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Plano de Contingência
SARS-CoV-2/COVID-19
Marinha Grande, atualizado em setembro de 2020
PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19
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❶ ENQUADRAMENTO DA QUESTÃO
Dando cumprimento ao estabelecido no Despacho n.º 2836-A/2020, de 02 de março, o Agrupamento de
Escolas Marinha Grande Poente elaborou, no mês de março de 2020, o Plano de Contingência, revisto em
setembro de 2020, em conformidade com as orientações da Direção-Geral de Saúde (DGS), da Direção-Geral
da Administração e Emprego Público - DGAEP e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – DGEstE.
A aplicação das medidas previstas no presente Plano de Contingência não limita a aplicação das
recomendações e informações emitidas ou a emitir pela DGS.
O “Plano de Contingência do Agrupamento” pretende antecipar e gerir o impacto do atual surto da doença
por Coronavírus (COVID-19), em todas as escolas do agrupamento, em particular, dos seus alunos e de todos
os profissionais que nele exercem funções.
O objetivo principal do Plano de Contingência é preparar o agrupamento para gerir o risco de infeção e
enfrentar eventuais casos de doença, minimizando a sua transmissão e o seu impacto no agrupamento e na
comunidade onde nos inserimos.
O presente plano visa:
Preparar a resposta para minimizar as condições de propagação do COVID-19;
Definir a estrutura de coordenação do agrupamento;
Preparar respostas adequadas a prestar aos alunos e profissionais que fiquem privados de frequentar
os respetivos estabelecimentos de educação e ensino do agrupamento, nomeadamente as atividades
letivas;
Preparar resposta às necessidades de comunicação para o interior e para o exterior do agrupamento.
O Plano de Contingência tem ainda os seguintes objetivos:
Implementar medidas de prevenção visando reduzir o risco de contaminação nos locais de trabalho;
Assegurar o normal funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino do agrupamento.
1.1. Explicitação do que é o Coronavírus – Covid-19
Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções, do qual faz parte o SARS-COV-2.
Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser semelhantes a uma gripe
comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.
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1.2. Principais sintomas
A doença manifesta-se predominantemente por sintomas respiratórios, nomeadamente, febre, tosse e
dificuldade respiratória, podendo também existir outros sintomas, entre os quais, odinofagia (dor de
garganta), dores musculares generalizadas, perda transitória do paladar ou do olfato, diarreia, dor no peito e
dor de cabeça, entre outros. A pessoa infetada pode não apresentar sinais ou sintomas (assintomática). As
crianças e jovens diagnosticados com COVID-19 têm habitualmente uma manifestação mais ligeira da
doença, com menor risco de complicações e hospitalização.
Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através de:
• Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa infetada
tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão
próximas.
• Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-2 e,
em seguida, com a boca, nariz ou olhos.
1.3. Tempo de incubação e formas de manifestação
Atualmente, estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição ao vírus
até ao aparecimento de sintomas) seja entre 1 e 14 dias. A transmissão de SARS-CoV-2 pode ocorrer cerca de
dois dias antes da manifestação de sintomas.
Assumem, por isso, especial importância as medidas preventivas no âmbito do COVID-19 tendo em conta as
vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos
contaminados).
1.4. Medidas de prevenção
Para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2, é fundamental adotar medidas de prevenção e controlo
da transmissão da COVID-19.
A definição destas medidas, deve considerar que o vírus se transmite de pessoa para pessoa, essencialmente
através de gotículas que podem ser inaladas ou depositar-se em superfícies ou objetos em que tocamos, e,
eventualmente, através de aerossóis potencialmente infetados em espaços fechados.
Neste sentido, destacam-se as seguintes medidas:
• Distanciamento entre pessoas;
• Higiene pessoal, nomeadamente a lavagem das mãos e etiqueta respiratória;
• Utilização de equipamentos de proteção individual (por exemplo máscaras);
• Higiene ambiental, como a limpeza, desinfeção e ventilação adequada dos espaços;
• Automonitorização de sintomas, não se deslocando para a escola pessoas com sintomas sugestivos de
COVID-19.
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❷ PROCEDIMENTOS E NORMAS A definição de estratégias que permitam o ensino presencial, dando prioridade à prevenção da doença e à
minimização do risco de transmissão de SARS-CoV-2, com condições de segurança e higiene nos
estabelecimentos de educação e ensino do agrupamento conduziu, com base nas orientações emanadas
pelas Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Direção-Geral de Saúde à definição de um conjunto de
procedimentos e normas.
2.1. Preparação para fazer face a um possível caso de infeção por Covid-19 de membros da comunidade educativa
2.1.1. Área de “isolamento” e o(s) circuito(s) até à mesma.
Cada uma das escolas do agrupamento definiu, em função das suas condições de funcionamento a área de
“isolamento”, considerando que esta área deverá estar situada no piso térreo e o mais próximo possível da
zona de saída do estabelecimento.
2.1.2. Procedimentos específicos:
Medidas de prevenção a adotar pelo agrupamento:
Disponibilização de dispensadores de solução alcoólica nos espaços comuns (portaria/corredores, salas de
alunos) e reforço dos dispensadores de sabão nas instalações sanitárias;
Definição de percursos de circulação dentro dos estabelecimentos de educação ou ensino;
Limitação do acesso, por parte de pais e encarregados de educação, às instalações das escolas, ao mínimo
indispensável;
Tratamento de assuntos relacionados com pedidos de declarações, certidões, diplomas ou outros
documentos poderão os utentes utilizar o correio eletrónico através do endereço:
Adiamento das visitas de estudo;
Suspensão das atividades que envolvam a participação de um grande número de membros da
comunidade, nomeadamente: palestras, sessões de informação, concentrações desportivas, entre outras;
Criação de área reservada à divulgação de informação atualizada sobre o COVID-19 no sítio da Internet do
agrupamento;
Realização de ações de informação e sensibilização, junto dos membros da comunidade escolar,
recorrendo aos materiais disponibilizados pela DGS e pelo agrupamento.
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Medidas de prevenção pessoal diária:
Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 30 a 40
segundos;
Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as
mãos estejam sujas;
Utilização da máscara para os alunos a partir do 5º ano de escolaridade, em conformidade com as regras
estabelecidas;
Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos (etiqueta respiratória);
Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos.
Medidas de prevenção diária dos espaços escolares:
Proceder à limpeza e higienização com regularidade (2 vezes de manhã e 2 vezes de tarde) dos puxadores
das portas e corrimões com produto de limpeza desinfetante;
Higienizar as instalações sanitárias com maior regularidade (2 vezes de manhã e 2 vezes de tarde);
Limpeza dos tampos das mesas e secretária do professor incluindo o teclado do computador, sempre que
verifique a mudança de turmas nas salas de aula, no caso do 1º ciclo, solicitar aos alunos que não deixem
materiais sobre as mesas por forma a facilitar o processo de limpeza no final do turno da manhã;
Higienizar as mesas e cadeiras da cantina após cada utilização;
Higienizar as mesas e computadores das Bibliotecas/Mediateca após cada utilização;
Evitar ao máximo a circulação de materiais escolares entre a escola e a residência.
2.2. Responsabilidades:
Professor ou outro elemento da comunidade – Identificado um caso suspeito, não deve efetuar contacto
físico, ou de proximidade, chamando o Assistente Operacional de apoio às Salas de Aula;
Assistente Operacional de Apoio às Salas de Aula – Acompanha o caso suspeito, com distância de
segurança, disponibiliza-lhe uma máscara cirúrgica e mede a temperatura com o termómetro digital a
distância e informa ainda do modo mais expedito a direção/coordenação de estabelecimento e desinfeta as
mãos.
Coordenação de Estabelecimento – supervisiona os procedimentos, informa o encarregado de educação e a
direção do agrupamento.
Direção − Informa o encarregado de educação, no caso da escola sede.
Diretor − Informa de imediato a Autoridade de Saúde Local sobre a existência do caso suspeito ou
confirmado.
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❸ PROCEDIMENTOS PERANTE UM CASO SUSPEITO 3.1. Atuação dos estabelecimentos de educação e ensino perante um caso suspeito
Perante a identificação de um caso suspeito, devem ser tomados os seguintes passos:
1.º) Perante a deteção de um caso suspeito de COVID-19 de uma pessoa presente no estabelecimento de
educação ou ensino são imediatamente ativados todos os procedimentos constantes deste Plano de
Contingência.
2.º) O caso suspeito de COVID-19 quando se trate de um menor, é acompanhado por um adulto,
professor ou assistente operacional, para a área de isolamento. Sempre que se trate de um adulto,
dirige-se sozinho para a área de isolamento.
3.º) Caso se trate de um menor de idade, é contactado de imediato o encarregado de educação, de modo
a informá-lo sobre o estado de saúde do seu educando. O encarregado de educação deve dirigir-se ao
estabelecimento de educação ou ensino, preferencialmente em veículo próprio.
4.º) Na área de isolamento, o encarregado de educação, ou o adulto, quando se trate de professor ou
funcionário, contacta o SNS 24 através do número 808 24 24 24 ou outras linhas criadas para o efeito e
segue as indicações que lhe forem dadas. A direção ou os coordenadores de estabelecimento de
educação ou ensino podem realizar o contacto telefónico desde que exista autorização prévia do
encarregado de educação.
Nota: Se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito, a
Autoridade de Saúde Local deve ser informada da situação pelo diretor ou pelo coordenador do
estabelecimento de educação ou ensino.
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5.º) Caso exista um caso suspeito de COVID-19 triado pela SNS 24 ou outras linhas de triagem telefónica,
é contactada de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, cujos contactos
telefónicos devem constar se encontram disponíveis na área de isolamento.
6.º) A Autoridade de Saúde Local:
• prescreve o teste para SARS-CoV-2 e encaminha para a sua realização;
• esclarece o caso suspeito, se for um adulto ou o encarregado de educação, caso se trate de um
menor sobre os cuidados a adotar enquanto aguarda confirmação laboratorial e sobre os procedimentos
seguintes (no que for aplicável da Orientação n.º10/2020 da DGS).
A deslocação para casa, para os serviços de saúde ou para o local de realização de teste deve ser feita em
viatura própria, ou em viatura própria dos encarregados de educação, caso seja menor de idade. Se tal
não for possível, deve ser utilizada uma viatura de transporte individual, não devendo recorrer-se a
transporte público coletivo. Durante todo o percurso o caso suspeito e o(s) respetivo(s) acompanhante(s)
devem manter a máscara devidamente colocada.
7.º) A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de educação ou ensino,
procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para decidir a celeridade e amplitude das medidas a
adotar. Caso considere necessário, pode implementar medidas de proteção, enquanto aguarda
confirmação laboratorial, nomeadamente:
• Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala de aula ou no refeitório
ou outros contactos próximos identificados;
Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve prosseguir com a investigação
epidemiológica (in loco, se necessário):
Inquérito epidemiológico;
Rastreio de contactos;
Avaliação ambiental.
8.º) A Autoridade de Saúde informa o caso, os contactos de alto e baixo risco e o estabelecimento de
educação ou ensino sobre as medidas individuais e coletivas a implementar, de acordo com a avaliação
da situação/risco efetuada, nomeadamente:
• Isolamento de casos e contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o
estabelecimento de educação ou ensino;
• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso suspeito,
bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);
• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico,
resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos mesmos
em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).
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3.2.1 Atuação perante um caso suspeito de COVID-19, na escola, em menor de idade
Fluxo 1: Atuação perante caso suspeito de COVID-19 em menor de idade
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3.2.2 Atuação perante um caso suspeito de COVID-19, na escola, em adultos
Fluxo 2: Atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em adultos
3.3. Medidas a adotar pelo caso confirmado Perante um caso com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, o mesmo deve permanecer em
isolamento até cumprir com os critérios de cura documentada (Norma nº. 004/2020 da DGS).
A definição do local de isolamento dependerá da gravidade do quadro clínico e das condições de
habitabilidade de cada pessoa.
As pessoas com COVID-19 são consideradas curadas quando:
• Apresentam ausência completa da febre (sem recurso a medicação) e melhoria significativa dos
sintomas durante 3 dias consecutivos, e
• Apresentam teste laboratorial (rRT-PCR) negativo, realizado, no mínimo, 14 dias após o início dos
sintomas (nos doentes sem internamento hospitalar por COVID-19) ou dois testes laboratoriais (rRT-PCR)
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negativos, com pelo menos 24 horas de diferença, realizados, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas
(nos doentes com internamento hospitalar por COVID-19).
Após determinação de cura e indicação da Autoridade de Saúde Local, a pessoa pode regressar ao
estabelecimento de educação ou ensino.
3.3.1 Rastreio de Contactos
O rastreio de contactos é uma medida de saúde pública cujo objetivo é a rápida identificação de pessoas que
estiveram em contacto com um caso confirmado de COVID-19, garantindo a identificação de possíveis casos
secundários, com vista à interrupção da transmissão da doença.
Este rastreio compreende três passos (Norma n.º 015/2020 da DGS):
3.3.2 Identificação dos contactos
O rastreio de contactos deve ser iniciado prontamente após a confirmação de um caso de COVID-19,
preferencialmente nas 12 horas seguintes à identificação do caso, incluindo os contactos na escola (alunos,
pessoal docente, pessoal não docente), os coabitantes e contactos de outros contextos que possam ser
relevantes (Norma n.º 015/2020 da DGS).
3.3.3 Classificação dos contactos
O risco de contrair infeção por SARS-CoV-2 é dependente do nível de exposição, sendo os contactos
classificados, de acordo com esse nível, em exposição de alto risco e de baixo risco. Esta estratificação de
risco é realizada pela Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública no decurso da investigação
epidemiológica, de acordo com a Norma n.º 015/2020 da DGS.
3.4 Implementação de medidas
A Autoridade de Saúde Local, após identificação e classificação do nível de risco dos contactos do caso de
COVID-19, e de acordo com a avaliação de risco efetuada, implementa um conjunto de medidas individuais e
coletivas (Norma n.º 015/2020 da DGS).
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3.4.1 Medidas individuais a aplicar aos contactos
Os contactos classificados como tendo exposição de alto risco ficam sujeitos aos procedimentos de:
• Isolamento profilático no domicílio ou noutro local definido pela Autoridade de Saúde, até ao final
do período de vigilância ativa (Despachos n.º 2836-A/2020 e/ou n.º 3103-A/2020);
• Teste laboratorial para deteção de SARS-CoV-2;
• Vigilância ativa durante 14 dias, desde a data da última exposição.
ATENÇÃO: A realização de teste molecular com resultado negativo não invalida a necessidade do
cumprimento do período de isolamento profilático e vigilância ativa de 14 dias desde a data da última
exposição.
Os contactos classificados como tendo exposição de baixo risco ficam sujeitos aos procedimentos de:
• Vigilância passiva, com monitorização de sintomatologia pelos encarregados de educação, se
menores, ou pelo próprio, durante 14 dias desde a data da última exposição.
3.5. Medidas de controle a implementar
Após a realização da investigação epidemiológica, a Autoridade de Saúde Local decidirá, de acordo com a
avaliação de risco, quais as medidas de controle a implementar, podendo determinar:
• Isolamento de casos confirmados ou suspeitos;
• Isolamento de casos confirmados ou suspeitos e isolamento profilático de contactos de alto risco;
• Encerramento de uma ou mais turmas;
• Encerramento de uma ou mais zonas da escola;
• Encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino*.
* O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em situações de
elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela
Autoridade de Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de Saúde Regional e
Nacional.
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ORIENTAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO OU ENSINO Numa altura em que vamos iniciar o ano letivo 2020/2021 é necessário implementar e reforçar um conjunto
de regras e normas de higiene e segurança, para conter a propagação do novo coronavírus.
Cabe a cada um dos membros da comunidade educativa, alunos, docentes, assistentes operacionais,
assistentes técnicos, pais e encarregados de educação, contribuirmos, de forma responsável, para o
bem-estar comum.
Os dez estabelecimentos que integram o agrupamento têm, em função dos níveis de educação e ou ensino
em funcionamento, um conjunto de especificidades, a acrescentar às orientações gerais que destacamos de
seguida:
O uso de máscara é obrigatório para entrar no espaço escolar. Esta medida destina-se a todos os
profissionais da Educação Pré-escolar ao Ensino Secundário e a todos os alunos a partir do 5º ano de
escolaridade.
À entrada da escola os alunos e profissionais serão acolhidos por assistentes operacionais;
Deverão desinfetar as mãos com álcool gel (Solução Antisséptica de Base Alcoólica);
Medir a temperatura com termómetro digital de medição a distância, de forma preventiva
(não será efetuado nenhum registo da temperatura dos alunos e profissionais).
Em todas as salas de aula, corredores, bufete, papelaria e outros espaços comuns estarão disponíveis
dispensadores de álcool gel.
Os equipamentos serão desinfetados após a sua utilização, especialmente os informáticos e
mobiliário.
As instalações serão higienizadas com regularidade, nomeadamente puxadores de portas, corrimões,
instalações sanitárias, bufetes e refeitórios.
Os espaços serão arejados sempre que possível.
Na escola deverão seguir os percursos sinalizados.
Os alunos deverão trazer para a escola o lanche da manhã ou da tarde (em saco descartável, de
papel, por exemplo) para evitar deslocações ao bufete e circulações pela escola.
As saídas da escola durante os períodos de aulas e intervalos estão limitadas a situações de estrita
necessidade e apenas com autorização expressa dos Encarregados de Educação.
Devem ser evitadas as concentrações de alunos quer na entrada da escola quer nos espaços comuns
mantendo as distâncias de segurança nas filas para o bufete, papelaria e quiosque (cartão GIAE).
Nos intervalos é importante seguir as orientações dos Assistentes Operacionais e dos Docentes.
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4.1 Jardim-de-infância e Escola Básica 1º Ciclo
Nestes estabelecimentos de educação e ensino é necessário ter em atenção as seguintes orientações:
- Evitar aglomeração de pessoas à entrada e à saída dos estabelecimentos de educação e ensino.
- Receber e entregar as crianças individualmente, na chegada e saída dos estabelecimentos de educação e
ensino.
- Seguir o circuito definido de entrada e saída em função da sala atribuída a cada grupo/ano de escolaridade.
- Trocar de calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no espaço escolar ou higienizar o calçado
nos tapetes próprios disponíveis para o efeito (crianças e adultos).
- Evitar trazer brinquedos/artigos pessoais de casa.
- Ser mantida a mesma sala de atividade para cada grupo e evitar o contacto entre pessoas de grupos
diferentes.
- Privilegiar, na Educação Pré-escolar, as atividades que decorram no exterior, em regime rotativo dos
grupos.
- Desencontrar os momentos de permanência dos diferentes grupos de crianças no recreio.
- Higienizar os equipamentos lúdicos após a utilização de cada grupo.
- Evitar concentrações nas idas à casa de banho.
- Higienizar as mãos com água e sabão secando-as com toalhetes de papel que devem ser depositados nos
caixotes de lixo existentes nas instalações sanitárias.
- No acesso e funcionamento das Bibliotecas Escolares (EB Casal de Malta/EB Francisco Veríssimo/EB Moita)
só poderão ser ocupados os lugares definidos e assinalados para o efeito em função da disponibilização das
cadeiras que não podem ser mudadas de local.
- No acesso e funcionamento dos Refeitórios/Sala de Refeições a deslocação e os horários das refeições deve
ser desfasada para evitar a aglomeração das crianças. Os lugares a ocupar encontram-se marcados para
assegurar o distanciamento físico, sendo higienizados após a sua utilização.
4.2 Escola Básica Guilherme Stephens – 1º, 2º e 3º Ciclos
Na Escola Básica Guilherme Stephens onde funciona o 1º, 2º e 3º ciclos foram adotadas as seguintes medidas
específicas:
- Evitar aglomeração de pessoas à entrada e à saída da escola.
- Seguir o circuito definido de entrada e saída em função da sala atribuída à turma/ano de escolaridade.
- Horários desfasados entre o 1º ciclo e os 2º e 3º ciclos.
- Atribuição da mesma sala de aulas para o 1º ciclo e predominantemente da mesma sala para o 2º e 3º
ciclos.
- Horários predominantemente no turno da manhã para os 5º e 7º anos e predominantemente à tarde para
os 6º e 8º anos.
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- Disponibilização de cacifos a cada aluno permitindo guardar os seus bens e, desta forma, evitar as
deslocações de materiais entre a escola e a casa.
- Nas salas com mesas duplas colocação de divisórias de acrílico e reorganização dos espaços.
- Intervalos desencontrados e permanência no recreio em função da sala em que a turma se encontra.
- Evitar concentrações nas idas à casa de banho.
- Higienizar as mãos com água e sabão secando-as com toalhetes de papel que devem ser depositados nos
caixotes de lixo existentes nas instalações sanitárias.
- No acesso e funcionamento da Biblioteca Escolar só poderão ser ocupados os lugares definidos e
assinalados para o efeito em função da disponibilização das cadeiras que não podem ser mudadas de local.
- Acesso e funcionamento do Bufete/Sala de Alunos com limitação de ocupação privilegiando-se o acesso
para aquisição de produtos e redução da permanência e interações entre os alunos. O Bufete/Sala de alunos
funciona em horário específico.
- No acesso e funcionamento do Refeitório/Sala de Refeições a deslocação e os horários das refeições são
desfasados em função dos horários das turmas e ciclos. Os lugares a ocupar encontram-se assinalados para
assegurar o distanciamento físico, sendo higienizados após a sua utilização. O agrupamento vai ainda
disponibilizar a possibilidade de os alunos que não têm aulas de tarde poderem levar a refeição na
modalidade de take away, reduzindo o tempo de permanência na escola e no Refeitório.
4.3 Escola Secundária Eng.º Acácio Calazans Duarte – 3º Ciclo, Ensino Secundário e Educação e Formação
de Adultos
Na Escola Secundária Eng.º Acácio Calazans Duarte onde funciona o 3º ciclo, o ensino secundário e a
educação e formação de adultos foram adotadas as seguintes medidas específicas:
- Evitar aglomeração de pessoas à entrada e à saída da escola.
- Seguir o circuito definido de entrada e saída em função da sala atribuída à turma/ano de escolaridade.
- Intervalos desfasados entre as turmas em função da sua localização na escola.
- Atribuição predominantemente da mesma sala para cada turma em função da capacidade da escola, da
especificidade das disciplinas e das opções curriculares dos alunos.
- Disponibilização de cacifos a cada aluno permitindo guardar os seus bens e, desta forma, evitar as
deslocações de materiais entre a escola e a casa.
- Evitar concentrações nas idas à casa de banho.
- Higienizar as mãos com água e sabão secando-as com toalhetes de papel que devem ser depositados nos
caixotes de lixo existentes nas instalações sanitárias.
- Limitação da saída dos alunos da escola, durante o período das aulas e intervalos, autorizadas apenas em
situações de necessidade e autorização expressa do encarregado de educação.
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- No acesso e funcionamento da Mediateca só poderão ser ocupados os lugares definidos e assinalados para
o efeito em função da disponibilização das cadeiras que não podem ser mudadas de local.
- Acesso e funcionamento do Bufete/Sala de Alunos com limitação de ocupação privilegiando-se o acesso
para aquisição de produtos e redução da permanência e interações entre os alunos. O Bufete/Sala de alunos
funciona em horário específico.
- No acesso e funcionamento do Refeitório/Sala de Refeições a deslocação e os horários das refeições são
desfasados em função dos horários das turmas e ciclos. Os lugares a ocupar encontram-se assinalados para
assegurar o distanciamento físico, sendo higienizados após a sua utilização. O agrupamento vai ainda
disponibilizar a possibilidade de os alunos que não têm aulas de tarde poderem levar a refeição na
modalidade de take away, reduzindo o tempo de permanência na escola e no Refeitório.
COMUNICAÇÃO E ARTICULAÇÃO
A comunicação tem um papel fundamental. Deste modo, a partilha regular de pontos de situação, de
medidas e recomendações a adotar em cada momento, são peças chave na estratégia de comunicação.
Pela sua importância estratégica, a articulação com os parceiros da comunidade educativa, deve ser
promovida e potenciada. É fundamental garantir o cumprimento de todos os procedimentos, como
estratégia de envolvimento em todo o processo e, sempre que possível, na tomada de decisão, através da
participação de todos, desde o momento inicial na resposta a um surto.
4.1 Estrutura de comunicação e comando
No âmbito da implementação do Plano de Contingência é definida como estrutura de comunicação e
comando, para o acompanhamento e supervisão das medidas previstas, os seguintes interlocutores:
- Cesário Silva – Diretor
- Mário Marques – Subdiretor
- Inês Vaz – Adjunta
- Fernanda Barosa – Adjunta
- Elsa Ferreira – Adjunta
- Fátima Carvalho – Presidente do Conselho Geral
- Manuela Ambrósio – Coordenadora Escola Básica Guilherme Stephens
- Delfim Silva – Coordenadora Escola Básica Guilherme Stephens
- Lúcia Lopes - Coordenadora Escola Básica de Casal de Malta
- Fernanda Godinho - Coordenadora Escola Básica Prof. Francisco Veríssimo
- Ana Bela Sá Pessoa - Coordenadora Escola Básica da Várzea
- Maria João Trindade - Coordenadora Escola Básica da Amieirinha
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- Lígia Silva - Coordenadora Jardim de Infância da Ordem
- Geraldina Silva - Coordenadora Escola Básica da Fonte Santa
- Célia Artilheiro - Coordenadora Escola Básica da Moita
- Marina Nobre - Coordenadora Jardim de Infância da Amieirinha
4.2. Comunicação e articulação perante um surto
Após contacto e articulação entre a Direção do Agrupamento e a Autoridade de Saúde o processo de
comunicação e informação segue o fluxograma seguinte:
1.º) A Autoridade de Saúde Local procede à ativação da Equipa de Saúde Pública para apoiar nas fases de
investigação epidemiológica, gestão de casos, comunicação e implementação das medidas de prevenção e
controlo da transmissão de SARS-CoV-2.
2.º) Perante um surto de COVID-19 ou um caso com grande transcendência social, a Autoridade de Saúde
Local informa a Comissão Municipal de Proteção Civil, garantido assim a fácil articulação e colaboração
institucional entre todos os organismos e serviços com responsabilidades.
3.º) De acordo com a avaliação de risco efetuada, a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública
comunica à Direção do Agrupamento o risco e as medidas de proteção individuais e coletivas a adotar.
4.º) Após indicação da Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública, a Direção do Agrupamento
informa todos os encarregados de educação e restante comunidade escolar da existência de um surto, das
medidas que foram tomadas e das que deverão ser adotadas. Esta comunicação deve ser detalhada,
preservando a confidencialidade e anonimato dos envolvidos.
5.º) A Direção do Agrupamento assegura a disponibilização de recursos e equipamentos para garantir o
cumprimento das medidas indicadas pela Autoridade de Saúde. Neste processo o papel das Autarquias é
fundamental.
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4.3. Contactos
Escola Secundária Eng.º Acácio Calazans Duarte (sede do agrupamento) – 244 575 140
Diretor do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente – Cesário Silva – 969030486
Linha do SNS 24 – 808 24 24 24
Autoridade Local de Saúde – Dr.ª Clarisse Bento – 969703527
Página do Agrupamento – https://age-mgpoente.pt/
Página Direção-Geral de Saúde – www.dgs.pt
Página SNS24 – https://www.sns24.gov.pt/
PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19
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