PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS...
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ESCOLA BÁSICA DOS 2.º E 3.º CICLOS DOS LOUROS
PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID-19)
Ano Letivo 2020 - 2021
Escola Básica dos 2º e 3º ciclos dos Louros Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19)
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Índice
1. Enquadramento .................................................................................................................................................. 3 1.1 O que é o Coronavírus – COVID-19? .......................................................................................................... 3 1.2 Formas de Transmissão .................................................................................................................................... 3 1.3 Principais sintomas e período de incubação ........................................................................................... 4 2. Procedimentos Preventivos .............................................................................................................................. 4
2.1 Regresso de Portugal Continental /Estrangeiro ................................................................................... 4 2.2 Medidas de Prevenção Diária .................................................................................................................. 4 3 Acesso à Escola e Circulação no Espaço Escola .................................................................................. 4
4. Procedimento em Caso Suspeito .................................................................................................................. 5 4.1 Medidas de isolamento .............................................................................................................................. 5 4.2 Caso Suspeito no espaço escolar ........................................................................................................... 5 5. Procedimento em Caso Suspeito Validado ........................................................................................... 6 6. Procedimento de Vigilância de Contactos Próximos .......................................................................... 7
7. Medidas de Higiene na Escola ....................................................................................................................... 8 7.1. Medidas de higiene na Sala de Isolamento – Gabinete 2 ............................................................. 8
8. Equipa operativa ................................................................................................................................................ 8 9. Divulgação do Plano de Contingência ....................................................................................................... 8 10. Avaliação do Plano de Contingência ....................................................................................................... 9 Anexo I ..................................................................................................................................................................... 10 Manual de Procedimentos de Circulação na Escola (alunos) ............................................................... 10 Anexo II ..................................................................................................................................................................... 14 Panfletos/cartazes – Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM ...................................................... 14
Escola Básica dos 2º e 3º ciclos dos Louros Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19)
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1. Enquadramento
Dando cumprimento ao Despacho n.º 2863-A/2020 que, “ordena aos
empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as
orientações emanadas da Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e
controlo de infeção do novo Coronavírus (COVID-19)”, o presente documento
apresenta o Plano de Contingência para a Escola Básica dos 2º e 3º ciclos dos Louros,
tendo em vista uma resposta à emergência de saúde pública associada à infeção por
Coronavírus (COVID -19). Nele é enunciado um conjunto de medidas preventivas, como
forma de proteger alunos, docentes e não docentes e todos aqueles que ali se
deslocam diariamente.
Este plano entra em vigor a partir do dia 11 de setembro, aquando da retoma
das atividades presenciais do ano letivo 2020-2021 e estará disponível, em formato
digital, no site da Escola, http://louros.webmadeira.net/eb23louros.
Este plano tem em conta as informações divulgadas pela Direção Geral de
Saúde (DGS)/IASAÚDE e as orientações do Ministério da Educação e Ciência/Secretaria
Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRECT), podendo ser reajustado em
função da evolução da situação na nossa escola e das orientações recebidas das
entidades superiores.
1.1 O que é o Coronavírus – COVID-19?
Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções, do qual faz
parte a COVID-19. Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema
respiratório, podendo ser semelhantes a uma gripe comum ou evoluir para uma
doença mais grave, como pneumonia.
1.2 Formas de Transmissão
Considera-se que o coronavírus pode transmitir-se: • Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
• Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
• Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1
mícron).
A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre
durante uma exposição próxima a uma pessoa portadora de coronavírus, através da
disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse,
espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de
pessoas que estão próximas e ainda através do contacto das mãos com uma
superfície ou objeto com o novo coronavírus e que, em seguida, estabeleça o
contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos).
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1.3 Principais sintomas e período de incubação
Os sintomas são semelhantes a uma gripe, como por exemplo, febre, tosse, falta de
ar (dificuldade respiratória) e cansaço. O período de incubação (até ao aparecimento
de sintomas) situa-se entre 2 a 12 dias, segundo as últimas informações publicadas pelas
Autoridades de Saúde. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos
próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.
As medidas preventivas no âmbito da COVID-19 têm em conta as vias de
transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta
(superfícies/objetos contaminados).
2. Procedimentos Preventivos
2.1 Regresso de Portugal Continental /Estrangeiro
Não tendo sido decretada pela DGS/IASAÚDE, até ao presente momento,
qualquer restrição a deslocações a Portugal Continental e ao estrangeiro, recomenda-
se a devida ponderação relativamente à conveniência dessas deslocações,
principalmente para países ou zonas em que a propagação do vírus se mostra mais
ativa, identificados pelas Autoridades de Saúde.
Os alunos, docentes, não docentes ou visitantes que tenham regressado ou que
tenham estado em contacto próximo e direto com quem tenha regressado de país ou
zona de risco para a infeção pela COVID-19, identificados pela DGS/IASAÚDE, devem,
nos 14 dias subsequentes, monitorizar o seu estado de saúde, medindo a temperatura
corporal duas vezes ao dia, registando os valores e estar atentos a tosse ou a
dificuldades respiratórias. Devem ainda evitar cumprimentos sociais com contacto físico.
Quaisquer alterações ao estado de saúde devem ser comunicadas de imediato à
linha SRS 24 MADEIRA (800 24 24 20) que analisará o risco em concreto e dará as
devidas recomendações/orientações.
2.2 Medidas de Prevenção Diária
- Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo
menos 20 segundos;
- Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho
e sempre que as mãos estejam sujas;
- Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
- Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
- Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com
secreções respiratórias.
3 Acesso à Escola e Circulação no Espaço Escola
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- À entrada da escola, os alunos são encaminhados para as respetivas salas de aula
conforme as informações estipuladas no Manual de Procedimentos de Circulação na
Escola (Anexo I).
- À entrada e saída da escola encontram-se disponíveis dispensadores com gel
desinfetante que devem ser utilizados por todos os elementos, alunos, docentes, não
docentes e encarregados de educação e outros visitantes, à entrada e à saída da
escola.
- Os alunos devem respeitar os percursos definidos, por anos escolares, que se
encontram devidamente expostos à entrada da escola.
- Os alunos devem ser portadores do próprio material e evitar tocar em superfícies de
áreas comuns, maçanetas, corrimãos, interruptores, portas, janelas, etc.
- Não é permitido o acesso e a circulação no espaço escolar sem a respetiva máscara,
no caso dos alunos e máscara e/ou viseira no caso dos docentes, devidamente
colocada.
- O pessoal docente, não docente, alunos e visitantes devem respeitar as regras de
segurança e de distanciamento físico.
- Os alunos, bem como o pessoal docente e não docente com sinais ou sintomas
sugestivos de COVID-19 não se devem apresentar na escola.
4. Procedimento em Caso Suspeito
4.1 Medidas de isolamento
O encaminhamento de casos suspeitos para uma sala de “isolamento” visa
impedir que outros possam ser expostos e infetados. Tem como principal objetivo evitar
a propagação da doença transmissível no serviço e na comunidade.
A sala de isolamento definida na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos dos Louros é o
Gabinete 2 situado no 3.º piso.
Esta sala, além de ventilação natural, possui:
- Doseador de sabão;
- Toalhetes de papel descartáveis;
- Solução antisséptica de base alcoólica;
- Cadeira para repouso;
- Máscaras cirúrgicas;
- Luvas descartáveis;
- Termómetro digital
- Garrafas de água;
- Copos descartáveis;
- Caixote metálico de lixo com abertura com o pé;
- Sacos de plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) e abraçadeiras.
4.2 Caso Suspeito no espaço escolar
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De acordo com a DGS/IASAÚDE, define-se como caso suspeito quem apresente,
como critérios clínicos, infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade
respiratória), associados a critérios epidemiológicos.
Quem apresente critérios compatíveis com a definição de caso suspeito ou com
sinais e sintomas de COVID-19, dirige-se para a sala de “isolamento”, seguindo o
percurso indicado no manual de procedimentos de circulação na escola, onde o
funcionário responsável irá cumprir os seguintes procedimentos:
- Preencher um questionário sobre o histórico recente do aluno (viagens do próprio ou
familiares ao estrangeiro; questões de saúde…
- Verificar a temperatura corporal.
- Contactar o respetivo encarregado de Educação para se dirigir à escola a fim de
tomar conhecimento
- Contactar a linha SRS24 Madeira (800 24 24 20) e seguir as orientações emanadas.
Após avaliação, o SRS 24 Madeira informa:
- Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à
situação clínica;
- Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SRS 24 MADEIRA contacta a Autoridade
de Saúde Regional, para validação da suspeição.
Desta validação, o resultado poderá ser:
- Caso Suspeito Não Validado: este fica encerrado para COVID-19. O SRS24 Madeira
define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do aluno, docente,
não docente ou visitante.
- Caso Suspeito Validado: a SRS/IASAÚDE ativa a Emergência Médica de Intervenção
Rápida (EMIR), Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação
epidemiológica e a gestão de contactos.
5. Procedimento em Caso Suspeito Validado
A SRS/IASAÚDE informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados
laboratoriais que, por sua vez, informa a Autoridade de Saúde Local.
A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e:
- Se o caso for não confirmado: este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os
procedimentos habituais de limpeza e desinfeção. Nesta situação são desativadas as
medidas do plano de contingência;
- Se o caso for confirmado: a sala de “isolamento” deve ficar interditada até à
validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde
Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.
- Na situação de caso confirmado o Conselho Executivo da Escola:
- Providencia a limpeza e desinfeção (descontaminação) da sala de “isolamento”;
- Reforça a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente
manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de
estarem contaminadas;
- Dá especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente
confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
- Armazena os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50
ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e
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enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco
biológico.
6. Procedimento de Vigilância de Contactos Próximos
Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento,
mas que teve ou pode ter tido contacto próximo com um caso confirmado de COVID-
19.
O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:
-“Alto risco de exposição”:
- Quem partilhou os mesmos espaços (sala, gabinete, secção, zona até 2 metros) do
caso;
- Quem esteve face-a-face com o caso confirmado ou em espaço fechado com o
mesmo;
- Quem partilhou com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou
outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração,
sangue, gotículas respiratórias.
- “Baixo risco de exposição” (contacto casual), é definido como:
- Quem teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. em
movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções
respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro);
- Quem prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas
de prevenção (ex. utilização adequada de meios de contenção respiratória; etiqueta
respiratória; higiene das mãos);
- Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre
durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.
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7. Medidas de Higiene na Escola
Como medida de proteção contra a disseminação da COVID-19, a Escola Básica dos
2.º e 3.º Ciclos dos Louros tem de:
- Instalar dispensadores/sabão para desinfeção das mãos.
- Aconselhar a lavagem das mãos, com regularidade.
- Limpar com frequência os corrimãos e as maçanetas das portas.
- Limpar e arejar salas e outros espaços utilizados pela comunidade.
- Divulgar cartazes informativos nos circuitos de comunicação escolar.
- Desinfetar com frequência computadores, equipamentos informáticos e
equipamentos usados em aulas práticas.
- Manter as janelas de salas de aula abertas durante os intervalos.
- Verificar com regularidade o funcionamento dos dispensadores/sabão para
desinfeção de mãos.
7.1. Medidas de higiene na Sala de Isolamento – Gabinete 2
A sala de isolamento será limpa e arejada todos os dias.
A sala de isolamento será limpa e arejada, após a sua utilização, por eventuais
pessoas doentes com suspeita de infeção com coronavírus (COVID-19).
Todos os objetos, equipamentos, superfícies e instrumentos possíveis de reutilização
deverão ser desinfetados após a sua utilização.
8. Equipa operativa
A equipa operativa para o Plano de Contingência da EB23Louros será coordenada
pela Presidente do Conselho Executivo, Gilberta Maria de Sousa Camacho, que será
coadjuvada pelos elementos abaixo mencionados:
- Vice-presidentes do Conselho Executivo- Ana Patrícia Loja e Elder Cardoso;
- Projeto Saúde a Vida - Paz Oliveira e Lurdes Perdigão;
- Plano de Prevenção e Segurança da Escola – Ana Manuela Luís, Mónica Mendonça,
Patrícia Campos;
- Assistente Técnico – Bruno Fernandes - responsável pela aplicação das medidas nos
serviços administrativos;
- Encarregada de Pessoal (Assistentes Operacionais) – Zita Neto – responsável pela
coordenação da aplicação das medidas de higiene na escola;
- Assistente operacional- Fátima Alves – responsável pela limpeza da sala de isolamento.
9. Divulgação do Plano de Contingência
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Este plano será divulgado aos professores, aos não docentes e aos alunos através
de correio eletrónico. Poderá, também, ser consultado no site da escola:
http://louros.webmadeira.net/eb23louros.
Os panfletos e os cartazes emanados do Instituto de Administração da Saúde, IP-
RAM foram afixados em pontos estratégicos da escola, conforme referimos
anteriormente e encontram-se em anexo (anexo 2).
A fim se evitar a propagação do COVID 19 poderá ser necessário tomar outras
medidas, em consonância com orientações superiores, nomeadamente, as entidades
de saúde pública da Região Autónoma da Madeira.
10. Avaliação do Plano de Contingência
O Plano de Contingência COVID- 19 da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos dos
Louros será atualizado e reavaliado sempre que as circunstâncias o exigirem.
Após o fim da pandemia, a Equipa Operativa fará um relatório onde registará os
números de casos suspeitos, confirmados e não confirmados, bem como todas as
informações relevantes, positivas e negativas, úteis para eventuais futuras situações.
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Anexo I
Manual de Procedimentos de Circulação na Escola (alunos)
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Anexo II
Panfletos/cartazes – Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM
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