Plano de Gerenciamento de...

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Plano de Gerenciamento de Resíduos

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Plano de Gerenciamento de Resíduos

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO ......................................................................................... 3

2. APLICABILIDADE ......................................................................................... 4

3. PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS........................................................... 5

3.1 RESÍDUOS GERADOS .......................................................................................... 8

3.2 SEGREGAÇÃO DE RESÍDUOS ........................................................................ 14

3.3 COLETA E MANUSEIO ........................................................................................ 14

3.4 TRANSPORTE DE RESÍDUOS INTERNO E ARMAZENAMENTO DE

RESÍDUOS.......................................................................................................................16

3.5 TRANSPORTE EXTERNO.....................................................................18

3.6 DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS...................................................18

4. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA..........................................................20

5. CENÁRIOS ACIDENTAIS...............................................................................22

6. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA.........................................................22

7. LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.........................................................................22

8. MONITORAMENTO E AUDITORIA................................................................25

9. RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS.......................25

10. METAS PARA MINIMIZAÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS.......................26

Responsável Elaboração:

Loredana de Oliveira

Responsável aprovação:

Camila Riechelmann

HISTÓRICO DE REVISÕES

RASTREABILIDADE DATA REV.

HISTÓRICO

OUT.MA01.00 Outubro -

2016 00

Primeira emissão

OUT.MA01.01 04/06/18 01 Alteração nos itens: 2- Aplicabilidade; Figura 01 - Fluxograma de Plano de Gestão de Resíduos; 9. Responsáveis pelo Gerenciamento de Resíduos

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1. APRESENTAÇÃO

O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos, instrumento da Política

Nacional de Resíduos instituída pela Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de

2010, possui como principal objetivo o responsável gerenciamento dos resíduos

derivados de suas atividades exercidas em decorrência da preocupação com o

equilíbrio ecológico, visando à mitigação e minimização de qualquer alteração das

propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por

qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que,

direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população,

além das atividades socioeconômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias

do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.

Como objetivo secundário, está a necessidade de comprovar a capacidade

do Grupo Cesari de gerenciar e destinar adequadamente seus resíduos, de modo

ainda orientar funcionários e colaboradores no atendimento às legislações

ambientais pertinentes, na prevenção de riscos ambientais existentes nas

instalações visando à segurança dos funcionários, da população, do patrimônio e

do meio ambiente no geral; na adoção de medidas necessárias conforme normas

brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR/ABNT); na

elaboração de rotina para procedimentos visando à segregação,

acondicionamento, transporte, tratamento e destinação dos resíduos perigosos e

não perigosos; na divulgação de informações sobre segurança no manuseio de

substâncias químicas e sobre os riscos envolvidos em cada atividade; no

treinamento e sensibilização de funcionários do empreendimento sobre a

importância do gerenciamento dos resíduos originados, bem como a população

situada nas imediações das indústrias; na divulgação e orientação quanto aos

procedimentos recomendados para identificação e manuseio seguro dos resíduos

perigosos; e na segregação, manuseio, acondicionamento, transporte interno e

externo, tratamento e disposição final dos resíduos de acordo com o Plano de

Gerenciamento de Resíduos.

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Destacam-se ainda os propósitos de prevenção como forma de reduzir a

poluição e diminuir custos de tratamento e destinação final, o aproveitamento

máximo dos resíduos recicláveis e a minimização de custos e eliminação de

desperdício/racionalização da alocação de recursos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n° 12.305, de 02

de agosto de 2010, trata de um conjunto de ações, procedimentos e meios

destinados a facilitar a coleta e o retorno dos resíduos aos seus geradores para

que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, na forma de insumos,

em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando a não geração de rejeitos.

Segundo o artigo 20 da Lei Federal n° 12.305/2010, estão sujeitos à

elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos os geradores de

resíduos sólidos perigosos e os resíduos caracterizados como não perigosos, mas

devido sua natureza, composição ou volume, não podem ser equiparados aos

resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

São aqui apresentados a descrição do empreendimento ou atividade, o

diagnóstico dos resíduos sólidos gerados, a explicitação dos responsáveis por cada

etapa do gerenciamento dos resíduos; a definição dos procedimentos operacionais

relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do

gerador; as ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de

gerenciamento incorreto ou acidentes; as metas e procedimentos relacionados à

minimização da geração de resíduos, as medidas saneadoras dos passivos

ambientais relacionados aos resíduos e a periodicidade de sua revisão.

2. APLICABILIDADE

Este Plano de Gerenciamento de Resíduos se aplica todas as empresas do

grupo Cesari localizadas no Parque Raiz da Serra, Jardim São Marcos, zona

industrial do município de Cubatão, Estado de São Paulo, sendo elas: CEMULTI,

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CESLOG, TERLOC, DEPOTCE, PARQUE RAIZ DA SERRA e CEFÉRTIL e as

filiais da Ceslog em Várzea Paulista e Suzano.

3. PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS

A Figura 01 a seguir apresenta o fluxograma de gerenciamento de resíduos

com todas as etapas do Plano de Gestão de Resíduos.

Durante as fases de planejamento do PGRS, as principais etapas estão

vinculadas ao levantamento dos aspectos ambientais (os resíduos gerados) e

requerimentos legais, bem como a definição dos objetivos e metas, detalhadas a

seguir.

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Figura 01. Fluxograma do plano de gestão de resíduos.

O grupo Cesari possui como atividade principal o armazenamento e o

transporte rodoviário de produtos químicos, dispondo de instalação provida com

PROCESSO

Resíduo Gerado

Armazenamento

Temporário Classe II

Armazenamento

Temporário Classe I

É perigoso

Destinação Final

SIM NÃO

Caracterização e Classificação

É possível reciclar ou reutilizar?

NÃO

SIM

Reciclar/Reutilizar

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tanques de armazenamento e respectiva bacia de tancagem, plataforma de

carregamento de caminhões-tanques, tubulações de recebimento de produtos,

galpões de armazenagem, caixas separadoras de água e óleo (SAO),

estacionamento de caminhões, prédios administrativos, oficina e lavador de

isotanques, refeitório, sanitários, fossas sépticas, guaritas, portarias e estação de

tratamento de efluentes – ETE.

Possui sistema de gestão ambiental (SGA) implantado e certificado de

acordo com a norma ISO 14001, tendo como objetivo a melhoria dos processos

internos desenvolvidos na empresa e a prevenção da poluição ambiental.

A Cesari apresenta ainda galpão de armazenamento temporário de

resíduos, denominado no empreendimento de Centro de Armazenamento

Temporário de Resíduos – Catre, sendo nele armazenados em tambores ou a

granel todos os resíduos gerados no empreendimento para posterior destinação às

empresas especializadas por sua disposição final.

Seu piso é constituído por concreto impermeável e não corrosível, com uma

leve declividade para a parte frontal. Em caso de derrames ou vazamento o resíduo

ficará retido nas canaletas localizadas no meio do galpão. A entrada para o galpão

possui advertência contra aproximação de pessoas estranhas e placa com

identificação de “Substâncias Perigosas”. Placas e painéis de segurança estão

inseridos no local de modo apresentar o número de identificação do risco de cada

produto, bem como o número de registro de acordo com a Organização das Nações

Unidas – ONU, além de diversos extintores de incêndio do tipo “B”.

Com relação aos resíduos sólidos gerados na empresa, atualmente há uma

geração continua dos diversos tipos de resíduos independente da caracterização

dos mesmos, ou seja, classe I ou classe II - (A e B), que são destinados por meio

de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – Cadri.

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3.1 RESÍDUOS GERADOS

De acordo com a Lei Federal n° 12.305/2010, o gerenciamento de resíduos

constitui um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de

coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final adequada dos resíduos

sólidos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou

com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma dessa Lei.

Além da estrutura, a implantação do programa e do plano de gerenciamento

de resíduos deve integrar procedimentos técnicos visando à adequada gestão dos

resíduos gerados na área do empreendimento, incluindo programas de treinamento

de pessoal e de terceiros.

As atividades e operações realizadas na área estão previstas em

procedimentos internos da empresa, de modo que todas as operações sejam

executadas de acordo com procedimentos padronizados e pré-estabelecidos, que

contemplam detalhadamente cada passo a ser seguido nas diferentes atividades,

de acordo com os critérios de segurança requeridos.

Em anexo ao presente Programa de Gerenciamento de Resíduos são

apresentadas as respectivas fichas de dados de segurança dos resíduos derivados

de serviços de saúde; dos resíduos líquidos aquosos de linha e tanque de processo;

dos resíduos gerados nas atividades de raspagem de tanque; dos lodos oriundos

da Estação de Tratamento de Efluentes – ETE; dos óleos lubrificantes usados; as

lâmpadas fluorescentes inservíveis e demais resíduos sólidos pertencentes à

Classe I (contaminados) e à Classe II (não contaminados).

Inventário Anual de Resíduos

O Inventário de Resíduos, instrumento da Política Nacional de Resíduos (Lei

Federal n° 12.305/2010) assim como o Plano de Resíduos, deve ser apresentado

anualmente ao órgão ambiental estadual competente, no caso à Companhia

Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, em consonância com a Resolução

Conama n° 313, de 29 de outubro de 2002.

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De acordo com a resolução vigente, os resíduos existentes ou gerados pelas

atividades industriais serão objeto de controle específico, como parte integrante do

processo de licenciamento ambiental. As informações a serem apresentadas nos

Inventários anuais constam em anexo à Res. Conama n° 3136/2002, sendo

também apresentadas a seguir as tabelas os resíduos gerados, bem como suas

respectivas quantidades, classe conforme NBR 10.004, origem, formas de

acondicionamento, empresas especializadas por suas disposições finais e

respectivos números de Cadris’.

Tabela 01. CADRI’s dos resíduos

EMP

RES

AS

FOR

NEC

EDO

R

CN

PJ

RES

ÍDU

O

CLA

SSE

ESTA

DO

FOR

MA

TRA

TAM

ENTO

MER

O

CA

DR

I

CA

PA

CID

AD

E

CEMULTI - PAULINIA

ECOPRIMOS COMÉRCIO DE RESÍDUOS

06.915.161/0001-91

MATERIAIS DIVERSOS CONTAMINADOS

I SÓLIDO

TAMBOR ESPECIFICAR

37002711

11/10/2021

5 TON

CEMULTI - PAULINIA

ECOPRIMOS COMÉRCIO DE RESÍDUOS

06.915.161/0001-91

BORRA OLEOSA RETIRADA DE CAIXA SEPARDORA

I SÓLIDO

TAMBOR ESPECIFICAR

37002711

11/10/2021

26 TON

CEMULTI - PAULINIA

ECOPRIMOS COMÉRCIO DE RESÍDUOS

06.915.161/0001-91

EFLUENTE LÍQUIDO RETIRADA DA CAIXA SEPARDORA

I LÍQUIDO

TAMBOR ESPECIFICAR

37002711

11/10/2021

26 TON

CEMULTI - PAULINIA

ECOPRIMOS COMÉRCIO DE RESÍDUOS

06.915.161/0001-91

PILHAS E BATERIAS USADAS

I SÓLIDO

TAMBOR ESPECIFICAR

37002711

11/10/2021

0,4 TON

CEMULTI - PAULINIA

ECOPRIMOS COMÉRCIO DE RESÍDUOS

06.915.161/0001-91

LÂMPADAS COM VAPOR DE MERCÚRIO APÓS O USO

I SÓLIDO

TAMBOR ESPECIFICAR

37002711

11/10/2021

0,1 TON

CESLOG - BASE 31

BOA HORA CENTRAL DE TRATAMENTO

58.757.725/0001-09

LODO DE ETE II

SÓLIDO

CAÇAMBA

ATERRO INDUSTRIAL

25002016

05/03/2021

150 TON

CESLOG - BASE 18

CETRIC 04.647.090/0018-06

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

I SÓLIDO

TAMBOR ESPECIFICAR

36005309

11/07/2021

10 TON

CESLOG - BASE 18

CETRIC 04.647.090/0018-06

LODO CAIXA SEPARADORA I PASTOSO

TANQUE ESPECIFICAR

36005309

11/07/2021

40 TON

CESLOG - BASE 18

CETRIC 04.647.090/0018-06

LODO DE EFLUENTE I SÓLIDO

TANQUE ESPECIFICAR

36005309

11/07/2021

40 TON

CESLOG - BASE 18

CETRIC 04.647.090/0018-06

BORRA DE LÁTEX I PASTOSO

CAÇAMBA

ESPECIFICAR

36005309

11/07/2021

40 TON

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10

DEPOTCE - CUBATÃO

TERRESTRE AMBIENTAL

05.567.711/0001-66

EPI'S I SÓLIDO

CAÇAMBA

ATERRO INDUSTRIAL

25001632

07/08/2019

25 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

BOA HORA CENTRAL DE TRATAMENTO

58.757.725/0001-09

LODO DE ETE II

SÓLIDO

CAÇAMBA

ATERRO INDUSTRIAL

25001809

18/12/2020

150 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A

40.263.170/00013-17

TELHAS DE AMIANTO l SÓLIDO

CAÇAMBA

ATERRO INDUSTRIAL

25001715

29/01/2020

120000 KG

DEPOTCE - CUBATÃO

ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A

40.263.170/00013-17

ENTULHO CONTAMINADO l SÓLIDO

CAÇAMBA

ATERRO INDUSTRIAL

25001773

10/09/2020

50 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

CLARIANT S.A 31.452.113/0013-95

MONOISOPROPRILAMINA l LÍQUIDO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

25001678

17/10/2019

50 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

CLARIANT S.A 31.452.113/0013-95

Lavagem de tanques I LÍQUIDO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

25001771

09/09/2020

180 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

RESICONTROL SOROCABA

00.957.744/0004-41

ACRILATO DE BUTILA l PASTOSO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

25001737

15/04/2020

180 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

SISTEMA NOVA AMBIENTAL (CUBATÃO) 1 E 31

05.124.428/0001-60

RESÍDUOS LIQUIDO DIVERSOS

l LÍQUIDO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

25001881

28/10/2021

600 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

SISTEMA NOVA AMBIENTAL (CUBATÃO) 1 E 31

05.124.428/0001-60

RESÍDUOS RASPAGEM DE TANQUE

l LÍQUIDO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

25001881

28/10/2021

500 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

SISTEMA NOVA AMBIENTAL (CUBATÃO) 1 E 31

05.124.428/0001-60

RESÍDUOS SÓLIDOS DIVERSOS

l LÍQUIDO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

25001881

28/10/2021

100 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

SILCON AMBIENTAL JUQUIA

50.856.251/0005-74

LIQUIDO AQUOSO l LÍQUIDO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

25001640

19/08/2019

600 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

SILCON AMBIENTAL JUQUIA

50.856.251/0005-74

RASPAGEM DE TANQUE l SÓLIDO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

25001640

19/08/2019

500 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

SILCON AMBIENTAL JUQUIA

50.856.251/0005-74

ESTOPAS, PANO, EPI'S... l SÓLIDO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

25001640

19/08/2019

100 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

SILCON AMBIENTAL JUQUIA

50.856.251/0005-74

LODO PASTOSO CAIXA SEPARDORA

l PASTOSO

TANQUE CO-PROCESSAMENTO

25001640

19/08/2019

1000TON

DEPOTCE - CUBATÃO

SILCON AMBIENTAL JUQUIA

50.856.251/0005-74

EQUIPAMENTO INSERVÍVEIS

l SÓLIDO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

25001640

19/08/2019

10 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

SILCON AMBIENTAL JUQUIA

50.856.251/0005-74

MOTORES E PILHAS l SÓLIDO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

25001640

19/08/2019

20 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

SILCON AMBIENTAL JUQUIA

50.856.251/0005-74

LÂMPADAS COM VAPOR DE MERCÚRIO APÓS O USO

l SÓLIDO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

25001640

19/08/2019

300 TON

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DEPOTCE - CUBATÃO

AMAZÔNIA 10331970/0002-04

RESIDUO CONTAMINADO COM AMONIA

l PASTOSO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

25001919

03/03/2022

250 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

SABESP 13.039.389/0001-20

EFLUENTE TRATADO ll

LÍQUIDO

TANQUE FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO

25001600

05/05/2019

2000 M³

DEPOTCE - CUBATÃO

OPERSAN JUNDIAÍ 01.201.289/0001-70

CAIXA DE GORDURA / FOSSA

I LÍQUIDO

TANQUE FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO

25001695

03/12/2019

500 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

OPERSAN JANDIRA 07.234.499/0005-74

LODO PASTOSO DE CAIXA SEPARADORA (ETE)

I LÍQUIDO

TANQUE FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO

25001701

15/12/2019

400 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

OPERSAN JANDIRA 07.234.499/0005-74

LODO PASTOSO DE CAIXA SEPARADORA (ARMAZÉNS GERAIS)

I LÍQUIDO

TANQUE FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO

25001701

25/04/2021

400 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

OPERSAN JANDIRA 07.234.499/0005-74

SOLUÇÃO AQUOSA I LÍQUIDO

TAMBOR FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO

25001701

25/04/2021

500 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

OPERSAN JANDIRA 07.234.499/0005-74

SOLUÇÃO AQUOSA I LÍQUIDO

TAMBOR FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO

25001701

25/04/2021

350 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

OPERSAN JANDIRA 07.234.499/0005-74

EMULSÃO AQUOSA I PASTOSO

TAMBOR FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO

25001701

25/04/2021

500 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

SILCON AMBIENTAL MAUÁ

50.856.251/0002-21

RESIDUO AMBULATÓRIO I SÓLIDO

SACO INCINERAÇÃO

25001920

09/03/2022

8 TON

DEPOTCE - CUBATÃO

LWART LUBRIFICANTES

46.201.083/0001-88

ÓLEO USADO l LÍQUIDO

TANQUE RE-REFINO

25001888

24/01/2021

15.600 TON

DEPOTCE BASE 06

RESICONTROL TREMEMBÉ

00.957.744/0002-80

RESÍDUO ESCRITÓRIO l LÍQUIDO

CAÇAMBA

ATERRO INDUSTRIAL

26004408

15/07/2020

10 TON

DEPOTCE BASE 06

RESICONTROL TREMEMBÉ

00.957.744/0002-80

EPI'S l SÓLIDO

CAÇAMBA

ATERRO INDUSTRIAL

26004408

15/07/2020

84 TON

DEPOTCE BASE 06

RESICONTROL TREMEMBÉ

00.957.744/0002-80

LODO PASTOSOS l PASTOSO

CAÇAMBA

ATERRO INDUSTRIAL

26004408

15/07/2020

240 TON

DEPOTCE BASE 06

RESICONTROL TREMEMBÉ

00.957.744/0002-80

BORRA OLEOSA RETIRADA DE CAIXA SEPARDORA

l PASTOSO

CAÇAMBA

ATERRO INDUSTRIAL

26004408

15/07/2020

144 TON

DEPOTCE BASE 06

SISTEMA NOVA AMBIENTAL

05.124.428/0001-60

LODO PASTOSO DE CAIXA SEPARADORA

I PASTOSO

TANQUE CO-PROCESSAMENTO

26004919

25/04/2021

1000 TON

DEPOTCE BASE 06

SISTEMA NOVA AMBIENTAL

05.124.428/0001-60

LODO DE ETE I PASTOSO

CAÇAMBA

CO-PROCE

2600

25/04/2021

240 TON

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12

SSAMENTO

4919

DEPOTCE BASE 06

SISTEMA NOVA AMBIENTAL

05.124.428/0001-60

MATERIAIS DIVERSOS CONTAMINADOS

I SÓLIDO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

26004919

25/04/2021

100 TON

DEPOTCE BASE 06

SISTEMA NOVA AMBIENTAL

05.124.428/0001-60

LÍQUIDO AGUOSO I LÍQUIDO

TAMBOR CO-PROCESSAMENTO

26004919

25/04/2021

600 TON

DEPOTCE BASE 06

SISTEMA NOVA AMBIENTAL

05.124.428/0001-60

RASPAGEM DE TANQUE I SÓLIDO

CAÇAMBA

CO-PROCESSAMENTO

26004919

25/04/2021

500 TON

DEPOTCE BASE 06

SISTEMA NOVA AMBIENTAL

05.124.428/0001-60

BORRA DE LÁTEX I PASTOSO

CAÇAMBA

CO-PROCESSAMENTO

26004919

25/04/2021

144 TON

DEPOTCE BASE 06

OPERSAN JANDIRA 07.234.499/0005-74

LODO PASTOSO DE CAIXA SEPARADORA (ETE)

I LÍQUIDO

TANQUE FISÍCO QUÍMICO E BIOLÓGICO

25001701

15/12/2019

400 TON

DEPOTCE BASE 18

SISTEMA NOVA AMBIENTAL

05.124.428/0001-60

LODO PASTOSO DE CAIXA SEPARADORA

I PASTOSO

TANQUE CO-PROCESSAMENTO

36005566

29/12/2021

1000 TON

DEPOTCE BASE 18

SISTEMA NOVA AMBIENTAL

05.124.428/0001-60

LODO DE ETE I PASTOSO

CAÇAMBA

CO-PROCESSAMENTO

26004919

30/12/2021

240 TON

DEPOTCE BASE 18

SISTEMA NOVA AMBIENTAL

05.124.428/0001-60

BORRA DE LÁTEX I PASTOSO

CAÇAMBA

CO-PROCESSAMENTO

26004919

30/12/2021

144 TON

DEPOTCE BASE 18

SISTEMA NOVA AMBIENTAL

05.124.428/0001-60

MATERIAIS DIVERSOS CONTAMINADOS

I SÓLIDO

CAÇAMBA

CO-PROCESSAMENTO

26004919

30/12/2021

100 TON

DEPOTCE BASE 18

SISTEMA NOVA AMBIENTAL

05.124.428/0001-60

LÍQUIDO AGUOSO I LÍQUIDO

CAÇAMBA

CO-PROCESSAMENTO

26004919

30/12/2021

600 TON

DEPOTCE BASE 18

SISTEMA NOVA AMBIENTAL

05.124.428/0001-60

RASPAGEM DE TANQUE I SÓLIDO

CAÇAMBA

CO-PROCESSAMENTO

26004919

30/12/2021

500 TON

Resíduos domiciliares/domésticos

Os resíduos domiciliares ou domésticos são caracterizados por apresentarem

componentes orgânicos em sua composição, como restos de alimentos derivados

de refeitórios e dos prédios administrativos. É considerado poluente e, quando

acumulado, pode tornar-se mau cheiroso devido à sua decomposição. Caso não

haja um mínimo de cuidado com seu armazenamento, cria-se um ambiente propício

a organismos patogênicos e sinantrópicos, favorecendo a transmissão de doenças.

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Resíduos de limpeza

Os resíduos de limpeza são oriundos das atividades de varrição doa pátios,

dos galpões de armazenagem e das vias de acesso, podendo estar contaminados

por produtos químicos ou não. Vale ressaltar o lodo pastoso proveniente das

canaletas e das caixas separadoras de água e óleo.

Resíduos industriais

Como exemplos de resíduos industriais, podem ser citadas as pilhas e

baterias resultantes do emprego de diversos aparelhos eletrônicos no

empreendimento, as quais contêm ácidas e metais pesados em sua decomposição;

embalagens contaminadas; lodo das caixas separadoras de água e óleo e de

canaletas; lâmpadas fluorescentes contendo mercúrio, monitores, relógios de ponto

e tintas de impressoras; resíduos originados na oficina, como óleos, graxas e

estopas com resíduos químicos; varrição contaminada derivada da limpeza dos

pátios e dos galpões; efluentes líquidos oriundos das atividades de lavagem dos

isotanques e dos caminhões; tambores, bombonas e bags contaminados, além de

possíveis rejeitos dos produtos a serem armazenados e transportados em caso de

algum vazamento ou derrame.

Resíduos dos serviços de saneamento

Dentre os resíduos de saneamento, destacam-se os lodos provenientes das

fossas sépticas, das estações de tratamento de água e de efluentes e das caixas

de gordura.

Resíduos de serviços de saúde

Os resíduos de saúde (ou ambulatoriais) são derivados dos serviços de

assistência e atendimento à saúde dos funcionários, sendo compostos por

medicamentos vencidos, rejeitos sépticos como esparadrapos, gaze contaminada,

pinças, espátulas, luvas, lenços e objetos perfuro cortantes. A destinação desses

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resíduos deve ser realizada conforme Resolução Conama n° 358, de 29 de abril de

2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços

de saúde e dá outras providências.

Resíduos de construção civil

Esses são oriundos das construções, ampliações, reformas, reparos e

demolições, como as telhas de amianto.

3.2 SEGREGAÇÃO DE RESÍDUOS

O objetivo da segregação dos resíduos é evitar a mistura de materiais

incompatíveis, preservar a qualidade dos resíduos com potencial de recuperação e

reciclagem, e diminuir o volume de resíduos perigosos a serem destinados. A

segregação deverá ser realizada conforme orientação técnica específica, sendo

sempre observadas as Fichas de Informação de Segurança dos Produtos Químicos

– Fispq’s, quando se tratar de resíduos provenientes de derrames e/ou

vazamentos.

A segregação é a etapa mais importante do Plano de Gerenciamento de

Resíduos gerados no empreendimento, pois, se efetuada corretamente, permite a

reutilização, a reciclagem ou a recuperação de alguns resíduos, bem como sua

disposição final em locais licenciados pelo órgão ambiental.

Atividades que reduzam a geração de resíduos devem estar dentre os principais

objetivos da empresa, assim como o aproveitamento máximo dos resíduos

recicláveis.

3.3 COLETA E MANUSEIO

Quando constatada a ocorrência de vazamentos ou derrames de produtos

durante as atividades de armazenamento ou transporte, deve ser efetuada a coleta

dos resíduos químicos para posterior armazenagem, até que quantidades

consideráveis sejam alcançadas para enviá-los à disposição final. O mesmo será

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efetuado com os efluentes oriundos do lavador e com os resíduos originados na

oficina.

Os demais resíduos originados na empresa (comercial, doméstico, efluentes

de fossa séptica e águas pluviais potencialmente contaminadas armazenadas nas

caixas separadoras, bem como lodos, estopas e EPI’s), serão coletados

frequentemente de modo atender à demanda e evitar acúmulo de resíduos nos

locais de produção.

Essa operação consiste em recolher os resíduos industriais em sua fonte

geradora, encaminhando-os ao local de armazenamento. Deverá ser efetuado por

pessoal treinado com equipamentos de proteção individual - EPI’s indicados, tais

como:

o Óculos (lente panorâmica, incolor e de plástico resistente, com armação em

plástico flexível e proteção lateral).

EPI destinado à proteção dos olhos confere proteção

adequada aos respingos de materiais químicos que possam

causar irritação ou algum tipo de lesão. Seu uso deve ser

compatível com a necessidade de se usar concomitantemente

outros EPI como máscaras ou respiradores. Vale lembrar que

existem diversos materiais dos quais os óculos podem ser

produzidos; o importante é garantir que não causem distorção

da imagem, devendo ser suficientemente transparentes, a fim

de garantir a perfeita visualização;

o Máscara semifacial para impedir a inalação de partículas e aerossóis.

Deve ser usada para proteger a face e os olhos de

possíveis respingos de substâncias químicas que possam

causar algum tipo de dano. O protetor facial deve ser leve, ter

boa resistência mecânica, visor de acrílico incolor, transparente

e sem ondulações;

o Uniforme da empresa (calça comprida e camisa, ambos de material

resistente);

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16

o Luvas (de material impermeável, resistente, tipo PVC, antiderrapante e de

cano longo).

A luva é um EPI de uso obrigatório para todos aqueles

que manipulem resíduos industriais e domésticos ou participem

das coletas, lavagem de material, transporte ou estocagem.

A escolha da luva deverá ser determinada por uma

avaliação de risco criteriosa, levando-se em consideração a

natureza do risco e seu (s) agente(s), a resistência química

específica do material, assim como da razão de permeabilidade

e tempo de rompimento. As recomendações do fabricante

sobre a natureza dos componentes da luva e a ficha de

segurança do produto devem sempre ser utilizadas na escolha

do material e podem ser solicitadas no ato da compra;

o Botas (de material impermeável, resistente, tipo PVC, de solado

antiderrapante).

O calçado é o EPI destinado à proteção dos pés contra

umidade, respingo e derrames de resíduos industriais líquidos,

materiais perfurocortantes e impactos de objetos diversos.

Existem situações em que são exigidos calçados especiais,

apropriados ao risco, porém deve ser ressaltado que é proibido

o uso de sandálias e chinelos nos ambientes de trabalho que

manipulem substâncias químicas que possam oferecer risco.

Deve-se favorecer a escolha de calçados cômodos e do tipo

antiderrapante. Se o local apresentar elevada umidade, deve-

se utilizar botas de borracha;

3.4 TRANSPORTE DE RESÍDUOS INTERNO E ARMAZENAMENTO DE

RESÍDUOS

O transporte dos resíduos dentro da empresa até seu local de armazenagem

temporária deve ser obrigatoriamente efetuado através da identificação de rotas

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pré-estabelecidas, da habilidade e do treinamento do motorista, sendo o peso do

equipamento a ser utilizado no transporte adequado ao peso da carga, à sua forma

e estado físico.

O transporte interno dos resíduos deve evitar a circulação próxima a

lanchonetes, galerias de água pluvial e locais onde ocorra a concentração de

pessoas, especialmente em ambientes fechados. Não serão transportados

manualmente recipientes de capacidade superior a 20 litros. Os recipientes de

maior capacidade serão conduzidos em caminhões maiores.·.

A armazenagem dos resíduos obedecerá aos preceitos das normas

brasileiras NBR 11.174 e NBR 12.235, que dispõem sobre o armazenamento de

resíduos inertes (II b) e não inertes (II a) e o armazenamento de resíduos sólidos

perigosos, respectivamente. Ressalta-se que os acondicionamentos em

recipientes, tais como tambores, bombonas e IBC, os mesmo devem ser

homologadas de acordo com a ANTT 420 e Portaria 250 INMETRO.

Os resíduos de saúde devem ser acondicionados em sacos plásticos ou

caçambas fechadas, de acordo com as NBR 12.807, NBR 12.808, NBR 12.809,

NBR 12.810 e NBR 13.853. Já os resíduos domésticos, gerados em refeitórios, em

sanitários e prédios administrativos, devem ser acondicionados na área da empresa

em caçambas fechadas ou em sacos plásticos, preferencialmente em locais

ventilados de modo a impedir a entrada de vetores e propagação de mau cheiro,

seguindo as recomendações da NBR 9.190:1993 da ABNT.

Os resíduos industriais sólidos devem ser armazenados em caçambas

fechadas ou em tambores/bombonas em áreas cobertas; os rejeitos de produtos

químicos líquidos devem ser acondicionados em tambores metálicos e bombonas

em áreas cobertas e impermeabilizadas, sendo observadas as respectivas Fichas

de Informação dos Produtos Químicos – Fispq’s e os principais aspectos

relacionados às propriedades físico-químicas, como ponto de fulgor e temperatura

de alta ignição. Pilhas, baterias e demais aparelhos eletrônicos que apresentem

características químicas com capacidade de poluição devem ser reservados em

tambores impermeáveis ou em caçambas adequadas.

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Os resíduos destinados à reciclagem, como vidro, plásticos papéis, papelão,

borrachas e metais que não tenham entrado em contato com resíduos químicos

perigosos também devem ser devidamente acondicionados conforme NBR

9.190:1993 de modo não perderem a qualidade. Os pneus inservíveis devem ser

acondicionados em baia própria dentro de local coberto para assim evitar a

acumulação de água de chuva e possível proliferação de vetores.

Os resíduos de varrição deverão ser acondicionados em locais cobertos e

impermeabilizados, de modo que seja evitada a concentração de umidade e a

geração de possíveis efluentes. Efluentes sanitários provenientes das fossas

sépticas, bem como o lodo oriundo de caixas separadoras e de estações de

tratamento, deverão ser coletados através de caminhão hidrovácuo quando em

quantidade considerável para destinação, sendo consequentemente enviado às

empresas responsáveis pelo tratamento/disposição final, não ocorrendo seu

armazenamento temporário dentro da empresa.

3.5 TRANSPORTE EXTERNO

Painéis de segurança devem obrigatoriamente serem empregados no

transporte de forma apresentar os números de identificação de risco de cada

produto e o número de registro de acordo com a Organização das Nações Unidas

– ONU (Portaria n° 204 do Ministério dos Transportes).

Os rótulos e painéis deverão possuir dimensões, colorações e textos de

acordo com os pressupostos na NBR 7.500/2004 – Identificação para o transporte

Terrestre, Manuseio, Movimentação e Armazenamento de Produtos, elaborada

pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e na Portaria nº 204, do

Ministério dos Transportes. O transporte externo deverá contemplar ainda o

manifesto de transporte a ser emitido pela Cesari e ficha de emergência contendo

procedimentos técnicos em caso de acidentes.

3.6 DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS

Na sobra de produtos nas atividades de armazenagem e/ou transporte, estes

serão devolvidos ao cliente.

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Os resíduos que não puderem ser destinados à reciclagem ou ao

reaproveitado serão encaminhados às empresas especializadas em sua disposição

final e licenciadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb

através do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental –

Cadri, em consonância com o artigo 74 do Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo

Decreto nº 47.397/02.

A disposição final é restrita ao rejeito, ou seja, à parte inaproveitável dos

resíduos. Para tratamento e descarte final dos resíduos gerados, destacam-se as

atividades de reprocessamento, coprocessamento, incineração, blendagem,

reciclagem e disposição em aterros, conforme descrito a seguir:

Reprocessamento: processo que consiste no reaproveitamento de

subprodutos, oriundos de diversos processos produtivos. Essa técnica se

baseia na fusão de resíduos após reação química, fazendo com que os

produtos obtidos sejam geralmente considerados materiais seguros na

produção de matéria-prima para a fabricação de outros novos produtos;

Coprocessamento: é a disposição de resíduos em fornos de cimento como

aproveitamento energético. A combustão é a reação-chave do processo de

fabricação de cimento, que transforma as matérias-primas em clínquer com

o auxílio da alta temperatura da chama, do tempo de residência dos gases

e demais parâmetros resultantes da combustão;

Blendagem: difere do coprocessamento por inicialmente descaracterizar o

resíduo e misturá-lo com demais rejeitos de modo obter elevado poder

calorífero (blend). Posteriormente, são encaminhados às cimenteiras para

aproveitamento energético em fornos de cimento. A queima desse blend

produz calor suficiente para produção do clinquer (pré-cimento) e, as cinzas

geradas do processo são totalmente incorporadas ao cimento, não havendo

geração de partículas. Todo o lançamento atmosférico é controlado

continuamente por analisadores especiais de gases;

Incineração: processo de oxidação térmica sob alta temperatura na qual

ocorre a decomposição do resíduo, transformando-o em uma fase gasosa e

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outra sólida. O objetivo da incineração é diminuir o volume, sendo as cinzas

devidamente dispostas em aterros industriais quando for constatado resíduo

de alta periculosidade. Não deve haver emissão de efluentes gasosos;

Reciclagem: aproveitamento dos detritos que eram considerados como

resíduos e reutilização. São coletados e processados para serem utilizados

como matéria-prima na manufatura de novos produtos. A maioria das

empresas analisadas comercializam os resíduos recicláveis;

Aterro Classe I: destinam-se os resíduos considerados perigosos de alta

periculosidade. Os aterros são dotados de estrutura capaz de minimizar os

riscos de contaminação do lençol freático, pois é operado com cobertura total

a fim de evitar a formação de percolado devido à incidência das águas

pluviais e ainda possui um sistema de dupla impermeabilização com manta

PEAD (polietileno de alta densidade), protegendo o solo e lençóis de águas

subterrâneas. Deve-se estar em conformidade com a NBR-8418 e NBR-

10157 que define as exigências quanto aos critérios de projeto, construção

e operação de aterros industriais classe I;

Aterro Classe II: abrange o destino de resíduos não perigosos e não inertes

e também resíduos domiciliares. Os aterros Classe II-A possuem as

seguintes características: impermeabilização com argila e geomembrana de

PEAD, sistema de drenagem e tratamento de efluentes líquidos e gasosos e

completo programa de monitoramento ambiental. Já os aterros Classe II-B

recebem resíduos inertes.

A destinação final deve ser efetuada considerando-se a identificação do

resíduo, a classificação do perigo quanto ao meio ambiente e à saúde pública,

conforme NBR 10.004:2004, bem como a sua classe de risco de acordo com a

ONU.

4. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

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Os procedimentos de segurança visam o adequado armazenamento e

transporte interno de produtos químicos na área da empresa de modo não ocorrer

o derrame e o vazamento, bem como a consecutiva geração de resíduos.

Seguindo os procedimentos de segurança internos estabelecidos pelo

empreendimento, será gerada menor quantidade de resíduos a ser destinada à

disposição final, assim como resíduos de maior dificuldade de destinação visto sua

composição química.

Caminhões, empilhadeiras e pás-carregadeiras utilizam alertas sonoros e luz

de ré durante a movimentação de cargas ou manobras, de modo evitar acidentes

e o consecutivo derrame/vazamento de produtos e geração de resíduos. A

operação de carga e descarga é efetuada distante dos isotanques ou graneis já

armazenados, visando minimizar a colisão entre os mesmos ou o deslizamento de

produto.

Com o objetivo de conter eventuais vazamentos de substâncias químicas, a

bacia de tanques e isotanques é provida de contenção de concreto impermeável.

Não será permitido em uma mesma bacia de contenção e na mesma fileira de

isotanques a armazenagem de produtos que reagem entre si. Os procedimentos

de operação devem prever possíveis vazamentos e evitar os derramamentos de

líquidos inflamáveis. Devem ser observadas as Fispq’s de cada produto, conforme

descrito no procedimento operacional desenvolvido para as ações de carga,

descarga e armazenagem de isotanques de maneira eficiente e segura.

Na área do lavador e da oficina estão disponíveis canaletas e sistema

separador de água e óleo, sendo os pisos impermeáveis.

Painéis de segurança nos caminhões de transporte com destino á disposição

final apresentam números de identificação de risco dos produtos e o número de

registro de acordo com a Organização das Nações Unidas – ONU (Portaria n° 204

do Ministério dos Transportes). Vale ressaltar que os rótulos e painéis apresentam

dimensões, colorações e textos de acordo com os pressupostos na Norma

Brasileira 7.500/2004 – Identificação para o transporte Terrestre, Manuseio,

Movimentação e Armazenamento de Produtos, elaborada pela Associação

Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sendo compatíveis com as embalagens.

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5. CENÁRIOS ACIDENTAIS

Os principais eventos acidentais passíveis de ocorrerem durante a geração

e armazenagem de resíduos na área da empresa estão relacionados à

contaminação do solo e da água subterrânea; riscos à saúde dos funcionários;

possibilidade de incêndio, incêndio em nuvem ou explosão não confinada (UVCE).

Para tanto, a armazenagem, acondicionamento, transporte e destinação/disposição

final dos resíduos serão realizadas conforme os procedimentos operacionais

previstos.

6. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA

Em caso de vazamentos, derrames, contaminações e demais acidentes

ambientais, será acionado o Plano de Ação de Emergência já elaborado pela

empresa. Deverão ser seguidas as orientações do órgão ambiental competente e

atendidas suas respectivas exigências técnicas, identificando os resíduos quanto à

sua natureza e classificando-os segundo as normas técnicas vigentes, efetuando-

se a devida segregação.

O transporte dos resíduos até sua disposição será ser acompanhado de

Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – Cadri, a ser

solicitado ao órgão ambiental competente. Em atendimento à Lei Estadual

12.300/2006, deverão ser elaborados anualmente relatórios técnicos contendo

informações referentes à geração, armazenamento e movimentação de resíduos

sólidos e de efluentes líquidos.

7. LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS

Conforme já mencionado, a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi

instituída pela Lei n° 12.305/2010 e dispõe de um conjunto de ações,

procedimentos e meios destinados a facilitar a coleta e o retorno dos resíduos aos

seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, na

forma de insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando a não

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geração de rejeitos. No âmbito do Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº

12.300/2006 institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e

diretrizes. A Resolução SMA n° 38, de 02 de agosto de 2011, estabelece a relação

de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, para fins do

disposto no artigo 19, do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei

Estadual nº 12.300/2006, e dá providências correlatas.

De acordo com o Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama, as

seguintes resoluções dispõem sobre resíduos:

Resolução Conama n° 002/1991 - Determina procedimentos para manuseio de

cargas deterioradas, contaminadas, fora de

especificação ou abandonadas que serão tratadas

como fontes potenciais de risco ao meio ambiente,

até manifestação do órgão do meio ambiente

competente;

Resolução Conama n° 257/1999 - Disciplina o descarte e o gerenciamento

ambientalmente adequado de pilhas e baterias

usadas, no que tange à coleta, reutilização,

reciclagem, tratamento ou disposição final;

Resolução Conama n° 006/1988: Dispõe sobre o processo de licenciamento

ambiental de atividades industriais, sobre os

resíduos gerados e/ou existentes que deverão ser

objeto de controle específico;

Resolução Conama n° 258/1999 - Trata da destinação final de pneus inservíveis.

Resolução Conama n° 275/2001 - Estabelece o código de cores para os diferentes

tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de

coletores e transportadores, bem como nas

campanhas informativas para a coleta seletiva.

Resolução Conama n° 307/2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos

para a gestão dos resíduos da construção civil.

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24

Resolução Conama n° 313/2002 - Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos

Sólidos Industriais.

Resolução Conama n° 469/2015 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final

dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras

providências.

Quanto aos efluentes líquidos, a Resolução Conama n° 357, de 17 de março

de 2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais

para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de

lançamento de efluentes, e dá outras providências. A Resolução Conama n° 430,

de 13 de maio de 2011, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de

efluentes e complementa e altera a Resolução Conama n° 357/2005.

Para a realização de todas as suas atividades e procedimentos operacionais,

o empreendimento fundamenta-se nas seguintes normas e legislações:

o NR-11 Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;

o NR-12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;

o NR-20 Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;

o NR-23 Proteção contra incêndios;

o NR-25 Resíduos industriais;

o NR-26 Sinalização de segurança;

o NBR 7.500/2004 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio,

movimentação e armazenamento de produtos;

o NBR-7505-1 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis

(ABNT);

o NBR 17505-5 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis -

Parte 5: Operações;

o NBR 17505-6 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis -

Parte 6: Instalações e Equipamentos Elétricos;

o NBR 7505-1 Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis Parte 1:

Armazenagem em tanques estacionários.

o Decreto Estadual n° 38.069 e n° 46.076 – Sistemas de combate a incêndio;

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8. MONITORAMENTO E AUDITORIA

O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos será frequentemente

monitorado de modo verificar sua evolução, dinâmica e circunstâncias, sendo

avaliada sua eficiência e a necessidade da adoção de melhorias, bem como de

ações preventivas e corretivas.

Dessa forma, o sistema deve prever as ações de monitoramento e controle

para verificar a existência de problemas e corrigi-los. Geralmente, os órgãos de

controle da qualidade ambiental estabelecem em documentos apropriados as

características a serem medidas e a periodicidade das medições.

Semestralmente verificado o cumprimento de todas as etapas de

implementação e manutenção do sistema do Plano de Gerenciamento de

Resíduos. A utilização da Auditoria Ambiental assegura o fechamento do ciclo que

une o planejamento ao desempenho da empresa e promove a assunção de

responsabilidades em todos os níveis, a credibilidade e o cumprimento da

legislação ambiental.

Treinamentos também estão previstos de modo orientar aos funcionários do

grupo Cesari quanto aos problemas ambientais e de saúde dos lixos e quanto ao

correto gerenciamento (segregação, coleta, armazenamento e uso adequado de

EPI’s).

9. RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

A responsabilidade do gerenciamento de resíduos gerados na área do

empreendimento é do responsável pela área. O coordenador do terminal é o

responsável pela comunicação imediata de qualquer acidente em suas áreas de

atuação.

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10. METAS PARA MINIMIZAÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS

Para a redução da geração, a empresa e seus funcionários e colaboradores

devem conhecer o valor dos seus processos e resíduos para eliminar a resistência

das mesmas em providenciar sua minimização.

Figura 02. Hierarquia das opções de gerenciamento de resíduos.

A Environmental Protection Agency (EPA) definiu prevenção da poluição

como o uso de materiais, processos ou práticas que eliminem a geração de

materiais poluentes. A minimização de resíduos a serem gerados incide na

diminuição de custos com tratamento e disposição final por parte de empresas

ambientais especializadas.

O objetivo principal da empresa quanto à geração de resíduos é adotar

práticas limpas de armazenagem e transporte de produtos químicos, bem como

sistemas adequados de gestão. Para tanto, cada rejeito deve ser ter suas principais

características físico-químicas conhecidas por todos, além de seus riscos quando

expostos ao meio ambiente e à saúde humana.

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Figura 03. Técnicas de minimização de resíduos.

As práticas de minimização de resíduos podem ser divididas em três

categorias:

o Eliminação da maior quantidade possível de despejos na fonte de geração;

o Reciclagem dos rejeitos visando sua recuperação e/ou formação de

subprodutos rentáveis;

o Sistemas de tratamento, na fonte geradora, objetivando reduzir seu volume

ou toxicidade no tratamento final.

A implementação de um programa de minimização de despejos geralmente

segue uma sequência do tipo: redução na fonte, reciclagem e tratamento. A seguir,

são listadas as etapas utilizadas num gerenciamento hierárquico integrado e as

definições geralmente aceitas dessas etapas.

Redução na fonte

Medidas de redução podem incluir: sistemas de tratamento locais,

modificações de processo, ações de controle, manutenção, inspeção periódica e

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práticas de gerenciamento ambiental. A redução na fonte, portanto, implica em

qualquer ação que reduza a quantidade de resíduos gerados por um dado

processo, como no caso, a armazenagem.

Materiais derivados de embalagens serão segregados por tipo (plásticos,

papel, papelão, sacos de ráfia, etc), sejam eles derivados dos pátios, galpões,

oficina, lavador, refeitório ou prédio administrativo.

Para manutenção principalmente do prédio administrativo e do refeitório,

serão adquiridos, quando possível, materiais a granel e em embalagens

econômicas, como alimentos industriais, papéis higiênicos e demais papéis. O uso

racional de água também será constantemente alertado na unidade.

Resíduos orgânicos serão segregados dos resíduos recicláveis e

descartados em caçamba fechada para disposição em aterro por todos do

empreendimento, adotando-se inclusive lixeiras apropriadas (Figura 04). Já os

recicláveis serão encaminhados a recicladoras, sendo garantida sua qualidade

para reaproveitamento (sem umidade e contaminação). A coleta seletiva é

primordial e sua importância será ressaltada a todo o momento dentro do

empreendimento através de cartazes informativos e também dos treinamentos

periódicos.

Figura 04. Segregação dos resíduos.

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Na área do lavador de isotanques será utilizada água pressurizada e

mangueiras com bicos redutores para redução da vazão de água. O sistema de

limpeza, como por exemplo, das canaletas, caixas separadoras e varrição dos

pátios, será otimizado. Serão ainda empregados agentes de limpeza que não

impliquem na necessidade de grande consumo de água. Águas de lavagem de

equipamentos, quando possível, serão reutilizadas.

Quaisquer condições precárias de armazenagem de produtos serão

eliminadas. O grupo Cesari sempre adquiriu e adquire materiais que atendam as

especificações vigentes.

Os procedimentos adequados de gerenciamento dos resíduos serão

especificados aos responsáveis e aos demais funcionários, treinando-os para as

respectivas tarefas de segregação, acondicionamento adequado, destinação e

disposição final.

Reciclagem

Refere-se ao uso ou reuso de um rejeito como substituto efetivo de um

produto comercial, ou como ingrediente ou matéria-prima em processos industriais.

Trata-se, também, da possibilidade de utilização de frações de componentes úteis

presentes num dado resíduo/efluente, ou a remoção de contaminantes que

permitam seu reuso. Portanto, reciclagem significa uso, reuso ou recuperação de

um despejo, tanto interna quanto externamente à planta que o gerou.

Alguns dos resíduos gerados poderão ser comercializados ou doados a

outras empresas que os utilizam para reaproveitamento em diversos processos,

como materiais eletrônicos, vidros, sucatas de metais e óleo lubrificante usado.

Outros resíduos podem ser reaproveitados pela própria empresa, como é o caso

de algumas sucatas metálicas, madeiras e borrachas, tambores metálicos,

bombonas não contaminadas, etc.

Resíduos como papel e papelão podem ser doados sem custo de retirada

do material no local de geração, ou então comercializados para cooperativas de

reciclagem, desde que apresentem bom estado de conservação, livres de umidade

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e contaminação. Plásticos, borrachas não contaminadas, pneus inservíveis,

tambores e bombonas não contaminados e embalagens no geral também podem

ser doados ou vendidos para a reciclagem, sendo transformados em novos objetos

e materiais para consumo. Portanto, o acondicionamento adequado para a

preservação desses resíduos é primordial para a reciclagem.

O óleo lubrificante usado e alguns solventes podem ser comercializados para

refino (reprocessamento), assim como óleos vegetais derivados de

restaurantes/refeitórios também podem ser revendidos ou então doados para

cooperativas, sendo muito utilizado na fabricação do biodiesel e também de sabão.

Alguns resíduos de produtos químicos possuem a chance de serem

comercializados para a produção de energia caso apresentem elevado poder

calorífico - PCI, o qual varia de acordo com suas características específicas.

Contudo, para melhor avaliar a viabilidade da comercialização desses rejeitos é

necessária uma análise laboratorial de seu poder calorífico.

Para tanto, os possíveis resíduos com potencial de comercialização para

reutilização ou reprocesso, bem como os destinados à reciclagem, deverão ser

segregados e acondicionados adequadamente, livres de qualquer fonte de

contaminação.

Caso sejam considerados como Classe I, é aconselhável que não sejam

misturados com outros resíduos. Suas principais características deverão ser

identificadas mediante métodos analíticos em laboratórios credenciados, em

consonância com a norma NBR 10.004: 2004 da ABNT.

Tratamento

São métodos, técnicas ou processos concebidos para mudar física, química

ou biologicamente características de um resíduo perigoso, de maneira a torná-lo

não perigoso ou menos perigoso. Implica em ações que tornam os

resíduos/efluentes mais seguros para transporte, disposição ou armazenamento.

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