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HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – PGRSS FORTALEZA - CE 2018

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HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DESERVIÇO DE SAÚDE – PGRSS

FORTALEZA - CE2018

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE

SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS

Controle de Versões

Número Período Alterações

01 Junho/2003 Versão Inicial

02 Junho/2012 Revisão da Versão Inicial

03 Dezembro/2017 Novo projeto e atualização

04 Dezembro/2018 Revisão e atualizações

Prefixo Editorial: 92976

ISBN: 978-85-92976-09-5

FORTALEZA - CE

2018

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HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA- HGF

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE

SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS

FORTALEZA - CE

2018

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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação

Hospital Geral de Fortaleza

Biblioteca do HGF

A659a Governo do Estado do Ceará. Secretaria de Saúde do Ceará. Hospital

Geral de Fortaleza. Plano de Gerenciamento de Resíduos de

ServiçoS de Saúde – PGRSS. Organizado por Ivanise Freitas da

Silva./Governo do Estado do Ceará. Secretaria de Saúde do

Ceará. Hospital Geral de Fortaleza. Fortaleza: HGF, 2018. 39 p.: il.

ISBN: 978-85-92976-09-5

1. Resíduos sólidos. 2. Gerenciamento. 3. Serviço de Saúde. 4.

Hospital. I. Silva, Ivanise Freitas. II. Título.

CDU 342.532:628.4 Catalogação na fonte: Maria Sílvia Nascimento Oliveira. Bibliotecária CRB-3/849.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS. de Ivanise Freitas da Silva o está

licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-SemDerivações 4.0 Internacional.

Baseado no trabalho disponível em http://extranet.hgf.ce.gov.br.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1 - Planta do HGF............................................................................................ 13

Figura 2 - Grupo A - resíduos infectantes................................................................ 18

Figura 3 - Grupo B- resíduos químicos...................................................................... 22

Figura 4 - Grupo C- resíduos de radiação.............................................................. 27

Figura 5 - Grupo D - resíduo comum........................................................................ 27

Figura 6 - Grupo E – resíduos perfurocortante........................................................ 30

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Quantitativo de leitos do HGF............................................................... 16

Tabela 2 - Classificação quanto ao grupo e característica do RSS...................... 17

Tabela 3 - Programas e horários de coleta I.......................................................... 21

Tabela 4 - Programas e horários de coleta II......................................................... 21

Tabela 5 - Orientação para acondicionamento dos RSS....................................... 33

Tabela 6 - Modelo de tabela a ser implantada no DART........................................ 37

Tabela 7 - Especificações de capacidades (litros) e as dimensões planas......... 37

Tabela 8 - Descrição de segregação dos resíduos por grupo e tipo.................... 38

Tabela 9 - Segregação................................................................................................ 39

Tabela 10 - Acondicionamento................................................................................... 39

Tabela 11 - Programas de horários de coleta I.......................................................... 41

Tabela 12 - Programas de horários de coleta II......................................................... 41

Tabela 13 - Quantitativo de funcionários do serviço de higienização.................... 43

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CCIH Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

CGRSS Comissão do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CME Centro de material esterelizado

CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente

CRSS Controle de Resíduos de Serviços de Saúde e Desperdícios

DART Depósito de Armazenamento de Resíduos Temporários

HGF Hospital Geral de Fortaleza

NBR Norma Brasileira

PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde

PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos

POP Procedimento Operacional Padrão

RDC Resolução da Diretoria Colegiada

REBRATS Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde

RNPC Rede Nacional de Pesquisas Clínicas

RSS Resíduos de Serviço de Saúde

RUTE Rede Universitária de Telemedicina

SEAP Seção de Ensino Aperfeiçoamento e Pesquisa

SENUT Setor de Nutrição

SESMT Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do

Trabalho

SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente

UCE Unidade de cuidados especiais

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SUMÁRIO

1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO........................................................ 12

1.1. Razão Social.................................................................................................... 12

1.2. Nome de fantasia........................................................................................... 12

1.3. Cadastro junto ao Departamento de Limpeza Urbana.............................. 12

1.4. Horário de funcionamento............................................................................. 12

1.5. Identificação das empresas terceirizadas.................................................. 12

1.6. Atividades desenvolvidas.............................................................................. 12

1.7. Área total do terreno do HGF........................................................................ 13

1.8. Área construída do HGF.................................................................................. 13

1.9. Sistema de tratamento de efluentes líquidos.............................................. 13

1.10. Responsáveis Técnicos.................................................................................. 13

1.10.1. Atual responsável técnico pelo estabelecimento...................................... 13

1.10.2. Responsável pela Elaboração do PGRSS..................................................... 13

1.10.3. Responsáveis Técnicos do PGRSS.................................................................. 14

2. HISTÓRIA........................................................................................................... 14

3. MISSÃO............................................................................................................. 14

4. VISÃO DE FUTURO............................................................................................ 15

5. VALORES E CRENÇAS...................................................................................... 15

6. CENTRO FORMADOR DE ESPECIALISTAS........................................................ 15

7. OBJETIVO GERAL............................................................................................. 16

8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS................................................................................. 16

9. CLASSIFICAÇÃO E MANEJO DOS RSS............................................................ 17

9.1. GRUPO A - Resíduos infectantes................................................................... 18

9.1.2. Segregação e Acondicionamento............................................................... 19

9.1.3. Armazenamento Temporário......................................................................... 20

9.1.4. Coleta interna e Transporte interno.............................................................. 21

9.1.4.1. Programas de horário de coleta................................................................... 21

9.1.5. Armazenamento Temporário Externo........................................................... 21

9.2. GRUPO B - Resíduos químicos....................................................................... 22

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9.2.1. Resíduos químicos sólidos: citostáticos ou antineoplásticos.................... 23

9.2.1.1 Resíduos químicos sólidos: medicamentos................................................... 24

9.2.2. Resíduos químicos líquidos............................................................................ 25

9.2.3. Segregação e Acondicionamento............................................................. 26

9.3. GRUPO C – Resíduo de radiação................................................................ 27

9.4. GRUPO D – Resíduo comum......................................................................... 27

9.4.1. Geração......................................................................................................... 28

9.4.2. Segregação e Acondicionamento............................................................. 28

9.4.3. Armazenamento Temporário....................................................................... 28

9.4.4. Coleta interna I e II......................................................................................... 28

9.4.5. Transporte I e II................................................................................................ 29

9.4.6. Armazenamento temporário externo......................................................... 29

9.5. GRUPO E – Resíduos perfurocortantes......................................................... 30

9.5.1. Segregação e Acondicionamento............................................................. 30

9.5.2. Armazenamento Temporário....................................................................... 30

9.5.3. Coleta interna I e II......................................................................................... 31

9.5.4. Transporte I e II................................................................................................ 31

9.5.6. Armazenamento temporário externo......................................................... 31

10. COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS DE DISPOSIÇÃO FINAL......................... 32

11. IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA........................................................... 33

12. LOGÍSTICA REVERSA...................................................................................... 34

12.1. Regulamento expedido pelo poder público............................................. 35

12.2. Acordos setoriais........................................................................................... 35

12.3. Termos de compromisso.............................................................................. 35

12.4. Programa de capacitação com as equipes............................................. 36

13. CARACTERIZAÇÕES DOS RESÍDUOS GERADOS........................................... 37

13.1. Quantificação dos resíduos sólidos............................................................ 37

13.2. Especificação da capacidade (litros) e as dimensões planas dos

recipientes utilizados para acondicionamento de resíduos....................

37

14. SEGREGAÇÕES, MANUSEIO E ACONDICIONAMENTO............................... 38

14.1. Descrição da segregação dos resíduos por Grupo e Tipo...................... 38

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14.2. Descrição da segregação, manuseio e acondicionamento dos

recicláveis......................................................................................................

39

14.2.1. Segregação.................................................................................................... 39

14.2.2. Acondicionamento....................................................................................... 39

15. COLETAS INTERNAS........................................................................................ 39

15.1. Caracterização das Coletas I e II, Transporte I e II................................... 39

15.2. Descrição da coleta interna I e II por Grupo e Tipo de resíduos,

obedecendo à classificação descrita.......................................................

39

15.2.1. Coleta de todos os grupos e tipos de resíduos incluindo recicláveis..... 39

15.2.1.1 Coleta I............................................................................................................. 40

15.2.1.2. Coleta II........................................................................................................... 40

15.3. Capacidade, quantidade e tipos de equipamentos............................... 40

15.3.1. Coleta I............................................................................................................ 40

15.3.2. Coleta II........................................................................................................... 40

15.4. Frequência e horário de coleta.................................................................. 41

15.4.1. Frequência e horários da coleta I............................................................ 41

15.4.2. Frequência e horários da coleta II............................................................ 41

16. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E MONITORES

DERADIAÇÃO IONOZANTE............................................................................

41

16.1. Coleta I........................................................................................................... 41

16.1.1. Equipamento de proteção individual na coleta do resíduo infectante

de uso obrigatório.........................................................................................

41

16.1.2. Equipamento de proteção individual na coleta do resíduos comuns

de uso obrigatório.........................................................................................

41

16.2. Coleta II.......................................................................................................... 42

17. ESQUEMA DE EMERGÊNCIA.......................................................................... 42

17.1. Descrição do esquema adequado para uso em situações de

emergência...................................................................................................

42

18. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR................................................... 42

18.1. Descrição do número de funcionários empregados por turno de

trabalho, setor e instituição..........................................................................

43

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18.1.1. Coleta do Diurno........................................................................................... 43

18.1.2. Coleta do Noturno........................................................................................ 43

19. DESCRIÇÃO DE COMO SÃO EFETUADAS AS AÇÕES PREVENTIVAS DA

ATUAÇÃO.......................................................................................................

43

20. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO PGRSS........................................... 44

REFERÊNCIAS.................................................................................................. 45

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DO

HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – CEARA

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde do

Hospital Geral de Fortaleza- CE, fornece as diretrizes para adequado manejo

dos resíduos dos serviços de saúde - RSS, tendo como base as resoluções RDC

306/04 da ANVISA e CONAMA 358/04 e, ainda, a legislação local estabelecida

pelos órgãos competentes no Município de Fortaleza-CE. Tem por finalidade

agir preventivamente, por meio de controles específicos e eficazes contra

possíveis infecto contágios de profissionais, pacientes, visitantes, comunidades

e meio ambiente de modo geral.

Conforme arquivos foi constatado que em Junho de 2003 foi elaborado o

primeiro Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólido de Serviço de Saúde para

o HGF e o segundo em Junho/2012. Contudo após avaliação, detectamos a

necessidade de estabelecer de forma definida e documentada um

instrumento para o gerenciamento adequado dos Resíduos de Serviços de

Saúde (RSS) nesta instituição, de acordo com a legislação vigente e que

envolvesse a participação de todos os representantes envolvidos no PGRSS.

Seguindo a regulamentação da RDC 306/04 da ANVISA, Capítulo III o

gerenciamento dos RSS constitui em um conjunto de procedimentos de gestão,

planejados e implementados, a partir de bases científicas e técnicas,

normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e

proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma

eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde

pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

No HGF, a responsabilidade sobre o manejo e descarte dos resíduos nele

gerado é de todos os envolvidos, desde o Diretor da instituição, os responsáveis

pelas áreas, funcionários, estagiários, membros da Comissão de Resíduos de

Serviços de Saúde e prestadores de serviços das empresas terceirizadas como

higiene hospitalar, manutenção preventiva, corretiva e dentre outros.

O objetivo principal deste plano é a atualização de um instrumento

informador e orientador para a implementação de uma Política de

Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, visando estabelecer condições

de gerenciamento dos resíduos gerados em função dos serviços prestados por

esta instituição, adotando parâmetros e critérios técnicos, operacionais e de

recursos humanos para subsidiar a implementação do PGRSS, exigido para

todos os estabelecimentos de Saúde.

Considerando que a área hospitalar possui um grande gerador de

resíduos assim como segregação para o meio ambiente, desde 2004 com as

legislações vigentes da época foi criada uma comissão no HGF para a

elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos -

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PGRSS.

A comissão tem o objetivo de atuar no Hospital seguindo a estrutura e

organização de acordo com a legislação em vigor, a partir de um plano de

gerenciamento, com finalidade de preservação da saúde publica e do meio

ambiente. São atribuições desta comissão: elaborar, implementar, manter e

avaliar Plano de Gerenciamento de Resíduo Hospitalar, adequado às

características e necessidades da instituição, contemplando, no mínimo, ações

relativas a:

Adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-

operacionais, visando a prevendo e controle dos resíduos hospitalares;

Capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no

que diz respeito à prevenção e controle dos resíduos hospitalares;

Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo

Sistema de Higienização e Limpeza hospitalar e aprovar as medidas de

controle propostas pela CGRSS (Comissão do Plano de Gerenciamento de

Resíduos Sólidos;

Elaborar e divulgar, regularmente e comunicar, periodicamente, à

diretoria geral da instituição, a situação do controle dos resíduos

hospitalares;

Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas

técnico-operacionais, visando a redução de resíduos perigosos e

incidência de acidentes ocupacionais a saúde publica e meio ambiente;

Cooperar com o setor de treinamento, com vistas a obter capacitação

adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito à

prevenção e redução dos riscos ao meio ambiente por meio do

Gerenciamento de Risco criado pelo hospital;

Elaborar regimento interno para a CGRSS;

Cooperar com a ação dos órgãos de gestão do meio ambiente a nível

municipal, estadual e federal, bem como fornecer, prontamente, as

informações solicitadas pelas autoridades competentes.

A comissão é composta por uma equipe multidisciplinar que tem como

objetivo prevenir e reduzir riscos à saúde e ao meio ambiente, por meio do

correto gerenciamento de resíduos gerados pela instituição, bem como, reduzir

o volume de resíduos perigosos e as incidências de acidentes ocupacionais,

implementando medidas de correção das rotinas constatadas como

inadequadas ou inexistentes e revisando as rotinas já estabelecidas, buscando

o aprimoramento continuo dos profissionais e diversas áreas.

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COMISSÃO EXECUTIVA

Conforme Portaria Nº 002.2018 de 15 de janeiro de 2018, ALTERA A PORTARIA Nº

23/2014 DE 01 DE JULHO DE 2014 E MODIFICA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DOS

SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS – DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA/HGF E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS, Alterar a Portaria Nº 23/2014/GD de 01 de julho de 2014 no que se

refere à composição de seus membros que passará a ter a seguinte formação:

Ivanise Freitas da Silva – Enfermeira / Direção Geral

Carla Cristina Fonteles Barroso – Enfermeira / DIVAD

Carlos Leite de Macedo – Médico / DITEC

Reginaldo Bezerra Soares – Químico / SESMET

Humberto Gomes Farias da Silva – Enfermeiro / SESMET

Valéria Maria Viana Barbosa – Enfermeira / SEAP

Fabíola Alves Barros – Enfermeira / SEAP

Arilene Cândida Lemos de Carvalho – Enfermeira / SEENF

Maria de Fátima Ponte Costa Caminha – Enfermeira / SEENF

Luciana Mesquita Oliveira Cavalcante – Enfermeira / SEENF

Ana Lúcia Ximenes Rodrigues – Enfermeira / SEENF

Marcello George Soares Ferreira – Farmacêutico /SEFAR

Mônica Medeiros de Vasconcelos – Enfermeira / GERENCIA DE RISCO

Gilvania Ferreira Castro Grangeiro – Enfermeira / NUCLEO DE SEGURANÇA DO

PACIENTE E QUALIDADE HOSPITALAR

Eliana Lima da Silva – Enfermeira / Hotelaria

Waldélia Maria Santos Monteiro – Enfermeira / CCIH

José Johnson Cavalcante de Assis – Técnico em Radiologia / CENTRO DE

IMAGEM

Mônica de Arraes Cavalcante – Farmacêutica e bioquímica / Gerente do

Laboratório

Maria Sílvia Nascimento Oliveira – Bibliotecária / SEAP

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DO

HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – CEARA

1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

1.1. Razão Social: HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – CE

1.2. Nome de fantasia: HGF

1.3. Cadastro efetuado junto ao Departamento de Limpeza Urbana para coleta

de resíduos de serviço de saúde:

1.4. Horário de funcionamento: 24 horas

1.5. Identificação das empresas terceirizadas, sua atividades, razão social,

endereços, fone/fax e responsáveis técnicos:

RESÍDUOS GRUPO A e E

GR Saraiva Transporte LTDA/ME

Endereço: Rodovia BR116 n˚ 3020ª

Fone: (85) 3119-9254 / 981080502

Responsável Técnico: José Vandisverg Costa Lima

RESÍDUOS GRUPO D

ECO + Serviços Ambientais e Imobiliária LTDA

Endereço: Rua Manoel Jucá n˚ 75 Loteamento Parque Coaça – Eusébio

Responsável Técnico: João Aruda Ribeiro Junior

1.6 Atividades desenvolvidas:

Hoje, o HGF é o maior hospital público da rede estadual, referência em

procedimentos de alta complexidade, realizando transplantes, neurocirurgias,

e prestando assistência em AVC (Acidente Vascular Cerebral) e outras

patologias neurológicas, ortopedia, obstetrícia de alto risco, tratamentos

clínicos especializados dentre outros.

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1.7. Área total do terreno do HGF:

64.137 m2

1.8. Área construída do HGF:

54.137 m2

Figura nº 01-Planta do HGF.

Fonte: Asscom

1.9. Sistema de tratamento de efluentes líquidos

Lançamento na rede pública (CAGECE)

1.10. Responsáveis Técnicos

1.10.1. Atual responsável técnico pelo estabelecimento

Nome: João Batista Silva

Profissão: Médico/ Diretor Geral HGF

Registro profissional: CRM- CE 4970

1.10.2. Responsável pela Elaboração do PGRSS

Nome: Ivanise Freitas da Silva

Profissão/Cargo: Enfermeira / Assessoria Técnica de Gerenciamentos de

Projetos e Auditoria HGF

Registro profissional: COREN-CE 415623

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1.10.3. Responsáveis Técnicos do PGRSS:

Nome: Reginaldo Bezerra Soares

Profissão/Cargo: Químico / Gestor Ambiental

Registro profissional: 10400440- 10ª Região

2. HISTÓRIA

Hospital Geral de Fortaleza - HGF - foi inaugurado em 23 de maio de

1969, como unidade pertencente ao extinto Instituto Nacional de Assistência

Médica, Previdenciária e Social – INAMPS; idealizado para ser Centro de

Referência para o Norte e Nordeste no tocante à assistência de alta

complexidade. Desde o ano de 1990, quando de sua estadualização, o

hospital passa a integrar o Sistema Único de Saúde na rede assistencial da

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, órgão do Poder Executivo.

Hoje, o HGF é o maior hospital público da rede estadual, referência em

procedimentos de alta complexidade, realizando transplantes, neurocirurgias,

e prestando assistência em AVC (Acidente Vascular Cerebral) e outras

patologias neurológicas, ortopedia, obstetrícia de alto risco, tratamentos

clínicos especializados dentre outros. Integra a rede de Hospitais Sentinelas,

Hospital Amigo da Criança, Rede Cegonha e, por último, foi incluído no

Programa SOS Emergência, do Ministério da Saúde. É referência em 63

especialidades e subespecialidades.

Em outubro de 2009, o HGF inaugurou a Unidade de AVC, com estrutura

moderna e equipe interdisciplinar de plantão 24 horas para fazer um

atendimento diferenciado ao paciente que chega na emergência com AVC,

a principal causa de morte hoje em todo o Brasil. A Unidade é a maior do país

com vinte leitos e capacidade para atender 240 pacientes por mês.

A Unidade mantém o único Banco de Olhos do Estado, fazendo a

captação, preservação e distribuição de córneas para os 13 centros

transplantadores de todo o Ceará. Além de realizar transplantes de córneas,

faz transplantes de fígado, pâncreas e rim. O Centro de Transplantes Renais é

referência no Norte e Nordeste, já tendo realizado mais de mil transplantes,

marca atingida em 2009.

3. MISSÃO

Prestar assistência com excelência e foco na alta complexidade,

contribuindo para o aperfeiçoamento de profissionais e pesquisa científica de

forma sustentável.

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4. VISÃO DE FUTURO

Ser reconhecido, internacionalmente, como centro de referência na

assistência de alta complexidade e excelência na gestão e atendimento

hospitalar.

5. VALORES E CRENÇAS

Humanização;

Compromisso com o cuidado integral ao paciente

Valorização do corpo funcional;

Cooperação e integração em todos os níveis;

Competência;

Entusiasmo e obstinação;

Pioneirismo;

Ética;

Diálogo e democracia;

Responsabilidade social;

Responsabilidade ambiental.

6. CENTRO FORMADOR DE ESPECIALISTAS

O Hospital Geral é também um dos maiores centros de treinamento do

País, certificado por portaria interministerial dos Ministérios da Saúde e da

Educação como hospital de ensino, atuando na formação de médicos em 26

especialidades. Como hospital de ensino, o HGF também está inserido na

Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS, na Rede

Nacional de Pesquisas Clínicas - RNPC e na Rede Universitária de Telemedicina

- RUTE.

Aos programas de ensino foi, em 2014, incluída a Residência

Multiprofissional, com o propósito de qualificar continuamente a Rede de

Atenção à Saúde. Atualmente, nesse segmento, são nove áreas de atuação.

Entre elas, enfermagem, fisioterapia, fonoaudióloga, psicologia, assistente

social, nutrição, farmácia, dentre outras. A Residência Multiprofissional em

Saúde utiliza a educação permanente como eixo pedagógico, formador e

participador no contexto do sistema público de saúde. De forma integrada, as

categorias se aperfeiçoam e garantem a qualidade no atendimento ao

paciente.

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Tabela nº 1 – Quantitativo de leitos do HGF

LOCAL NÚMERO DE LEITOS

Emergência 116

UCE 15

Obstetrícia 28

UTI Adulto 38

UTI Neonatal 18

Sala de Recuperação Eletiva 16

ALA A 35

ALA B 22

ALA C 37

ALA D 27

ALA E 37

ALA F 32

ALA G e H 65

ALA I 37

ALA J 38

TOTAL 561

Fonte: Autor

7. OBJETIVO GERAL

Prevenir os riscos à saúde e ao meio ambiente, bem como, descrever os

procedimentos para o manejo adequado desde sua geração até disposição

final dos resíduos e desperdícios resultantes das diversas atividades

desenvolvidas no HGF, visando orientar todos os envolvidos no processo e

colocar em pratica a Lei que vigora a logística reversa

8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Adequar, implementar e supervisionar as normas e rotinas técnico-

operacionais, visando o controle de Resíduos e Desperdícios dos Serviços

de Saúde desta instituição;

Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e

eficiente através do manejo adequado desde a segregação até

disposição final;

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Minimizar a produção de resíduos através de um programa de

conscientização;

Minimizar riscos e impactos ambientais;

Sensibilizar e motivar a comunidade interna sobre os resíduos de serviços

de saúde através de campanhas educativas com programa de

treinamento e educação continuada, capacitando os profissionais

envolvidos na produção e manejo;

Reduzir os custos através do adequado processo no manejo dos RSS;

Cumprir as legislações vigentes relacionadas ao Gerenciamento de

Resíduos e Desperdícios de Serviços de Saúde;

Diminuir os riscos de acidentes de trabalho dos profissionais do HGF

expostos e envolvidos na produção e manejo dos Gerenciamentos de

Resíduos de Serviços de Saúde.

9. CLASSIFICAÇÃO E MANEJO DOS RSS

Os resíduos seguem classificados por grupo desde sua geração à

disposição final, com a finalidade de facilitar a visualização e utilização do

Plano de Gerenciamento dos Resíduos e Sólidos de Saúde em execução na

Instituição através da Comissão.

Tabela nº 02 – Classificação quanto ao grupo e características dos RSS.

GRUPO CARACTERÍSTICAS

A Biológico e Orgânico

B Químico

C Radioativo

D Semelhantes aos domiciliares e recicláveis

E Perfurantes, cortantes e abrasivos.

Fonte: ANVISA, RDC 306/2004

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9.1. GRUPO A - Resíduos infectantes

Figura 2 - Grupo A –

Resíduos infectantes

Extraído de Google

imagens, 2018.

Os Resíduos infectantes - São caracterizados como resíduos sólidos ou

líquidos com a possível presença de agentes biológicos quando por suas

características de maior virulência ou concentração apresentem riscos de

infecções, como: bactérias, fungos, vírus, micoplasmas, príons, parasitas,

linhagens celulares e toxinas. São subdivididos em A1, A2, A3, A4 e A5.

A1: Culturas e estoques de microrganismo resíduos de fabricação de

produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e

instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de

culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Resíduos

resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou

atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de

validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto,

agulhas e seringas. Resíduos resultantes da atenção à saúde de

indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação

biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância

epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença

emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo

mecanismo de transmissão seja desconhecido. Bolsas transfusionais

contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação

ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas

oriundas de coleta incompleta. Sobras de amostras de laboratório

contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais

resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou

líquidos corpóreos na forma livre.

A2: Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos

provenientes de animais submetidos a processos de experimentação

com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os

cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos

de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram

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submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação

diagnóstica. Resíduos contendo microorganismos com alto risco de

transmissibilidade e de alto potencial de letalidade.

A3: Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de

fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou

estatura menor que 25 centímetros, ou idade gestacional menor que 20

semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido

requisição pelo paciente, ou familiares.

A4: Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando

descartados. Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada;

Membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa,

entre outros similares, sobras de amostras de laboratório e seus

recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de

pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter

agentes classe de Risco 4, e nem apresentem relevância

epidemiológica e risco, de disseminação, ou microrganismo causador

de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante

ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita

de contaminação com príons; Resíduos de tecido adiposo proveniente

de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia

plástica que gere este tipo de resíduo; Recipientes e materiais

resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha

sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; Peças anatômicas (órgãos

e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos

ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica;

Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de

animais não submetidos a processos de experimentação com

inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; Bolsas

transfusionais vazias ou com volume residual pós transfusão.

A5: Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou

escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de

indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com

príons.

9.1.2. Segregação e Acondicionamento

É obrigatória a segregação dos resíduos no momento da geração

conforme classificação da ANVISA, RDC 306/2004 e do CONAMA, RDC

358/2005, submetendo-os à inativação microbiana quando indicado, na

própria unidade geradora.

Os resíduos do grupo A devem ser acondicionados em saco plástico

branco leitoso, resistente à ruptura e vazamento, impermeável, sendo proibido

seu esvaziamento e reaproveitamento, devidamente identificado pelo símbolo

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de substancia infectante, com rótulo de fundo branco, desenho e contornos

pretos, contendo símbolo universal de substancia infectante.

Os contenedores (cestos de lixo) devem ser de material lavável, resistente

à punctura, protrusão e vazamento, com tampa provida de sistema de

abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistentes ao

tombamento.

Os sacos plásticos identificados com simbologia de infectante devem ser

colocados no interior dos contenedores. A substituição do saco ocorrerá

quando forem atingidos 2/3 de sua capacidade.

Os resíduos do grupo A3 que forem encaminhados para sistema de

tratamento, devem ser acondicionados em saco vermelho, com identificação

“Peças Anatômicas”. É importante que TODOS os sacos estejam identificados

com: Nome da unidade geradora e data do descarte no saco.

9.1.3. Armazenamento Temporário

Os armazenamentos temporários internos são locais destinados para um

guarda temporária dos recipientes contendo resíduos adequadamente

acondicionados na parte externa do HGF, denominado DART. Sua estrutura

física é localizada na área externa do hospital. Possui local para

armanezamento do resíduo comum, outro para o resíduo séptico, recicláveis e

uma área para lavagem dos carros, local para armazenamento dos ferros e

resíduos químicos.

Para o transporte interno dos resíduos no HGF, os carros coletores devem

ser constituídos de material resistente, rígido, lavável, impermeável e com

tampa articulada no próprio corpo, ter cantos e bordas arredondados, ter

identificação com o SIMBOLO correspondente ao risco do resíduo nele

transportado, e possuir rodas de borracha maciça, de modo a evitar ruídos. Os

recipientes com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de

dreno no fundo.

A cada procedimento de coleta deverá ocorrer à retirada do carro de

coleta que se encontra com a carga preenchida, e substituição por outro

carro de coleta vazio.

Não é permitida a retirada da carga do carro de transporte para a

reutilização do mesmo. Deve-se ser realizada a troca do carro de coleta ou

feita à higienização.

A disposição direta dos sacos sobre o piso nos armazenamentos

temporários internos é proibida, deve obedecer a critérios descritos acima.

A higienização dos carros de transporte dos resíduos deve ser realizada a

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cada turno de trabalho, com controle deste procedimento.

O armazenamento temporário interno deverá ser higienizado conforme

os POP’S (Procedimentos Operacionais Padrões) realizados pela CCIH

(Comissão de Controle de Infecção Hospitalar).

9.1.4. Coleta interna e Transporte interno

A coleta é o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto

destinado à disponibilização para a coleta externa. No HGF a coleta e o

transporte interno são realizados conforme horários em tabela abaixo:

9.1.4.1. Programas de horário de coleta

Tabela nº 3 - Horários de coleta I

Programa de Horários de coleta I – Frequência: 6x/dia diariamente

Período Manhã Tarde Noite

Horários 06:00h; 7:30h; 11:30h 14:00h 19:30h; 22:00h

Fonte: Próprio autor

Tabela nº 4 - Horários de coleta II

Programa de Horários de coleta II – Frequência: 6x/dia diariamente

Período Manhã Tarde Noite

Horários 06:00h; 7:30h; 11:30h 14:00h 19:30h 22:00h

Fonte: Próprio autor

9.1.5. Armazenamento Temporário Externo

O armazenamento temporário externo é destinado para acondicionar os

resíduos em recipientes coletores adequados, sendo um ambiente exclusivo

para isso e com acesso facilitado para os veículos coletores que realizarão a

etapa de coleta externa.

Seguintes às etapas subseqüentes:

1) Acessibilidade: deve ser localizado e construído de forma a permitir

acesso facilitado para os recipientes de transporte e para os veículos

coletores;

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2) Exclusividade: o ambiente deve ser utilizado somente para o

armazenamento de resíduos;

3) Segurança: o ambiente deve reunir condições físicas estruturais

adequadas, impedindo a ação do sol, chuva, ventos etc. e que

pessoas não autorizadas e animais não tenham acesso ao local;

4) Higiene e Saneamento: deve haver local de higienização dos carrinhos

e contenedores; o ambiente deve contar com boa iluminação e

ventilação, pisos e paredes revestidos com materiais resistentes aos

processos de higienização.

O funcionário da higiene hospitalar deve estacionar o carro de coleta

dentro deste local e realizar o esvaziamento manual do mesmo, transferindo o

conteúdo dos grupos A e E (mesmo compartimento) para os contenedores;

após este procedimento, realizar a desinfecção do carro de coleta e

estacioná-lo em local destinado para este fim (local não contaminado).

A higienização do local deverá ser realizada periodicamente, após a

retirada dos resíduos pela empresa terceirizada, responsável pela destinação

final e realizar controle deste procedimento conforme normas estabelecidas

pela SMS (Secretaria Municipal de Saúde).

9.2. GRUPO B - Resíduos químicos

Figura 3 - GRUPOS B

– Resíduos químicos

Extraído de Google

imagens, 2018.

Os Resíduos químicos são aqueles que apresentam substâncias químicas

que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente,

dependendo de suas características de corrosividade, reatividade,

inflamabilidade, toxicidade, citogenicidade e explosividade. São classificados

em sólidos e líquidos.

Enquadram nesta categoria os seguintes grupos:

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Produtos hormonais e produtos antimicrobianos;

Citostáticos;

Antineoplásicos;

Imunossupressores;

Digitálicos;

imunomoduladores;

Antirretrovirais (quando descartados por serviços de saúde);

Materiais descartáveis por eles contaminados;

Medicamentos vencidos, contaminados, interditados, parcialmente

utilizados e demais medicamentos impróprios para o consumo;

Objetos perfurocortantes contaminados com produto químico perigoso;

Insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS

344/98 e suas atualizações;

Resíduos de saneantes, desinfetantes;

Mercúrio e resíduos contendo metais pesados;

Reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por

estes.

Efluentes de processadores de imagem (Líquidos reveladores e fixadores

de filmes de RX);

Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;

Qualquer resíduo do grupo D, comum, com risco de estarem

contaminados por agente químico;

Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR

10.004/2004 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (tóxicos,

corrosivos, inflamáveis e reativos).

9.2.1. Resíduos químicos sólidos: citostático ou antineoplásico

Manusear e preparar os medicamentos citostáticos ou antineoplásicos

dentro da câmara de fluxo laminar; A responsabilidade de preparo destes

medicamentos é do farmacêutico;

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Cuidados específicos:

Manter o ambiente arejado e sem corrente de ar;

Manter a bancada protegida com plástico e lençol de papel;

Manter a paramentação do farmacêutico com máscara, luvas, óculos

protetores, capote cirúrgico e gorro;

Abrir as ampolas de citostáticos ou antineoplásicos envolvendo sua

parte superior com gaze, para impedir a liberação de aerossóis;

Injetar o diluente lentamente na parede lateral do frasco-ampola se o

conteúdo necessitar de adição de diluente;

Manter o rodízio semanal indispensável entre os funcionários que diluem

e os que aplicam quimioterapia antineoplásica, conforme rotina interna

dos setores.

Descartar os resíduos sólidos contendo quimioterápico, separadamente,

no recipiente com três sacos plásticos laranja identificada como “resíduo

tóxico”.

Descartar os resíduos perfurocortantes em recipientes rígidos e resistentes

à punctura, ruptura e vazamentos, com tampa e devidamente

identificados como resíduos tóxicos.

Os resíduos químicos contidos dentro dos sacos plásticos devem ser de

cor laranja com simbologia de resíduo tóxico que serão encaminhados para

tratamento de incineração antes da disposição final

9.2.1.1. Resíduos químicos sólidos: medicamentos

Os medicamentos como os produtos hormonais, antimicrobianos,

imunossupressores, imunomoduladores, digitálicos, anti-retrovirais e

medicamentos controlados pela portaria MS 344/98 são controlados pela

farmácia;

Observações: Descartar esses medicamentos em caso de validade

vencida. As farmácias satélites encaminharão tais medicamentos vencidos

para descarte na farmácia central;

Resíduos do grupo B

Requerem a descrição do método utilizado para tratamento devendo as

firmas responsáveis pelo mesmo enviar certificação de tratamento.

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Os frascos ampola com pequenas quantidades de resíduos de

medicamento devem ser descartados separadamente, no local de sua

geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em

recipientes rígidos resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com

tampa, e identificado como lixo infectante.

Os produtos químicos (resíduo B), utilizados na instituição, necessitam da

descrição das formas de inativação química, conforme a FISPQ (Ficha de

segurança de produtos químicos) do produto emitida por fabricante.

O resíduo químico tais quais, o Xilol que é utilizado pela patologia clínica

deve ser descartado no seu próprio recipiente. Já os resíduos químicos

sólidos, como é o caso da parafina que entram em contato com o Xilol e

partes de peças anatômicas para confecção de laminas deverão ser

encaminhados para incineração.

Os resíduos de medicamentos líquidos devem permanecer, sempre que

possível, nas embalagens primárias dos produtos originais, evitando o

descarte de líquidos na forma livre. B. (3)

9.2.2. Resíduos químicos líquidos

Os locais de geração dos resíduos químicos, como os resíduos de

saneantes, desinfetantes, reagentes para laboratório, efluentes de

processadores de imagem, de equipamentos automatizados utilizados em

análise clínica e demais resíduos perigosos conforme norma 10.004 da ABNT

(Associação Brasileira de Normas Técnicas) irão acondicioná-los em recipiente

rígido e estanque, com tampa de fechamento hermético, compatível com as

características físico-químicas da substância a ser descartada, identificada

como “resíduo tóxico”.

Observação: Os recipientes contendo resíduos tóxicos líquidos serão

recolhidos por um funcionário dos serviços gerais, devidamente paramentado

e serão transportados até o DART (Depósito de Armazenamento de Resíduos

Temporários) e posteriormente encaminhado para tratamento por firma

tercerizada.

A frequência para tal recolhimento é baseada na demanda de

produção do resíduo tóxico em cada setor.

O glutaraldeído residual ou vencido devem ser tratados da mesma forma

que o Xilol. Devido o glutaraldeido ter uma concentração de 0,2%

poderá após ser devidamente diluído e neutralizado com bicarbonato

de sódio ou bissufito de sódio e ser descartado na rede de esgoto.

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9.2.3. Segregação e Acondicionamento

No acondicionamento dos resíduos líquidos do grupo B deve ser

observada a compatibilidade entre suas características evitando-se reações

químicas indesejáveis. Os resíduos químicos incompatíveis NUNCA devem ser

misturados. A etiqueta deve ser colocada no frasco antes de se inserir o resíduo

químico para evitar erros e abreviações e fórmulas que não são permitidas.

O acondicionamento de resíduos químicos no estado líquido deve ser

feito na embalagem original, de preferência na própria embalagem e ser

envolvido em saco plástico branco, etiquetado com o símbolo universal de

substancia tóxica e a inscrição “Risco Químico”. Na impossibilidade da

utilização da embalagem original, usar recipientes de plástico rígido, resistentes

e estanques, com tampa rosqueada e vedante, devendo ser preenchidos até

¾ da capacidade total.

Para os perfurocortantes com risco biológico, utilizar além dos

procedimentos próprios para resíduos químicos, os descrito a respeito dos

perfurocortantes.

Resíduos sólidos contendo químicos perigosos, como filtros com

precipitado perigosos, embalagens secundárias contaminadas, frascos e luvas

utilizadas no manuseio de substâncias perigosas deverão ser acondicionados

em recipientes de material rígidos.

Os medicamentos hormonais, antimicrobianos, citostáticos,

antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores,

antirretrovirais vencidos, ou resíduos de seus produtos são considerados de risco

potencial à saúde pública e ao meio ambiente, portanto seu descarte deverá

seguir as orientações de Segregação e Acondicionamento de Resíduos

Químicos farmacêuticos, utilizando a rotina de destinação final que é realizada

conforme critérios da SMS.

Os demais medicamentos devem ser incinerados ou retornar ao

fabricante obedecendo a logística reversa. Os reveladores usados em

radiologia podem ser submetidos a processo de neutralização para

alcançarem PH 7, e posteriormente lançado na rede de esgoto. Os fixadores

usados em radiologia podem ser submetidos a processo de recuperação de

prata, ou serem submetidos a tratamento por empresa legalmente

competente e especializada, ou ainda obedecer as normas da logísticas

reversa.

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9.3. GRUPO C – Resíduo de radiação

Figura nº 4 - GRUPO

C –Resíduos de

radiação

Extraído de Google

imagens, 2018.

Os Resíduos de radiação são resíduos resultante de atividades humanas

que contenham radionuclídeos em quantidades superiores ao estabelecido

pelo CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).

Estes resíduos devem ser segregados de acordo com a natureza física do

material e do radionuclídeos e o tempo necessário para atingir o limite de

eliminação conforme a norma do CNEN. No momento o HGF não utiliza resíduo

de radiação.

9.4. GRUPO D – Resíduo comum

Figura nº 5 - GRUPO

D – Resíduo comum

Extraído de Google

imagens, 2018.

Os Resíduos comuns são aqueles que não apresentem risco biológico,

químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente. A exemplo de resíduos

orgânicos provenientes do HGF podemos citar variação de suas áreas públicas.

A Comissão de Planejamento de Resíduos e Desperdícios programará um

fluxograma de minimização dos resíduos, onde os materiais recicláveis, aqueles

que após transformação física ou química, possam ser recuperados, seja na

sua forma original ou como matéria prima.

Os resíduos do grupo D que ocasionam riscos para acidentes do tipo

perfurocortantes (palitos de dentes, colheres descartáveis e outros) serão

manejados conforme os resíduos do grupo E.

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9.4.1. Geração

Todas as áreas do hospital são geradores de resíduos do grupo D.

9.4.2. Segregação e Acondicionamento

Os resíduos do grupo D devem ser acondicionados em saco plástico

preto, resistente à ruptura e vazamento, impermeável, sendo proibido seu

esvaziamento e reaproveitamento. Os contenedores devem ser de material

lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de

sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser

resistentes ao tombamento.

Os sacos plásticos devem ser colocados no interior dos contenedores. A

substituição do saco ocorrerá quando forem atingidos 2/3 de sua capacidade.

9.4.3. Armazenamento Temporário

Os armazenamentos temporários internos são locais destinados para a

guarda temporária dos recipientes contendo resíduos adequadamente

acondicionados.

Para o transporte interno dos resíduos do HGF, os carros coletores devem

ser constituídos de material resistente, rígido, lavável, impermeável e com

tampa articulada no próprio corpo, ter cantos e bordas arredondados, ter

identificação com o SIMBOLO correspondente ao risco do resíduo nele

transportado, e possuir rodas de borracha maciça, de modo a evitar ruídos. Os

recipientes com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de

dreno no fundo.

A cada procedimento de coleta deverá ocorrer à retirada do carro de

coleta que se encontra com a carga preenchida, e substituição por outro

carro de coleta vazio.

A disposição direta dos sacos sobre o piso nos armazenamentos

temporários internos é proibida, deve obedecer a critérios descritos acima. A

higienização dos carros de transporte dos resíduos deve ser realizada a cada

turno de trabalho, com controle deste procedimento.

O armazenamento temporário interno deverá ser higienizado conforme o

cronograma da unidade.

9.4.4. Coleta interna I E II

Deve ser feito separadamente dos outros grupos de resíduos, mantendo

as recomendações descritas neste PGRSS.

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9.4.5. Transporte I e II

Deve ser feito separadamente dos outros grupos de resíduos, mantendo

as recomendações descritas neste PGRSS.

9.4.6. Armazenamento temporário externo

O armazenamento temporário externo é realizado no DART o qual é

destinado para acondicionar os resíduos em recipientes coletores adequados,

sendo um ambiente exclusivo para isso e com acesso facilitado para os

veículos coletores que realizarão a etapa de coleta externo. Devem seguir as

seguintes características:

Acessibilidade: deve ser localizado e construído de forma a permitir

acesso facilitado para os recipientes de transporte e para os veículos

coletores;

Exclusividade: o ambiente deve ser utilizado somente para o

armazenamento de resíduos;

Segurança: o ambiente deve reunir condições físicas estruturais

adequadas, impedindo a ação do sol, chuva, ventos etc. e que pessoas

não autorizadas e animais não tenham acesso ao local;

Higiene e Saneamento: deve haver local de higienização dos carrinhos e

contenedores; o ambiente deve contar com boa iluminação e

ventilação, pisos e paredes revestidos com materiais resistentes aos

processos de higienização.

O funcionário da higiene hospitalar deve estacionar o carro de coleta

dentro deste abrigo e realizar o esvaziamento manual do mesmo, transferindo

o conteúdo do grupo D (mesmo compartimento) para os contenedores fixos

neste abrigo; após este procedimento, realizar a desinfecção do carro de

coleta e estacioná-lo em local destinado para este fim (abrigo não

contaminado).

A higienização deste abrigo deverá ser realizada periodicamente, após a

retirada dos resíduos pela coleta municipal.

No momento o HGF necessita de adequações no local do

armazenamento temporário do lixo, o qual já está sendo programadas

alterações.

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9.5. GRUPO E – Resíduos perfurocortantes

Figura nº 6 - GRUPO E –

Resíduos perfurocortantes

Extraído de Google

imagens, 2018.

Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de

Vigilância Sanitária/ANVISA - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, os

resíduos do grupo E são constituídos por materiais perfurocortantes como

objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias

rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar.

Podemos exemplificá-los: lâminas de barbear, agulhas, escalpes,

ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas

de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas;

espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas,

tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

9.5.1. Segregação e Acondicionamento

É obrigatória a segregação dos resíduos no momento da geração

conforme classificação da ANVISA, RDC 306/2004 e do CONAMA (Conselho

Nacional do Meio Ambiente), RDC 358/2005, submetendo-os à inativação

microbiana quando indicado, na própria unidade geradora.

Todos os resíduos do grupo E deve ser acondicionado separadamente no

local de sua geração, imediatamente após o uso em recipiente rígido, com

tampa, estanque, resistente a punctura, ruptura e vazamento, impermeável,

contendo a respectiva simbologia, permanecendo em suporte.

Ao atingir 2/3 da sua capacidade da marca tracejada no recipiente,

deve ser fechado e acondicionado em saco BRANCO devidamente lacrado e

identificado.

9.5.2. Armazenamento Temporário

Os armazenamentos temporários internos são locais destinados para a

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guarda temporária dos recipientes contendo resíduos adequadamente

acondicionados.

As salas destinadas para os armazenamentos temporários internos se

localizam entre as unidades de internação, sendo compartilhado por mais de

uma unidade, sua estrutura física é de pequeno porte com janela e porta com

identificação de resíduos infectantes. Piso e paredes laváveis, existência de

ponto de água e ralo sifonado com tampa escamoteável.

Para o transporte interno dos resíduos no Hospital Distrital Frotinha

Parangaba Maria José Barroso - HDMJBO, os carros coletores devem ser

constituídos de material resistente, rígido, lavável, impermeável e com tampa

articulada no próprio corpo, ter cantos e bordas arredondados, ter

identificação com o SIMBOLO correspondente ao risco do resíduo nele

transportado, e possuir rodas de borracha maciça, de modo a evitar ruídos. Os

recipientes com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de

dreno no fundo.

A cada procedimento de coleta deverá ocorrer à retirada do carro de

coleta que se encontra com a carga preenchida, e substituição por outro

carro de coleta vazio.

Não é permitida a retirada da carga manualmente, ou seja, realizar as

trocas dos carros de coleta.

A disposição direta dos sacos sobre o piso nos armazenamentos

temporários internos é proibida, deve obedecer a critérios descritos acima.

A higienização dos carros de transporte dos resíduos deve ser realizada a

cada turno de trabalho, com controle deste procedimento.

O armazenamento temporário interno deverá ser higienizado conforme o

cronograma da unidade.

9.5.3. Coleta interna I e II

Deve ser feito separadamente dos outros grupos de resíduos, mantendo

as recomendações descritas neste PGRSS.

9.5.4. Transporte I e II

Deve ser feito separadamente dos outros grupos de resíduos, mantendo

as recomendações descritas neste PGRSS.

9.5.6. Armazenamento temporário externo

O armazenamento temporário externo é destinado para acondicionar os

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resíduos em recipientes coletores adequados, sendo um ambiente exclusivo

para isso e com acesso facilitado para os veículos coletores que realizarão a

etapa de coleta externo. Deve seguir as seguintes características:

Acessibilidade: deve ser localizado e construído de forma a permitir

acesso facilitado para os recipientes de transporte e para os veículos

coletores;

Exclusividade: o ambiente deve ser utilizado somente para o

armazenamento de resíduos;

Segurança: o ambiente deve reunir condições físicas estruturais

adequadas, impedindo a ação do sol, chuva, ventos etc. e que pessoas

não autorizadas e animais não tenham acesso ao local;

Higiene e Saneamento: deve haver local de higienização dos carrinhos e

contenedores; o ambiente deve contar com boa iluminação e

ventilação, pisos e paredes revestidos com materiais resistentes aos

processos de higienização.

O funcionário da higiene hospitalar deve estacionar o carro de coleta

dentro deste abrigo e realizar o esvaziamento manual do mesmo, transferindo

o conteúdo dos grupos A e E (mesmo compartimento) para os contenedores

fixos neste abrigo; após este procedimento, realizar a desinfecção do carro de

coleta e estacioná-lo em local destinado para este fim (abrigo não

contaminado).

A higienização deste abrigo deverá ser realizada diariamente, após a

retirada dos resíduos pela empresa terceirizada, responsável pela destinação

final e realizar controle deste procedimento.

10. COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS DE DISPOSIÇÃO FINAL

A coleta externa consiste na remoção dos RSS do abrigo até a unidade

de tratamento ou disposição final, é realizada por empresa terceirizada (Grupo

A, alguns resíduos do Grupo B e Grupo E), (Grupo D) (Grupo B- líquido fixador

de filmes de RX) e para (resíduos especiais: equipamentos eletrônicos,

cartuchos e toner de impressoras, pilhas, baterias, entre outros).

O transporte externo dos RSS ocorre através de veículos disponibilizados

pela empresa terceirizada, pela prefeitura municipal e por veículo do hospital;

com prévia autorização do órgão responsável para transitar em vias públicas.

A coleta externa da empresa terceirizada deve ser acompanhada por

funcionário da Higiene Hospitalar.

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Tabela nº 5 - Orientação para acondiconamento RSS

ORIENTAÇÃO PARA ACONDICIONAMENTO RSS

Grupo A – resíduos infectantes Saco Branco Leitoso – NBR 9191/93

Grupos B – resíduos químicos Saco Laranja com identificação da norma 10004

ABNT Grupo C – resíduos radioativos Não se aplica no momento ao HGF

Grupo D – resíduos comuns Caso o resíduo seja classificado como Grupo D

reciclável, acondicioná-lo em coletores de cores

diferentes:

1. Azul - PAPÉIS

2. Amarelo - METAIS

3. Verde - VIDROS

4. Vermelho - PLÁSTICOS

5. Marrom - ORGÂNICOS

Os demais resíduos do GRUPO D podem ser

acondicionados em saco preto. Grupos E – resíduos perfurocortantes Coletor para perfurocortantes segundo a NBR

13853/97

Fonte: Próprio autor

11. IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA

Segundo Viriato e Moura (2011), no setor saúde, um sistema ecoeficiente

é aquele que possui o manejo adequado dos resíduos, atingindo alta

produtividade, bons níveis de qualidade, que promova a economicidade e

que preserve o meio ambiente.

A busca de soluções adequadas para a destinação correta dos

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) constitui uma medida extremamente

importante para o dia-a-dia de uma unidade hospitalar, contribuindo para

recuperar o meio ambiente, manter a saúde pública e beneficiar a qualidade

de vida dentro e fora dos hospitais (MOURA e VIRIATO, 2008).

Visto isso, torna-se necessário avigorar a implantação de coleta seletiva

na instituição cujo tais objetivos são:

Redução de custos com a disposição final dos resíduos em aterros

sanitários;

Aumento da vida útil dos aterros sanitários;

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Diminuição de gastos com remediação de áreas degradadas pelo mau

acondicionamento dos resíduos;

Fomentar a educação e conscientização ambiental dos profissionais e

usuários no HGF;

Melhoria das condições ambientais e de saúde pública do Estado de

Fortaleza;

Cumprir a Política nacional de Resíduos Sólidos.

No momento a instituição dispõe de 05 Kits perfazendo 15 lixeiras de

coleta seletiva distribuídas nos seguintes locais: entrada da emergência

obstétrica (01), Régis Jucá (02), SEAP (01), Centro de imagem (01). A coleta é

realizada diariamente e levada para o abrigo de resíduo para fins de

reciclagem.

O gerenciamento financeiro do retorno da reciclagem ficara sob

responsabilidade da Administração Financeira da instituição.

12. LOGÍSTICA REVERSA

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos

(PNRS) prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como

proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de

instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos

resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou

reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo

que não pode ser reciclado ou reutilizado).

Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos

fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de

serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos

resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.

Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional

de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu

regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, destacam-se a

responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística

reversa.

Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de

vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas

dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores

e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos

resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados,

bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade

ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.”

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A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da

responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS

define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento

econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e

meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao

setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos

produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”

De acordo com Decreto nº 7.404/2010 os sistemas de logística reversa

serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes

instrumentos:

12.1. Regulamento expedido pelo poder público

Neste caso a logística reversa poderá ser implantada diretamente por

regulamento, veiculado por decreto editado pelo Poder Executivo.

Antes da edição do regulamento, o Comitê Orientador deverá avaliar a

viabilidade técnica e econômica da logística reversa. Os sistemas de logística

reversa estabelecidos diretamente por decreto deverão ainda ser precedidos

de consulta pública.

12.2. Acordos setoriais

Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o

Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes,

visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida

dos produtos.

O processo de implantação da logística reversa por meio de um acordo

setorial poderá ser iniciado pelo Poder Público ou pelos fabricantes,

importadores, distribuidores ou comerciantes dos produtos e embalagens

referidos no art. 18 do Decreto nº 7.404/2010.

Os procedimentos para implantação da logística reversa por meio de um

acordo setorial estão listados na subseção I da seção II do Capítulo III do

Decreto nº 7.404/2010.

12.3. Termos de compromisso

O Poder Público poderá celebrar termos de compromisso com

fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes visando o

estabelecimento de sistema de logística reversa:

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Nas hipóteses em que não houver em uma mesma área de abrangência,

acordo setorial ou regulamento específico, consoante o estabelecido no

Decreto nº 7.404/2010; ou

Para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em

acordo setorial ou regulamento.

Os termos de compromisso terão eficácia a partir de sua homologação

pelo órgão ambiental competente do SISNAMA, conforme sua abrangência

territorial.

12.4. Programa de capacitação com as equipes

O intuito é através do programa de capacitação abranger todas as

categorias envolvidas no processo do manejo do RSS e desperdícios deste

hospital, visando orientar, motivar, conscientizar e informar permanentemente

todos os envolvidos, sobre os riscos e procedimentos adequados, de acordo

com os preceitos do gerenciamento de resíduos e desperdícios, assegurando o

cumprimento das legislações vigentes. Deverá ser mantido esse programa de

capacitação independente do vínculo empregatício dos profissionais.

O programa de capacitação se apoiará em instrumentos de

comunicação e sinalização e abordar temas pertinentes ao manejo dos

resíduos de modo geral. Serão utilizados como critérios de realização do

programa de capacitação:

Na integração dos novos servidores;

Em periodicidade predefinida;

Sempre que ocorra uma mudança das condições e exposição dos

trabalhadores a agentes físicos, químicos, biológicos.

Temas a serem abordados no Programa de Capacitação (Controle de

Resíduos de Serviços de Saúde e Desperdícios);

Classificação dos RSS;

Da geração ao transporte externo;

Tratamento e Disposição Final (Biossegurança);

Biossegurança Hospitalar;

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Limpeza e Organização de Ambientes;

Sistema de armazenamento e instalações de Gases;

Controle de sistemas de Climatização Ambiental.

Observação: Conforme necessário poderá ocorrer alterações do

conteúdo programático pré-estabelecido.

13. CARACTERIZAÇÕES DOS RESÍDUOS GERADOS

13.1. Quantificação dos resíduos sólidos

Abaixo, segue o modelo de tabela a ser implantada no DART

Tabela nº 6 - Modelo de tabela a ser implantado no DART

Fonte: DART

13.2. Especificação da capacidade (litros) e as dimensões planas dos

recipientes utilizados para acondicionamento de resíduos conforme NBR 9.190

(classificação)

Tabela nº 7 – Especificações de capacidades (litros) e as dimensões planas dos recipientes

utilizados para acondicionamento de resíduos.

TIPO/MATERIAL DESCRIÇÃO

Saco p/lixo branco Leitoso 60/100/200

litros

Saco de lixo branco leitoso, com impressão da simbologia de

material infectante, marca e fabricante, capacidade de

60/100/200 litros, fabricados com resinas termoplásticas de alta

resistência compatível com a sua capacidade, para

acondicionamento de resíduos infectantes, devendo estar em

conformidade com as normas da ABNT. NBR 9190/9191/9195/13055/13056/7500.

Apresentado em pacotes com 100 unidades.

Fonte: NBR 9.190

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14. SEGREGAÇÕES, MANUSEIO E ACONDICIONAMENTO.

14.1. Descrição da segregação dos resíduos por Grupo e Tipo.

Tabela nº 8 – Descrição da segregação dos resíduos por Grupo e Tipo.

Áreas do Hospital Geral de Fortaleza

GRUPO TIPO DE RESÍDUO

A

Infectante

E

Perfuro-

cortante B

Químico

C

Radioativo D

Reciclavél

D Resíduo

Comum

Setores Administrativos x x x

SENUT x x x

Enfermarias do 1° ao 5° andar

(eletivos) x x x x x

CME e Centros Cirúrgicos

(Emergência, Obstétrico e

Eletivo).

x x x x x

EMERGÊNCIA x x x x x

UTI´S x

Hemodinâmica x

Centro de Infusão x x x x x

Laboratório x x x x x

Farmácia x x x x x

Centro de Imagem x x x x x

Hemodiálise x x x x x

HLA x x x x x

Endoscopia x x x x x

Serviço de Manutenção x x x

Odontologia x x x x x

Anatomia Patológica x x x x x

Fonte: Próprio autor

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14.2. Descrição da segregação, manuseio e acondicionamento dos recicláveis.

14.2.1 Segregação

Tabela nº 9 – Segregação

TIPO DE SEGREGAÇÃO IDENTIFICAÇÃO TIPO DE MATERIAL

Papel reciclável Azul Papel limpo e seco (papelão, A4,

revistas, jornais e impressos em

geral).

Dialisador capilar Saco branco Material específico para

hemodiálise

Linha arterial Saco branco Material específico para

hemodiálise

Linha venosa Saco branco Material específico para

hemodiálise

Fonte: Autor

14.2.2. Acondicionamento

Tabela nº 10 – Acondicionamento

TIPO DE SEGREGAÇÃO IDENTIFICAÇÃO ACONDICIONAMENTO

Papel reciclável Azul Coletor para reciclagem de

plástico em fiberglass resistente

Materiais específicos

para hemodiálise

Saco branco DART-conforme normas e rotinas

do setor

Fonte: Autor

15. COLETAS INTERNAS

15. 1. Caracterização das Coletas I e II, Transporte I e II

I – Do ponto de produção do resíduo ao expurgo

II – Do local de armazenamento temporário nas unidades ao DART

15.2. Descrição da coleta interna I e II por Grupo e Tipo de resíduos,

obedecendo à classificação descrita anteriormente, abrangendo:

15.2.1. Coleta de todos os grupos e tipos de resíduos incluindo recicláveis.

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15.2.1.1. Coleta I

O funcionário da limpeza deve recolher os sacos quando estes estiverem

com 2/3 de sua capacidade estiver preenchida.

Os sacos recolhidos devem ser retirados segurando pelas bordas.

Deve ser fechada com dois nós, afim de que se mantenham fechados e

encaminhada para sala de armazenamento provisório de resíduos da sua

unidades, utilizada o saco coletor amarelo do carro funcional.

Os sacos de resíduos recicláveis devem receber a identificação através

dos lacres coloridos.

Os coletores de perfuro cortantes colocado em saco para resíduos

infectantes, devem ser fechados e recolhidos pelas bordas pelo

funcionário da limpeza.

15.2.1.2. Coleta II

Verificar se as embalagens dos resíduos estão devidamente fechadas e

fechadas.

Transportar em carros fechados às embalagens e encaminhá-las as salas

de armazenamento provisório até o abrigo externo, utilizando o elevador

de carga suja.

15.3. Capacidade, quantidade e tipos de equipamentos.

15.3.1. Coleta I

Tipo de equipamento: bolsa de vinil amarela do carro funcional.

Capacidade: 100 litros.

Quantidade: 1 unidade para cada membro da equipe.

15.3.2. Coleta II

Tipo de equipamento: carros coletores padronizados no HGF.

Capacidade: 600 litros.

Quantidade: 03 carros coletores.

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15.4. Frequência e horário de coleta.

15.4.1. Frequência e horários de coleta I

Tabela nº 11 – Programas de horários de coleta I

Programa de Horários de coleta I – Frequência: 6x/dia diariamente

Período Manhã Tarde Noite

Horários 06:00h; 7:30h; 11:30h 14:00h 19:30h; 22:00h

Fonte: Autor

15.4.2. Frequência e horários de coleta II

Tabela nº 12 – Programas de horários de coleta II

Programa de Horários de coleta II – Frequência: 6x/dia diariamente

Período Manhã Tarde Noite

Horários 06:00h; 7:30h ;11:30h 14:00h 19:30h; 22:00h

Fonte: Autor

16. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E MONITORES DE RADIAÇÃO

IONIZANTE (DOSÍMETROS).

16.1. Coleta I

16.1.1. Equipamento de proteção individual na coleta do resíduo infectante de

uso obrigatório:

uniforme

gorro

óculos

máscara

luvas

sapato de proteção ou botas

16.1.2. Equipamentos de proteção individual na coleta de resíduos comum de

uso obrigatório:

uniforme

luvas

sapato de proteção ou botas

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16.2. Coleta II

Os EPIs utilizados pelos funcionários que realizam a coleta II são os

mesmos usados na coleta I dos resíduos comum e infectantes, com o

acréscimo do avental impermeável.

17. ESQUEMA DE EMERGÊNCIA

17.1. Descrição do esquema adequado para uso em situações de emergência.

Entenda-se e por situações de emergência toda e quaisquer alterações

que impeçam o perfeito funcionamento do fluxo dos resíduos de serviços de

saúde, desde a sua geração até a destinação final, levando-se também em

consideração todos os insumos envolvidos (equipamentos e recursos humanos).

Visto isto, fica de responsabilidade de tais atribuições pela Comissão

Interna de Previsão de Acidentes – CIPA desta unidade hospitalar com os

titulares nomeados:

1. Reginaldo Bezerra Soares – Químico (Presidente)

2. Humberto Gomes Farias da Silva – Enfermeiro do Trabalho (Vice-Presidente).

3. Jane Eyre Rodrigues de Azevedo – Psicóloga

4. Lucélia Sobreira Coriolano – Estatístico

5. Regina Cláudia do Amaral Borges – Agente Administrativo

6. Francisca Núbia Sousa Freitas – Auxiliar de Enfermagem

7. Gilberto Viana Almeida – Técnico de Laboratório

8. Maria Lucimar de M. Morais – Psicóloga

9. Carlos Américo Gomes Cavalcante – Engenheiro de Segurança do Trabalho

10. Francisco Mesquita Gomes Benigno – Administrador

*Portaria interna n°34 de 20 de junho de 2017 que altera a portaria n°

29/2011 de 19/09/2011 considerando a orientação contida na Lei N° 6.514 de

22 de dezembro de 1977, através da Portaria MTB N°393 de 09 de Abril de 1996.

18. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

18.1. Descrição do número de funcionários empregados abaixo relacionados,

identificando-se por turno de trabalho, setor e instituição a que estão

subordinados, empresa contratada ou órgão público, informando nome e

telefone de suas chefias:

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Tabela nº 13 - Quantitativo de funcionários do serviço de higienização

Nº de Funcionários do Serviço de Higienização Manhã Tarde Noite

N.º de trabalhadores do HGF que realizam coleta II 3 3 2

Fonte: Autor

O Serviço de coleta resíduos do HGF funciona 24hrs sendo distribuído

entre 05 funcionários por dia. No período diurno a coleta dos resíduos fica a

cargo de 03 funcionários (07-19hrs) e no noturno ficam responsáveis 02

funcionários (19-07hrs).

As firmas terceirizadas responsáveis pelos supracitados são as empresas

TOK e Euroserv.

18.1.1. Coleta do Diurno

Colaborador 1: laboratório térreo, pequena cirurgia, centro de infusão,

nutrição e almoxarifado.

Colaborador 2: ALAS do eletivo do 1º ao 5º andar (Alas: A, B, C, D, E, F, G,

H, I, J)

Colaborador 3: unidades do Regis jucá: ambulatórios térreo, 1º e 2º, UTI,

banco de olhos, residência médica, AVC, UTI Neonatal, CME e centro

obstétrico, centro cirúrgico da emergência, centro cirúrgico eletivo e ALA

L.

18.1.2. Coleta do Noturno

Colaborador 1: Regis jucá e Emergência térreo, emergência obstétrica,

Centro de imagem, UCE, hemodiálise.

Colaborador 2: Alas do eletivo

19. DESCRIÇÃO DE COMO SÃO EFETUADAS AS AÇÕES PREVENTIVAS DA

ATUAÇÃO:

CIPA - Comissão interna de prevenção de Acidentes.

CCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

SEAP- Educação Permanente

SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina

do Trabalho

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20. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO PGRSS

Planejamento das

atividades a serem

desenvolvidas

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Nomear a

Comissão para o

PGRSS

x

Realizar

capacitação da

comissão

x x

Diagnostico

Situacional por

setor e ações

corretivas

x x x x x x x x x x

Capacitação em

PGRSS, segurança

do trabalho uma

equipe a cada

quinzena *

x x x x x x x x x x

Implantação

gradativa do

PGRSS nas

unidades do

hospital

x x x x x x x x x x

Visita técnica in

loco da comissão

às unidades

verificando o

acondicionamento

correto dos

resíduos

x x x x x x x x x x

Treinamento em

serviço das equipes

nas unidades

x x x x x x x x x x

*Setores: Andares do eletivo, emergência térreo, 1º andar emergência, Obstetrícia,

UTI´S, Ambulatórios, Setores Administrativos, Enfermaria AVC, Hemodiálise, Laboratório,

Anatomia Patológica, Centro de Imagem.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional de Meio Ambiente.

Resolução CONAMA n. 275, de 25 de abril 2001. Estabelece o código de cores

para diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e

transportadores, bem como nas campanhas informativas na coleta seletiva.

Publicada no DOU nº 117-E, de 19 de junho de 2001, Seção 1, página 80. Diário

Oficial da república Federativa do Brasil. Seção 1, Brasília, DF, 25 abr. 2001.

_______. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento

e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras

providências. Diário Oficial da república Federativa do Brasil. nº. 84, Seção 1,

páginas 63-65. Brasília, DF, 4 maio 2005.

______. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Resolução RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004 Dispõe sobre o Regulamento

Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Diário oficial

da República Federativa do Brasil, Seção. I, Brasília, DF, 7 dez. 2004.

_______. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução

CONAMA nº 257, de 30.06.1999. Estabelece que pilhas e baterias que

contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus

compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos,

veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletroeletrônicos

que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, e dá

outras providências. Publicada no DOU nº 139, de 22 de jul de 1999. pg. 28-29.

(Alterada pela resolução nº. 263, de 199. Revogada pela Resolução nº 401, de

2008). Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Seção 1, Brasília, DF, 22

de jul. 1999.

______. Ministério do Trabalho e Emprego. Programa de Controle Médico de

Saúde Ocupacional – PCMSO. NR 7 - Norma Regulamentadora 7. Estabelece a

obrigatoriedade da elaboração e implementação, do Programa de Controle

Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. (Redação dada pela Portaria nº 24,

de 29 de dez de 1994.). Diário oficial da república Federativa do Brasil., Seção

1, Brasília, DF, 30 de dez. 1994.

_______ Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 32

(Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde). Tem por

finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas

de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde,

bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à

saúde em geral. Portaria GM nº 485, de 11 de novembro de 2005. Portaria GM

n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08 Portaria GM n.º 1.748, de 30 de

agosto de 2011 31/08/11. Diário Oficial da União. Seção I, Brasília, DF, 16 de nov

de 2005.

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_______ Ministério do Trabalho e Emprego. Cronograma previsto no item

32.2.4.16 da NR 32. Portaria nº 939 de 18 de novembro de 2008. Publicada no

Diário Oficial da União. Seção I, Brasília, DF, 19 de nov de 2008. Revogada

pela Portaria nº 1748/2011.

_______ Ministério do Trabalho e Emprego. Nova redação do subitem 32.2.4.16

da Norma Regulamentadora nº 32. Portaria nº 1.748 de 30 de agosto de 2011. .

Diário Oficial da União. Seção I, Brasília, DF, 31 de ago. de 2011.

_____ Presidência da República. Decreto nº 7.602 de 7 de novembro de 2011.

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.

Diário oficial da República Federativa do Brasil, Seção. I, Brasília, DF, 7 nov. 2011.

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