PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS...

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ESCOLA BÁSICA DOS 2.º E 3.º CICLOS DOS LOUROS PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID-19) Ano Letivo 2020 - 2021

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ESCOLA BÁSICA DOS 2.º E 3.º CICLOS DOS LOUROS

PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID-19)

Ano Letivo 2020 - 2021

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Índice

1. Enquadramento .................................................................................................................................................. 3 1.1 O que é o Coronavírus – COVID-19? .......................................................................................................... 3 1.2 Formas de Transmissão .................................................................................................................................... 3 1.3 Principais sintomas e período de incubação ........................................................................................... 4 2. Procedimentos Preventivos .............................................................................................................................. 4

2.1 Regresso de Portugal Continental /Estrangeiro ................................................................................... 4 2.2 Medidas de Prevenção Diária .................................................................................................................. 4 3 Acesso à Escola e Circulação no Espaço Escola .................................................................................. 4

4. Procedimento em Caso Suspeito .................................................................................................................. 5 4.1 Medidas de isolamento .............................................................................................................................. 5 4.2 Caso Suspeito no espaço escolar ........................................................................................................... 5 5. Procedimento em Caso Suspeito Validado ........................................................................................... 6 6. Procedimento de Vigilância de Contactos Próximos .......................................................................... 7

7. Medidas de Higiene na Escola ....................................................................................................................... 8 7.1. Medidas de higiene na Sala de Isolamento – Gabinete 2 ............................................................. 8

8. Equipa operativa ................................................................................................................................................ 8 9. Divulgação do Plano de Contingência ....................................................................................................... 8 10. Avaliação do Plano de Contingência ....................................................................................................... 9 Anexo I ..................................................................................................................................................................... 10 Manual de Procedimentos de Circulação na Escola (alunos) ............................................................... 10 Anexo II ..................................................................................................................................................................... 14 Panfletos/cartazes – Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM ...................................................... 14

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1. Enquadramento

Dando cumprimento ao Despacho n.º 2863-A/2020 que, “ordena aos

empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as

orientações emanadas da Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e

controlo de infeção do novo Coronavírus (COVID-19)”, o presente documento

apresenta o Plano de Contingência para a Escola Básica dos 2º e 3º ciclos dos Louros,

tendo em vista uma resposta à emergência de saúde pública associada à infeção por

Coronavírus (COVID -19). Nele é enunciado um conjunto de medidas preventivas, como

forma de proteger alunos, docentes e não docentes e todos aqueles que ali se

deslocam diariamente.

Este plano entra em vigor a partir do dia 11 de setembro, aquando da retoma

das atividades presenciais do ano letivo 2020-2021 e estará disponível, em formato

digital, no site da Escola, http://louros.webmadeira.net/eb23louros.

Este plano tem em conta as informações divulgadas pela Direção Geral de

Saúde (DGS)/IASAÚDE e as orientações do Ministério da Educação e Ciência/Secretaria

Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRECT), podendo ser reajustado em

função da evolução da situação na nossa escola e das orientações recebidas das

entidades superiores.

1.1 O que é o Coronavírus – COVID-19?

Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções, do qual faz

parte a COVID-19. Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema

respiratório, podendo ser semelhantes a uma gripe comum ou evoluir para uma

doença mais grave, como pneumonia.

1.2 Formas de Transmissão

Considera-se que o coronavírus pode transmitir-se: • Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);

• Pelo contacto direto com secreções infeciosas;

• Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1

mícron).

A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre

durante uma exposição próxima a uma pessoa portadora de coronavírus, através da

disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse,

espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de

pessoas que estão próximas e ainda através do contacto das mãos com uma

superfície ou objeto com o novo coronavírus e que, em seguida, estabeleça o

contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos).

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1.3 Principais sintomas e período de incubação

Os sintomas são semelhantes a uma gripe, como por exemplo, febre, tosse, falta de

ar (dificuldade respiratória) e cansaço. O período de incubação (até ao aparecimento

de sintomas) situa-se entre 2 a 12 dias, segundo as últimas informações publicadas pelas

Autoridades de Saúde. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos

próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

As medidas preventivas no âmbito da COVID-19 têm em conta as vias de

transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta

(superfícies/objetos contaminados).

2. Procedimentos Preventivos

2.1 Regresso de Portugal Continental /Estrangeiro

Não tendo sido decretada pela DGS/IASAÚDE, até ao presente momento,

qualquer restrição a deslocações a Portugal Continental e ao estrangeiro, recomenda-

se a devida ponderação relativamente à conveniência dessas deslocações,

principalmente para países ou zonas em que a propagação do vírus se mostra mais

ativa, identificados pelas Autoridades de Saúde.

Os alunos, docentes, não docentes ou visitantes que tenham regressado ou que

tenham estado em contacto próximo e direto com quem tenha regressado de país ou

zona de risco para a infeção pela COVID-19, identificados pela DGS/IASAÚDE, devem,

nos 14 dias subsequentes, monitorizar o seu estado de saúde, medindo a temperatura

corporal duas vezes ao dia, registando os valores e estar atentos a tosse ou a

dificuldades respiratórias. Devem ainda evitar cumprimentos sociais com contacto físico.

Quaisquer alterações ao estado de saúde devem ser comunicadas de imediato à

linha SRS 24 MADEIRA (800 24 24 20) que analisará o risco em concreto e dará as

devidas recomendações/orientações.

2.2 Medidas de Prevenção Diária

- Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo

menos 20 segundos;

- Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho

e sempre que as mãos estejam sujas;

- Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;

- Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;

- Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;

- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com

secreções respiratórias.

3 Acesso à Escola e Circulação no Espaço Escola

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- À entrada da escola, os alunos são encaminhados para as respetivas salas de aula

conforme as informações estipuladas no Manual de Procedimentos de Circulação na

Escola (Anexo I).

- À entrada e saída da escola encontram-se disponíveis dispensadores com gel

desinfetante que devem ser utilizados por todos os elementos, alunos, docentes, não

docentes e encarregados de educação e outros visitantes, à entrada e à saída da

escola.

- Os alunos devem respeitar os percursos definidos, por anos escolares, que se

encontram devidamente expostos à entrada da escola.

- Os alunos devem ser portadores do próprio material e evitar tocar em superfícies de

áreas comuns, maçanetas, corrimãos, interruptores, portas, janelas, etc.

- Não é permitido o acesso e a circulação no espaço escolar sem a respetiva máscara,

no caso dos alunos e máscara e/ou viseira no caso dos docentes, devidamente

colocada.

- O pessoal docente, não docente, alunos e visitantes devem respeitar as regras de

segurança e de distanciamento físico.

- Os alunos, bem como o pessoal docente e não docente com sinais ou sintomas

sugestivos de COVID-19 não se devem apresentar na escola.

4. Procedimento em Caso Suspeito

4.1 Medidas de isolamento

O encaminhamento de casos suspeitos para uma sala de “isolamento” visa

impedir que outros possam ser expostos e infetados. Tem como principal objetivo evitar

a propagação da doença transmissível no serviço e na comunidade.

A sala de isolamento definida na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos dos Louros é o

Gabinete 2 situado no 3.º piso.

Esta sala, além de ventilação natural, possui:

- Doseador de sabão;

- Toalhetes de papel descartáveis;

- Solução antisséptica de base alcoólica;

- Cadeira para repouso;

- Máscaras cirúrgicas;

- Luvas descartáveis;

- Termómetro digital

- Garrafas de água;

- Copos descartáveis;

- Caixote metálico de lixo com abertura com o pé;

- Sacos de plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) e abraçadeiras.

4.2 Caso Suspeito no espaço escolar

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De acordo com a DGS/IASAÚDE, define-se como caso suspeito quem apresente,

como critérios clínicos, infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade

respiratória), associados a critérios epidemiológicos.

Quem apresente critérios compatíveis com a definição de caso suspeito ou com

sinais e sintomas de COVID-19, dirige-se para a sala de “isolamento”, seguindo o

percurso indicado no manual de procedimentos de circulação na escola, onde o

funcionário responsável irá cumprir os seguintes procedimentos:

- Preencher um questionário sobre o histórico recente do aluno (viagens do próprio ou

familiares ao estrangeiro; questões de saúde…

- Verificar a temperatura corporal.

- Contactar o respetivo encarregado de Educação para se dirigir à escola a fim de

tomar conhecimento

- Contactar a linha SRS24 Madeira (800 24 24 20) e seguir as orientações emanadas.

Após avaliação, o SRS 24 Madeira informa:

- Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à

situação clínica;

- Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SRS 24 MADEIRA contacta a Autoridade

de Saúde Regional, para validação da suspeição.

Desta validação, o resultado poderá ser:

- Caso Suspeito Não Validado: este fica encerrado para COVID-19. O SRS24 Madeira

define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do aluno, docente,

não docente ou visitante.

- Caso Suspeito Validado: a SRS/IASAÚDE ativa a Emergência Médica de Intervenção

Rápida (EMIR), Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação

epidemiológica e a gestão de contactos.

5. Procedimento em Caso Suspeito Validado

A SRS/IASAÚDE informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados

laboratoriais que, por sua vez, informa a Autoridade de Saúde Local.

A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e:

- Se o caso for não confirmado: este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os

procedimentos habituais de limpeza e desinfeção. Nesta situação são desativadas as

medidas do plano de contingência;

- Se o caso for confirmado: a sala de “isolamento” deve ficar interditada até à

validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde

Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.

- Na situação de caso confirmado o Conselho Executivo da Escola:

- Providencia a limpeza e desinfeção (descontaminação) da sala de “isolamento”;

- Reforça a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente

manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de

estarem contaminadas;

- Dá especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente

confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);

- Armazena os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50

ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e

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enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco

biológico.

6. Procedimento de Vigilância de Contactos Próximos

Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento,

mas que teve ou pode ter tido contacto próximo com um caso confirmado de COVID-

19.

O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:

-“Alto risco de exposição”:

- Quem partilhou os mesmos espaços (sala, gabinete, secção, zona até 2 metros) do

caso;

- Quem esteve face-a-face com o caso confirmado ou em espaço fechado com o

mesmo;

- Quem partilhou com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou

outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração,

sangue, gotículas respiratórias.

- “Baixo risco de exposição” (contacto casual), é definido como:

- Quem teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. em

movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções

respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro);

- Quem prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas

de prevenção (ex. utilização adequada de meios de contenção respiratória; etiqueta

respiratória; higiene das mãos);

- Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre

durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

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7. Medidas de Higiene na Escola

Como medida de proteção contra a disseminação da COVID-19, a Escola Básica dos

2.º e 3.º Ciclos dos Louros tem de:

- Instalar dispensadores/sabão para desinfeção das mãos.

- Aconselhar a lavagem das mãos, com regularidade.

- Limpar com frequência os corrimãos e as maçanetas das portas.

- Limpar e arejar salas e outros espaços utilizados pela comunidade.

- Divulgar cartazes informativos nos circuitos de comunicação escolar.

- Desinfetar com frequência computadores, equipamentos informáticos e

equipamentos usados em aulas práticas.

- Manter as janelas de salas de aula abertas durante os intervalos.

- Verificar com regularidade o funcionamento dos dispensadores/sabão para

desinfeção de mãos.

7.1. Medidas de higiene na Sala de Isolamento – Gabinete 2

A sala de isolamento será limpa e arejada todos os dias.

A sala de isolamento será limpa e arejada, após a sua utilização, por eventuais

pessoas doentes com suspeita de infeção com coronavírus (COVID-19).

Todos os objetos, equipamentos, superfícies e instrumentos possíveis de reutilização

deverão ser desinfetados após a sua utilização.

8. Equipa operativa

A equipa operativa para o Plano de Contingência da EB23Louros será coordenada

pela Presidente do Conselho Executivo, Gilberta Maria de Sousa Camacho, que será

coadjuvada pelos elementos abaixo mencionados:

- Vice-presidentes do Conselho Executivo- Ana Patrícia Loja e Elder Cardoso;

- Projeto Saúde a Vida - Paz Oliveira e Lurdes Perdigão;

- Plano de Prevenção e Segurança da Escola – Ana Manuela Luís, Mónica Mendonça,

Patrícia Campos;

- Assistente Técnico – Bruno Fernandes - responsável pela aplicação das medidas nos

serviços administrativos;

- Encarregada de Pessoal (Assistentes Operacionais) – Zita Neto – responsável pela

coordenação da aplicação das medidas de higiene na escola;

- Assistente operacional- Fátima Alves – responsável pela limpeza da sala de isolamento.

9. Divulgação do Plano de Contingência

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Este plano será divulgado aos professores, aos não docentes e aos alunos através

de correio eletrónico. Poderá, também, ser consultado no site da escola:

http://louros.webmadeira.net/eb23louros.

Os panfletos e os cartazes emanados do Instituto de Administração da Saúde, IP-

RAM foram afixados em pontos estratégicos da escola, conforme referimos

anteriormente e encontram-se em anexo (anexo 2).

A fim se evitar a propagação do COVID 19 poderá ser necessário tomar outras

medidas, em consonância com orientações superiores, nomeadamente, as entidades

de saúde pública da Região Autónoma da Madeira.

10. Avaliação do Plano de Contingência

O Plano de Contingência COVID- 19 da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos dos

Louros será atualizado e reavaliado sempre que as circunstâncias o exigirem.

Após o fim da pandemia, a Equipa Operativa fará um relatório onde registará os

números de casos suspeitos, confirmados e não confirmados, bem como todas as

informações relevantes, positivas e negativas, úteis para eventuais futuras situações.

.

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Anexo I

Manual de Procedimentos de Circulação na Escola (alunos)

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Anexo II

Panfletos/cartazes – Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM

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