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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 1 ________________________________________________________ Boletim de Serviço Número: 245/19 30 de Dezembro de 2019. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN Reitor JOSÉ DANIEL DINIZ MELO Vice-Reitor Henio Ferreira de Miranda

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Boletim de Serviço

Número: 245/19 30 de Dezembro de 2019.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

UFRN

Reitor

JOSÉ DANIEL DINIZ MELO

Vice-Reitor

Henio Ferreira de Miranda

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Sumário

Atos da Administração da Universidade – UFRN 04

Colegiados Superiores – CS 04

Conselho de Administração – CONSAD 04

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE 31

Conselho Universitário – CONSUNI 61

Gabinete do Reitor – GR 137

Pró-Reitorias – PR 175

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP 175

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BOLETIM DE SERVIÇO

Editado sob a responsabilidade da

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

MARIA DO CARMO A DE MEDEIROS F DE OLIVEIRA

Pró-Reitora de Administração

IZABEL DE MEDEIROS COELHO

Pró-Reitora Adjunta

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Atos Administrativos da Universidade – UFRN

Colegiados Superiores – CS

Conselho de Administração – CONSAD

Resolução nº 109/2019-CONSAD, de 19 de Dezembro de 2019.

Aprova Manual de Auditoria Interna da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Administração, usando das atribuições

que lhe confere o inciso XI, do artigo 19 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO o Ofício no 17/2019-AUDIN/UFRN, de 12 de dezembro de

2019;

CONSIDERANDO a despacho no 20/2019-SGI/UFRN, de 16 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.098514/2019-17,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar o Manual de Auditoria Interna da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte - UFRN, que é parte integrante e inseparável desta Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

MANUAL DE AUDITORIA INTERNA

Anexo da Resolução no 109/2019-CONSAD, de 19 de dezembro de 2019.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

MANUAL DE AUDITORIA INTERNA

Anexo da Resolução no 109/2019-CONSAD, de 19 de dezembro de 2019.

autores:

Halcima Melo Batista

Ricardo Alexandre Bastos Barros

Valdson de Araújo Pessoa

NATAL, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

SUMÁRIO

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APRESENTAÇÃO3

1 INTRODUÇÃO4

2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA7

3 METODOLOGIA APLICADA8

4 OBJETIVO E FINALIDADE9

5 AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL10

5.1 Histórico10

5.2 Missão13

5.3 Visão13

5.4 Valores13

6 SUBORDINAÇÃO, VINCULAÇÃO E SUPERVISÃO TÉCNICA14

7 CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO E ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA15

8 PROPÓSITO E OBJETIVOS DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA

GOVERNAMENTAL16

9 COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES17

9.1 Competências do Auditor-Geral e do Auditor-Geral Adjunto17

9.2 Competências da Equipe Técnica20

9.3 Competências do apoio administrativo22

10 SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E

MONITORAMENTO23

11 PRINCÍPIOS E REQUISITOS ÉTICOS28

12 VEDAÇÕES AOS AUDITORES INTERNOS30

13 CONFLITO DE INTERESSES31

14 PRERROGATIVAS E CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS À EXECUÇÃO DOS

TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA32

15 DISPOSIÇÕES FINAIS34

APRESENTAÇÃO

A atividade de Auditoria Interna Governamental tem passado por transformações nos últimos

anos buscando alinhamento com as Normas Internacionais de Auditoria (International

Standards on Auditing - ISA), essenciais para planejar, executar e relatar as conclusões de um

trabalho de auditoria de qualidade.

Em síntese, o que se pretende é mudar a essência dos trabalhos de auditoria, deixando o

tradicional foco no controle e na conformidade com leis e normativos e passando para o foco

na governança e na gestão de riscos.

O objetivo passa a ser a análise da efetividade dos controles e dos procedimentos para a

mitigação dos riscos críticos.

Neste sentido, o presente manual visa disponibilizar aos integrantes da auditoria interna as

informações necessárias ao adequado desenvolvimento das suas atividades.

Neste documento constam informações gerais relativas à visão, à missão, aos valores, aos

objetivos, à finalidade, à estrutura, às competências, aos princípios, aos requisitos éticos, à

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subordinação, à vinculação e à supervisão técnica, bem como outras informações pertinentes

para a realização dos seus trabalhos.

1 INTRODUÇÃO

A expansão das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) trouxe consigo a necessidade

de fortalecer os controles com vistas a garantir o atingimento do que foi pactuado com o

governo, bem como para atender as expectativas da sociedade.

A ampliação de vagas, criação de novos cursos, o estímulo à pesquisa, extensão e inovação,

mantendo ou mesmo ampliando a qualidade acadêmica são desafios permanentes nas

instituições, mas que não foram acompanhados, na mesma proporção, por um aumento dos

recursos humanos destas.

Nesse contexto, o princípio da eficiência é cada vez mais requerido, visando otimizar a

alocação dos recursos, tanto humanos como materiais, na busca do atingimento dos objetivos

estratégicos de cada instituição. Para tanto, é igualmente necessário o estabelecimento de

controles internos administrativos para, constantemente, verificar eventuais desperdícios e

evitar o cometimento de erros e/ou a ocorrência de fraudes.

Em 2000, foi editado o Decreto nº 3.591, dispondo sobre o Sistema de Controle Interno do

Poder Executivo Federal que, em seu art. 14, com as alterações promovidas pelo Decreto nº

4.440/2002, determina que:

Art. 14. As entidades da Administração Pública Federal indireta deverão organizar a

respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e

materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.

Em face da grandeza e da complexidade inerentes a uma Ifes, a estruturação e a atuação efetiva

de sua unidade de auditoria interna é pressuposto fundamental para o cumprimento de sua

missão institucional.

Associada à implementação de controles internos, muitos dos desafios com os quais os

gestores públicos se deparam, poderiam ser superados com a melhoria da governança pública,

através da adoção de boas práticas reconhecidas por órgãos e instituições de relevo no assunto,

tais como o Tribunal de Contas da União (TCU).

A partir de 2013, o TCU elegeu o tema governança pública como a base da sua atuação e

passou a difundir o assunto em toda a Administração Pública Federal. Além disso, promoveu

mudanças no enfoque das suas auditorias, alinhando-as com as práticas internacionais.

Esse movimento do TCU, mudando o enfoque das suas auditorias, também refletiu na

Controladoria-Geral da União (CGU) e nas auditorias internas, harmonizando a atuação dos

órgãos de controle (externo e interno), acompanhado de um processo de convergência das

normas e práticas nacionais com as normas e práticas internacionais de auditoria interna.

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Aprimorar a governança de uma instituição passa por três eixos: usar eficientemente os

recursos públicos, evitar desvios, fraudes e corrupção (perspectiva de prevenção) e entregar

serviços de qualidade aos cidadãos.

Este manual almeja contribuir no sentido de aumentar a qualidade da gestão pública,

reduzindo os riscos de insucesso e desvios, a partir do fortalecimento da instância interna de

apoio à governança: a Auditoria Interna.

Com a atualização dos normativos que disciplinam a atividade de auditoria interna

governamental no Poder Executivo Federal, identifica-se a importância dada aos temas

controle interno, governança e gestão de riscos.

Se antes os trabalhos de auditoria, além da análise de legalidade e conformidade, eram focados

na avaliação dos controles internos, a partir de agora devem focar, também, na avaliação do

processo de governança e de gerenciamento de riscos. Para isso, é fundamental que a gestão

se aproprie desses conceitos e passe a aplicá-los efetivamente na instituição e, neste ponto, a

Auditoria Interna deve exercer o seu papel de assessoramento (consultoria), contribuindo

nessa transição.

De acordo com o Global Institute of Internal Auditors (IIA):

A auditoria interna é uma atividade independente, de garantia e de consultoria, destinada a

adicionar valor e a melhorar as operações de uma organização. Assiste a organização na

consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, para a

avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gestão de risco, controle e governança.

No âmbito da UFRN, conforme disposto no art. 215 do Regimento Interno da Reitoria, “a

Auditoria Interna é o órgão responsável por verificar a legalidade dos atos dos gestores;

avaliar o cumprimento de metas e de resultados quanto à economicidade, à eficácia e à

eficiência da gestão; e contribuir para melhoria dos mecanismos de governança, de

gerenciamento de riscos e de controles internos no âmbito da UFRN”.

Dessa forma, o objetivo da Auditoria Interna é apoiar a gestão no desempenho de suas funções,

fornecendo-lhe análises, recomendações, informações e pareceres relativos aos exames

realizados.

Para desempenhar o seu ofício a contento, a Auditoria Interna necessita que lhes sejam

garantidos alguns atributos fundamentais tais como um grau de independência

suficientemente elevado, de modo a não trazer limitações aos seus trabalhos, bem como dotar

a sua atuação de maior objetividade, não permitindo interferências internas/externas indevidas.

2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Os documentos de referência utilizados ao longo do processo de elaboração deste manual

encontram-se listados no Quadro 1, a seguir:

IDENTIFICAÇÃO DOCUMENTO DESCRIÇÃO

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DR1 Acórdão 1612/2013 –

TCU/Plenário.

Auditoria de Conformidade.

Hospitais Universitários.

Avaliação de Controles

Internos.

DR2 Governança Pública. Tribunal de

Contas da União. Brasília. 2014.

Referencial Básico de

Governança Aplicável a

Órgãos e Entidades da

Administração Pública e

Ações Indutoras de Melhoria.

DR3 10 passos para a boa governança.

TCU. Secretaria de Planejamento,

Governança e Gestão. Brasília.

2014.

-

DR4 Acórdão 3466/2014 –

TCU/Plenário. 2014.

Universidade Federal do Rio

Grande do Norte. Avaliar a

maturidade da unidade de

Auditoria Interna. Relatório

sistêmico da função educação

2014. Constatação de

oportunidades de melhorias.

DR5 Instrução Normativa Conjunta

MP/CGU nº 1, de 10 de maio de

2016.

Dispõe sobre controles

internos, gestão de riscos e

governança no âmbito do

Poder Executivo Federal.

DR6 Instrução Normativa nº 3, de 9 de

junho de 2017. Ministério da

Transparência e Controladoria-

Geral da União.

Aprova o referencial técnico

da atividade de Auditoria

Interna Governamental do

Poder Executivo Federal.

DR7 Referencial de Combate à Fraude

e à Corrupção. Tribunal de Contas

da União. 2017.

-

DR8 Instrução Normativa nº 8, de 6 de

dezembro de 2017. Ministério da

Transparência e Controladoria-

Geral da União.

Aprova o Manual de

Orientações Técnicas da

atividade de Auditoria Interna

Governamental do Poder

Executivo Federal

DR9 Declaração de posicionamento do

IIA: as três linhas de defesa no

gerenciamento eficaz de riscos e

controles. IIA Brasil. 2013.

-

DR10 Normas Internacionais para a

Prática Profissional de Auditoria

Interna. IIA Brasil. 2017.

-

DR11 Governança Pública na UFRN:

Uma Proposta de Melhoria a

Partir do Fortalecimento da

Função de Auditoria Interna.

Valdson de Araújo Pessoa. 2018.

-

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Quadro 1: Documentos utilizados como referência para elaboração deste manual

3 METODOLOGIA APLICADA

Para a elaboração deste manual, foi realizada uma pesquisa documental nas normas brasileiras

e internacionais que tratam da prática profissional do auditor interno, acórdãos do TCU e

relatórios da CGU, além dos normativos regulamentadores das auditorias internas de outras

Ifes, buscando identificar as recomendações referentes ao tema e as boas práticas adotadas.

Tais documentos estão listados no item “2 Documentos de Referência” deste manual e foram

utilizados ao longo de todo o processo de sua elaboração.

4 OBJETIVO E FINALIDADE

A elaboração deste manual tem por objetivo fortalecer os controles internos, a governança e

a gestão de riscos no âmbito da UFRN, atendendo às exigências atuais dos órgãos de controle.

Sua finalidade principal é reproduzir com clareza e objetividade as atividades/rotinas de cada

área, de forma sistemática, para facilitar o entendimento por parte da instituição e de seus

servidores.

Este manual é um importante instrumento de treinamento e reciclagem do conhecimento

institucional, pois traz informações relevantes acerca de responsabilidades, normas de

conduta e rotinas internas.

5 AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL

A Auditoria Interna, integrante da estrutura administrativa da Reitoria, é uma atividade

independente e objetiva de avaliação e de consultoria, responsável por avaliar e melhorar a

eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos no

âmbito da UFRN.

As atividades da Auditoria Interna deverão ser realizadas em consonância com o Regimento

Interno da Reitoria, as diretrizes e normas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

a legislação, as normas e as instruções aplicáveis ao controle interno e ao controle externo no

âmbito dos poderes da União.

Para os efeitos deste manual considera-se auditor interno governamental o servidor, lotado na

Auditoria Interna, que exerça atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria,

desenhada para adicionar valor e melhorar as operações da universidade.

5.1 Histórico

Na primeira gestão do Reitor Prof. José Ivonildo do Rego, iniciada em 1995, foi identificado

que a unidade de Auditoria Interna já era prevista no Regimento Interno da Reitoria, porém

nunca tinha sido implantada. Ele então, a partir de uma sugestão do Departamento de Ciências

Contábeis, ainda durante a campanha para Reitor, solicitou que fosse elaborado um projeto

de implantação da unidade de auditoria interna. Esse projeto foi elaborado e executado pelo

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Prof. Severino Cesário de Lima, primeiro chefe da Auditoria Interna da UFRN, nomeado em

junho de 1995.

Os trabalhos iniciaram-se com a auditoria operacional nos hospitais universitários e nas contas

das unidades descentralizadas. Além disso, a auditoria interna elaborou a primeira norma do

Conselho de Curadores para apreciação e julgamento de contas. Cabe destacar ainda que a

Audin, naquela época, realizou treinamentos para os servidores dos Setores de Execução

Orçamentária (SEOs), disseminando a legislação e os procedimentos de execução

orçamentária, bem como deu assessoramento na formatação dos primeiros módulos do

Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac), especialmente no

desenho do sistema de controle de material e patrimônio, juntamente com a Profa. Teresinha

Saldanha, então diretora da DMP.

A partir de 2007, ano que se iniciou a gestão da Profa. Halcima Melo Batista, várias

inquietações surgiram quanto à necessidade de estruturar a unidade, incluindo a composição

de uma equipe com formação adequada para a função. Além disso, fazia-se necessário

automatizar as atividades e melhorar os processos.

Em 2008 foi adotada a filosofia de trabalho em rede, onde a Audin passou a ter um servidor

de rede para centralizar os seus trabalhos. Ainda neste ano, iniciou-se o assessoramento à

formatação de um módulo de monitoramento das determinações e recomendações dos órgãos

de controle externo e interno. Esse módulo foi desenvolvido ao longo do ano seguinte,

resultando em uma maior visibilidade à Audin/UFRN, com apresentações e palestras em

eventos/cursos internos e externos no intuito de divulgar mais essa ferramenta contida no

Sipac.

Em 2009, foram concluídas as tratativas com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp)

para a realização do primeiro concurso para o cargo de auditor, pois o cargo era previsto,

porém não havia códigos de vagas, o que culminou na contratação dos três primeiros auditores

da UFRN em janeiro de 2010.

Ainda em 2009 iniciou-se o desenvolvimento de um Plano Anual de Atividades de Auditoria

Interna (PAINT) que contemplasse a legislação vigente. Em 2010 esse plano foi analisado e

houve a sugestão da CGU para que o modelo criado pela Audin/UFRN fosse replicado para

as demais auditorias internas vinculadas ao MEC, o que ocorreu, com a sua apresentação no

Fórum Técnico das Auditorias internas vinculadas ao MEC, em outubro de 2010. Esse

modelo foi utilizado por várias instituições até 2015, quando novos normativos da CGU

levaram a uma mudança significativa na elaboração do PAINT.

Após a composição da equipe e o devido treinamento inicial em 2010, a atuação da AUDIN

foi ampliada, com a diversificação dos trabalhos. Com isso, foram realizadas ações variadas,

a começar pelas diárias nacionais e internacionais, depois a apuração de denúncias contra a

FUNPEC, a avaliação do processo de aquisição de material informacional, os Processos

Administrativos Disciplinares (PADs) realizados, os processos de pagamento de obras e as

obras e serviços contratados, bem como a regularidade da documentação dos bens imóveis e

os projetos de extensão de grupos permanentes de arte e cultura.

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Nos anos seguintes, vieram atuações nos bens móveis e imóveis, na gestão dos transportes,

no auxílio alimentação, no funcionamento do Núcleo de Pesquisa em Alimentos e

Medicamentos (NUPLAN), no uso do cartão corporativo, na fiscalização de contratos, nos

processos licitatórios, nas bolsas de auxílio a estudantes, no controle das obras raras da

biblioteca central, nas obras de arte do Núcleo de Arte e Cultura (NAC), no acervo do Museu

Câmara Cascudo (MCC), nas contas a receber de cedidos, na acumulação de cargos e controle

de frequência, no gerenciamento de estoques do Restaurante Universitário (RU) e da

Infraestrutura, na outorga de bens, na gratificação por encargo de cursos ou concursos, no

pagamento de adicionais, no relacionamento entre a UFRN e a FUNPEC, dentre outros.

Em 2015, com o advento da auditoria baseada em riscos e a conclusão de mestrado do auditor

Bruno José Pereira Silva, foi dado ênfase à gestão de riscos, culminando com a participação

desse auditor, a partir de 2017, em um projeto da instituição que trata da governança das

aquisições. Além disso, o resultado da sua dissertação levou à criação de um sistema chamado

Gestão de Riscos em Instituições Federais de Ensino Superior (GERIFES.net), o qual foi

disponibilizado para a UFRN e encontra-se em uso.

Até junho de 2019, a equipe era composta de uma Auditora-Geral, professora do

Departamento de Ciências Contábeis, seis servidores que atuavam como auditores internos

governamentais, sendo cinco no cargo de auditor e uma no cargo de contadora, e uma

servidora que atuava como secretária administrativa da unidade, que possui o cargo de técnico

em secretariado.

Em julho de 2019, com o fim do mandato da Profª Halcima Melo Batista, assumiu o cargo de

Auditor-Geral o Prof. Anailson Marcio Gomes.

5.2 Missão

A missão da unidade de Auditoria Interna da UFRN é apoiar as atividades acadêmicas e

administrativas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte a partir da aplicação de uma

abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de

governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, de forma ética e independente,

auxiliando no alcance dos objetivos institucionais.

5.3 Visão

A visão da unidade de Auditoria Interna da UFRN é oferecer serviços de qualidade à

comunidade acadêmica por meio da excelência na avaliação dos controles internos, do

gerenciamento de riscos e da governança da UFRN.

5.4 Valores

Os valores da unidade de Auditoria Interna da UFRN são:

comportamento ético: praticar a conduta íntegra, a verdade, a honestidade, a

transparência e o respeito em todos os relacionamentos, especialmente no que

decorre do exercício da função;

independência: atuar de forma independente e imparcial, procurando sempre a

clareza dos fatos apurados;

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trabalho em equipe: desenvolver os trabalhos de forma colaborativa, visando o

crescimento individual e coletivo, e buscando a unidade e uniformidade dos

documentos emitidos;

competência e qualidade: atuar de forma dedicada, criativa e inovadora, com

observância das normas e boas práticas aplicáveis às auditorias internas;

excelência: buscar continuamente a melhoria, através do desenvolvimento

profissional contínuo, assegurando alto padrão de desempenho no exercício das suas

atividades; e

compromisso com a instituição e com os resultados: comprometer-se com a missão

institucional e com o atendimento das metas assumidas com os órgãos de controle

interno e externo.

6 SUBORDINAÇÃO, VINCULAÇÃO E SUPERVISÃO TÉCNICA

A Auditoria Interna da UFRN é subordinada funcionalmente ao Conselho de Administração

(Consad) e vinculada administrativamente ao Gabinete da Reitoria.

A Auditoria Interna se sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central

do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, atualmente a CGU, prestando

apoio aos órgãos e unidades que o integram.

A orientação normativa e a supervisão técnica são exercidas mediante a edição de normas e

orientações técnicas e a avaliação da atuação das unidades de auditoria interna, com o objetivo

de harmonizar a atividade de auditoria interna governamental, promover a qualidade dos

trabalhos e integrar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

7 CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO E ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

A Auditoria Interna se constitui na terceira linha de defesa da UFRN, responsável pela

medição e avaliação da eficácia e eficiência dos controles internos da gestão e exerce suas

atribuições sem elidir a competência dos controles próprios dos sistemas instituídos no âmbito

da Administração Pública Federal, nem o controle administrativo inerente a cada dirigente.

Os controles internos da gestão se constituem na primeira linha de defesa das organizações

públicas para propiciar o alcance de seus objetivos. Esses controles são operados por todos os

agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas, no âmbito dos

macroprocessos finalísticos e de apoio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Além dos controles internos da gestão, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal

podem estabelecer instâncias de segunda linha de defesa, para supervisão e monitoramento

desses controles. Assim, comitês, diretorias ou assessorias específicas para tratar de riscos,

controles internos, integridade e compliance, por exemplo, podem se constituir em instâncias

de supervisão de controles internos, tal como o Comitê de Governança, Riscos e

Controles (CGRC), instituído pela Resolução nº 016/2017-Consad.

É responsabilidade da alta administração, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos

processos organizacionais e das políticas públicas nos seus respectivos âmbitos de atuação, o

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 13

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estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos

da gestão.

8 PROPÓSITO E OBJETIVOS DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA

GOVERNAMENTAL

A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o

valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e

aconselhamento baseados em riscos.

A Auditoria Interna tem como objetivo avaliar se os controles internos, a gestão de riscos e a

governança da UFRN estão funcionando adequadamente de forma a garantir que:

os riscos são adequadamente identificados e administrados;

a interação entre os diversos grupos responsáveis pela governança ocorre quando

necessário;

a informação operacional, gerencial e financeira é acurada, confiável e tempestiva;

os atos dos servidores estão em conformidade com políticas, padrões, procedimentos,

leis e regulamentação aplicáveis;

a interação da organização com terceiros, inclusive fornecedores, está em

conformidade com políticas, padrões, procedimentos, leis e regulamentação

aplicáveis;

os recursos (ativos) são adquiridos com economicidade, utilizados eficientemente e

protegidos adequadamente;

os programas, planos e objetivos são atingidos;

a qualidade e melhoria contínua são promovidas no âmbito dos processos de controle

da organização; e

problemas de conformidade legal dentro da organização são reconhecidos e tratados

apropriadamente.

9 COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

9.1 Competências do Auditor-Geral e do Auditor-Geral Adjunto

A Auditoria Interna da UFRN é dirigida por profissional de livre escolha do Reitor,

denominado Auditor-Geral, cuja nomeação, designação, exoneração ou dispensa será

submetida à aprovação do Conselho de Administração e, posteriormente, do órgão central do

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

O Auditor-Geral Adjunto terá seu nome submetido à aprovação do Conselho de

Administração, ficando dispensada a aprovação da CGU.

O procedimento de nomeação e exoneração do Auditor-Geral se submeterá aos critérios

estabelecidos pelos normativos aplicáveis.

A escolha do Auditor-Geral e do Auditor-Geral Adjunto recairá dentre servidores estáveis

pertencentes ao quadro da instituição, portadores de diploma de graduação e pós-graduação

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 14

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em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Direito ou áreas afins, e que atendam aos

requisitos definidos pela legislação aplicável.

O Auditor-Geral escolhido deverá comprovar experiência de, no mínimo, dois anos em

atividades de auditoria, preferencialmente governamental além de carga horária de, no

mínimo, quarenta horas em atualização técnica nas áreas de auditoria interna ou auditoria

governamental nos últimos três anos que antecederem à escolha.

O Auditor-Geral escolhido, bem como o seu adjunto não poderão ter sido, nos últimos oito

anos:

Responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de

Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Distrito Federal, bem

como dos Tribunais de Contas dos Municípios;

Responsável por contas certificadas como irregulares pela Controladoria-Geral da

União ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

Federal;

Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar;

Responsável pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade nos termos

da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

O Auditor-Geral nomeado exercerá um mandato com prazo determinado e possibilidade de

recondução em consonância com a legislação aplicável.

A proposta de exoneração ou dispensa do Auditor-Geral, apresentada pelo Conselho de

Administração antes do término do prazo mínimo de permanência previsto na legislação,

deverá ser motivada e a justificativa encaminhada previamente à aprovação da CGU.

O Auditor-Geral, no desempenho de suas atribuições, é responsável perante o Conselho de

Administração e a alta administração por:

emitir opinião sobre a adequação da gestão de riscos realizada na UFRN, em áreas

abrangidas pela missão e escopo dos trabalhos da unidade;

relatar problemas importantes relacionados à adequação e a efetividade dos controles

internos e da gestão de riscos, inclusive a respeito de melhorias nesses processos;

prover, periodicamente, o Conselho de Administração com informações sobre o

andamento dos trabalhos e os resultados do Plano Anual de Auditoria Interna (Paint);

informar sobre a suficiência dos recursos financeiros, materiais e de pessoal

destinados à unidade de auditoria, levando-se em conta as experiências e as

habilidades necessárias para o cumprimento do Paint;

alinhar a atuação da Auditoria Interna com os riscos identificados na gestão.

O Auditor-Geral está autorizado a:

assegurar, aos auditores internos governamentais, acesso irrestrito a todas as funções,

documentos, registros, bens e servidores da organização;

ter livre acesso aos conselhos superiores da instituição;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 15

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alocar recursos, estabelecer periodicidade, selecionar assuntos e objetos, determinar

o escopo do trabalho e aplicar as técnicas necessárias para a consecução dos objetivos

de auditoria;

obter o necessário apoio dos servidores das unidades da organização que estiverem

sendo auditadas;

definir a composição da equipe de auditoria e suas funções (membro, coordenador e

supervisor dos trabalhos) na execução das ações de auditoria, quando da elaboração

das ordens de serviço;

prover serviços de consultoria à administração quando considerá-los apropriados.

As demais atribuições do Auditor-Geral estão descritas no art. 217 do Regimento Interno da

Reitoria:

Ao Auditor-Geral Adjunto compete:

substituir o Auditor-Geral em seus impedimentos e ausências;

auxiliar o Auditor-Geral e a equipe técnica em assuntos de suas competências, bem

como nas demais atribuições;

a critério do Auditor-Geral, participar das reuniões de abertura dos trabalhos e as que

tenham como finalidade discutir os achados e as possíveis soluções com os

representantes das unidades auditadas;

definir a composição da equipe de auditoria e os seus papéis, na execução das ações

de auditoria, quando solicitado pelo Auditor-Geral;

tratar de outros assuntos de interesse da Auditoria Interna.

É dever do Auditor-Geral e do Auditor-Geral Adjunto desenvolverem-se profissionalmente

mediante processo continuado para ampliar conhecimentos, capacidades e habilidades

necessários à sua área de atuação e disseminar o conhecimento aos servidores da unidade de

auditoria interna.

9.2 Competências da Equipe Técnica

A equipe técnica que realizará as ações de auditoria é composta pelos auditores internos

governamentais da unidade que atuarão como coordenador, membros e supervisor de equipe

de execução.

Os auditores internos governamentais serão designados para os trabalhos de auditoria

mediante Ordem de Serviço (OS) expedida pelo Auditor-Geral ou pelo Auditor-Geral Adjunto,

destacando, além dos membros, um servidor como coordenador e outro como supervisor de

equipe.

São atribuições do coordenador da ação de auditoria:

elaborar o programa de auditoria e as matrizes de planejamento, de procedimentos e

de achados e, quando necessário, apresentar sugestões de alteração do planejamento

ao Auditor-Geral;

liderar a execução dos trabalhos, de forma a garantir o cumprimento do planejamento;

acompanhar os integrantes da equipe de auditoria na aplicação de testes que

demandem interação com os gestores ou servidores das unidades auditadas, tais

como entrevistas ou aplicações de questionários;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 16

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solicitar a intervenção do Auditor-Geral sempre que esta seja necessária para

assegurar o cumprimento das normas, das orientações, a segurança da equipe e a

solução de eventuais conflitos;

manter interlocução com as unidades auditadas e atender aos seus servidores e

dirigentes, sobretudo para esclarecer o conteúdo de documentos emitidos durante o

trabalho de auditoria;

emitir documento de comunicação dos resultados dos trabalhos a ser submetido à

apreciação do Auditoria-Geral.

São atribuições do supervisor dos trabalhos de auditoria:

confirmar se as evidências suportam os achados, as conclusões e as recomendações

elaboradas pela equipe;

revisar os papéis de trabalho e certificar-se de que foram devidamente elaborados e

de que sustentam os achados e as conclusões alcançadas pela equipe;

assegurar a qualidade dos produtos e das comunicações e, se necessário, solicitar aos

auditores evidências adicionais ou esclarecimentos.

São atribuições dos demais membros da equipe técnica:

auxiliar o coordenador de equipe na elaboração do planejamento do trabalho de

auditoria;

observar as orientações do coordenador de equipe;

executar o trabalho de acordo com as normas e práticas de auditoria aplicáveis;

executar as atividades de acordo com o planejamento realizado;

coletar e analisar informações relevantes e precisas por meio de procedimentos e

técnicas de auditoria apropriados;

elaborar os documentos de comunicação com as unidades auditadas e submetê-los à

avaliação do coordenador de equipe;

assegurar a suficiência e a adequação das evidências de auditoria para apoiar achados,

recomendações e conclusões da auditoria;

registrar as atividades realizadas em papéis de trabalho;

comunicar quaisquer achados críticos ou potencialmente significativos ao

coordenador da ação ou, ainda, ao Auditor-Geral em tempo hábil;

quando houver limitação do trabalho, comunicar o fato, de imediato, ao coordenador

da ação;

desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas,

e desde que determinadas pelo Auditor-Geral.

9.3 Competências do apoio administrativo

Os serviços de apoio administrativo, necessários ao bom andamento dos trabalhos na unidade

de auditoria interna, serão executados por um servidor técnico em secretariado ou assistente

administrativo, competindo-lhe:

inserir e acompanhar dados nos sistemas de informação e de gestão;

manter disponíveis materiais de consumo e equipamentos;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 17

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controlar o protocolo, a tramitação interna, a distribuição e a expedição de processos

e documentos;

controlar e atestar a prestação de serviços;

desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas

neste tópico e desde que determinadas por autoridade competente.

10 SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E

MONITORAMENTO

A Auditoria Interna presta serviços de avaliação e consultoria, voltados para o aprimoramento

da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos da gestão, os quais

deverão estar consignados no Paint do exercício de referência, aprovado pelo Conselho de

Administração e pela CGU.

Considerando a possibilidade de prestação de serviços de consultoria que, à época do

planejamento não seria possível prever, deverá ser consignada uma reserva técnica com horas

úteis que permitam a realização desses serviços.

Os destinatários diretos dos serviços de avaliação e de consultoria prestados pela Auditoria

Interna são a alta administração da UFRN e os gestores das suas unidades administrativas.

O trabalho de avaliação pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o

objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.

A avaliação é composta pelas etapas de planejamento, execução, comunicação dos resultados

e monitoramento.

Na etapa de planejamento são realizados levantamentos preliminares e análise dos principais

riscos e das medidas de controle existentes, para se chegar ao objetivo daquela avaliação e à

delimitação do escopo.

A etapa de execução consiste no período destinado para colocar em prática o programa de

trabalho e demais documentos elaborados na etapa de planejamento.

Após finalizar a etapa de execução, a Auditoria Interna deverá comunicar o resultado final

dos trabalhos, o qual discorrerá sobre as situações encontradas, análises realizadas, conclusões

obtidas, opiniões geradas e recomendações efetuadas referentes ao objeto da auditoria.

Encerradas as fases anteriores, tem início a fase de monitoramento da implementação das

recomendações emitidas, na qual os gestores deverão informar periodicamente e sempre que

instados pela Auditoria Interna, as providências adotadas para o atendimento das

recomendações propostas.

A comunicação final dos resultados deve também ser publicada na página oficial da Auditoria

Interna da UFRN, em observância ao princípio da publicidade consignado na Constituição

Federal, ressalvados os casos previstos em lei.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 18

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É responsabilidade da alta administração da unidade auditada zelar pela adequada

implementação das recomendações emitidas pela Auditoria Interna, cabendo-lhe aceitar

formalmente o risco associado caso decida por não realizar nenhuma ação, através da

assinatura de Termo de Assunção de Risco, disponibilizado pela Auditoria Interna,

acarretando a baixa da recomendação para fins de monitoramento.

A não assinatura de Termo de Assunção de Risco não exime o gestor das responsabilidades

advindas das suas ações ou omissões, relacionadas ao não atendimento das recomendações.

Os serviços de consultoria compreendem atividades de assessoramento, de aconselhamento,

treinamento e de facilitação.

As atividades de assessoramento e de aconselhamento geralmente caracterizam-se pela

proposição de orientações em resposta a questões formuladas pela gestão. Podem decorrer de

mudanças de cenário (externo e/ou interno) das organizações.

Tais serviços não se destinam a responder questionamentos que ensejem pedidos de

autorização ou de aprovação, como “posso fazer?” e “sim ou não?”, pois a tomada de decisão

é competência exclusiva do gestor, devendo essa atividade ser mais uma fonte de informações

a subsidiar sua decisão.

As atividades de treinamento decorrem da identificação, pelos auditores internos

governamentais ou pelos gestores, de oportunidades ou de necessidades de melhoria em

processos de trabalho que podem ser materializadas por meio de eventos, palestras, cursos,

encontros técnicos, dentre outras formas, preservando a independência e objetividade da

auditoria interna.

As atividades de facilitação têm como base os conhecimentos dos auditores internos relativos

à governança, ao gerenciamento de riscos e aos controles internos. Nessa atividade, os

auditores internos governamentais utilizam seus conhecimentos para facilitar discussões sobre

esses temas, sendo necessário, portanto, um maior envolvimento com a atividade em questão.

Os trabalhos de consultoria devem abordar assuntos estratégicos da gestão, sua natureza e seu

alcance, acordados previamente entre o gestor demandante e o Auditor-Geral. Caso o Auditor-

Geral não entenda como apropriado, deverá informar a recusa, justificadamente, ao gestor

demandante.

A atividade de auditoria interna deve avaliar o potencial de ocorrência de fraude e como a

instituição gerencia o risco de fraude.

A Auditoria Interna poderá assessorar a administração em investigações sobre suspeita de

práticas fraudulentas, entretanto não se espera que os auditores internos governamentais

possuam a especialização de uma pessoa cuja principal responsabilidade seja detectar e

investigar fraudes.

Os resultados dos trabalhos de auditoria interna desenvolvidos no exercício serão

apresentados ao Conselho de Administração, para apreciação, por meio do Relatório Anual

de Auditoria Interna (Raint).

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 19

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Atribuições referentes à Avaliação e à Consultoria:

prestar os serviços de avaliação e consultoria em consonância com o planejamento

anual;

planejar os procedimentos que serão empregados nas ações de auditoria;

efetuar exames preliminares das áreas, operações, programas e recursos das unidades

a serem auditadas, considerando a legislação aplicável, normas e instrumentos

vigentes, bem como o resultado das últimas auditorias;

avaliar a legalidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade da

gestão;

avaliar os sistemas contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional das

unidades a serem auditadas, examinando periodicamente o comportamento das

receitas e das despesas e identificando os problemas existentes no cumprimento das

normas de controle interno;

elaborar periodicamente relatórios parciais e globais de auditagens realizadas,

quando determinado pelo Auditor-Geral;

emitir pareceres sobre matéria de natureza contábil, orçamentária, financeira,

patrimonial e operacional que lhes for submetida a exame;

verificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e/ou

valores da administração central e descentralizada;

propor recomendações para agregar valor à gestão e racionalizar as ações de controle

a partir das constatações dos trabalhos de auditoria;

verificar o processo de gerenciamento dos riscos da universidade e elaborar proposta

de melhorias a serem submetidas ao comitê de Governança, Riscos e Controles pelo

Auditor-Geral, quando couber.

Atribuições referentes ao Planejamento e ao Monitoramento:

elaborar e submeter ao Auditor-Geral a proposta do plano e do relatório anual de

atividades da Auditoria Interna;

monitorar a implementação das providências adotadas pelos gestores, diante das

demandas da Auditoria Interna e demais órgãos de controle visando a redução das

recomendações pendentes de atendimento;

elaborar relatórios parciais e/ou globais de atividades para apresentá-los ao Auditor-

Geral;

monitorar o atendimento às determinações e recomendações emitidas para a UFRN

pelos órgãos de controle;

acompanhar a elaboração e conduzir, no que compete à Auditoria Interna, a análise

das peças do Relatório de Gestão, em conformidade com os normativos vigentes.

11 PRINCÍPIOS E REQUISITOS ÉTICOS

A conduta dos auditores internos governamentais pautar-se-á pelas regras estabelecidas neste

manual, no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo

Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, nos normativos emitidos

pelo órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no Código de

Ética da UFRN e, no que couber, nas normas e boas práticas internacionais.

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Os auditores internos governamentais, no desempenho de suas funções, deverão observar os

seguintes princípios fundamentais para a prática da atividade de auditoria interna

governamental:

integridade;

proficiência e zelo profissional;

autonomia técnica e objetividade;

alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da unidade auditada;

atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;

qualidade e melhoria contínua;

comunicação eficaz.

Os auditores internos governamentais devem servir ao interesse público e honrar a confiança

pública, executando seus trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade,

contribuindo para o alcance dos objetivos legítimos e éticos da unidade auditada.

A atividade de auditoria interna governamental deve ser realizada livre de interferências na

determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na

comunicação dos resultados.

Os auditores internos governamentais devem atuar de forma imparcial e isenta, evitando

situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou

na aparência, ou comprometam seu julgamento profissional.

Os auditores internos governamentais devem manter sigilo e agir com cuidado em relação a

dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções. Ao longo da

execução dos trabalhos, o sigilo deve ser mantido mesmo que as informações não estejam

diretamente relacionadas ao escopo do trabalho.

A Auditoria Interna e seus servidores devem zelar pelo aperfeiçoamento de seus

conhecimentos, habilidades e outras competências, por meio do desenvolvimento profissional

contínuo.

Os auditores internos governamentais devem deter as habilidades necessárias e adotar o

cuidado esperado de um profissional prudente e competente, mantendo postura de ceticismo

profissional, agir com atenção, demonstrar diligência e responsabilidade no desempenho de

suas tarefas, de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de erros e buscar atuar de maneira

precipuamente preventiva.

Além de pautar-se pelos princípios éticos dispostos neste capítulo, a Auditoria Interna deve,

periodicamente, avaliar se a cultura e a gestão da ética e da integridade na instituição estão

sendo monitoradas pelo gestor, especialmente no que se refere à:

atualização dos códigos de ética e de conduta;

comunicação e divulgação regular e eficiente dos valores e princípios;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 21

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envolvimento dos servidores, alta administração, membros dos conselhos,

beneficiários de programas, usuários de serviços públicos e fornecedores e do

compromisso deles em seguir os preceitos estabelecidos;

atuação da comissão de ética em receber manifestações e adotar providências;

apuração e sanção dos desvios éticos e de integridade.

12 VEDAÇÕES AOS AUDITORES INTERNOS

As funções de auditoria deverão ser segregadas das demais atividades e unidades

administrativas, sendo vedado aos Auditores Internos:

assumir responsabilidades operacionais que não guardem relação direta com as

obrigações da auditoria, a fim de se evitar o enfraquecimento das atividades inerentes

aos auditores;

participar de comissões de licitação, de sindicância, de processos administrativos

disciplinares, de avaliação de bens, ou de outras assemelhadas de responsabilidade

da gestão;

emitir manifestações e pareceres de cunho jurídico, uma vez que a competência para

representar judicial e extrajudicialmente a União, suas autarquias e fundações

públicas, bem como para exercer as atividades de consultoria e assessoramento

jurídico do Poder Executivo Federal, é exclusiva dos membros da Advocacia-Geral

da União (AGU) e de seus órgãos vinculados, nos termos da legislação vigente;

realizar atividades que possam caracterizar participação nos atos de gestão,

respeitando o princípio de segregação de funções, a fim de se preservar a

independência dos trabalhos de auditoria;

realizar auditagem em setor:

a) em que tenha tido exercício há menos de 24 (vinte e quatro) meses;

b) dirigido por quem tenha sido seu chefe imediato nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

c) cujo titular seja seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, na linha reta ou

colateral, até 3º (terceiro) grau.

13 CONFLITO DE INTERESSES

Os auditores internos governamentais comunicarão previamente ao Auditor-Geral qualquer

situação em que exista, ou na qual possa razoavelmente inferir-se, conflito de interesses ou de

ideias preconcebidas sobre pessoas, órgãos/unidades organizacionais, instituições ou sistemas

administrativos a serem auditados ou monitorados.

Conflito de interesses é uma situação na qual o auditor interno governamental tem interesse

profissional ou pessoal conflitante com o desempenho da auditoria, comprometendo sua

objetividade. O conflito pode surgir antes ou durante o trabalho de auditoria e criar uma

aparência de impropriedade que pode abalar a confiança no auditor, na Auditoria Interna, na

unidade auditada ou na atividade de auditoria interna.

14 PRERROGATIVAS E CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS À EXECUÇÃO DOS

TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 22

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A atividade de auditoria interna deve estar livre de interferências na determinação do seu

escopo, na execução dos trabalhos e na comunicação dos resultados.

O Auditor-Geral deve divulgar essa interferência ao Conselho de Administração e discutir as

implicações.

Os auditores internos governamentais devem ter acesso irrestrito a registros, informações,

sistemas, pessoas e propriedades físicas relevantes à execução de suas auditorias.

Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos auditores internos

governamentais no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria.

O servidor da UFRN que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou

obstáculo à atuação dos auditores internos governamentais no desempenho de suas funções

institucionais ficará sujeito às penalidades legais.

As unidades administrativas da UFRN devem apresentar as informações e documentos

solicitados pela Auditoria Interna, de forma tempestiva e completa.

As demandas de informações e providências emanadas da Auditoria Interna têm prazos

estabelecidos, considerando a natureza da solicitação, a capacidade de atendimento do

auditado e o prazo para conclusão dos trabalhos.

Na impossibilidade de atender eventual solicitação da auditoria, o gestor deverá enviar ofício

requerendo dilação do prazo, mediante justificativa que será analisada pela Auditoria Interna

que poderá estabelecer novo prazo, caso haja pertinência.

A ausência de resposta no tempo firmado ensejará no envio de uma reiteração, fixando novo

prazo. Persistida a ausência após a reiteração, tal fato poderá ser consignado em relatório.

Cabe ao Auditor-Geral, avaliando o impacto da ausência das respostas nos trabalhos de

auditoria, comunicar este fato ao Conselho de Administração.

Sempre que julgar necessário, o Auditor-Geral poderá, em caráter temporário, solicitar o

apoio de servidores das demais unidades administrativas e da assistência de especialistas e

profissionais, ainda que de fora da UFRN, para dar suporte em ação específica e área de

conhecimento não abrangida nas áreas de formação da equipe técnica da Auditoria Interna.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

As atividades típicas de auditoria interna governamental, a critério do Auditor-Geral, poderão

ser gerenciadas através do Programa de Gestão de Demandas (PGD) o qual deverá ter os seus

critérios e procedimentos definidos em regulamento próprio.

O Programa de Gestão de Demandas é a modalidade de trabalho que permite a execução de

atividade fora da unidade administrativa, mediante pactuação específica, conforme §6º do art.

6º do Decreto nº 1.590, de 1995.

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Os casos omissos serão resolvidos pelo Auditor-Geral, ressalvados as matérias de

competência do Conselho de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Este Manual Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor em exercício

Resolução nº 110/2019-CONSAD, de 19 de Dezembro de 2019.

Dispõe sobre a reestruturação do sistema de avaliação de

desempenho dos servidores técnico-administrativos em

educação sem função de gestão e por técnicos e docentes

com função de gestão da UFRN.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE faz saber que o Conselho de Administração, usando da atribuição que lhe confere

o artigo 19, inciso X, do Estatuto,

CONSIDERANDO a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei

no 11.233, de 23 de dezembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto no 5.824, de 29 de junho

de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar os procedimentos referentes à

avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação e das

atividades administrativas no âmbito da UFRN;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.022799/2015-91,

RESOLVE

Art. 1o Fica aprovada a reestruturação do sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores

técnico-administrativos em educação sem função de gestão e dos servidores técnico-

administrativos e docentes ocupantes de funções de gestão.

CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 2o O Sistema da Avaliação de Desempenho consiste num processo contínuo e sistemático

de planejamento, análise e avaliação das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas

por servidores técnico-administrativos em educação sem função de gestão e por técnicos e

docentes com função de gestão.

§1o O sistema da Avaliação de Desempenho tem por objetivo geral o desenvolvimento de

pessoas, o da instituição e o aperfeiçoamento da gestão de pessoas.

§2o O sistema da Avaliação de Desempenho tem por objetivos específicos:

I - identificar os aspectos do trabalho que facilitam ou dificultam o desempenho do servidor;

II - facilitar o relacionamento interpessoal nas equipes, contribuindo para um clima

organizacional favorável;

III - promover a participação do servidor, ocupante ou não de função gerencial, no

planejamento e execução das ações do setor ou unidade em que se encontra lotado;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 24

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IV - possibilitar o acompanhamento da gestão nos resultados dos processos de trabalho e sua

melhoria nos níveis operacional, tático e estratégico;

V - oferecer informações sobre o desempenho dos servidores para viabilizar o trabalho de

acompanhamento organizacional da Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DAA;

VI - contribuir para o levantamento das necessidades de capacitação;

VII - subsidiar as progressões funcionais por mérito com base nos resultados objetivos do

desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação;

VIII - coletar informações diagnósticas para subsidiar o planejamento e a execução de

políticas e ações referentes à carreira dos servidores técnico-administrativos em educação e à

gestão universitária em geral;

IX - identificar as atividades de ensino e ensino em serviço/preceptoria realizadas pelos

técnico-administrativos em educação, inerentes ao seu processo de trabalho, seja no ensino

técnico, de graduação e de pós-graduação.

§3o São atores do sistema de Avaliação de Desempenho:

I - servidores técnico-administrativos em educação, sem função de gestão;

II - servidores técnico-administrativos em educação ou docentes com função de gestão,

separados nos seguintes grupos:

a) grupo I - reitor e vice-reitor;

b) grupo II - servidores gestores subordinados diretamente à Reitoria: Pró-reitores, pró-

reitores adjuntos, secretários, diretores de unidades suplementares e superintendentes;

c) grupo III - diretores, vice-diretores de centros e unidades acadêmicas, chefes de

departamentos e coordenadores de curso de graduação e de pós-graduação;

d) grupo IV - diretores de unidades administrativas, secretários, coordenadores, chefes de

divisão e chefes de setor.

§4o A aplicação da Avaliação de Desempenho é obrigatória para todos os atores do sistema

de avaliação de desempenho descritos no parágrafo anterior, com exceção dos servidores que

possuem menos de 03 (três) meses de efetivo exercício ou de atuação na instituição.

SEÇÃO I

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3o Compete ao servidor enquanto avaliado e avaliador:

I - preencher os instrumentos do sistema de avaliação de desempenho de acordo com os

formulários estabelecidos no art. 13;

II - registrar discordância da avaliação, contrário ao disposto nesta Resolução ou na legislação

superior, acionando a DAA e formalizando o pedido de reconsideração, quando for o caso;

III - atender aos prazos definidos em Portaria publicada pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas

– PROGESP.

Art. 4o Compete ao Gestor da unidade:

I - providenciar a atualização das localizações, no SIGRH, dos servidores de sua equipe no

SIGRH.

II - realizar o planejamento das atividades da unidade por meio dos instrumentos gerenciais

de sua competência, conforme art. 9o;

III - acompanhar continuamente os servidores, sob sua gestão, de acordo com os critérios

estabelecidos nesta Resolução;

IV - avaliar, analisar os relatórios gerenciais, dar feedback e propor ações de melhorias do

desempenho dos servidores sob sua gestão.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 25

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Parágrafo único. A chefia ou o Dirigente de Unidade que não efetuar a Avaliação de

Desempenho dos servidores sob sua responsabilidade e que não atender ao disposto por esta

Resolução estará sujeito às penalidades previstas no art. 129 da Lei no 8.112/90.

Art. 5o Compete à DAA:

I - realizar o acompanhamento e emitir relatório sobre as situações de servidores que

obtiveram baixo desempenho;

II - apreciar os pedidos de reconsideração dos servidores, dando ciência aos interessados sobre

suas considerações;

III - orientar, treinar e esclarecer os participantes do processo;

IV - consolidar e divulgar os resultados da Avaliação de Desempenho;

V - realizar estudos técnicos para melhoria contínua do sistema da Avaliação de Desempenho.

Art. 6o Compete à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – DDP gerenciar e acompanhar

o processo de avaliação de desempenho institucional dos servidores técnicos administrativos

e docentes da UFRN.

Art. 7o Compete à PROGESP a supervisão geral do sistema da Avaliação de Desempenho,

conforme os procedimentos fixados pela Lei no 11.091/90.

SEÇÃO II

DAS ETAPAS DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 8o O sistema da Avaliação de Desempenho será desenvolvido em 4 (quatro) etapas, por

meio do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas - SIGRH: planejamento, acompanhamento,

registro e, análise e feedback de resultados finais.

§1o O sistema da Avaliação de Desempenho considerará o período de análise do desempenho,

referente aos 12 (doze) meses de cada ano civil.

§2o Os prazos do sistema de avaliação de desempenho serão definidos em Portaria publicada

pela PROGESP, aprovada na Câmara de Gestão de Pessoas.

Art. 9o A etapa de planejamento refere-se à preparação para o período de análise do

desempenho do servidor. É composta pelo estabelecimento de atribuições setoriais e plano

individual de trabalho.

Parágrafo único. O plano individual de trabalho deverá ser elaborado pela chefia imediata

com a colaboração e ciência do servidor, e contemplará:

I - identificação dos conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao satisfatório

desempenho das atribuições do cargo;

II - descrição dos processos de trabalho e distribuição das responsabilidades e atribuições

individuais;

III - identificação das condições e recursos necessários à execução dos processos de trabalho;

IV - resultados, sob forma de metas, a serem atingidos pela unidade/setor.

Art. 10. A etapa de acompanhamento consiste no gerenciamento por parte do gestor, do

desempenho individual e das equipes, através da observação contínua associada à

implementação de ações corretivas ou orientações e providências para melhorias, havendo

ainda a possibilidade de efetuar a revisão periódica do Plano Individual de Trabalho e Plano

Gerencial.

Art. 11. A etapa de registro é o preenchimento, em formulário próprio, da avaliação de

desempenho e refere-se ao efetivo exercício, conforme o disposto na Lei no 8.112, de 11 de

dezembro de 1990, registrado durante o respectivo período de análise do desempenho.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 26

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Parágrafo único. O servidor poderá consultar o resultado parcial, verificando o preenchimento

integral dos instrumentos do sistema de avaliação pelos atores envolvidos, podendo o servidor

competente realizar a complementação, quando couber.

Art. 12. A etapa de análise e feedback de resultados finais consistirá na discussão dos

registros de avaliação, que servirá para atualização do plano individual de trabalho descrito

no art. 9o desta Resolução, e dar-se-á por meio de:

I - reuniões individuais com cada servidor de sua equipe para definir encaminhamentos

relativos ao desempenho;

II - reunião com a equipe para o planejamento de trabalho e distribuição de atividades para o

exercício seguinte.

SEÇÃO III

DO PREENCHIMENTO DOS INSTRUMENTOS DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHO

Art. 13. O sistema da Avaliação de Desempenho da UFRN será composto pelo preenchimento

de três instrumentos: Avaliação de Desempenho, Avaliação Institucional e Avaliação do

Usuário.

§1o Os atores envolvidos preencherão os seguintes formulários do instrumento de Avaliação

de Desempenho:

I - servidores técnico-administrativos em educação, sem função de gestão: irão preencher os

formulários de autoavaliação, avaliação da chefia imediata e avaliação dos pares da sua

unidade de localização (apenas no tocante aos comportamentos e atitudes);

II - docentes com função de gestão (grupo I): irão preencher o formulário de autoavaliação e

o formulário de avaliação dos membros subordinados (grupo II);

III - servidores técnico-administrativos em educação ou docentes com função de gestão

(grupo II e grupo III): irão preencher o formulário de autoavaliação e avaliação dos membros

a eles subordinados;

IV - servidores técnico-administrativos em educação ou docentes com função de gestão

(grupo IV): irão preencher os formulários de autoavaliação, avaliação da chefia imediata e

avaliação dos membros a eles subordinados.

§2o Avaliação Institucional, a ser preenchida na etapa de registro da Avaliação de

Desempenho;

§3o Avaliação do Usuário, com preenchimento possível em qualquer período do ano vigente.

Art. 14. A Avaliação Institucional e a do Usuário serão consideradas apenas no âmbito

estratégico, não impactando no Desempenho Individual dos servidores, cujos dados servirão

para subsidiar a PROGESP e as demais unidades no tocante às políticas de gestão.

Art. 15. Os formulários da autoavaliação (servidores com ou sem função) e da avaliação que

a chefia fará de seus subordinados representam uma série de competências referentes ao

desempenho das atividades dos servidores, separados por dimensões e cujo preenchimento

dar-se-á pelos:

I - indicadores de desempenho:

a) conhecimentos necessários ao desempenho de suas atividades;

b) habilidades necessárias à realização das suas atividades;

c) metas planejadas para a unidade, considerando qualidade e prazos estabelecidos;

d) comportamentos e atitudes esperados nas relações interpessoais, bem como na

responsabilidade no exercício do cargo público.

II - mediadores de desempenho:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 27

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a) acompanhamento da gestão;

b) aplicação de seus conhecimentos e habilidades oportunizada pela gestão;

c) condições das instalações físicas, equipamentos e material.

Art. 16. Os itens que irão compor o instrumento da avaliação de desempenho serão definidos

em Portaria publicada pela PROGESP, aprovada na Câmara de Gestão de Pessoas.

SEÇÃO IV

DO RESULTADO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 17. O processamento dos dados será realizado pelo SIGRH, cujo resultado quantitativo

será gerado automaticamente e servirá de base para a concessão da progressão por mérito

profissional do servidor técnico-administrativo em educação, desde que tenha sido atingido o

conceito mínimo de “Atende” e que tenha sido preenchido integralmente o instrumento de

avaliação de desempenho especificado no art. 13, §1o desta Resolução.

Parágrafo único. A nota do resultado geral da avaliação considerará 02 (duas) casas decimais,

arredondando a segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a

5 (cinco).

Art. 18. As dimensões que compõem os indicadores de desempenho (conhecimentos,

habilidades, metas e comportamentos e atitudes) terão igual valor, totalizando 25% (vinte e

cinco por cento) da nota máxima alcançável.

I - para o conceito “Atende” a nota máxima por dimensão será 2,25 pontos;

II - para o conceito “Atende parcialmente” a nota máxima por dimensão será 1,125 pontos;

III - para o conceito “Não atende” a nota será 0,00 pontos.

Parágrafo único. O valor de cada item será distribuído proporcionalmente à quantidade de

itens dos indicadores.

Art. 19. O resultado geral da avaliação (RGA) será calculado de acordo com a pontuação dada

pelos atores do sistema de avaliação de desempenho no preenchimento dos seguintes

formulários:

I - servidores técnico-administrativos em educação, sem função de gestão: serão avaliados por

meio dos resultados da autoavaliação, avaliação pela chefia imediata e avaliação pelos pares

de sua unidade de localização (apenas no tocante aos comportamentos e atitudes);

II - docentes com função de gestão (grupo I): serão avaliados por meio dos resultados da

autoavaliação;

III - servidores técnico-administrativos em educação ou docentes com função de gestão

(grupo II): serão avaliados por meio dos resultados da autoavaliação, avaliação pelo gestor

(chefia imediata) e avaliação pelos membros subordinados da sua equipe de trabalho;

IV - servidores técnico-administrativos em educação ou docentes com função de gestão

(grupo III): serão avaliados por meio dos resultados da autoavaliação e avaliação pelos

membros subordinados da sua equipe de trabalho de unidades administrativas vinculadas a

eles;

V - servidores técnico-administrativos em educação ou docentes com função de gestão (grupo

IV): serão avaliados por meio dos resultados da autoavaliação, avaliação pelo gestor (chefia

imediata) e avaliação pelos membros subordinados da sua equipe de trabalho.

Parágrafo único. Os pesos atribuídos a cada ator do sistema de avaliação de desempenho no

preenchimento dos formulários estão dispostos no Anexo I.

Art. 20. A composição da nota do servidor no resultado geral da avaliação considerará ainda

o somatório das atividades de pontuação extra.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 28

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§1o As atividades referentes a pontuação extra serão definidas em Portaria publicada pela

PROGESP, aprovada na Câmara de Gestão de Pessoas.

§2o A pontuação de cada item das atividades extras valerá 0,2 pontos, condicionado ao total

de 1,0 ponto.

Art. 21. O resultado geral da avaliação será dado pelas fórmulas contidas no Anexo II,

correspondendo à somatória das notas especificadas nos art. 19 e art. 20 desta Resolução.

Art. 22. Os conceitos finais gerados no RGA serão expressos conforme especificação abaixo:

I - não atende: de 0,00 até 3,00;

II - atende parcialmente: de 3,01 a 6,00;

III - atende: de 6,01 a 9,00;

IV - supera: de 9,01 até 10,00.

Art. 23. A partir do processamento dos dados inseridos no Sistema da Avaliação de

Desempenho serão emitidos os seguintes Relatórios de Resultados:

I - relatórios individuais de desempenho parcial e final, que apresenta os resultados

quantitativos individuais: é emitido no setor de trabalho imediatamente após a Etapa de

Registro e será acessível ao próprio servidor, à chefia imediata e à equipe de gerenciamento

do Sistema da avaliação de desempenho;

II - relatório síntese da Unidade e seus setores, que apresenta as médias dos resultados

individuais dos servidores lotados por setor, por departamento e por Unidade.

CAPÍTULO II

DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO, DO RECURSO E DAS PENALIDADES

Art. 24. Após a etapa de registro da Avaliação de Desempenho, caso haja discordância do

servidor, será facultada a interposição de pedido de reconsideração à DAA, devidamente

justificado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do resultado da avaliação.

§1o Caberá à Câmara de Gestão de Pessoas do Conselho de Administração – CONSAD

homologar ou não o parecer emitido pela DAA.

§2o Ocorrendo o indeferimento do pedido de reconsideração especificado no caput, será

facultada ao servidor a interposição de recurso ao CONSAD, no prazo regimental.

§3o Concluídos os recursos, será dada publicidade aos resultados gerais da Avaliação de

Desempenho, por unidade de lotação dos servidores.

Art. 25. A chefia imediata terá sua unidade bloqueada ao sistema SIPAC 10 (dez) dias antes

do término da etapa de registro, caso não registre a avaliação do servidor a ele subordinado.

Art. 26. Após a etapa de registro da Avaliação de Desempenho do servidor, esta poderá ser

alterada somente pela DAA, exclusivamente após a análise dos recursos impetrados.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. O servidor técnico-administrativo em educação em estágio probatório também estará

submetido às etapas do sistema da Avaliação de Desempenho, uma vez que tais avaliações

possuem finalidades distintas, com exceção dos servidores que possuem menos de 03 (três)

meses de efetivo exercício ou de atuação na instituição.

Art. 28. O servidor cuja chefia imediata encontrar-se em férias, em licença ou afastada da

instituição no período a ser realizada a avaliação, deverá ser normalmente avaliado pelo

substituto em exercício.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 29

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Parágrafo único. Na ausência de substituto designado, a avaliação deverá ser realizada pelo

superior hierárquico subsequente.

Art. 29. O servidor em gozo de licenças e afastamentos cujo período ultrapassar 09 (nove)

meses do interstício, fica isento de preencher os instrumentos do sistema de avaliação de

desempenho, considerando o resultado da avaliação anterior.

Art. 30. O servidor a ser removido ou redistribuído para outro órgão de lotação só poderá ser

movimentado mediante regularização de sua Avaliação de Desempenho.

Art. 31. O servidor cedido, em exercício provisório, ou em colaboração técnica, com ônus à

outra Instituição ou em lotação provisória por um período igual ou superior a seis meses

deverá ser avaliado pela chefia do setor em que estiver prestando serviço e proceder à sua

Autoavaliação.

Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação impressos serão enviados pela DAA ao

responsável ou representante da Instituição, e posteriormente devolvidos pelo servidor

diretamente à DAA, conforme prazos definidos no art. 8o, §2o.

Art. 32. O servidor lotado nos hospitais geridos pela Empresa Brasileira de Serviços

Hospitalares – EBSERH deverá ser avaliado pela chefia imediata do setor em que estiver em

exercício e proceder à sua Autoavaliação via SIGRH.

Parágrafo único. A avaliação dos pares somente será realizada entre servidores pertencentes

ao Regime Jurídico Único.

Art. 33. Em conformidade com a legislação superior, a Comissão Interna de Supervisão do

PCCTAE – CIS deverá fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Decreto

no 5.824, de 29 de junho de 2006, e nestas normas, podendo recomendar procedimentos

administrativos de ajuste às instâncias administrativas da UFRN.

Art. 34. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2020, momento em

que fica revogada a Resolução no 040/2015-CONSAD, de 17 de dezembro de 2015, e as

demais disposições em contrário.

Art. 35. A PROGESP, ouvida a Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE – CIS, poderá

propor ajustes na presente resolução após o decurso de 1 (um) ano de vigência da norma.

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração – CONSAD.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

ANEXOS

ANEXO I – TABELA DE PESOS

Auto-

avaliaçã

o

Avaliaçã

o da

Chefia

Avaliaçã

o dos

Pares

Avaliação

dos

Subordinado

s

Servidore

s TAE

sem

função de

gestão

Conhecimento

Habilidade

Comportamento/Atitud

e

Meta

40%

40%

30%*

40%

60%

60%

40%*

60%

-

-

30%*

-

Servidore

s TAE e

Docente

Conhecimento

Habilidade

100%

100%

100%

-

-

-

-

-

-

-

-

-

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com

função de

gestão:

GRUPO I

Comportamento/Atitud

e

Meta

100% - - -

Servidore

s TAE e

Docente

com

função de

gestão:

GRUPO

II

Conhecimento

Habilidade

Comportamento/Atitud

e

Meta

40%

40%

30%

40%

60%

60%

40%

60%

-

-

30%

-

Servidore

s TAE e

Docente

com

função de

gestão:

GRUPO

III

Conhecimento

Habilidade

Comportamento/Atitud

e

Meta

100%

100%

50%

100%

-

-

-

-

-

-

50%

-

Servidore

s TAE e

Docente

com

função de

gestão:

GRUPO

IV

Conhecimento

Habilidade

Comportamento/Atitud

e

Meta

40%

40%

30%*

40%

60%

60%

40%*

60%

-

-

30%*

-

* Quando não houver equipe, os pesos serão de 50% para auto-avaliação e 50% para a

avaliação da chefia

ANEXO II – FÓRMULAS PARA CÁLCULO DO RESULTADO GERAL DE

AVALIAÇÃO

Servidores TAE sem função de gestão (Com equipe)

Servidores TAE sem função de gestão (Sem equipe)

Servidores TAE e Docente com função de gestão: GRUPO I

Servidores TAE e Docente com função de gestão: GRUPO II

Servidores TAE e Docente com função de gestão: GRUPO III

Servidores TAE e Docente com função de gestão: GRUPO IV

Resolução nº 113/2019-CONSAD, de 19 de Dezembro de 2019.

Aprova alteração da Resolução no 068/2018-CONSAD,

de 6 de dezembro de 2018.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 31

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O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE faz saber que o Conselho de Administração, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo inciso XI do art. 19, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.098901/2019-53.

RESOLVE

Art. 1o Aprovar alteração da Resolução no 068/2018-CONSAD, de 6 de dezembro de 2018,

que passa a vigorar com as modificações a seguir.

Art. 2o Fica alterada a composição do Comitê de Gestor de Custos prevista no art. 4º da

Resolução no 068/2018-CONSAD, de 6 de dezembro de 2018, que terá a forma a seguir:

“Art. 4º....................................................................................................................

.................................................................................................................................

I – 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN;

II – 2 (dois) representantes da Pró-Reitoria de Administração - PROAD;

III – 1 (um) representante da Superintendência de Informática - SINFO;

IV – 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP;

V – 1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Projetos; e

VI – 1 (um) especialista em Gestão de Custos Públicos.

Art. 3o O art. 5o da Resolução no 068/2018-CONSAD, de 6 de dezembro de 2018, passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o O Comitê Gestor de Custos será presidido por 1 (um) dos representantes da Pró-

Reitoria de Administração –PROAD”.

Art. 4o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE

Resolução nº 214/2019-CONSEPE, de 10 de Dezembro de 2019.

Aprova atualização do Regimento Interno do Programa de

Pós-Graduação em Neurociências, vinculado ao Instituto

do Cérebro – IC, da Universidade Federal do Rio Grande

do Norte – UFRN.

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O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que

lhe confere o inciso XI, do artigo 17 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 197/2013-CONSEPE, de10 de dezembro de

2013, publicada no Boletim de Serviço no 234/2013, de 11 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em

Neurociências, do Instituto do Cérebro – IC, em reunião realizada no dia 06 de setembro de

2019;

CONSIDERANDO a decisão ad referendum do Conselho do Instituto do Cérebro –

ICe, da Direção do ICe, de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de

Pós-Graduação - PPg, em reunião realizada no dia 05 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução no 017/2019-CPG, de 09 de dezembro de 2019, da

Câmara de Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em

reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.076292/2019-81,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar a atualização do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação

em Neurociências, vinculado ao Instituto do Cérebro – IC, da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte – UFRN, que é parte integrante e inseparável desta Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Vice-Reitor

Resolução nº 215/2019-CONSEPE, de 10 de Dezembro de 2019.

Aprova a fusão do Programa de Pós-Graduação em

Ciências Biológicas e do Programa de Pós-Graduação em

Bioquímica, e cria o Programa de Pós-Graduação em

Bioquímica e Biologia Molecular, vinculado ao Centro de

Biociências - CB, da Universidade Federal do Rio Grande

do Norte – UFRN, bem como de seu Regimento Interno.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que

lhe confere o inciso XI, do artigo 17 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Portaria no 256-CAPES, de 23 de novembro de 2018,

publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução no 197/2013-CONSEPE, de10 de dezembro de

2013, publicada no Boletim de Serviço no 234/2013, de 11 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em

Ciências Biológicas, do Centro de Biociências - CB, em reunião ordinária realizada no dia 17

de outubro de 2019;

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CONSIDERANDO a decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em

Bioquímica, do Centro de Biociências - CB, em reunião extraordinária realizada no dia 29 de

outubro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Centro - CONSEC, do Centro de

Biociências - CB, em reunião ordinária realizada no dia 01 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de

Pós-Graduação - PPg, em reunião ordinária realizada no dia 03 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução no 018/2019-CPG, de 09 de dezembro de 2019, da

Câmara de Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em

reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.084236/2019-11,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar a fusão dos Programas de Pós-Graduação em Ciências Biológicas e

em Bioquímica, para criar um novo Programa denominado Programa de Pós-Graduação em

Bioquímica e Biologia Molecular”, vinculado ao Centro de Biociências - CB da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, bem como do seu Regimento Interno, que é parte

integrante e inseparável desta Resolução.

Parágrafo único. A fusão dos citados Programas e a implementação do novo

Programa a que se refere o caput deste artigo ficarão condicionadas à aprovação da proposta

pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do Ministério

da Educação – MEC.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Vice-Reitor

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, OBJETIVOS E DURAÇÃO

Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Bioquímica e Biologia Molecular (PPGBBM) da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) abrange as atividades stricto sensu

dos cursos de mestrado e doutorado em bioquímica e biologia molecular.

Parágrafo único. Os cursos de mestrado e doutorado em bioquímica e biologia molecular têm

como objetivo a formação de recursos humanos com capacitação técnico-científica para o

exercício do magistério superior e realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento

tecnológico, assessoria e consultoria nas diversas áreas da bioquímica e da biologia molecular.

O programa confere o grau de mestre e o grau de doutor em bioquímica e biologia molecular.

Art. 2o O Curso de mestrado em bioquímica e biologia molecular terá a duração mínima de

12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da matrícula inicial,

devendo o candidato ao grau de mestre em bioquímica e biologia molecular cumprir a carga

horária prevista e apresentar sua dissertação até o final do citado período. O curso de

doutorado em bioquímica e biologia molecular terá a duração mínima de 24 (vinte e quatro)

meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da matrícula inicial, devendo

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o candidato ao grau de doutor em bioquímica e biologia molecular cumprir a carga horária

prevista e apresentar sua tese até o final do citado período.

§ 1° Em casos excepcionais, devidamente justificados, os prazos estabelecidos para o

mestrado e para o doutorado poderão ser estendidos em até 06 (seis) meses, mediante

solicitação, por escrito, do aluno ao colegiado, com a anuência prévia do orientador.

§ 2° Será desligado do curso o aluno que findo o prazo de prorrogação não cumprir todos os

requisitos, inclusive a defesa da dissertação ou tese.

§ 3° Casos excepcionais referentes à extensão de prazo deverão ser tratados pelo colegiado.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3o A administração do PPGBBM será exercida pelo seu colegiado, coordenação

(coordenador e vice-coordenador) e secretaria.

SEÇÃO I

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art. 4o O colegiado do programa terá funções normativas e deliberativas, e será constituído

pelo corpo docente permanente, definido de acordo com este regimento, e por um

representante discente de cada curso oferecido pelo PPGBBM.

§1° Cada representante discente será escolhido entre seus pares, e terá mandato de 12 (doze)

meses consecutivos.

§2° Cada representante discente cumprirá a sua função enquanto for aluno regular do

programa, cessando o mandato ao perder tal situação, mesmo que ainda não tenha concluído

12 (doze) meses de atuação.

§3° Cada representante discente terá um suplente escolhido da mesma forma que o titular,

cabendo ao suplente substituir o titular em impedimentos e ausências eventuais, sucedendo-o

em caso de vacância.

§ 4° Quando da finalização do mandato do representante discente, os pares deverão indicar

um novo representante no prazo de 30 dias. Caso não ocorra essa indicação, o representante

será indicado pelo coordenador do PPGBBM.

Art. 5o O colegiado será presidido pelo coordenador, a quem caberá o voto de desempate.

Art. 6o O colegiado reunir-se-á bimestralmente ou de forma extraordinária quando convocado

pelo coordenador do programa ou pela maioria absoluta dos seus membros.

§1° A reunião de colegiado só poderá ocorrer com o quorum mínimo de 50% mais um dos

seus membros permanentes nos termos do regimento geral da Universidade.

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§2° A apresentação dos pontos a serem discutidos com o colegiado poderá ser realizada por

correio eletrônico, e caso haja resposta da maioria absoluta do colegiado, as decisões poderão

ser registradas em ata específica.

Art. 7o São atribuições do colegiado do programa:

I - colaborar com o coordenador no desempenho de suas atribuições;

II - propor ao coordenador as disciplinas obrigatórias e eletivas, integrantes do projeto

pedagógico do curso, com as respectivas ementas indicativas do conteúdo programático,

cargas horárias, pré-requisitos e co-requisitos;

III - estabelecer a lista de disciplinas e respectivos professores em cada período letivo;

IV - coordenar, orientar e avaliar o funcionamento didático, científico e administrativo do

curso, zelando pela observância das normas regulamentadoras da pós-graduação da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte e do regimento do programa;

V - elaborar o plano curricular dos cursos, apreciá-lo e ou modificá-lo, quando necessário;

VI - apreciar as indicações de professores para ministrar disciplinas, que contemplem os

objetivos do projeto pedagógico dos cursos;

VII - traçar as diretrizes gerais e aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas dos

cursos;

VIII - apreciar os planos de curso, a fim de que possam ser encaminhados, de acordo com os

trâmites legais, para aprovação pela comissão de pós-graduação da UFRN;

IX - determinar o número de vagas oferecidas a cada processo seletivo;

X - apreciar recursos de alunos regulamente matriculados nos cursos do PPGBBM;

XI - analisar os pedidos de incorporação carga horária obtida pelo aluno em outros cursos ou

outras universidades, fixados por este regulamento;

XII - nomear relatores e apreciar os pareceres sobre planos de dissertação e ou de tese,

propostos pelos alunos e aprovados pelos orientadores;

XIII - designar a comissão para seleção de candidatos ao ingresso nos cursos do PPGBBM,

dentre o corpo do colegiado;

XIV - definir as normas e designar comissão para distribuição de bolsas de estudos, junto aos

alunos regularmente matriculados nos cursos do PPGBBM, a qual deverá ser presidida pelo

coordenador e constituída por mais dois representantes, um representante docente permanente

e um representante dos discentes que seja bolsista;

XV - elaborar e atualizar o regimento interno do PPGBBM quando pertinente;

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XVI - propor a PPG/UFRN os critérios para credenciamento e descredenciamento do corpo

docente, observando as diretrizes da área de avaliação da CAPES e as normas internas da

UFRN;

XVII - opinar e deliberar sobre infrações do corpo docente e discente e sobre quaisquer outras

matérias do interesse do programa.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 8o O coordenador e o vice-coordenador do PPGBBM são eleitos pelos professores do

quadro permanente do programa e pelos alunos regularmente matriculados no programa, de

acordo com o regimento vigente da UFRN.

§ 1º O coordenador e o vice-coordenador de que trata este artigo, devem fazer parte do quadro

permanente da UFRN e deverão ser membros permanentes do PPGBBM.

§ 2º O vice-coordenador substitui o coordenador em seus impedimentos e ausências eventuais,

mas não o sucede em caso de vaga.

§ 3º Vagando o cargo de coordenador, em qualquer época, o vice-coordenador assume

imediatamente o exercício das funções de coordenador, promovendo eleição para novo

coordenador, no prazo de 30 (trinta) dias, para completar o mandato do seu antecessor,

observado o disposto neste artigo quanto à forma de escolha.

§ 4º Vagando o cargo do vice-coordenador, em qualquer época, o coordenador promove uma

eleição para novo vice-coordenador, no prazo de 30 (trinta) dias, para completar o mandato

do seu antecessor, observado o disposto neste artigo quanto à forma de escolha.

Art. 9o O coordenador e o vice-coordenador do programa terão mandato de 2 (dois) anos,

podendo o mandato ser renovado por igual período.

Parágrafo único. No caso do impedimento de ambos, assumirá a coordenação do programa o

membro do colegiado que tenha maior tempo de exercício no magistério superior na UFRN,

que deverá promover em 30 (trinta) dias a escolha dos titulares para completar o mandato dos

seus antecessores, observado o disposto neste artigo quanto à escolha e ao período das eleições.

Art. 10. Compete ao coordenador:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado do programa;

II - solicitar das autoridades competentes as providências que se fizerem necessárias para o

melhor funcionamento do programa, em se tratando de instalações, equipamento e pessoal;

III - elaborar e apresentar ao colegiado, um plano de metas quadrienal;

IV - supervisionar os processos de seleção, orientação de matrículas e serviços de escolaridade,

de acordo com a sistemática estabelecida pela pró-reitoria de pós-graduação;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 37

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V - adotar, quando necessário, medidas que se imponham em nome do colegiado do programa,

submetendo-as à homologação do colegiado na primeira reunião subsequente;

VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do colegiado do programa e dos órgãos da

administração superior da Universidade, sobre assuntos relativos ao mesmo.

Art. 11. Cabe ao vice-coordenador do programa, substituir o coordenador em suas faltas e

impedimentos atuando em comum acordo com o coordenador.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA DO PROGRAMA

Art. 12. A secretaria do programa é responsável pelos serviços administrativos e subordinada

à coordenação do programa. A secretaria, sob a responsabilidade de pelo menos 1 (um)

secretário tem as seguintes atribuições:

I - atualizar e organizar os registros de todo o pessoal docente, discente e administrativo

vinculados ao programa;

II - reproduzir, fornecer e arquivar documentos relativos às atividades didáticas e

administrativas do programa;

III - preparar relatórios e prestações de contas;

IV - gerenciar e manter atualizados todos os documentos que sejam de interesse do programa

como leis, portarias, circulares e resoluções;

V - secretariar as reuniões do colegiado e demais reuniões referentes ao PPGBBM;

VI - encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação os processos de defesa de dissertação/tese

defendidas no programa, conforme definido pela legislação vigente;

VII - orientar o corpo discente quanto aos procedimentos inerentes à matrícula, exame de

qualificação e outras atividades do programa;

VIII - executar as atividades referentes ao uso de recursos financeiros conforme deliberado

pelo colegiado do programa;

IX - gerenciar a agenda de utilização e monitorar as condições da infraestrutura de uso comum

disponível para o PPGBBM.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 13. O corpo docente será constituído por docentes permanentes, colaboradores e

visitantes, portadores de título de doutor, credenciados pelo colegiado do programa de acordo

com o edital vigente do PPGBBM.

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Art. 14. O credenciamento/recredenciamento ocorrerá por meio de edital público aprovado

pela comissão de pós-graduação PPG/UFRN e disponível na página do programa que

descreverá a operacionalização do processo.

Parágrafo único. A solicitação de credenciamento será analisada por comissão designada pelo

programa para tal fim, considerando:

I - a qualificação profissional do candidato, baseada em trabalhos completos publicados,

orientação de estudantes, palestras e conferências e projetos financiados;

II - a contribuição do candidato para a área de estudo e para a pós-graduação;

III - quantidade de atividades em sala de aula.

Art. 15. Os docentes permanentes e colaboradores do PPGBBM serão reavaliados para fins

de recredenciamento pelo menos uma vez a cada quadriênio, conforme edital vigente do

PPGBBM.

Art. 16. O descredenciamento do membro permanente ou colaborador junto ao programa

ocorrerá:

I - quando o docente manifestar este desejo, através de solicitação encaminhada a coordenação;

II - quando, na ocasião do recredenciamento, o docente não tenha obtido os requisitos

mínimos para a sua manutenção no quadro de professores permanentes ou colaboradores do

programa, de acordo com o edital vigente do PPGBBM.

Art. 17. Após homologação do credenciamento pelo colegiado do programa o orientador

estará habilitado a orientar no PPGBBM.

CAPÍTULO IV

DO REGIME ACADÊMICO

SEÇÃO I

DA SELEÇÃO

Art. 19. O processo de seleção para os cursos oferecidos pelo PPGBBM será realizado

conforme edital público, aprovado pelo colegiado, onde estarão discriminados os critérios que

serão considerados no processo de seleção.

§1° A seleção dos inscritos será realizada por comissão constituída de 3 (três) professores do

corpo docente do programa, designada pelo colegiado.

§2° Para inscrição nos cursos de mestrado e doutorado serão aceitas inscrições de candidatos

portadores de diploma de curso de graduação fornecidos por instituição autorizada pelo

Conselho Nacional de Educação.

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Art. 20. O número de vagas é determinado pelo colegiado do programa.

Art. 21. As bolsas disponíveis serão distribuídas de acordo com resolução específica do

colegiado do PPGBBM.

Art. 22. Poderão solicitar a passagem direta para o doutorado aqueles mestrandos que, entre

o 12° e o 18° mês do curso, tiverem integralizado toda a carga horária, tenham obtido

proficiência em língua inglesa e tenham pelo menos um artigo científico publicado como

primeiro autor em revista indexada como qualis A4 ou superior, definido de acordo com o

comitê em que o PPGBBM está inserido junto a CAPES. A transferência para o doutorado

somente ocorrerá se houver vagas disponíveis.

SEÇÃO II

DA MATRÍCULA

Art. 23. A matrícula dos candidatos aprovados no curso de mestrado ou de doutorado será

efetivada conforme os prazos previstos no edital do certame, e mediante apresentação dos

seguintes documentos:

I - diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação;

II - documento de identidade com validade no território nacional ou passaporte, se estrangeiro.

III - título de eleitor;

IV - prova de quitação com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino.

Art. 24. Portadores de diploma de curso de graduação que não integram o PPGBBM poderão

ser matriculados como alunos especiais em disciplinas, havendo disponibilidade de vagas,

preservando-se a prioridade de matrícula para os alunos regularmente matriculados.

Art. 25. O aluno poderá solicitar o trancamento de sua inscrição em uma ou mais disciplinas,

desde que não tenha sido ministrada metade da carga horária correspondente, com a

concordância do seu professor orientador.

Parágrafo único. Não será permitido o trancamento de inscrição 02 (duas) vezes em uma

mesma disciplina.

Art. 26. Nos casos devidamente comprovados pela junta médica da UFRN, o prazo para

integralização do curso de mestrado ou de doutorado poderá ser prorrogado de acordo com o

art. 2o deste regimento.

Art. 27. O aluno será desligado do programa nas seguintes situações:

I - quando não renovar a matrícula no curso semestralmente;

II - se obtiver um coeficiente de rendimento, em 2 (dois) semestres consecutivos, inferior a

3,0;

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III - se tiver 02 (duas) reprovações em disciplinas;

IV - se tiver 02 (duas) reprovações no exame de qualificação;

V - quando exceder os prazos de duração do curso em que está matriculado, conforme

definidos neste regimento;

VI - por decisão do colegiado, ouvido o orientador, nos casos não previstos neste regimento.

Parágrafo único. Caso o aluno cometa falta grave de natureza ética será instaurada uma

comissão especial pela direção do centro de acordo com a legislação vigente, reservando-se

ao aluno amplo direito de defesa.

SEÇÃO III

DA ORIENTAÇÃO

Art. 28. O aluno deverá escolher, no ato da inscrição, um orientador para dissertação ou tese

dentre os nomes indicados pelo colegiado do programa.

§ 1° Esta escolha, uma vez aceitam pelo orientador por escrito, deverá ser formalizada por

meio de um documento de aceitação devidamente assinado pelo orientador e pelo aluno.

§ 2º Por meio do documento de aceitação, o orientador assumirá o compromisso de dar

assistência sistemática ao aluno.

§ 3° O aluno poderá pleitear a mudança de orientador junto à coordenação, cabendo ao

colegiado analisar a adequação de um novo orientador ao projeto a ser desenvolvido.

§ 4° O orientador poderá desistir da orientação no período máximo de 1 (um) ano após a data

da matrícula do aluno, cabendo ao colegiado escolher um novo orientador.

§ 5o Considerada a natureza da dissertação ou tese, o professor orientador, em comum acordo

com o aluno, poderá indicar co-orientador(es).

Art. 29. Compete ao professor orientador e ao co-orientador:

I - supervisionar o aluno na organização do seu plano de curso e assisti-lo em sua formação;

II - propor ao aluno, se necessário, a realização de cursos ou estágios paralelos;

III - assistir ao aluno na elaboração da dissertação e/ou tese;

IV - elaborar o(s) manuscrito(s) científicos, em conjunto com o aluno.

SEÇÃO IV

DO PROJETO DE PESQUISA

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Art. 30. O projeto de tese ou dissertação deverá ser encaminhado a coordenação até o final

do primeiro semestre do curso. Caso o projeto não seja enviado nesse prazo, será considerado

o projeto submetido ao processo seletivo para ingresso no PPGBBM.

Parágrafo único. O projeto deve especificar o título, objetivos, justificativas para o trabalho,

bibliografia relevante, material e métodos previstos, cronograma de execução e a

exequibilidade de acordo com as linhas de pesquisa do programa, além de outras informações

conforme o edital de seleção do PPGBBM, e deve ser assinado pelo aluno e pelo professor

orientador.

Art. 31. Os projetos com envolvimento de seres humanos e/ou animais, devem ser avaliados

e aprovados pelo respectivo Comitê de Ética em Pesquisa institucional antes do início de sua

execução, sendo responsabilidade do orientador e do aluno providenciar e verificar essa

aprovação.

Art. 32. Havendo modificação substancial no projeto original aprovado após o primeiro

semestre do curso o orientador deverá informar a coordenação, enviando o novo projeto com

as justificativas que motivaram as alterações.

SEÇÃO V

DAS DISCIPLINAS E DO APROVEITAMENTO

Art. 33. Os conteúdos oferecidos nos cursos de mestrado e doutorado poderão ser ministrados

sob a forma de aulas expositivas, seminários, discussões em grupo, atividades práticas e outros

procedimentos didáticos.

Art. 34. O currículo dos cursos é composto por um elenco de disciplinas e atividades,

obrigatórias e optativas, caracterizadas por um código, denominação, carga horária, ementa e

bibliografia básica.

Art. 35. A carga horária mínima do curso de mestrado será de 300 horas. A carga horária

mínima

§ 1º Os cursos de mestrado e doutorado contarão com 150 horas em disciplinas obrigatórias.

§ 2º O aluno deverá cumprir o estágio a docência de acordo com a legislação vigente.

§ 3º Não será contabilizada carga horária nos casos das atividades: defesa/elaboração de

dissertação ou tese, exame de proficiência e qualificação.

Art. 36. A criação, alteração e desativação de disciplina são propostas à comissão de pós-

graduação pelo colegiado do programa.

Parágrafo único. A proposta de criação ou de alteração de disciplina deverá demonstrar que

isso não implica na duplicação de meios para fins idênticos e que existem recursos humanos

para ministrá-la e deverá conter:

I - justificativa;

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II - ementa e bibliografia da disciplina;

III - número de horas de atividades;

IV - indicação das áreas que poderão ser beneficiadas;

V - professor(es) responsável(eis).

Art. 37. Poderão ser aceitos, a critério do colegiado, carga horária oriunda de outros programas

de pós-graduação reconhecidos pela CAPES/CNE ou de universidades estrangeiras.

§ 1º Para aproveitamento da carga horária deverão ser levados em conta, pelo colegiado, a

instituição ministrante, época de realização, conteúdo programático, carga horária e conceitos

obtidos.

§ 2º A carga horária máxima a ser aproveitada na forma do presente artigo, não poderá ser

superior a 120 horas para o curso de mestrado e 225 horas para o curso de doutorado.

§ 3º Será integralizada toda carga horária dos mestres formados no programa de pós-

graduação em bioquímica e biologia molecular da UFRN para realização do doutorado.

§ 4º As disciplinas poderão ser aproveitadas, desde que cursadas há menos de 05 (cinco) anos,

salvo casos específicos analisados pelo colegiado.

SEÇÃO VI

DA AVALIAÇÃO

Art. 38. A aferição do aproveitamento em cada disciplina será feita mediante as avaliações

parciais e final.

Parágrafo único. O número e tipo de avaliação e o peso das notas, e mecanismo de reposição

de avaliações deverão ser discriminados no plano de curso de cada disciplina.

Art. 39. A avaliação de desempenho do aluno em cada disciplina, módulo ou bloco deverá

incluir pelo menos um documento escrito, e será traduzida de acordo com os seguintes

conceitos:

I - A – Muito Bom;

II - B – Bom;

III - C – Regular;

IV - D – Insuficiente;

V - E – Reprovado por faltas.

§ 1º Para cálculo do coeficiente de rendimento (CR), os conceitos A, B, C, D e E serão

convertidos, respectivamente, nos seguintes valores numéricos (Ni): 5, 4, 3, 2 e 1 e aplicados

à fórmula abaixo, sendo Ci o número de horas do componente i:

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§ 2º Será considerado aprovado no componente o aluno que apresentar frequência igual ou

superior a 75% (setenta e cinco por cento) e conceito igual ou superior a “C”.

§ 3º O registro do cumprimento de componentes do tipo atividade será realizado sem a

atribuição de conceito, indicando apenas a situação de aprovação ou reprovação.

SEÇÃO VII

DA QUALIFICAÇÃO

Art. 40. O exame de qualificação tem como objetivo avaliar a capacidade do pós-graduando

com relação ao nível de conhecimento na área de concentração, bem com a qualidade de seu

trabalho e a adequação deste às normas do PPGBBM.

§ 1o A comissão examinadora será indicada pelo orientador e aprovada pelo coordenador do

programa.

§ 2o A comissão examinadora para o mestrado e para o doutorado será composta por 3 (três)

professores, todos com o título de doutor, sendo pelo menos 1 (um) interno ao programa e

pelo menos 1 (um) externo ao programa. O orientador não fará parte da comissão examinadora.

A qualificação será arguitiva e corretiva. Após a arguição, o aluno terá como obrigação

apresentar a nova versão de sua dissertação e ou tese considerando as sugestões da comissão

examinadora. Ressalva-se ao orientador acatar ou não as sugestões propostas pela comissão

examinadora.

§3o Caso necessário, o resultado final da qualificação poderá ser emitido pela comissão

examinadora apenas após a avaliação da nova versão da dissertação ou tese. Esse resultado

deverá ser emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do exame de qualificação.

Art. 41. O aluno do curso de mestrado deverá demonstrar proficiência em língua inglesa. O

aluno do curso de doutorado deverá apresentar proficiência em língua inglesa e em língua

estrangeira adicional, de sua preferência.

§ 1o A demonstração de proficiência a qual se refere o caput do artigo deverá ser apresentada

como requisito para o exame de qualificação, para mestrado e doutorado.

§ 2o A proficiência em língua inglesa deverá ser comprovada pelo certificado de pelo menos

um dos cursos a seguir:

I - TOEFL (Test of English as Foreign Language) – Institutional Testing Program (ITP) e

Internet Based Test (IBT), com nota mínima de 400 e 60, respectivamente;

II - CPE (Certificate of Proficiency in English) da University of Cambridge, com nota mínima

“C”;

III - exame escrito de proficiência em língua estrangeira realizado pela COMPERVE UFRN,

de acordo com o calendário de atividades do referido, com nota mínima 7,0;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 44

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IV - outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pelo colegiado do

programa mediante solicitação do estudante.

Art. 42. O estudante de mestrado deverá qualificar no prazo máximo de 20 (vinte) meses após

a data da matrícula inicial.

§ 1o Para solicitação do exame de qualificação do mestrado, o estudante deverá apresentar:

I - a versão preliminar da dissertação, conforme modelo recomendado pelo PPGBBM;

II - o certificado de proficiência em língua estrangeira nos termos do Art. 41 deste regimento.

§ 2o A não submissão do aluno ao exame de qualificação até o 20o mês contado a partir da

data de matrícula implica no desligamento do aluno.

§ 3o No caso de reprovação no exame de qualificação o estudante de mestrado poderá agendar

novo exame no prazo máximo de 120 dias após a data do primeiro exame. Caso esse prazo

não seja cumprido o aluno será desligado.

§ 4o No caso de reprovação no segundo exame de qualificação o estudante será desligado do

curso. Casos excepcionais serão definidos pelo colegiado do programa.

Art. 43. O estudante de doutorado deverá qualificar no prazo máximo de 36 (trinta e seis)

meses após a data da matrícula inicial.

§ 1o Para solicitação do exame de qualificação do doutorado, o estudante deverá apresentar:

I - a versão preliminar da tese, conforme modelo recomendado pelo PPGBBM;

II - um manuscrito científico, como autor principal, já submetido ou publicado em revista

indexada nas plataformas Scopus ou Web of Science com “Highest percentile” maior ou igual

50% (cinquenta por cento) na área de conhecimento do programa de pós-Graduação em

Bioquímica e Biologia molecular, de acordo com o critério estabelecido pelo comitê em que

o PPGBBM se insere;

III - os comprovantes de proficiência em inglês e em um segundo idioma, nos termos do art.

41. desse regimento.

§ 2o A não apresentação dos documentos descritos no parágrafo 1 o no prazo definido para

solicitação do exame de qualificação implicará no desligamento do aluno.

§ 3o No caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante de doutorado deverá

submeter-se a novo exame, no prazo máximo de 12 (doze) meses após a data do primeiro

exame. Caso esse prazo não seja cumprido o aluno será desligado.

§ 4º O estudante de doutorado que não for aprovado no segundo exame de qualificação, será

desligado do curso. Casos excepcionais serão definidos pelo colegiado do programa.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 45

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SEÇÃO VIII

DA REDAÇÃO, APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO

Art. 44. A redação da dissertação e ou tese obedecerá às normas estabelecidas em resolução

específica do PPGBBM.

Art. 45. Na dissertação ou tese, o candidato deverá demonstrar domínio do tema escolhido e

capacidade de pesquisa e de sistematização.

Art. 46. Para agendar a data da defesa da dissertação ou tese junto à secretaria do PPGBBM

o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:

I - termo de concordância do orientador;

II - termo de compromisso referente a normas éticas para publicação científica, de acordo com

o modelo disponibilizado pelo PPGBBM;

III - histórico escolar do aluno;

IV - comprovante de submissão de manuscrito resultado da dissertação de mestrado a ser

defendida para revista indexada nas plataformas Scopus ou Web of Science com “Highest

percentile” maior ou igual 50 % na área de conhecimento do programa de pós-Graduação em

Bioquímica e Biologia molecular. Nos casos excepcionais em que o periódico escolhido para

submissão não esteja indexado nestas plataformas, cabe ao colegiado analisar a qualificação

do mesmo e a autorização para defesa da dissertação;

V - comprovante de um artigo aceito tendo o aluno como autor principal e com resultado da

tese de doutorado a ser defendida em revista indexada nas plataformas Scopus ou Web of

Science com “Highest percentile” maior ou igual 50 % na área de conhecimento do programa

de pós-Graduação em Bioquímica e Biologia molecular.

VI - dissertação ou tese, para mestrado e doutorado respectivamente, conforme modelo

disponibilizado pelo PPGBBM, a ser encaminhado em formato digital a cada membro da

banca.

Parágrafo único. A não apresentação de qualquer um dos documentos descritos implica na

não autorização da defesa da dissertação ou tese.

Art. 47. Cada membro da banca examinadora deverá receber a dissertação ou tese completa

no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data da defesa, caso algum dos membros solicite

a cópia impressa esta será de responsabilidade do estudante e de seu orientador.

Parágrafo único. A defesa da dissertação e ou tese será publicada e amplamente divulgada

pela coordenação entre os meios científicos locais, exceto para os casos em que houver

necessidade de sigilo dos dados, e conforme orientações do Núcleo de Inovação Tecnológica

(NIT) da UFRN.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 46

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Art. 48. O grau de mestre ou o grau de doutor será concedido ao candidato cujo trabalho

científico tenha sido aprovado pela banca de defesa validada pelo coordenador do curso.

§ 1º A Banca examinadora de dissertação ou de tese deve ser composta de, no mínimo, 3 (três)

docentes para mestrado e por 5 (cinco) docentes para o doutorado, e um suplente, todos com

o título de doutor.

§ 2º Na composição das bancas examinadoras de tese ou dissertação, é obrigatória a presença

de profissionais externos à UFRN, portadores de título de doutor ou equivalente, na

quantidade mínima de 01 (um) para mestrado e 02 (dois) para doutorado.

§ 3º O orientador fará parte da banca como seu presidente. Em sua ausência, será substituído

pelo coorientador ou por outro membro interno ao programa indicado pelo orientador.

Art. 49. No julgamento público, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do

trabalho apresentado, o domínio do tema, o poder de sistematização, qualidade da exposição

e a capacidade de tomar posição em face de questões ou problemas relacionados ao tema.

§ 1º O aluno terá um prazo de 30 (trinta) minutos para apresentar a dissertação e 50 minutos

para apresentar a tese, ficando a critério da banca alterar esse tempo caso necessário.

§ 2º Cada examinador terá no máximo 30 (trinta) minutos para realizar sua arguição,

concedendo-se igual tempo ao examinado, ficando a critério da banca alterar esse tempo caso

necessário.

Art. 50. Finda a arguição, os membros da banca deliberarão, em secreto, sobre a menção a ser

atribuída ao candidato, sendo considerado aprovado o candidato que assim for considerado

por todos os membros da banca examinadora.

Art. 51. Após a defesa, o aluno terá até 90 dias para realizar as correções e encaminhar via

sistema de gestão acadêmica a versão final e toda documentação exigida para emissão do

diploma.

CAPÍTULO V

OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE OU DOUTOR

Art. 52. Para obtenção do grau de mestre ou doutor, o aluno deve satisfazer às seguintes

exigências:

I - contabilizar em disciplinas de pós-graduação a carga horária mínima exigida pelo

regimento do programa, com coeficiente de rendimento mínimo de 4 para o doutorado e para

o mestrado.

II - ser aprovado em exame de proficiência em uma língua estrangeira, na forma definida pelo

regimento do programa, para o mestrado.

III - ser aprovado em exame de qualificação definido pelo regimento do programa, tendo sido

aprovado por todos os membros da banca examinadora.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 47

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IV - apresentar dissertação ou tese perante banca examinadora, devendo obter a aprovação de

todos eles.

V - obter homologação de sua dissertação ou tese, efetuada pela Comissão de Pós-Graduação

da PPG.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53. Este Regimento estará sujeito às demais normas gerais existentes e às que vieram a

ser estabelecidas para os cursos de Pós-Graduação na UFRN.

Art. 54. A criação do Programa de Pós-Graduação em Bioquimica e Biologia Molecular por

meio da fusão do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica com o programa de Pós-

Graduação em Ciências Biológicas exigirá critérios acadêmicos de transição a serem

aplicados aos alunos regularmente matriculados na data de aprovação do processo de fusão.

§ 1º Os alunos do Programa de Pos-Graduação em Ciências biológicas que optarem pela

migração para o programa de Pós-Graduação em Bioquimica e Biologia Molecular

continuarão vinculados a estrutura curricular e aos critérios para defesa e homologação de

dissertação constantes no regimento vigente no ato da matrícula no programa de pós-

Graduação em ciências biológicas.

§ 2º Os alunos matriculados no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica antes da fusão

para criação do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica e Biologia Molecular, poderão

escolher a estrutura curricular a que estarão vinculados até o final do curso (estrutura antiga

ou a criada com o novo programa), entretanto serão regidos pelo presente regimento nas

demais matérias acadêmicas.

Art. 55. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do Programa de Pós-

graduação em Bioquímica e Biologia Molecular, e homologados pela Comissão de Pós-

graduação da UFRN.

Art. 56. O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE e

revoga as disposições em contrário.

Resolução nº 216/2019-CONSEPE, de 10 de Dezembro de 2019.

Aprova alteração da Resolução no 051/2013-CONSEPE,

de 2 de abril de 2013, que dispõe sobre a mobilidade

discente na UFRN e regulamenta os procedimentos de

registro, assistência, acompanhamento, avaliação e

validação dessa atividade no âmbito do ensino, da

pesquisa e da extensão em todas as unidades acadêmica.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 48

________________________________________________________

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, usando da

atribuição que lhe confere o inciso XII, do artigo 17 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 051/2013-CONSEPE, de 02 de abril de 2013,

publicada no Boletim de Serviço no 063/2013, de 05 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.096839/2019-65,

RESOLVE

Art. 1o A Resolução no 051/2013-CONSEPE, de 2 de abril de 2013, passa a vigorar

acrescida do Art. 9-A da forma a seguir.

“Art. 9-A A mobilidade de alunos para participação em cursos, estágios ou visitas técnicas

em empresas, ICTs ou entidades públicas ou privadas fica sujeita à sua inserção projetos

desenvolvidos na UFRN, incluindo aqueles que estão vinculados às incubadoras, aos parques

tecnológicos e aos parceiros da UFRN envolvidos no ecossistema da inovação.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Vice-Reitor

Resolução nº 217/2019-CONSEPE, de 10 de Dezembro de 2019.

Aprova alteração da Resolução no 091/2014-CONSEPE,

de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre o apoio à

participação de docentes da UFRN em atividades

docentes e missões no exterior e regulamenta os

procedimentos de assistência, acompanhamento e

avaliação dessa atividade no âmbito do ensino, da

pesquisa e da extensão em todas as unidades acadêmicas.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, usando da

atribuição que lhe confere o inciso XII, do artigo 17 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 091/2014-CONSEPE, de 03 de junho de 2014,

publicada no Boletim de Serviço no 108/2014, de 07 de junho de 2014;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.096839/2019-65,

RESOLVE

Art. 1o O §1o do art. 1o do anexo da Resolução no 091/2014-CONSEPE, de 3 de

junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 49

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“§1o Os docentes efetivos da UFRN que têm trabalhos aprovados em eventos internacionais

de grande destaque na comunidade científica ou outras atividades docentes julgadas

relevantes para o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFRN ou, ainda, que são

convidados a participar de uma missão no exterior, pela UFRN ou por outra instituição

relacionada ao Ensino, à Pesquisa ou à Extensão, incluindo aquelas que promovem a inovação

e o empreendedorismo, poderão concorrer ao apoio financeiro da UFRN para esse fim,

consideradas as características do projeto e a inexistência de sobreposição a auxílios da

mesma natureza originados de outras fontes de recursos”.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Vice-Reitor

Resolução nº 218/2019-CONSEPE, de 10 de Dezembro de 2019.

Aprova alteração da Resolução no 044/2017-CONSEPE,

de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a Política

Linguística da UFRN.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, usando da

atribuição que lhe confere o inciso XII, do artigo 17 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 044/2017-CONSEPE, de 04 de abril de 2017,

publicada no Boletim de Serviço no 066/2017, de 07 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.096839/2019-65,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar a alteração do 3o Considerando da Resolução no 044/2017-

CONSEPE, de 04 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o acesso ao ensino de línguas pela

comunidade acadêmica da UFRN, propiciando aos discentes, docentes, servidores técnico-

administrativos e parceiros envolvidos no ecossistema da inovação a oportunidade de

formação inicial e/ou continuada em língua vernácula, sinalizadas, dialetos ou em línguas

estrangeiras nas diferentes modalidades”.

Art. 2o Aprovar a alteração do §2o do art. 2o da Resolução no 044/2017-CONSEPE,

de 4 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º..................................................................................................................... ........

..........................................................................................................................................

Ҥ2o O Departamento de Fonoaudiologia (DEPFONO), o Departamento de Psicologia

(DEPSI), o Instituto do Cérebro (ICe) e a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SIA) serão

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 50

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ouvidos nos casos de ocorrência de problemas no desempenho linguístico ligados a suas

respectivas áreas de atuação”.

Art. 3o A Resolução no 044/2017-CONSEPE, de 4 de abril de 2017, passa a vigorar

acrescida do Capítulo VII-A e do Art. 14-A da forma a seguir.

CAPÍTULO VII-A

DAS LÍNGUAS NAS ATIVIDADES DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

Art. 14-A As incubadoras de empresas e o parque tecnológico da UFRN poderão requisitar

ao Instituto Ágora formação linguística para os docentes, discentes, técnicos administrativos

e parceiros envolvidos no ecossistema da inovação que compõem suas respectivas equipes.

Parágrafo único. O financiamento dessa formação fica sujeito à disponibilidade orçamentária

do Instituto Ágora e/ou à existência de contrapartidas ou financiamento externo.

Art. 4o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Vice-Reitor

Resolução nº 219/2019-CONSEPE, de 10 de Dezembro de 2019.

Aprova alteração da Resolução no 189/2017-CONSEPE,

de 20 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Política

de Internacionalização da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte – UFRN.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, usando da

atribuição que lhe confere o inciso XII, do artigo 17 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 189/2017-CONSEPE, de 20 de novembro de

2017, publicada no Boletim de Serviço no 217/2017, de 20 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.096839/2019-65,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar a alteração do 4o e 5o considerandos da Resolução no 189/2017-

CONSEPE, de 20 de novembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“CONSIDERANDO a importância das relações com outras Instituições de Ensino Superior

ou correlatas e institutos de pesquisa, nacionais ou estrangeiras bem como com empresas e

organismos internacionais que fortaleçam o empreendedorismo e a inovação;”

“CONSIDERANDO a importância de atrair e receber alunos, técnicos, docentes,

pesquisadores estrangeiros e representantes de instituições que promovam o

empreendedorismo e a inovação, como forma de intensificar a internacionalização na

instituição;”

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Art. 2o O art. 1o da Resolução no 189/2017-CONSEPE, de 20 de novembro de 2017,

passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º Aprovar a regulamentação da Política de Internacionalização da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte – UFRN e estabelecer os princípios norteadores do ensino, da

pesquisa, da extensão, do empreendedorismo, da inovação e da gestão das ações que

envolvem a cooperação científica internacional, tanto em termos de produção científica

quanto de mobilidade de docentes, discentes e técnicos administrativos e parceiros da UFRN

envolvidos no ecossistema da inovação, com potencial para a internacionalização.”

Art. 3o O art. 1o e seu respectivo §1o, do anexo da Resolução no 189/2017-CONSEPE, de

20 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o A Política de Internacionalização da UFRN visa orientar e institucionalizar as ações

de internacionalização relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão, tanto em seus aspectos

acadêmicos quanto naqueles voltados à inovação e ao empreendedorismo, bem como à gestão

acadêmica, em consonância com as disposições do Plano de Desenvolvimento Institucional.”

“§1o Entende-se como “internacionalização”, no âmbito desta Resolução e como norteamento

para as ações da UFRN nesse campo, a cooperação pacífica e produtiva com instituições de

ensino e pesquisa, bem como com instituições cujas atividades promovam, direta ou

indiretamente, o ensino, a pesquisa, a extensão, o empreendedorismo e a inovação científica

e social, oriundas de todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas.”

Art. 4o Incluir os §§ 1o, 2o, 3o e 4o, bem como transformar o parágrafo único em §5o, no art.

2o do anexo da Resolução no 189/2017-CONSEPE, de 20 de novembro de 2017, que passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º...................................................................................................................

................................................................................................................................

§1o Os docentes da UFRN participam da internacionalização como atores fundamentais,

representando a instituição nos projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e

empreendedorismo desenvolvidos com parcerias estrangeiras;

§2o Os discentes da UFRN participam da internacionalização por meio de sua inserção em

quaisquer projetos desenvolvidos por professores da instituição com parceiros estrangeiros,

incluindo a mobilidade para instituições estrangeiras, mesmo fora de um projeto, ao abrigo

dos acordos de cooperação;

§3o Os técnicos administrativos da UFRN participam da internacionalização através de sua

inserção em quaisquer projetos desenvolvidos por professores da instituição com parceiros

estrangeiros ou por meio de missões institucionais, estágios ou cursos de formação em

instituições parceiras;

§4o Os parceiros da UFRN envolvidos no ecossistema da inovação, aqui entendidos como

representantes de outras instituições de ensino, empresas, ICTs e entidades públicas ou

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privadas parceiras em projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e empreendedorismo,

participam da internacionalização por meio de missões institucionais, estágios ou cursos de

formação em instituições de ensino, empresas, ICTs e entidades públicas ou privadas parceiras

estrangeiras, mediante interesse institucional.

§5o As instituições públicas de ensino superior no Estado do Rio Grande do Norte terão

assegurada sua participação nas ações de internacionalização da UFRN, a partir de acordo

firmado para esse fim, como forma de promover a internacionalização no estado e de

fortalecer esse processo nas instituições parceiras.”

Art. 5o O art. 3º do anexo da Resolução no 189/2017-CONSEPE, de 20 de novembro de 2017,

passa a vigorar com a alteração do inciso V e acrescido do inciso VI da forma a seguir:

“Art. 3º.......................................................................................................... ..........

................................................................................................................................

V - a promoção de ações internacionais de empreendedorismo e inovação que colaborem para

a inserção internacional dos parques tecnológicos, incubadoras de empresas ou outras

unidades voltadas à aplicação do conhecimento produzido e á circulação dos bens e serviços

em nível internacional XIII - Elaborar, aprovar, avaliar e revisar normas complementares na

área de TI.

VI – a ampliação da presença de discentes, docentes e técnicos estrangeiros na UFRN, como

forma de consolidar sua inserção internacional.”

Art. 6o O art. 4o do anexo da Resolução no 189/2017-CONSEPE, de 20 de novembro de 2017,

passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 4o A Política de Internacionalização da UFRN tem como objetivo principal a

consolidação da Instituição no cenário científico, empreendedor, artístico e cultural

internacional.

Art. 7o O art. 5º do anexo da Resolução no 189/2017-CONSEPE, de 20 de novembro de 2017,

passa a vigorar com a alteração dos incisos I e IV da forma a seguir:

“Art. 5º....................................................................................................................

................................................................................................................................

I – incentivar a participação dos docentes, discentes, técnicos administrativos e parceiros

externos da UFRN em projetos e programas nacionais e internacionais;

IV – ampliar a presença, na UFRN, de discentes, técnicos, professores, pesquisadores

estrangeiros, bem como de parceiros estrangeiros envolvidos no ecossistema da inovação;”

Art. 8o O art. 8º do anexo da Resolução no 189/2017-CONSEPE, de 20 de novembro de 2017,

passa a vigorar com a alteração do caput do artigo e acrescido do §3o da forma a seguir:

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“Art. 8º Entende-se por “mobilidade”, no âmbito desta Política de Internacionalização, o livre

trânsito de docentes, de discentes e de pessoal técnico-administrativo e de parceiros

envolvidos no ecossistema da inovação entre a UFRN e as instituições parceiras, devidamente

amparados por acordos de cooperação.

§3o A mobilidade de parceiros envolvidos no ecossistema da inovação fica restrita à sua

participação efetiva em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvidos na UFRN,

incluindo os projetos das incubadoras de empresas ou dos parques tecnológicos, mediante a

disponibilidade orçamentária e/ou a existência de contrapartidas ou financiamentos externos.“

Art. 9o O art. 10 do anexo da Resolução no 189/2017-CONSEPE, de 20 de novembro de 2017,

passa a vigorar com a alteração do caput do artigo e acrescido do §3o da forma a seguir:

Art. 10. Para oficializar a cooperação técnica, científica, acadêmica e empresarial com outras

instituições no contexto da internacionalização, a UFRN firmará convênios ou acordos de

cooperação, devidamente amparados pela legislação brasileira.

§3o Os convênios e acordos com instituições brasileiras serão encaminhados à Pró-Reitoria

de Planejamento; os convênios e acordos com instituições estrangeiras serão encaminhados à

Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 10. O art. 13 do anexo da Resolução no 189/2017-CONSEPE, de 20 de novembro de

2017, passa a vigorar acrescido do inciso II-A da forma a seguir:

“Art. 13...................................................................................................................

................................................................................................................................

II-A – incentivar a participação dos docentes, discentes, técnicos administrativos e parceiros

receita gerada por ações de empreendedorismo dos projetos dos parques tecnológicos, das

incubadoras de empresas ou de outras unidades da instituição que promovam a inovação;”

Art. 11. O art. 14 do anexo da Resolução no 189/2017-CONSEPE, de 20 de novembro de

2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Os casos omissos relativos à Política de Internacionalização da UFRN serão

analisados pela Secretaria de Relações Internacionais mediante consulta às unidades

administrativas e acadêmicas diretamente envolvidas.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Vice-Reitor

Resolução nº 220/2019-CONSEPE, de 10 de Dezembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 54

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Aprova alteração de redação e atualização no anexo da

Resolução no 052/2018-CONSEPE, de 30 de abril de

2018, que dispõe sobre o Plano Estratégico de

Internacionalização da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte – UFRN.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, usando da

atribuição que lhe confere o inciso XII, do artigo 17 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 052/2018-CONSEPE, de 30 de abril de 2018,

publicada no Boletim de Serviço no 082/2018, de 03 de maio de 2018;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.096839/2019-65,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar a alteração de redação e a atualização do anexo da Resolução no

052/2018-CONSEPE, de 30 de abril de 2018, que dispõe sobre o Plano Estratégico de

Internacionalização da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, de acordo com o novo

texto em anexo, que é parte integrante e inseparável desta Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Vice-Reitor

Resolução nº 221/2019-CONSEPE, de 17 de Dezembro de 2019.

Dá posse e aprova inclusão de conselheiro na Resolução

no 049/2019-CONSEPE, de 04 de junho de 2019, que

atualizou a composição dos membros das Câmaras do

CONSEPE.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE,

no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 17 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO que o inciso III do art. 10, Capítulo III, da Instrução Normativa

– TCU no 63, de 01 de setembro de 2010, considera responsáveis pela gestão titulares e

substitutos, membros de órgão Colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária,

seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e

eficácia da gestão da Unidade,

RESOLVE

Art. 1o Dar posse e aprovar a inclusão do conselheiro abaixo relacionado para

compor a Câmara de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

CONSELHEIRO FUNÇÃO OBSERVAÇÃO

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 55

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GILMAR BARBOSA

GUEDES - TITULAR

Representante docente do

CONSEC do Centro de

Educação - CE

Em substituição ao ex-

conselheiro titular Adir

Luiz Ferreira, tendo

como suplente o

conselheiro Alexandre

da Silva Aguiar que

tomou posse pela

Resolução no 118/2019-

CONSEPE, de 03 de

setembro de 2019.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Resolução nº 222/2019-CONSEPE, de 17 de Dezembro de 2019.

Aprova, à unanimidade de votos, redistribuição de docente.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições

que lhe confere o inciso IX do artigo 17, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 153/2015-CONSEPE, de 27 de outubro de 2015,

publicada no Boletim de Serviço no 204/2015, de 03 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Avaliação de Redistribuição do

Departamento de Educação Física - DEF do Centro de Ciências da Saúde - CCS, de 05 de

dezembro de 2019, designada pela Portaria no 72/2019-ADM-CCS, de 04 de dezembro de

2019;

CONSIDERANDO a decisão da plenária do Departamento de Educação Física -

DEF em sessão ordinária realizada em 06 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o parecer no 5178/2019-CPDI, de 27 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução no 161/2019-CONSEPE, de 01 de outubro de 2019,

publicada no Boletim de Serviço no 190/2019, de 07 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o previsto no art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

alterada pela Lei no 9.527/97, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO as Portarias no 57/2000 e no 79/2002, ambas do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.093279/2019-97,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar, à unanimidade de votos, a redistribuição do cargo de Professor do

Magistério Superior ocupado pelo servidor TADEU JOÃO RIBEIRO BAPTISTA Matrícula

SIAPE no 1803456, Professor Associado, Classe D, lotado na Faculdade de Educação Física

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 56

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e Dança - FEFD da Universidade Federal de Goiás UFG, para o Departamento de Educação

Física - DEF/CCS da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Parágrafo único. A redistribuição a que se refere o caput deste artigo efetivar-se-á

com a liberação do código de vaga no 704500 a ser oferecido pela UFRN à UFG.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Resolução nº 223/2019-CONSEPE, de 17 de Dezembro de 2019.

Negar, à unanimidade de votos, redistribuição de docente.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições

que lhe confere o inciso IX do artigo 17, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 153/2015-CONSEPE, de 27 de outubro de 2015,

publicada no Boletim de Serviço no 204/2015, de 03 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Avaliação de Redistribuição do

Departamento de Educação Física - DEF do Centro de Ciências da Saúde - CCS, de 05 de

dezembro de 2019, designada pela Portaria Eletrônica no 066/2019-CCSS, de 13 de novembro

de 2019, publicada no Boletim de Serviço no 216/2019, de 13 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão da plenária do Departamento de Educação Física -

DEF em sessão ordinária realizada em 06 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o parecer no 5178/2019-CPDI, de 27 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução no 161/2019-CONSEPE, de 01 de outubro de 2019,

publicada no Boletim de Serviço no 190/2019, de 07 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o previsto no art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

alterada pela Lei no 9.527/97, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO as Portarias no 57/2000 e no 79/2002, ambas do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.083164/2019-94,

RESOLVE

Art. 1o Negar, à unanimidade de votos, a redistribuição do cargo de Professor do

Magistério Superior ocupado pela servidora RITA DE CÁSSIA FERNANDES MIRANDA,

Matrícula SIAPE no 1054002, Professora Adjunta, Classe A, lotada na Faculdade de

Educação Física e Fisioterapia - FAEFI da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, para

o Departamento de Educação Física - DEF/CCS da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte - UFRN.

Parágrafo único. A negativa citada no caput deste artigo deve-se ao fato de a única

vaga disponibilizada na área de Pedagógica para fins de redistribuição já haver sido

preenchida por outro candidato com perfil mais qualificado, tanto para a graduação quanto

para a pós-graduação, bem como para credenciamento imediato ao Programa de Pós-

Graduação em Educação Física, conforme decisão da Comissão de Avaliação de

Redistribuição do Departamento de Educação Física - DEF/CCS, de 05 de dezembro de 2019,

designada pela Portaria Eletrônica no 066/2019-CCS, de 13 de novembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 57

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Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Resolução nº 224/2019-CONSEPE, de 17 de Dezembro de 2019.

Negar, à unanimidade de votos, redistribuição de docente.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições

que lhe confere o inciso IX do artigo 17, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 153/2015-CONSEPE, de 27 de outubro de 2015,

publicada no Boletim de Serviço no 204/2015, de 03 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Avaliação de Redistribuição do

Departamento de Educação Física - DEF do Centro de Ciências da Saúde - CCS, de 05 de

dezembro de 2019, designada pela Portaria no 72/2019-CCS, de 04 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão da plenária do Departamento de Educação Física -

DEF em sessão ordinária realizada em 06 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o parecer no 5178/2019-CPDI, de 27 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução no 161/2019-CONSEPE, de 01 de outubro de 2019,

publicada no Boletim de Serviço no 190/2019, de 07 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o previsto no art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

alterada pela Lei no 9.527/97, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO as Portarias no 57/2000 e no 79/2002, ambas do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.093556/2019-61,

RESOLVE

Art. 1o Negar, à unanimidade de votos, a redistribuição do cargo de Professor do

Magistério Superior ocupado pelo servidor FILIPE FERREIRA DA COSTA, Matrícula

SIAPE no 1860191, Professor Adjunto, Classe C, lotado no Departamento de Educação Física

- DEF da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, para o Departamento de Educação Física

- DEF/CCS da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Parágrafo único. A negativa citada no caput deste artigo deve-se ao fato de a única

vaga disponibilizada na área de Pedagógica para fins de redistribuição já haver sido

preenchida por outro candidato, bem como pelo requerente não apresentar aderência a área

ofertada para redistribuição, conforme parecer da Comissão de Avaliação de Redistribuição

do Departamento de Educação Física - DEF/CCS, de 05 de dezembro de 2019, designada pela

Portaria no 72/2019-CCS, de 04 de dezembro de 2019.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Resolução nº 225/2019-CONSEPE, de 17 de Dezembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 58

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Negar, à unanimidade de votos, redistribuição de docente.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições

que lhe confere o inciso IX do artigo 17, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 153/2015-CONSEPE, de 27 de outubro de 2015,

publicada no Boletim de Serviço no 204/2015, de 03 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Avaliação de Redistribuição do

Departamento de Educação Física - DEF do Centro de Ciências da Saúde - CCS, de 04 de

dezembro de 2019, designada pela Portaria no 72/2019-CCS, de 04 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão da plenária do Departamento de Educação Física -

DEF em sessão ordinária realizada em 06 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o parecer no 5178/2019-CPDI, de 27 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução no 161/2019-CONSEPE, de 01 de outubro de 2019,

publicada no Boletim de Serviço no 190/2019, de 07 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o previsto no art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

alterada pela Lei no 9.527/97, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO as Portarias no 57/2000 e no 79/2002, ambas do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.094391/2019-45,

RESOLVE

Art. 1o Negar, à unanimidade de votos, a redistribuição do cargo de Professor do

Magistério Superior ocupado pelo servidor GILSON CRUZ JÚNIOR, Matrícula SIAPE no

2383992, Professor Adjunto, Classe A, lotado no Instituto de Ciências da Educação - ICED

da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOP, para o Departamento de Educação Física

- DEF/CCS da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Parágrafo único. A negativa citada no caput deste artigo deve-se ao fato de a única

vaga disponibilizada na área de Pedagógica para fins de redistribuição já haver sido

preenchida por outro candidato com perfil mais qualificado, tanto para a graduação quanto

para a pós-graduação, bem como para credenciamento imediato ao Programa de Pós-

Graduação em Educação Física, conforme decisão da Comissão de Avaliação de

Redistribuição do Departamento de Educação Física - DEF/CCS, de 05 de dezembro de 2019,

designada pela Portaria no 72/2019-CCS, de 04 de dezembro de 2019.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Resolução nº 226/2019-CONSEPE, de 17 de Dezembro de 2019.

Negar, à unanimidade de votos, redistribuição de docente.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições

que lhe confere o inciso IX do artigo 17, do Estatuto da UFRN,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 59

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CONSIDERANDO a Resolução no 153/2015-CONSEPE, de 27 de outubro de 2015,

publicada no Boletim de Serviço no 204/2015, de 03 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o despacho no 121/2019-FACISA, de 14 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o despacho no 228/2019-CPDI, de 13 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução no 164/2019-CONSEPE, de 01 de outubro de 2019,

publicada no Boletim de Serviço no 190/2019, de 07 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o previsto no art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

alterada pela Lei no 9.527/97, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO as Portarias no 57/2000 e no 79/2002, ambas do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.083075/2019-48,

RESOLVE

Art. 1o Negar, à unanimidade de votos, a redistribuição do cargo de Professor do

Magistério Superior ocupado pela servidora LUCIANA TELES CARNEIRO, Matrícula

SIAPE no 1888184, Professora Adjunta, Classe A, lotada na Coordenação do Curso de

Fisioterapia - CCFISIO da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, para a Faculdade de

Ciências da Saúde do Trairi - FACISA da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -

UFRN.

Parágrafo único. A negativa citada no caput deste artigo deve-se ao fato de a área

objeto de interesse da requerente está sendo ofertada em concurso público por meio do Edital

no 026/2019-PROGESP, bem como ao disposto no inciso I do art. 6º da Resolução nº

153/2015-CONSEPE, de 27 de outubro de 2015, que diz: "Não serão aceitos pedidos de

redistribuição para a UFRN nas seguintes situações: I - para cargo vago em áreas em que haja

concurso público em andamento ou vigente na UFRN.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Resolução nº 227/2019-CONSEPE, de 17 de Dezembro de 2019.

Aprova, à unanimidade de votos, redistribuição de docente.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições

que lhe confere o inciso IX do artigo 17, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 153/2015-CONSEPE, de 27 de outubro de 2015,

publicada no Boletim de Serviço no 204/2015, de 03 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Avaliação de Redistribuição do

Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas - DACT do Centro de Ciências da Saúde

- CCS, de 12 de novembro de 2019, designada pela Portaria no 030/2019-DACT/CCS, de 17

de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão da plenária do Departamento de Análises Clínicas e

Toxicológicas - DACT/CCS em sessão ordinária realizada em 14 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o despacho no 229/2019-CPDI, de 13 de dezembro de 2019;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 60

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CONSIDERANDO o previsto no art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

alterada pela Lei no 9.527/97, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO as Portarias no 57/2000 e no 79/2002, ambas do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.073657/2019-16,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar, à unanimidade de votos, a redistribuição do cargo de Professor do

Magistério Superior ocupado pelo servidor CARLOS RAMON DO NASCIMENTO BRITO

Matrícula SIAPE no 1611909, Professor Adjunto, Classe A, lotado no Instituto de Saúde e

Biotecnologia - ISB/Coari da Universidade Federal do Amazonas UFAM, para o

Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas - DACT/CCS da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte - UFRN.

Parágrafo único. A redistribuição a que se refere o caput deste artigo efetivar-se-á

com a liberação do código de vaga no 270796 a ser oferecido pela UFRN à UFAM.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Resolução nº 228/2019-CONSEPE, de 17 de Dezembro de 2019.

Aprova, à unanimidade de votos, o Relatório PRINT do

período de 01/11/2018 a 31/10/2019, da Pró-Reitoria de

Pós-Graduação - PPG da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte -UFRN, conforme Edital no 41/2017-

CAPES-PRINT para Seleção de Projetos Institucionais de

Internacionalização de Instituições de Ensino Superior e

de Institutos de Pesquisa da Coordenação de

Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições

que lhe confere o inciso XII, do artigo 17 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;

Lei nº 9.456, de 25 de maio de 1997; Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; Lei nº 10.973,

de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005;

Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº

8.180, de 30 de dezembro de 2013; Decreto nº 8.977/2017; Portarias Capes nº 248, de 19 de

dezembro de 2011; nº 59, de 14 de maio de 2013; n° 132, de 18 de agosto de 2016 e nº 23, de

30 de janeiro de 2017; nº 186, de 29 de setembro de 2017; nº 201 e nº 202, de 16 de setembro

de 2017, nº 220, de 03 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o Edital no 41/2017-CAPES-PRINT para Seleção de Projetos

Institucionais de Internacionalização de Instituições de Ensino Superior e de Institutos de

Pesquisa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 61

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CONSIDERANDO a Resolução no 052/2018-CONSEPE, de 30 de abril de 2018,

publicada no Boletim de Serviço no 082/2018, de 03 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução no 015/2010-CONSEPE, de 27de outubro de 2010,

publicada no Boletim de Serviço no 213/2010, de 16 de novembro de 2010, que aprova o

Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, período 2010/2019, da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte - UFRN;

CONSIDERANDO a Resolução no 019/2015-CONSEPE, de 04 de novembro de

2015, publicada no Boletim de Serviço no 212/2015, de 13 de novembro de 2015, que aprova

atualização das metas do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, período 2010/2019,

da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.099341/2019-54,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar, à unanimidade de votos, o Relatório PRINT do período de

01/11/2018 a 31/10/2019, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PPG da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte - UFRN, conforme Edital no 41/2017-CAPES-PRINT para Seleção

de Projetos Institucionais de Internacionalização de Instituições de Ensino Superior e de

Institutos de Pesquisa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -

CAPES, que é parte integrante e inseparável desta Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Conselho Universitário – CONSUNI

Resolução nº 023/2019-CONSUNI, de 11 de Dezembro de 2019.

Dá posse a conselheiros do Conselho Universitário –

CONSUNI, da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte – UFRN.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho Universitário - CONSUNI, no uso das atribuições que lhe confere o

parágrafo único do artigo 14, inciso XI, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO os incisos X e XI do art. 13, do Estatuto da UFRN;

CONSIDERANDO que o inciso III, do art. 10, Capítulo III, da Instrução Normativa

– TCU no 63, de 01 de setembro de 2010, considera responsáveis pela gestão titulares e

substitutos, membros de órgão Colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária,

seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e

eficácia da gestão da Unidade,

RESOLVE

Art. 1o Dar posse aos conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho

Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 62

________________________________________________________

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHEIRO FUNÇÃO OBSERVAÇÃO

ADILSON GURGEL DE

CASTRO – Titular

Representante do Conselho

Estadual de Educação - CEE-RN.

.

Reconduzido

Erivaldo Cabral da Silva -

Suplente

Representante do Conselho

Estadual de Educação - CEE-RN.

.

Reconduzido

ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE -

EMCM-RN

CONSELHEIRO FUNÇÃO OBSERVAÇÃO

Marcelo dos Santos – Titular

Vice-Diretor da EMCM-RN.

.

Em substituição ao

ex Vice-Diretor

Lucas Pereira de

Melo

CENTRO DE EDUCAÇÃO

CONSELHEIRO FUNÇÃO OBSERVAÇÃO

CLÁUDIA ROSANA

KRANZ – Titular

Representante do CONSEC do

Centro de Educação - CE.

Em substituição ao

ex conselheiro

titular Alexandre

da Silva Aguiar.

Rute Régis de Oliveira da

Silva - Suplente

Representante do CONSEC do

Centro de Educação - CE.

Em substituição à

ex conselheira

suplente Adriane

Cenci.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

CONSELHEIRO FUNÇÃO OBSERVAÇÃO

HENRIQUE ANDRÉ

RAMOS WELLEN – Titular

Representante do CONSEC do

Centro de Ciências Sociais

Aplicadas - CCSA.

Em substituição ao

ex conselheiro

titular Antônio

Alves Filho, tendo

como suplente a

conselheira

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 63

________________________________________________________

Luziene Dantas de

Macedo.

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

CONSELHEIRO FUNÇÃO OBSERVAÇÃO

MARIA APARECIDA

DANTAS DE ARAÚJO –

Titular

Representante Técnico-

Administrativo.

Reconduzida

Enoleide Farias - Suplente

Representante Técnico-

Administrativo.

Em substituição à

ex conselheira

suplente Claudiane

dos Santos

Vasconcelos.

NILTON LEITE DE SOUSA

JÚNIOR – Titular

Representante Técnico-

Administrativo.

Reconduzido

Celita Menezes Pessoa -

Suplente

Representante Técnico-

Administrativo.

Em substituição ao

ex conselheiro

suplente Edson

Nascimento de

Lima.

KARLA GEANE DE

OLIVEIRA GOMES – Titular

Representante Técnico-

Administrativo.

Em substituição ao

ex conselheiro

titular Pedro Neto

Lopes de Oliveira.

Laura Medeiros Souto -

Suplente

Representante Técnico-

Administrativo.

-

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Resolução nº 024/2019-CONSUNI, de 11 de Dezembro de 2019.

Aprova Plano de Gestão 2019-2023 da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho Universitário - CONSUNI, usando das atribuições que lhe confere o

Inciso IV, do art. 14 do Estatuto da UFRN,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 64

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CONSIDERANDO que o referido plano deve estar alinhado às políticas, diretrizes e

metas definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;

CONSIDERANDO que o plano de gestão é um documento institucional que

apresenta os objetivos estratégicos, metas e indicadores que orientarão a gestão da UFRN no

período de 2019 a 2023;

CONSIDERANDO que o mesmo atualiza, sistematiza e operacionaliza os

compromissos programáticos assumidos durante o processo de escolha da atual administração;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.096913/2019-43,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar o Plano de Gestão 2019-2023 da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte – UFRN, de acordo com o texto em anexo que é parte integrante e

inseparável da presente Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Anexo da Resolução nº 024/2019-CONSUNI, de 11 de dezembro de 2019.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PLANO DE GESTÃO 2019-2023

2019

Sumário

Mapeando compromissos

1. 1. Missão e valores

2. 2. Análise situacional

3. 3. Mapa Estratégico

4. 4. Monitoramento e avaliação

Mapeando compromissos

Apresentamos o Plano que estabelece as diretrizes para nossa gestão, no quadriênio 2019-

2023. O documento propõe um novo Mapa Estratégico da UFRN, que resume os

compromissos assumidos pela gestão, a saber: defesa da educação pública, gratuita e de

qualidade como bem social estratégico; qualidade acadêmica, inclusão social e inserção na

problemática regional; gestão transparente, participativa, eficiente e fundamentada na

valorização das pessoas; e preparação contínua da UFRN para enfrentar os desafios do futuro.

O Mapa agrupa os desafios institucionais em três perspectivas inter-relacionadas: Sociedade,

Desenvolvimento Acadêmico e Desenvolvimento Institucional. Enquanto as duas últimas se

compõem de vários objetivos estratégicos, mensurados por indicadores, metas e iniciativas

estratégicas, a primeira é representada por um único indicador que reflete a execução de todos

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 65

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os objetivos estratégicos – acadêmicos e institucionais – estabelecidos nas demais

perspectivas, com vistas ao fortalecimento do valor público da instituição, isto é, o valor com

o qual ela contribui para a sociedade. Um modelo de gestão por projetos será utilizado para o

acompanhamento da execução desses objetivos visando contribuir com as políticas e os planos

temáticos estabelecidos para a próxima década pelo Plano de Desenvolvimento Institucional

(PDI).

Importante tarefa temos pela frente. Contudo, nos sentimos estimulados pelo trabalho da nossa

comunidade, que se traduz nos grandes avanços verificados até o presente. Os princípios da

ética, da transparência e dos valores democráticos, além das lições dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotados em 2015 por ocasião da Cúpula das Nações

Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, hão de balizar as nossas ações, com as quais

pretendemos cumprir integralmente a missão de produzir saberes e socializar conhecimentos

qualificados e de excelência.

José Daniel Diniz Melo

Reitor

1 Missão e valores

Missão

A missão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, como instituição pública, é educar,

produzir e disseminar o saber universal, preservar e difundir as artes e a cultura e contribuir

para o desenvolvimento humano, comprometendo-se com a justiça social, a sustentabilidade

socioambiental, a democracia e a cidadania.

Valores

A gestão adota a Ética, a Democracia, o Pluralismo e o Respeito à diversidade como princípios

norteadores de todas as suas ações.

Ética como valor universal do respeito aos direitos dos outros, da lisura no trato dos recursos

públicos, da transparência dos atos administrativos e acadêmicos.

Democracia como forma de organização e gestão transparente e impessoal, garantidora da

participação responsável dos membros da comunidade universitária e da sociedade nos órgãos

e nas instâncias deliberativas competentes.

Pluralismo como valor abrangente de modos diferentes de abordar o real, da convivência com

os contrários, da polêmica, do diálogo, do exercício da crítica, da presença do erudito e do

popular, do saber elaborado e da cultura oriunda da tradição.

Respeito à diversidade como valor geral para garantir o direito de identidade – pessoal, de

grupos e institucional – atendendo às diferenças, sem discriminação, de modo a contemplar

as características próprias de cada um com vistas a permitir o desenvolvimento pleno de suas

potencialidades.

2 Análise situacional

2.1. Situação atual

Com 61 anos de história, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) é uma

instituição federal de educação superior, organizada como autarquia de regime especial,

vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A sua unidade sede está situada no município

de Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte (RN).

A UFRN está presente em cinco campi, sendo um em Natal – Campus Central – e quatro no

interior: Campus de Caicó; Campus de Currais Novos; Campus de Macaíba e Campus de

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 66

________________________________________________________

Santa Cruz. Em relação ao ensino a distância, a Universidade atua em 15 polos presenciais de

apoio, localizados em diversos municípios do estado.

São integrantes da estrutura organizacional da UFRN: quatro Colegiados Superiores, Reitoria,

composta por Gabinete do Reitor, oito Pró-Reitorias, seis Secretarias, duas Superintendências,

Ouvidoria, Auditoria Interna, duas Assessorias, comissões permanentes; oito Centros

Acadêmicos; oito Unidades Acadêmicas Especializadas; dezesseis Unidades Suplementares

e oito Núcleos Interdisciplinares de Estudos.

A Universidade comporta, entre discentes, docentes, técnicos e trabalhadores terceirizados,

aproximadamente 49 mil pessoas. Quanto ao corpo funcional responsável pelas atividades

meios e finalísticas, em 2018, totalizava 5.462 servidores, sendo 2.392 docentes efetivos e

3.070 servidores técnico-administrativos, e 1.469 funcionários terceirizados. Além do

expressivo tamanho entre as instituições públicas do RN, a UFRN ocupa papel estratégico no

desenvolvimento regional e nacional.

O ensino, a pesquisa e a extensão constituem-se como a razão de ser da Universidade e, para

a efetivação desses pilares, são direcionados seus principais esforços institucionais. Em

relação ao ensino, a UFRN oferece 112 cursos de graduação, sendo 102 na modalidade

presencial e 10 a distância. Em nível de pós-graduação stricto sensu são 134 cursos, sendo 90

de Mestrado e 44 de Doutorado. Ainda sobre a pós-graduação, cabe o destaque de que a UFRN,

em 2018, foi responsável por aproximadamente 74% da oferta de cursos e programas de pós-

graduação stricto sensu no estado do RN.

A UFRN oferta 16 Cursos Técnicos de Nível Médio.

Sobre o quantitativo de alunos, público-alvo da instituição, a UFRN possuía, ao fim do ano

de 2018, 41.936 estudantes nos diversos níveis e modalidades de ensino. Na graduação são

24.680 alunos matriculados no ensino presencial e 1.248 no ensino a distância, totalizando

25.928 alunos matriculados. Na pós-graduação stricto sensu são 6.482 alunos matriculados,

sendo 4.144 de mestrado e 2.338 de doutorado. Na pós-graduação lato sensu são cerca de

6.600 alunos, dos quais, aproximadamente, 6.100 em cursos de especialização e 440 nas

residências médicas e multiprofissionais. A UFRN também oferece educação básica para

2.575 alunos do ensino médio profissionalizante em três escolas: Escola Agrícola de Jundiaí

(EAJ), Escola de Saúde (ESUFRN) e Escola de Música (EMUFRN). Além disso, oferta

educação infantil e ensino fundamental para 364 crianças na sua escola de aplicação, o Núcleo

de Educação da Infância (NEI), totalizando 2.939 alunos matriculados na educação básica.

A qualidade da Instituição também se expressa pelo Índice Geral de Cursos da Instituição

(IGC), indicador de qualidade de instituições de educação superior, mensurado em faixas de

1 a 5. A UFRN vem mantendo o conceito 4 no IGC desde que esse índice foi instituído pelo

MEC em 2007. Atualmente, 58% dos cursos de graduação apresentam conceitos ENADE 4 e

5 (escala de 1 a 5) e 18% dos cursos de pós-graduação com conceitos CAPES 5, 6, e 7 (escala

de 2 a 7). O Conceito Institucional (CI) da UFRN é 5, conceito máximo, o que permitiu o seu

recredenciamento junto ao MEC pelo prazo de 10 anos.

Destacam-se, igualmente, a inovação e a qualidade da pesquisa científica. No ano de 2018, a

UFRN apresentava 478 grupos de pesquisa registrados no Conselho Nacional de

Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e desenvolveu 1.741 projetos. Em 2019,

a Universidade atingiu a marca de 20 cartas-patente e se sobressai entre as instituições de

educação superior do Nordeste com maior número de concessões para propriedade intelectual.

No total, a UFRN possui mais de 220 pedidos de patentes depositados junto ao Instituto

Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Na área de empreendedorismo, a Universidade

conta com 5 incubadoras e 30 empresas juniores, além do Parque Tecnológico Metrópole

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 67

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Digital, com 46 empresas credenciadas e instaladas em sua área geográfica, gerando cerca de

700 postos de trabalho.

Na esfera da extensão universitária, são desenvolvidas atividades de extensão distribuídas em

diversas linhas de ação, tais como Educação e Inclusão Social, Políticas Públicas e Cidadania,

Desenvolvimento Econômico e Social, e Produção e Preservação da Cultura. Em 2018, foram

realizadas 2.169 ações de extensão na forma de programas, projetos, cursos, eventos e

produtos.

2.2 Desafios institucionais

Apesar de todos os avanços da Instituição, existem desafios a ser enfrentados e que devem ser

indutores de um desenvolvimento institucional ainda mais significativo. Como parte da

evolução do planejamento administrativo, há o desafio de fortalecer a cultura de gestão

estratégica, inclusive, compartilhando-a com todas as unidades para além da Administração

Central.

A melhoria da comunicação institucional é outro grande desafio para os próximos anos.

Torna-se fundamental consolidar um sistema estratégico nessa área, com vistas ao

aperfeiçoamento da comunicação institucional interna e externa, a fim de ampliar os canais

de relacionamento com a sociedade e propiciar maior divulgação da produção acadêmica.

Desse modo, mediante o gerenciamento ainda mais efetivo do processo de circulação das

informações, alinha-se, de maneira progressivamente melhor, as competências e habilidades

da UFRN às demandas da sociedade e potencializa-se a imagem da Universidade.

Há também, como estímulo à busca de uma gestão universitária eficiente e eficaz, o

desenvolvimento, cada vez maior, da sustentabilidade em todas as suas esferas: ambiental,

social e econômica. Uma gestão sustentável consegue atingir seus objetivos ao mesmo tempo

que promove qualidade de vida e garante o futuro institucional e do planeta. Esse

compromisso é representativo, principalmente, quando se considera a necessidade em

vincular o presente plano aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que

compõem a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Já como desafio perene da Universidade está a busca incessante pelo fortalecimento das

políticas de inclusão com vistas a excelência acadêmica. Nessa perspectiva, para os próximos

anos, é primordial investir no acolhimento e na acessibilidade de todos no ambiente

universitário e em metodologias pedagógicas inovadoras e inclusivas, além de buscar

melhores índices acadêmicos nacionais e internacionais. Assim, a inclusão e a excelência

acadêmica serão dois dos principais pilares em construção da Universidade, enriquecendo a

aprendizagem e o comprometimento de todos os que compõem a comunidade universitária.

Cabe ressaltar a necessidade cada vez maior em ser uma instituição socialmente

referenciada, atenta às aspirações da sociedade. Neste sentido, há como desafio a busca por

ampliar o valor público e estratégico da UFRN alinhado aos anseios dessa sociedade que é a

razão de ser da Universidade.

Por fim, a atual gestão reconhece que terá uma trajetória de implementação estratégica com

diversos desafios a percorrer. Porém, a partir do potencial que a UFRN possui, enfrentará as

dificuldades como elementos propulsores a seu avanço e criará oportunidades para o

cumprimento deste Plano, objetivando a evolução institucional.

3 Mapa Estratégico

O Mapa Estratégico representa de maneira clara e simplificada os componentes da estratégia

da organização, ao exibir graficamente as suas perspectivas inter-relacionadas. Dessa maneira,

os objetivos estratégicos da perspectiva institucional favorecem os objetivos da perspectiva

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 68

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acadêmica e ambas contribuem para a realização do fortalecimento do valor público e

estratégico da UFRN para a sociedade.

Indicadores por perspectiva do Mapa Estratégico

SOCIEDADE

Fortalecer o valor público e estratégico da UFRN

1. Índice de execução dos objetivos estratégicos

DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa, na extensão e na inovação

2. Índice de Desenvolvimento da Educação

Básica (IDEB)

3. Índice de docentes permanentes dos

programas de pós-graduação com

experiência no exterior

4. Índice de pesquisadores de excelência na

Instituição

5. Índice de produção científica qualificada

6. Índice de programas de pós-graduação

melhorados na avaliação CAPES

7. Número de ações artísticas e culturais

8. Número de alunos estrangeiros em

mobilidade na UFRN

9. Número de componentes curriculares

ofertados em línguas estrangeiras

10. Número de cursos com conceito 2 no

ENADE

11. Número de cursos de graduação com

atividades de estágio nos museus da UFRN

12. Número de docentes na pós-graduação

13. Número de publicações no Repositório

Institucional (RI)

14. Números de alunos da UFRN em

mobilidade no exterior

15. Participação docente da UFRN na

formação acadêmica das residências em

saúde

16. Propriedade intelectual

17. Quantidade de programas de pós-

graduação reestruturados

18. Taxa de cursos com conceitos 4 e 5 no

ENADE

19. Taxa de evasão de cursos presenciais

técnicos de nível médio

20. Taxa de evasão nos cursos de graduação

21. Taxa de ocupação das incubadoras com

empresas em pré-incubação e incubação

Desenvolver metodologias acadêmicas

inovadoras

1. 24. Número de iniciativas de

práticas educacionais inovadoras

2. 25. Número de Projetos

Pedagógicos de Cursos (PPCs)

atualizados

26. Índice de Projetos Pedagógicos de

Cursos (PPCs) reformulados

Articular as competências da UFRN com a

sociedade

27.Índice de laboratórios institucionais em

base de dados para acesso público

28. Índice de parcerias firmadas para

financiamento de projetos acadêmicos de

ensino, pesquisa, extensão,

empreendedorismo e inovação

29. Índice de programas estruturantes,

projetos e cursos em extensão inovadora

com impacto no desenvolvimento regional

30. Índice de projetos de pesquisa com

financiamento externo

31. Número de contratos de transferência de

tecnologia

32. Participação na implantação do Parque

Científico e Tecnológico do Rio Grande do

Norte (PCTRN)

Disseminar a inclusão como política

institucional

1. 33. Índice de Acessibilidade

Digital (IAD)

2. 34. Número de grupos de

trabalhos para acessibilidade nos

Centros, Unidades Acadêmicas e

na Administração Central

35.Número de projetos de acessibilidade da

UFRN

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 69

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22. Taxa de participação discente em

extensão

23. Taxa de publicações com parcerias

internacionais

36. Número de projetos financiados em

temáticas de inclusão e acessibilidade

37. Taxa de evasão de estudantes cotistas na

graduação

DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Aprimorar as ações de comunicação e

estruturação dos dados institucionais

1. 38. Índice de comunicação

integrada na UFRN

2. 39. Índice de tempo médio de

resposta aos pedidos de acesso à

informação

3. 40. Índice de tempo médio de

resposta dos pedidos de

manifestação da Ouvidoria

4. 41. Número de ações de

visibilidade da UFRN na

sociedade

5. 42. Taxa de indicadores

institucionais validados

Desenvolver a

gestão e a segurança

da informação e do

patrimônio

43. Taxa de

inventário

patrimonial

atualizado

44. Taxa de redução

de ocorrências

relativas à

segurança

patrimonial

45. Taxa de redução

do número de

incidentes de

segurança da

informação

Promover

sustentabilidade

energética,

ambiental e da

tecnologia da

informação

46. Índice de

consumo de energia

47. Índice de

evolução na

execução do Plano

de Gestão de

Logística

Sustentável (PLS)

48. Índice de

tecnologia da

informação e

comunicação

sustentável

Aperfeiçoar o modelo de governança, de

gestão estratégica e gestão de processos e

riscos

49. Índice de aprimoramento da estrutura

organizacional da UFRN

50. Índice de melhoria na governança e nos

processos de aquisições/contratações

51. Taxa de avaliação da gestão de riscos

52. Taxa de disseminação da gestão de

processos

53. Taxa de cumprimento de práticas de

governança

Desenvolver competências e qualidade de

vida das pessoas

54.Índice de qualidade de vida no trabalho

55. Número de ações de esporte e lazer

1. 56. Taxa de sucesso das atividades

de capacitação

2. 57. Taxa de absenteísmo por

motivo de doença com

características relacionadas ao

trabalho

3. 58. Taxa de aprimoramento do

modelo de avaliação de

desempenho do docente

4. 59. Taxa de desempenho dos

servidores técnico-administrativos

Objetivo

estratégico

Fortalecer o valor público e estratégico da

UFRN Indicador Índice de

execução

dos

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 70

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objetivos

estratégicos

ODS

vinculados

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

PROPLAN

Fórmula (Somatório % de realização das metas /

Total de metas) x 100

Metas Ano-

base

2020 2021 2022 2023

- 80% 80% 80% 80%

Iniciativas

estratégicas

§ Criar mecanismo automático de

atualização e monitoramento da

execução do Plano de Gestão;

§ Promover reuniões táticas e

estratégicas de acompanhamento

e controle;

§ Difundir a cultura de

planejamento nos Centros e

Unidades Acadêmicas;

§ Alinhar o ciclo orçamentário ao

planejamento estratégico.

§ Realizar um programa de

capacitação voltado ao

planejamento estratégico.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Taxa de

participação

discente em

extensão

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidades

responsáveis

PROEX,

PROGRAD

Fórmula (Número de discentes envolvidos em ações

/ Número total de discentes) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

27% 31% 34% 37% 40%

Iniciativas

estratégicas

§ Estimular a implantação, de

acordo com as especificidades de

cada curso, de carga horária

específica para participação dos

discentes em ações de extensão;

§ Aperfeiçoar o sistema de

registro das ações de extensão;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 71

________________________________________________________

§ Incentivar ações de extensão

voltadas à inovação social e

tecnológica, ao desenvolvimento

social e econômico e ao fomento

e à valorização da diversidade

cultural do país.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Número de

ações

artísticas e

culturais

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidades

responsáveis

PROEX,

NAC

Fórmula Quantidade acumulada de ações artísticas e

culturais

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

37 40 42 45 50

Iniciativas

estratégicas

Promover por meio de lançamento de

editais de fomento às ações de arte e

cultura, execução de projetos específicos e

parcerias firmadas:

§ Incentivo às ações de arte e

cultura, com foco em capacitação,

fruição e difusão e que tenham

como público-alvo a comunidade

interna e externa, incluindo a

participação de grupos étnicos e

culturais diversos, grupos sociais

estratégicos e abordagens

temáticas definidas em função das

necessidades sociais locais;

§ Estímulo ao aumento no número

de ações de arte e cultura nos

campi do interior do estado.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Número de

publicações

no

Repositório

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 72

________________________________________________________

Institucional

(RI)

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidades

responsávei

s

BCZM,

EDUFRN

Fórmula Quantidade acumulada de publicações no

Repositório Institucional

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

15.46

2

16.23

5

17.53

4

19.28

7

21.21

6

Iniciativas

estratégica

s

§ Realizar o povoamento do RI por

meio da coleta de dados utilizados

para a progressão dos professores;

§ Divulgar o RI junto à comunidade

universitária;

§ Incentivar o autoarquivamento da

produção científica dos membros da

UFRN.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Índice de

pesquisadores

de excelência

na Instituição

ODS

vinculados

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 9 – Indústria, inovação e

infraestrutura

Unidade

responsável

PROPESQ

Fórmula (Número PQ + DT* / Número total de

docentes) x 100

*ou equivalente

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

8% 10% 12% 13% 15%

Iniciativas

estratégicas

§ Priorizar bolsas de Iniciação

Científica (IC) para

pesquisadores de Produtividade

em Pesquisa (PQ) +

Desenvolvimento Tecnológico

(DT) ou equivalente;

§ Lançar editais para professores

elegíveis a serem PQ + DT;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 73

________________________________________________________

§ Lançar editais temáticos para

grupos de excelência;

§ Premiar professores destaques.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Índice de

produção

científica

qualificada

ODS

vinculados

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura

Unidades

responsáveis

PROPESQ,

SRI

Fórmula (Número de produções de “muito alta

relevância” / Número total de produções) x

100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

18% 21% 23% 25% 27%

Iniciativas

estratégicas

§ Promover workshops temáticos

para formação e consolidação de

grupos e redes de pesquisa;

§ Lançar editais direcionados a

manutenção e melhoria de

infraestrutura;

§ Lançar editais de incentivo à

inclusão de novos pesquisadores

nos programas de pós-graduação;

§ Lançar editais para fomento a

eventos científicos;

§ Lançar editais para incentivo à

internacionalização dos projetos de

pesquisa.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Taxa de

ocupação

das

incubadoras

com

empresas

em pré-

incubação e

incubação

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 74

________________________________________________________

ODS

vinculados

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 8 – Trabalho decente e crescimento

econômico

ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura

Unidade

responsável

AGIR

Fórmula (Número total de empresas / Capacidade total

das incubadoras) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

79,5% 82,5% 85,5% 88,5% 91,5%

Iniciativas

estratégicas

§ Realizar ações de divulgação das

atividades da Agência de Inovação

da UFRN (AGIR);

§ Realizar ações de divulgação das

incubadoras, suas atividades e

importância estratégica;

§ Fomentar o empreendedorismo

por meio de capacitações e

promoção de atividades de

empreendedorismo nos cursos de

graduação.

Objetivo

estratégic

o

Promover a excelência no ensino, na pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Propriedad

e

intelectual

ODS

vinculado

s

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 8 – Trabalho decente e crescimento

econômico

ODS 9 – Indústria, Inovação e infraestrutura

Unidade

responsáv

el

AGIR

Fórmula Somatório do número de depósitos de patentes,

pedidos de registros de programas de

computador e marcas por ano

Metas Ano-base (2018) 202

0

202

1

202

2

202

3

Patentes depositad

as

23

48 78 113 153

Pedidos de

registros de

programas de

computador

22

52 87 127 172

Pedidos de

registros de marcas

5

15 28 44 63

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 75

________________________________________________________

Iniciativas

estratégica

s

§ Realizar ações de divulgação das

atividades da Agência de Inovação da

UFRN (AGIR);

§ Promover eventos e ações de mídia

para divulgação da importância

estratégica das patentes e dos registros

de programas de computador e de

marcas.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Taxa de

cursos com

conceitos 4

e 5 no

ENADE

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidade

responsável

PROGRAD

Fórmula (Número de cursos com conceito 4 ou 5 no

triênio / Número total de cursos que

participaram do ENADE no triênio) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

58% 62% 75% 75% 75%

Iniciativas

estratégicas

§ Promover estudos e encontros

com a gestão, docentes e discentes

do curso, objetivando diagnosticar

possíveis causas para o

desempenho insatisfatório no

ENADE;

§ Difundir iniciativas exitosas dos

cursos para o ENADE na Semana

de Avaliação e Planejamento;

§ Acompanhar rotineiramente as

ações para o ENADE previstas no

Plano de Ação Trienal dos Cursos

de Graduação (PATCG) nos

cursos com conceito ENADE 2;

§ Difundir a prática de análise dos

Relatórios de Curso e Microdados

do ENADE por meio do PATCG;

§ Apoiar as assessorias

acadêmicas dos Centros e

Unidades Acadêmicas, bem como

as coordenações de curso, nas

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 76

________________________________________________________

ações de mobilização junto aos

estudantes;

§ Induzir a melhoria da qualidade

do ensino por meio da

reformulação dos Projetos

Pedagógicos dos Cursos e da

formação docente;

§ Consolidar o Seminário da

Política de Melhoria da Qualidade

de Ensino de Graduação,

promovendo a capacitação e a

cultura da avaliação e do

planejamento nos cursos de

graduação.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Número de

cursos com

conceito 2

no ENADE

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidade

responsável

PROGRAD

Fórmula Número de cursos com conceito ENADE 2

no triênio

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

9 8 1 0 0

Iniciativas

estratégicas

§ Promover estudos e encontros

com a gestão, docentes e discentes

do curso, objetivando diagnosticar

possíveis causas para o

desempenho insatisfatório no

ENADE;

§ Difundir iniciativas exitosas dos

cursos para o ENADE na Semana

de Avaliação e Planejamento;

§ Acompanhar rotineiramente as

ações para o ENADE previstas no

PATCG nos cursos com conceito

ENADE 2;

§ Difundir a prática de análise dos

Relatórios de Curso e Microdados

do ENADE por meio do PATCG;

§ Apoiar as assessorias

acadêmicas dos centros e

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 77

________________________________________________________

Unidades Acadêmicas, bem como

as coordenações de curso, nas

ações de mobilização junto aos

estudantes;

§ Induzir a melhoria da qualidade

do ensino por meio da

reformulação dos Projetos

Pedagógicos dos Cursos e da

formação docente;

§ Consolidar o Seminário da

Política de Melhoria da Qualidade

de Ensino de Graduação,

promovendo a capacitação e a

cultura da avaliação e do

planejamento nos cursos de

graduação.

Objetiv

o

estratégi

co

Promover a excelência no ensino, na pesquisa,

na extensão e na inovação Indicado

r

Taxa de

evasão nos

cursos de

graduação

ODS

vinculad

os

ODS 1 – Erradicação da Pobreza

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 10 – Redução das desigualdades

Unidades

responsá

veis

PROGRAD

, PROAE

Fórmula Taxa de evasão no ano n (Evn), de acordo com o

FORPLAD

Onde:

Mn = número de alunos matriculados no

ano de referência

In = número de alunos ingressantes no ano

de referência (desconsiderando os

ingressantes de cursos de 2º ciclo)

Mn-1 = número de alunos matriculados no

ano anterior

Cn-1 = número de alunos concluintes no ano

anterior

Metas 2019 (b

ase

2018)

2020 (b

ase

2019)

2021 (b

ase

2020)

2022 (b

ase

2021)

2023 (b

ase

2022)

17,3% 17% 16% 15,5% 15%

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 78

________________________________________________________

Iniciativ

as

estratégi

cas

§ Realizar estudos para diagnosticar as

causas da evasão;

§ Fortalecer mecanismos de apoio

psicossocial e econômico aos estudantes

com vulnerabilidade socioeconômica e

com necessidades educacionais especiais;

§ Fortalecer e aprimorar projetos e

programas de apoio pedagógico

(monitoria, tutoria, Programa de Apoio à

Melhoria da Qualidade do Ensino de

Graduação — PAMQEG), especialmente

para os cursos com maior evasão e

retenção;

§ Reformular os critérios de cancelamento

de vínculo no Regulamento dos Cursos de

Graduação;

§ Acompanhar e dar suporte às ações de

combate à evasão planejadas pelos cursos

nos PATCGs;

§ Induzir a melhoria da qualidade do

ensino por meio da reformulação dos

Projetos Pedagógicos dos Cursos e da

formação docente;

§ Promover a flexibilidade curricular por

meio da inserção de carga horária a

distância nos cursos presenciais;

§ Fortalecer a orientação acadêmica nos

cursos de graduação por meio da

capacitação e da difusão de práticas

exitosas.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Taxa de evasão de

cursos

presenciais técnico

s de nível médio

ODS

vinculados

ODS 1 – Erradicação da Pobreza

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 10 – Redução das desigualdades

Unidade

responsáve

l

SEBTT

Fórmula Evciclo = (Evciclo / Mciclo) x 100

Evciclo: Evadidos no Ciclo

Mciclo: Matriculados no Ciclo

Metas Ano-

base

202

0

2021 2022 202

3

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 79

________________________________________________________

(2018

)

20% 19% 17,7

%

16,3

%

15%

Iniciativas

estratégica

s

§ Fortalecer a parceria entre as

Unidades Acadêmicas,

Secretaria de Educação

Básica, Técnica e Tecnológica

(SEBTT) Secretaria de

Inclusão e Acessibilidade

(SIA) e Pró-Reitoria de

Assuntos Estudantis

(PROAE);

§ Implementar as políticas de

regime de cotas e programas

de assistência (bolsas e

auxílios) por meio de

regulamentos internos;

§ Promover reuniões

semestrais para

acompanhamento e avaliação

quanto à execução dos Planos

Estratégicos de Permanência e

Êxito dos Estudantes e

cumprimento das metas.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Índice de

Desenvolvimento

da Educação

Básica (IDEB)

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidade

responsável

SEBTT

Fórmula IDEB= P X N;

P: Indicador de Rendimento

N: Nota média padronizada

Metas Ano-

base

(2017)

2020 2021 2022 2023

7.7 7.9 8 8 8.1

Iniciativas

estratégicas

§ Incluir o Ensino Básico e

Técnico na Política de

Melhoria da Qualidade dos

Cursos da UFRN;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 80

________________________________________________________

§ Participar dos programas de

avaliação da Educação Básica

e Profissional promovidos

pelo Governo Federal;

§ Prover formação pedagógica

ao corpo Docente.

§ Facilitar a troca de

experiências de boas práticas

na inovação de metodologias

de ensino entre as Unidades

Acadêmicas;

§ Promover reuniões

semestrais para

acompanhamento e avaliação

quanto à execução dos Planos

Estratégicos de Permanência e

Êxito dos Estudantes e

cumprimento das metas.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Quantidade de

programas de

pós-graduação

reestruturados

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidade

responsável

PPG

Fórmula Número acumulado de programas de pós-

graduação reestruturados

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

0 6 10 10 10

Iniciativas

estratégicas

§ Realizar diagnóstico interno de

programas de pós-graduação

com base na avaliação da

CAPES;

§ Realizar o acompanhamento

sistemático dos Planos de Ação

Quadrienal de Pós-Graduação

(PAQPGs) e avaliação de

egressos;

§ Apoiar a união de programas

de pós-graduação que

apresentem sobreposição de

corpo docente ou que pertençam

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 81

________________________________________________________

à mesma área de avaliação ou

apresentem propostas

semelhantes ou afins.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação ODS

vinculado

Índice de

programas

de pós-

graduação

melhorados

na

avaliação

CAPES

Indicador ODS 4 – Educação de qualidade

Unidades

responsáveis

PPG, SRI

Fórmula (Número de programas de pós-graduação

com nota superior à recebida na avaliação de

2017 / Número total de programas) X 100

Metas Ano-base

(2019)

2020 2021 2022 2023

Total de 93

programas

a serem

avaliados

- 20% - -

Iniciativas

estratégicas

§ Realizar autoavaliação dos

programas, acompanhamento dos

PAQPGs e avaliação de egressos;

§ Apoiar a publicação de trabalhos

oriundos de teses e dissertações

(edital com EDUFRN para livros,

apoio a periódicos dos programas,

pagamento de taxas de publicação

de artigos em periódicos Qualis A1,

apoio a tradução/revisão de textos

em língua estrangeira);

§ Lançar editais do Programa de

Acompanhamento, Avaliação e

Fomento para Excelência na

Pesquisa e Pós-graduação

(PAAFEP) e CAPES-

PRINT/UFRN;

§ Promover a assinatura de acordos

de cooperação com vistas à

formação de escolas de altos

estudos e à mobilidade de docentes

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 82

________________________________________________________

no âmbito dos projetos em

desenvolvimento na UFRN;

§ Aumentar o número de escolas de

altos estudos realizadas na UFRN.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Taxa de

publicações

com parcerias

internacionais

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidades

responsáveis

PPG,

PROPESQ,

SRI

Fórmula (Número de publicações com parceria

internacional / Total de publicações) x

100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

30% 35% 40% 45% 50%

Iniciativas

estratégicas

§ Criar escolas de altos estudos;

§ Ofertar bolsas para o

Programa de Doutorado

Sanduíche no Exterior (PDSE);

§ Realizar missões de estudo e

trabalho;

§ Incentivar concessões de

bolsas de pós-doutorados no

exterior para professores da

UFRN em áreas estratégicas;

§ Contratar professores

estrangeiros como visitantes nos

programas de pós-graduação da

UFRN;

§ Incentivar a publicação com

parcerias internacionais nos

editais de apoio a atividades

docentes no exterior.

Objetivo

estratégic

o

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Número de

docentes credenciados

na pós-graduação

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 83

________________________________________________________

ODS

vinculad

o

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidades

responsáv

eis

PPG, PROPESQ

Fórmula Número acumulado de docentes

credenciados na pós-graduação.

Metas Ano-

base

(201

9)

2020 2021 2022 2023

1.21

7

1.27

8

(+5

%)

1.323

(+3,5

%)

1.34

9

(+2

%)

1.36

3

(+1

%)

Iniciativa

s

estratégic

as

§ Lançar editais de apoio à

inserção de docentes da

UFRN na pós-graduação;

§ Promover melhoria nos

concursos na definição do

perfil dos candidatos e no

acompanhamento do estágio

probatório.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Índice de

docentes

permanentes

dos

programas

de pós-

graduação

com

experiência

no exterior

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidades

responsáveis

PPG, SRI

Fórmula (Número de docentes permanentes com

experiência no exterior / Total de número de

docentes permanentes que aderiram

ao CAPES-PRINT/UFRN) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

67%

(6 e 7)

70% 80% 90% 100%

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 84

________________________________________________________

55%

(4 e 5)

60% 65% 70% 80%

Iniciativas

estratégicas

§ Conceder bolsas de pós-

doutorado ou missões de curta

duração para docentes da UFRN

em áreas estratégicas;

§ Oferecer o suporte necessário nos

processos de assinatura de acordos

e de mobilidade dos docentes;

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação

Indicador Participação

docente da

UFRN na

formação

acadêmica

das

residências

em saúde

ODS

vinculados

ODS 3 – Boa saúde e bem-estar

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidade

responsável

PPG

Fórmula Quantidade acumulada de docentes com

participação acadêmica em residências em

saúde

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

218 229

(+5%)

240

(+5%)

252

(+5%)

265

(+5%)

Iniciativas

estratégicas

§ Realizar a autoavaliação das

residências em saúde;

§ Realizar o planejamento

estratégico;

§ Ajustar os sistemas institucionais

para incorporar carga horária da

residência;

§ Realizar ações para inserção das

residências no cotidiano dos

departamentos.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Número de

alunos

estrangeiros

em

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 85

________________________________________________________

mobilidade

na UFRN

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidades

responsáveis

SRI,

PROGRAD,

PPG,

PROPESQ,

PROEX

Fórmula Número acumulado de alunos estrangeiros

em mobilidade na UFRN

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

32 48 72 108 162

Iniciativas

estratégicas

§ Promover a UFRN no exterior

em feiras e missões a IES

estrangeiras;

§ Estabelecer acordos de

cooperação visando à mobilidade

discente;

§ Promover a oferta de

componentes curriculares em

línguas estrangeiras;

§ Promover a oferta de cursos de

verão em línguas estrangeiras.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Número de

alunos da

UFRN em

mobilidade

no exterior

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidades

responsávei

s

SRI,

PROGRAD

, PPG,

PROPESQ,

PROEX,

PROAE

Fórmula Número acumulado de alunos em mobilidade

internacional

Metas Ano-

base

(2019

)

2020 2021 2022 2023

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 86

________________________________________________________

49 54

(+10%

)

60

(+20%

)

66

(+30%

)

73

(+40%

)

Iniciativas

estratégica

s

§ Lançar editais para apoio à

mobilidade dos alunos da UFRN no

exterior;

§ Incentivar o ensino de línguas

estrangeiras para os alunos da UFRN;

§ Apoiar a obtenção de documentos

oficiais para os alunos prioritários;

§ Apoiar a obtenção de certificado de

proficiência para os alunos

prioritários.

Objetivo

estratégico

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação Indicador Número de

componentes

curriculares

ofertados em

línguas

estrangeiras

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidades

responsáveis

SRI,

PROGRAD,

PPG

Fórmula Número acumulado de componentes

curriculares ofertados em línguas

estrangeiras

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

22 44 55 66 77

Iniciativas

estratégicas

§ Promover a oferta de

componentes curriculares em

línguas estrangeiras nos cursos

de graduação e de pós-

graduação;

§ Promover a formação em

línguas estrangeiras para os

docentes que queiram ministrar

componentes em línguas

estrangeiras;

§ Promover a formação em

didática especializada para

ensino em línguas estrangeiras;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 87

________________________________________________________

§ Incentivar a participação dos

docentes em projetos de

cooperação a distância para

ensino em línguas estrangeiras.

Objetiv

o

estratégi

co

Promover a excelência no ensino, na

pesquisa,

na extensão e na inovação

Indicad

or

Número de cursos de graduação com

atividades de estágio nos

museus da UFRN

ODS

vinculad

o

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidade

respons

ável

PROEX

Fórmula Número acumulado de cursos de

graduação com atividades de estágio

nos museus da RUMUS/UFRN

Metas Ano-

base

(2019)

2020 202

1

202

2

202

3

4 6 8 10 12

Iniciativ

as

estratégi

cas

§ Promover encontros com

as Assessorias Acadêmicas

dos Centros e Unidades

Acadêmicas, bem como

com coordenações de

cursos de graduação, para

estimular a realização de

atividades de estágio nos

museus da

RUMUS/UFRN;

§ Incluir o tema

“Realização de estágios nos

museus da

RUMUS/UFRN” na pauta

das ações envolvendo a

PROGRAD e os cursos de

graduação: Fórum de

Coordenadores, Semana de

Avaliação e Planejamento,

Seminários da Política de

Melhoria da Qualidade de

Ensino, reformulação dos

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 88

________________________________________________________

Projetos Pedagógicos dos

Cursos, Plano de Ação

Trienal dos Cursos de

Graduação.

Objetiv

o

estratégi

co

Desenvolver metodologias acadêmicas

inovadoras Indicad

or

Número de Projetos

Pedagógicos de Cursos

(PPCs) atualizados

ODS

vinculad

o

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidade

respons

ável

PROGRAD

Fórmula Número acumulado de PPCs

atualizados no ano com a inserção de

metodologias acadêmicas inovadoras

Metas Ano-

base

2020 202

1

202

2

202

3

0 2 8 17 21

Iniciativ

as

estratégi

cas

§ Implementar carga horária

de extensão nos PPCs de

acordo com a legislação;

§ Analisar as Diretrizes

Curriculares Nacionais (DCN)

da Engenharia e discutir como

implementá-la nos cursos da

unidade (CT e EAJ);

§ Realizar capacitações para

coordenadores de curso e

Núcleo Docente Estruturante

(NDE) sobre metodologias

inovadoras;

§ Realizar reuniões de

orientação da Diretoria de

Desenvolvimento Pedagógico-

PROGRAD com as

coordenações de curso para a

atualização do PPC;

§ Criar uma funcionalidade

para inserção ou atualização de

PPC no SIGAA, dinamizando

o processo;

§ Considerar, nas atualizações

dos PPCs, a questão das

empresas juniores e do

empreendedorismo;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 89

________________________________________________________

§ Aprimorar os PPCs com base

nas pesquisas de egressos.

Objetivo

estratégic

o

Desenvolver metodologias acadêmicas

inovadoras Indicador Índice de Projetos

Pedagógicos de

Cursos (PPCs) do

EBTT reformulado

s

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidade

responsáv

el

SEBTT

Fórmula (PPC reformulados / Total de cursos

EBTT da UFRN) x 100.

Metas Ano-

base

(2019

)

2020 2021 2022 2023

4

(25%

)

8

(50%

)

12

(75%

)

14

(90%

)

16

(100%

)

Iniciativas

estratégic

as

§ Garantir que os PPCs

contenham atividades de

integração entre ensino,

pesquisa, extensão e inovação;

§ Garantir que os PPCs

apresentem os perfis

profissionais de conclusão

atualizados;

§ Incluir o Ensino Básico e

Técnico na Política de Melhoria

da Qualidade dos Cursos da

UFRN;

§ Promover eventos para

divulgação das boas práticas na

inovação de metodologias de

ensino.

Objetivo

estratégic

o

Desenvolver metodologias

acadêmicas inovadoras Indicador Número de iniciativas

de práticas

educacionais

inovadoras

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 90

________________________________________________________

ODS

vinculado

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidades

responsávei

s

PROGRAD, SEBTT,

SEDIS, PPG,

PROGESP, SRI

Fórmula Número acumulado de iniciativas de

práticas educacionais inovadoras

implementadas

Metas Ano-

base

(2019

)

2020 2021 202

2

202

3

0 0 2 4 6

Iniciativas

estratégica

s

§ Propor modelos

inovadores baseados em

projetos interdisciplinares;

§ Desenvolver recursos

educacionais inovadores;

§ Promover capacitações

em diversas áreas do

conhecimento;

§ Monitorar e avaliar o

modelo aplicado;

§ Incorporar e intensificar o

uso de metodologia da

educação a distância em

cursos presenciais;

§ Promover atividades com

participação de parceiros

estrangeiros para a

formação de professores

para o ensino em línguas

estrangeiras;

§ Estimular a aplicação de

programas de estudos

secundários.

Objetivo

estratégic

o

Articular as competências da UFRN

com a sociedade

Indicador Índice de projetos de

pesquisa com

financiamento

externo

ODS

vinculado

s

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 9 – Indústria, inovação e

infraestrutura

Unidade

responsável

PROPESQ

Fórmula (Número de projetos de acadêmicos

com financiamento externo / Número

total de projetos) x 100

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 91

________________________________________________________

Metas Ano-

base

(2019

)

202

0

202

1

2022 2023

4% 5% 7% 9% 10%

Iniciativas

estratégica

s

§ Promover a interação

com o setor privado e/ou

público em áreas

estratégicas.

§ Incentivar a participação

de pesquisadores em

congressos e feiras;

§ Divulgar editais externos

a professores da UFRN.

Objetivo

estratégico

Articular as competências da UFRN

com a sociedade Indicador Índice de

programas

estruturantes,

projetos e cursos

em extensão

inovadora com

impacto no

desenvolvimento

regional

ODS

vinculados

ODS 1 – Erradicação da pobreza

ODS 2 – Fome zero

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 8 – Emprego digno e crescimento

econômico

ODS 10 – Redução das desigualdades

Unidade

responsável

PROEX

Fórmula (Número de programas estruturantes,

projetos e cursos de impacto no

desenvolvimento regional / Número

total de ações) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

1,46% 2,5% 5% 7,5% 10%

Iniciativas

estratégicas

§ Adotar ações voltadas para a

operacionalização de políticas

públicas, nas áreas temáticas

definidas para a extensão: (1)

Comunicação; (2) Cultura; (3)

Direitos Humanos e Justiça;

(4) Educação; (5) Meio

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 92

________________________________________________________

Ambiente; (6) Saúde; (7)

Tecnologia e Produção; (8)

Trabalho;

§ Realizar o diagnóstico

referente às escolas e aos

equipamentos sociais e

educativos, às dificuldades de

aprendizagem e às

necessidades formativas dos

professores da Educação

Básica;

§ Propor estratégias de

monitoramento de

aprendizagens e ações de

intervenção potencializadoras

do sucesso escolar;

§ Propor e institucionalizar

novos programas estruturantes

de ações de extensão que

contribuam para o

desenvolvimento do Rio

Grande do Norte;

§ Criar mecanismos de

monitoramento e avaliação das

ações de extensão, que reflitam

os impactos gerados por elas;

§ Incentivar ações de extensão

voltadas para a inovação social

e para a economia solidária,

por meio da publicação de

editais específicos;

§ Estimular o protagonismo e a

emancipação dos segmentos

sociais envolvidos em ações de

extensão no âmbito da

inovação, das tecnologias

sociais e da economia

solidária.

Objetivo

estratégico

Articular as competências da UFRN

com a sociedade Indicador Índice de parcerias

firmadas para

financiamento de

projetos

acadêmicos de

ensino, pesquisa,

extensão,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 93

________________________________________________________

empreendedorism

o e inovação

ODS

vinculados

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 16 – Paz, justiça e instituições

eficazes

Unidades

responsávei

s

PROGRAD,

PROPESQ,

PROEX, PPG,

PROPLAN, SRI

Fórmula (Número de projetos firmados entre a

UFRN e parceiros externos / Número

total de projetos) x 100

Metas Ano-

base

(2019

)

2020 2021 202

2

202

3

7,73% 7,8

%

7,95

%

8% 8%

Iniciativas

estratégica

s

§ Mapear as competências

internas da UFRN;

§ Sensibilizar os docentes

sobre os projetos de

relacionamento com a

sociedade;

§ Reestruturar os

instrumentos normativos e o

sistema de submissão, gestão

e encerramento dos projetos

acadêmicos;

§ Estimular parcerias

firmadas entre a UFRN e a

comunidade externa,

inclusive de mobilidade

estudantil e estágio

supervisionado, no Brasil e no

exterior;

§ Melhorar e ampliar a

divulgação junto à sociedade

das ações de extensão e de

empreendedorismo que

possam contribuir para o

desenvolvimento local e

regional;

§ Ampliar e consolidar

projetos que contribuam para

o desenvolvimento do Rio

Grande do Norte, com

parceiros públicos e/ou

privados, nacionais e/ou

estrangeiros;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 94

________________________________________________________

§ Firmar parcerias com

entidades representativas dos

setores industrial, comercial e

de serviços, nacionais e/ou

estrangeiras, para o

desenvolvimento de projetos

de melhorias do sistema

produtivo e gerencial.

Objetivo

estratégico

Articular as competências da UFRN com a

sociedade Indicador Índice de

laboratórios

institucionais

em base de

dados

para acesso

público

ODS

vinculados

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 9 – Indústria, inovação e

infraestrutura

Unidade

responsável

PROPESQ

Fórmula (Número de laboratórios de pesquisa

cadastrados na instituição e disponíveis

para acesso público / Número total de

laboratórios de pesquisa da instituição) x

100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

30% 50% 70% 85% 100%

Iniciativas

estratégicas

§ Promover a visibilidade dos

serviços prestados pela instituição

no âmbito da pesquisa mediante o

cadastro dos laboratórios

institucionais em base de dados

para acesso público;

§ Realizar o cadastro dos

laboratórios institucionais por

meio de visitas aos laboratórios;

§ Promover ações que divulguem

entre os docentes a importância

de cadastrar os laboratórios de

pesquisa na PROPESQ, visando a

consolidação dos cadastros

pendentes de documentação;

§ Organizar uma plataforma para

acesso público dos laboratórios

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 95

________________________________________________________

de pesquisa institucional, que

garanta a visibilidade dos

serviços prestados.

Objetivo

estratégico

Articular as competências da UFRN com a

sociedade Indicador Número de

contratos de

transferência

de

tecnologia

ODS

vinculados

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 8 – Trabalho decente e crescimento

econômico

ODS 9 – Indústria, inovação e

infraestrutura

Unidade

responsável

AGIR

Fórmula Número acumulado de contratos de

transferência de tecnologia

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

4 5 6

Iniciativas

estratégicas

§ Reformular a vitrine

tecnológica no endereço

eletrônico da AGIR;

§ Realizar ações de marketing e

divulgação das tecnologias

desenvolvidas pela UFRN para a

sociedade.

Objetivo

estratégico

Articular as competências da UFRN

com a sociedade Indicador Participação na

implantação do

Parque Científico e

Tecnológico do

Rio Grande do

Norte

ODS

vinculados

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 8 – Trabalho decente e

crescimento econômico

ODS 9 – Indústria, inovação e

infraestrutura

Unidade

responsável

AGIR

Fórmula Quantidade acumulada de projetos

elaborados (contagem individual)

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 96

________________________________________________________

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

- 6 8 8 8

Iniciativas

estratégicas

§ Articular a elaboração dos

seguintes projetos de

implantação do parque:

o Construir a imagem

organizacional;

o Integrar o Parque com a

sociedade e promover

o engajamento

de stakeholders;

o Estabelecer mecanismos de

atração de empresas;

o Promover a

internacionalização;

o Estabelecer mecanismos de

governança e gestão;

o Garantir a sustentabilidade;

o Implementar a

infraestrutura básica;

o Estabelecer o portfólio de

serviços e atração de recursos

humanos.

Objetivo

Disseminar a inclusão como política

institucional Indicador Taxa de

evasão de

estudantes

cotistas na

graduação

ODS

vinculados

ODS 1 – Erradicação da pobreza

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 5 – Igualdade de gênero

ODS 10 – Redução das desigualdades

Unidades

responsáveis

SIA,

PROGRAD,

PROAE,

SEDIS

Fórmula Taxa de evasão no ano n (Evn), de acordo

com o FORPLAD

Onde:

Mn = número de alunos cotistas

matriculados no ano de referência

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 97

________________________________________________________

In = número de alunos cotistas

ingressantes no ano de referência

(desconsiderando os ingressantes

de cursos de 2º ciclo)

Mn-1 = número de alunos cotistas

matriculados no ano anterior

Cn-1 = número de alunos cotistas

concluintes no ano anterior

Metas Ano-

base

2019

(2018)

2020 2021 2022 2023

33,6% 33% 32% 31% 30%

Iniciativas

estratégicas

§ Realizar estudos para

diagnosticar causas da evasão,

por nível de ensino, estratos de

raça, gênero, NEE etc;

§ Identificar/fortalecer

mecanismos de apoio

educacional, psicossocial e

econômico aos estudantes com

vulnerabilidade socioeconômica

e com necessidades educacionais

especiais;

§ Reformular os critérios de

cancelamento de vínculo no

Regulamento dos cursos de

graduação;

§ Acompanhar e dar suporte às

ações de combate à evasão

planejadas pelos cursos no

PATCG;

§ Induzir a melhoria da qualidade

do ensino por meio da

reformulação dos projetos

pedagógicos dos cursos e da

formação docente;

§ Promover a flexibilidade

curricular por meio da inserção de

carga horária a distância nos

cursos presenciais;

§ Fortalecer a orientação

acadêmica nos cursos de

graduação por meio da

capacitação e difusão de práticas

exitosas.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 98

________________________________________________________

Objetivo

estratégico

Disseminar a inclusão como política

institucional Indicador Número de

Grupos de

Trabalhos

para

Acessibilidade

(GTA) nos

Centros,

Unidades

Acadêmicas e

na

Administração

Central

ODS

vinculados

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 5 – Igualdade de gênero

ODS 10 – Redução das desigualdades

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

SIA

Fórmula Número acumulado de Grupos de

Trabalho efetivamente implantados

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

0 3 9 15 17

Iniciativas

estratégicas

§ Formação e institucionalização

dos GTA;

§ Realização das etapas do

processo de

trabalho (diagnóstico,

planejamento, execução,

monitoramento e avaliação);

§ Treinamento da metodologia

definida para os GTA;

§ Execução dos ciclos anuais de

atividades previstos no

planejamento.

Objetivo

estratégico

Disseminar a inclusão como política

institucional Indicador Número de

projetos

financiados

em temáticas

de

inclusão e

acessibilidade

ODS 4 – Educação de qualidade

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 99

________________________________________________________

ODS

vinculados

ODS 5 – Igualdade de gênero

ODS 10 – Redução das desigualdades

Unidades

responsávei

s

PROPESQ,

PROGRAD,

SIA

Fórmula Número cumulativo de projetos financiados

em temáticas de inclusão e acessibilidade

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

0 10 17 24 30

Iniciativas

estratégica

s

§ Lançar editais direcionados a

temáticas de inclusão e

acessibilidade;

§ Promover workshops específico

s para formação e consolidação de

grupos de pesquisa em temáticas

de inclusão e acessibilidade;

§ Monitorar os impactos dos

projetos contemplados nos

editais;

§ Lançar editais PAMQEG com a

temática de inclusão e

acessibilidade;

§ Eventos com as unidades

acadêmicas sobre temáticas de

inclusão e acessibilidade;

§ Monitorar os impactos dos

projetos contemplados nos editais;

§ Formação continuada de

docentes;

§ Apoio pedagógico aos

discentes.

Objetivo

estratégico

Disseminar a inclusão como política

institucional

Indicador Índice de

acessibilidade

digital

ODS

vinculados

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 10 – Redução das desigualdades

Unidades

responsávei

s

SINFO, SIA

Fórmula (Serviços críticos e relevantes acessíveis /

Número total de serviços críticos e

relevantes) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

0 25% 50% 75% 100%

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 100

________________________________________________________

Iniciativas

estratégica

s

§ Fazer um levantamento dos

serviços prestados pela UFRN que

sejam relevantes e críticos;

§ Estabelecer quais desses serviços

são acessíveis;

§ Realizar ações para que os

serviços tenham um nível de

acessibilidade adequado.

Objetivo

estratégico

Disseminar a inclusão como política

institucional Indicador Número de

projetos de

acessibilidade

da UFRN

ODS

vinculados

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 10 – Redução das desigualdades

Unidade

responsável

INFRA

Fórmula Número de projetos de acessibilidade da

UFRN

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

5 13 13 13 12

Iniciativas

estratégicas

§ Elaborar os projetos de

adequação arquitetônica das

edificações existentes nas Zonas

Central, 01 e 02

do Campus Universitário da

UFRN;

§ Diagnosticar a necessidade de

adequações arquitetônicas das

edificações existentes no interior;

§ Solicitar ao Setor de Projetos

(SEPROJ/DP/INFRA) a

designação de arquitetos(as) ou

projetistas para a elaboração dos

projetos de adequação

arquitetônica das edificações;

§ Submeter os projetos à análise

da Secretaria de Meio Ambiente e

Urbanismo (SEMURB/PMN),

órgão responsável por atestar a

acessibilidade das edificações no

município do Natal/RN;

§ Buscar um entendimento junto à

SEMURB/PMN acerca do grau de

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 101

________________________________________________________

interferência possível e viável nas

edificações existentes, em

especial naquelas cujas

construções datam de período

anterior às normas de

acessibilidade;

§ Propor estratégias eficazes e

economicamente viáveis para

promover a acessibilidade,

quando a aplicação da norma

resultar em intervenções drásticas

nas edificações existentes;

§ Atualizar constantemente os

arquitetos e os projetistas da

Diretoria de Projetos (DP/INFRA)

acerca dos apontamentos

elencados nas Notificações

Urbanísticas dos projetos

submetidos à SEMURB/PMN,

objetivando reduzir a quantidade

de correções necessárias à

aprovação.

Objetivo

estratégico

Aprimorar as ações de comunicação e

estruturação

dos dados institucionais

Indicador Índice de comunicação integrada na

UFRN

ODS

vinculado

ODS 16 – Paz, justiça e instituições

fortes

Unidade

responsável

COMUNICA

Fórmula (Número de conteúdo multiplataforma

produzido pela UFRN / Total de

conteúdo produzido pela UFRN) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

0 5% 10% 15% 20%

Iniciativas

estratégicas

§ Aumentar a interiorização do

processo de integração da

comunicação da UFRN;

§ Produzir novos conteúdos,

contemplando todos os

suportes midiáticos;

§ Avaliar e acompanhar

anualmente os produtos

veiculados.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 102

________________________________________________________

Objetivo

estratégico

Aprimorar as ações de comunicação e

estruturação

dos dados institucionais Indicador Número de

ações de

visibilidade

da UFRN na

sociedade

ODS

vinculado

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

COMUNICA

Fórmula Número acumulado de ações estratégicas

de comunicação para aumentar a

visibilidade

da imagem pública da UFRN

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

1 2 3 4 5

Iniciativas

estratégicas

§ Promover ações de valorização

da imagem da UFRN;

§ Criar instrumentos para

viabilizar uma maior inserção da

sociedade nos processos

comunicacionais da UFRN;

§ Propor ações integrativas,

visando ampliar a participação do

público nas atividades de

comunicação da UFRN.

Objetivo

estratégico

Aprimorar as ações de comunicação e

estruturação

dos dados institucionais Indicador Índice de

tempo médio

de resposta

aos pedidos

de acesso à

informação

ODS

vinculado

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

OUVIDORIA

Fórmula (Soma dos tempos de respostas de pedidos

da UFRN / Número de pedidos totais da

UFRN) / (Soma dos tempos de respostas

de pedidos do Governo Federal / Número

de pedidos totais do Governo Federal) x

100

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 103

________________________________________________________

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

94% 80% 70% 60% 55%

Iniciativas

estratégicas

§ Identificar as informações mais

solicitadas pelo e-SIC e

viabilizar a sua inclusão no

Portal de Dados Abertos da

Instituição;

§ Monitorar, com uso de

automação, a qualidade e a

atualização dos dados

disponibilizados no Portal de

Dados Abertos, propondo ajustes

sempre que necessário;

§ Utilizar inteligência artificial

no cadastro, tratamento,

encaminhamento e

acompanhamento dos pedidos de

acesso à informação;

§ Identificar as unidades que

mais impactam o tempo médio

de resposta;

§ Sensibilizar os gestores das

unidades com tempo médio de

resposta elevado sobre a

importância da resposta célere;

§ Propor alteração no modelo de

distribuição orçamentária da

UFRN, de modo a incentivar as

unidades com melhor tempo de

resposta.

Objetivo

estratégico

Aprimorar as ações de comunicação e

estruturação

dos dados institucionais Indicador Índice de

tempo médio

de resposta

aos pedidos

de

manifestação

de Ouvidoria

ODS

vinculado

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

OUVIDORIA

Fórmula (Soma dos tempos de respostas das

manifestações da UFRN / Número das

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 104

________________________________________________________

manifestações totais da UFRN) / (Soma

dos tempos de respostas das

manifestações do Governo Federal /

Número das manifestações totais do

Governo Federal) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

43% 41% 39% 37% 35%

Iniciativas

estratégicas

§ Utilizar inteligência artificial

no cadastro, tratamento,

encaminhamento e

acompanhamento de

manifestações de Ouvidoria;

§ Identificar as unidades que

mais impactam o tempo médio

de resposta;

§ Sensibilizar os gestores das

unidades com tempo médio de

resposta elevado sobre a

importância da resposta célere;

§ Propor a alteração no modelo

de distribuição orçamentária da

UFRN, de modo a incentivar as

unidades com melhor tempo de

resposta;

§ Capacitar os servidores da

Ouvidoria para atuação mais

eficiente e humana;

§ Trabalhar junto aos Núcleos de

Prática Jurídica da UFRN (Natal

e Caicó) na realização de

conciliação, quando possível, de

conflitos entre discentes;

§ Trabalhar junto à Comissão de

Mediação de

Conflitos/PROGESP para

proporcionar resolução rápida e

pacífica dos casos de sua

competência.

Objetivo

estratégico

Aprimorar as ações de comunicação e

estruturação

dos dados institucionais Indicador Taxa de

indicadores

institucionais

validados

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 105

________________________________________________________

ODS

vinculado

Unidades

responsáveis

SINFO,

PROPLAN

Fórmula (Quantidade de indicadores institucionais

validados / Total de indicadores

institucionais) x 100

Metas Ano-

base

2020 2021 2022 2023

0 20% 30% 40% 50%

Iniciativas

estratégicas

§ Diagnosticar os indicadores

institucionais mais críticos para

a Instituição;

§ Sistematizar rotina de

validação dos dados – SINFO;

§ Sistematizar rotina de

validação, consolidação e

publicização dos indicadores;

§ Criar painel de indicadores.

Objetivo

estratégico

Desenvolver a gestão e a segurança da

informação e do patrimônio Indicador Taxa de

inventário

patrimonial

atualizado

ODS

vinculado

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

PROAD

Fórmula (Unidades com inventário atualizado / Total

de unidades) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

0 5% 10% 20% 50%

Iniciativas

estratégicas

§ Aperfeiçoar o modelo de gestão

patrimonial;

§ Regulamentar a gestão do

patrimônio na UFRN;

§ Articular, junto às unidades

patrimoniais, a realização dos

inventários dos patrimônios móvel

e imóvel.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 106

________________________________________________________

Objetivo

estratégico

Desenvolver a gestão e a segurança da

informação e do patrimônio

Indicador Taxa de

redução de

ocorrências

relativas à

segurança

patrimonial

ODS

vinculado

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

PROAD

Fórmula (Número de ocorrências do exercício do

ano-base - Número de ocorrências do

exercício atual / Número de ocorrências do

exercício ano-base) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

- 10% 30% 40% 50%

Iniciativas

estratégicas

§ Regulamentar a Política de

Segurança Institucional da UFRN;

§ Atualizar o Plano de Segurança

da UFRN;

§ Prover o uso dos recursos de

Tecnologia da Informação nas

ações de segurança patrimonial.

Objetivo

estratégico

Desenvolver a gestão e a segurança da

informação e do patrimônio Indicador Taxa de

redução do

número de

incidentes

de

segurança

da

informação

ODS

vinculado

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

SINFO

Fórmula (Número de incidentes do ano-base -

Número de incidentes do ano atual) /

Número de incidentes do ano-base) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

- 10% 20% 27% 30%

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 107

________________________________________________________

Iniciativas

estratégicas

§ Implementar campanha

permanente de conscientização em

segurança da informação;

§ Implementar capacitação em

segurança da informação;

§ Elaborar e implantar planos e

normas definidos na Política de

Segurança da Informação e da

Comunicação (POSIC);

§ Implantar a equipe de tratamento

e resposta de incidentes de

segurança.

Objetivo

estratégico

Promover sustentabilidade energética,

ambiental e da

tecnologia da informação Indicador Índice de

consumo

de energia

ODS

vinculados

ODS 6 – Água limpa e saneamento

ODS 12 – Consumo e produção

responsáveis

Unidade

responsável

INFRA

Fórmula (Consumo de energia atual / Consumo de

energia do ano anterior – 1) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

- 15% -5% -5% -5%

Iniciativas

estratégicas

§ Promover geração de energias

renováveis (fotovoltaica);

§ Realizar acompanhamento e

correção do fator de potência;

§ Realizar implantação de projetos

eficientes, como instalação de

lâmpadas de led e motores mais

eficientes;

§ Promover programa de

conscientização.

Objetivo

estratégico

Promover sustentabilidade energética,

ambiental e da

tecnologia da informação ODS

vinculado

Índice de

Tecnologia

da

Informação e

Comunicação

Sustentável

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 108

________________________________________________________

Indicador ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

SINFO

Fórmula (Orçamento assegurado / Custo com TIC)

x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

26% 40% 55% 65% 75%

Iniciativas

estratégicas

§ Propor SIG-UFRN para

Governo Federal;

§ Revisar a Resolução n°

61/2018-CONSAD;

§ Realizar treinamento de

tecnologias dos SIG-UFRN;

§ Incentivar projetos de inovação

tecnológica;

§ Aumentar o número de

servidores na SINFO;

§ Realizar bilhetagem do data

center;

§ Elaborar estratégia para

redução de custo energético;

§ Realizar iniciativas para reduzir

custos com licenças de software;

§ Elaborar estratégia de utilizar

esforço de trabalho das equipes

de TI de outras unidades em

projetos institucionais.

Objetivo

estratégico

Promover sustentabilidade energética,

ambiental e da

tecnologia da informação

Indicador Índice de

evolução na

execução do

Plano de

Gestão de

Logística

Sustentável

(PLS)

ODS

vinculados

ODS 3 – Saúde e bem-estar

ODS 6 – Água potável e saneamento

ODS 7 – Energia limpa e acessível

ODS 11 – Cidades e comunidades

sustentáveis

ODS 12 – Consumo e produção

sustentáveis

ODS 13 – Ação contra a mudança global

do clima

Unidade

responsável

PROPLAN

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 109

________________________________________________________

ODS 14 – Vida na água

ODS 15 – Vida terrestre

Fórmula (Número de metas anuais realizadas do

PLS / Número total de metas anuais do

PLS) x 100

Metas Ano-

base

(2018)

2020 2021 2022 2023

65% 70% 80% 85% 50%

Iniciativas

estratégicas

§ Promover reuniões bimestrais

de monitoramento e controle com

os responsáveis pelas metas;

§ Promover reuniões estratégicas

trimestrais com a Comissão

Gestora do PLS;

§ Realizar ampla

divulgação/sensibilização do

plano entre toda a comunidade

acadêmica, para

comprometimento de todos com

as ações de sustentabilidade

previstas no documento.

Objetivo

estratégico

Aperfeiçoar o modelo de governança,

gestão estratégica,

gestão de processos e riscos Indicador Taxa de

disseminação

da gestão de

processos

ODS

vinculado

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

SGP

Fórmula (Unidades com os processos críticos

gerenciados / Unidades da Universidade) x

100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

- - 10% 15% 20%

Iniciativas

estratégicas

§ Realizar a identificação das

unidades organizacionais;

§ Diagnosticar a maturidade em

processos das unidades;

§ Implementar a gestão de

processos em unidades

priorizadas;

§ Atualizar a cadeia de valor.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 110

________________________________________________________

Objetivo

estratégico

Aperfeiçoar o modelo de governança,

gestão estratégica,

gestão de processos e riscos Indicador Índice de

aprimoramento

da estrutura

organizacional

da UFRN

ODS

vinculado

ODS 16 – Paz, justiça e instituições

fortes

Unidades

responsáveis

PROPLAN,

PROGESP,

SGP

Fórmula (Número de unidades aprimoradas /

Número de unidades priorizadas*) x 100

*pela gestão

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

- - 5% 10% 15%

Iniciativas

estratégicas

§ Realizar estudo de viabilidade

do aprimoramento da estrutura

organizacional, considerando a

força de trabalho, fluxo dos

processos e layout, TI, estrutura

física e organizacional;

§ Dimensionamento dos

servidores, considerando novos

modelos de processo de

trabalho;

§ Apoiar o aprimoramento

entre as unidades viáveis de

serem integradas.

Objetivo

estratégico

Aperfeiçoar o modelo de

governança, gestão estratégica,

gestão de processos e riscos Indicador Índice de melhoria na

governança e no

processo de

aquisições/contrataçõe

s

ODS

vinculado

ODS 16 – Paz, justiça e instituições

fortes

Unidades

responsávei

s

PROAD, SGP

Fórmula (Número de itens do catálogo

disponíveis para

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 111

________________________________________________________

aquisição/contratação / Número de

itens do catálogo) x 100

Metas Ano-

base

(2019

)

202

0

202

1

202

2

202

3

- - 50% 60% 70%

Iniciativas

estratégica

s

Definição do catálogo de

materiais/serviços;

Estruturação da Divisão de

Planejamento e

Gerenciamento de

Compras;

Reestruturação da

Diretoria de Contratos;

Definição e mensuração de

indicadores e métricas

objetivas para as

contratações/aquisições.

Objetivo

estratégico

Aperfeiçoar o modelo de governança,

gestão estratégica,

gestão de processos e riscos Indicador Taxa de

cumprimento

de práticas

de

governança

ODS

vinculado

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

SGI

Fórmula (Quantidade de ações de governança

implementadas / Ações previstas no Plano

de Governança) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

0 10% 20% 40% 60%

Iniciativas

estratégicas

§ Elaborar o Plano de

Governança;

§ Elaborar e apoiar a execução

dos planos operacionais de

governança;

§ Monitorar as ações

contempladas nos planos, junto

às unidades envolvidas;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 112

________________________________________________________

Objetivo

estratégico

Aperfeiçoar o modelo de governança,

gestão estratégica,

gestão de processos e riscos Indicador Taxa de

avaliação

da gestão

de riscos

ODS

vinculado

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

AUDIN

Fórmula (Processos de trabalho cujos riscos foram

avaliados pela AUDIN / Processos de

trabalho cujos riscos foram gerenciados) x

100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

0 8% 10% 12% 14%

Iniciativas

estratégicas

§ Capacitar os auditores em

avaliação da gestão de riscos dos

processos de trabalho;

§ Mediante planejamento e

priorização, realizar a avaliação da

gestão de riscos dos processos de

trabalho;

§ Contribuir com o

aperfeiçoamento dos controles

internos da gestão, a partir de uma

atuação preventiva, de modo a

garantir maior segurança e

confiabilidade nos processos de

trabalho.

Objetivo

estratégico

Desenvolver competências e qualidade de

vida das pessoas Indicador Taxa de

desempenho

dos servidores

técnicos-

administrativos

ODS

vinculado

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

PROGESP

Fórmula (Número de servidores técnicos-

administrativos com conceito "Atende"

ou "Supera" na avaliação de desempenho

/ Número de servidores técnicos-

administrativos) x 100

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 113

________________________________________________________

Metas Ano-

base

(2018)

2020 2021 2022 2023

60% 62,5% 65% 70% 80%

Iniciativas

estratégicas

§ Aperfeiçoar o modelo de

avaliação de desempenho dos

servidores técnico-

administrativos;

§ Aprimorar o acompanhamento

sistemático dos servidores

técnico-administrativos que

apresentam baixo desempenho.

Objetivo

estratégico

Desenvolver competências e qualidade de

vida das pessoas Indicador Taxa de

aprimoramento

do modelo de

avaliação de

desempenho

do docente

ODS

vinculados

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

PROGESP

Fórmula (Número de dimensões da atividade

docente aprimoradas / Número de

dimensões* da atividade docente) x 100

*São consideradas dimensões: Ensino,

Pesquisa, Extensão e Gestão.

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

0 25% 50% 75% 100%

Iniciativas

estratégicas

§ Aprimorar o modelo de

avaliação de desempenho

docente, incluindo avaliações

qualitativas em todas as

dimensões.

Objetivo

estratégico

Desenvolver competências e qualidade de

vida das pessoas Indicador Taxa de

sucesso das

atividades

de

capacitação

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 114

________________________________________________________

ODS

vinculados

ODS 4 – Educação de qualidade

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

PROGESP

Fórmula (Percentual de capacitações alinhadas às

competências + Percentual de competências

desenvolvidas / 2) x 100

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

43% 57% 72% 86% 100%

Iniciativas

estratégicas

§ Mapear as competências

individuais dos servidores

técnicos-administrativos e

docentes;

§ Alinhar o Plano de

Desenvolvimento de Pessoas aos

objetivos estratégicos da UFRN e

às competências institucionais,

destacando os aspectos

relacionados à acessibilidade

digital e às metodologias

inovadoras de ensino;

§ Aperfeiçoar o modelo das

atividades de capacitação;

§ Construir rede de apoio entre os

projetos e ações internas e externas

à instituição;

§ Estimular os processos de

trabalho a partir de ambientes e de

ferramentas colaborativas.

Objetivo

estratégico

Desenvolver competências e qualidade de

vida das pessoas Indicador Taxa de

absenteísmo

por motivo de

doença com

características

relacionadas

ao trabalho

ODS

vinculados

ODS 3 – Boa saúde e bem-estar

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsável

PROGESP

Fórmula (Número de dias não trabalhados por

motivos de doenças com características

relacionadas ao trabalho / Número de

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 115

________________________________________________________

servidores x Número de dias de exercício) x

100

Metas Ano-

base

(2018)

2020 2021 2022 2023

0,41% 0,40% 0,39% 0,38% 0,37%

Iniciativas

estratégicas

§ Aprimorar e executar os exames

periódicos;

§ Elaborar e implementar planos de

ação a partir dos microdiagnósticos

de qualidade de vida no trabalho;

§ Elaborar laudos ergonômicos do

trabalho;

§ Promover ações de saúde e

segurança no trabalho.

Objetivo

estratégic

o

Desenvolver competências e qualidade de vida das

pessoas Indicador Índice de

qualidade

de vida no

trabalho

ODS

vinculado

s

ODS 3 – Boa saúde e bem-estar

ODS 16 – Paz, justiça e instituições fortes

Unidade

responsáv

el

PROGESP

Fórmula (Somatório dos fatores de bem-estar e mal-estar no

trabalho /

Total de fatores previstos no modelo) x 100

*indicador mensurado por meio de pesquisa a ser

realizada a cada dois anos

Metas Ano-base

(2019)

202

0

2021 202

2

2023

6,48

(Bem-

estar

dominant

e)

- 7,1 (Bem-

estar

dominant

e)

- 7,8 (Bem-

estar

dominant

e)

Iniciativa

s

estratégic

as

§ Aperfeiçoar o modelo de diagnósticos

de qualidade de vida no trabalho;

§ Alinhar as ações de desenvolvimento,

qualidade de vida, saúde e segurança no

trabalho aos diagnósticos de qualidade de

vida no trabalho (microdiagnóstico e

pesquisa de clima);

§ Promover uma cultura de bem-estar no

trabalho em toda a Instituição;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 116

________________________________________________________

§ Promover uma cultura de voluntariado

na Instituição.

Objetivo

estratégico

Desenvolver competências e qualidade de

vida das pessoas Indicador Número de

ações de

esporte e

lazer

ODS

vinculados

ODS 3 – Boa saúde e bem-estar

ODS 4 – Educação de qualidade

Unidades

responsáveis

PROAE,

PROEX

Fórmula Número de ações esportivas e de lazer

ofertadas

Metas Ano-

base

(2019)

2020 2021 2022 2023

22 25 30 35 40

Iniciativas

estratégicas

§ Mapear e cadastrar as ações de

esporte e lazer ofertadas pela

UFRN;

§ Incentivar e divulgar ações de

esporte e de lazer que atendam a

comunidade interna e externa,

incluindo os grupos étnicos e as

pessoas com necessidades

especiais;

§ Implantar ações de esporte e de

lazer nos campi do interior do

estado;

§ Estimular ações de esporte e de

lazer no âmbito do Programa de

Assistência Estudantil, para que

possam minimizar as situações de

riscos vivenciadas por estudantes

da UFRN.

4 Monitoramento e avaliação

O processo de monitoramento e avaliação do Plano de Gestão 2019-2023, como etapa

componente da gestão estratégica, tem como referência: (I) os objetivos estabelecidos no

mapa estratégico, (II) os indicadores que fornecerão dados e informações ao processo de

avaliação do cumprimento das metas e (III) as iniciativas propostas no processo.

Sob a coordenação da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), a metodologia de

acompanhamento é composta por três momentos:

ü Monitoramento do desempenho estratégico: a partir da análise da evolução do conjunto dos

indicadores do mapa estratégico, serão observados, principalmente, os indicadores com

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 117

________________________________________________________

desempenho inferior à meta ou com iniciativas estratégicas insuficientes ou ausentes. Em

seguida, serão encaminhados pelos responsáveis as ações corretivas para o atingimento das

metas.

ü Reunião de avaliação da estratégia: semestralmente, serão discutidos os desempenhos dos

indicadores estratégicos e compartilhadas as lições aprendidas, com a participação dos

gestores das unidades da administração superior;

ü Revisão da estratégia: anualmente, será avaliada a permanência, a modificação ou a

incorporação de indicadores, metas e iniciativas, mediante diagnóstico, resultando na

atualização do mapa estratégico, caso necessário.

A dinâmica envolvida nesse processo tem como finalidade o contínuo aperfeiçoamento do

Plano de Gestão 2019-2023, identificando avanços, dificuldades e, quando necessário,

correções de rumos que deverão subsidiar a tomada de decisão.

SIGLAS

AGIR – Agência de Inovação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

AUDIN – Auditoria Interna

BCZM – Biblioteca Central Zila Mamede

CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

CN – Currículo Nacional

CI – Conceito Institucional

CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

COMUNICA – Superintendência de Comunicação

CONSAD – Conselho de Administração

CPA – Comissão Própria de Avaliação

CT – Centro de Tecnologia

DCN – Diretrizes Curriculares Nacionais

DP – Diretoria de Projetos

DT – Desenvolvimento Tecnológico

EAD – Educação a Distância

EAJ – Escola Agrícola de Jundiaí

EBTT – Educação Básica, Técnica e Tecnológica

EDUFRN – Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

EMUFRN – Escola de Música da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

ENADE – Exame Nacional de Desempenho de Estudantes

e-SIC – Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão

ESUFRN – Escola de Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

FORPLAD – Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e de Administração das

Instituições Federais de Ensino Superior

GTA – Grupo de Trabalhos para Acessibilidade

IAD – Índice de Acessibilidade Digital

IC – Iniciação Científica

IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

IES – Institutos de Ensino Superior

IGC – Índice Geral de Cursos da Instituição

INFRA – Superintendência de Infraestrutura

INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial

MEC – Ministério da Educação

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 118

________________________________________________________

NAC – Núcleo de Arte e Cultura

NDE – Núcleo Docente Estruturante

NEE – Necessidades Educacionais Especiais

NEI - CAP – Núcleo de Educação da Infância (Escola de Aplicação)

ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

ONU – Organização das Nações Unidas

PAAFEP – Programa de Acompanhamento, Avaliação e Fomento para Excelência na

Pesquisa e Pós-graduação

PAMQEG – Programa de Apoio à Melhoria da Qualidade de Ensino da Graduação

PAQPG – Plano de Ação Quadrienal de Pós-Graduação

PARFOR – Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica

PATCG – Plano de Ação Trienal dos Cursos de Graduação

PCTRN – Parque Científico e Tecnológico do Rio Grande do Norte

PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional

PDSE – Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior

PLS – Plano de Gestão de Logística Sustentável

PMN – Prefeitura Municipal do Natal

POSIC – Política de Segurança da Informação e da Comunicação

PPC – Projeto Pedagógico de Curso

PPG – Pró-Reitoria de Pós-Graduação

PQ – Produtividade em Pesquisa

PRINT – Programa Institucional de Internacionalização

PROAD – Pró-Reitoria de Administração

PROAE – Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

PROEX – Pró-Reitoria de Extensão

PROGESP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação

PRONERA – Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária

PROPESQ – Pró-Reitoria de Pesquisa

PROPLAN – Pró-Reitoria de Planejamento

RI – Repositório Institucional

RN – Rio Grande do Norte

RUMUS – Rede Universitária de Museus

SEBTT – Superintendência do Educação Básica, Técnica e Tecnológica

SEDIS – Secretaria de Educação a Distância

SEMURB – Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo

SEPROJ – Setor de Projetos

SGI – Secretaria de Governança Institucional

SGP – Secretaria de Gestão de Projetos

SIA – Secretaria de Inclusão e Acessibilidade

SIG – Sistemas Integrados de Gestão

SIGAA – Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas

SINFO – Superintendência de Informática

SRI – Secretaria de Relações Internacionais

TI - Tecnologia da Informação

TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação

UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 119

________________________________________________________

Universidade Federal do Rio Grande Norte

Reitor

José Daniel Diniz Melo

Vice-Reitor

Henio Ferreira de Miranda

Chefe de Gabinete

Magda Maria Pinheiro de Melo

Pró-Reitor de Planejamento

Josué Vitor de Medeiros Júnior

Pró-Reitor Adjunto de Planejamento

Djalma Ribeiro da Silva

Pró-Reitora de Administração

Maria do Carmo Araújo de Medeiros Fernandes de Oliveira

Pró-Reitora Adjunta de Administração

Izabel de Medeiros Coelho

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Miriam Dantas dos Santos

Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas

Joade Cortez Gomes

Pró-Reitora de Pesquisa

Sibele Berenice Castella Pergher

Pró-Reitora Adjunta de Pesquisa

Elaine Cristina Gavioli

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Edmilson Lopes Júnior

Pró-Reitor Adjunto de Assuntos Estudantis

José Pereira de Melo

Pró-Reitor de Pós-Graduação

Rubens Maribondo do Nascimento

Pró-Reitora Adjunta de Pós-Graduação

Fernanda Nervo Raffin

Pró-Reitora de Graduação

Maria das Vitórias Vieira de Almeida de Sá

Pró-Reitora Adjunta de Graduação

Elda Silva do Nascimento Melo

Pró-Reitor de Extensão

Aldo Aloísio Dantas da Silva

Pró-Reitor Adjunto de Extensão

Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho

Secretário de Relações Internacionais

Márcio Venício Barbosa

Secretário de Educação Básica, Técnica e Tecnológica

Zilmar Rodrigues de Souza

Secretário de Governança Institucional

Severino Cesário de Lima

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 120

________________________________________________________

Secretário de Inclusão e Acessibilidade

Francisco Ricardo Lins Vieira de Melo

Secretário de Gestão de Projetos

André Moraes Gurgel

Secretária de Educação a Distância

Maria Carmem Freire Diógenes Rêgo

Superintendente de Infraestrutura

Luiz Pedro de Araújo

Superintendente de Informática

Apuena Vieira Gomes

Superintendente de Comunicação

Sebastião Faustino Pereira Filho

Superintendente do Hospital Universitário Ana Bezerra

Maria Cláudia Medeiros Dantas de Rubim Costa

Superintendente do Hospital Universitário Onofre Lopes

Stenio Gomes da Silveira

Superintendente da Maternidade Escola Januário Cicco

Luiz Murillo Lopes de Britto

Ouvidor

Elias Jacob de Menezes Neto

Auditor Interno

Anailson Marcio Gomes

Procurador-Geral

Giuseppi da Costa

Assessora de Comunicação

Williane Elayne Ricardo da Silva

Assessora Especial

Ângela Maria Paiva Cruz

Diretor da Agência de Inovação

Daniel de Lima Pontes

Diretora da Biblioteca Central Zila Mamede

Magnólia de Carvalho Andrade

Diretor do Complexo de Esportes e Eventos

Romilson de Lima Nunes

Diretor do Museu Câmara Cascudo

Everardo Araújo Ramos

Diretor da Editora Universitária

Graco Aurélio Câmara de Melo Viana

Diretora do Núcleo de Arte e Cultura

Teodora de Araújo Alves

Diretor do Núcleo Permanente de Concursos

Ridalvo Medeiros Alves de Oliveira

Diretor do Instituto Internacional de Física

Álvaro Ferraz Filho

Diretora do Instituto de Medicina Tropical

Selma Maria Bezerra Jerônimo

Diretor do Instituto do Envelhecer

Kênio Costa de Lima

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 121

________________________________________________________

Diretor do Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos

Carlos José de Lima

Diretor do Núcleo de Redes Avançadas

Sérgio Vianna Fialho

Resolução nº 026/2019-CONSUNI, de 11 de Dezembro de 2019.

Institui a Política de Inclusão e Acessibilidade para as

Pessoas com Necessidades Específicas na Universidade

Federal do Rio Grande do Norte.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 14. do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO os artigos 3º e 5º da Constituição Federal de 1988, que

preconizam a igualdade como princípio para estabelecer a promoção do bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer formas de discriminação, como o

objetivo fundamental da República Federativa do Brasil no tocante, à promoção e proteção

dos direitos humanos de brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, com e sem

deficiência, em igualdade de condições;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as

Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a

Língua Brasileira de Sinais;

CONSIDERANDO a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de

Emenda Constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com

a devida promulgação pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO a Agenda 2030, atendendo particularmente ao Objetivo de

Desenvolvimento Sustentável 4 (ODS4);

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFRN;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe

sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e dá outras

providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e

altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015 do CNE, que define as

Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação

continuada, que preconiza a necessidade do repertório de informações sobre necessidades

especiais aos egressos dos cursos;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de

Inclusão da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 que altera a Lei no

12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com

deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino;

CONSIDERANDO a Resolução nº 181/2017- CONSEPE, de 14 de novembro de

2017, que prova a política de melhoria da qualidade dos cursos de Graduação e de Pós-

Graduação oferecidos pela UFRN;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 122

________________________________________________________

CONSIDERANDO a Resolução nº 061/2019 - CONSUNI, de 19 de junho de 2019,

que aprova a criação da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade – SIA, vinculada à Reitoria

da UFRN;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077. 032695/2019-19,

RESOLVE

Art. 1º. Instituir a Política de Inclusão e Acessibilidade para as Pessoas com

Necessidades Específicas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, às disposições seguintes da política

institucional os valores e princípios já estabelecidos e consolidados no âmbito nacional, na

própria UFRN como também aos que vierem a ser instituídos no que diz respeito às pessoas

com necessidades específicas.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º. Para fins de aplicação desta Resolução, considera-se:

I – Inclusão Educacional – A inclusão envolve um processo de reforma sistêmica,

incorporando aprimoramentos e modificações em conteúdo, métodos de ensino, abordagens,

estruturas e estratégias de educação para superar barreiras, com a visão de oferecer a todos os

estudantes uma experiência e um ambiente de aprendizado igualitário e participativo, que

corresponde às suas demandas e preferências. Inserir estudantes com deficiência em salas de

aula tradicionais sem esses aprimoramentos e modificações não constitui inclusão.

II – Pessoas com Necessidades Específicas - aquelas que apresentam em contextos

acadêmicos ou profissionais necessidades específicas em consequência de condições, em

caráter permanente ou temporário, que, em interface com as diversas barreiras, podem

requerer apoio institucional especializado no processo de ensino-aprendizagem-avaliação ou

no desenvolvimento das atribuições profissionais, a fim de que lhes sejam oportunizadas a

equiparação de condições que os levem à expressão plena de seu potencial e de participação.

São elas:

a) pessoa com deficiência - aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,

mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir

sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais

pessoas. São consideradas condições de deficiência: física, intelectual, auditiva, visual, surdo

cegueira, e múltipla;

b) pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) - aquela que apresenta síndrome clínica

caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais,

manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação

social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações

apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 123

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II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados

por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais

incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses

restritos e fixos.

c) pessoa com altas habilidades/superdotação - aquela que demonstra potencial elevado em

qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança,

psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na

aprendizagem e realização de tarefas em áreas do seu interesse.

d) pessoa com transtornos específicos da aprendizagem - aquela que apresenta déficits

específicos na capacidade em perceber ou processar informações, decorrentes de um

transtorno do neurodesenvolvimento, com dificuldades persistentes e prejudiciais nas

habilidades acadêmicas de leitura, escrita e/ou matemática.

e) pessoa com transtorno de déficit de atenção/hiperatividade - aquela que apresenta níveis

prejudiciais de desatenção, desorganização e/ou hiperatividade-impulsividade que, na vida

adulta, resulta em prejuízos no funcionamento social, acadêmico e profissional.

f) pessoa com dificuldades secundárias de aprendizagem - aquela que, em decorrência de

outros transtornos psiquiátricos e/ou neurológicos, apresentam prejuízos que impactam as

atividades acadêmicas, sociais e profissionais.

g) pessoa com mobilidade reduzida - aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de

movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da

flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante,

pessoa com criança de colo e obeso.

III - Discriminação por motivo de deficiência: qualquer diferenciação, exclusão ou restrição,

por ação ou omissão, baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou

impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades

com as demais pessoas, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político,

econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro, incluindo a recusa de adaptações

razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas;

IV - Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça

a participação social da pessoa com deficiência ou com outras necessidades específicas, bem

como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de

movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à

circulação com segurança, entre outras.

V - Acessibilidade: a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e

autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes,

informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros

serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na

zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida,

compreendendo:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 124

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a) Acessibilidade arquitetônica: ausência de barreiras ambientais físicas, nas residências, nos

edifícios, nos espaços urbanos, nos equipamentos urbanos, nos meios de transporte individual

ou coletivo;

b) Acessibilidade atitudinal: ausência de barreiras impostas por preconceitos, estigmas,

estereótipos e discriminações;

c) Acessibilidade comunicacional: ausência de barreiras na comunicação interpessoal e na

comunicação escrita, oral em suportes físicos ou digitais;

d) Acessibilidade digital: ausência de barreiras na percepção, compreensão, navegação e

interação com artefatos digitais (programas de computador, aplicativos móveis, sítios

eletrônicos, sistemas de informação);

e) Acessibilidade instrumental: ausência de barreiras nos instrumentos, utensílios e

ferramentas de trabalho, estudo, lazer, recreação e de vida diária;

f) Acessibilidade metodológica: ausência de barreiras nos métodos e técnicas de

ensino/aprendizagem, de trabalho, de ação comunitária (social, cultural, artística, entre outras);

g) Acessibilidade programática: ausência de barreiras invisíveis embutidas em políticas

públicas, normas e regulamentos.

VI - Adaptação razoável: modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem

ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que

as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as

demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

VII - Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem

utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo

os recursos de tecnologia assistiva;

VIII – Design inclusivo: concepção de artefatos que considerem toda a diversidade humana

em relação à capacidade, linguagem, cultura, gênero, idade e outras formas de diferença

humana. Tal abordagem compreende o pressuposto da flexibilidade ou adaptação dos

artefatos, considerando que algumas necessidades requerem projetos com adequações

específicas que variam entre diferentes indivíduos. Entretanto o escopo do artefato deve

prever a maior variedade possível de perfis de usuários;

IX - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, softwares, recursos,

metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a acessibilidade para a

realização de atividades e participação da pessoa com necessidades específicas, visando à sua

autonomia, independência, produtividade qualidade de vida e inclusão social;

X - Comunicação: processo de interação entre pessoas para compartilhar informações, que

abrange, entre outras opções, aspectos como: a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a

visualização de textos e elementos gráficos, o texto braille, o sistema de sinalização ou de

comunicação tátil, os caracteres ampliados, a audiodescrição, os dispositivos multimídia,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 125

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assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz

digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação,

incluindo as tecnologias da informação e da comunicação.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES

Art. 3º. A Política de Inclusão e Acessibilidade da UFRN assume como princípios:

I - o respeito e à valorização das singularidades e das diversidades;

II - a dignidade da pessoa humana;

III - a educação e o trabalho como direitos sociais fundamentais;

IV - a capacidade que todos têm de aprender;

V - a singularidade no processo de aprendizagem de cada pessoa;

VI- a inclusão social como responsabilidade de todos.

Art. 4º. São objetivos da Política de Inclusão e Acessibilidade da UFRN:

I - orientar o desenvolvimento de ações acadêmico-administrativas voltadas para a Política de

Inclusão e Acessibilidade na UFRN alinhados às metas do Plano de Desenvolvimento

Institucional (PDI) e a Agenda 2030, atendendo particularmente ao Objetivo de

Desenvolvimento Sustentável 4 (ODS 4);

II – desenvolver a Política de Inclusão e Acessibilidade à luz do desenho universal, do design

inclusivo e da interdisciplinaridade;

III - promover a acessibilidade como uma dimensão da qualidade de vida a servidores e alunos

da UFRN;

IV - estimular e mediar ações acadêmico-administrativas nos diversos segmentos da

comunidade universitária voltadas para inclusão e acessibilidade.

Art. 5º. São diretrizes da Política de Inclusão e Acessibilidade da UFRN:

I - aprimorar e/ou desenvolver os Sistemas Integrados de Gestão da UFRN ou outros sistemas

e/ou sítios eletrônicos produzidos pelas unidades acadêmico-administrativas, visando oferecer

acessibilidade;

II - dar transparência e publicização quanto à informação pública relativa aos serviços de

apoio e ações voltadas para as pessoas com necessidades específicas na UFRN;

III - oferecer comunicação acessível (intérprete de Libras, legenda, audiodescrição) nas

manifestações públicas e divulgações oficiais no âmbito da UFRN;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 126

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IV- estimular ações para a inserção de conteúdos temáticos e/ou componentes curriculares

referentes à inclusão e acessibilidade nas diretrizes curriculares dos cursos da Educação

Superior, Educação Profissional, Tecnológica e Escola de Aplicação e nos programas de

capacitação para gestores e servidores;

V - prestar apoio pedagógico à elaboração de normativas institucionais, programas e editais

envolvendo as temáticas inclusão, acessibilidade e necessidades específicas no âmbito da

Educação Superior, Educação Profissional e Tecnológica e Educação Básica;

VI - fomentar o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão que tratem de

inovações metodológicas, tecnológicas, práticas e produtos visando à melhoria da qualidade

de vida e inclusão social no âmbito pessoal, acadêmico e laboral das pessoas com

necessidades específicas;

VII – Estimular a inserção de diferentes dimensões de acessibilidade nos planos de gestão dos

departamentos, dos centros acadêmicos, das unidades acadêmicas especializadas, da Escola

de Aplicação, no Plano de Ação Trienal do Curso de Graduação (PATCG), no Plano de Ação

Quadrienal da Pós-Graduação (PAQPG), nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação,

pós-graduação, educação profissional e educação básica;

VIII - atender às normas de acessibilidade vigentes no âmbito urbanístico e arquitetônico;

IX - promover a formação e a capacitação continuada aos segmentos que compõem a

comunidade universitária sobre temas relacionados à inclusão e acessibilidade;

X - prestar serviços de apoio relativo à acessibilidade e inclusão, quando solicitado, no âmbito

acadêmico ou laboral;

XI – contribuir com as condições de acesso, serviços de apoio, recursos e auxílios de

acessibilidade voltada à eliminação das barreiras que possam obstruir/dificultar a participação,

a aprendizagem e o desenvolvimento nas/das atividades acadêmicas e laborais das pessoas

com necessidades específicas;

XII - assegurar atenção ao processo educacional e laboral das pessoas com necessidades

específicas;

XIII - prover as condições de acessibilidade nos processos seletivos e concursos públicos

promovidos pela UFRN, respeitando os percentuais mínimos de vagas estabelecidos pela

legislação federal;

XIV - Estabelecer parcerias e convênios institucionais com órgãos governamentais e não

governamentais visando o fortalecimento e a qualidade do atendimento acadêmico e

condições de atuação laboral das pessoas com necessidades específicas.

Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 5º, XII, são serviços de apoio, recursos e auxílios

de acessibilidade:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 127

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I - tradução e interpretação de Libras;

II - transcrição braille;

III - produção de material em diferentes formatos acessíveis (fonte ampliada, braille, arquivo

em formato digital acessível e arquivo em áudio);

IV - guia-interpretação;

V - audiodescrição;

VI - legendagem;

VII - orientação e mobilidade;

VIII- ensino e orientação para usabilidade da informática acessível.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º. Compete à Secretaria de Inclusão e Acessibilidade o planejamento e a gestão da

Política de Inclusão e Acessibilidade da UFRN.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Inclusão e Acessibilidade apresentar a Reitoria e as

Pró-Reitorias o relatório anual de gestão da Politica de Inclusão e Acessibilidade.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Resolução nº 027/2019-CONSUNI, de 11 de Dezembro de 2019.

Regulamenta a Rede de Apoio à Política de Inclusão e

Acessibilidade e à Comissão Permanente de Inclusão e

Acessibilidade (CPIA) da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte – UFRN.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho Universitário - CONSUNI, usando das atribuições que lhe confere o

Inciso XI, do art. 14, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 044/2019-CONSEPE, de 07 de maio de 2019,

que emite parecer favorável ao projeto que institui a Política de Inclusão e Acessibilidade para

as Pessoas com Necessidades Específicas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte

UFRN;

CONSIDERANDO a Resolução no 028/2019-CONSAD, de 09 de maio de 2019,

que emite parecer favorável ao projeto que institui a Política de Inclusão e Acessibilidade para

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 128

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as Pessoas com Necessidades Específicas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte

UFRN;

CONSIDERANDO a Resolução no 026/2019-CONSUNI, de 11 de dezembro de

2019, que institui a Política de Política de Inclusão e Acessibilidade para as Pessoas com

Necessidades Específicas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.032695/2019-19,

RESOLVE

Art. 1o Regulamentar a Rede de Apoio da Política de Inclusão e Acessibilidade e a

Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade da Universidade Federal do Rio Grande

do Norte – UFRN, conforme texto em anexo, que é parte integrante e inseparável desta

Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

CAPÍTULO I

DA REDE DE APOIO À POLÍTICA DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE DA UFRN

Art. 1º. A Rede de Apoio da Política de Inclusão e Acessibilidade, está vinculado à Secretaria

de Inclusão e Acessibilidade da UFRN com o objetivo de desenvolver ações alinhadas à

Política de Inclusão e Acessibilidade para pessoas com necessidades específicas prevista

nessa normativa.

Art. 2º. A Rede de Apoio da Política de Inclusão e Acessibilidade tem a seguinte estrutura

administrativa:

I - Coordenação geral feita pela Secretaria de Inclusão e Acessibilidade;

II - Comissão Gestora de Inclusão e Acessibilidade;

III - Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade .

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO GESTORA DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

Art. 3º. A Comissão Gestora de Inclusão e Acessibilidade será constituída por integrantes da

administração central da UFRN (pró-reitores, superintendentes e secretários) e tem caráter de

assessoramento técnico, consultivo e deliberativo, com o objetivo de analisar e tomar decisões

sobre demandas institucionais relacionadas as dimensões de acessibilidade encaminhadas pela

Secretaria de Inclusão e Acessibilidade.

Art. 4º. A Comissão Gestora será composta pelos seguintes integrantes:

I - o Pró-Reitor de Graduação;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 129

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II - o Pró-Reitor de Pós-Graduação;

III - o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;

IV - o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;

V - o Pró-Reitor de Administração;

VI - o Pró-Reitor de Extensão;

VII - o Pró-Reitor de Planejamento;

VIII - o Pró-Reitor de Pesquisa;

IX - o Secretário de Inclusão e Acessibilidade;

X - o Secretário de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

XI - o Secretário de Relações Internacionais;

XII - o Secretário de Gestão de Projetos;

XIII - o Secretário de Educação a Distância;

XIV - o Secretário de Governança Institucional;

XV - o Superintendente de Informática;

XVI - o Superintendente de Infraestrutura;

XVII - o Superintendente de Comunicação;

XVIII - 01 (um) representante dos Centros Acadêmicos e das Unidades Acadêmicas

Especializadas;

XIX - 01 (um) representante Discente;

XX - 01 (um) representante de pessoa com deficiência.

§1º. A Comissão Gestora será coordenada pela Secretaria de Inclusão e Acessibilidade.

§2º. O mandato dos membros da Comissão Gestora será igual ao tempo de exercício na função

designada pelo Reitor.

§3º. As reuniões da Comissão Gestora ocorrerão regularmente duas vezes por ano em fórum

específico e por demanda apresentada pela Secretaria de Inclusão e Acessibilidade ou pela

Reitoria.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 130

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Art. 5º. À Comissão Gestora compete:

I – deliberar sobre as demandas apresentadas pela SIA;

II - solicitar e/ou propor estudos, avaliações e diagnósticos sobre temas relacionados à Política

de Inclusão e Acessibilidade das diversas instancias da UFRN;

III - indicar a nomeação de especialistas, quando necessário, para compor grupos de trabalho

e assessoramento nas demandas apontadas pela SIA;

IV- elaborar, revisar e atualizar normativas institucionais relativas a Política de Inclusão e

Acessibilidade;

V – acompanhar, avaliar e aprimorar planos, projetos e programas relacionados a Política de

Inclusão e Acessibilidade da UFRN;

VI – assessorar e apoiar a SIA no estabelecimento de diretrizes, critérios e recomendações

para a promoção e execução da Política de Inclusão e Acessibilidade da UFRN;

VII - assessorar a SIA nos relatórios anuais sobre a Política de Inclusão e Acessibilidade da

UFRN;

VIII – propor um calendário anual de planejamento estratégico que assessore a SIA na Política

de Inclusão e Acessibilidade da UFRN;

IX - participar dos fóruns anuais das Comissões Permanentes promovidos pela Secretaria de

Inclusão e Acessibilidade ao final de cada ano.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO PERMANENTE DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

Art. 6º. As Comissões Permanentes de Inclusão e Acessibilidade, compreendidas como sendo

os Grupos de Trabalho para Acessibilidade (GTA), serão formadas nas unidades acadêmicas

e administrativas da UFRN e indicadas pela direção da unidade (ou equivalente) e/ou

Secretaria de Inclusão e Acessibilidade, quando solicitado.

Art. 7º. As Comissões Permanentes de Inclusão e Acessibilidade serão compostas pelos

seguintes integrantes de cargos:

I – de direção ou equivalente;

II – de assessoria acadêmica ou equivalente;

III – de Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho (CISST) de unidade acadêmica

ou administrativa;

IV – servidor técnico de referência da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 131

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V - servidor técnico que atua em serviços de apoio aos discentes;

VI - servidor com necessidades específicas da unidade;

VII - estudante com necessidades específicas da unidade;

VIII – de chefia de departamento ou equivalente;

IX – de coordenação de curso de graduação ou um representante do colegiado de Núcleo

Docente Estruturante (NDE);

X – de coordenação de curso de pós-graduação ou representante docente do colegiado;

XI – de coordenação de Curso Técnico ou um representante do Colegiado;

XII - representante docente atuando como orientador acadêmico;

XIII - representante discente.

§1º. No ato de instituição da Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade, os

integrantes indicarão um membro para atuar como presidente.

§2º. O mandato de cada membro da Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade será

de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§3º. Entende-se por profissional de referência da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade o

profissional com formação e/ou experiência na área da educação inclusiva, que exercerá a

função de articulador/colaborador entre as unidades e a Secretaria de Inclusão e

Acessibilidade, visando orientar, acompanhar e contribuir para a atuação e fortalecimento da

Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade.

§4º. O profissional de referência da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade poderá ser

substituído, em situações extraordinárias, por servidor docente e/ou técnico com formação

e/ou experiência reconhecida e/ou atue em serviço de apoio ao discente.

Art. 8º. À Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade compete:

I - identificar com base no diagnóstico local, numa perspectiva problematizadora, demandas

dos estudantes e servidores com necessidades específicas da sua unidade;

III - propor um plano de ação anual, que responda às demandas do diagnóstico realizado na

unidade no tocante as necessidades específicas a fim de contribuir para as condições de

inclusão e acessibilidade;

IV – desenvolver, acompanhar e avaliar ações visando a promoção da inclusão e da

acessibilidade;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 132

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V - estimular e articular meios para o envolvimento de todos os segmentos da unidade

acadêmica e/ou administrativa na resolutividade das demandas levantadas;

VI - estimular a produção e difusão de conhecimentos sobre inclusão e acessibilidade;

VII - estabelecer parcerias para o fortalecimento e avanço das ações de inclusão e de

acessibilidade da unidade;

VIII - indicar para o diretor dos centros acadêmicos e das unidades acadêmicas especializadas

(ou equivalente) as demandas de inclusão e de acessibilidade a serem incorporadas à sua

agenda e ao seu plano de gestão;

X - elaborar o relatório anual das atividades do Comissão Permanente de Inclusão e

Acessibilidade e apresentar à direção do centro acadêmico ou da unidade acadêmica

especializada (ou equivalente) e a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade;

XI –divulgar boas práticas sobre as atividades relativas a inclusão e a acessibilidade da UFRN

no âmbito da unidade;

XII - criar uma agenda formativa nas unidades aprovada pelos gestores que assegure um

espaço de discussão e apropriação de conhecimentos sobre temas relacionados à inclusão e à

acessibilidade;

XIII - Participar dos fóruns anuais de avaliação das Comissões Permanentes promovidos pela

Secretaria de Inclusão e Acessibilidade ao final de cada ano.

Parágrafo único. Dentre os espaços de formação continuada devem-se considerar as diversas

instâncias coletivas dos centros acadêmicos, das unidades acadêmicas especializadas e das

unidades administrativas.

Art. 9º. Os encontros das Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade podem ter

frequência quinzenal ou mensal considerando as particularidades e o contexto da unidade.

Parágrafo único. Das reuniões da Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade serão

lavradas atas pelo secretário, disponibilizadas pela direção da unidade, e que deverá ser

encaminhada ao presidente da Comissão para ciência, até 5 (cinco) dias após a realização da

reunião.

Art. 10. Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade:

I - coordenar as reuniões da Comissão;

II - solicitar a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade ou a outras unidades informações acerca

dos estudantes e/ou servidores com necessidades específicas;

III - organizar junto aos membros da Comissão o cronograma anual de reuniões;

IV – informar a pauta e convocar para as reuniões da Comissão;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 133

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V - encaminhar aos membros da Comissão a ata da reunião realizada;

VI - solicitar à direção da unidade (ou equivalente) as alterações na composição da Comissão,

quando necessário;

VII - sistematizar o relatório anual da Comissão e encaminhar a Secretaria de Inclusão e

Acessibilidade.

VIII – convidar servidores da UFRN ou de instituições externas, de acordo com a

complexidade das demandas suscitadas, com o objetivo de auxiliar o trabalho da Comissão

Permanente de Inclusão e Acessibilidade.

Art. 11. São atribuições do Profissional de referência da Secretaria de Inclusão e

Acessibilidade:

I - informar a Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade sobre o ingresso de

estudantes e servidores com deficiência ou com outras necessidades educacionais específicas,

matriculados em cursos da unidade acadêmica, acompanhados pela Secretaria de Inclusão e

Acessibilidade;

II - acompanhar, juntamente com o (a) assessor (a) acadêmico (a), coordenador (a) de curso e

orientador (a) acadêmico (a), a trajetória dos estudantes com deficiência ou outras

necessidades educacionais específicas, matriculados em cursos vinculados a unidade

acadêmica;

III - submeter relatório anual à Secretaria de Inclusão e Acessibilidade, acerca da sua atuação

Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade da unidade sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Em casos excepcionais, a Coordenação poderá convocar a Comissão Gestora.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Resolução nº 028/2019-CONSUNI, de 11 de Dezembro de 2019.

Aprova a criação do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas

sobre Desastres - NUPED, da Universidade Federal do

Rio Grande do Norte - UFRN.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 134

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O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho Universitário - CONSUNI, usando das atribuições que lhe confere o

inciso IX do artigo 14, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Centro - CONSEC, do Centro de

Ciências Humanas, letras e Artes - CCHLA em reunião ordinária realizada no dia 28 de

fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Centro - CONSEC, do Centro de

Tecnologia - CT, em reunião ordinária realizada no dia 19 de março de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução no 074/2019-CONSEPE, de 25 de junho de 2019,

publicada no Boletim de Serviço no 123/2019, de 03 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução no 069/2019-CONSAD, de 25 de julho de 2019,

publicada no Boletim de Serviço no 141/2019, de 29 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.080420/2017-20,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar a criação do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas sobre Desastres -

NUPED, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Resolução nº 029/2019-CONSUNI, de 11 de Dezembro de 2019.

Aprova o Regimento Interno do Núcleo Interdisciplinar

de Pesquisas sobre Desastres - NUPED, da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho Universitário - CONSUNI, usando das atribuições que lhe confere o

inciso III do artigo 14, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Centro - CONSEC, do Centro de

Ciências Humanas, letras e Artes - CCHLA em reunião ordinária realizada no dia 28 de

fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Centro - CONSEC, do Centro de

Tecnologia - CT, em reunião ordinária realizada no dia 19 de março de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução no 074/2019-CONSEPE, de 25 de junho de 2019,

publicada no Boletim de Serviço no 123/2019, de 03 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução no 069/2019-CONSAD, de 25 de julho de 2019,

publicada no Boletim de Serviço no 141/2019, de 29 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução no 028/2019-CONSUNI, de 11 de dezembro de

2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.080420/2017-20,

RESOLVE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 135

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Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas sobre

Desastres - NUPED, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, que é parte

integrante e inseparável desta Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISAS SOBRE DESASTRES (NUPED/UFRN)

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas Sobre Desastres (NUPED/UFRN) é um núcleo

criado de acordo com o estabelecido pelo Art. 11 do Estatuto da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte.

Art. 2º. O NUPED/UFRN tem por objetivo a realização de ensino, pesquisa, extensão e

eventos na área de redução de risco de desastres no âmbito da UFRN e em parcerias com a

comunidade externa.

Art. 3º. São objetivos específicos do NUPED/UFRN:

I - proporcionar um fórum para realizar atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão em

Desastres, naturais ou antropogênicos, de modo a assegurar e fortalecer o caráter

interdisciplinar de programas e projetos;

II - reunir especialistas com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa, promovendo e

integrando esforços para sua execução, visando também ao desenvolvimento de processos e

produtos aplicáveis à prevenção, mitigação e gerenciamento de riscos e desastres;

III - colaborar com a formação de recursos humanos em diversos níveis acadêmicos em cursos

oferecidos pela Universidade, nas áreas de sua competência técnico-científica, abrangendo as

interfaces entre as ciências, sem prejuízo de sua colaboração na formação de recursos

humanos em outras áreas;

IV - promover a convivência e a colaboração entre suas equipes através de intercâmbio e

interação entre profissionais e entidades públicas e/ou privadas, que possam contribuir para a

pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e humano, as atividades de extensão e outras em

assuntos relativos a Riscos e Desastres;

V - fomentar ações de cooperação nacional e internacional, de modo a diversificar o saber na

universidade, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 136

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Art. 4º. O NUPED/UFRN será composto por:

I - pesquisadores, professores e servidores técnico-administrativos da UFRN;

II - alunos de graduação e/ou de pós-graduação da UFRN que estejam participando de estudos

ou projetos de pesquisa desenvolvidos por professores e pesquisadores participantes do

NUPED/UFRN;

III - pesquisadores e/ou técnicos da comunidade externa com atuação na temática de redução

de risco de desastre;

IV - membros de comunidades vulneráveis a desastres.

Art. 5º.O NUPED/UFRN será estruturado da seguinte forma:

I - Conselho técnico-científico;

II - Coordenação Geral;

SEÇÃO I

DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 6º. O Conselho Técnico-científico, com caráter deliberativo, tem a seguinte composição:

§ 1º. Coordenador Geral, seu presidente; Vice-coordenador, seu vice-presidente;

§ 2º. integrantes do Núcleo, que coordenam projetos acadêmicos em execução a ele

vinculados.

Art.7º. O Conselho Técnico-científico reunir-se-á por convocação da Coordenação Geral ou

da maioria simples de seus membros, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente,

quantas vezes forem necessárias.

Art. 8º. Compete ao Conselho Técnico-científico do NUPED/UFRN:

§ 1º . Aprovar as diretrizes gerais e políticas de trabalho do Núcleo;

§ 2º. Aprovar o plano de atividades, a prestação de contas e o orçamento proposto pela

Coordenação Geral, além de zelar pela sua execução e fiscalização;

§ 3º. Acompanhar e avaliar a execução dos objetivos e programas desenvolvidos pelo Núcleo;

§ 4º. Deliberar sobre as solicitações de participação como membros integrantes do Núcleo;

§ 5º. Deliberar sobre questões relacionadas ao Núcleo e não previstas neste artigo.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO GERAL

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 137

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Art. 9º. A Coordenação Geral será composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador.

§ 1º. O mandato do Coordenador e do Vice-coordenador será de 04 (quatro) anos, permitida

a recondução.

§ 2º. O Coordenador Geral e Vice-coordenador serão designados pelo Reitor, dentre os

docentes indicados pelo Conselho Técnico-científico do Núcleo.

§ 3º. O Vice-coordenador substituirá o Coordenador em suas ausências e impedimentos.

Art. 10. Ao Coordenador Geral compete:

§ 1º. Presidir as reuniões do Conselho Técnico-científico;

§ 2º. Elaborar e submeter ao Conselho Técnico-científico o Planejamento Anual; Organizar e

coordenar a realização das atividades, conforme os objetivos e atribuições do Núcleo;

§ 3º. Intermediar as relações administrativo-acadêmicas entre o Núcleo e órgãos da

Universidade, ou outras entidades envolvidas;

§ 4º. Apresentar relatórios anuais das atividades do Núcleo à apreciação do Conselho Técnico-

científico.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 11. Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo Conselho Técnico-científico

do NUPED/UFRN.

Art. 12. O presente Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação.

Resolução nº 030/2019-CONSUNI, de 11 de Dezembro de 2019.

Aprova, à unanimidade de votos, recurso interposto por

THIAGO CHELLAPPA, e autoriza a sua remoção do

Departamento de Artes - DEART/CCHLA, para o

Instituto Humanitas - IH/CCHLA da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz

saber que o Conselho Universitário - CONSUNI, usando das atribuições que lhe confere o

Artigo 14, Inciso XI, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 007/1982-CONSEPE/CONSUNI, de 29 de julho

de 1982, publicada no Boletim de Serviço no 130/1982, de 08 de outubro de 1982;

CONSIDERANDO a Resolução no 083/2006-CONSEPE, de 20 de junho de 2006,

publicada no Boletim de Serviço no 037/2006, de 25 de agosto de 2006;

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CONSIDERANDO a Resolução no 123/2019-CONSEPE, de 03 de setembro de

2019, publicada no Boletim de Serviço no 169/2019, de 05 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.041414/2019-19,

RESOLVE

Art. 1o Aprovar, à unanimidade de votos, recurso interposto por THIAGO

CHELLAPPA, Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto A, Matrícula no 2356815,

e autorizar a sua remoção do Departamento de Artes - DEART, do Centro de Ciências

Humanas, Letras e Artes - CCHLA para o Instituto Humanitas - IH/CCHLA da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Parágrafo único. A aprovação da remoção citada no caput deste artigo se deve ao

fato do interessado ter apresentado documentos comprobatórios da finalização e da aprovação

do seu estágio probatório, que era a única restrição imposta pelo Conselho de Ensino, Pesquisa

e Extensão - CONSEPE para a efetivação da sua remoção, uma vez que já havia sido aprovada

em todas as instâncias inferiores.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Gabinete do Reitor – GR

Provimento nº 021/2019-R, de 27 de Dezembro de 2019.

O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, tendo em

vista o disposto no artigo 23 do Estatuto da UFRN e no parágrafo 1o do artigo 33 do

Regimento Geral da UFRN,

CONSIDERANDO o que dispõem o Art. 53 da Lei n.o 9.394/96, de 20 de dezembro

de 1996, a Portaria no 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995 e considerando o que dispõem o

Art. 53 da Lei no 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996; torna pública a abertura de inscrições

para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de

dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e as Normas de Concurso

Público, dispostas pela Resolução n.o 150/2019-CONSEPE, de 24 de setembro de 2019,

considerada parte integrante deste Edital, disponível nos

sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br,

RESOLVE

Aprovar, ad referendum do CONSEPE, conforme processo n.o 23077.101492/2019-

80, o Edital n.o 036/2019-PROGESP, de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo

de professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Classe D I, 1,

Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva - DE, com vagas distribuídas por unidade de

lotação, área/disciplina, classe, regime de trabalho e requisitos, conforme Edital em anexo

para: EAJ, EMUFRN, NEI e ESUFRN.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 139

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EDITAL No 036/2019-PROGESP

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO

DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 1.270/95–R, de

23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei no 9.394/96, de 20 de

dezembro de 1996; torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas

e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739,

de 28 de março de 2019 e as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução

no 150/2019-CONSEPE, de 24 de setembro de 2019, considerada parte integrante deste Edital,

disponível nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico

e Tecnológico envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas,

conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no

plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor.

1.2. O cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regulamentado pela Lei

no 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1.3. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira do Ensino Básico, Técnico e

Tecnológico aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da

Lei no 8.112/90.

1.4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.4.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte,

no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União,

devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue na Pró-Reitoria de

Gestão de Pessoas (BR 101, Campus Universitário, Prédio da Reitoria – Lagoa Nova –

Natal/RN, CEP 59078-900) ou por meio do e-mail [email protected]. O pedido de

impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o

dobro do período inicial.

1.5. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por

decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das

inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos

critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

1.6. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA

DIDÁTICA E AS EXPECTATIVAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

1.6.1. Os programas, as relações de tema da prova didática e as expectativas de atuação

profissional de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizadas nas páginas

eletrônicas http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e http://www.progesp.ufrn.br (Menu

Concursos), na data provável de 30/12/2019.

2. DAS VAGAS

2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 09 (nove) vagas, distribuídas conforme

Anexo I deste instrumento editalício.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 140

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2.2. Dentre as 09 (nove) vagas previstas em edital, 01 (uma) vaga estará reservada para

pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, a serem

distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 4 deste instrumento

editalício

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:

Classe/Pad

rão

Regime

de

Trabalh

o

Vencime

nto

Básico

(*)

Retribuição por Titulação

(*)

Auxílio

Alimenta

ção

Total (*)

D I, 1 Dedicaç

ão

Exclusi

va

R$ 4.472

,64

Aperfeiçoam

ento

R$ 447,2

6

R$ 458,0

0

R$ 5.377,

90

Especializaçã

o ou RSC-I +

Graduação

R$ 894,5

3

R$ 5.825,

17

Mestrado ou

RSC-II +

Especializaçã

o

R$ 2.236

,32

R$ 7.166,

96

Doutorado ou

RSC-III +

Mestrado

R$ 5.143

,54

R$ 10.074

,18

3.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na

forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual

deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887,

de 16 de agosto de 2001.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Dentre as 09 (nove) vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na

forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº

9.508/2018, ou seja, 01 (uma) vaga, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público

previsto no item 4.8 deste instrumento editalício.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado,

este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º

da Lei nº 8.112/90, do Art. 37, § 2º do Decreto nº 3.298/99, e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº

9.508/2018, desde que não se ultrapasse o limite dos 20% estabelecido no item anterior.

4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias

discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4o do Decreto nº 3.298/1999,

com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1o e §2º do Art. 1o da Lei nº

12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo

enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o portador de visão

monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos

deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com

Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 141

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4.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando

sua condição no ato da inscrição.

4.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de

pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas

aos candidatos em tais condições.

4.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das

atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso

de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a

deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos

termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.

4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº

3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no

que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e

ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará

em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao

cargo/especialidade de sua opção.

4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se

à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, mediante

agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com

deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da

qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais

condições.

4.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.6.1 às

suas expensas.

4.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS munido

de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme

subitens a seguir.

4.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na

descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas,

com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças

(CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo,

assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

4.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de

deficiência:

a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e

Campimetria;

b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz,

2000Hz e 3000Hz);

c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;

d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais

ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);

e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em

que se enquadra.

4.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em

Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de

julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, passará a figurar apenas

na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 142

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4.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às

vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às

vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com

deficiência, por reprovação no concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais

candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4.7.1. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para

pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá submeter-

se tanto à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS,

conforme estabelece o item 4.6.1 deste Edital, quanto à entrevista realizada pela comissão de

heteroidentificação, conforme subitem 5.1.14 deste Edital, sob pena de ser eliminado do

concurso.

4.8. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.8.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado no item 4.1, dar-se-á após o

término das inscrições, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nas áreas de

conhecimento/cargos em que houverem candidatos com deficiência inscritos.

4.8.2. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:

a) as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento

imediato, tendo em vista que já contemplarão a reserva para pessoas com deficiência; e

b) as áreas de conhecimento/cargos que exijam o provimento necessariamente por pessoa com

deficiência.

4.8.2.1. A hipótese descrita no item 4.8.2, “b”, não obstante prescindir de sorteio público, é

contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme

item 4.1 deste edital.

4.8.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado no item 4.1, resultar em número superior

ao de áreas de conhecimento/cargos com candidatos deficientes inscritos será

automaticamente distribuída uma vaga para cada área de conhecimento/cargo, e o restante

distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos com deficiência suficientes

para ocuparem o cadastro de reserva.

4.8.3.1. Quando o quantitativo de vagas especificado no item 4.1 coincidir com o número de

áreas de conhecimento/cargos com candidatos deficientes inscritos a distribuição prescindirá

de sorteio público, sendo alocada automaticamente uma vaga para cada área de

conhecimento/cargo.

4.8.3.2. À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é retirada da disputa

no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo ainda suportar a destinação

de mais vagas para provimento imediato e desde que não recaia na vaga reservada para a cota

de candidatos negros, conforme Tabela Orientadora de Ordem de Convocação/Nomeação

(Anexo III).

4.8.3.3. Caso após a realização de todos os ciclos de sorteio não tenha sido contemplado o

quantitativo de vagas descrito no item 4.1, serão realizados novos sorteios entre todas as áreas

de conhecimento/cargos com deficientes inscritos, para fins de formação de cadastro de

reserva.

4.8.4. O sorteio público está previsto para ocorrer na data provável de 13/03/2020, às

10h00min, no Auditório da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus

Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), e será gravado para efeitos de

registro.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 143

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4.8.5. O quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento/cargo, de acordo com

o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado em edital complementar na data provável

de 13/03/2020.

4.8.6. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados Superiores da UFRN (CONSEPE).

4.9. DO PEDIDO DE TEMPO ADICIONAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

4.9.1. O candidato que se inscrever para concorrer às vagas deste Edital em igualdade de

condições com os demais candidatos e necessitar de tempo adicional para a realização da

prova escrita, deverá indicar sua necessidade no ato da inscrição, anexando eletronicamente

no formulário um parecer (laudo médico) emitido por especialista da área de sua

deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional

de Doenças (CID), que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o §2o do

artigo 40 do Decreto no 3.298, de 1999.

4.9.2. O parecer (laudo médico) terá validade somente para este concurso público.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o

prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei no 12.990, de 9 de junho

de 2014.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número

fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração

igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso

de fração menor que 0,5 nos termos do §2o do artigo 1o da Lei no 12.990/2014.

5.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem

pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três).

5.1.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por

concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou

pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística – IBGE;

5.1.4. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

5.1.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do

candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5.1.5.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do

concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou

emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o

contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.1.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas

com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência,

de acordo com a sua classificação no concurso.

5.1.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla

concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

5.1.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será

preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.1.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para

que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla

concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de

classificação no concurso.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 144

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5.1.8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de

proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de

vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5.1.9. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma

da Lei no 12.990/2014, será divulgada nos endereços eletrônicos http://sigrh.ufrn.br (Menu

Concursos) e http://www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 03/03/2020.

5.1.10 O candidato poderá, no período de 04/03/2020 a 06/03/2020, declinar da sua

autodeclaração, através de requerimento protocolado via sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br),

por meio da área do candidato.

5.1.10.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.1.11 A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma

da Lei no 12.990/2014, será divulgada nas páginas

eletrônicas http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e http://www.progesp.ufrn.br (Menu

Concursos) na data provável de 11/03/2020.

5.1.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas

reservadas na forma da Lei no 12.990/2014 terão seus nomes publicados em lista à parte e

figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção.

5.1.13. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP designará uma

comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco)

membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

5.1.14. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de

heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados, que será

convocada em Edital específico, na quantidade mínima equivalente a três vezes o número de

vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior,

resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a finalidade

específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da realização do

procedimento.

5.1.14.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros

ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões

referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos

públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.1.14.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na

análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.1.14.2.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de

heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação

suplementar de candidatos não habilitados.

5.1.15. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 5.1.14 às suas

expensas.

5.1.15.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Pró-

Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser substituída pela

telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

5.1.16. O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do

comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão, em que se declare pessoa

preta ou parda (autodeclaração).

5.1.17. A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de negro,

considerará os seguintes aspectos:

a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 145

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b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de

negro; e

c) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.

5.1.18. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes

casos:

a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 5.1.14;

b) não assinar a declaração de que trata o subitem 5.1.16;

c) a Comissão considerar, por decisão unânime, o não atendimento do quesito cor ou raça por

parte do candidato.

5.1.18.1. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por

qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.

5.1.19. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de

fenotipia do candidato.

5.1.20. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem

confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente

para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

5.1.20.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o

dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de

heteroidentificação.

5.1.21. O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de

heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação

da relação nominal nas páginas eletrônicas do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) e da Progesp

(www.progesp.ufrn.br), observando o seguinte procedimento:

a) encaminhar o requerimento, devidamente fundamentado, para o e-

mail [email protected] ou entregá-lo pessoalmente ou por procurador constituído

na Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (BR 101, Campus

Universitário, Prédio da Reitoria – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP 59078-900), no horário das

07:00h às 17:30h.

5.1.21.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não

comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro

(quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.

5.1.22. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da

comissão de heteroidentificação.

5.1.22.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do

procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo

do recurso elaborado pelo candidato.

5.1.22.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.1.23. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.

5.1.24. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

5.1.25. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá

ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime,

nos termos da legislação penal vigente.

5.1.26. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em

ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se

enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.

5.1.27. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do

candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 146

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6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições,

normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares

que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.

6.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

6.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo I (Quadro de

Vagas) deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na

avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão Examinadora e, posteriormente,

conferida no ato da posse no cargo, conforme item 21 do presente Edital.

6.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física –

CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

6.2.1. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço

eletrônico:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp

6.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de

identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto

de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho

etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como

identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto

no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO – ANEXO I deste Edital, que não será alterada

posteriormente em hipótese alguma.

6.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se

responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de

ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de

comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

transferência de dados.

6.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários

estabelecidos no item 8.1, alínea “e” deste Edital, não serão acatadas.

6.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa

de inscrição.

6.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações

prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no

preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.

6.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados

de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

6.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme o

disposto no Capítulo 8 deste Edital.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 147

________________________________________________________

6.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma

área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento

efetuado.

6.11. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento

desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e horários de

realização das provas não sejam coincidentes.

6.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do

candidato, arcando com a possibilidade de haver a alteração da data prevista para a realização

das provas, conforme art. 6o, §5o, da Resolução no 150/20197-CONSEPE.

6.12. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de

Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento efetuado.

6.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a

Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a inscrição do

candidato.

6.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá efetuar o

pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de validação pela

Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

6.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese

alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

6.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de

conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

6.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato.

6.15. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem

abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de Endereçamento

Postal – CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 6.2.1 deste Edital) e ao

Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.16. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.16.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá,

no ato da inscrição, selecionar o campo “Condições Especiais” e anexar eletronicamente até

o dia 18/02/2020, atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao

código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), especificando o

tratamento diferenciado adequado.

6.16.2. A solicitação será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS.

6.16.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida

obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.16.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os

candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do

Decreto no 3.298/1999.

6.16.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período

estabelecido.

6.16.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por

terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas

nos períodos de recurso estabelecidos em edital.

6.16.7. CANDIDATA LACTANTE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 148

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6.16.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas

deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será

responsável pela guarda da criança.

6.16.7.2. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.16.7.3. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas,

por até 30 (trinta) minutos, por filho.

6.16.7.3.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da

prova, em igual período.

6.16.7.4. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

6.16.7.5. Terá o direito previsto no item 6.16.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de

idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, de acordo

com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

6.16.7.6. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para

o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei

n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações

abaixo:

a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),

do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário

mínimo nacional;

b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

7.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período

de 20/01/2020 a 13/02/2020, observando os seguintes passos:

a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o

Formulário de inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele

constantes, informando o Número de Identificação Social – NIS, na hipótese especificada no

item 7.1 “a”. Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 7.1 “b”, deverá ser

anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da

Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a

doação de medula óssea, bem como a data da doação;

c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas

alíneas “a” e “b” do item 7.1 deste Edital;

d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.

7.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este,

a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às

sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do

Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público

e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

7.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com

intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da

homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado

e antes da nomeação para o cargo;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 149

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c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua

publicação.

7.4. A UFRN, na hipótese especificada no item 7.1 “a”, consultará o órgão gestor do

CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

7.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.

7.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o

candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 7.2.;

d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o

motivo alegado;

e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade

reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que

comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

7.7. O Número de Identificação Social – NIS de que trata a alínea “b” do item 7.2 deve estar

no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.

7.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo

Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS

definitivo.

7.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas nos

sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), na

data provável de 14/02/2020.

7.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.

7.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em

conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 21/02/2020.

8. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (www.sigrh.ufrn.br), a partir do

dia 20/01/2020 até às 23h59 do dia 18/02/2020, observando o horário local e os seguintes

procedimentos:

a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o

Edital e o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes

nele;

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;

d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o

pagamento da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 20/01/2020

a 21/02/2020, no local indicado na GRU.

8.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do

candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição.

8.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 8.1,

alínea “e”.

8.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento

comprovante de pagamento do valor de inscrição.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 150

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8.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha de inscrição,

a senha de acesso à área do candidato (www.sigrh.ufrn.br).

8.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada pelo candidato.

Para tanto, deverá acessar a área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos →

Área do Candidato) e no campo “Dados Pessoais”, clicar em alterar a senha.

8.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o

comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da

inscrição.

8.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por

meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato).

8.6. No dia 03/03/2020, será disponibilizado nos sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos)

e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos.

8.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado ou o candidato

que desejar declinar de concorrer às cotas para negros (pretos e pardos) deverá enviar, via

sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no período de

04/03/2020 a 06/03/2020, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU),

em se tratando de taxa de inscrição, ou requerimento declinando a participação nas cotas.

8.7.1. No dia 11/03/2020 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato

acessá-la por meio dos sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos)

e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos).

8.8. Taxa de inscrição:

8.8.1. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo.

Classe / Padrão Regime de trabalho Taxa de inscrição

D I, 1 Dedicação Exclusiva R$ 100,00

9. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO

PROFISSIONAL (MPAP) E DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO

9.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 8.7.1, os candidatos com

inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes documentos:

a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e

b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 6.2.2 deste Edital.

9.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 16/03/2020 até às 23h59

do dia 27/03/2020, observando o horário local e os seguintes procedimentos:

a) acessar a página eletrônica www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos → “Área do candidato”);

b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em “acessar”;

c) na área do candidato, selecionar o link “Anexar MPAP e Documento com Foto”;

d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.

9.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato “.pdf”, sob pena de

não serem considerados.

9.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados

pelo sistema.

9.4. A não entrega da documentação relacionada no item 9.1, alíneas “a” e “b”, no prazo

estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de

inscrição.

9.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente

no prazo legal a documentação constante no item 9.1 será divulgada na data provável

de 31/03/2020.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 151

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9.6. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se

responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem

técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de

comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

transferência de dados, em especial no último dia permitido para o seu envio.

9.7. A anexação eletrônica do currículo e dos respectivos documentos comprobatórios será

realizada apenas pelos candidatos aprovados na defesa de Memorial e Projeto de Atuação

Profissional, conforme item 14.12 deste edital.

10. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS

10.1. A composição das Bancas Examinadoras e os respectivos calendários de provas estão

previstos para serem divulgados em Nota Informativa nos sites www.sigrh.ufrn.br (Menu

Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos) a partir do dia 06/04/2020.

10.1.1. A divulgação do calendário para cada área de conhecimento informará a data, local e

hora de realização exatos da Prova Escrita. As datas prováveis da Prova Didática, da

Apresentação do MPAP e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos candidatos no

decorrer da realização do Concurso pela própria Comissão Examinadora, podendo sofrer

alterações, mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada etapa de provas.

10.1.2. A Nota Informativa especificada no item 10.1 também especificará a caracterização

da prova escrita, se apenas discursiva ou se dividida em duas partes (objetiva e discursiva),

bem como a língua permitida para a realização das avaliações.

10.2. O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 3

(três) dias úteis, contados após a divulgação da Nota Informativa, nos casos previstos no art.

14 da Resolução no 150/2019-CONSEPE.

10.2.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área do

candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato), por meio do

campo “Solicitar Impugnação da Comissão Examinadora”, mediante fundamentação que

aponte o descumprimento do art. 14 da Resolução no 150/2019-CONSEPE.

10.2.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios.

11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

11.1. As provas ocorrerão no período de 24/05/2020 a 13/06/2020.

11.2. As provas das áreas de conhecimento vinculadas à ESCOLA DE MÚSICA (EMUFRN),

ESCOLA DE SAÚDE (ESUFRN) e NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA

(NEI) serão aplicadas, no horário local, no município de Natal/RN.

11.2.1. As provas das áreas de conhecimento vinculadas à ESCOLA AGRÍCOLA DE

JUNDIAÍ (EAJ) serão aplicadas, no horário local, no município de Macaíba/RN.

11.3. O Concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: I

– Prova Escrita (fase eliminatória e classificatória); II – Prova Didática (fase eliminatória e

classificatória); III – Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (fase eliminatória

e classificatória); e IV – Prova de Títulos (fase classificatória).

11.4. A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da leitura da Resolução

no 150/2019-CONSEPE, de 24 de setembro de 2019 e dos respectivos Programas, disponíveis

nos sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos),

não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

11.5. O comparecimento do candidato nas avaliações será registrado mediante lista de

presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique, conforme item

6.2.2 deste edital.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 152

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11.5.1. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação e a realização da prova escrita para

os candidatos que não apresentarem documento de identificação com foto.

11.6. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo,

deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo o mesmo considerado

eliminado.

11.7. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de

realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo recomendado o

prévio reconhecimento do local de realização de provas.

11.8. A PROGESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a

realização das provas.

11.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular,

câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, exceto quando

necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Examinadora;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para

supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando

for o caso;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de

terceiros, em qualquer etapa do concurso;

j) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na

prova escrita.

12. DA PROVA ESCRITA

12.1. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo

do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica.

12.1.1. A prova escrita será aplicada preferencialmente aos domingos.

12.2. A prova escrita será aplicada pela CE e constará das mesmas questões para todos os

candidatos e realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, ressalvada as hipóteses

especificadas nos itens 4.9 e 6.16 deste Edital.

12.2.1. A prova escrita poderá consistir de questão(ões) discursiva(s) elaborada(s) pela CE ou

pelo sorteio de ponto(s) do programa, sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no

máximo 10 (dez) pontos.

12.2.1.1. DA ÁREA DE EDUCAÇÃO MUSICAL E PERCEPÇÃO MUSICAL

12.2.1.1.1. A prova escrita na área de Educação Musical e Percepção Musical constará de

questões dissertativas relacionadas ao conteúdo programático divulgado, um ditado melódico

a duas partes e um ditado harmônico onde o candidato deverá notar grau e função harmônica

dos acordes.

12.3. Os candidatos com deficiência auditiva ou surdez terão flexibilidade na análise da prova

escrita, no que concerne à redação em língua portuguesa, conforme prevê o art. 2º, § 1º, inciso

III, alínea “b”, da Portaria MEC nº 3.284, de 07 de novembro de 2003, e os critérios de

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 153

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avaliação da Recomendação nº 001 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com

Deficiência, de 15 de julho de 2010.

12.4. Conforme previsão contida no art. 17, §§ 4o e 5o, da Resolução no 150/2019-CONSEPE,

a prova escrita poderá, a critério da Unidade Acadêmica Especializada a que a vaga estiver

vinculada, ocorrer em duas partes, sendo uma de múltipla escolha e outra discursiva, devendo

ambas as partes serem realizadas na mesma data.

12.4.1. A informação de que a prova escrita será ou não dividida em duas partes dar-se-á

quando da divulgação das Comissões e Calendários, conforme subitem 10.1.2 deste Edital.

12.4.2. Se a opção for pela realização da prova em duas partes, esta será assim caracterizada:

a) a primeira parte será composta por vinte questões de múltipla escolha, baseada nos itens do

programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos;

b) a segunda parte será constituída de questões discursivas elaboradas pela CE ou pelo sorteio

de ponto(s) do programa sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no máximo 10

(dez) pontos.

12.4.2.1. Somente terão corrigidas as Provas Discursivas (segunda parte) os candidatos que

obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões de múltipla escolha válidas (primeira

parte).

12.4.2.2. Havendo anulação de questão o seu valor em pontos será distribuído nas demais

questões para todos os candidatos.

12.5. Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número fracionado,

será considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de maneira a garantir

o mínimo de 70%.

12.6. Na hipótese especificada no subitem 12.4.2, o resultado da avaliação será obtido pela

média aritmética das notas atribuídas nas duas partes (questões de múltipla escolha e

discursiva).

12.7. O dia, o horário e o local exatos da prova escrita serão publicados em DOU por meio de

Edital complementar e divulgados nos sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos)

e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), nos termos da Resolução no 150/2019-CONSEPE,

de 24 de setembro de 2019.

12.8. A prova escrita deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta ou azul,

sob pena de eliminação no concurso.

12.9. Os cadernos de prova deverão ser acondicionados em envelopes opacos e lacrados,

sendo os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente antes do início

da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de Abertura de Pacote(s) de

Provas(s), consoante modelo constante no Anexo XXVII da Resolução nº 150/2019-

CONSEPE.

12.10. DO SORTEIO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO

12.10.1 O candidato identificará a sua prova escrita unicamente por um número, obtido

mediante sorteio realizado antes do início da prova.

12.10.2. Qualquer identificação que não a numérica no caderno de provas implicará na

eliminação do candidato no concurso.

12.10.3. Cada candidato retirará de um envelope uma ficha contendo um código de

identificação, que deverá ser mantido em sigilo e escrito no caderno de provas e no

comprovante entregue (Anexo VI da Resolução nº 150/2019-CONSEPE); em seguida, o

candidato escreverá seu nome completo no comprovante e o devolverá ao envelope, que será

lacrado e assinado sobre o lacre pelo presidente da CE e um dos candidatos.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 154

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12.10.4. O sorteio do código de identificação somente será dispensado nas áreas de

conhecimento com apenas um único candidato inscrito ou no comparecimento à prova escrita

de apenas um único candidato.

12.11. DO SORTEIO DOS TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

12.11.1. Encerrado o procedimento do sorteio dos códigos, será realizado o sorteio dos temas

individuais da prova didática entre os candidatos presentes, observando-se o seguinte:

a) O tema sorteado pelo candidato anterior deverá voltar a compor a lista de pontos para os

candidatos subsequentes;

b) Cada candidato receberá um comprovante do seu tema sorteado, conforme modelo do

Anexo VI da Resolução nº 150/2019-CONSEPE;

c) A CE lavrará ata, por meio do sistema SIGRH, consoante modelo constante no Anexo XIV

da Resolução nº 150/2019-CONSEPE, e a divulgará no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br)

para fins de publicidade.

12.12. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da prova escrita, exceto

aquele fornecido pela CE.

12.13. A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o

candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00 (sete).

12.13.1. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário

próprio (Anexo IV da Resolução nº 150/2019-CONSEPE), por meio do sistema SIGRH, de

forma individual, com 02 (duas) casas decimais, sem que os demais membros tenham

conhecimento prévio da pontuação atribuída.

12.13.2. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre os avaliadores

acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova correção.

12.14. Serão considerados critérios de avaliação de todas as questões da prova escrita: Clareza

e propriedade no uso da linguagem; Coerência e coesão textual, com uso correto da Língua

Portuguesa ou língua estrangeira, nos casos especificados no art. 16 da Resolução

no 150/2019-CONSEPE; Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas

objeto da prova; Domínio e precisão no uso de conceitos; Coerência no desenvolvimento das

ideias e capacidade argumentativa.

12.15 O valor de cada questão da Prova Escrita estará especificado na Ficha de Expectativa

de Respostas e no caderno de provas.

12.16. A CE divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por

meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato →

Pedidos de Reconsideração e/ou Recurso).

12.16.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração,

contados da divulgação da ata preliminar no sistema.

12.16.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os

eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova escrita no

sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa e

classificados para etapa seguinte a comparecer, obrigatoriamente, na data e horário

especificados na ata definitiva da prova escrita, à abertura do envelope com os códigos de

identificação e ao sorteio da ordem de apresentação da prova didática.

12.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página

eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 155

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12.18. DA CLÁUSULA DE BARREIRA

12.18.1. Somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de

candidatos abaixo estabelecido, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação

da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os

convocados:

Área de conhecimento/disciplina Quantitativo máximo de

aprovados para a Prova

Didática

Gastronomia 09

Produção de Ruminantes 09

Gestão de Recursos Hídricos 09

Educação Musical e Percepção Musical 09

Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental 12

Educação Musical na Educação Infantil e Anos Iniciais do

Ensino Fundamental

12

Enfermagem médico-cirúrgica 09

Saúde coletiva (Gestão, Planejamento e Políticas de Saúde;

Epidemiologia, Ciências Sociais Humanas)

09

13. DA PROVA DIDÁTICA

13.1. A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova

escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local definidos pela Comissão

Examinadora correspondente.

13.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva, de natureza

teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado pelo candidato no dia da prova escrita, vedada

a participação dos candidatos concorrentes.

13.2.1. As sessões da prova didática serão gravadas em áudio e vídeo para efeito de registro,

sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha que

impossibilite a gravação, a CE deverá adiar a sessão.

13.3. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar, no máximo, a

exposição de 03 (três) candidatos por turno.

13.3.1. Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será iniciada a etapa da

prova didática com a abertura do envelope contendo ficha com o nome completo e respectivos

códigos de identificação dos candidatos da prova escrita, realizando-se, em seguida, sorteio

da ordem de apresentação da prova didática.

13.3.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa da prova didática

no procedimento descrito no item 13.3.1, sob pena de eliminação do certame.

13.3.3. Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente após o

procedimento descrito no item 13.3.1., razão pela qual os candidatos deverão estar preparados

para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula.

13.3.4. A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no sistema SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br), após a realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar o seu

desconhecimento.

13.4. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática, devendo o

candidato entregar uma cópia impressa antes do início da apresentação a cada examinador,

sob pena de eliminação do concurso.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 156

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13.5. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta)

minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso de se tratar de prova com natureza

teórico-prática.

13.5.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da prova didática não

eliminará o candidato, mas será objeto de avaliação pela CE.

13.5.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 60 (sessenta) minutos.

13.6. Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros da CE.

13.6.1. O membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao

candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la.

13.7. A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento,

via sistema SIGRH, da ficha de avaliação individual constante do Anexo VII da Resolução nº

150/2019-CONSEPE, preenchendo cada campo de avaliação com (02) duas casas decimais.

13.7.1. Em se tratando de prova de natureza teórico-prática, deverá ser adotada a ficha de

avaliação individual do Anexo IX da Resolução nº 150/2019-CONSEPE.

13.7.2. A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da CE,

consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o

dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).

13.7.3. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete).

13.7.4. Se na avaliação da prova didática houver discrepância de notas entre os avaliadores

acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação.

13.7.5. A Prova Didática será avaliada observando-se os critérios abaixo discriminados, à

exceção da área de Educação Musical e Percepção Musical, vinculada à Escola de Música,

cuja descrição está especificada no item 13.10 deste Edital:

a) plano de aula (0,0 a 1,0 pontos): clareza na redação dos elementos do plano (ortografia,

regras de formatação bibliográfica adequadas); atualização e pertinência das referências

utilizadas; pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula; coerência entre objetivos,

conteúdos, procedimentos didáticos, recursos e avaliação; adequação no tratamento do tema

ao perfil formativo estabelecido no projeto pedagógico de um dos cursos nos quais poderá

atuar;

b) aspectos didático-metodológicos (0,0 a 6,0 pontos): relaciona o tema da aula com a

área/disciplina do concurso e explicita as suas escolhas teórico-metodológicas; aborda o tema

de modo a atingir os objetivos propostos no plano, desenvolvendo a aula no tempo previsto e

demonstrando domínio do conteúdo e segurança na exposição; situa o tema no seu contexto

de produção, relaciona-o com os demais componentes curriculares e com o universo

sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou indiretamente, as referências indicadas no

plano; demonstra correção e adequação no uso da linguagem e clareza na comunicação, além

de utilizar de maneira correta a terminologia e os conceitos da área;

c) emprego apropriado dos recursos didáticos (0,0 a 1,0 pontos): utiliza recursos adequados

ao conteúdo tratado e à metodologia escolhida, como meio auxiliar na abordagem e

compreensão do tema da aula; demonstra habilidade no uso dos recursos escolhidos; Utiliza

adequadamente o tempo de apresentação estabelecido na norma no desenvolvimento do tema.

d) arguição (0,0 a 2,0 pontos): contempla nas respostas os pontos levantados nas questões,

demonstrando conhecimento da área/disciplina; defende e argumenta suas ideias com

coerência.

13.8. A CE divulgará o resultado preliminar da prova didática no sistema SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 157

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meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato →

Pedidos de Reconsideração e/ou Recurso).

13.8.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração,

contados da divulgação da ata preliminar no sistema.

13.8.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os

eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova didática no

sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa e

classificados para etapa seguinte a comparecer, obrigatoriamente, na data e horário

especificados na ata definitiva da prova didática, ao sorteio da ordem de defesa do memorial

e projeto de atuação profissional (MPAP).

13.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página

eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.

13.10. DA ÁREA DE EDUCAÇÃO MUSICAL E PERCEPÇÃO MUSICAL

13.10.1. A prova didática na área de Educação Musical e Percepção Musical, vinculada à

Escola de Música, terá caráter teórico-prático, conforme etapas abaixo:

13.10.1.1. Etapa Didática: aula expositiva, com duração de 30 (trinta) minutos, sendo

atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez) pontos, abordando um dos temas abaixo relacionados:

a) Processos criativos e desenvolvimento de novas metodologias para o ensino e

aprendizagem da percepção musical;

b) Tecnologias contemporâneas e suas possibilidades metodológicas para o ensino e

aprendizagem da percepção musical;

c) Metodologias para o ensino coletivo de música: lidando com as dificuldades individuais

dos estudantes;

d) Aplicação de métodos ativos no contexto da percepção musical;

e) Saberes de percepção musical necessários para um professor de música: perspectivas,

metodologias e abordagens;

f) O ensino e aprendizagem de percepção musical em uma perspectiva multicultural: práticas

colaborativas e possibilidades de repertório.

13.10.1.2. Etapa Prática: ministrar de uma aula, para uma turma de três alunos, com duração

de até trinta (30) minutos, contemplando os tópicos listados abaixo, sendo atribuída nota de

0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos:

a) Um solfejo na linguagem de música tonal;

b) Execução de exercício do método Rítmica, de Eduardo Gramani;

13.10.1.2.1. Os solfejos e leitura rítmica a serem executados serão apresentados ao candidato

no momento da prova prática com tempo de até cinco minutos para análise, em silêncio.

13.10.1.2.2. Participarão da etapa prática alunos do Curso de Bacharelado em Música da

Escola de Música da UFRN.

13.10.2. Na etapa didática, a nota será atribuída observando a seguinte proporção:

a) Plano de Aula (Valor: 0,00 a 1,50);

b) Aspectos teórico-metodológicos (Valor: 0,00 a 5,00);

c) Emprego apropriado dos recursos didáticos (Valor: 0,00 a 1,50);

d) Arguição (Valor: 0,00 a 2,00).

13.10.3. Na etapa prática, a nota será atribuída observando a seguinte proporção:

a) Aspectos Teórico-metodológicos (Valor: 0,00 a 6,00)

b) Emprego apropriado dos recursos didáticos (Valor: 0,00 a 4,00)

13.10.4. A nota final da prova didática na área de Educação Musical e Percepção Musical será

a média aritmética entre as notas da etapa didática e da etapa prática.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 158

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13.11. DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO MUSICAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

13.11.1. A prova didática nas referidas áreas de conhecimento será realizada com crianças.

13.11.2. Poderão participar das provas de didática as turmas 3 e 4 da Educação Infantil e as

turmas do Ensino Fundamental. A turma participante de cada prova será definida via sorteio.

13.11.3. Considerando as exigências para gravação das provas de didática, estas serão

realizadas no auditório do NEPI- NEI/CAp/UFRN. O espaço estará sem cadeiras.

13.11.4. O candidato é responsável por qualquer recurso que necessitar utilizar para realização

de sua prova.

14. DA DEFESA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL – MPAP

14.1. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um

documento único, entregue eletronicamente pelo candidato em prazo estabelecido no item 9.2

deste edital.

14.2. O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e

extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua

produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de

conhecimento em exame.

14.3. O Projeto de Atuação Profissional na área do concurso deve estabelecer os pressupostos

teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando

seus possíveis desdobramentos e consequências.

14.4. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será gravada em áudio e vídeo

para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a

sessão.

14.4.1. É vedada a gravação ou transmissão do MPAP pelo público presente na sessão por

qualquer meio.

14.5. As defesas de MPAP serão realizadas em sessões públicas, comportando, no máximo,

apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno, vedada a participação dos candidatos

concorrentes.

14.6. Conforme data e horário especificados na ata da prova didática, será iniciada a etapa de

apresentação do MPAP com o sorteio da ordem de defesa dos candidatos.

14.6.1. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa do MPAP no

procedimento do sorteio da ordem de defesa, sob pena de eliminação no certame.

14.6.2. Os turnos de apresentação do MPAP terão início imediatamente após o procedimento

descrito no item 14.6, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta

apresentação.

14.6.3. A ordem de apresentação do MPAP será divulgada por meio de ata no sistema SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br), após a realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar o seu

desconhecimento.

14.7. Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do MPAP,

da qual devem obrigatoriamente participar todos os integrantes da CE, sendo disponibilizado

o tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição para cada um dos membros.

14.7.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação e defesa do MPAP

pelo candidato será objeto de avaliação pela CE.

14.7.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 20 (vinte) minutos.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 159

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14.8. A CE atribuirá ao Memorial e Projeto de Atuação Profissional nota de 0,00 (zero) a 10

(dez), mediante o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação constante do

Anexo X da Resolução nº 150/2019-CONSEPE, sendo a nota final a média aritmética das

notas conferidas pelos examinadores, consideradas (02) duas casas decimais, arredondando a

segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

14.8.1. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete).

14.8.2. Se na avaliação da prova de MPAP houver discrepância de notas entre os avaliadores

acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação.

14.8.3. A defesa do MPAP será avaliada, observando-se os seguintes critérios:

a) o Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (0,0 a 3,0 pontos): a redação deverá

observar os requisitos da linguagem acadêmica:

objetividade, clareza e precisão e obedecer às normas da ABNT quanto às citações,

notas de rodapé e organização bibliográfica. No Memorial, o candidato deverá produzir um

relato histórico e reflexivo, acerca dos eventos que constituíram sua trajetória acadêmico-

profissional, fornecendo uma informação completa e precisa do itinerário percorrido e sua

articulação com a área do concurso; descrever e estabelecer relação entre as diferentes etapas

de formação e de atuação profissional; situar os fatos e acontecimentos no contexto histórico-

cultural mais amplo em que se inscrevem; articular a trajetória descrita para justificar a sua

possível atuação e os atuais investimentos em ensino, pesquisa e extensão na Instituição; e

selecionar adequadamente e com pertinência as referências teóricas. No Projeto de Atuação

Profissional, o candidato deverá ser capaz de articular o projeto de atuação profissional e a

trajetória acadêmico-profissional com a área de conhecimento objeto do concurso e com a

expectativa de atuação profissional; prever a participação nas atividades de ensino, pesquisa

e extensão, e em atividades de administração acadêmica para inserção no contexto

institucional; articular as propostas feitas aos projetos institucionais da UFRN e/ou do

Departamento ou Unidade Especializada à qual se candidata; e apresentar novos enfoques,

contribuindo para a consolidação e desenvolvimento da área;

b) apresentação e defesa do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional (0,0 a 5,0 pontos):

capacidade para analisar os eventos que marcaram sua trajetória acadêmico-profissional;

explicitar a importância de sua formação para a sua atuação profissional; esclarecer os

posicionamentos teóricos ou práticos assumidos em cada etapa de sua formação/atuação;

demonstrar a coerência entre as atividades desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica e

a disciplina/área do concurso; justificar de forma adequada e fundamentada as continuidades

e inflexões em sua trajetória acadêmico-profissional; demonstrar sólido conhecimento dos

conteúdos da disciplina/área do concurso, além de cultura geral;

c) arguição (0,0 a 2,0 pontos): objetividade, clareza, precisão e correção no uso da língua;

correção e coerência na maneira de argumentar e defender as suas ideias; demonstrar

habilidade na elaboração de respostas a questionamentos; responder

convenientemente às perguntas dos examinadores, demonstrando segurança e conhecimento

no uso de termos e conceitos.

14.9. A CE divulgará o resultado preliminar da defesa de MPAP no sistema SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por

meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato →

Pedidos de Reconsideração e/ou Recurso).

14.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração,

contados da divulgação da ata preliminar no sistema.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 160

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14.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os

eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da defesa de MPAP

no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa a

anexar, via sistema SIGRH (área do candidato), o seu curriculum vitae (preferencialmente na

Plataforma Lattes) e a documentação comprobatória correspondente, para fins de pontuação

na Prova de Títulos.

14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página

eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.

14.11. DA ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DO CURRÍCULO E RESPECTIVA

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

14.11.1. Após a divulgação da ata com o resultado definitivo do MPAP no sistema SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br), e esgotado o período de reconsideração, deverá o candidato

aprovado, no prazo de 24h, contados da divulgação, anexar eletronicamente no sistema

SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, o seu curriculum

vitae (preferencialmente na Plataforma Lattes) e a documentação comprobatória

correspondente, para fins de pontuação na Prova de Títulos.

14.11.2. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato “.pdf”, sob pena

de não serem considerados.

14.11.3. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem

rejeitados pelo sistema.

14.11.4. A não anexação pelo candidato do currículo e comprovantes no prazo estabelecido

no item 14.11.1 implicará na atribuição da nota 0,00 (zero) à prova de títulos.

15. DOS TÍTULOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL

15.1. Após o encerramento da avaliação de MPAP e esgotado o prazo de anexação eletrônica

do currículo e da documentação comprobatória, especificado no item 14.11 do edital, caberá

à Comissão Examinadora atribuir pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes

do curriculum vitae (preferencialmente na Plataforma Lattes) de cada candidato, para o

estabelecimento da nota final da prova de títulos.

15.2. A CE atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual por meio do preenchimento,

via sistema SIGRH, da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, constante no Anexo XII da

Resolução nº 150/2019-CONSEPE.

15.2.1. A anexação errônea de documento no sistema por parte do candidato implicará na não

contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora.

15.3. A CE atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número

de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor

prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando

o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).

15.4. A CE divulgará o resultado preliminar da prova de Títulos no sistema SIGRH

(www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por

meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato →

Pedidos de Reconsideração e/ou Recurso).

15.4.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração,

contados da divulgação da ata preliminar no sistema.

15.4.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os

eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova de Títulos

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 161

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no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br). Em seguida, lavrará e divulgará a ata da Nota Final

Classificatória no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).

15.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página

eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.

15.6. Para fins de pontuação na prova de títulos e produção intelectual, consoante Anexo XII

da Resolução no 150/2019- CONSEPE serão considerados os seguintes documentos:

15.6.1. Para o Grupo I (Títulos e Formação Acadêmica):

15.6.1.1. Curso de Especialização ou aperfeiçoamento: Certificado de Especialização ou

Aperfeiçoamento, devidamente registrado, conforme normas da Lei no 9.394/96 (Lei de

Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação – CNE. Também será

aceita certidão de conclusão de Pós-Graduação lato sensu acompanhada do respectivo

histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias do

curso e a comprovação da apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso.

15.6.1.1.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei no 9.394/1996,

do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma certidão

do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das

normas estipuladas no item acima.

15.6.1.2. Integralização de créditos em disciplinas de Mestrado e/ou Doutorado: certidão e/ou

declaração expedida pela instituição de ensino competente.

15.6.1.3. Curso de Mestrado e/ou Doutorado: Diploma de Mestrado / Doutorado, devidamente

registrado, expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC ou, na

sua falta, Ata do julgamento da tese/dissertação, acrescido do histórico escolar e Certidão ou

Declaração expedida pela instituição de ensino de que não possui pendências.

15.6.1.3.1. Para o curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior será aceito apenas

o diploma, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, permanecendo a exigência de

revalidação no ato da posse, conforme item 20.1, alínea “a”, deste Edital.

15.6.1.4. Títulos de Livre-Docência: Certificado ou Diploma emitido pelo dirigente máximo

da instituição de ensino que concedeu a Livre-Docência.

15.6.1.5. Para o referido Grupo, somente será considerada a pontuação correspondente à

titulação ou formação acadêmica mais alta, sendo vedado o somatório de títulos com a

integralização de créditos de disciplinas concluídas em cursos de Mestrado e Doutorado.

15.6.2. Para o Grupo II (Atividades de Docência):

15.6.2.1. Exercício do magistério (em nível superior ou no ensino básico, técnico e

tecnológico): declaração ou certidão de tempo de exercício no magistério expedida pela

instituição de ensino.

15.6.2.2.

Exercício de monitoria em nível superior: declaração ou certidão expedida pela instituição d

e ensino.

15.6.2.3. Participação em estágio em docência assistida realizado em estabelecimento de

ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou de ensino superior, durante curso de Pós-

Graduação stricto sensu devidamente validado pela instituição de ensino: declaração ou

certidão expedida pela instituição de ensino.

15.6.2.4. Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica

concluídos, com duração mínima de 01 (um) ano e com certificação institucional: declaração

ou certidão expedida pela instituição de ensino.

15.6.2.5. Orientação de trabalho final de curso de ensino técnico, tecnológico, graduação ou

especialização defendida: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 162

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15.6.2.6. Orientação de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, defendida e aprovada:

declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.

15.6.2.7. Somente serão consideradas as atividades exercidas nos últimos 10 (dez) anos,

contados até a publicação do Edital em Diário Oficial da União.

15.6.3. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa e Extensão):

15.6.3.1. Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro e da ficha

catalográfica, contendo as

informações essenciais para identificação da publicação e/ou organização, incluindo número

ISBN e Conselho Editorial.

15.3.3.2. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da ficha

catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra, incluindo

número ISBN, e do capítulo publicado.

15.6.3.2.1. Para fins de pontuação dos itens 15.6.3.1 e 15.6.3.2, serão considerados os livros

publicados em meio virtual (e-books), sendo a definição de livro a estabelecida pela

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR6029, a saber: publicação não

periódica, que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas e que é objeto de ISBN.

15.6.3.3. Trabalhos publicados em periódico especializado: cópia da capa do periódico, caso

haja, e a íntegra do trabalho, incluindo número do ISSN e/ou DOI.

15.6.3.4. Patente:

a) protocolo no INPI: número de protocolo do INPI e comprovante de chancela emitida por

Núcleos de Inovação Tecnológica de instituições públicas, comprovando o ineditismo da

patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico,

tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou

produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da

UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT/UFRN;

b) pedido de exame: Certidão de Andamento de Pedido/Patente expedida pela Diretoria de

Patentes do INPI, informando a atual situação do processo;

c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país.

Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro

país equivalente ao INPI e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de

instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e

aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e

desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da

UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios,

informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de

Inovação Tecnológica – NIT/UFRN;

d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um

país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de

outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade

Intelectual, bem como comprovante de depósito internacional via PCT (Tratado de

Cooperação de Patentes) ou CUT (Convenção da União de Paris) e documento emitido por

um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo,

atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente

seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico

aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam

desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será

necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT/UFRN.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 163

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15.6.3.5. Produto técnico-científico ou cultural premiado por entidade de reconhecido

prestígio: título de premiação.

15.6.3.6. Editor de periódico científico: ficha catalográfica e contracapa dos periódicos

contendo o conselho editorial ou declaração emitida pelo responsável do periódico.

15.6.3.7. Trabalhos/Resumos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou similares:

cópias dos anais.

15.6.3.8. Orientação de bolsa de iniciação científica em EBTT, iniciação científica ou de

extensão concluída certificada pela instituição: declaração ou certidão expedida pela

instituição de ensino.

15.6.3.9. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica e inovação

com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição

de ensino.

15.6.3.10. Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de extensão com

duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.

15.6.3.11. Participação em curso de extensão: declaração ou certidão expedida pela instituição

de ensino.

15.6.3.12. Participação em Comissão organizadora de evento

nacional/internacional/local/regional: declaração, certidão ou documento expedido pela

instituição promovente do evento.

15.6.3.13. Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em amostras/eventos

oficiais, compreendendo as áreas da coreografia, da literatura, da música, do teatro, do cinema,

da(o) TV/vídeo, do desenho, da escultura, da fotografia, da gravura, da pintura, da instalação:

comprovantes de publicação e/ou participação na amostra/evento.

15.6.3.14. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo III as atividades publicadas

ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital em Diário Oficial

da União.

15.6.4. Para o Grupo IV (Mérito Profissional e Atividades Administrativas):

15.6.4.1. Participação como membro titular em comitê permanente da CAPES, CNPq ou

similares: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.

15.6.4.2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público (EBTT ou do Magistério

Superior): Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão/entidade organizadora

do certame.

15.6.4.3. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado, Dissertação de

Mestrado, Trabalho Final ou Monografia de curso de Graduação: Portaria de designação ou

declaração expedida pela instituição de ensino.

15.6.4.4. Exercícios de cargos administrativos: Portaria de designação ou declaração expedida

pelo órgão.

15.6.4.5. Participação em Colegiados de EBTT ou Superiores e Comissões ou Comitês

Permanentes Institucionais: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.

15.6.4.6. Exercícios de cargos em Instituições científicas ou profissionais: Portaria de

nomeação ou de designação ou declaração expedida pelo órgão.

15.6.4.7. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições

privadas, relacionadas com a área de conhecimento: cópia da carteira de trabalho e

previdência social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador, registro do

empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função exercida e

qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão

social da empresa. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito declaração emitida pela

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 164

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instituição privada, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de

atividades desenvolvidas.

15.6.4.8. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições

públicas ou do terceiro setor ou preceptoria de residência em saúde, relacionadas com a área

de conhecimento: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos

humanos da instituição, atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie de

serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas. Caso o exercício da atividade

tenha sido prestado por meio de contrato de trabalho, será necessário uma cópia do contrato

de prestação de serviço entre as partes e uma declaração do contratante, informando o período

(com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie

do serviço e a descrição das atividades, caso não constem do contrato de trabalho. Em se

tratando de atividade voluntária, será aceito certidão emitida pela instituição, contendo a

espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.

15.6.4.9. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente

credenciados: cópia do título.

15.6.4.10. Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: comprovante da premiação.

15.6.4.11. A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato

que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente

proporcionais à da melhor prova.

16. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA

16.1. A CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a

seguinte fórmula:

NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,2 . MPAP + 0,1 . PT

Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática;

MPAP, à nota final da avaliação de memorial; e PT, à nota final da prova de títulos.

16.2. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal,

arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).

16.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de NFC.

16.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados, conforme

Anexo II do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, estarão automaticamente reprovados

no concurso público.

16.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao

candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 01

de outubro de 2003.

16.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de

ordem sucessiva:

a) maior nota na prova escrita;

b) maior nota da prova de didática;

c) maior nota da prova de MPAP;

d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da

Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do

Código de Processo Penal Brasileiro;

e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do

Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, desde

que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 165

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Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9 de julho

de 2019.

16.5.1.1. Os comprovantes das atividades especificadas nas alíneas “d” e “e” do item 16.5.1

deverão ser anexadas na ficha de inscrição.

16.5.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será

considerado reprovado, em conformidade com o Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019.

16.6. A Nota Final Classificatória será divulgada no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).

16.7. A UFRN homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos

aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas no Anexo

II do Decreto no 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para

os candidatos portadores de deficiência e dos que se declararam negros na forma da Lei

no 12.990/2014.

16.8. Caso não haja candidato aprovado com deficiência ou amparado pela Lei no 12.990/2014

até a classificação estipulada no item acima, serão contemplados os candidatos da listagem

geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite

de candidatos definidos pelo Decreto no 9.739/2019.

17. DOS REQUERIMENTOS

17.1. Durante a realização das provas até a homologação do concurso no Conselho de

Centro/UAE, a qualquer momento, o candidato poderá protocolar eletronicamente

requerimento, devidamente fundamentado, no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio

da área do candidato, para fins de esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o

descumprimento desta Resolução, o qual será analisado pela Coordenadoria de Concursos,

ouvida a Comissão Examinadora.

17.1.1. Não será aceito requerimento via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo,

ou por outro meio não especificado em edital.

17.1.2. Os registros encaminhados à Coordenadoria de Concursos integrarão o processo de

homologação do concurso.

17.2. O candidato também poderá requerer vista de sua prova escrita e/ou fichas de avaliação,

bem como solicitar a produção de cópia desse material, através de requerimento, protocolado

eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato,

sendo a documentação disponibilizada no prazo máximo de 24h.

17.2.1. As fichas de avaliação das avaliações Didática, MPAP e Títulos ficarão disponíveis

no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.

17.3. O candidato também poderá requerer cópia da gravação das provas orais (didática e

MPAP), através de requerimento, protocolado eletronicamente no sistema

SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, sendo o material disponibilizado

no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

17.4. O candidato poderá ter vista do processo de homologação do concurso, sendo vedado o

fornecimento de cópias ou gravações das provas e fichas de avaliação dos demais

concorrentes.

18. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

18.1. O candidato poderá interpor pedido de reconsideração:

a) dos gabaritos e das expectativas de respostas da prova escrita;

b) do resultado das notas conferidas nas provas escrita, didática, Memorial e Projeto de

Atuação Profissional e de títulos e produção intelectual;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 166

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c) do resultado final do concurso homologado pelo Conselho de Centro ou Unidade

Acadêmica Especializada e publicado no Diário Oficial da União.

18.2. Os pedidos de reconsideração especificados nas alíneas “a” e “b” do subitem 18.1

deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora e protocolados eletronicamente no sistema

SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas, contados da divulgação do resultado preliminar de cada etapa no sistema SIGRH.

18.2.1. Caberá à Comissão Examinadora responder, via sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br),

aos pedidos de reconsideração. O deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração

deverá ser motivado pela Comissão Examinadora em ato próprio, com a indicação dos fatos

e dos fundamentos da decisão.

18.2.2. A etapa de prova subsequente somente será realizada após apreciação pela Comissão

Examinadora dos eventuais pedidos de reconsideração interpostos.

18.2.3. Será respeitado o prazo mínimo de 4h (quatro horas) entre o resultado definitivo de

cada etapa do concurso e o início da etapa subsequente.

18.3. O pedido de reconsideração especificado na alínea “c” do subitem 18.1 deste edital

deverá ser dirigido ao Plenário do Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada

e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do

candidato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da decisão no Diário

Oficial da União.

18.3.1. A Coordenadoria de Concursos fará a juntada do pedido de reconsideração no processo

eletrônico de homologação da área e o encaminhará para apreciação no respectivo Plenário

do CONSEC/UAE.

18.4. Não será aceito pedido de reconsideração via postal, via fax, via correio eletrônico, fora

do prazo, ou por outro meio não especificado em edital.

18.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já

apreciados pela Comissão Examinadora ou pelo plenário do CONSEC/UAE.

18.6. O candidato terá direito de requerer cópia das decisões a respeito dos pedidos de

reconsideração porventura protocolados por ele.

18.6.1. O requerimento previsto no item 18.6 deverá ser protocolado eletronicamente no

sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.

19. DOS RECURSOS

19.1. Após a homologação final do concurso pelo Conselho de Centro/Unidade Acadêmica

Especializada, caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no

prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da homologação no Diário Oficial da União.

19.2. O recurso deverá ser encaminhado ao plenário do CONSEPE e protocolado

eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.

19.2.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por

outro meio não especificado em edital.

20. DA INVESTIDURA NO CARGO

20.1. Documentos necessários para a investidura no cargo:

a) cópia do diploma de conclusão de Graduação e/ou Pós-Graduação, conforme exigências

contidas no Anexo I deste Edital. Os diplomas obtidos em instituições de ensino superior

estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior

credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado;

b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 167

________________________________________________________

d) prova de situação regular no país, para estrangeiros;

e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.

20.2. Na ocorrência de dúvidas quanto ao atendimento de requisitos de titulação, a Diretoria

de Administração de Pessoal colherá parecer de Comissão Especial, designada pelo Reitor da

UFRN e composta por, no mínimo, 03 (três) professores da área, detentores de titulação igual

ou superior àquela objeto do concurso.

20.2.1. A supracitada Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer e

encaminhá-lo à Diretoria de Administração de Pessoal.

20.3. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e

legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Oficial em

Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser

apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados:

a) tipo sanguíneo + Fator RH;

b) FTA-ABS (IGM);

c) glicemia em jejum;

d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);

e) exame oftalmológico completo (acuidade visual / fundoscopia / tonometria /

biomicroscopia / campimetria);

f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas, colesterol total e triglicerídeos;

g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sanguínea;

h) sumário de urina.

20.4. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será

condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:

a) laudo médico, emitido pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão

público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 20.3;

b) uma foto 3x4 (recente);

c) carteira de identidade (cópia e original);

d) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cópia e original);

e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;

f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);

g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);

h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de

nascimento dos dependentes (cópia e original);

i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);

j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia e

original);

k) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal –

DAP);

l) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);

m) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela

Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou outras instâncias

próprias.

21.2. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, o programa, a relação de temas

da prova didática, a expectativa de atuação profissional, o resultado da homologação das

inscrições, a composição da Comissão Examinadora e o cronograma do concurso, todos a

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 168

________________________________________________________

serem divulgados nas páginas eletrônicas www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br por

meio de Notas Informativas.

21.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser

aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da

UFRN e a ordem de classificação.

21.4. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante

requerimento irretratável (Anexo XXVI da Resolução no 150/2019-CONSEPE), renunciar à

sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados

(final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o

período de vigência do certame.

21.4.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final

de fila antes do término do prazo legal para a posse.

21.5. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas,

conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/90.

21.6. Os candidatos aprovados neste certame ficam, desde já, cientes das seguintes

disposições:

a) a participação no Programa de Atualização Pedagógica – PAP é obrigatória;

b) somente será permitida a redistribuição para outra instituição de ensino depois de cumprido

o período do estágio probatório

21.7. O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por

igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988.

21.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,

editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e nos

sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.

21.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Coordenadoria de Concursos,

enquanto estiver participando do concurso e caso seja aprovado.

21.9.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não

atualização de seu endereço.

21.10. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do

resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos

ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983.

Natal, RN, 26 de dezembro de 2019.

Mirian Dantas dos Santos

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

UNIDADES ACADÊMICAS ESPECIALIZADAS

UNID

ADE

DE

LOTA

ÇÃO

DISCIPLI

NA/ÁREA

CONHECI

MENTO

(***)

DENOMIN

AÇÃO/RT

VAGA

S

(Ampl

a

Concor

rência)

VAG

AS –

Cotas

(Lei nº

12.990

/2014)

VAG

AS –

Candi

datos

com

Defic

iência

TO

TA

L

DE

VA

GA

S

TITUL

AÇÃO

/

REQUI

SITOS

CÓD

IGO

S DE

VAG

A

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 169

________________________________________________________

Gastronom

ia

DI, 1 /

Dedicação

Exclusiva

01 (*) (**) 01 +

CR

Bachar

elado

em

Gastro

nomia

ou

Tecnól

ogo em

Gastro

nomia

4564

01

Escola

Agríc

ola de

Jundia

í –

Camp

us de

Macaí

ba/RN

Produção

de

Ruminante

s

DI, 1 /

Dedicação

Exclusiva

01 (*) (**) 01 +

CR

Gradua

ção em

Zootec

nia ou

em

Agrono

mia ou

em

Engenh

aria

Agronô

mica

ou em

Medici

na

Veterin

ária ou

em

Ciência

s

Agrária

s

2665

50

Gestão de

Recursos

Hídricos

DI, 1 /

Dedicação

Exclusiva

01 (*) (**) 01 +

CR

Gradua

ção em

Engenh

aria

Agrícol

a ou em

Agrono

mia ou

em

Engenh

aria

Agronô

mica

7039

09

Escola

de

Músic

Educação

Musical

DI, 1 /

Dedicação

Exclusiva

02 (*) (**) 02 +

CR

Gradua

ção em

Música

2716

58

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 170

________________________________________________________

a –

Camp

us de

Natal/

RN

e Percepçã

o Musical

7044

86

Núcle

o de

Educa

ção da

Infânc

ia –

Camp

us de

Natal/

RN

Educação

Infantil e

Anos

Iniciais do

Ensino

Fundamen

tal

DI, 1 /

Dedicação

Exclusiva

01 (*) (**) 01 +

CR

Gradua

ção em

Pedago

gia

2716

09

Educação

Musical na

Educação

Infantil e

Anos

Iniciais do

Ensino

Fundamen

tal

DI, 1 /

Dedicação

Exclusiva

01 (*) (**) 01 +

CR

Licenci

atura

em

Música

ou

Licenci

atura

em

Artes

com

Habilit

ação

em

Música

2715

92

Escola

de

Saúde

Camp

us de

Natal/

RN

Enfermage

m médico-

cirúrgica

DI, 1 /

Dedicação

Exclusiva

01 (*) (**) 01 +

CR

Gradua

ção em

Enferm

agem

2688

28

Saúde

coletiva

(Gestão,

Planejame

nto e

Políticas

de Saúde;

Epidemiol

ogia,

Ciências

Sociais

Humanas)

DI, 1 /

Dedicação

Exclusiva

01 (*) (**) 01 +

CR

Gradua

ção na

área da

Saúde

ou

Gradua

ção em

Gestão

Hospit

alar ou

Gradua

ção em

Saúde

Coletiv

a ou

Gradua

ção em

Gestão

2701

70

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 171

________________________________________________________

em

Sistem

as e

Serviço

s de

Saúde

(*) Não haverá reserva de vagas para cotas para provimento imediato em razão do quantitativo

oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.

(**) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato em razão do quantitativo

oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.

(***) As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e

subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital

do concurso.

CR – Cadastro de Reserva

ANEXO II – CRONOGRAMA RESUMIDO

EVENTOS PERÍODO

Período de impugnação do edital por qualquer interessado 10 dias após a

publicação em DOU

Divulgação dos Programas, Relações de Temas e Expectativa de

Atuação Profissional

A partir de 30/12/2019

Inscrições 20/01/2020 a

18/02/2020

Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição para

os candidatos com deficiência que necessitarem de tempo

adicional na prova escrita ou para os candidatos que requererem

condições especiais (lactante)

20/01/2020 a

18/02/2020

Pagamento da taxa de inscrição 20/01/2020 a

21/02/2020

Isenção da taxa de inscrição 20/01/2020 a

13/02/2020

Divulgação das inscrições isentas (previsão) 14/02/2020

Divulgação da relação preliminar de inscritos (ampla

concorrência, deficientes, negros e condições especiais)

03/03/2020

Prazo de recurso para os candidatos que se declararam

erroneamente na condição de negros

04/03/2020 a

06/03/2020

Prazo de recurso para o candidato que não teve a inscrição

deferida (pagamento não identificado)

04/03/2020 a

06/03/2020

Divulgação da relação definitiva de inscritos (ampla

concorrência, deficientes, negros e condições especiais)

11/03/2020

Realização de sorteio público nas áreas de conhecimento com

candidatos com deficiência inscritos (previsão)

13/03/2020

Divulgação de edital complementar com as áreas de

conhecimento sorteadas e quantitativo máximo de aprovados

por área de conhecimento (previsão)

13/03/2020

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 172

________________________________________________________

Prazo para que os candidatos com inscrições deferidas anexem

eletronicamente o MPAP e documento de identificação com foto

(etapa eliminatória)

16/03/2020 a

27/03/2020

Divulgação da relação de candidatos que anexaram

eletronicamente a documentação na área do candidato

(previsão)

31/03/2020

Divulgação das Comissões Examinadora e respectivos

Calendários

A partir de 06/04/2020

Prazo de impugnação dos membros da Comissão Examinadora 3 dias úteis a partir da

divulgação

APLICAÇÃO DAS PROVAS (previsão) 24/05/2020 a

13/06/2020

ANEXO III

(Tabela Orientadora de Ordem de Convocação/Nomeação – válida para áreas de

conhecimento/cargos não contempladas com o sorteio público de que trata o item 4.8 do Edital)

Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla

Concorrência (AC), Cota de Negros (CN) e Cota de Pessoa com Deficiência (CPcD), de

acordo com a quantidade de vagas.

Quantidade de

Qtd. De Admissões Cadastro Utilizado

1 AC

2 AC

3 CN

4 AC

5 CPcD

6 CPcD

7 AC

8 CN

9 AC

10 AC

11 CPcD

12 AC

13 CN

14 AC

15 AC

Subsídios para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:

CPcD:

- Mínimo de 5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1o). Máximo 20% do total

de vagas (Lei 8112/90). Adotou-se 20%;

- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado,

este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018, art.

1º, § 3º);

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 173

________________________________________________________

CN:

- 20% (vinte por cento) de vagas reservadas.

- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado,

este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior

que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso

de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Portaria Eletrônica nº 2366/2019-R, de 20 de Dezembro de 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 083/06 - CONSEPE, de 20 de junho

de 2006, c/c o artigo 1º, alínea b, da Resolução nº 114/95 - CONSEPE, de 15 de agosto de

1995,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

RESOLVE

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do docente

do Magistério Superior, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, citado abaixo:

1- ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE

MARIA SOCORRO DANTAS FERNANDES, matrícula 2314876, Professor Auxiliar,

Classe A, Nível 1, processo nº 23077.086167/2019-80.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Portaria Eletrônica nº 2367/2019-R, de 20 de Dezembro de 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 083/06 - CONSEPE, de 20 de junho

de 2006, c/c o artigo 1º, alínea b, da Resolução nº 114/95 - CONSEPE, de 15 de agosto de

1995,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

RESOLVE

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do docente

do Magistério Superior, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, citado abaixo:

1- CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E MATEMÁTICA APLICADA

FERNANDO MARQUES FIGUEIRA FILHO, matrícula 1961108, Professor Adjunto,

Classe C, Nível 3, processo n° 23077.080784/2019-71.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 174

________________________________________________________

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Portaria Eletrônica nº 2369/2019-R, de 20 de Dezembro de 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 083/06 - CONSEPE, de 20 de junho

de 2006, c/c o artigo 1º, alínea b, da Resolução nº 114/95 - CONSEPE, de 15 de agosto de

1995,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

RESOLVE

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do docente

do Magistério Superior, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, citado abaixo:

1- ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

LORENA RAMOS CORREIA CARDOSO, matrícula 2340200, Professor Adjunto, Classe C,

Nível 1, processo n° 23077.069301/2019-88.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Portaria Eletrônica nº 2371/2019-R, de 20 de Dezembro de 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 083/06 - CONSEPE, de 20 de junho

de 2006, c/c o artigo 1º, alínea b, da Resolução nº 114/95 - CONSEPE, de 15 de agosto de

1995,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

RESOLVE

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do docente

do Magistério Superior, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, citado abaixo:

1- ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

JORGE CARLOS LOPES BRAS SILVA PEREIRA, matrícula 3057895, Professor Adjunto,

Classe C, Nível 2, processo n° 23077.063915/2019-56.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Portaria Eletrônica nº 2372/2019-R, de 20 de Dezembro de 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da UFRN,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 175

________________________________________________________

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 083/06 - CONSEPE, de 20 de junho

de 2006, c/c o artigo 1º, alínea b, da Resolução nº 114/95 - CONSEPE, de 15 de agosto de

1995,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

RESOLVE

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do docente

do Magistério Superior, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, citado abaixo:

1- CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

VALDEMIR GALVAO DE CARVALHO, matrícula 4322109, Professor Adjunto, Classe A,

Nível 2, processo n° 23077.050171/2019-18.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Portaria Eletrônica nº 2373/2019-R, de 20 de Dezembro de 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO o artigo 18 do Estatuto da UFRN, aprovado pela Resolução nº

006/02 - CONSUNI, de 16 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/06 - CONSAD, de 20 de abril de

2006,

CONSIDERANDO o que consta do processo abaixo,

RESOLVE

Homologar a Avaliação de Desempenho referente ao Estágio Probatório do servidor

Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

citado abaixo:

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA

DEPARTAMENTO DE GEOFÍSICA

GERALDO FERNANDES NETO, matrícula 2345438, AUXILIAR EM

ADMINISTRACAO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação II, processo nº

23077.096209/2019-91.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Portaria Eletrônica nº 2382/2019-R, de 26 de Dezembro de 2019.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 245 30.12.2019 Fls. 176

________________________________________________________

artigo 39 do Regimento Geral, e de acordo com o OFÍCIO N°

280/2019/PROAE/REITORIA/UFRN,

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro,

constituir comissão com a finalidade de Tomada de Contas do Restaurante Universitário, para

adequação ao estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

RAFAEL RIVERA MONTEIRO CRUZ, Contador, matrícula n.° 1995906.

LUCIMAR DIOGO, Assistente em Administração, matrícula n.° 349022.

LUCIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA, Nutricionista, matrícula n.° 1736535.

Art. 2° Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Henio Ferreira De Miranda – Reitor Em Exercício

Pró-Reitorias – PR

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP

Portaria nº 13789/2019-PROGESP, de 27 de Dezembro de 2019.

O(A) PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MARIA CARMEM FREIRE DIOGENES REGO,

Matrícula: 349111, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO

DO(A) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, para Viagem a serviço, no país,

em NOVA CRUZ / RN, no período de 17 de Dezembro de 2019 a 17 de Dezembro de 2019,

conforme solicitação de afastamento nº 7978/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-reitora

Portaria nº 13790/2019-PROGESP, de 27 de Dezembro de 2019.

O(A) PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MARIA CARMEM FREIRE DIOGENES REGO,

Matrícula: 349111, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO

DO(A) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, para Viagem a serviço, no país,

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em BRASILIA / DF, no período de 08 de Janeiro de 2020 a 11 de Janeiro de 2020, conforme

solicitação de afastamento nº 8017/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-reitora

Portaria nº 13791/2019-PROGESP, de 30 de Dezembro de 2019.

O(A) PRO-REITOR(A) de Gestão de Pessoas DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico

Reitor através da Portaria nº 1.270-R, de 23/10/1995, CONSIDERANDO, disposto no artigo

10-A, § 2º, incluído na Lei nº 11091\2005 pela Lei nº 11.784 de 2008,

RESOLVE

Conceder a Progressão por Mérito Profissional aos servidores a seguir relacionados,

de acordo com a vigência e o respectivo padrão de vencimento:

SIAPE Nome Vigência Padrão de

Vencimento

1706774 ANA EMILIA GALVAO E SILVA

HOLANDA

19/12/2019 8

2312579 ANA FLAVIA DE MELO MAIA BEZERRA 16/12/2019 10

1516541 ARLETE MARIA RODRIGUES LOPES 16/12/2019 10

1952216 ARRISON HENRIQUE SOUZA DE

OLIVEIRA

15/12/2019 6

3052024 ATILA ALVES PINTO 12/12/2019 2

1439507 BRENDA LEE GOMES ARAUJO DE LIMA 24/12/2019 11

3055378 BRENO CAMARA CAVALCANTI 20/12/2019 2

1955081 BRENO MEDEIROS DE CARVALHO 21/12/2019 6

1292092 BRUNO OLIVEIRA CARREIRO 11/12/2019 2

1831083 CARLA RODRIGUES DE LIMA SILVA 16/12/2019 7

3054105 CECILIA MARIA MEDEIROS DANTAS DE

MELO

12/12/2019 2

1952224 CLAUDIO DAVID DE SOUZA 15/12/2019 6

2492498 CYNTHIA HATSUE KITAYAMA CABRAL 16/12/2019 10

1952108 DANIELE GOMES DA SILVA SOARES 18/12/2019 6

1954414 DENISE DA SILVA DANTAS 25/12/2019 6

1459314 DERISCLEIA RODRIGUES RAMOS

NOBREGA

23/12/2019 11

1689687 DILMA MARIANNA DA SILVA 20/12/2019 2

1833141 DIOGO CAVALCANTE JACOME 16/12/2019 7

1149487 ELIZEU VENANCIO DA SILVA 14/12/2019 16

1149491 EMIDIA DE ARAUJO MELO 15/12/2019 16

3051834 ERICKA FABRICIA JACOME DE SOUSA

COSTA

12/12/2019 2

1149489 EURICO JOSE MONTENEGRO DUTRA 14/12/2019 16

1953014 FILIPE CAMARA DE OLIVEIRA 22/12/2019 6

2237492 FLAUBER CARLOS COSTA 29/12/2019 4

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1255514 FRANCISCO PAULINO DA SILVA 11/12/2019 14

1517537 IRIANNE MARIA ALVES MARTINS DE

VASCONCELOS

29/12/2019 10

1149483 JACQUELINE CARNEIRO

EMERENCIANO

14/12/2019 16

1284369 JAIME MATIAS GOMES 23/12/2019 14

1351878 JAZON PAULINO LISBOA MOREIRA 12/12/2019 3

1459231 JOADETE RAULINO DA COSTA 23/12/2019 11

1351682 JORGE LUIZ SILVA 19/12/2019 3

2434501 JOSE JORGE MACIEL NETO 20/12/2019 10

1952592 JOSENILDO DA SILVA ROCHA 21/12/2019 6

1734100 LARISSA CAVALCANTE DE ARAUJO

MELLO

26/12/2019 2

1352649 LIDIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 12/12/2019 3

1830610 LIZ MONIQUE DA FONSECA MEDEIROS 14/12/2019 7

3052496 LUCIANA SALVIANO MARQUES DA

SILVA

14/12/2019 2

1283193 LUIZ HENRIQUE PINHEIRO DE LIMA 20/12/2019 14

3054270 MAGALY MOREIRA DE LIMA MACEDO

DE ARAUJO

21/12/2019 2

1849200 MARCELINO DOS SANTOS DANTAS 26/12/2019 2

1183962 MARCELINO OLIVEIRA DA SILVA 29/12/2019 15

1952172 MARCIO ROGERIO SANDOVAL MATOS 15/12/2019 6

2237542 MARCIO TEOFILO DE ASSIS 23/12/2019 4

1149494 MARIA DA CONCEICAO FERNANDES

PAIVA

14/12/2019 16

1183567 MARIA DA PIEDADE DE LIMA TORRES 30/12/2019 15

1459229 MARIA ERMINIA DO NASCIMENTO 20/12/2019 11

1832691 MARIA GORETE FRANKLIN DA COSTA 22/12/2019 7

1832784 MARIA SARA MAIA DE QUEIROZ 20/12/2019 7

1951896 NIZETE GOMES PEREIRA MARTINS 15/12/2019 6

1459493 PATRICIA DE SOUSA CAMPOS 20/12/2019 11

1149486 PEDRO NETO LOPES DE OLIVEIRA 14/12/2019 16

1952385 RAFAEL DE MACEDO FREIRE 15/12/2019 6

1953000 RAPHAEL DE OLIVEIRA PIRAJA 20/12/2019 6

3051986 RAPHAEL LORENZO LOPES RAMOS

FAGUNDES

25/12/2019 2

1951870 RENAN GONCALVES PEREIRA 15/12/2019 6

1182190 RICARDO BARBOSA VIANA 12/12/2019 15

1283449 ROGERIO ADRIANO DOS SANTOS 11/12/2019 14

1796883 ROGERIO FERNANDES SILVA 18/12/2019 6

1516555 ROSE MARRIE DE ARAUJO BARROS 20/12/2019 10

1516564 VIVIANNE ANGELICA SOUSA DE

OLIVEIRA

16/12/2019 10

3054962 VÍTOR HENRIQUE DE OLIVEIRA

AZEVEDO

25/12/2019 2

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(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-reitora

Telefone para contato:

3342.2328 – Ramais 302, 304, 305.

Responsável pela publicação:

PEDRO RODRIGUES GONÇALVES

Boletim de Serviço da UFRN – nº 245 – Contém 179 páginas.