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO

PRAZO COM OS MUNICÍPIOS-INTRA OFSS

Compreende as obrigações das entidades com os tributos de competência municipal com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

2.1.5.0.0.00.00 OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A

OUTROS ENTES Compreende os valores arrecadados de impostos e outras receitas a serem repartidos aos estados, Distrito Federal e Municípios.

C O

2.1.5.0.3.00.00 OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES - INTER OFSS -

UNIÃO

Compreende os valores arrecadados de impostos e outras receitas a serem repartidos aos estados, Distrito Federal e Municípios. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.1.5.0.4.00.00 OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES - INTER OFSS -

ESTADO

Compreende os valores arrecadados de impostos e outras receitas a serem repartidos aos estados, Distrito Federal e Municípios. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.1.5.0.5.00.00 OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES - INTER OFSS -

MUNICÍPIO

Compreende os valores arrecadados de impostos e outras receitas a serem repartidos aos estados, Distrito Federal e Municípios. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.1.7.0.0.00.00 PROVISÕES A CURTO PRAZO Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, com prazo provável até o termino do exercício seguinte.

C O

2.1.7.1.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS

TRABALHISTAS A CURTO PRAZO Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de reclamações trabalhistas, com prazo provável até o termino do exercício seguinte.

C O

2.1.7.1.1.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS

TRABALHISTAS A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de reclamações trabalhistas, com prazo provável até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.7.3.0.00.00 PROVISÕES PARA RISCOS FISCAIS A

CURTO PRAZO Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados ao pagamento de autuações fiscais, com prazo provável até o termino do exercício seguinte.

C O MINUTA

Page 29: Plano de Contas

2.1.7.3.1.00.00 PROVISÕES PARA RISCOS FISCAIS A

CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados ao pagamento de autuações fiscais, com prazo provável até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.7.4.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS A

CURTO PRAZO Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de indenizações a fornecedores e clientes, com prazo provável até o termino do exercício seguinte.

C O

2.1.7.4.1.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS A CURTO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de indenizações a fornecedores e clientes, com prazo provável até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.7.5.0.00.00 PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE

CRÉDITOS A CURTO PRAZO

Compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta específica de passivo.

C O

2.1.7.5.3.00.00 PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE

CRÉDITOS A CURTO PRAZO - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta de passivo referente a obrigações de repartição a outros entes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta específica de passivo.

C O

2.1.7.5.4.00.00 PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE

CRÉDITOS A CURTO PRAZO - INTER OFSS - ESTADO

Compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta de passivo referente a obrigações de repartição a outros entes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta específica de passivo.

C O

2.1.7.5.5.00.00 PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE

CRÉDITOS A CURTO PRAZO - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta de passivo referente a obrigações de repartição a outros entes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta específica de passivo.

C O

2.1.7.6.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS

DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP A CURTO PRAZO

Compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos riscos de demanda, construção, disponibilidade ou outros riscos decorrentes de contratos de PPP.

C O MINUTA

Page 30: Plano de Contas

2.1.7.6.1.00.00

PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE

PPP A CURTO PRAZO- CONSOLIDAÇÃO

Compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos riscos de demanda, construção, disponibilidade ou outros riscos decorrentes de contratos de PPP. Compreende os valores de operações efetuadas entre uma unidade pertencente ao orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) com pessoa ou unidade que não pertença ao OFSS de ente público, alem dos demais fatos que não compreendem transações entre partes.

C O

2.1.7.9.0.00.00 OUTRAS PROVISÕES A CURTO PRAZO Compreende os demais passivos de prazo ou de valor incertos, com prazo provável até o termino do exercício seguinte, não classificadas anteriormente neste plano de contas.

C O

2.1.7.9.1.00.00 OUTRAS PROVISÕES A CURTO PRAZO

- CONSOLIDAÇÃO

Compreende os demais passivos de prazo ou de valor incertos, com prazo provável até o termino do exercício seguinte, não classificadas anteriormente neste plano de contas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.8.0.0.00.00 DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO

PRAZO

Compreende as obrigações da entidade junto a terceiros não inclusas nos subgrupos anteriores, com vencimento até o termino do exercício seguinte, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento até o término do exercício seguinte.

C O

2.1.8.1.0.00.00 ADIANTAMENTOS DE CLIENTES Compreende as antecipações recebidas por operações de fornecimento de bens ou prestação de serviços e que ensejem a devolução da quantia recebida, caso a operação não ocorra.

C O

2.1.8.1.1.00.00

ADIANTAMENTOS DE CLIENTES-

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as antecipações recebidas por operações de fornecimento de bens ou prestação de serviços e que ensejem a devolução da quantia recebida, caso a operação não ocorra. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.8.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES POR DANOS A

TERCEIROS Compreende os valores exigíveis até o termino do exercício seguinte, provenientes de danos a terceiros.

C O

2.1.8.2.1.00.00 OBRIGAÇÕES POR DANOS A

TERCEIROS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores exigíveis até o termino do exercício seguinte, provenientes de danos a terceiros. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.8.3.0.00.00 ARRENDAMENTO OPERACIONAL A

PAGAR

Compreende as obrigações a curto prazo referentes a arrendamentos mercantis, nos quais não são transferidos ao arrendador os riscos e benefícios inerentes a propriedade, não havendo a possibilidade de opção de compra do bem arrendado.

C O

2.1.8.3.1.00.00 ARRENDAMENTO OPERACIONAL A

PAGAR- CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações a curto prazo referentes a arrendamentos mercantis, nos quais não são transferidos ao arrendador os riscos e benefícios inerentes a propriedade, não havendo a possibilidade de opção de compra do bem arrendado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.8.4.0.00.00 DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE

DIVIDA A CURTO PRAZO

Compreende os títulos emitidos pela entidade que conferirão aos seus titulares direito de credito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão do titulo, com vencimento até o termino do exercício seguinte.

C O

2.1.8.4.1.00.00 DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE

DIVIDA A CURTO PRAZO- CONSOLIDAÇÃO

Compreende os títulos emitidos pela entidade que conferirão aos seus titulares direito de credito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão do titulo, com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados

C O MINUTA

Page 31: Plano de Contas

do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

2.1.8.5.0.00.00 DIVIDENDOS A PAGAR Compreende os dividendos aprovados pela assembleia geral a serem pagos aos acionistas. C O

2.1.8.5.1.00.00 DIVIDENDOS A PAGAR-

CONSOLIDAÇÃO

Compreende os dividendos aprovados pela assembleia geral a serem pagos aos acionistas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.8.8.0.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositaria, independentemente do prazo de exigibilidade.

C O

2.1.8.8.1.00.00 VALORES RESTITUÍVEIS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositaria, independentemente do prazo de exigibilidade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.8.9.0.00.00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO

PRAZO Compreende outras obrigações não classificáveis em grupos específicos deste plano de contas, com vencimento até o termino do exercício seguinte.

C O

2.1.8.9.1.00.00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO

PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende outras obrigações não classificáveis em grupos específicos deste plano de contas, com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.1.8.9.2.00.00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO

PRAZO-INTRA OFSS

Compreende outras obrigações não classificáveis em grupos específicos deste plano de contas, com vencimento até o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

2.2.0.0.0.00.00 PASSIVO NAO-CIRCULANTE Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que não atendam a nenhum dos critérios para serem classificadas no passivo circulante.

C O

2.2.1.0.0.00.00 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS,

PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO

Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, benefícios assistenciais, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.1.1.0.00.00 PESSOAL A PAGAR Compreende as obrigações a longo prazo referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.

C O

2.2.1.1.1.00.00 PESSOAL A PAGAR- CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações a longo prazo referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.1.2.0.00.00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A

PAGAR

Compreende as obrigações a longo prazo referentes a proventos de aposentadoria, reformas ou pensões aos quais o aposentado, reformado ou pensionista tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.

C O

2.2.1.2.1.00.00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A

PAGAR - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações a longo prazo referentes a proventos de aposentadoria, reformas ou pensões aos quais o aposentado, reformado ou pensionista tenha direito, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.1.3.0.00.00 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR Compreende as obrigações a longo prazo relativas aos benefícios assistenciais administrados pela C O MINUTA

Page 32: Plano de Contas

previdência social, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos.

2.2.1.3.1.00.00 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR

- CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações a longo prazo relativas aos benefícios assistenciais administrados pela previdência social, quando pagos em data posterior a qual forem incorridos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.1.4.0.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR

Compreende as obrigações a longo prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em beneficio de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais.

C O

2.2.1.4.1.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações a longo prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em beneficio de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.1.4.2.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-INTRA

OFSS

Compreende as obrigações a longo prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em beneficio de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

2.2.1.4.3.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-INTER

OFSS - UNIÃO

Compreende as obrigações a longo prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em beneficio de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.2.1.4.4.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-INTER

OFSS - ESTADO

Compreende as obrigações a longo prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em beneficio de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.2.1.4.5.00.00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR-INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as obrigações a longo prazo das unidades relativas a despesas incorridas e não pagas, em beneficio de seus servidores, empregados e familiares, compulsoriamente ou não, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do poder público e as demais contribuições sociais. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.2.2.0.0.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

A LONGO PRAZO Compreende as obrigações financeiras da entidade a titulo de empréstimos, bem como as aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor, com vencimentos após o termino do exercício seguinte.

C O MINUTA

Page 33: Plano de Contas

2.2.2.1.0.00.00 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO -

INTERNO Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.2.1.1.00.00 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO –

INTERNO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.2.1.3.00.00 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO –

INTERNO - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.2.2.1.4.00.00 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO - INTER OFSS - ESTADO

Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.2.2.1.5.00.00 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO-INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.2.2.2.0.00.00 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO -

EXTERNO Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos no exterior e transacionados, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.2.2.1.00.00 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO-

EXTERNO CONSOLIDAÇÃO

Compreende os empréstimos contratuais ou mobiliários assumidos no exterior e transacionados, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.2.3.0.00.00 FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO

- INTERNO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.2.3.1.00.00 FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO-

INTERNO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.2.3.3.00.00 FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO-

INTERNO -INTER OFSS - UNIÃO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O MINUTA

Page 34: Plano de Contas

2.2.2.3.4.00.00 FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO – INTERNO - INTER OFSS - ESTADO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.2.2.3.5.00.00 FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO

– INTERNO - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidas dentro do país e transacionadas, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.2.2.4.0.00.00 FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO -

EXTERNO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidos no exterior e transacionados, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.2.4.1.00.00 FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO -

EXTERNO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações decorrentes de aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor ou instituição financeira assumidas no exterior e transacionadas, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.2.5.0.00.00 JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO - INTERNO

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a longo prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.2.5.1.00.00

JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

A LONGO PRAZO - INTERNO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a longo prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte.. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.2.5.3.00.00

JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO – INTERNO -INTER

OFSS - UNIÃO

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a longo prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.2.2.5.4.00.00

JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO – INTERNO -INTER

OFSS - ESTADO

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a longo prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.2.2.5.5.00.00

JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO – INTERNO -INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a longo prazo, assumidos dentro do país e transacionados, em regra, em moeda nacional, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade

C O MINUTA

Page 35: Plano de Contas

Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.2.2.6.0.00.00 JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO - EXTERNO

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a longo prazo, assumidos no exterior e transacionados, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.2.6.1.00.00

JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

A LONGO PRAZO – EXTERNO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os juros e encargos financeiros referentes a empréstimos e financiamentos, reconhecidos pelo regime de competência e pagáveis a longo prazo, assumidos no exterior e transacionados, em regra, em moeda estrangeira, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.2.8.0.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A

APROPRIAR - INTERNO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador.

C O

2.2.2.8.1.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A

APROPRIAR – INTERNO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.2.8.3.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A

APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS - UNIÃO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.2.2.8.4.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A

APROPRIAR – INTERNO – INTER OFFS - ESTADO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.2.2.8.5.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A

APROPRIAR – INTERNO – INTER OFSS – MUNICÍPIO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo - interno, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.2.2.9.0.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A

APROPRIAR - EXTERNO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo - externo, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador.

D O MINUTA

Page 36: Plano de Contas

2.2.2.9.1.00.00 (-) ENCARGOS FINANCEIROS A

APROPRIAR – EXTERNO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os encargos financeiros estabelecidos em valores prefixados, inclusos como contrapartida nas contas de empréstimo e de financiamento a longo prazo - externo, mas que ainda não transcorreram por não ter ocorrido ainda o fato gerador. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

2.2.3.0.0.00.00 FORNECEDORES A LONGO PRAZO Compreende as obrigações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.3.1.0.00.00 FORNECEDORES NACIONAIS A

LONGO PRAZO

Compreende as obrigações junto a fornecedores nacionais de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.3.1.1.00.00 FORNECEDORES NACIONAIS A

LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações junto a fornecedores nacionais de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.3.2.0.00.00 FORNECEDORES ESTRANGEIROS A

LONGO PRAZO

Compreende as obrigações junto a fornecedores estrangeiros de matérias primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.3.2.1.00.00 FORNECEDORES ESTRANGEIROS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações junto a fornecedores estrangeiros de matérias primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.4.0.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO

PRAZO Compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e contribuições com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.4.1.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO

PRAZO COM A UNIÃO Compreende as obrigações das entidades com o governo federal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.4.1.1.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO

PRAZO COM A UNIÃO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações das entidades com o governo federal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.4.1.2.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO

PRAZO COM A UNIÃO - INTRA OFSS

Compreende as obrigações das entidades com o governo federal relativas a impostos, taxas e contribuições com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

C O

2.2.4.1.3.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO

PRAZO COM A UNIÃO - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende as obrigações das entidades com o governo federal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O MINUTA

Page 37: Plano de Contas

2.2.4.1.4.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO

PRAZO COM A UNIÃO - INTER OFSS - ESTADO

Compreende as obrigações das entidades com o governo federal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.2.4.1.5.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO

PRAZO COM A UNIÃO - INTER OFSS – MUNICÍPIO

Compreende as obrigações das entidades com o governo federal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.2.4.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO

PRAZO COM OS ESTADOS Compreende as obrigações das entidades com o governo estadual relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.4.2.1.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO

PRAZO COM OS ESTADOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações das entidades com o governo estadual relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.4.2.2.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO

PRAZO COM OS ESTADOS - INTRA OFSS

Compreende as obrigações das entidades com o governo estadual relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

C O

2.2.4.3.0.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO

PRAZO COM OS MUNICÍPIOS Compreende as obrigações das entidades com o governo municipal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.4.3.1.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO COM OS MUNICÍPIOS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as obrigações das entidades com o governo municipal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.4.3.2.00.00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO

PRAZO COM OS MUNICÍPIOS-INTRA OFSS

Compreende as obrigações das entidades com o governo municipal relativas a impostos, taxas e contribuições, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

C O

2.2.7.0.0.00.00 PROVISÕES A LONGO PRAZO Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, com prazo provável após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.7.1.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS

TRABALHISTAS A LONGO PRAZO Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de reclamações trabalhistas, com prazo provável após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.7.1.1.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS

TRABALHISTAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de reclamações trabalhistas, com prazo provável após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.7.2.0.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS

PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO

Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a futuros benefícios previdenciários a serem pagos aos contribuintes, com prazo provável após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS

PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a futuros benefícios previdenciários a serem pagos aos contribuintes, com prazo provável após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do

C O MINUTA

Page 38: Plano de Contas

orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

2.2.7.2.1.01.00 PLANO FINANCEIRO - PROVISOES DE

BENEFICIOS CONCEDIDOS

Compreende, de acordo com o resultado da avaliação atuarial, a provisão matemática correspondente ao valor presente liquido das prestações futuras dos benefícios já concedidos aos assistidos e beneficiários em gozo de beneficio de prestação continuada.

C O

2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO - PROVISOES DE

BENEFICIOS A CONCEDER

Compreende, de acordo com o resultado da avaliação atuarial, a provisão matemática correspondente ao valor presente liquido das prestações futuras dos benefícios a conceder para a geração atual (servidores ativos).

C O

2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS

CONCEDIDOS

Compreende, de acordo com o resultado da avaliação atuarial, a provisão matemática correspondente ao valor presente liquido das prestações futuras dos benefícios já concedidos aos assistidos e beneficiários em gozo de beneficio de prestação continuada.

C O

2.2.7.2.1.04.00

PLANO PREVIDENCIARIO - PROVISOES DE BENEFICIOS A

CONCEDER

Compreende, de acordo com o resultado da avaliação atuarial, a provisão matemática correspondente ao valor presente liquido das prestações futuras dos benefícios a conceder para a geração atual (servidores ativos).

C O

2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO

DE AMORTIZACAO

Compreende, de acordo com resultado da avaliação atuarial, o valor presente liquido dos direitos incorporados ao patrimônio do RPPS com base em legislação especifica, bem como registro tempestivo do plano de amortização implementado em lei do ente federativo, considerando que o ajuste contábil das reservas matemáticas somente ocorrera na apresentação de uma nova reavaliação atuarial.

C O

2.2.7.2.1.06.00 PROVISOES ATUARIAIS PARA

AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO Compreende o somatório das provisões atuariais constituídas para ajustes do plano financeiro, conforme o resultado da avaliação atuarial.

C O

2.2.7.2.1.07.00 PROVISOES ATUARIAIS PARA

AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIARIO

Compreende o somatório das provisões atuariais constituídas para ajustes do plano previdenciário, conforme o resultado da avaliação atuarial.

C O

2.2.7.3.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS A

LONGO PRAZO Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados ao pagamento de autuações fiscais, com prazo provável após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.7.3.1.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados ao pagamento de autuações fiscais, com prazo provável após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.7.4.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS A

LONGO PRAZO Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de indenizações a fornecedores e clientes, com prazo provável após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.7.4.1.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de indenizações a fornecedores e clientes, com prazo provável após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.7.5.0.00.00 PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE

CRÉDITOS A LONGO PRAZO

Compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação, com prazo provável após o termino do exercício seguinte. Na arrecadação,

C O MINUTA

Page 39: Plano de Contas

esta provisão será revertida em conta especifica de passivo.

2.2.7.5.3.00.00 PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE

CRÉDITOS A LONGO PRAZO - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação, com prazo provável após o termino do exercício seguinte. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta especifica de passivo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.2.7.5.4.00.00 PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE

CRÉDITOS A LONGO PRAZO - INTER OFSS - ESTADO

Compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação, com prazo provável após o termino do exercício seguinte. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta especifica de passivo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.2.7.5.5.00.00 PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE

CRÉDITOS A LONGO PRAZO - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação, com prazo provável após o termino do exercício seguinte. Na arrecadação, esta provisão será revertida em conta especifica de passivo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.2.7.6.0.00.00 PROVISÃO PARA RISCOS

DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP A LONGO PRAZO

Compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos riscos de demanda, construção, disponibilidade ou outros riscos decorrentes de contratos de PPP.

C O

2.2.7.6.1.00.00

PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE

PPP A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO OFSS

Compreende os passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos riscos de demanda, construção, disponibilidade ou outros riscos decorrentes de contratos de PPP. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.7.9.0.00.00 OUTRAS PROVISÕES A LONGO

PRAZO Compreende os demais passivos de prazo ou de valor incertos, com prazo provável após o termino do exercício seguinte, não classificadas anteriormente neste plano de contas.

C O

2.2.7.9.1.00.00 OUTRAS PROVISÕES A LONGO

PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os demais passivos de prazo ou de valor incertos, com prazo provável após o termino do exercício seguinte, não classificadas anteriormente neste plano de contas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.8.0.0.00.00 DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO

PRAZO

Compreende as obrigações da entidade junto a terceiros não inclusas nos subgrupos anteriores, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.8.1.0.00.00 ADIANTAMENTOS DE CLIENTES A Compreende as antecipações recebidas por operações de fornecimento de bens ou prestação de C O MINUTA

Page 40: Plano de Contas

LONGO PRAZO serviços e que ensejem a devolução da quantia recebida, caso a operação não ocorra.

2.2.8.1.1.00.00 ADIANTAMENTOS DE CLIENTES A LONGO PRAZO- CONSOLIDAÇÃO

Compreende as antecipações recebidas por operações de fornecimento de bens ou prestação de serviços e que ensejem a devolução da quantia recebida, caso a operação não ocorra. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.8.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES POR DANOS A TERCEIROS A LONGO PRAZO

Compreende os valores exigíveis após o termino do exercício seguinte, provenientes de danos a terceiros.

C O

2.2.8.2.1.00.00 OBRIGAÇÕES POR DANOS A

TERCEIROS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores exigíveis após o termino do exercício seguinte, provenientes de danos a terceiros. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.8.3.0.00.00 DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE

DIVIDA A LONGO PRAZO

Compreende os títulos emitidos pela entidade que conferirão aos seus titulares direito de credito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão do titulo, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.8.3.1.00.00 DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE

DIVIDA A LONGO PRAZO- CONSOLIDAÇÃO

Compreende os títulos emitidos pela entidade que conferirão aos seus titulares direito de credito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão do titulo, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.8.4.0.00.00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO

AUMENTO DE CAPITAL Compreende os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando haja a possibilidade de devolução destes recursos.

C O

2.2.8.4.1.00.00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO

AUMENTO DE CAPITAL - CONSOLIDAÇÃO

Registra os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando haja a possibilidade de devolução destes recursos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.8.9.0.00.00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO

PRAZO Compreende outras obrigações não classificáveis em grupos específicos deste plano de contas, com vencimento após o termino do exercício seguinte.

C O

2.2.8.9.1.00.00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO

PRAZO- CONSOLIDAÇÃO

Compreende outras obrigações não classificáveis em grupos específicos deste plano de contas, com vencimento após o termino do exercício seguinte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.2.9.0.0.00.00 RESULTADO DIFERIDO

Compreende o valor das variações patrimoniais aumentativas já recebidas que efetivamente devem ser

reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja qualquer tipo de obrigação de devolução

por parte da entidade. Compreende também o saldo existente na antiga conta resultado de exercícios

futuros em 31 de dezembro de 2008.

C O

2.2.9.1.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL

AUMENTATIVA (VPA) DIFERIDA

Compreende o valor das variações patrimoniais aumentativas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da entidade.

C O

2.2.9.1.1.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA DIFERIDA -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende o valor das variações patrimoniais aumentativas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da entidade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos

C O MINUTA

Page 41: Plano de Contas

consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

2.2.9.2.0.00.00 (-) CUSTO DIFERIDO Compreende o custo relacionado às variações patrimoniais aumentativas (VPA) diferidas. D O

2.2.9.2.1.00.00 (-) CUSTO DIFERIDO -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende o custo relacionado às variações patrimoniais aumentativas (VPA) diferidas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

2.3.0.0.0.00.00 PATRIMÔNIO LIQUIDO Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos. C O

2.3.1.0.0.00.00 PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL

SOCIAL Compreende o patrimônio social das autarquias, fundações e fundos e o capital social das demais entidades da administração indireta.

C O

2.3.1.1.0.00.00 PATRIMÔNIO SOCIAL Compreende o patrimônio das autarquias, fundações e fundos. C O

2.3.1.1.1.00.00 PATRIMÔNIO SOCIAL -

CONSOLIDAÇÃO Registra o patrimônio das autarquias, fundações e fundos, pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social.

C

2.3.1.2.0.00.00 CAPITAL SOCIAL REALIZADO Compreende o capital social subscrito das empresas públicas e sociedades de economia mista, deduzido da parcela ainda não realizada.

C O

2.3.1.2.1.00.00 CAPITAL SOCIAL REALIZADO -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende o capital social subscrito das empresas públicas e sociedades de economia mista, deduzido da parcela ainda não realizada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.1.2.2.00.00 CAPITAL SOCIAL REALIZADO - INTRA

OFSS

Compreende o capital social subscrito, deduzido da parcela ainda não realizada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

C O

2.3.1.2.3.00.00 CAPITAL SOCIAL REALIZADO - INTER

OFSS - UNIÃO

Compreende o capital social subscrito, deduzido da parcela ainda não realizada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.1.2.4.00.00 CAPITAL SOCIAL REALIZADO - INTER

OFSS - ESTADO

Compreende o capital social subscrito, deduzido da parcela ainda não realizada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.1.2.5.00.00 CAPITAL SOCIAL REALIZADO - INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Compreende o capital social subscrito, deduzido da parcela ainda não realizada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.3.2.0.0.00.00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO

AUMENTO DE CAPITAL Compreende os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos.

C O

2.3.2.0.1.00.00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO

AUMENTO DE CAPITAL - CONSOLIDAÇÃO

Registra os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.2.0.2.00.00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO

AUMENTO DE CAPITAL - INTRA OFSS

Registra os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

C O MINUTA

Page 42: Plano de Contas

2.3.2.0.3.00.00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO

AUMENTO DE CAPITAL - INTER OFSS - UNIÃO

Registra os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.2.0.4.00.00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO

AUMENTO DE CAPITAL - INTER OFSS - ESTADO

Registra os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.2.0.5.00.00 ADIANTAMENTO PARA FUTURO

AUMENTO DE CAPITAL - INTER OFSS – MUNICÍPIO.

Registra os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.3.3.0.0.00.00 RESERVAS DE CAPITAL Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado como variações patrimoniais aumentativas (VPA).

C O

2.3.3.1.0.00.00 ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES Compreende a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiarias.

C O

2.3.3.1.1.00.00 ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES -

CONSOLIDAÇÃO

Registra a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiarias. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.3.1.2.00.00 ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES - INTRA

OFSS

Registra a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiarias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

C O

2.3.3.1.3.00.00 ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES - INTER

OFSS - UNIÃO

Registra a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiarias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.3.1.4.00.00 ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES - INTER

OFSS - ESTADO

Registra a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiarias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O MINUTA

Page 43: Plano de Contas

2.3.3.1.5.00.00 ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES - INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Registra a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiarias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a um município.

C O

2.3.3.2.0.00.00 ALIENAÇÃO DE PARTES

BENEFICIARIAS Compreende o produto da alienação de partes beneficiárias. C O

2.3.3.2.1.00.00 ALIENAÇÃO DE PARTES

BENEFICIARIAS - CONSOLIDAÇÃO Registra o produto da alienação de partes beneficiárias. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.3.2.2.00.00 ALIENAÇÃO DE PARTES

BENEFICIARIAS - INTRA OFSS Registra o produto da alienação de partes beneficiárias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

2.3.3.2.3.00.00 ALIENAÇÃO DE PARTES

BENEFICIARIAS - INTER OFSS - UNIÃO

Registra o produto da alienação de partes beneficiárias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.3.2.4.00.00 ALIENAÇÃO DE PARTES

BENEFICIARIAS - INTER OFSS - ESTADO

Registra o produto da alienação de partes beneficiárias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.3.2.5.00.00 ALIENAÇÃO DE PARTES

BENEFICIARIAS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra o produto da alienação de partes beneficiárias. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.3.3.3.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE

SUBSCRIÇÃO Compreende o produto da alienação de bônus de subscrição. C O

2.3.3.3.1.00.00 ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE

SUBSCRIÇÃO - CONSOLIDAÇÃO Registra o produto da alienação de bônus de subscrição. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.3.3.2.00.00 ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - INTRA OFSS

Registra o produto da alienação de bônus de subscrição. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

C O

2.3.3.3.3.00.00 ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE

SUBSCRIÇÃO - INTER OFSS - UNIÃO

Registra o produto da alienação de bônus de subscrição. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.3.3.4.00.00 ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE

SUBSCRIÇÃO - INTER OFSS - ESTADO

Registra o produto da alienação de bônus de subscrição. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.3.3.5.00.00 ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE

SUBSCRIÇÃO - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra o produto da alienação de bônus de subscrição. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.3.3.4.0.00.00 CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL

REALIZADO Compreende o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. C O

2.3.3.4.1.00.00 CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL

REALIZADO - CONSOLIDAÇÃO Registra o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e

C O MINUTA

Page 44: Plano de Contas

da seguridade social (OFSS).

2.3.3.4.2.00.00 CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL

REALIZADO - INTRA OFSS

Registra o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

C O

2.3.3.4.3.00.00 CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL

REALIZADO - INTER OFSS - UNIÃO

Registra o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.3.4.4.00.00 CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL REALIZADO - INTER OFSS - ESTADO

Registra o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.3.4.5.00.00 CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL

REALIZADO - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.3.3.9.0.00.00 OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL Compreende os valores das demais reservas de capital, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação.

C O

2.3.3.9.1.00.00 OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores das demais reservas de capital, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.3.9.2.00.00 OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL -

INTRA OFSS

Compreende os valores das demais reservas de capital, inclusive aquelas que terão seus saldos

realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos

demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente. C O

2.3.3.9.3.00.00 OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL -

INTER OFSS - UNIÃO

Compreende os valores das demais reservas de capital, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.3.9.4.00.00 OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL -

INTER OFSS - ESTADO

Compreende os valores das demais reservas de capital, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.3.9.5.00.00 OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL -

INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende os valores das demais reservas de capital, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.3.4.0.0.00.00 AJUSTES DE AVALIAÇÃO

PATRIMONIAL Compreende as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos pela lei 6.404/76 ou em

C O MINUTA

Page 45: Plano de Contas

normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.

2.3.4.1.0.00.00 AJUSTES DE AVALIAÇÃO

PATRIMONIAL DE ATIVOS

Compreende as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos pela lei 6.404/76 ou em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício.

C O

2.3.4.1.1.00.00 AJUSTES DE AVALIAÇÃO

PATRIMONIAL DE ATIVOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos pela lei 6.404/76 ou em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.4.2.0.00.00 AJUSTES DE AVALIAÇÃO

PATRIMONIAL DE PASSIVOS

Compreende as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos pela lei 6.404/76 ou em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício.

C O

2.3.4.2.1.00.00 AJUSTES DE AVALIAÇÃO

PATRIMONIAL DE PASSIVOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos pela lei 6.404/76 ou em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.5.0.0.00.00 RESERVAS DE LUCROS Compreende as reservas constituídas com parcelas do lucro liquido das entidades para finalidades especificas.

C O

2.3.5.1.0.00.00 RESERVA LEGAL Compreende os valores das reservas obrigatoriamente constituídas com 5% do lucro liquido do exercício, até atingir o limite de 20% do capital social realizado.

C O

2.3.5.1.1.00.00 RESERVA LEGAL- CONSOLIDAÇÃO Registra os valores das reservas obrigatoriamente constituídas com 5% do lucro liquido do exercício, até atingir o limite de 20% do capital social realizado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.5.1.2.00.00 RESERVA LEGAL- INTRA OFSS Registra os valores das reservas obrigatoriamente constituídas com 5% do lucro liquido do exercício, até atingir o limite de 20% do capital social realizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

2.3.5.1.3.00.00 RESERVA LEGAL- INTER OFSS -

UNIÃO

Registra os valores das reservas obrigatoriamente constituídas com 5% do lucro liquido do exercício, até atingir o limite de 20% do capital social realizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.5.1.4.00.00 RESERVA LEGAL- INTER OFSS -

ESTADO

Registra os valores das reservas obrigatoriamente constituídas com 5% do lucro liquido do exercício, até atingir o limite de 20% do capital social realizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.5.1.5.00.00 RESERVA LEGAL- INTER OFSS -

MUNICÍPIO Registra os valores das reservas obrigatoriamente constituídas com 5% do lucro liquido do exercício, até atingir o limite de 20% do capital social realizado. Compreende os saldos que serão excluídos nos

C O MINUTA

Page 46: Plano de Contas

demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.5.2.0.00.00 RESERVAS ESTATUTÁRIAS Compreende as reservas constituídas com parcelas do lucro liquido destinadas a atender finalidades determinadas no estatuto.

C O

2.3.5.2.1.00.00 RESERVAS ESTATUTÁRIAS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro liquido destinadas a atender finalidades determinadas no estatuto. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.5.2.2.00.00 RESERVAS ESTATUTÁRIAS - INTRA

OFSS

Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro liquido destinadas a atender finalidades determinadas no estatuto. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

2.3.5.2.3.00.00 RESERVAS ESTATUTÁRIAS - INTER

OFSS - UNIÃO

Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro liquido destinadas a atender finalidades determinadas no estatuto. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.5.2.4.00.00 RESERVAS ESTATUTÁRIAS - INTER

OFSS - ESTADO

Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro liquido destinadas a atender finalidades determinadas no estatuto. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.5.2.5.00.00 RESERVAS ESTATUTÁRIAS - INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro liquido destinadas a atender finalidades determinadas no estatuto. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.3.5.3.0.00.00 RESERVA PARA CONTINGENCIAS Compreende as reservas constituídas com parcelas do lucro liquido destinadas a compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

C O

2.3.5.3.1.00.00 RESERVA PARA CONTINGENCIAS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro liquido destinadas a compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.5.3.2.00.00 RESERVA PARA CONTINGENCIAS -

INTRA OFSS

Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro liquido destinadas a compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

C O

2.3.5.3.3.00.00 RESERVA PARA CONTINGENCIAS -

INTER OFSS - UNIÃO

Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro liquido destinadas a compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.5.3.4.00.00 RESERVA PARA CONTINGENCIAS -

INTER OFSS - ESTADO Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro liquido destinadas a compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

C O MINUTA

Page 47: Plano de Contas

Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

2.3.5.3.5.00.00 RESERVA PARA CONTINGENCIAS -

INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra as reservas constituídas com parcelas do lucro liquido destinadas a compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.3.5.4.0.00.00 RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS Compreende a reserva constituída com parcela do lucro liquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de calculo do dividendo obrigatório.

C O

2.3.5.4.1.00.00 RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra a reserva constituída com parcela do lucro liquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de calculo do dividendo obrigatório. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.5.4.2.00.00 RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS -

INTRA OFSS

Registra a reserva constituída com parcela do lucro liquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de calculo do dividendo obrigatório. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

2.3.5.4.3.00.00 RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS -

INTER OFSS - UNIÃO

Registra a reserva constituída com parcela do lucro liquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de calculo do dividendo obrigatório. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.5.4.4.00.00 RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS -

INTER OFSS - ESTADO

Registra a reserva constituída com parcela do lucro liquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de calculo do dividendo obrigatório. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.5.4.5.00.00 RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS -

INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra a reserva constituída com parcela do lucro liquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de calculo do dividendo obrigatório. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.3.5.5.0.00.00 RESERVAS DE LUCROS PARA

EXPANSÃO Compreende as reservas constituídas com parte do lucro liquido, com o objetivo de atender a projetos de investimento.

C O

2.3.5.5.1.00.00 RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as reservas constituídas com parte do lucro liquido, com o objetivo de atender a projetos de investimento. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O MINUTA

Page 48: Plano de Contas

2.3.5.5.2.00.00 RESERVAS DE LUCROS PARA

EXPANSÃO - INTRA OFSS

Compreende as reservas constituídas com parte do lucro liquido, com o objetivo de atender a projetos de investimento. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

2.3.5.5.3.00.00 RESERVAS DE LUCROS PARA

EXPANSÃO - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende as reservas constituídas com parte do lucro liquido, com o objetivo de atender a projetos de investimento. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.5.5.4.00.00 RESERVAS DE LUCROS PARA

EXPANSÃO - INTER OFSS –ESTADO

Compreende as reservas constituídas com parte do lucro liquido, com o objetivo de atender a projetos de investimento. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.5.5.5.00.00 RESERVAS DE LUCROS PARA

EXPANSÃO - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as reservas constituídas com parte do lucro liquido, com o objetivo de atender a projetos de investimento. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.3.5.6.0.00.00 RESERVA DE LUCROS A REALIZAR Compreende a reserva constituída com o excesso entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro liquido do exercício.

C O

2.3.5.6.1.00.00 RESERVA DE LUCROS A REALIZAR-

CONSOLIDAÇÃO

Registra a reserva constituída com o excesso entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro liquido do exercício. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.5.6.2.00.00 RESERVA DE LUCROS A REALIZAR-

INTRA OFSS

Registra a reserva constituída com o excesso entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro liquido do exercício. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

2.3.5.6.3.00.00 RESERVA DE LUCROS A REALIZAR-

INTER OFSS - UNIÃO

Registra a reserva constituída com o excesso entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro liquido do exercício. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.5.6.4.00.00 RESERVA DE LUCROS A REALIZAR-

INTER OFSS - ESTADO

Registra a reserva constituída com o excesso entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro liquido do exercício. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.5.6.5.00.00 RESERVA DE LUCROS A REALIZAR-

INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra a reserva constituída com o excesso entre o montante do dividendo obrigatório e a parcela realizada do lucro liquido do exercício. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.3.5.7.0.00.00 RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO

NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES Compreende a parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures. C O

2.3.5.7.1.00.00 RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO

NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES- Compreende a parcela do lucro líquido do exercício decorrente do premio na emissão de debêntures. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e

C O MINUTA

Page 49: Plano de Contas

CONSOLIDAÇÃO da seguridade social (OFSS).

2.3.5.7.2.00.00 RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO

NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES- INTRA OFSS

Compreende a parcela do lucro líquido do exercício decorrente do premio na emissão de debêntures. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

2.3.5.7.3.00.00 RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO

NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES- INTER OFSS - UNIÃO

Compreende a parcela do lucro líquido do exercício decorrente do premio na emissão de debêntures. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.5.7.4.00.00 RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO

NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES- INTER OFSS - ESTADO

Compreende a parcela do lucro líquido do exercício decorrente do premio na emissão de debêntures. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.5.7.5.00.00 RESERVA DE RETENÇÃO DE PREMIO

NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES- INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende a parcela do lucro líquido do exercício decorrente do premio na emissão de debêntures. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.3.5.9.0.00.00 OUTRAS RESERVAS DE LUCRO Compreende os valores das demais reservas de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação.

C O

2.3.5.9.1.00.00 OUTRAS RESERVAS DE LUCRO -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende os valores das demais reservas de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.5.9.2.00.00 OUTRAS RESERVAS DE LUCRO -

INTRA OFSS

Compreende os valores das demais reservas de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

C O

2.3.5.9.3.00.00 OUTRAS RESERVAS DE LUCRO -

INTER OFSS - UNIÃO

Compreende os valores das demais reservas de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.5.9.4.00.00 OUTRAS RESERVAS DE LUCRO -

INTER OFSS - ESTADO

Compreende os valores das demais reservas de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.5.9.5.00.00 OUTRAS RESERVAS DE LUCRO -

INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende os valores das demais reservas de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por haverem sido extintas pela legislação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

2.3.6.0.0.00.00 DEMAIS RESERVAS Compreende as demais reservas, não classificadas como reservas de capital ou de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por terem sido extintas pela legislação.

C O

2.3.6.1.0.00.00 RESERVA DE REAVALIAÇÃO Compreende a contrapartida dos acréscimos de valor atribuídos a elementos do ativo, apurados pela diferença entre o valor do laudo e o valor anterior (custo original mais eventuais reavaliações

C F MINUTA

Page 50: Plano de Contas

anteriores), nos casos permitidos pela legislação vigente.

2.3.6.1.1.00.00 RESERVA DE REAVALIAÇÃO -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende a contrapartida dos acréscimos de valor atribuídos a elementos do ativo, apurados pela diferença entre o valor do laudo e o valor anterior (custo original mais eventuais reavaliações anteriores), nos casos permitidos pela legislação vigente. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C F

2.3.6.1.2.00.00 RESERVA DE REAVALIAÇÃO - INTRA

OFSS

Compreende a contrapartida dos acréscimos de valor atribuídos a elementos do ativo, apurados pela diferença entre o valor do laudo e o valor anterior (custo original mais eventuais reavaliações anteriores), nos casos permitidos pela legislação vigente. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

C F

2.3.6.1.3.00.00 RESERVA DE REAVALIAÇÃO - INTER

OFSS - UNIÃO

Compreende a contrapartida dos acréscimos de valor atribuídos a elementos do ativo, apurados pela diferença entre o valor do laudo e o valor anterior (custo original mais eventuais reavaliações anteriores), nos casos permitidos pela legislação vigente. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C F

2.3.6.1.4.00.00 RESERVA DE REAVALIAÇÃO - INTER

OFSS - ESTADO

Compreende a contrapartida dos acréscimos de valor atribuídos a elementos do ativo, apurados pela diferença entre o valor do laudo e o valor anterior (custo original mais eventuais reavaliações anteriores), nos casos permitidos pela legislação vigente. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C F

2.3.6.1.5.00.00 RESERVA DE REAVALIAÇÃO - INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Compreende a contrapartida dos acréscimos de valor atribuídos a elementos do ativo, apurados pela diferença entre o valor do laudo e o valor anterior (custo original mais eventuais reavaliações anteriores), nos casos permitidos pela legislação vigente. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C F

2.3.6.9.0.00.00 OUTRAS RESERVAS Compreende outras reservas que não forem classificadas como reservas de capital ou de lucro C O

2.3.6.9.1.00.00 OUTRAS RESERVAS - CONSOLIDAÇÃO Registra outras reservas que não forem classificadas como reservas de capital ou de lucro. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

2.3.6.9.2.00.00 OUTRAS RESERVAS - INTRA OFSS Registra outras reservas que não forem classificadas como reservas de capital ou de lucro. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

C O

2.3.6.9.3.00.00 OUTRAS RESERVAS - INTER OFSS -

UNIÃO

Registra outras reservas que não forem classificadas como reservas de capital ou de lucro. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

2.3.6.9.4.00.00 OUTRAS RESERVAS - INTER OFSS -

ESTADO

Registra outras reservas que não forem classificadas como reservas de capital ou de lucro. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

2.3.6.9.5.00.00 OUTRAS RESERVAS - INTER OFSS -

MUNICÍPIO Registra outras reservas que não forem classificadas como reservas de capital ou de lucro. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade

C O MINUTA

Page 51: Plano de Contas

Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

2.3.7.0.0.00.00 RESULTADOS ACUMULADOS Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos.

D/C O

2.3.7.1.0.00.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS

ACUMULADOS Compreendem os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos.

D/C O

2.3.7.1.1.00.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS

ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreendem os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D/C O

2.3.7.1.1.01.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO

EXERCÍCIO Registra os superávits ou déficits do exercício da administração direta, autarquias, fundações e fundos.

D/C O

2.3.7.1.1.02.00 SUPERAVITS OU DEFICITS DE

EXERCICIOS ANTERIORES

Registra os superávits ou déficits acumulados de exercícios anteriores da administração direta,

autarquias, fundações e fundos. D/C O

2.3.7.1.1.03.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES

Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro

imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

Serão registrados nesta conta os ajustes da administração direta, autarquias, fundações e fundos. D/C O

2.3.7.1.1.04.00

SUPERÁVITS OU DÉFICITS

RESULTANTES DE EXTINÇÃO, FUSÃO

E CISÃO

Registra o resultado apurado por extinção, cisão ou fusão de unidade da administração direta,

autarquias, fundações e fundos, ocorrida durante o exercício. D/C O

2.3.7.1.2.00.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS

ACUMULADOS - INTRA OFSS

Compreendem os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D/C O

2.3.7.1.2.01.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO

EXERCÍCIO Registra os superávits ou déficits do exercício da administração direta, autarquias, fundações e fundos.

D/C O

2.3.7.1.2.02.00 SUPERAVITS OU DEFICITS DE

EXERCICIOS ANTERIORES

Registra os superávits ou déficits acumulados de exercícios anteriores da administração direta,

autarquias, fundações e fundos. D/C O

2.3.7.1.2.03.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES

Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro

imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

Serão registrados nesta conta os ajustes da administração direta, autarquias, fundações e fundos. D/C O

2.3.7.1.2.04.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS

RESULTANTES DE EXTINÇÃO, FUSÃO

Registra o resultado apurado por extinção, cisão ou fusão de unidade da administração direta,

autarquias, fundações e fundos, ocorrida durante o exercício. D/C O MINUTA

Page 52: Plano de Contas

E CISÃO

2.3.7.1.3.00.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS

ACUMULADOS - INTER OFSS - UNIÃO

Compreendem os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D/C O

2.3.7.1.3.01.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO

EXERCÍCIO Registra os superávits ou déficits do exercício da administração direta, autarquias, fundações e fundos. D/C O

2.3.7.1.3.02.00 SUPERAVITS OU DEFICITS DE

EXERCICIOS ANTERIORES Registra os superávits ou déficits acumulados de exercícios anteriores da administração direta, autarquias, fundações e fundos.

D/C O

2.3.7.1.3.03.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. Serão registrados nesta conta os ajustes da administração direta, autarquias, fundações e fundos.

D/C O

2.3.7.1.3.04.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS

RESULTANTES DE EXTINÇÃO, FUSÃO E CISÃO

Registra o resultado apurado por extinção, cisão ou fusão de unidade da administração direta, autarquias, fundações e fundos, ocorrida durante o exercício.

D/C O

2.3.7.1.4.00.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS

ACUMULADOS - INTER OFSS - ESTADO

Compreendem os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) de entes públicos distintos, para permitir a consolidação nacional realizada pelo Poder Executivo da União. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D/C O

2.3.7.1.4.01.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO

EXERCÍCIO Registra os superávits ou déficits do exercício da administração direta, autarquias, fundações e fundos. D/C O

2.3.7.1.4.02.00 SUPERAVITS OU DEFICITS DE

EXERCICIOS ANTERIORES Registra os superávits ou déficits acumulados de exercícios anteriores da administração direta, autarquias, fundações e fundos.

D/C O

2.3.7.1.4.03.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. Serão registrados nesta conta os ajustes da administração direta, autarquias, fundações e fundos.

D/C O

2.3.7.1.4.04.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS

RESULTANTES DE EXTINÇÃO, FUSÃO E CISÃO

Registra o resultado apurado por extinção, cisão ou fusão de unidade da administração direta, autarquias, fundações e fundos, ocorrida durante o exercício.

D/C O

2.3.7.1.5.00.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS

ACUMULADOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreendem os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D/C O

2.3.7.1.5.01.00 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO

EXERCÍCIO Registra os superávits ou déficits do exercício da administração direta, autarquias, fundações e fundos.

D/C O MINUTA

Page 53: Plano de Contas

2.3.7.1.5.02.00 SUPERAVITS OU DEFICITS DE

EXERCICIOS ANTERIORES

Registra os superávits ou déficits acumulados de exercícios anteriores da administração direta,

autarquias, fundações e fundos. D/C O

2.3.7.1.5.03.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES

Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro

imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

Serão registrados nesta conta os ajustes da administração direta, autarquias, fundações e fundos. D/C O

2.3.7.1.5. 04.00

SUPERÁVITS OU DÉFICITS

RESULTANTES DE EXTINÇÃO, FUSÃO

E CISÃO

Registra o resultado apurado por extinção, cisão ou fusão de unidade da administração direta,

autarquias, fundações e fundos, ocorrida durante o exercício. D/C O

2.3.7.2.0.00.00 LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas. D/C O

2.3.7.2.1.00.00 LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS

- CONSOLIDAÇÃO

Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D/C O

2.3.7.2.1.01.00 LUCROS E PREJUÍZOS DO EXERCÍCIO Registra o saldo dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas no exercício. D/C O

2.3.7.2.1.02.00 LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS

DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Registra o saldo dos lucros e prejuízos acumulados nos exercícios anteriores das empresas.

D/C O

2.3.7.2.1.03.00 AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro

imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. D/C O

2.3.7.2.1.04.00 LUCROS A DESTINAR DO EXERCÍCIO Registra o valor dos lucros do exercício pendentes de destinação, até a aprovação da proposta pela

assembleia geral. D/C O

2.3.7.2.1.05.00 LUCROS A DESTINAR DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES

Registra o valor dos lucros de exercícios anteriores pendentes de destinação, até a aprovação da

proposta pela assembleia geral. D/C O

2.3.7.2.1.06.00 RESULTADOS APURADOS POR

EXTINÇÃO, FUSÃO E CISÃO Compreende o resultado apurado por extinção, cisão ou fusão de empresas durante o exercício.

D/C O

2.3.7.2.2.00.00 LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS

- INTRA OFSS

Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D/C O

2.3.7.2.2.01.00 LUCROS E PREJUÍZOS DO EXERCÍCIO Registra o saldo dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas no exercício. D/C O MIN

UTA

Page 54: Plano de Contas

2.3.7.2.2.02.00 LUCROS EPREJUIZOS ACUMULADOS

DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o saldo dos lucros e prejuízos acumulados nos exercícios anteriores das empresas.

D/C O

2.3.7.2.2.03.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro

imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. D/C O

2.3.7.2.2.04.00 LUCROS A DESTINAR DO EXERCÍCIO Registra o valor dos lucros do exercício pendentes de destinação, até a aprovação da proposta pela

assembleia geral. D/C O

2.3.7.2.2.05.00 LUCROS A DESTINAR DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES

Registra o valor dos lucros de exercícios anteriores pendentes de destinação, até a aprovação da

proposta pela assembleia geral. D/C O

2.3.7.2.2.06.00 RESULTADOS APURADOS POR

EXTINÇÃO, FUSÃO E CISÃO Registra o resultado apurado por extinção, cisão ou fusão de empresas durante o exercício.

D/C O

2.3.7.2.3.00.00 LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS

- INTER OFSS - UNIÃO

Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D/C O

2.3.7.2.3.01.00 LUCROS E PREJUÍZOS DO EXERCÍCIO Registra o saldo dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas no exercício. D/C O

2.3.7.2.3.02.00 LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS

DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o saldo dos lucros e prejuízos acumulados nos exercícios anteriores das empresas. D/C O

2.3.7.2.3.03.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

D/C O

2.3.7.2.3.04.00 LUCROS A DESTINAR DO EXERCÍCIO Registra o valor dos lucros do exercício pendentes de destinação, até a aprovação da proposta pela assembleia geral.

D/C O

2.3.7.2.3.05.00 LUCROS A DESTINAR DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES Registra o valor dos lucros de exercícios anteriores pendentes de destinação, até a aprovação da proposta pela assembleia geral.

D/C O

2.3.7.2.3.06.00 RESULTADOS APURADOS POR

EXTINÇÃO, FUSÃO E CISÃO Registra o resultado apurado por extinção, cisão ou fusão de empresas durante o exercício. D/C O

2.3.7.2.4.00.00 LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS

- INTER OFSS - ESTADO

Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D/C O

2.3.7.2.4.01.00 LUCROS E PREJUÍZOS DO EXERCÍCIO Registra o saldo dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas no exercício. D/C O

2.3.7.2.4.02.00 LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS

DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o saldo dos lucros e prejuízos acumulados nos exercícios anteriores das empresas. D/C O

2.3.7.2.4.03.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

D/C O

2.3.7.2.4.04.00 LUCROS A DESTINAR DO EXERCÍCIO Registra o valor dos lucros do exercício pendentes de destinação, até a aprovação da proposta pela D/C O MINUTA

Page 55: Plano de Contas

assembleia geral.

2.3.7.2.4.05.00 LUCROS A DESTINAR DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES Registra o valor dos lucros de exercícios anteriores pendentes de destinação, até a aprovação da proposta pela assembleia geral.

D/C O

2.3.7.2.4.06.00 RESULTADOS APURADOS POR

EXTINÇÃO, FUSÃO E CISÃO Registra o resultado apurado por extinção, cisão ou fusão de empresas durante o exercício. D/C O

2.3.7.2.5.00.00 LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS

- INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D/C O

2.3.7.2.5.01.00 LUCROS E PREJUÍZOS DO EXERCÍCIO Registra o saldo dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas no exercício. D/C O

2.3.7.2.5.02.00 LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS

DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o saldo dos lucros e prejuízos acumulados nos exercícios anteriores das empresas.

D/C O

2.3.7.2.5.03.00 AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro

imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. D/C O

2.3.7.2.5. 04.00 LUCROS A DESTINAR DO EXERCÍCIO Registra o valor dos lucros do exercício pendentes de destinação, até a aprovação da proposta pela

assembleia geral. D/C O

2.3.7.2.5. 05.00 LUCROS A DESTINAR DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES

Registra o valor dos lucros de exercícios anteriores pendentes de destinação, até a aprovação da

proposta pela assembleia geral. D/C O

2.3.7.2.5. 06.00 RESULTADOS APURADOS POR

EXTINÇÃO, FUSÃO E CISÃO Registra o resultado apurado por extinção, cisão ou fusão de empresas durante o exercício.

D/C O

2.3.9.0.0.00.00 (-) AÇÕES / COTAS EM TESOURARIA Compreende o valor das ações ou cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. D O

2.3.9.1.0.00.00 (-) AÇÕES EM TESOURARIA Compreende o valor das ações da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. D O

2.3.9.1.1.00.00 (-) AÇÕES EM TESOURARIA -

CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor das ações da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

2.3.9.1.2.00.00 (-) AÇÕES EM TESOURARIA - INTRA

OFSS

Registra o valor das ações da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

D O

2.3.9.1.3.00.00 (-) AÇÕES EM TESOURARIA - INTER

OFSS - UNIÃO

Registra o valor das ações da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

2.3.9.1.4.00.00 (-) AÇÕES EM TESOURARIA - INTER

OFSS - ESTADO Registra o valor das ações da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade

D O MINUTA

Page 56: Plano de Contas

Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

2.3.9.1.5.00.00 (-) AÇÕES EM TESOURARIA - INTER

OFSS – MUNICÍPIO

Registra o valor das ações da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

2.3.9.2.0.00.00 (-) COTAS EM TESOURARIA Compreende o valor das cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. D O

2.3.9.2.1.00.00 (-) COTAS EM TESOURARIA -

CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor das cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

2.3.9.2.2.00.00 (-) COTAS EM TESOURARIA - INTRA

OFSS

Registra o valor das cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

D O

2.3.9.2.3.00.00 (-) COTAS EM TESOURARIA - INTER

OFSS - UNIÃO

Registra o valor das cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

2.3.9.2.4.00.00 (-) COTAS EM TESOURARIA - INTER

OFSS - ESTADO

Registra o valor das cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

2.3.9.2.5.00.00 (-) COTAS EM TESOURARIA - INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Registra o valor das cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.0.0.0.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL

DIMINUTIVA

Compreende o decréscimo no beneficio econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio liquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

D O

3.1.0.0.0.00.00 PESSOAL E ENCARGOS

Compreende a remuneração do pessoal ativo civil ou militar, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos, soldos e vantagens pecuniárias fixas ou variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função de confiança no setor público. Compreende ainda, obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos órgãos e demais entidades do setor público, contribuições a entidades fechadas de previdência e benefícios eventuais a pessoal civil e militar, destacados os custos de pessoal e encargos inerentes as mercadorias e produtos vendidos e serviços prestados.

D O

3.1.1.0.0.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL

Compreende a remuneração do pessoal ativo civil ou militar, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos, soldos e vantagens pecuniárias fixas e variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função de confiança no setor público, bem como as com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos.

D O

3.1.1.1.0.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL - RPPS Compreende a remuneração do pessoal ativo civil abrangidos pelo RPPS, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos e vantagens pecuniárias fixas e variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou função de

D O MINUTA

Page 57: Plano de Contas

confiança no setor público.

3.1.1.1.1.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL - RPPS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende a remuneração do pessoal ativo civil abrangidos pelo RPPS, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos e vantagens pecuniárias fixas e variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou função de confiança no setor público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.1.2.0.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL - RGPS

Compreende a remuneração do pessoal ativo civil abrangidos pelo RGPS, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com vencimentos e vantagens pecuniárias fixas e variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do emprego, inclusive os ocupantes de cargos em comissão não investidos em cargo efetivo, no setor público.

D O

3.1.1.2.1.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL - RGPS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende a remuneração do pessoal ativo civil abrangidos pelo RGPS, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com vencimentos e vantagens pecuniárias fixas e variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do emprego, inclusive os ocupantes de cargos em comissão não investidos em cargo efetivo, no setor público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.1.3.0.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL -

REGIME PRÓPRIO DOS MILITARES

Compreende a remuneração do pessoal ativo militar, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com soldos e vantagens pecuniárias fixas e variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou função de confiança no setor público.

D O

3.1.1.3.1.00.00 REMUNERAÇÃO A PESSOAL -

REGIME PRÓPRIO DOS MILITARES - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a remuneração do pessoal ativo militar, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com soldos e vantagens pecuniárias fixas e variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou função de confiança no setor público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.2.0.0.00.00 ENCARGOS PATRONAIS

Compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores e empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como contribuições a entidades fechadas de previdência e ainda outras contribuições patronais.

D O

3.1.2.1.0.00.00 ENCARGOS PATRONAIS - RPPS Compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores públicos ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público.

D O

3.1.2.1.2.00.00 ENCARGOS PATRONAIS - RPPS -

INTRA OFSS

Compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores públicos ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

3.1.2.2.0.00.00 ENCARGOS PATRONAIS - RGPS Compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como ocupantes de cargo em comissão não investidos, em cargo efetivo.

D O

3.1.2.2.1.00.00 ENCARGOS PATRONAIS - RGPS - Compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de D O MINUTA

Page 58: Plano de Contas

CONSOLIDAÇÃO pagamento dos empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como ocupantes de cargo em comissão não investido em cargo efetivo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.1.2.2.2.00.00 ENCARGOS PATRONAIS - RGPS -

INTRA OFSS

Compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como ocupantes de cargo em comissão não investido em cargo efetivo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

3.1.2.2.3.00.00 ENCARGOS PATRONAIS - RGPS -

INTER OFSS - UNIÃO

Compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como ocupantes de cargo em comissão não investido em cargo efetivo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.1.2.2.4.00.00 ENCARGOS PATRONAIS - RGPS -

INTER OFSS - ESTADO

Compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como ocupantes de cargo em comissão não investido em cargo efetivo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.1.2.2.5.00.00 ENCARGOS PATRONAIS - RGPS -

INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende os encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados ativos, pertencentes aos órgãos e demais entidades do setor público, bem como ocupantes de cargo em comissão não investidos em cargo efetivo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.1.2.3.0.00.00 ENCARGOS PATRONAIS - FGTS

Compreende os valores recolhidos mensalmente pelos empregadores, em conta bancaria vinculada do trabalhador no FGTS, correspondente a percentual definido em lei sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos. 457 e 458 da CLT e a gratificação de natal a que se refere à lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes, da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão de obra, independente da responsabilidade solidaria e/ou subsidiaria a que eventualmente venha obrigar-se. Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão de obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio. O recolhimento do FGTS e obrigatório também nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. Não se incluem na remuneração, para os fins desta lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

D O

3.1.2.3.1.00.00 ENCARGOS PATRONAIS - FGTS - Compreende os valores recolhidos mensalmente pelos empregadores, em conta bancaria vinculada do D O MINUTA

Page 59: Plano de Contas

CONSOLIDAÇÃO trabalhador no FGTS, correspondente a percentual definido em lei sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos. 457 e 458 da CLT e a gratificação de natal a que se refere à lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes, da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão de obra, independente da responsabilidade solidaria e/ou subsidiaria a que eventualmente venha obrigar-se. Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão de obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio. O recolhimento do FGTS e obrigatório também nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. Não se incluem na remuneração, para os fins desta lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.1.2.4.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS Compreende os encargos patronais relativos ao salário educação e as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinados as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, tais como SESI, SENAI, SESC e SENAC.

D O

3.1.2.4.1.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende os encargos patronais relativos ao salário educação e as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinados as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, tais como SESI, SENAI, SESC e SENAC. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.2.5.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES

FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

Compreende o valor total das variações patrimoniais diminutivas relacionadas ao regime de previdência privada, de caráter complementar, organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, de caráter facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal. Entende-se por entidades fechadas aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios, entes denominados patrocinadores.

D O

3.1.2.5.1.00.00 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende o valor total das variações patrimoniais diminutivas relacionadas ao regime de previdência privada, de caráter complementar, organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, de caráter facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal. Entende-se por entidades fechadas aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios, entes denominados patrocinadores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.2.9.0.00.00 OUTROS ENCARGOS PATRONAIS Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas aos encargos patronais, não D O MINUTA

Page 60: Plano de Contas

abrangidas nos grupos anteriores.

3.1.2.9.1.00.00 OUTROS ENCARGOS PATRONAIS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas aos encargos patronais, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.2.9.2.00.00 OUTROS ENCARGOS PATRONAIS -

INTRA OFSS

Registra outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas aos encargos patronais, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

3.1.2.9.3.00.00 OUTROS ENCARGOS PATRONAIS -

INTER OFSS - UNIÃO

Registra outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas aos encargos patronais, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.1.2.9.4.00.00 OUTROS ENCARGOS PATRONAIS -

INTER OFSS - ESTADO

Registra outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas aos encargos patronais, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.1.2.9.5.00.00 OUTROS ENCARGOS PATRONAIS -

INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas aos encargos patronais, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.1.3.0.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL

Compreende o valor total das variações patrimoniais diminutivas com benefícios devidos a pessoal civil e militar , tais como para o pessoal civil: ajuda-de-custo, indenização de transporte, auxílio-moradia, auxilia-alimentação, auxilia-transporte bem como outros decorrentes de acordo ou convenção coletiva no que se refere aos empregados públicos. Para os militares: adicional de compensação orgânica não incorporada, gratificação de localidade especial, gratificação de representação, transporte, ajuda–de-custo, auxílio-fardamento, auxílio-alimentação e outros benefícios eventuais relativos ao local ou a natureza do trabalho. Estão excluídas deste grupo as despesas com vencimentos, soldos e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como as despesas relacionadas aos benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença a gestante, a adotante e licença-maternidade, licença por acidente em serviço, assistência a saúde, garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias, pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-invalidez, assistência a saúde. Estão excluídas ainda as indenizações e restituições trabalhistas decorrentes da perda da condição de servidor ou empregado, tais como ferias, aviso prévio indenizado e outras.

D O

3.1.3.1.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL - RPPS

Compreende o valor total das variações patrimoniais diminutivas com benefícios a servidor público, tais como: ajuda-de-custo, indenização de transporte, auxílio-moradia, auxílio-transporte,auxílio-alimentação e outros benefícios relativos ao local ou a natureza do trabalho. Estão excluídas deste grupo os vencimentos e quaisquer outras vantagens pecuniárias permanentes, bem como os benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença a gestante, a adotante e licença-maternidade, licença por acidente em serviço, assistência a saúde, pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-

D O MINUTA

Page 61: Plano de Contas

invalidez, assistência a saúde. Estão excluídas ainda as indenizações e restituições trabalhistas decorrentes da perda da condição de servidor ou empregado, tais como ferias, aviso prévio indenizados e outras.

3.1.3.1.1.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL - RPPS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende o valor total das variações patrimoniais diminutivas com benefícios a servidor público, tais como: ajuda-de-custo, indenização de transporte, auxílio-moradia, auxílio-transporte,auxílio-alimentação e outros benefícios relativos ao local ou a natureza do trabalho. Estão excluídas deste grupo os vencimentos e quaisquer outras vantagens pecuniárias permanentes, bem como os benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença a gestante, a adotante e licença-maternidade, licença por acidente em serviço, assistência a saúde, pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-invalidez, assistência a saúde. Estão excluídas ainda as indenizações e restituições trabalhistas decorrentes da perda da condição de servidor ou empregado, tais como ferias, aviso prévio indenizado e outras. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.3.2.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL - RGPS

Compreende o valor total das variações patrimoniais diminutivas com benefícios devidos aos empregados públicos, e ainda outros relativos a acordo ou convenção coletiva. Estão excluídos deste grupo os vencimentos e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença a gestante, a adotante e licença-maternidade, licença por acidente em serviço, assistência a saúde, garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias, pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-invalidez, assistência a saúde. Estão excluídas ainda as indenizações e restituições trabalhistas decorrentes da perda da condição de servidor ou empregado, tais como ferias, aviso prévio indenizado e outras.

D O

3.1.3.2.1.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL - RGPS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende o valor total das variações patrimoniais diminutivas com benefícios devidos aos empregados públicos, e ainda outros relativos a acordo ou convenção coletiva. Estão excluídas deste grupo os vencimentos e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença a gestante, a adotante e licença-maternidade, licença por acidente em serviço, assistência a saúde, garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias, pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-invalidez, assistência a saúde. Estão excluídos ainda as indenizações e restituições trabalhistas decorrentes da perda da condição de servidor ou empregado, tais como ferias, aviso prévio indenizados e outras. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.3.3.0.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL - MILITAR

Compreende o valor total das variações patrimoniais diminutivas com benefícios devidos a pessoal militar, tais como: adicional de compensação orgânica não incorporada, gratificação de localidade especial, gratificação de representação, transporte, ajuda–de-custo, auxílio-fardamento, auxílio-alimentação e outros benefícios eventuais relativos ao local ou a natureza do trabalho. Estão excluídos deste grupo os soldos e quaisquer outras vantagens pecuniárias permanentes, bem como as os benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-

D O MINUTA

Page 62: Plano de Contas

família, licença para tratamento de saúde, licença a gestante, a adotante e licença-maternidade, licença por acidente em serviço, assistência a saúde, garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias, pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-invalidez, assistência a saúde.

3.1.3.3.1.00.00 BENEFÍCIOS A PESSOAL - MILITAR -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende o valor total das variações patrimoniais diminutivas com benefícios devidos a pessoal militar, tais como: adicional de compensação orgânica não incorporada, gratificação de localidade especial, gratificação de representação, transporte, ajuda–de-custo, auxílio-fardamento, auxílio-alimentação e outros benefícios eventuais relativos ao local ou a natureza do trabalho. Estão excluídos deste grupo os soldos e quaisquer outras vantagens pecuniárias permanentes, bem como as os benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença a gestante, a adotante e licença-maternidade, licença por acidente em serviço, assistência a saúde, garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias, pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-invalidez, assistência a saúde. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.8.0.0.00.00 CUSTO DE PESSOAL E ENCARGOS Compreende a variação patrimonial diminutiva relativa à pessoal e encargos utilizados na produção de bens ou serviços, sendo registrada apenas no momento da venda destes.

D O

3.1.8.1.0.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS

– PESSOAL E ENCARGOS Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas à pessoal e encargos apropriadas às mercadorias, sendo registradas apenas no momento da venda destas.

D O

3.1.8.1.1.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS

– PESSOAL E ENCARGOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos apropriadas as mercadorias, sendo registradas apenas no momento da venda destas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.8.2.0.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS –

PESSOAL E ENCARGOS Compreende outras variações patrimoniais diminutivas relativas à pessoal e encargos, utilizadas na produção de bens, sendo registradas apenas no momento da venda destes.

D O

3.1.8.2.1.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS –

PESSOAL E ENCARGOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas relativas à pessoal e encargos, utilizadas na produção de bens, sendo registradas apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.8.3.0.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS –

PESSOAL E ENCARGOS Compreende outras variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, utilizadas na produção de serviços, sendo registradas apenas no momento da venda destes.

D O

3.1.8.3.1.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS –

PESSOAL E ENCARGOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, utilizadas na produção de serviços, sendo registrada apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.9.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

DIMINUTIVAS - PESSOAL E ENCARGOS

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com pessoal e encargos, não abrangidas nos grupos anteriores, tais como as indenizações e restituições trabalhistas.

D O

3.1.9.1.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TRABALHISTAS Compreende o valor total com variações patrimoniais diminutivas resultante do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive

D O MINUTA

Page 63: Plano de Contas

ferias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntario.

3.1.9.1.1.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TRABALHISTAS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende o valor total com variações patrimoniais diminutivas resultante do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive ferias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntario. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.9.2.0.00.00

PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ORGAOS

Compreende as variações patrimoniais diminutivas com pessoal requisitado de outros órgãos. D O

3.1.9.2.1.00.00

PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ORGAOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais diminutivas com pessoal requisitado de outros órgãos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.1.9.9.0.00.00 OUTRAS VPD DE PESSOAL E

ENCARGOS Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com pessoal e encargos, não abrangidas nos grupos anteriores.

D O

3.1.9.9.1.00.00 OUTRAS VPD DE PESSOAL E

ENCARGOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com pessoal e encargos, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.0.0.0.00.00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E

ASSISTENCIAIS

Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas às aposentadorias, pensões, reformas, reserva remunerada e outros benefícios previdenciários de caráter contributivo, do regime próprio da previdência social - RPPS e do regime geral da previdência social – RGPS, bem como as ações de assistência social, que são políticas de seguridade social não contributiva, visando ao enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingencias sociais e a universalização dos direitos sociais.

D O

3.2.1.0.0.00.00 APÓSENTADORIAS E REFORMAS Compreendem os benefícios de prestação continuada assegurados pela previdência social com o objetivo de garantir meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada e tempo de serviço.

D O

3.2.1.1.0.00.00 APÓSENTADORIAS - RPPS Compreendem os benefícios de prestação continuada assegurados pela previdência social com o objetivo de garantir meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada e tempo de serviço, abrangidas pelo RPPS.

D O

3.2.1.1.1.00.00 APÓSENTADORIAS - RPPS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreendem os benefícios de prestação continuada assegurados pela previdência social com o objetivo de garantir meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada e tempo de serviço, abrangidas pelo RPPS. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.1.2.0.00.00 APÓSENTADORIAS - RGPS Compreendem os benefícios de prestação continuada assegurados pela previdência social com o objetivo de garantir meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada

D O MINUTA

Page 64: Plano de Contas

e tempo de serviço, abrangidas pelo RGPS.

3.2.1.2.1.00.00 APÓSENTADORIAS - RGPS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreendem os benefícios de prestação continuada assegurados pela previdência social com o objetivo de garantir meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada e tempo de serviço, abrangidos pelo RGPS. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.1.3.0.00.00 RESERVA REMUNERADA E

REFORMAS - MILITAR Compreende as variações patrimoniais diminutivas com reserva remunerada e reformas dos militares D O

3.2.1.3.1.00.00 RESERVA REMUNERADA E

REFORMAS - MILITAR - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas com reserva remunerada e reformas dos militares. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.1.9.0.00.00 OUTRAS APÓSENTADORIAS Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes de outras aposentadorias D O

3.2.1.9.1.00.00 OUTRAS APÓSENTADORIAS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de outras aposentadorias. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.2.0.0.00.00 PENSÕES Compreendem os benefícios da previdência social que garantem uma renda aos dependentes do segurado falecido.

D O

3.2.2.1.0.00.00 PENSÕES - RPPS Compreende as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões aos dependentes dos segurados, após seu óbito, pelo regime próprio da previdência social - RPPS

D O

3.2.2.1.1.00.00 PENSÕES - RPPS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões aos dependentes dos segurados, após seu óbito, pelo regime próprio da previdência social - RPPS. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.2.2.0.00.00 PENSÕES - RGPS Compreende as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões aos dependentes dos segurados, após seu óbito, regidos pelo regime geral da previdência social –RGPS.

D O

3.2.2.2.1.00.00 PENSÕES - RGPS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões aos dependentes dos segurados, após seu óbito, regidos pelo regime geral da previdência social - RGPS. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.2.3.0.00.00 PENSÕES - MILITAR Compreende as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões aos dependentes dos militares, após seu óbito, regidos pelo regime próprio.

D O

3.2.2.3.1.00.00 PENSÕES - MILITAR -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas com pagamento de pensões aos dependentes dos militares, após seu óbito, regidos pelo regime próprio. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.2.9.0.00.00 OUTRAS PENSÕES Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes de outras pensões. D O

3.2.2.9.1.00.00 OUTRAS PENSÕES - CONSOLIDAÇÃO Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de outras pensões. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.3.0.0.00.00 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO Compreendem os benefícios de prestação continuada D O MINUTA

Page 65: Plano de Contas

CONTINUADA

3.2.3.1.0.00.00 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO

CONTINUADA AO IDOSO Compreendem os benefícios de prestação continuada ao idoso e renda mensal vitalícia por idade. D O

3.2.3.1.1.00.00 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO -

CONSOLIDAÇÃO

Compreendem os benefícios de prestação continuada e renda mensal vitalícia por idade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.3.2.0.00.00 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO

CONTINUADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Compreendem os benefícios de prestação continuada ao portador de deficiência e renda mensal vitalícia – invalidez

D O

3.2.3.2.1.00.00 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO

CONTINUADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - CONSOLIDAÇÃO

Compreendem os benefícios de prestação continuada ao portador de deficiência e renda mensal vitalícia – invalidez. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.3.9.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO

CONTINUADA Compreendem outros benefícios de prestação continuada. D O

3.2.3.9.1.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO

CONTINUADA - CONSOLIDAÇÃO Registra outros benefícios de prestação continuada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.4.0.0.00.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Compreendem as provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social.

D O

3.2.4.1.0.00.00 AUXÍLIO POR NATALIDADE Compreende o beneficio eventual que visa o pagamento de auxílio por natalidade as famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

D O

3.2.4.1.1.00.00 AUXÍLIO POR NATALIDADE -

CONSOLIDAÇÃO

Registra o beneficio eventual que visa o pagamento de auxílio por natalidade as famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.4.2.0.00.00 AUXÍLIO POR MORTE Compreende o beneficio eventual que visa o pagamento de auxílio por morte as famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

D O

3.2.4.2.1.00.00 AUXÍLIO POR MORTE -

CONSOLIDAÇÃO

Registra o beneficio eventual que visa o pagamento de auxílio por morte as famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.4.3.0.00.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS POR

SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA

Compreende as provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante e a nutriz.

D O

3.2.4.3.1.00.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS POR

SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA - CONSOLIDAÇÃO

Registra as provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante e a nutriz. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.4.4.0.00.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM CASO DE Compreendem os benefícios para atendimento de vitimas de calamidade pública, de modo a assegurar D O MINUTA

Page 66: Plano de Contas

CALAMIDADE PÚBLICA lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. Entende-se se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou a vida de seus integrantes.

3.2.4.4.1.00.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM CASO DE

CALAMIDADE PÚBLICA - COSOLIDAÇÃO

Compreendem os benefícios para atendimento de vitimas de calamidade pública, de modo a assegurar - lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. Entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou a vida de seus integrantes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.4.9.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de outros benefícios eventuais D O

3.2.4.9.1.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS EVENTUAIS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra a variação patrimonial diminutiva proveniente de outros benefícios eventuais.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.5.0.0.00.00 POLÍTICAS PÚBLICAS DE

TRANSFERÊNCIA DE RENDA

Compreende as políticas públicas que visem contribuir para a redução da fome, da pobreza, da desigualdade e de outras formas de privação vividas pelas famílias mais excluídas, considerando três dimensões: o alivio imediato da pobreza, por meio da transferência de renda diretamente as famílias pobres e extremamente pobres; a contribuição para a redução da pobreza da geração seguinte, por meio do reforço do direito de acesso aos serviços de saúde e de educação, com o cumprimento das condicionalidades nestas áreas; e a articulação de ações complementares, de forma a desenvolver as capacidades das famílias beneficiárias.

D O

3.2.5.0.1.00.00 POLÍTICAS PÚBLICAS DE

TRANSFERÊNCIA DE RENDA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as políticas públicas que visem contribuir para a redução da fome, da pobreza, da desigualdade e de outras formas de privação vividas pelas famílias mais excluídas, considerando três dimensões: o alivio imediato da pobreza, por meio da transferência de renda diretamente as famílias pobres e extremamente pobres; a contribuição para a redução da pobreza da geração seguinte, por meio do reforço do direito de acesso aos serviços de saúde e de educação, com o cumprimento das condicionalidades nestas áreas; e a articulação de ações complementares, de forma a desenvolver as capacidades das famílias beneficiarias. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.9.0.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS

PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com benefícios previdenciários ou assistenciais, não abrangidas nos grupos anteriores.

D O

3.2.9.1.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS

PREVIDENCIÁRIOS - RPPS Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com benefícios previdenciários do RPPS, não abrangidas nos grupos anteriores.

D O

3.2.9.1.1.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS

PREVIDENCIÁRIOS - RPPS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com benefícios previdenciários do RPPS, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.9.2.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com benefícios previdenciários D O MINUTA

Page 67: Plano de Contas

PREVIDENCIÁRIOS - RGPS do RGPS, não abrangidas nos grupos anteriores.

3.2.9.2.1.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS

PREVIDENCIÁRIOS - RGPS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com benefícios previdenciários do RGPS, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.9.3.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS

PREVIDENCIÁRIOS - MILITAR Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com benefícios previdenciários do regime próprio dos militares, não abrangidas nos grupos anteriores.

D O

3.2.9.3.1.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS

PREVIDENCIÁRIOS - MILITAR - CONSOLIDAÇÃO

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas, relacionadas com benefícios previdenciários do regime próprio dos militares, não abrangidas nos grupos anteriores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.2.9.9.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS

PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes de outros benefícios previdenciários e assistenciais

D O

3.2.9.9.1.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS

PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de outros benefícios previdenciários e assistenciais. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.3.0.0.0.00.00 USO DE BENS, SERVIÇOS E

CONSUMO DE CAPITAL FIXO

Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da maquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos que serão registradas em grupo específico (despesas de pessoal e encargos). Compreende: diárias, material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção, serviços de terceiros, arrendamento mercantil operacional, aluguel, depreciação, amortização, exaustão, entre outras.

D O

3.3.1.0.0.00.00 USO DE MATERIAL DE CONSUMO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da distribuição do material de consumo. Um material é considerado de consumo quando for de duração inferior a dois anos, frágil, perecível, incorporável, transformável ou cuja finalidade seja para consumo imediato ou para reposição.

D O

3.3.1.1.0.00.00 CONSUMO DE MATERIAL Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes de requisição de material de consumo para uso interno.

D O

3.3.1.1.1.00.00 CONSUMO DE MATERIAL -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes de requisição de material de consumo para uso interno.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.3.1.2.0.00.00 DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL

GRATUITO Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da distribuição de material gratuito. D O

3.3.1.2.1.00.00 DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL GRATUITO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da distribuição de material gratuito. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.3.2.0.0.00.00 SERVIÇOS Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da prestação de serviços fornecidas à entidade governamental.

D O

3.3.2.1.0.00.00 DIÁRIAS Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de diárias pagas aos servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais, para fazer face a despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.

D O MINUTA

Page 68: Plano de Contas

3.3.2.1.1.00.00 DIÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da utilização de diárias pagas aos servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais, para fazer face a despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.3.2.2.0.00.00 SERVIÇOS TERCEIROS - PF

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da prestação de serviços por pessoa física fornecida a entidade governamental. Na classificação da despesa de material por encomenda, a variação patrimonial diminutiva só devera ser classificada com serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima.

D O

3.3.2.2.1.00.00 SERVIÇOS TERCEIROS - PF -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da prestação de serviços por pessoa física fornecida a entidade governamental. Na classificação da despesa de material por encomenda, a variação patrimonial diminutiva só devera ser classificada com serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.3.2.3.0.00.00 SERVIÇOS TERCEIROS - PJ

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da prestação de serviços por pessoa jurídica fornecida a entidade governamental. Na classificação da despesa de material por encomenda, a variação patrimonial diminutiva só devera ser classificada com serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima.

D O

3.3.2.3.1.00.00 SERVIÇOS TERCEIROS - PJ -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da prestação de serviços por pessoa jurídica fornecida a entidade governamental. Na classificação da despesa de material por encomenda, a variação patrimonial diminutiva só devera ser classificada com serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.3.2.4.0.00.00 CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO DE MÃO DE OBRA –

ART. 18 § 1, LC 101/00

Compreende a apropriação das despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa com pessoal e encargos em obediência ao disposto no artigo 18, § 1º, da lei complementar nº 101, de 2000.

D O

3.3.2.4.1.00.00

CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO DE MÃO DE OBRA -

ART. 18 § 1, LC 101/00 - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais diminutivas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa com pessoal e encargos em obediência ao disposto no artigo 18, § 1º, da lei complementar nº 101, de 2000. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.3.3.0.0.00.00 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E

EXAUSTÃO Compreende o decréscimo no beneficio de um bem durante o período contábil decorrente de depreciação, amortização e exaustão.

D O

3.3.3.1.0.00.00 DEPRECIAÇÃO Compreende a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

D O

3.3.3.1.1.00.00 DEPRECIAÇÃO - CONSOLIDAÇÃO Compreende a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.3.3.2.0.00.00 AMORTIZAÇÃO Compreende a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

D O MINUTA

Page 69: Plano de Contas

3.3.3.2.1.00.00 AMORTIZAÇÃO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.3.3.3.0.00.00 EXAUSTÃO Compreende a redução do valor decorrente da exploração dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.

D O

3.3.3.3.1.00.00 EXAUSTÃO - CONSOLIDAÇÃO Compreende a redução do valor decorrente da exploração dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.3.8.0.0.00.00 CUSTO DE MATÉRIAIS, SERVIÇOS E

CONSUMO DE CAPITAL FIXO Compreende a variação patrimonial diminutiva relativa a materiais, serviços e consumo de capital fixo utilizados na produção de bens ou serviços, sendo registrado apenas no momento da venda destes.

D O

3.3.8.1.0.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS – MATÉRIAIS, SERVIÇOS E CONSUMO

DE CAPITAL FIXO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a materiais, serviços e consumo de capital fixo apropriadas as mercadorias, sendo registrado apenas no momento da venda destas.

D O

3.3.8.1.1.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS – MATÉRIAIS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a materiais, serviços e consumo de capital fixo apropriadas as mercadorias, sendo registrado apenas no momento da venda destas.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.3.8.2.0.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS – MATÉRIAIS, SERVIÇOS E CONSUMO

DE CAPITAL FIXO

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas relativas a materiais, serviços e consumo de capital fixo utilizadas na produção de bens, sendo registrado apenas no momento da venda destes.

D O

3.3.8.2.1.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS – MATÉRIAIS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas relativas a materiais, serviços e consumo de capital fixo utilizadas na produção de bens, sendo registrado apenas no momento da venda destes.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.3.8.3.0.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS – MATÉRIAIS, SERVIÇOS E CONSUMO

DE CAPITAL FIXO

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas relativas a materiais, serviços e consumo de capital fixo utilizadas na produção de serviços, sendo registrado apenas no momento da venda destes.

D O

3.3.8.3.1.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS – MATÉRIAIS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas relativas a materiais, serviços e consumo de capital fixo utilizadas na produção de serviços, sendo registrado apenas no momento da venda destes.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.0.0.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS

Compreende as variações patrimoniais diminutivas com operações financeiras, tais como: juros incorridos, descontos concedidos, comissões, despesas bancarias e correções monetárias.

D O

3.4.1.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS OBTIDOS

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos de empréstimos e financiamentos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

D O

3.4.1.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

CONTRATUAL INTERNA Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos da divida pública interna derivada de obrigações assumidas com pessoas jurídicas de direito público ou privado com vistas à execução de

D O MINUTA

Page 70: Plano de Contas

obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços, ou da celebração de contratos de financiamento.

3.4.1.1.1.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

CONTRATUAL INTERNA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos da divida pública interna derivada de obrigações assumidas com pessoas jurídicas de direito público ou privado com vistas à execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços, ou da celebração de contratos de financiamento. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.1.1.3.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

CONTRATUAL INTERNA - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos da divida pública interna derivada de obrigações assumidas com pessoas jurídicas de direito público ou privado com vistas à execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços, ou da celebração de contratos de financiamento. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) de. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.4.1.1.4.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

CONTRATUAL INTERNA - INTER OFSS - ESTADO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos da divida pública interna derivada de obrigações assumidas com pessoas jurídicas de direito público ou privado com vistas à execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços, ou da celebração de contratos de financiamento. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.4.1.1.5.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

CONTRATUAL INTERNA - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos da divida pública interna derivada de obrigações assumidas com pessoas jurídicas de direito público ou privado com vistas à execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços, ou da celebração de contratos de financiamento. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.4.1.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

CONTRATUAL EXTERNA

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos da divida pública externa derivada de obrigações assumidas com pessoas jurídicas de direito público ou privado com vistas à execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços, ou da celebração de contratos de financiamento.

D O

3.4.1.2.1.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

CONTRATUAL EXTERNA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos da divida pública externa derivada de obrigações assumidas com pessoas jurídicas de direito público ou privado com vistas à execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços, ou da celebração de contratos de financiamento.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.1.3.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

MOBILIARIA

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos da divida pública representada por títulos emitidos pelo governo. São considerados encargos da divida mobiliaria: comissões, corretagens, seguros, deságio e outros.

D O

3.4.1.3.1.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA MOBILIARIA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos da divida pública representada por títulos emitidos pelo governo. São considerados encargos da divida mobiliaria: comissões,

D O MINUTA

Page 71: Plano de Contas

corretagens, seguros, deságio e outros. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.4.1.4.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos sobre empréstimos contraídos por antecipação de receita orçamentária para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

D O

3.4.1.4.1.00.00

JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS POR ANTECIPAÇÃO

DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos sobre empréstimos contraídos por antecipação de receita orçamentária para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.1.8.0.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos de empréstimos e financiamentos internos que não sejam referentes a divida contratual, a divida mobiliaria e a por antecipação de receita orçamentária.

D O

3.4.1.8.1.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos de empréstimos e financiamentos internos que não sejam referentes a divida contratual, a divida mobiliaria e a por antecipação de receita orçamentária. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.1.8.3.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS - INTER OFSS - UNIÃO

Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos de empréstimos e financiamentos internos que não sejam referentes a divida contratual, a divida mobiliaria e a por antecipação de receita orçamentária. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.4.1.8.4.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS - INTER OFSS - ESTADO

Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos de empréstimos e financiamentos internos que não sejam referentes a divida contratual, a divida mobiliaria e a por antecipação de receita orçamentária. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.4.1.8.5.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos de empréstimos e financiamentos internos que não sejam referentes a divida contratual, a divida mobiliaria e a por antecipação de receita orçamentária. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.4.1.9.0.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS EXTERNOS

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos de empréstimos e financiamentos externos que não sejam referentes a divida contratual, a divida mobiliaria e a por antecipação de receita orçamentária.

D O

3.4.1.9.1.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS EXTERNOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos de empréstimos e financiamentos externos que não sejam referentes a divida contratual, a divida mobiliaria e a por antecipação de receita orçamentária. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O MINUTA

Page 72: Plano de Contas

3.4.2.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA Compreende o montante de variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos contratuais.

D O

3.4.2.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS OBTIDOS

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

D O

3.4.2.1.1.00.00

JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

INTERNOS OBTIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.2.1.3.00.00

JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS OBTIDOS - INTER OFSS -

UNIÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.4.2.1.4.00.00

JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS OBTIDOS - INTER OFSS -

ESTADO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.4.2.1.5.00.00

JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS INTERNOS OBTIDOS - INTER OFSS -

MUNICÍPIO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos internos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.4.2.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS EXTERNOS OBTIDOS

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos externos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

D O

3.4.2.2.1.00.00

JUROS E ENCARGOS DE MORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

EXTERNOS OBTIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e/ou não cumprimento dos prazos contratuais dos empréstimos e financiamentos externos contraídos com pessoas jurídicas de direito público ou privado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.2.3.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens.

D O

3.4.2.3.1.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.2.4.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA DE

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos de obrigações tributárias devidas.

D O MINUTA

Page 73: Plano de Contas

3.4.2.4.1.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA DE

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos de obrigações tributárias devidas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.2.9.0.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE

MORA

Compreende a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos em situações não compreendidas nas classificações anteriores.

D O

3.4.2.9.1.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE

MORA - CONSOLIDAÇÃO

Registra a variação patrimonial diminutiva com juros e encargos a titulo de penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos em situações não compreendidas nas classificações anteriores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.3.0.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada.

D O

3.4.3.1.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL INTERNA

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a divida contratual interna. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada.

D O

3.4.3.1.1.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL INTERNA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a divida contratual interna. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.3.1.3.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL INTERNA - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a divida contratual interna. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.4.3.1.4.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL INTERNA - INTER OFSS - ESTADO

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a divida contratual interna. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.4.3.1.5.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL INTERNA - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a divida contratual interna. Ressalte-se

D O MINUTA

Page 74: Plano de Contas

que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

3.4.3.2.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL EXTERNA

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a divida contratual externa. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada

D O

3.4.3.2.1.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL EXTERNA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a divida contratual externa. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.3.3.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE DIVIDA MOBILIARIA INTERNA

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a divida mobiliaria interna. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada

D O

3.4.3.3.1.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE DIVIDA MOBILIARIA INTERNA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a divida mobiliaria interna. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.3.4.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE DIVIDA MOBILIARIA EXTERNA

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a divida mobiliaria externa. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada

D O

3.4.3.4.1.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE DIVIDA MOBILIARIA EXTERNA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a divida mobiliaria externa. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.3.9.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção a divida contratual e mobiliaria. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada

D O

3.4.3.9.1.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção a divida contratual e mobiliaria.

D O MINUTA

Page 75: Plano de Contas

Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.4.3.9.3.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção a divida contratual e mobiliaria. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.4.3.9.4.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS - INTER OFSS - ESTADO

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção a divida contratual e mobiliaria. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.4.3.9.5.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção a divida contratual e mobiliaria. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.4.4.0.0.00.00 DESCONTOS FINANCEIROS

CONCEDIDOS

Compreende o valor da variação patrimonial diminutiva com descontos financeiros concedidos a clientes por pagamentos antecipados de duplicatas e outros títulos. Não se confundem com descontos nos preços de venda concedidos incondicionalmente, ou abatimentos de preços, que são deduções da receita

D O

3.4.4.0.1.00.00 DESCONTOS FINANCEIROS

CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende o valor da variação patrimonial diminutiva com descontos financeiros concedidos a clientes por pagamentos antecipados de duplicatas e outros títulos. Não se confundem com descontos nos preços de venda concedidos incondicionalmente, ou abatimentos de preços, que são deduções da receita. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.9.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

DIMINUTIVAS - FINANCEIRAS Compreende outras variações patrimoniais diminutivas financeiras, não abrangidas nos grupos anteriores.

D O

3.4.9.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS EM SENTENÇAS

JUDICIAIS Compreende os juros e encargos resultantes de pagamento de precatórios e de sentenças judiciais transitadas em julgado.

D O

3.4.9.1.1.00.00 JUROS E ENCARGOS EM SENTENÇAS

JUDICIAIS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os juros e encargos resultantes de pagamento de precatórios e de sentenças judiciais transitadas em julgado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O MINUTA

Page 76: Plano de Contas

3.4.9.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS EM

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Compreende as variações patrimoniais diminutivas com indenizações e restituições referentes a juros e encargos.

D O

3.4.9.2.1.00.00 JUROS E ENCARGOS EM

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas com indenizações e restituições referentes a juros e encargos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.4.9.9.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

DIMINUTIVAS FINANCEIRAS Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes de operações financeiras não compreendidas nas contas anteriores.

D O

3.4.9.9.1.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

DIMINUTIVAS FINANCEIRAS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes de operações financeiras não compreendidas nas contas anteriores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.5.0.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES

CONCEDIDAS

Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com transferências inter governamentais, transferências intragovernamentais, transferências a instituições multigovernamentais, transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios, transferências ao exterior e execuções orçamentárias delegadas.

D O

3.5.1.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS

INTRAGOVERNAMENTAIS Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes das transferências financeiras relativas à execução orçamentária, e de bens e valores, referentes às transações intragovernamentais.

D O

3.5.1.1.0.00.00 TRANSFERENCIAS

CONCEDIDAS PARA A EXECUCAO ORCAMENTARIA

Compreende o valor das transferências financeiras concedidas e correspondência de créditos em virtude da execução orçamentária.

D O

3.5.1.1.2.00.00

TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS PARA A

EXECUCAO ORCAMENTARIA – INTRA OFSS

Compreende o valor das transferências financeiras concedidas e correspondência de creditos em virtude da execução orçamentária. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.5.1.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS - INDEPENDENTES DE EXECUCAO

ORCAMENTARIA

Compreende o valor das transferências financeiras concedidas para restos a pagar e outras finalidades independentes da execução orçamentária.

D O

3.5.1.2.2.00.00 TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS - INDEPENDENTES DE EXECUCAO ORCAMENTARIA – INTRA OFSS

Compreende o valor das transferências financeiras concedidas para restos a pagar e outras finalidades independentes da execução orçamentária. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

3.5.2.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTER

GOVERNAMENTAIS Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores.

D O

3.5.2.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

E LEGAIS

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências constitucionais e legais a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores.

D O

3.5.2.1.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

E LEGAIS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências constitucionais a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). Por exemplo, empresa independente de um ente

D O MINUTA

Page 77: Plano de Contas

recebendo transferência de outro ente. (a empresa independente não pertence ao OFSS mas pertence ao conceito de governamental).

3.5.2.1.3.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

E LEGAIS – INTER OFSS - UNIÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências constitucionais de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) de entes públicos distintos, para permitir a consolidação nacional realizada pelo Poder Executivo da União.

D O

3.5.2.1.4.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

E LEGAIS – INTER OFSS - ESTADO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências constitucionais de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.5.2.1.5.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências constitucionais de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.5.2.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências voluntárias a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, bem como a demais entidades, de bens e/ou valores.

D O

3.5.2.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências voluntárias a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). Por exemplo, empresa independente de um ente recebendo transferência de outro ente. (A empresa independente não pertence ao OFSS, mas pertence ao conceito de governamental).

D O

3.5.2.2.3.00.00 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS –

INTER OFSS - UNIÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências voluntárias de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.5.2.2.4.00.00 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS -

INTER-OFSS – ESTADO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências voluntárias de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.5.2.2.5.00.00 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS -

INTER-OFSS – MUNICÍPIO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências voluntárias de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O MINUTA

Page 78: Plano de Contas

3.5.2.3.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes demais transferências a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores.

D O

3.5.2.3.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes demais transferências a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.5.2.3.3.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS – INTER

OFSS - UNIÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes demais transferências a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.5.2.3.4.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS – INTER

OFSS - ESTADO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes demais transferências a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.5.2.3.5.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS – INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes demais transferências a União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.5.3.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES

PRIVADAS Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes das transferências financeiras a instituições privadas, inclusive de bens e valores.

D O

3.5.3.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes das transferências de bens e valores a instituições privadas sem fins lucrativos que não tenham vinculo com a administração pública, exemplo: ONGs, OSCIPS e OS.

D O

3.5.3.1.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes das transferências de bens e valores a instituições privadas sem fins lucrativos que não tenham vinculo com a administração pública, exemplo: ONGs,OSCIPS E OS. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.5.3.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes das transferências de bens e valores a instituições privadas com fins lucrativos que não tenham vínculos com administração pública.

D O

3.5.3.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES

PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes das transferências de bens e valores a instituições privadas com fins lucrativos, que não tenham vínculos com a administração pública. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e

D O MINUTA

Page 79: Plano de Contas

da seguridade social (OFSS).

3.5.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES

MULTIGOVERNAMENTAIS Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes das transferências a instituições multigovernamentais, da quais o ente transferidor não participe.

D O

3.5.4.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES

MULTIGOVERNAMENTAIS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes das transferências a instituições multigovernamentais, das quais o ente transferidor não participe. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.5.5.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

PÚBLICOS Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes das transferências a consórcios públicos, dos quais o ente transferidor participe.

D O

3.5.5.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

PÚBLICOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes das transferências a consórcios públicos, dos quais o ente transferidor participe. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.5.6.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências a organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas com ou sem fins lucrativos no exterior.

D O

3.5.6.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferências a organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas com ou sem fins lucrativos no exterior. Compreende os valores de operações efetuadas entre uma unidade pertencente ao orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) com unidade que não pertença ao OFSS de ente público.

D O

3.5.7.0.0.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DELEGADA

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização aos Entes (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) ou Consórcios Públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

D O

3.5.7.1.0.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DELEGADA A ENTES

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização aos Entes (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

D O

3.5.7.1.3.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DELEGADA A ENTES – INTER OFSS - UNIÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização aos Entes (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.5.7.1.4.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DELEGADA A ENTES – INTER OFSS - ESTADO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização aos Entes (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O MINUTA

Page 80: Plano de Contas

3.5.7.1.5.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DELEGADA A ENTES – INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização aos Entes (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.5.7.2.0.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização aos Consórcios Públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

D O

3.5.7.2.1.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização aos Consórcios Públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. Compreende os valores de operações efetuadas entre uma unidade pertencente ao orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) com unidade que não pertença ao OFSS de ente público.

D O

3.6.0.0.0.00.00 DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE

ATIVOS Compreende a variação patrimonial diminutiva com desvalorização e perdas de ativos, com redução a valor recuperável, com provisões para perdas, perdas com alienação e perdas involuntárias.

D O

3.6.1.0.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL E

AJUSTE PARA PERDAS

Compreende o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para itens do ativo, quando esse for inferior ao valor liquido contábil, visando a assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado por uso ou por venda e também registra as variações patrimoniais diminutivas com ajustes para perdas.

D O

3.6.1.1.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL

DE INVESTIMENTOS

Compreende o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para investimentos, quando esse for inferior ao valor liquido contábil, visando a assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.

D O

3.6.1.1.1.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL

DE INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para investimentos, quando esse for inferior ao valor liquido contábil, visando a assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.6.1.1.2.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - INTRA OFSS

Registra o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para investimentos, quando esse for inferior ao valor liquido contábil, visando a assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

3.6.1.1.3.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - INTER OFSS -

UNIÃO

Registra o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para investimentos, quando esse for inferior ao valor liquido contábil, visando a assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.6.1.1.4.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - INTER OFSS -

Registra o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para investimentos, quando esse for inferior ao valor liquido contábil, visando a assegurar que tais ativos não estejam registrados

D O MINUTA

Page 81: Plano de Contas

ESTADO contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

3.6.1.1.5.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS - INTER OFSS -

MUNICÍPIO

Registra o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para investimentos, quando esse for inferior ao valor liquido contábil, visando a assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.6.1.2.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL

DE IMOBILIZADO

Compreende o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para itens do ativo imobilizado, quando esse for inferior ao valor liquido contábil, visando a assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.

D O

3.6.1.2.1.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO - CONSOLIDAÇÃO

Registra o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para itens do ativo imobilizado, quando esse for inferior ao valor liquido contábil, visando a assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.6.1.3.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL

DE INTANGÍVEIS

Compreende o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para ativos intangíveis, quando esse for inferior ao valor liquido contábil, visando a assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.

D O

3.6.1.3.1.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEIS - CONSOLIDAÇÃO

Registra o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para ativos intangíveis, quando esse for inferior ao valor liquido contábil, visando a assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior aquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.6.1.4.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL

DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS

Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas de créditos por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos. Por exemplo, a variação patrimonial diminutiva com ajuste para créditos de liquidação duvidosa e ajuste para créditos da divida ativa.

D O

3.6.1.4.1.00.00

VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE

PERDAS DE CRÉDITOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas de créditos por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.6.1.4.2.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL

DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS - INTRA OFSS

Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas de créditos por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O MINUTA

Page 82: Plano de Contas

3.6.1.4.3.00.00

VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE

PERDAS DE CRÉDITOS - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas de créditos por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.6.1.4.4.00.00

VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE

PERDAS DE CRÉDITOS - INTER OFSS - ESTADO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas de créditos por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.6.1.4.5.00.00

VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE

PERDAS DE CRÉDITOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste de perdas de créditos por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.6.1.5.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL

DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE ESTOQUES

Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste para redução a valor de mercado de estoques.

D O

3.6.1.5.1.00.00

VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE

PERDAS DE ESTOQUES - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com ajuste para redução a valor de mercado de estoques. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.6.2.0.0.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO Compreende a perda com alienação de ativos, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda.

D O

3.6.2.1.0.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO DE

INVESTIMENTOS Compreende a perda com alienação de investimentos, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda.

D O

3.6.2.1.1.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO DE

INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra a perda com alienação de investimentos, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.6.2.2.0.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO DE

IMOBILIZADO Compreende a perda com alienação de ativos imobilizados, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda.

D O

3.6.2.2.1.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO DE

IMOBILIZADO - CONSOLIDAÇÃO

Registra a perda com alienação de ativos imobilizados, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.6.2.3.0.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO DE

INTANGÍVEIS Compreende a perda com alienação de ativos intangíveis, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda.

D O

3.6.2.3.1.00.00 PERDAS COM ALIENAÇÃO DE

INTANGÍVEIS - CONSOLIDAÇÃO

Registra a perda com alienação de ativos intangíveis, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O MINUTA

Page 83: Plano de Contas

3.6.3.0.0.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS Compreendem o desfazimento físico involuntário do bem, como o que resulta de sinistros como incêndio e inundações.

D O

3.6.3.1.0.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM

IMOBILIZADO Compreendem o desfazimento físico involuntário de bem do ativo imobilizado, como o que resulta de sinistros como incêndio e inundações.

D O

3.6.3.1.1.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM

IMOBILIZADO - CONSOLIDAÇÃO

Registra o desfazimento físico involuntário de bem do ativo imobilizado, como o que resulta de sinistros como incêndio e inundações. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.6.3.2.0.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM

INTANGÍVEIS Compreendem o desfazimento físico involuntário de bem do ativo intangível, como o que resulta de sinistros como incêndio e inundações.

D O

3.6.3.2.1.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM INTANGÍVEIS - CONSOLIDAÇÃO

Registra o desfazimento físico involuntário de bem do ativo intangível, como o que resulta de sinistros como incêndio e inundações. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.6.3.3.0.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM

ESTOQUES Compreendem o desfazimento físico involuntário de bem do estoque, como o que resulta de sinistros como incêndio e inundações.

D O

3.6.3.3.1.00.00 PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM ESTOQUES - CONSOLIDAÇÃO

Registra o desfazimento físico involuntário de bem do estoque, como o que resulta de sinistros como incêndio e inundações. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.6.3.9.0.00.00 OUTRAS PERDAS INVOLUNTÁRIAS Compreendem o desfazimento físico involuntário de outros bens, como as que resultam de sinistros como incêndio e inundações.

D O

3.6.3.9.1.00.00 OUTRAS PERDAS INVOLUNTÁRIAS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra o desfazimento físico involuntário de outros bens, como as que resultam de sinistros como incêndio e inundações. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.7.0.0.0.00.00 TRIBUTÁRIAS Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas aos impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, contribuições econômicas e contribuições especiais.

D O

3.7.1.0.0.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

DE MELHORIA

Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas às obrigações relativas às prestações pecuniárias compulsórias, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade vinculada. Como: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

D O

3.7.1.1.0.00.00 IMPOSTOS Compreende as variações patrimoniais diminutivas com impostos, apurados no período de competência, e vinculados à atividade administrativa do contribuinte, definidos no CTN.

D O

3.7.1.1.1.00.00 IMPOSTOS- CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas com impostos, apurados no período de competência e vinculados atividade administrativa do contribuinte, definidos no CTN. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.7.1.2.0.00.00 TAXAS Compreende as variações patrimoniais diminutivas com taxas cobradas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas contribuições, decorrentes da contraprestação de serviços públicos ao contribuinte postos a sua disposição, inclusive o exercício de poder de policia.

D O

3.7.1.2.1.00.00 TAXAS - CONSOLIDAÇÃO Registra as variações patrimoniais diminutivas com taxas cobradas pela União, Estados, Distrito Federal D O MINUTA

Page 84: Plano de Contas

ou Municípios, no âmbito de suas respectivas contribuições, decorrentes da contraprestação de serviços públicos ao contribuinte postos a sua disposição, inclusive o exercício de poder de policia. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.7.1.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

Compreende as variações patrimoniais diminutivas com tributo cuja obrigação tem por fato gerador um beneficio especial auferido pelo contribuinte que por consequência promove uma valorização imobiliária e patrimonial decorrente de obra pública de competência da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios , amparadas em lei e limitadas ao total da despesa pública realizada.

D O

3.7.1.3.1.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA -

CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais diminutivas com titulo cuja obrigação tem por fato gerador um beneficio especial auferido pelo contribuinte que por consequência promove uma valorização imobiliária e patrimonial decorrente de obra pública de competência da União, Estados, Distrito Federal ou municípios, amparadas em lei e limitadas ao total da despesa pública realizada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.7.2.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES Compreende as variações patrimoniais diminutivas com contribuições sociais, econômicas e outras, decorrentes da intervenção do estado (União, estados, distrito federal e municípios) no domínio econômico e de interesse da categoria de profissionais.

D O

3.7.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Compreende a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc.

D O

3.7.2.1.1.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.7.2.1.2.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA

OFSS

Compreende a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

3.7.2.1.3.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTER

OFSS - UNIÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.7.2.1.4.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTER

OFSS - ESTADO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP, CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.7.2.1.5.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, entre elas o PIS/PASEP,CSLL e COFINS, etc. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O MINUTA

Page 85: Plano de Contas

3.7.2.2.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO

NO DOMÍNIO ECONÔMICO Compreende a variação patrimonial diminutiva com contribuições de intervenção no domínio econômico.

D O

3.7.2.2.1.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO

NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com contribuições de intervenção no domínio econômico. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.7.2.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

COSIP

Compreende o valor da variação patrimonial diminutiva com a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (art.149-a da C.F.)

D O

3.7.2.3.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

COSIP - CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor da variação patrimonial diminutiva com a contribuição para custeio da iluminação pública (art.149-a da C.F.). Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.7.2.9.0.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES Compreende a variação patrimonial diminutiva com contribuições que não se enquadram na condição de sociais e econômicas.

D O

3.7.2.9.1.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com contribuições que não se enquadram na condição de sociais e econômicas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.7.8.0.0.00.00 CUSTO COM TRIBUTOS Compreende a variação patrimonial diminutiva relativa a tributos utilizados na produção de bens ou serviços, sendo registrado apenas no momento da venda destes.

D O

3.7.8.1.0.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS

- TRIBUTOS Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos apropriados as mercadorias, sendo registrado apenas no momento da venda destas.

D O

3.7.8.1.1.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS

- TRIBUTOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações diminutivas relativas a tributos apropriados as mercadorias, sendo registrado apenas no momento da venda destas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.7.8.1.2.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS

- TRIBUTOS - INTRA OFSS

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos apropriados as mercadorias, sendo registrado apenas no momento da venda destas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

3.7.8.1.3.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS

- TRIBUTOS - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos apropriados as mercadorias, sendo registrado apenas no momento da venda destas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.7.8.1.4.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS - TRIBUTOS - INTER OFSS - ESTADO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos apropriados as mercadorias, sendo registrado apenas no momento da venda destas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.7.8.1.5.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS

- TRIBUTOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos apropriados as mercadorias, sendo registrado apenas no momento da venda destas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.7.8.2.0.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS- Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos utilizados na produção de bens, D O MINUTA

Page 86: Plano de Contas

TRIBUTOS sendo registrado apenas no momento da venda destes.

3.7.8.2.1.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS-

TRIBUTOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos utilizados na produção de bens, sendo registrado apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.7.8.2.2.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS-

TRIBUTOS - INTRA OFSS

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos utilizados na produção de bens,sendo registrado apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

3.7.8.2.3.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS-TRIBUTOS - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos utilizados na produção de bens,sendo registrado apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.7.8.2.4.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS-TRIBUTOS - INTER OFSS - ESTADO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos utilizados na produção de bens,sendo registrado apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.7.8.2.5.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS-

TRIBUTOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos utilizados na produção de bens,sendo registrado apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.7.8.3.0.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS-

TRIBUTOS Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos utilizados na produção de serviços, sendo registrado apenas no momento da venda destes.

D O

3.7.8.3.1.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS -

TRIBUTOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos utilizados na produção de serviços, sendo registrado apenas no momento da venda destes.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.7.8.3.2.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS -

TRIBUTOS -INTRA OFSS

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos utilizados na produção de serviços, sendo registrado apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

3.7.8.3.3.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS-TRIBUTOS - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos utilizados na produção de serviços, sendo registrado apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.7.8.3.4.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS-TRIBUTOS - INTER OFSS - ESTADO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos utilizados na produção de serviços, sendo registrado apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.7.8.3.5.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS-

TRIBUTOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas a tributos utilizados na produção de serviços, sendo registrado apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O MINUTA

Page 87: Plano de Contas

3.9.0.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

DIMINUTIVAS

Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.

O

3.9.1.0.0.00.00 PREMIAÇÕES Compreende as aquisições de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

D O

3.9.1.1.0.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS Compreende o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter cultural. D O

3.9.1.1.1.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter cultural.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.1.2.0.00.00 PREMIAÇÕES ARTÍSTICAS Compreende o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter artístico. D O

3.9.1.2.1.00.00 PREMIAÇÕES ARTÍSTICAS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter artístico. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.1.3.0.00.00 PREMIAÇÕES CIENTIFICAS Compreende o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter cientifico. D O

3.9.1.3.1.00.00 PREMIAÇÕES CIENTIFICAS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter cientifico. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.1.4.0.00.00 PREMIAÇÕES DESPORTIVAS Compreende o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter desportivo.

D O

3.9.1.4.1.00.00 PREMIAÇÕES DESPORTIVAS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter desportivo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.1.5.0.00.00 ORDENS HONORIFICAS Compreende o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, insígnias etc., relativo a ordens honorificas.

D O

3.9.1.5.1.00.00 ORDENS HONORIFICAS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, insígnias etc., relativo a ordens honorificas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.1.9.0.00.00 OUTRAS PREMIAÇÕES Compreende o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., para finalidades diferentes das previstas nos detalhamentos anteriores.

D O

3.9.1.9.1.00.00 OUTRAS PREMIAÇÕES -

CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., para finalidades diferentes das previstas nos detalhamentos anteriores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.2.0.0.00.00 RESULTADO NEGATIVO DE

PARTICIPAÇÕES Compreende a apropriação do resultado negativo de participações, oriundo de prejuízos apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros.

D O

3.9.2.1.0.00.00 RESULTADO NEGATIVO DE

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Compreende a apropriação do resultado negativo da equivalência patrimonial, oriundo de prejuízos

apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. D O

3.9.2.1.1.00.00 RESULTADO NEGATIVO DE

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - Registra a apropriação do resultado negativo da equivalência patrimonial, oriundo de prejuízos apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que não serão

D O MINUTA

Page 88: Plano de Contas

CONSOLIDAÇÃO excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.2.1.2.00.00 RESULTADO NEGATIVO DE

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - INTRA OFSS

Registra a apropriação do resultado negativo da equivalência patrimonial, oriundo de prejuízos apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

3.9.2.1.3.00.00 RESULTADO NEGATIVO DE

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - INTER OFSS - UNIÃO

Registra a apropriação do resultado negativo da equivalência patrimonial, oriundo de prejuízos apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.9.2.1.4.00.00 RESULTADO NEGATIVO DE

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - INTER OFSS - ESTADO

Registra a apropriação do resultado negativo da equivalência patrimonial, oriundo de prejuízos apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.9.2.1.5.00.00 RESULTADO NEGATIVO DE

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra a apropriação do resultado negativo da equivalência patrimonial, oriundo de prejuízos apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.9.4.0.0.00.00 INCENTIVOS Compreende os incentivos financeiros concedidos relativos à educação, a ciência e a cultura D O

3.9.4.1.0.00.00 INCENTIVOS A EDUCAÇÃO Compreende a ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza cientifica realizadas por pessoas físicas na condição de estudante.

D O

3.9.4.1.1.00.00 INCENTIVOS A EDUCAÇÃO -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende a ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza cientifica realizadas por pessoas físicas na condição de estudante. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.4.2.0.00.00 INCENTIVOS A CIÊNCIA Compreende o apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas cientificas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades.

D O

3.9.4.2.1.00.00 INCENTIVOS A CIÊNCIA -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende o apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas cientificas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.4.3.0.00.00 INCENTIVOS A CULTURA Compreende os incentivos financeiros concedidos, visando à promoção da cultura. D O

3.9.4.3.1.00.00 INCENTIVOS A CULTURA -

CONSOLIDAÇÃO

Registra os incentivos financeiros concedidos, visando à promoção da cultura. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.4.4.0.00.00 INCENTIVOS AO ESPORTE Compreende os incentivos financeiros concedidos, visando à promoção do esporte. D O

3.9.4.4.1.00.00 INCENTIVOS AO ESPORTE -

CONSOLIDAÇÃO

Registra os incentivos financeiros concedidos, visando à promoção do esporte. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O MINUTA

Page 89: Plano de Contas

3.9.4.9.0.00.00 OUTROS INCENTIVOS Compreende outros incentivos financeiros concedidos. D O

3.9.4.9.1.00.00 OUTROS INCENTIVOS -

CONSOLIDAÇÃO Registra os incentivos financeiros concedidos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.5.0.0.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

Compreende a variação patrimonial diminutiva com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

D O

3.9.5.0.1.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial diminutiva com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.6.0.0.00.00 PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES

Compreende as participações de terceiros nos lucros, não relativas ao investimento dos acionistas, tais como: participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, além da contribuição a instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.

D O

3.9.6.1.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE DEBÊNTURES Compreende as participações de debêntures incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro liquido.

D O

3.9.6.1.1.00.00 PARTICIPAÇÕES DE DEBÊNTURES -

CONSOLIDAÇÃO

Registra as participações de debêntures incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro liquido. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.6.2.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS Compreende as participações de empregados incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro liquido.

D O

3.9.6.2.1.00.00 PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra as participações de empregados incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro liquido. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.6.3.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE ADMINISTRADORES

Compreende as participações de administradores incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro liquido.

D O

3.9.6.3.1.00.00 PARTICIPAÇÕES DE

ADMINISTRADORES - CONSOLIDAÇÃO

Registra as participações de administradores incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro liquido. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.6.4.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE PARTES

BENEFICIARIAS Compreende as participações de partes beneficiarias incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro liquido.

D O

3.9.6.4.1.00.00 PARTICIPAÇÕES DE PARTES

BENEFICIARIAS - CONSOLIDAÇÃO Registra as participações de partes beneficiarias incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro liquido. Compreende os saldos que não serão excluídos nos

D O MINUTA

Page 90: Plano de Contas

demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

3.9.6.5.0.00.00 PARTICIPAÇÕES DE INSTITUIÇÕES OU

FUNDOS DE ASSISTÊNCIA OU PREVIDÊNCIA DE EMPREGADOS

Compreende as contribuições da empresa, incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro liquido, para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.

D O

3.9.6.5.1.00.00

PARTICIPAÇÕES DE INSTITUIÇÕES OU FUNDOS DE ASSISTÊNCIA OU

PREVIDÊNCIA DE EMPREGADOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as contribuições da empresa, incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.7.0.0.00.00 VPD DE CONSTITUIÇÃO DE

PROVISÕES

Registra a constituição de provisões, entendidas como os passivos de vencimento ou montante incertos. Não se confundem com os passivos derivados de apropriação por competência, como férias e décimo - terceiro salário.

D O

3.9.7.1.0.00.00 VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS

TRABALHISTAS Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de reclamações trabalhistas.

D O

3.9.7.1.1.00.00 VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS - CONSOLIDAÇÃO

Registra os passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de reclamações trabalhistas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.7.2.0.00.00 VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO

Compreende a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a futuros benefícios previdenciários a serem pagos aos contribuintes.

D O

3.9.7.2.1.00.00 VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO -

CONSOLIDAÇÃO

Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a futuros benefícios previdenciários a serem pagos aos contribuintes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.7.3.0.00.00 VPD DE PROVISÕES PARA RISCOS

FISCAIS Compreende a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados ao pagamento de autuações fiscais.

D O

3.9.7.3.1.00.00 VPD DE PROVISÕES PARA RISCOS

FISCAIS – CONSOLIDAÇÃO

Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados ao pagamento de autuações fiscais. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.7.4.0.00.00 VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS

CÍVEIS Compreende a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamento de indenizações a fornecedores e clientes.

D O

3.9.7.4.1.00.00 VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS

CÍVEIS – CONSOLIDAÇÃO

Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valor incertos, relacionados a pagamentos de indenizações a fornecedores e clientes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.7.5.0.00.00 VPD DE PROVISÃO PARA

REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS

Compreende a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação.

D O MINUTA

Page 91: Plano de Contas

3.9.7.5.3.00.00 VPD DE PROVISÃO PARA

REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS - INTER OFSS - UNIÃO

Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.9.7.5.4.00.00 VPD DE PROVISÃO PARA

REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS - INTER OFSS - ESTADO

Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.9.7.5.5.00.00 VPD DE PROVISÃO PARA

REPARTIÇÃO DE CRÉDITOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos créditos tributários e não tributários reconhecidos no lançamento por parte do agente arrecadador, a serem repartidos com outros entes da federação. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.9.7.6.0.00.00 VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS

DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP

Compreende a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos riscos de demanda, construção, disponibilidade ou outros riscos decorrentes de contratos de PPP.

D O

3.9.7.6.1.00.00 VPD DE PROVISÃO PARA RISCOS

DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP - CONSOLIDAÇÃO

Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valores incertos relacionados aos riscos de demanda, construção, disponibilidade ou outros riscos decorrentes de contratos de PPP. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.7.9.0.00.00 VPD DE OUTRAS PROVISÕES Compreende a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valor incertos não classificadas anteriormente neste plano de contas.

D O

3.9.7.9.1.00.00 VPD DE OUTRAS PROVISÕES -

CONSOLIDAÇÃO

Registra a constituição de provisões de passivos de prazo ou de valor incertos não classificadas anteriormente neste plano de contas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.8.0.0.00.00 CUSTO DE OUTRAS VPD Compreende outras variações patrimoniais diminutivas apropriadas na produção de bens ou serviços, sendo registrado apenas no momento da venda destes.

D O

3.9.8.1.0.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS

– OUTRAS VPD Compreende outras variações patrimoniais diminutivas apropriadas as mercadorias, sendo registrado apenas no momento da venda destas.

D O

3.9.8.1.1.00.00 CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS – OUTRAS VPD - CONSOLIDAÇÃO

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas apropriadas as mercadorias, sendo registrado apenas no momento da venda destas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.8.2.0.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS –

OUTRAS VPD Compreende outras variações patrimoniais diminutivas apropriadas na produção de bens, sendo registrado apenas no momento da venda destes.

D O

3.9.8.2.1.00.00 CUSTO DE PRODUTOS VENDIDOS –

OUTRAS VPD - CONSOLIDAÇÃO

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas apropriadas na produção de bens, sendo registrado apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O MINUTA

Page 92: Plano de Contas

3.9.8.3.0.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS –

OUTRAS VPD Compreende outras variações patrimoniais diminutivas apropriadas na produção de serviços, sendo registrado apenas no momento da venda destes.

D O

3.9.8.3.1.00.00 CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADOS –

OUTRAS VPD - CONSOLIDAÇÃO

Compreende outras variações patrimoniais diminutivas apropriadas na produção de serviços, sendo registrado apenas no momento da venda destes. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.9.0.0.00.00 DIVERSAS VARIAÇÕES

PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Compreende outras variações patrimoniais diminutivas não classificadas em itens específicos. D O

3.9.9.1.0.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE

RGPS/RPPS

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante).

D O

3.9.9.1.2.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE

RGPS/RPPS - INTRA OFSS

Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

3.9.9.1.3.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE

RGPS/RPPS - INTER OFSS - UNIÃO

Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.9.9.1.4.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTER OFSS - ESTADO

Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.9.9.1.5.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE

RGPS/RPPS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.9.9.2.0.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE

REGIMES PRÓPRIOS

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante).

D O MINUTA

Page 93: Plano de Contas

3.9.9.2.3.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS -

UNIÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.9.9.2.4.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS -

ESTADO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O

3.9.9.2.5.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS -

MUNICÍPIO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.9.9.3.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL

DIMINUTIVA COM BONIFICAÇÕES Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes de bonificações concedidas na venda de mercadorias

D O

3.9.9.3.1.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL

DIMINUTIVA COM BONIFICAÇÕES - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes de bonificações concedidas na venda de mercadorias. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.9.4.0.00.00 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM

INVESTIMENTOS Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos.

D O

3.9.9.4.1.00.00 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM

INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

3.9.9.4.2.00.00 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM

INVESTIMENTOS - INTRA OFSS

Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

D O

3.9.9.4.3.00.00 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM

INVESTIMENTOS - INTER OFSS - UNIÃO

Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

D O

3.9.9.4.4.00.00 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM

INVESTIMENTOS - INTER OFSS - ESTADO

Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

D O MINUTA

Page 94: Plano de Contas

3.9.9.4.5.00.00 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM

INVESTIMENTOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

D O

3.9.9.9.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

DIMINUTIVAS DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de fatos geradores diversos. D O

3.9.9.9.1.00.00

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de fatos geradores diversos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

4.0.0.0.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL

AUMENTATIVA

Compreende o aumento no beneficio econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio liquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários.

C O

4.1.0.0.0.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

DE MELHORIA

Compreende toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Como: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

C O

4.1.1.0.0.00.00 IMPOSTOS Compreende como imposto o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte.

C O

4.1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE COMERCIO

EXTERIOR Compreende os impostos sobre operações de comercio exterior, como por exemplo: impostos sobre a importação e imposto sobre a exportação.

C O

4.1.1.1.1.00.00 IMPOSTOS SOBRE COMERCIO EXTERIOR - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os impostos sobre operações de comercio exterior, como exemplo: impostos sobre a importação e imposto sobre a exportação. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.1.1.2.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO E A

RENDA

Compreende os impostos sobre patrimônio e a renda, como por exemplo: imposto sobre a propriedade territorial rural, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos e impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

C O

4.1.1.2.1.00.00 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO E A

RENDA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os impostos sobre patrimônio e a renda, como exemplo: imposto sobre a propriedade territorial rural,imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana,imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos e imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.1.1.3.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A

CIRCULAÇÃO

Compreende os impostos sobre a produção e a circulação, como por exemplo: imposto sobre produtos industrializados; imposto sobre operações de credito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários; imposto sobre serviços de qualquer natureza.

C O

4.1.1.3.1.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A

CIRCULAÇÃO - CONSOLIDAÇÃO

Com prende os impostos sobre a produção e a circulação como, por exemplo, imposto sobre produtos industrializados;imposto sobre operações de credito, cambio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, imposto sobre serviços de qualquer natureza.Compreende os saldos que

C O MINUTA

Page 95: Plano de Contas

não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

4.1.1.4.0.00.00 IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS Compreende os impostos instituídos pela União, temporariamente, na iminência ou no caso de guerra externa, suprimidos, gradativamente, no prazo Maximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

C O

4.1.1.4.1.00.00 IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra os impostos instituídos pela União, temporariamente, na iminência ou no caso de guerra externa, suprimidos,gradativamente, no prazo Maximo de cinco anos, contados da celebração da paz.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.1.1.9.0.00.00 OUTROS IMPOSTOS Compreende os demais impostos não classificados nos grupos anteriores. C O

4.1.1.9.1.00.00 OUTROS IMPOSTOS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende os demais impostos não classificados nos grupos anteriores. Compreende os valores de operações efetuadas entre uma unidade pertinente ao orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) com pessoa ou unidade que não pertença ao OFSS de ente público, alem dos demais fatos que não compreendem transações entre partes.

C O

4.1.2.0.0.00.00 TAXAS

Compreende as taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de policia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

C

O

4.1.2.1.0.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER

DE POLICIA

Compreende as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

C O

4.1.2.1.1.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER

DE POLICIA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as taxas pelo poder de policia aquelas decorrentes das atividades da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.1.2.2.0.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS

Compreende as taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

C O

4.1.2.2.1.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.1.3.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

Compreende como contribuição de melhoria o tributo cobrado pela União, pelos estados, pelo distrito federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, sendo instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

C O

4.1.3.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA Compreende o valor da arrecadação de receita de contribuição de melhoria decorrente de valorização C O MINUTA

Page 96: Plano de Contas

EXPANSÃO DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO SANITÁRIO

de propriedades em função da expansão da rede de água potável e esgoto sanitário.

4.1.3.1.1.00.00

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA EXPANSÃO DA REDE DE ÁGUA

POTÁVEL E ESGOTO SANITÁRIO - CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição de melhoria decorrente de valorização de propriedade em função da pavimentação asiática, bem como pela colocação de guias, sarjetas e calcamento. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.1.3.2.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA

EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE

Compreende o valor da arrecadação de receita de contribuição de melhoria decorrente de valorização de propriedades em função da expansão da rede de iluminação pública na cidade.

C O

4.1.3.2.1.00.00

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA EXPANSÃO DA REDE DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE - CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição de melhoria decorrente de valorização de propriedades em função da expansão da rede iluminação pública na cidade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.1.3.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA

EXPANSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RURAL

Compreende o valor da arrecadação de receita sobre a cobrança decorrente de valorização de propriedades em função da expansão da rede de iluminação pública rural.

C O

4.1.3.3.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA

EXPANSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RURAL - CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição de melhoria decorrente de valorização de propriedades em função da expansão da rede iluminação pública rural. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.1.3.4.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA

PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES

Compreende o valor da arrecadação de receita de contribuição de melhoria decorrente de valorização de propriedades em função da pavimentação asfáltica, bem como pela colocação de guias, sarjetas e calçamento.

C O

4.1.3.4.1.00.00

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS

COMPLEMENTARES - CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição de melhoria decorrente de valorização de propriedades em função da pavimentação asfáltica, bem como pela colocação de guias, sarjetas e calçamento. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.1.3.9.0.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE

MELHORIA Compreende o valor de outras contribuições de melhorias, não classificadas em itens específicos. C O

4.1.3.9.1.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - CONSOLIDAÇÃO

Registra o valor de outras contribuições de melhorias, não classificadas em itens específicos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.2.0.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES Compreende toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Como: contribuições.

C O

4.2.1.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Compreendem como contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

C O MINUTA

Page 97: Plano de Contas

b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; d) as sobre a receita e faturamento; e) as sobre o lucro; f) do importador de bens ou serviços do exterior g) e outros

4.2.1.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RPPS Compreende a contribuição patronal e a contribuição do segurado destinada ao custeio do regime próprio de previdência social.

C O

4.2.1.1.1.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RPPS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende a contribuição patronal e a contribuição do segurado destinada ao custeio do regime próprio de previdência social. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.2.1.1.1.01.00

CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO RPPS

Compreende a contribuição patronal destinada ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social. C

O

4.2.1.1.1.02.00

CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO AO RPPS

Compreende a contribuição ao RPPS dos segurados, servidor ativo, servidor inativo e pensionista sobre a sua remuneração.

C O

4.2.1.1.1.03.00

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT

ATUARIAL

Registra a VPA oriunda de contribuições previdenciárias para amortização do déficit atuarial.

C O

4.2.1.1.1.04.00

CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO DAS PENSÕES

MILITARES

Registra as VPA provenientes de contribuição para custeio das pensões militares, efetivadas por todos os militares, com valor correspondente a seu posto ou graduação, observando as exceções previstas na lei especifica. De competência da União e dos Estados.

C O

4.2.1.1.1.97.00

(-) DEDUÇÕES Compreendem as deduções das variações patrimoniais com FPE, FPM, FNO, FNE, FCO, CIDE , ITR, IPI exportação, IOF ouro e renúncia.

C O

4.2.1.1.1.99.00

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES

SOCIAIS - RPPS

Registra o valor das VPA oriundas de contribuições previdenciárias não enquadradas nos subitens anteriores.

C O

4.2.1.1.2.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RPPS -

INTRA OFSS

Compreende a contribuição patronal e a contribuição do segurado destinada ao custeio do regime próprio de previdência social. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

4.2.1.1.3.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RPPS -

INTER OFSS – UNIÃO

Compreende a contribuição patronal e a contribuição do segurado destinada ao custeio do regime próprio de previdência social. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O MINUTA

Page 98: Plano de Contas

4.2.1.1.4.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RPPS -

INTER OFSS - ESTADO

Compreende a contribuição patronal e a contribuição do segurado destinada ao custeio do regime próprio de previdência social. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.2.1.1.5.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RPPS -

INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende a contribuição patronal e a contribuição do segurado destinada ao custeio do regime próprio de previdência social. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

4.2.1.2.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RGPS Compreende a contribuição patronal e a contribuição do segurado destinada ao custeio do regime geral de previdência social.

C O

4.2.1.2.1.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RGPS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende a contribuição patronal e a contribuição do segurado destinada ao custeio do regime geral de previdência social. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.2.1.2.2.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RGPS -

INTRA OFSS

Compreende a contribuição patronal e a contribuição do segurado destinada ao custeio do regime geral de previdência social. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

4.2.1.2.3.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RGPS -

INTER OFSS - UNIÃO

Compreende a contribuição patronal e a contribuição do segurado destinada ao custeio do regime geral de previdência social. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.2.1.2.4.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RGPS -

INTER OFSS - ESTADO

Compreende a contribuição patronal e a contribuição do segurado destinada ao custeio do regime geral de previdência social. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.2.1.2.5.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - RGPS -

INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende a contribuição patronal e a contribuição do segurado destinada ao custeio do regime geral de previdência social. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

4.2.1.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA

OU O FATURAMENTO Compreende a contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a receita ou o faturamento, como por exemplo: COFINS, PIS/PASEP.

C O

4.2.1.3.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA

OU O FATURAMENTO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a receita ou o faturamento, como por exemplo: COFINS, PIS/PASEP. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.2.1.4.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO Compreende a contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre o lucro, como por exemplo: CSLL.

C O

4.2.1.4.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO -

CONSOLIDAÇÃO

Registra a contribuição do empregador,da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre o lucro, como por exemplo: CSLL. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O MINUTA

Page 99: Plano de Contas

4.2.1.5.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA DE

CONCURSO DE PROGNOSTICO

Compreende a contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos, que são todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipais.

C O

4.2.1.5.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA DE

CONCURSO DE PROGNOSTICO - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos, que são todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipais. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.2.1.6.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO IMPORTADOR DE

BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR Compreende a contribuição social paga pelo importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

C O

4.2.1.6.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO IMPORTADOR DE

BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR - CONSOLIDAÇÃO

Registra a contribuição social paga pelo importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.2.1.9.0.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Compreende o valor de outras contribuições sociais, não classificadas em itens específicos. C O

4.2.1.9.1.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende o valor de outras contribuições sociais, não classificadas em itens específicos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.2.2.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO

NO DOMÍNIO ECONÔMICO Compreendem as contribuições de intervenção no domínio econômico, como por exemplo, a CIDE-combustível.

C O

4.2.2.0.1.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO

NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CONSOLIDAÇÃO

Compreendem as contribuições de intervenção no domínio econômico, como por exemplo, a CIDE combustível. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.2.3.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA

Compreende as contribuições de iluminação pública, nos termos do artigo 149-a da constituição federal, acrescentado pela emenda constitucional n.ºª 39/02, sendo facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.

C O

4.2.3.0.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as contribuições de iluminação pública, nos termos do artigo 149-a da constituição federal, acrescentado pela emenda constitucional n.ºª 39/02, sendo facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.2.4.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DAS

CATÉGORIAS PROFISSIONAIS Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes de contribuições de interesse das categorias profissionais.

C O

4.2.4.0.1.00.00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DAS

CATEGORIAS PROFISSIONAIS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de contribuições de interesse das categorias profissionais. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.3.0.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS,

SERVIÇOS E DIREITOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas auferidas com a exploração e venda de bens, serviços e direitos, que resultem em aumento do patrimônio liquido, independentemente de ingresso, segregando-se a venda bruta das deduções como devoluções, abatimentos e descontos comerciais

C O MINUTA

Page 100: Plano de Contas

concedidos.

4.3.1.0.0.00.00 VENDA DE MERCADORIAS Compreende as variações patrimoniais aumentativas auferidas com a venda de mercadorias, que resultem em aumento do patrimônio liquido, segregando-se a venda bruta das deduções como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos.

C O

4.3.1.1.0.00.00 VENDA BRUTA DE MERCADORIAS Compreende as variações patrimoniais aumentativas auferidas com a venda bruta de mercadorias, que resultem em aumento do patrimônio liquido, independentemente de ingresso.

C O

4.3.1.1.1.00.00 VENDA BRUTA DE MERCADORIAS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas auferidas com a venda bruta de mercadorias, que resultem em aumento do patrimônio liquido, independentemente de ingresso. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.3.1.9.0.00.00 (-) DEDUÇÕES DA VENDA BRUTA DE

MERCADORIAS Compreende as deduções das vendas de mercadorias, como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos.

D O

4.3.1.9.1.00.00 (-) DEDUÇÕES DA VENDA BRUTA DE

MERCADORIAS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as deduções das vendas de mercadorias, como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

4.3.2.0.0.00.00 VENDA DE PRODUTOS Compreende as variações patrimoniais aumentativas auferidas com a venda de produtos, que resultem em aumento do patrimônio liquido, segregando-se a venda bruta das deduções como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos.

C O

4.3.2.1.0.00.00 VENDA BRUTA DE PRODUTOS Compreende as variações patrimoniais aumentativas auferidas com a venda bruta de produtos, que resultem em aumento do patrimônio liquido, independentemente de ingresso.

C O

4.3.2.1.1.00.00 VENDA BRUTA DE PRODUTOS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas auferidas com a venda bruta de produtos, que resultem em aumento do patrimônio liquido, independentemente de ingresso. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.3.2.9.0.00.00 (-) DEDUÇÕES DE VENDA BRUTA DE

PRODUTOS Compreende as deduções das vendas de produtos, como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos.

D O

4.3.2.9.1.00.00 (-) DEDUÇÕES DA VENDA BRUTA DE

PRODUTOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as deduções das vendas de produtos, como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

4.3.3.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO DE BENS E DIREITOS E

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas auferidas com a prestação de serviços, que resultem em aumento do patrimônio liquido, segregando-se a venda bruta das deduções como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos.

C O

4.3.3.1.0.00.00 VALOR BRUTO DE EXPLORAÇÃO DE BENS E DIREITOS E PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas auferidas com a prestação de serviços, que resultem em aumento do patrimônio liquido, independentemente de ingresso.

C O

4.3.3.1.1.00.00 VALOR BRUTO DE EXPLORAÇÃO DE BENS, DIREITOS E PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas auferidas com a prestação de serviços, que resultem em aumento do patrimônio liquido independentemente de ingresso. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O MINUTA

Page 101: Plano de Contas

4.3.3.9.0.00.00 (-) DEDUÇÕES DO VALOR BRUTO DE EXPLORAÇÃO DE BENS, DIREITOS E

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Compreende as deduções das prestações de serviços, como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos.

D O

4.3.3.9.1.00.00

(-) DEDUÇÕES DO VALOR BRUTO DE EXPLORAÇÃO DE BENS, DIREITOS E

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as deduções das prestações de serviços, como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

D O

4.4.0.0.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

AUMENTATIVAS FINANCEIRAS

Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras. Compreende: descontos obtidos, juros auferidos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, entre outros.

C O

4.4.1.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes de juros e encargos de empréstimos e financiamentos concedidos.

C O

4.4.1.1.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS INTERNOS CONCEDIDOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas relativas à aplicação das taxas de juros aplicadas a empréstimos internos concedidos.

C O

4.4.1.1.1.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS INTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas relativas à aplicação das taxas de juros aplicadas a empréstimos internos concedidos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.1.1.3.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - UNIÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas relativas à aplicação das taxas de juros aplicadas a empréstimos internos concedidos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.4.1.1.4.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS -ESTADO

Registra as variações patrimoniais aumentativas relativas à aplicação das taxas de juros aplicadas a empréstimos internos concedidos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.4.1.1.5.00.00

JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS

CONCEDIDOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra as variações patrimoniais aumentativas relativas à aplicação das taxas de juros aplicadas a empréstimos internos concedidos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

4.4.1.2.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS EXTERNOS CONCEDIDOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas relativas à aplicação das taxas de juros aplicadas a empréstimos externos concedidos.

C O

4.4.1.2.1.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

EMPRÉSTIMOS EXTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas relativas à aplicação das taxas de juros aplicadas a empréstimos externos concedidos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.1.3.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

FINANCIAMENTOS INTERNOS Compreende as variações patrimoniais aumentativas relativas a juros sobre os valores de financiamentos internos concedidos pela União, entidades e instituições, por autorizações legais ou

C O MINUTA

Page 102: Plano de Contas

CONCEDIDOS vinculações a contratos e acordos.

4.4.1.3.1.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas relativas a juros sobre os valores de financiamentos internos concedidos pela União, entidades e instituições, por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.1.3.3.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - UNIÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas relativas a juros sobre os valores de financiamentos internos concedidos pela União, entidades e instituições, por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.4.1.3.4.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - ESTADO

Registra as variações patrimoniais aumentativas relativas a juros sobre os valores de financiamentos internos concedidos pela União, entidades e instituições, por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.4.1.3.5.00.00

JUROS E ENCARGOS DE FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS -

MUNICÍPIO

Registra as variações patrimoniais aumentativas relativas a juros sobre os valores de financiamentos internos concedidos pela União, entidades e instituições, por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

4.4.1.4.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

FINANCIAMENTOS EXTERNOS CONCEDIDOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas relativas a juros sobre os valores de financiamentos externos concedidos pela União, entidades e instituições, por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos.

C O

4.4.1.4.1.00.00 JUROS E ENCARGOS DE

FINANCIAMENTOS EXTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas relativas a juros sobre os valores de financiamentos externos concedidos pela União, entidades e instituições, por autorizações legais ou vinculações a contratos e acordos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.2.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA Compreende as variações patrimoniais aumentativas com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação representando o resultado das aplicações impostas ao contribuinte.

C O

4.4.2.1.0.00.00

JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE EMPRÉSTIMOS E

FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de juros e multas com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação relativa a empréstimos e financiamentos internos concedidos.

C O

4.4.2.1.1.00.00

JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE EMPRÉSTIMOS E

FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de juros e multas com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação relativa a empréstimos e financiamentos internos concedidos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O MINUTA

Page 103: Plano de Contas

4.4.2.1.3.00.00

JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE EMPRÉSTIMOS E

FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - UNIÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de juros e multas com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação relativa a empréstimos e financiamentos internos concedidos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.4.2.1.4.00.00

JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE EMPRÉSTIMOS E

FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - ESTADO

Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de juros e multas com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação relativa a empréstimos e financiamentos internos concedidos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.4.2.1.5.00.00

JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE EMPRÉSTIMOS E

FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS -

MUNICÍPIO

Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de juros e multas com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação relativa a empréstimos e financiamentos internos concedidos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

4.4.2.2.0.00.00

JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE EMPRÉSTIMOS E

FINANCIAMENTOS EXTERNOS CONCEDIDOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de juros e multas com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação relativa a empréstimos e financiamentos externos concedidos.

C O

4.4.2.2.1.00.00

JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE EMPRÉSTIMOS E

FINANCIAMENTOS EXTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de juros e multas com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação relativa a empréstimos e financiamentos externos concedidos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.2.3.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA

SOBRE FORNECIMENTOS DE BENS E SERVIÇOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de juros e multas com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação relativa a fornecimento de bens e serviços.

C O

4.4.2.3.1.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA

SOBRE FORNECIMENTOS DE BENS E SERVIÇOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de juros e multas com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação relativa a fornecimento de bens e serviços. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.2.4.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Compreende a variação patrimonial aumentativa com juros e encargos a titulo de penalidade aplicada em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos de créditos tributários.

C O

4.4.2.4.1.00.00 JUROS E ENCARGOS DE MORA

SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial aumentativa com juros e encargos a titulo de penalidade aplicada em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos de créditos tributários. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O MINUTA

Page 104: Plano de Contas

4.4.2.9.0.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE

MORA

Compreende as outras variações patrimoniais aumentativas decorrentes de juros e multas com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação.

C O

4.4.2.9.1.00.00 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE

MORA - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as outras variações patrimoniais aumentativas decorrentes de juros e multas com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.3.0.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada.

C O

4.4.3.1.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS CONCEDIDOS

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada

C O

4.4.3.1.1.00.00

VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS

INTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.3.1.3.00.00

VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS

INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.4.3.1.4.00.00

VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS

INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - ESTADO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.4.3.1.5.00.00

VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS

INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um

C O MINUTA

Page 105: Plano de Contas

município.

4.4.3.2.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS CONCEDIDOS

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos externos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada

C O

4.4.3.2.1.00.00

VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS

EXTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos externos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.3.3.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada

C O

4.4.3.3.1.00.00

VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS

INTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.3.3.3.00.00

VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER

OFSS - UNIÃO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.4.3.3.4.00.00

VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER

OFSS - ESTADO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.4.3.3.5.00.00

VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-

C O MINUTA

Page 106: Plano de Contas

fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

4.4.3.4.0.00.00 VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS CONCEDIDOS

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos externos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada

C O

4.4.3.4.1.00.00

VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS

EXTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos externos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.3.9.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nos moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção de empréstimos e financiamentos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada

C O

4.4.3.9.1.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção de empréstimos e financiamentos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.3.9.3.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS - INTER OFSS - UNIÃO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção de empréstimos e financiamentos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.4.3.9.4.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E

CAMBIAIS - INTER OFSS - ESTADO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção de empréstimos e financiamentos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O MINUTA

Page 107: Plano de Contas

4.4.3.9.5.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção de empréstimos e financiamentos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

4.4.4.0.0.00.00 DESCONTOS FINANCEIROS OBTIDOS Compreende a variação patrimonial aumentativa decorrente de descontos financeiros obtidos em virtude de liquidação antecipada de obrigações.

C O

4.4.4.0.1.00.00 DESCONTOS FINANCEIROS OBTIDOS

- CONSOLIDAÇÃO

Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente de descontos financeiros obtidos em virtude de liquidação antecipada de obrigações. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.5.0.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS

BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Compreende o valor total das variações patrimoniais aumentativas decorrentes da remuneração do saldo diário dos depósitos da União existentes no banco central, bem como aplicação de recursos da conta única de acordo com a rentabilidade media intrínseca dos títulos do tesouro.

C O

4.4.5.1.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS

BANCÁRIOS Compreende a variação patrimonial aumentativa decorrente da remuneração dos depósitos bancários do ente existentes no agente financeiro.

C O

4.4.5.1.1.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da remuneração dos depósitos bancários do ente existentes no agente financeiro. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.5.2.0.00.00 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES

FINANCEIRAS

Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente da remuneração de depósitos bancários, recursos oriundos de aplicações de entidades da administração pública no mercado financeiro, autorizadas por lei, em caderneta de poupança, fundo de investimento, contas remuneradas e outros.

C O

4.4.5.2.1.00.00 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CONSOLIDAÇÃO

Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente da remuneração de depósitos bancários, recursos oriundos de aplicações de entidades da administração pública no mercado financeiro, autorizadas por lei, em caderneta de poupança, fundo de investimento, contas remuneradas e outros. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.4.9.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

AUMENTATIVAS – FINANCEIRAS Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes de operações financeiras não compreendidas nos subgrupos anteriores.

C O

4.4.9.0.1.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

AUMENTATIVAS – FINANCEIRAS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de operações financeiras não compreendidas nos subgrupos anteriores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.5.0.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES

RECEBIDAS

Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências inter governamentais, transferências intragovernamentais, transferências de instituições multigovernamentais, transferências de instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios, transferências do exterior e execuções orçamentárias delegadas.

C O

4.5.1.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS

INTRAGOVERNAMENTAIS Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes das transferências financeiras relativas à execução orçamentária, e de bens e valores, referentes às transações intragovernamentais.

C O MINUTA

Page 108: Plano de Contas

4.5.1.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS PARA

A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Compreende o valor das transferências financeiras recebidas e correspondência de créditos em virtude da execução orçamentária.

C O

4.5.1.1.2.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS PARA

A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - INTRA OFSS

Compreende o valor das transferências financeiras recebidas e correspondência de créditos em virtude da execução orçamentária. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

4.5.1.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS

INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Compreende o valor das transferências financeiras recebidas para restos a pagar e outras finalidades independentes da execução orçamentária.

C O

4.5.1.2.2.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS

INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - INTRA OFSS

Compreende o valor das transferências financeiras recebidas para restos a pagar e outras finalidades independentes da execução orçamentária. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

4.5.2.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS

Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências da União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores.

C O

4.5.2.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

E LEGAIS Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências constitucionais e legais da União, estados e distrito federal, inclusive das entidades vinculadas, de bens e/ou valores.

C O

4.5.2.1.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

E LEGAIS - CONSOLIDAÇÃO

Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências constitucionais e legais da União, estados e distrito federal, inclusive das entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). Por exemplo, empresa independente de um ente recebendo transferência de outro ente (a empresa independente não pertence ao OFSS mas pertence ao conceito de governamental).

C O

4.5.2.1.3.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

E LEGAIS - INTER OFSS – UNIÃO

Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências constitucionais e legais da União, estados e distrito federal, inclusive das entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.5.2.1.4.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

E LEGAIS - INTER OFSS - ESTADO

Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências constitucionais e legais da União, estados e distrito federal, inclusive das entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.5.2.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências voluntárias da União, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, bem como as demais entidades, de bens e/ou valores.

C O

4.5.2.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências voluntárias da União, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, bem como as demais entidades, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O MINUTA

Page 109: Plano de Contas

4.5.2.2.3.00.00 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS –

INTER OFSS - UNIÃO

Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências voluntárias da União, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, bem como as demais entidades, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.5.2.2.4.00.00 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS –

INTER OFSS - ESTADO

Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências voluntárias da União, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, bem como as demais entidades, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.5.2.2.5.00.00 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS -

INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências voluntárias da União, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, bem como as demais entidades, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

4.5.2.3.0.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de demais transferências da união, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores.

C O

4.5.2.3.1.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de demais transferências da união, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.5.2.3.3.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS – INTER

OFSS - UNIÃO

Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de demais transferências da união, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.5.2.3.4.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS – INTER

OFSS - ESTADO

Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de demais transferências da união, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.5.2.3.5.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS – INTER

OFSS - MUNICÍPIO

Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de demais transferências da união, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

4.5.3.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES

PRIVADAS Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes das transferências financeiras das instituições privadas, inclusive de bens e valores.

C O

4.5.3.1.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES

PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes das transferências financeiras das instituições privadas sem fins lucrativos, inclusive de bens e valores. Exemplo: ONGs, OSCIPS e OS.

C O MINUTA

Page 110: Plano de Contas

4.5.3.1.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes das transferências financeiras das instituições privadas sem fins lucrativos, inclusive de bens e valores. Exemplo: ONGs, OSCIPS e OS. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.5.3.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES

PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes das transferências financeiras das instituições privadas com fins lucrativos, inclusive de bens e valores.

C O

4.5.3.2.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes das transferências financeiras das instituições privadas com fins lucrativos, inclusive de bens e valores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.5.4.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES

MULTIGOVERNAMENTAIS Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes das transferências das instituições multigovernamentais, das quais o ente recebedor não participe.

C O

4.5.4.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES

MULTIGOVERNAMENTAIS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes das transferências das instituições multigovernamentais, das quais o ente recebedor não participe. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.5.5.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes das transferências de consórcios públicos, dos quais o ente recebedor participe.

C O

4.5.5.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONSÓRCIOS

PÚBLICOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes das transferências de consórcios públicos, dos quais o ente recebedor participe. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.5.6.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas com ou sem fins lucrativos no exterior.

C O

4.5.6.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas com ou sem fins lucrativos no exterior. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.5.7.0.0.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DELEGADA

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização dos Entes (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) ou Consórcios Públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

C O

4.5.7.1.0.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DELEGADA DE ENTES

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização dos Entes (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

C O

4.5.7.1.3.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DELEGADA DE ENTES – INTER OFSS - UNIÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização dos Entes (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O MINUTA

Page 111: Plano de Contas

4.5.7.1.4.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DELEGADA DE ENTES – INTER OFSS - ESTADO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização dos Entes (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.5.7.1.5.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DELEGADA DE ENTES – INTER OFSS - MUNICÍPIO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização dos Entes (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

4.5.7.2.0.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA DE CONSÓRCIOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização de Consórcios Públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

C O

4.5.7.2.1.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DELEGADA DE CONSÓRCIOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização de Consórcios Públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.5.8.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

FÍSICAS Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de contribuições e doações a governos e entidades da administração descentralizada realizadas por pessoas físicas.

C O

4.5.8.0.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

FÍSICAS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de contribuições e doações a governos e entidades da administração descentralizada realizadas por pessoas físicas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.6.0.0.0.00.00 VALORIZAÇÃO E GANHOS COM

ATIVOS Compreende a variação patrimonial aumentativa com reavaliação e ganhos de ativos. C O

4.6.1.0.0.00.00 REAVALIAÇÃO DE ATIVOS Compreende a variação patrimonial aumentativa relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor liquido contábil.

C O

4.6.1.1.0.00.00 REAVALIAÇÃO DE IMOBILIZADO Compreende a variação patrimonial aumentativa relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo imobilizado, quando esse for superior ao valor liquido contábil.

C O

4.6.1.1.1.00.00 REAVALIAÇÃO DE IMOBILIZADO -

CONSOLIDAÇÃO

Registra a variação patrimonial aumentativa relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo imobilizado, quando esse for superior ao valor liquido contábil.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.6.1.2.0.00.00 REAVALIAÇÃO DE INTANGÍVEIS Compreende a variação patrimonial aumentativa relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para ativos intangíveis, quando esse for superior ao valor liquido contábil.

C O

4.6.1.2.1.00.00 REAVALIAÇÃO DE INTANGÍVEIS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra a variação patrimonial aumentativa relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para ativos intangíveis, quando esse for superior ao valor liquido contábil. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da

C O MINUTA

Page 112: Plano de Contas

seguridade social (OFSS).

4.6.1.9.0.00.00 REAVALIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS Compreende a variação patrimonial aumentativa relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para outros ativos, quando esse for superior ao valor liquido contábil.

C O

4.6.1.9.1.00.00 REAVALIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS -

CONSOLIDAÇÃO

Registra a variação patrimonial aumentativa relativa à adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para outros ativos, quando esse for superior ao valor liquido contábil. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.6.2.0.0.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO Compreende o ganho com alienação de ativos, ou seja, quando o valor alienado do ativo e maior que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende o ganho.

C O

4.6.2.1.0.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO DE

INVESTIMENTOS Compreende o ganho com alienação de investimentos, ou seja, quando o valor alienado do referido ativo e maior que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende o ganho.

C O

4.6.2.1.1.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO DE

INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra o ganho com alienação de investimentos, ou seja, quando o valor alienado do referido ativo e maior que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende o ganho. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.6.2.2.0.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO DE

IMOBILIZADO Compreende o ganho com alienação de ativo imobilizado, ou seja, quando o valor alienado do referido ativo e maior que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende o ganho.

C O

4.6.2.2.1.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO DE

IMOBILIZADO - CONSOLIDAÇÃO

Registra o ganho com alienação de ativo imobilizado, ou seja, quando o valor alienado do referido ativo e maior que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende o ganho. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.6.2.3.0.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO DE

INTANGÍVEIS Compreende o ganho com alienação de ativos intangíveis, ou seja, quando o valor alienado do referido ativo e maior que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende o ganho.

C O

4.6.2.3.1.00.00 GANHOS COM ALIENAÇÃO DE

INTANGÍVEIS - CONSOLIDAÇÃO

Registra o ganho com alienação de ativos intangíveis, ou seja, quando o valor alienado do referido ativo e maior que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende o ganho. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.6.3.0.0.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE

ATIVOS Compreende a contrapartida da incorporação de novos ativos descobertos, a contrapartida da incorporação de ativos semoventes nascidos, por exemplo.

C O

4.6.3.1.0.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE

ATIVOS POR DESCOBERTAS Compreende os ganhos com a incorporação de novos ativos descobertos, como por exemplo, descoberta de jazidas de recursos naturais.

C O

4.6.3.1.1.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE

ATIVOS POR DESCOBERTAS - CONSOLIDAÇÃO

Registra os ganhos com a incorporação de novos ativos descobertos, como por exemplo, descoberta de jazidas de recursos naturais. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.6.3.2.0.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE

ATIVOS POR NASCIMENTOS Compreende os ganhos com a incorporação de semoventes nascidos, como por exemplo, nascimento de bovinos e aves.

C O

4.6.3.2.1.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE

ATIVOS POR NASCIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra os ganhos com a incorporação de semoventes nascidos, como por exemplo, nascimento de bovinos e aves. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O MINUTA

Page 113: Plano de Contas

4.6.3.3.0.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE

VALORES APREENDIDOS Compreende os ganhos com a incorporação de valores apreendidos, como por exemplo, os valores apreendidos associados ao trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

C O

4.6.3.3.1.00.00 GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE

ATIVOS APREENDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra os ganhos com a incorporação de ativos apreendidos, como por exemplo, os valores apreendidos associados ao trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.6.3.9.0.00.00 OUTROS GANHOS COM

INCORPORAÇÃO DE ATIVOS Compreende a contrapartida da incorporação de outros novos ativos. C O

4.6.3.9.1.00.00

OUTROS GANHOS COM

INCORPORAÇÃO DE ATIVOS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende a contrapartida da incorporação de outros novos ativos. Compreende os saldos que não

serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). C O

4.9.0.0.0.00.00 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

AUMENTATIVAS Compreende o somatório das demais variações patrimoniais aumentativas não incluídas nos grupos anteriores, tais como: resultado positivo da equivalência patrimonial, dividendos.

C O

4.9.1.0.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL

AUMENTATIVA A CLASSIFICAR Compreende os recursos referentes à variação patrimonial aumentativa recebidas e não classificadas. C O

4.9.1.0.1.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL

AUMENTATIVA A CLASSIFICAR - CONSOLIDAÇÃO

Compreende os recursos referentes à variação patrimonial aumentativa recebidas e não classificadas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.9.2.0.0.00.00 RESULTADO POSITIVO DE

PARTICIPAÇÕES Compreende o resultado positivo das participações de caráter permanente no capital social de sociedades investidas.

C O

4.9.2.1.0.00.00 RESULTADO POSITIVO DE

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Compreende a apropriação do resultado positivo da equivalência patrimonial, oriundo de lucros apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros.

C O

4.9.2.1.1.00.00 RESULTADO POSITIVO DE

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - CONSOLIDAÇÃO

Registra a apropriação do resultado positivo da equivalência patrimonial, oriundo de lucros apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.9.2.1.2.00.00 RESULTADO POSITIVO DE

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - INTRA OFSS

Registra a apropriação do resultado positivo da equivalência patrimonial, oriundo de lucros apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

4.9.2.1.3.00.00 RESULTADO POSITIVO DE

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - INTER OFSS - UNIÃO

Registra a apropriação do resultado positivo da equivalência patrimonial, oriundo de lucros apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.9.2.1.4.00.00 RESULTADO POSITIVO DE

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - INTER OFSS - ESTADO

Registra a apropriação do resultado positivo da equivalência patrimonial, oriundo de lucros apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O MINUTA

Page 114: Plano de Contas

4.9.2.1.5.00.00 RESULTADO POSITIVO DE

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra a apropriação do resultado positivo da equivalência patrimonial, oriundo de lucros apurados nas empresas controladas e coligadas, dentre outros. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

4.9.2.2.0.00.00 DIVIDENDOS E RENDIMENTOS DE

OUTROS INVESTIMENTOS Compreende as variações aumentativas oriundas de lucros apurados em outros investimentos não avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

C O

4.9.2.2.1.00.00 DIVIDENDOS E RENDIMENTOS DE

OUTROS INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações aumentativas oriundas de lucros apurados em outros investimentos não avaliados pelo método da equivalência patrimonial. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.9.7.0.0.00.00 REVERSÃO DE PROVISÕES E AJUSTES

DE PERDAS Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes de reversões de provisões e ajustes de perdas.

C O

4.9.7.1.0.00.00 REVERSÃO DE PROVISÕES Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de reversões de provisões. C O

4.9.7.1.1.00.00 REVERSÃO DE PROVISÕES –

CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de reversões de provisões. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.9.7.1.3.00.00 REVERSÃO DE PROVISÕES – INTER

OFSS - UNIÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de reversões de provisões. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.9.7.1.4.00.00 REVERSÃO DE PROVISÕES – INTER

OFSS - ESTADOS

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de reversões de provisões. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.9.7.1.5.00.00 REVERSÃO DE PROVISÕES – INTER

OFSS - MUNICÍPIOS

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de reversões de provisões. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

4.9.7.2.0.00.00 REVERSÃO DE AJUSTES DE PERDAS Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de reversões de ajustes de perdas. C O

4.9.7.2.1.00.00 REVERSÃO DE AJUSTES DE PERDAS –

CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de reversões de ajustes de perdas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.9.7.2.2.00.00 REVERSÃO DE AJUSTES DE PERDAS -

INTRA OFSS

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de reversões de ajustes de perdas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

4.9.7.2.3.00.00 REVERSÃO DE AJUSTES DE PERDAS –

INTER OFSS – UNIÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de reversões de ajustes de perdas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.9.7.2.4.00.00 REVERSÃO DE AJUSTES DE PERDAS –

INTER OFSS – ESTADO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de reversões de ajustes de perdas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um

C O MINUTA

Page 115: Plano de Contas

Estado.

4.9.7.2.5.00.00 REVERSÃO DE AJUSTES DE PERDAS –

INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de reversões de ajustes de perdas. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um Município.

C O

4.9.9.0.0.00.00 DIVERSAS VARIAÇÕES

PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS Compreende outras variações patrimoniais aumentativas não classificadas em itens específicos. C O

4.9.9.1.0.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE

RGPS/RPPS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante).

C O

4.9.9.1.2.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE

RGPS/RPPS - INTRA OFSS

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

4.9.9.1.3.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE

RGPS/RPPS - INTER OFSS - UNIÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.9.9.1.4.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTER OFSS - ESTADO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.9.9.1.5.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE

RGPS/RPPS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

4.9.9.2.0.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE

REGIMES PRÓPRIOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante).

C O MINUTA

Page 116: Plano de Contas

4.9.9.2.3.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS -

UNIÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.9.9.2.4.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS -

ESTADO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.9.9.2.5.00.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS -

MUNICÍPIO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

C O

4.9.9.3.0.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL

AUMENTATIVA COM BONIFICAÇÕES Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes de bonificações recebidas nas aquisições de mercadorias.

C O

4.9.9.3.1.00.00 VARIAÇÃO PATRIMONIAL

AUMENTATIVA COM BONIFICAÇÕES - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de bonificações recebidas nas aquisições de mercadorias. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.9.9.4.0.00.00 AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM

INVESTIMENTOS Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes de amortização de deságio em investimentos.

C O

4.9.9.4.1.00.00 AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM

INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de amortização de deságio em investimentos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.9.9.4.2.00.00 AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTRA OFSS

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de amortização de deságio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.

C O

4.9.9.4.3.00.00 AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTER OFSS -

UNIÃO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de amortização de deságio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

C O

4.9.9.4.4.00.00 AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTER OFSS -

ESTADO

Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de amortização de deságio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

C O

4.9.9.4.5.00.00 AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO EM Registra as variações patrimoniais aumentativas provenientes de amortização de deságio em C O MINUTA

Page 117: Plano de Contas

INVESTIMENTOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO

investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e município.

4.9.9.5.0.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes de penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas, e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação. Representa o resultado das aplicações impostas ao contribuinte faltoso, como sanção legal no campo tributário (impostos, taxas e contribuição de melhoria) e não-tributário (contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, serviços e diversas) e de natureza administrativa, por infrações a regulamentos.

C O

4.9.9.5.1.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS -

CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes de penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas, e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação. Representa o resultado das aplicações impostas ao contribuinte faltoso, como sanção legal no campo tributário (impostos, taxas e contribuição de melhoria) e não-tributário (contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, serviços e diversas) e de natureza administrativa, por infrações a regulamentos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.9.9.6.0.00.00 INDENIZAÇÕES Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes de indenizações diversas. C O

4.9.9.6.1.00.00 INDENIZAÇÕES - CONSOLIDAÇÃO Compreende as variações patrimoniais aumentativas provenientes de indenizações diversas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.9.9.7.0.00.00 VPA DECORRENTE ALIENAÇÃO BENS

APREENDIDOS

Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas geradas pela alienação de mercadorias, objeto da pena de perdimento. O produto da arrecadação tem a seguinte destinação: 60% ao fundo especial de desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização - fundão e 40% ao fundo nacional de assistência social - Ministério da Previdência e Assistência Social ao fundo nacional antidroga - FUNAD, para aplicação conforme legislação em vigor, quando da apreensão de bens, direitos e valores objeto do crime de trafico ilícito de substancias entorpecentes ou drogas afins. (lei 6368 de 21/10/76, lei 7460 de 19/12/86 e lei 9804 de 30/06/99)

C O

4.9.9.7.1.00.00 VPA DECORRENTE ALIENAÇÃO BENS

APREENDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas geradas pela alienação de mercadorias, objeto da pena de perdimento. O produto da arrecadação tem a seguinte destinação: 60% ao fundo especial de desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização - fundão e 40% ao fundo nacional de assistência social - Ministério da Previdência e Assistência Social ao fundo nacional antidroga - FUNAD, para aplicação conforme legislação em vigor, quando da apreensão de bens, direitos e valores objeto do crime de trafico ilícito de substancias entorpecentes ou drogas afins. (lei 6368 de 21/10/76, lei 7460 de 19/12/86 e lei 9804 de 30/06/99). Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

4.9.9.9.0.00.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

AUMENTATIVAS DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de fatos geradores diversos. C O MINUTA

Page 118: Plano de Contas

4.9.9.9.1.00.00

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS DECORRENTES DE

FATOS GERADORES DIVERSOS - CONSOLIDAÇÃO

Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de fatos geradores diversos.Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

C O

5.0.0.0.0.00.00 CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Compreende as contas com função de registrar os atos e fatos ligados a execução orçamentária. D O

5.1.0.0.0.00.00 PLANEJAMENTO APROVADO Compreende o somatório dos valores monetários previstos para execução dos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais) estabelecidos no plano plurianual e projeto de lei orçamentária anual.

D F

5.1.1.0.0.00.00 PPA - APROVADO Compreende o somatório dos valores monetários previstos para a execução dos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais) estabelecidos no plano plurianual.

D F

5.1.2.0.0.00.00 PLOA Compreende o somatório dos valores monetários previstos para a execução dos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais) estabelecidos no projeto de lei orçamentária anual.

D F

5.2.0.0.0.00.00 ORÇAMENTO APROVADO Compreende o somatório dos valores relativos à previsão da receita, fixação da despesa e suas alterações no orçamento geral da União durante o exercício financeiro.

D O

5.2.1.0.0.00.00 PREVISÃO DA RECEITA Compreende o somatório dos valores relativos à previsão da receita pública aprovada pela lei orçamentária anual e suas alterações.

D O

5.2.1.1.0.00.00 PREVISÃO INICIAL DA RECEITA Registra o valor da receita previsão inicial da receita aprovado na LOA. D O

5.2.1.2.0.00.00 ALTERAÇÃO DA PREVISÃO DA

RECEITA Registra o valor dos créditos previstos após a aprovação do orçamento independente da autorização já concedida na lei orçamentária para abertura de credito suplementar.

D/C O

5.2.1.2.1.00.00 PREVISÃO ADICIONAL DA RECEITA Registra o valor adicional da receita para abertura de créditos adicionais. D O

5.2.1.2.9.00.00 (-) ANULAÇÃO DA PREVISÃO DA

RECEITA Registra o valor da anulação da receita prevista no orçamento, na gestão fundos e nas administrações direta e indireta.

C O

5.2.2.0.0.00.00 FIXAÇÃO DA DESPESA Compreende o somatório dos valores relativos à fixação da despesa pública aprovada pela lei orçamentária e suas alterações.

D O

5.2.2.1.0.00.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Compreende o somatório dos valores monetários da dotação orçamentária inicial, adicional e seus cancelamentos.

D O

5.2.2.1.1.00.00 DOTAÇÃO INICIAL Compreende a dotação inicial autorizada na lei orçamentária anual. D O

5.2.2.1.2.00.00 DOTAÇÃO ADICIONAL POR TIPO DE

CREDITO Compreende o somatório dos valores monetários da dotação orçamentária decorrentes da abertura de créditos adicionais e seus cancelamentos.

D O

5.2.2.1.2.01.00 CREDITO ADICIONAL –

SUPLEMENTAR Compreende o somatório dos valores relativos aos créditos adicionais suplementares com vista ao reforço da dotação orçamentária constante da lei orçamentária.

D O

5.2.2.1.2.02.00 CREDITO ADICIONAL - ESPECIAL Compreende o somatório dos valores dos créditos adicionais especiais destinados a atender programas não contemplados na lei orçamentária anual.

D O

5.2.2.1.2.02.01 CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS Registra os valores referentes à abertura de créditos especiais autorizados em lei especifica. D O

5.2.2.1.2.02.02 CRÉDITOS ESPECIAIS REABERTOS Registra os valores referentes à reabertura de créditos especiais cujo ato de autorização foi promulgado nos últimos quatro meses do exercício anterior.

D O

5.2.2.1.2.02.03 CRÉDITOS ESPECIAIS REABERTOS -

SUPLEMENTAÇÃO Registra os valores referentes à suplementação de créditos especiais reabertos nos termos do § 2º do art. 167 da C.F./88.

D O MINUTA

Page 119: Plano de Contas

5.2.2.1.2.03.00 CREDITO ADICIONAL –

EXTRAORDINÁRIO

Compreende o somatório dos valores referentes à abertura de créditos adicionais extraordinários destinados a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

D O

5.2.2.1.2.03.01 CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

ABERTOS Registra os valores referentes aos créditos extraordinários abertos por decreto do poder executivo. D O

5.2.2.1.2.03.02 CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

REABERTOS Registra os valores referentes à reabertura de créditos extraordinários cujo ato de autorização foi promulgado nos últimos quatro meses do exercício anterior.

D O

5.2.2.1.2.03.03 CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

REABERTOS - SUPLEMENTAÇÃO Registra os valores referentes à suplementação de créditos extraordinários reabertos nos termos do § 2º do art. 168 da C.F./88.

D O

5.2.2.1.3.00.00 DOTAÇÃO ADICIONAL POR FONTE Compreende o somatório dos valores da dotação adicional por fonte de recursos para abertura do credito adicional.

D O

5.2.2.1.9.00.00 CANCELAMENTO/REMANEJAMENTO

DE DOTAÇÃO Compreende o somatório dos valores relativos aos créditos inicial, suplementar, especial e extraordinário cancelados ou remanejados, em casos regularmente previstos.

D O

5.2.2.2.0.00.00 MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS

RECEBIDOS Compreende o somatório dos valores dos recebimentos de créditos orçamentários através de destaque, provisão ou por fusão, cisão ou extinção de unidades.

D O

5.2.2.2.1.00.00 DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DE

CRÉDITOS - PROVISÃO

Compreende os valores dos créditos descentralizados das unidades orçamentárias para as unidades administrativas sob sua jurisdição ou entre estas, no âmbito do próprio ministério, secretaria ou órgão equivalente, recebidos ao longo do exercício.

D O

5.2.2.2.2.00.00 DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DE

CRÉDITOS - DESTAQUE

Compreende a descentralização do credito inicial ou adicional recebido de unidades ou órgãos pertencentes a ministérios, secretarias e órgãos equivalentes distintos ou entre estes e entidades da administração indireta.

D O

5.2.2.2.9.00.00 OUTRAS DESCENTRALIZAÇÕES DE

CRÉDITOS Compreende as movimentações de créditos recebidos por cisão, fusão, extinção, compensação e outras transações.

D O

5.2.2.3.0.00.00 DETALHAMENTO DE CREDITO Compreende o somatório relativos às dotações detalhadas relativas a cada ação orçamentária (projeto, atividade ou operações especiais).

D F

5.2.2.9.0.00.00 OUTROS CONTROLES DA DESPESA

ORÇAMENTÁRIA Compreende o somatório dos valores das despesas pré-empenhadas e empenhadas por detalhamento específico.

D F

5.3.0.0.0.00.00 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR Compreende o somatório relativo ao valor da inscrição das despesas empenhadas e não pagas. D O

5.3.1.0.0.00.00 INSCRIÇÃO DE RP NÃO

PROCESSADOS Compreende o somatório dos valores inscritos em restos a pagar não-processados relativos às despesas empenhadas e não liquidadas.

D O

5.3.1.1.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS Registra os valores inscritos em restos a pagar não-processados relativos às despesas empenhadas e não liquidadas até o ultimo dia do exercício financeiro.

D O

5.3.1.2.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS - EXERCÍCIOS

ANTERIORES Registra o valor de restos a pagar não processados relativo a exercícios anteriores que não foram cancelados porque tiveram seu prazo de validade prorrogado.

D O

5.3.1.3.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS

RESTABELECIDOS Registra o valor por restabelecimento de empenho de restos a pagar já cancelados em exercícios anteriores com base em ato normativo específico.

D O

5.3.1.6.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS RECEBIDOS

POR TRANSFERÊNCIA Registra o valor da transferência de restos a pagar não processados decorrente de transformação, cisão, fusão e extinção de órgãos ou UG.

D O

5.3.1.7.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS - INSCRIÇÃO Registra o valor das despesas empenhadas inscritas no exercício como restos a pagar não processados, D O MINUTA

Page 120: Plano de Contas

NO EXERCÍCIO a ser transferido no exercício seguinte para a conta 531100000.

5.3.2.0.0.00.00 INSCRIÇÃO DE RP PROCESSADOS Compreende o somatório dos valores inscritos em restos a pagar processados. D O

5.3.2.1.0.00.00 RP PROCESSADOS - INSCRITOS Registra o somatório dos valores inscritos em restos a pagar processados relativos às despesas empenhadas, liquidadas e não pagas no exercício financeiro em que foi empenhado.

D O

5.3.2.2.0.00.00 RP PROCESSADOS - EXERCÍCIOS

ANTERIORES Registra os valores de restos a pagar processados relativos às despesas empenhadas, liquidadas e não pagas no exercício financeiro subseqüente.

D O

5.3.2.6.0.00.00 RP PROCESSADOS RECEBIDOS POR

TRANSFERÊNCIA Registra o valor da transferência de restos a pagar processados decorrente de transformação, cisão, fusão e extinção de órgãos ou UG.

D O

5.3.2.7.0.00.00 RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO

EXERCÍCIO Registra o valor das despesas empenhadas inscritas no exercício como restos a pagar processados, a ser transferido no exercício seguinte para a conta 532100000.

D F

6.0.0.0.0.00.00 CONTROLES DA EXECUÇÃO DO

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Compreende as contas com função de registra os atos e fatos ligados a execução orçamentária. C O

6.1.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO Compreende o somatório dos valores monetários relativos à execução dos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais) estabelecidos no plano plurianual e projeto de lei orçamentária anual.

C F

6.1.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO PPA Compreende o somatório dos valores monetários relativos à execução dos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais) estabelecidos no plano plurianual.

C F

6.1.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO PLOA Compreende o somatório dos valores monetários de receitas e despesas previstos no projeto de lei orçamentária durante as suas fases de tramitação.

C F

6.2.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Compreende o somatório dos valores relativos à realização da receita, execução da despesa e suas alterações no orçamento geral da União durante o exercício financeiro.

C O

6.2.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA RECEITA Compreende o somatório dos valores relativos à realização da receita pública aprovada pela lei orçamentária anual e suas alterações.

C O

6.2.1.1.0.00.00 RECEITA A REALIZAR

Registra o somatório dos valores relativos à receita pública aprovada pela lei orçamentária anual e suas alterações, detalhada por natureza da receita.

C O

6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA Registra o somatório dos valores relativos às receitas realizadas, detalhada por natureza de receita. C O

6.2.1.3.0.00.00 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA

ORÇAMENTÁRIA Registra o somatório dos valores relativos às deduções de receitas realizadas (devoluções, restituições, e outras), detalhada por natureza de receita.

D O

6.2.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA DESPESA Compreende o somatório da disponibilidade de credito orçamentário e da execução da despesa em suas diversas etapas.

C O

6.2.2.1.0.00.00 DISPONIBILIDADES DE CREDITO Compreende o somatório da disponibilidade de credito orçamentário e suas alterações. C O

6.2.2.1.1.00.00 CREDITO DISPONÍVEL

Registra o valor da disponibilidade de credito referente à dotação inicial e adicional aprovada no orçamento geral da União na loa ou lei especifica ou antecipada pela lei de diretrizes orçamentárias - LDO.

C O

6.2.2.1.2.00.00 CREDITO INDISPONÍVEL Compreende o valor da indisponibilidade de credito orçamentário pelo seu contingenciamento ou liberação pendentes de autorização legislativa.

C O

6.2.2.1.3.00.00 CREDITO UTILIZADO Compreende o somatório dos valores referentes aos créditos orçamentários empenhados. C O

6.2.2.1.3.01.00 CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR Registra o valor da despesa empenhada a ser liquidada C O MINUTA

Page 121: Plano de Contas

6.2.2.1.3.02.00 CREDITO EMPENHADO EM

LIQUIDAÇÃO Registra o valor da despesa cujo fato gerador já ocorreu, mas que ainda não foram conferidos o objeto, e o valor, ou seja, não houve a liquidação.

C O

6.2.2.1.3.03.00 CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A

PAGAR Registra o valor da apropriação das despesas empenhadas com posterior verificação de sua regularidade por constituição do direto do credor.

C O

6.2.2.1.3.04.00 CREDITO EMPENHADO PAGO Demonstra o valor da despesa empenhada paga. C O

6.2.2.1.3.99.00 (-) OUTROS CRÉDITOS UTILIZADOS

Registra a contrapartida de despesas realizadas pelas entidades ou órgão da administração direta/indireta que utilizam o SIAFI no modulo parcial. Registra a contrapartida de despesas liquidadas na rotina de suprimento de fundos para evitar a emissão de lista de item (li) para reclassificação da despesa.

D O

6.2.2.2.0.00.00 MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS

CONCEDIDOS Registra o somatório dos valores dos créditos orçamentários concedidos através de destaque, provisão ou por fusão, cisão ou extinção de unidades.

C F

6.2.2.2.1.00.00 DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA DE

CRÉDITOS - PROVISÃO

Compreende os valores dos créditos descentralizados das unidades orçamentárias para as unidades administrativas sob sua jurisdição ou entre estas, no âmbito do próprio ministério, secretaria ou órgão equivalente, concedidos ao longo do exercício.

C F

6.2.2.2.2.00.00 DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA DE

CRÉDITOS - DESTAQUE

Compreende a descentralização do credito inicial ou adicional concedido de unidades ou órgãos pertencentes a ministérios, secretarias e órgãos equivalentes distintos ou entre estes e entidades da administração indireta.

C F

6.2.2.2.9.00.00 OUTRAS DESCENTRALIZAÇÕES DE

CRÉDITOS Compreende as movimentações de créditos concedidos por cisão, fusão, extinção, compensação e outras transações.

C F

6.2.2.3.0.00.00 DETALHAMENTO DE CREDITO Registra o detalhamento das dotações orçamentárias relativas a cada programa de trabalho. C F

6.2.2.9.0.00.00 OUTROS CONTROLES DA DESPESA

ORÇAMENTÁRIA Compreende o somatório dos valores executados das despesas pré-empenhadas e empenhadas por detalhamento específico.

C F

6.3.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR Compreende o somatório dos valores relativos à transferência, liquidação e pagamento das despesas empenhadas e não pagas.

C O

6.3.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DE RP NÃO

PROCESSADOS Compreende o somatório dos valores relativos à transferência, liquidação e pagamento das despesas empenhadas, não liquidadas no exercício financeiro de sua inscrição e não pagas.

C O

6.3.1.1.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR Registra o valor dos RP não processados ainda não liquidados. C O

6.3.1.2.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS EM

LIQUIDAÇÃO Registra o valor dos RP não processados ainda não liquidados cujo fato gerador já ocorreu. C O

6.3.1.3.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS

A PAGAR Registra o valor dos RP não processados, liquidados após sua inscrição e ainda não pagos. C O

6.3.1.4.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS PAGOS Registra o valor dos RP não processados, liquidados após sua inscrição e pagos. C O

6.3.1.5.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR

BLOQUEADOS Registra o valor de restos a pagar não processados a liquidar, bloqueado por decreto. C O

6.3.1.6.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS

TRANSFERIDOS Registra o valor da transferência de restos a pagar não processados pela desincorporação de saldos decorrentes de transformação, cisão, fusão e extinção de órgãos ou UG.

C O

6.3.1.7.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS - INSCRIÇÃO

NO EXERCÍCIO Registra o valor das despesas empenhadas inscritas no exercício como restos a pagar não processados, a ser transferido no exercício seguinte para a conta 631100000 e 631200000.

C O MINUTA

Page 122: Plano de Contas

6.3.1.9.0.00.00 RP NÃO PROCESSADOS

CANCELADOS Compreende o cancelamento de restos a pagar não processados por insuficiência de recursos, pela inscrição indevida ou para atender dispositivo legal.

C O

6.3.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DE RP PROCESSADOS Compreende o somatório dos valores relativos à transferência, liquidação e pagamento das despesas empenhadas, liquidadas no exercício financeiro de sua inscrição e não pagas.

C O

6.3.2.1.0.00.00 RP PROCESSADOS A PAGAR Registra o valor dos RP processados e não pagos. C O

6.3.2.2.0.00.00 RP PROCESSADOS PAGOS Registra o valor dos RP processados pagos. C O

6.3.2.6.0.00.00 RP PROCESSADOS TRANSFERIDOS Registra o valor da transferência de restos a pagar pela desincorporação de saldos decorrente de transformação, cisão, fusão e extinção de órgãos ou UG.

C O

6.3.2.7.0.00.00 RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO

EXERCÍCIO Registra o valor das despesas empenhadas inscritas no exercício como restos a pagar processados, a ser transferido no exercício seguinte para a conta 632100000.

C F

6.3.2.9.0.00.00 RP PROCESSADOS CANCELADOS Compreende o cancelamento de restos a pagar processados por insuficiência de recursos, pela inscrição indevida ou para atender dispositivo legal.

C O

7.0.0.0.0.00.00 CONTROLES DEVEDORES Compreende as contas em que são registrados atos potenciais e controles específicos. D O

7.1.0.0.0.00.00 ATOS POTENCIAIS Compreende contas relacionadas às situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir à afeta-lo, exclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução orçamentária e financeira e as contas com função precípua de controle.

D O

7.1.1.0.0.00.00 ATOS POTENCIAIS ATIVOS Registra os atos e fatos que possam vir a aumentar o ativo da entidade governamental. D O

7.1.1.1.0.00.00 GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS

RECEBIDAS Compreende contas relacionadas ao registro de avais, fianças e hipotecas recebidas no pais e no exterior, bem como emolumentos consulares e outras garantias e contragarantias.

D O

7.1.1.2.0.00.00 DIREITOS CONVENIADOS E OUTROS

INSTRUMENTOS CONGÊNERES Compreende contas relacionadas ao registro, no convenente, dos convênios firmados entre entidades, objetivando o cumprimento de finalidades comuns.

D O

7.1.1.3.0.00.00 DIREITOS CONTRATUAIS Compreende contas relacionadas ao registro dos valores de direitos contratuais, quando a administração pública participa como contratada.

D O

7.1.1.9.0.00.00 OUTROS ATOS POTENCIAIS ATIVOS Compreende os atos potenciais ativos não contemplados em contas especificas. D O

7.1.2.0.0.00.00 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Registra os atos e fatos que possam vir a aumentar o passivo ou diminuir o ativo da entidade governamental.

D O

7.1.2.1.0.00.00 GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS

CONCEDIDAS Compreende contas relacionadas ao registro de avais, fianças e hipotecas concedidas no pais e no exterior, bem como emolumentos consulares e outras garantias e contragarantias.

D O

7.1.2.2.0.00.00 OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E

OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES

Compreende contas relacionadas ao registro, no concedente, do valor dos convênios firmados entre entidades, objetivando o cumprimento de finalidades comuns.

D O

7.1.2.3.0.00.00 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Compreende contas relacionadas ao registro dos valores de obrigações contratuais, quando a administração pública participa como contratante.

D O

7.1.2.9.0.00.00 OUTROS ATOS POTENCIAIS

PASSIVOS Compreende os atos potenciais passivos não contemplados em contas especificas. D O

7.2.0.0.0.00.00 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Compreende as contas de registro da programação financeira e de controle das disponibilidades. D O

7.2.1.0.0.00.00 DISPONIBILIDADES POR DESTINAÇÃO Compreende as contas que registram os controles sobre as disponibilidades por destinação de recursos.

D O MINUTA

Page 123: Plano de Contas

7.2.1.1.0.00.00 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE DE

RECURSOS Compreende as contas que registram as disponibilidades de recursos recebidos. D O

7.2.1.2.0.00.00 LIMITE DE RESTOS A PAGAR POR

DESTINAÇÃO Compreende as contas que controlam a inscrição do limite de restos a pagar, classificados por destinação de recursos

D F

7.2.1.3.0.00.00 RECURSO DIFERIDO POR

DESTINAÇÃO

Compreende as contas que controlam a inscrição dos recursos diferidos. Recursos diferidos são as sobras de recursos financeiros ao final do exercício (recurso diferido), que deveriam ser devolvidas a conta única, porem, ao invés disso, essas sobras são liberadas para uso (apenas no exercício seguinte) através de descontos das transferências financeiras (cota, repasse e sub-repasse) do exercício seguinte.

D F

7.2.2.0.0.00.00 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Compreende as contas que registram as cotas, repasses e sub-repasses para atender a despesas orçamentárias, restos a pagar autorizados e demais dispêndios extra orçamentários.

D F

7.2.3.0.0.00.00 INSCRIÇÃO DO LIMITE

ORÇAMENTÁRIO Compreende as contas que controlam o limite de empenho e movimentação de créditos orçamentários, conforme estabelecidos em ato próprio dos poderes e ministério público.

D F

7.2.4.0.0.00.00 CONTROLES DA ARRECADAÇÃO Compreende as contas que registram o valor da arrecadação liquida da receita orçamentária, por meio de documentos de arrecadação como DARF, GRU, DAR, entre outros.

D F

7.3.0.0.0.00.00 DIVIDA ATIVA Registra o controle dos créditos a serem inscritos em divida ativa, dos que se encontram em processamento. Compreende as contas que controlam os créditos passiveis de serem encaminhados e inscritos em divida ativa o de inscrição e a tramitação dos créditos inscritos.

D O

7.3.1.0.0.00.00 CONTROLE DO ENCAMINHAMENTO DE CRÉDITOS PARA INSCRIÇÃO EM

DIVIDA ATIVA Registra os valores passiveis de serem encaminhados e inscritos em divida ativa. D F

7.3.2.0.0.00.00 CONTROLE DA INSCRIÇÃO DE CRÉDITOS EM DIVIDA ATIVA

Compreende as contas que controlam os créditos passiveis de serem inscritos em divida ativa pelo órgão responsável pela inscrição em divida ativa.

D O

7.4.0.0.0.00.00 RISCOS FISCAIS Compreende as contas que controlam os riscos fiscais que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo, conforme identificados no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.

D F

7.4.1.0.0.00.00 CONTROLE DE PASSIVOS

CONTINGENTES

Compreende as contas que registram o controle dos riscos fiscais que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo classificados como passivos contingentes, conforme identificados no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.

D F

7.4.2.0.0.00.00 CONTROLE DOS DEMAIS RISCOS

FISCAIS

Compreende as contas que registram os riscos fiscais que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo, não classificados como passivos contingentes, conforme identificados no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.

D F

7.8.0.0.0.00.00 CUSTOS Compreende as contas que controlam os custos de bens e serviços produzidos. D F

7.9.0.0.0.00.00 OUTROS CONTROLES Compreende de controles não especificados anteriormente nos grupos dessa classe. D F

8.0.0.0.0.00.00 CONTROLES CREDORES Compreende as contas em que são registradas a execução de atos potenciais e controles específicos. C O

8.1.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS Compreende contas relacionadas à execução de situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir à afeta-lo, exclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução orçamentária e financeira e as contas com função precípua de controle.

C O

8.1.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS

ATIVOS Registra a execução dos atos e fatos que possa vir a afetar o ativo da entidade governamental. C O MIN

UTA

Page 124: Plano de Contas

8.1.1.1.0.00.00 EXECUÇÃO DE GARANTIAS E

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS Compreende as contas relacionadas ao registro da execução de avais, fianças e hipotecas recebidos no pais e no exterior, bem como emolumentos consulares e outras garantias e contragarantias.

C O

8.1.1.2.0.00.00 EXECUÇÃO DE DIREITOS

CONVENIADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES

Compreende contas relacionadas ao registro, no convenente, da execução dos convênios firmados entre entidades, objetivando o cumprimento de finalidades comuns.

C O

8.1.1.3.0.00.00 EXECUÇÃO DE DIREITOS

CONTRATUAIS Compreende contas relacionadas ao registro da execução dos valores de direitos contratuais, quando a administração pública participa como contratada.

C O

8.1.1.9.0.00.00 EXECUÇÃO DE OUTROS ATOS

POTENCIAIS ATIVOS Compreende a execução dos atos potenciais ativos não contemplados em contas especificas. C O

8.1.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS

PASSIVOS Registra a execução dos atos e fatos que possa vir a afetar o passivo da entidade governamental. C O

8.1.2.1.0.00.00 EXECUÇÃO DE GARANTIAS E

CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS Compreende contas relacionadas ao registro da execução de avais, fianças e hipotecas concedidas no pais e no exterior, bem como emolumentos consulares e outras garantias e contragarantias.

C O

8.1.2.2.0.00.00 EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES

CONVENIADAS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES

Compreende contas relacionadas ao registro, no concedente, da execução do valor dos convênios e outros instrumentos congêneres firmados entre entidades, objetivando o cumprimento de finalidades comuns.

C O

8.1.2.3.0.00.00 EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES

CONTRATUAIS Compreende contas relacionadas ao registro da execução dos valores de obrigações contratuais, quando a administração pública participa como contratante.

C O

8.1.2.9.0.00.00 EXECUÇÃO DE OUTROS ATOS

POTENCIAIS PASSIVOS Compreende a execução dos atos potenciais passivos não contemplados em contas especificas. C O

8.2.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

FINANCEIRA Compreende as contas de registro da execução da programação financeira e de controle das disponibilidades.

C O

8.2.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES

POR DESTINAÇÃO Compreende as contas que registram a execução dos controles das disponibilidades por destinação de recursos.

C O

8.2.1.1.0.00.00 EXECUÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE

RECURSOS Compreende as contas que registram a execução das disponibilidades de recursos a utilizar, comprometidas e utilizadas.

C O

8.2.1.1.1.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO

DE RECURSOS Registra o valor das disponibilidades de recursos a utilizar. C O

8.2.1.1.2.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR

EMPENHO

Registra o valor das disponibilidades de recursos comprometidas por ocasião do empenho e não liquidadas.

C O

8.2.1.1.3.00.00

DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR

LIQUIDAÇÃO E ENTRADAS COMPENSATÓRIAS

Registra o valor das disponibilidades de recursos comprometidas por ocasião da liquidação e de entradas compensatórias e não pagas/devolvidas.

C F

8.2.1.1.4.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO

DE RECURSOS UTILIZADA Registra o valor das disponibilidades de recursos utilizadas por meio de pagamento de despesa orçamentária, depósitos e/ou outros.

C O

8.2.1.1.5.00.00

DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR

Registra o valor das disponibilidades de recursos comprometidas por programação financeira no órgão central de programação financeira.

C F MINUTA

Page 125: Plano de Contas

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

8.2.1.2.0.00.00 EXECUÇÃO FINANCEIRA DO LIMITE

DE RESTOS A PAGAR Compreende as contas que registram a execução financeira do limite de restos a pagar. C F

8.2.1.3.0.00.00 EXECUÇÃO DO RECURSO DIFERIDO

POR DESTINAÇÃO

Compreende as contas que controlam a execução dos recursos diferidos. Recursos diferidos são as sobras de recursos financeiros ao final do exercício (recurso diferido), que deveriam ser devolvidas a conta única, porem, ao invés disso, essas sobras são liberadas para uso (apenas no exercício seguinte) através de descontos das transferências financeiras (cota, repasse e sub-repasse) do exercício seguinte.

C F

8.2.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO

FINANCEIRA Compreende as contas que registram a execução das cotas, repasses e sub-repasses para atender a despesas orçamentárias, restos a pagar autorizados e demais dispêndios extra orçamentários.

C F

8.2.3.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO LIMITE

ORÇAMENTÁRIO Compreende as contas que controlam a execução do limite de empenho e movimentação de créditos orçamentários, conforme estabelecidos em ato próprio dos poderes e ministério público.

C F

8.2.4.0.0.00.00 CONTROLES DA ARRECADAÇÃO Compreende as contas que registram os valores discriminados da arrecadação da receita orçamentária, por meio de documentos de arrecadação como DARF, GRU, DAR, entre outros.

C F

8.3.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA DIVIDA ATIVA Compreende as contas que controlam a execução dos créditos passiveis de serem encaminhados e inscritos em divida ativa.

C O

8.3.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DE CRÉDITOS PARA INSCRIÇÃO EM

DIVIDA ATIVA

Compreende as contas que registram os valores a serem encaminhados e os já encaminhados para o órgão competente em inscrever em divida ativa.

C F

8.3.1.1.0.00.00 CRÉDITOS A ENCAMINHAR PARA A

DIVIDA ATIVA Registra os valores a serem encaminhados para o órgão competente em inscrever em divida ativa. C F

8.3.1.2.0.00.00 CRÉDITOS ENCAMINHADOS PARA A

DIVIDA ATIVA Registra os valores encaminhados para o órgão competente em inscrever em divida ativa. C F

8.3.1.3.0.00.00 CANCELAMENTO DE CRÉDITOS

ENCAMINHADOS PARA A DIVIDA ATIVA

Registra o cancelamento dos valores indevidamente encaminhados para o órgão competente em inscrever em divida ativa.

C F

8.3.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DA INSCRIÇÃO DE CRÉDITOS EM DIVIDA ATIVA

Compreende as contas que registram os valores a serem inscritos em divida ativa pelo o órgão competente em inscrever em divida ativa.

C O

8.3.2.1.0.00.00 CRÉDITOS A INSCREVER EM DIVIDA

ATIVA Registra os valores a serem inscritos em divida ativa pelo o órgão competente em inscrever em divida ativa.

C O

8.3.2.2.0.00.00 CRÉDITOS A INSCREVER EM DIVIDA

ATIVA DEVOLVIDOS Registra os valores a serem inscritos em divida ativa que foram devolvidos pelo órgão competente, por incorreções na formalização do processo de encaminhamento.

C O

8.3.2.3.0.00.00 CRÉDITOS INSCRITOS EM DIVIDA

ATIVA A RECEBER Registra os valores inscritos em divida ativa pelo o órgão competente em inscrever em divida ativa. C O

8.3.2.4.0.00.00 CRÉDITOS INSCRITOS EM DIVIDA

ATIVA RECEBIDOS Registra os valores recebidos relativos aos créditos anteriormente inscritos em divida ativa. C O

8.3.2.5.0.00.00 BAIXA DE CRÉDITOS INSCRITOS EM

DIVIDA ATIVA Registra os valores relativos às baixas de créditos inscritos em divida ativa. C O

8.4.0.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS RISCOS FISCAIS Compreende as contas que controlam a execução dos riscos fiscais que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo, conforme identificados no anexo de riscos fiscais da lei de

C F MINUTA

Page 126: Plano de Contas

diretrizes orçamentárias.

8.4.1.0.0.00.00 EXECUÇÃO DE PASSIVOS

CONTINGENTES

Compreende as contas que controlam a execução dos riscos fiscais que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo, classificados como passivos contingentes, conforme identificados no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias

C F

8.4.2.0.0.00.00 EXECUÇÃO DOS DEMAIS RISCOS

FISCAIS

Compreende as contas que controlam a execução dos riscos fiscais que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo, não classificados como passivos contingentes, conforme identificados no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.

C F

8.8.0.0.0.00.00 APURAÇÃO DE CUSTOS Compreende as contas que controlam a execução dos custos dos bens e serviços produzidos. C F

8.9.0.0.0.00.00 OUTROS CONTROLES Compreende as contas de controles da execução não especificados anteriormente nos grupos dessa classe.

C F

MINUTA