Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

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PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO DO CIMPAJEÚ Coordenação de Elaboração: Nildo Lima Santos Consultor em Administração pública

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Coordenação de Elaboração: Nildo Lima Santos Consultor em Administração pública

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PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS NACONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO DO CIMPAJEÚ

Coordenação de Elaboração: Nildo Lima SantosConsultor em Administração pública

Julho/2011

I - APRESENTAÇÃO

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II – INTRODUÇÃOIII – REQUISITOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS DA GESTÃOIII.1. Requisitos LegaisIII.2. São Requisitos Institucionais IV - MARCOS CONCEITUAISV - CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVILVI - DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVILVII – DIAGNÓSTICOVII.1. Método Utilizado para o DiagnósticoVII.2. Características dos MunicípiosVII.2.1. TerritórioVII.2.2. PopulaçãoVII.2.3. DomicíliosVII.2.4. EconomiaVII.2.5. Gestão de resíduos sólidosVII.2.5.1. IntroduçãoVII.2.5.2. Produção resíduos sólidosVII.2.5.3. Caracterização e origem dos resíduos sólidosVII.2.5.4. Coleta e TransporteVII.2.5.4.1 ColetaVII.2.5.4.2. TransporteVII.2.5.4.3. Pontos de eliminação atuaisVII.2.5.5. Resumo da análise conclusiva da situação atualVIII – POTENCIALIDADESIX - INSTRUMENTOS DE GESTÃOIX.1. PlanejamentoIX.1.1 ObjetivosIX.1.2. InstitucionalIX.1.2.1. Acondicionamento e armazenamento de resíduos IX.1.2.2. Grandes e pequenos geradoresIX.1.2.3. Peculiaridades dos Resíduos Sólidos de Construção e Demolição (RSCD)IX.1.2.4. Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Volumosos – ATT IX.1.2.5. Postos de Entrega Voluntária de Resíduos da Construção Civil e Demolição – RCD e VolumososX - O PROGRAMA MUNICIPAL (PMGRCC)X.1. Arranjos dos Municípios X.1.1. IntroduçãoX.1.2. Arranjos dos municípios para destinação final dos resíduosX.1.3. IntervençõesX.1.4. O Programa Municipal (PMGRCC)X.1.4.1. O Programa Municipal (PMGRCC)X.1.4.2. O Projeto (PGRCC)X.2. Gerenciando os Resíduos X.2.1. Abordagem Necessária Sobre Gestão Integrada de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos das Construções e Demolições (RSCD)X.2.2. Princípios a Serem Observados Quanto à Racionalização do SistemaX.2.3. Metodologia Para Revisão e Implantação Deste PlanoX.2.3.1. Formação da Equipe de Trabalho e/ou Grupo GestorX.2.3.2. Diagnóstico

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X.2.3.3. Características do municípioX.2.3.4. Estudos de viabilidade de alternativasX.2.3.4.1. Aspectos Técnicos SociaisX.2.3.4.2. Das Administrações Municipais, no contexto da participação e da cidadaniaX.3. Indicação de Arranjo OperacionalX.3.1. SetorizaçãoX.3.2. Planos Setoriais/Projetos Básicos X.3.3. Adoção de Cartilhas TécnicasX.3.4. Indicação de Sistema Desenvolvido para Integração do Sistema de Limpeza Pública em Cada MunicípioX.3.5. Indicação de Sistema Desenvolvido para Coleta de Resíduos Sólidos das Construções e DemoliçõesX.4. PlanejamentoX.4.1. Objetivos do PlanejamentoXI.4.2. Viabilidade e Sustentabilidade Econômica das AlternativasX.5. Lançamento e Operacionalização da Coleta SeletivaX.5.1. Do LançamentoX.5.2. Da Operacionalização Inicial da Coleta SeletivaX.5.3. MonitoramentoX.6. Fontes de Recursos e FinanciamentoX.7. Sugestões de ConsultaXI – ORIENTAÇÕES BÁSICAS E PRELIMINARES SOBRE A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DAS CONSTRUTORASXI.1. Composição do ProjetoXI.2. Etapas do Projeto de gerenciamento de RSCDXII – REFERÊNCIASXIII – ANEXOS

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I - APRESENTAÇÃO

Este plano, exclusivamente destinado à política de resíduos sólidos das construções civis e das demolições, é necessário à complementação do sistema integrado de limpeza pública dos Municípios da Região do Pajeú e, à cargo do Consórcio do CIMPEJEÚ, integrando, destarte, um conjunto de planos gerais e básicos que sevem de matrizes para o norteamento das ações integradas do mega sistema de gestão de resíduos sólidos.

É reconhecido que a construção civil é um dos setores cujas atividades produzem grandes impactos ambientais; percebidos desde a extração das matérias-primas destinadas à fabricação de seus produtos, passando pela execução dos serviços nos canteiros de obras, até a destinação final dos resíduos gerados nas construções e, demolições, muitas vezes necessárias, provocando uma grande mudança na paisagem urbana.

Preocupações com a questão ambiental, em geral, e principalmente, em razão de não fazer parte da cultura do setor, são desprezadas e, portanto, os desperdícios são inúmeros e, que são causados, principalmente, pelo uso irracional dos recursos naturais. O que impõem uma nova ordem para a definição de políticas públicas de controle das construções e demolições e, das destinações dos resíduos por elas gerados, para o bem maior do sistema e, do desenvolvimento sustentável das sociedades humanas. Considerando a necessidade da mobilização dos conselhos de políticas públicas para a avaliação deste instrumento primeiro e, sua complementação – dentre eles: Conselho Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano –, da sociedade organizada, através dos representantes dos segmentos empresariais, dos sindicatos de classes, dos representantes comunitários, dos agentes públicos em geral (servidores envolvidos nas áreas afins ao saneamento, dirigentes municipais, agentes políticos (Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores), este instrumento servirá apenas de um esboço básico de orientação para a finalização de um “Plano de Gestão Integrada de Coleta Seletiva” que dependerá de avaliações e complementações que deverão ser definidas através de fóruns que indicaremos neste instrumento.

Contudo, este instrumento não deverá ser descartado e não perderá a sua força nas discussões; em razão de ter sido elaborado dentro da linha de sistematização de todo trabalho preliminar realizado pelos técnicos e apresentados nos volumes 1 e 2; os quais se juntam a este instrumento e o integram, de forma que, sejam seguidos os caminhos racionais, propícios e mais indicados para as iniciativas, proposições e intervenções isoladas e integradas por cada ente público que integra o Consórcio CIMPAJEÚ.

II – INTRODUÇÃO

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No Manual (Cartilha) Anexo III a este plano, desenvolvido em parceria com o Ministério das Cidades, Ministério do Meio Ambiente e, Caixa Econômica Federal, que trata de orientações para implantação de sistema de manejo e gestão de resíduos sólidos da construção civil, os autores deste referido manual, alerta-nos para o fato de que: “Na maioria dos municípios brasileiros já estão implantados, ao menos na etapa de coleta, sistemas de gerenciamento para resíduos mais agressivos como os domiciliares e os dos serviços de saúde. Entretanto, para os resíduos da construção, menos incômodos por não serem em geral putrescíveis, acaba-se por aceitar a não-responsabilização dos geradores e a multiplicação das deposições e bota-foras irregulares, embora sejam também altamente impactantes sobre a qualidade da vida urbana.” Feitas estas afirmativas, forçoso é reconhecermos que o Nordeste seria a minoria, já que não existe sequer a preocupação para a coleta de lixo domiciliar comum que é jogada nos lixões. E, a região do Pajeú em Pernambuco não está fora desta realidade, principalmente, por contar com Municípios – os que estão, especialmente, inseridos na estrutura do Consórcio, que é o foco deste plano – cuja parcela da população é analfabeta e semi-analfabeta, o que dificulta a conscientização para as boas práticas e costumes que requerem respeito ao próximo e ao meio ambiente.

O referido Manual nos indica a Resolução CONAMA 307, de julho de 2002; a qual é de fato o grande marco regulatório para a definição de um adequado sistema de gestão de resíduos sólidos da construção civil e das demolições, que denominamos em norma indicada (Anexo IV) e elaborada por esta equipe, de RSCD (Resíduos Sólidos das Construções e Demolições). O ponto alto desta Resolução é que: “...criou instrumentos para a superação dos problemas que vêm se verificando, ao definir responsabilidades e deveres, abrindo caminho para o novo sistema de gestão que se torna necessário. Também impõe aos geradores a obrigatoriedade da redução, reutilização e reciclagem, quando, prioritariamente, a geração dos resíduos não puder ser evitada. Considerando a diversidade das características desses geradores, define diretrizes para que os municípios e o Distrito Federal desenvolvam e implementem políticas específicas de gestão local, na forma de Planos Integrados de Gerenciamento, nos quais expressem as responsabilidades desses geradores diversificados de acordo com as características de cada realidade. Obedecendo às diretrizes gerais da Resolução, cabe aos municípios assumir a solução para o problema dos pequenos volumes, quase sempre mal dispostos, bem como o disciplinamento da ação dos agentes envolvidos com os grandes volumes de resíduos.”

A Resolução, como marco regulatório, atende ao que dispôs a Agenda 21 estabelecida pela Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, Rio-92, que definiu no seu Capítulo 21, o manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos.

A gestão sustentável baseia-se no princípio dos três R´s, de Reduzir os resíduos ao mínimo; Reutilizar e Reciclar ao máximo.

Correlacionar estas ações de forma integrada constitui a estrutura ambientalmente saudável do manejo dos resíduos. Medidas como o controle, o monitoramento e a fiscalização fazem parte de atividades afins da gestão dos resíduos sólidos.

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O princípio dos 3 R´s destaca a necessidade de minimizar os impactos causados pelas atividades industriais. A indústria da construção, impacta o meio ambiente ao longo de sua cadeia produtiva, desde a ocupação de terras, a extração de matéria prima, o transporte, o processo construtivo, os produtos, a geração e a disposição de resíduos sólidos.

Estima-se que cerca de 40% a 70% da massa dos resíduos urbanos são gerados pelo processo construtivo, dos quais 50% são dispostos irregularmente sem qualquer forma de segregação.

Este plano não trata dos resíduos sólidos volumosos e de pequenos volumes que não sejam gerados pelas construções e demolições, que são matérias para disposições regulamentares específicas e que constam, em linhas gerais, dos estudos e indicações no relatório final e, nas minutas de editais e contratos com a criação de Pontos de Entregas Voluntarias (PEVs), que denominamos de Estações de Transbordo Solidário; e, que serão descentralizadas para as entidades sociais através de Permissões de Serviços Públicos. Portanto, este Plano, trata tão somente dos resíduos das construções civis e demolições.

O sucesso e sustentabilidade do sistema de gestão de resíduos sólidos, nos seus múltiplos gêneros e tipicidades, necessariamente, deverá obedecer à regra primeira que é a da integração dos múltiplos sistemas de fiscalização de competência municipal e que terá que ser observado por todos os sistemas, sub-sistemas e processos que se queira implantar e, que é parte de nossas propostas em todos os momentos e que se integra a este sistema específico, conforme disposto em seguida.

Desta forma, sugerimos como ponto crucial de observação primeira, as análises do funcionamento de tais processos e sub-processos, ora indicados, no funcionograma correlacional do macro-sistema de fiscalização inerente ao poder de polícia existente em cada Município brasileiro e, portanto, nos Municípios do CIMPAJEÚ, demonstrado abaixo na figura:

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Fiscalização de ObrasFiscalização de Obras

Fiscalização de PosturasFiscalização de Posturas

Fiscalização de TributosFiscalização de Tributos

Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária

Fiscalização de Meio Ambiente

Fiscalização de Meio Ambiente

Fiscalização de Limpeza Pública

Fiscalização de Limpeza Pública

Fiscalização no Município Decorrente do Poder de PolíciaFUNCIONOGRAMA CORRELACIONAL DO MACRO

SISTEMA

Fiscalização no Município Decorrente do Poder de PolíciaFUNCIONOGRAMA CORRELACIONAL DO MACRO

SISTEMA

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III – REQUISITOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS DA GESTÃO

III.1. Requisitos Legais

Os requisitos legais da gestão de resíduos sólidos das construções civis são inúmeros, dentre eles, os atos de constituição do Consórcio “Leis Municipais de homologação dos contratos de consórcio; Estatutos do Consórcio; Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos; Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995 que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos; Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005; Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata da política nacional de saneamento; Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e altera a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010 que regulamenta a Lei nº 7.217, de 21 de junho de 2010 que regulamenta a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 que Regulamenta a Lei 12.305 que institui a política nacional de Resíduos Sólidos”; e, ainda, os seguintes instrumentos normativos:

REQUISITOS LEGAIS

Competência Legislação Ementa

Federal Lei nº 6.938, de 31 de agostode 1981.

Dispõe sobre a PolíticaNacional do MeioAmbiente, seus fins emecanismos deformulação e aplicação.Define Sistema Nacionalde Meio Ambiente.

Federal Resolução CONAMA nº 307,de 05 de julho de 2002.

Estabelece diretrizes,critérios e procedimentospara a gestão dosresíduos da construção.

Federal ABNT NBR–15112 Resíduos da construção civil e resíduos volumosos –Áreas de transbordo e triagem– diretrizes para projeto,implantação e operação

Federal ABNT NBR–15113 Resíduos sólidos da construção e resíduos inertes –Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação

Federal ABNT NBR–15114 Resíduos sólidos da construção civil – Áreas dereciclagem– Diretrizes para projeto, implantação eoperação.

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Federal ABNT NBR–15115 Agregados reciclados de resíduos sólidos daconstrução civil – Execução de camadas depavimentação – Procedimentos.

Federal ABNT NBR–15116 Agregados reciclados de resíduos sólidos daconstrução civil – Utilização empavimentação e preparode concreto semfunção estrutural – Requisitos.

Municipais Leis e códigos ambientais e de posturas municipais. Planos diretores urbanos, etc.

Estabelecem diretrizes e definem responsabilidades no âmbito do território municipal e da administração municipal sobre os resíduos sólidos.

Integrará ao sistema normativo enumerado nesta parte, a Minuta de ato de implantação de sistema de coleta de entulho para as construções em execução na sede de cada Município Utente do Consórcio, mediante permissão de serviços públicos com cobrança de preço público, após a sua efetiva aprovação (Anexo IV).

III.2. São Requisitos Institucionais

Os sistemas institucionais consistem nos arranjos jurídicos organizacionais constituídos com a finalidade do exercício de competências e atividades básicas e complementares necessárias ao ordenamento da grande rede para o desenvolvimento sustentável da sociedade humana; através das políticas nacionais definidas pelas normas legais gerais e básicas e seus regulamentos, nos seus múltiplos desenvolvimentos.

São sistemas institucionais:

Sistemas Institucionais Formulação da Política Implementação dos InstrumentosFederal CONAMA/MMA/SMA IBAMAEstadual Conselho Estadual de

Controle de Meio Ambiente – CECMA

Agência Estadual de Meio Ambiente

Intermunicipal Consórcio de Integração de Municípios da Região do Pajeú.

Consórcio do CIMPAJEÚ, Municípios integrantes do CIMPAJEÚ e, Ente regulador do Consórcio CIMPAJEÚ.

Municipal Conselho Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e, Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

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IV – MARCOS CONCEITUAIS

Resíduos da construção civilOs provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

GeradoresSão geradores: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que geram resíduos de construção civil, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas; bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos.

Deve-se priorizar a não geração de resíduos; ou a redução; reutilização; reciclagem; e a destinação final adequada.

TransportadoresPessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes.

Gerenciamento de resíduosSistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos.

Exigência da GestãoA gestão exige diretrizes, critérios e procedimentos, disciplinando ações para minimizar impactos ambientais gerados pelos resíduos da construção, proporcionando benefícios de ordem social, econômica e ambiental. Nas áreas urbanas gera-se um elevado percentual de resíduos e sua disposição em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental.

V - CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307

Casse A - reutilizáveis ou recicláveis como agregados: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra- estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de

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peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.

Classe B - recicláveis para outras destinações:

Plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.

Classe C - não permitem a sua reciclagem/recuperação:

Produtos oriundos do gesso.

Classe D - perigosos oriundos do processo de construção:

Tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

VI - DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

FORMASTIPO DE RESÍDUO POTENCIALIDADE DESTINAÇÃO

CLASSE A Reutilizáveis, recicláveis Reutilizado ou reciclado na forma de agregado encaminhado a áreas de aterro de resíduos da construção, de modo a permitir sua utilização futura.

CLASSE B Reutilizáveis, recicláveis Áreas de armazenamento temporário para reciclagem futura.

CLASSE C Armazenados, transportados Conforme as normas técnicas especificas.

CLASSE D Armazenados, transportados,(perigosos)

Conforme as normas técnicas especificas.

Atenção:Os resíduos da construção civil não podem ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por lei.

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VII - DIAGNÓSTICO

O diagnóstico da situação atual, segundo estudos de gestão integrada de resíduos sólidos do CIMPAJEÚ - caderno de viabilidade técnica, econômico-financeiro da prestação dos serviços - contemplou aspectos institucionais, legais, administrativos, financeiros, sociais, educacionais, operacionais e ambientais do sistema de limpeza pública; além de informações gerais sobre os municípios, para conhecer a dimensão atual do problema, os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis e que poderão ser obtidos e elaborar prognóstico para o futuro.

VII.1. Método Utilizado para o Diagnóstico

O método utilizado para realização desta etapa baseou-se na aplicação de questionário auto-explicativo, objetivo e de fácil entendimento, visando à coleta de dados cadastrais dos municípios, bem como informações relativas aos sistemas de gerenciamento dos resíduos. A aplicação estendeu-se aos responsáveis das secretarias envolvidas nos serviços da prefeitura.

Algumas informações complementares foram obtidas por meio de conversas informais com funcionários das prefeituras e observações in loco em diversos pontos, algumas constatadas durante participação da coleta em alguns bairros dos municípios. O diagnóstico constou, também, com registro fotográfico.

O instrumento de pesquisa foi estruturado de forma a possibilitar a obtenção de informações necessárias a essa caracterização, abordando os seguintes aspectos:

Geração dos resíduos sólidos;

Tratamento e destinação final;

Resíduos de saúde

Resíduos da construção civil e demolição

Composição dos resíduos sólidos;

Serviços de limpeza;

Serviços de coleta;

Coletas recicláveis;

Catadores; e

Institucionais.

Foram levantados, também, outros dados relativos aos municípios, tais como: extensão territorial, população, localização na região abrangida pelo consórcio, aspectos econômicos e sociais e etc.

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Esses dados serviram como base para análise da situação atual, assim como parâmetro para avaliar os aspectos técnicos, econômicos, ambientais e paisagísticos, preferencialmente abrangidos na perspectiva regional.

VII.2. Características dos Municípios

A caracterização dos Municípios é de fundamental importância, como diagnóstico, para a escolha das melhores alternativas a serem seguidas em seus múltiplos processos, desde a própria concepção deste macro plano estratégico de coleta de resíduos sólidos gerados pelas construções e demolições, quanto para os planos de média dimensão e para os setoriais, de dimensão menor, na forma definida neste instrumento e, que se apresenta, conforme nossos estudos que constam do volume (produto) ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA ECONÔMICO-FINANCEIRO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e, que deverão ser os referenciais básicos de ora em diante.

VII.2.1. Território

A área territorial total da região é de 9.863 Km², distribuída pelos municípios conforme segue abaixo:

Tabela 1 - Extensão territorial dos municípios integrantes do consórcio

MunicípioÁrea (Km2)

Afogados da Ingazeira 378

Brejinho 106

Calumbi 179

Carnaíba 428

Flores 996

Iguaraci 838

Ingazeira 244

Itapetim 405

Quixaba 211

Santa Cruz da Baixa Verde 1.256

Santa Teresinha 196

São José do Egito 799

Serra Talhada 2.980

Solidão 138

Tabira 338

Triunfo 192

Tuparetama 179

Total 9.863

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Fonte: IBGE/Cidades - 2010

VII.2.2. População

A população total da região, em 2010, é de 316.467 habitantes, sendo, aproximadamente, 62,86 % urbana.

No município de Serra Talhada residem 25,04 % do total dos habitantes do território, com 79.241 habitantes.

Tabela 2 - Distribuição da população do território pelos municípios

Município População Urbana População Rural População Total

Afogados da Ingazeira

27.406 7.685 35.091

Brejinho 3.386 3.921 7.307

Calumbi 2.181 3.470 5.651

Carnaíba 7.633 10.952 18.585

Flores 9.364 12.807 22.171

Iguaraci 6.112 5.668 11.780

Ingazeira 2.456 2.040 4.496

Itapetim 8.427 5.455 13.882

Quixaba 2.491 4.244 6.735

Santa Cruz da Baixa Verde

4.453 9.141 13.594

Santa Teresinha 6.876 4.115 10.991

São José do Egito 20.968 10.870 31.838

Serra Talhada 61.288 17.953 79.241

Solidão 1.831 3.913 5.744

Tabira 19.772 6.658 26.430

Triunfo 7.944 7.062 15.006

Tuparetama 6.351 1.574 7.925

Total 198.939 117.528 316.467

Fonte: Censo do IBGE de 2010

VII.2.3. Domicílios

Com 23.064 domicílios, o município de Serra Talhada contém 24,55% das residências situadas no território.

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A média de residentes em domicílio particular na região é de 3,37 pessoas, sendo que em Serra Talhada, maior município da região em termo populacional, a média é de 3,44.

Tabela 3 - Domicílios particulares existentes nos municípios integrantes do consórcio

MunicípioNúmero de domicílios particulares

Afogados da Ingazeira 10.886

Brejinho 2.135

Calumbi 1.654

Carnaíba 5.387

Flores 6.736

Iguaraci 3.622

Ingazeira 1.302

Itapetim 4.487

Quixaba 1.804

Santa Cruz da Baixa Verde 3.343

Santa Teresinha 3.020

São José do Egito 10.065

Serra Talhada 23.064

Solidão 1.547

Tabira 7.963

Triunfo 4.345

Tuparetama 2.593

Total 93.953

Fonte: IBGE/Cidades - 2010

VII.2.4. Economia

a) Atividades econômicas:

As atividades econômicas dos municípios e as riquezas que geram estão baseadas na agricultura, comércio, serviços e indústria, e

b) Produto interno bruto municipal:

A soma do Produto Interno Bruto (PIB) dos municípios integrantes do consórcio totaliza R$ 1.353.290,00, sendo que a média é de R$ 79.605,29

Tabela 4 - Produto interno bruto a preço corrente dos municípios integrantes do consórcio

Município Produto Interno Bruto Produto Interno Bruto Per

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(R$) capita (R$)Afogados da Ingazeira

159.907 4.527,16

Brejinho 24.787 3.364,99

Calumbi 20.455 2.589,21

Carnaíba 56.951 2.991,93

Flores 70.481 3.085,05

Iguaraci 42.036 3.411,47

Ingazeira 18.991 4.160,24

Itapetim 42.552 3.009,34

Quixaba 23.406 3.297,97

Santa Cruz da Baixa Verde

34.009 2.811,55

Santa Teresinha 32.776 3.213,99

São José do Egito 131.567 4.163,40

Serra Talhada 500.637 6.298,58

Solidão 17.974 2.959,61

Tabira 91.135 3.382,02

Triunfo 51.725 3.289,56

Tuparetama 33.901 3.941,94

Total 1.353.290 -x-

Fonte: IBGE/Cidades – 2008

VII.2.5. Gestão de resíduos sólidos

VII.2.5.1. Introdução.

Na maioria dos municípios, os serviços de coletas e tratamento de resíduos sólidos são feitos diretamente pelas prefeituras ou através de terceiros, apresentando deficiências no que concerne aos equipamentos (veículos e contêineres), e, também, em relação à inexistência de instalações adequadas para eliminação. Não existe a sistematização de coleta especializada de entulhos (resíduos sólidos gerados pelas construções e demolições), os quais são jogados ao arbítrio dos geradores e, muitas vezes obstruindo os leitos das vias públicas, o que requer esforços extras das administrações municipais para a sua retirada e destinações diversas; até mesmo para as áreas marginais das rodovias e para os lixões, para aterros de terrenos e, de áreas alagáveis, etc.

VII.2.5.2. Produção de resíduos sólidos.

A geração de lixo per capita no Brasil, conforme CHenna (2001), varia em função da renda familiar, do porte da população da cidade, do habito da população e, ainda do método de cálculo utilizado. Entretanto, não está dimensionado o quanto é a média

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produzida pelas construções, e, na para a Região do Pajeú não existem estudos neste sentido. Entretanto, estima-se que cerca de 40% a 70% da massa dos resíduos urbanos são gerados pelo processo construtivo, dos quais 50% são dispostos irregularmente sem qualquer forma de segregação.

Para a estimativa da quantidade de resíduos sólidos gerados nos municípios de abrangência do consórcio, não conhecidos os de procedência das construções e demolições, tomaram-se como referência os índices de produção per capita de resíduos sólidos domiciliares por faixa populacional definido pelo IBGE.

TABELA 5 - PRODUÇÃO PER CAPITA DOMICILIAR E TOTAL POR FAIXA POPULACIONAL

Faixa Populacional (habitantes)

Produção Per capita domiciliar (kg/ hab. dia)

Produção Per capita

Total (kg/hab. dia)

Até 20.000 0,40 0,60

De 20.001 até 50.000 0,50 0,70

De 50.001 até 100.000 0,60 0,80

Acima de 100.000 0,70 1,00

Fonte: IBGE

Com base nos parâmetros estabelecidos na tabela acima, foi estimada a quantidade de resíduos sólidos produzidos por cada município integrante do consórcio, multiplicando a quantidade de habitantes urbanos pela produção per capita estabelecida para cada faixa populacional, conforme a seguir:

Tabela 6 - Quantidade de resíduos sólidos urbanos produzidos pelos municípios integrantes do consórcio

MunicípioPopulação

Urbana

Produção Per Capita

(Kg/Hab. dia)

Produção Total diária (Ton.)

Produção mensal(Ton.)

Afogados da

Ingazeira27.406 0,70 19,18 480

Brejinho 3.386 0,60 2,03 51

Calumbi 2.181 0,60 1,31 33

Carnaíba 7.633 0,60 4,58 114

Flores 9.364 0,60 5,62 140

Iguaraci 6.112 0,60 3,67 92

Ingazeira 2.456 0,60 1,47 37

Itapetim 8.427 0,60 5,06 126

Quixaba 2.491 0,60 1,49 37

Page 18: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

Santa Cruz da Baixa

Verde4.453 0,60 2,67 67

Santa Teresinha

6.876 0,60 4,13 103

São José do Egito

20.968 0,70 14,68 367

Serra Talhada

61.288 0,80 49,03 1.226

Solidão 1.831 0,60 1,10 27

Tabira 19.772 0,60 11,86 297

Triunfo 7.944 0,60 4,77 119

Tuparetama

6.351 0,60 3,81 95

Total 198.939 -x- 136,46 3.411

Nota: No cálculo da produção mensal foram considerados 25 dias úteis.

VII.2.5.3. Caracterização e origem dos resíduos sólidos

Na avaliação da composição dos resíduos sólidos foi considerada a média constante da pesquisa realizada pelos municípios consorciados.

Os dados servem para o dimensionamento dos sistemas de coleta e transporte; bem como elementos indispensáveis à escolha e dimensionamento do sistema de tratamento, separação e reciclagem dos resíduos, compostagem e destinação final; e, que deverão ser observados por este Plano como base referencial e de orientação para as ações complementares e integradas com o Plano de Gestão Integrada de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Domiciliares Comuns.

Tabela 7 - Composição gravimétrica dos resíduos sólidos urbanos do território

Componente Porcentagem (%)

Matéria Orgânica 56,09

Papel/Papelão 8,85

Plásticos 10,65

Vidro 0,50

Metais 1,47

Inertes 19,98

Page 19: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

Outros 2,46

Total 100,00

Fonte: Prefeituras do consórcio

VII.2.5.4. Coleta e Transporte.

VII.2.5.4.1 Coleta:

Resíduos sólidos domiciliares

Na maior parte dos municípios os resíduos sólidos são acondicionados em sacos plásticos pelos geradores e colocados nas calçadas das residências ou casas comerciais, onde são coletados pelos serviços públicos e transportados aos pontos de eliminação.

Atualmente, 76 % da população urbana dos municípios integrantes do consorciado está sendo atendida pelos serviços de coleta. São atendidas as principais localidades dos municípios, inclusive algumas áreas rurais, conforme informações obtidas junto aos responsáveis pelo serviço de limpeza de cada município.

Resíduos de serviços de saúde

Conforme informações obtidas junto aos municípios, em geral, a limpeza urbana dos municípios integrantes do consórcio coleta em conjunto os resíduos de serviços de saúde, não existindo, portanto, nenhuma forma especial de acondicionamento, transporte e destinação final específica para os resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde em alguns dos municípios. Normalmente, estes resíduos, são coletados pelos agentes de vigilância sanitária.

Serviço de limpeza publica

Em geral, os serviços de limpeza pública (varrição, raspagem, poda e etc.) são realizados na maioria das vias públicas da sede dos municípios, inclusive algumas áreas distritais. Os resíduos resultantes da limpeza são transportados para os pontos de eliminação existentes.

Coleta seletiva

Em nenhum dos municípios em estudo existe coleta seletiva, conforme informações obtidas junto aos órgãos responsáveis pela limpeza pública municipal, somente o município de Tabira esta em fase de implantação.

Resíduos da Construção civil e volumosos

Com relação aos destinos dos entulhos e restos de construção civil, os órgãos responsáveis pelos serviços de limpeza pública dos municípios informaram que não existe uma área especifica para a disposição desses resíduos.

VII.2.5.4.2. Transporte:

Page 20: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

No conjunto o transporte é realizado majoritariamente com equipamentos abertos, sendo composto de:

− Caminhão de carroceria;

− Caminhão basculante;

− Trator agrícola equipado com carreta;

− Caminhão compactador;

- Carrinho de mão;

O mercado, entretanto, oferta um razoável número de equipamentos adequados ao sistema de coleta de resíduos sólidos das construções e demolições, dentre eles:

Containeres/caçambas estacionários:

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Caçambas Estacionárias 5m³

As caçambas metálicas de 5m³ com tampas ou sem tampas são ideais para os resíduos originários de processo seco e semi-seco de qualquer densidade e característica.

Esses equipamentos são recambiáveis e de múltiplas aplicações, podendo ser posicionados em lugares estratégicos ou de difícil acesso, utilizados também para transbordo e by passe de resíduos.

As caçambas metálicas de 5m³ com tampas ou sem tampas são ideais para os resíduos originários de processo seco e semi-seco de qualquer densidade e característica.

Esses equipamentos são recambiáveis e de múltiplas aplicações, podendo ser posicionados em lugares estratégicos ou de difícil acesso, utilizados também para transbordo e by passe de resíduos.

Page 22: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

Caçambas de 5m³, 20 e 30.

Devido à grande facilidade no manuseio dos resíduos, as caçambas estacionárias são destinadas a grandes volumes de resíduos e indicada também para situações emergenciais de carregamento, pois, podem ser abastecidas através das portas traseiras, no chão ou sobre os chassis, utilizando, empilhadeiras ou tratores para carregamento.

São utilizados para acondicionamento de resíduos a granel ou enfardados, sendo ideal para resíduos volumosos, como por exemplo, madeiras, papelão, podas de árvores e jardins, tambores metálicos e bombonas, resíduos em grande quantidade e de alta densidade, paletizados ou não.

Veículos especiais de transportes de containeres estacionários:

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Veículos tipo basculante (caçambas):

Veículos tipo basculante são utilizados para o transporte de resíduos inertes. Sua caçamba é totalmente fabricada em aço com cordões de solda contínuos para evitar vazamentos de resíduos proveniente da carga. O aumento da capacidade volumétrica é feito através da inserção de madeiras nas laterais e o acionamento da tomada de força e o sistema hidráulico deve ser pneumático comandado no interior da cabine

Page 24: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

Pás carregadeiras, de fundamental importância para o carregamento:

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Carrinhos de mão utilizados nas construções civis

Jiriquinha para transporte dentro da obra com roda de ferro, carrega até 90lts.

Jiriquinha com capacidade de 90lts, é usada para transporte dentro da construção civil.

Lixeira com rodas para transporte de lixo dentro da obra

Page 27: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

VII.2.5.4.3. Pontos de eliminação atuais.

Os resíduos sólidos produzidos atualmente nos municípios do território são despejados in natura a céu aberto e depois são queimados nos próprios locais dos lixões; inclusive, os que são gerados pelas construções e demolições que são descartados em áreas de preservação, margens dos rios, lagoas, nas margens das estradas, nos terrenos baldios e, nos leitos dos logradouros públicos. Os locais, em se tratando dos lixões, encontram-se próximos as zonas habitadas das cidades. Esta forma de despejo compromete todo o serviço de administração pública, pois gera problemas ambientais, sanitários, econômicos e sociais aos municípios. Além da poluição das águas, solo e ar, liberação de gases nocivos e geração de lixiviados, essa forma de despejo se constitui em habitat propício à proliferação de vetores, como ratos, moscas e mosquitos. Esses vetores estão associados a várias doenças, como dengue, cólera, febre tifóide, leptospirose, etc.

Tabela 8 - Pontos de eliminação de resíduos sólidos utilizados atualmente pelos municípios consorciados

Município Tipo Status Tipos de Resíduos

Afogados da Ingazeira

Aterro semi-controlado

AtivoTodo tipo de resíduos sem tratamento

Brejinho Lixão AtivoTodo tipo de resíduos sem tratamento

Calumbi Lixão AtivoTodo tipo de resíduos sem tratamento

Carnaíba Lixão AtivoTodo tipo de resíduos sem tratamento

Flores Lixão AtivoTodo tipo de resíduos sem tratamento

IguaraciAterro semi-controlado

AtivoTodo tipo de resíduos sem tratamento

Ingazeira Lixão AtivoTodo tipo de resíduos sem tratamento

Itapetim Lixão AtivoTodo tipo de resíduos sem tratamento

Quixaba Lixão Ativo Todo tipo de resíduos sem

Page 28: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

tratamentoSanta Cruz da Baixa Verde

Lixão AtivoTodo tipo de resíduos sem tratamento

Santa Teresinha

Lixão AtivoTodo tipo de resíduos sem tratamento

São José do Egito

Aterro Controlado

AtivoTodo tipo de resíduos sem tratamento

Serra Talhada Lixão AtivoTodo tipo de resíduos sem controle

Solidão Lixão Ativo Todo tipo de resíduos

Tabira Lixão Ativo Todo tipo de resíduos

Triunfo Lixão AtivoTodo tipo de resíduos sem controle

Tuparetama Lixão AtivoTodo tipo de resíduos sem controle

Fonte: Prefeituras do consórcio

VII.2.5.5. Resumo da análise conclusiva da situação atual

A situação atual em relação à gestão de resíduos sólidos nos municípios do território do consórcio indica que:

existe um vazio legal na gestão de resíduos sólidos urbanos nos municípios. Não existem regulamentos municipais específicos que tratem do assunto;

a população urbana é atendida 100 % pelo serviço de coleta;

a maior parte da população rural carece de serviços públicos de limpeza;

os catadores existentes na região atuam tanto nos lixões como nas ruas das sedes municipais, de forma independente e sem nenhum vínculo com as Prefeituras ou algum tipo de cooperativas;

a colocação de sacos plásticos com resíduos sólidos nas ruas pelos geradores, para posterior coleta pela prefeitura, não está sendo uma medida eficaz pela falta de conscientização da população em colocar tais recipientes nos dias estabelecidos pelas prefeituras.

os serviços de limpeza pública, coletas domiciliares e tratamentos de resíduos sólidos, realizados atualmente pelas prefeituras ou através de concessões a terceiros, apresentam carências no que concerne aos equipamentos (balança para pesagem, containeres, equipamentos de proteção ao trabalhadores e etc), pessoal qualificado, veículos e, principalmente, em relação à existência de instalações de eliminação segura dos resíduos sólidos;

nenhum município cobra taxa pelos serviços de limpeza pública;

Page 29: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

a gestão de resíduos sólidos, praticada nestes municípios, proporciona a coleta domiciliar, varrição, capina e raspagem nas áreas urbanas e nos principais distritos, e seu transporte a lixões e aterros incontrolados, sem nenhum tipo de tratamento posterior;

não há registros e nem avaliações orçamentárias nos municípios em

estudo quanto ao custo do serviço prestado, exceto o valor quantitativo pago às empresas prestadoras de serviços e pagamento ao servidor público.

VIII – POTENCIALIDADES

APLICAÇÕES DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS

Resíduos classe A:

Transformados em matéria prima secundária, na forma de agregados reciclados, podem ser aplicados em:

1. parques recreativos; 2. estacionamentos provisórios; 3. base e sub-base de pavimentação;4. recuperação de áreas degradadas; (Programa Entulho Limpo/UnB, 2004).5. obras de drenagem e contenção;6. produção de componentes pré-fabricados;7. construção de habitações populares.

IX - INSTRUMENTOS DE GESTÃO

IX.1. PLANEJAMENTO

IX.1.1 OBJETIVOS

Page 30: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

Colocando em pratica as políticas federais e estaduais, em matéria de gestão de resíduos sólidos, este plano estabelece os seguintes objetivos gerais:

promover processos e hábitos da população tendentes a uma menor geração de resíduos sólidos;

potencializar a recuperação, reutilização e reciclagem de resíduos;

eliminar de forma ambientalmente correta os resíduos não recicláveis;

dotar dos meios econômicos necessários o sistema para que seja auto-suficiente, com a implantação de cobrança de taxas aos produtores de resíduos.

promover a formação e educação ambiental, a todos os níveis, a fim de garantir uma região mais saudável.

Considerando os aspectos observados anteriormente (legislação, situação atual, condicionantes específicos e objetivos gerais), o modelo de gestão a desenvolver contempla os seguintes aspectos fundamentais:

destinação final segura dos resíduos sólidos urbanos;

tratamento dos resíduos sólidos;

potencializar a recuperação de materiais recicláveis contidos nos resíduos sólidos, e

dispor de fonte de recursos econômicos para o desenvolvimento do Plano.

A implantação de sistema de destinação final segura de resíduos sólidos pretende, entre outros:

eliminar do aterro sanitário todos os resíduos sólidos não perigosos e inertes produzidos nos municípios consorciados;

tratar os resíduos perigosos de forma correta, independentemente de sua procedência;

desenvolver um programa de combate a formação de lixões e de degradação de áreas.

Os objetivos priorizam, ainda, o aproveitamento econômico de potencialidades adormecidas, com o ordenamento adequado para o aproveitamento e recuperação de produtos recicláveis contidos nos resíduos; de sorte que sejam criadas oportunidades dignas de trabalho e renda alternativos para os atuais catadores dos lixões, e empresas e particulares (caçambeiros) que se dedicam ao transporte de entulhos e resíduos gerados pelas construções.

Page 31: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

IX.1.2. INSTITUCIONAL

O presente Plano de gestão integrada de resíduos sólidos pretende, por meio do consórcio CIMPAJEU, potencializar esforços para a resolução dos problemas advindos da geração dos resíduos sólidos. Adicionalmente, busca-se uma economia de escala e de escopo, agrupando os processos de planejamento e gestão para a melhoria dos serviços de resíduos sólidos dos municípios integrantes.

Dentre os fatores levados em consideração para o incentivo à implantação de gestão consorciada dos municípios da região no tratamento e destinação final de resíduos sólidos, destacam-se:

Considerações Técnicas; tendo em conta o diagnóstico de situação atual realizado, constata-se na maior parte dos municípios ausência de corpo técnico especializado para realizar uma adequada gestão dos resíduos coletados.

Considerações ambientais; tendo em conta o apresentado anteriormente, que a maior parte dos locais de disposição do lixo são lixões ativos, e, portanto potenciais focos de contaminação, a limitação de novas instalações, concentrando os pontos de eliminação, tem efeitos positivos sobre o meio ambiente. Possibilitando, além disso, um controle mais efetivo sobre cada um deles, por parte dos órgãos competentes do Estado.

Considerações econômicas; tendo em conta que os custos de exploração e investimento são inversamente proporcionais ao tamanho da instalação, ou seja, que o custo por tonelada de resíduos tratados é maior quanto menor é a instalação, estabeleceu-se um limite mínimo, estimado em 30.000 Ton/ano, equivalente à produção gerada por 100.000 habitantes.

Considerações de oportunidade; se a intenção for terceirizar o serviço, somente será possível se o volume de negócio for interessante. Desse modo, para os municípios com menor população, isso não seria viável.

IX.1.2.1. Acondicionamento e armazenamento de resíduos

Para que os diferentes tipos de resíduos possam ser coletados é necessário que se acondicione e armazene os materiais em recipientes ou locais adequados, não sendo permitida a obstrução de logradouros públicos; mesmo que seja por curto tempo, a não ser no processo de embarque para o transbordo ou destinação final.

O acondicionamento dos resíduos deverá ser padronizado, isto é, ocorrer em containeres e outros meios mais adequados, podendo ser em sacos plásticos impermeáveis e resistentes. Os materiais cortantes (vidros e similares quebrados) ou que provoquem riscos ao coletor deverão ser previamente acondicionados e posteriormente introduzidos nos sacos plásticos, de forma a reduzir os riscos à integridade física do coletor no manuseio dos sacos plásticos.

Page 32: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

Os recipientes de armazenamento dos resíduos deverão ser padronizados em conformidade com os locais de geração.

A responsabilidade de acondicionamento dos e destinação dos resíduos será sempre do gerador e do permissionário dos serviços, encerrando, a partir daí, a responsabilidade do gerador. A Tabela abaixo demonstra as formas de acondicionamento e armazenamento dos resíduos gerados.

Tabela 13 - Formas de acondicionamento e armazenamento de resíduos

Resíduo EspecificidadeForma de acondicionamento e

armazenamento

Resíduos domiciliares -x-Sacos plásticos e caixas coletoras com rodas ou

contêineres

Resíduos comerciais Pequeno geradorSacos plásticos e caixas coletoras com rodas ou

contêineres

Resíduos comerciais Grande geradorContêineres ou caçambas

estacionáriasQuiosques das praças e

parques-x- Lixeiras

Restaurante, padarias, bares e lanchonetes

-x-Sacos plásticos e caixas coletoras com rodas ou

contêineres

Resíduos públicos -x-Sacos plásticos e caixas coletoras com rodas ou

contêineres

Resíduos de serviços de saúde

Eliminação das caixas coletoras

externas

Atendimento a Resolução ANVISA 306/04

Resíduos de coleta seletiva -x- Sacos plásticos

Resíduos de construção e demolição

Pequeno gerador Sacos plásticos

Resíduos de construção e demolição

Grande geradorAtendimento a Resolução

CONAMA 307/02

No que se refere à utilização de mobiliário urbano (lixeiras, contêineres, etc.), são condições propostas:

padronização de modelos para cada tipo de uso;

salvaguarda do equilíbrio ambiental e estético;

conservação, manutenção e higienização;

regulamentação do tipo de uso e disposição.

Page 33: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

IX.1.2.2. Grandes e pequenos geradores

Conforme incentiva a PNRS, os resíduos com características de resíduos domiciliares, gerados em estabelecimentos comerciais e os resíduos de construção e demolição foram divididos em dois grupos: grandes e pequenos geradores. Os limites de geração adotados estão descritos a seguir.

Grande gerador de resíduos sólidos – aquele que gera um volume de resíduos superior a 120 litros ou 60 kg.

Pequeno gerador de resíduos – o estabelecimento que origina até 120 litros ou 60 kg de resíduos por dia.

Define-se ainda por pequeno gerador de resíduos de construção e demolição a pessoa física ou jurídica que produza até 1.000 kg ou 50 sacos de 20 litros por dia.

Os resíduos dos pequenos ou grandes geradores estarão sob a responsabilidade de quem os gerou e, sob a delegação para a sua operação de coleta e fiscalização pelo Município; os quais deverão estar devidamente acondicionados e dispostos à coleta nos horários estabelecidos, sempre tendo em vista o código ambiental e de posturas com relação à lei do silêncio e outras exigências normativas.

Ainda, propõe-se que sejam os transportadores cadastrados, bem como, os pequenos e grandes geradores no momento da solicitação dos alvarás de construção, como também, definidos os mecanismos a serem utilizados para a coleta de tais resíduos, conforme tabela a seguir:

Tabela 14 – Mecanismo para coleta dos resíduos de pequenos geradoresPropostas Coleta Descrição

01 FracionadaOs resíduos devem ser dispostos para coleta regular em volumes fracionados de no máximo cinco sacos de 30 litros

02 Integral

Coleta do volume total, respeitado os limites estabelecidos para o pequeno gerador, a ser agenciada de forma a aguardar o tempo mínimo estabelecido em conformidade com a demanda de serviços

IX.1.2.3. Peculiaridades dos Resíduos Sólidos de Construção e Demolição (RSCD)

A Resolução CONAMA n° 307 define as responsabilidades do poder público e dos agentes privados quanto aos resíduos da construção civil e torna obrigatória a adoção de planos integrados de gerenciamento nos municípios, além de projetos de gerenciamento dos resíduos nos canteiros de obra. É pressuposto dessa resolução que a responsabilidade pelos resíduos é do gerador, cabendo aos demais participantes da cadeia de atividades, responsabilidades solidárias no âmbito de sua participação e, ao poder público, o papel de disciplinar e fiscalizar as atividades dos agentes privados.

A resolução estabelece ainda a obrigatoriedade da implementação de um Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil para os municípios. Esse

Page 34: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

Plano deverá adotar soluções diferenciadas para os pequenos e para os grandes volumes, ambos de responsabilidade dos seus geradores e do poder público municipal, no âmbito das disposições normativas. Desta forma, propõe-se que a resolução em questão seja atendida e ainda que:

seja elaborado o Programa Municipal de Gerenciamento de RSCD contendo as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos e grandes geradores e transportadores;

sejam definidas e licenciadas áreas de manejo dos RSCD;

seja efetuado o cadastramento dos geradores e o credenciamento dos transportadores, para o gozo das permissões destes serviços públicos.

IX.1.2.4. Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Volumosos – ATT

Área de triagem e transbordo de RCD (ATT): esta unidade é prevista para ser adotada em municípios cuja geração de RCD seja tal que possibilite o reaproveitamento de parcela de minerais não metálicos (entulho), a reciclagem ou o encaminhamento ao aterro de RCD. A triagem do RCD envolve a remoção de contaminantes, limpeza e triagem de resíduos. Estas áreas serão utilizadas como centrais para o melhor gerenciamento da logística de transporte dos RCD no ambiente urbano e para o ganho de escala necessária para favorecer o beneficiamento dos mesmos;

Aterro de RCD é uma unidade onde serão alocados os rejeitos oriundos dos PEV e das áreas de triagem e transbordo de RCD, considerando que os mesmos passarão por algum processo de beneficiamento ou triagem. É uma alternativa destinada a municípios de maior porte (com população superior a 100.000 habitantes), com grande produção de RCD, onde o beneficiamento e os investimentos de implantação e operação possam subsidiar economicamente a adoção da unidade. A implantação desta unidade é precedida de estudos semelhantes ao da implantação de aterros sanitários convencionais;

IX.1.2.5. Postos de Entrega Voluntária de Resíduos da Construção Civil e Demolição – RCD e Volumosos.

Postos de entrega voluntária (PEV) de RCD, volumosos e podas são unidades propostas para a zona urbana dos municípios com o objetivo de receber, de forma voluntária pela população, os resíduos de construção e demolição (RCD); limitada aos pequenos geradores até o limite de 1 m 3 por dia, decorrentes da aplicação da Resolução CONAMA nº 307/02 que define a responsabilidade pelo gerenciamento do RCD pelos próprios geradores; os resíduos volumosos a exemplo de móveis, eletroeletrônicos e; restos de podações de árvores. Além destes três tipos de resíduos, esta unidade também poderá receber os resíduos recicláveis secos com posterior transporte para a Unidade de Triagem.

Esta unidade proposta permite: reprocessar e / ou armazenar temporariamente resíduos de construção, patrocinando o retorno destes rejeitos ao próprio setor (facilmente reaproveitados na forma de agregados) ou ainda utilizando os na recomposição de terrenos e vias da cidade; processar e armazenar temporariamente resíduos de podas,

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visando à utilização de galhos e troncos para comercialização como lenha e encaminhamento dos restos vegetais para a unidade de compostagem local; acumular eventual quantidade excedente de “entulho” com vistas a possibilitar seu transporte à área de disposição final (aterro de RCD); armazenar móveis e alguns produtos da chamada “linha branca” de equipamentos domésticos.

X - O PROGRAMA MUNICIPAL (PMGRCC)

X.1. ARRANJO DOS MUNICÍPIOS

X.1.1. Introdução

Considerando o estudo realizado pelo Governo do Estado de Pernambuco e CODEVASF com relação à destinação final dos resíduos sólidos produzidos nos municípios, foram adotados para os municípios integrantes do CIMPAJEU os seguintes critérios para destinação final dos seus resíduos:

a) Central Convencional de Tratamento e Disposição Final nos municípios de Serra Talhada e Tabira, em compartilhamento com outros municípios, com célula de aterramento de resíduos, unidade de compostagem, unidade de RSCD e vala séptica;

b) Estações de transbordo com compostagem nos municípios com mais de 35 Km de distância dos respectivos aterros aos quais estão vinculados;

- Carnaiba - Brejinho - Flores; - Quixaba; - Iguaraci; - Itapetim; - Santa Teresinha, e - Santa Cruz da Baixa Verde;

c) Postos de entrega voluntária simples de RSCD e volumosos nos municípios de: - Serra Talhada;- Afogados da Ingazeira;- Tabira, e - São José do Egito

d) Posto de entrega voluntária centrais de RSCD e volumosos nos municípios de; - Serra Talhada; - Tabira;

e) Unidades de triagem nos municípios de: - Serra Talhada

- Tabira; - Afogados da Ingazeira, e - São José do Egito.

Page 36: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

X.1.2. Arranjos dos municípios para destinação final dos resíduos

Com base nos estudos preliminares da CODEVASF e do Governo do Estado de Pernambuco, elaborou-se o arranjo, conforme tabela a seguir, para a destinação final dos resíduos sólidos gerados nos municípios do território do CIMPAJEU:

Tabela 15 – Destinação dos resíduos sólidos gerados nos municípios do território CIMPAJEU:

AterroMunicípio vinculado

Distância da sede (Km)

Produção de resíduos diária (ton.)

Produção de resíduos mensal

(Ton.)

Serra Talhada

Calumbi 25,10 1,31 32,75

Flores 48,80 5,62 140,5

Santa Cruz da Baixa

Verde38,30 2,67 66,75

Serra Talhada

0 49,03 1.225,75

Triunfo 29,90 4,77 119,25

Tabira

Afogados da Ingazeira

26,30 19,18 479,5

Brejinho 47,40 2,03 50,75

Iguaraci 40,00 3,68 92

Ingazeira 28,50 1,47 36,75

Itapetim 51,30 5,06 126,5

Quixaba 54,50 1,49 37,25

Santa Teresinha

44,90 4,13 103,25

São José do Egito

32,30 14,68 367

Solidão 12,60 1,10 27,5

Tabira 0 11,86 296,5

Tuparetama 34,90 3,81 95,25

Carnaíba 42,60 4,58 114,5

X.1.3. Intervenções

Para atender a proposta acima exposta deve ser realizadas intervenções nos municípios conforme a seguir:

Page 37: Plano de gestão de resíduos na construção civil da região do cimpajeú

Tabela 16 - Intervenções a serem efetuadas nos municípios

Municípios

IntervençõesUnidade

de Triagem

PEV Simples

PEV Central

Estação de Transbordo

Aterro Convencional

Aterro Simples

Aterro de RCD

Encerramento de

Lixão/Aterro

Afogados da Ingazeira 1 1 1 0 0 0 0 1Brejinho 0 0 0 1 0 0 0 1Calumbi 0 0 0 0 0 0 0 1Carnaíba 0 0 0 1 0 0 0 1

Flores 0 0 0 1 0 0 0 1Iguaraci 0 0 0 1 0 0 0 1Itapetim 0 0 0 1 0 0 0 1Quixaba 0 0 0 1 0 0 0 1Ingazeira 0 0 0 0 0 0 0 1

Santa Cruz da Baixa Verde 0 0 0 1 0 0 0 1

Santa Teresinha0 0 0 1 0 0 0 1

São José do Egito 1 1 0 0 0 0 0 1

Serra Talhada1 1 1 0 1 0 1 1

Solidão 0 0 0 0 0 0 0 1Tabira 1 0 0 0 1 0 1 1Triunfo 0 0 0 0 0 0 0 1

Tuparetama 0 0 0 0 0 0 0 1

Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PIGRCC), de responsabilidade do Consórcio e dos Municípios, incorpora:

A. Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PMGRCC) destinado a pequenos geradores.

B. Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), privado, de responsabilidade dos grandes geradores.

O Plano (PIGRCC) contém:

A. Diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal (PMGRCC) e para os Projetos de Gerenciamento (PGRCC);

B. Cadastramento de áreas, públicas ou privadas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, conforme o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos gerados às áreas de beneficiamento; disposição final de resíduos;

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C. Proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;

D. Incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;

E. Definição de critérios para o cadastramento de transportadores;

F. Estabelecimentode processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de:

a) Ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;

b) Ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.

X.1.4. O PROGRAMA MUNICIPAL (PMGRCC)

X.1.4.1. O PROGRAMA MUNICIPAL (PMGRCC)

X.1.4.1.1. Será elaborado, implementado e coordenado pelo município, com acompanhamento e apoio direto do Consórcio do CIMPAJEÚ;

X.1.4.1.2. Deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos e responsabilidades dos pequenos geradores, conforme critérios técnicos do sistema de limpeza urbana definidos pelas normas técnicas e, por este Plano, para o Município específico. X.1.4.2. O PROJETO (PGRCC)

X.1.4.2.1. Serão elaborados e implementados pelos grandes geradores, com a apreciação e aprovação do sistema municipal de limpeza pública e fiscalização ambiental, sob orientação do ente regulador;

X.1.4.2.2. Estabelecem procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.

Importante:

O Projeto de gerenciamento (PGRCC), de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deve ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, conforme o Programa Municipal (PMGRCC).

O (PGRCC), de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, a ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente.

A Resolução CONAMA nº 307, diz também que:

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Os municípios elaborem seus Planos Integrados (PIGRCC), contemplando os Programas Municipais (PMGRCC), de geradores de pequenos volumes, e sua implementação.

Para as CONSTRUTORAS, grandes geradores, incluam os Projetos de Gerenciamento (PGRCC), nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme § 1º e § 2º do art. 8º da citada Resolução.

Os Municípios não mais disponibilizarão, para os resíduos de construção civil, os aterros destinados aos resíduos domiciliares e as áreas impróprias de "bota fora".

X.2. GERENCIANDO OS RESÍDUOS

X.2.1. Abordagem Necessária Sobre Gestão Integrada de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos das Construções e Demolições (RSCD)

A gestão integrada de coleta seletiva de RSCD deverá, no primeiro momento, ser implantada pela forma simplificada considerando a necessidade de sensibilização e racionalização do processo de seleção junto aos geradores destes resíduos e, que passa, necessariamente, pela reestruturação dos órgãos municipais responsáveis pelas concessões de licenças para construção; e, pelos órgãos de fiscalização de limpeza pública, fiscalização de posturas e, principalmente, fiscalização de obras. X.2.2. Princípios a Serem Observados Quanto à Racionalização do Sistema

É essencial que seja estabelecido um sistema de integração dos sistemas municipais de fiscalização nas suas múltiplas funções de regulação e polícia administrativa; de sorte que seja possível a perfeita articulação dos multi-processos envolvidos para a viabilização da sustentabilidade do mega sistema de limpeza pública, rigorosamente dependente de tais processos e fatores; que incluem o comportamento dos geradores de resíduos sólidos e, do comportamento dos gestores públicos nas providências necessárias para o império do poder de polícia; sob o risco de não sair-se do lugar.

Com esta visão, que é a visão real do problema, estamos propondo a criação do Ente Regulador com a capacidade normativa de forma que seja possível interferir em todo o processo para a correção dos rumos; e, em determinado tempo até mesmo, poder assumir este Poder de Polícia por delegação dos respectivos titulares, possivelmente através de Contrato de Programa. E, propomos, ainda, o imprescindível fortalecimento do poder de polícia dos municípios através da integração dos sistemas de fiscalização, tendo como ponto de partida os serviços de fiscalização de limpeza pública e sua integração com os demais sistemas de fiscalização municipal; na forma demonstrada no FUNCIONOGRAMA CORRELACIONAL DO MACRO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA e, modelo de norma,

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a ser editada por cada ente Utente do Consórcio que, deverá implantar o sistema de fiscalização de limpeza pública com regulamentação e formulários de procedimentos.

X.2.3. Metodologia Para Revisão e Implantação Deste Plano

A metodologia para a revisão e implantação deste plano consiste na definição de etapas básicas considerando as indicações neste instrumento e, ainda:

X.2.3.1. Formação da Equipe de Trabalho e/ou Grupo Gestor

Para iniciar o processo, deve-se formar uma equipe de trabalho responsável pela elaboração, coordenação e acompanhamento deste plano e dos planos setoriais de Coleta de Resíduos Sólidos das Construções e Demolições (RSCD), em seus múltiplos níveis; mas, sempre com o acompanhamento de uma unidade técnica central do Consórcio da Região do CIMPAJEÚ.

Caso a opção seja a contratação de empresa de consultoria para elaboração dos planos e projetos, é fundamental que seja de empresa idônea no mercado e com vasta experiência nessa atividade. Além disso, é recomendável que todas as etapas do processo sejam acompanhadas pela unidade técnica do Consórcio, pois, além de ter a titularidade para as providências, dentre elas a inclusão do controle social, nenhuma sugestão ou consultoria substitui o conhecimento dos cidadãos e das equipes das administrações municipais.

X.2.3.2. Diagnóstico

Consiste no levantamento de informações que objetiva conhecer:

• os resíduos gerados nos ambientes urbanos e a constituição dos materiais gerados pelas construções civis e demolições, suas quantidades e características e, possíveis destinações temporárias e finais;

• os fatores que poderão contribuir de forma significativa na elaboração do sistema de gerenciamento integrado de coleta gestão dos resíduos sólidos das construções e demolições, no âmbito municipal e/ou regional.

Nesta etapa, as principais informações obtidas são:

X.2.3.3. Características do município

É fundamental ter conhecimento dos seguintes aspectos:

• número de habitantes (população urbana da sede e do interior);• base cadastral das áreas urbanas (Cadastro Técnico Imobiliário Urbano da sede e do interior);• aspectos físicos (condições climáticas, relevo, hidrografia, índices pluviométricos);• estrutura e gerenciamento das instituições de ensino (escolas) e demais prédios públicos;• estrutura e gerenciamento dos serviços de saneamento básico (abastecimento de água e esgotamento sanitário);

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• hábitos, costumes e nível educacional da população – aspectos sociais, culturais e educacionais;• identificação de associações, clubes de serviços, empresas, grupos organizados e outras entidades situadas no município para a criação de parcerias;• identificação de catadores de materiais recicláveis e outros beneficiários como os carroceiros e outros grupos sociais que se encontram em situação de vulnerabilidade social.• objetivo, os resíduos podem ser analisados segundo a composição gravimétrica, a composição química e o peso específico.

Cada um desses parâmetros avalia um aspecto do resíduo. Por exemplo, a composição gravimétrica é importante para se saber a aptidão para a reciclagem. Já o peso específico será decisivo para determinar a compactação, no caso da disposição em aterros sanitários.

São várias as formas em que os resíduos podem ser classificados, conforme disposto no capítulo: “VI - DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL”,

X.2.3.4. Estudos de viabilidade de alternativas

A viabilidade das alternativas deve considerar também os aspectos técnico-sociais:

X.2.3.4.1. Aspectos Técnicos Sociais

Quanto aos aspectos técnicos: A viabilidade técnica quanto à possibilidade de uma boa solução com equipamentos e tecnologia de serviços mais adequados e que sejam considerados viáveis do ponto de vista econômico e financeiro.

Quanto aos aspectos sociais: O emprego de recursos tecnológicos, econômicos e financeiros que garantam a maximização para o desenvolvimento social tendo como referência os cenários apresentados, mas, sempre garantindo as regras das políticas públicas do momento com vistas ao saneamento de determinado problema que seja de ordem social, a exemplo:

Inclusão Social – Catadores

Mobilização Social – Gestão Participativa

a) Inclusão social: organização dos catadores ou outros beneficiários

É necessário identificar os catadores ou outros beneficiários, como os carroceiros. A partir dessa etapa, deve-se proceder aos seguintes encaminhamentos:

• definir os procedimentos utilizados para a inserção dos catadores e/ou beneficiários na operação da coleta seletiva;• treinar e capacitar para organização e autogestão;• definir programas de renda complementar (subsídios) até o alcance da sustentabilidade.

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b) Mobilização social: participação e cidadania

O sucesso da coleta seletiva está diretamente associado aos trabalhos feitos com a população, por meio da mobilização social, com enfoque na sensibilização e conscientização. Essa etapa é fundamental porque não existe sistema que funcione sem o engajamento da população.

Cabe ressaltar, ainda, que é preciso ser pensada uma mobilização social pré-implantação e uma pós-implantação. A primeira terá um caráter mais informativo e de sensibilização do público. A última buscará aperfeiçoar esse público já informado (conscientizado), para manter o sistema implantado em funcionamento.

Como fazer uma mobilização social adequada? A mobilização da sociedade para a coleta seletiva de lixo tem dois componentes principais:

• a CONSCIENTIZAÇÃO, que busca informar o porquê da necessidade de segregação, e tem como alvo o lado racional do público que se pretende mobilizar;

• a SENSIBILIZAÇÃO, que objetiva fazer um apelo emocional ao público, para que sua cooperação aconteça por ele estar sensível à situação que envolve o gerenciamento dos resíduos; tanto no âmbito de seus domicílios e arredores; no âmbito municipal, no âmbito regional, no âmbito nacional; e, no âmbito global.

Portanto, a conscientização e a sensibilização precisam ser direcionadas ao grupo que se pretende mobilizar, diferenciando as formas de divulgação e intervenção para cada público. É preciso avaliar também, no caso de escassez de recursos, qual público será mobilizado para, então, atuarem como multiplicadores para os demais.

As formas de mobilização também são influenciadas pelo porte do município. Em um município com pequena população, por exemplo, é possível planejar a visita orientada de parcela ou totalidade da população ao local de disposição final dos resíduos. Já para um município de grande porte, será preciso contar com a divulgação da mídia televisiva, para fazer as imagens do local de disposição final chegar até o cidadão. Existem pesquisas que comprovam que a mobilização da população para a coleta seletiva está diretamente ligada ao conhecimento ou desconhecimento da destinação final dos resíduos. Fazendo uma analogia, se a população enxergar o que acontecerá com o reciclável que segregará em suas reformas e construções, poderá entender a necessidade de sua cooperação.

As ações de mobilização social, mais comuns são:

• distribuição de peças gráficas como cartilhas, panfletos e ímãs de geladeira;• veiculação de mensagens em carros de som e na mídia (televisão, jornal e programas de rádio);• sinalização com cartazes e placas;• divulgação em igrejas, clubes e estabelecimentos comerciais;

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• inclusão do tema coleta seletiva nos programas de educação ambiental formal nas escolas;• realização de peças teatrais.

É importante notar também que os mecanismos de mobilização social devem ser diferentes para cada etapa. Na fase de implantação, o público precisa ser informado do que vai acontecer. Já na etapa de manutenção, a população precisa tomar consciência de que a coleta seletiva continua acontecendo e/ou foi alterada em algum aspecto operacional. Nessas duas fases, há que se cuidar para que a conscientização esteja sempre vinculada à sensibilização adequada.

X.2.3.4.2. Das Administrações Municipais, no contexto da participação e da cidadania

Alguns aspectos relacionados ao problema diretamente vinculados às administrações municipais são imprescindíveis no processo de construção dos múltiplos planos e projetos básicos e no processo de gestão dos serviços de coleta seletiva, dentre os quais:

• Legais: observar as leis municipais e normas destas derivadas, buscando identificar aspectos referentes à questão ambiental e/ou específicos sobre resíduos e limpeza urbana, como: Lei Orgânica Municipal, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Código de Posturas Municipais, Código de Obras e Edificações, Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano, Leis das permissões e concessões de serviços públicos, Lei de Vigilância Sanitária, Código Ambiental, Decreto ou Instruções Normativas de: serviços de limpeza pública, coleta de lixo, serviços de fiscalização de limpeza pública, de vigilância sanitária, etc. Os aspectos legais e, observações destes aspectos, são de fundamental importância para que seja implantado ou resgatado o poder de polícia do Estado como forma de correção dos rumos para os que não queiram se adequar à necessária mudança em prol de toda sociedade. Portanto, a política ambiental necessariamente somente terá sustentabilidade a partir do momento em que se dê atenção rigorosa a este fator; que, reiteradamente, abordamos em nossas propostas em razão dos fartos exemplos que toda sociedade tem conhecimento, dentre eles, a troca da aplicação das leis pelas oportunidades de apoio político – o que é lastimável, mas, é a pura verdade incontestável.

• Organizacionais e funcionais: identificar as normas estruturais de administração e operação, onde constem os órgãos que possam contribuir no processo de gestão do macro sistema de limpeza pública e, no sistema de coleta seletiva, dentre eles, o de resíduos sólidos gerados pelas construções e demolições.

• Estrutura operacional dos serviços de limpeza urbana: realizar levantamento de informações sobre serviços de fiscalização de obras; fiscalização ambiental; fiscalização de limpeza pública; destinação final dos RSCD; instalações; e, equipamentos existentes (frota de veículos e maquinário disponível).

• estrutura financeira: verificar recursos disponíveis para os serviços de limpeza urbana, por meio dos orçamentos dos Municípios (arrecadação) e/ou outras fontes de financiamento: Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, BNDES, dentre outros.

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X.3. INDICAÇÃO DE ARRANJO OPERACIONAL

X.3.1. Setorização

A divisão proporcional do território da sede de cada Município destinatário dos serviços de coleta de RSCD, idêntico aos da coleta seletiva de resíduos domiciliares comuns, é de suma importância para a implantação gradativa dos serviços, bem como, controle efetivo e avaliação, o que chamamos de setorização. E, esta setorização deverá ser coincidente (a mesma) com a estabelecida para cada equipe de fiscalização de limpeza pública.

Para os efeitos deste plano os setores são definidos como Unidades Operacionais (UO) que possam possibilitar a uniformidade na adoção de procedimentos técnicos operacionais desenvolvidos entre os múltiplos órgãos municipais. A divisão proposta concebe um conjunto de unidades operacionais e de procedimentos próprios; onde para cada uma delas deverão ser canalizadas ações no cumprimento das metas estabelecidas com relação aos serviços públicos disponibilizados; buscando com isto o perfeito entendimento dos serviços, tanto pelos prestadores, quanto pelos entes públicos (beneficiário direto e ente regulador), de sorte que sejam eficientes e eficazes quanto à qualidade e execução.

Cada Unidade Operacional terá monitoramento mais próximo e efetivo, de forma que seja possível o desenvolvimento dos serviços de forma igualitária e com o mesmo nível de qualidade para todo o território abrangido pelos serviços públicos de limpeza pública e em, especial, de coleta seletiva. A divisão em UO possibilita as discussões dos problemas e a busca de soluções para as intervenções necessárias considerando a situação do real monitoramento e avaliação que possibilitará decisões para as revisões dos processos e subprocessos operacionais e de gestão. X.3.2. Planos Setoriais/Projetos Básicos

Deverão ser desenvolvidos planos setoriais e/ou projetos básicos que permitam a contratação por módulos de serviços; considerando o limite de cada UO, que serão os limites para o fracionamento das contratações; considerando cada tipo de serviço e, a amplitude que se queira dá em determinado tempo, de sorte que possam ser agregados novos serviços para um ou mais módulos, sem riscos na continuidade dos serviços, ou de prejuízo de parte ou partes já em execução e, até mesmo do todo.

Os planos setoriais são as ferramentas que permitirão o atendimento às diretrizes e metas estabelecidas para cada UO. E, deverão ser revistos periodicamente, através de processo interativo com a participação do ente regulador, dos prestadores de serviços, dos agentes de fiscalização, dos fiscais da execução dos contratos e, da sociedade civil organizada nos conselhos de políticas públicas; bem como, representantes dos órgãos, unidades e subunidades governamentais que tenham relação próxima, direta ou indiretamente, com os serviços públicos de limpeza urbana.

X.3.3. Adoção de Cartilhas Técnicas

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Os órgãos especializados da esfera federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal, produziram cartilha (Anexo III) que deverá ser utilizada como instrumento básico de orientação para o planejamento das atividades administrativas e operacionais relacionadas aos processos do sistema de coleta e destinação final de RSCD; que é um dos instrumentos anexos a este Plano, a seguir informada:

“MANUAL DE MANEJO E GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (Como Implantar um Sistema de Manejo e Gestão dos Resíduos da Construção Civil nos Municípios) – CAIXA, Ministério do Meio Ambiente e, Ministério das Cidades.”

X.3.4. Indicação de Sistema Desenvolvido para Integração do Sistema de Limpeza Pública em Cada Município

São indicações deste plano, a adoção do sistema de limpeza pública que funcionará em perfeita integração com os demais serviços de fiscalização que deverão interagir com os sistemas de limpeza pública e, que consta como Anexo III do Plano de Gestão Integrada de Coleta Seletiva, como parte dos trabalhos contratados com a HS.

O instrumento proposto e que deverá integrar qualquer proposta e plano de gestão de resíduos sólidos, geral ou específico e, ainda, as ações a cargo do ente regulador sobre os sistemas de limpeza pública e sobre qualquer questão de ordem ambiental. Instrumento que teve como princípio: a) Ações consorciadas deverão observar a realidade dos micros sistemas componentes do macro sistema de fiscalização municipal inerentes ao seu Poder de Polícia, assim reconhecidos:

I – Fiscalização de Limpeza Pública;II – Fiscalização de Posturas Municipais;III – Fiscalização de Meio Ambiente;IV – Fiscalização de Obras Públicas;V – Fiscalização Sanitária ou Vigilância Sanitária; e,VI – Fiscalização de Tributos;

b) A integração dos sistemas de fiscalização na forma do Regulamento será considerada de fundamental importância para a racionalização de processos e funcionalidade da execução, fiscalização e controle das atividades reguladas contratadas com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável e/ou a ele delegadas;

c) A regulamentação dos serviços de limpeza pública nos entes federados integrantes do Consórcio da Região do CIMPAJEÚ é de fundamental importância para o disciplinamento e controle das ações de gestão e manejo de resíduos sólidos pactuados com este referido consórcio;

d) A implantação do sistema proposto é de caráter obrigatório nos Municípios integrantes do Consórcio de Desenvolvimento da Região do Pajeú; para efeito de sustentabilidade do sistema municipal e/ou do macro sistema integrado de coleta seletiva através de ações consorciadas.

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X.3.5. Indicação de Sistema Desenvolvido para Coleta de Resíduos Sólidos das Construções e Demolições

Implantar, em cada um dos Municípios que tenha a potencialidade da exploração comercial dos resíduos sólidos das construções e demolições a regulamentação proposta no Anexo IV a este Plano e que tem a seguinte denominação:

Modelo de Decreto que: “Implanta sistema de coleta de entulho para as construções em execução na sede do Município de ........ mediante cobrança de preço público e dá outras providências.

X.4. PLANEJAMENTO

O planejamento como instrumento de gestão se dará em todos os processos e subprocessos, sejam estes operacionais ou administrativos, independentemente da dimensão de cada um deles e, quando for de maior dimensão, na forma da subdivisão a seguir, deverá envolver todos os atores necessários à concepção de um modelo participativo:

a) planejamento global, o qual tem a abrangência da região do CIMPAJEÚ e terá o envolvimento do Consórcio da Região do CIMPAJEÚ e todos os Municípios que o integram, além de todos os demais atores definidos e necessários à construção do modelo participativo;

b) planejamento Inter-Municipal, de Municípios do Consórcio do CIMPAJEÚ, o qual tem a abrangência de dois ou mais Municípios, sem a abrangência de todos que integram o Consórcio e, terá o envolvimento destes e de todos os demais atores definidos e necessários à construção do modelo participativo;

c) planejamento Municipal e, que é restrito a um único Município integrante do CIMPAJEÚ e, terá o envolvimento deste e do Consórcio e de todos os demais atores definidos e necessários à construção do modelo participativo;

d) planejamento setorial, de âmbito restrito a um único setor ou UO, de determinado Município do Consórcio do CIMPAJEÚ e, terá o envolvimento destes e de todos os demais atores definidos e necessários à construção do modelo participativo.

X.4.1. OBJETIVOS DO PLANEJAMENTO

Colocando em pratica as políticas federais e estaduais, em matéria de gestão de resíduos sólidos, foram estabelecidos os seguintes objetivos gerais:

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promover processos e hábitos da população tendentes a uma menor geração de resíduos sólidos;

potencializar a recuperação, reutilização e reciclagem de resíduos;

eliminar de forma ambientalmente correta os resíduos não recicláveis;

dotar dos meios econômicos necessários o sistema para que seja auto-suficiente, com a implantação de cobrança de taxas aos produtores de resíduos;

oportunizar o aproveitamento econômico dos resíduos sólidos descartados pela população;

garantir destinação mais digna dos produtos de descarte que trazem agregados em si valores humanos emprenhados em suas concepções e fabricação;

racionalizar o uso dos bens de consumo de forma que sejam minimizados os desperdícios de recursos, inclusive da força de trabalho humano;

promover a formação e educação ambiental, a todos os níveis, a fim de garantir uma região mais saudável.

Considerando os aspectos observados anteriormente (legislação, situação atual, condicionantes específicos e objetivos gerais), o modelo de gestão a desenvolver contempla os seguintes aspectos fundamentais:

destinação final segura dos resíduos sólidos urbanos;

tratamento dos resíduos sólidos;

potencializar a recuperação de materiais recicláveis contidos nos resíduos sólidos, e

dispor de fonte de recursos econômicos para o desenvolvimento do Plano.

Um dos principais objetivos que se pretende alcançar potencializando e ordenando a recuperação de produtos recicláveis, através da coleta seletiva e, contidos nos resíduos é a criação de postos de trabalho alternativos para os atuais catadores dos lixões; caso exista no município, dedicados a trabalhos de recuperação de resíduos, destarte, deverão ser envolvidos no processo as cooperativas, os carrinheiros, carroceiros e catadores individuais, nos aterros, lixões e no porta a porta.

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Análise do diagnóstico da situação atual pelo Corpo Técnico

Definição de Metas- Curto prazo – 2 anos- Médio prazo – 7 anos- Longo prazo – 15 anos acima

Técnicos estabelecem alternativas

Cenário apresentado para a ação relacionada ao sistema de gestão de resíduos sólidos, considerando as alternativas.

Técnicos selecionam alternativas

Técnicos analisam alternativas considerando os critérios:- Econômico;- Social;- Ambiental.

Atores envolvidos decidem em discussão conjunta em plenário considerando o nível do âmbito da proposta.

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X.4.2. Viabilidade e Sustentabilidade Econômica das Alternativas

A viabilidade e sustentabilidade econômica nos indicam alternativas, em se tratando da Região do Consórcio CIMPAJEÚ, para a coleta seletiva integrada, que deverão sempre levar em conta as iniciativas privadas existentes, dentre elas de empresas que já operam livremente na coleta domiciliar de resíduos possíveis de serem reciclados. Portanto, sugere-se como melhor alternativa a adoção do sistema de contratualizações com a delegação dos serviços por PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS para a coleta apenas dos materiais possíveis de serem recicláveis; e, que deverão ser complementadas com as cooperativas de catadores através de um processo menos rudimentar e com o mínimo de riscos e insalubridade possíveis.

X.5. LANÇAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DA COLETA SELETIVA

X.5.1. Do Lançamento:

Para inaugurar o programa de coleta e tratamento de RSCD, é fundamental a promoção de eventos de lançamento, com as seguintes ações:

• palestras, cursos e seminários para explicitar sucintamente o programa e as propostas definidas, inclusive, demonstrando as oportunidades criativas e de negócio;• atividades lúdicas como teatros, caminhadas, concursos para escolha do slogan ou mascote da campanha;• envolvimento dos clubes de serviços nas campanhas para a coleta seletiva (Lions, Rotary, Clubes de Diretores Lojistas, etc.) as entidades filantrópicas e esotéricas (maçonarias, fundações, associações e institutos de assistência social), instituições civis comunitárias, de classes e, religiosas; instituições militares e judiciárias (ministério público, juízes, OAB, etc.);• envolver, obrigatoriamente, através de exigências contratuais, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos relacionadas ao sistema de limpeza pública, detentoras das outorgas para que, promova contínua campanha sobre a necessidade da seleção de resíduos sólidos. Todas estas atividades têm como principal objetivo chamar a atenção da população e envolvê-la ainda mais no programa. Além disso, é uma oportunidade de apresentar, de forma descontraída, a consolidação de todo trabalho realizado, enfatizando a participação de todos os atores envolvidos.

X.5.2. Da Operacionalização Inicial da Coleta Seletiva

A operacionalização da Coleta de RSCD se iniciará com as análises das alternativas propostas e que deverão ser consideradas todas as normas e procedimentos atuais de coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos visando aprimorá-las. As análises do sistema atualmente adotado será o ponto de partida para essa tarefa, considerando os marcos referenciais; dentre eles as execuções de coletas seletivas já implantadas em Municípios da Região do Consórcio do Pajeú. Dias da semana, horários e qualidade dos serviços serão analisados, inclusive consultando munícipes sobre a qualidade do serviço prestado em cada bairro. Aspectos de segurança operacional também serão analisados.

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Para viabilizar o processo de coleta, tratamento e destinação final de RSCD é necessário proceder a definições a partir dos aspectos técnico-operacionais, conforme demonstrado a seguir:

ASPECTOSTÉCNICO-OPERACIONAIS

Forma de separação dos

materiais

Triagem tratamento e armazenamento dos

materiais para reciclagem

Forma de coleta e transporte

Forma de acondicionamento dos resíduos

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As formas de separação dos resíduos variam em função das categorias que serão privilegiadas na coleta. A coleta dos resíduos recicláveis, nas suas diversas categorias e formas, é muitas vezes onerosa; entretanto, esta situação poderá ser revertida considerando opções alternativas propostas pelas permissionárias de serviços públicos para coleta e tratamento de RSCD.

As metas estabelecidas neste plano para a operacionalização mínima dos serviços de coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares comuns são as seguintes:

METAS DE CURTO PRAZO (DOIS ANOS)

Meta 1Redefinir a estrutura estatutária do Consórcio de Integração dos Municípios do PAJEÚ – CIMPAJEÚ.

Meta 2Definição de uma estrutura administrativa, técnica, financeira e jurídica para a implantação e operação do plano de gestão de Coleta e Tratamento de RSCD, junto ao Consórcio do CIMPAJEÚ.

Meta 3Elaborar os Planos Municipais Integrados (PIGRCC), contemplando os Programas Municipais (PMGRCC), de geradores de pequenos volumes, e sua implementação.

Meta 4Definir e implantar rotinas complementares junto ao sistema de aprovação e licenciamento de obras no âmbito de cada Município, com a inclusão de sistema de avaliação de Projetos de Gerenciamento (PGRCC), complementares aos projetos de obras, para os grandes geradores, conforme § 1º e § 2º do art. 8º da citada Resolução CONAMA 307. Meta 5Promover a elaboração de projeto de implantação e regulamentação do ente de regulação, para os resíduos sólidos, na forma exigida pela legislação federal, de sorte que seja possível a descentralização e, o acompanhamento das atividades relacionadas aos serviços de limpeza pública. Meta 6Promover políticas públicas de desenvolvimento de recursos humanos dos agentes administrativos e políticos envolvidos no processo de decisão e de execução das atividades inerentes aos serviços de limpeza pública. Destarte, serão definidas ações que visem ao aprimoramento da mão-de-obra envolvida nos múltiplos processos de limpeza urbana, desde a sua concepção jurídica sistêmica, até a administrativa operacional, considerando as atualizações técnicas, relações públicas, segurança do trabalho e ergonomia, sistematização jurídico-institucional, técnicas operacionais e administrativas, etc. Para a concretização desta meta deverá se utilizar o máximo dos recursos técnicos, financeiros, administrativos, legais e de mão de obra disponíveis nos Municípios integrantes do Consórcio da Região do Pajeú e, de consultores sediados nas imediações da sede regional deste.

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Meta 7Efetivar a implantação do Consórcio em todas suas dimensões, incluindo a implantação do ente de regulação dos resíduos sólidos.

Meta 8Dotar o Consórcio do CIMPAJEÚ de estrutura física e de recursos, adequadas às demandas das ações inerentes às competências que lhes foram legalmente e legitimamente atribuídas por força dos atos normativos.

Meta 9Definir e instalar grupo de trabalho junto ao Consórcio do CIMPAJEÚ para a deflagração do extenso programa de gestão de limpeza pública, incluindo o mega sistema de coleta seletiva. Cabendo a este grupo a elaboração dos diagnósticos específicos e setoriais; de forma que seja possível dimensionar, as áreas prioritárias que incluem a produção dos projetos básicos necessários, escalonados e prioritários, com o dimensionamento dos principais equipamentos e frotas de veículos compatíveis com a necessidade dos serviços e, os custos estimados para cada um deles.

Meta 11Promover levantamento e cadastramento atualizado das áreas possíveis de receberem resíduos sólidos das construções.

Meta 12 Elaborar e implantar efetivamente e, gradativamente, os projetos prioritários de curto prazo (dois anos) e que sejam estratégicos por funcionarem como pilotos necessários ao processo de construção e aprendizagem nos seus múltiplos aspectos, dentre eles, estações de triagem de material reciclável.

Meta 13Promover o levantamento e cadastramento de empresas e pessoas que atuam no ramo da coleta de RSCD, buscando promover as devidas Permissões de Serviços Públicos conforme orientação em Edital e minuta de contrato, apresentados no Volume 2 dos produtos contratados com a HS.

Meta 14Estabelecer e implantar mecanismos de comunicação e divulgação, como forma de sensibilização e mobilização da sociedade. Desta forma, buscar-se-á trabalhar com as Assessorias de Comunicações das Prefeituras da Região do Consórcio do PAJEÚ, com vistas a criar mecanismos de mídia para divulgação das iniciativas do poder público municipal (e de outras origens) para consolidação do Sistema de Gestão Integrada de Coleta de RSCD.

Para o cumprimento desta meta, poder-se-á buscar parcerias com as instituições públicas e privadas, meios de comunicações, rede estadual de comunicações, associações comunitárias, clubes de serviços, maçonarias, clubes de dirigentes lojistas, OAB, redes municipais de educação e, rede estadual de educação, universidades, conselhos municipais de políticas públicas, sindicatos, igrejas, etc.

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Meta 15Promover a implantação, me cada Município utente do Consórcio do CIMPAJEÚ a norma destinada à gestão de resíduos de RSCD Anexo IV a este Plano e, Manual de RSCD, Anexo III a este Plano.

Meta 16Implantar mecanismos de monitoramento e fiscalização das ações e projetos com execução terceirizada ou de execução direta por qualquer um dos entes públicos envolvidos.

Meta 17Formular e desenvolver mecanismos educativos e normativos através de instrumentos legais de gestão de serviços públicos (código de postura municipal, ordens de serviço, cartilhas de orientação, instruções normativas de serviços, regulamentações e, outros, por exemplo) para a regulamentação das atividades e ações que envolvem a limpeza urbana. Neste item deverão ser observados critérios, direitos e obrigações para com o descarte, transporte e despejo dos resíduos produzidos no município.

Nesta meta, que é de fundamental importância para a sustentabilidade do sistema, deverão ser tratados os seguintes temas:

Tipos de resíduos que poderão ser descartados e coletados pelo serviço público de limpeza;

Definição do acondicionamento, transporte e estocagem dos dejetos; Estocagem de material de construção civil em passeios ou vias públicas; Limpeza de feiras livres, eventos públicos, shows etc.; Limpeza de lotes vagos, terrenos baldios, fundos de vales e córregos urbanos; Normatização sobre armazenamento, transporte e disposição de resíduos da

construção civil; Revisão de taxas relativas à coleta e destinação final de resíduos especiais; Revisão das taxas de coleta e disposição de resíduos sólidos domésticos,

vinculadas ao IPTU.

Deverá ser fomentada a consolidação das iniciativas de educação ambiental formal nos níveis de ensino fundamental e médio e incentivar eventos educativos que tratam da questão dos RSU (gincanas, limpezas de praças, córregos e terrenos, etc.).

Meta 18Elaborar e implantar efetivamente e, gradativamente, os projetos de médio prazo (sete anos) e que sejam estratégicos por funcionarem como pilotos necessários ao processo de construção e aprendizagem nos seus múltiplos aspectos.

METAS DE MÉDIO PRAZO (SETE ANOS)

Meta 19Elaborar e implantar duas (02) usinas de processamento de RSCD. Esta meta estratégica será oportunizada com a implantação gradativa do sistema de coleta seletiva de RSCD; com destinação para o reaproveitamento e reciclagem dos produtos (resíduos sólidos) através dos múltiplos processos tecnológicos disponíveis e

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que serão adotados ao longo do período estabelecido para duração da meta (sete anos), dentro das perspectivas e potencialidades tecnológicas disponíveis.

Meta 20Dá cobertura de 100% da coleta de RSCD para sedes urbanas dos Municípios da região abrangida pelo Consórcio do CIMPAJEÚ.

Meta 21Promover a seleção, reciclagem e/ou aproveitamento de 50% dos RSCDs coletados na região do Consórcio do CIMPAJEÚ.

METAS DE LONGO PRAZO (15 ANOS)

Meta 22Dá cobertura total (100%) de coleta seletiva de RSCD do território abrangido pelo Consórcio do CIMPAJEÚ.

Meta 23Promover a reciclagem e/ou aproveitamento de 80% dos RSCD’s coletados na região do Consórcio do CIMPAJEÚ.

X.5.3. MONITORAMENTO

O grupo de trabalho responsável pela elaboração e coordenação do programa de coleta de RSCD e elaboração de projetos específicos deve participar de todo o processo, inclusive da fase de monitoramento, para assegurar:

• continuidade, sustentabilidade e ampliação do programa• mobilização da população em geral e dos grupos prioritários definidos no projeto de mobilização, buscando sempre novos participantes e parceiros;• manutenção dos serviços operacionais, buscando garantir qualidade (regularidade, segurança dos trabalhadores, condições dos veículos e equipamentos, controle da quantidade de recicláveis, condições do galpão, comercialização dos materiais).

Monitorar o sistema de coleta seletiva significa estabelecer indicadores de sua efetividade, verificar freqüentemente como estão esses indicadores e propor medidas para adequações ou ampliações do programa.

Cada município pode estabelecer seus próprios indicadores, mas sugerimos, a seguir, alguns que podem ser utilizados:

• quantitativo de material potencialmente reciclável: um dos principais parâmetros a ser medido, indica quanto de material em potencial poderá ser encaminhado para a reciclagem. Faz-se a pesagem desse material, preferencialmente enfardado, antes do momento da comercialização e registra-se esse número, para compará-lo ao material que, efetivamente, será vendido.

• quantitativo de material comercializado: esse parâmetro indica qual parcela dos materiais potencialmente recicláveis foi realmente comercializada e busca-se pesquisar

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quais as causas do desinteresse do comprador pelo material que sobrou. Se estiverem associadas ao mau estado desses materiais, devido à contaminação por líquidos provenientes de resíduos não recicláveis, ou outros fatores; esse é um indicativo de que é preciso rever alguns aspectos da coleta, principalmente no que diz respeito à participação dos munícipes, revelando, assim, novas diretrizes a serem estudadas pela equipe de mobilização social.

• dificuldade de triagem do material: esse parâmetro tem um caráter um pouco subjetivo porque depende da percepção individual dos triadores na mesa ou esteira de catação. Os triadores podem ser entrevistados, identificando as suas impressões pessoais sobre a dificuldade da triagem e sobre o grau de separação dos resíduos disponibilizados para a coleta; ou poderá ser medida a produtividade desses triadores, comparando o número de horas trabalhadas na triagem ao longo do tempo, para ser conseguida uma mesma quantidade de produtos recicláveis comercializáveis.

• motivação dos catadores e/ou funcionários: pode ser considerado um indicador da efetividade do programa de coleta seletiva implantado. Geralmente, catadores e/ou funcionários inclusos em um sistema de coleta seletiva considerado satisfatório têm elevada autoestima e motivação para o trabalho. Se, ao contrário, podem apresentar desinteresse e alta taxa de evasão.

Todos os indicadores citados podem denotar a necessidade de melhorar a segregação, ainda nos domicílios, intensificando as campanhas de sensibilização e/ou conscientização da população que já era atendida e/ou da população que passou a ser atendida por uma ampliação do programa.

É necessário, ainda, avaliar em cada caso qual indicador é importante para abranger outras especificidades do município, tais como readequações dos equipamentos de entrega voluntária de recicláveis e modificações nos compartimentos e nas rotas de veículos coletores.

Provavelmente, os indicadores necessários ao monitoramento serão facilmente percebidos quando o sistema de coleta já estiver em funcionamento.

X.6. FONTES DE RECURSOS E FINANCIAMENTO

Onde obter recursos para investimentos:

a) Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) – Secretaria de Política Urbana (SEPURB)

A SEPURB, contando com recursos do orçamento Geral da União (OGU), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de organismos internacionais, apoia a implementação de ações na gestão de resíduos, através dos programas:

b)         Programa de Ação Social em saneamento (PASS) - objetiva a implementação de projetos nas áreas de maior concentração de pobreza nas grandes cidades e nos municípios de pequeno e médio portes, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e contrapartida dos estados, Distrito Federal, municípios e Banco Interamericano

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de Desenvolvimento (BID) (estes últimos destinados á ações em cidades com 15 a 50 mil habitantes).

c)         Pró-Saneamento - objetiva ampliar a eficiência dos serviços de água de esgoto, disposição final dos resíduos sólidos e desenvolvimento institucional, com recursos originados do FGTS e contrapartida dos estados, Distrito Federal, municípios e concessionárias de serviços.

d)         Caixa econômica Federal (CEF)

A CEF é o agente operador dos programas de financiamento na área de resíduos sólidos, implantados pelo Governo federal e, em alguns estados, pelo Governo Estadual. Informações detalhadas das condições de participação nos programas e critérios de seleção poderão ser obtidas nas agências da CEF.

e)         Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA)

Fundo Nacional do Meio Ambiente - objetiva apoiar projetos que visem á implementação da Política Nacional de Meio Ambiente, especialmente a conservação, a recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população no país.

Destina-se a entidades públicas das diversas esferas governamentais e organizações não-governamentais, financiando, com recursos do Orçamento Geral da União e do Banco Interamericano de Desenvolvimento, na área de resíduos sólidos, projetos de coleta seletiva e de educação ambiental.

f)         Ministério da Saúde (MS) - Fundação Nacional de Saúde (FNS)

Programa de Sistemas de Coleta e Disposição Final de Resíduos Sólidos - objetiva contribuir para a redução das doenças causadas pela proliferação de vetores, especialmente a dengue e a leptospirose, além da proteção dos mananciais e do meio ambiente, através de ações de armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destino final adequado dos resíduos sólidos, utilizando-se recursos do Orçamento Geral da União, destinados aos governos municipais.

Plano Diretor de Erradicação do Aedes aegypti (PEAa) - empregando recursos do OGU, tem como objetivo prestar orientação aos municípios quanto à implementação de ações voltadas à erradicação do mosquito, dentre as quais ações de saneamento básico.

X.7. SUGESTÕES DE CONSULTA

Normas existentes sobre resíduos sólidos

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar - CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 - Rio de Janeiro - RJ - Tel.: PABX (021) 210-3122. Telex: (021) 34333 ABNT – BR

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NBR - 843 - apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos. NBR - 1175 - incineração de resíduos sólidos perigosos - padrão de desempenho.NBR - 1183 - armazenamento de resíduos sólidos perigosos.NBR - 1264 - armazenamento de resíduos classe II (não inertes) e classe III (inertes).NBR - 7500 - simbologia.NBR - 8849 - apresentação de projetos e critérios controlados de resíduos sólidos.NBR - 8419 - apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.NBR - 10703 - degradação do solo; terminologia.NBR - 10004 - resíduos sólidos; classificação.NBR - 10005 - lixiviação de resíduos.NBR - 10006 - solubilização de resíduos.NBR - 10007 - amostragem de resíduos.NBR - 12807 - resíduos nos serviços de saúde; terminologia.NBR - 12808 - resíduos nos serviços de saúde; classificação.NBR - 12809 - resíduos nos serviços de saúde; procedimento.NBR - 12810 - procedimentos e manuseio de resíduos nos serviços de saúde e coleta de resíduos nos serviços de saúde.NBR - 12980 - coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.

XI – ORIENTAÇÕES BÁSICAS E PRELIMINARES SOBRE A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DAS CONSTRUTORAS

XI.1. Composição do Projeto

O projeto será composto dos seguintes planos específicos básicos:

- Plano de redução de RSCD;- Plano de Reutilização de RSCD;- Plano de reciclagem de RSCD.

Deverão constar, obrigatoriamente, do projeto:

1. Preparação do canteiro de obras para a gestão de resíduos2. Preparação da mão de obra para reciclagem no canteiro:3. Proposta de sensibilização, conscientização, monitoramento e avaliação

contínua da mão-de-obra.3. Descrição dos procedimentos para reciclagem em relação à:

a) responsabilidades;b) coleta seletiva;c) quantificação dos resíduos gerados;d) armazenamento dos resíduos gerados;e) transporte; ef) destinação dos resíduos.

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Lembrando que deverão ser observados no projeto quanto ao acondicionamento de RSCD:

- Evitar a "contaminação dos resíduos", principalmente dos resíduos classe A, de maior potencial para reciclagem;- Não misturar resíduos orgânicos, gesso ou materiais perigosos, com resíduos classe A.

Lembrando que deverão ser observados no projeto quanto ao transporte de RSCD:

- Os resíduos deverão ser adequadamente acondicionados para o transporte.- Transporte deve ser feito por empresas coletoras e ou cooperativas;- Os transportadores também são responsáveis pela destinação e gerenciamento dos resíduos;- O transportador deverá ter documento especificando a origem e a destinação do resíduo, em se tratando principalmente de resíduos classe A.- O gerador, através do transportador, deve encaminhar os resíduos inertes às áreas de transbordo, ou aterros, autorizados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Lembrando que deverão ser observados no projeto quanto à Destinação dos RSCDs:

- Os resíduos inertes às áreas de transbordo, ou aterros, autorizados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.- Os resíduos classe B poderão ser encaminhados a agentes recicladores, venda ou doações, principalmente cooperativas e/ou catadores.

XI.2. Etapas do Projeto de gerenciamento de RSCD

a) CARACTERIZAÇÃO O gerador deve identificar e quantificar os resíduos.

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b) TRIAGEMRealizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou nas áreas de destinação licenciadas, respeitadas as classes de resíduos.

c) ACONDICIONAMENTOO gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos possíveis, as condições de reutilização e de reciclagem.

d) TRANSPORTERealizado conforme as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos.

e) DESTINAÇÃODeve atender a Resolução CONAMA Nº 307, conforme descrito em “Destinação dos Resíduos da Construção Civil”.SEPARANDOOS

SEPARANDO OS RESÍDUOSTIPO DE RESÍDUO POTENCIALIDADEClasse A Reutilizáveis, recicláveisClasse B Reutilizáveis, recicláveis

Classe C Tecnologia ou aplicações economicamente viáveis ainda não desenvolvidas que permitam sua reciclagem/recuperação.

Reciclagem de madeira

fonte: I&T Informações e Técnicas

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Reciclagem, resíduos Classe A (concreto, alvenaria, etc.).

fonte: I&T Informações e Técnicas

Recuperação de Solos

fonte: I&T Informações e Técnicas

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XII – REFERÊNCIAS

1. ABNT. NBR 15112: Resíduos da construção civil e resíduos volumosos Áreas de transbordo e triagem Diretrizes para projeto, implantação e operação Rio de Janeiro, 2004. 7p.2. NBR 15113: Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes Aterros Diretrizes para projeto, implantação e operação Rio de Janeiro, 2004. 12p.3. NBR 15114: Resíduos sólidos da construção civil Áreas de reciclagem Diretrizes para projeto, implantação e operação Rio de Janeiro, 2004. 7p.4. BARRETO, Ismeralda Mª Castelo Branco do N. A sustentabilidade socioambiental dos resíduos sólidos urbanos da Cida de de Propriá, Sergipe. Aracaju:5. UFS/NESA/PRODEMA. 2000. 163p.6. BLUMENSCHEIN, RAQUEL N. Pr o j e t o d e gerenciamento de resíduos sólidos em canteiros de obras. Programa de gestão de materiais. Brasília: UnB.Sinduscon-DF. 2002. 39p.7. CASSA, José Clodoaldo da Silva. Reciclagem de entulho para a produção de materiais de construção: projeto entulho bom. Salvador: EDUFBA; Caixa Econômica Federal, 2001. 312p.8. CONAMA, Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002. Brasília: MMA/CONAMA. 2002.9. CONAMA, Resolução No 275 DE 25 DE ABRIL 2001. Brasília: MMA/CONAMA.10. PINTO, Tarcísio de Paula. A nova legislação para resíduos da construção. São Paulo: techne. 2004 (artigo).11. Violin, Ronan Yuzo Takeda; V795d Diagnóstico da geração de resíduos de construção e demolição em etapas construtivas no Município de Maringá / Ronan Yuzo Takeda Violin. -- Maringá : [s.n.], 2009. 116 f. : il. color.;12. MANUAL DE MANEJO E GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (Como Implantar um Sistema de Manejo e Gestão dos Resíduos da Construção Civil nos Municípios) – CAIXA, Ministério do Meio Ambiente e, Ministério das Cidades.13. Estudos de Viabilidade Técnica Econômico-Financeiro da Prestação de Serviços de Limpeza Pública para o Consórcio do CIMPAJEÚ. HS Consultoria 2011.14. Plano de Gestão Integrada de Coleta Seletiva para os Municípios da Região do CIMPAJEÚ. HS Consultoria 2011.

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XIII – ANEXOS

Documento ANEXO OrigemRESOLUÇÃO CONAMA No 275 DE 25 DE ABRIL 2001;

Anexo I Federal

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002;

Anexo II Federal

MANUAL DE MANEJO E GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (Como Implantar um Sistema de Manejo e Gestão dos Resíduos da Construção Civil nos Municípios) – CAIXA, Ministério do Meio Ambiente e, Ministério das Cidades;

Anexo III Federal

Modelo de Decreto que: “Implanta sistema de coleta de entulho para as construções em execução na sede do Município de ........ mediante cobrança de preço público e dá outras providências.”

Anexo IV Municípios, conforme proposição deste Plano.

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ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 275 DE 25 DE ABRIL 2001

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e

Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;

Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;

Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:

Art.1o Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Art. 2o Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.

§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.

§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.

Art. 3o As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Sarney FilhoPresidente do CONAMA

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ANEXO

Padrão de cores

AZUL: papel/papelão;VERMELHO: plástico;VERDE: vidro;AMARELO: metal;PRETO: madeira;LARANJA: resíduos perigosos;BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;ROXO: resíduos radioativos;MARROM: resíduos orgânicos;CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

Publicado DOU 19/06/2001

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ANEXO II

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002

Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, e Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;

Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;

Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;

Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;

Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e

Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas,

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metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;

II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;

III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;

IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;

V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;

VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;

VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;

VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto;

IX - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" no solo, visando a preservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;

X - Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos.

Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

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c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.

§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d´água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.

§ 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução.

Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:

I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e

II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

Art 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; Resíduos da Construção Civil:

I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.

II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;

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III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;

IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;

V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;

VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;

VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;

VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.

Art 7º O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.

Art. 8º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.

§ 1º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente.

Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:

I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;

II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;

III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;

IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

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V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

Art. 10º. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:

I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.

Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores, não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º.

Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de "bota fora".

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.

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ANEXO III

MANUAL DE MANEJO E GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (Como Implantar um Sistema de Manejo e Gestão dos Resíduos da Construção Civil nos Municípios) – CAIXA, Ministério do Meio Ambiente e, Ministério das Cidades.

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ANEXO IV

DECRETO Nº______/20XX, de .... de .......... de 20XX.

“Implanta sistema de coleta de resíduos sólidos das construções e demolições na sede do Município de ........ mediante cobrança de preço público e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE .............., Estado de(a) ..........., no uso de suas atribuições legais e, em especial o que estabelecem o Código de Posturas Municipais (Lei nº ...........) e, o Artigo ........... do Código Tributário Municipal (Lei nº ..........);

CONSIDERANDO a responsabilidade que têm os responsáveis pela execução de obras, serviços e edificações na destinação final dos entulhos e demais resíduos sólidos e líquidos, produzidos pelos mesmos;

CONSIDERANDO que, a responsabilidade sobre a destinação final dos resíduos sólidos e líquidos gerados em decorrência da execução de obras e serviços de engenharia foi estabelecida por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a limpeza, higiene e desobstrução dos logradouros públicos, em benefício da coletividade em geral e, que tais serviços importam em valores bastante significativos;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos serviços públicos a cargo do Poder Executivo Municipal, sob a supervisão e fiscalização da sociedade e dos órgãos de controle externo; dentre eles, o Poder Legislativo Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios e, da Agência de Regulação vinculada ao Consórcio de Integração dos Municípios do PAJEÚ (CIMPAJEÚ);

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 45 do Regulamento Geral da Agência

de Regulação, para a sistematização dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos; na forma pactuada e consorciada por instrumentos específicos, dentre eles o Estatuto do Consórcio de Integração dos Municípios do PAJEÚ (CIMPAJEÚ) e, o competente Protocolo de Intenções firmado entre os partícipes;

DECRETA:

Art. 1º Fica implantado na Administração Pública Municipal de ................, o Sistema Municipal de Coleta e Resíduos Sólidos das Construções e Demolições (RSCD) e demais resíduos sólidos, através da Secretaria de (Infra-Estrutura e Serviços Públicos), que terá as seguintes competências:

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I – estimar a cubagem de restos de materiais de construção e/ou demolição, produzidos ou que venham a ser produzidos nas obras licenciadas pelo Poder Público Municipal, na forma da legislação aplicada;

II – emitir Documento de Arrecadação Municipal para a coleta de entulho e/ou outros resíduos sólidos estimados para os serviços de obras, engenharia ou de demolição; o qual deverá ser preenchido pelo Fiscal de Posturas Municipais ou pelo Fiscal de Obras, à luz dos documentos hábeis necessários, ou à luz de vistoria realizada no local da execução dos serviços;

III – providenciar a remoção e a destinação final do entulho e/ou outros resíduos sólidos gerados pelos serviços vistoriados, com a contra-partida da prévia remuneração dos serviços de remoção e seu destino final pagos diretamente aos cofres municipais;

IV – providenciar a lavratura de multas, auto de infração, embargos ou outros instrumentos administrativos e jurídicos e inerentes ao Poder de Polícia Administrativa; necessários contra os responsáveis pelas obras, serviços de engenharia e, outros que tenham gerado entulhos e outros resíduos sólidos e deles não tenham dado o devido destino final ou conhecimento de sua geração ao competente órgão público municipal.

§1º A estimativa da cubagem será feita para o pagamento antecipado da obra que seja submetida à análise e licença pela área de (Urbanismo da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos); ficando os acréscimos residuais sujeitos à nova medição para pagamento de preço público para o valor complementar e já devidamente quitado.

§2º Os serviços de coleta de entulhos poderão ser executados por quaisquer empresas; mas, sempre as expensas dos responsáveis pela produção dos entulhos e/ou outros resíduos sólidos, desta forma, podendo estes, promover a remoção e destinação final de tais resíduos para locais apropriados, sem a necessidade de utilização do de Coleta e Resíduos Sólidos das Construções e Demolições (RSCD).

Art. 2º Para o custeio dos serviços fica estabelecido o Preço Público para Coleta de Entulhos e Resíduos Sólidos gerados pelas construções e demolições em R$...... (.........) o metro cúbico de material destinado à remoção e destinação final.

Parágrafo Único. No caso de multas aplicadas pela produção de entulhos e resíduos sólidos por obras e serviços não autorizados e, ou removidos para lugares impróprios, o valor das mesmas será acrescido do valor necessário para a remoção do material pelo de Coleta e Resíduos Sólidos das Construções e Demolições (RSCD).

Art. 3º São considerados locais apropriados para a destinação final dos entulhos e resíduos sólidos não tóxicos:

I – o aterro sanitário e/ou lixão administrado pela SIESP;II – áreas em processo de aterro indicadas pela SIESP;III – outras construções que manifestarem interesse em utilizar o material para

promoção de aterros em execução de obras planejadas e em andamento.

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Parágrafo Único. As situações previstas nos incisos II e III deste artigo serão reguladas através de consulta à SIESP e sua devida autorização por escrito, conforme Modelo Anexo.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ...................., Estado da(e) .........., em ........ de .............. de 20XX.

Prefeito Municipal

Secretário de Planejamento e Gestão

Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos

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ANEXO ÚNICO ao Decreto nº ........./20xx

PREFEITURA MUNICIPAL DE .................. – Estado da(o)..........................

AUTORIZAÇÃO PARA RECEPÇÃO DE ATERRO(Entulhos)

Nº ___/_____

Data:___/___/______

Autorizo a receber aterros provenientes de coletas de entulhos de construções, para a área territorial identificada e descrita a seguir:

PROPRIETÁRIO:______________________________________________________________________LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:- Enderêço: (Rua, Avn, Caminho, Estrada, Fazenda etc.)________________________________________________________________________________N º ____________

Bairro: ____________________, Distrito: ____________________________________ OUTRAS INFORMAÇÕES (Caso necessárias)Localização geográfica (confrontantes):- Ao Norte: ____________________________________________________________- Ao Sul: ______________________________________________________________- Ao Leste: ____________________________________________________________- Ao Oeste: ____________________________________________________________

Validade desta autorização:

De: ___/___/_______ a ___/___/_______

Cidade, Estado da(o) ....................., ____ de ______________ de _______

ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS PELA AUTORIZAÇÃOChefe do Setor de Posturas Municipais Secretário de Infra-Estrutura e

Serviços Públicos

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