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1 PLANO DE DADOS ABERTOS 2018-2019 LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA MCTIC

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PLANO DE DADOS ABERTOS

2018-2019

LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA

MCTIC

2

Sumário APRESENTAÇÃO4

1. INTRODUÇÃO4

2. CENÁRIO INSTITUCIONAL6

3. OBJETIVO GERAL6

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS7

5. DEFINIÇÃO DOS DADOS A SEREM ABERTOS7

6. MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS13

7. COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL13

Tabela de Revisões

VERSÃO

REALIZADA

POR

DATA

ALTERAÇÃO

APROVADA

POR

ALTERAÇÃO

EFETUADA

1 Ricardo Nassif 08/09/2016 Bruno Castilho Versão inicial

2 Comissão 26/06/2018 Bruno Castilho Atualização

3 Comissão 19/10/2018 Bruno Castilho Revisão

Sumário

3

APRESENTAÇÃO..............................................................................................................

1. INTRODUÇÃO...............................................................................................................

2. CENÁRIO INSTITUCIONAL..........................................................................................

3. OBJETIVO GERAL........................................................................................................

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS.........................................................................................

5. DEFINIÇÃO DOS DADOS A SEREM ABERTOS.........................................................

6. DADOS ABERTOS..........................................................................................................

6.1. Inventário de Dados do LNA..............................................................................

7. ESTRATÉGIA PARA A ABERTURA DOS DADOS.........................................................

8. MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS

9. CONJUNTO DE DADOS A SEREM ABERTOS E CRONOGRAMA...............................

10. CATALOGAÇÃO NO PORTAL BRASILEIRO DE DADOS ABERTOS...........................

10.1. Governança........................................................................................................

10.2. Previsão da Catalogação dos Dados.................................................................

10.3. Da vingência......................................................................................................

11. PUBLICAÇÃO DO PDA NO SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA........................

12. RESULTADOS ESPERADOS.......................................................................................

13. PARTICIPAÇÃO SOCIAL E MECANISMOS DE FOMENTO........................................

14. APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PDA/LNA..............................................................

4

APRESENTAÇÃO

Segundo a definição da Open Knowledge Internacional, em suma, dados são abertos

quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-

los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem preservar

sua proveniência e sua abertura. Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em

formato aberto e sob uma licença aberta.

O presente Plano de Dados Abertos (PDA) tem por finalidade apresentar um

planejamento institucional referente à abertura e à divulgação, em formato aberto, de dados

públicos produzidos ou custodiados pela LNA. Pretende-se, assim, fortalecer e aprimorar o

processo já consolidado de disponibilização de dados à sociedade, o qual deve estar

alinhado à gestão transparente e à proteção da informação pessoal, atendendo aos

requisitos e disposições legalmente previstas.

Priorizou-se o planejamento de disponibilização de dados em consideração ao grau de

relevância das informações para o cidadão, aos compromissos anteriormente assumidos

pela LNA, ao alinhamento com os instrumentos de planejamento estratégico e às

competências e aos conjuntos de dados efetivamente mantidos pelo instituto.

Esse Plano possui periodicidade bienal. Contará com revisões anuais, onde será

constantemente adequado para melhor atingir suas finalidades, sobretudo, em atenção às

sugestões da sociedade recebidas por meio dos mecanismos de comunicação do LNA.

Tanto o original como todas as suas revisões serão tempestivamente divulgados à sociedade

por meio de sua publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no site eletrônico da

LNA.

1. INTRODUÇÃO

O Laboratório Nacional de Astrofísica – LNA, por meio da Portaria nº 44/2018/SEI-

LNA de 26 de junho de 2018, instituiu seu Plano de Dados Abertos (PDA), o qual

estabelecerá ações para a implementação e promoção de abertura de dados sob sua

responsabilidade e considera, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes dos

normativos nacionais vigentes, tais como:

O disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 20001, que

determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão

1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

5

fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e

prestações de contas.

O Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 20082, que instituiu a

criação da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE e determina que o

compartilhamento e disseminação dos dados geoespaciais e seus metadados é

obrigatório para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, salvos os

protegidos por sigilo.

O Decreto s/ºn de 15 de setembro de 20113, que institui o Plano de Ação Nacional

sobre Governo Aberto, o qual estabelece o compromisso do governo de implantar a

Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA);

A Instrução Normativa nº 4 de 13 de abril de 20124, que cria a INDA e estabelece

conceitos referentes a: dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta,

dados abertos e metadados;

O Plano de Ação da INDA5, que institui a necessidade de os órgãos de instituírem

seus respectivos Planos de Abertura de Dados com vistas a uma Política Nacional de

Dados Abertos e institui os elementos mínimos do documento, bem como orienta que

a abertura de dados deve observar a relevância para o cidadão;

A Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), celebrada

em setembro de 2011 entre o Brasil e sete outros países (mencionada acima), que

pactuou novos compromissos a partir de 2013 (2º Plano de Ação6 );

A criação e entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 20117, a

chamada Lei de Acesso a Informação – LAI;

2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6666.htm

3 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Dsn/Dsn13117.htm

4 http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/instrucao-normativa-da-

infraestruturanacional-de-dados-abertos-2013-inda/download

5 http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/GetFile.aspx?File=%2fGT1-

Gest%c3%a3o%20e%20Normativo%2fPlano%20de%20A%c3%a7%c3%a3o%20- %20INDA%2005.02.2013.odt

6

http://www.cgu.gov.br/PrevencaodaCorrupcao/CompromissosInternacionais/GovernoAberto/docume

nto

7 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

6

Os parâmetros estabelecidos na e-PING8 - arquitetura de interoperabilidade do

governo eletrônico, e os vocabulários e ontologias de Governo Eletrônico e-VoG e e-

MAG - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico10 (instituído pela Portaria nº

03, de 07 de Maio de 2007);

O presente documento pretende ser um marco geral de implantação e não um

detalhamento da internalização de práticas e ações. O PDA, portanto, é um instrumento de

planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados do LNA válidas para o

biênio 2018-2019

2. CENÁRIO INSTITUCIONAL

Especificamente, o PDA se relaciona com os seguintes objetivos estratégicos:

Contribuir para a eficiente gestão da informação e do conhecimento.

Descrição: Tornar acessíveis grandes quantidades de informação

organizacional, compartilhando as melhores práticas e tecnologias, permitir a

identificação e mapeamento dos ativos de conhecimento e informações ligados à

organização, (memória organizacional) e apoiar a geração de novos conhecimentos,

propiciando o estabelecimento de vantagens competitivas.

Aprimorar processos de participação pública.

Descrição: Ampliar a transparência das ações do LNA, de modo a aumentar a

acessibilidade a seus serviços e resultados, oportunizando o controle social e

promovendo cidadania ativa no processo decisório do LNA.

Fortalecer a imagem institucional do instituto.

Descrição: Consolidar a identidade e tornar conhecidos os benefícios que o

LNA traz para a sociedade.

3. OBJETIVO GERAL

Promover a abertura de dados no LNA, zelando pelos princípios da publicidade,

transparência e eficiência, e visando o aumento da disseminação de dados e informações

8 http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/legislacao/portaria-no-

7

para a sociedade, bem como a melhoria da qualidade dos dados disponibilizados, de forma a

dar maior suporte à tomada de decisão pelos gestores públicos e ao controle social.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Transparência na gestão pública;

Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;

Aprimoramento da qualidade dos dados governamentais;

Viabilidade de novos negócios;

5. DEFINIÇÃO DOS DADOS A SEREM ABERTOS

A abertura de dados deve, sobretudo, garantir os princípios da publicidade e da

transparência da administração pública. Para se estabelecer as metas de abertura de dados

e etapas de priorização, foram considerados os seguintes critérios:

O grau de relevância para o cidadão, observando-se as demandas encaminhadas via

e-SIC, bem como os setores e serviços mais procurados nos sítios eletrônicos do

LNA;

Os normativos legais e os compromissos formalmente assumidos pelo Ministério,

inclusive perante organismos internacionais (OGP);

O alinhamento perante o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação

(PETI) e os planejamentos setoriais;

O conjunto de informações e sistemas sob a gestão do LNA;

O nível de maturidade da organização das informações e dados existentes.

6. DADOS ABERTOS

Em seguida está a listagem com os principais dados mantidos pelo LNA e que estão

abertos á comunidade. O rol de responsáveis pelos dados abertos é aquele dos

8

responsáveis pelas diversas coordenações do LNA e pode ser encontrado em

http://lnapadrao.lna.br/acesso-a-informacao/institucional/organograma. Se diferente destes o

responsáveis está discriminado na tabela. Esta tabela pode ser atualizada sem prejuízo ás

informações contidas neste documento.

Além dos dados publicitados nos sites do governo federal e ou no site do LNA outras

informações públicas mas não disponibilizadas organizadamente podem ser obticas através

do serviço de informação ao cidadão SIC - http://lnapadrao.lna.br/acesso-a-

informacao/servico-informacao-cidadao-sic .

Este plano e seus anexos estarão publicados em http://lnapadrao.lna.br/acesso-a-

informacao/institucional/planos-de-dados-abertos

6.1. Inventário de dados do LNA

Sistema

e/ou

conjunto de

dados

Descrição Requisito Responsá

vel

Acesso Periodicid

ade

Sigilo

so

Orçamento Dados do

orçamento

federal

relativos

ás fontes

gerenciada

s pelo LNA

como

dotadas

pela Lei

Orçamentá

ria Anual -

LOA

Publicados

assim que

orçamento

é aprovado

pelo

congresso

MPOG http://www.planejamento.gov.br/assuntos/

orcamento-1/orcamentos-

anuais/2018/orcamento-anual-de-2018

Mensal Não

Compras

públicas do

governo

federal

Dados

Abertos do

Sistema

Integrado

de

Administra

ção e

Serviços

Gerais -

SIASG e

Comprasn

Que todas

as compras

do LNA

sejam feitas

dentro do

sistema

vigente

LNA/COA

DM

http://dados.gov.br/dataset/compras-

publicas-do-governo-federal

Mensal Não

9

et.

Licitações e

contratos

Licitações

e contratos

Que todas

as compras

do LNA

sejam feitas

dentro do

sistema

vigente

LNA/COA

DM

http://lnapadrao.lna.br/acesso-a-

informacao/licitacoes-e-contratos

Mensal Não

Institucional Dados e

documento

s

instituciona

is

Que os

dados

institucionai

s estejam

atualizados

e os

documento

s sejam

publicitados

assim que

aprovados

pelos

órgãos

competente

s

LNA/DIR https://lnapadrao.lna.br/acesso-a-

informacao/institucional

Mensal Não

Relatórios

de Gestão

Relatórios

de gestão

do LNA

para fins

de

auditoria

Relatório

seja

publicado

assim que

aprovado

pelo TCU

LNA/DIR http://lnapadrao.lna.br/acesso-a-

informacao/institucional/relatorios-de-

gestao

Mensal Não

Servidores Relação e

contatos

dos

servidores

do LNA

Estar

atualizada

com os

contatos e

lotação dos

servidores

LNA/COA

DM

http://lnapadrao.lna.br/acesso-a-

informacao/servidores

Mensal Não

Carta de

Serviços

LNA

Relação

de

serviços

públicos

prestados

pelo LNA

cadastrado

s no Portal

de

Atualizada

sempre que

novo

serviço for

cadastrado

LNA/DIR http://lnapadrao.lna.br/acesso-a-

informacao/carta-de-servicos-lna/carta-

de-servicos-lna

https://www.servicos.gov.br

Mensal Não

10

Serviços

do governo

federal

Publicaçõe

s com

dados do

LNA

Lista de

artigos

científicos

publicados

com dados

obtidos

nos

laboratório

s abertos

do LNA

Atualizar a

lista

baseada na

informação

dos

usuários

sobre as

publicações

resultantes

de seus

projetos.

LNA/COA

ST

http://lnapadrao.lna.br/Publicacoes Mensal Não

Banco de

dados

observacio

nais

Dados

astronômic

os abertos

brutos

obtidos

nos

telescópios

gerenciado

s pelo LNA

Disponibiliz

ar os dados

obtidos nos

telescópios

gerenciado

s pelo LNA

após o

período de

carência

dos

titulares

das

missões

LNA/COA

ST

https://lnapadrao.lna.br/OPD/databank/da

tabank

Mensal Não

Meteorologi

a

Dados da

estação

meteorológ

ica do

OPD e

imagens

das

condições

do céu

Disponibiliz

ar os dados

das

estações

meteorológi

cas do

OPD e

imagens da

câmara all

sky.

LNA /

COOPD

http://200.131.64.207/allsky/centralclima.h

tml

Mensal Não

7. ESTRATÉGIAS PARA A ABERTURA DOS DADOS

7.1. O Levantamento do conjunto de dados candidato à abertura;

11

7.2. Priorização e seleção dos dados que serão abertos;

7.3. Definição de responsáveis pelo preparo e atualização dos dados e detalhamento

de plano de ação com metas e prazos;

7.4. Consolidação da matriz de responsabilidades e definição da governança e do

fluxo de aprovação do PDA e revisões

7.5. Utilização de metodologia de abertura de dados a ser seguida pelas áreas

responsáveis

7.6. Capacitação dos responsáveis nas áreas de negócio dos dados selecionados

para abertura sobre:

a. Processo de publicação de dados abertos;

b. Processo de catalogação dos metadados no dados.gov.br;

8. MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS

A abertura de dados de um sistema pode seguir várias abordagens. Algumas são

focadas em agregar maior valor aos dados, como dados astronômicos reduzidos,

cruzamento de dados com outras fontes, acarretando mais tempo e investimento. Tais

abordagens entregam dados abertos com maior qualidade, mas por outro lado privam o

cidadão de acesso aos dados por mais tempo, enquanto se espera o processo de abertura.

Há outras abordagens mais simples e que entregam dados com menor valor agregado, só

que de forma mais rápida à sociedade.

O PDA do LNA procura disponibilizar os dados considerados mais relevantes para a

sociedade o mais rápido possível, nas condições disponíveis, com a qualidade de conteúdo

que os dados apresentarem. Naturalmente, o Plano deve propor ações de melhoria que

garantam melhores formatos e maior qualidade das informações. Entretanto no momento

atual a instituição carece de pessoal para a realização de maiores investimentos neste

sentido

9. CONJUNTO DE DADOS A SEREM ABERTOS E CRONOGRAMA

9.1. Dados

30 de março de 2019

9.2. Dados

12

30 de maio de 2019

10. CATALOGAÇÃO NO PORTAL BRASILEIRO DE DADOS ABERTOS

O processo de catalogação será feito por equipe nomeada pelo Diretor do Laboratório

Nacional de Astrofísica e será responsável por todas as áreas nas quais existam dados a

serem abertos.

10.1 Governança

A equipe será responsável por assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados

Abertos, e exercerá as seguintes atribuições:

I - orientar as coordenadorias sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;

II - assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma

eficiente e adequada;

III - monitorar a implementação dos Planos de Dados Abertos; e

IV - apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com

recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da

Política de Dados Abertos.

10.2. Previsão da Catalogação dos Dados

A previsão de catalogação dos dados em dados.gov.br é de 30 dias após a abertura

do segundo lote, ou seja, 30 de junho de 2019.

10.3. Da vingência

A Comissão do PDA/LNA será responsável pela revisão, a cada dois anos e a contar

da catalogação, dos dados publicados, assim como pela publicação de novos conjuntos de

dados se se fizer necessário.

13

11. PUBLICAÇÃO DO PDA NO SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA

O módulo STA deverá ter seu preenchimento realizado, no máximo, até a catalogação

dos dados em dados.gov.br, portanto até o dia 30 de junho de 2019.

12. RESULTADOS ESPERADOS

Os resultados esperados para este PDA são:

I. Identificar prioridades e disponibilizar dados em formatos abertos e, sempre que possível, georreferenciados;

II. Estimular a interoperabilidade de dados e sistemas governamentais pela publicação de dados em formato processável por máquina, conforme padrões estabelecidos;

III. Melhorar a gestão da informação e de dados;

IV. Incrementar os processos de transparência e de acesso a informações públicas.

13. PARTICIPAÇÃO SOCIAL E MECANISMOS DE PROMOÇÃO E FOMENTO

A institucionalização do Plano de Dados Abertos, sua governança e revisões devem

ser comunicadas a todo o LNA e a sociedade através das páginas do LNA na Internet. Dessa

forma são envolvidos os setores responsáveis pela publicação dos dados catalogados de

modo a disseminar a cultura da transparência e solidificar a publicação de dados na rotina do

órgão. Sempre que ocorrer a atualização ou a inserção de dados, deverão ser realizadas

ações específicas de comunicação pela Assessoria de Comunicação Social, de forma a

haver ampla divulgação interna e externa ao Ministério.

Os materiais de divulgação levam em conta os interesses de diferentes segmentos de

público: servidores do órgão, gestores públicos, produtores e usuários dos dados, academia,

imprensa, sociedade organizada e cidadão comum (não se vincula a organização ou

entidade específica). Ressalta-se que, para fins de comunicação, o principal objetivo afeto a

este Plano é dar publicidade às ações do Poder Público e estabelecer canais de

participação.

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Para fomentar a participação social e, em observância aos princípios da transparência

e da publicidade, poderão ser utilizadas também algumas das seguintes ferramentas:

Uso de ambiente colaborativo (Wiki) para discussão e repositório de, a exemplo da

Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) http://wiki.gtinda.ibge.gov.br, conteúdo

relacionado às entregas e discussões dos grupos de trabalho afetos ao tema;

Promoção de eventos de dados abertos e concurso de aplicativos, fomentado o uso e

reuso de dados públicos;

Criação de atividades específicas que visem a melhoria da participação social;

14. APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PDA/LNA

O Diretor do LNA, no exercício de sua atribuições, aprova este Plano de Dados

Abertos, assim como oficializa sua vingência com a respectiva publicação no BI/LNA.